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Portaria 518Aprovada em 25 de maro de 2005

Norma de Qualidade de gua para Consumo Humano no BrasilSubstitui a Portaria 1469

Orlando A. Cintra Filho

Aplicaoguas para consumo humano com origens de sistemas de abastecimento ou solues alternativas (fontes, poos, condomnios e caminhes pipas).

HISTRICO DA PORTARIA 518

HISTRICO DA REVISO DA PORTARIA 518

Agosto/2000

Braslia-DF Fundao Nacional de Sade - FUNASA - Formao do grupo de consultores para executar a reviso da nova Portaria

Evoluo Histrica da Normalizao de Qualidade da gua no BrasilDecreto n. 79.367, de 09 de maro de 1977: estabelece a competncia do Ministrio da Sade sobre o controle da qualidade de gua de consumo humano. Portaria n 56 BSB, de maro de 1977: aprovava as Normas e o Padro Nacional de Potabilidade da gua para Consumo Humano; as atribuies dos estados e do Distrito Federal para fiscalizao e vigilncia da qualidade da gua. Portaria n 36, de janeiro de 1990: modifica a Portaria 056 Bsb/77; dispe sobre o controle e vigilncia da qualidade da gua. Portaria n. 1469, de dezembro de 2000: modifica a Portaria 36/90; dispe sobre o controle e vigilncia da qualidade da gua, incluindo a vigilncia dos sistemas alternativos. Portaria n. 518, de maro de 2005: Uma nova verso da Portaria 1469; altera apenas alguns prazos.

Conceitos importantes

gua potvel - gua para consumo humanocujos parmetros microbiolgicos, fsicos, qumicos e radioativos atendam ao padro de potabilidade e que no oferea riscos sade

Conceitos importantesgua potvel - gua para consumo humano cujos parmetrosmicrobiolgicos, fsicos, qumicos e radioativos atendam ao padro de potabilidade e que no oferea riscos sade

coliformes totais grupo de bactrias utilizadas como indicadorrisco de presena de outros organismos nocivos sade humana. O ensaio para verificao da presea de coliformes na gua demora no mnimo 24 horas.

coliformes termotolerantes - subgrupo das bactrias do grupocoliforme de origem exclusivamente fecal.

Escherichia Coli - bactria do grupo coliforme considerada o maisespecfico indicador de contaminao fecal recente e de eventual presena de organismos patognicos;

Conceitos importantesBactrias heterotrficas - microorganismos que requeremcarbono orgnico como fonte de nutrientes. Fornece informaes adicionais sobre eventuais falhas na desinfeco, colonizao e formao de biofilmes no sistema de distribuio, eventuais alteraes na qualidade da gua na reservao ou possvel nointegridade do sistema de distribuio.

cianobactrias - algas azuis, capazes de ocorrer em qualquermanancial superficial especialmente naqueles com elevados nveis de nutrientes (nitrognio e fsforo), podendo produzir toxinas com efeitos adversos sade .

DEVERES E RESPONSABILIDADESDO GOVERNO FEDERAL

promover e acompanhar a vigilncia da qualidade da gua, em articulao com as Secretarias de Sade dos Estados e do Distrito Federal e com os responsveis pelo controle de qualidade da gua, nos termos da legislao que regulamenta o SUS estabelecer as referncias laboratoriais nacionais e regionais, para dar suporte s aes de maior complexidade na vigilncia da qualidade da gua para consumo humano

DEVERES E RESPONSABILIDADESDO GOVERNO ESTADUAL

garantir, nas atividades de vigilncia da qualidade da gua, a implementao de um plano de amostragem pelos municpios, observadas as diretrizes especficas a serem elaboradas pela SVS/MS estabelecer as referncias laboratoriais estaduais para dar suporte s aes de vigilncia da qualidade da gua para consumo humano estabelecer as referncias laboratoriais estaduais para dar suporte s aes de vigilncia da qualidade da gua

executar aes de vigilncia da qualidade da gua, de forma complementar, em carter excepcional, quando constatada, tecnicamente, insuficincia da ao municipal, nos termos da regulamentao do SUS

DEVERES E RESPONSABILIDADESDA SECRETARIA MUNICIPAL DA SADE

exercer a vigilncia da qualidade da gua em sua rea de competncia, em articulao com os responsveis pelo controle de qualidade da gua, de acordo com as diretrizes do SUS estabelecer as referncias laboratoriais municipais para dar suporte s aes de vigilncia da qualidade da gua

auditar o controle da qualidade da gua produzida e distribuda e as prticas operacionais adotadas manter registros atualizados sobre as caractersticas da gua distribuda e disponibilizados para pronto acesso e consulta pblica manter mecanismos para recebimento de queixas referentes s caractersticas da gua e para a adoo das providncias pertinentes

