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Serviço Público Federal MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO Portaria nº 378, de 28 de setembro de 2010 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007; Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade; Considerando a necessidade de atender ao que dispõem a Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e o Decreto n. º 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta; Considerando a necessidade de zelar pela eficiência energética para transformadores de distribuição em líquido isolante; Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho e segurança para transformadores de distribuição em líquido isolante; Considerando a necessidade de estabelecer regras equânimes e de conhecimento público para os segmentos de fabricação, importação e comercialização de transformadores de distribuição em líquido isolante, resolve baixar as seguintes disposições: Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Transformadores de Distribuição em Líquido Isolante, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac Rua Estrela n.º 67 - 2º andar – Rio Comprido 20251-900 Rio de Janeiro/RJ Art. 2º Cientificar que a Consulta Publica que originou os Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 159, de 07 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2010, seção 1, pagina 90. Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a etiquetagem voluntária para os transformadores de distribuição em líquido isolante, a qual deverá ser feita consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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  • Servio Pblico Federal

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO

    Portaria n 378, de 28 de setembro de 2010

    O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E

    QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuies, conferidas no 3 do artigo 4 da Lei n. 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do artigo 3 da Lei n. 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n 6.275, de 28 de novembro de 2007;

    Considerando a alnea f do subitem 4.2 do Termo de Referncia do Sistema Brasileiro de Avaliao da Conformidade, aprovado pela Resoluo Conmetro n. 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competncia para estabelecer as diretrizes e critrios para a atividade de avaliao da conformidade;

    Considerando a necessidade de atender ao que dispem a Lei n. 10.295, de 17 de outubro de

    2001, que estabelece a Poltica Nacional de Conservao e Uso Racional de Energia, e o Decreto n. 4.059, de 19 de dezembro de 2001, que a regulamenta;

    Considerando a necessidade de zelar pela eficincia energtica para transformadores de distribuio em lquido isolante;

    Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mnimos de desempenho e segurana para

    transformadores de distribuio em lquido isolante; Considerando a necessidade de estabelecer regras equnimes e de conhecimento pblico para os

    segmentos de fabricao, importao e comercializao de transformadores de distribuio em lquido isolante, resolve baixar as seguintes disposies:

    Art. 1 Aprovar os Requisitos de Avaliao da Conformidade para Transformadores de

    Distribuio em Lquido Isolante, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereo abaixo: Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial Inmetro Diviso de Programas de Avaliao da Conformidade Dipac Rua Estrela n. 67 - 2 andar Rio Comprido 20251-900 Rio de Janeiro/RJ

    Art. 2 Cientificar que a Consulta Publica que originou os Requisitos ora aprovados foi divulgada

    pela Portaria Inmetro n 159, de 07 de maio de 2010, publicada no Dirio Oficial da Unio de 13 de maio de 2010, seo 1, pagina 90.

    Art. 3 Instituir, no mbito do Sistema Brasileiro de Avaliao da Conformidade SBAC, a

    etiquetagem voluntria para os transformadores de distribuio em lquido isolante, a qual dever ser feita consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

    Art. 4 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao no Dirio Oficial da Unio.

    JOO ALZIRO HERZ DA JORNADA

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378 / 2010

    REQUISITOS DE AVALIAO DA CONFORMIDADE PARA TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIO EM LQUIDO ISOLANTE

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    1 OBJETIVO Estabelecer os critrios para o programa de avaliao da conformidade para transformadores de distribuio em lquido isolante, novos e recondicionados, atravs do mecanismo da etiquetagem, para utilizao da Etiqueta Nacional de Conservao de Energia ENCE, atendendo aos requisitos do Programa Brasileiro de Etiquetagem PBE, visando eficincia energtica. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR 5356 Transformadores de Potncia Especificao (Partes 1 a 5) ABNT NBR 5440 Transformadores de Distribuio 3 DEFINIES 3.1 Etiquetagem A Etiquetagem um mecanismo de Avaliao da Conformidade em que, atravs de ensaios, determinada e informada ao consumidor uma caracterstica do produto, especialmente relacionada ao seu desempenho. A Etiquetagem fornece importantes informaes para a deciso de compra por parte do consumidor, devendo ser consideradas juntamente com outras variveis como: a qualidade, a segurana, os aspectos ambientais e o preo. 3.2 Famlia Os produtos so agrupados em famlias de modelos monofsicos e trifsicos, por classe de tenso e construo eltrica semelhantes. 3.3 Modelo Nome ou cdigo que identifica o produto. Produto de designao ou marca comercial nica. 3.4 Modelos similares Modelos que possuem o mesmo projeto bsico e os mesmos nveis de consumo de energia e de eficincia energtica. Modelos similares devem ser declarados, necessariamente, na mesma Planilha de Especificaes Tcnicas - PET. 3.5 Fornecedor Toda pessoa jurdica, pblica ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolvem atividade de projeto, produo, montagem, construo, recondicionamento, importao, distribuio ou comercializao de produtos. 3.6 Laboratrio acreditado e/ou designado Laboratrios acreditados pelo Inmetro e designados pelo PBE para realizao de ensaios, entre outros, de validao dos resultados procedentes dos laboratrios de 1 parte, ensaios de produtos de fornecedores ou importadores (no possuam laboratrio) e desenvolvimento e aperfeioamento de metodologias de teste. Este referenciado neste RAC como laboratrios acreditados e/ou designados. Nota: O laboratrio de 1 parte no pode ser utilizado como laboratrio acreditado e/ou designado. 3.7 Laboratrio de 1 Parte O laboratrio do fornecedor que atendeu os requisitos interlaboratoriais e obteve autorizao do Inmetro para a realizao de ensaios referenciado neste RAC como laboratrio de 1 parte.

