Portaria n? 48, de 10 de julho de 1995extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/bra12766.pdfPortaria n? 48/95...
Transcript of Portaria n? 48, de 10 de julho de 1995extwprlegs1.fao.org/docs/pdf/bra12766.pdfPortaria n? 48/95...
Portaria n? 48/95
Portaria n? 48, de 10 de julho de 1995
o Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renovaveis - Ibama, no uso das atribuicoes previstas no artigo24, incisos I e III da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n? 78, de 5de abril de 1991, e no art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovadopela Portaria Ministerial GM/Minter n? 445, de 16 de agosto de 1989, tendoem vista 0 disposto no Decreto n:' 1.282, de 19 de outubro de 1994, queregulamenta os artigos 15, 19,20 e 21 da Lei n? 4.771, de 15 de setembrode 1965 e considerando a necessidade de disciplinar a exploracao florestalna Bacia Amazonica;' resolve:
CAPITULO IDa Exploracao das Florestas Primitivas e Demais Formas
de Vegetacao Arb6rea na Bacia Amazonica
SECAo IDo Manejo Florestal Sustentavel
Art. 1? A exploracao das florestas primitivas da Bacia Amazonica e demais formas de vegetacao arb6rea natural, somente sera permitida atravesde manejo florestal sustentavel, conforme regulamentacao estabelecida nestaPortaria.
Paragrafo unico, Entende-se por manejo florestal sustentavel a administracao da floresta para a obtencao de beneffcios economicos e sociais,respeitando-se os mecanismos de sustentacao do ecossistema objeto domanejo.Art. 2? A execucao do manejo que trata 0 artigo anterior somente serapermitida atraves de Plano de Manejo Florestal Sustentavel - PMFS, obedecidos os seguintes princtpios gerais e fundamentos tecnicos:
I Vide Lei n:' 4.771, de 15 de sctcrnbro de 1965 e Deereto n~) 1.282, de 19 de outubro de 1994, rags. 60e 112, respcctivarncntc, neste Tema.
258
Portaria n? 48/95
I - Princfpios Gerais:a) conservacao dos recursos naturais;b) conservacao da estrutura da floresta e de suas funcoes;c) manutencao da diversidade biologica; ed) desenvolvimento s6cio-econ6mico da regiao.II - Fundamentos Tecnicos:a) levantamento criterioso dos recursos disponfveis a fim de assegurar
a confiabilidade das informacoes pertinentes;b) caracterizacao da estrutura e do sftio florestal;c) identificacao, analise e controle dos impactos ambientais, atenden
do a legislacao pertinente;d) viabilidade tecnico-economica e analise das consequencias sociais;e) procedimentos de exploracao florestal que minimizem os danos so
bre 0 ecossistema;f) existencia de estoque remanescente do recurso que garanta a produ
<;;ao sustentada da floresta;g) adocao de sistema silvicultural adequado; eh) uso de tecnicas apropriadas de plantio, sempre que necessario.
Art. 3? Para 0 cumprimento do disposto no artigo 2?, 0 PMFS deve conter 0 estabelecido no Roteiro Basico para elaboracao de PMFS (Anexo I)e as exigencias constantes do Quadro de Documentos (anexo II).
§ I? 0 PMFS deve ser protocolado em 2 (duas) vias na Superintendencia Estadual do Ibama - Supes ou em sua Unidade Descentralizada.
§ 2? Por ocasiao da apresentacao do PMFS, deve ser inclufdo 0 Termo de Responsabilidade de Manutencao de Floresta Manejada (anexo III),quando se tratar de area titulada, e 0 Termo de Compromisso para averba<;;ao de PMFS (anexo IV) quando se tratar de area de justa posse.
§ 3? 0 PMFS deve ser analisado e vistoriado por engenheiro Florestal ou Agronomo habilitado, lotado no Supes ou em sua Unidade Descentralizada.
§ 4? Detectada pendencia no PMFS, 0 interessado deve ser notificado para cumprir as exigencias tecnicas ou jurfdicas dentro do prazo preestabelecido, sob pena do seu indeferimento.
§ 5? Oficializado da aprovacao do PMFS, 0 interessado deve apresentar na Supes 0 Termo de Responsabilidade de Manutencao de Floresta
259
Portaria n? 48/95
Manejada (anexo III), devidamente averbado a margem da matrfcula doimovel competente, no prazo maximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do recebimento da cornunicacao, ocasiao em que sera expedidaa Autorizacao para Exploracao do PMFS.
§ 6? Fica proibida a antecipacao de volume de materia-prima florestal sem a devida expedicao da Autorizacao para Exploracao do PMFS.
§ 7? A Autorizacao para Exploracao do PMFS, expedida pela Supessegundo 0 volume aprovado, constitui instrumento de controle para a comprovacao da origem da materia-prima florestal.
§ 8? A Autorizacao para Transporte de Produtos Florestais - ATPFsomente sera concedida ao comprador que estiver registrado no Ibama, mediante apresentacao da Declaracao de Venda de Produtos Florestais - DVPFcom firma reconhecida, ou ao detentor do PMFS, quando este for 0 destinatario da materia-prima florestal.
§ 9? A ATPF2 sera fornecida com os campos 1 a 8 e 14 a 16 preenchidos e apos a expedicao da Autorizacao para Exploracao do PMFS.Art. 4? No caso de transferencia do PMFS, deve ser apresentado ao Ibarna Termo de Transferencia do PMFS, registrado no Cartorio de Registrode Tftulos e Documentos, assumindo 0 adquirente as responsabilidades previstas no Plano.
Paragrafo unico, Ocorrendo alteracao de responsabilidade tecnica doPMFS, 0 detentor deve apresentar urn novo Contrato de Supervisao e Orientacao Tecnica, acompanhado da Anotacao de Responsabilidade Tecnica v
ART de execucao e comprovacao de baixa da ART anterior.Art. 5? 0 PMFS deve levar em consideracao a capacidade de producaoda floresta, sendo a area a ser explorada anualmente, dimensionada de acordocom 0 cicio de corte de, no mfnimo, 30 (trinta) anos.
§ I? A exploracao de mais de uma area por ana fica condicionadaa apresentacao de justificativa tecnica aprovada pela Supes, quando seraemitida a Autorizacao para Exploracao do PMFS.
§ 2? A Supes, levando em consideracao as peculiaridades locais, deve definir os pararnetros para 0 PMFS a ser executado em areas de varzea.
2 Vide Portaria n:' 44-N. de 6 de abril de 1993. pag. 226. dcstc Tenia.
260
Portaria n" 48/95
§ 3? Para as especies contingenciadas, confonne legislacao em vigor,deve ser apresentado urn inventario tlorestal pre-exploratorio a nivel de 100%(cern por cento) da area anual a ser explorada.Art. 6? E obrigatoria a colocacao e manutencao de placa indicativa doPMFS.
§ I? Nos limites que identificam a area de exploracao anual, a placaindicativa deve observar a dimensao minima de 30 x 40cm (trinta por quarenta centimetros) contendo: a identificacao do talhao e 0 ana de exploracao, tantas quantas forem necessarias.
§ 2? No acesso principal ao PMFS, a placa indicativa deve observara dimensao minima de 1,50 x 1,OOm (urn metro e meio por urn metro),contendo: ruirnero de protocolo; nome do dententor do PMFS; denominac;ao da propriedade; nome do proprietario; area do imovel; area do PMFS;localizacao (rodovia, gleba, municfpio etc); nome do tecnico responsavele referencia a Lei n? 4.771/65 e ao Decreto n? 1.282/94.Art. 7? Eobrigatoria a dernarcacao de parcelas pennanentes e da realizaC;ao de inventario tlorestal pre-exploratorio e continuo, identificando-se oslimites e mantendo-se as picadas de acesso, para fins de vistoria tecnica.
§ I? As parcelas pennanentes do inventario tlorestal continuo do PMFSdevem observar intensidade, forma e tamanho, que venham a atender osobjetivos do Plano, no mfnirno, sendo uma parcela para cada 200 (duzentos) hectares.
