Portaria MS 2914

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26/04/2012 1 Portaria MS nº 2.914/2011 Qualidade da água para consumo humano Qualidade da água para consumo humano Qualidade da água para consumo humano Qualidade da água para consumo humano Adriana Rodrigues Cabral Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Florianópolis, 20 de abril de 2012 Portaria MS nº 2.914 de 12/12/2011 Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade”.

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Dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

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    Portaria MS n 2.914/2011Qualidade da gua para consumo humanoQualidade da gua para consumo humanoQualidade da gua para consumo humanoQualidade da gua para consumo humano

    Adriana Rodrigues Cabral

    Ministrio da SadeSecretaria de Vigilncia em Sade

    Departamento de Vigilncia em Sade Ambiental e Sade do Trabalhador

    Florianpolis, 20 de abril de 2012

    Portaria MS n 2.914 de 12/12/2011

    Dispe sobre os procedimentos de controle e de vigilncia da qualidade da gua para consumo

    humano e seu padro de potabilidade.

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    VIGILNCIA CONTROLE

    SETOR SADEMinistrio da Sade

    Secretarias Estaduais e Municipais de Sade

    PRESTADORES DE SERVIOS DE

    ABASTECIMENTO DE GUA

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    Decreto n. 79.367, de 09 de maro de 1977Estabelece a competncia do Ministrio da Sade sobre o controle da qualidade de gua para consumo humano.

    Portaria n 56, de 14 de maro de 1977

    Portaria n 036, de 19 de janeiro de 1990 Portaria n 1469, de 29 de dezembro de 2000

    Portaria MS n 518, de 25 de maro de 2004

    Portaria MS n 2.914, de 12 de dezembro de 2011

    artigo 4Portaria MS n 518/2004 MS promover, a reviso da Norma de Qualidade da gua para Consumo Humano, no prazo de 5 anos ou a qualquer tempo;

    atualizao frente aos avanos do conhecimento tcnico-cientfico;

    realizao de estudos que apontaram os principais aspectos da norma de potabilidade que precisavam de reviso;

    recomendaes da 3 Edio das Guias de Qualidade da gua para Consumo Humano da Organizao Mundial da Sade;

    Necessidade da reviso da Portaria n 518/2004

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    regulamentao do saneamento bsico (Lei 11.445/2007); atuao dos setores recursos hdricos, meio ambiente, rgos de

    fiscalizao, agncias reguladoras, controle social;

    aumento da carga poluente nos meios hdricos por intensificao de processos agrcolas, industriais, urbanos, dentre outros;

    microorganismos e micropoluentes emergentes;

    municpios com distribuio de gua sem tratamento e sem controle de qualidade,

    prevalncia das doenas de transmisso hdrica

    Necessidade da reviso da Portaria n 518/2004

    Avaliao crtica do contedo da Portaria MS n 518/2004

    Microbiologia (indicadores bacteriolgicos, turbidez como indicador de qualidade microbiolgica, parmetros de controle da desinfeco);

    Sistematizao referente ao tema substncias qumicas (padro de ocorrncia e dinmica, toxicidade, limites de deteco e remoo no tratamento da gua)

    Sistematizao do conhecimento referente cianobactrias e cianotoxinas (4 estudos)

    Contribuies: Documento ABES, Tese Doutorado Fernandes Neto, M. L., e Documentos ANVISA)

    Estudos e contribuies

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    Coordenao-Geral de Vigilncia de Vigilncia em Sade AmbientalCoordenao-Geral de Vigilncia Epidemiolgica das Doenas de

    Transmisso Hdrica e Alimentar Coordenao-Geral de Laboratrios de Sade Pblica

    Coordenao Geral de Sade BucalConsultoria Jurdica do Ministrio da Sade

    Fundao Nacional de Sade - FUNASAAgncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA

    CONASS e CONASEMS

    Em julho de 2009 institudo Grupo de Trabalhofinalidade de revisar a Portaria MS n 518/2004.

