Portaria autoriza refinanciamento; agora faltam as circulares do BNDES

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Nº 120, sexta-feira, 26 de junho de 2015 15 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012015062600015 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 PORTARIA N o - 878, DE 22 DE JUNHO DE 2015 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve: Alterar, a partir de 19/06/2015, o código dos cargos de direção exercidos pelos servidores abaixo relacionados, no Campus de Itajubá: Servidor Siape nº Cargo Código Marcelo José Pirani 1475177 Diretor de Extensão Social de CD-4 para CD-3 Anderson Christi Duarte Pinto Ferreira 1551779 Chefe da Auditoria Interna de CD-4 para CD-3 DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA 2. Provimentos, Remoções e Contratações: a- Assinar portarias, termos de posse e de efetivo exer- cício; b- Assinar contratos de professores substitutos e visitantes; c- Assinar termos de compromisso de estágios. 3. Estágios Probatórios: a- Assinar memorandos e portarias referentes à CASEP dos STAEs; b- Homologar os estágios probatórios dos STAEs; c- Assinar portarias de homologação de estágios probatórios dos servidores. 4. Assinaturas de Despachos, Decisões e Portarias: a- Progressões dos servidores; b- Incentivo à qualificação dos STAEs; c- Promoção, aceleração da promoção e retribuição por ti- tulação de docentes. 5. Assinaturas de Despachos e Decisões relativas à parti- cipação dos servidores em treinamento regularmente instituído. 6. Substituir a Diretora de Pessoal em seus afastamentos e impedimentos legais. DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA PORTARIA N o - 879, DE 22 DE JUNHO DE 2015 O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo em vista a necessidade de agilizar e descentralizar os procedimentos administrativos, resolve: DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor do Campus Avan- çado de Itabira para observada a legislação vigente, praticar os se- guintes atos: 1. Dar posse e efetivo exercício aos servidores docentes e técnico-administrativos nomeados, em caráter efetivo, para o Campus Avançado de Itabira; 2. Autorizar a abertura de licitação; 3. Designar servidor para constituir comissão de licitação, permanente ou especial, bem como pregoeiros e equipe de apoio; 4. Decidir recursos apresentados por licitantes, nos casos de manutenção de decisão dos responsáveis pela licitação; 5. Homologar os atos praticados pelos responsáveis pela licitação e, quando for o caso, adjudicar o objeto da licitação ao licitante vencedor; 6. Anular ou revogar licitação; 7. Dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de licitação; 8. Justificar e ratificar as dispensas e inexigibilidades de licitação; 9. Nomear comissão para instruir processo administrativo para apurar descumprimento de empresas relativas às determinações licitatórias e de contratos; 10. Assinar Contratos, Termos Aditivos e Atas de Registro de Preços originados de Processos Licitatórios da UNIFEI, Campus Avançado de Itabira; 11. Autorizar a emissão de empenhos provenientes dos pro- cessos licitatórios desenvolvidos no Campus Avançado de Itabira; 12. Assinar portarias de fiscal e gestor de contratos; 13. Assinar Portarias de designações de Comissões locais que não sejam constituídas por força de lei, de Coordenação (Ex.: de laboratórios) sem gratificação. A presente delegação é extensiva aos substitutos eventuais. DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS PORTARIA N o - 4.758, DE 24 DE JUNHO DE 2015 A Diretora em exercício da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pro- fessora Eliane Ribeiro Pereira, no uso de suas atribuições regimentais resolve: Tornar pública o resultado final do processo seletivo aberto para contratação de Professor Substituto 20h referente ao Edital 141 de 26 de maio de 2015 retificado pelo Edital 165 de 27 de maio de 2015, apresentando o nome da candidata classificada e aprovada: Departamento: Curso de Biblioteconomia e Gestão de Uni- dades de Informação. Setorização: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO- MUNICAÇÃO/ GESTÃO DA INFORMAÇÃO. 