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PORTARIA DETRAN-SP Nº 70/2017 Regulamenta o credenciamento de entidades, médicos e psicólogos para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir e condutores para a renovação, adição ou mudança de categoria, e reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação para a condução de veículos automotores.

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PORTARIA DETRAN-SP Nº 70/2017

Regulamenta o credenciamento de entidades, médicos e psicólogos

para a realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para

dirigir e condutores para a renovação, adição ou mudança de categoria, e reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação para a

condução de veículos automotores.

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DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

PRINCIPAL INOVAÇÃO DA NOVA PORTARIA: CREDENCIAMENTO DOS LOCAIS (CLÍNICAS) COMO ENTIDADES (PESSOAS JURÍDICAS). POR QUÊ?

1. EXIGÊNCIA FEDERAL: CONTRAN (RES. 425/12) E DENATRAN

(CADASTRO DE ENTIDADES NO SISTEMA RENACH)

2. Possibilidade de criar um Cadastro de Clínicas (Entidades) no

sistema.

3. Outros DETRANs: exigência já vigora.

4. FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS

PROPRIETÁRIOS DAS ENTIDADES.

5. IMPEDIMENTO DE TERCEIROS (PROPRIETÁRIOS): - Atividades não mercantis (Código de Ética Médica/Psicológica):

Divisão Equitativa (não há captação de clientes). Taxas dos exames com valores tabelados por Lei Estadual

(serviço sem valor de mercado visando ao lucro).

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CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO

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Sociedades constituídas sob quaisquer das formas societárias previstas na

legislação aplicável às empresas;

Obrigatoriedade de um CNPJ específico para cada entidade credenciada

Obs. 1 O credenciamento de entidades será específico para cada unidade circunscricional, em único endereço;

Obs. 2 É Vedada:

- a constituição de filiais;

- vínculos entre entidades e seus proprietários e/ou médicos e psicólogos, para fins de encaminhamento de cidadãos (respeito à divisão equitativa)

Obs. 3 Proprietários: exclusivamente médicos e/ou psicólogos que atuam na própria entidade (impedimento de propriedade por terceiros).

Obs. 4 Titularidade do credenciamento atribuída a uma única pessoa jurídica, de forma precária e sem limitação quantitativa de entidades (e nem de profissionais por entidade);

Obs. 5 Credenciamento renovável bienalmente (anos ímpares). Nos pares: manutenção do credenciamento.

Obs. 6 Alterações do controle societário deverão ser comunicadas ao Detran-SP, serão aceitas se atendidos todos os requisitos elencados na Portaria.

>>> REQUISITOS BÁSICOS E CONDIÇÕES – das Entidades

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Médicos: credenciamento para realização exclusiva de exames de

aptidão física e mental, em uma entidade credenciada.

Psicólogos: credenciamento para realização dos exames de avaliação

psicológica, em uma entidade credenciada.

Obs. 1 O credenciamento dos profissionais será específico para cada unidade circunscricional, em único endereço;

Obs. 2 Psicólogos: credenciamento também permite realizar avaliações psicológicas para certificação de instrutores e diretores de CFCs; em condutores especializados no transporte escolar e transportes alternativos; e outros que venham se especificar (cursos especiais).

Obs. 3 Titularidade do credenciamento atribuída a uma única pessoa física, de forma precária e sem limitação quantitativa;

Obs. 4 Credenciamento renovável bienalmente (anos ímpares). Nos pares: manutenção do credenciamento.

>>> REQUISITOS BÁSICOS E CONDIÇÕES – dos Profissionais

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DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DAS ENTIDADES, MÉDICOS E PSICÓLOGOS

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>>> DO PEDIDO

Etapas:

I - apresentação da documentação completa;

II - vistoria; III - julgamento.

