Portaria Nº 615-2010 - Lavagem Desinfecção de Material Clínico

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    3166 Dirio da Repblica, 1. srie N. 149 3 de Agosto de 2010

    Portaria n. 615/2010

    de 3 de Agosto

    O Decreto-Lei n. 279/2009, de 6 de Outubro, estabeleceo novo regime jurdico a que ficam sujeitos a abertura, amodificao e o funcionamento das unidades privadas de

    sade.O novo modelo de licenciamento visa garantir que severifiquem os requisitos necessrios para que seja assegu-rada a qualidade dos servios prestados no sector privado e,em paralelo, modernizar o procedimento a que os agentespodero aceder atravs do Portal de Licenciamento.

    O procedimento de licenciamento das unidades pri-vadas que tenham por objecto a prestao de serviosmdicos e de enfermagem em obstetrcia e neonatologia exigente quanto ao cumprimento dos requisitos tcnicose de qualidade, e os agentes assumem a responsabilidadepelo cumprimento dos requisitos tcnicos exigidos, semprejuzo da necessria vistoria.

    Importa assim estabelecer os requisitos tcnicos a quedevem obedecer as unidades privadas que tenham porobjecto a prestao de servios mdicos e de enfermagemem obstetrcia e neonatologia.

    Assim, manda o Governo, pelo Secretrio de Estado daSade, ao abrigo do n. 4 do artigo 1., do artigo 25. e doartigo 27. do Decreto-Lei n. 279/2009, de 6 de Outubro,o seguinte:

    CAPTULO I

    Disposies gerais

    Artigo 1.

    ObjectoA presente portaria estabelece os requisitos mnimos

    relativos organizao e funcionamento, recursos huma-nos e instalaes tcnicas para o exerccio da actividadedas unidades privadas que tenham por objecto a prestaode servios mdicos e de enfermagem em obstetrcia eneonatologia.

    Artigo 2.

    Definies

    1 Para efeitos da presente portaria, consideram-seduas tipologias de unidades de obstetrcia e neonatologia,de acordo com a existncia, ou no, de urgncia obsttrica

    aberta ao exterior.2 Para efeitos da presente portaria, entende-se porunidades sem urgncia aberta as que recebem grvidasreferenciadas directamente por obstetra privado, com ges-taes de baixo risco e obrigatoriamente com mais de34 semanas de gestao.

    3 Para efeitos da presente portaria, entende-se porunidades com urgncia permanente e aberta ao exterior asque recebem grvidas com mais de 32 semanas de gestao.

    CAPTULO II

    Organizao e funcionamento

    Artigo 3.Qualidade e segurana

    As normas de qualidade e segurana devem ser cum-pridas em todas as situaes previstas na presente portaria

    de acordo com as regras, os cdigos cientficos e tcnicosinternacionalmente reconhecidos nas reas abrangidas,competindo Direco-Geral da Sade ou Ordem dosMdicos propor ao membro do Governo responsvel pelarea da sade a sua adopo.

    Artigo 4.Informao aos utentes

    Deve ser colocado em local bem visvel do pblico ohorrio de funcionamento, o nome do director clnico,os procedimentos a adoptar em situaes de emergnciae os direitos e deveres dos utentes, devendo ainda estardisponvel para consulta a tabela de preos.

    Artigo 5.

    Seguro profissional e de actividade

    A responsabilidade civil e profissional bem como aresponsabilidade pela actividade das unidades privadascom obstetrcia e neonatologia devem ser transferidas paraempresas de seguros.

    Artigo 6.

    Regulamento interno do sector de obstetrcia e neonatologia

    As unidades de obstetrcia e neonatologia devem dis-por de um regulamento interno para esta rea, aprovadopelo director clnico, do qual deve constar, pelo menos,o seguinte:

    a) Identificao do director clnico e do seu substituto;b) Estrutura organizacional;c) Deveres gerais dos profissionais;d) Categorias e graduaes profissionais, funes e

    competncias de cada grupo profissional;e) Normas de funcionamento.

    Artigo 7.

    Registo, conservao e arquivo

    As unidades de obstetrcia e neonatologia devem con-servar durante os perodos constantes da lei vigente osseguintes documentos:

    a) Os processos clnicos dos utentes contendo os res-pectivos registos;

    b) Os dados referentes ao controlo de qualidade;c) Os relatrios anuais;d) Os protocolos actualizados celebrados com outras

    unidades de sade;e) O regulamento interno;f) Os relatrios das vistorias realizadas pela ARS ou

    outras entidades;g) Os contratos celebrados com terceiros relativos s

    actividades identificadas no artigo 16. da presente portaria;h) Os protocolos tcnicos teraputicos e outras normas.

    Artigo 8.

    Avaliao de resultados

    As unidades de obstetrcia e neonatologia devem enviaro relatrio anual de actividades elaborado de acordo como indicado na alnea h) do n. 3 do artigo 13. da presenteportaria para a Direco-Geral da Sade, at 31 de Marodo ano seguinte.

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    Artigo 9.

    Transporte de recm-nascidos

    Sempre que haja necessidade de transferir recm--nascidos para hospitais pblicos, ser obrigatoriamenteutilizado o INEM Recm-Nascidos.

    Artigo 10.

    Servios de apoio

    As unidades de obstetrcia e neonatologia devem disporde capacidade para durante 24 horas por dia realizar trata-mento de emergncia obsttrica (internamente ou protoco-lada), anlises clnicas de urgncia e hemoterapia.

    CAPTULO III

    Instruo do processo

    Artigo 11.Documentao

    1 Os pedidos de licenciamento devem ser instrudoscom os seguintes documentos:

    a) Cpia autenticada do carto de identificao de pessoacolectiva ou no caso de pessoa singular do bilhete de iden-tidade do requerente e do respectivo carto de contribuinte;

    b) Declarao de compromisso de entrega da relaonominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuio

    pelos diferentes grupos profissionais, no prazo mximo de60 dias a contar da data da licena de funcionamento;

    c) Memria descritiva e justificativa (indicando o n-mero de camas de internamento, o nmero de salas deoperaes, o nmero de salas de partos e a designaodos servios ou valncias de que a unidade dispe) e telasfinais dos projectos de arquitectura, instalaes e equipa-mentos elctricos, instalaes e equipamentos mecnicos einstalaes e equipamentos de guas e esgotos relativos sinstalaes em que a unidade dever funcionar, assinadospor tcnicos devidamente habilitados;

    d) Autorizao de utilizao para comrcio ou serviosou indstria ou outra finalidade mais especfica emitidapela cmara municipal competente;

    e) Certificado da Autoridade Nacional de ProtecoCivil ou equivalente que comprove o cumprimento doregulamento de segurana contra incndios;

    f) Certido actualizada do registo comercial.2 As unidades de obstetrcia e neonatologia devem

    dispor em arquivo da seguinte documentao:

    a) Cpia do contrato com entidade certificada para agesto de resduos hospitalares;

    b) Relatrio com os resultados das medies de isola-mento dos pavimentos antiestticos ou documento com ascaractersticas tcnicas deste pavimento.

    3 Adicionalmente, se aplicvel, as unidades de obs-tetrcia e neonatologia devem dispor ainda em arquivo daseguinte documentao:

    a) Certificado ou licena de explorao das instalaeselctricas (dispensvel quando tiver autorizao de utili-zao actualizada);

    b) Cpia do termo de responsabilidade pela exploraodas instalaes elctricas;

    c) Certificado de inspeco das instalaes de gs;d) Documento comprovativo do controlo sanitrio da

    gua.Artigo 12.

    Condies de licenciamento

    1 So condies de atribuio da licena de funcio-namento:

    a) A idoneidade do requerente, a qual, no caso de setratar de pessoa colectiva, deve ser preenchida pelos ad-ministradores ou directores ou gerentes que detenham adireco efectiva do estabelecimento;

    b) A idoneidade profissional dos elementos da direcoclnica;

    c) O cumprimento dos requisitos que permitam a garan-tia da qualidade tcnica dos cuidados e tratamentos a pres-tar, bem como dos equipamentos de que ficaro dotados.