01 Vaga 1 - LUCIANA AVANCI PEREIRA. A Banca Examinadora do concurso foi composta pelos Pro- fessores: Professora : ANA MARIA FERREIRA DE CARVALHO. Professora: NADIR FERREIRA ALVES. Professora: PATRICIA MALLMANN SOUTO PEREIRA. Professor Suplente: ANTONIO VICTOR RODRIGUES BO- TÃO. E secretariada pelas servidoras: GABRIELA DOS SANTOS MACHADO COELHO. REGINA APARECIDA CORREIA TRINDADE. ELIANE RIBEIRO PEREIRA CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE ESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY PORTARIA N o - 4.768, DE 25 DE JUNHO DE 2015 A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery do Centro de Ciências da Saúde da UFRJ, nomeada pela Portaria n 0 667, de 29/01/2014, publicada no DOU n 0 21, Seção 2, de 30/01/2014, re- solve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professor substituto referente ao edital n 0 141, de 26/05/2015, publicado no DOU n 0 99, Seção 3, de 27/05/2015, di- vulgando, em ordem de classificação, o nome da candidata apro- vada: Departamento de Enfermagem Materno-Infantil Setorização: Materno Infantil 1 - Isabelle Mangabeira de Paula Gaspar 2 - Ana Leticia Monteiro Gomes 3 - Giuliana Fernandes e Silva 4 - Susana de Freitas Gomes 5 - Camila da Silva Dias NEIDE APARECIDA TITONELLI ALVIM CENTRO DE TECNOLOGIA ESCOLA POLITÉCNICA PORTARIA N o - 4.757, DE 24 DE JUNHO DE 2015 A Vice-Diretora da Escola Politécnica, Professora Elaine Garrido Vazquez, do Centro de Tecnologia da UFRJ, nomeada pela Portaria nº 1.401 de 14/02/14, publicada no DOU nº 33, Seção 2, de 17/02/14, resolve tornar público o resultado do processo seletivo aberto para contratação de professor substituto referente ao edital nº 141 de 26/05/15 publicado no DOU nº 99, Seção 3 de 27/05/15, divulgando o nome do candidato aprovado: Departamento de Engenharia Industrial Setorização: Engenharia Econômica 1° - Gustavo Silva Nunes ELAINE GARRIDO VAZQUEZ GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL N o - 402, DE 24 DE JUNHO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVO- GADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes con- ferem os arts. 4º, inciso XVII, e 12, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, o art. 36, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 29, XII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da Advocacia- Geral da União ocorrida em Sessão Eletrônica de 28 de maio de 2015, resolve: Art. 1º O §3º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 517, de 22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2011, Seção 1, p. 71, passa a vigorar com a seguinte redação: "§3º O concurso de remoção por permuta, que poderá ser processado conjuntamente com o concurso de remoção, realizar-se-á, a qualquer tempo, e obrigatoriamente uma vez em cada semestre do ano, por deliberação do Advogado-Geral da União e, para a carreira de Procurador da Fazenda Nacional, por proposta do Procurador- Geral da Fazenda Nacional." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY Ministro de Estado da Fazenda LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Advogado-Geral da União Ministério da Fazenda . PORTARIA Nº 414, DE 25 DE JUNHO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, resolve: Art. 1° Observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional - CMN e por esta Portaria, fica autorizado o pagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos Saldos Diários (MSD) de refinanciamentos de parcelas de operações de que trata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 2009, concedidos e contratados a partir de 1º de julho de 2015 com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na forma do dis- posto na Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015. § 1° Os beneficiários e as taxas de juros utilizadas para fins de cálculo do valor da equalização serão aqueles defínidos pela Re- solução