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1ª etapa: apresentação da documentação completa (Entidades)

a) apresentação de requerimento (Anexo I) dirigido ao Detran-SP com os

documentos previstos no artigo 5º.

b) cópia reprográfica do ato de constituição da pessoa jurídica, acompanhada

das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a

esta, devidamente arquivados perante o Registro Público de Empresas (Junta

Comercial) ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de certidão, no

original, expedida pelo órgão registrário, contendo todas as movimentações

ocorrentes desde a primeira inscrição da pessoa jurídica;

e) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

f) prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Integração

Social (PIS);

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1ª etapa: apresentação da documentação completa (Entidades)

g) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da

sede da pessoa jurídica, acompanhada de:

1. certidão expedida pela Corregedoria da Justiça respectiva, atestando o

número de cartórios existentes na Comarca, em caso de Comarcas que não

contem com distribuição centralizada;

2. comprovantes de completa quitação do débito correspondente, em caso de

certidão positiva;

j) comprovante de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina

do Estado de São Paulo (CRM/SP) e/ou no Conselho Regional de Psicologia do

Estado de São Paulo (CRP/SP) conforme a natureza dos exames que a entidade

pretende realizar em seu endereço, acompanhado de comprovação atualizada

de estar no pleno exercício de suas atividades (Certidão de Ética Profissional),

em sua via original;

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1ª etapa: apresentação da documentação completa (Entidades)

l) comprovante da forma de vinculação de médicos e/ou psicólogos não

integrantes do ato de constituição da pessoa jurídica e que exercerão a

atividade na entidade, mediante a apresentação de qualquer dos seguintes

documentos:

1. cópia reprográfica do ato de pessoa jurídica independente constituída

em nome do profissional, acompanhada das alterações posteriores ou da

última consolidação e alterações posteriores a esta, ...;

2. cópia reprográfica da Relação Anual de Informações - RAIS do ano-base

anterior ao ano de apresentação ou cópia reprográfica autenticada da

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS dos profissionais de

que trata esta alínea, comprovando o registro empregatício com a pessoa

jurídica solicitante.

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1ª etapa: apresentação da documentação completa (Entidades)

o) comprovante de pagamento da taxa de credenciamento, em sua 1ª via

original ou cópia autenticada; OBS: não existe mais a previsão de taxa no valor

proporcional aos meses restantes (a taxa agora é sempre no valor inteiro).

p) cópia reprográfica autenticada de comprovante de que ao menos um de seus

funcionários possui capacitação como intérprete de LIBRAS ou de que

possui contrato ou convênio com entidades especializadas nessa

atuação, inclusive para utilização de qualquer meio tecnológico hábil para

interpretação de LIBRAS, em conformidade às exigências da Resolução nº

558/15 do CONTRAN, ou contrato de prestação de serviço com profissionais

tradutores de LIBRAS.

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1ª etapa: apresentação da documentação completa (Entidades)

§ 1º - Além da comprovação de registro da pessoa jurídica no respectivo órgão

de classe, conforme alínea “j” deste inciso, as entidades deverão indicar, para o

credenciamento:

I – O responsável técnico, para os exames de Avaliação Psicológica, quando

aplicável, em atendimento à Resolução nº 003/2007 do Conselho Federal de

Psicologia;

II – O Diretor Técnico e o Diretor Clínico, que respondam pelos exames de

aptidão física e mental, quando aplicável, em atendimento à Resolução nº

1.342/1991 do Conselho Federal de Medicina; e

III – A Comissão de Ética Médica, eleita no âmbito da entidade, quando

aplicável, em atendimento à Resolução nº 1.657/2002 do Conselho Federal de

Medicina.

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1ª etapa: apresentação da documentação completa (Proprietários - Entidades)

a) comprovante de inscrição dos proprietários no Conselho Regional de Medicina do

Estado de São Paulo (CRM/SP), para médico proprietário, e Conselho Regional de

Psicologia do Estado de São Paulo (CRP/SP), para psicólogo proprietário,

acompanhado de comprovação atualizada de estar no pleno exercício de suas

atividades (Certidão de Ética Profissional), em sua via original;

c) certidão negativa de:

1. distribuição cível da Justiça Estadual demonstrando não estar impossibilitado para

o pleno exercício das atividades comerciais (insolvência, falência, interdição ou

determinação judicial etc.), expedida na jurisdição de residência e domicílio;

2. distribuição e de execução criminal da Justiça Federal e Estadual referente à

prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a administração

pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes, expedidas no

local de seu domicílio ou residência.

d) declaração pessoal de que não possui vínculo com CFCs “A”, “B” ou “A/B”, ou com

despachantes.

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Locais (clínicas) que já tinham médicos e/ou psicólogos

credenciados antes da publicação da Portaria DETRAN-SP

nº 70/2017:

Prazo até o último dia útil do mês de março de 2019 para

transformação em Pessoa Jurídica e solicitação do

credenciamento como Entidade (com documentação

completa do art. 5º)

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1ª etapa: apresentação da documentação completa (Médicos e Psicólogos)

I - apresentação de requerimento (Anexo II) dirigido ao Detran-SP com os

documentos previstos no artigo 6º.