    2 Para efeitos do disposto na presente portaria, so

    consideradas idneas as pessoas relativamente s quais seno verifique algum dos seguintes impedimentos:

    a) Proibio legal do exerccio do comrcio, funoou profisso;

    b) Condenao, com trnsito em julgado, qualquer quetenha sido a natureza do crime, nos casos em que tenhasido decretada a interdio do exerccio de profisso;

    c) Inibio do exerccio da actividade profissional pelarespectiva ordem ou associao profissional durante operodo determinado.

    3 O disposto no nmero anterior deixa de produzirefeitos aps reabilitao ou pelo decurso do prazo de in-terdio fixado pela deciso condenatria.

    CAPTULO IV

    Recursos humanos

    Artigo 13.

    Direco clnica

    1 As unidades de obstetrcia e neonatologia so tecni-camente dirigidas por um director clnico inscrito na Ordemdos Mdicos ou, nas unidades que disponham de outrasvalncias, por um director de sector/departamento inscritono colgio da especialidade de obstetrcia/ginecologia.

    2 Sempre que existam outras reas funcionais, haverum nico director clnico a designar entre os directorestcnicos ou clnicos das respectivas reas.

    3 da responsabilidade do director clnico ou di-rector do sector:

    a) Designar, de entre os profissionais com qualificaoequivalente sua, o seu substituto durante as suas ausnciasou impedimentos;

    b) Velar pelo cumprimento dos preceitos ticos, deon-tolgicos e legais;

    c) Velar pela qualidade dos tratamentos e dos cuidadosclnicos prestados, tendo em particular ateno os progra-mas de garantia de qualidade;

    d) Aprovar os protocolos tcnicos, clnicos, teraputicose zelar pelo seu cumprimento;

    e) Aprovar as normas referentes proteco da sadee segurana do pessoal, bem como respeitar as especi-ficaes referentes proteco do ambiente e da sade

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    pblica, designadamente as referentes aos resduos e velarpelo seu cumprimento;

    f) Garantir a qualificao tcnico-profissional adequadapara o desempenho das funes tcnicas necessrias;

    g) Zelar e garantir a idoneidade profissional do pessoaltcnico da unidade;

    h) Aprovar o relatrio da avaliao anual dos cuidadosprestados na unidade, do qual deve constar:

    i) Nmero total de partos, discriminados por tipo (eu-tcicos,forceps, ventosa e cesariana);

    ii) Mortalidade materna, fetal e perinatal;iii) Morbilidade materna relacionada com o parto e o

    ps-parto imediato (com indicao de patologia);iv) Morbilidade neonatal (infeco, hipoxmia, asfixia);v) Nmero de transferncias maternas e de recm-

    -nascidos para os hospitais do SNS e respectivas causas;vi) Outros indicadores relativos actividade assistencial

    que sejam solicitados pelo Ministrio da Sade;vii) Relatrios de auditorias realizadas ao abrigo do

    sistema de gesto de qualidade adoptado, se existirem.Artigo 14.

    Pessoal

    1 As unidades de obstetrcia e neonatologia devemdispor, para alm do director clnico, de pessoal tcniconecessrio ao desempenho das funes dos servios paraque esto licenciadas.

    2 Nas unidades de obstetrcia e neonatologia semurgncia aberta so requisitos obrigatrios:

    a) Pessoal mdico um obstetra responsvel pela gr-vida, um pediatra com diferenciao em neonatologia e um

    anestesiologista, em regime de preveno;b) Pessoal de enfermagem dois enfermeiros, um dosquais com a especialidade de sade materna e obsttrica.

    3 Nas unidades de obstetrcia e neonatologia comurgncia aberta so requisitos obrigatrios a presena f-sica, por turno:

    a) No servio de urgncia:

    i) Pessoal mdico dois obstetras, um pediatra comcompetncia em neonatologia e um anestesiologista;

    ii) Pessoal de enfermagem dois enfermeiros especialis-tas em sade materna e obsttrica, por cada 1000 partos por ano;

    b) No internamento em neonatologia (unidade de cui-dados intermdios):

    i) Pessoal mdico um pediatra com competncia emneonatologia;

    ii) Pessoal de enfermagem dois enfermeiros, sendo,preferencialmente, um com especialidade em sade infantile peditrica.

    4 Sempre que solicitado pelas entidades competentes,as unidades de obstetrcia e neonatologia devem facultar arelao actualizada do seu pessoal, incluindo as respectivascategorias profissionais, habilitaes e descrio de funes.

    Artigo 15.Farmacutico

    1 As unidades de obstetrcia e neonatologia devemdispor da colaborao de um farmacutico, responsvel

    pelo servio de farmcia, bem como pela conservao,identificao e distribuio dos medicamentos.

    2 A actividade e o funcionamento do servio de far-mcia das unidades de obstetrcia e neonatologia regem-se,com as necessrias adaptaes, pelo Regulamento dosServios Farmacuticos Hospitalares.

    Artigo 16.

    Recurso a servios contratados

    As unidades de obstetrcia e neonatologia devem garantir,por si ou com recurso a servios de terceiros (que se encon-trem, nos termos da legislao em vigor, licenciados ou acre-ditados para o efeito), o transporte de doentes, o tratamentode roupa, o fornecimento de refeies, de gases medicinaise de produtos esterilizados e ainda a gesto dos resduoshospitalares.

    CAPTULO V

    Requisitos tcnicosArtigo 17.

    Meio fsico e espao envolvente

    1 As unidades de obstetrcia e neonatologia devemsituar-se em locais de fcil acessibilidade e que disponhamde infra-estruturas virias, de abastecimento de gua, desaneamento, de energia elctrica e de telecomunicaes.

    2 As unidades de obstetrcia e neonatologia devemgarantir, por si ou com recurso a terceiros, a gesto deresduos em conformidade com as disposies legais.

    3 Preferencialmente, no devem ter no espao en-volvente prximo indstrias poluentes ou produtoras derudo, zonas insalubres e zonas perigosas.

    4 As unidades de obstetrcia e neonatologia devem,preferencialmente, estar instaladas em edifcios destinadosa esse fim. Excepcionalmente, se a natureza das demaisactividades exercidas nos edifcios no o desaconselhe,

    pode ser admitida a instalao de unidades de obstetrcia eneonatologia em parte do edifcio, desde que haja indepen-dncia, designadamente das instalaes tcnicas especiais,em relao aos demais ocupantes do edifcio e se observemas disposies tcnicas expressas na presente portaria.

    Artigo 18.

    Normas genricas de construo, segurana e privacidade

    1 A construo deve contemplar a eliminao de bar-reiras arquitectnicas, nos termos da legislao em vigor.

    2 A sinaltica deve ser concebida de forma a sercompreendida pelos utentes.

    3 Os acabamentos utilizados nas unidades de obs-tetrcia e neonatologia devem permitir a manuteno deum grau de higienizao compatvel com a actividadedesenvolvida nos locais a que se destinam.

    4 As unidades de obstetrcia e neonatologia devemgarantir a localizao de instalaes tcnicas, de arma-zenagem de fluidos inflamveis ou perigosos e de gasesmedicinais, caso existam, nas condies de seguranalegalmente impostas.

    5 As unidades de obstetrcia e neonatologia devemgarantir:

    a) A paragem de ambulncias sem prejuzo da circulaona via pblica;

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    b) A fcil circulao e manobra de macas e cadeirasde rodas;

    c) O estacionamento para pessoas com mobilidade con-dicionada.

    6 O acesso do pblico deve fazer-se atravs da en-

    trada principal, excepto no caso de pessoas com mobilidadecondicionada, sempre que alguma das situaes previstasnas alneasb) ec) do nmero anterior o recomende.

    7 Os acessos de servio devem garantir a compati-bilidade entre os vrios tipos de abastecimento unidadede obstetrcia e neonatologia.