nº 4.409, de 2015. § 2º Para os fins desta Portaria, serão considerados os fi- nanciamentos concedidos com observância das normas e demais pa- râmetros específicos definidos pelo CMN. Art. 2º As demais condições para cálculo do valor da equa- lização são: I - Subprograma "Ônibus e Caminhões": Período de con- tratação S - Remuneração CF - Custo da Fonte dos Recursos Operações Diretas Operações Indire- tas Operações refi- nanciadas com base no art. 1º-A da Lei nº 12.096/2009 2,5% a.a. para o BNDES; 1,0% a.a. para o BNDES, acrescida de 1,5% a.a. para o agente financei- ro; TJLP II - Subprograma "Procaminhoneiro": Período de con- tratação S - Remuneração CF - Custo da Fonte dos Recursos Operações Diretas Operações Indire- tas Operações refi- nanciadas com base no art. 1º-A da Lei nº 12.096/2009 2,5% a.a. para o BNDES; 1,0% a.a. para o BNDES, acrescida de 1,5% a.a. para o agente financei- ro; TJLP Art. 3º O valor das equalizações de taxas de juros de que trata esta Portaria, em conformidade com a metodologia de cálculo constante do Anexo I, ficará limitado: I - para operações diretas do BNDES: ao diferencial entre o custo da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES, e o encargo do mutuário final; II - para operações indiretas do BNDES: ao diferencial entre o custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração do BNDES e do agente financeiro, e o encargo do mutuário final. Art. 4º Os valores de equalização serão apurados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, conforme metodologia de cálculo constante do Anexo I, e devidos em 1º de julho e em 1º de janeiro de cada ano, após o término de cada semestre de apuração, observado que os pagamentos das equalizações de que trata o caput podem ser prorrogados de acordo com as disponibilidades orçamen- tárias e financeiras da STN. Art.5º Para fins de pagamento, o BNDES deverá fornecer à STN, por meio de correspondência eletrônica para gecap.co- [email protected], ou outro endereço eletrônico que vier a substituí-lo, as planilhas para verificação da conformidade da equa- lização, na forma do Anexo III, até o vigésimo dia do mês sub- sequente ao fim dos períodos de apuração da equalização. § 1º A STN verificará a conformidade das equalizações até o último dia do mês do envio das informações de que trata o caput. § 2º Nos casos em que as informações sejam enviadas após o prazo de que trata o caput, a STN verificará a conformidade das equalizações até o último dia do mês subsequente ao do envio. § 3º Sobre a equalização paga após o primeiro dia do mês subsequente à validação da sua conformidade pela STN, incidirá atualização desde o referido dia até a data do efetivo pagamento. § 4º As solicitações de pagamento de equalização deverão ser apresentadas no modelo definido pela STN, acompanhadas da declaração de responsabilidade exigida pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. Art. 6º Nos casos em que os encargos cobrados do tomador final do refinanciamento excederem o custo de captação dos recursos acrescido dos custos administrativos e tributários, o BNDES deverá recolher à STN o valor apurado. § 1º O valor apurado na forma do caput será devido no primeiro dia após o período de equalização e será atualizado, pelo índice que remunera a captação de recursos, nas mesmas condições estabelecidas no art. 5º. § 2º O não pagamento dos valores de que trata este artigo no prazo de trinta dias após a validação de que trata o § 1º do art. 5º resultará no encaminhamento do crédito à Procuradoria-Geral da Fa- zenda Nacional - PGFN, estando passível de inscrição na Dívida Ativa da União, conforme o Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, e também no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Art. 7º Para fins de acompanhamento, o BNDES deverá apresentar à STN os valores das operações refinanciadas ao amparo desta Portaria, incluídas nas informações exigidas pelo art. 6º da Portaria MF nº 193, de 14 de abril de 2014, ou que vier a substituí- la.