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    3.8 Laboratrio de 3 parte Laboratrio acreditado pelo Inmetro, que atendeu os requisitos interlaboratoriais e obteve autorizao para a realizao de ensaios referenciado neste RAC como laboratrios acreditados e/ou designados. 3.9 Comrcio Local onde os produtos so disponibilizados aos consumidores. 3.10 Solicitante Figura jurdica que detm a Autorizao para Uso da ENCE, atravs da assinatura de contrato e que tem a responsabilidade pelo processo de etiquetagem. 4 SIGLAS ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas CT Comisso Tcnica ELETROBRAS Centrais Eltricas Brasileiras S.A ENCE Etiqueta Nacional de Conservao de Energia Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial NBR Norma Brasileira PBE Programa Brasileiro de Etiquetagem PDTI Programa de Desenvolvimento Tecnolgico Industrial PET Planilha de Especificaes Tcnicas RAC Requisitos de Avaliao da Conformidade RBMLQ-I Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade Industrial 5 MECANISMO DE AVALIAO DA CONFORMIDADE O mecanismo de avaliao da conformidade utilizado neste RAC o da Etiquetagem. 5.1 A ENCE de transformadores de distribuio em lquido isolante tem como finalidade informar as perdas mximas (derivao nominal e crtica), a relao de transformao e a suportabilidade ao nvel de impulso segundo normas aplicveis bem como o estabelecido no Anexo V (Parmetros de etiquetagem de transformadores de distribuio em lquido isolante) deste RAC. 6 INFORMAES ADICIONAIS 6.1 Os valores contidos na ENCE so obtidos atravs de medies realizadas segundo normas aplicveis determinados neste RAC, cujos ensaios so conduzidos pelo fornecedor e/ou por laboratrio acreditado e/ou designado. A coordenao, superviso, regulamentao, autorizao, acompanhamento e administrao do uso da ENCE so do Inmetro e da Eletrobrs. 6.2 O uso da ENCE ser autorizado pelo Inmetro, condicionado prvia manifestao quanto ao modelo da etiqueta (Anexo I) enviado pelo Fornecedor, acompanhado da PET (Anexo IV) do produto a ser etiquetado e aos compromissos assumidos atravs do Termo de Compromisso (Anexo III). 6.3 A responsabilidade relativa veracidade dos dados contidos na ENCE fixada no produto, no pode ser transferida em nenhum caso ao Inmetro. 6.4 Qualquer modificao na ENCE deve ser formalmente autorizada pelo Inmetro.

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    6.5 O formato e contedo da ENCE, de transformadores de distribuio em lquido isolante, esto estabelecidos no Anexo I deste RAC. 7 ETAPAS DO PROCESSO DE ETIQUETAGEM O programa de etiquetagem de transformadores de distribuio em lquido isolante constitui-se de 4 (quatro) etapas. 7.1 Primeira Etapa Solicitao de Etiquetagem e Anlise da Documentao 7.1.1 O fornecedor interessado em obter a Etiqueta Nacional de Conservao de Energia ENCE nos produtos de sua fabricao dever inicialmente encaminhar ao Inmetro, para anlise, os seguintes documentos, devidamente preenchidos: - Solicitao de Etiquetagem assinado e datado (Anexo II); - Termo de Compromisso assinado e com reconhecimento de firma (Anexo III); * - Cpia do Contrato Social da Empresa.* Nota: * Documentos solicitados apenas no ingresso ao PBE. 7.1.2 Aps a demonstrao de interesse da empresa em obter a autorizao para uso da ENCE, conforme descrito em 7.1.1 segue-se 3 etapas: Avaliao Interlaboratorial, Concesso e Acompanhamento da Produo.

    7.2 Segunda Etapa Avaliao Interlaboratorial

    7.2.1 Tem como objetivo harmonizar as medies do laboratrio acreditado e/ou designado com os laboratrios de ensaios de fornecedores. 7.2.2 O Inmetro e Eletrobras/PDTI enviam e disponibilizam o questionrio, procedimentos e planilhas de clculo ao fornecedor, constantes no site do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/consumidor/pbeProdutos.asp).

    7.2.3 Com base no material recebido, o fornecedor realiza os ensaios previstos no ANEXO IV, em 2 (dois) transformadores, um monofsico e um trifsico. Quando forem do mesmo tipo, devero ser de potncias diferentes. Em seguida, o fornecedor envia os resultados obtidos ao Inmetro e Eletrobras/PDTI, juntamente com os circuitos de ensaio e lista de equipamentos e instrumentos do sistema de medio utilizados, com os respectivos relatrios de calibrao contendo erro, classe de exatido e incerteza;

    7.2.4 O Inmetro e Eletrobras/PDTI analisam o material recebido, emitem relatrio e programa a avaliao no laboratrio do fornecedor para verificar a capacidade tcnica, domnio dos procedimentos, aplicao dos registros e realiza o acompanhamento dos ensaios, previstos no ANEXO IV, preferencialmente nas mesmas amostras utilizadas em 7.2.3.