    8 Todas as escadas onde, em situaes de compro-vada emergncia, seja forosa a circulao de macas, de-vem ter largura no inferior a 1,40 m e uma inclinao deacordo com a legislao em vigor.

    9 Os corredores e demais circulaes horizontaisdevero ter como p-direito til mnimo 2,40 m. Entende--se por p-direito til a altura livre do pavimento ao tectoou tecto falso.

    10 Os corredores destinados a circulao de camase macas devem ter o mnimo de 2,20 m de largura til.Admite-se a existncia de corredores com o mnimo de1,80 m de largura til desde que haja bolsas que permitamo cruzamento de camas.

    11 As portas das salas utilizadas na passagem de ma-cas e camas devem ter o mnimo de 1,40 m de largura til.

    12 Sempre que a unidade no disponha de acessode nvel ao exterior e ou tenha um desenvolvimento emaltura superior a um piso, deve dispor de, pelo menos,um ascensor com capacidade para o transporte de camas(monta-camas), com dimenses interiores no inferiores a2,40 m, 1,40 m e 2,10 m, respectivamente de comprimento,

    de largura e de altura.13 As unidades de obstetrcia e neonatologia devemgarantir as condies que permitam o respeito pela priva-cidade e dignidade dos utentes.

    14 Os equipamentos de suporte vital e de emergnciadevem estar acessveis e funcionais e devem ser objectode ensaios regulares documentados.

    15 Os quartos ou enfermarias de internamento nasunidades de obstetrcia e neonatologia devem dispor de are-jamento e iluminao naturais em condies satisfatrias esimultaneamente permitir o seu completo obscurecimento.

    16 As portas dos quartos ou enfermarias devem teruma largura til mnima de 1,10 m.

    17 Nos quartos com mais de uma cama, a distncia

    entre camas deve ser, no mnimo de 0,90 m. A distnciaentre uma das camas e a parede lateral deve ser, no mnimode 0,60 m. Deve tambm ser considerada uma rea livre naqual se inscreva um crculo de 1,50 m de dimetro, entrea outra cama e a parede lateral.

    18 As unidades de obstetrcia e neonatologia devemcriar condies que permitam a assistncia e o acompanha-mento do parto por parte do pai, ou pessoa significativa.

    Artigo 19.

    Equipamentos de desinfeco e esterilizao

    1 Para a obteno de artigos esterilizados, devem

    adoptar-se as seguintes modalidades:a) Utilizao exclusiva de artigos descartveis, sendo

    proibido o reprocessamento para utilizao posterior;b) Utilizao de artigos esterilizados em entidade ex-

    terna certificada;

    c) Utilizao de artigos esterilizados em servio internode esterilizao para uma parte ou a totalidade das necessi-dades das unidades de obstetrcia e neonatologia. Em casode esterilizao pelo servio interno de apenas uma partedo material, o restante dever ser obtido com recurso sopes descritas nas alneasa) e b);

    d) Utilizao de artigos esterilizados em servio centralde esterilizao.

    2 Todos os dispositivos potencialmente contami-nados so manipulados, recolhidos e transportados emcaixas ou carros fechados para a rea de descontaminaode forma a evitar o risco de contaminao dos circuitosenvolventes e de doentes e pessoal.

    3 O servio interno de esterilizao deve satisfazeras regras em vigor com vista a assegurar o cumprimentodas seguintes fases:

    a) Recolha de instrumentos ou dispositivos mdicos;b) Limpeza e desinfeco;

    c) Triagem, montagem e embalagem;d) Esterilizador validado e mantido de acordo com alegislao nacional, adaptado s necessidades do servioe ao tipo de tcnicas utilizadas;

    e) Em caso de existncia de uma central de esterilizaopara a totalidade dos artigos esterilizados das unidadesde obstetrcia e neonatologia, esta deve estar concebida,organizada e equipada de acordo com os normativos elegislao em vigor, dispor da capacidade adequada snecessidades da unidade de sade e estar certificada.

    Artigo 20.

    Especificaes tcnicas

    So aprovadas especificaes tcnicas no que diz res-peito aos compartimentos das unidades de obstetrcia eneonatologia e aos requisitos mnimos de equipamentotcnicos e mdicos nos anexos Ia XII presente portaria,da qual fazem parte integrante.

    CAPTULO VI

    Disposies finais

    Artigo 21.

    Outros servios de aco mdica

    Sempre que a unidade dispuser de outros servios deaco mdica, estes devem cumprir as exigncias e requi-sitos constantes nos respectivos diplomas.

    Artigo 22.

    Livro de reclamaes

    As unidades de obstetrcia e neonatologia esto sujeitas obrigatoriedade de existncia e disponibilizao de livrode reclamaes, nos termos da legislao em vigor.

    Artigo 23.

    Incio de vigncia

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte aoda sua publicao.

    O Secretrio de Estado da Sade, scar Manuel deOliveira Gaspar,em 22 de Julho de 2010.

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    ANEXO I

    (a que se refere o artigo 20.)

    Consulta externa

    Compartimentos a considerar:

    Designao Funo do compartimento (e outras informaes)rea til(mnima)

    (metros quadrados)

    Largura(mnima)(metros)

    Observaes

    rea de acolhimento

    Recepo/secretaria . . . . . . . . . . . . . . . Secretaria com zona de atendimento de pblico Zona de espera . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para doentes e acompanhantes junto recepo/

    secretaria:

    Para adultos;Para crianas (se houver pediatria).

    Instalao sanitria de pblico . . . . . . . Adaptada a pessoas com mo-bilidade condicionada, comzona de fraldrio se existirpediatria.

    rea clnica/tcnicaGabinete de consulta . . . . . . . . . . . . . . Elaborao da histria clnica do doente e ob-

    servao.12 2,6

    Sala de observao/tratamentos . . . . . Pensos e outros tratamentos . . . . . . . . . . . . . . . . 16 3,5

    rea de pessoal

    Instalao sanitria de pessoal . . . . . . . Sala de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . Facultativo.Vestirio de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . Com zona de cacifos.

    Facultativo (caso seja centrali-zado para toda a UPSS).

    rea logstica

    Sala de sujos e despejos . . . . . . . . . . . Para arrumao temporria de sacos de roupa sujae de resduos e despejos.

    Sala de desinfeco (a) . . . . . . . . . . . . Zona de descontaminao:Para lavagem e desinfeco de material de uso

    clnico.

    rea mnima de 3 m2para uni-dades com mais de cinco ga-binetes de consulta.

    Zona limpa (b):

    Com esterilizador de tipo adequado.

    Exigvel quando a unidade noutilizar exclusivamente mate-rial descartvel, no dispuserde servios centralizados deesterilizao ou recurso aoexterior.

    Zona de roupa limpa . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Zona de material de consumo . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Zona de material de uso clnico . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Sala de equipamento . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) Aplica-se o disposto no artigo 19. da presente portaria sobre equipamentos de desinfeco e esterilizao.(b) Deve estar separada da zona de descontaminao por divisria preferencialmente integral at ao tecto (ou tecto falso), sendo admissvel a existncia de uma porta de comunicao.

    ANEXO II

    (a que se refere o artigo 20.)

    Internamento

    As instalaes referidas em seguida so consideradas por unidade de 30 camas, ou piso de internamento.

    Designao Funo do compartimento (e outras informaes)rea til(mnima)

    (metros quadrados)

    Largura(mnima)(metros)

    Observaes

    rea de acolhimentoSala de estar/visitas . . . . . . . . . . . . .

    Instalao sanitria de pblico . . . . . Adaptada a pessoas com mobi-lidade condicionada.

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    Designao Funo do compartimento (e outras informaes)rea til(mnima)

    (metros quadrados)

    Largura(mnima)(metros)

    Observaes

    rea clnica/tcnica

    Quarto ou enfermaria (*) . . . . . . . . . Com uma cama e IS privativa (a) . . . . . . . . .

