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Boletim do ExrcitoMINISTRIO DA DEFESA EXRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

N 6/2013Braslia, DF, 8 de fevereiro de 2013.

BOLETIM DO EXRCITO N 6/2013 Braslia, DF, 8 de fevereiro de 2013. NDICE 1 PARTE LEIS E DECRETOSSem alterao.

2 PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS MINISTRIO DA DEFESAPORTARIA INTERMINISTERIAL N 617, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Autorizao de contrato por tempo determinado..................................................................................9 PORTARIA NORMATIVA N 229/MD, DE 28 DE JANEIRO DE 2012. Dispe sobre "Operaes Interagncias"...............................................................................................9 PORTARIA N 231-MD, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. Delegao de competncia....................................................................................................................10

COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 049, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeia comisso especial a fim de emitir parecer sobre a dispensa de licitao para aquisio de bens e contratao de servios para o Suporte Logstico Integrado de sistema de troca rpida de canos para metralhadora .50 M2 HB Browning..................................................................................................10 PORTARIA N 057, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. Atribui ao Departamento de Engenharia e Construo a superviso do processo de contratao temporria de pessoal civil das organizaes militares do Sistema de Engenharia do Exrcito..............11 PORTARIA N 059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera dispositivos da Portaria do Comandante do Exrcito n 882, de 20 de dezembro de 2004, e d outras providncias................................................................................................................................13

ESTADO-MAIOR DO EXRCITOPORTARIA N 02-EME, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. Aprova o Manual de Campanha Operaes em Ambiente Interagncias (EB20-MC-10.201), 1 Edio, 2013 e d outras providncias................................................................................................................13 PORTARIA N 03-EME, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Altera a Portaria n 198-EME, de 5 de dezembro de 2012, que fixa limites e estabelece procedimentos para a remessa da documentao necessria ao estudo e organizao dos Quadros de Acesso (QA) para as promoes de Sargentos de Carreira, de 1 de junho de 2013............................................................14

PORTARIA N 04-EME, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. Altera dispositivos da Portaria n 039-EME, de 12 de abril de 2012, que fixou o total de vagas do Planejamento dos Cursos e Estgios Gerais no Exrcito Brasileiro para o ano de 2013.........................15 PORTARIA N 05-EME, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. Altera as condies de funcionamento do Estgio Avanado de Proteo Radiolgica para Oficiais e revoga a Portaria n 046-EME, de 31 de maio de 2011..........................................................................20 PORTARIA N 06-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso de Inteligncia de Imagens para Sargentos e revoga a Portaria n 20-EME, de 21 de fevereiro de 2008...................................................................................................................................21 PORTARIA N 07-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso Bsico de Inteligncia para Oficiais e revoga a Portaria n 205-EME, de 23 de dezembro de 2011..................................................................................................................................22 PORTARIA N 08-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso Intermedirio de Inteligncia para Oficiais e revoga a Portaria n 202-EME, de 23 de dezembro de 2011............................................................................................................................23 PORTARIA N 09-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Estgio de Inteligncia Militar para Oficiais e revoga a Portaria n 079-EME, de 25 de junho de 2007..................................................................................................................................................24 PORTARIA N 10-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso Avanado de Inteligncia para Subtenentes e Sargentos e revoga a Portaria n 076EME, de 25 de junho de 2007................................................................................................................25 PORTARIA N 11-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Aprova a Diretriz de implementao dos requisitos para ingresso nos cursos de formao de militares de carreira do Exrcito................................................................................................................................26 PORTARIA N 12, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso de Operaes Psicolgicas para Oficiais e revoga a Portaria n 72-EME, de 21 de maio de 2012.........................................................................................................................................30 PORTARIA N 13, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso de Operaes Psicolgicas para Sargentos e revoga a Portaria n 71-EME, de 21 de maio de 2012.........................................................................................................................................31 PORTARIA N 14-EME, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera as condies de funcionamento do Estgio Bsico de Proteo Radiolgica para Oficiais e revoga a Portaria n 048-EME, de 31 de maio de 2011.....................................................................................32

3 PARTE ATOS DE PESSOAL MINISTRIO DA DEFESADECRETO DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Ordem do Mrito Militar.......................................................................................................................33 PORTARIA N 226-MD, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. Alterao de misso no exterior............................................................................................................34

PORTARIA N 232-SEORI/MD, DE 29 DE JANEIRO DE 2013. Dispensa de ficarem disposio da administrao central do Ministrio da Defesa..........................34 PORTARIA N 233/CHELOG/EMCFA/MD, DE 2 DE JANEIRO DE 2013. Prorrogao de atividades do Grupo de Trabalho.................................................................................34 PORTARIA N 250/EMCFA/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao do Ministrio da Defesa....................................................................................................35 PORTARIA N 251/EMCFA/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao do Ministrio da Defesa....................................................................................................35 PORTARIA N 252/EMCFA/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao do Ministrio da Defesa....................................................................................................35 PORTARIA N 253/EMCFA/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao do Ministrio da Defesa....................................................................................................36 PORTARIA N 255/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Designao de Comisso.......................................................................................................................36 PORTARIA N 262/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Dispensa do Ministrio da Defesa.........................................................................................................37 PORTARIA N 273-MD, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Designao para misso no exterior......................................................................................................37 PORTARIA N 274-MD, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Designao para misso no exterior......................................................................................................38 PORTARIA N 275-MD, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Alterao de redao de Portaria...........................................................................................................38 PORTARIA N 276-MD, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispensa de misso no exterior.............................................................................................................38

COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 032, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. Torna sem efeito a reverso de jornada de trabalho de servidora civil.................................................39 PORTARIA N 037, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao de comandante, chefe ou diretor de organizao militar...................................................39 PORTARIA N 043, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao de comandante, chefe ou diretor de organizao militar...................................................39 PORTARIA N 046, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeao de comandante de organizao militar................................................................................40 PORTARIA N 047, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeao de oficial..............................................................................................................................40 PORTARIA N 048, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeao de oficial..............................................................................................................................40

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOALPORTARIA N 214-DGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal..........................................40 PORTARIA N 215-DGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal..........................................41 PORTARIA N 216-DGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Demisso do Servio Ativo, ex officio, sem indenizao Unio Federal...........................................41 PORTARIA N 217-DGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal..........................................41 PORTARIA N 218-DGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Demisso do Servio Ativo, a pedido, sem indenizao Unio Federal............................................42 PORTARIA N 1-DGP, DE 16 DE JANEIRO DE 2013. Demisso do Servio Ativo, a pedido, sem indenizao Unio Federal............................................42 PORTARIA N 2-DGP, DE 16 DE JANEIRO DE 2013. Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal..........................................42 PORTARIA N 3-DGP, DE 16 DE JANEIRO DE 2013. Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal..........................................42 PORTARIA N 4-DGP, DE 16 DE JANEIRO DE 2013. Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal..........................................43 PORTARIA N 5-DGP, DE 16 DE JANEIRO DE 2013. Demisso do Servio Ativo, a pedido, sem indenizao Unio Federal............................................43 PORTARIA N 6-DGP, DE 16 DE JANEIRO DE 2013. Demisso do Servio Ativo, a pedido, sem indenizao Unio Federal............................................43

SECRETARIA-GERAL DO EXRCITOPORTARIA N 027-SGEx, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Concesso de Medalha de Servio Amaznico com Passador de Bronze............................................44 PORTARIA N 028-SGEx, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Concesso de Medalha de Servio Amaznico com Passador de Prata...............................................44 PORTARIA N 029-SGEx, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Concesso de Medalha de Servio Amaznico com Passador de Ouro...............................................45 PORTARIA N 030-SGEx, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Concesso de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze....................................................45 PORTARIA N 031-SGEx, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Concesso de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata...........................................................47 PORTARIA N 032-SGEx, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Concesso de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro...........................................................49 PORTARIA N 033-SGEx, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze.......................................................49

PORTARIA N 034-SGEx, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata...........................................................50 PORTARIA N 035-SGEx, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro...........................................................51

4 PARTE JUSTIA E DISCIPLINASem alterao.

1 PARTE LEIS E DECRETOSSem alterao.

2 PARTE ATOS ADMINISTRATIVOS MINISTRIO DA DEFESAPORTARIA INTERMINISTERIAL N 617, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. Autorizao de contrato por tempo determinado. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORAMENTO E GESTO E O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuies e em conformidade com o disposto no art. 2, inciso VI, alnea "a" e 5 da Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem: Art. 1 Autorizar, para o perodo de 12 meses, os quantitativos mximos de pessoal civil contratado por tempo determinado, com dotao oramentria especfica, para atender a encargos temporrios de obras e servios de engenharia de excepcional interesse pblico, executados pelas unidades que integram o Sistema de Engenharia e Construo do Comando do Exrcito, de acordo com o anexo a esta Portaria Interministerial. Pargrafo nico. O prazo de validade dos contratos dever ser de um ano, prorrogvel nos termos do art. 4, Pargrafo nico, inciso III, da Lei n 8.745, de 1993. Art. 2 As contrataes de que trata o art. 1 somente sero formalizadas dentro dos limites autorizados e mediante disponibilidade de dotaes oramentrias especficas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Art. 3 A contratao de profissionais autorizada nesta Portaria depender de prvia aprovao dos candidatos em processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgao, inclusive atravs do Dirio Oficial da Unio, exceto nos casos em que as atribuies do posto de trabalho justificarem o emprego da exceo contida no art. 3, 2, da Lei n 8.745, de 1993. Art. 4 O Ministrio da Defesa dever informar ao Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto o efetivo de pessoal civil contratado, por organizao militar, com os respectivos empregos, quantitativos, obras de cooperao, convnio e recursos alocados s despesas de pessoal. Art. 5 Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicao. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 21, de 21 DEZ 12 - Seo 1). PORTARIA NORMATIVA N 229/MD, DE 28 DE JANEIRO DE 2012. Dispe sobre "Operaes Interagncias". O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuies que lhe conferem o inciso II do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e observado o disposto nas letras "c", "f" e "i" do inciso VII do art. 27 da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 9