    Representao do Setor Sade

    Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA/MCidadesSecretaria de Recursos Hdricos e Ambiente Urbano - SRHU/MMAAgncia Nacional de guas - ANA/MMAConselho Nacional de Recursos Hdricos - CNRHConselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMAConselho das Cidades - Con-CidadesAssociao Nacional dos Servios Municipais de Saneamento - ASSEMAEAssociao das Empresas de Saneamento Bsico Estadual - AESBEAssociao Brasileira das Concessionrias Privadas de Servios Pblicosde gua e Esgoto - ABCONAssociao Brasileira de Engenharia Sanitria - ABES4 Cmara da Procuradoria Geral da RepblicaAssociao Brasileira das Agncias Reguladoras (ABAR/ADASA)

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    Grupo de Trabalho: Tema I

    Definies, Deveres e Responsabilidades, Exigncias e Disposies Finais

    Subgrupos de Trabalho: Tema IIPadro de Potabilidade - cianobactrias/cianotoxinas,

    microbiologia e Substncias qumicas

    27 REUNIES: julho de 2009 a dezembro de 2010

    www.saude.gov.br/portaria518 Jul/2009 a Maio/2010

    [email protected]

    Oficinas Regionais (4) Set/2010: 317 contribuiesConsulta pblica (http://www.saude.gov.br/consultapublica)5 a 30 de nov/2010: 252 contribuies

    INSTRUMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA PARTICIPAO

    Relatrio Processo de Reviso Portaria MS n 518/2004 (site MS)

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    Capitulo IIIDAS COMPETNCIAS E RESPONSABILIDADES

    Seo II Competncias dos Estados

    Art. 11VI encaminhar aos responsveis pelo saneamento informaes sobre surto

    relacionado qualidade da gua para consumo humano;

    VII - em situaes de surto de doena diarrica aguda ou outro agravo detransmisso fecal-oral, realizar:

    a) anlise microbiolgica completa da gua (apoiar investigaoepidemiolgica); b) pesquisa de vrus e protozorios (amostraspara laboratrios de referncia nacional) quando as amostrasclnicas forem confirmadas, c) envio das cepas de Escherichia coliaos laboratrios de referncia para identificao sorolgica;

    Capitulo IIIDAS COMPETNCIAS E RESPONSABILIDADES

    Seo III Competncias dos Municpios

    Art. 12

    III - manter articulao com as entidades de regulao quandodetectadas falhas relativas qualidade dos servios deabastecimento de gua, a fim de que sejam adotadas asprovidncias concernentes a sua rea de competncia;

    VI encaminhar aos responsveis pelo saneamento informaessobre surto relacionado qualidade da gua para consumohumano;

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    Capitulo IIIDAS COMPETNCIAS E RESPONSABILIDADES

    Seo III Competncias dos Municpios

    Art. 12X - cadastrar e autorizar o fornecimento de gua tratada, por meio

    de soluo alternativa coletiva, mediante avaliao e aprovaodos documentos exigidos no art. 14 desta Portaria.

    Pargrafo nico. A autoridade municipal de sade pblica noautorizar o fornecimento de gua para consumo humano, pormeio de soluo alternativa coletiva, quando houver rede dedistribuio de gua, exceto em situao de emergncia eintermitncia.

    Capitulo IIIDAS COMPETNCIAS E RESPONSABILIDADES

    Seo IV - Do Responsvel pelo Sistema ou Soluo Alternativa Coletiva de Abastecimento de gua para Consumo Humano.