§ 2? A parcela pennanente deve ser mensurada e avaliada antes e imediatamente apos a exploracao, no terceiro ana e, sucessivamente, a cadaintervalo de 5 (cinco) anos.Art. 8? 0 detentor do PMFS deve apresentar anualmente ao Ibama relatorio tecnico das atividades desenvolvidas, inclusive, a avaliacao da areamanejada, contendo as seguintes informacoes:
I - caracterizacao da area apos a exploracao, 0 volume explorado porespecie, 0 diametro minimo de corte e as operacoes silviculturais;
II - metodologia das operacoes de exploracao tlorestal quanta a derrubada, arraste e transporte, incluindo-se a estrutura da rede viaria, patiode estocagem, picada de arraste, dimensionamento do pessoal envolvidoe 0 equipamento utilizado; e
261
Portaria n? 48/95
III - anexar ao relat6rio a ART, emitida a cada visita do tecnico aarea, contendo orientacoes e observacoes prestadas ao detentor do PMFS.Art. 9? Eobrigatoria a apresentacao de justificativa tecnicajunto a Supes,referente as operacoes nao realizadas dentro do prazo previsto no cronograma do Plano.
Paragrafo unico. Os assuntos de ordem tecnica e jurfdica, que envolyam a necessidade de rnodificacao e reformulacao do PMFS, devem sertratados junto a Supes diretamente pelo responsavel tecnico do Plano.
SECAO IIDa Exploracao da Castanheira e da Seringueira
Art. 10. Eproibido 0 corte e a comercializacao da Castanheira Bertholletia exceLsa e da Seringueira Hevea :o.pp em florestas nativas, primitivas ouregeneradas, ressalvados os casos de projetos para realizacao de obras derelevante interesse publico.
§ I? Define-se como projetos destinados a realizacao de obras de relevante interesse publico aqueles implantados para fins de colonizacao, deassentamento de populacao, de transporte, de geracao de energia e outrosassim declarados pelo orgao competente.
§ 2? A utilizacao, transporte, beneficiamento e comercializacao daCastanheira e da Seringueira estabelecidos na forma do caput deste artigo,obedecerao os tramites e controles estabe1ecidos pela legislacao vigente.
SECAO InDo Uso Alternativo do Solo
Art. 11. Somente sera permitida a exploracao a corte raso da floresta edemais formas de vegetacao arborea da Bacia Amazonica, em areas selecionadas pelo Zoneamento Ecologico-Economico para usa alternativo dosolo, e desde que 0 proprietario mantenha uma area de reserva legal de,no minima, 50% (cinqiienta par cento) da cobertura arborea da propriedade".
3 Vide Mcdida Provisoria n" 1.511-2, de 1'1 de sctcmbro de 19'16. pag. 2015 (ApCndicc).
262
Portaria n? 48/95
CAPITULO IIDas Sancoes Administrativas e Penais
Art. 12. A pessoa ffsica ou jurfdica que deixar de realizar as operacoese tratos silviculturais estabelecidos no Plano de Manejo, sem justificativatecnica, fica sujeita as seguintes sancoes, cumulativamente:
I - embargo da execucao do plano manejo;II - recuperacao da area irregularmente explorada; eIII - reposicao florestal correspondente a materia-prima extrafda ir
regularmente, conforme a legislacao que disciplina a materia.Art. 13. A pessoa ffsica ou jurfdica que nao cumprir 0 disposto nesta Portaria fica sujeita as seguintes sancoes, cumulativamente:
I - pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor comercialda materia-prima florestal nativa consumida alem da producao da qual participe;
II - suspensao do fornecimento do documento habil do Ibama parao transporte e armazenamento da materia-prima f1orestal; e
III - cancelamento do registro junto ao Ibama.Art. 14. a Ibama fiscalizara a execucao do PMFS, com vistas ao cumprimento desta Portaria.
Paragrafo iinico. Verificadas irregularidades ou ilicitudes praticadasna 'execucao do Plano de Manejo, incumbe ao Ibama:
a) diligenciar providencias e sancoes cabiveis;b) oficiar ao Ministerio Publico Federal, se for 0 caso, visando a ins
tauracao de inquerito civil e a promocao de acao civil publica;" ec) representar ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
CREA em que estiver registrado 0 responsavel tecnico pelo Plano, paraa apuracao de sua responsabilidade tecnica, segundo a legislacao vigente.Art. 15. Alem das sancoes administrativas previstas nesta Portaria, 0 naocumprimento de quaisquer das operacoes ou exigencias previstas nos artigos 12, 13 e 14, sujeitara 0 infrator as penalidades constantes no artigo14 da Lei n? 6.938, de 31 de agosto de 198]5.
4 Vide Tema 19: "A~ao Civil/Audicncia Ptlblica/A~ao Popular", pag. 1893.5 Vide Lei n" 6.938 de 31 de agosro de 1981, Tcma 9: "Protccao ao Mcio Ambicntc", pag. 1098.
263
Portaria n" 48/95
CAPITULO IIIDas Disposicoes Gerais e Transit6rias
SECAo IDa Exploracao Florestal em Pequenos e Medics Im6veis Rurais
Art. 16. A exploracao de recursos florestais na Bacia Amazonica por proprietario ou legftirno ocupante de pequeno ou medio imovel rural, que desenvolva atividades silviculturais, sera admitida sem a apresentacao doPMFS, ate 0 ana 2.000, em ate 50% (cinqiienta por cento) da propriedade,respeitando-se a reserva legal, areas de preservacao pennanente e as especies florestais com corte proibido pela legislacao vigente.
§ I? A area de reserva legal de que trata 0 caput deste artigo, ondenao e permitido 0 corte raso, deve ser averbada a margem da matrfculado imovel no registro de imoveis competente, sendo vedada a alteracao desua destinacao nos casos de transmissao a qualquer tftulo ou de desmembramento da area.
§ 2? 0 Ibarna, em articulacao com 0 orgao estadual competente, deveimplementar acoes de extensao e fomento florestal, a fim de permitir aosproprietaries ou ocupantes mencionados no caput deste artigo 0 fiel cumprimento desta Portaria.
§ 3? Considera-se como pequeno e medic im6veis rurais as propriedades com areas de ate 120 (cento e vinte) hectares e 500 (quinhentos) hectares, respectivamente.Art. 17. 0 pedido para exploracao de que dispoe 0 artigo 16, deve ser protocolado em 2 (duas) vias na Supes ou em sua Unidade Descentralizada,contendo, obrigatoriamente, as exigencias constantes do Quadro de Documentos (anexo II).
Paragrafo unico. Alem dos documentos constantes do anexo II, 0 pedido deve, tarnbern, conter 0 Termo de Responsabilidade de Averbacaoda Reserva Legal - TRARL (anexo V), quando se tratar de area titulada,devidamente averbado amargem da matrfcula do imovel no registro de imoveis competente, ou 0 Termo de Compromisso para Averbacao da Reserva Legal - TCARL (anexo VI), quando se tratar de area de justa posse".
6 Vide § 2~' do artigo 16 e Paragralo ilnico do artigo 44 da Lei n" 4.771, de 15 de sctcrnbro de 1965 eMcdida Provisoria n" 1.511-2, de 19 de sctcmhro dc 1996, sobrc Rcscrva Legal, rag. 6Oe2015, rcspcctivamcntc, ncstc Tcma e Apcndicc.
264
Portaria n? 48/95
Art. 18. 0 proprietario de medio im6vel rural fica obrigado a apresenta9ao de urn plano de exploracao florestal, contendo, no mfnimo, as seguintes informacoes: area a ser explorada, rnimero de arvores, area basal, volumepor classe de diametro por especie e cronograma de exploracao das arvores a serem retiradas.
§ I? Para as especies contingenciadas, confonne legislacao em vigor,deve ser apresentado 0 inventario florestal pre-exploratorio em nfvel de 100%(cern por cento) da area a ser explorada.
§ 2? 0 plano de exploracao florestal deve ser analisado e vistoriadopor engenheiro florestal ou agronomo habilitado, lotado na Supes ou emsua unidade descentralizada.
§ 3? Detectada pendencia no plano de exploracao florestal 0 interessado deve ser notificado para cumprir exigencia tecnica ou jurfdica, dentrode prazo preestabelecido, sob pena do seu indeferimento.
§ 4? E proibida a antecipacao de volume de materia-prima florestalsem a devida expedicao da Autorizacao para Exploracao Florestal.
§ 5? A autorizacao para exploracao florestal expedida pela Supes, segundo 0 volume aprovado, constitui instrumento de controle para a comprovacao da origem da materia-prima florestal.
§ 6? A Autorizacao para Transporte de Produto Florestal - ATPFsomente sera concedida ao comprador, que estiver registrado no Ibama,mediante apresentacao da DVPF, com firma reconhecida, ou ao detentordo plano de exploracao florestal, quando este for 0 destinatario da materiaprima florestal.