II - indicação dos dias da semana e horários de trabalho do requerente, com a

devida anuência do Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP na qual

se credenciará, quando se tratar de credenciamento em unidades da Grande

São Paulo e Interior;

III - comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de

São Paulo (CRM/SP), para o médico, e Conselho Regional de Psicologia do

Estado de São Paulo (CRP/SP), para o psicólogo, acompanhado de comprovação

atualizada de estar no pleno exercício de suas atividades (Certidão de Ética

Profissional), em sua via original;

IV - Título de Especialista em Medicina de Tráfego ou Psicologia do Trânsito;

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1ª etapa: apresentação da documentação completa (Médicos e Psicólogos)

V - certidão negativa de:

a) distribuição cível da Justiça Estadual, expedida na jurisdição de residência e

domicílio;

b) distribuição e de execução criminal da Justiça Federal e Estadual referente à

prática de crimes contra os costumes, a fé pública, o patrimônio, a

administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de

entorpecentes, expedidas no local de seu domicílio ou residência.

VI - comprovante de pagamento da taxa de credenciamento, em sua 1ª via

original ou cópia autenticada; OBS: não existe mais a previsão de taxa no valor

proporcional aos meses restantes (a taxa agora é sempre no valor inteiro).

VII - declaração pessoal de que não possui vínculo com CFCs “A”, “B” ou “A/B”,

ou com despachantes.

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OBSERVAÇÕES

Obs. 1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões presentadas,

serão aceitas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à

data de solicitação de credenciamento.

Obs. 2 Em caso de certidão positiva, deverá ser apresentada a respectiva

certidão de objeto e pé atualizada de cada um dos processos apontados.

Obs. 3 No caso de Certidão cível ou criminal transitada em julgado com

condenação ao requerente não poderão ser credenciados os

profissionais, se dentro das vedações processuais.

ATENÇÃO: Certidões devem ser solicitadas com prazo razoável.

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OBSERVAÇÕES

Obs. 4 Credenciamento de Entidade: somente poderá ser deferido se os

proprietários da entidade solicitante também apresentarem um pedido

simultâneo de credenciamento como médico e/ou psicólogo, pessoa física, para

o exercício da atividade na mesma entidade, e que tenha sido deferido também.

Obs. 5 Pedidos de credenciamento de entidades, médicos e psicólogos em Unidades da

Grande São Paulo e Interior do estado: o processo com toda a documentação exigida,

caso esteja devidamente completo, deverá ser encaminhado à Gerência de

Credenciamento para Habilitação, acompanhado de ofício do diretor da Unidade de

Atendimento do DETRAN-SP com parecer favorável ao credenciamento.

Obs. 6 Indeferimento do pedido pela falta de documentos exigidos para o

credenciamento: o interessado será notificado a cumprir as exigências faltantes no

prazo de até 30 (trinta) dias da data da notificação, sob pena de o pedido de

credenciamento ser definitivamente arquivado.

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2ª etapa: vistoria

Etapa obrigatória no credenciamento de Entidades, realizada a partir do

cumprimento integral da 1ª etapa (documentação).

Credenciamento de médicos/psicólogos, em Entidades já credenciadas:

vistoria necessária somente se constatadas mudanças estruturais no

local, em virtude da entrada do novo profissional.

Objeto de laudo circunstanciado e realizada por:

I - agente fiscalizador da Gerência de Credenciamento para Habilitação, na

Capital;

II - Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP ou agente

fiscalizador designado por ele, nas demais Unidades.

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Vistoria deve ser realizada também por dois médicos ou dois psicólogos (em

conjunto com os representantes do Detran, ou isoladamente), em face do

pedido de credenciamento (se Entidade de Medicina e/ou Psicologia).

Nos municípios em que houver entidade oficial de acessibilidade, a vistoria

poderá contar com a participação de representante da entidade, que

produzirá um laudo próprio e o encaminhará à Unidade de Atendimento do

Detran-SP competente.

Vedações para os participantes dos dois itens anteriores:

sócios, acionistas ou administradores de sociedade interessada no credenciamento;

exercício de cargo, emprego ou função pública junto ao Detran-SP;

vínculo com Centros de Formação de Condutores, Despachantes ou qualquer outra entidade com

envolvimento nas atividades do ordenamento de trânsito;

vínculo com entidades, médicos e/ou psicólogos descredenciados pelo cometimento de infrações

previstas nesta Portaria.

