PORTARIA Nº 63/2011-CGJ O EXCELENTÍSSIMO SENHOR … · CONSIDERANDO que informações obtidas do...

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PORTARIA Nº 63/2011-CGJ O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.964, de 26/12/85 (COJE) e disposições da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça que regulamentam os serviços correicionais; CONSIDERANDO que informações obtidas do Sistema SIAP dão conta da existência elevada de número de processos de réus presos provisórios e de processos executivos de pena em regime fechado e semiaberto na Comarca de Cáceres; CONSIDERANDO que informações obtidas do SIAP e das varas criminais de Cáceres dão conta da existência de inúmeros feitos inclusos nas metas 2, 3 e 4 do CNJ; CONSIDERANDO que a Comarca de Cáceres situa-se em região de fronteira, onde grupos criminosos organizados e facções ligadas ao tráfico de entorpecentes têm atuado intensamente, gerando aumento de violência e criminalidade e exigindo do Estado reação proporcional, enérgica e célere; CONSIDERANDO que somente a verificação in loco permitirá avaliação consistente sobre o funcionamento das Varas para que sejam

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PORTARIA Nº 63/2011-CGJ

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DE

MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 4.964, de 26/12/85

(COJE) e disposições da Consolidação das Normas Gerais da

Corregedoria-Geral da Justiça que regulamentam os serviços correicionais;

CONSIDERANDO que informações obtidas do Sistema SIAP

dão conta da existência elevada de número de processos de réus presos

provisórios e de processos executivos de pena em regime fechado e

semiaberto na Comarca de Cáceres;

CONSIDERANDO que informações obtidas do SIAP e das

varas criminais de Cáceres dão conta da existência de inúmeros feitos

inclusos nas metas 2, 3 e 4 do CNJ;

CONSIDERANDO que a Comarca de Cáceres situa-se em

região de fronteira, onde grupos criminosos organizados e facções ligadas

ao tráfico de entorpecentes têm atuado intensamente, gerando aumento de

violência e criminalidade e exigindo do Estado reação proporcional,

enérgica e célere;

CONSIDERANDO que somente a verificação in loco permitirá

avaliação consistente sobre o funcionamento das Varas para que sejam

adotadas as medidas necessárias a atingir a eficiência dos serviços

judiciários (art. 103-B, § 4º., II CF);

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar CORREIÇÃO ORDINÁRIA junto às Varas

Criminais da Comarca de Cáceres, especialmente nos processos de réus

presos, nos executivos penais de regime fechado e semiaberto e nos

processos relacionados às metas 2, 3 e 4 do CNJ;

Art. 2º. Designar o dia 17 de outubro de 2011 às 9:00 horas

para o início da correição, sem prejuízo dos trabalhos forenses, que

deverão prosseguir regularmente;

Art. 3º. Designar a magistrada Selma Rosane Santos Arruda,

Juíza Auxiliar da Corregedoria, para coordenar os trabalhos, além dos

servidores Clérie Fabiana Mendes Cescon, Guilherme Leimann e Daiane

Ballerini para a realização dos trabalhos e dos atos necessários ao bom

desenvolvimento dos serviços.

Parágrafo único. Durante a correição deverão ser examinados

processos, livros, papéis, atos e tudo mais que se relacionar com o

expediente forense, podendo os interessados fazer qualquer tipo de

reclamação, sugestão, crítica ou elogio ao Corregedor-Geral da Justiça, à

Juíza Auxiliar ou aos servidores designados.

Art. 4º. Determinar a autuação deste expediente, bem como sua

publicação do Diário da Justiça Eletrônico, no site da Corregedoria e nos

meios usuais de comunicação, para ampla divulgação.

Art. 5º. Determinar seja oficiado ao Juiz Diretor do Fórum da

Comarca de Cáceres, solicitando-lhe que:

I - Disponibilize local adequado para a instalação dos trabalhos;

II - Providencie a publicação desta Portaria nos meios de

comunicação local e nos principais locais de acesso ao público no átrio do

Fórum;

III – Convoque servidores da Diretoria do Fórum e das

Secretarias respectivas, para acompanhar os trabalhos durante todo o

período que durar a correição, os quais deverão prestar auxílio à equipe

correicional e esclarecimentos acerca dos serviços e rotinas de trabalho;

IV – Providencie o fornecimento de todo o material e

equipamentos de suporte necessários.

Art. 6º. Determinar seja oficiado ao Juízes das Varas Criminais

da Comarca de Cáceres, solicitando-lhes que:

I – Requisitem a devolução de todas as ações penais de réus

presos e executivos penais de reeducandos em regime fechado e

semiaberto em carga com partes, peritos ou outras instituições,

providenciando para que estejam à disposição para a correição, dispensada

a providência quanto aos inquéritos policiais e incidentes;

II – Disponham separadamente todos os processos que se

enquadrem em quaisquer das metas prioritárias do Conselho Nacional de

Justiça, por ordem de antiguidade, inclusive nas metas referidas no ofício

circular Gab/CGJ n. 94/2011, de 02/05/2011;

III – Disponham separadamente os processos de réus presos,

provisórios ou não.

IV – Mantenham intalteradas as pautas de audiências neste

período, o curso dos prazos processuais e o atendimento às partes e aos

procuradores.

Art. 7º. Determinar sejam oficiados os Senhores Corregedores-

Gerais do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como o Sr.

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, dando-lhes ciência da

correição;

Art. 8º. Determinar seja oficiado ao Exmo. Senhor Presidente

deste Tribunal, dando-lhe ciência dos trabalhos correicionais;

Cumpra-se.

Cuiabá, 6 de outubro de 2011.

Desembargador MÁRCIO VIDAL

Corregedor-Geral da Justiça