§ 7? A ATPF sera fornecida com os campos I a 8 e 14 a 16 preenchidos e ap6s a expedicao da Autorizacao para Exploracao Florestal.Art. 19. Fica facultado ao proprietario de pequeno imovel rural a apresentacao do plano de exploracao florestal.
Paragrafo unico. Na falta da apresentacao do plano de exploracao florestal a Supes deve considerar 0 volume maximo de 30m3 (trinta metroscubicos) por hectare da area a ser explorada.Art. 20. A pessoa ffsica ou jurfdica que, comprovadamente, venha a seprover de materia-prima florestal oriunda da exploracao proveniente de pequeno e medic imovel rural, fica obrigada a realizar a reposicao florestaloa forma prevista na legislacao vigente.
265
Portaria n? 48/95
SE<;AO IIDo Uso Alternativo do Solo
Art. 21. Enquanto nao for estabelecido 0 Zoneamento Ecologico-Economicopara uso alternativo do solo, a exploracao a corte raso nos Estados abrangidos pela Bacia Amazonica, s6 sera permitida desde que 0 proprietariomantenha uma area de reserva legal de, no mfnimo, 50% (cinqiienta porcento) da cobertura arb6rea de cada propriedade, conforme disposto na Lein? 4.771, de 15 de setembro de 1965, alterada pela Lei n? 7.803, de 18de julho de 1989.
§ I? Entende-se por area selecionada para uso alternativo do solo,aque1as destinadas aimplantacao de projetos de colonizacao de assentamentode populacao, agropecuarios, industriais, tlorestais, de geracao e transrnissaode energia, de mineracao e de transporte.
§ 2? A area de reserva legal de que trata 0 caput deste artigo, ondenao e permitido 0 corte raso, deve ser averbada a margem da inscricaoda matrfcula do im6vel no registro do im6vel competente, sendo vedadaa alteracao de sua destinacao nos casos de transmissao a qualquer tituloou de desmembramento da area.Art. 22. 0 interessado no desmate para uso alternativo do solo deve protocolar requerimento (anexo VII) na Supes ou em sua Unidade Descentralizada, contendo, obrigatoriamente, as exigencies constantes do Quadro deDocumentos (anexo IT).
§ I? 0 requerimento para autorizacao de desmate deve conter, tambern, a Declaracao de Comprometimento (anexo VIII).
§ 2? A solicitacao de desmate para area superior a 60 (sessenta) hectares, obriga 0 interessado a apresentacao do plano de exploracao florestal,conforme previsto no artigo 18 desta Portaria.
§ 3? Fica a criterio da Supes a exigencia do plano de exploracao florestal para pedidos de desmate em area igual ou inferior a 60 (sessenta)hectares.
§ 4? Na falta da apresentacao do plano de exploracao florestal, a Supes deve considerar 0 volume maximo de 30m 3 (trinta metros cubicos) porhectare da area a ser desmatada.
266
Portaria n" 48/95
§ 5? 0 plano de exploracao florestal deve ser analisado e vistoriadopor engenheiro florestal ou agronomo habilitado, lotado na Supes ou emsua Unidade Descentralizada.
§ 6? Detectada pendencia no plano de exploracao florestal, 0 interessado deve ser notificado para cumprir a exigencia tecnica ou jurfdica, dentro de prazo preestabecido, sob pena do seu indeferimento.
§ 7? No caso de desmatamento de, no maximo, 3 (tres) hectares, empropriedade rural de ate 120 (cento e vinte) hectares, nao se aplica a exigencia contida no item 12 do anexo IT desta Portaria.Art. 23. Na vistoria tecnica da area solicitada para desmatamento, devemser observados os fatores relativos ao potencial dos recursos florestais, afragilidade do solo,a diversidade biol6gica, os sftios arqueol6gicos, as populacoes tradicionais e os recursos hfdricos, como requisitos para a fixa9aO da reserva legal e para a concessao da Autorizacao de Desmate.
Paragrafo iinico. Sendo detectada na vistoria que a propridade nao possuiarea de reserva legal, 0 proprietario deve apresentar ao Ibama programade recomposicao de reserva florestal legal, conforme disposto no artigo 99da Lei n? 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei n? Agricola) 7.
Art. 24. A Autorizacao de Desmate tern prazo de validade de, no maximo,1 (urn) ano, contado a partir da data de sua ernissao.
Paragrafo unico. Quando por fatores adversos a area nao for desmatada no prazo concedido, a autorizacao de desmate podera ser revalidada pe10 prazo de ate I (urn) ano, mediante a atualizacao de documentos constantesdo Quadro de Documentos (anexo IT) e recolhimento do valor correspondente a uma nova vistoria tecnica.Art. 25. Para a concessao de nova Autorizacao de Desmate, deve 0 interessado ter cumprido a autorizacao anterior de acordo com a sua finalidade.Art. 26. 0 pedido para a utilizacao da materia-prima florestal remanescente na area desmatada, cuja Autorizacao de Desmate encontra-se vencida,deve ser protocol ado na Supes ou na sua Unidade Descentralizada, mediante comprovacao do recolhimento do valor correspondente a uma novavistoria tecnica.
7 Vidc Lei n" 8.171, de 17 de janeiro de 1<)<)1, pag. 80. ncstc Tcma.
267
Porta ria n? 48/95
. § I? Constatada pela vistoria tecnica a existencia da materia-primatlorestal, e apos conferencia do volume e da especie, se for 0 caso, seraexpedida a Autorizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal.
§ 2? E proibida a antecipacao de volume de materia-prima florestalsem a devida expedicao da Autorizacao para Utilizacao de Materia-primaFlorestal.Art. 27. A Autorizacao de Desmate e a Autorizacao para Utilizacao deMateria-prima Florestal constituem-se instrumentos de controle para a comprovacao da origem da materia-prima tlorestal.
§ I? A Autorizacao para Transporte de Produto Florestal - ATPFsomente sera concedida ao comprador que estiver registrado no Ibama, mediante a apresentacao da DVPF com firma reconhecida, ou ao detentor daAutorizacao de Desmate, quando este for 0 destinatario da materia-primatlorestal.
§ 2? A ATPF sera fornecida com os campos I a 8 e 14 a 16 devidamente preenchidos e apos a expedicao da Autorizacao de Desmate e da Autorizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal.Art. 28. Nas areas revestidas por concentracao significativa de babacuOrbygnia spp sera permitida 0 desmatamento de ate 30% (trinta por cento)da propriedade, ressalvando-se as demais areas protegidas por Lei.Art. 29. Ficam dispensadas de autorizacao de desmate as operacoes de limpeza de pastagem, de cultura agricola e do corte de bambu Bambusa vulgaris.Art. 30. E proibida a emissao de Autorizacao de Desmate em areas ondeocorra a concentracao natural de macicos de castanheira Bertholletia excelsa e de seringueira Hevea spp.Art. 31. Em casos especiais de controle fitossanitario, apos inspecao realizada pelo Ibama ou pelo orgao estadual de meio ambiente, sera emitidaautorizacao para usa de produto qufmico destinado asupressao de tlorestaprimitiva e demais forrnas de vegetacao arborea, ficando proibido 0 usanos demais casos.
268
Portaria n? 48/95
SECAO IIIDa Utilizacao da Castanheira
Art. 32. Epennitida, ate 0 ano 2000, a utilizacao de castanheira Bertholletia excelsa na condicao de morta ou desvitalizada, oriunda de projetos destinados a realizacao de obras de relevante interesse publico, confonnedefmidos no § I? do artigo 10.
Paragrafo iinico. Entende-se como castanheira morta 0 indivfduo semfuncoes vitais, apresentando-se desprovido de folhas, com galhos e troncosecos e, como castanheira desvitalizada, 0 invidfduo com funcoes vitais paralisadas em consequencia de agress6es antropicas, prestes a fenecer, assim consideradas pela autoridade competente.Art. 33. 0 pedido de utilizacao da castanheira de que trata 0 artigo anterior deve ser apresentado aSupes ou asua Unidade Descentralizada, juntamente com urn plano de exploracao contendo, obrigatoriamente, asexigencias constantes do Quadro de Documentos (Anexo II), alem das seguintes informacoes:
a) quantidade de arvores a serem extrafdas;b) estimativa do volume de toras e madeira serrada; ec) destinacao do aproveitamento da materia-prima, se para uso pro
prio ou de terceiros.Art.. 34. 0 aproveitamento de que se refere a almea c do artigo anterior,somente sera autorizado para fins de realizacao de obras de interesse social(creche, escola, ponte, hospital e outros) e em benfeitorias nas propriedades em cujas areas foram implantados projetos para uso alternativo do solo, aprovados ate 9 de novembro de 1994.Art. 35. Para 0 aproveitamento de que trata 0 artigo anterior, 0 interessado deve protocolar requerimento na Supes ou em sua Unidade Descentralizada, contendo, obrigatoriamente, as exigencias constantes do Quadro deDocumentos (anexo II).Art. 36. 0 plano de exploracao mencionado no artigo 33 deve ser analisado e vistoriado por engenheiro florestal ou agronomo habilitado, lotado naSupes ou em sua Unidade Descentralizada, quando sera emitida a Autorizacao para Utilizacao de Castanheira.