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3ª etapa: do julgamento

Análise do pedido de credenciamento relativamente a:

I - Documentação apresentada; - para Entidades, médicos e psicólogos

II - Instalações e aparelhagem, através de vistoria física no

estabelecimento da Entidade; - apenas para Entidades

III - Pessoal técnico e administrativo; - apenas para Entidades

IV - Condições técnicas, de acordo com as regras elencadas nesta portaria

e na Resolução nº 425/12 do CONTRAN; - para Entidades, médicos e

psicólogos

V – Condições éticas. – para Entidades, médicos e psicólogos

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>>> DO ATO AUTORIZADOR

Expedida portaria de credenciamento da Entidade, médico ou psicólogo

exclusivamente por portaria do Diretor de Habilitação do Detran-SP, mediante

publicação no Diário Oficial do Estado, autorizando o seu funcionamento.

A Entidade, médico ou psicólogo que permanecer Inativo por período

superior a 90 (noventa) dias poderá ter seu credenciamento

cancelado pelo Detran-SP.

Descredenciado por inatividade: retorno somente por novo processo

de credenciamento.

Obs. Apenas DH realiza o ato de descredenciamento: a Unidade

deverá enviar para o NPA da DH, com os dados do credenciado e

período de inatividade.

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DO LOCAL E DAS INSTALAÇÕES DE INFRAESTRUTURA FÍSICA

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>>> DA EXCLUSIVIDADE DO LOCAL

O local de funcionamento da entidade deverá ser EXCLUSIVO para exames

de aptidão física mental e de avaliação psicológica para o trânsito, sendo

vedado o funcionamento em conjunto, especialmente, com:

- Ambulatórios, hospitais e consultórios de outras especialidades médicas

- Laboratórios e Postos de coleta para exame toxicológico

- Centros de Formação de Condutores

- Residência própria ou de terceiros

EXCEÇÃO:

Locais de avaliação psicológica: podem ter espaço para outras especialidades

de psicologia (Res. CFP nº 006/10).

Psicólogos: só podem realizar outras atividades de psicologia em horários

diversos do seu expediente de atendimento para o Detran-SP.

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>>> DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS

O local de funcionamento da entidade deverá dispor de:

I - 2 (dois) sanitários, um feminino e outro masculino, ambos com adaptação

para pessoa com deficiência, com acesso independente das salas de exame

médico e avaliação psicológica, constante da estrutura física da entidade

OU

II - 3 (três) sanitários, um feminino, um masculino e outro exclusivo com

adaptação para pessoa com deficiência, com acesso independente das salas de

exame médico e avaliação psicológica, constante da estrutura física da entidade.

Obs. Para os locais já autorizados a funcionar, com profissionais credenciados

antes da vigência da Portaria DETRAN-SP nº 70/17, a adequação à regra acima

deve ocorrer até o último dia útil do mês de março de 2018.

Condição imediata: ao menos um sanitário já deve estar adaptado.

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>>> DA PADRONIZAÇÃO DAS FACHADAS

A fachada padrão das entidades é obrigatória e deve respeitar a legislação

municipal que dispõe sobre a regulamentação de anúncios quanto a tamanho e

medidas.

Modelo de fachada exigido (Anexo III da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017):

Tel: (xx) 1234-5678

E-mail (exemplo):

[email protected]

(NOME DA CLÍNICA) – razão social ou nome fantasia

ENTIDADE CREDENCIADA JUNTO AO DETRAN-SP

(MEDICINA DE TRÁFEGO E/OU PSICOLOGIA DO

TRÂNSITO) – especificar conforme atividade

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Dados a constar das fachadas:

I – Razão social e/ou nome fantasia, conforme registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; II – Endereço, telefones de contato e endereço de e-mails da entidade; e

III - Tipos de exames que realiza, voltados ao trânsito (Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito), deixando expresso que é uma entidade credenciada junto ao DETRAN-SP, podendo fazer referência ao ato autorizador do credenciamento.

OBS: São vedados logotipos, imagens ou representações gráficas

próprias da entidade.