DEVERES E RESPONSABILIDADESDA SECRETARIA MUNICIPAL DA SADE

informar ao responsvel pelo fornecimento de gua para consumo humano sobre anomalias e no conformidades detectadas, exigindo as providncias para as correes que se fizerem necessrias aprovar o plano de amostragem, apresentado pelos responsveis pelo controle da qualidade da gua de sistema ou soluo alternativa de abastecimento de gua, que deve respeitar os planos mnimos de mostragem expressos nas Tabelas 6, 7, 8 e 9 implementar um plano prprio de amostragem de vigilncia da qualidade da gua, consoante diretrizes especficas elaboradas pela SVS definir o responsvel pelo controle da qualidade da gua de soluo alternativa

DEVERES E RESPONSABILIDADESDO RESPONSVEL PELA OPERAO DO SISTEMA

operar e manter sistema de abastecimento de gua potvel para a populao

manter e controlar a qualidade da gua produzida e distribuda at raves de: controle operacional das unidades de captao, aduo, tratamento, reservao e distribuio; exigncia do controle de qualidade, por parte dos fabricantes de produtos qumicos utilizados no tratamento da gua e de materiais empregados na produo e distribuio que tenham contato com a gua; capacitao e atualizao tcnica dos profissionais encarregados da operao do sistema e do controle da qualidade da gua;

anlises laboratoriais da gua, em amostras provenientes das diversas partes que compem o sistema de abastecimento

DEVERES E RESPONSABILIDADESDO RESPONSVEL PELA OPERAO DO SISTEMA

manter avaliao sistemtica do sistema de abastecimento de gua, sob a perspectiva dos riscos sade, com base na ocupao da bacia contribuinte ao manancial, no histrico das caractersticas de suas guas, nas caractersticas fsicas do sistema, nas prticas operacionais e na qualidade da gua distribuda; encaminhar autoridade de sade pblica, para fins de comprovao do atendimento Portaria 518, relatrios mensais com informaes sobre o controle da qualidade da gua, segundo modelo estabelecido promover, em conjunto com orgos ambientais e gestores de recursos hdricos, as aes cabveis para a proteo dos mananciais de abastecimento e bacias contribuintes, assim como efetuar controle das caractersticas das suas guas, notificando imediatamente a autoridade de sade pblica sempre que houver indcios de risco sade ou sempre que amostras coletadas apresentarem resultados em desacordo com os limites estabelecidos.

DEVERES E RESPONSABILIDADESDO RESPONSVEL PELA OPERAO DO SISTEMA

fornecer a todos os consumidores, nos termos do Cdigo de Defesa do Consumidor informaes sobre a qualidade da gua distribuda, mediante envio de relatrio, dentre outros mecanismos, com periodicidade mnima anual manter registros atualizados sobre as caractersticas da gua distribuda, sistematizados de forma compreensvel aos consumidores e disponibilizados para pronto acesso e consulta pblica manter registros atualizados sobre as caractersticas da gua distribuda, de forma compreensvel aos consumidores e disponibilizados para pronto acesso e consulta pblica comunicar, imediatamente, autoridade de sade pblica e populao a deteco de qualquer anomalia operacional no sistema ou no conformidade na qualidade da gua tratada, identificada como de risco sade

DEVERES E RESPONSABILIDADESDO RESPONSVEL PELA OPERAO DO SISTEMA

manter mecanismos para recebimento de queixas referentes s caractersticas da gua e para a adoo das providncias pertinentes. manter registros atualizados sobre as caractersticas da gua distribuda, sistematizados de forma compreensvel aos consumidores e disponibilizados para pronto acesso e consulta pblica

DEVERES E RESPONSABILIDADESDOS SISTEMAS ALTERNATIVOS

requerer, junto secretaria de sade municipal, autorizao para o fornecimento de gua, apresentando laudo sobre a anlise da gua a ser fornecida, incluindo os parmetros de qualidade previstos na Portaria e definidos por esta secretaria. operar e manter soluo alternativa que fornea gua potvel em conformidade com as normas tcnicas da ABNT e outras legislaes pertinentes; manter e controlar a qualidade da gua produzida e distribuda, por meio de anlises laboratoriais, nos termos da Portaria ; encaminhar autoridade de sade pblica relatrios com informaes sobre o controle da qualidade da gua (frequncia mnima trimestral) manter registros atualizados sobre as caractersticas da gua distribuda aos consumidores e disponibilizados para pronto acesso e consulta pblica;

CAPTULO IVPadro de Potabilidade

Artigo 11 Padro microbiolgicoTabela 1gua para consumo humano E.coli ou coliformes termotolerantes gua na sada do tratamento Coliformes totais Ausncia em 100 mL

Ausncia em 100 mL

gua na rede de distribuio E.coli ou coliformes termotolerantes

Ausncia em 100 mLSistemas que analisam 40 ou mais amostra/ms: ausncia em 100 mL em 95% das amostras examinadas no ms. Sistemas que analisam menos de 40 amostra/ms: apenas uma amostra pode apresentar resultado positivo.