269
Portaria n:' 48/95
Paragrafo iinico. Detectada pendencia no plano de exploracao 0 interessado deve ser notificado para cumprir exigencia tecnica e jurfdica, dento do prazo preestabelecido, sob pena do seu indeferimento.Art. 37. A autorizacao para Utilizacao de Castanheira tera prazo .de val idade fixado pela Supes, ern conformidade corn 0 volume a ser extrafdo.Art. 38. A Autorizacao para Utilizacao de Castanheira expedida pela Supes, segundo 0 volume aprovado, constitui instrumento de controle paraa comprovacao da origem do produto.
§ I? Fica proibida a antecipacao de volume de castanheira sem a devida expedicao da autorizacao,
§ 2? A Autorizacao para Transporte de Produto Florestal - ATPFsomente sera expedida ao comprador mediante apresentacao da DVPF, cornfirma reconhecida, ou ao detentor da exploracao, quando este for 0 destinatario da materia-prima florestal.
§ 3? A ATPF sera fornecida corn os campos I a 8 e 14 a 16 preenchidos e apos a expedicao da Autorizacao para Utilizacao de Castanheira.Art. 39. Os produtos e subprodutos da castanheira apreendidos podem serdoados a entidades publicas e filantropicas mediante justificativa comprovada, sendo vedada a sua comercializacao por estas instituicoes.
SECAO IVDas Plantas Medicinais, Ornamentais e Aromaticas
Art. 40. A exploracao comercial dos recursos da flora que nao impliqueern supressao do indivfduo, seja para uso medicinal, ornamental, aromatico, comestivel e outros, depende de autorizacao previa do Ibama ou doorgao ambiental competente, observando-se as peculiaridades estaduais ouregionais, desde que atenda os seguintes princfpios gerais e fundamentostecnicos:
I - Princfpios Geraisa) Conservacao dos recursos naturais;b) Preservacao do Ecossistema;c) Manutencao da Diversidade Biologica; ed) Desenvolvimento socio-econornico da regiao.
270
Portaria n? 48/95
IT - Fundamenos Tecnicosa) Levantamento criterioso dos recursos disponfveis;b) Metodos de exploracao e producao compatfveis para assegurar 0
estoque e a sustentabilidade da especie explorada;c) Sobrevivencia da especie no seu ecossistema, obedecendo a crite
rios tecnico-ciennficos para garantir sua reproducao e variabilidade genetica; e
d) Estabelecimento de area e de retirada maxima anuais dos recursos.Paragrafo unico. As Supes e os orgaos estaduais de meio ambiente,
levando em consideracao acoes conjuntas, estabelecerao normas e instrucoes complementares objetivando a exploracao de que trata 0 caput desteartigo, respeitandoa legislacao vigente.
SE<;AO VDas Disposicoes Finais
Art. 41. A exploracao do Acaf Euterpe oleracea para fins industriais, somente pode ser realizada atraves do PMFS, obedecida a legislacao vigente, exceto nas areas autorizadas para uso alternativo do solo.
Paragrafo unico. A exploracao das demais palmaceas obedecera a legislacao vigente, sem prejufzo de outras medidas a serern adotadas pelasSupes.Art. 42. Fica dispensado para os Estados da Bacia Amazonica 0 carimbopadronizado modelo 01 para transporte de produto florestal e de carvaovegetal de origem nativa, de acordo com 0 disposto no inciso I do artigo12 da Portaria n? 44, de 6 de abril de 1993, sendo obrigat6rio 0 uso daATPF.Art. 43. Fica permitido 0 parcelamento do valor total correspondente a vistoria previa, em ate 3 (tres) parcelas mensais consecutivas, quando a areado plano de manejo florestal sustentado for superior a 20.000 (vinte mil)hectares, mediante assinatura de Termo de Compromisso de Parcelamentode Dfvida (anexo IX).
Paragrafo iinico. 0 interessado fica obrigado a liquidar 0 parcelamento mesmo em caso de indeferimento do pedido de exploracao, sob penade aplicacao das sancoes previstas na legislacao vigente.
271
Portaria n~) 48/95
Art. 44. Ocorrendo a transformacao por incorporacao, fusao, cisao, cons6rcio ou outra forma de alienacao que, de qualquer modo, afete 0 controIe e a composicao ou os objetivos sociais da pessoa jurfdica, e ainda nocaso de dissolucao ou extincao da mesma, as obrigacoes par ela assumidasserao exigidas na forma da Lei.Art. 45. 0 Ibama celebrara convenios, acordos ou contratos com pessoaffsica ou jurfdica para 0 fiel cumprimento desta Portaria.Art. 46. Os documentos exigidos nesta Portaria, quando apresentados emfotoc6pias, devem estar devidamente autenticados ou conferidos no Ibamamediante apresentacao dos originais.Art. 47. Ficam aprovados os formularios denominados Autorizacao paraExploracao de PMFS; Autorizacao para Exploracao Florestal; Autorizacao para Utilizacao de Materia-prima Florestal e Autorizacao para Utiliza<;ao de Castanheira, fazendo parte integrante desta Portaria.Art. 48. Quando peculiaridades locais comportarem outras medidas naoabrangidas na presente Portaria, a Supes editara instrucoes complernentares necessarias ao seu cumprimento.Art. 49. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.Art. 50. Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente a Portaria n? 449-P de 8 de outubro de 1987 e Instrucao Nonnativa n? 80, de24 de setembro de 1991.
Raul Belens Jungmann Pinto
(DOU de 17.07.95)
272
Portaria n? 48/95
ANEXO IROTEIRO BAsICO PARA ELABORAc;AO DE PLANO
DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTAVEL1. Informacoes Gerais
1.1. Requerente/Elaborador/Executor1.1.1. Requerente: nome, endereco completo, cae ou CPF,
registro no Ibama/categoria (consumo e producao industrial, ser for 0 caso)
1.1.2. Elaborador: nome, endereco completo, cae ou CPF,responsavel tecnico, profissao, rnimero de registro noCREA, mimero do visto/regiao, se for 0 caso.
1.1.3. Executor: nome, endereco completo, cac ou CPF,responsavel tecnico, profissao, mimero de registro noCREA, mimero do visto/regiao, se for 0 cso.
1.2. Identificacao da Propriedade1.2.1. Proprietario:1.2.2. Titulo de posse:1.2.3. Denominacao:1.2.4. Numero da Matricula:1.2.5. Cartorio:1.2.6. Localidade:1.2.7. Municfpio/Estado:1.2.8. Inscricao de cadastro no Incra (n"):
2. Objetivos e justificativas do manejo florestal2.1. Objetivos2.2. Justificativas Tecnicas e Economicas
3. Caracterizacao do Meio3.1. Meio Fisico
3.1.1. Clima3.1.2. Solos3.1.3. Hidrografia3.1.4. Topografia
273
Portaria n? 48/95
3.2. Meio Biologico3.2.1. VegetacaoJ.2.2. Fauna
3.3. Meio Socio-Economico
4. Manejo Florestal4.1. Discrirninacao das areas da propriedade/Mapa
4.1.1. Area total da propriedade4.1.2. Area de reserva legal4.1.3. Area de preservacao permanente4.1.4. Area do PMFS4.1.5. Area de tloresta remanescente4.1.6. Pastagens4.1.7. Agricultura4.1.8. Infra-estrutura4.1.9. Banhado4. I. 10. Hidrografia4.1.11. Rede viaria4.1.12. Localizacao das unidades amostrais4.1.13. Planimetria da area do PMFS4.1.14. Confrontantes4.1.15. Norte Magnetico4.1.16. Coordenadas geograficas4.1.17. Outros
Caracterizacao da area objeto do Inventario Florestal(populacao amostrada).Definicao das variaveis de interesse do Manejo Florestal e justificativas.
