Portaria 011_13 Desfile 7 de Setembro

download Portaria 011_13 Desfile 7 de Setembro

of 3

Transcript of Portaria 011_13 Desfile 7 de Setembro

  • 8/22/2019 Portaria 011_13 Desfile 7 de Setembro

    1/3

    ESTADO DO CEAR

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAOJUAZEIRO DO NORTE-CE

    Rua 15 de Novembro, 15, So Miguel, Juazeiro do Norte, CE CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407

    PORTARIA N 011/2013-SEDUC, DE 7DE AGOSTO DE 2013.

    A SECRETRIA MUNICIPAL DE EDUCAO DOMUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso das atribuies legais conferidas pelaLei Complementar n 89, datada de 15 de fevereiro de 2013, considerando a

    Regulamentao do Desfile cvico de 07 de Setembro de 2013, que traz o temaJuazeiro:Educao e Cultura transformando uma cidade,

    RESOLVE:

    Art. 1:A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, atravs daSecretaria Municipal de Educao e a Polcia Militar, realizam e coordenam o desfile cvicode 07 de setembro comemorativo ao Dia da Ptria.

    Art. 2 - So objetivos dos desfiles referidos no Art. 1: 1 Valorizar atitudes cvicas colaborando para o exerccio da

    cidadania por meio do respeito Ptria e ao Municpio. 2 Contribuir para a expresso cvica de diferentes segmentosda populao possibilitando a participao coletiva da comunidade e valorizandodiferentes identidades do Municpio.

    Art. 3 - A participao de representantes da comunidadejuazeirense ser definida como segue:

    1 No dia 07 de setembro desfilaro os segmentos militares, osparticipantes das escolas inscritas com suas respectivas fanfarras, entidades sociaisrepresentativas da comunidade juazeirense;

    Pargrafo nico: No podero participar fanfarras sem o

    acompanhamento dos pelotes de alunos ou que no pertenam s unidades escolares. 2 As participaes das unidades de ensino sero confirmadasatravs de ofcios enviados Secretaria Municipal de Educao, localizada Rua 15 deNovembro, s/n, Bairro So Miguel, na Coordenadoria de Planejamento e Gesto com aComisso Organizadora, apresentado em anexo, um breve histrico sobre a instituioparticipante;

    3 O histrico a ser apresentado dever obedecer:I. Programa Office Word;

    II. Papel tamanho A4;III. Margem superior e inferior com 2,5 cm;

    IV. Margem esquerda e direita com 3,0 cm;

  • 8/22/2019 Portaria 011_13 Desfile 7 de Setembro

    2/3

    ESTADO DO CEAR

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAOJUAZEIRO DO NORTE-CE

    Rua 15 de Novembro, 15, So Miguel, Juazeiro do Norte, CE CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407

    V. Fonte Arial, tamanho 12;VI. Espaamento entre linhas: 1,5;

    VII. Alinhamento Justificado.O texto no dever exceder uma folha de papel sulfite A4, no

    ultrapassando 30 segundos de leitura;Art. 4 - No ser permitida s unidades escolares a

    participao de cavalos, motocicletas e bicicletas;Art. 5 - Ser permitida a apresentao de, 01 (um) carro

    alegrico, 03 (trs) pelotes sem alegorias e 01 (um) peloto com alegorias por escola ouentidade participante;

    Pargrafo nico: Cada peloto poder comportar, o mximo, de40 (quarenta) alunos (4 filas de 10 alunos);

    Art. 6 - A ordem do desfile obedecer e respeitar aspeculiaridades das entidades participantes, a data e o horrio acordado atravs de ofcio.

    1 A concentrao das instituies participantes ocorrer nodia 07 de setembro at s 8 horas, no sendo permitida a participao da escola ousegmento social no curso do desfile, em virtude da no-pontualidade na concentrao.

    2 A ordem de apresentao ser definida atravs de sorteio,na presena de representantes das unidades participantes, at o dia 28 de agosto de 2013.

    Art. 7 - A programao do desfile, com a ordem deapresentao das instituies, ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educaocom a Comisso Organizadora, igualmente em seu blog

    (www.seducjuazeirodonorte.blogspot.com.br), tambm no site da Prefeitura Municipalde Juazeiro do Norte (www.juazeiro.ce.gov.br), a partir do dia 30 de agosto de 2013.

    Art. 8 - A Comisso Organizadora designar dois responsveispara atender cada uma das instituies participantes do desfile, zelando para que sejamobedecidas as normas deste regulamento para o bom andamento do evento.

    Art. 9 - Durante o desfile a distncia mxima permitida entreas escolas e/ou entidades ser de 20 metros para no prejudicar o desenvolvimento dasolenidade.

    Art. 10 O tempo de apresentao das fanfarras diante dopalanque de autoridades ser de, no mximo, 10 (dez) minutos.

    Art. 11 Sero vedadas apresentaes que no sejam alusivas aodesfile cvico em frente ao palanque de autoridades.

    Art. 12 No ser permitida a execuo de msicas que nosejam alusivas ao esprito cvico e patritico durante a apresentao diante do palanque deautoridades.

    Art. 13 Considerando o esprito cvico e comemorativo dodesfile vedado s instituies participantes promoverem manifestaes de carterpoltico partidrio e de desrespeito s pessoas e/ou instituies.

    Art. 14 Aps o desfile e disperso dos participantes, no serpermitida a permanncia das instituies participantes no local do desfile, para o bom

    desenvolvimento do evento.

    http://www.seducjuazeirodonorte.blogspot.com.br/http://www.seducjuazeirodonorte.blogspot.com.br/http://www.seducjuazeirodonorte.blogspot.com.br/http://www.juazeiro.ce.gov.br/http://www.juazeiro.ce.gov.br/http://www.juazeiro.ce.gov.br/http://www.seducjuazeirodonorte.blogspot.com.br/
  • 8/22/2019 Portaria 011_13 Desfile 7 de Setembro

    3/3

    ESTADO DO CEAR

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAOJUAZEIRO DO NORTE-CE

    Rua 15 de Novembro, 15, So Miguel, Juazeiro do Norte, CE CEP 63010-480 Tel.: (88).35115382/ 35115407

    Art. 15 Cabero ao dirigente de cada entidade participante dodesfile as seguintes funes:

    1 Manter todos os participantes sob sua responsabilidade,nos espaos destinados para a concentrao de acordo com o croqui distribudo; 2 Reportar-se ao tcnico responsvel pela sua instituio,

    durante o evento, para sanar dificuldades; 3 Atender as orientaes contidas no presente regulamento,

    dando exemplo de respeito s normas e zelando para que sua entidade no prejudique obrilho coletivo do evento.

    Art. 16 Os casos omissos sero resolvidos pela ComissoOrganizadora.

    Art. 17: A presente Portaria entrar em vigor a partir de sua

    publicao. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

    Juazeiro do Norte/CE, Secretaria Municipal de Educao, 7 de agosto de 2013.

    FRANCISCACLIAVIANADEBRITOSecretria Municipal de EducaoPortaria 521/2013