    7.2.5 Sero analisados os resultados obtidos, emitidos respectivamente pelo laboratrio do fornecedor, posteriormente encaminhados os resultados ao Inmetro e Eletrobras/PDTI.

    7.2.6 O Inmetro e Eletrobras/PDTI emitem o relatrio da avaliao de laboratrio do fornecedor com parecer quanto etapa de avaliao interlaboratorial.

    7.2.7 O Inmetro, sempre que julgar pertinente pode iniciar um interlaboratorial com todos os integrantes do programa.

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    7.2.8 No caso de resultados no-conformes a este RAC, ou a no execuo dos procedimentos prprios das etapas referidas no item 7 deste RAC, o Inmetro decidir se sero ou no executados ensaios suplementares, correndo as despesas por conta da Empresa autorizada.

    7.3. Terceira Etapa - Concesso

    7.3.1 Aps a finalizao da etapa de Avaliao Interlaboratorial, o fornecedor, aps autorizao do Inmetro e Eletrobras/PDTI, ensaia 3 (trs) peas por modelo de transformador e envia os dados completos ao Inmetro e Eletrobras/PDTI, atravs da PET (Anexo IV) e dos relatrios padronizados de ensaio.

    7.3.2 Para esta fase, aceitar-se- os nveis de perdas e respectivas tolerncias apresentadas no Anexo VI, em relao mdia declarada pelo fornecedor e os resultados dos ensaios realizados no laboratrio do fornecedor.

    7.3.3 Os dados do produto sero apresentados pelas tabelas contendo perdas mximas, distoro harmnica, elevao de temperatura, deslocamento angular, resistncia de isolamento e relao de transformao. Analisando esses dados e constatados a conformidade, o Inmetro e Eletrobras/PDTI aprovam o uso da ENCE.

    7.3.4 As peas submetidas aos ensaios de concesso pelo fornecedor devero permanecer disposio do Inmetro e Eletrobras/PDTI at que seja declarada a conformidade, de acordo com o subitem 7.3.3 ou a alterao prevista no subitem 7.4.1, por at 5 (cinco) dias teis contados a partir do envio dos relatrios ao Inmetro e Eletrobras/PDTI.

    Nota : Produtos com especificaes tcnicas idnticas, porm com diferentes nomenclaturas, devero ser informados na mesma Planilha de Especificaes Tcnicas - PET. Nota : Alteraes nos dados de um produto j etiquetado, somente sero aceitas aps encaminhamento de uma nova Planilha de Especificaes Tcnicas - PET. 7.4 Tratamentos de no-conformidades nos ensaios do processo de etiquetagem na etapa de Concesso 7.4.1 Constatada uma no-conformidade, o Inmetro e Eletrobras/PDTI informam ao fornecedor que apresenta a ao corretiva e repete o subitem 7.3.3. 7.4.2 No caso de reincidncia da no-conformidade, o valor declarado pelo fornecedor dever ser alterado conforme os resultados obtidos nos ensaios no subitem 7.3.4 ou reiniciado todo o processo de etiquetagem, a partir da fase de avaliao interlaboratorial.

    7.5 Quarta Etapa - Acompanhamento da Produo

    7.5.1 Uma vez a cada 6 (seis) meses, e depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da autorizao da PET, o Inmetro procede a coleta de amostra no estoque da fbrica de 1 (um) transformador (de um lote mnimo de 3 (trs) peas), para cada 5 (cinco) modelos cadastrados no programa, para ensaios em laboratrio acreditado e/ou designado, de forma que transcorridos (trs) anos todos os modelos cadastrados no programa tenham sido avaliados.

    7.5.2 Para esta fase, o ndice de afastamento de resultados (IAR) entre o resultado dos ensaios no laboratrio acreditado e/ou designado e os resultados dos ensaios realizados no laboratrio do fornecedor deve ser menor ou igual a 3%, desde que atendida tolerncia da citada NBR 5440.

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    7.5.3 Para produtos fabricados em unidade fabril diferente, o fornecedor dever informar e encaminhar uma unidade de cada modelo para o incio do processo a partir do subitem 7.2.

    7.5.4 O controle dos produtos admitidos a ENCE executado pelo fornecedor sob sua inteira responsabilidade. Esse controle tem por objetivo assegurar que a medio no produto feita segundo norma especfica e de acordo com este RAC.

    7.5.5 O fornecedor deve efetuar, ou fazer efetuar, o conjunto de ensaios e verificaes previstos nas normas e no Anexo V sobre produtos inteiramente acabados, e retirados por amostragem do processo de fabricao.

    7.5.6 A lista, a natureza e, eventualmente, a freqncia dos controles e ensaios feitos pelo fornecedor, assim como as condies de sua execuo e interpretao, devem fazer parte de um plano de controle e amostragem estabelecido pelo fornecedor e colocado disposio do Inmetro, que deve ser informado sobre qualquer modificao referente neste RAC.