    Com duas camas e IS privativa (a) . . . . . . . .Com trs camas e IS privativa (a) . . . . . . . . .Com quatro camas e IS privativa (a) . . . . . . .

    14 + 5

    18 + 524 + 530 + 5

    3,5 As instalaes sanitrias devem

    ser adaptadas a pessoas commobilidade condicionada ecom possibilidade de banhoassistido em cadeira.

    Quarto de isolamento (b) . . . . . . . . . Com adufa e IS privativa . . . . . . . . . . . . . . . . 14+5++adufa

    3,5 As instalaes sanitrias devemser adaptadas a pessoas commobilidade condicionada ecom possibilidade de banhoassistido.

    Instalao sanitria de doentes. . . . . Adaptada a pessoas com mobilidade condi-cionada e com possibilidade de banho as-sistido.

    Exigvel no caso de no haverIS nos quartos ou enferma-rias (c).

    Sala de trabalho de enfermagem . . . Com:

    Zona de preparao de medicao;Posto de controlo. } 12 } } Sala de tratamentos . . . . . . . . . . . . . Pensos e outros tratamentos . . . . . . . . . . . . . . 16 3,5 Facultativa no caso de a unidade

    ser constituda apenas porquartos individuais e duplos.

    rea de pessoal

    Instalao sanitria de pessoal . . . . .

    Vestirio de pessoal . . . . . . . . . . . . . Com zona de cacifos Faculta-tivo (caso seja centralizadopara toda a UPSS).

    Sala de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . Facultativo.

    Gabinete de trabalho . . . . . . . . . . . . Sala de trabalho para pessoal ou reunies . . . Facultativo.

    rea logstica

    Depsito de cadveres (d) . . . . . . . . Depsito temporrio de cadveres . . . . . . . . . 12

    Copa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Recepo e conferncia de dietas. Preparaode refeies ligeiras.

    8

    Refeitrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Dispensvel quando na uni-dade s existam quartosindividuais.

    Sala de lavagem, desinfeco e este-rilizao de arrastadeiras.

    Dispensvel quando a unidadeutilizar arrastadeiras descar-tveis.

    Sala de sujos e despejos . . . . . . . . . Para arrumao temporria de sacos de roupasuja e de resduos, despejos, e mquina deeliminao de arrastadeiras descartveis,quando existir.

    3

    Sala de desinfeco (e). . . . . . . . . . . Zona de descontaminao:

    Para lavagem e desinfeco de material deuso clnico.

    3

    Zona limpa (f):

    Com esterilizador de tipo adequado.

    Exigvel quando a unidade noutilizar exclusivamente ma-terial descartvel, no dispu-ser de servios centralizadosde esterilizao ou recursoao exterior.

    Zona de roupa limpa . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/es-tante/carro.

    Zona de material de consumo . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/es-tante/carro.

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    7/17

    3172 Dirio da Repblica, 1. srie N. 149 3 de Agosto de 2010

    Designao Funo do compartimento (e outras informaes)rea til(mnima)

    (metros quadrados)

    Largura(mnima)(metros)

    Observaes

    Zona de material de uso clnico . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/es-tante/carro.

    Sala de equipamento . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 Uma sala por 60 camas.

    Material de limpeza . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (*) Obrigatria a existncia de, pelo menos, dois quartos individuais por unidade de 30 camas ou piso de internamento.(a) Exigvel a existncia de instalao sanitria privativa nos quartos ou enfermarias para unidades no licenciadas pelas respectivas cmaras municipais at data de publicao noDirio

    da Repblica da presente portaria.(b) Dispensvel nas UPSS que disponham de internamento para doentes infecto-contagiosos.(c) Mnimo uma IS com sanita, lavatrio e duche por cada seis camas.(d) Deve estar localizado em lugar recatado e que permita a sada de cadveres atravs de circuito separado do acesso de doentes e ou visitas.(e) Aplica-se o disposto no artigo 19. da presente portaria sobre equipamentos de desinfeco e esterilizao.(f) Deve estar separada da zona de descontaminao por divisria preferencialmente integral at ao tecto (ou tecto falso), sendo admissvel a existncia de uma porta de comunicao.

    ANEXO III

    (a que se refere o artigo 20.)

    Unidade de obstetrcia e neonatologia

    Compartimentos a considerar:

    Designao Funo do compartimento (e outras informaes)rea til(mnima)

    (metros quadrados)

    Largura(mnima)(metros)

    Observaes

    Obstetrcia

    rea de acolhimento

    Zona de espera . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Junto recepo/secretaria.Instalao sanitria de pblico . . . . . . . Adaptada a pessoas com mobi-

    lidade condicionada.Vestirio de pais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para substituio da roupa prpria por batas, com

    instalao sanitria e cacifos.

    rea clnica/tcnica obstetrcia

    Sala de observao. . . . . . . . . . . . . . . . Para observao e preparao de grvidas emmarquesa com instalao sanitria anexa.

    14+5 3,5 Uma por cada cinco quartos departos

    Sala de observao e exames . . . . . . . . Observao e diagnstico . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

    rea clnica/tcnica blocode partos

    Transfer . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Adufa para pessoal, grvidas e acompanhantes Zona de desinfeco de pessoal . . . . . . De preferncia em rea aberta,

    com comunicao directapara a sala de partos.

    Sala de partos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para partos distcicos cirrgicos . . . . . . . . . . . . 30 5 Quando na unidade no existabloco operatrio na proximi-dade e com acesso fcil.

    Quarto de partos . . . . . . . . . . . . . . . . . Para partos eutcicos, com bancada para cuida-

    dos imediatos ao recm-nascido e instalaosanitria anexa.

    24+3+IS A IS pode servir dois quartos.

    Sala de recuperao . . . . . . . . . . . . . . . Para ps-parto imediato . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10/cama 4/ca-deiro

    2 camas/sala e 3 cadeires/sala.

    Sala de trabalho de enfermagem . . . . . Preparao de medicao e registos de enfer-magem.

    12

    rea de pessoal

    Instalao sanitria de pessoal . . . . . . . Sala de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pausa de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Facultativo.

    Vestirio de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . Com zona de cacifos e chuvei-ros.

    Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trabalho de pessoal ou reunies . . . . . . . . . . . . Facultativo.

    rea logsticaCopa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para preparao de refeies ligeiras. . . . . . . . . 8

    Sala de lavagem, desinfeco e esterili-zao de arrastadeiras.

    Dispensvel quando a unidadeutilizar arrastadeiras descar-tveis.

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    8/17

    Dirio da Repblica, 1. srie N. 149 3 de Agosto de 2010 3173

    Designao Funo do compartimento (e outras informaes)rea til(mnima)

    (metros quadrados)

    Largura(mnima)(metros)

    Observaes

    Sala de sujos e despejos . . . . . . . . . . . Para arrumao temporria de sacos de roupasuja e de resduos, despejos, e mquina de eli-minao de arrastadeiras descartveis, quandoexistir.

    3

    Sala de desinfeco (a) . . . . . . . . . . . . Zona de descontaminao:Para lavagem e desinfeco de material de uso

    clnico.

    3

    Zona limpa (b):

    Com esterilizador de tipo adequado.

    Exigvel quando a unidade noutilizar exclusivamente mate-rial descartvel, no dispuserde servios centralizados deesterilizao ou recurso aoexterior.

    Zona de roupa limpa . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Zona de material de consumo . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Zona de material de uso clnico . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Sala de equipamento . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Material de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Neonatologia

    rea de acolhimento

    Vestirio de pais . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para substituio da roupa prpria por batas, cominstalao sanitria e cacifos.

    Sala multiusos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Espera de pais, aconselhamento com possibili-dade de pernoita.

    12

    rea clnica/tcnicaUCE unidade

    de cuidados intermdios

    Sala aberta com posto de controlo . . . . Alojamento em beros ou incubadora . . . . . . . . 6/incubadora

    4/bero

    Com bancada de trabalho de enfermagem, nointerior da sala.