ATENÇÃO: Os locais que já tinham profissionais credenciados antes da Portaria

DETRAN-SP nº 70/2017 terão prazo até o último dia útil do mês de março de

2019 para adequação das fachadas (junto com a transformação em Pessoa

Jurídica e credenciamento da entidade).

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DO FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES

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>>> DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

As entidades podem funcionar das 08h00 às 18h00 (segunda a sexta) e

das 08h00 às 12h00 (sábados).

Ressalva para realização de exames de aptidão física e mental: permitido

até 19h00 (seg a sex) e até às 13h00 (sábados)

No Interior: horários de atendimento das entidades e profissionais

podem ser reduzidos, pela direção da Unidade de Atendimento do

DETRAN-SP.

OBS: grade mínima de horários semanais deve respeitar a demanda de

exames do município e a regra de prazo máximo de 3 dias para

agendamento do exame (artigo 4º, Portaria DETRAN-SP nº 118/2017).

Na Capital, enquanto não implantada a divisão equitativa:

Entidades: obrigatório o funcionamento no horário integral.

Profissionais: sem vinculação de grade mínima de atendimento.

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>>> DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

REGRA NOVA IMPLANTADA (artigo 18, § 7º):

“Os profissionais médicos e psicólogos credenciados deverão distribuir

uniformemente sua quantidade de horas semanais de disponibilidade

para atendimento por, no mínimo, dois dias não consecutivos na

semana.” OBS: respeitando-se o limite mínimo de horas semanais de

atendimento, definido para seu município.

OU SEJA:

a) Grade de atendimento superior à periodicidade semanal (quinzenal, mensal,

etc.) ou apenas 1x por semana: NUNCA PERMITIDO.

b) Grade de atendimento em 2x por semana: PERMITIDO, com exceção de:

SEGUNDA e TERÇA TERÇA e QUARTA QUARTA e QUINTA

QUINTA e SEXTA SEXTA e SÁBADO SÁBADO e SEGUNDA

c) Grade de atendimento igual ou superior a 3x por semana: SEMPRE

PERMITIDO.

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>>> DOS AFASTAMENTOS A PEDIDO DO CREDENCIADO

Prazo máximo de 60 dias corridos por afastamento, desde que

não exceda a 60 dias por ano-calendário.

Profissional credenciado: comunica o afastamento à sua Unidade de

Atendimento do DETRAN-SP e cadastra a indisponibilidade pelo e-

CNHsp (exceto na Capital e outras unidades ainda sem a divisão

equitativa eletrônica – cadastro da ausência no sistema é feita pelo

Detran).

Afastamento por período superior a 60 dias: somente por motivação

relevante, e com devida aprovação do Diretor de Habilitação do

DETRAN-SP (para qualquer credenciado, da Capital ou Interior).

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>>> DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

A solicitação de renovação de credenciamento deverá ser requerida até o

último dia útil do mês de março dos anos ímpares e estar acompanhada

dos documentos previstos no artigo 24, da Portaria DETRAN-SP nº 70/17.

I – Para a entidade credenciada (documentações da empresa e

proprietários):

i) contrato social atualizado; ii) registro atualizado da entidade e proprietários no

Cremesp/CRP-SP; iii) taxa de renovação referente ao exercício; iv) relação

atualizada de profissionais atuantes e funcionários; v) certidões (fazendárias,

INSS, FGTS, PIS e de falência); vi) comprovante de posse ou locação do imóvel e

das posturas municipais; vii) certidões cíveis e criminais dos proprietários.

II – Para o médico ou psicólogo credenciado:

i) registro profissional atualizado no Cremesp/CRP-SP; ii) taxa de renovação

referente ao exercício; iii) indicação atualizada dos dias da semana e horários de

trabalho; iv) certidões cíveis e criminais.

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OBS: A não apresentação de requerimento de renovação de

credenciamento no prazo imediato bloqueio das atividades da

entidade ou profissional credenciado Não apresentado no prazo de

90 dias Renúncia Tácita.

>>> DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO

A entidade e o profissional credenciado deverá apresentar em todos

os anos pares os documentos previstos no artigo 30 da Portaria

DETRAN-SP nº 70/2017.