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Nº 120, sexta-feira, 26 de junho de 2015 15ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012015062600015

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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PORTARIA No- 878, DE 22 DE JUNHO DE 2015

O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, resolve:Alterar, a partir de 19/06/2015, o código dos cargos de direção exercidos pelos servidores abaixo relacionados, no Campus de

Itajubá:

Servidor Siape nº C a rg o CódigoMarcelo José Pirani 1475177 Diretor de Extensão Social de CD-4 para CD-3

Anderson Christi Duarte Pinto Ferreira 1551779 Chefe da Auditoria Interna de CD-4 para CD-3

DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA

2. Provimentos, Remoções e Contratações:a- Assinar portarias, termos de posse e de efetivo exer-

cício;b- Assinar contratos de professores substitutos e visitantes;c- Assinar termos de compromisso de estágios.3. Estágios Probatórios:a- Assinar memorandos e portarias referentes à CASEP dos

S TA E s ;b- Homologar os estágios probatórios dos STAEs;c- Assinar portarias de homologação de estágios probatórios

dos servidores.

4. Assinaturas de Despachos, Decisões e Portarias:a- Progressões dos servidores;b- Incentivo à qualificação dos STAEs;c- Promoção, aceleração da promoção e retribuição por ti-

tulação de docentes.5. Assinaturas de Despachos e Decisões relativas à parti-

cipação dos servidores em treinamento regularmente instituído.6. Substituir a Diretora de Pessoal em seus afastamentos e

impedimentos legais.

DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA

PORTARIA No- 879, DE 22 DE JUNHO DE 2015

O Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, nouso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e tendo emvista a necessidade de agilizar e descentralizar os procedimentosadministrativos, resolve:

DELEGAR COMPETÊNCIA ao Diretor do Campus Avan-çado de Itabira para observada a legislação vigente, praticar os se-guintes atos:

1. Dar posse e efetivo exercício aos servidores docentes etécnico-administrativos nomeados, em caráter efetivo, para o CampusAvançado de Itabira;

2. Autorizar a abertura de licitação;3. Designar servidor para constituir comissão de licitação,

permanente ou especial, bem como pregoeiros e equipe de apoio;4. Decidir recursos apresentados por licitantes, nos casos de

manutenção de decisão dos responsáveis pela licitação;5. Homologar os atos praticados pelos responsáveis pela

licitação e, quando for o caso, adjudicar o objeto da licitação aolicitante vencedor;

6. Anular ou revogar licitação;7. Dispensar ou declarar a situação de inexigibilidade de

licitação;8. Justificar e ratificar as dispensas e inexigibilidades de

licitação;9. Nomear comissão para instruir processo administrativo

para apurar descumprimento de empresas relativas às determinaçõeslicitatórias e de contratos;

10. Assinar Contratos, Termos Aditivos e Atas de Registrode Preços originados de Processos Licitatórios da UNIFEI, CampusAvançado de Itabira;

11. Autorizar a emissão de empenhos provenientes dos pro-cessos licitatórios desenvolvidos no Campus Avançado de Itabira;

12. Assinar portarias de fiscal e gestor de contratos;13. Assinar Portarias de designações de Comissões locais

que não sejam constituídas por força de lei, de Coordenação (Ex.: delaboratórios) sem gratificação.

A presente delegação é extensiva aos substitutos eventuais.

DAGOBERTO ALVES DE ALMEIDA

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIROCENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E

ECONÔMICASFACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS

CONTÁBEIS

PORTARIA No- 4.758, DE 24 DE JUNHO DE 2015

A Diretora em exercício da Faculdade de Administração eCiências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pro-fessora Eliane Ribeiro Pereira, no uso de suas atribuições regimentaisresolve:

Tornar pública o resultado final do processo seletivo abertopara contratação de Professor Substituto 20h referente ao Edital 141de 26 de maio de 2015 retificado pelo Edital 165 de 27 de maio de2015, apresentando o nome da candidata classificada e aprovada:

Departamento: Curso de Biblioteconomia e Gestão de Uni-dades de Informação.

Setorização: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-MUNICAÇÃO/ GESTÃO DA INFORMAÇÃO. 01 Vaga

1 - LUCIANA AVANCI PEREIRA.A Banca Examinadora do concurso foi composta pelos Pro-

fessores:Professora : ANA MARIA FERREIRA DE CARVALHO.Professora: NADIR FERREIRA ALVES.Professora: PATRICIA MALLMANN SOUTO PEREIRA.Professor Suplente: ANTONIO VICTOR RODRIGUES BO-

TÃO.E secretariada pelas servidoras:GABRIELA DOS SANTOS MACHADO COELHO.REGINA APARECIDA CORREIA TRINDADE.