Art. 1 Aprovar a publicao "Operaes Interagncias - MD33-M-12 (1 Edio/2012)", na forma do anexo a esta Portaria Normativa. Pargrafo nico. O Anexo de que trata o caput deste artigo estar disponvel na Assessoria de Doutrina e Legislao do Estado- Maior Conjunto das Foras Armadas. Art. 2 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicao. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 21, de 30 JAN 13 - Seo 1). PORTARIA N 231-MD, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. Delegao de competncia. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuies que lhe confere o inciso IV do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e tendo em vista o disposto no art. 3 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, e nos arts. 66, 67 e 70 do Decreto n 7.876, de 27 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1 Delegar aos Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica, no mbito de suas respectivas reas de atuao, a competncia para: I - estabelecer os critrios e procedimentos especficos e regulamentares a serem observados para a percepo da Gratificao de Qualificao de nveis II e III - GQ-II e GQ-III, por parte dos servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nvel intermedirio, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos de Tecnologia Militar; II - definir a forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comit Especial para a concesso da Gratificao de Qualificao da Tecnologia Militar - GQ; e III - dispor sobre a prova prtica e/ou escrita de que trata o inciso I do art. 66 do Decreto n 7.876, de 27 de dezembro de 2012. Pargrafo nico. Os Comandantes da Marinha, do Exrcito e da Aeronutica adotaro os procedimentos de que trata o caput deste artigo, no mbito das respectivas entidades diretamente vinculadas. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicao. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 20, de 29 JAN 13 - Seo 1).

COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 049, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeia comisso especial a fim de emitir parecer sobre a dispensa de licitao para aquisio de bens e contratao de servios para o Suporte Logstico Integrado de sistema de troca rpida de canos para metralhadora .50 M2 HB Browning. O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 de agosto de 2010; o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada pelo Decreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, e em conformidade com o inciso XXVIII do art. 24 da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito (EME), resolve:10 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

Art. 1 Nomear Comisso Especial a fim de emitir parecer, at 1 de abril de 2013, sobre a dispensa de licitao para aquisio de bens e contratao de servios produzidos ou prestados no Pas, que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnolgica e defesa nacional, para o Suporte Logstico Integrado de sistema de troca rpida de canos (QCB - Quick Change Barrel) para metralhadora . 50 M2 HB Browning. Art. 2 A comisso ter a seguinte composio: I - Presidente - Gen Bda ADALMIR MANOEL DOMINGOS, da Diretoria de Material (D Mat); e II - Membros Titulares: - Cel MARCO AURLIO ZENI, da 4 Subchefia do EME; e - Maj GUILHERME ARAUJO BITTENCOURT, da D Mat. Art. 3 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao. PORTARIA N 057, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. Atribui ao Departamento de Engenharia e Construo a superviso do processo de contratao temporria de pessoal civil das organizaes militares do Sistema de Engenharia do Exrcito. O COMANDANTE DO EXRCITO, em conformidade com a autorizao constante na Portaria Interministerial n 617, de 20 de dezembro de 2012, do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto e do Ministrio da Defesa, publicada no Dirio Oficial da Unio n 246, de 21 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1 Atribuir ao Departamento de Engenharia e Construo (DEC) a gesto e a consequente aprovao das solicitaes de contratao, por tempo determinado, de pessoal civil, com dotao oramentria especfica, para atender a encargos e servios de engenharia de excepcional interesse pblico, em proveito das unidades que integram o Sistema de Engenharia do Comando do Exrcito, oriundos de Ajustes, dos Projetos Estratgicos do Exrcito (PEE), dos Projetos de Parceria Pblica Privada (PPP), e do aumento transitrio de volume de trabalho do Sistema de Engenharia, respeitados os limites mximos de emprego e quantidade previstos para o perodo de 21 de dezembro 2012 a 20 de dezembro de 2013, estabelecidos no anexo a esta Portaria. Art. 2 Determinar que: I - os comandantes das OM de que trata o art. 1 desta Portaria que somente formalizem as contrataes dentro dos limites autorizados pelo Chefe do DEC e aps a disponibilizao de crdito oramentrio especfico para o respectivo convnio, observando, ainda, todos os demais procedimentos previstos na Lei n 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redao dada pela Lei n 9.849, de 26 de outubro de 1999, e Lei n 10.667, de 14 de maio de 2003; II - o prazo inicial de contratao seja de at noventa dias, contado a partir da data de assinatura dos contratos; e III - o DEC informe ao Gabinete do Comandante do Exrcito, nos meses de julho e de dezembro, o efetivo existente de pessoal civil contratado por tempo determinado, por OM do Sistema de Engenharia, com os respectivos empregos, quantitativos, tempo de contratao (dentro do limite mximo de quatro anos), obras de cooperao, convnios e recursos alocados s despesas com pessoal. Art. 3 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 11

ANEXOEMPREGOS E QUANTITATIVOS PREVISTOS PARA O ANO DE 2013EMPREGO Administrador Agente Administrativo Agente de Servio de Engenharia Agente de Servios Complementares Agente de Telecomunicaes e Eletricidade Analista Ambiental Analista de Processos Analista de Projetos Analista de Sistemas Arquiteto Artfice de Carpintaria e Marcenaria Artfice de Eletricidade e Comunicaes Artfice de Estruturas de Obras e Metalurgia Artfice de Mecnica Assistente Social Auxiliar de Artfice Auxiliar de Laboratrio Auxiliar Operacional de Servios de Engenharia Auxiliar Operacional de Servios Diversos Bibliotecrio Contador Desenhista Economista Engenheiro Gegrafo Gelogo Laboratorista Motorista Operador de Computao Programador Projetista Tcnico de Nvel Mdio Tcnico de Nvel Superior Tcnico em Cartografia Tcnico em Edificaes Tcnico em Manuteno TOTAL12 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

QUANTIDADE 20 50 250 40 30 70 70 40 30 45 50 60 30 60 5 50 50 160 100 5 20 40 5 184 10 10 56 200 60 50 40 150 100 40 50 50 2280

PORTARIA N 059, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera dispositivos da Portaria do Comandante do Exrcito n 882, de 20 de dezembro de 2004, e d outras providncias. O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso VI do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada pelo Decreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito, resolve: Art. 1 Alterar os incisos I e II do art. 1 da Portaria do Comandante do Exrcito n 882, de 20 de dezembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redao: Art. 1 ................................................................................................................................ I - oficiais - um mil e novecentos; e II - praas - setecentos. ....................................................................................................................................... (NR) Art. 2 Determinar que o Departamento-Geral do Pessoal, aps ouvir o Estado-Maior do Exrcito acerca das aes para a racionalizao e adequao de cargos, adote as medidas necessrias para o cumprimento desta Portaria. Art. 3 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria do Comandante do Exrcito n 636, de 7 de outubro de 2011.

ESTADO-MAIOR DO EXRCITOPORTARIA N 02-EME, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. Aprova o Manual de Campanha Operaes em Ambiente Interagncias (EB20-MC-10.201), 1 Edio, 2013 e d outras providncias. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o inciso III, do art. 3 e o inciso VIII, do art. 5, do Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o pargrafo nico do art. 5, o inciso III do art. 12, e o caput do art. 44, das Instrues Gerais para as Publicaes Padronizadas do Exrcito (EB 10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcito n 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1 Aprovar o Manual de Campanha Operaes em Ambiente Interagncias (EB20-MC10.201), 1 Edio, 2013, que com esta baixa. Art. 2 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a contar de 31 de janeiro de 2013.

Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 13

PORTARIA EME N 03 DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Altera a Portaria n 198-EME, de 5 de dezembro de 2012, que fixa limites e estabelece procedimentos para a remessa da documentao necessria ao estudo e organizao dos Quadros de Acesso (QA) para as promoes de Sargentos de Carreira, de 1 de junho de 2013. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o art. 19, inciso II, das Instrues Gerais para Promoo de Graduados (IG 10-05), aprovadas pela Portria do Comandante do Exrcito n 833, de 14 de novembro de 2007, e alterada pela Portaria do Comandante do Exrcito n 806, de 23 de outubro de 2009; e de acordo com o que prope o Departamento-Geral do Pessoal para as promoes de Sargentos de Carreira, de 1 de junho de 2013, resolve: Art. 1 Alterar o Quadro 3. do Anexo Portaria do Estado-Maior do Exrcito n 198, de 5 de dezembro de 2012, no que se refere aos limites para organizao dos Quadros de Acesso (QA) para as promoes de 2 Sargento, que passa a vigorar com a seguinte redao: ............................................................................................................................................... 3. PARA AS PROMOES GRADUAO DE 2 SARGENTOQMS Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicaes Intendncia Mnt Viatura Auto Mnt Armamento Mecnico Operador Mnt Comunicaes Aviao Apoio Aviao Manuteno Auxiliar de Sade Sade / Apoio Aux Enfermagem Tec Enfermagem Topografia Msico Terceiros-sargentos da turma de formao de 2005 e anteriores, promovidos at 1 de dezembro de 2005, (inclusive). LIMITES PARA ORGANIZAO DOS QUADROS DE ACESSO (QA)

.................................................................................................................................. (NR) Art. 2o Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

