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    4470 Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011

    MINISTRIO DA EDUCAO E CINCIA

    Portaria n. 267/2011

    de 15 de Setembro

    Tendo em conta o reajustamento da organizao cur-ricular dos 2. e 3. ciclos do ensino bsico aprovadopelo Decreto-Lei n. 94/2011, de 3 de Agosto, importaharmonizar em conformidade os planos de estudo doscursos do ensino artstico especializado de nvel bsico,criados pela Portaria n. 691/2009, de 25 de Junho, de-signadamente no que respeita ao reforo da carga horrianas disciplinas estruturantes de Lngua Portuguesa e deMatemtica.

    Procede-se ainda actualizao da referida portariarelativamente certificao dos cursos pela mesmaabrangidos, em resultado do regime aprovado pela Por-taria n. 199/2011, de 19 de Maio, concretamente no

    que respeita aos modelos de diploma e certificado aadoptar.Assim, ao abrigo dos artigos 3. e 6. do Decreto-Lei

    n. 310/83, de 1 de Julho, com as alteraes introdu-zidas pelo Decreto-Lei n. 74/2004, de 26 de Maro,do n. 1 do artigo 13. do Decreto-Lei n. 344/90, de 2de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 74/2004,de 26 de Maro, e do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 deJaneiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 209/2002, de17 de Outubro, 396/2007, de 31 de Dezembro, 3/2008,de 7 de Janeiro, e 94/2011, de 3 de Agosto, manda oGoverno, pela Secretria de Estado do Ensino Bsico eSecundrio, o seguinte:

    Artigo 1.

    Objecto

    A presente portaria procede alterao da Portarian. 691/2009, de 25 de Junho, que cria os cursos bsicosde Dana, de Msica e de Canto Gregoriano e aprova osrespectivos planos de estudo.

    Artigo 2.

    Alterao da Portaria n. 691/2009, de 25 de Junho

    So alterados os artigos 2. e 9. da Portaria n. 691/2009,

    de 25 de Junho, que passam a ter a seguinte redaco:

    Artigo 2.

    []

    1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .c) A rea curricular no disciplinar de formao c-

    vica.

    2 As cargas horrias dos planos de estudo so

    estabelecidas em funo da natureza das disciplinas edas condies existentes na escola, em conformidadecom o disposto nos anexos n.os 1 a 6 da presente portaria,da qual fazem parte integrante.

    3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    4 Os programas e orientaes curricularespara as disciplinas que integram a componente deformao vocacional so homologados por despa-cho do membro do Governo responsvel pela reada educao.

    Artigo 9.

    []

    1 Os alunos que concluam com aproveitamento os

    cursos criados ao abrigo da presente portaria tm direito

    a um diploma e a um certificado, nos termos, respecti-vamente, dos modelos I e IA constantes no anexo I daPortaria n. 199/2011, de 19 de Maio.

    2 A requerimento dos interessados podem aindaser emitidas, em qualquer momento do percurso escolar

    do aluno, certides discriminativas das disciplinas edas reas curriculares no disciplinares frequentadas eou concludas, assim como dos respectivos resultadosde avaliao.

    3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Artigo 3.

    Alterao dos anexos da Portaria n. 691/2009, de 25 de Junho

    Os anexos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 da Portaria n. 691/2009, de

    25 de Junho, passam a ter a redaco constante do anexo I

    do presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 4.

    Revogao

    So revogados os artigos 4. e 5., bem como o anexon. 10, da Portaria n. 691/2009, de 25 de Junho.

    Artigo 5.

    Republicao

    republicada no anexo II da presente portaria, da qual

    faz parte integrante, a Portaria n. 691/2009, de 25 de Ju-nho.

    Artigo 6.

    Produo de efeitos

    1 A presente portaria produz efeitos a partir do anolectivo de 2011-2012, sem prejuzo do disposto no nmero

    seguinte.2 A revogao do anexo n. 10 da Portaria

    n. 691/2009, de 25 de Junho, produz efeitos na datada entrada em vigor da Portaria n. 199/2011, de 19

    de Maio.

    A Secretria de Estado do Ensino Bsico e Secundrio,Isabel Maria Cabrita de Arajo Leite dos Santos Silva, em19 de Agosto de 2011.

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    Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011 4471

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    5. 6. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para a cidadania. . . reas curriculares disciplinares:Lnguas e Estudos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . 12 6 12 6 24 12

    Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Lngua Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } 6 3 6 3 12 6Histria e Geografia de Portugal . . . . . . . . .

    Matemtica e Cincias . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 4,5 9 4,5 18 9Matemtica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Cincias da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    Educao Artstica e Tecnolgica . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Educao Visual e Tecnolgica (b).

    Formao Vocacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 7 14 7 28 14Tcnicas de Dana (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 5 10 5 20 10Msica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Expresso Criativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2

    Formao Pessoal eSocial.

    Educao Moral e Reli-giosa (d).

    (1) (0,5) (1) (0,5) (2) (1)

    rea curricular no disci-plinar:

    Formao Cvica . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1 Total . . . . . . . . 38 (39) 19 (19,5) 38 (39) 19 (19,5) 76 (78) 38 (39)

    Mximo global 39 19,5 39 19,5 78 39

    Actividades de enriqueci-mento (e).

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.

    (b) A leccionao de Educao Visual e Tecnolgica estar a cargo de dois professores.(c) Sob a designao de Tcnicas de Dana incluem-se as seguintes tcnicas: Tcnica de Dana Clssica, Tcnica de Dana Contempornea e Tcnica de Dana Moderna. De acordo

    com o seu projecto pedaggico, os estabelecimentos de ensino artstico especializado podem desenvolver mais aprofundadamente uma das tcnicas de dana; contudo, devero assegurar odesenvolvimento das competncias de base especficas das vrias tcnicas. Atendendo sua natureza, a disciplina poder ser leccionada por mais de um professor, desde que tal no implique,no somatrio dos horrios dos professores da disciplina, mais do que as horas previstas para a leccionao da mesma.