    10

    rea de pessoal

    Instalao sanitria de pessoal . . . . . . . Sala de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pausa de pessoal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Vestirio de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . Com zona de cacifos. Faculta-tivo (caso seja centralizadopara toda a UPSS).

    Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trabalho de mdico, enfermeiro ou reunies. . . Facultativo

    rea logstica

    Copa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Para preparao de refeies ligeiras . . . . . . . . . 8 Pode ser comum unidade de

    cuidados intensivos e uni-dade de cuidados especiais.Zona de limpeza e desinfeco de beros

    e incubadoras. 4

    Sala de sujos e despejos . . . . . . . . . . . Para arrumao temporria de sacos de roupa sujae de resduos, despejos.

    3

    Sala de desinfeco (a) . . . . . . . . . . . . Zona de descontaminao:

    Para lavagem e desinfeco de material de usoclnico.

    3

    Zona limpa (b):

    Com esterilizador de tipo adequado.

    Exigvel quando a unidade noutilizar exclusivamente mate-rial descartvel, no dispuserde servios centralizados deesterilizao ou recurso aoexterior.

    Zona de roupa limpa . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Zona de material de consumo . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Zona de material de uso clnico . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

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    9/17

    3174 Dirio da Repblica, 1. srie N. 149 3 de Agosto de 2010

    Designao Funo do compartimento (e outras informaes)rea til(mnima)

    (metros quadrados)

    Largura(mnima)(metros)

    Observaes

    Sala de equipamento . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Material de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (a) Aplica-se o disposto no artigo 19. da presente portaria sobre equipamentos de desinfeco e esterilizao.(b) Deve estar separada da zona de descontaminao por divisria preferencialmente integral at ao tecto (ou tecto falso), sendo admissvel a existncia de uma porta de comunicao.

    ANEXO IV

    (a que se refere o artigo 20.)

    Central de desinfeco e esterilizao

    Compartimentos a considerar:

    Designao Funo do compartimento (e outras informaes)rea til(mnima)

    (metros quadrados)

    Largura(mnima)(metros)

    Observaes

    rea tcnica Recepo

    rea de descontaminao . . . . . . . . . . Triagem, lavagem, desinfeco e secagem dosmateriais.

    Ligao sala de trabalho atravs de mquinas delavagem e desinfeco de dupla porta ouguichet.

    Adufa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De acesso s zonas limpas (inspeco e embala-gem), para mudana de bata, com lavatrio.

    Caso exista ligao entre a reade descontaminao e a zonade inspeco e embalagem.

    rea tcnica Inspecoe embalagem

    Sala de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inspeco, teste, preparao e embalagem demateriais a esterilizar.

    rea de preparao de txteis . . . . . . . Preparao de txteis, para esterilizar . . . . . . . .

    rea tcnica Esterilizao

    Barreira Sanitria . . . . . . . . . . . . . . . . . Barreira fsica, entre a zona de embalagem e o

    armazm de esterilizados, integrando autocla-ves.

    Adufa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . De ligao entre a zona de preparao e embala-gem e o armazm de esterilizados . . . . . . . . .

    rea tcnica Expedio

    Armazm de esterilizados . . . . . . . . . . Armazenamento de material esterilizado paraexpedio.

    rea de pessoal

    Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Trabalho de responsvel. . . . . . . . . . . . . . . . . . . Facultativo.Instalao sanitria de pessoal . . . . . . . Vestirio de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . Com zona de cacifos, instalao

    sanitria e chuveiros.

    rea logstica

    Sala de sujos e despejos . . . . . . . . . . . Para arrumao temporria de sacos de roupa sujae de resduos e despejos. 3

    Zona de roupa limpa . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Zona de material de consumo . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Arrumao em armrio/estante/carro.

    Material de limpeza . . . . . . . . . . . . . . . Armazenagem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    ANEXO V

    (a que se refere o artigo 20.)

    ClimatizaoRequisitos mnimos a considerar:

    Sala de observao/tratamentos

    Sala de desinfeco Zona

    de descontaminao (a) Sala de desinfeco Zona limpa (a)

    Consultas

    Tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . Ventiloconvector (*). Ar novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (**) (1). 10 ren/h (1). 10 ren/h (1).

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    10/17

    Dirio da Repblica, 1. srie N. 149 3 de Agosto de 2010 3175

    Sala de observao/tratamentos Sala de desinfeco Zonade descontaminao (a) Sala de desinfeco Zona limpa (a)

    Condies ambiente . . . . . . . . . . Vero: mximo 25C. Inverno: mnimo 22C.

    Extraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim, forada (2). Sim, forada (2). Sim, forada (2).Sobrepresso/subpresso . . . . . . Subpresso. Subpresso. Sobrepresso.

    (*) Podero ser utilizados outros tipos de unidades terminais, desde que no sejam de expanso directa nem promovam a recirculao do ar com dispensa de filtragem.(**) Para os caudais mnimos de ar novo, aplica-se a legislao em vigor.(a) Aplica-se o disposto no artigo 19. da presente portaria sobre equipamento de desinfeco esterilizao.

    Quartos ou enfermarias Sala de tratamentos Copa/refeitrio

    Internamento

    Tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . Ventiloconvector (*). Ventiloconvector (*). Ventiloconvector (*).Ar novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (**) (1). (**) (1). (**) (1).Condies ambiente . . . . . . . . . . Vero: mximo 25C. Vero: mximo 25C. Vero: mximo 25C.

    Inverno: mnimo 20C. Inverno: mnimo 22C. Inverno: mnimo 20C.Extraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim, forada (2). Sim, forada (2). Sim, forada (2).Sobrepresso/subpresso . . . . . . Subpresso (conj. enfermaria/IS). Subpresso. Subpresso.

    (*) Podero ser utilizados outros tipos de unidades terminais, desde que no sejam de expanso directa nem promovam a recirculao do ar com dispensa de filtragem.(**) Para os caudais mnimos de ar novo, aplica-se a legislao em vigor.

    Salas de observao e de exames Quarto de partos

    Obstetrcia/neonatologia/cuidados intermdios

    Tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ventiloconvector (*). Ventiloconvector (*).Ar novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (**) (1). (**) (1).Condies ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vero: mximo 25C. Vero: mximo 25C.

    Inverno: mnimo 22C. Inverno: mnimo 22C.Extraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim, forada (2). Sim, forada (2).Sobrepresso/subpresso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Subpresso. Subpresso (conj. enfermaria/IS).

    (*) Podero ser utilizados outros tipos de unidades terminais, desde que no sejam de expanso directa nem promovam a recirculao do ar com dispensa de filtragem.(**) Para os caudais mnimos de ar novo, aplica-se a legislao em vigor.

    Sala aberta Sala de partos (distcicos)

    Obstetrcia/neonatologia/cuidados intermdios

    Tratamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UTA e ventilador privativos (3). UTA e ventilador privativos (3).Filtragem do ar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . F5 e F9. F5 e F9.Filtragem suplementar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim; H12 (4). Sim; H13.Humidificao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim, por vapor. Sim, por vapor.Sobrepresso/ subpresso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sobrepresso (5). Sobrepresso (5).Insuflao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Difusores. Difusores.Caudal de ar recirculado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 ren/h. 20 ren/h.Recirculao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim. Sim.Ar novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 m3/h.p. Mnimo 300 m3/h.Diferencial de temperatura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mximo 8C em frio. Mximo 8C em frio.Condies ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25C-27C; 40 a 60 % HR. 22C-24C; 40 a 60 % HR.

    Armazm geral (caso exista)

    Farmcia

    Tratamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Ventiloconvector (*).Ar novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 ren/h (1).Condies ambiente. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Vero: mximo 25C.

    Inverno: mnimo 18C.Extraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim, forada (2).Sobrepresso/subpresso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    (*) Podero ser utilizados outros tipos de unidades terminais, desde que no sejam de expanso directa nem promovam a recirculao do ar com dispensa de filtragem.