14 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

PORTARIA N 04-EME, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. Altera dispositivos da Portaria n 039-EME, de 12 de abril de 2012, que fixou o total de vagas do Planejamento dos Cursos e Estgios Gerais no Exrcito Brasileiro para o ano de 2013. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe confere o artigo 5, inciso VIII, do Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010; e em conformidade com o inciso IV, da alnea "f", do Art. 1, da Portaria do Comandante do Exrcito n 727, de 8 de outubro de 2007; e com o item 5, subitem "a", e nmero 5 da Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estgios Gerais no Exrcito Brasileiro, aprovada pela Portaria n 135-EME, de 8 de novembro de 2005, resolve: Art. 1 Alterar os seguintes dispositivos da Portaria n 039-EME, de 12 de abril de 2012, que fixou o total de vagas do Planejamento dos Cursos e Estgios Gerais no Exrcito Brasileiro para o ano de 2013, na forma que se segue: 1. CURSOS DESTINADOS A OFICIAIS a. Cursos da Escola de Comando e Estado-Maior do Exrcito (ECEME) ........................................................................................................................................ 2) Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM) a) Vagas destinadas ao CAEM/2013:ESPECIFICAO 1 Ano do CCEM/Armas e QMB (1) 1 Ano do CCEM/Int (1) CCEM/Med (1) Concurso de Admisso/2012 CA/2012 CA 2011 e 2012 TOTAL DE VAGAS DE 130 12 12 PARA 134 10 10

.................................................................................................................................... e. Cursos do Instituto Militar de Engenharia (IME) .......................................................................................................................................... 4) Cursos de Ps-graduaoTOTAL DE VAGAS CURSO MESTRADO ESPECIALIDADE Engenharia de Transportes (2) 4 OF EB DE PARA 5 CIVIL 21 OO 2 NA

......................................................................................................................................... h. Cursos de Especializao e Extenso para Oficiais

Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 15

Alterar:TOTAL DE VAGAS GESTOR DIREO CURSO PARA OFICIAIS DE Bsico Paraquedista (3) CML CI Pqdt GPB Mestre de Salto (3) CIE Es I M Ex Avanado de Inteligncia (4) - 1 Fase EAD Avanado de Inteligncia (4) - 2 Fase Pres Of de carreira Cadetes do 3 Ano 140 200 45 14 17(b) EB PARA 80(a) 250 37 17 OO 20 De: 10 Para: 5 7 7(b) NA

Cancelar:GESTOR CMS DIREO C I Bld CURSO PARA OFICIAIS Operao da VBE de Eng Leopard 1 BR (5) TOTAL DE VAGAS EB 1 OO NA

Incluir:GESTOR DIREO CURSO PARA OFICIAIS Avanado de Tiro do Sistema de Armas da VBC - CC Leopard 1A5 BR (6) - 1 Fase EAD Avanado de Tiro do Sistema de Armas da VBC - CC Leopard 1A5 BR (6) - 2 Fase Pres Administrao do Servio de Inativos e Pensionistas do Exrcito (CASIPEx) - QCO (7) - 1 Fase EAD Administrao do Servio de Inativos e Pensionistas do Exrcito (CASIPEx) - QCO (7) - 2 Fase Pres Administrao do Servio de Inativos e Pensionistas do Exrcito (CASIPEx) - QAO (8) - 1 Fase EAD Administrao do Servio de Inativos e Pensionistas do Exrcito (CASIPEx) - QAO (8) - 2 Fase Pres TOTAL DE VAGAS EB 4 4(b) 15 15(b) 20 20(b) OO NA

CMS

C I Bld

DECEx

EsIE

DECEx DECEx

EsIE EsIE

........................................................................................................................................ 2. CURSOS DESTINADOS A SUBTENENTES E SARGENTOS ............................................................................................................................................ d. Cursos de Especializao e Extenso para Praas Alterar:TOTAL DE VAGAS GESTOR DIREO CURSO PARA PRAAS DE Bsico Paraquedista (3) CML C I Pqdt GPB Mestre de Salto (3)16 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

EB PARA 115 (c)

OO

NA

Sgt de carreira CFS/2012

185

35 De: 10 Para: 5

-

250 (d) 62 49

TOTAL DE VAGAS GESTOR DIREO CURSO PARA PRAAS DE COTER CIE DECEx C I Av Ex Es I M Ex Es Eq Ex Transporte Areo, Suprimento e Servio Especial de Aviao (9) Bsico de Inteligncia (10) - 1 Fase EAD Bsico de Inteligncia (10) - 2 Fase Pres Monitor de Equitao (11) 10 20 22 46(b) 12 2 EB PARA 16 46 OO 2 2(b) NA

Cancelar:GESTOR CMS DIREO C I Bld CURSO PARA PRAAS Operao da VBE de Eng Leopard 1 BR (5) TOTAL DE VAGAS EB 5 OO NA

Incluir:GESTOR DIREO CURSO PARA PRAAS Bsico de Manuteno da Aviao do Exrcito (12) Controlador de Trfego Areo da Aviao do Exrcito (13) - 1 Fase Controlador de Trfego Areo da Aviao do Exrcito (13) - 2 Fase Informaes Aeronuticas da Aviao do Exrcito (14) 1 Fase COTER C I Av Ex Informaes Aeronuticas da Aviao do Exrcito (14) 2 Fase Meteorologista da Aviao do Exrcito (15) - 1 Fase Meteorologista da Aviao do Exrcito (15) - 2 Fase Operador de Estao Aeronutica da Aviao do Exrcito (16) - 1 Fase Operador de Estao Aeronutica da Aviao do Exrcito (16) - 2 Fase DCT CIGE Guerra Ciberntica (17) - 1 Fase EAD Guerra Ciberntica (17) - 2 Fase Pres Habilitao ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) EAD (18) DECEx Es I E Administrao do Servio de Inativos e Pensionistas do 10 Exrcito (CASIPEx) (8) - 1 Fase EAD Administrao do Servio de Inativos e Pensionistas do 10(b) Exrcito (CASIPEx) (8) - 2 Fase Pres CMS C I Bld Avanado de Tiro do Sistema de Armas da VBC - CC Leopard 1A5 BR (19) - 1 Fase EAD Avanado de Tiro do Sistema de Armas da VBC - CC Leopard 1A5 BR (19) - 2 Fase Pres 8 8(b) TOTAL DE VAGAS EB 26 4(e) 4(f) 4(e) 4(f) 4(e) 4(g) 4(e) 4(f) 20 20(b) 720(h) OO NA

(a) 20 (vinte) vagas destinadas para Oficiais oriundos da EsSEx e 10 (dez) vagas destinadas para instrutores dos Estb Ens, que devero realizar o curso no 1 turno.Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 17

(b) Fase Presencial composta pelos concludentes da 1 fase. (c) 20 (vinte) vagas destinadas para os monitores dos Estb Ens, que devero realizar o curso no 1 turno. (d) Vagas destinadas aos 3 Sgt oriundos do CFS/2012, que devero realizar o curso no 1 turno. (e) 1 fase no C I Av Ex. (f) 2 fase realizada pelos concludentes da 1 fase, no Instituto de Controle do Espao Areo (ICEA - So Jos dos Campos-SP). (g) 2 fase realizada pelos concludentes da 1 fase, no Departamento de Controle do Espao Areo (DCEA - Rio de Janeiro-RJ).(h) Tenha o relacionamento dos militares designados para a matrcula realizado pelo Departamento-Geral do Pessoal, com base na lista de aprovados no Concurso de Admisso.

3. ESTGIOS GERAIS PARA OFICIAIS Alterar:TOTAL DE VAGAS GESTOR DIREO ESTGIO PARA OFICIAIS DE CML COTER C I Pqdt GPB CCOPAB Mestre de Salto Livre (3) Salto Livre (3) Preparao de Misso de Paz (20) Estgio de Operao da Viatura Blindada de Combate M 60 A3 TTS (21) - 1 Fase EAD Estgio de Operao da Viatura Blindada de Combate M 60 A3 TTS (21) - 2 Fase Pres Proteo Radiolgica (Avanado) (22) Proteo Radiolgica (Bsico) (22) Idioma Estrangeiro - Alemo (23) Idioma Estrangeiro - Espanhol (23) DECEx CEP Idioma Estrangeiro - Francs (23) Idioma Estrangeiro - Ingls (23) Idioma Estrangeiro - Italiano (23) Idioma Estrangeiro - Russo (23) 10 15 6 10 6 20 6 4 22 40 50 2 EB PARA 15 31 40 8 (a) 8 (b) 18 37 2 18 2 18 2 2 OO De: 5 Para: 3 5 De: 10 Para: 30 3 NA

CMS

C I Bld

DCT

IME

4. ESTGIOS GERAIS PARA PRAAS Incluir:GESTOR DCT DIREO C I G Ex ESTGIO PARA PRAAS Sensoriamento Remoto (24) TOTAL DE VAGAS EB 10 OO 10 MB 10 FAB NA -

18 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

Alterar:TOTAL DE VAGAS GESTOR DIREO ESTGIOS PARA PRAAS DE CML C I Pqdt GPB Mestre de Salto Livre (3) Salto Livre (3) CMS C I Bld Estgio de Operao da Viatura Blindada de Combate M 60 A3 TTS (25) - 1 Fase EAD Estgio de Operao da Viatura Blindada de Combate M 60 A3 TTS (25) - 2 Fase Pres Idioma Estrangeiro - Alemo (23) Idioma Estrangeiro - Espanhol (23) DECEx CEP Idioma Estrangeiro - Francs (23) Idioma Estrangeiro - Ingls (23) Idioma Estrangeiro - Italiano (23) Idioma Estrangeiro - Russo (23) 4 10 4 20 4 2 22 40 4 EB PARA 15 31 18(a) 18(b) 2 18 2 18 2 2 OO De: 5 Para: 3 5 NA