    (d) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.(e) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentesreas ou disciplinas.

    ANEXO N. 2

    Curso bsico de Dana

    3. ciclo

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para acidadania.

    reas curriculares disciplinares:Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Lnguas Estrangeiras . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5

    LE1.LE2.

    ANEXO I

    (a que se refere o artigo 3.)

    ANEXO N. 1

    Curso bsico de Dana

    2. ciclo

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    3/15

    4472 Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Cincias Sociais e Humanas . . . . . . . . 4 2 4 2 4 2 12 6 Histria.Geografia.

    Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Cincias Fsicas e Naturais . . . . . . . . . 4 2 4 2 5 2,5 13 6,5

    Cincias Naturais.Fsico-Qumica.

    Educao Artstica . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 - - 4 2Educao Visual.

    Formao Vocacional . . . . . . . . . . . . . 16 8 18 9 22 11 56 28Tcnicas de Dana (b) . . . . . . . . . . . 12 6 14 7 20 10 46 23Msica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 2 1 6 3Prticas Complementares de Dana (c)

    e (d).

    2 1 2 1 - - 4 2

    Formao Pessoale Social.

    Educao Moral e Re-ligiosa (e).

    (1) (0,5) (1) (0,5) (1) (0,5) (3) (1,5)

    rea curricular nodisciplinar:Formao Cvica 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5

    Total. . . . . . . . . 42 (43) 21 (21,5) 44 (45) 22 (22,5) 47 (48) 23,5 (24) 133 (136) 66,5 (68)

    Mximo global 43 21,5 45 22,5 48 24 136 68

    Actividades de enri-quecimento (f).

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais por

    rea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.(b) Sob a designao de Tcnicas de Dana incluem-se as seguintes tcnicas: Tcnica de Dana Clssica, Tcnica de Dana Contempornea e Tcnica de Dana Moderna. De acordo como seu projecto pedaggico, os estabelecimentos de ensino artstico especializado podem desenvolver mais aprofundadamente uma das tcnicas de dana; contudo, devero assegurar o desen-volvimento das competncias de base especficas das vrias tcnicas.

    (c) Atendendo natureza da disciplina, poder ser leccionada por mais de um professor desde que tal no implique, no somatrio dos horrios dos professores da disciplina, mais do queas horas previstas para a leccionao da mesma.

    (d) A carga horria semanal da disciplina de Prticas Complementares de Dana pode ser reduzida para 45 minutos, sendo o tempo lectivo remanescente gerido de forma flexvel pelaescola, dentro do mesmo perodo lectivo. Esta alterao deve constar do horrio dos alunos e ser dada a conhecer aos encarregados de educao.

    (e) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.(f) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentesreas ou disciplinas.

    ANEXO N. 3

    Curso bsico de Msica

    2. ciclo

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    5. 6. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para a cida-dania.

    reas curriculares disciplinares:Lnguas e Estudos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 6 12 6 24 12

    Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Lngua Estrangeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } 6 3 6 3 12 6Histria e Geografia de Portugal . . . . . . . . . . . . . .

    Matemtica e Cincias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 4,5 9 4,5 18 9Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Cincias da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    Educao Artstica e Tecnolgica . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Educao Visual e Tecnolgica (b).

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    4/15

    Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011 4473

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    5. 6. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Formao Vocacional (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 3,5 7 3,5 14 7 Formao Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 4 (6) 2 (3)Instrumento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Classes de Conjunto (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 4 (6) 2 (3)

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    Formao Pessoal eSocial.

    Educao Moral e Religiosa (e). . . (1) (0,5) (1) (0,5) (2) (1)rea curricular no disciplinar:

    Formao Cvica . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1

    Total. . . . . . . . . . . 34 (35) 17 (17,5) 34 (35) 17 (17,5) 68 (70) 34 (35)

    Mximo global. . . 35 17,5 35 17,5 70 35

    Actividades de enriquecimento (f)

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.

    (b) A leccionao de Educao Visual e Tecnolgica estar a cargo de dois professores.(c) A componente inclui, para alm dos tempos lectivos mnimos constantes em cada disciplina, 45 minutos que podem, em funo do projecto da escola, ser na disciplina de Formao

    Musical ou na disciplina de Classes de Conjunto.(d) Sob a designao de Classes de Conjunto incluem-se as seguintes prticas de msica em conjunto: Coro, Msica de Cmara e Orquestra.(e) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.(f) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentesreas ou disciplinas.

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para acidadania.

    reas curriculares disciplinares:Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Lnguas Estrangeiras . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5

    LE1.LE2.

    Cincias Sociais e Humanas . . . . . . 4 2 4 2 4 2 12 6 Histria.Geografia.

    Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Cincias Fsicas e Naturais . . . . . . . 4 2 4 2 5 2,5 13 6,5

    Cincias Naturais.Fsico-Qumica.

    Educao Artstica . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 - - 4 2Educao Visual.

    Formao Vocacional (b) . . . . . . . . 7 3,5 7 3,5 7 3,5 21 10,5Formao Musical . . . . . . . . . . . . 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 6 (9) 3 (4,5)

    Instrumento . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 2 1 6 3Classes de Conjunto (c) . . . . . . . . 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 6 (9) 3 (4,5)

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 3 1,5 9 4,5

    Formao Pes-soal e Social.

    Educao Moral e Re-ligiosa (d).

    (1) (0,5) (1) (0,5) (1) (0,5) (3) (1,5)

    ANEXO N. 4

    Curso bsico de Msica

    3. ciclo

  • 8/4/2019 Port 267.2011, 15.Set - Cursos Basico Musica+Canto+Danca

    5/15

    4474 Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    rea curricular nodisciplinar:Formao Cvica 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5

    Total . . . . . . . . 36 (37) 18 (18,5) 36 (37) 18 (18,5) 35 (36) 17,5 (18) 107 (110) 53,5 (55)

    Mximo global 37 18,5 37 18,5 36 18 110 55

    Actividades de enri-quecimento (e).