4.2.2.
4.2. Inventario Florestalo Planejamento do Inventario Florestal deve atender os objetivos do
Manejo Florestal sob Regime de Rendimento Sustentavel, para todas as especies tlorestais com classes diarnetricas que caracterizem 0 estoque a serutilizado e 0 estoque remanescente, de acordo com os objetivos definidosno item 02.
4.2.1.
274
4.2.3.4.2.4.4.2.5.4.2.6.4.2.7.4.2.8.4.2.9.
Portaria n? 48/95
Relacao dendrometrica utilizada.Justificativa do processo de amostragem utilizado.Definicao da intensidade de amostragem.Tamanho e forma das unidades amostrais.Analise estrutural da floresta.Analises estatfsticas.Relatorio final contendo as tabelas de safda para atender os objetivos do Manejo Florestal4.2.9.1. Listagem das especies florestais (nome regional e cientffico);4.2.9.2. Niimero de arvores por especie e por classe
de diametro, por hectare;4.2.9.3. Area basal e volume por especie e por classe
de diametro, por hectare.
4.3. Sistema de Exploracao4.3.1. Caracterizacao da area:
4.3.1.1. Volume a ser explorado, por especie;4.3.1.2. Diametro mfnimo de corte;4.3.1.3. Levantamento expedido com a marcacao das
arvores que serao derrubadas;4.3.1.4. Marcacao das arvores que serao reservadas
para a segunda colheita (ruimero suficienteque garanta a sustentabilidade do manejo,com diametro entre 15cm e 0 diametro decorte).
4.3.2. Estrutura da rede de estradas, patios para estocagemde toras e picadas de arraste.
4.4.3. Dimensionamento do pessoal envolvido na exploracaoflorestal.
4.3.4. Dirnensionarnento dos equiparnentos.4.3.5. Apresentacao da metodologia das operacoes de explo
racao florestal quanto a derrubada, arraste etransporte.
275
Portaria n? 48/95
4.3.6. Cronograma de execucao das operacoes de exploracao,
4.3.7. Avaliacao dos custos e rendimento das operacoes deexploracao florestal.
4.4. Sistema Silvicultural4.4.]. Corte de cipos, antes e apos a exploracao florestal, se
necessario.4.4.2. Estabelecimento de parcelas permanentes, antes da ex
ploracao florestal, visando 0 monitoramento do povoamento residual para: avaliacao do crescimento,ingresso e mortalidade das arvores do estoque emcrescimento, analise dos tratamentos aplicados e prescricao de novos tratamentos silviculturais arvores comDAP menor 15cm deverao ser observadas em subparcelas, dentro da parcela permanente.
4.4.3. Ap6s a exploracao, ate 0 terceiro ano, realizar tratamento de liberacao da copa das arvores remanescentesde valor comercial e eliminacao das severamente danificadas. Incorporar nos inventarios pos-exploratoriosuma avaliacao dos danos, incluindo: volume e quantidade de arvores danificadas (com DAP maior que15cm) par arvores extratdas.
4.4.4. Repetir os tratamentos silviculturais de liberacao decopas em intervalo de ate 10 anos, desde que as arvores nao reservadas estejam em competicao com as reservadas.
4.4.5. A exploracao florestal devera ser cuidadosamente planejada de modo a minimizar os danos as arvores queconstituirao a proxima colheita, bern como as arvoresporta-sernentes. 0 ruirnero destas t1ltimas nao poderaser inferior a 10% do total de indivfduos par especiecom DAP maior que 45cm.
276
Portaria n? 48/95
5. Avaliacao e proposta de minimizacao dos impactos ambientais5.1. 'Avaliacao dos Impactos Ambientais
5. 1.1. Meio FIsico5.1.2. Meio Biol6gico5.1.3. Meio Socio-Economico
5.2. Proposta de Minimizacao dos Impactos5.2.1. Meio FIsico5.2.2. Meio Biologico5.2.3. Meio Socio-Economico
5.3. Matriz Ambiental5.3.1. Metodologia de Avaliacao
5.3. I. I. Qualificacao5.3.1.] .1. Atividades x Componentes5.3.].] .2. Medidas e Programas x
Componentes5.3.] .2. Valorizacao da Matriz Ambiental
6. Prognostico da qual idade ambiental pela implantacao do manejo florestal
7. Cronograma ffsico7.1. Do Inventario7.2. Da Exploracao7.3. Dos Tratos Culturais
8. Cronograma financeiro
9. Bibliografia
277
tv~
ANEXO II - QUADRO DE DOCUMENTOS
Explora~iio emFormas de Exploracao Florestal Plano de Manejo Pequenos e M&lios UsoAlternative do Solo Revalida~o Utiliza\iO de Aproveiamento
Florestal Irnoveis Rurais da Aulorizal'k Castanheira de castanheira
Documcntos Sustentsdo Area da Are.1 da de Desrnate mona ou monaouPequenos Me.!ios propriedade ali propriedade desvitalizada desvitalizada
120ha acirra de 120ha
I. Rcqucrimcnio do intercssado ao Supenntendente Estadual do aprescntar aprcsentar aprcsentar ancxo VII aneroVII apresentar aprescntar apresentar!b.ma
2. Prova de Propncdade e Ccrtidao ania.izada ou pro"ade justa aprescraar aprcsentar aprcsentar apresenur aprcsemar - - apresentarpossef")
3. Contrato de arrendamcnto ou cornodato. averbado as rnargcns se for 0 case se lor 0 caso 50 lor 0 cas sc for 0 caso se lor 0 easo - - se for 0 easoda matrfeula do imovcl no Cart6no de Registro de lrnoveis eom-pctente. 0 ciciode corte. com prazo de vigencia compatfvel.
4. Termode Responsabilidade de A'erba~ao e Rescrva Legal - anexoV anew V ancxo V anero V ancxo V - - -TRARL
5. Termode Compromisso para Averbacao de Reserva Legal - anexoVI anexo VI anexo VI anero VI anexo VI - - -TCARL, quando tratar-se de justaposse
6_ Termode Responsabilidade de Manotencao de Floresta anexo III - - - - - - -Manejada - TRMFM
7_Tenro de Compromisso PO'" .verbaY;O de PMFS - TCAPMFS anexoIV - - - - - - -8. Comprovante do pagarnento do Imposto Territorial Rural- ITR apresersar apresentar apresenur apresenur apresentar apresentar - -9. Certidao emitida pelo6rgaocompetente. eonfirmando a vali- apresersar apresentar apresenur apresenur apresentar - - -dade do documento apresenlJdo, quando tratar-se de justa posse.