(a) 1 fase conduzida pelo Centro de Instruo de Blindados (CI Bld). (b) 2 fase realizada pelos concludentes da 1 fase, no 20 Regimento de Carros de Combate (20 RCB). Legenda: (1) Soluo ao DIEx n 1003-AGE/DECEx, de 17 SET 12. (2) Soluo ao DIEx n 1332-A1/DCT, de 11 SET 12. (3) Soluo ao DIEx n 733-E3/EMG/Bda Inf Pqdt, de 13 DEZ 12. (4) Portaria n 203-EME, de 7 DEZ 12 - Normatiza o Curso Avanado de Inteligncia para Oficiais e revoga a Port n 165-EME, de 10 Out 11. (5) Soluo ao DIEx n 4399-E3/Cmdo CMS, de 29 OUT 12. (6) Portaria n 144-EME, de 28 SET 12 - Cria o Curso Avanado de Tiro do Sistema de Armas da Viatura Blindada de Combate-Carro de Combate (VBC CC) Leopard 1 A5 BR para Oficiais. (7) Portaria n 215-EME, de 27 DEZ 12 - Cria o Curso de Administrao do Servio de Inativos e Pensionistas do Exrcito (CASIPEx), para capites e tenentes do QCO, das especialidades Administrao, Cincias Contbies, Estatsticas ou Direito. (8) Portaria n 216-EME, de 27 DEZ 12 - Cria o Curso de Administrao do Servio de Inativos e Pensionistas do Exrcito (CASIPEx), para oficiais do QAO e subtenentes. (9) Soluo ao DIEx n 12503-E1.1/E1/CAvEx, de 17 SET 12. (10) Portaria n 186-EME, de 13 NOV 12 - Normatiza o Curso Bsico de Inteligncia para Sargentos. (11) Soluo ao DIEx n 72-CUR/DIR/DCEM, de 17 OUT 12, do DGP. (12) Portaria n 184-EME, de 13 NOV 12 - Cria o Curso Bsico de Manuteno da Aviao do Exrcito. (13) Portaria n 180-EME, de 13 NOV 12 - Reativa o Curso de Controlador de Trfego Areo da Aviao do Exrcito. (14) Portaria n 181-EME, de 13 NOV 12 - Reativa o Curso de Informaes Aeronuticas da Aviao do Exrcito.Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 19

(15) Portaria n 182-EME, de 13 NOV 12 - Reativa o Curso de Meteorologista da Aviao do Exrcito. (16) Portaria n 183-EME, de 13 NOV 12 - Cria o Curso de Operador de Estao Aeronutica da Aviao do Exrcito. (17) Portaria n 185-EME, de 13 NOV 12 - Cria o Curso de Guerra Ciberntica para Sargentos. (18) Soluo ao DIEx n 1042-AGE/DECEx, de 4 OUT 12. (19) Portaria n 145-EME, 28 SET 12 - Cria o Curso Avanado de Tiro do Sistema de Armas da Viatura Blindada de Combate-Carro de Combate (VBC CC) Leopard 1 A5 BR para Sargentos. (20) Soluo ao DIEx n 1550-SMP/5 S Ch EME, de 27 NOV 12. (21) Portaria n 202-EME, 7 DEZ 12 - Cria o Estgio de Operao da Viatura Blindada de Combate-Carro de Combate (VBC CC) M60 A3 TTS, para Oficiais e revoga a Portaria n 138-EME, de 30 SET 11. (22) Soluo ao DIEx n 1803-A1/DCT, de 26 NOV 12. (23) Soluo ao DIEx n 2121-A3.1/Gab Cmt Ex, de 21 NOV 12. (24) Portaria n 146-EME, 1 OUT 12 - Cria o Estgio de Sensoriamento Remoto, para Subtenentes e Sargentos e estabelece as suas condies de funcionamento. (25) Portaria n 201-EME, 7 DEZ 12 - Cria o Estgio de Operao da Viatura Blindada de Combate-Carro de Combate (VBC CC) M60 A3 TTS, para Sargentos e revoga a Portaria n 139-EME, de 30 SET 11. Art. 2 Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicao. PORTARIA N 05-EME, DE 31 DE JANEIRO DE 2013. Altera as condies de funcionamento do Estgio Avanado de Proteo Radiolgica para oficiais e revoga a Portaria n 046-EME, de 31 de maio de 2011. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV da Portaria n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - e de acordo com o que prope o Departamento de Cincia e Tecnologia, ouvidos o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito e o Departamento-Geral do Pessoal, resolve: Art. 1 Alterar as condies de funcionamento do Estgio Avanado de Proteo Radiolgica para Oficiais, que tem por objetivo desenvolver a capacitao avanada para proteo radiolgica, para prticas hospitalares e para situaes de emergncia. Art. 2: Estabelecer que o referido estgio: I - integre a Linha de Ensino Militar de Cincia e Tecnologia no grau superior; II - seja inserido no Programa de Capacitao e Atualizao Profissional de Militares de Sade (PROCAP/Sau); III - funcione no Instituto Militar de Engenharia, com a periodicidade, em princpio, de 01 (um) estgio por ano;20 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

IV- tenha a durao mxima de at 06 (seis) semanas; V - possibilite a matrcula de, no mximo, 18 (dezoito) alunos por estgio; VI - tenha, como universo de seleo, tenentes e capites de carreira dos Quadros de Mdicos, de Dentistas, de Farmacuticos e Complementar das reas de atividade de Enfermagem e Veterinria, possuidores do Estgio Bsico de Proteo Radiolgica; VII - tenha a seleo e o relacionamento para a matrcula a cargo do Departamento-Geral do Pessoal; e VIII - tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Cincia e Tecnologia. Art. 3 Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria n 046-EME, de 31 de maio de 2011. PORTARIA N 06-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso de Inteligncia de Imagens para Sargentos e revoga a Portaria n 20-EME, de 21 de fevereiro de 2008. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV da Portaria n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - e de acordo com o que prope o Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE), ouvidos o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve: Art. 1 Normatizar o Curso de Inteligncia de Imagens para Sargentos, que tem por objetivo habilitar sargentos ocupao de cargos e ao desempenho de funes, de auxiliar de sees e subsees de imagens e informaes geogrficas, e de auxiliar da equipe de inteligncia de imagens de Companhia de Inteligncia, bem como as sees e subsees que exijam a interpretao de imagens relacionadas com a inteligncia de imagens no Sistema de Inteligncia do Exrcito (SIEx). Art. 2 Estabelecer que o referido curso: I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau mdio e a modalidade de especializao; II - funcione na Escola de Inteligncia Militar do Exrcito (EsIMEx); III - tenha a durao mxima de 23 (vinte e trs) semanas, com a periodicidade, em princpio, de 01 (um) curso a cada ano mpar, funcionando da seguinte forma: a) 1 fase: com durao mxima de 10 (dez) semanas na modalidade de Educao a Distncia, na OM em que serve o aluno; e b) 2 fase: realizada por militares aptos na 1 fase, com durao mxima de 13 (treze) semanas, em atividades presenciais, na EsIMEx;Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 21

IV - tenha, como universo de seleo, os 1 e 2 sargentos aperfeioados das Qualificaes Militares de Subtenentes e Sargentos Combatentes e Logsticas, aptos segundo as Normas de Seleo do Pessoal do Sistema de Inteligncia do Exrcito; V - possibilite a matrcula de, no mximo, 10 (dez) alunos por curso; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CIE; VII - tenha a seleo e o relacionamento dos oficiais designados para a matrcula a cargo do DGP, ouvido o CIE; e VIII - tenha a orientao tcnico-pedaggica do DECEx. Art. 3 Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria n 20-EME, de 21 de fevereiro de 2008. PORTARIA N 07-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso Bsico de Inteligncia para Oficiais e revoga a Portaria n 205-EME, de 23 de dezembro de 2011. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o artigo 38, inciso I, do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o artigo 5, inciso IV, da Portaria n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - e de acordo com o que prope o Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE), ouvidos o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve: Art. 1 Normatizar o Curso Bsico de Inteligncia para Oficiais, que tem por objetivo habilitar oficiais ocupao de cargos e ao desempenho de funes de comandante de grupo de operaes de inteligncia, chefiar e integrar equipe de busca, bem como as que exijam o planejamento de aes de busca e emprego de tcnicas operacionais de inteligncia no Sistema de Inteligncia do Exrcito (SIEx). Art. 2 Estabelecer que o referido curso: I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau superior e a modalidade de especializao; II - funcione na Escola de Inteligncia Militar do Exrcito (EsIMEx); III - tenha a durao mxima de 22 (vinte e duas) semanas, com a periodicidade, em princpio, de 01 (um) curso por ano, funcionando da seguinte forma: a) 1 fase: com durao mxima de 10 (dez) semanas na modalidade de educao a Distancia, na OM em que serve o aluno; e b) 2 fase: realizada por militares aptos na 1 fase, com durao mxima de 12 (doze) semanas, em atividades presenciais, na EsIMEx;22 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

IV - tenha, como universo de seleo, tenentes de carreira das Armas, do Quadro de Material Blico e do Servio de Intendncia, aptos segundo as Normas de Seleo do Pessoal do Sistema de Inteligncia do Exrcito (NSPSIEx); V - possibilite a matrcula de, no mximo, 24 (vinte e quatro) alunos por curso; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CIE; VII - tenha a seleo e o relacionamento dos oficiais designados para a matrcula a cargo do DGP, ouvido o CIE; e VIII - tenha a orientao tcnico-pedaggica do DECEx. Art. 3 Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria n 205-EME, de 23 de dezembro de 2011. PORTARIA N 08-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso Intermedirio de Inteligncia para Oficiais e revoga a Portaria n 202-EME, de 23 de dezembro de 2011. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV da Portaria n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - e de acordo com o que prope o Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE), ouvidos o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve: Art. 1 Normatizar o Curso Intermedirio de Inteligncia para Oficiais, que tem por objetivo habilitar os oficiais ocupao de cargos e ao desempenho de funes de comandantes de rgos de inteligncia at o nvel subunidade, adjunto de agncias de inteligncia classes A, B e Especial e de chefe de agncias classe C, bem como as que exijam anlise e estudo nos nveis operacional e ttico, o planejamento de operaes de inteligncia e o emprego de tcnicas operacionais de inteligncia no Sistema de Inteligncia do Exrcito (SIEx). Art. 2 Estabelecer que o referido curso: I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau superior e a modalidade de especializao; II - funcione na Escola de Inteligncia Militar do Exrcito (EsIMEx); III - tenha a durao mxima de 23 (vinte e trs) semanas, com a periodicidade, em princpio, de 01 (um) curso por ano, funcionando da seguinte forma: a) 1 fase: com durao mxima de 10 (dez) semanas na modalidade de Educao a Distncia, na OM em que serve o aluno; e b) 2 fase: realizada por militares aptos na 1 fase, com durao mxima de 13 (treze) semanas, em atividades presenciais, na EsIMEx;Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 23