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.

    (b) A componente inclui, para alm dos tempos lectivos mnimos constantes em cada disciplina, 45 minutos que podem, em funo do projecto de escola, ser integrados na disciplina deFormao Musical ou na disciplina de Classes de Conjunto.

    (c) Sob a designao de Classes de Conjunto incluem-se as seguintes prticas de msica em conjunto: Coro, Msica de Cmara e Orquestra.(d) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    (e) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentesreas ou disciplinas.

    ANEXO N. 5

    Curso bsico de Canto Gregoriano

    2. ciclo

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    5. 6. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para a ci-dadania

    reas curriculares disciplinares:Lnguas e Estudos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 6 12 6 24 12

    Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Lngua Estrangeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } 6 3 6 3 12 6Histria e Geografia de Portugal . . . . . . . . . . . . . . .

    Matemtica e Cincias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 4,5 9 4,5 18 9Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Cincias da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    Educao Artstica e Tecnolgica . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Educao Visual e Tecnolgica (b).

    Formao Vocacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 3,5 7 3,5 14 7 Formao Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Prtica Instrumental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1Classes de Conjunto (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3Iniciao Prtica Vocal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    Formao Pessoal eSocial.

    Educao Moral e Religiosa (d). . . (1) (0,5) (1) (0,5) (2) (1)rea curricular no disciplinar:

    Formao Cvica . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1

    Total. . . . . . . . . . . 34 (35) 17 (17,5) 34 (35) 17 (17,5) 68 (70) 34 (35)

    Mximo global. . . 35 17,5 35 17,5 70 35

    Actividades de enriquecimento (e)

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.

    (b) A leccionao de Educao Visual e Tecnolgica estar a cargo de dois professores.(c) Sob a designao de Classes de Conjunto incluem-se as seguintes prticas de msica em conjunto: Coro, Msica de Cmara, Orquestra e Coro Gregoriano.(d) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.(e) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

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    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentesreas ou disciplinas.

    ANEXO N. 6

    Curso bsico de Canto Gregoriano

    3. ciclo

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para acidadania.

    reas curriculares disciplinares:Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Lnguas Estrangeiras . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5

    LE1.LE2.

    Cincias Sociais e Humanas . . . . . . 4 2 4 2 4 2 12 6 Histria.Geografia.

    Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Cincias Fsicas e Naturais . . . . . . . 4 2 4 2 5 2,5 13 6,5

    Cincias Naturais.Fsico-Qumica.

    Educao Artstica . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 - - 4 2Educao Visual.

    Formao Vocacional . . . . . . . . . . . 7 3,5 7 3,5 7 3,5 21 10,5Formao Musical . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 2 1 6 3Prtica Instrumental . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5Classes de Conjunto (b) . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 3 1,5 9 4,5Prtica Vocal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 3 1,5 9 4,5

    Formao Pes-soal e Social.

    Educao Moral e Re-ligiosa (c).

    (1) (0,5) (1) (0,5) (1) (0,5) (3) (1,5)

    rea curricular nodisciplinar:Formao Cvica 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5

    Total . . . . . . . 36 (37) 18 (18,5) 36 (37) 18 (18,5) 35 (36) 17,5 (18) 107 (110) 53,5 (55)

    Mximo global 37 18,5 37 18,5 36 18 110 55

    Actividades de enri-quecimento (d).

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-

    ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.(b) Sob a designao de Classes de Conjunto incluem-se as seguintes prticas de msica em conjunto: Coro, Msica de Cmara, Orquestra e Coro Gregoriano.(c) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.(d) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar, obrigatoriamente,actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das dife-rentes reas ou disciplinas.

    ANEXO II

    (a que se refere o artigo 5.)

    Portaria n. 691/2009, de 25 de Junho

    Republicao

    Artigo 1.Objecto e mbito

    1 O presente diploma cria os cursos bsicos de Dana,de Msica e de Canto Gregoriano e aprova os respectivos

    planos de estudo, constantes dos anexos n.os 1, 2, 3, 4, 5 e6 da presente portaria, da qual fazem parte integrante.

    2 So ministrados, nos cursos bsicos de Msica, osinstrumentos que constam do anexo n. 7 da presente por-taria, da qual faz parte integrante, sem prejuzo de, igual-mente, poderem outros vir a ser leccionados, na sequnciade proposta devidamente fundamentada formulada pelosestabelecimentos de ensino e homologada pelo membrodo Governo responsvel pela rea da educao.

    3 Os planos de estudo mencionados no n. 1 dopresente artigo podem ser leccionados num ou em doisestabelecimentos de ensino.

    4 O presente diploma estabelece ainda normas relati-vas admisso de alunos, constituio de turmas, avaliao

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    e certificao dos cursos criados pela presente portaria,bem como dos cursos secundrios/complementares deDana e Msica.

    Artigo 2.

    Planos de estudo

    1 Os planos de estudo integram:

    a) As reas curriculares disciplinares consagradas noDecreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro;

    b) Acomponente de formao vocacional, que visadesenvolver o conjunto de saberes e competncias de baseinerentes especificidade do curso em que se insere;

    c) A rea curricular no disciplinar de formao c-vica.

    2 As cargas horrias dos planos de estudo so es-tabelecidas em funo da natureza das disciplinas e dascondies existentes na escola, em conformidade com o

    disposto nos anexos n.os

    1 a 6 da presente portaria, da qualfazem parte integrante.3 As aprendizagens a desenvolver, no mbito das

    componentes do currculo previstas na alnea a) do n. 1,tm como referncia os programas e orientaes curricu-lares das disciplinas em vigor para os planos de estudo docurrculo nacional.

    4 Os programas e orientaes curriculares para asdisciplinas que integram a componente de formao vo-cacional so homologados por despacho do membro doGoverno responsvel pela rea da educao.

    Artigo 3.