    7.5.7 O Inmetro e Eletrobras/PDTI acompanham a regularidade das operaes de controle e interpretao dos resultados realizados pelo fornecedor.

    7. 6 Tratamentos de no-conformidades nos ensaios do processo de etiquetagem na etapa de Acompanhamento da Produo

    7.6.1 Constatada uma no-conformidade, sero ensaiadas, em laboratrio acreditado e/ou designado, mais 2 (duas) peas do mesmo modelo. Na inexistncia no estoque do fornecedor dessas 2 (duas) peas, deve-se proceder a suspenso do uso da ENCE at que sejam ensaiadas 2 (duas) outras peas do mesmo modelo e a mdia dos 3 (trs) resultados esteja conforme.

    7.6.2 No caso de reincidncia da no-conformidade, fica suspensa a comercializao do modelo em questo com utilizao da ENCE, at que haja nova autorizao do Inmetro e Eletrobras/PDTI.

    7.6.3 No caso de reincidncia da no-conformidade, os valores da PET declarados pelo fornecedor do transformador de distribuio devem ser alterados, conforme os dados obtidos nos ensaios e reiniciado todo o processo de etiquetagem, a partir da etapa de avaliao interlaboratorial.

    8 TRATAMENTO DE RECLAMAES 8.1 O fornecedor deve dispor de uma sistemtica para o tratamento de reclamaes de seus clientes, conhece e comprometendo-se a cumprir e sujeitar-se s penalidades previstas nas leis (Lei n 8.078/1990, Lei n 9.933/1999, etc.); 8.2 Compromete-se a responder ao Inmetro qualquer reclamao que o mesmo tenha recebido e no prazo por ele estabelecido uma pessoa ou equipe formalmente designada, devidamente capacitada e com liberdade para o devido tratamento s reclamaes; 8.3 Devidos registros de cada uma das reclamaes apresentadas e tratadas; 8.4 Estatsticas que evidenciem o nmero de reclamaes formuladas nos ltimos 18(dezoito) meses e o tempo mdio de resoluo. 9 ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAO DE ENERGIA - ENCE 9.1 Especificao A ENCE, definida no Anexo I deste RAC, tem por objetivo indicar que os transformadores de distribuio em lquido isolante esto em conformidade com o estabelecido neste RAC.

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    10 AUTORIZAO PARA USO DA ENCE A concesso da autorizao para uso da ENCE realizada quando os transformadores de distribuio em lquido isolante esto em conformidade com os critrios definidos neste programa de avaliao da conformidade, no mbito do PBE. 10.1 A autorizao para uso da ENCE ter a sua validade vinculada validade do registro concedido, quando aplicvel.

    11 RESPONSABILIDADES E OBRIGAES DO FORNECEDOR 11.1 Acatar as condies descritas nas Normas Brasileiras e as disposies referentes ENCE determinadas neste RAC. 11.2 Afixar obrigatoriamente a ENCE em todos os produtos autorizados e somente neles. 11.3 Controlar e manter registros de medio de dados referentes ENCE. 11.4 Acatar e facilitar os trabalhos de seleo e de coleta de amostras estabelecidos pelo Inmetro. 11.5 Acatar as decises tomadas pelo Inmetro, conforme as disposies deste RAC. 11.6 A responsabilidade pela informao dos dados utilizados na ENCE do fornecedor. 11.7 O fornecedor dever ter conhecimento prvio dos custos dos ensaios pertinentes ao processo e deve se responsabilizar por todos os custos inerentes ao processo de Etiquetagem. 11.8 Manter um registro de servios de atendimento ao consumidor, de todas as queixas relativas aos produtos etiquetados com a ENCE, em disponibilidade para consulta pelo Inmetro.

    11.9 O fornecedor deve utilizar a ENCE, em toda a linha de produtos que participam do programa. 12 ALTERAO NO PRODUTO 12.1 Modificaes nos produtos, objeto da ENCE, que influenciem nos valores obtidos em ensaios, sero tratados como segue: a) O fornecedor no poder comercializar o produto modificado, utilizando a ENCE, at o recebimento da autorizao do Inmetro e da Eletrobras/PDTI; 12.2 Alteraes substanciais no sistema e/ou equipamentos, devem ser informadas ao Inmetro e encaminhadas ao laboratrio acreditado e/ou designado, comprovando alteraes que caracterizem novo produto, nova concesso deve ser realizada. 13 DIVULGAO E PUBLICIDADE 13.1 Devem ser seguidas as orientaes previstas na Portaria Inmetro n 179, de 16 de junho de 2009. 13.2 Toda publicidade coletiva que implique reconhecimento oficial de assuntos relacionados com a ENCE de competncia do Inmetro e Eletrobras/PDTI;

    13.3 Toda publicidade individual que implique reconhecimento oficial dos dados constantes na ENCE deve ser submetida apreciao da coordenao do programa, o qual dever avaliar no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis aps o recebimento da comunicao pertinente;

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    13.4 Nos Manuais de Instruo ou Catlogos Tcnicos, referncias sobre as caractersticas no includas nas normas brasileiras pertinentes, no podem ser associadas ENCE ou induzir o usurio a associar tais caractersticas ENCE;