Coliformes totais

Artigo 11 1 Constatao de amostra contaminada (coli total) Coletar novas amostras em dias imediatamente sucessivos at resultado negativo. Na rede de distribuio coletar trs amostras, no mesmo ponto e vizinhos da direita e esquerda. 2 Confirmao de amostra contaminada Analisar E.coli ou coli termotolerantes para a verificao e confirmao dos resultados positivos. 3 % resultados positivos Fazer clculo mensal excluindo amostras extras da recoleta. 4 A amostra contaminada (1 coleta) Sempre ser considerada no clculo de % contaminada, independente do resultado da recoleta.

Artigo 11

5 Mesmo com quantidades de contaminaes admitidas na tabela 1 No se admite contaminao na recoleta. 6 Bactrias heterotrficas anlises em 20% das coletas para coli total na rede. Admite-se at 500 UFC/mL. 7 Ter como meta identificao de patognicos tais como enterovirus, cistos de Girdia sp e oocistos de Cryptosporidium sp. (provvel obrigatoriedade na prxima reviso). 8 Poos, nascentes e fontes tolerado a presena de coli total com ausncia e E.coli, deve ser verificado o motivo e correo para eliminar a contaminao por coli total.

Artigo 12 Padro de turbidezTabela 2

TRATAMENTO DA GUA Desinfeco (gua subterrnea) Filtrao rpida Filtrao lenta

VMP 1,0 UT em 95% das amostras 1,0 UT 2,0 UT em 95% das amostras

Artigo 12 1 Valores permitidos at 5% das amostras coletadas em tratamento com simples desinfeco ou filtrao lenta podem ter turbidez no mximo 5 UT. Na rede de distribuio a turbidez permitida at 5 UT. 2 Recomenda-se Efluentes filtrados com turbidez menor que 0,50 UT em 95% das amostras analisadas, porm nunca acima de 5 UT. 3 Freqncia nas sadas do tratamento coletas dirias nos tratamentos com simples desinfeco ou filtrao lenta e a cada 4 horas em filtrao rpida . Preferivelmente, em qualquer caso, individualmente nos filtros.

CloraoArtigo 13

gua tratada: > 0,50 mg/L de cloro residual livre com pH < 8,0 e tempo de contato mnimo de 30 minutos.Rede de distribuio: > 0,2 mg/L

Artigo 16, 1 - Recomenda-se como mximo de cloro residual livre na rede de distribuio um valor de 2,0 mg/L.Artigo 14, tabela 3 Valor mximo permitido de cloro livre em gua potvel 5,0 mg/L.

pHArtigo 16 - 1

Recomenda um pH no sistema de distribuio

entre 6,0 e 9,5

Flor

Artigo 14 tabela 3 Seguir a legislao especfica, porm respeitando o valor mximo permitido de:

1,5 mg/L

CAPTULO VPlano de amostragem

das tabelas 6 e 7 freqncia e quantidade mnima para anlises fsicas e qumicas nas sadas do tratamento (final)guas tratadas de mananciais de superfcie guas tratadas de mananciais subterrneos

Cor, turbidez, pH, Flor e CRL Cianotoxinas THM outros

1 a cada duas horas 1 semanal(quando necessrio)

1 diria

no faz no faz 1 semestral

1 trimestral 1 semestral

das tabelas 6 e 7 freqncia e quantidade mnima para anlises fsicas e qumicas na rede de distribuioPopulao abastecida (mil habitantes) Tipo de manancial COR TURBIDEZ pH superficial subterrneo superficial ou subterrneo superficial ou subterrneo superficial subterrneo OUTROS (quando necessrio) superficial ou subterrneo 5(mensal) < 50. 10 (mensal) 5 (mensal) 50 a 250 1 p/ 5 mil hab. (mensal) 1 p/10 mil hab. (mensal) Idem para coli total 1 p/10 mil hab. (mensal) 4 (trimestral) 1 (semestral) 1 (semestral) 20 + 1 p/ cada 50 mil hab. (mensal) 4 (trimestral) 1 (semestral) 1 (semestral) > 250 40 + 1 p/ cada 25 mil hab. (mensal) 20 + 1 p/ cada 50 mil hab. (mensal)

CRL

FLUORETO THM

1 (trimestral) 1 (anual ) 1 (semestral)

tabela 8 Nmero mnimo de amostras mensais para controle bacteriolgico

sistema de distribuio populao abastecida 250 105 + (1 p/cada 5000 hab.) mximo 1000

Sada do tratamento: mnimo duas amostras semanais (recomendado 4 amostras semanais)

tabela 9 nmero e freqncia mnima para amostragem e sistemas de soluo alternativa.Tipo de manancial Sada do tratamento n amostras na distribuio p/ cada 500 hab. 1 1 1

Freqncia

Cor, Turbidez, pH e Coli totais CRL

superficial subterrneo superficial ou subterrneo

1 1 1

semanal mensal dirio

Artigo 18 1 - A amostragem deve obedecer aos seguintes requisitos:

I. II.

distribuio uniforme das coletas ao longo do tempo; representatividade nos pontos de coleta, contemplando reservatrios, terminais rodovirios, hospitais, creches, asilos, pontas de rede, quedas de presso, locais de intermitncia de abastecimento, etc.