    Regimes de frequncia

    1 Os cursos bsicos e secundrios/complementaresde Dana e de Msica podem ser frequentados em regimeintegrado ou articulado, sem prejuzo do disposto no n-mero seguinte.

    2 Os cursos bsicos e secundrios/complementaresde Msica podem ser frequentados em regime supletivo,sendo os seus planos de estudo constitudos, exclusiva-mente, pela componente de formao vocacional dos pla-nos de estudo constantes dos anexos n.os 3, 4, 5 e 6 da

    presente portaria.3 Para efeitos do disposto no nmero anterior, dever

    ser respeitada a correspondncia definida no anexo I do

    despacho n. 18 041/2008, de 4 de Julho.Artigo 4.

    (Revogado.)

    Artigo 5.

    (Revogado.)

    Artigo 6.

    Admisso de alunos

    1 Podem ser admitidos nos cursos bsicos de Dana,de Msica e de Canto Gregoriano os alunos que ingressam

    no 5. ano de escolaridade.2 Para admisso frequncia dos cursos bsicos de

    Dana ou de Msica realizada uma prova de selecoque deve ser aplicada pelo estabelecimento de ensino res-

    ponsvel pela rea de formao vocacional.

    3 O resultado obtido na prova referida no nmeroanterior s tem efeito eliminatrio quando o nmero decandidatos for superior ao nmero de vagas.

    4 O modelo de prova de seleco referida no nmeroanterior aprovado pela ANQ, I. P., que divulgar as regrasda sua aplicao.

    5 Podem ser admitidos alunos em qualquer dosanos dos cursos bsicos de Dana, de Msica e de CantoGregoriano desde que, atravs da realizao de provasespecficas, o estabelecimento de ensino responsvel pelacomponente de formao vocacional considere que o alunoquando em regime integrado ou articulado tem as compe-tncias necessrias frequncia do grau correspondenteao ano de escolaridade que frequenta ou, quando em re-gime supletivo, se enquadra no disposto pelo despachon. 18 041/2008, de 4 de Julho.

    6 O acesso aos cursos secundrios/complementaresde Dana e de Msica faz-se mediante a realizao de uma

    prova de acesso.

    7 A prova de acesso aos cursos secundrios/comple-mentares de Dana ou de Msica da responsabilidade dosestabelecimentos de ensino que ministram a componentevocacional destes cursos.

    8 Podem ser admitidos nos cursos secundrios/com-plementares de Dana ou de Msica os alunos que, tendosido aprovados na prova referida no n. 6 do presente ar-tigo, se encontrem numa das seguintes situaes:

    a) Tenham completado os respectivos cursos bsicosde Dana e de Msica;

    b) No tendo concludo um curso bsico de Dana ouMsica, possuam a habilitao do 9. ano de escolaridadeou equivalente.

    9 Os alunos que sejam admitidos em cursos secun-drios/complementares de Dana ou de Msica devemmatricular-se em todas as disciplinas dos respectivos pla-nos de estudo.

    10 Podem ser admitidos alunos em qualquer dosanos dos cursos secundrios/complementares de Dana oude Msica, em regime articulado e integrado, desde que oano/grau de todas as disciplinas vocacionais frequentadasseja correspondente ou mais avanado relativamente aoano de escolaridade que frequentam na escola de ensinoregular.

    Artigo 7.

    Constituio de turmas

    1 As escolas do ensino regular devem integrar numamesma turma os alunos que frequentam o ensino bsico ousecundrio/complementar de Dana e ou de Msica.

    2 Sob proposta do estabelecimento de ensino regularpode ser, excepcionalmente, autorizada, pelas direces re-gionais de educao competentes, a constituio de turmascom menos alunos do que o previsto nos diplomas legaise regulamentares que regulam essa matria.

    3 Os horrios das turmas devem ser elaborados deforma que os alunos no fiquem sujeitos a tempos nolectivos intercalares, com excepo dos que correspondem

    ao perodo da refeio.4 As escolas de ensino regular que integram a rede

    de referncia para a articulao com escolas do ensinoespecializado da msica devem aceitar alunos que se ma-triculem nos cursos bsicos e secundrios de Dana e de

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    Msica, independentemente da rea geogrfica da suaresidncia.

    5 Na componente de formao vocacional dos planosde estudo constantes dos anexos n.os 3, 4, 5 e 6 devem sertomadas em considerao as disposies constantes dasalneas seguintes:

    a) autorizado o desdobramento em dois grupos, nadisciplina de Formao Musical, excepto quando o nmerode alunos da turma seja igual ou inferior a 15;

    b) Metade da carga horria semanal atribuda disciplinade Instrumento leccionada individualmente, podendo aoutra metade ser leccionada em grupos de dois alunos;

    c) Excepcionalmente, poder ser autorizado o funciona-mento da disciplina de Instrumento em termos diferentesdo expresso na alnea b);

    d) No curso bsico de Canto Gregoriano as disciplinasde Iniciao Prtica Vocal e de Prtica Vocal so leccio-nadas a grupos de entre dois e cinco alunos e a disciplinade Prtica Instrumental leccionada individualmente.

    Artigo 8.

    Avaliao

    1 A avaliao do aproveitamento escolar dos alunosdos cursos bsicos e secundrios/complementares de Danae de Msica deve processar-se de acordo com as normasgerais aplicveis ao respectivo nvel de ensino e s espe-cificidades introduzidas pelo presente diploma.

    2 A avaliao sumativa da componente vocacional expressa em nveis de 1 a 5 nos cursos bsicos e numaescala de 0 a 20 nos cursos secundrios/complementares.

    3 No regime articulado, os professores das disciplinasministradas nas escolas do ensino artstico especializado,ou um seu representante a designar pelo conselho pedag-gico, devem participar nas reunies de conselhos de turmaque se realizam nas escolas de ensino regular para efeitosde articulao pedaggica e avaliao.