IV - tenha, como universo de seleo, majores e capites aperfeioados das Armas, do Quadro de Material Blico, do Servio de Intendncia, no possuidores do Curso de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exrcito, aptos segundo as Normas de Seleo do Pessoal do Sistema de Inteligncia do Exrcito; V - possibilite a matrcula de, no mximo, 24 (vinte e quatro) alunos por curso; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CIE; VII - tenha a seleo e o relacionamento dos oficiais designados para a matrcula a cargo do DGP, ouvido o CIE; e VIII - tenha a orientao tcnico-pedaggica do DECEx. Art. 3 Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria n 202-EME, de 23 de dezembro de 2011. PORTARIA N 09-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Estgio de Inteligncia Militar para Oficiais e revoga a Portaria n 079-EME, de 25 de junho de 2007. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV da Portaria n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - e de acordo com o que prope o Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE), ouvidos o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve: Art. 1 Normatizar o Estgio de Inteligncia Militar para Oficiais, que tem por objetivo ampliar a capacitao profissional de oficiais que ocupam cargos e desempenham funes que exijam medidas especiais de salvaguardas previstas no ramo de Contrainteligncia. Art. 2 Estabelecer que o referido estgio: I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau superior e a modalidade estgio geral; II - funcione na Escola de Inteligncia Militar do Exrcito (EsIMEx), com a periodicidade de 01 (um) estgio por ano, em at 02 (dois) turnos; III - tenha a durao mxima de 03 (trs) semanas; IV - tenha, como universo de seleo, os oficiais de carreira, no possuidores de cursos e estgios na rea de Inteligncia Militar, aptos segundo as Normas de Seleo do Pessoal do Sistema de Inteligncia do Exrcito; V - possibilite a matrcula de, no mximo, 24 (vinte e quatro) alunos por turno; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CIE;24 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

VII - tenha a seleo e o relacionamento dos oficiais designados para a matrcula a cargo do DGP, ouvido o CIE; e VIII - tenha a orientao tcnico-pedaggica do DECEx. Art. 3 Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria n 079-EME, de 25 de junho de 2007. PORTARIA N 10-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso Avanado de Inteligncia para Subtenentes e Sargentos e revoga a Portaria n 076EME, de 25 de junho de 2007. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV da Portaria n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - e de acordo com o que prope o Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE), ouvidos o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx) e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), resolve: Art. 1 Normatizar o Curso Avanado de Inteligncia para Subtenentes e Sargentos, que tem o objetivo de habilitar subtenentes e sargentos ocupao de cargos e ao desempenho de funes de auxiliar de inteligncia de agncias de inteligncia classes A, B, C e Especial, bem como as que exercem auxlio em anlise e estudo nos nveis estratgico e operacional no Sistema de Inteligncia do Exrcito (SIEx). Art. 2 Estabelecer que o referido curso: I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau mdio e a modalidade de especializao; II - funcione na Escola de Inteligncia Militar do Exrcito (EsIMEx); III - tenha a durao mxima de 17 (dezessete) semanas, com a periodicidade, em princpio, de 01 (um) curso por ano, funcionando da seguinte forma: a) 1 fase: com durao mxima de 10 (dez) semanas na modalidade de Educao a Distncia, na OM em que serve o aluno; e b) 2 fase: realizada por militares aptos na 1 fase, com durao mxima de 07 (sete) semanas, em atividades presenciais, na EsIMEx; IV - tenha, como universo de seleo, os subtenentes, 1 e 2 sargentos aperfeioados das Qualificaes Militares de Subtenentes e Sargentos Combatentes e Logsticas, aptos segundo as Normas de Seleo do Pessoal do Sistema de Inteligncia do Exrcito; V - possibilite a matrcula de, no mximo, 24 (vinte e quatro) alunos por curso; VI - tenha o seu funcionamento regulado pelo CIE;Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 25

VII - tenha a seleo e o relacionamento dos militares designados para a matrcula a cargo do DGP, ouvido o CIE; e VIII - tenha a orientao tcnico-pedaggica do DECEx. Art. 3 Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria n 076-EME, de 25 de junho de 2007. PORTARIA N 11-EME, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Aprova a Diretriz de implementao dos requisitos para ingresso nos cursos de formao de militares de carreira do Exrcito. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o artigo 38, inciso I, do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o artigo 5, inciso IV, da Portaria n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173), ouvidos todos os rgos de Direo Setorial e Comandos Militares de rea, resolve: Art. 1 Aprovar a Diretriz de implementao dos requisitos para ingresso nos cursos de formao de militares de carreira do Exrcito, que com esta baixa. Art. 2 Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao. DIRETRIZ DE IMPLEMENTAO DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS DE FORMAO DE MILITARES DE CARREIRA DO EXRCITO. 1. FINALIDADE Orientar os estudos complementares para o desenvolvimento do Projeto de implementao dos requisitos para ingresso nos cursos de formao de militares de carreira do Exrcito. 2. REFERNCIAS a. Constituio Federal de 1988. b. Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares. c. Lei Federal n 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional. d. Lei Federal n 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino do Exrcito. e. Lei Federal n 12.705, de 8 de agosto de 2012 - Requisitos para Ingresso nos Cursos de Formao de Militares de Carreira do Exrcito. f. Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei de Ensino no Exrcito. g. Portaria do Comandante do Exrcito n 715, de 6 de dezembro de 2002, que aprova a Poltica de Ensino do Exrcito. h. Portaria do Comandante do Exrcito n 716, de 6 de dezembro de 2002, que aprova a Diretriz Estratgica de Ensino.26 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

i. Portaria do Comandante do Exrcito n 549, de 6 de outubro de 2000, que aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exrcito (R 126). j. Portaria n 135-EME, de 8 de novembro de 2005, que aprova as Diretrizes Gerais para o Planejamento de Cursos e Estgios no Exrcito Brasileiro. k. Portaria n 031-EME, de 3 de abril de 2007, que define Orientao Tcnico Pedaggica a cargo do Departamento de Educao e Cultura do Exrcito e d novas atribuies ao referido Departamento relativas a essa atividade. 3. OBJETIVOS a. Orientar a elaborao do Projeto de implementao das medidas administrativas e educacionais para ingresso do segmento feminino, de casados e de arrimos de famlia nos rgos de formao de oficiais e de sargentos de carreira, considerando os aspectos legais inerentes. b. Regular o ingresso do segmento feminino, de casados e de arrimos de famlia nas escolas de formao de militares de carreira da Linha de Ensino Militar Blico. c. Normatizar a conduo de atividades educacionais e administrativas destinadas ao perodo de conduo dos cursos que contaro com cadetes ou alunos do segmento feminino, casados e de arrimos de famlia. 4. CONSIDERAES INICIAIS a. Diante da situao de insuficincia de normas consideradas vlidas pelo Supremo Tribunal Federal, o ingresso nos quadros permanentes do Exrcito Brasileiro encontrava-se em situao de grave insegurana jurdica, haja vista que no havia critrios objetivos definidos em leis votadas pelo Parlamento que amparassem legalmente a realizao dos concursos para os estabelecimentos de ensino de formao de militares de carreira da Fora. b. O ingresso nas escolas de formao de militares de carreira do Exrcito vinha sendo disciplinado por normas internas e, em virtude dessa circunstncia, o Supremo Tribunal Federal considerou que no era adequada a regulamentao dos requisitos de ingresso nas FFAA por meio de outra espcie normativa, que no fosse uma lei. c. A Lei Federal n 12.705, de 8 de agosto de 2012, decorre da deciso do Supremo Tribunal Federal, coerente com o Art. 142 da Constituio Federal de 1988, o qual afirma que lei especfica definir os requisitos para ingresso nas Foras Armadas. d. A supracitada lei versa sobre temas relacionados, entre outros, aos limites de idade, idoneidade moral e bons antecedentes, o que j era de praxe nos editais de concursos realizados at ento. Entretanto, a grande modificao foi o ineditismo quanto ao ingresso do segmento feminino na Linha de Ensino Militar Blico, a aceitao de casados e de arrimos de famlia e a tolerncia ao uso de tatuagens. 5. DIRETRIZES GERAIS a. O Projeto de implementao das medidas administrativas e educacionais para ingresso do segmento feminino, de casados e de arrimos de famlia nos rgos de formao de oficiais e de sargentos de carreira incluir todas as necessidades decorrentes (pessoal, material, recursos financeiros, obras e medidas administrativas decorrentes). b. Com o objetivo de cumprir os novos ditames legais, dever ser elaborado um Projeto pelo Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx), sob superviso do Estado-Maior do Exrcito (EME), e com a participao de representantes dos rgos de direo setorial (ODS). c. Realizar contatos com a Marinha do Brasil (MB) e a Fora Area Brasileira (FAB), a fim de ampliar o universo dos parmetros a serem considerados no Projeto.Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 27