10. Croqui de acesso a propriedade a partirda sededo munici- apresentar apresentar apresenur apresenur apresentar - apresentar apresentarpio onde I rnesrra esu localizada
11. Croqui, Planta 011 mapas. da Propriedade plotardoareasde mapas croqui planta eroqui mapa(s) - - -preserva.,;o permanente. de reserva legal, ireas ji erploradas e obscrvardo 0
e-a seremexploradas. as de usoatualdo soloe demais, hidro- disposto no itemgrafia, confrontantes. cordenada geogrifica. escala, eonvencoes 7.1doAnexoI
d'a.,ji;'
::>'0
~00
\0VI
ANEXO II - QUADRO DE DOCUMENTOS (continuacao)
Explol1~o emFonnasde Explora~o Florestal Plano de Manejo Pequenos e Ml!lhos UsoAlternativo do Solo Revalida~o Utiliza\io de AproveiLamento
Florestal lm6veis Rurais ~ Auklrizal'ic Castanheil1 de castanheira
Documentos Sustentado Area da Area da de Desmate morta ou morta 011
Pequenos Mtllios prq>riedade ali prq>riedade desvitalizada desvitalizaia120ha acima de 120ha
12. Comprovante de rccolhimento do valor da vistoria tecnica previa e de apresentar apresentar apresenur apresentar apresentar apresentar -(Tabela de Precos do Ibama) aeornpanhamenlo
13. Documento emitido pela Funai - informando que a area doemprcendimenlO nao sc encontra localizada dentro dos limi- aprescntar apresentar apresenur aprcsenur apresentar - - -tes de reserva indigena. caso 0 plano/projeto esieja localizadaproximo aos limitcs dessas reservas
14. Comprovante de licenca ambiental (EIA I RIMA) para area acima sc for 0 caso sc for 0 case se for 0 caso para irea acirna - - -de 2.000 ha de 1000 ha
15. Apresenta,ao obrigatoria do Plano de Exploracao Florestal - se for 0 case apresentar se for 0 caso apresentar - apresentar -16. Declaracio de comprometimenlO ancxoVIII anexo VfIl anexo VIII anexo VIII anexo vm - - -17. Corrprovante de Anota"o de Responsabilidade Tecnica -ART, de elaboracao e execucio. apresentar apresentar apresentar apresentar apresentar se for 0 caso - -18. Contnto de elabora,aole,ceu\'io e assistineia tecnica entre0
proprietario eo engenheiro responsave) apresentar se for 0 caso apresenur se for 0 caso apresentar se for 0 caso - -19. ldentificacao do projeto - - - - - - apresentar -
20. DocumenlO libcratorio da entidade responsavel peloprojeto.autorizardo a exploracao pelo requereote. - - - - - - apresentar -
21. Declaracso identi6cando a obra ou benfeitoria a ser imple-rnentada - - - - - - - apresentJr
(*) Documentos que Caracterizam justa posse. (Fonte: Sistema de Informacao de ProjelOS de Reforma Agraria - SIPRAIINCR.~)
N
~
01 - Autoriz."o de Ocupecao02 . Carta de Anu~ncia
03 - Contrato de Alienacio de Terras PUblicas04 - Concessao Real de Diretto de Uso05 . Contrsto de Conccssio de Dominiode Terras Pliblicas06 . Contrato de Concessso de Terras PUblicas07 . Contnto de Promessa de Compra e Venda08 - Contrato de Tran.rerencia de Afol1mento09 - Lice"," de Ocupl~o
10 - Termo de 001';';0
II - Titulo de Propriedade sob Condicao Resolutive12· Tftulo Definitive. com Reserv.. Floresta!. em Condominio13 - Titulo Definitive SUjeilO a Re-ratificacao14 . Trrulo Definitive Tnnsferido, com Anuencia do lncra15 - Titulo de Dominio16 - Titulo de Reconbccimento de Dominio17 - Titulo de Ralifi~lo
~:4~.,;'::I'0
""00
~
Portaria n? 48/95
ANEXO illTERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENCAO
DE FLORESTA MANFJADA - TRMFM
Aos dias do mes de do ana de , 0 Sr ............. _.. . , fitho de . .e de residente .
... municfpio distrito (UF) .estavo civil.... nacionalidade , profissao .. .CPF -......... RG/6rgao-Emissor/UF legftimo proprietario doimovel denominado....... . , municfpio de nesteestado, registrado sob 0 n? tls do livro , DECLARAperante as autoridades competentes, tendo em vista 0 que dispoe as legislacoes florestal e ambiental vigentes, que a tloresta ou a forma de vegetacaoexistente na area de hectares, fica gravada comode utilizacao limitada, podendo nela ser feita somente a exploracao florestal sob forma de.Manejo Florestal Sustentavel, desde que autorizado peloIbama. 0 atual proprietario compromente-se por si, seus herdeiros ou sucessores, a fazer 0 presente gravame sempre born, firme e valioso.
CARACTERiSTICAS E CONFRONTACDES DO IM6vEL
Descrever de acordo com a area demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO.
LIMITES DA AREA MANEJADA
Descrever de acordo com a area demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO.o proprietario compromete-se a efetuar averbacao do presente TERMO,bern como mapa de delimitacao da area objeto do manejo tlorestal, no Cart6rio de Registro de Im6veis.
DECLARA, finalmente, possuir pleno reconhecimento das sancoes que fica sujeito pelo descumprimento deste TERMO.
280
Portaria n? 48/95
Firma 0 presente TERMO em tres vias de igual teor e forma na presencado Superintendente do lbama, que tambem assina, e das testemunhas abaixoqual ificadas , as quais rubricam os mapas em tres vias.
Fica a area referida vinculada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambientee dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, a contar desta data, paraefeito de cumprimento do PMFS.
Superintendente do Ibama
Proprietario
Testemunhas:Nome:RG/N?
Assinatura:
Nome:RG/N?
Assinatura:
CPF/N?
CPF/N?
281
Porta ria n? 48/95
ANEXOIVTERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBACAO DE PLANO
DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTAVEL - TCAPMFS
Aos dias do mes de do ana de , 0 Sr ................., filho de ..e de . residente .
municipio distrito (UF) .estado civil nacionalidade , profissao .CPF . RG/Orgao-Emissor/UF legftimo possuidor do im6veldenominado ....,.... ...... , municipio de .... ......... neste estado,COMPROMETE-SE perante as autoridades competentes, tendo em vistao que dispoe as legislacoes florestal e ambiental vigentes, que a florestaou a forma de vegetacao existente na area de hectares, objeto deP.M.F.S. protocol ado no Ibama sob 0 n? / , tera utilizacaorestrita aexploracao florestal sob a forma de MANEJO FLORESTAL SUSTENTAVEL, devendo ser averbada amargem da matrfcula do im6ve1 noCartorio de Registro de Imoveis, tao logo se concretize a titularidade doim6vel a seu favor.
CARACTERISTICAS E CONFRONTACOES DO IMOVEL
Descrever de acordo com a area demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO.
LIMITES DA AREA MANEJADA
Descrever de acordo com a area demarcada no mapa que faz parte integrante do presente TERMO.
DECLARA, finalmente, possuir pleno conhecimento das sancoes que ficasujeito pelo descumprimento do presente TERMO.
282
Ponaria n~' 48/95
Firma a presente TERMO em tres vias de igual tear e forma na presencado Superintendente do Ibarna, que tambem assina, e das testemunhas abaixoqualificadas, as quais rubricam os mapas em tres vias.
Superintendente do Ibama
Possuidor do Imovel
Testemunhas:Nome:RG/N?
Assinatura:
Nome:RG/N?
Assinatura:
CPF/N?
CPF/N?
283
Ponaria n~ 48/95
ANEXO VTERMO DE RESPONSABILIDADE DE AVERBACAO
DE RESERVA LEGAL - TRARLAos . dias do mes de do ano de , 0 Sr ................. . , filho de .e de . .. residente .. .
municipio distrito (UP) .estado civil nacionalidade , profissao .CPP - RG/6rgao-Emissor/UP legftimo proprietario do imoveldenominado ....., municfpio de .. neste estado,registrado sob 0 n~) tls do livro ., de registro de imoveis,assume a responsabilidadede efetuar a averbacao do presente Termo acompanhado de mapa ou croqui delimitando a area preservada a margern dainscricao da rnatrfcula do imovel no registro de irnoveis competente (Paragrafo unico do artigo 44 da Lei n? 4.771/65 e § 1? do artigo 8? do Decreton? 1.282/94), tendo em vista 0 que dispoe Portaria n? de .em atendimento ao que determina a citada Lei e Decreto, que a florestaou forma de vegetacao existente, com area de hectares,nao inferior a do total da propriedade compreendida noslimites abaixo indicados, fica gravada como de utilizacao limitada, nao podendo nela ser feito qualquer tipo de exploracao sem autorizacao do Ibarna. 0 atual proprietario, compromete-se por si, seus herdeiros ousucessores, a fazer 0 presente gravame sempre born, firme e valioso.
CARACTERISTICAS E CONPRONTACOES DO IM6vEL:
284
Portaria n? 48/95
LIMITES DA AREA PRESERVADA
Firma 0 presente TERMO em tres vias de igual tear e forma na presenca do Superintendente do Ibama, que tambem assina, e das testemunhasabaixo-qual ificadas.
Superintendente do Ibama
ProprietarioTestemunhas:Nome:RG/N~
Assinatura:
Nome:RG/N?
Assinatura:
CPF/N?
CPF/N?