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>>> DA TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE FUNCIONAMENTO

Da Entidade credenciada (dentro da mesma Unidade de

Atendimento do DETRAN-SP) – art. 25:

Comprovação dos documentos referentes, sobretudo, à estrutura física do

novo local:

II - cópia reprográfica do ato de constituição da pessoa jurídica, devidamente

atualizado;

III - comprovante de atendimento do novo local a todas as posturas municipais;

IV - comprovação da regular posse ou locação do novo local;

V - descrição das dependências e instalações;

VI - relação e descrição dos aparelhos e equipamentos;

VII - comprovante de pagamento da taxa de credenciamento.

OBS: Vistoria física do novo local é sempre obrigatória (nos mesmos

procedimentos da vistoria de credenciamento inicial).

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>>> DA TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE FUNCIONAMENTO

Do Profissional credenciado (dentro da mesma Unidade de

Atendimento do DETRAN-SP) – art. 26:

Comprovação dos documentos específicos da mudança de local do

profissional:

II - indicação dos dias da semana e horários de trabalho do requerente, com a

devida anuência do Diretor da Unidade de Atendimento do DETRAN-SP na qual se

credenciará, quando se tratar de credenciamento em unidades da Grande São

Paulo e Interior;

III - comprovante de pagamento da taxa de credenciamento.

OBS: Vistoria física exigida somente se constatada alguma mudança

estrutural, pela entrada do novo profissional na entidade já credenciada.

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>>> DA TRANSFERÊNCIA DE LOCAL DE FUNCIONAMENTO

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

I – A mudança para o novo local só pode ser realizada após publicada a

autorização de transferência do local de funcionamento no DOE-SP (Portaria do

Diretor de Habilitação do DETRAN-SP).

II – Transferência do credenciado (entidade ou profissional) para outra Unidade

de Atendimento do DETRAN-SP: idêntico a novo credenciamento

completo.

III – Regras de transição:

Mudança de endereço de médico/psicólogo para clínica que já tinha

profissional credenciado antes da Portaria 70: clínica só precisará se

credenciar como entidade a partir de 2019.

Mudança de endereço de médico/psicólogo para clínica que ainda não

tem profissional credenciado: clínica JÁ deve ser credenciada

como entidade, na sua integralidade (art. 5º).

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DOS EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS

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>>> DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS PELA NOVA PORTARIA

Cidadão analfabeto: caso o médico ou psicólogo identifique que o cidadão

não sabe ler e escrever, o profissional deve suspender o exame, sem expedir

resultado algum, e comunicar oficialmente o fato à Unidade de Atendimento do

DETRAN-SP para as providências administrativas.

Comprovante pelo recebimento dos exames:

Uma vez constituída a entidade (Pessoa Jurídica), é obrigatória a emissão de

nota fiscal relativa ao valor pago pelo candidato ou condutor,

independentemente do resultado do exame ou de solicitação do documento.

A nota fiscal deverá consignar:

– identificação da entidade, contendo a razão social e o número de registro no

Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, do médico ou psicólogo, contendo

nome, C.R.M. ou C.R.P.

OBS: enquanto não houver CNPJ na sua clínica, o profissional prossegue emitindo recibo

simples pelo recebimento dos exames.

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>>> DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS PELA NOVA PORTARIA

Captura de biometria digital: utilizar obrigatoriamente Scanner

Biométrico com capacidade de “Captura de Dedo Vivo” ou Live Finger

Scanner (LFS), homologados pelo sistema e-CNHsp.

Adequação ocorrida a partir de 18 de setembro de 2017.

Exames médicos para pessoa com deficiência física ou

mobilidade reduzida - Novo documento obrigatório:

Certificado de capacitação e atualização em cursos oferecidos

pelo DETRAN-SP, relativos à legislação vigente sobre avaliação médica

da pessoa com deficiência e a procedimentos de avaliação especializada

por Juntas Médicas Especiais. – cursos já ministrados em todo o estado

(periodicamente, novos cursos serão realizados)

Juntas Médicas e Psicológicas (recurso): participação obrigatória

dos profissionais, sempre que convocados e estando o profissional habilitado

para a realização do exame conforme sua natureza.

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>>> DISPOSIÇÕES INTRODUZIDAS PELA NOVA PORTARIA

Cobrança de taxa pelos exames:

Reavaliação pelo mesmo médico ou psicólogo, quando nos exames em

clínicas: não poderá ser cobrada nova taxa ao cidadão, referente ao exame, caso o

novo exame ocorra em até 30 (trinta) dias da atribuição do primeiro resultado.

Exceção nas avaliações médicas em Postos Poupatempo: o prazo para

reavaliação sem nova cobrança de taxa ao cidadão, será de até 12 (doze) meses

em relação ao primeiro resultado.