d. O DECEx dever apresentar ao EME, at 30 de abril de 2013, o Projeto de implementao dos requisitos editalcios, devendo incluir todas as necessidades decorrentes (pessoal, material e obras). 6. PREMISSAS a. Conservar os marcos regulamentares externos ao Exrcito (leis e decretos) j existentes, com a finalidade de dar agilidade ao processo e propor, se necessrio, as alteraes julgadas convenientes nos marcos regulamentares internos (portarias, normas etc). b. Considerar que o ingresso do segmento feminino ocorrer: 1) para os cursos de formao de oficiais de carreira - no Quadro de Material Blico e no Servio de Intendncia; e 2) para os cursos de formao de sargentos de carreira - nas Qualificaes Militares de Subtenentes e Sargentos de Intendncia, Manuteno de Armamento, Manuteno de Viatura Auto, Mecnico Operador, Manuteno de Comunicaes e Aviao Manuteno. c. Considerar na execuo do Projeto: 1) as prescries da Lei Federal n 12.705/2012, que versa sobre temas relacionados, entre outros, aos limites de idade, idoneidade moral, bons antecedentes, ingresso do segmento feminino na Linha de Ensino Militar Blico, a aceitao de casados, arrimos de famlia e a tolerncia ao uso de tatuagens; 2) os requisitos editalcios previstos na Lei n 12.705, de 8 de agosto de 2012, nos editais de concursos de 2013, para matrcula em 2014, com exceo do ingresso do segmento feminino, cuja primeira turma dever ser matriculada nos cursos de formao da Linha de Ensino Militar Blico, em 2017; 3) as experincias na formao de militares de carreira da MB e da FAB, bem como das Foras Armadas das Naes Amigas; 4) as lies aprendidas no mbito do Processo de Modernizao do Ensino (PME); 5) as despesas institucionais e sociais do impacto sobre a formao do profissional militar e sobre o desenvolvimento do ncleo familiar dos cadetes/alunos casados ou arrimos de famlia; 6) as medidas administrativas j adotadas pela EsSA, no planejamento do ingresso de cadetes/alunos casados ou arrimos de famlia; 7) a elaborao de um cronograma fsico-financeiro do Projeto e a previso oramentria adequada a sua consecuo com as respectivas e oportunas incluses no oramento do EB; 8) o aumento de mdicos especialistas nas escolas, como ginecologistas, mastologistas e obstetras; e d. Coordenar todas as medidas a serem implementadas com os estudos de implantao dos novos planos de carreira. e. Manter as atuais regras quanto ao tratamento dado aos cadetes/alunos, em relao ao acompanhamento dos cursos, em caso de eventuais afastamentos. 7. ATRIBUIES a. Estado-Maior do Exrcito 1) Orientar, acompanhar, supervisionar e aprovar o Projeto desenvolvido pelo DECEx. 2) Aprovar o cronograma fsico-financeiro do Projeto e realizar a previso oramentria adequada a sua consecuo com as respectivas e oportunas incluses no oramento do EB.28 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

b. Departamento de Educao e Cultura do Exrcito 1) Apresentar ao EME o planejamento oramentrio-financeiro do Projeto, at 12 de abril de 2013. 2) Elaborar o Projeto, apresentando ao EME o relatrio final, at 30 de abril de 2013. 3) Apresentar o Projeto ao Comandante do Exrcito, at 30 de maio de 2013, aps aprovao do EME. 4) Identificar e propor a nova estrutura de cargos necessria (QC/QCP) nos Estb Ens, em coordenao com o EME. 5) Elaborar, aprovar e publicar os editais dos concursos. 6) Levantar, em coordenao com os demais ODS, o montante de recursos necessrios para a execuo do Projeto. 7) Prever medidas educativas para a preparao do pblico interno para as novas situaes que iro surgir com o ingresso do segmento feminino nas escolas de formao da Linha de Ensino Militar Blico. 8) Prever medidas de apoio psicolgico aos cadetes/alunos casados e arrimos de famlia em face do afastamento fsico de seus familiares e da limitao de sustento econmico de seus dependentes. 9) Preparar os corpos docentes das escolas para gerir a diversidade de gneros. 10) Planejar junto ao DEC a adaptao das instalaes da EsPCEx, da AMAN, da EsSLog, do CIAvEx e daquelas Organizaes Militares do Corpo de Tropa (OMCT) que realizaro a 1 fase do CFS. 11) Definir as OMCT que realizaro a 1 fase do CFS, para o segmento feminino. 12) Elaborar regras claras de convvio no interior dos Estb Ens, no que se refere ao ingresso do segmento feminino. 13) Manter os padres mnimos de desempenho, inclusive de aptido fsica, para o segmento feminino na Linha de Ensino Militar Blico, considerando as habilitaes necessrias ao ingresso na carreira e ao desempenho de funes exigidas na referida Linha de Ensino. c. Departamento-Geral do Pessoal 1) Indicar ao DECEx os seus representantes para compor a equipe do Projeto, de forma a cooperar eficazmente em todo o escopo de assuntos de sua rea de competncia. 2) Orientar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos seus representantes no Projeto, no contexto da sua rea de atuao. 3) Prever apoios sociais adicionais aos cadetes/alunos casados ou arrimos de famlia. 4) Prever os impactos no FUSEx com o ingresso de cadetes/alunos casados ou arrimos de famlia. d. Departamento de Engenharia e Construo 1) Indicar ao DECEx os seus representantes para compor a equipe do Projeto, de forma a cooperar eficazmente em todo o escopo de assuntos de sua rea de competncia. 2) Orientar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos seus representantes no Projeto, no contexto da sua rea de atuao. 3) Planejar junto ao DECEx a adaptao das instalaes da EsPCEx, da AMAN, da EsSLog, do CIAvEx e das Organizaes Militares do Corpo de Tropa (OMCT) que realizam a 1 fase do CFS. 4) Levantar o montante de recursos necessrios s modificaes estruturais a serem implementadas nos Estb Ens.Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 29

e. Comando Logstico 1) Indicar ao DECEx os seus representantes para compor a equipe do Projeto, de forma a cooperar eficazmente em todo o escopo de assuntos de sua rea de competncia. 2) Orientar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos seus representantes no Projeto, no contexto da sua rea de atuao. 3) Adotar as providncias logsticas necessrias ao funcionamento dos cursos. 4) Prever a incluso na cadeia de suprimento de itens especficos para o segmento feminino. f. Secretaria de Economia e Finanas 1) Indicar ao DECEx os seus representantes para compor a equipe do Projeto, de forma a cooperar eficazmente em todo o escopo de assuntos de sua rea de competncia. 2) Orientar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos seus representantes no Projeto, no contexto da sua rea de atuao. 3) Realizar os repasses de crdito conforme a previso oramentria do Projeto. g. Comando de Operaes Terrestres e Departamento de Cincia e Tecnologia 1) Indicar ao DECEx os seus representantes para compor a equipe do Projeto de forma a cooperar eficazmente em todo o escopo de assuntos do ODS. 2) Orientar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos seus representantes no Projeto, no contexto da rea de atuao do ODS. 3) Coordenar com o DECEx as atividades em suas reas de competncia. h. Comandos Militares de rea 1) Quando solicitado, indicar ao DECEx os seus representantes para compor a equipe do Projeto, de forma a cooperar eficazmente em todo o escopo de assuntos do C Mil A. 2) Orientar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos seus representantes no Projeto, no contexto da rea de atuao do C Mil A. 8. PRESCRIES DIVERSAS a. Esto autorizados, desde j, os contatos com rgos das demais Foras Armadas. b. Tal projeto dever considerar a possibilidade de eventuais ajustes, em decorrncia de aperfeioamentos ou correes constatados. PORTARIA N 12, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso de Operaes Psicolgicas para Oficiais e revoga a Portaria n 72-EME, de 21 de maio de 2012. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o inciso I do art. 38 do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito e o que prescreve o inciso IV do art. 5 da Portaria do Comandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) e de acordo com o que prope o Comando de Operaes Terrestres (COTER), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx), o Centro de Comunicao Social do Exrcito e o Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE), resolve:30 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

Art. 1 Normatizar o Curso de Operaes Psicolgicas para Oficiais que tem por objetivo habilitar oficiais ocupao de cargos e ao desempenho de funes especficas relacionadas s Operaes Psicolgicas nas organizaes militares do Exrcito Brasileiro Art. 2 Estabelecer que o referido curso: I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau superior e a modalidade de especializao; II - tenha a periodicidade, em princpio, de um curso por ano; III - funcione, no ano de 2013, no Batalho de Operaes Psicolgicas da Brigada de Operaes Especiais; IV - funcione, a partir do ano de 2014, no Centro de Instruo de Operaes Especiais; V - tenha a durao mxima de 16 semanas; VI - possibilite a matrcula de, no mximo, 20 (vinte) alunos por curso; VII - tenha, como universo de seleo, os tenentes e os capites das Armas e do QMB, com prioridade para os tenentes e, em sequncia, para os capites sem o Curso de Aperfeioamento de Oficiais; VIII - tenha o seu funcionamento regulado pelo COTER; IX - tenha a orientao tcnico-pedaggica do DECEx; e X - tenha o processo de seleo e designao para matrcula regulado pelo DGP, ouvidos o COTER e o CIE. Art. 3 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria n 72-EME, de 21 de maio de 2012. PORTARIA N 13, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Normatiza o Curso de Operaes Psicolgicas para Sargentos e revoga a Portaria n 71-EME, de 21 de maio de 2012. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o inciso I do art. 38 do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito e o que prescreve o inciso IV do art. 5 da Portaria do Comandante do Exrcito n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) e de acordo com o que prope o Comando de Operaes Terrestres (COTER), ouvidos o Departamento-Geral do Pessoal (DGP), o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx), o Centro de Comunicao Social do Exrcito e o Centro de Inteligncia do Exrcito (CIE), resolve: Art. 1 Normatizar o Curso de Operaes Psicolgicas para Sargentos, que tem por objetivo habilit-los ocupao de cargos e ao desempenho de funes especficas relacionadas s Operaes Psicolgicas nas organizaes militares do Exrcito Brasileiro.Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 31