    Compartimento de inflamveis (6

    ) (caso exista)

    Farmcia

    Extraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Extraco forada (10 a 15 ren/h), com grelhas localizadas em ponto baixo e em ponto alto.Ventilador . . . . . . . . . . . . . . . . . . Privativo, motor em condies de montagem anti-deflagrante.

  • 7/21/2019 Portaria N 615-2010 - Lavagem Desinfeco de Material Clnico

    11/17

    3176 Dirio da Repblica, 1. srie N. 149 3 de Agosto de 2010

    Compartimento de inflamveis (6) (caso exista)

    Admisso de ar . . . . . . . . . . . . . . Do interior do edifcio de forma a assegurar o varrimento do ar no compartimento.Rejeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Do exterior, garantindo o varrimento total pela extraco.

    rea de descontaminao reas limpas Autoclave a xido de etileno

    Esterilizao

    Tratamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . UTA e ventilador de extracoespecfico.

    UTA e ventilador de extracoespecficos (7).

    Extraco forada por ventila-dor privativo (10 a 15 ren/h),em montagem antideflagrante,abrangendo a zona de cargatcnica e descarga do autoclavee com rejeio para o exterioratravs de filtro.

    Filtragem do ar. . . . . . . . . . . . . . . . . F5 e F7. Pr-filtro (F5) e filtro (F9)na unidade de tratamento de ar.

    Filtragem suplementar . . . . . . . . . . . No. Sim; terminal H12 (4).

    Sobrepresso/subpresso . . . . . . . . . Subpresso. Sobrepresso.

    Insuflao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Difusores.

    Caudal de ar recirculado . . . . . . . . . No. 8 ren/h.

    Recirculao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . No. Sim.

    Ar novo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 ren/h. 10 m3/h.m2.

    Diferencial de temperatura. . . . . . . . Mximo 8C em frio. Mximo 8 C em frio.

    Condies ambiente . . . . . . . . . . . . . Mximo 25C (Vero);Mnimo 18C (Inverno);40 % a 60 % HR.

    Mximo 25C (Vero);Mnimo 20C (Inverno);40 % a 60 % HR.

    Extraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim, forada (2). Sim, forada (2).

    Notas(1) A Unidade de Tratamento de Ar Novo (UTAN) a utilizar dever ter filtragem final mnima F7 nas Consultas, Farmcia e Esterilizao (zona suja). F9 na Obstetrcia, Neonatologia,

    Cuidados Especiais e Esterilizao (zona limpa).

    (2) Com sistemas de extraco generalizados, o sistema de sujos dever ser independente do de limpos.(3) Recomenda-se que a Unidade de Tratamento de Ar (UTA) seja dotada de variador de velocidade, garantindo o caudal nominal.(4) Os filtros devero estar montados fora da sala e com fcil acessibilidade.(5) As salas devem estar em sobrepresso em relao aos seus anexos, e estes em sobrepresso em relao aos restantes locais. No geral, o bloco de partos dever estar em sobrepresso em

    relao aos servios adjacentes.(6) Com ligao directa ao exterior, com parede ou elemento fusvel. Porta interior a abrir para fora, metlica.(7) A zona de inspeco teste e montagem, que dever estar em sobrepresso, ser tratada pelo sistema descrito para a zona estril.

    Ventilao compartimentos diversos

    Nas salas de apoio com eventual produo de ambientespoludos, sero aplicados sistemas de extraco foradade ar, devendo ser consideradas nesses casos as seguintestaxas de extraco de ar:

    Sala de sujos e despejos 10 ren/h;Instalaes sanitrias 10 ren/h.

    Outros requisitos:

    Para os compartimentos no indicados, e relativa-mente s condies da atmosfera de trabalho e condiesde temperatura e humidade, aplica-se a legislao emvigor sobre comportamento trmico, sobre os sistemas

    energticos dos edifcios e sobre higiene e seguranado trabalho.

    ANEXO VI

    (a que se refere o artigo 20.)

    Gases medicinais e aspirao

    Requisitos mnimos a considerar:

    Nmero mnimo de tomadas a considerar

    Local O2 CO2 N2OAspirao

    (vcuo)

    Ar comprimido respirvel

    300 kPa 700 kPa

    Consultas

    Sala de observao/tratamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/sala 1/sala

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    Nmero mnimo de tomadas a considerar

    Local O2

    CO2

    N2O

    Aspirao(vcuo)

    Ar comprimido respirvel

    300 kPa 700 kPa

    InternamentoQuarto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/cama 1/cama 1/cama Sala de tratamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/sala 1/sala 1/sala

    Unidade de obstetrcia e neonatologia

    Bloco de partos

    Sala de partos (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/sala 1/sala 1/sala 1/sala Quarto de partos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/cama 1/cama 1/cama Quarto de partos (bancada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/bancada 1/bancada

    Neonatologia Unidade de cuidados intermdios

    Sala aberta (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2/incub. 2/incub. 2/incub.

    (a) Com brao extensvel ou suporte de tecto.

    Outros requisitos:

    Se o vcuo for produzido atravs de bombas, a corres-pondente central deve ser fisicamente separada das restan-tes, com a extraco do sistema situada a uma cota de, pelomenos, 3 m acima das admisses de ar prximas.

    Se o ar comprimido respirvel for produzido por com-pressores, a central deve de ser fisicamente separada dasrestantes.

    Todas as centrais devem ter uma fonte primria, uma

    fonte secundria e uma fonte de reserva, de comutaoautomtica.

    Tomadas de duplo fecho, no intermutveis de fluidopara fluido.

    A utilizao do tubo de poliamida apenas dever serpermitida nas calhas tcnicas, suportes de tecto e colunas detecto, quando integrado pelo fabricante e desde que acom-panhados dos respectivos certificados CE medicinal.

    Devem existir tomadas para extraco de gases anest-sicos em todos os pontos de utilizao deN

    2O, associados

    a sistema de extraco prprio.Caso existam ferramentas pneumticas, o accionamento

    ser obrigatoriamente assegurado por ar comprimido me-dicinal.

    ANEXO VII

    (a que se refere o artigo 20.)

    Instalaes e equipamentos para confeco e distribuio de alimentao

    Requisitos mnimos a considerar:

    Sem confeco prpria (1) Com confeco prpria

    Copa de apoio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim Bloco de confeco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SimEquipamento para lavagem de loia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SimEquipamento adequado preparao de alimentos . . . . . . . . . . . . . . . SimApanha-fumos, com sistema privativo de extraco de ar . . . . . . . . . . SimAparelho eliminador de insectos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim

    (1) Servio integrado em unidades de obstetrcia e neonatologia com outras valncias, incluindo cozinha ou com contrato com entidade externa.

    Outros requisitos:

    As unidades de obstetrcia e neonatologia com atendimento de doentes portadores de doenas infecto-contagiosas

    devem possuir mquina de lavar loua com programa de desinfeco.O equipamento descrito, bem como as respectivas bancadas de apoio, tem de ser construdo em material que permita

    garantir as necessrias condies higinicas de acordo com a legislao em vigor.O equipamento descrito deve ter capacidade adequada s necessidades da unidade de obstetrcia e neonatologia a

    que se destina.

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    ANEXO VIII

    (a que se refere o artigo 20.)

    Equipamentos para tratamento de roupa

    Requisitos mnimos a considerar:

    Sem tratamento de roupa (1) Com tratamento de roupa

    Mquina lavadora-extractora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SimSecador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SimMquina de lavar roupa com capacidade de desinfeco . . . . . . . . . . . Sim (2) Sim (2)

    (1) Servio integrado em unidades de obstetrcia e neonatologia com outras valncias, incluindo cozinha ou com contrato com entidade externa.(2) Para unidades de sade com atendimento de doentes portadores de doenas infecto-contagiosas, sendo a roupa acondicionada em sacos hidrosolveis.

    Observao. O equipamento descrito deve ter capacidade adequada s necessidades da unidade de sade a que se destina.

    ANEXO IX

    (a que se refere o artigo 20.)

