Portaria - Haddad

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MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPnAl Inquérito Civil nO 14.0695.0000376/2016 5° Promolor de Justiça PORTARIA INQUÉRITO CIVIL 14.0695.0000376/2016 FERNANDO HADDAD - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - ALTERAÇÃO DE DADOS DE SUA AGENDA PÚBLICA - INSERSÃO DE COMPROMISSOS DE OUTREM _ INTUITO DE APLICAÇÃO DE "TROTE" - SUPOSTA OFENSA AOS PRINcíPIOS DA PUBLICIDADE. DA TRANSPARÊNCIA. DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE E DO INTERESSEPÚBLICO - APURAÇAO DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, através de reportagens publicadas no dio 16-05-2016 nos portais dos periódicos "Folha de São Paulo" e "O Estado de São Paulo" na Internet, noticia de que o D. Preteito Municipal de São Paulo, o Sr. FERNANDO HADDAD, teria alterado os dados de sua agenda pública, nela inserindo compromissos de outrem, com o objetivo de aplicar um "trote num pseudointelec!ual", " , 1

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•MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPnAlInquérito Civil nO 14.0695.0000376/2016

5° Promolor de Justiça

PORTARIA

INQUÉRITO CIVIL n° 14.0695.0000376/2016

FERNANDO HADDAD - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO

PAULO - ALTERAÇÃO DE DADOS DE SUA AGENDA

PÚBLICA - INSERSÃO DE COMPROMISSOS DE OUTREM

_ INTUITO DE APLICAÇÃO DE "TROTE" - SUPOSTA

OFENSA AOS PRINcíPIOS DA PUBLICIDADE. DA

TRANSPARÊNCIA. DA IMPESSOALIDADE, DA

MORALIDADE E DO INTERESSEPÚBLICO - APURAÇAO

DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA.

Chegou ao conhecimento da Promotoria de

Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, através de

reportagens publicadas no dio 16-05-2016 nos portais dos

periódicos "Folha de São Paulo" e "O Estado de São Paulo"

na Internet, noticia de que o D. Preteito Municipal de São

Paulo, o Sr.FERNANDO HADDAD, teria alterado os dados de

sua agenda pública, nela inserindo compromissos de outrem,

com o objetivo de aplicar um "trote num pseudointelec!ual",

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MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROMOTORIA DE JUSTiÇA 00 PATRIMÓNIO PÚBUCO E SOCIAL DA CAPITALInquérito Civil n" 14.0695.0000376/2016

5" Promotol de Justiça

forma esfa pela qual feria se referido. na rede social

Facebook. ao comentarista jornalistico Sr. MARCO ANTONIO

VILLA.

Considerando que a conduta. se

comprovada. além de incompativel com a dignidade e o

decoro do cargo. afronta diretamente as principias da

publicidade. da transparência. da impessoalidade. da

moralidade e do interesse público. dentre outros. a

configurar. inclusive. a prática de ato de improbidade

administrativa. e sendo necessária a coleta de outras

informações para orientar a eventual tomada de

providências legais e pertinentes, inclusive à luz da Lei n°

8.429/92, resolve o 5° Promotor de Justiça do Patrimônio

Público e Social da Capital instaurar o inquérito civil n°

14.0695.0000376/2016.nos termos do artigo 11 e seguintes do

Ato Normativo n° 484-CPJ/06 e do artigo 8°. S 1°. da Lei nO

7.347/85.determinando as seguintes providências:

I. registre-se no SIS MP Integrado. opondo-se nas

"informações complementares" o conteúdo da ementa

supra;

2. autue-se. rubrique-se e numere-se a presente portaria de

instauração de inquérito civil;

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROMOTORIA DE JUSTIÇA 00 PATRIMONIO PÚBliCO E SOCIAL DA. CAPITALInquérito Civil n'14.0695.0oo0376/2016

5' Promotor de Justiça

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3. junte-se cópia da publicação desta portaria 1 , assim que

ocorrer2, certificando-se eventual decurso do prazo

recursal3;

4. não havendo prejuízo ao interesse público, comunique-se

o D. Prefeito Municipal de São Paulo, o Sr. FERNANDO

HADDAD, por ofício, com cópia da presente portaria, sobre

a instauração deste inquérito civil4, consigne-se, no mesmo

ato, que apresente os esclarecimentos que entender

pertinentes, caso queira, no prazo máximo de dez dias;

5. oficie-se à Procuradoria Geral de Justiça solicitando a

designação do 70° Promotor de Justiça da Capital.

designado para assumir as funções do 7" Promotor de

Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. para

atuação conjunta neste procedimento;

6. anote-se na capa dos autos o número do protocolo geral

da notícia de fatoS;

I Artigo 8", inciso I, do Ato NormoliYo nO 484-CP J{2OO6;2 Afligo 121. porõgrafo1", do Alo Normativo n." 484-CP J/2006:3 ArtIgo 15.33", do Ato NOfmolivQ n." 664/2010;• Artigo 20 do Ato N()(molivQ n." 484-CP JI2006 e artigo 15. inciso 111.do Alo Normativo n." 664/2010;5 Artigo 12, ~8°. do Alo Normativo n." 664/2010;

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROMOTORIA DE JUSTlÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITALInquêrilo Civil n"14.0695.oo0037612016

5" Promotor de Justiça

7, anote-se na capa dos autos: "prazo prescricional: a

apurar"6:

8, fica designada a Oficial de Promotoria Tânia Ignácio,

matricula n.o 189998,para secretariar os trabalhos?;

9. cumpridas as determinações supra, no prazo maxlmo de

cinco dias8, e com a resposta nos autos, tornem conclusos.

São Paulo, 19de maio de 2016.

Nels9~~~ade5°PromotOr" deJustiçaé -

6Artigo 35, porógrafo único. do Ato Normativo n." 484.CPJ/'XXJ6;7 Arligo 33 do AlO Normativo n." 484.CP J{2006 e Artigo I" do Alo Normativo n." 664/2010:8 Artigo 9", 92". do Aio Normativo n." 66412010.

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