    4 O aproveitamento obtido nas disciplinas da com-ponente de formao vocacional no ser considerado paraefeitos de reteno de ano.

    5 Sem prejuzo do disposto no nmero anterior, ficamimpedidos de transitar para o 3. ciclo, num curso bsicode Dana ou de Msica, os alunos que no 6. ano de es-colaridade obtenham nvel inferior a 3 em mais de umadisciplina da componente de formao vocacional.

    6 Nas situaes em que os alunos obtenham nvel

    inferior a 3 a uma s disciplina da componente vocacionale quando essa disciplina for, consoante o curso, Tcnicasde Dana, Instrumento ou Iniciao Prtica Vocal, deveo conselho de turma analisar e decidir da transio, ou no,do aluno para o 7. ano de escolaridade na componentevocacional.

    7 Os alunos que frequentam os cursos bsicos oucomplementares/secundrios de Dana ou de Msica, emregime integrado ou articulado, tm de abandonar esteregime de frequncia quando numa das disciplinas dacomponente de formao vocacional no obtenham apro-veitamento em dois anos consecutivos em cada nvel deescolaridade ou excedam o nmero de faltas injustificadas

    previsto na lei.8 O estabelecimento de ensino artstico especializado

    deve assegurar medidas de apoio e complemento educativoaos alunos que no tiverem adquirido as competnciasessenciais em qualquer das disciplinas da componentevocacional.

    9 A reteno, em qualquer dos anos de escolaridade,de um aluno que frequenta os cursos bsicos de Msicano impede a sua progresso na componente de formaovocacional.

    10 Na situao prevista no nmero anterior, a opopela progresso na componente de formao vocacional

    implica a frequncia de um curso bsico de Msica emregime supletivo.11 A concluso de um curso bsico de Dana ou

    de Msica implica a obteno de nvel igual ou superiora 3 em todas as disciplinas da componente de formaovocacional do 9. ano de escolaridade.

    12 Os alunos dos cursos bsicos e secundrios/complementares de Dana e de Msica que preenchamqualquer dos requisitos consignados nas alneas seguin-tes podem requerer, escola que ministra a componentevocacional, a realizao de provas de avaliao paratransio de grau:

    a) Frequentem os cursos de Msica em regime suple-

    tivo;b) Se encontrem a frequentar um curso secundrio/

    complementar;c) Tenham iniciado os seus estudos num plano de estudo

    revogado pela presente portaria e apresentem desfasamentorelativo ao ano de escolaridade.

    13 A progresso e concluso das disciplinas dacomponente de formao geral dos cursos complemen-tares/secundrios de Dana e de Msica faz-se de acordocom o disposto nos normativos em vigor para o ensinosecundrio regular.

    14 A progresso nas disciplinas das componentes de

    formao especfica, tcnico-artstica ou vocacional doscursos complementares/secundrios de Dana e de Msicafaz-se independentemente da progresso na componentede formao geral.

    15 A obteno de classificao inferior a 10 em qual-quer das disciplinas referidas no nmero anterior impedea transio de grau ou ano na respectiva disciplina, sem

    prejuzo da progresso nas restantes disciplinas.

    Artigo 9.

    Certificao

    1 Os alunos que concluam com aproveitamento oscursos criados ao abrigo da presente portaria tm direitoa um diploma e a um certificado, nos termos, respectiva-mente, dos modelos I e IA constantes no anexo I da Portarian. 199/2011, de 19 de Maio.

    2 A requerimento dos interessados podem ainda seremitidas, em qualquer momento do percurso escolar doaluno, certides discriminativas das disciplinas e das reascurriculares no disciplinares frequentadas e ou concludas,assim como dos respectivos resultados de avaliao.

    3 A certificao da concluso do ensino bsico podeser feita independentemente da concluso das disciplinasda componente de formao vocacional, no mbito doquadro legal existente.

    4 Os alunos certificados com o 9. ano de esco-

    laridade tm direito ao diploma dos cursos bsicos deDana ou de Msica desde que tenham concludo comaproveitamento todas as disciplinas da componente deformao vocacional do 9. ano de escolaridade dos res-

    pectivos cursos.

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    5 Tm direito ao diploma dos cursos secundrios/complementares de Dana e de Msica os alunos que te-nham concludo com aproveitamento todas as disciplinasdos respectivos planos de estudo.

    Artigo 10.

    Normas de transio

    No caso de alunos que ingressaram, antes do ano lec-tivo de 2009-2010, em cursos bsicos do ensino artsticoespecializado de Dana e de Msica, deve ser observadoo constante das alneas seguintes:

    a) O carcter comum ou a proximidade na forma como seencontram organizadas as disciplinas dos cursos dos planosde estudo que se extinguem e as disciplinas da componentede educao artstica especializada dos planos de estudoque se aprovam com a presente portaria determinam, paraefeitos de transio e ou equivalncia entre eles, o estabe-lecimento da correspondncia disciplinar nos termos dos

    anexos n.os

    8 e 9 da presente portaria, da qual fazem parteintegrante, ingressando os alunos no ano imediatamentesubsequente ao ltimo frequentado com aproveitamento;

    b) As disciplinas frequentadas ou concludas que nointegram o novo elenco disciplinar passam a constar do

    processo dos alunos, expressamente, como tratando-se dedisciplinas de complemento do currculo.

    Artigo 11.

    Produo de efeitos

    1 A presente portaria produz efeitos, sem prejuzodo disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, nos seguintestermos:

    a) No ano lectivo de 2009-2010, no que respeita aos5. e 7. anos de escolaridade e aos cursos secundrios/complementares;

    b) No ano lectivo de 2010-2011, no que respeita aos 6.e 8. anos de escolaridade;

    c) No ano lectivo de 2011-2012, no que respeita ao 9.ano de escolaridade.

    2 O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6. da pre-sente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de2010-2011.

    3 A aplicao do presente diploma s Regies Au-tnomas dos Aores e da Madeira faz-se sem prejuzo das

    competncias dos rgos de governo prprios em matriade educao.

