Portaria Nº 350 - Regulação Das Redes Sociais

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Portaria referente a regulação das redes sociais

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  • PORTARIA N. 350/QCG/DGP, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012

    Probe a utilizao das redes sociais da internet para difundir assuntos relacionados Polcia

    Militar do Estado de Mato Grosso.

    O COMANDANTE GERAL DA POLCIA MILITAR ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o Art. 80 da Constituio Estadual e o Art. 6, V, da Lei Complementar n 386, de 05 de maro de 2010, e ainda

    Considerando que a Polcia Militar uma Instituio Pblica organizada com base na hierarquia e disciplina que tem como incumbncia Constitucional preservao da Ordem Pblica e a Polcia Ostensiva;

    Considerando que a Polcia Militar com base no artigo 144, 4 CF, c\c artigo 81 da Constituio Estadual e ainda com os artigos 6 e 7 do CPPM, possui atribuio de Polcia Judiciria Militar;

    Considerando que o Regulamento Disciplinar da Polcia Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n 1.329 de 21 de abril de 1978 e a Lei Complementar n. 231 de 15 de dezembro de 2005, que trata do Estatuto dos Militares Estaduais, nos seus artigos 49 e 34, inciso III, respectivamente, estabelecem que os atos dos policiais militares da ativa ou inatividade, em servio ou fora dele, podero acrescer ou diminuir no seu conceito na sua vida funcional, proibindo assim, a prtica de qualquer conduta ilegal, antitica, que afete honra, o pundonor, o decoro da classe, antagnicos disciplina e a hierarquia, e ainda reflita negativamente na instituio Policial Militar, sob pena de responsabilizao administrativa e criminal;

    Considerando ainda que as ferramentas disponibilizadas nas redes sociais da internet nominadas de Facebook, MSN, Orkut e Youtube tm sido empregadas para difundir fotografias, opinies e documentos que somente dizem respeito Polcia Militar do Estado de Mato Grosso, os quais acabam interferindo na gesto da Corporao, sejam em diligncias de Polcia Judiciria Militar, que aduz comprometimento nas investigaes ou em levantamentos realizados para subsidiar Polticas Pblicas de preveno e represso criminalidade, que acabam sendo prejudicados por conta dessa utilizao negligente,

    RESOLVE:

    Art. 1 - Proibir a difuso de fotografias, vdeos, documentos, operaes ou ainda algum item que tenha a ver com atividades tpicas da Polcia Militar no Facebook, MSN, Orkut, Youtube ou qualquer outra rede social disponibilizada pela internet.

    Art. 2 - De igual modo, vedar a emisso de comentrios e opinies nesses meios digitais de notcias da rea de Segurana Pblica ou outras que maculem o nome da Instituio.

    Art. 3 - Mandar publicar esta Portaria em Boletim Interno do Comando-Geral da Polcia Militar deste Estado, para conhecimento de todos os Policiais Militares do Estado de Mato Grosso.

    Art. 4 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Quartel do Comando Geral da PMMT, em Cuiab-MT, 09 de novembro de 2012.

    (ORIGINAL ASSINADA) OSMAR LINO FARIAS CEL PM

    COMANDANTE GERAL DA PMMT

    *PUBLICADO EM BGE PMMT658 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012