Portaria n.°128_GCG_PMMT_2009 - Padroniza e ressalta ritos e expedientes usuais nos procedimentos...

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    Boletim do Comando Geral nº 3736 de 26 de Junho de 2009...................................................................................................................................................fls .nº..1

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    Quartel do Comando Geral da PMMT em Cuiabá, 26 de Junho de 2009 (Sexta- feira)

    Para conhecimento da Polícia Militar e devida execução publico o seguinte:

    1ª PARTE 

    I - SERVIÇOS DIÁRIOS - Sem alteração

    II - ATOS DO GOVERNO - Sem alteração

    III – COMANDO GERAL DA PMMT

    PORTARIA Nº 128/GCG/PMMT/09, de 1º de jun ho de 2009.

    Padroniza e ressalta ritos e expedientes usuais nosprocedimentos e processos administrativos no âmbito da PolíciaMilitar do Estado de Mato Grosso, no sentido de tornar pleno oexercício dos princípios constitucionais da ampla defesa e docontraditório aos policiais militares que se vejam submetidos aprocessos administrativos, da mesma sorte tem por finalidadetorná-los mais céleres e eficazes na busca do interesse público, aanular no curso processual as intervenções da defesa de cunho

    meramente procrastinatórios, com fulcro no artigo 5º, incisos LVe LXXVIII, combinado com o artigo 37, caput, todos da CRFB/88,adotando assim uma visão garantista-administrativista.

    O Comandante-Geral no uso de suas atribuições legais, conformedisposto no artigo 80, da Constituição do Estado de Mato Grosso, fazregulamentar a matéria abaixo destacada, a fim de construir umarelação de compatibilização entre os ritos e expedientes usuais noscursos procedimental e processual administrativos, e as normasmaterialmente constitucionais encontradas no artigo 5º, incisos LV eLXXVIII, combinado com o artigo 37, caput, todos da CRFB/88,notadamente aquelas introduzidas pelas emendas constitucionais denº 19 de 1998 e a de nº 45 de 2004, com fulcro nas argüições a seguirconstruídas:

    Considerando que a atividade de correição desenvolvida pela EgrégiaCorregedoria Geral da PMMT tem demonstrado que as autoridadespoliciais militares no exercício das atividades de polícia judiciária

    militar notadamente àquelas ligadas à apuração de infração penalmilitar por meio do Inquérito Policial Militar, bem como, no exercíciodas atividades ligadas à apuração por meio da sindicância, e aoprocessamento e julgamento da falta administrativa por meio dosprocessos administrativos, gênero dos quais são espécies o ProcessoAdministrativo Disciplinar Militar, o Conselho de Disciplina e oConselho de Justificação, de forma contumaz praticam atosprocedimentais e processuais dissociados de uma padronização oraquanto ao conteúdo, ora quanto à forma, cujo resultado implicar emprejuízo à administração pública militar, tal qual pode ocorrer com opróprio pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, direitoinafastável do acusado.

    Considerando que há expedientes administrativos utilizados pelasautoridades policiais militares delegadas de tais atribuições no cursoprocessual ou mesmo procedimental, que sobremaneira engessam oseu regular desenvolvimento, mitigando assim a sua razoável

    duração, a que se refere os casos de concessão de férias ou licença-prêmio, tal qual ocorre com os policiais militares submetidos aprocesso ou procedimento administrativo, entre outras situações quesão apresentadas nos seus cursos que tendem a uma demasiadaduração, a contrariar a norma constitucional contida no artigo 5º, incisoLXXVIII, da CRFB/88, segundo a qual todos, no âmbito judicial eadministrativo, são assegurados a razoável duração do processo e osmeios que garantam a celeridade de sua tramitação;

    Considerando a novel realidade jurídica apresentada peloordenamento jurídico pátrio, donde por vezes o legislador ordinárioesquece-se do mote castrense, deixando de atualizar desta forma oCódigo de Processo Penal Militar, tal qual ocorreu com as alteraçõesintroduzidas no Código de Processo Penal por meio da Lei 10.792, de1º de dezembro de 2003, dando nova redação ao seu artigo 186,

    acrescendo-o de parágrafo único, cujo conteúdo determina que depoisde devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, oacusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seudireito de permanecer calado e de não responder perguntas que lheforem formuladas, de maneira que o silêncio, que não importará emconfissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa,compatibilizando-o assim com o pleno exercício da ampla defesa e docontraditório. Algo que não alcançou o CPPM, cujo artigo 305, seencontra em desuso, eis que sua redação é demasiadamente antiquadaà realidade jurídica que se apresenta, na medida em que determina queantes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao acusado que,embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe foremformuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própriadefesa, algo incongruente diante do sistema acusatório de persecuçãopenal pátrio, segundo o qual afasta a idéia de que o indiciado ouacusado possa representar meio de prova;

    Considerando o disposto na norma processual penal militar encontrada

    no artigo 3º, do CPPM, segundo a qual o suprimento dos casos omissosnaquele diploma legal será realizado por meio dos seguintes institutosintegrativos, a saber: pela legislação de processo penal c omum, quandoaplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penalmilitar; pela jurisprudência; pelos usos e costumes militares; pelosprincípios gerais de Direito; e pela analogia, fontes imediatas e mediatasdo direito;

    RESOLVO estabelecer as seguintes normas regulamentadoras:

    Da citação

    Conceito

     Art ig o 1º  - A citação é o ato de chamamento ao processo do policialmilitar acusado.

    Citação pessoal

    § 1º  - O policial militar será citado pessoalmente, e lhe será entregue odocumento citatório, mediante recibo aposto na contrafé.

    Citação por edital§ 2º  - Na hipótese do policial militar acusado estar desertor, ausente ouesquivar-se da citação, deverão ser adotadas as seguintes medidas:

    I – o encarregado publicará a citação em edital no Diário Oficial, por trêsvezes ou, na falta deste, em jornal que tenha circulação diária, oumesmo em boletim interno do QCG, bem como, fixará a citação em localostensivo da Unidade.II - não comparecendo o acusado ou seu defensor, o encarregado doprocesso solicitará nomeação de defensor dativo para prosseguimentodo processo.

    § 3º - O não atendimento da citação acarretará o prosseguimento doprocesso à revelia.

    Do Defensor

     Art ig o 2º  - O policial militar acusado em processo administrativo poderáconstituir advogado para defendê-lo no processo administrativo e, nafalta deste, a autoridade delegada solicitará à autoridade competente adesignação de Oficial a fim de promover a sua defesa no cursoprocessual.

    Ausência de Procuração§ 1º  - A constituição de defensor independerá de instrumento demandato, se o acusado o indicar por ocasião da qualificação einterrogatório ou em qualquer fase, por termo nos autos.

    Réu revel. Nomeação obrigatória.

    ESTADO DE MATO GROSSOPOLÍCIA MILITARCOMANDO GERAL

    BOLETIM INTERNO Nº 3736

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    § 2º - Nenhum acusado considerado revel será processado ou julgadosem defensor.

    Substituição do dativo§ 3º  - A nomeação de defensor dativo não impede que o acusado, aqualquer tempo, apresente advogado ou defensor público parasubstituição, sem prejuízo dos atos processuais já praticados.

    Defesa própria

    § 4º - A nomeação do defensor, atendidas as peculiaridades de cadaprocesso, não obsta ao policial militar acusado o direito de sedefender, mas o encarregado manterá o defensor, exceto com arecusa expressa do acusado, a qual constará dos autos.

    Substituição por recusa

    § 5º  - Na hipótese de recusa do defensor designado por motivocomprovado deverá ser feita a substituição.

    Presença do defensor

     Art ig o 3º - O defensor constituído ou dativo do policial militar acusadodeverá estar presente em todas as sessões do processo.

    Não comparecimento

     Art ig o 4º  - O não comparecimento do defensor, se justificado pormotivo de força maior ou caso fortuito, adiará o ato processual. Mas,em se repetindo a falta, o encarregado nomeará defensor ad hoc, paraefeito do ato, ou se a ausência perdurar, para prosseguir no processo.

    Parágrafo único  - Ocorrendo as hipóteses previstas, o acusadopoderá apresentar novo defensor.

    Informação

     Art ig o 5º  - O policial militar acusado cuja defesa esteja sendopatrocinada por Defensor Público, ao constituir Advogado, deveráinformar de imediato a fim de evitar transtornos no decorrer doprocesso.

    Da vista aos autos

     Art ig o 6º - As vistas dos autos pelo defensor será em cartório, sempreque necessária sua manifestação, podendo ser concedida a carga dosautos nos termos do Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.916, de 04 de julho de 1.994.

    Da cópia dos autos

    Parágrafo único - O fornecimento de cópia dos autos ocorrerá àsexpensas da parte interessada, observadas as exceções previstas nalegislação tributária.

    Das intimações e notificações

    Conceito

     Art ig o 7º  - A intimação é o ato de dar ciência a pessoa sobredeterminado ato processual já praticado, ao passo que notificação é oato de cientificar a pessoa de que deve comparecer para a realizaçãode determinado ato processual.

    Conteúdo

    § 1º  - A intimação ou notificação será expedida pelo encarregado do

    processo e conterá:

    I - o nome do nome do encarregado do processo;

    II - a indicação do tipo de processo administrativo;

    III - o lugar, dia e hora em que deverá comparecer em determinado atoprocessual quando se tratar de notificação, no caso de intimaçãodeverá conter o conteúdo do ato processual;

    IV - a especificação do objetivo;

    V  - no caso de acusado e/ou defensor, a indicação de que o nãoatendimento injustificável acarretará o prosseguimento do processo àrevelia;

    VI - assinatura da autoridade.

    Formas

    § 2º  - A pessoa será intimada ou notificada pessoalmente, por preposto,parente ou cônjuge, a quem será entregue o documento, medianterecibo aposto na contrafé.Intimação nos autos

    § 3º  - O policial militar acusado e o seu defensor serão intimados naprópria sessão, constando tal fato da ata.

    § 4º  - Os agentes públicos deverão comparecer por meio de solicitaçãoou requisição à autoridade competente, devendo o ofício conter osrequisitos previstos no § 1° deste artigo.

    Dos impedimentos e suspeições no processo administrativo.

    Dos impedimentos

     Art ig o 8º - São impedimentos do encarregado:

    I - ter nível hierárquico ou antigüidade inferior ao acusado;

    II- tiver subscrito o documento motivador do processo regular;

    III  - ter funcionado seu cônjuge, ou parente consangüíneo ou afim até oterceiro grau, como defensor.

    Parágrafo único  - Os impedimentos de que trata este artigo tambémpodem ser argüidos contra os demais membros do processoadministrativo, nos casos de Conselho de Justificação e Conselho deDisciplina.

    Dos casos de suspeição

     Art ig o 9º - São casos de suspeição do encarregado:

    I  - quando ele próprio ou seu cônjuge ou parente consangüíneo ou afim,até o terceiro grau inclusive, for parte ou diretamente interessado noprocesso;

    II - ser amigo íntimo ou inimigo do acusado;

    III  - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, adotante ouadotado, de um ou de outro, estiver respondendo a processo disciplinarpor fato análogo;

    IV  - se tiver aconselhado, previamente, o acusado em relação aoprocesso a que responderia;

    V  - se ele ou seu cônjuge for herdeiro presuntivo, donatário ou

    usufrutuário de bens do acusado;

    VI - se for credor ou devedor, tutor ou curador do acusado;

    VII  - se o acusado ou quem subscreveu o documento motivador doprocesso disciplinar, for seu cônjuge, parente consangüíneo ou afim, atéquarto grau inclusive.

    Parágrafo único  - Os impedimentos de que trata este artigo tambémpodem ser argüidos contra os demais membros do processoadministrativo, nos casos de Conselho de Justificação e Conselho deDisciplina.

     Art ig o 10  - É vedado opor impedimentos ou suspeições contra oencarregado de Inquérito Policial Militar ou mesmo de Sindicância, maseste deverá declará-los quando ocorrer motivo legal que seja aplicável,devendo a autoridade instauradora decidir por ato motivado nos autos.

    Dos impedimentos do defensor

     Art ig o 11 - É causa de impedimento do defensor:

    I - ter subscrito o documento que originou o processo;  

    II - ser ou ter sido, nos seis meses anteriores à instauração do processo,Oficial de Justiça e Disciplina,

    III  - ser cônjuge ou parente consangüíneo ou afim, até o terceiro grauinclusive da autoridade julgadora, de quem subscreveu o documento quedeu origem ao processo ou do escrivão.

    Parágrafo único  - Sendo o impedimento do inciso III, superveniente ànomeação do defensor, deverá ser afastada a pessoa que o tocar e nãoo defensor, salvo se dativo, caso em que será substituído por outro.

    Dos incidentes

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    Conceito de incidente

     Art ig o 12  - É incidente toda questão geradora de obstáculo aodesenvolvimento normal e válido do curso processual-administrativo.Exceção

    Parágrafo único - Os incidentes não bloquearão o andamento normaldos procedimentos meramente inquisitórios.

    Proibição de instauração do processo

     Art ig o 13  - Nenhum policial militar será submetido a processoadministrativo enquanto estiver na condição de extraviado prevista noartigo 134, do Estatuto dos Militares Estaduais, Lei Complementar nº231, de 15 de dezembro de 2005.

    Prosseguimento normal

    Parágrafo único  - O curso processual terá seu desenvolvimentonormal quando o acusado encontrar-se licenciado, exceto no casoprevisto no "caput" deste artigo.

    Da exceção de impedimento ou suspeição

    Precedência de arguição de suspeição

     Art ig o 14  - A arguição de impedimento ou suspeição precederá aqualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    Questionamento pelo encarregado

     Art ig o 15  - O encarregado do processo argüirá aos demais membros

    da existência de qualquer motivo de suspeição ou impedimento peloqual possa ser recusado de atuar.

    Declaração espontânea

     Art ig o 16  - Qualquer integrante do processo poderá declararespontaneamente ser suspeito ou impedido.

    Motivação da declaração

    § 1º  - O policial militar que se declarar suspeito ou impedido,espontaneamente ou não, motivará as razões de tal ato, a não ser quealegue razão de foro íntimo.

    Questão de ordem íntima

    § 2º  - Se a suspeição for de natureza íntima, comunicará os motivosao encarregado, ou em se tratando deste, à autoridade instauradora,podendo fazê-lo sigilosamente.

    Recusa de integrante pelo acusado

     Art ig o 17  - Quando o acusado pretender recusar integrante doprocesso, fá-lo-á em petição assinada por ele próprio ou por seudefensor, aduzindo as razões, acompanhadas de prova documentalou do rol de testemunhas, que não poderá exceder a duas.

    Aceitação da exceção

     Art ig o 18  - Recebida pelo encarregado do processo administrativo aarguição de impedimento ou suspeição de qualquer dos integrantes doprocesso, alegada ou requerida, e aceita pelo exceto, lavrar-se-á nosautos despacho motivado, suspendendo o processo, juntando asrazões escritas da exceção e remetendo-se à autoridade instauradora,para substituição do exceto.

    Rito da exceção

    § 1º  - Não sendo aceita a exceção, sustará o processo e mandaráautuar em separado o requerimento, dando prazo de três dias paraoferecimento de resposta e indicação de testemunhas. Instruídaexceção, decidirá sobre a procedência, fundado nas provas colhidas.

    Arguição contra o encarregado

    § 2º  - Se a exceção recair sobre o encarregado, após proceder comodisposto no "caput" e § 1º, determinará a remessa à autoridadeinstauradora, que decidirá a arguição.

    Substituição do impedido ou suspeito

     Art ig o 19  - Determinada a substituição, mediante despacho daautoridade instauradora publicado em boletim, dar-se-áprosseguimento ao processo.

    Nulidade dos atos praticados

    Parágrafo único  - Serão considerados nulos os atos praticados, queapresentem vícios de impedimento e/ou suspeição.

    Improcedência da argüição

     Art ig o 20  - Se reconhecida que a matéria, argüida ou declarada desuspeição ou impedimento, é inconsistente ou não tem base legal, apósdecisão motivada do encarregado ou da autoridade instauradora, queconstará dos autos, o feito terá seu prosseguimento normal.

    Do Incidente de Insanidade

    Adoção de medidas

     Art ig o 21 - Havendo dúvida a respeito da imputabilidade disciplinar doacusado, em virtude de doença ou deficiência mental, o encarregado doprocesso, de ofício ou a requerimento do defensor:

    I  - Providenciará a apresentação do acusado ao Centro Médico daCorporação ou órgão oficial similar, para fins de perícia médica,apresentando os quesitos necessários à realização do exame;

    II  - Suspenderá o prazo de instrução do processo, na fase que seencontre, até a apresentação do laudo, mandando certificar nos autos talmedida; e

    III  - Comunicará a decisão à autoridade instauradora que dará ciência àCorregedoria PM, para fins de controle.

    Perícia - Quesitos obrigatórios

    § 1°  - Caso a perícia seja determinada de ofício pelo Presidente doprocesso, deverá ser intimado o defensor para que, no prazo de até 03(três) dias, ofereça os quesitos que entenda necessários aoesclarecimento da verdade.

    § 2°  - Quando o defensor requerer a realização de perícia deverá no atodo requerimento apresentar os quesitos que entenda necessários aoesclarecimento da verdade.

    Perícia - Quesitos obrigatórios

     Art ig o 22 - O documento requisitório de perícia, além de outros quesitos julgados necessários, deverá conter os seguintes:

    I - Se o policial militar acusado sofre de doença mental, desenvolvimentomental incompleto ou retardado;

    II  - Se no momento em que ocorreu o fato motivador do processo, oacusado se achava no estado referido no item anterior;

    III  - Se em virtude das circunstâncias referidas no item I, possuía oacusado capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de sedeterminar de acordo com esse entendimento;

    V  - Se a doença ou deficiência mental do acusado, não lhe suprimindo,diminuiu-lhe entretanto, consideravelmente, a capacidade deentendimento da ilicitude do fato ou a autodeterminação, quando opraticou; e

    VI  - Se o policial militar acusado deve ou não ser considerado apto parao serviço policial-militar e se é ou não necessária a internação hospitalarpara tratamento médico - psiquiátrico.

    Parágrafo único  - O laudo, além das respostas aos quesitos

    formulados, poderá conter outros esclarecimentos julgados necessáriospelos seus elaboradores.

    Perícia - Análise do laudo

     Art ig o 23  - Recebido o laudo, o encarregado do processo convocarásessão para análise do laudo e das respostas aos quesitos, à qualdeverão comparecer todos os integrantes, o acusado e o seu defensor.

    Perícia - Prosseguimento do feito

     Art ig o 24  - Se os peritos consideraram o policial militar acusadoimputável ou semi-imputável, o rito processual terá prosseguimentonormal, fazendo constar dos autos à deliberação.

    Perícia - Arquivamento e reforma ou licença

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     Art ig o 25  - Se os peritos consideraram o acusado inimputáve l, oprocesso será remetido à autoridade instauradora, com proposta dearquivamento e reforma ou licenciamento para tratamento de saúde,conforme dispõe o Estatuto dos Militares Estaduais.

    Da decisão da autoridade instauradora

     Art ig o 26  - Na hipótese prevista no artigo anterior, e recebendo oprocesso, a autoridade instauradora:

    I  - Arquivará o processo, ao receber o laudo, solicitando a baixa dopolicial militar acusado ao Centro Médico ou proporá a reformaadministrativa, conforme legislação pertinente;

    II - Discordando, fundamentará sua decisão, adotando medidas paraelaboração de novo exame pericial.

    Da imputabilidade diminuída

     Art ig o 27  - Ainda que o policial militar acusado seja considerado deimputabilidade diminuída, de acordo com o contido no laudo, oprocesso prosseguirá normalmente.

    Da doença superveniente ao processo

     Art ig o 28  - Se a doença mental que incapacite o acusado para oserviço policial militar for superveniente ao fato gerador da instauraçãodo processo, o mesmo ficará suspenso por despacho de seuencarregado, se já iniciado, até que o acusado seja considerado aptopara o serviço policial militar:

    I  - O acusado, nesse caso, poderá ficar à disposição do Centro

    Médico, para o necessário tratamento ou licenciamento.

    II - O processo retomará o seu curso, desde que o acusado sejaconsiderado apto.

    III  - Se o acusado for considerado incapaz definitivamente para oserviço policial militar, os integrantes poderão propor o arquivamentodos autos.

    IV - A suspensão e o reinício do processo serão comunicados peloencarregado do processo à autoridade instauradora que de tudo daráciência à Corregedoria PM, para fins de controle.

    Da falsidade de documento

     Art ig o 29 - Argüida a falsidade de documento constante dos autos doprocesso, o encarregado procederá conforme o previsto nos artigos163 a 169 do CPPM, no que for aplicável.

    Do atestado médico

     Art ig o 30  – A apresentação de atestado médico pelo acusado nocurso processual, não determinará a sua paralisação.

    Da organização dos autos

    Forma

     Art ig o 31  - Os documentos que compõem o processo serãoordenados cronologicamente, respeitando apenas a ordem dosanexos de determinado documento juntado.

    Autenticação de cópias juntadas

    § 1º  - As cópias reprográficas juntadas aos autos deverão serautênticas ou autenticadas pela repartição pública que as expediu, ou

    após comprovação de sua autenticidade pelo encarregado doprocesso.

    Numeração e rubrica

    § 2º - As páginas serão numeradas seqüencialmente e rubricadas peloescrivão, anulando ainda o verso em branco das folhas.

    Qualidade dos documentos§ 3º - Todo documento destinado à instrução dos procedimentos deveter condições gráficas satisfatórias, propiciando consulta e extração decópias legíveis.

    Assinatura das peças dos autos 

     Art ig o 32  - O encarregado deve assinar e rubricar os documentos, asatas de sessão, os documentos probatórios e o relatório.

    Assinatura dos membros

    Parágrafo único - Nos processos colegiados os membros têm a mesmaresponsabilidade.

    Abertura de novo volume

     Art ig o 33 – Abrir-se-á novo volume de autos quando atingido o númeroaproximado de 200 (duzentas) folhas.

    Termo de recebimento

     Art ig o 34  - Recebida a portaria e seus anexos, após despacho daautoridade competente, o encarregado na mesma data lavrará termo de

    recebimento, certificando a data, acostando-o nos autos.

    Parágrafo único: O prazo de autuação da portaria será de 48 (quarenta eoito) horas após a lavratura do termo de recebimento, informando detudo à autoridade instauradora.

    Proibição de sindicância em caso de crime militar

     Art ig o 35  - É vedada a instauração de sindicância para apuração deinfrações penas militares, que deverá ser realizada por meio de InquéritoPolicial Militar, nos termos do que dispõe a norma processual penalmilitar contida no artigo 9º, do CPPM.

    Independência de esferas julgadoras

     Art ig o 36 - O processo regular será instaurado independentemente daexistência de outras medidas cabíveis na esfera penal ou civil.

    Independência de apuração de r esponsabilidade

    § 1°  - A absolvição judicial pelo mesmo fato que originou o processoregular não se constituirá em motivo impeditivo de apuração deresponsabilidade disciplinar, por meio do devido processo, salvo se adecisão judicial declarar a inexistência material do fato, do crime ounegativa de autoria.

    § 2°  - A absolvição judicial nas hipóteses tratadas na parte final doparágrafo anterior, não obsta a apuração de outras condutas conexas,não abrangidas pela decisão criminal.

    Dos fundamentos da portaria

     Art ig o 37  -  A portaria constitui a peça inicial e acusatória do processoadministrativo, contendo:

    Identificação

    I - A identificação do Presidente, e dos membros nos órgãos colegiados;

    Qualificação

    II -  a qualificação do autor ou autores, contendo o posto ou graduação,nome completo, subunidade e Unidade a que pertence;

    Tempo e lugar

    III - O tempo e o lugar da infração administrativa;

    Definição da infração disciplinar

    IV -  a exposição resumida do fato censurável de natureza grave, suascircunstâncias e antecedentes objetivos e subjetivos, precisamentedefinidos no tempo e no espaço;

     A norm a legal inf r ing ida

    V - a adequação típica da conduta praticada, nos termos do artigo 13, doRDPMMT, Decreto nº 1.329, de 21 de abril de 1978.

    Fundamentos de convicção

    VI  - os fundamentos de convicção, com indicação das folhas doprocedimento, nas quais poderão ser encontrados os motivos expostos.

    VII – o rol das testemunhas, em número não superior a 05 (c inco), com aindicação da sua profissão e residência, se houver.Pluralidade de acusados.

    § 1º - Se houver mais de um acusado a portaria deverá individualizar aconduta de cada um dos acusados com observação do disposto nosincisos deste artigo;

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    Libelo acusatório.

    § 2º - O libelo acusatório deverá possuir relação de compatibilidadecom o conteúdo da portaria que inaugura o processo administrativo.

    Da Qualificação e interrogatório do acusado ou indiciado

     Art ig o 38 -  Os encarregados de processos e procedimentosadministrativos, assim definidos, deverão realizar a qualificação einterrogatório do indiciado, sindicado ou acusado na forma previstaartigo 306 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), atualizando-ocom os seguintes termos: “está sendo cientificado do seu direito depermanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem

    formuladas, de maneira que o seu silêncio, que não importará em

    confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa (...)”,nos termos do disposto no artigo 186, do Código de Processo PenalComum (CPP).

     Art ig o 39  – No curso dos processos administrativos deverá serobedecida a seguinte ordem: primeiramente proceder-se-á a reduçãoa termo das declarações do ofendido, se houver, à inquirição dastestemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, e por derradeiroqualificando e interrogando-se, o acusado, com base nas alteraçõesrecentemente introduzidas no Código de Processo Penal, em seusartigos 400, 531 e 411, respectivamente por meio das Leis 11.719, de2.008 e 11.689, de 2008.

    Da inquirição de testemunhas

     Art ig o 40 -  A inquirição das testemunhas obedecerá às normasprescritas nos artigos 347 a 364, do CPPM, de maneira quequalificada a testemunha, far-lhe-á a leitura da portaria, antes da

    prestação do depoimento. Se presentes várias testemunhas, ouvirãotodas, ao mesmo tempo, aquela leitura, finda a qual se retirarão dorecinto da sessão as que não forem depor em seguida, a fim de queuma não possa ouvir o depoimento da outra, que a preceder.

    Ordem

    Parágrafo único - Serão ouvidas, em primeiro lugar, as testemunhasarroladas pela acusação e as referidas por estas, além das que foremsubstituídas ou incluídas posteriormente, de forma que por últimoserão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa, obedecidas asnormas do artigo 415 e seguintes do CPPM.

    Das medidas cautelares

     Art ig o 41 - Os encarregados de IPM (Inquérito Policial Militar), quandoda representação por medidas cautelares que por si possuemnatureza urgente e sigilosa, a saber, busca e apreensão domiciliar,

    prisão preventiva, prisão temporária, quebras de sigilos, seqüestro debens, entre outras, endereçados a 11ª VCEJME, deverá serencaminhada por meio de ofício, em envelope lacrado, o qual nãodeve constar o nome das partes e o objeto do pedido, devendoconstar apenas o nome do Encarregado, o número da Portaria deinstauração do IPM, com a devida classificação se confidencial ousigiloso, devendo ser protocolizado no Protocolo Geral do FórumCriminal da Capital.

    Parágrafo único - Nos casos da medida cautelar a que se refere à Leinº 9.296, de 24 de julho de 1996, o encarregado de IPM deveráobservar as normas contidas na Resolução nº 59, de 09 de setembrode 2008, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode serpesquisada no sitio: http://www.cnj.jus.br/, naquilo que deve seraplicado no procedimento de interceptação de comunicaçõestelefônicas e de sistemas de informática e telemática, durante a fasede apuração da infração penal militar.Da Lavratura do auto de prisão em flagrante delito

     Art ig o 42 – Ocorrendo situação que implique a lavratura do auto deprisão em flagrante delito, a autoridade policial militar, com base nasalterações introduzidas no artigo 304, do Código de Processo Penal,por meio da Lei nº 11.113, de 13 de maio de 2005, com o objetivo deagilizar a liberação das pessoas envolvidas, na condição de condutor,vítima e testemunhas, deverá proceder de forma fragmentada, asaber:

    I - ouvir o condutor em termo próprio, ainda que se trate do ofendido,entregando-lhe cópia do seu termo de depoimento;

    II - elaborar o "recibo de entrega do preso", fornecendo uma via aocondutor, dispensando-o logo em seguida;  

    III - colher a declaração do ofendido, caso não seja o próprio condutor,e os depoimentos das testemunhas, em peças independentes,

    dispensando cada parte após a respectiva oitiva e a coleta isolada daassinatura no termo próprio;

    IV – proceder ao interrogatório do preso em termo próprio;

    V – redigir o auto de prisão em flagrante delito, englobando as peçasproduzidas.

    § 1º - O auto de prisão em flagrante delito somente será redigido após aoitiva e dispensa do condutor, do ofendido e das testemunhas e depoisdo interrogatório do preso.

    § 2º - O auto de prisão em flagrante delito consistirá de um termosintético, assinado pelo Oficial responsável pela sua lavratura, pelo

    conduzido e pelo escrivão, onde estejam objetivamente descritas asmedidas de polícia judiciária militar adotadas, acostando-se a este ostermos relativos às oitivas e interrogatório efetuado se lavrados.

     Art ig o 43 – A prisão do policial militar e o local onde se encontre serãocomunicados imediatamente ao juízo militar e à sua família ou a pessoapor ele indicada, e ainda com base na redação dada ao artigo 304, doCPP, por meio da Lei nº 11.449, de 2007, deverá:

    § 1°  - Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, seráencaminhado ao juízo militar o auto de prisão em flagranteacompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado nãoinforme o nome de seu advogado, cópia integral para a DefensoriaPública.

    § 2° - No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a notade culpa, assinada pela autoridade policial militar, com o motivo daprisão, o nome do condutor e o das testemunhas

     Art ig o 44 – O policial militar preso em flagrante delito ou por qualqueroutra prisão provisória deverá, se possível, ser submetido a exame delesões corporais, antes mesmo de ser encaminhado à unidade decustódia com a finalidade de que se determine seu estado físico, juntando os respectivos laudos aos autos do procedim ento.Do programa de proteção

     Art ig o 45 – Na hipótese de as  vítimas ou testemunhas de crimesmilitares que estejam coagidas ou expostas à grave ameaça em razãode colaborarem com a investigação no curso do inquérito policial militar,bem como, de o indiciado colaborar voluntariamente com a investigaçãopolicial militar na identificação dos demais co-autores ou partícipes docrime militar, na localização da vítima com vida e na recuperação total ouparcial do produto do crime, o encarregado do Inquérito Policial Militaradotara as medidas necessárias no sentido de comunicar por meio deofício ao representante do Ministério Público Estadual que atua no JuízoMilitar, ou ao próprio, a fim de que no primeiro caso possam ser incluídas

    no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a TestemunhasAmeaçadas, e no segundo caso de que seja submetido às medidas deproteção de acusados que tenham voluntariamente prestado efetivacolaboração à investigação policial, nos exatos termos do que dispõe aLei n. 9.807, de 13 de julho de 1999.

    Parágrafo único - As medidas prevista no caput deste artigo devem ser,desde logo, informadas à Corregedoria Geral.

    Das férias e licenças

     Art ig o 46 – O encarregado e os demais membros de procedimentos eprocessos no curso procedimental e processual terão interrompidos oudeixarão de gozar, na época prevista, o período de férias ou de licença aque tiverem direito, registrando-se, então, o fato em seus assentamentose nos autos, com fulcro na inteligência do artigo 83, § 5°, combinado como artigo 101, § 3°, in fine, todos do Estatuto dos Militares Estaduais, LeiComplementar n. 231, de 15 de dezembro de 2005.

    Parágrafo único: Idêntico tratamento será dispensado ao acusado nocurso processual.

    Da nulidade

     Art ig o 47  - A nulidade de ato no curso do processo administrativosomente será declarada se houver efetiva demonstração de prejuízo àdefesa ou à administração militar, devendo qualquer incidente nessesentido ser saneado de plano, com registro obrigatório nos autos.

    Da aplicação

     Art ig o 48  - As normas contidas nesta portaria devem ser observadasnotadamente pelos encarregados e membros de procedimentos eprocessos administrativos e pelas autoridades delegantes, de maneira

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    que deverão ser aplicadas em relação aqueles instaurados no âmbitoda Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, a partir da data de suapublicação, revogaando-se as normas internas que versarem sobre amatéria de forma diversa.

    Quartel do Comando Geral, Cuiabá-MT, 1º de junho 2009.

    RGPMMT 874.687

    ÍNDICE

    PORTARIA Nº 001/CorregPM, de 1º de junho de 2009.1Da citação.............................................................................................1Citação pessoal.....................................................................................1Citação por edital...................................................................................1Do Defensor...........................................................................................1Ausência de Procuração........................................................................1Réu revel. Nomeação obrigatória..........................................................1Substituição do dativo............................................................................2Defesa própria.......................................................................................2Substituição por recusa.........................................................................2Presença do defensor............................................................................2Não comparecimento.............................................................................2Informação.............................................................................................2Da vista aos autos.................................................................................2Da cópia dos autos................................................................................2Das intimações e notificações...............................................................2Conceito.................................................................................................2

    Conteúdo...............................................................................................2Formas...................................................................................................2Intimação nos autos...............................................................................2Dos impedimentos e suspeições no processo administrativo...............2Dos impedimentos.................................................................................2Dos casos de suspeição........................................................................2Dos impedimentos do defensor.............................................................2Dos incidentes.......................................................................................2Conceito de incidente............................................................................3Exceção.................................................................................................3Proibição de instauração do processo...................................................3Prosseguimento normal.........................................................................3Da exceção de impedimento ou suspeição...........................................3Precedência de arguição de suspeição.................................................3Questionamento pelo encarregado.......................................................3Declaração espontânea.........................................................................3Recusa de integrante pelo acusado.....................................................3Aceitação da exceção............................................................................3

    Rito da exceção.....................................................................................3Arguição contra o encarregado.............................................................3Substituição do impedido ou suspeito...................................................3Nulidade dos atos praticados................................................................3Improcedência da arguição...................................................................3Do Incidente de Insanidade...................................................................3Adoção de medidas...............................................................................3Perícia - Quesitos obrigatórios..............................................................3Perícia - Quesitos obrigatórios..............................................................3Perícia - Análise do laudo......................................................................3Perícia - Prosseguimento do feito..........................................................3Perícia - Arquivamento e reforma ou licença.........................................3Da decisão da autoridade instauradora.................................................4Da imputabilidade diminuída.................................................................4Da doença superveniente ao processo.................................................4Da falsidade de documento...................................................................4Do atestado médico...............................................................................4Da organização dos autos.....................................................................4Forma....................................................................................................4Autenticação de cópias juntadas.........................................................4Numeração e rubrica...........................................................................4Qualidade dos documentos.................................................................4Assinatura das peças dos autos ............. ............... ................ ..............4Assinatura dos membros.....................................................................4Abertura de novo volume.....................................................................4Termo de recebimento.........................................................................4Proibição de sindicância em caso de crime militar..............................4Independência de esferas julgadoras..................................................4Independência de apuração de responsabilidade...............................4Dos fundamentos da portaria..............................................................4Pluralidade de acusados.....................................................................4Libelo acusatório..................................................................................5Da Qualificação e interrogatório do acusado ou indiciado..................5Da inquirição de testemunhas.............................................................5

    Ordem......................................................................................................5Das medidas cautelares..........................................................................5Da Lavratura do auto de prisão em flagrante delito.................................5Do programa de proteção........................................................................5Das férias e licenças ................................................................................5Da nulidade..............................................................................................5Da aplicação............................................................................................5Índice.......................................................................................................6

    PORTARIA Nº 129/GCG/PMMT/09, DE 01 DE JUNHO DE 2009.

    Normatiza e determina a emissão de parecermédico pericial pela Junta de Inspeção de Saúde(JIS) em policiais militares que estejam submetidos

    a Procedimentos e Processos Administrativos eque apresentem atestados médicos por problemasmentais.

    O COMANDANTE-GERAL,  no uso de suas atribuições legais conferidopelo Art. 80 da Constituição Estadual e ainda:

    Considerando a necessidade de normatizar a emissão de parecermédico pericial para análise das condições mentais dos militaresestaduais para responder em Procedimentos e ProcessosAdministrativos:

    R E S O L V E:

    Aprovar os seguintes procedimentos abaixo:

     Art . 1º  O parecer médico pericial é um procedimento administrativo,realizado por profissional com competência legal, destinado à

    comprovação das condições de saúde do militar estadual, com afinalidade de avaliar a capacidade mental para participar e responder aprocedimentos e processos administrativos.

     Art . 2º O parecer médico pericial será emitido por JUNTA DEINSPEÇÃO DE SAÚDE (JIS)  composta por 02 (dois) oficiais médicosefetivos do QOS e consistirá em análise documental e exame médico.

    § 1º A JIS após avaliação pericial responderá a quesitos, se houverem, eemitirá parecer administrativo conclusivo sobre a capacidade mental dopericiando para participar e responder em procedimentos e processosadministrativos.

    § 2º Salvo motivos de caso fortuito ou força maior, com impossibilidadede deslocamento do periciando, devidamente justificado peloencarregado do procedimento ou processo, o exame pericial deverá serrealizado obrigatoriamente nas dependências da Diretoria de Saúde(DSau).

    § 3º Nos casos de impossibilidade de realização do exame pericial nasdependências da DSau, a JIS deverá se deslocar e realizar o examepericial onde se encontrar o periciando.

    § 4º Para o estrito cumprimento de sua atribuição fica a JIS autorizada,quando necessário, se valer de relatórios ou pareceres de profissionaisespecialistas na área da enfermidade do periciando.

     Art . 3º  Incumbe ao Diretor de Saúde nomear e mandar publicar emBoletim do Comando Geral (BCG) a instituição, a composição e afinalidade da Junta de Inspeção de saúde (JIS).

     Art . 4º Todos os policiais militares que estejam sob atestado médico porproblema mental, e que estejam sendo submetidos a procedimentos ouprocessos administrativos, deverão ser encaminhados pela DiretoriaAdjunta de Recursos Humanos à Diretoria de Saúde acompanhado de

    cópia do atestado, laudo ou exames complementares, com a finalidadede emissão de parecer médico pericial.

    Parágrafo único - Nos casos de Conselho de Disciplina e Justificação emque o militar apresentar atestado médico por problema mental, oencaminhamento à Diretoria Adjunta de Recursos Humanos serárealizado pelo Presidente do citado processo. Nos demais casos, talencaminhamento será realizado pelo Comandante da UPM de lotação domilitar.

     Art . 5º A Licença para Tratamento de Saúde (LTS), mesmo homologadapelo Órgão Oficial de Pericia Médica Estadual, não será motivo para adispensa do parecer médico pericial.

     Art . 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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    QCG/PMMT Cuiabá, 01 de junho de 2009.

    PORTARIA Nº 003/DARH/SFC/09.

    O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições legais conferida pelo Artigo 1º do DecretoEstadual nº 1.689, de 19 de outubro de 1973, e tendo em vista o quedispõe o Artigo114, Paragráfos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 04 de 15 deOutubro de 1990.

    RESOLVE:

    1. Interromper a Pedido a Licença Para Tratar de Interesse Particular(LTIP) do funcionário civil CARLOS ODORICO DORILEO ROSA,lotado na Companhia de Polícia Militar de Barra do Bugres-MT,conforme Artigo 114, Paragráfos 1º, 2º, 3º e 4º, da Lei Complementarnº 04 de 15 de Outubro de 1990, licença iniciada no dia 16 de Outubrode 2008, conforme fez público através da Portaria nº001/DARH/SFC/09, datado de 16 de Março de 2009 e Diário Oficial nºdatado de 20 de Março de 2009.

    2. Reverter ao serviço Ativo da Polícia Militar do Estado de MatoGrosso, o funcionário civil CARLOS ODORICO DORILEO ROSA,lotado na Companhia de Polícia Militar de Barra do Bugres-MT,Licenciado para Tratar de Interesse Particular (LTIP) por um períodode 00 (zero) ano, 08 (oito) meses e 05(cinco) dias, cuja reversão é acontar de 22 de Junho de 2009.

    3. A Diretoria Adjunta de Recursos Humanos (DARH-2), deveráprovidenciar os proventos do funcionário civil CARLOS ODORICODORILEO ROSA, da Companhia de Polícia Militar de Barra doBugres-MT, observando as formalidades legais.

    4. Esta Portaria entrará em vigor, a contar de 22/06/09.Publique e cumpra-se.

    Quartel do Comando Geral em Cuiabá–MT, 22 de Junho de 2009.

    2ª PARTE - I N S T R U Ç ÂO 

    EDITAL COMPLEMENTAR AO Nº 001/PROERD/2009

    A Diretora do Programa Educacional de Resistência às Drogas e àViolência – PROERD a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nouso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 5.651 de10/12/2002, torna público a abertura de inscrições e estabelecenormas relativas à seleção de policiais militares ao Curso deCapacitação de Instrutores PROERD.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1 O presente edital complementar altera o item DA INSCRIÇÃO 3(3.1.1):

    2. DA INSCRIÇÃO

    2.1.1. As inscrições serão estendidas para mais uma semana,compreendendo o período de 25 a 29 de maio de 2009, das 08h00mine das 14h00min às 17h00min, ressalvando que no dia 28/05/2009 ohorário de atendimento será das 08h00min às 12h00min; - Quartel doComando Geral da Polícia Militar, em Cuiabá – MT, 22 de maio de2009. – LILIAN TEREZA VIEIRA DE LIMA – CEL PMMT –Comandante Geral Adjunto da PMMT. 

    EDITAL COMPLEMENTAR AO Nº 002/PROERD/2009

    A Diretora do Programa Educacional de Resistência às Drogas e àViolência – PROERD a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nouso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 5.651 de10/12/2002, torna público a abertura de inscrições e estabelecenormas relativas à seleção de policiais militares ao Curso deCapacitação de Instrutores PROERD.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    1.1O presente edital complementar altera o item 5 (5.6) da SELEÇÃO.

    DA SELEÇÃO

    2.1 As avaliações se darão através da Banca Examinadora, as quaisserão realizadas das 08h00min às 18h00mim, nos dias 08 a 09/06/2009em Cuiabá, na Escola de Governo do Estado de Mato Grosso.

    3. RELAÇÃO DE INSCRITOS

    3.1 DATA O3/06/2009.

    Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Cuiabá-MT, 29 de maiode 2009. - LILIAN TEREZA VIEIRA DE LIMA – CEL PMMT  -Comandante Geral Adjunta da PMMT

    EDITAL COMPLEMENTAR Nº 003/PROERD/2009

    A Diretora do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à

    Violência – PROERD da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nouso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 5.651 de 10/12/2002,torna público o resultado da etapa final para o 10º Curso de Formação deInstrutores do Proerd. 

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1 O presente edital complementar define a lista dos policiais militares,que de acordo com a banca examinadora estão favoráveis, a freqüentaro 10º Curso de Formação de Instrutores do Proerd. São eles:

    Mariowillian Ribeiro - Cap PMAngelina Ramos Rodrigues - Sgt PMAlécio Danelichem de Araújo - Sgt PMAbraão Aparecido Campos da Silva - Sgt PMEdilson de Siqueira - Sgt PMGustavo da Silva Souto de Oliveira - Sgt PMCelio Moraes Miranda - Cb PMJoilson Osório Souza Serra - Cb PM

    Sergio Paulo Barros de Assis - Cb PMValdemagno da Silva Garcia Borges - Cb PMAdenair Maria Marques Ramos - Sd PMAdonis Marcelo de Amorim - Sd PMAdriano Ávila Dorileo - Sd PMAliny Fernandes de O. Mota Gonçalves - Sd PMAndyara Félix Silva Pereira Pinto - Sd PMEdson Romoaldo Aparecido Souza da Silva - Sd PMGabrielle Narjara N. de Barros Moraes - Sd PMJamil Makson da Silva Carvalho - Sd PMJony Meira Pereira - Sd PMLuciano Ribeiro da Silva - Sd PMMarcelo de Souza Pereira - Sd PMMarcia Gonçalina de Morais Almeida - Sd PMMayky Rodrigo de Amorim - Sd PMMiguel Lúdio do Espirito Santo - Sd PMNilciane Vianna Ramos da Silva - Sd PMRafael Hemelson dos Santos - Sd PMRonne Carlos do Nascimento - Sd PMTatiane Silva de Oliveira - Sd PMWesley Castro de Oliveira - Sd PM

    - Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, em Cuiabá-MT, 15 de junho de 2009. - LILIAN TEREZA VIEIRA DE LIMA – CEL PMMT  -Comandante Geral Adjunta da PMMT

     ATA DE CONCLUSÃO DA SELEÇÃO PARA O CURSO DEINSTRUTOR DO PROERD

    Aos quinze dias do mês de junho de dois mil e nove, na cidade deCuiabá, Estado de Mato Grosso, no auditório do Quartel do ComandoGeral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, reuniu-se a Comissãocomposta pelo Presidente Ten Cel Jacques  Lopes Da Cunha –Coordenador Estadual do Proerd; e Membros: 2º Sgt PM Eronildo JoséPinto – Máster do Proerd; Cb PM Rita de Cássia Ferrari – Máster doProerd;  Cb PM Gierly Karla Silva Soares – Instrutora do Proerd;   Cb Lidiane da Silva Paula – Instrutora do Proerd; Cirlene de Campos Duarte – Psicóloga; Mariane Regina da Silva – Psicóloga; Rosani RochaAlmeida – Pedagoga e, Therezinha Venância Silva – Assistente Social.Após a competente seleção, a comissão chegou a conclusão que oscandidatos tem o parecer favorável para participar do 10º. Curso deFormação de Instrutores do Proerd da Polícia Militar do Estado MatoGrosso. Segue relação: MARIOWILLIAN RIBEIRO - CAP PM,ANGELINA RAMOS RODRIGUES - SGT PM, ALÉCIO DANELICHEMDE ARAÚJO - SGT PM, ABRAÃO APARECIDO CAMPOS DA SILVA -SGT PM, EDILSON DE SIQUEIRA - SGT PM, GUSTAVO DA SILVASOUTO DE OLIVEIRA - SGT PM, CELIO MORAES MIRANDA - CB PM,JOILSON OSÓRIO SOUZA SERRA - CB PM, SERGIO PAULOBARROS DE ASSIS - CB PM, VALDEMAGNO DA SILVA GARCIABORGES - CB PM, ADENAIR MARIA MARQUES RAMOS - SD PM,ADONIS MARCELO DE AMORIM - SD PM, ADRIANO ÁVILA DORILEO- SD PM, ALINY FERNANDES DE O. MOTA GONÇALVES - SD PM,

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    ANDYARA FÉLIX SILVA PEREIRA PINTO - SD PM, EDSONROMOALDO APARECIDO SOUZA DA SILVA - SD PM, GABRIELLENARJARA N. DE BARROS MORAES - SD PM, JAMIL MAKSON DASILVA CARVALHO - SD PM, JONY MEIRA PEREIRA - SD PM,LUCIANO RIBEIRO DA SILVA - SD PM, MARCELO DE SOUZAPEREIRA - SD PM, MARCIA GONÇALINA DE MORAIS ALMEIDA -SD PM, MAYKY RODRIGO DE AMORIM - SD PM, MIGUEL LÚDIODO ESPIRITO SANTO - SD PM, NILCIANE VIANNA RAMOS DASILVA - SD PM, RAFAEL HEMELSON DOS SANTOS - SD PM,RONNE CARLOS DO NASCIMENTO - SD PM, TATIANE SILVA DEOLIVEIRA - SD PM, WESLEY CASTRO DE OLIVEIRA - SD PM. Ecomo nada mais houve a tratar o Sr Presidente da Comissão deu porencerrada a reunião, lavrando a presente ata, que depois de lida eachada conforme, vai devidamente assinada por todos e por mim,

    Eronildo José Pinto – 2º Sgt PM, que secretariei a presente reunião.

    Ten Cel PM - Jacques Lopes Da CunhaCoordenador Estadual do Proerd

    Presidente da Comissão2º Sgt PM Eronildo José Pinto – Máster do Proerd

    Cb PM Rita de Cássia Ferrari – Máster do Proerd

    Cb PM Gierly Carla silva Soares – Instrutora do Proerd

    Cb Lidiane da Silva Paula – Instrutora do Proerd

    Cirlene de Campos Soares – Psicóloga

    Mariane Regina da Silva – Psicóloga

    Rosani Rocha Almeida – Pedagoga

    Therezinha Venância Silva – Assistente Social(Sol da Comunicação Interna nº 048/PROERD/2009, de 17/jun09)

    ORDEM DE SERVIÇO Nº 006 - PROERD, DE 17 DE JUNHO DE2009

    10º CURSO DE CAPACITAÇÃO DE INSTRUTORES DO PROERD(CURRÍCULOS 5º E 7º ANOS)

    1. OBJETIVO:

    1.1 – Formar Policiais Militares em Instrutores do PROERD (ProgramaEducacional de Resistência às Drogas e à Violência) no 10º Curso deInstrutores nos Currículos de 5º e 7º anos do Ensino Fundamental,com a finalidade de prevenir e reduzir o uso indevido de drogas e daviolência entre estudantes, bem como ajudá-los a conhecerem esaberem resistir às pressões e a influência negativa diária das drogase da violência e adquirir o fortalecimento da educação de jovens eadultos no cenário sócio-cultural produtivo nacional.

    2. REGULAMENTAÇÃO:

    2.1- Decreto estadual n° 5.651 de 10/12/2002. 

    3. EXECUÇÃO:

    a. Programação:

    Data

    - Início: 20 de junho de 2009 – 15:00- Deslocament o da equipe deCapacitação do Curso de Instrutores, no QCG da PMMT, noPROERD;- 21 de junho de 2009 – 16:00h – Deslocamento da equipe de apoio ealunos do Quartel do Comando Geral da PMMT em Cuiabá, para oHotel Águas Quentes, na serra de São Vicente, no município de SantoAntônio do Leverger/MT;- 21 de junho de 2009 – 18:30h – Chegada no Hotel águas Quentes;- 21 de junho de 2009 – 19:00 – Apresentação dos alunos aoCoordenador do Curso;- 21 de junho de 2009 – 20:00h – Reunião com o CoordenadorEstadual do PROERD;- 22 de junho de 2009 – 07:00h – Início do Curso;- 03 de julho de 2009 – 12:00h – Retorno a Cuiabá- Término: 03 de julho de 2009 – 17:00h – Formatura dos alunos;

    b. Detalhamento dos Eventos

    1) Uniforme

    - 4º A(Instrução)

    Na abertura e no encerramento do Curso e nos dias em que o Mentor oualuno tiver que ministrar aula.

    2) Armamento

    - Desarmados

    3) Estratégia de Atuação Operacional

    - Início: 22 de junho de 2009 às 07:00h, no Hotel Águas Quentes, naserra de São Vicente, no município de Santo Antônio do Leverger/MT;- Formatura: 03 de julho de 2009, às 17:00h, no auditório do ComandoGeral da PMMT.

    4) COORDENAÇÃO:

    - Ten Cel PM Jacques  Lopes da Cunha (Coordenador Estadual doProerd-Master).5) FACILITADOR:

    - Cap PM- Santa Catarina  - Rafaela Gabriela  Xavier Lins(Máster/Proerd).- 2º Ten PM- Mato Grosso  –   Dennis  Marcelo de Souza Coutinho(Máster/Proerd)

    6) PEDAGOGOS:

    - Sd PM Santa Catarina Paulo da Silva Ribeiro  (Pedagogo –Máster/Proerd);  - Sd PM  Mato Grosso - Rosimari  Cristina RibeiroFerri  (Pedagoga –Máster/Proerd);- Sd PM  Mato Grosso - Juliana  Martinez Andrade (Pedagoga –

    Instrutora/Proerd)

    7) MENTORES:

    - 1º Ten PM Tocantins - Wélere Gomes Barbosa;- 1º Ten PM Minas Gerais- Fernanda Patrícia Vieira Silva-- 3º Sgt PM Distrito Federal - Erlan de Alencar- 3°Sgt PM Ana  Ali ce Soares dos Santos – Mentora - CR IV - Primaverado Leste;- Sd PM  Aris tót eles Soares Chagas – Mentor – QCG;- Sd PM Fernando Souza And rade – Mentor – CR VII- Tangará da Serra; 

    8) APOIO

    - 2º Sgt PM Eronildo José Pinto – Administrativo QCG- Cb PM Iremar Malteso (Mentor)- Administrativo QCG- Cb PM Lidiane da Silva Paula- Administrativo QCG- Sd PM Ellem Jesuìno Batista- Administrativo QCG

    9) ALUNOS:Nº Aluno s do 10º CCIP Unidade de Origem01 Mariowillian  Ribeiro - Cap PM CR-II 4ºBPM02 Sizieboro Elvis de Oliveira Barbosa – Cap PM CCDP- APMCV03  Ang elin a Ramos Rodrigues – 2º Sgt PM APMCV04  Alécio  Danelichem de Araújo -2º Sgt PM CR-I 3ºBPM05  Abr aão Aparecido Campos da Silva -2º Sgt PM CR-II Rosário Oeste06 Edilson de Siqueira – 2º Sgt PM CR-I 3º BPM07 Gustavo da Silva Souto de Oliveira – 2º Sgt PM CR-I 3º BPM08 Moisés Santa- 2º Sgt PM CR-II Poconé09 Celio Moraes Miranda - Cb PM CR-I 10ºBPM10 Joilson Osório Souza Serra - Cb PM CR-I 9ºBPM11 Sergio Paulo Barros de Assis - Cb PM CR-I 9ºBPM Barão de Melgaç12 Valdemagno da Silva Garcia Borges - Cb PM CR-I 3º BPM13  Adenair Maria Marques Ramos - Sd PM CR-I 3º BPM14  Ado nis Marcelo de Amorim - Sd PM CR-I 10ºBPM15  Adr iano  Ávi la Dorileo - Sd PM CR-I 10ºBPM16  Al iny  Fernandes de O. Mota Gonçalves - Sd PM CR-I 3º BPM17  And yara Félix Silva Pereira Pinto - Sd PM CR-I 3º BPM18 Edson Romoaldo Aparecido Souza da Silva - Sd PM CR-II 4ºBPM19 Gabrielle Narjara N. de Barros Moraes - Sd PM CR-II 4ºBPM

    20 Jamil Makson  da Silva Carvalho - Sd PM CR-I 3º BPM21 Jony Meira Pereira - Sd PM CR-I 3º BPM22 Luciano Ribeiro da Silva - Sd PM CR-I 9ºBPM23 Marcelo de Souza Pereira - Sd PM CR-I 3º BPM24 Marcia Gonçalina de Morais Almeida - Sd PM CR-I 1ºBPM25 Mayky Rodrigo de Amorim - Sd PM CR-I 3ºBPM26 Miguel Lúdio do Espirito Santo - Sd PM CR-II 4ºBPM27 Nilciane Vianna Ramos da Silva - Sd PM CR-I 3º BPM28 Rafael Hemelson dos Santos - Sd PM CR-II 4ºBPM29 Ronne Carlos do Nascimento - Sd PM CR-VII Barra do Bugres30 Tatiane Silva de Oliveira - Sd PM CR-II 4ºBPM31 Wesley Castro de Oliveira - Sd PM CR-II 4ºBPM

    Nº Aluno s Polícias Milit ares/ Co-irmãs PM- Estado32 1º Ten. PM Luís Fernando Ramos Agui ar   PM- Distrito Federal33 1º Ten PM Renato José de Souza PM- Mato Grosso do Sul34 Sd PM Anderson Ribeiro Foster   PM- Mato Grosso do Sul35 Sd PM Edivaldo Morais Leite  PM- Mato Grosso do Sul36 Sd PM Lusi ane Carvalhal de Melo  PM- Maranhão37 Sd PM Cristina Bezerra da Silva  PM- Tocantins

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    4. ATRIBUIÇÕES DOS ELEMENTOS SUBORDINADOS

    a. Coordenador do PROERD

    - Fiscalizar o fiel cumprimento desta Ordem de Serviço- Dirimir possíveis dúvidas na execução das atividades previstas nestaOrdem de Serviço.

    b. Diretoria de Apoio Logíst ico e Patrim ônio

    - Disponibilizar uma VTR tipo VAN ou Micro-ônibus com motoristapara deslocamento da equipe de capacitação e apoio para odeslocamento do QCG da PMMT até as Águas Quentes MatoGrosso Hotel 85 km de Cuiabá-MT no dia 20 de junho de 2009, às

    12:00h; com retorno à Cuiabá previsto para o dia 03 de julho de2009 às 12:00h;- Disponibilizar Viatura tipo ônibus com motorista em condições deviagem, para o deslocamento dos Policiais Militares alunos do Cursode Instrutores no Currículo de 5º e 7º ano, partida de deslocamentodo QCG da PMMT até as Águas Quentes Mato Grosso Hotel 85 kmde Cuiabá-MT, local do curso no dia 21 de julho de 2009, às16:00h, bem como n o retorno d o Hotel à Cuiabá no dia 03 de julhode 2009, às 12:00;

    - Disponibilizar para o Proerd um Data-Show para ser utilizadodurante o Curso;

    - Disponibilizar 01 (uma) VTR descaracterizada para desde o dia 18de junho para que possa ficar à disposição do PROERD para arealização deste Curso de Instrutores;

    - Disponibilizar um ônibus e um Micro-ônibus para deslocamentos dos

    alunos para o estágio no dia 02 de julho para o estágio as 05:30h dosalunos somente no período matutino, tendo que estar os ônibus no dia01 de julho no período noturno para o deslocamento no horárioprevisto.

    c. Ajudância Geral

    - A Formatura do 10º Curso de Capacitação de Instrutores doPROERD será realizada no Auditório do Comando Geral no dia 03 deJulho de 2009 às 17:00h, onde deverão reservar e preparar o espaçopara este evento e acionar a Copa para estarem auxiliando nofornecimento do Coffee Break mediante pedido expresso a DAPO(item 4-alínea f).

    d. DARH

    - Fazer a publicação desta Ordem de Serviço em Boletim Interno;

    e. CTI- Providenciar uma máquina de Xérox, que deverá ficar à disposiçãodo Curso do dia 20 de junho ao dia 03 de julho. Devendo a mesma serdevolvida no dia 06 de julho de 2009 (Segunda-feira);

    - Providenciar uma Impressora, que deverá ficar à disposição doCurso do dia 20 de julho ao dia 03 de julho. Devendo a mesma serdevolvida no dia 06 de julho 2009 (Segunda-feira);

    - Providenciar um computador ou Notebook com gravadora de DVD,que ficará a disposição do PROERD no período do Curso.

    f. DAPO

    -Providenciar o fornecimento de 15 (quinze) almoços para a equipe decapacitação, no dia 20/06, sábado; 10 (dez) almoços, para os alunosde outros Estados e do interior de Mato Grosso, no dia 21/06,domingo; coffee break para 200(duzentas) pessoas no dia 03 de Julho

    de 2009 às 17:00h na formatura do 10º Curso de Capacitação deInstrutores do PROERD de PMMT.

    h. CR I CR II e demais un idades relacionadas

    - Fazer a convocação dos policiais militares selecionados no item  3(Execução) alínea b para o 10º Curso Instrutores do PROERD, sendoo corpo de alunos, a estarem se apresentando no QCG da PMMTàs 15:00h do dia 21 de junho para deslo camento. 

    i. Aos Comandos Regionais I,II,III,IV e VII

    - Fazer a convocação dos policiais militares selecionados no item3(Execução) alínea b, que atuarão como mentores(CR III, IV E VII) e ALUNOS (CR I, II e VII e CCDP/Acad emia), fazendo parte da Equipede Capacitação no 10º Curso Instrutores do PROERD, a estarem seapresentando no QCG da PMMT às 12:00h do dia 20 de junho

    para deslocamento dos Mentores (equipe de capacitação) e dia 21de junho para desloc amento dos alunos, às 16:00 h. 

     j. Assessor ia de Comu nicação Social- ACS

    - Providenciar a divulgação do evento nos meios de comunicaçãoescrita, falada e televisionada de todo Estado, bem como, no site daPMMT, para a Formatura do 10º Curso de Capacitação de Instrutores doPROERD, no dia 03 de julho às 17: 00h no QCG;

    - Providenciar convite as autoridades civis, militares e eclesiásticas,abordando a importância de sua presença nesta formatura;

    - Providenciar o cerimonial desta solenidade;

    (Observação: a relação das autoridades e o roteiro da solenidade de

    Formatura serão enviados via e-mail por esta coordenadoriaposteriormente).l. Agência Central de Inteligênci a – ACI

    Atuar em missões de inteligência, tendo em vista que várias autoridadesestarão presentes à solenidade de formatura do dia 03/06/09, no QCG.

    5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

    Os casos omissos nesta Ordem de Serviço serão resolvidos pela Direçãoe Coordenação do PROERD;

    b. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

    DISTRIBUIÇÃO:Ajudância Geral - AJD 01Diretoria de Apoio Logístico e Patrimônio- DALP 01

    Diretoria Adjunta de Saúde-DASAU 01Diretoria Adjunta Sistêmica - DAS 01Diretoria Adjunta de Finanças- DAF 01Diretoria Adjunta de Recursos Humanos-DARH 01Assessoria de Planejamento, Estatística e Planejamento Operacional(Apoeg) 01Assessoria de Comunicação Social (ACS) 01Diretoria Adjunta de Planejamento Orçamento (DAPO) 01Coordenadoria de Tecnologia de Informação (CTI) 01Agência Central de Inteligência – (ACI) 01

    Comando Regional I, II, III, IV e VII(Via e-mail e entrega do originalposteriormente com os estafetas de cada CR´s para seusComandantes)x 01Total 19

    Quartel do Comando Geral da PMMT, em Cuiabá-MT, 17 de junho de2009. 

    Atenciosamente,

    LILIAN TEREZA VIEIRA DE LIMA – CEL PMComandante Geral Adjunto da PMMT

    DIRETORA DO PROERD

    ORDEM SERVIÇO COMPLEMENTAR A Nº 001 EM REFERÊNCIA AORDEM DE SERVIÇO Nº 006 - PROERD, DE 19 DE JUNHO DE 2009

    10º CURSO DE CAPACITAÇÃO DE INSTRUTORES DO PROERD(CURRÍCULOS 5º E 7º ANOS)

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    A presente O.S complementar nº 001 altera o item 3 (Execução) em suaalínea b. (Detalhamento dos Eventos).

    1.2 Item 3 (Execução), alínea b (Detalhamento dos Eventos).

    1.2.1 Subitem 6- PEDAGOGOS:

    - O Sd PM do Estado de Santa Catarina, Paulo da Silva Ribeiro estará compondo a Equipe de Capacitação como Pedagogo – MásterProerdiano. 

    1.2.2 Subitem 7- MENTORES:

    - A 1º Ten PM do Estado de Minas Gerais, Fernanda Patrícia VieiraSilva - Máster Proerdiana estará compondo a Equipe de Capacitação,como mentora, substituindo o Sd PM Fernando Souza  And rade  –Mentor – CR VII - Tangará da Serra, tendo em vista prestigiar a PolíciaMilitar do Estado de Minas Gerais.

    PRESCRIÇÕES DIVERSAS

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     Art . 2º. A Comissão deverá providenciar local adequado e elaborar umcalendário para aplicação do TAF, o qual será distribuído aosComandantes, Diretores e Chefes dos candidatos, que serãoapresentados mediante oficio, após a realização de avaliação médica,inclusive devem comparecer munidos de documentos de identidade.

     Art . 3º. Para efeito de conhecimento e validação do presente Teste deAptidão Física (TAF), a Comissão usará os critérios previstos noManual de Educação Física que foi aprovado na PMMT.

     Art . 4º.  Os militares só poderão ser submetidos ao TAF após seremconsiderados APTOS nos exames de Inspeção de Saúde.

     Art . 5º. A Diretoria de Saúde  deverá disponibilizar equipe médica euma ambulância para acompanhar a execução do TAF.

     Art . 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art . 7º. PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. 

    Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 04 de junho de 2009. -Lílian Tereza Vieira de Lima - Cel PM - Comandante Geral Adjunto

    DATAS PARA REALIZAÇÃO DOTESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) PARA O QUADRO ESPECIAL

    (QEPPM) DE 2009.17 de jun ho (Quarta-feira) Quadra Coberta UFMT,

    18 de junho (Quinta-feira) Pista de Atl etismo da UFMT (CORRIDA)

    TRIBUNAL DE CONTAS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, SEJUSP,CIOPAER, SEFAZ, CASA MILITAR, CORREGEDORIA GERAL, CIPMSI, QCG, DIRETORIA

    DE SAÚDE.

    Obs: - O T A F será apli cado apenas aos Policiais Militares queainda N ÃO fi zeram ou fi zeram a mais de um ano. 

    - Local do T.A.F. Quadra coberta e pista de atletismo da UFMT.- Horário: 07:00h no local.Quartel do Comando Geral em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2009. -Lílian Tereza Vieira de Lima - Cel PM - Comandante-Geral Adjunto epresidente da CPP da PMMT

    ASSUNTO GERAIS

    ALTERAÇÃO DE OFICIAL SUBALTERNO

    NOMEAÇÃO DE COMANDANTE DE BASE COMUNITÁRIA

    Nomeio o 1º Ten PM WESMENSANDRO AUTO RODRIGUES Comandante da Base Comunitária Beira Rio a contar de 22Jun09. –Cuiabá, 22 de junho de 2009. – Jadir Metello da Costa – Tem Cel PM – Comandante do 1º BPM. (NOTA PARA CBG Nº 0015/1ºBPM/CRI/2009)

    ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - Sem Alteração

    SERVIÇO DE SAÚDE - Sem Alteração

    SERVIÇO DE APROVISIONAMENTO

    Arranchados para o dia 29 de Junho de 2009 - ( Segunda – feira ).Oficiais...........................................................................................025Praças............................................................................................038Civis.............................................................................................. 007Soma.............................................................................................  070

    4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA

    JUSTIÇA

    ELOGIO – Transcrição

    1. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMANDOREGIONAL DE CUIABÁ – 3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR –BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA DO PREDREGAL –REFERENCIA ELOGIOSA - É com dever de justiça, na condição deGerente da base Comunitária do Pedregal, que faço ReferenciaElogiosa a guarnição: CB PM PAULO CESAR ROCHA SOUZA, SDPM JOSÉ APARECIDO DIAS ROCHA e SD PM CLEYTON DEOLIVEIRA PERUARE, quando devidamente escalados no serviço dodia 14mai09 no 1º turno abordo da viatura 134 em rondas pelo bairroPedregal, quando em uma abordagem a um veiculo ocupado por duaspessoas, onde a GU veio a encontrar durante as buscas em baixo dobanco do motorista uma bolsa de cor preta e dentro uma arma defogo calibre 357, contendo seis munições intactas. Diante damaterialidade do flagrante a GU deu voz de prisão aos integrantes doveiculo e neste momento um dos ocupantes do veiculo empreendeufuga em desabalada carreira. Foi realizada outra busca minuciosa noveiculo e foi localizada no painel uma porção análoga a droga

    maconha, no porta luvas foi encontrado um toca CD sem procedênciacomprovada e na porta malas uma balança de precisão. No momentoseguinte a GU conduziu uma pessoa para o CISC Norte Planalto juntamente com o material apreendido onde foram entregues aautoridade competente para as devidas providencias que o caso requer.Observa-se nesta guarnição policial Militar o elevado senso do deverprofissional buscando a perfeição de suas atitudes e excelência pelo seutrabalho. Os referidos policiais se destacam como exemplo para seuspares, pela lealdade, dedicação e em bem servir a comunidade e anossa instituição, edificando com suas ações uma Policia mais justa eatenta ás ações dos infratores da lei. Que Deus proteja e abençoe essespoliciais bem como suas famílias. Cuiabá-MT, 06 de junho de 2009.JULIO MARTINS DE CARVALHO – CAP PM - GERENTE DA BASEPEDREGAL. (Solução conforme Of. nº 1662/3º BPM/09 datado de

    16/06/09 do Ten Cel PM Joselito Espírito Santo de Paula – Comandantedo 3º BPM).

    2. É com dever de justiça, na condição de Gerente da base Comunitáriado Pedregal, que faço Referencia Elogiosa a guarnição: CB PM PAULOCESAR ROCHA SOUZA, SD PM JOSÉ APARECIDO DIAS ROCHA ESD PM MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA, quando devidamenteescalados no serviço do dia 27mai09 no 2º turno abordo da viatura 134em rondas pelo bairro Jardim Leblon, quando a GU Foi solicitada porfuncionários de um posto de combust ível que foram vitimas de um rouboa mão armada praticado por uma pessoa que empregou fuga pela av.Trabalhadores. Diante das informações deu-se inicio as rondas pelasimediações onde o suspeito foi localizado na rua 4 de janeiro e aorealizar a busca pessoal foi encontrado com o mesmo um revólvercalibre 38 carregado com cinco munições juntamente com uma certaquantia em dinheiro proveniente do roubo ao posto de combustível.Diante da materialidade dos fatos o suspeito recebeu voz de prisão e foiconduzido para o Cisc Norte Planalto juntamente com o material

    vinculado onde foram entregues a autoridade competente para asdevidas providencias que o caso requer. Fica explicitado nesta guarniçãopolicial Militar o elevado senso do dever profissional buscando aperfeição de suas atitudes e excelência pelo seu trabalho. Os referidospoliciais se destacam como exemplo para seus pares, pela lealdade,dedicação e em bem servir a comunidade e a nossa instituição,consolidando com seus atos frente aos serviços de preservação daordem pública uma resposta rápida frente aos serviços de preservaçãoda ordem pública uma resposta rápida do serviço policial militar e queestamos sempre atento as ações ás ações dos infratores da lei. QueDeus proteja, ilumine e abençoe esses policiais bem como suas famílias.Cuiabá-MT, 06 de junho de 2009. JULIO MARTINS DE CARVALHO – CAP PM - GERENTE DA BASE PEDREGAL. (Solução conforme Of. nº1662/3º BPM/09 datado de 16/06/09 do Ten Cel PM Joselito EspíritoSanto de Paula – Comandante do 3º BPM).

    3. É com dever de justiça, na condição de Gerente da base Comunitáriado Pedregal, que faço Referencia Elogiosa a guarnição: SD PM SÉRGIOLUIZ ROPCK E SD PM CLEYTON DE OLIVEIRA PERUARE, quandodevidamente escalados no serviço do dia 01Jun09 no 1º turno abordo daviatura 850 quando solicitada pela testemunha para atender umaocorrência de tentativa de homicídio no bairro Pedregal, conforme relatosda testemunha o suspeito após fazer uso de bebidas alcoólicas e drogasteria invadido a residência de sua ex companheira (irmã da testemunha).E por não aceitar a separação queria atentar contra a vida de seu própriofilho. Este ainda tentou dar bebida alcoólica ao próprio filho fazendo usode um instrumento perfurante ameaçou mata-lo dizendo que só seriamfelizes mortos, por volta das 19h00min a GU localizou o suspeito dentroda residência da vitima, este ainda estava sobre efeito de drogas ebebidas alcoólicas diante dos fatos e do perigo para as vitimas a GU lhedeu voz de prisão e conduziu uma pessoa para o Cisc Norte Planaltoonde foi entregue a autoridade competente para as devidas providenciaque o caso requer. Estes policiais são perseverantes durante a execuçãodos serviços. Pois esta ocorrência de tentativa de homicídio poderia terevoluído para homicídio graças a intervenção da guarnição policial Militar

    o bem maior “a Vida” foi preservado. Com esta resposta frente aodesenvolvimento dos serviços esta GU demonstra seu elevado senso dodever profissional buscando a perfeição de suas atitudes e excelênciapelo seu trabalho. Os referidos policiais se destacam como exemplo paraseus pares, dedicação e em bem servir a comunidade e a nossainstituição, edificando com suas ações uma policia mais justa ehumanizada. Que Deus abençoe e ilumine esses honrosos policiais bemcomo as suas famílias. Cuiabá-MT, 06 de junho de 2009. JULIOMARTINS DE CARVALHO – CAP PM - GERENTE DA BASEPEDREGAL. (Solução conforme Of. nº 1662/3º BPM/09 datado de16/06/09 do Ten Cel PM Joselito Espírito Santo de Paula – Comandantedo 3º BPM).

    4. Com dever e memorável senso de justiça que louvo a atitude dosPoliciais Militares: ASP PM MONALISA MARCIELLE FURLAN TOLEDO,2º SGT PM AMARIDO VITTORAZI, SD PM LYNCOLLN GREYCK SILVADE FIGUEIREDO, SD PM ALEXSANDRO XAVIER DE OLIVEIRA, SD

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    PM FERNANDO MIGUEL ALVES DA CRUZ, SD PM GABRIEL DEOLIVEIRA CAMARA, que no dia 12 de junho do ano de 2009, porvolta das 10h00minhoras, conforme B.Onº 015370-6, a a guarnição daviatura 821 foi acionada via CIOSp para deslocar até o bairro Altos daSerra a fim de atender uma ocorrência de roubo a pessoa, e aochegar ao local identificou a vitima que se encontra lesionada devidoao roubo de uma quantia de 100,00 reais e alguns golpes de martelo.Após rondas com apoio da VTR 878 localizou a suspeita, queinformou que utilizou o valor em dinheiro, produto do roubo para quitardividas em “Boca de Fumo” e comprar mais “cabecinhas” desubstancia entorpecente com a outra suspeita, as guarniçõesdeslocaram até o local da referida compra e localizou esta segundasuspeita uma quantia de entorpecente (onze cabecinhas) e o valor de94,95 reais em dinheiro, e ao ser questionada acerca de possíveis

    armas, foi informado por esta uma arma, espingarda calibre 28 queestaria com um terceiro suspeito de nome Victor Hugo, e esteinformou que havia entregado para outro nome Fernando, com o qualfoi encontrada a referida arma e todos os suspeitos foram detidos eencaminhados para a delegacia para as providencias cabíveis.Situações deste tipo demonstram o empenho e comprometimento dosreferenciados policiais, que não mediram esforços no cumprimento doseu dever, sabendo trabalhar de forma excepcional em equipe, quesuas ações sirvam de exemplo a seus pares e subordinados, e queDeus possa iluminá-los no decorrer de suas vidas, de modo quecontinuem trilhando o caminho da justiça (Individual). Cuiabá-MT, 12de junho de 2009. ESNALDO DE SOUZA MOREIRA – CAP PM -Resp. Pelo Cmdo do 3º BPM. (Solução conforme Of. nº 1662/3ºBPM/09 datado de 16/06/09 do Ten Cel PM Joselito Espírito Santo dePaula – Comandante do 3º BPM). - QCG/ DARH em Cuiabá-MT, 23de Junho de 2009. - José de Jesus Nunes Cordeiro – Ten Cel PM -Diretor de Recursos Humanos da PMMT. Despacho: Publique-se em24/06/09. Gilson Farid da Cunha Barros – Cel PM – Diretor de

    Administração Sistêmica da PMMT. (NOTA PARA BCG Nº 979/DARH-1. SEC/2009).

    JUSTIÇA

    HOMOLOGAÇÃO DE SINDICÂNCIA – Transcrição

    1 – HOMOLOGAÇÃO Nº 29/SIND/DJD/CR I/2008.

    Referente: Portaria nº. 020/Sind/DJD/CR-I/07 de 09Nov07.Sindicante:  RENATO CARNEIRO MACEDO –  1ºTEN PM.Sindicado: JÚLIO CÉSAR MARTINS VIEIRA DA ROCHA –  SD PM.

    Esta Sindicância instaurada pelo Comando Regional I, através daportaria supracitada, teve o objetivo de apurar o fato de que o Sd PMJúlio César Martins Vieira da Rocha, após apresentação dos policiaisoriundos da Policlínica, foi designando para servir na CompanhiaComunitária da Lixeira, empregado na Guarda do Quartel, sendo que

    o r. soldado passou a apresentar para o serviço em trajes civis;posteriormente não se apresentou mais para cumprir a escala,pagando, inclusive, outros policiais para cumprir seu serviço no seulugar. Consta ainda que a Cap PM Cláudia Regina Soares, apósreassumir o Comando da Base Comunitária da Lixeira, ao constatar talirregularidade, procurou o Sd PM Rocha para saber qual era suasituação funcional nessa UPM, escalando-o de serviço, porém ele nãoapareceu mais para cumprir qualquer escala, não sendo maislocalizado para prestar informações. Depois de ser encontradotrabalhando como segurança em evento particular, foi abordado peloCb PM Macedo, o qual lhe disse que a Cap PM Regina queria falarcom ele, da qual teceu comentários contra a Oficial Intermediária emtela.

    Nas declarações do Sindicado (Sd PM Júlio César Martins Vieira daRocha) nas Fls. nº 22 e 23, declarou peremptoriamente que asacusações impostas no bojo da portaria de Fl .nº 02 dos autos,inclusive, informa que “[...] seu nome não constava nas escala, que

    desta forma não se apresentava para o serviço...que então apresentouvoluntariamente no CR-I ..que no ano de 2007 nunca desempenhouatividades extra PM,...que em momento algum conversou com o CaPM Macedo, principalmente tecendo comentários desrespeitosossobre a Cap PM Regina e a nenhum outro oficial”.

    Essa versão do Sd PM Rocha foi confirmado pelo testemunho do CbPM Edmilson Lima Macedo na sua declaração de Fl. Nº 19, ondedeclarou que “[...] desconhece a informação relata pela Cap PMRegina na parte que deu origem a está Sindicância...”.

    Nos autos consta uma cópia do Atestado Médico (Fl. nº 26)descrevendo que o Sd PM Júlio César Martins Vieira da Rocha estáafastado das atividades físicas e operacionais por tempoindeterminado, além de ter juntado documentos probatórios de quetem problemas de saúde e que necessita cuidados médicos e defisioterapia.

    Após acurada análise dos autos e baseado nos depoimentos acima,verifica-se que o que houve foi uma falha da administração pública militarnaquela época, ou seja, na época da reengenharia houve falhas naexecução do serviço, do qual o próprio setor de pessoal da PMMT nãotinha controle, principalmente no controle de nosso efetivo, não nosrestando outra alternativa, a não ser arquivar esses autos.Assim sendo, este comando,

    RESOLVE:

    1) Homologar o relatório apresentado pelo Encarregado da Sindicância,que constatou não haver indícios de crime ou de transgressão disciplinarpraticado pelo Sd PM Júlio César Martins Vieira da Rocha.

    2) O DJD/CR-I deverá encaminhar cópia dessa Homologação à DARHda PMMT, para fins de publicação em BCG.

    3) O DJD/CR-I deverá encaminhar cópia do Relatório do Encarregado edessa Homologação à Corregedoria Geral da PMMT, para fins deconhecimento dessa decisão administrativa.

    4) O DJD/CR-I deverá arquivar a via original dos Autos dessaSindicância para fins de controle. (Transc. OF. Nº 011/DJD/CR I/09 de 07de Janeiro de 2009), (Protocolo Nº 9884/2009).

    2 – HOMOLOGAÇÃ O Nº 30/SIND/DJD/CR I/2008.

    Referente: Portaria nº. 09/Sind.Sumária/DJD/CR-I/07 de 14Ago7.Sindicante:  FERNANDO FRANCISCO TURBINO DOS SANTOS –  2º TEN PM.Sindicado:  JOILSON ALMEIDA PADILHA –  SD PM.

    Esta Sindicância instaurada pelo Comando Regional I, através da

    portaria supracitada, teve o objetivo de apurar o fato de que na data de29 de julho do corrente, por volta de 05:50 horas, durante odeslocamento da VTR 10355, em atendimento a uma ocorrência detrânsito, (capotamento), pela MT – 010 (estrada da Guia), à altura do KM10, um animal silvestre teria atravessado a rodovia e, ao desviar dessaviatura, o motorista SD PM PADILHA perdeu o controle da direçãoveicular, vindo a sair da pista de rolamento, culminando em choquefrontal com uma árvore, resultando em danos materiais e prejuízos aopatrimônio público estadual.

    Nas declarações do acusado – Sd PM Joilson Almeida Padilha (Fl. nº07), declarou peremptoriamente que a velocidade que desenvolvia nahora do acidente era de 80 Km por hora, que os pneus da Vtr 10355estavam em razoável condições de uso e que não havia a troca depneus das viaturas, fato esse confirmado pelo Cb PM Flávio Luiz Brunoda Silva (Fl. Nº 08) que na época era o comandante da Guarnição deServiço, que gerou a confecção do competente B.O de nº1020230.07.012576-5 de 29 de Julho de 2007.

    No Laudo Pericial Nº 02-05-003667/2007 de 29 de Julho de 2007 (Fls. Nº17 a 25) não se constata a culpabilidade do acidente, muito menosexpressa se os pneus dessa viatura estavam ou não “carecas”, tendoespecificado tão-somente as avarias na Vtr 10355. Consta nos autoscópia da CNH do Sd PM Padilha (Fl. Nº 10), além de haver o mesmo tersido feito o Curso de Direção Defensiva pela DALP, uma vez que na Fl.Nº 11 consta a sua Credencial nº 2432 da DALP/PMMT.

    Após acurada análise dos autos e baseado nos depoimentos acima,verifica-se que não houve a negligência e nem a imprudência dosindicado e, baseado no princípio do in dúbio pró réu, face ao princípioconstitucional de quem acusa cabe provar, por não provas nos autos quepudesse incriminar esse policial militar, não nos resta outra alternativa, anão ser arquivar esses autos, por falta de provas e carência de dolo porparte do acusado. 

    Assim sendo, este comando,

    RESOLVE:

    1) Homologar o relatório apresentado pelo Encarregado da Sindicância,que constatou não haver indícios de crime e nem de transgressãodisciplinar praticado pelo Sd PM Joilson Almeida Padilha.

    2) O DJD/CR-I deverá encaminhar cópia dessa Homologação à DARHda PMMT, para fins de publicação em BCG.

    3) O DJD/CR-I deverá encaminhar cópia do Relatório do Encarregado edessa Homologação à Corregedoria Geral da PMMT, para fins deconhecimento dessa decisão administrativa.

    4- O DJD/CR-I deverá arquivar a via original dos Autos dessaSindicância para fins de controle. (Transc. OF. Nº 048/DJD/CR I/09 de 19de Janeiro de 2009), (Protocolo Nº 44447/2009).

  • 8/19/2019 Portaria n.°128_GCG_PMMT_2009 - Padroniza e ressalta ritos e expedientes usuais nos procedimentos adm

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    Boletim do Comando Geral nº 3736 de 26 de Junho de 2009............................................................