    13.5 No deve haver publicidade envolvendo a ENCE, que seja depreciativa, abusiva, falsa ou enganosa, bem como em outros produtos, que no aquele objeto da autorizao de uso;

    13.6 A divulgao dos resultados dos ensaios deve ser estabelecida, de comum acordo, entre o fornecedor e o Inmetro. 14 USO ABUSIVO DA ENCE 14.1 O Inmetro tomar as providncias cabveis com relao a todo emprego abusivo da ENCE, conforme o disposto neste RAC. 14.2 Entre outras aes, so consideradas abusivas as seguintes condies: a) utilizao da ENCE antes da autorizao pelo Inmetro; b) utilizao da ENCE aps a resciso ou trmino do Termo de Compromisso para uso da ENCE; c) utilizao da ENCE com valores em desacordo com valores oficialmente autorizados; e d) divulgao promocional em desacordo com o item 13 deste RAC. 15 FISCALIZAO Os produtos que utilizam a ENCE so objeto de fiscalizao de acordo com o estabelecido na Lei n 9.933/99, quanto ao cumprimento do que determina este RAC. 16 REGIME FINANCEIRO As operaes financeiras relativas autorizao para uso da ENCE esto definidas a seguir: 16.1 A cada solicitao de ensaio ser emitida por parte do laboratrio acreditado e/ou designado uma proposta para execuo de servios. 16.2 O interessado dever enviar ao laboratrio acreditado e/ou designado, autorizao para execuo dos servios relacionados na proposta, aps o que os ensaios nela previstos passaro a fazer parte do cronograma de ensaios do laboratrio. 16.3 Os pagamentos dos ensaios realizados no laboratrio acreditado e/ou designado devero ser realizados conforme proposta emitida por este.

    16.4 No caso de no aprovao do oramento e falta de pagamento do mesmo, por parte do fornecedor, dentro de 15 (quinze) dias, o mesmo ser suspenso do PBE.

    16.5 No caso de inadimplncia (falta de pagamento ou no aceite do oramento) a coordenao dever ser informada pelo laboratrio e o fornecedor ser comunicado que se a pendncia financeira no for resolvida dentro de 15 (quinze) dias o mesmo ser retirado do site e perder o direito de importar e comercializar. O fato de ser retirado do site caracteriza que o mesmo est utilizando indevidamente a marca do INMETRO e do PDTI (quando for aplicvel) e, portanto poder ser penalizado neste sentido atravs da fiscalizao realizada pela RBMLQ-I.

    17 PENALIDADES 17.1 A inobservncia das prescries compreendidas neste RAC acarretar a aplicao das

    penalidades previstas no artigo 8 da Lei n. 9.933, de 20 de dezembro de 1999.

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    17.2 O Inmetro tomar as providncias cabveis com relao a todo emprego abusivo da ENCE, conforme o disposto neste RAC.

    Entre outras aes, so consideradas abusivas as seguintes condies: 17.3 Utilizao de ENCE no expedida pelo Inmetro; 17.4 Utilizao da ENCE com valores em desacordo com valores oficialmente autorizados;

    17.5 Divulgao promocional em desacordo com o item 13 deste RAC; e

    17.6 Suspenso para a Autorizao do uso da ENCE. A suspenso para o uso da ENCE ser de 06 (seis) meses a contar da comprovao dos no atendimentos ao descrito abaixo: a) Se as no-conformidades constatadas no Tratamento de No-Conformidades, subitens 7.4 e 7.6

    no forem sanadas; b) Em caso de uso inadequado da ENCE; c) A autorizao tambm poder ser suspensa, aps acordo mtuo entre o fornecedor e o Inmetro,

    para um perodo de no produo, ou por outras razes, validadas por acordo entre as partes; d) vedado ao fornecedor autorizado a comercializar qualquer edifcio comercial, de servio e

    pblico etiquetado com a ENCE enquanto durar a suspenso da autorizao. A suspenso ter carter geral ou especfico e ser definida pelo Inmetro em funo da no-conformidade encontrada;

    e) A suspenso da autorizao ser confirmada pelo Inmetro atravs de documento oficial, indicando em que condio esta terminar;

    f) Ao final do perodo de suspenso, o Inmetro verificar se as condies estipuladas para nova autorizao foram atendidas; Em caso afirmativo o fornecedor autorizado ser notificado de que a autorizao novamente

    entra em vigor; Em caso negativo, o Inmetro cancelar a autorizao.

    18 CANCELAMENTO DA AUTORIZAO PARA O USO DA ENCE a) Houver reincidncia das causas da suspenso da autorizao; b) A ENCE for usada em outro produto que no o objeto da autorizao; c) A empresa autorizada no cumprir as obrigaes financeiras fixadas no item 16 deste RAC; d) Medidas inadequadas forem tomadas pela empresa autorizada durante a suspenso da

    autorizao; e) A empresa autorizada no desejar prorrog-la; f) O cancelamento da autorizao ser confirmado pelo Inmetro atravs de documento oficial,

    indicando em que condio esta foi efetuada; g) Antes do cancelamento da autorizao, o Inmetro decidir sobre as aes tomadas em relao

    aos edifcios comerciais, de servios e pblicos etiquetados com a ENCE existentes ou mesmo j comercializados.

