Portaria, De 5 de Março de 1986
-
Upload
api-3740703 -
Category
Documents
-
view
513 -
download
3
description
Transcript of Portaria, De 5 de Março de 1986
Portaria, de 5 de Março de 1986
Cálculo de honorários - alterações As «Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de obras públicas», aprovadas por portaria de 7-2-72, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 2ª, 35, de 11-2-72, e alteradas por portaria de 22-11-74, publicada no Diário do Governo, 2ª, 2, de 3-1-75, estão a ser revistas por uma comissão para o efeito especialmente nomeada, cujos trabalhos se encontram ainda a decorrer. Reconhecendo-se, porém, indispensável actualizar, desde já, alguns aspectos daquelas instruções, em consequência, essencialmente, da evolução que se tem verificado nos conceitos relativos ao projecto de construção de obras públicas e da inflação que desde então tem caracterizado a economia do País: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovar o seguinte: 1 - O artigo 9º, nº 3, das «Instruções para o cálculo dos honorários referentes aos projectos de obras públicas», passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 9º
1 - ... 2 - ... 3 - A assistência técnica não abrange a direcção técnica, a administração e a fiscalização da obra nem a adaptação dos projectos às condições reais das empreitadas e, como actividade complementar da elaboração do projecto, constitui uma obrigação e um direito do respectivo autor. 2 - Os valores das obras constantes do anexo II das referidas Instruções são actualizados de acordo com a evolução do índice total de preços no consumidor, no continente, com exclusão de habitação, entre 1972 e Dezembro de 1985. Esses valores actualizados são os seguintes:
ANEXO II
(ver documento original - quadro)
3 - Esta portaria aplica-se aos contratos e seus adicionais que venham a celebrar-se a partir da data da sua entrada em vigor e, relativamente aos já celebrados, apenas às fases do projecto cujo prazo contratual de elaboração ainda se não tenha iniciado àquela data.