Art. 2 Estabelecer que o referido curso: I - integre a Linha de Ensino Militar Blico, o grau mdio e a modalidade de especializao; II - tenha a periodicidade, em princpio, de um curso por ano; III - funcione, no ano de 2013, no Batalho de Operaes Psicolgicas da Brigada de Operaes Especiais; IV - funcione, a partir do ano de 2014, no Centro de Instruo de Operaes Especiais; V - tenha a durao mxima de 16 semanas; VI - possibilite a matrcula de, no mximo, 20 (vinte) alunos por curso; VII - tenha, como universo de seleo, os 3 e 2 sargentos de carreira, sem o Curso de Aperfeioamento de Sargentos (CAS) das Qualificaes Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS) Combatente e Material Blico, com prioridade para os 3 sargentos; VIII - tenha o seu funcionamento regulado pelo COTER; IX - tenha a orientao tcnico-pedaggica do DECEx; e X - tenha o processo de seleo e designao para matrcula regulado pelo DGP, ouvidos o COTER e o CIE. Art. 3 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria n 71-EME, de 21 de maio de 2012 (NUP: 64535.07323/ 201211). PORTARIA N 14-EME, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013. Altera as condies de funcionamento do Estgio Bsico de Proteo Radiolgica para oficiais e revoga a Portaria n 048-EME, de 31 de maio de 2011. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lhe confere o art. 38, inciso I do Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exrcito - em conformidade ao que prescreve o art. 5, inciso IV da Portaria n 514, de 29 de junho de 2010 - Regulamento do Estado-Maior do Exrcito (R-173) - e de acordo com o que prope o Departamento de Cincia e Tecnologia, ouvidos o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito e o Departamento-Geral do Pessoal, resolve: Art. 1 Alterar as condies de funcionamento do Estgio Bsico de Proteo Radiolgica para Oficiais, que tem por objetivo desenvolver a capacitao bsica para proteo radiolgica e para situaes de emergncia.32 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

Art. 2: Estabelecer que o referido estgio: I - integre a Linha de Ensino Militar de Cincia e Tecnologia no grau superior; II - seja inserido no Programa de Capacitao e Atualizao Profissional de Militares de Sade (PROCAP/Sau); III - funcione no Instituto Militar de Engenharia, com a periodicidade, em princpio, de 01 (um) estgio por ano; IV- tenha a durao mxima de 02 (duas) semanas; V - possibilite a matrcula de, no mximo, 40 (quarenta) alunos por estgio; VI - tenha, como universo de seleo, tenentes e capites de carreira dos Quadros de Mdicos, de Dentistas, de Farmacuticos e Complementar das reas de atividade de Enfermagem e Veterinria; VII - tenha a seleo e o relacionamento para a matrcula a cargo do Departamento-Geral do Pessoal; e VIII - tenha o seu funcionamento regulado pelo Departamento de Cincia e Tecnologia. Art. 3 Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicao. Art. 4 Revogar a Portaria n 048-EME, de 31 de maio de 2011.

3 PARTE ATOS DE PESSOAL MINISTRIO DA DEFESADECRETO DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Ordem do Mrito Militar. A PRESIDENTA DA REPBLICA, no uso da atribuio que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituio, e na qualidade de Gr-Mestra da Ordem do Mrito Militar, resolve ADMITIR, na Ordem do Mrito Militar, no grau de Grande Oficial do Corpo de Graduados Especiais, o General de Exrcito RAYMOND THOMAS ODIERNO, Chefe do Estado-Maior do Exrcito dos Estados Unidos da Amrica. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 24, de 4 FEV 13 - Seo 1).

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PORTARIA N 226-MD, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. Alterao de misso no exterior. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, conforme o disposto no art. 46 da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003, e no uso da competncia que lhe foi delegada pelo pargrafo nico do art. 1 do Decreto n 2.790, de 29 de setembro de 1998, resolve ALTERAR na Portaria n 3.023/MD, de 14 de novembro de 2012, publicada no DOU n 223, de 20 de novembro de 2012, seo 2, pgina 7, a data de incio da misso de "29 de outubro de 2012", para "12 de janeiro de 2013". (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 20, de 29 JAN 13 - Seo 2). PORTARIA N 232-SEORI/MD, DE 29 DE JANEIRO DE 2013. Dispensa de ficarem disposio da administrao central do Ministrio da Defesa. O SECRETRIO DE COORDENAO E ORGANIZAO INSTITUCIONAL DO MINISTRIO DA DEFESA, de acordo com o art. 8 da Portaria Normativa n 2.323/MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio n 171, Seo 1, de 3 de setembro de 2012, e com os incisos I e V do art. 45, captulo IV, anexo VI da Portaria Normativa n 142/MD, de 25 de janeiro de 2008, publicada no Dirio Oficial da Unio n 19, Seo 1, de 28 de janeiro de 2008, resolve DISPENSAR os militares abaixo, de ficarem disposio da administrao central do Ministrio da Defesa: Cel Eng ABNER GONALVES DE MAGALHES, a contar de 31 de janeiro de 2013; Cel Eng RENATO CAVALCANTE DE MENDONA, a contar de 31 de janeiro de 2013; Cel Inf CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA COSTA, a contar de 31 de janeiro de 2013; Cel Cav JOO HUMBERTO DALLA TORRE, a contar de 1 de fevereiro de 2013; Cap QCO MARCOS ANTNIO DE SOUZA, a contar de 4 de fevereiro de 2013; S Ten Inf AILTON LUIZ DOS SANTOS ESCOBAR, a contar de 30 de janeiro de 2013; S Ten Art JOO PEDRO DA SILVA SANTOS, a contar de 25 de janeiro de 2013; e 3 Sgt QE JEOVANE PEREIRA DOS REIS, a contar de 31 de janeiro de 2013. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 21, de 30 JAN 13 - Seo 2). PORTARIA N 233/CHELOG/EMCFA/MD, DE 2 DE JANEIRO DE 2013. prorrogao de atividades do Grupo de Trabalho. O CHEFE DE LOGSTICA DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS, no uso da competncia que lhe foi atribuda pelo art. 6 da Portaria n 2.336/MD, de 4 de setembro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio, de 5 de setembro de 2012, resolve: Art. 1 Prorrogar, por cento e vinte dias, o prazo para desempenho das atividades do Grupo de Trabalho (GT), institudo pela Portaria n 2.336/MD, de 4 de setembro de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio de 5 de setembro de 2012, Seo 2, pgina 7. Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 21, de 30 JAN 13 - Seo 2).34 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

PORTARIA N 250/EMCFA/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao do Ministrio da Defesa. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS DO MINISTRIO DA DEFESA, no uso da competncia que lhe foi subdelegada pelo contido na alnea "b", inciso I do art. 4 da Portaria n 1.839/MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria n 372/MD, de 3 de maro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto n 7.364, de 23 de novembro de 2010, alterado pelo Decreto n 7.476, de 10 de maio de 2011, e na Portaria Normativa n 2.323/MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio n 171, Seo 1, de 3 de setembro de 2012, resolve EXONERAR o Cel Eng ABNER GONALVES DE MAGALHES do cargo de Coordenador, cdigo Grupo 0002 (B), da Subchefia de Assuntos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratgicos do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas deste Ministrio, a contar de 31 de janeiro de 2013. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 22, de 31 JAN 13 - Seo 2). PORTARIA N 251/EMCFA/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao do Ministrio da Defesa. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS DO MINISTRIO DA DEFESA, no uso da competncia que lhe foi subdelegada pelo contido na alnea "b", inciso I do art. 4 da Portaria n 1.839/MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria n 372/MD, de 3 de maro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto n 7.364, de 23 de novembro de 2010, alterado pelo Decreto n 7.476, de 10 de maio de 2011, e na Portaria Normativa n 2.323/MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio n 171, Seo 1, de 3 de setembro de 2012, resolve EXONERAR o Cel Eng RENATO CAVALCANTE DE MENDONA do cargo de Gerente, cdigo Grupo 0002 (B), da Chefia de Logstica do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas deste Ministrio, a contar de 31 de janeiro de 2013. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 22, de 31 JAN 13 - Seo 2). PORTARIA N 252/EMCFA/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao do Ministrio da Defesa. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS DO MINISTRIO DA DEFESA, no uso da competncia que lhe foi subdelegada pelo contido na alnea "b", inciso I do art. 4 da Portaria n 1.839/MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria n 372/MD, de 3 de maro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto n 7.364, de 23 de novembro de 2010, alterado pelo Decreto n 7.476, de 10 de maio de 2011, e na Portaria Normativa n 2.323/MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio n 171, Seo 1, de 3 de setembro de 2012, resolveBoletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 35

EXONERAR o Cel Inf CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA COSTA do cargo de Assessor Militar, cdigo Grupo 0002 (B), da Subchefia de Assuntos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratgicos do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas deste Ministrio, a contar de 31 de janeiro de 2013. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 22, de 31 JAN 13 - Seo 2). PORTARIA N 253/EMCFA/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao do Ministrio da Defesa. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORAS ARMADAS DO MINISTRIO DA DEFESA, no uso da competncia que lhe foi subdelegada pelo contido na alnea "b", inciso I do art. 4 da Portaria n 1.839/MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria n 372/MD, de 3 de maro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto n 7.364, de 23 de novembro de 2010, alterado pelo Decreto n 7.476, de 10 de maio de 2011, e na Portaria Normativa n 2.323/MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio n 171, Seo 1, de 3 de setembro de 2012, resolve EXONERAR o Cel Cav JOO HUMBERTO DALLA TORRE do cargo de Coordenador, cdigo Grupo 0002 (B), da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Preparo e Emprego do Estado-Maior Conjunto das Foras Armadas deste Ministrio, a contar de 1 de fevereiro de 2013. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 22, de 31 JAN 13 - Seo 2). PORTARIA N 255/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Designao de Comisso. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuies que lhe confere o inciso IV do pargrafo nico do Art. 87 da Constituio e em conformidades com o disposto no Art. 5 da Portaria n 1432, de 22 de outubro de 2008, resolve: Art. 1 Designar para integrar a Comisso de Assistncia Social das Foras Armadas (CASFA) os seguintes representantes: .............................................................................................................................................. III - Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistncia Social (DCIPAS), do Comando do Exrcito: a - General de Diviso MARCO EDSON GONALVES DIAS (Titular); e b - 2 Tenente TAIN LUIZA TIMM LOPES (Suplente); .............................................................................................................................................. Art. 2 A participao na Comisso de Assistncia Social das Foras Armadas no ensejar qualquer remunerao para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos sero considerados prestao de relevante servio pblico.36 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