    Art. 13

    IV - manter avaliao sistemtica do sistema ou soluo alternativacoletiva de abastecimento de gua, sob a perspectiva dos riscos

    sade, com base nos seguintes critrios:

    e) na qualidade da gua distribuda, conforme os princpios dosPlanos de Segurana da gua (PSA) recomendados pelaOrganizao Mundial de Sade (OMS) ou definidos em diretrizesvigentes no Pas;

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    Capitulo VDO PADRO DE POTABILIDADE

    Includos 18 novos parmetros

    Substancias qumicas que representam risco a sade:

    Nquel; 1,2 Dicloroeteno (cis + trans); Di(2-etilhexil) ftalato; Aldicarbe + Aldicarbe sulfona e aldicarbe sulfxido; Carbendazim + benomil; Carbofurano; Clorpirifs + clopirifs-oxon; Diuron; Mancozebe; Metamidofs; Parationa Metlica; Profenofs; Tebuconazol; Terbufs, cidos haloacticos total, Urnio e Rdio.

    substncias no padro organolptico de potabilidade:1,2 diclorobenzeno e 1,4 diclorobenzeno

    Capitulo VDO PADRO DE POTABILIDADE

    Excludos 5 parmetrosBentazona; Heptacloro e Heptacloro epxido; Hexaclorobenzeno;

    Metoxicloro e Propanil.

    Alterao de VMP em 7 parmetrosCloreto de Vinila; Tetracloreto de Carbono, Tricloroeteno, Bromato, Clorito, DDT+DDD+DDE e Cloraminas Total. Gosto e odor: intensidade 6

    Alterao na composio em 6 parmetros2,4 D + 2,4,5 T, Clordano, Lindano (gama HCH), Endossulfan (, e sais), Aldrin + Dieldrin e Glifosato + AMPA.

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    Capitulo VDO PADRO DE POTABILIDADE

    Cianotoxinas Incluso das Saxitoxinas

    Turbidez Reduo de 1,0 uT para 0,5 uT em 4 anos(Anexo III)

    Realizar mensalmente anlise de E. coli no ponto de captao Giardia e Cryptosporidium

    Desinfeco - Valores da Concentrao e tempo em funo do pH e de temperatura (oC) (Anexos IV, V e VI)

    Urnio, Rdio-226 e Rdio-228

    Capitulo VDOS PLANOS DE AMOSTRAGEM

    Art. 41

    5 O plano de amostragem para os parmetros de agrotxicosdever considerar a avaliao dos seus usos na bacia hidrogrficado manancial de contribuio, bem como a sazonalidade dasculturas.

    6 Na verificao do atendimento ao padro de potabilidadeexpressos nos Anexos VII, VIII, IX e X desta Portaria, a deteco deeventuais ocorrncias de resultados acima do VMP devem seranalisadas em conjunto com o histrico do controle de qualidade dagua.

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    Capitulo VDAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS

    Art. 45. facultado ao responsvel pelo sistema ou soluo alternativacoletiva de abastecimento de gua solicitar autoridade de sadepblica a alterao na frequncia mnima de amostragem deparmetros estabelecidos nesta Portaria, mediante justificativafundamentada.

    Pargrafo nico - Uma vez formulada a solicitao prevista no caputdeste artigo, a autoridade de sade pblica decidir no prazomximo de 60 (sessenta) dias, com base em anlise fundamentadano histrico mnimo de dois anos do controle da qualidade da guaconsiderando os respectivos planos de amostragens e de avaliaode riscos sade, da zona de captao e do sistema dedistribuio.

    Capitulo VDAS DISPOSIES FINAIS E TRANSITRIAS

    Art. 46. Verificadas caractersticas desconformes com o padro depotabilidade da gua ou de outros fatores de risco sade, aautoridade de sade pblica competente determinar aoresponsvel pela operao do sistema ou soluo alternativacoletiva de abastecimento de gua que:

    I - amplie o nmero mnimo de amostras;II - aumente a frequncia de amostragem; eIII - realize anlises laboratoriais de parmetros adicionais.

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    Consumir gua com qualidade e regularidade um direito

    fundamental.

    Garantir a preveno de riscos e agravos sade pblica

    relacionados transmisso hdrica.

    Aes integradassade, saneamento, recursos hdricos, meio ambiente,

    academia, regulao, indstria, comercio e controle social.

    Obrigada!

    [email protected]

    [email protected]