ELIANE RIBEIRO PEREIRA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDEESCOLA DE ENFERMAGEM ANNA NERY

PORTARIA No- 4.768, DE 25 DE JUNHO DE 2015

A Diretora da Escola de Enfermagem Anna Nery do Centrode Ciências da Saúde da UFRJ, nomeada pela Portaria n0 667, de29/01/2014, publicada no DOU n0 21, Seção 2, de 30/01/2014, re-solve tornar público o resultado do processo seletivo aberto paracontratação de professor substituto referente ao edital n0 141, de26/05/2015, publicado no DOU n0 99, Seção 3, de 27/05/2015, di-vulgando, em ordem de classificação, o nome da candidata apro-vada:

Departamento de Enfermagem Materno-InfantilSetorização: Materno Infantil1 - Isabelle Mangabeira de Paula Gaspar2 - Ana Leticia Monteiro Gomes3 - Giuliana Fernandes e Silva4 - Susana de Freitas Gomes5 - Camila da Silva Dias

NEIDE APARECIDA TITONELLI ALVIM

CENTRO DE TECNOLOGIAESCOLA POLITÉCNICA

PORTARIA No- 4.757, DE 24 DE JUNHO DE 2015

A Vice-Diretora da Escola Politécnica, Professora ElaineGarrido Vazquez, do Centro de Tecnologia da UFRJ, nomeada pelaPortaria nº 1.401 de 14/02/14, publicada no DOU nº 33, Seção 2, de17/02/14, resolve tornar público o resultado do processo seletivoaberto para contratação de professor substituto referente ao edital nº141 de 26/05/15 publicado no DOU nº 99, Seção 3 de 27/05/15,divulgando o nome do candidato aprovado:

Departamento de Engenharia IndustrialSetorização: Engenharia Econômica1° - Gustavo Silva Nunes

ELAINE GARRIDO VAZQUEZ

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 402, DE 24 DE JUNHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVO-GADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes con-ferem os arts. 4º, inciso XVII, e 12, da Lei Complementar nº 73, de10 de fevereiro de 1993, o art. 36, da Lei 8.112, de 11 de dezembrode 1990, e o art. 29, XII, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,tendo em vista a deliberação do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União ocorrida em Sessão Eletrônica de 28 de maio de2015, resolve:

Art. 1º O §3º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 517, de22 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 24de novembro de 2011, Seção 1, p. 71, passa a vigorar com a seguinteredação:

"§3º O concurso de remoção por permuta, que poderá serprocessado conjuntamente com o concurso de remoção, realizar-se-á,a qualquer tempo, e obrigatoriamente uma vez em cada semestre doano, por deliberação do Advogado-Geral da União e, para a carreirade Procurador da Fazenda Nacional, por proposta do Procurador-Geral da Fazenda Nacional."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVYMinistro de Estado da Fazenda

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMSAdvogado-Geral da União

Ministério da Fazenda.

PORTARIA Nº 414, DE 25 DE JUNHO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso dasatribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único,inciso II, da Constituição, e pelo art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 24 denovembro de 2009, resolve:

Art. 1° Observadas as condições estabelecidas pelo ConselhoMonetário Nacional - CMN e por esta Portaria, fica autorizado opagamento de equalização de taxas de juros sobre a Média dos SaldosDiários (MSD) de refinanciamentos de parcelas de operações de quetrata o art. 1º-A da Lei nº 12.096, de 2009, concedidos e contratadosa partir de 1º de julho de 2015 com recursos do Banco Nacional doDesenvolvimento Econômico e Social - BNDES, na forma do dis-posto na Resolução nº 4.409, de 28 de maio de 2015.

§ 1° Os beneficiários e as taxas de juros utilizadas para finsde cálculo do valor da equalização serão aqueles defínidos pela Re-solução nº 4.409, de 2015.

§ 2º Para os fins desta Portaria, serão considerados os fi-nanciamentos concedidos com observância das normas e demais pa-râmetros específicos definidos pelo CMN.