285
Portaria n? 48/95
ANEXO VITERMO DE COMPROMISSO PARA AVERBA<;AO DE RESERVA
LEGAL - TCARL
Aos dias do mes de do ano de , 0 Sr. ................................................................... , filho de ..e de 0................. residente .......................... municfpio distrito (UF) ,estado civil nacionalidade , profissao ..CFP RG/Orgao-Emissor/UF Possuidor do im6velabaixo caracterizado:
DENOMINAC;AO DA PROPRlEDADE: ..MUNICiPIO Distrito .AREA TOTAL: hectares.LIMITES E CONFRONTAC;OES:
LOCALIZAC;Ao
DOCUMENTO DE POSSE:
ESFERA DE TRAMITAC;Ao:
286
Portaria n? 48/95
Vern atraves deste Instrurnento, declarar junto ao Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - !barna, que mantem a posselivre de contestacao e litfgios, do imovel acirna caracterizado, cujo processo detitularidade definitiva encontra-se em tramitacao no orgao cornpetente,cornprornetendo-se a proceder averbacao da Reserva Legal, irnediatarnente ap6sa emissao do docurnento habil para 0 ato, conforrne dispoe 0 § I? do Artigo8? do Decreto n? 1.282/94, regulamentado pela Portaria n? ./ ,que veta 0 corte de 50% da superffcie ffsica do im6vel, obrigando-se por si eseus sucessores, por forca de Lei e do presente instrurnento, a nao alterar a destinacao cornprornetida, no caso de transrnissao por venda, cessao ou doacao, oua qualquer titulo, cornprometcndo-se ainda 0 obedecer fielrnente a legislacao vigente, dando sempre por firme e valioso 0 declarado e compromissado neste documento, cuja quebra se configurara como desrepeito as Leis Florestais,sujeitando-se portanto 0 signatario desta, as implicacoes penais e administrativas decorrentes da infringencia de preceitos legais, scm prejufzos das culminacoes por quebra de compromisso.
Firma 0 presente Terrno na prcsenca do Superintendente do Ibama, que tambern 0 assina e das testemunhas abaixo qualificadas.
Superintendente do Ibama
Detentor de PosseTesternunhas:Nome:RG/N?
Assinatura:
Nome:RG/N?
Assinatura:
CPF/N?
CPF/N?
287
Portaria n? 48/95
ANEXO VIIREQUERIMENTO
11m? Sr. Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dosRecursos Naturais Renovaveis - Ibama.
.................... . , abaixo assinado,residente a , municfpio de.......................... distrito de , (UF) nacionalidade
............... profissao estado civil CPF n?........ RG/Orgao Emissor/UF a fim de preparar uma area parafins de , requer a V.Sa. a AUTORIZACAOPARA DESMATAR hectares em sua propriedade, com as caracterfsticasabaixo descritas, para 0 que faz a juntada da documentacao exigida pelalegislacao vigente.
I - CARACTERISTICAS DA PROPRIEDADEa) Denominacao;b) Localidade;c) Municipio; Distritod) Situacao;e) Areas:
- total ha- desmatada: ha- a desmatar: ha- explorada (uso atual do solo): ha- de preservacao permanente: ha
f) Limites:- ao Norte;- ao Sui;- a Oeste; _
- a Leste;
288
Portaria n? 48/9S
II - DOCUMENTA<;AO DA PROPRIEDADE- Expedido por: Livro n?
- Reg. n? Folha n?
______________ Matrfcula __Documento do INCRA:
- Protcolo
III - DESTINO DO MATERIAL LENHOSO
o -Utilizacao na pr6pria fazenda
D - Comercializacao
D - DoacaoD - Outros (especificar):
Nestes Termos Pede Deferimento,
______, __ de de 19__
Requerente
289
Portaria n? 48/95
ANEXO VIIIDECLARACAO DE COMPROMETIMENTO
o Sr. ..... ...............................................• residente a. .. . , municfpio de
................ . distrito (UF) ,CPF n:' .. . RG/6rgao Emissor/UF declaraao requerer autorizacao de desrnate, assumir 0 compromisso perante 0 InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama deobedecer rigorosamente as instrucoes abaixo relacionadas, estando ciente de queno caso de inobservancia das mesmas, ficara sujeito as penalidades previstas nalegislacao vigente:
Conservar, ao longo dos rios ou de qualquer curso d'agua, uma faixade floresta (ou outra forma de vegetacao natural) em cada margem, desde 0 seu nivel mais alto. cuja largura rmfnirna seja:
a) de 30 (trinta) metros para os curso d'agua de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) de 50 (cinqiienta) metros para os cursos d'agua que tenham de 10 (dez)a 50 (cinqiienta) metros de largura:
c) de 100 (cern) metros para os cursos d'agua que rnecam entre 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura:
d) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'agua que possuem entre200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.
e) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d 'agua que tenham largurasuperior a 600 (seiscentos) metros.
2 Conservar floresta ou outra forma de vegetacao natural situada:
a) Ao redor de lagoas, lagos ou reservat6rios d'agua naturais ou artificiais;
b) Nas nascentes, ainda que intermitentes enos chamados "olhos d'agua",qualquer que seja a sua situacao topografica, num raio rnfnimo de 50(cinqiienta) metros de largura;
c) No topo de morros, montes, montanhas e serras;
d) Nas encostas au parte destes com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
290
Portaria n? 4819S
e) Nas restingas, como fixadoras de dunas estabilizadoras de mangues;
f) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da Iinha de rupturado relevo em faixa nunca inferior a 100 (cern) metros em projecoes horizontais; e
g) Em altitude superior 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer queseja a vegetacao.
3 Respeitar 0 limite mfnimo de % da area de cada propriedade,com cobertura arb6rea localizada de floresta nativa primitiva ou regenerada.
4 Nao empregar herbicidas desfolhantes (ou outro qualquer biocida no desmatamento).
5 Conservar intactos os exemplares da(s) especieis) botanicats) __,mesmo as formas jovens.
6 Proceder 0 desmatamento exclusivamente nas areas autorizadas pelo Ibamanos termos da Autorizacao de Desmate n? , de __/~__, berncomo respeitar a finalidade prevista.
7 .- Permitir livre aces so em sua propriedade, aos funcionarios florestais noexercfcio das suas funcoes de vistoria e fiscalizacao dos trabalhos de desmatamento, em qualquer epoca,
________, __ de de 19__
DeclaranteTestemunhas:Nome:RG/N?
Assinatura:
Nome:RG/N?
Assinatura:
CPF/N~
CPF/N?
291
Portaria n? 48/95
ANEXOIXTERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DtvIDA
OBJETO DA DIVIDA:Vistoria Previa de Plano de Manejo Florestal Sustentado - PMFS
N? DO PROTOCOLO DO P.M.F.S.:
COMPROMITENTE:
ENDERECO:
REPRESENTANTE LEGAL:
DATA DO PROTOCOLO:
REPRESENTANTE DO mAMA: _Superintendente do Ibama/(UF)
Area total do PMFS ha
Valor total do debito: UFIR
PARCELAMENTO DATA DO VENCIMENTO VALOR (EM UFIR)
1~ Parcela No protocolo do PMFS
2~ Parcela Ate 30 dias apos a 1~ Parcela
3~ Parcela Ate 60 dias apos II 1~ Parcela
Por este instrumento particular, de urn lado 0 COMPROMITENTEacima qualificado e, do outro, 0 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente edos Recursos Naturais Renovaveis - Ibama, representado neste ato pelaautoridade supra-indicada e denominado simplesmente Ibama, celebram entresi 0 presente Termo de Compromisso, regido pelas condicoes a seguir discriminadas.
292
Portaria n~) 48/95
CLAuSULA PRIMElRA
o COMPROMITENTE assume 0 compromisso de liquidar 0 debitode sua responsabilidade, referente ao valor da vistoria previa do plano demanejo florestal sustentavel protocol ado sob 0 n? _f , de acordo com 0 que estabelece as nonnas vigentes.
CLA.USULA SEGUNDA
o debito objeto deste instrumentos sera pago em parcelas mensais esucessivas, expressas em moeda corrente do Pais, confonne prazos e valores acima discriminados.
Paragrafo Unico: A base de calculo para obtencao do valor monetariamente atual izado de uma parcela atrasada e 0 valor total da referida parcela na data do seu vencimento.
CLA.USULA TERCEIRA
Os recolhimentos serao feitos na rede bancaria autorizada pelo Ibama,atraves de Documento Unico de Arrecadacao - DUA.
§ I? Estao autorizados a receber pagamentos decorrentes deste Tennode Compromisso todas as agencias do Banco do Brasil SfA, Bradesco eBancos Estaduais.
§ 2? Parcelas atrasadas somente poderao ser pagas ap6s terem sidoatualizadas pelo Ibama.
CLA.USULA QUARTA
o nao pagamento de quaisquer das parcelas par prazo superior a 20dias, a contar da data do seu vencimento, implicata na imediata execucaodo Termo de Compromisso, com os acrescimos legais previstos.
§ I? Na execucao do Termo de Compromisso, 0 saldo devedor, atualizado, deve ser quitado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados dadata da Notificacao.
§ 2? 0 nao cumprimento do estabelecido no paragrafo anterior, implica na imediata suspensao de qualquer ato referente ao Plano de ManejoFlorestal Sustentavel-Plvlf'S.