Impossibilidade de atendimento pelo perito:

Apenas por motivos pessoais ou éticos, com a devida justificativa por escrito

apresentada à autoridade de trânsito competente.

Cidadão é encaminhado a outro profissional, conforme divisão equitativa (onde já

está implantada).

Na hipótese de ser uma reavaliação por conta de Inapto anterior: cidadão terá direito

a um recurso (Junta Médica ou Psicológica), no prazo de até 30 (trinta) dias a partir

da justificativa de impossibilidade de atendimento apresentada pelo profissional que

o reavaliaria.

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DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

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DIRETORIA DE HABILITAÇÃO

>>> DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA (art. 44) – destaques

VII – O não cumprimento dos dias e horários de atendimento, estabelecidos

no ato do credenciamento, nos termos desta portaria;

VIII - Descumprir regras de identidade visual, fazendo uso de dados,

informações, logotipos, imagens ou representações gráficas que não tenham

autorização legal nos termos desta portaria;

IX – O não atendimento de convocação do DETRAN-SP para integrar, de

forma obrigatória, Juntas Médicas ou Psicológicas em caráter recursal,

Juntas Médicas Especiais, bem como Bancas Especiais de exame prático para

pessoa com deficiência, estando o credenciado habilitado para tal.

OBS: pode-se apenas notificar na primeira ocorrência, antes de instaurar PA.

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>>> DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO (art. 45) – destaques

VII - A cobrança ou o recebimento do valor correspondente aos exames

realizados, em desacordo com o ordenamento fazendário estadual;

XI – A recusa na realização do exame de aptidão física e mental ou de

avaliação psicológica de qualquer candidato ou condutor, estando

credenciado para tal, exceto por motivação relevante, devidamente

fundamentada;

XII - Antecipar a chamada de um cidadão para atendimento, quando ainda

em realização de exame de aptidão física e mental de outro candidato ou

condutor, nas unidades do Poupatempo.

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>>> DA PENALIDADE DE CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO (art. 46) –

destaques

VII - O pagamento, a intermediação ou o recebimento de comissão, qualquer valor,

vantagem ou benefício, a qualquer título ou pretexto, de autoescolas, centros de

formação de condutores, despachantes ou terceiros, objetivando o encaminhamento

e/ou recebimento de candidatos ou condutores para a realização dos exames previstos

nesta Portaria, ainda que sob alegação da existência de contrato de aceite,

oferecimento de promoções ou parcelamento relativo ao custo total do processo de

habilitação;

VIII - Direcionar, orientar ou aliciar candidatos ou condutores, a qualquer título ou

pretexto, através de representantes, corretores, prepostos e similares, para fins de

realização do exame de aptidão física e mental e de avaliação psicológica;

IX - Realizar publicidade, panfletagem ou qualquer tipo de divulgação relacionada com

o exercício de suas atividades;

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>>> DA PENALIDADE DE CANCELAMENTO DE CREDENCIAMENTO (art. 46) –

destaques

X - Oferecer facilidades e/ou emitir afirmações falsas ou enganosas, que possam

induzir o candidato ou o condutor a realizar o exame de aptidão física e mental ou de

avaliação psicológica;

XII - O descumprimento da cota diária de avaliações psicológicas estabelecida no

parágrafo 3º do artigo 18 desta Portaria;

XIII - O desrespeito à divisão equitativa de exames médicos e psicológicos.

OBS 1: Uma vez descredenciada a entidade, médico ou psicólogo, prazo para

reabilitação é de 60 meses.

OBS 2 – descredenciamento de entidade: seus proprietários são,

simultaneamente, descredenciados como médicos/psicólogos (não podendo exercer a

atividade ou serem proprietários de nenhuma outra entidade, no prazo de 60 meses).

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>>> DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Qualquer alteração nas instalações internas do estabelecimento

credenciado, bem como em quaisquer documentações ou nas condições

vigentes do credenciamento da entidade e/ou do profissional

médico/psicólogo, deverão ser comunicadas ao Detran-SP.

Pedidos de credenciamento de médicos e psicólogos iniciados antes da

publicação da Portaria DETRAN-SP nº 70/17 ainda não finalizados, e

independentemente da fase em que se encontrem, devem seguir os

procedimentos regulamentados pela nova norma.

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Obrigado (a)!