    Equipamentos frigorficos

    Requisitos mnimos a considerar:

    Sector de alimentao

    Sector mdicoSem confeco

    prpria (1)Com confeco

    prpria

    Frigorifico tipo domstico com congelador independente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim Equipamento frigorfico com caractersticas em conformidade com os produtos a que se destinam Sim Frigorfico de modelo laboratorial prprio para a conservao de sangue, certificado para o

    efeito equipado com registador de temperatura e alarme . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SimFrigorfico para placentas (2) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SimEquipamento frigorfico para lixos da cozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim

    Equipamento frigorfico para resduos do grupo IV(3

    ) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SimEquipamento frigorfico para medicamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sim

    (1) Servio integrado em unidade de sade com outras valncias, incluindo cozinha ou com contrato com entidade externa.(2) Apenas nas unidades de sade com servio de obstetrcia.(3) Apenas nas condies prescritas na legislao em vigor.

    Observao. O equipamento descrito deve ter capacidade adequada s necessidades da unidade de sade a que se destina e ser alimentadoem energia elctrica pela rede de socorro.

    ANEXO X

    (a que se refere o artigo 20.)

    Instalaes e equipamentos elctricos

    As instalaes e equipamentos elctricos devem satisfazer as regras e regulamentos aplicveis e os seguintes requi-sitos mnimos:

    Servio/compartimento Sistema de sinalizaode chamada e alarme

    Alimentao de energiade socorro

    (iluminao) (*)

    Alimentao de energiade socorro (*)

    (tomadas de correntee alimentaes especiais)

    Alimentao de energiade seguranamdica (**)

    Ligaes equipotenciais,pavimentosantiestticos

    e neutro isolado

    Consultas

    Recepo/secretaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Zona de espera . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) I.S. pblico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) Gabinete de consulta . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) Sala de observao/tratamentos . . . . . . . . . . (b) (b) (b) Vestirio de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Internamento

    Sala de estar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) IS pblico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (a) (b) Refeitrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (d) Gabinete de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Quarto/enfermaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) 1 tom./cama

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    Servio/compartimento Sistema de sinalizaode chamada e alarme

    Alimentao de energiade socorro

    (iluminao) (*)

    Alimentao de energiade socorro (*)

    (tomadas de correntee alimentaes especiais)

    Alimentao de energiade seguranamdica (**)

    Ligaes equipotenciais,pavimentosantiestticos

    e neutro isolado

    IS doentes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) Quarto de isolamento . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) 1 tom./cama Banho assistido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) Sala de trabalho de enfermagem c/ posto . . . (b) (b) (b) (i)Sala de tratamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) (b) S. lavagem e desinf. de arrast. . . . . . . . . . . . (b)

    Obstetrcia e neonatologia

    Obstetrcia

    IS pblico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Sala de observao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) (b) Zona de desinfeco de pessoal . . . . . . . . . . (b) Sala de partos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) 12 tom.+alim.

    marquesa(c) + (h) (e) + (g)

    Quarto de partos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) (b) Sala de trabalho de enfermagem . . . . . . . . . (b) (b) (b) Gabinete/reunies . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) Sala de sujos e despejos . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b)

    Neonatologia

    Unidade de cuidados intermdios

    Sala aberta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) 8 (c) (e) + (g)tom./incubadora

    Posto de controlo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) (c) (e) + (g)Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b)

    Esterilizao

    Gabinete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) (b) Vestirios de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) rea de descontaminao . . . . . . . . . . . . . . (b) Adufa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Sala de trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b) Txteis . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (b)

    Armazm de esterilizados . . . . . . . . . . . . . . (b) (*) Alimentao de socorro ou de substituio: alimentao elctrica destinada a manter em funcionamento uma instalao ou partes desta em caso de falta da alimentao normal por razes

    que no sejam a segurana de pessoas. A fonte de energia elctrica de socorro ser constituda, em regra, por um grupo gerador accionado por motor de combusto.De acordo com as regras tcnicas das instalaes elctricas de baixa tenso, os equipamentos essenciais segurana das pessoas devero ser alimentados por uma fonte de segurana ou de

    emergncia, que no deve ser usada para outros fins, caso seja nica.(**) Alimentao de energia de segurana mdica: alimentao elctrica destinada a manter em funcionamento equipamentos essenciais realizao de exames, prestao de cuidados ou

    operaes aos doentes. Em regra, esta alimentao assegurada por unidades de alimentao ininterrupta (UPS) ligadas a grupo(s) de socorro. A autonomia das UPS no dever ser inferior aquinze minutos. A iluminao operatria (luz sem sombra) deve ser alimentada por uma fonte com autonomia mnima de uma hora, que no caso de no haver grupo gerador deve ser de trs horas.

    Notas(a) Facultativo.(b) Obrigatrio.(c) Iluminao, tomadas de corrente e alimentao especiais, excepto tomada para RX porttil.(d) Uma tomada de corrente para frigorfico.(e) Ligadores de terra para massas metlicas no elctricas e pavimentos antiestticos.(f) Sistema que permita a comunicao entre a entrada do servio e o interior (facultativo).(g) Sistema de distribuio de energia a neutro isolado (IT mdico) com sinalizao e alarme de defeito.(h) Iluminao de luz sem sombra com autonomia prpria mnima de uma hora.(i) Alimentao do sistema de sinalizao e chamada.

    Requisitos especiais:

    1 As unidades de obstetrcia e neonatologia devemdispor de um sistema acstico-luminoso que assegure a cha-mada de enfermeira ou outro pessoal de servio pelos do-entes. Este sistema deve satisfazer s seguintes condies:

    i) Incorporar um dispositivo de chamada e um sinali-zador luminoso de confirmao de chamada localizado

    junto cabeceira da cama ou em local visvel pelo doente.O cancelamento da chamada s poder ser efectuado no

    prprio compartimento onde se realizou a chamada. Achamada assinalada por sinalizao luminosa junto porta de entrada da enfermaria ou quarto e no posto deenfermeira com sinal acstico e luminoso;

    ii) Possibilitar a transferncia de chamadas para o localonde se encontre a enfermeira e a realizao de chamadasde emergncia;

    iii) Os demais compartimentos a que o doente tenhaacesso, designadamente casas de banho, sanitrios, refei-

    trios e salas de estar, devem ser abrangidos pelo sistemade chamada de enfermeiras;

    iv) O sistema deve ser considerado uma instalao desegurana.

    Nos locais de prestao de cuidados ou de realizao deexames em ambulatrio, o sistema de sinalizao incor-pora, apenas, o equipamento indicado na alnea i) adaptado respectiva utilizao.

    2 Todos os compartimentos devero dispor do n-mero de tomadas necessrias ligao individual de todosos equipamentos cuja utilizao simultnea esteja prevista(um equipamento por tomada) mais uma tomada adicionalpara equipamento de limpeza.

    3 Quando estiverem previstos aparelhos de RX por-ttil que caream de tomada de alimentao de energiaelctrica com caractersticas especiais, devero ser insta-ladas tomadas apropriadas em todos os locais onde estesaparelhos devam ser utilizados, ou na sua vizinhana.

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    3180 Dirio da Repblica, 1. srie N. 149 3 de Agosto de 2010

    4 Todos os ascensores devero dispor das condiespara se movimentarem at ao piso de entrada em caso defalha de energia elctrica. Pelo menos um ascensor comcapacidade para transporte de camas deve manter-se emfuncionamento com alimentao de socorro.

    5 Recomenda-se a alimentao de todos os circuitos de

    iluminao pelo sector de socorro. Recomenda-se, tambm,a adopo, na iluminao interior, das orientaes constantesda norma ISO 8995 CIE S 008/E, de 15 de Maio de 2003,contendo as especificaes da Commission Internationale

    de Lclairage sobre os nveis de iluminao e respectivauniformidade em estabelecimentos de sade, bem comosobre a capacidade de restituio de cores das fontes lumi-nosas a utilizar e sobre a preveno do desconforto visual.