Art. 2º As demais condições para cálculo do valor da equa-lização são:

I - Subprograma "Ônibus e Caminhões":Período de con-

trataçãoS - Remuneração CF -

Custo daFonte dosRecursos

Operações Diretas Operações Indire-tas

Operações refi-nanciadas combase no art. 1º-Ada Lei nº12.096/2009

2,5% a.a. para oBNDES;

1,0% a.a. para oBNDES, acrescidade 1,5% a.a. parao agente financei-ro;

TJLP

II - Subprograma "Procaminhoneiro":Período de con-

trataçãoS - Remuneração CF -

Custo daFonte dosRecursos

Operações Diretas Operações Indire-tas

Operações refi-nanciadas combase no art. 1º-Ada Lei nº12.096/2009

2,5% a.a. para oBNDES;

1,0% a.a. para oBNDES, acrescidade 1,5% a.a. parao agente financei-ro;

TJLP

Art. 3º O valor das equalizações de taxas de juros de quetrata esta Portaria, em conformidade com a metodologia de cálculoconstante do Anexo I, ficará limitado:

I - para operações diretas do BNDES: ao diferencial entre ocusto da fonte dos recursos, acrescido da remuneração do BNDES, eo encargo do mutuário final;

II - para operações indiretas do BNDES: ao diferencial entreo custo da fonte de recursos, acrescido da remuneração do BNDES edo agente financeiro, e o encargo do mutuário final.

Art. 4º Os valores de equalização serão apurados em 30 dejunho e 31 de dezembro de cada ano, conforme metodologia decálculo constante do Anexo I, e devidos em 1º de julho e em 1º dejaneiro de cada ano, após o término de cada semestre de apuração,observado que os pagamentos das equalizações de que trata o caputpodem ser prorrogados de acordo com as disponibilidades orçamen-tárias e financeiras da STN.

Art.5º Para fins de pagamento, o BNDES deverá fornecer àSTN, por meio de correspondência eletrônica para [email protected], ou outro endereço eletrônico que vier asubstituí-lo, as planilhas para verificação da conformidade da equa-lização, na forma do Anexo III, até o vigésimo dia do mês sub-sequente ao fim dos períodos de apuração da equalização.

§ 1º A STN verificará a conformidade das equalizações até oúltimo dia do mês do envio das informações de que trata o caput.

§ 2º Nos casos em que as informações sejam enviadas apóso prazo de que trata o caput, a STN verificará a conformidade dasequalizações até o último dia do mês subsequente ao do envio.

§ 3º Sobre a equalização paga após o primeiro dia do mêssubsequente à validação da sua conformidade pela STN, incidiráatualização desde o referido dia até a data do efetivo pagamento.

§ 4º As solicitações de pagamento de equalização deverãoser apresentadas no modelo definido pela STN, acompanhadas dadeclaração de responsabilidade exigida pelo art. 1º, § 2º, da Lei nº8.427, de 27 de maio de 1992.

Art. 6º Nos casos em que os encargos cobrados do tomadorfinal do refinanciamento excederem o custo de captação dos recursosacrescido dos custos administrativos e tributários, o BNDES deverárecolher à STN o valor apurado.

§ 1º O valor apurado na forma do caput será devido noprimeiro dia após o período de equalização e será atualizado, peloíndice que remunera a captação de recursos, nas mesmas condiçõesestabelecidas no art. 5º.

§ 2º O não pagamento dos valores de que trata este artigo noprazo de trinta dias após a validação de que trata o § 1º do art. 5ºresultará no encaminhamento do crédito à Procuradoria-Geral da Fa-zenda Nacional - PGFN, estando passível de inscrição na DívidaAtiva da União, conforme o Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de1967, e também no Cadastro Informativo de Créditos não Quitadosdo Setor Público Federal - CADIN, nos termos da Lei nº 10.522, de19 de julho de 2002.

Art. 7º Para fins de acompanhamento, o BNDES deveráapresentar à STN os valores das operações refinanciadas ao amparodesta Portaria, incluídas nas informações exigidas pelo art. 6º daPortaria MF nº 193, de 14 de abril de 2014, ou que vier a substituí-la.

