Port 349 MT

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 Portaria GM nº 349/2002, de 04/06/2002, publicada em 10/06/2002. Apr ova as Ins tru çõe s par a a Fis cal izaç ão do Tra nsp ort e Rod oviário de Pro dut os Perigosos no Âmbito Nacional. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 8 7, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando: O disposto nos artigos 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos aprovado pelo Decreto n° 96.044, de 18 de maio de 1988; A oportunidad e para harmoniz ar os proced imentos de fiscal ização , no âmbito nacional, com a finali dade de se obter maior eficácia no cumprimento das exigências desse Regulamento, suas Instruções Complementares, e demais normas e instruções aplicáveis ao transporte de produtos perigosos, garantindo as condições de segurança necessárias a esse tipo de transporte, e O disposto no art 41 do Regulamento o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos aprovado pelo Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que determina competência ao Ministério dos Transportes para a fiscalizar o transporte rodoviário de produtos perigosos, sem prejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via onde transite o veículo transportador, resolve: Art. 1 º Aprovar as INSTRUÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS NO ÂMBITO NACIONAL, anexas a esta Portaria, recomendando que as mesmas sejam executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, inclusive quanto a sua vigência. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

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Portaria GM nº 349/2002, de 04/06/2002, publicada em 10/06/2002.

Aprova as Instruções para a Fiscalização do Transporte Rodoviário de Produtos 

Perigosos no Âmbito Nacional.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 8 7,

parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e

Considerando:

O disposto nos artigos 41, 42, 43, 44, 45 e 46 do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos

Perigosos aprovado pelo Decreto n° 96.044, de 18 de maio de 1988;

A oportunidade para harmonizar os procedimentos de fiscalização, no âmbito nacional, com a finalidade de se

obter maior eficácia no cumprimento das exigências desse Regulamento, suas Instruções Complementares, e demais

normas e instruções aplicáveis ao transporte de produtos perigosos, garantindo as condições de segurança necessárias

a esse tipo de transporte, e

O disposto no art 41 do Regulamento o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos aprovado pelo Decreto nº96.044, de 18 de maio de 1988, que determina competência ao Ministério dos Transportes para a fiscalizar o transporte

rodoviário de produtos perigosos, sem prejuízo da competência das autoridades com jurisdição sobre a via onde transite

o veículo transportador, resolve:

Art. 1 º Aprovar as INSTRUÇÕES PARA A FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS

PERIGOSOS NO ÂMBITO NACIONAL, anexas a esta Portaria, recomendando que as mesmas sejam executadas e

cumpridas tão inteiramente como nelas se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

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