    19 USO DE LABORATRIO DE ENSAIO Os ensaios previstos nos esquemas de etiquetagem e definidos neste RAC devem ser realizados em laboratrios de 3 parte, pelo Inmetro para o escopo dos ensaios referenciados. a) No ser aceito os resultados de laboratrios de ensaios acreditados por organismos de

    acreditao estrangeiros. Nota: a relao dos laboratrios acreditados e/ou designados pode ser obtida, consultando os

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    stios do Inmetro. b) O escopo da acreditao do laboratrio deve incluir o mtodo de ensaio aplicado no mbito

    deste RAC. 20 CONFORMIDADE Somente os equipamentos em conformidade com este RAC, so autorizados utilizao da ENCE.

    21 DEMAIS DISPOSIES 21.1 Este RAC passar a vigorar a partir da data de sua publicao, cancelando e substituindo quaisquer outros emitidos at esta data. 21.2 Futuras edies e/ou revises deste RAC sero emitidas e sero divulgadas formalmente aos interessados atravs de Portaria publicada pelo Inmetro. 21.3 O Inmetro reserva-se o direito de colher amostras no mercado, durante o perodo de validade da concesso, para realizar ensaios e excluir produtos, caso os mesmos apresentem deficincias tcnicas ou demora de assistncia tcnica e cumprimento de garantia.

    21.4 Os modelos ora etiquetados ou no, devero passar a cumprir as exigncias constantes deste RAC.

    ______________________ //ANEXOS I, II, III, IV e V

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    ANEXO I - ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAO DE ENERGIA DE TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIO EM LQUIDO ISOLANTE FORMATO E PADRONIZAO Este Anexo padroniza a formatao e aplicao da etiqueta nacional de conservao de energia a ser aposta em transformadores de distribuio em lquido isolante.

    2.1 Condies especficas 2.1.1 A etiqueta deve ser aposta, obrigatoriamente, no produto, de forma a se tornar visvel ao usurio. 2.1.2 A etiqueta nacional de conservao de energia de transformadores de distribuio em lquido isolante deve ter o formato e as dimenses em conformidade com a figura abaixo. 2.1.3 A etiqueta deve ser impressa na cor preta Munsell n NA/1 e 2% R em fundo branco ou na segunda cor de impresso da embalagem que oferea o maior contraste possvel. Para contornar o desconhecimento do padro de cores Munsell por parte das grficas, como alternativa, fica estabelecido como cor de impresso a cor Preto Escala.

    NOTAS: 1) ETIQUETA AUTO COLANTE PARA USO AO TEMPO 2) FUNDO BRANCO, COM DIZERES EM PRETO 3) MEDIDAS EM MILMETROS 4) TODAS AS LETRAS SO EM FONTE PADRO ARIAL

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    ANEXO II - Modelo de Solicitao de Etiquetagem INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA REF: ETIQUETAGEM NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL SE/001-PBE

    DATA APROVAO

    ORIGEM: PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM 05/09/99 INMETRO/PBE

    REVISO:

    DATA LTIMA REVISO:

    SOLICITAO DE ETIQUETAGEM 03 02/05/2002 01 NOME / RAZAO SOCIAL DA EMPRESA

    02 CNPJ 03 ENDEREO

    04 NMERO 05 COMPLEMENTO 06 BAIRRO 07 MUNICPIO

    08 CEP 09 UF 10 TELEFONE 11 FAX / E.MAIL

    12 NOME E DESCRIO DA FAMILIA DE PRODUTOS PARA O QUAL SOLICITADO A ETIQUETAGEM

    13 TTULO, N E ANO DA NORMA OU ESPECIFICAO TCNICA DO PRODUTO

    14 NOME RESGITRADO DO PRODUTO

    15 QUANTIDADE 16 UNIDADE 17 APLICAO

    18 OUTROS DADOS RELEVANTES

    19 DATA SOLICITAO

    20 NOME DO SOLICITANTE 21 CARIMBO E ASSINATURA DO SOLICITANTE

    Diviso de Programas de Avaliao da Conformidade - DIPAC/DQUAL Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE Endereo: Rua Estrela, 67 2 andar Rio Comprido Rio de Janeiro RJ CEP: 20.251-900 Telefones: (021) 3216-1006/1091 - Fax: (021) 3216-1093 E-mail: [email protected]

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    INSTRUES DE PREENCHIMENTO A Solicitao de Etiquetagem deve ser preenchida conforme abaixo: 1) Colocar o nome/razo social da empresa que est solicitando a etiquetagem

    2) Informar o CNPJ da empresa

    3) Informar o endereo da empresa: rua, avenida, logradouro, etc.,

    4) Informar o n do endereo

    5) Informar qualquer complemento ao endereo

    6) Informar o nome do bairro onde est localizada a empresa;

    7) Informar o nome do municpio onde est localizada a empresa;

    8) Informar o n do CEP pertinente;

    9) Indicar a sigla da unidade da Federao;

    10) Informar o n do telefone;

    11) Informar o n do fax e/ou correio eletrnico da empresa;

    12) Informar o nome e a descrio do produto para o qual solicitado a etiquetagem;

    13) Informar o ttulo, nmero e ano da norma, ou RAC ou especificao tcnica do produto objeto da etiquetagem;

    14) Informar o nome registrado do produto;

    15) Informar a quantidade de peas/modelos do produto a ser ensaiado/etiquetado;

    16) Informar a unidade utilizada;

    17) Indicar o tipo de aplicao a que se destina o produto, se aplicvel;

    18) Informar quaisquer outros dados julgados relevantes para a etiquetagem do produto;

    19) Informar a data da solicitao da etiquetagem;

    20) Informar o nome do solicitante;

    21) Campo destinado a receber o carimbo da empresa e/ou do solicitante e a assinatura do mesmo.