Art. 3 No desempenho de suas atribuies e para facilitar o desenvolvimento das tarefas, a Comisso poder solicitar o apoio de tcnicos de qualquer rea do Ministrio da Defesa. Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao. Art. 5 Fica revogada a Portaria n 1593/MD, de 6 de junho de 2012. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 22, de 31 JAN 13 - Seo 2, retificado pelo DOU n 26, de 6 FEV 13.). PORTARIA N 262/MD, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Dispensa do Ministrio da Defesa. O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, SUBSTITUTO, em conformidade com a Portaria n 1.089/MD, de 11 de agosto de 2009 e no uso da competncia que lhe foi subdelegada pelo contido na alnea "d", inciso III do art. 4 da Portaria n 1.839/MD, de 9 de dezembro de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 10 subsequente, alterada pela Portaria n 372/MD, de 3 de maro de 2011, publicada no Dirio Oficial da Unio do dia 4 subsequente, considerando o disposto no Decreto n 7.364, de 23 de novembro de 2010, e na Portaria Normativa n 2.323/MD, de 31 de agosto de 2012, publicada no Dirio Oficial da Unio n 171, Seo 1, de 3 de setembro de 2012, resolve DISPENSAR o S Ten Inf AILTON LUIZ DOS SANTOS ESCOBAR da funo de Supervisor, cdigo Nvel V, da Assessoria Parlamentar deste Ministrio, a contar de 30 de janeiro de 2013. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 22, de 31 JAN 13 - Seo 2). PORTARIA N 273-MD DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Designao para misso no exterior. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuio que lhe confere o inciso I do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e de conformidade com o disposto no art. 6 do Decreto n 7.689, de 2 de maro de 2012, resolve DESIGNAR o S Ten QMB LUS FERNANDO SILVA ALVES, da EsIMEx, para viagem a Buenos Aires, na Repblica Argentina, a fim de cumprir a Misso PCENA Atv V13/182/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar a fase presencial do Curso Avanado de Inteligncia; com incio previsto para o dia 12 de outubro de 2013 e durao de 23 (vinte e trs) dias, incluindo os deslocamentos, com nus total para o Comando do Exrcito/EME. A misso considerada eventual, de natureza militar, sem dependentes e sem mudana de sede, estando enquadrada na alnea "c" do inciso I e na alnea "b" do inciso II do art. 3, combinado com o art. 11 da Lei n 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos n 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 24, de 4 FEV 13 - Seo 2).Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 37

PORTARIA N 274-MD DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Designao para misso no exterior. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuio que lhe confere o inciso I do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e de conformidade com o disposto no art. 6 do Decreto n 7.689, de 2 de maro de 2012, resolve DESIGNAR o Maj Inf JOS LUIS DE GIS, do 1 B Op Psico, para viagem ao Fort Bragg, nos Estados Unidos da Amrica, a fim de cumprir Misso PCENA Atv V13/278/Gab Cmt Ex/2013 - Frequentar o Curso de Operaes Psicolgicas; com incio previsto para a 1 quinzena de maro de 2013 e durao aproximada de quatro meses, com nus total para o Comando do Exrcito. A misso considerada transitria, de natureza militar, sem dependentes e com mudana de sede, estando enquadrada na alnea "b" do inciso I e na alnea "b" do inciso II do art. 3 da Lei n 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n 71.733, de 18 de janeiro de 1973, modificado pelos Decretos n 3.643, de 26 de outubro de 2000, 5.992, de 19 de dezembro de 2006, 6.258, de 19 de novembro de 2007, 6.576, de 25 de setembro de 2008, e 6.907, de 21 de julho de 2009. (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 24, de 4 FEV 13 - Seo 2). PORTARIA N 275-MD DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Alterao de redao de Portaria. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuio que lhe confere o inciso I do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e de conformidade com o disposto no art. 6 do Decreto n 7.689, de 2 de maro de 2012, resolve ALTERAR na Portaria n 3.175/MD, de 28 de novembro de 2012, publicada no DOU n 231, Seo 2, Pgina 11, de 30 de novembro de 2012, o enquadramento da misso, de "...sem dependentes...", para "...com dependentes...". (Esta Portaria se encontra publicada no DOU n 24, de 4 FEV 13 - Seo 2). PORTARIA N 276-MD DE 1 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispensa de misso no exterior. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuio que lhe confere o inciso I do pargrafo nico do art. 87 da Constituio, e de conformidade com o disposto no art. 6 do Decreto n 7.689, de 2 de maro de 2012, resolve DISPENSAR o Cap Inf WALKER LOPES LIMA, do 54 BIS, e o 2 Sgt Inf SILVIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, do CIGS, do Estgio de Treinamento na Selva, em funcionamento na cidade de Regina, na Guiana Francesa, por motivo de desistncia voluntria. Os militares a que se refere o presente ato foram designados para a atividade pela Portaria n 3.266/MD, de 6 de dezembro de 2012, publicada no DOU n 237, de 10 de dezembro de 2012.38 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 032, DE 24 DE JANEIRO DE 2013. Torna sem efeito a reverso de jornada de trabalho de servidora civil. O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso da competncia que lhe conferida no art. 4 da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 5 da Medida Provisria n 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, publicada no DOU de 25 de agosto de 2001, e de acordo com o que prope o Departamento-Geral do Pessoal, resolve TORNAR SEM EFEITO a reverso da jornada de trabalho da Servidora Civil LUCIMAR MARTINS DOS SANTOS, matrcula SIAPE n 0079974, inclusa na Portaria n 1003-A, de 30 de novembro de 2012, publicada no Boletim do Exrcito n 50, de 14 de dezembro de 2012, pgina 48. PORTARIA N 037, DE 28 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao de comandante, chefe ou diretor de organizao militar. O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alnea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9 o, inciso II, alnea "a", do Regulamento de Movimentao para Oficiais e Praas do Exrcito, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR, por necessidade do servio, ex officio, do cargo de Comandante da EsIE (Rio de Janeiro-RJ), o Ten Cel Cav HEITOR FREIRE DE ABREU. PORTARIA N 043, DE 30 DE JANEIRO DE 2013. Exonerao de comandante, chefe ou diretor de organizao militar. O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alnea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9 o, inciso II, alnea "a", do Regulamento de Movimentao para Oficiais e Praas do Exrcito, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve EXONERAR, por necessidade do servio, ex officio, do cargo de Chefe da Fbrica de Juiz de Fora/IMBEL (Juiz de Fora-MG), o Ten Cel QEM JORGE LUIZ DA SILVA PORTO DE OLIVEIRA.

Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013. - 39

PORTARIA N 046, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeao de comandante de organizao militar. O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alnea "g", da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9 o, inciso II, alnea "a", do Regulamento de Movimentao para Oficiais e Praas do Exrcito, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve NOMEAR, por necessidade do servio, ex officio, para o desempenho do cargo de Comandante da Organizao Militar abaixo relacionada, o seguinte Oficial: - da EsIE (Rio de Janeiro - RJ), o Ten Cel Inf CHARLES DOMINGUES DA SILVA. PORTARIA N 047, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeao de oficial. O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alnea g, da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9, inciso II, alnea "b", do Regulamento de Movimentao de Oficiais e Praas do Exrcito, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve NOMEAR, por necessidade do servio, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 01626-1), o Cap QMB RODRIGO THOMAZ CAMPOS. PORTARIA N 048, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeao de oficial. O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 20, inciso VI, alnea g, da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada pelo Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, e o art. 9, inciso II, alnea "b", do Regulamento de Movimentao de Oficiais e Praas do Exrcito, aprovado pelo Decreto no 2.040, de 21 de outubro de 1996, e considerando o disposto nos art. 4o e 19 da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, resolve NOMEAR, por necessidade do servio, ex officio, para o cargo de Oficial do seu Gabinete (CODOM 04911-4), o 1 Ten Art LUIS HENRIQUE LEAL.

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOALPORTARIA N 214-DGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal. O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegao de competncia que lhe confere o art. 2, inciso II, alnea d, da Port Cmt Ex n 727, de 8 de outubro de 2007, em conformidade com as prescries estabelecidas sobre o assunto nos arts. n 115, 116 e 117 da Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria n 65-DGP, de 26 de abril de 2012, resolve40 - Boletim do Exrcito n 6, de 8 de fevereiro de 2013.

DEMITIR, ex officio do servio ativo do Exrcito, com indenizao Unio Federal, a contar de 19 de setembro de 2012, a 1 Ten QCO (062472974-5) NARA DE OLIVEIRA CAIAFA DUARTE, por ter sido nomeada e investida em cargo pblico permanente, e inclu-la com o mesmo posto na reserva no remunerada. PORTARIA N 215-DGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Demisso do Servio Ativo, ex officio, com indenizao Unio Federal. O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegao de competncia que lhe confere o art. 2, inciso II, alnea d, da Port Cmt Ex n 727, de 8 de outubro de 2007, em conformidade com as prescries estabelecidas sobre o assunto nos arts. n 115, 116 e 117 da Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria n 65-DGP, de 26 de abril de 2012, resolve DEMITIR, ex officio do servio ativo do Exrcito, com indenizao Unio Federal, a contar de 31 de outubro de 2012, a 1 Ten QEM (010193505-4) FERNANDA LINS LEAL UCHA DE LIMA, por ter sido nomeada e investida em cargo pblico permanente e inclu-la com o mesmo posto na reserva no remunerada. PORTARIA N 216-DGP, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Demisso do Servio Ativo, ex officio, sem indenizao Unio Federal. O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da subdelegao de competncia que lhe confere o art. 2, inciso II, alnea d, da Port Cmt Ex n 727, de 8 de outubro de 2007, em conformidade com as prescries estabelecidas sobre o assunto nos arts. n 115, 116 e 117 da Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Portaria n 65-DGP, de 26 de abril de 2012, resolve DEMITIR,