    Artigo 12.

    Norma revogatria

    1 So revogados, de acordo com a produo de efei-tos fixada no artigo 11., na rea da dana:

    a) Os anexos I e II da Portaria n. 1047/99, de 26 deNovembro;

    b) Os n.os 1.1, 2 e 6 e os anexos I e II do despachon. 25 549/99 (2. srie), de 27 de Dezembro;

    c) APortaria n. 1550/2002, de 26 de Dezembro;d) APortaria n. 1552/2002, de 26 de Dezembro;e) Os anexos I e II da Portaria n. 45/2005, de 18 de

    Janeiro, rectificada pela Declarao de Rectificaon. 18/2005, de 21 de Maro;

    f) APortaria n. 1135/2005, de 31 de Outubro;g) Odespacho n. 4524/2004, de 5 de Maro;h) Odespacho n. 19 662/2004, de 18 de Setembro;i) O despacho n. 10 288/2003, de 23 de Maio;

    j) O despacho n. 5928/2005, de 18 de Maro.

    2 So revogados de acordo com a produo de efeitosfixada no artigo 11., na rea da msica:

    a) O mapa I do despacho n. 76/SEAM/85, de 9 deOutubro, com as alteraes do despacho n. 4-B/SESE/91,de 7 de Janeiro de 1992;

    b) APortaria n. 1550/2002, de 26 de Dezembro;c) Os anexos II e III da Portaria n. 1551/2002, de 26 de

    Dezembro;d) Os anexos II, III e VI do despacho n. 73/2003 (2.

    srie), de 3 de Janeiro;e) Os anexos I e II da Portaria n. 871/2006, de 29 de

    Agosto;

    f) Odespacho n. 77/SEAM/85, de 27 de Setembro,publicado no Dirio da Repblica, 2. srie, n. 232, de 9de Outubro de 1985;

    g) O despacho n. 78/SEAM/85, de 27 de Setembro,publicado noDirio da Repblica, 2. srie, n. 232, de 9de Outubro de 1985;

    h) Os n.os 3 e 4 do despacho n. 51/SERE/89, de 26 deJulho, publicado noDirio da Repblica, 2. srie, n. 196,de 26 de Agosto de 1989;

    i) O despacho n. 54/SERE/90, de 26 de Julho, publi-cado noDirio da Repblica, 2. srie, n. 188, de 16 deAgosto de 1990;

    j) O despacho n. 75/SERE/90, de 9 de Novembro, pu-blicado noDirio da Repblica, 2. srie, n. 279, de 4 de

    Dezembro de 1990;l) O despacho n. 10 288/2003, de 23 de Maio.

    ANEXO N. 1

    Curso bsico de Dana

    2. ciclo

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    5. 6. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para a cidadania. . . reas curriculares disciplinares:Lnguas e Estudos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . 12 6 12 6 24 12

    Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Lngua Estrangeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } 6 3 6 3 12 6Histria e Geografia de Portugal . . . . . . . . .

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    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    5. 6. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Matemtica e Cincias . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 4,5 9 4,5 18 9Matemtica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Cincias da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    Educao Artstica e Tecnolgica . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Educao Visual e Tecnolgica (b).

    Formao Vocacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 7 14 7 28 14Tcnicas de Dana (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 5 10 5 20 10Msica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Expresso Criativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2

    Formao Pessoal eSocial.

    Educao Moral e Reli-giosa (d).

    (1) (0,5) (1) (0,5) (2) (1)

    rea curricular no disci-

    plinar:Formao Cvica . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1

    Total . . . . . . . . 38 (39) 19 (19,5) 38 (39) 19 (19,5) 76 (78) 38 (39)

    Mximo global 39 19,5 39 19,5 78 39

    Actividades de enriqueci-mento (e).

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.

    (b) A leccionao de Educao Visual e Tecnolgica estar a cargo de dois professores.(c) Sob a designao de Tcnicas de Dana incluem-se as seguintes tcnicas: Tcnica de Dana Clssica, Tcnica de Dana Contempornea e Tcnica de Dana Moderna. De acordo

    com o seu projecto pedaggico, os estabelecimentos de ensino artstico especializado podem desenvolver mais aprofundadamente uma das tcnicas de dana; contudo, devero assegurar odesenvolvimento das competncias de base especficas das vrias tcnicas. Atendendo sua natureza, a disciplina poder ser leccionada por mais de um professor, desde que tal no implique,no somatrio dos horrios dos professores da disciplina, mais do que as horas previstas para a leccionao da mesma.

    (d) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    (e) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentesreas ou disciplinas.

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para acidadania.

    reas curriculares disciplinares:Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Lnguas Estrangeiras . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5

    LE1.LE2.

    Cincias Sociais e Humanas . . . . . . . . 4 2 4 2 4 2 12 6 Histria.Geografia.

    Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5

    Cincias Fsicas e Naturais . . . . . . . . . 4 2 4 2 5 2,5 13 6,5Cincias Naturais.Fsico-Qumica.

    Educao Artstica . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 - - 4 2Educao Visual.

    ANEXO N. 2

    Curso bsico de Dana

    3. ciclo

  • 8/4/2019 Port 267.2011, 15.Set - Cursos Basico Musica+Canto+Danca

    11/15

    4480 Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Formao Vocacional . . . . . . . . . . . . . 16 8 18 9 22 11 56 28Tcnicas de Dana (b) e (c) . . . . . . . 12 6 14 7 20 10 46 23Msica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 2 1 6 3Prticas Complementares de Dana (c)

    e (d).2 1 2 1 - - 4 2

    Formao Pessoale Social.

    Educao Moral e Re-ligiosa (e).

    (1) (0,5) (1) (0,5) (1) (0,5) (3) (1,5)

    rea curricular nodisciplinar:Formao Cvica 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5

    Total. . . . . . . . . 42 (43) 21 (21,5) 44 (45) 22 (22,5) 47 (48) 23,5 (24) 133 (136) 66,5 (68)

    Mximo global 43 21,5 45 22,5 48 24 136 68

    Actividades de enri-quecimento (f).