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO

    MINISTRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDSTRIA E COMRCIO EXTERIOR

    INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL

    PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM

    TERMO DE COMPROMISSO FORNECEDOR DE TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIO EM LQUIDO

    ISOLANTE Este documento representa um Termo de Compromisso entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial - Inmetro e o fornecedor de transformadores de distribuio em lquido isolante, na obteno da licena para uso da Etiqueta Nacional de Conservao de Energia - ENCE, em conformidade com as regras e procedimentos definidos nos Requisitos de Avaliao da Conformidade para Uso da Etiqueta Nacional de Conservao de Energia Transformadores de Distribuio em Lquido Isolante, do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE.

    DADOS DA EMPRESA NOME:

    RAZO SOCIAL:

    ENDEREO: CEP:

    CIDADE (UF) PAS

    CGC:

    INSC. ESTADUAL:

    N REGISTRO CONTRATO SOCIAL

    FONE:

    FAX: E.MAIL:

    DADOS DO RESPONSVEL PELA EMPRESA

    NOME:

    CPF:

    CARGO/FUNO: FONE:

    FAX: E.MAIL:

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    1. COMPROMISSOS DO INMETRO 2.1 Acolher as solicitaes de etiquetagem encaminhadas pelos fornecedores e emitir as

    autorizaes de ensaios pertinentes; 2.2 Zelar pela perfeita administrao do uso da Etiqueta, acompanhando e verificando as

    condies de sua aplicao; 2.3 No difundir qualquer informao concernente ao processo de fabricao dos produtos objetos

    da etiquetagem, inclusive no tocante aos ensaios realizados ou, ainda, quantidade alienada ou mesmo produzidos, salvo autorizao prvia do fornecedor.

    2. COMPROMISSOS DO FORNECEDOR

    2.1 Informar ao Inmetro, com indicao da quantidade, toda a sua linha/modelos de fabricao que deseja etiquetar;

    2.2 Preencher a documentao completa para etiquetagem: Solicitao de Etiquetagem e Planilha de Especificaes Tcnicas, conforme modelos do PBE;

    2.3 Submeter toda sua linha de produtos aos ensaios nos laboratrios indicados pelo Inmetro; 2.4 Facilitar ao Inmetro os trabalhos de coleta de amostras; 2.5 Acatar as decises tomadas pelo Inmetro, em conformidade com as disposies referentes

    etiquetagem de produtos ou ao RAC para uso da ENCE.

    , de de .

    Carimbo e assinatura do responsvel pela empresa:

    __________________________________ Cargo/funo:

    Anexar cpia sumarizada do Contrato Social Enviar este Termo de Compromisso preenchido e assinado para:

    Diviso de Programas de Avaliao da Conformidade - DIPAC/DQUAL Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE Endereo: Rua Estrela, 67 2 andar Rio Comprido Rio de Janeiro RJ CEP: 20.251-900 Telefones: (021) 3216-1006/1091 - Fax: (021) 3216-1093 E-mail: [email protected]

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    ANEXO IV PLANILHA DE ESPECIFICAES TCNICAS

    PROGRAMA BRASILEIRO DE ETIQUETAGEM ETIQUETAGEM PET/001 - TRANSFO

    TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIO EM LQUIDO ISOLANTE

    DATA APROVAO: 02/12/09

    ORIGEM:

    INMETRO

    PLANILHA DE ESPECIFICAES TCNICAS REVISO:

    01 DATA LTIMA REVISO:

    02/12/09

    1 IDENTIFICAO DO FORNECEDOR

    Nome do Fornecedor: Fone:

    Tipo/Modelo: Fax:

    Endereo: E-mail:

    2 CONFIGURAO DO EQUIPAMENTO

    Tipo 1 3

    Classe Tenso (kV)

    Potncia (kVA)

    N de Srie Ano

    de Fabricao

    3 RESULTADOS DE ENSAIO

    RELAO DE TRANSFORMAO

    DISTORO HARMNICA

    PERDAS EM VAZIO (W)

    PERDAS TOTAIS (W)

    ELEVAO DE

    TEMPERATURA (C)

    TENSO SUPORTAVEL

    IMPULSO (kV)

    4 OBSERVAES:

    5 DATA: FOLHA: CARIMBO E ASSINATURA DO FORNECEDOR

    USO RESTRITO AO GT e/ou CEPEL. DIVULGAO PROIBIDA.