293
Portaria n? 48/95
CLAUSULA QUINTA
o Presente Termo de Compromisso sera devidamente juntado ao Pro-cesso N? , correspondente ao Plano de Ma-nejo Florestal Sustentavel - PMFS.
E por estarem justos e acertados, assinam 0 presente instrumento, emtres vias de igual teor e forma, na presenca das testemunhas abaixo qualificadas.
_______, __ de
Superintendente do Ibama
de 19__
Detentor do PMFS
Testemunhas:Nome:RG/N?
Assinatura:
Nome:RG/N?
Assinatura:
CPF/N?
CPF/N?
(VERIFICAR A EXISTENCIA DE DOCUMENTO HABIL. NO CASO DE COMPROMISSO ASSUMIOOATRAVEs DO REPRESENTANTE LEGAL.)
294
Portaria n~) 48/95
AUTORIZACAo PARA EXPLORACAo DE PMFSSUPElUNTENDENCIA ESTADUAL DE _
N? DE ORDEM: N? DA AUTORIZACAO:
1. NOME
- DETENTOR:- RESPONSAVEL TECNICO:
2. DAOOS 00 PROPRIETARIO/IMOVEL
- PROPRIETARlO:
- AREA DA PROPRIEDADE:
- AREA TOTAL DO PLANO:
VALIDA DE:-----1__1__ A __1__1__
ha MUNIciPIo:
ha DENOMINACAO:
- AREA AUTORIZ. PI EXPLORACAO
- VOLUME AUTORIZADO:
- VOLUME TOTAL:
3. EXPLORACAOIYOLUME (m 3/ano):
rn3ha TRANSCRICAO/MATRtcULA N~'
ESPECIE:
ESPECIE:
ESPECIE:ESPECIE:
ESPECIE:
ESPECIE:
ESPECIE:
ESl'ECIE:
VOL:
VOl.:
VOL:
VOL:VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
m3 ESPECIE:
m' ESPECIE:
m3 ESPECIE:
m 3 ESPECIE:m3 ESPECIE:
m' ESPECIE:
m3 ESPECIE:
m 3 ESPECIE:
VOL:
VOL:
VOL:VOL:VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
LENHA (VOLUME):
RESiDUOS (VOLUME):
PROTOCOLO DO PMFS N:'
ASSINATURA CHEFEJDITEC
ESTACA (VOLUME) _
OUTROS: _
OFicIO DE APROVAC;Ao WDATA: __1__1__
SUPERINTENDENTE
- IMPORTANTE:- 0 uso irregular dcsta autorizacao, implica na sua cassacao, bern como nas sancocs prcvistas na Icgislar;ao
vigente.- Esta autorizacao nao contcrn emend as ou rasuras.- C6pia desta autorizacao dcvc scr rnantida no local da cxploracao para efeito de Iiscalizacao.- 0 volume autorizado de cxploracao nao quita volume pendente de rcposicao llorestal.- Os dados tecnicos de cxploracao do plano sao de inteira rcsponsabilidadc do engenhciro rcsponsavct.
MOD.Oll.OO5
295
Portaria n" 48/95
Al!TORIZACAO PARA EXPLORACAo FLORESTALSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE
N~ DA AUTORTZACAO:
1. NOME
- DETENTOR:- RESPONSAVEL TECNICO:
2. DAOOS 00 PROPRIETARIO/IMOVEL
- PROPRIETARlO:
- AREA DA PROPRIEDADE:
- AREA TOTAL DO PLANO:
- AREA AUTORTZ.' PI EXPLORACAO
- VOLUME AUTORTZADO:
- VOLUME TOTAL:
3. EXPLORACAOIVOLUME (mJ/ano):
VALTDADE:__1__1__ A __1__1__
ha MUNiciPIO:
ha DENOMTNACAO:
m3ha TRANSCRICAO/MATRfcULA N~'
ESPECJE:
ESPECIE:
ESPECIE:
ESPECIE:
ESPECIE:
ESPEcTE:
ESPECIE:
ESPECIE:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
m] ESPECIE:
m] ESPECTE:
m] ESPECIE:
m] ESPECIE:
m3 ESPECIE:
m] ESPECTE:
m] ESPECTE:
m] ESPECIE:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
LENHA (VOLUME):
RESfDUOS (VOLUME):
PROTOCOLO N:'
ASSINATURA CHEFElDlTEC
ESTACA (VOLUME) _
OUTROS:
ostcto DE APROV ACAO N~'
DATA: 1__1__
SUPERINTENDENTE
- IMPORTANTE:- 0 US() irregular desra aurorizacao, impliea na sua cassacao, bern COffin nas san~f)es previstas na legisla~ao vigenre.- EAts autorizacao nan coruern emendas ou rasuras.- C6pia desta aUlori7.B~o deve f\er mantida no local da exploracao para efeito de fil'CsIi7.acao.. 0 volume autorizado nesta explora~io nao quits volume pendente de reposicao florestal.- Os dados hScnicns de exploraciio do plann san de inteira responsahilidade do engenheiro responsavel.- A ulili7.acao ou consume da materia-prima desta autorizacao eSI~ obrigada 0 reposicao florestal , nos moldes da legisl~
vigenre.
MOD. (IH.(Kl7
296
Portaria n~ 48/95
AUTORIZA<;AO PARA UTILIZA<;AO DE MATERIA-PRIMA FLORESTALSUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE
N? DA AtrfORIZACAO:
1. DAOOS 00 PROPRIETARIO/IMOVEL
- PROPRIETARlO:
VALIDA DE:~__/__ A __/__/__
- RG/ORGAO EMISSOR/UF
- CPF:
- DENOMINACAO DA PROPRIEDADE:
- MUNICipIO
2. VOLUME (rrr' A SER APROVEITAOO:
AREA TOTAL
AREA EXPLORADA:
- VOLUME AUTORTZADO:
ha
ha
LENHA (VOLUME):
RES/DUOS (VOLUME):
ESPECIE:
ESPECIE:
ESPEcIE:
ESPECIE:
ESPECIE:
ESPECIE:
ESPECIE:
ESPECIE:
VOL:
VOL:
VOl.:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
VOL:
m) ESPECIE: VOL: m3
m3 ESPECIE: VOL: m)m) ESPECIE: VOL: m3
m) ESPECIE: VOL: m3
m) ESPECIE: VOL: m3
m3 ESPECIE: VOL: m3
m3 ESPECIE: VOL: m3
m3 ESPECIE: VOL: m)
ESTACA (VOLUME)
OUTROS:
PROTOCOLO N~'
ASSINATURA CIIEFEJl)ITEC SUPERINTENDENTE
- IMPORTANTE:- 0 uso irregular dcsta autorizacao , implica na sua cassacao, bern como nas sancocs prcvistas na legisla~ao
vigcntc.- Esta autorizacao nao contcm emendas ou rasuras.- C6pia dcsla autorizacao dcvc scr mantida no local da cxploracao para clcito de Iiscalizacao.- 0 volume autorizado de cxploracao nao quita volume pendente de rcposicao Ilorestal.- A utilizacao ou consume de materia-prima dcsta autorizacao esta obrigada a rcposicao Ilorcstal , nos mol-
des da lcgislacao vigcn tc.
MOD. llK.(k)l\
297
Portaria n? 48/95
AUTORIZA<;AO PARA UTILIZA<;AO DE CASTANHElRASUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE
N? DA AUTORIZA<;AO:
1. DAOOS 00 PROPRIETARIO/IM6vEL
- PROPRIETARlO:
VALIDADE:__/__/__ A __/__/__
- RG/6RGAO EMISSOR/UF
- CPF:
- DENOMINA<;AO DA PROPRIEDADE:
- MUNiCiPIO
PROTOCOLO N~'
ASSINATURA CIIEFEIDITEC
AREA TOTAL:
AREA EXPLORADA
VOLUME AUTORIZADO:
N~' ARVORES A CORTAR
SUPERINTENDENTE
ha
ha:
- IMPORTANTE:- 0 uso irregular dcsta autorizacao, implica na sua cassacao, bem como nas sancocs prcvistas na Icgislar,;lio
vigcntc.- Esta autorizacao nao contcm cmcndas ou rasuras,- C6pia dcsta autorizacao dcvc scr mantida no local da cxploracao para clciro de fiscalizacao.- 0 volume autorizado de cxploracao nao quira volume pendente de rcposicao Ilorcslal.
MOD.OR.OOH
298