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.

    (b) Sob a designao de Tcnicas de Dana incluem-se as seguintes tcnicas: Tcnica de Dana Clssica, Tcnica de Dana Contempornea e Tcnica de Dana Moderna. De acordo como seu projecto pedaggico, os estabelecimentos de ensino artstico especializado podem desenvolver mais aprofundadamente uma das tcnicas de dana; contudo, devero assegurar o desen-volvimento das competncias de base especficas das vrias tcnicas.

    (c) Atendendo natureza da disciplina, poder ser leccionada por mais de um professor desde que tal no implique, no somatrio dos horrios dos professores da disciplina, mais do queas horas previstas para a leccionao da mesma.

    (d) A carga horria semanal da disciplina de Prticas Complementares de Dana pode ser reduzida para 45 minutos, sendo o tempo lectivo remanescente gerido de forma flexvel pelaescola, dentro do mesmo perodo lectivo. Esta alterao deve constar do horrio dos alunos e ser dada a conhecer aos encarregados de educao.

    (e) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.(f) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentesreas ou disciplinas.

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    5. 6. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para a cida-dania.

    reas curriculares disciplinares:Lnguas e Estudos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 6 12 6 24 12

    Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Lngua Estrangeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } 6 3 6 3 12 6Histria e Geografia de Portugal . . . . . . . . . . . . . .

    Matemtica e Cincias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 4,5 9 4,5 18 9Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Cincias da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    Educao Artstica e Tecnolgica . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Educao Visual e Tecnolgica (b).

    Formao Vocacional (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 3,5 7 3,5 14 7 Formao Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 4 (6) 2 (3)Instrumento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Classes de Conjunto (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 4 (6) 2 (3)

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    ANEXO N. 3

    Curso bsico de Msica

    2. ciclo

  • 8/4/2019 Port 267.2011, 15.Set - Cursos Basico Musica+Canto+Danca

    12/15

    Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011 4481

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    5. 6. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Formao Pessoal eSocial.

    Educao Moral e Religiosa (e). . . (1) (0,5) (1) (0,5) (2) (1)rea curricular no disciplinar:

    Formao Cvica . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1

    Total. . . . . . . . . . . 34 (35) 17 (17,5) 34 (35) 17 (17,5) 68 (70) 34 (35)

    Mximo global. . . 35 17,5 35 17,5 70 35

    Actividades de enriquecimento (f)

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.

    (b) A leccionao de Educao Visual e Tecnolgica estar a cargo de dois professores.(c) A componente inclui, para alm dos tempos lectivos mnimos constantes em cada disciplina, 45 minutos que podem, em funo do projecto da escola, ser na disciplina de Formao

    Musical ou na disciplina de Classes de Conjunto.(d) Sob a designao de Classes de Conjunto incluem-se as seguintes prticas de msica em conjunto: Coro, Msica de Cmara e Orquestra.(e) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    (f) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentesreas ou disciplinas.

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para acidadania.

    reas curriculares disciplinares:Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Lnguas Estrangeiras . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5

    LE1.LE2.

    Cincias Sociais e Humanas . . . . . . 4 2 4 2 4 2 12 6 Histria.Geografia.

    Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Cincias Fsicas e Naturais . . . . . . . 4 2 4 2 5 2,5 13 6,5

    Cincias Naturais.Fsico-Qumica.

    Educao Artstica . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 - - 4 2

    Educao Visual.

    Formao Vocacional (b) . . . . . . . . 7 3,5 7 3,5 7 3,5 21 10,5

    Formao Musical . . . . . . . . . . . . 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 6 (9) 3 (4,5)Instrumento . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 2 1 6 3

    Classes de Conjunto (c) . . . . . . . . 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 2 (3) 1 (1,5) 6 (9) 3 (4,5)

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 3 1,5 9 4,5

    Formao Pes-soal e Social.

    Educao Moral e Re-ligiosa (d).

    (1) (0,5) (1) (0,5) (1) (0,5) (3) (1,5)

    ANEXO N. 4

    Curso bsico de Msica

    3. ciclo

  • 8/4/2019 Port 267.2011, 15.Set - Cursos Basico Musica+Canto+Danca

    13/15

    4482 Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    rea curricular nodisciplinar:Formao Cvica 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5

    Total . . . . . . . . 36 (37) 18 (18,5) 36 (37) 18 (18,5) 35 (36) 17,5 (18) 107 (110) 53,5 (55)

    Mximo global 37 18,5 37 18,5 36 18 110 55

    Actividades de enri-quecimento (e).

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.

    (b) A componente inclui, para alm dos tempos lectivos mnimos constantes em cada disciplina, 45 minutos que podem, em funo do projecto de escola, ser integrados na disciplina deFormao Musical ou na disciplina de Classes de Conjunto.

    (c) Sob a designao de Classes de Conjunto incluem-se as seguintes prticas de msica em conjunto: Coro, Msica de Cmara e Orquestra.(d) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    (e) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentes

    reas ou disciplinas.

    ANEXO N. 5

    Curso bsico de Canto Gregoriano

    2. ciclo

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    5. 6. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para a ci-dadania

    reas curriculares disciplinares:Lnguas e Estudos Sociais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 6 12 6 24 12

    Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Lngua Estrangeira. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . } 6 3 6 3 12 6Histria e Geografia de Portugal . . . . . . . . . . . . . . .

    Matemtica e Cincias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 4,5 9 4,5 18 9Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 3 6 3 12 6Cincias da Natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    Educao Artstica e Tecnolgica . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Educao Visual e Tecnolgica (b).

    Formao Vocacional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 3,5 7 3,5 14 7 Formao Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 4 2Prtica Instrumental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1Classes de Conjunto (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3Iniciao Prtica Vocal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 6 3

    Formao Pessoal eSocial.