    Diviso de Programas de Avaliao da Conformidade - DIPAC/DQUAL Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE Endereo: Rua Estrela, 67 2 andar Rio Comprido Rio de Janeiro RJ CEP: 20.251-900 Telefones: (021) 3216-1006/1091 - Fax: (021) 3216-1093 E-mail: [email protected]

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    ANEXO V PARMETROS PARA ETIQUETAGEM DE TRANSFORMADORES DE DISTRIBUIO EM LQUIDO ISOLANTE

    1. INTRODUO

    A metodologia de todos os ensaios se baseia nas normas ABNT NBR 5440 e ABNT NBR 5356 (Partes 1 a 5).

    2. SEQNCIA DE ENSAIOS

    2.1 Suportabilidade a impulso atmosfrico

    2.2 Resistncia dos enrolamentos

    2.3 Perdas em vazio, corrente de excitao e distores harmnicas

    2.4 Perdas em carga e impedncia de curto circuito

    2.5 Relao de transformao

    2.6 Elevao de temperatura

    2.7 Deslocamento angular

    2.8 Resistncia de isolamento

    2.9 Polaridade

    2.10 Seqncia de fases

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    ANEXO VI NVEIS DE PERDAS MXIMAS E TOLERNCIAS

    Valores de perdas, correntes de excitao e tenses de curto-circuito para transformadores trifsicos com tenso mxima de 15 kV

    Potncia do

    transformador kVA

    Perda em Vazio W

    Perda Total W

    15 85 410 30 150 695 45 195 945 75 295 1395

    112.5 390 1890 150 485 2335 225 650 3260 300 810 4060

    Valores de perdas, correntes de excitao e tenses de curto-circuito para transformadores

    trifsicos com tenses mximas de 24,2 kV

    Potncia do transformador

    kVA

    Perda em Vazio W

    Perda Total W

    15 95 470 30 160 790 45 215 1055 75 315 1550

    112.5 425 2085 150 520 2610 225 725 3605 300 850 4400

    Tabela A.3 - Valores de perdas, correntes de excitao e tenses de curto-circuito para transformadores trifsicos com tenses mximas de 36,2 kV

    Potncia do

    transformador kVA

    Perda em Vazio W

    Perda Total W

    15 100 460 30 165 775 45 230 1075 75 320 1580

    112.5 440 2055 150 540 2640 225 750 3600 300 900 4450

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    Valores de perdas, correntes de excitao e de tenso de curto-circuito para transformadores monofsicos com tenso mxima de 15 kV

    Potncia do

    transformador kVA

    Perda em Vazio W

    Perda Total W

    5 35 140 10 50 245 15 65 330 25 90 480 37.5 135 665 50 165 780 75 205 1110 100 255 1445

    Valores de perdas, correntes de excitao e tenses de curto-circuito para transformadores

    monofsicos com tenses mximas de 24,2 kV

    Potncia do transformador

    kVA

    Perda em Vazio W

    Perda Total W

    5 40 155 10 55 265 15 75 365 25 100 520 37.5 145 740 50 190 925 75 225 1210 100 275 1495

    Valores de perdas, correntes de excitao e tenses de curto-circuito para transformadores monofsicos com tenses mximas de 36,2 kV

    Potncia do

    transformador kVA

    Perda em Vazio W

    Perda Total W

    5 45 160 10 60 270 15 80 380 25 105 545 37.5 150 740 50 200 935 75 240 1225 100 280 1480

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    Tolerncias

    Caractersticas especificadas Tolerncia Impedncia de curto circuito dois enrolamentos 7.5%

    Perdas em Vazio + 10% Perdas totais + 6%

    Relao de tenso em qualquer derivao 0.5% Relao de tenso em transformadores providos de

    derivao, quando a espira for superior a 0,5% da tenso de derivao respectiva, a tolerncia especificada aplica-se ao valor de tenso correspondente espira completa mais

    prxima

    1/10 da impedncia de curto-circuito expressa em porcentagem

    Corrente de excitao + 20% Nota A tolerncia aplicada em relao ao valor declarado pelo fornecedor

  • ANEXO DA PORTARIA INMETRO N 378/ 2010

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    ANEXO VII PERDAS MXIMAS NO TAP CRTICO

    N= Tenso primria nominal Relao de transformao nominal Tenso secundria nominal Nc = N * Kc Nc = Relao de transformao do Tap Crtico / Kc = Nc Constante entre N Relao de transformao nominal e crtica, Kc < 1,0. Perda Total no Tap crtico: (condio de maior perda em Watts em funo das opes de Tap) Ptc = P0 + PBT + PAT crtico, uma vez que P0 = P0 critico e PBT = PBT critico ;

    PAT critico = RAT nominal * IAT nominal2 ;

    Kc PAT nominal 1= RAT nominal * IAT nominal

    2 ; (monofsico) corrigido para Tref = 75 oC, e cu = 234,5 ou al = 225 PAT nominal 3= 3/2* RAT nominal * IAT nominal

    2 ; (trifsico)- corrigido para Tref = 75

    oC, e cu = 234,5 ou al = 225 RAT nominal = Mdia da resistncia hmica dos enrolamentos da AT no tap nominal (principal).

    Ptotal critico = Ptotal nominal + P AT nominal *(1 Kc) Kc Ptotal critico = perda total no Tap crtico Ptotal nominal = perda total no Tap nominal (principal) PATnominal = perda no enrolamento de alta tenso, no tap

    nominal (principal). Kc = Nc Constante entre Relao de transformao nominal N e crtica, Kc < 1,0.