    6 Alm das instalaes de iluminao de seguranae de viglia prescritas nas regras tcnicas em vigor, noslocais onde o paciente permanea acamado dever prever-

    se iluminao geral e iluminao de leitura ou observao

    cabeceira da cama.

    ANEXO XI

    (a que se refere o artigo 20.)

    Equipamento sanitrio

    Requisitos mnimos a considerar:

    Servio/compartimento Equipamento sanitrio

    Instalao sanitria de pblico, adaptada a pessoas com mobilidade con-dicionada:

    Antecmara (se existir) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio. Recomendvel.Cabine de retrete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bacia de retrete (3).Gabinete de consulta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio (4).Sala de observao/tratamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tina de bancada (4).Desinfeco de pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tina de desinfeco (4).

    Quarto individual ou enfermaria (com instalao sanitria privativa): Lavatrio (4).

    Instalao sanitria privativa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio, bacia de retrete e duche (3) (7).Instalao sanitria Quarto de parto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio e bacia de retrete (3).

    Instalao sanitria de pessoal:

    Antecmara (se existir) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio. Recomendvel.Cabine de sanita. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Bacia de retrete.

    Vestirio de pessoal (1):

    Antecmara (se existir) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio. Recomendvel.Cabine de retrete . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio e bacia de retrete.Cabine de duche. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tina de duche.Copa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tina de bancada.Refeitrio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio.Sala de pessoal (se existir). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tina de bancada.Adufa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio (4).Sala de lavagem, desinfeco e esterilizao de arrastadeiras. . . . . . Lavatrio, pia hospitalar, mquina de lavagem, desinfeco e esterilizao

    de arrastadeiras (5).Sala de sujos e despejos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio, pia hospitalar e mquina eliminao de arrastadeiras (6).Sala de desinfeco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (8).Zona de lavagem ou desinfeco de camas e tampos . . . . . . . . . . . . (8).Zona de limpeza e desinfeco de beros e incubadoras. . . . . . . . . . (8).Sala de lavagem, desinfeco e esterilizao (2) . . . . . . . . . . . . . . . . (8).Depsito de cadveres . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lavatrio.

    (1) Do bloco de partos.(2) De apoio s salas de operao.(3) Com acessrios para pessoas com mobilidade condicionada.(4) Com torneiras de comando no manual.(5) Dispensvel quando a unidade utilizar arrastadeiras descartveis.(6) Caso sejam utilizadas arrastadeiras descartveis.(7) Com possibilidade de banho assistido.(8) Com pontos de gua e de esgoto.

    ANEXO XII

    (a que se refere o artigo 20.)

    Equipamento mdico e equipamento geral

    Consultas

    Equipamentos mdico e geral a considerar:

    Designao Equipamento mdico e geral Quantidade

    Gabinete de consulta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estetoscpio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Esfigmomanmetro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

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    Dirio da Repblica, 1. srie N. 149 3 de Agosto de 2010 3181

    Designao Equipamento mdico e geral Quantidade

    Negatoscpio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Catre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Balana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    Sala de observao/tratamento. . . . . . . . . . . . . . . Carro de emergncia, com monitor/desfibrilhador, aspirao, material de intu-bao traqueal, equipamento de ventilao manual, bala de oxignio, tbuae frmacos de reanimao (1).

    1

    Electrocardigrafo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Candeeiro de observao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Esfigmomanmetro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Marquesa de tratamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Colposcpio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    (1) Dispensvel, se houver acesso fcil a carro de emergncia, a menos de 15 m.

    Internamento (equipamento por unidade de 30 camas)

    Designao Equipamento mdico e geral Quantidade

    Quarto ou enfermaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cama hospitalar para enfermaria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 ou 2Mesa-de-cabeceira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/camaMesa de refeio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/camaCortina separativa ignifugvel (se houver mais do que uma cama) . . . .

    Sala de observao/tratamentos. . . . . . . . . . . . . Candeeiro de observao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Esfigmomanmetro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Marquesa de tratamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    Sala de equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Electrocardigrafo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Bombas perfusoras de seringa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/cada 3 camas

    ou fracoBomba perfusora volumtrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/cada 6 camas

    ou fracoAparelho de RX porttil (1) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Monitor fisiolgico porttil, com monitorizao de: ECG, FC, PNI e

    SpO2.

    1/cada 5 camas

    Carro de emergncia, com monitor/desfibrilhador, aspirao, material deintubao traqueal, equipamento de ventilao manual, bala de oxignio,

    tbua e frmacos de reanimao (2

    ).

    1

    (1) Para a totalidade das unidades de internamento.(2) Dispensvel, se houver acesso fcil a carro de emergncia, a menos de 15 m.

    Unidade de obstetrcia e neonatologia

    Designao Equipamento mdico e geral Quantidade

    Obstetrcia

    Sala de observao. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Candeeiro de observao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Estetoscpio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Esfigmomanmetro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Catre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    Sala de observao e exames . . . . . . . . . . . . . . . Cardiotocgrafo anteparto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Ecgrafo para obstetrcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Marquesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Catre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    Bloco de partos

    Sala de partos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mesa de reanimao de recm-nascidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Mesa operatria simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Carditocgrafo intraparto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Electrobsturi . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Bombas perfusoras de seringa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Bomba perfusora volumtrica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Compressor de sacos de sangue e soros. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Aspirador para obstetrcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Armadura de tecto de luz sem sombra. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Equipamento de anestesia, com circuito anestsico com ligao obrigatria

    ao sistema de extraco de gases anestsicos.1

    Equipamento de monitorizao de: ECG, FC, SpO2, CO2e agentes anes-tsicos. 1

    Quarto de partos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Candeeiro de observao . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Cardiotocgrafo intraparto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Cama de partos com leito tripartido com seco de membros inferiores

    separvel. Regulao elctrica da altura do leito e seco das costas.1

  • 7/21/2019 Portaria N 615-2010 - Lavagem Desinfeco de Material Clnico

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    3182 Dirio da Repblica, 1. srie N. 149 3 de Agosto de 2010

    Designao Equipamento mdico e geral Quantidade

    rea logstica

    Sala de equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mesa de reanimao de recm-nascidos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/cada 3 quartos

    Aspirador para obstetrcia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Carro de emergncia, com monitor/desfibrilhador, aspirao, material deintubao traqueal, equipamento de ventilao manual, bala de oxignio,tbua e frmacos de reanimao (2).

    1

    Incubadora de transporte interno, com monitorizao cardio respiratria,saturao de O

    2e ventilador pulmonar mecnico.

    1

    Monitor de ECG, FC, PNI, SpO2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/cada 3 quartos

    ou fracoElectrocardigrafo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1

    Neonatologia

    Unidade de cuidados intermdios

    Sala aberta com posto de controlo . . . . . . . . . . Bero . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/postoIncubadora simples . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/postoEquipamento de monitorizao de: ECG, frequncia cardaca, frequncia

    respiratria, PNI. temperatura e SpO2.

    1/posto

    Bombas perfusoras de seringa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2/postoMonitores de apneia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1/bero

    Sala de equipamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Oxmetro para determinao da concentrao de O2na incubadora . . . . 2

    Equipamento de monitorizao de: ECG, frequncia cardaca, frequnciarespiratria, PNI. temperatura e SpO

    2.

    1

    Aparelho de fototerapia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2Concentrador de O

    2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

    Incubadora de transporte interno, com monitorizao cardio respiratoria,saturao de O

    2e ventilador pulmonar mecnico.

    1

    Aparelho de RX porttil. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Carro de emergncia, com monitor/desfibrilhador, aspirao, material de

    intubao traqueal, equipamento de ventilao manual, bala de oxignio,tbua e frmacos de reanimao (1).

    1

    Electroencefalgrafo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1Aparelho de aquecimento por infravermelhos em suporte rodado . . . . . 2Ecgrafo linear e sectorial, com doppler e sondas de 5, 7 e 10 Mhz ( 1) 1

    (1) Dispensvel, se houver acesso fcil a carro de emergncia, a menos de 15 m.

    Preo deste nmero (IVA includo 6 %)

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