4 - Recomenda anlise de turbidez em todas amostras coletadas para anlise de coli total.

Captulo VI

OUTRAS EXIGNCIAS RELEVANTES

Exigncias relevantesArt. 21. 0 sistema de abastecimento de gua deve contar com responsvel tcnico, profissionalmente habilitado.

Art. 22. Toda gua fornecida coletivamente deve ser submetida a processo de desinfeco, concebido e operado de forma a garantir o atendimento ao padro microbiolgico desta Norma. Art. 23. Toda gua para consumo humano suprida por manancial superficial e distribuda por meio de canalizao deve incluir tratamento por filtrao.Art. 24. Em todos os momentos e em toda sua extenso, a rede de distribuio de gua deve ser operada com presso superior atmosfrica. Quando houver presso negativa, deve ser comunicado Secretaria de Sade Municipal e populao.

CAMINHO PIPA !!!!Art. 25. 0 responsvel pelo fornecimento de gua por meio de veculos deve: I - garantir o uso exclusivo do veculo para este fim;

II - manter registro com dados atualizados sobre o fornecedor e, ou, sobre a fonte de gua; eIII - manter registro atualizado das anlises de controle da qualidade da gua. 1 A gua fornecida para consumo humano por meio de veculos deve conter um teor mnimo de cloro residual livre de 0,5 mg/L. 2 0 veculo utilizado para fornecimento de gua deve conter, de forma visvel, em sua carroceira, a inscrio: "GUA POTVEL".

Art. 30 0 responsvel pela operao do sistema ou soluoalternativa de abastecimento de gua pode solicitar autoridade de sade pblica a alterao na freqncia mnima de amostragem de determinados parmetros estabelecidos nesta Norma.

Pargrafo

- Aps avaliao criteriosa, fundamentada em inspees sanitrias e, ou, em histrico mnimo de dois anos do controle e da vigilncia da qualidade da gua, a autoridade de sade pblica decidir quanto ao deferimento da solicitao, mediante emisso de documento especfico.

nico

EXERCCIO: A cidade de Mineirolndia abastecida por um poo profundo e tem uma Populao de 35.000 habitantes.

Para que seja cumprida a Portaria 518, qual dever a frequncia e quantidade de amostras a serem coletadas na rede e na sada do poo (aps o tratamento) para os parmetros: Coli Total, Flor, Zinco e THM ?Na gua final Coli total: Flor: Zinco: THM: 2 amostras por semana 1 amostras por dia 1 semestral No exigido

Na rede de distribuio Coli total: 30 + 18 amostras por ms ( 12 por semana) Flor: Zinco: THM: 5 amostras por ms (recomendado 2 por semana) No exigida (caso no tenha sido detectado na final) 1 amostra por ano

EXERCCIO: A cidade de Itabirito abastecida pelo Crrego Carioca, a ETA trata 98 L/s, tem uma Populao de 30.000 habitantes.

Para que seja cumprida a Portaria 518, qual dever a frequncia e quantidade de amostras a serem coletadas na rede e na sada do poo (aps o tratamento) para os parmetros: Coli Total, Flor, Zinco e THM ?Na gua final Coli total: Flor: Zinco: THM: 2 amostras por semana 1 amostra cada 2 horas 1 semestral 1 amostra por trimestre

Na rede de distribuio Coli total: 30 + 18 amostras por ms ( 12 por semana) Flor: Zinco: THM: 5 amostras por ms (recomendado 2 por semana) No exigida (caso no tenha sido detectado na final) 1 amostra por trimestre

EXERCCIO: O municpio de Uberlndia abastecida gua de superfcie, tem uma Populao de 600.000 habitantes.

Para que seja cumprida a Portaria 518, qual dever a frequncia e quantidade de amostras a serem coletadas na rede e na sada da ETA para os parmetros: Coli Total, Flor e THM ?Na gua final Coli total: Flor: THM: 2 amostras por semana 1 amostra/2 horas 1 amostra trimestral

Na rede de distribuio Coli total: Flor: THM: 105 + 120 amostras por ms ( 57 por semana) 20 + 12 amostras por ms (6 por semana) 4 amostra trimestral