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Nº 120, sexta-feira, 26 de junho de 201516 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012015062600016

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Parágrafo único. O BNDES, adicionalmente, deverá apresentar à STN:I - mensalmente, os valores refinanciados relativos às operações ao amparo desta Portaria

verificados no mês anterior, conforme planilha constante do Anexo II;II - trimestralmente, a previsão de equalização até o fim do prazo das operações refinanciadas,

conforme planilha constante do Anexo IV.Art. 8º O BNDES deverá informar, até o último dia do mês de janeiro de cada ano, os valores

recebidos de equalização no exercício anterior segregados por região da Federação.Art. 9º O não atendimento ao disposto nesta Portaria poderá implicar a suspensão do pagamento

da equalização até a devida regularização, bem como a perda do direito à atualização dos valores nesteperíodo.

Art. 10. O BNDES deverá fornecer, quando solicitado, informações acerca dos recursos a quese refere esta Portaria, para fins de atendimento às demandas da STN, do Banco Central do Brasil e dosórgãos de controle interno e externo.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO I

METODOLOGIA DE CÁLCULOCálculo da equalização apurada nos dias 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, relativa à

Média dos Saldos Diários (MSD) das operações de financiamento de que trata esta Portaria, comrecursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, verificados nosperíodos de 1° de janeiro a 30 de junho e 1° de julho a 31 de dezembro, respectivamente:

a) Cálculo da equalização:

b) Cálculo da média geométrica das TJLP's:

c) Cálculo da atualização

Legenda:

ANEXO II

Item da Resolução do CMN que de-fine os limites de contratação por

subprograma

Subprogramas Valores refinanciados até o últi-mo dia do mês anterior

ANEXO IIISequencial* Data da atua-

lizaçãoPeríodo deReferência

Número deContratos

MSD EqualizaçãoDevida Nomi-

nal

EqualizaçãoDevida Atuali-

zada

*Sequencial: código identificador do saldo equalizável

ANEXO IVPortaria Subprograma MSD projetada EQL Projetada Período de referência

PROCURADORIA-GERALDA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA REGIONALDA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONALNO ESTADO DE ALAGOAS

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 2,DE 23 DE JUNHO DE 2015

Exclui pessoa jurídica e pessoa física do Parcelamento Especial (Paes), de quetrata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL EM ALAGOAS, abaixo identificado,no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria - Geral da FazendaNacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de1997, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3,de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:

Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei nº 10.684,de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no AnexoÚnico a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivosou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes ou que este tenha sido efetuado em valorinferior ao fixado nos incisos II e III do § 3º, incisos I e II do § 4º e § 6º do art. 1º da Lei nº 10.684,de 2003.

Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação desteAto Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º daPortaria Conjunta PGFN/SRF nº 3/2004, ao PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NOESTADO DE ALAGOAS, no endereço Praça D. Pedro II, 16 - Centro - Maceió - Alagoas.

Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paesserá definitiva.

Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON GOMES MASCARENHAS

ANEXO ÚNICO

Pessoas a serem excluídas do Parcelamento Especial (PAES)

CNPJ/CPF NOME24.319.220/0001-40 AGRIVET AGRICULTURA E VETERINARIA LTDA ME091.205.565-00 SOLON SOEIRO CASTELO BRANCO

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PORTARIA No- 85.529, DE 25 DE JUNHO DE 2015

Altera o Regulamento de Promoções da Carreira de Procurador do BancoCentral do Brasil.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com fundamento no art.7º-A, § 4º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, no art. 11, inciso VI, alínea "a", e no art. 12, incisoXXVII, do Regimento Interno, bem como na autorização contida no Voto 117/2015-BCB, aprovado pelaDiretoria Colegiada em sessão de 23 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º O art. 4º do Regulamento de Promoções da Carreira de Procurador do Banco Central doBrasil, anexo à Portaria nº 51.745, de 2 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Caso haja vagas, procuradores que não tenham adquirido a estabilidade poderãoconcorrer à promoção.

Parágrafo único. A promoção de procuradores que não tenham concluído o estágio probatórionão dispensa a posterior confirmação no cargo." (NR)

Art. 2º Fica o Procurador-Geral autorizado a divulgar o Regulamento de Promoções da Carreirade Procurador do Banco Central do Brasil de forma consolidada, com as alterações introduzidas por estaPortaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir dadata-base de 30 de junho de 2015.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI