Portaria No-1, De 3 de Janeiro de 2014 - Sic

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2014 135 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014010600135 Documento assinado digitalmente conforme MP n o - 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o - 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Artigo 12, inciso II e parágrafo 3º, e os termos da Parecer Técnico do Projeto nº 197/2013 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 197/2013 - SPR/CGPRI/COAPI, para produção de CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK" e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 3º, 7º e 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação de CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK", será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme § 4º Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art.7º do Decreto-Lei n.º 288/67, nos termos do Art.1º e § 1º do Art. 2º da Lei n.º 8.387/91. Art. 4º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação dos produtos constantes no Art. 1º da presente Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto SUBCONJUNTO PLÁSTICO PARA TELEFONE CELULAR, aprovado pela Resolução - CAS nº 0171/2005, em: Discriminação Valor em US$ 1.00 1º ANO 2º ANO 3º ANO CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DI- GITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK" 2,574,172 7,508,004 15,016,008 PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) 9,398,055 26,627,824 53,255,648 Total 11,972,227 34,135,828 68,271,656 Art. 5º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação de CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK", do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 178, de 28 de agosto 2008; II - o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 213, de 20 de novembro de 2006; III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 203 - CAS, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012 e os termos do Parecer Técnico nº 151/2013 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de quotas de im- portação de insumos no valor total de US$ 9,000,000.00 (nove mi- lhões de dólares norte-americanos) do produto RÁDIO COM GRA- VADOR/REPRODUTOR DE FITAS CASSETES MAGNÉTICAS E TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER - Código Suframa 0105, apro- vado pela Resolução n.º 079, de 5/3/1993 (Projeto de Atualização), para o produto RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER - Cód. Suframa 0106, aprovado por meio da Portaria n.º 0011, de 15/1/2013 (Projeto de Diversificação), em nome da empresa PA- NASONIC DO BRASIL LIMITADA com Inscrição Suframa 20.0099.01-9 e CNPJ n.º 04.403.408/0001-65. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a dispensa para rea- lização em outras regiões do País, de etapas de industrialização, por prazo e quantidades pré-determinadas, desde que a empresa inte- ressada apresente exposição de motivos e cronograma detalhado e adequado, que justifique a concessão, conforme disposto no § 5º do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 23 de dezembro de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para turbinas hidráulicas e hidrogeradores com potência superior a 30MW, industrializados na Zona Franca de Manaus, resolve: Art. 1º Dispensar, até 21 de julho de 2014, para realização em outras regiões do País, as etapas de industrialização dispostas nos incisos I a XI do art. 1º, da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 23 de dezembro de 2009, para os insumos abaixo listados, nas quantidades determinadas, referentes às Usinas Hidrelétricas de Ener- gia (UHE) de Santo Antonio e Jirau: TABELA 1: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DA TURBINA: DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE Quantidade dispensada aro câmara 1 Carcaça bulbo 1 tampa externa 1 tampa interna 2 TABELA 2: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DO HI- DROGERADOR: DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE Quantidade dispensada carcaça do estator 1 nariz do bulbo 1 Art.2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2014 O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA- NAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 11 do artigo 1o da Portaria Interministerial nº 247, de 05 de agosto de 2013, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclo- motores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industria- lizados na Zona Franca de Manaus, e Considerando a necessidade de regulamentar o nível de de- sagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto nos incisos III e IV, do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 247/2013, resolve: Art. 1º Incluir o insumo, com o nível de agregação descrito a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica no 116/2001 - SPR/DEA- PI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA no 414, de 20 de setembro de 2006: ................................................................................................. "III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3: ................................................................................................. "III.2 - Partes relacionadas ao motor:" - Garfo da suspensão traseira, com corrente de transmissão, rolamentos, guia da corrente, capa da corrente e para barro de plás- tico, abraçadeira, suportes metálicos, espaçadores, retentores, para- fusos e porcas, NCM 8714.10.00, quantidade: 2.000 (duas mil) uni- dades/ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2014 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR- ÇAMENTO E GESTÃO, Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Fe- deral direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem pre- juízo da prestação dos serviços considerados essenciais: I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado na- cional); II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo); III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo); IV - 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado na- cional); VIII - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado na- cional); X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado na- cional); XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo); XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas); XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e XVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto fa- cultativo após as 14 horas). Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não re- lacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a pre- servação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às res- pectivas áreas de competência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. EVA MARIA CHIAVON Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o - 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2014 Estabelece procedimentos e prazos para os atendimentos prestados pelo Serviço de In- formações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SIC/MP. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atri- buições que lhe confere a Portaria GM/MP n° 153, de 11 de abril de 2012, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidos procedimentos e prazos para os atendimentos prestados pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SIC/MP, com fundamento na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, de- nominada Lei de Acesso à Informação - LAI. Art. 2° A solicitação de acesso às informações de que tratam o art. 1° poderá ser feita ao SIC: I - eletronicamente, por meio do sistema e-SIC (www.aces- soainformacao.gov.br/sistema); II - por correspondência enviada para o endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70.040-906; e III - presencialmente no endereço referido no inciso II. Art. 3° As orientações sobre os serviços prestados e as su- gestões encaminhadas ao SIC serão respondidas por correio eletrônico ou por meio do telefone informado no sítio eletrônico do MP. CAPÍTULO II DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO SIC Art. 4° São objeto de consulta ao SIC os pedidos de acesso à informação de que trata o art. 7° da Lei n° 12.527, de 2011, conforme rol abaixo:

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2014 135ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012014010600135

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS

PORTARIA No- 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais econsiderando o que lhe autoriza a Resolução nº 203, de 10 de dezembro de 2012, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Artigo12, inciso II e parágrafo 3º, e os termos da Parecer Técnico do Projeto nº 197/2013 - SPR/CGPRI/COAPI, da Superintendência Adjunta deProjetos da SUFRAMA, resolve:

Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DEPLÁSTICOS LTDA., na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer Técnico de Projeto nº 197/2013 - SPR/CGPRI/COAPI, para produçãode CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK"e PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 3º, 7ºe 9º do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior.

Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e deembalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação de CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINAAUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK", será de 88% (oitenta e oito por cento),conforme § 4º Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.

Art. 3º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e deembalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA(DE USO EM INFORMÁTICA), seja obtida mediante a aplicação da fórmula do § 1º do Art.7º do Decreto-Lei n.º 288/67, nos termos do Art.1ºe § 1º do Art. 2º da Lei n.º 8.387/91.

Art. 4º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação dos produtos constantes no Art. 1º da presente Portaria, os quaisdeverão ser remanejados do produto SUBCONJUNTO PLÁSTICO PARA TELEFONE CELULAR, aprovado pela Resolução - CAS nº0171/2005, em:

Discriminação Valor em US$ 1.001º ANO 2º ANO 3º ANO

CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DI-GITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK"

2,574,172 7,508,004 15,016,008

PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) 9,398,055 26,627,824 53,255,648To t a l 11 , 9 7 2 , 2 2 7 34,135,828 68,271,656

Art. 5º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outrascominações legais cabíveis:

I - o cumprimento, quando da fabricação de CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DEDADOS DIGITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK", do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 178, de28 de agosto 2008;

II - o cumprimento, quando da fabricação de PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), doProcesso Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 213, de 20 de novembro de 2006;

III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,Estadual e Municipal;

IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; eV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 203 - CAS, de 10 de dezembro de 2012, bem como as demais Resoluções,

Portarias e Normas Técnicas em vigor.Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

PORTARIA Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DAZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 203, de 10 dedezembro de 2012 e os termos do Parecer Técnico nº 151/2013 -SPR/CGAPI/COPIN, resolve:

Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de quotas de im-portação de insumos no valor total de US$ 9,000,000.00 (nove mi-lhões de dólares norte-americanos) do produto RÁDIO COM GRA-VADOR/REPRODUTOR DE FITAS CASSETES MAGNÉTICAS ETOCA-DISCOS DIGITAL A LASER - Código Suframa 0105, apro-vado pela Resolução n.º 079, de 5/3/1993 (Projeto de Atualização),para o produto RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER -

Cód. Suframa 0106, aprovado por meio da Portaria n.º 0011, de15/1/2013 (Projeto de Diversificação), em nome da empresa PA-NASONIC DO BRASIL LIMITADA com Inscrição Suframa nº20.0099.01-9 e CNPJ n.º 04.403.408/0001-65.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

PORTARIA Nº 3, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DAZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,considerando a necessidade de regulamentar a dispensa para rea-lização em outras regiões do País, de etapas de industrialização, porprazo e quantidades pré-determinadas, desde que a empresa inte-ressada apresente exposição de motivos e cronograma detalhado eadequado, que justifique a concessão, conforme disposto no § 5º doartigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 222, de 23 dedezembro de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico paraturbinas hidráulicas e hidrogeradores com potência superior a 30MW,industrializados na Zona Franca de Manaus, resolve:

Art. 1º Dispensar, até 21 de julho de 2014, para realizaçãoem outras regiões do País, as etapas de industrialização dispostas nosincisos I a XI do art. 1º, da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº222, de 23 de dezembro de 2009, para os insumos abaixo listados, nasquantidades determinadas, referentes às Usinas Hidrelétricas de Ener-gia (UHE) de Santo Antonio e Jirau:

TABELA 1: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DATURBINA:

DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE Quantidade dispensadaaro câmara 1Carcaça bulbo 1tampa externa 1tampa interna 2

TABELA 2: COMPONENTES, PARTES E PEÇAS DO HI-DROGERADOR:

DENOMINAÇÃO DO COMPONENTE Quantidade dispensadacarcaça do estator 1nariz do bulbo 1

Art.2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

PORTARIA Nº 4, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MA-NAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no§ 11 do artigo 1o da Portaria Interministerial nº 247, de 05 de agostode 2013, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclo-motores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industria-lizados na Zona Franca de Manaus, e

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de de-sagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dosciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, porfaixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto nos incisosIII e IV, do artigo 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº247/2013, resolve:

Art. 1º Incluir o insumo, com o nível de agregação descritoa seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas acima de450 cm3, constantes na Nota Técnica no 116/2001 - SPR/DEA-PI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA no 414, de 20 desetembro de 2006:

................................................................................................."III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:................................................................................................."III.2 - Partes relacionadas ao motor:"- Garfo da suspensão traseira, com corrente de transmissão,

rolamentos, guia da corrente, capa da corrente e para barro de plás-tico, abraçadeira, suportes metálicos, espaçadores, retentores, para-fusos e porcas, NCM 8714.10.00, quantidade: 2.000 (duas mil) uni-dades/ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, OR-ÇAMENTO E GESTÃO, Substituta, no uso da atribuição que lheconfere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal,resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais eestabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2014, paracumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Fe-deral direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem pre-juízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado na-cional);

II - 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);III - 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);IV - 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até

as 14 horas);V - 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);VI - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);VII - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado na-

cional);VIII - 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);IX - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado na-

cional);X - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado na-

cional);XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei

nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);XII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);XIII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado

nacional);XIV - 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo

após as 14 horas);XV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); eXVI - 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto fa-

cultativo após as 14 horas).Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal,

de que trata a Lei nº 9.093, de 12 setembro de 1995, serão observadospelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquicae fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não re-lacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma doinciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990, desde que previamenteautorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercíciodo servidor.

Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a pre-servação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às res-pectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

EVA MARIA CHIAVON

Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão

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SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA No- 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

Estabelece procedimentos e prazos para osatendimentos prestados pelo Serviço de In-formações ao Cidadão do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão -S I C / M P.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DOPLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atri-buições que lhe confere a Portaria GM/MP n° 153, de 11 de abril de2012, resolve:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Ficam estabelecidos procedimentos e prazos para os

atendimentos prestados pelo Serviço de Informações ao Cidadão doMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SIC/MP, comfundamento na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, de-nominada Lei de Acesso à Informação - LAI.

Art. 2° A solicitação de acesso às informações de que tratamo art. 1° poderá ser feita ao SIC:

I - eletronicamente, por meio do sistema e-SIC (www.aces-s o a i n f o r m a c a o . g o v. b r / s i s t e m a ) ;

II - por correspondência enviada para o endereço Esplanadados Ministérios, Bloco K, Brasília/DF, CEP 70.040-906; e

III - presencialmente no endereço referido no inciso II.Art. 3° As orientações sobre os serviços prestados e as su-

gestões encaminhadas ao SIC serão respondidas por correio eletrônicoou por meio do telefone informado no sítio eletrônico do MP.

CAPÍTULO IIDAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS AO SICArt. 4° São objeto de consulta ao SIC os pedidos de acesso

à informação de que trata o art. 7° da Lei n° 12.527, de 2011,conforme rol abaixo:

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Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2014136 ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012014010600136

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

I - orientação sobre os procedimentos para acesso e localonde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, pro-duzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ounão a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ouentidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ouentidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e

entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e ser-viços;

VI - informação pertinente à administração do patrimôniopúblico, utilização de recursos públicos, licitação, contratos admi-nistrativos; e

VII - informação relativa:a) à implementação, acompanhamento e resultados dos pro-

gramas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem comometas e indicadores propostos; e

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e to-madas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo,incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Art. 5° De acordo com o art. 13 do Decreto n° 7.724, de 16de maio de 2012, não serão objeto de atendimento pelo SIC ospedidos:

I - genéricos;II - desproporcionais ou desarrazoados; eIII - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação

ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção outratamento de dados que não seja de competência do órgão ou en-tidade.

Art. 6° Também não serão objeto de atendimento, com fun-damento na Lei n° 12.527, de 2011, os pedidos que não se relacionemcom as competências do MP, ou que consistam na prestação deserviços de competência específica de outras unidades administrativasdeste Ministério, tais como:

I - produção de entendimentos acerca de casos concretos,com vistas à obtenção de certidões, declarações, notas técnicas, pa-receres etc;

II - consultas sobre aplicação de legislações; eIII - reclamações, denúncias e sugestões.CAPÍTULO IIIDO PEDIDO DE CÓPIAS OU VISTAS A DOCUMEN-

TO SArt. 7° De acordo com o disposto no § 3° do art. 7° da Lei

n° 12.527, de 2012, e no art. 20, caput, do Decreto n° 7.724, de 2012,o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidasutilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato ad-ministrativo será assegurado com a edição do ato decisório respec-tivo.

Parágrafo único. Se o pedido for feito por pessoa física oujurídica na condição de parte interessada no documento, o acesso aoseu conteúdo deverá ser integral, independentemente da edição do atoou decisão a ele relativo, desde que seguidas as orientações de com-provação de identidade conforme art. 9° desta Portaria, e desde quefirmado Termo de Responsabilidade constante do Anexo I a estaPortaria, nos casos em que houver mais de um interessado no do-cumento.

Art.8° Ressalvadas as hipóteses legais de sigilo, o pedido decópias ou vistas a documento cuja decisão ou ato a ele relativo játenha sido editado deverá ser garantido:

I - em sua integralidade, se o pedido for feito por pessoafísica ou jurídica na condição de parte interessada no documento;ou

II - com a restrição das eventuais informações pessoais re-lativas à intimidade, vida privada, honra e imagem contidas nos autos,se o pedido for feito por terceiro não-interessado no documento,observado o disposto no art. 55 do Decreto n° 7.724, de 2012.

Parágrafo único. No caso do inciso I, deverão ser seguidas asorientações de comprovação de identidade, conforme art. 9° destaPortaria, e deverá ser firmado Termo de Responsabilidade constantedo Anexo I a esta Portaria, nos casos em que houver mais de uminteressado no documento.

Art. 9° O pedido de cópias ou vistas de documento aindapendente de ato ou decisão poderá ser solicitado no SIC por pessoafísica ou jurídica interessada nos autos, ou por seu representante,mediante preenchimento do formulário Cópia ou Vistas a Documen-tos, Anexo II a esta Portaria, devendo apresentá-lo, nas seguinteshipóteses, acompanhado da documentação abaixo:

I - pessoalmente:a) se pessoa física, com documento comprobatório de iden-

tidade;b) se pessoa física representante de outra pessoa física, com

documento comprobatório de identidade e procuração reconhecida emcartório, caso nos autos não exista procuração referente àquele pro-curador; e

c) se pessoa jurídica, por meio do representante da empresaou entidade, com documento comprobatório de identidade e quanto àsua representatividade em relação à empresa ou entidade; e

II - por correspondência física:a) se pessoa física, deverá ser enviada cópia autenticada em

cartório do documento comprobatório de identidade e o formulárioreferido no caput, com assinatura reconhecida em cartório;

b) no caso de pessoa física representante de outra pessoafísica, deverá ser enviada cópia autenticada em cartório do documentocomprobatório de identidade, o formulário referido no caput e pro-curação com as assinaturas reconhecidas em cartório, dispensado oenvio da procuração se já existir nos autos procuração referente àque-le procurador; e

c) no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviada cópia au-tenticada em cartório do documento comprobatório de identidade dorespectivo representante da empresa ou entidade, do documento com-probatório quanto à sua representatividade em relação à empresa ouentidade, e o formulário referido no caput, com assinatura reco-nhecida em cartório.

§ 1° A procuração referida na alínea "b" do inciso I desteartigo deverá ser específica para a retirada de documentos na Ad-ministração Pública federal, não sendo válidas para este fim as pro-curações que conferem amplos poderes ao representante.

§ 2° O preenchimento do formulário referido no caput e asdevidas comprovações de documentos previstas nas alíneas do incisoI deste artigo poderão ser realizados presencialmente junto ao SIC.

§ 3° Os prazos estabelecidos pela Lei n° 12.527, de 2012,começarão a vigorar quando do recebimento pelo SIC dos docu-mentos comprobatórios mencionados neste artigo e mediante cadas-tramento no sistema e-SIC, a ser realizado pelo solicitante pessoal-mente, quando da entrega dos documentos, ou pela equipe do SIC,nos casos de seu recebimento por meio de correspondência física.

Art. 10. Observados os dispositivos dos arts. 7°, 8° e 9°, nahipótese de documento que contenha informações classificadas comosigilosas, a unidade responsável por sua guarda deverá fornecer aces-so às partes não classificadas, com a ocultação da parte sob sigilo,

adotando os procedimentos previstos no Decreto n° 7.845, de 14 denovembro de 2012, e legislação correlata.

Art. 11. O pedido de vistas a documento, observado o dis-posto nos arts. 7° a 10, deverá receber a indicação do local, da datae do horário para o comparecimento do solicitante.

§ 1° O SIC comunicará ao solicitante, com antecedência depelo menos três dias úteis, o local, a data e o horário para o com-parecimento, que deverá ocorrer no prazo de vinte dias, contados dorecebimento do pedido.

§ 2° O prazo de vinte dias poderá ser prorrogado por até dezdias, mediante justificativa encaminhada ao solicitante antes do seutérmino.

§ 3° Na impossibilidade de comparecimento na data e ho-rário indicados pela unidade administrativa, o solicitante poderá, comantecedência de até um dia útil, requerer nova data, a ser agendadanos dez dias subsequentes.

§ 4° Ressalvado o disposto no § 3°, caso o solicitante nãocompareça no horário e data indicados pela unidade administrativa, oacesso ao processo dependerá do cadastramento de novo pedido nosistema e-SIC.

Art. 12. Os documentos de até trinta páginas serão digi-talizados pela unidade em que o processo se localiza, sem neces-sidade de pagamento pelo requerente.

Parágrafo único. Documentos que contenham mais de trintapáginas poderão ser digitalizados e enviados eletronicamente ao so-licitante a critério da unidade em que o processo se localiza.

Art. 13. Para obter cópia de documento com mais de trintapáginas e na impossibilidade de sua digitalização pela unidade emque se localiza, o requerente deverá efetivar o pagamento das des-pesas destinadas ao ressarcimento do custo do material gasto com areprodução em papel e de eventual postagem, por meio de Guia deRecolhimento da União - GRU, conforme orientações constantes doAnexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. Estarão isentos de ressarcir os custos re-feridos no caput os solicitantes cuja situação econômica não lhespermita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, de-clarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.

Art. 14. A comprovação de pagamento da GRU deverá serencaminhada ao SIC por meio de correio eletrônico, correspondênciafísica ou entrega presencial no prazo de até dez dias, a contar dorecebimento das orientações para o pagamento da GRU.

§ 1° Após o recebimento da comprovação de pagamento daGRU, o SIC, no prazo de até dez dias, comunicará ao requerente quea cópia será encaminhada por meio de correspondência física ou quese encontrará disponível para a sua retirada presencial, conformeopção informada no requerimento do pedido de acesso ao docu-mento.

§ 2° A não comprovação do pagamento no prazo estabe-lecido no caput implicará o encerramento do pedido.

§ 3° No caso de retirada presencial, as cópias ficarão dis-poníveis pelo prazo de até trinta dias, contados a partir da comu-nicação do SIC ao requerente, sendo inutilizadas após este período.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 15. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação

da presente Portaria serão dirimidos pelo Secretário-Executivo doMinistério.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a datade sua publicação.

EVA MARIA CHIAVON

ANEXO I

MPSecretaria-ExecutivaSubsecretaria de Planejamento, Orçamento e AdministraçãoCoordenação-Geral de Documentação e Administração Predial

TERMO DE RESPONSABILIDADE

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

Nome completo e sem abreviatura:Registro Geral: CPF:Declaro, sob as penas da Lei, que é de minha inteira responsabilidade o acesso à cópia do documento nº nos termos do art. 61, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, abaixo transcrito, certifico que a utilizaçãodo referido documento tem como finalidade e destinação:"Art. 61. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre asobrigações a que se submeterá o requerente.

§ 1o A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa.

§ 2o Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei."

local e data assinatura (com assinatura reconhecida em cartório, se este documento for enviado por postagem)

ANEXO II

MPSecretaria-ExecutivaSubsecretaria de Planejamento, Orçamento e AdministraçãoCoordenação-Geral de Documentação e Administração Predial

CÓPIA OU VISTAS A DOCUMENTOS

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃOLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012

( ) solicito cópia de documentos ( ) solicito vistas a documentos( ) pessoa física ( ) pessoa física - procurador(a) ( ) pessoa jurídica

1. A SER PREENCHIDO PELA PESSOA FÍSICANome civil completo e sem abreviatura:Tipo e número do documento de identificação (RG, CPF ou outro):2. A SER PREENCHIDO PELA PESSOA FÍSICA - PROCURADOR(A)Nome civil completo e sem abreviatura:Tipo e número do documento de identificação (RG, CPF ou outro):A procuração que me confere poderes como representante legal da parte interessada no processo:( ) segue anexa a esta solicitação; ou( ) consta nos autos dos documentos ou processos.

Page 3: Portaria No-1, De 3 de Janeiro de 2014 - Sic

Nº 3, segunda-feira, 6 de janeiro de 2014 137ISSN 1677-7042

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html ,pelo código 00012014010600137

Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui aInfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

1

3. A SER PREENCHIDO PELA PESSOA JURÍDICARazão social:Número do CNPJ:Nome completo do representante:Cargo do representante:Tipo e número do documento de identificação do representante (RG, CPF ou outro):4. DADOS DO DOCUMENTO SOLICITADO PARA CÓPIA OU VISTASTipo e número do documento:Acerca do acesso ao documento pretendo (marque apenas uma opção):

( ) cópia integral do documento;( ) cópia de páginas (especificar as páginas ou intervalo de páginas); ou( ) vistas a ser realizada no local onde o documento se encontra.

Em relação à cópia do documento pretendo (marque apenas uma opção):

( ) retirar pessoalmente no Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SIC/MP, localizado na Esplanada dos Ministérios, bloco K, térreo, sala T-31 - Brasília/DF; ou

( ) receber via Correios, com o devido pagamento das despesas relativas ao serviço, no endereço a seguir indicado.Endereço completo:Complemento:Bairro: CEP:Cidade: UF:Endereço Eletrônico (email):

local e data assinatura (com assinatura reconhecida em cartório, se este documento for enviado por postagem)

ANEXO III

MP Secretaria-ExecutivaSubsecretaria de Planejamento, Orçamento e AdministraçãoCoordenação-Geral de Documentação e Administração Predial

CÓPIAS DE DOCUMENTOS E/OU ENVIO DE DOCUMENTOS PELOS CORREIOS

Prezado(a) Senhor(a),Para requerer cópias de documentos ou o envio de documentos pelos Correios, é necessário:- efetuar o pagamento das despesas em qualquer agência bancária por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que se encontra disponível no caixa eletrônico do Banco do Brasil ou no site do Tesouro

Nacional; e- comprovar o pagamento ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC/MP por e-mail para [email protected] ou por correspondência física para o endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco K, térreo,

sala T-31, CEP 70.040-906 Brasília/DF.GRU - Clique aqui: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp

Orientações de como preencher a GRU para solicitação de cópias de documentos:1-Preencher os dados:

Unidade Gestora (UG): 201013Gestão: 00001 - TESOURO NACIONALCódigo de Recolhimento: 18855-7 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM CÓPIAS

2-Preencher somente os dados sinalizados como obrigatórios, que são: CNPJ ou CPF do contribuinte, nomedo contribuinte/recolhedor, valor principal e valor total.

Depois é só clicar em emitir GRU.

Quando do recebimento da comprovação do pagamento, o SIC/MP providenciará as cópias em até dez dias, conforme art. 18 do Decreto nº 7.724, de 2012:"Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da

Lei 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior".As cópias dos documentos poderão ser retiradas presencialmente pelo solicitante no SIC/MP ou enviadas por correspondência física pelos Correios, mediante o pagamento desta despesa por outra Guia de

Recolhimento da União, conforme orientação abaixo.GRU - Clique aqui: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.aspOrientações de como preencher a GRU para envio de cópias de documentos pelos Correios:

1-Preencher os dados:Unidade Gestora (UG): 201013Gestão: 00001 - TESOURO NACIONALCódigo de Recolhimento: 18822-0 - OUTRAS DESPESAS

2-Preencher somente os dados sinalizados como obrigatórios, que são: CNPJ ou CPF do contribuinte,nome do contribuinte/recolhedor, valor principal e valor total.

Depois é só clicar em emitir GRU.

Informamos o(s) valor(es) da(s) despesa(s) em R$ (reais) de sua(s) solicitação(ões):( ) cópias de documentos (valor unitário da cópia monocromática (preta) R$ 0,12).Valor total a ser pago por meio de GRU: R$ ( )( ) envio das cópias pelos Correios (de acordo com a tabela de pesagem dos Correios).Valor total a ser pago por meio da GRU: R$ ( )Estamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas e outros esclarecimentos.Serviço de Informações ao Cidadão - SICMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPw w w. p l a n e j a m e n t o . g o v. b r / a c e s s o a i n f o r m a c a o

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

PORTARIA Nº 443, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MI-NISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, nouso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º,parágrafo único do Decreto-lei 2.398/87, com redação dada pelo art.33 da Lei 9.636/98, e no processo nº 10180.000301/96-13, resolve:

Art. 1º Declarar de interesse do serviço público para fins deprovisão habitacional de interesse social o imóvel da União, clas-sificado como próprio nacional, situado na Quadra 13 entre a AvenidaRoldão Godói esq. Av. Isidoro Miguel esq. Rua Duque de Caxias esq.Estrada Venda Seca - Setor Tônico da Rosa, Município de Joviânia,com área total de 11.797,27 m2, inscrito sob o RIP nº9437.00002.500-7, e devidamente registrado sob as Matrículas de nº3.924 a 3.962, do Livro Geral nº 2 (ficha), objeto de desmembramentono AV-04-M-2.167 e retificado no AV-05-M-2.167 desta, no Cartóriodo Registro de Imóveis Kailson Neves, Comarca de Joviânia - GO.

Parágrafo único. As áreas acima mencionadas apresentamcaracterísticas e confrontações descritas ás fls. 1.061-1.117 do pro-cesso em epígrafe.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é deinteresse público na medida em que será destinado à implantação deprojeto de provisão habitacional de interesse social em benefício de39 (trinta e nove) famílias de baixa renda.

Art. 3º A SPU-GO dará conhecimento do teor desta Portariaao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição e ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CASSANDRA MARONI NUNES

PORTARIA Nº 450, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013

A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MI-NISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, nouso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 5º,parágrafo único do Decreto-lei 2.398/87, com redação dada pelo art.33 da Lei 9.636/98, e no processo nº 04921.001214/2011-23, re-solve:

Art.1º - Declarar de interesse do serviço público para finsregularização fundiária de interesse social o imóvel da União, clas-sificado como dominial, localizado na Rua Ismael, s/n, Centro, ÁreaC, município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, com áreade 18.711,69 m², inscrito sob o RIP nº 9131.00783.500-6, e de-vidamente registrado no 1º Serviço Registral Imobiliário da Comarcade Ponta Porã/MS sob a Matrícula nº 32.436 Livro nº 2.

Parágrafo único - A área acima mencionada apresenta ascaracterísticas e confrontações descritas às fls. 09/13 do processo emepígrafe.

Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1º, parágrafo único, é deinteresse público na medida em que será destinado à regularizaçãofundiária de conjunto habitacional já consolidado em benefício de 74famílias de baixa renda que lá habitam, conforme relação dos ocu-pantes constantes no processo acima referenciado.

Art. 3º - A SPU/MS dará conhecimento do teor desta Por-taria ao Ofício de Registro de Imóveis da circunscrição e ao Mu-nicípio.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

CASSANDRA MARONI NUNES

SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ

PORTARIA Nº 8, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃONO ESTADO DO AMAPÁ, no uso da competência que lhe foisubdelegada pelo art. 2º, inciso I, da Portaria SPU nº 200, de 29 dejunho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Leinº 9636, de 15 de maio de 1998 e demais elementos que integrem oprocesso nº 05315.001127/2009-62, resolve:

Art. 1º Autorizar a doação, com encargos, a UniversidadeFederal do Amapá, do imóvel da União classificado como nacionalinterior, com área de 99,3124 ha., incorporado ao patrimônio daUnião, conforme Termo de Incorporação lavrado em livro próprio daSPU/AP, Livro nº 05, Folhas nº 010/012, de acordo com o processo