    Educao Moral e Religiosa (d). . . (1) (0,5) (1) (0,5) (2) (1)rea curricular no disciplinar:

    Formao Cvica . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 2 1

    Total. . . . . . . . . . . 34 (35) 17 (17,5) 34 (35) 17 (17,5) 68 (70) 34 (35)

    Mximo global. . . 35 17,5 35 17,5 70 35

    Actividades de enriquecimento (e)

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.

    (b) A leccionao de Educao Visual e Tecnolgica estar a cargo de dois professores.(c) Sob a designao de Classes de Conjunto incluem-se as seguintes prticas de msica em conjunto: Coro, Msica de Cmara, Orquestra e Coro Gregoriano.(d) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.(e) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

  • 8/4/2019 Port 267.2011, 15.Set - Cursos Basico Musica+Canto+Danca

    14/15

    Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011 4483

    Componentes do currculo

    Ano/carga horria semanal (a)

    7. 8. 9. Total do ciclo

    45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min. 45 min. 90 min.

    Educao para acidadania.

    reas curriculares disciplinares:Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Lnguas Estrangeiras . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5

    LE1.LE2.

    Cincias Sociais e Humanas . . . . . . 4 2 4 2 4 2 12 6 Histria.Geografia.

    Matemtica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 2,5 5 2,5 5 2,5 15 7,5Cincias Fsicas e Naturais . . . . . . . 4 2 4 2 5 2,5 13 6,5

    Cincias Naturais.Fsico-Qumica.

    Educao Artstica . . . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 - - 4 2Educao Visual.

    Formao Vocacional . . . . . . . . . . . 7 3,5 7 3,5 7 3,5 21 10,5Formao Musical . . . . . . . . . . . . 2 1 2 1 2 1 6 3Prtica Instrumental . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5Classes de Conjunto (b) . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 3 1,5 9 4,5Prtica Vocal . . . . . . . . . . . . . . . . 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . 3 1,5 3 1,5 3 1,5 9 4,5

    Formao Pes-soal e Social.

    Educao Moral e Re-ligiosa (c).

    (1) (0,5) (1) (0,5) (1) (0,5) (3) (1,5)

    rea curricular nodisciplinar:Formao Cvica 1 0,5 1 0,5 1 0,5 3 1,5

    Total . . . . . . . 36 (37) 18 (18,5) 36 (37) 18 (18,5) 35 (36) 17,5 (18) 107 (110) 53,5 (55)

    Mximo global 37 18,5 37 18,5 36 18 110 55

    Actividades de enri-quecimento (d).

    (a) A carga horria semanal refere-se ao tempo til de aula e est organizada em perodos de 45 e de 90 minutos, de acordo com a opo da escola. A sua distribuio por anos de escola-

    ridade assume um carcter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poder propor uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, sem deixar de respeitar os totais porrea curricular e ciclo, assim como o mximo global indicado por ano de escolaridade.(b) Sob a designao de Classes de Conjunto incluem-se as seguintes prticas de msica em conjunto: Coro, Msica de Cmara, Orquestra e Coro Gregoriano.(c) Disciplina de frequncia facultativa, nos termos do n. 5 do artigo 5. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.(d) Actividades de carcter facultativo, nos termos do artigo 9. do Decreto-Lei n. 6/2001, de 18 de Janeiro.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamenteactividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das dife-rentes reas ou disciplinas.

    ANEXO N. 7

    Instrumentos que podem ser ministrados

    Acordeo.Alade.Bandolim.

    Canto.Clarinete.Clavicrdio.Contrabaixo.Cravo.

    Fagote.Flauta de bisel.Flauta.Guitarra portuguesa.Harpa.Obo.rgo.Percusso.Piano.

    Saxofone.Trombone.Trompa.Trompete.Tuba.

    O trabalho a desenvolver pelos alunos integrar obrigatoriamente actividades experimentais e de pesquisa adequadas natureza das diferentesreas ou disciplinas.

    ANEXO N. 6

    Curso bsico de Canto Gregoriano

    3. ciclo

  • 8/4/2019 Port 267.2011, 15.Set - Cursos Basico Musica+Canto+Danca

    15/15

    4484 Dirio da Repblica, 1. srie N. 178 15 de Setembro de 2011

    Viola da gamba.Guitarra clssica.Violeta.Violino.Violoncelo.

    ANEXO N. 8

    Tabela de disciplinas afins na rea da dana

    Disciplinas de planos de estudo extintospor fora da presente portaria

    Disciplinas dos planos de estudoda presente portaria

    Tcnica de Dana Clssica. . . . . . . . . . .Tcnica de Dana Contempornea. . . . .Tcnica de Dana Moderna . . . . . . . . . .

    Tcnica(s) de Dana.

    Msica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Msica.

    Dana Criativa (2. ciclo) . . . . . . . . . . .Expresso Dramtica (2. ciclo). . . . . . .

    Expresso Criativa.

    ANEXO N. 9

    Tabela de disciplinas afins na rea da msica

    Disciplinas de planos de estudo extintospor fora da presente portaria

    Disciplinas dos planos de estudoda presente portaria

    Classes de Conjunto. . . . . . . . . . . . . . . .Msica de Conjunto. . . . . . . . . . . . . . . . Classes de Conjunto.

    Formao Musical . . . . . . . . . . . . . . . . . Formao Musical.

    Formao Musical e Coro ou ConjuntosVocais e ou Instrumentais.

    Classes de Conjunto. . . . . . . . . . . . . . . .Iniciao Prtica Vocal (2. ciclo) . . . .Prtica Vocal (3. ciclo) . . . . . . . . . . . . .

    Formao Musical.

    Instrumento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instrumento.Teclado (Piano, rgo e Cravo) . . . . . . Prtica Instrumental.

    ANEXO N. 10

    (Revogado.)

    I SRIE

    Depsito legal n. 8814/85 ISSN 0870-9963

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