Portaria que altera o RISG

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Boletim do Exército MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO 6/2015 Brasília-DF, 6 de fevereiro de 2015.

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Portaria altera o RISG, 2015

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  • Boletimdo

    ExrcitoMINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITO

    N 6/2015

    Braslia-DF, 6 de fevereiro de 2015.

  • BOLETIM DO EXRCITON 6/2015

    Braslia, DF, 6 de fevereiro de 2015.

    NDICE

    1 PARTELEIS E DECRETOS

    Sem alterao.

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 039, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

    Altera dispositivos do Regulamento Interno e dos Servios Gerais (R-1) - RISG e d outrasprovidncias.........................................................................................................................................9

    PORTARIA N 040, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.Aprova as Instrues Gerais para a Elaborao e a Implantao do Programa de Preveno Dependncia Qumica no mbito do Comando do Exrcito. (EB 10-IG-02.009)................................10

    PORTARIA N 041, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.Organiza a 5 Diviso de Exrcito e d outras providncias................................................................16

    PORTARIA N 042, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.Reorganiza a 5 Regio Militar e d outras providncias.....................................................................16

    DESPACHO DECISRIO N 013, D E 28 DE JANEIRO DE 2015.Autorizao para celebrao de contrato administrativo - Fundao Osorio.......................................17

    DESPACHO DECISRIO N 015, D E 28 DE JANEIRO DE 2015.Autorizao para celebrao de contrato administrativo - Indstria de Material Blico do Brasil......18

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITOPORTARIA N 017-EME, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

    Incluso do Centro de Instruo de Artilharia de Msseis e Foguetes em grupamento deincorporao........................................................................................................................................19

    PORTARIA N 018-EME, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.Estabelece os percentuais do ncleo-base de cabos e soldados do Centro de Instruo de Artilharia deMsseis e Foguetes...............................................................................................................................19

    PORTARIA N 023-EME, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.Aprova a Diretriz para a participao do Exrcito em apoio aos Grandes Eventos.............................20

    PORTARIA N 024-EME, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.Aprova a Diretriz para a realizao do Seminrio de Integrao Anual do Sistema de CapacitaoFsica do Exrcito - 2015 (SI/SiCaFEx - 2015) e d outras providncias............................................26

  • COMISSO DE PROMOES DE OFICIAISPORTARIA N 01 -CPO, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

    Altera o Anexo A da Portaria n 14-CPO, de 22 de outubro de 2014, que fixa os limites e estabelece osprocedimentos para a remessa da documentao que se faz necessria ao estudo para a organizao dosQuadros de Acesso (QA) para as promoes de oficiais de carreira, exceto os do Quadro Auxiliar deOficiais, de 30 de abril de 2015............................................................................................................37

    DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITOPORTARIA N 02-DECEx, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

    Aprova o Manual Tcnico do Mestre de Salto Paraquedista (EB60-MT-34.402), 1 Edio, 2015, e doutras providncias...............................................................................................................................38

    COMANDO DE OPERAES TERRESTRESPORTARIA N 15-COTER, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)

    Aprova o Regimento Interno do Comando de Operaes Terrestres (EB70-RI-10.001).....................38

    3 PARTEATOS DE PESSOAL

    PRESIDNCIA DA REPBLICAPORTARIA N 61, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

    Designao para funo........................................................................................................................39

    PORTARIA N 67, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................39

    PORTARIA N 68, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Designao para funo........................................................................................................................39

    PORTARIA N 70, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Designao para funo........................................................................................................................40

    PORTARIA N 71, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................40

    PORTARIA N 72, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................40

    PORTARIA N 73, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................41

    PORTARIA N 74, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................41

    PORTARIA N 76, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................41

    PORTARIA N 78, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................42

    PORTARIA N 79, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................42

  • PORTARIA N 82, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................43

    PORTARIA N 84, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................43

    PORTARIA N 86, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.Designao para funo........................................................................................................................43

    PORTARIA N 87, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.Designao para funo........................................................................................................................44

    MINISTRIO DA DEFESAPORTARIA N 195-MD/SG, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

    Exonerao de cargo............................................................................................................................44

    PORTARIA N 196-MD/SG, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.Nomeao de cargo..............................................................................................................................44

    PORTARIA N 200-MD/SEORI/SG, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.Dispensa de funo...............................................................................................................................45

    PORTARIA N 201-MD/SEORI/SG, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.Designao para funo........................................................................................................................45

    COMANDANTE DO EXRCITOPORTARIA N 043, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.

    Designao de oficial...........................................................................................................................46

    PORTARIA N 044, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.Designao de oficial...........................................................................................................................46

    PORTARIA N 045, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.Designao de oficial...........................................................................................................................46

    PORTARIA N 046, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.Designao de oficial...........................................................................................................................46

    PORTARIA N 047, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.Designao de oficial...........................................................................................................................47

    PORTARIA N 049, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Designao de praa.............................................................................................................................47

    PORTARIA N 051, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.Designao de oficial...........................................................................................................................47

    PORTARIA N 052, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.Designao para viagem de servio ao exterior...................................................................................48

    PORTARIA N 055, DE 2 D E FEVEREIRO DE 2015.Exonerao de prestador de tarefa por tempo certo.............................................................................48

    PORTARIA N 056, DE 2 D E FEVEREIRO DE 2015.Nomeao de prestador de tarefa por tempo certo...............................................................................48

  • PORTARIA N 057, DE 3 D E FEVEREIRO DE 2015.Nomeao de prestador de tarefa por tempo certo...............................................................................49

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITOPORTARIA N 022 -EME, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

    Exonerao de Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC)............................................................49

    DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITOPORTARIA N 154-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)

    Concede a Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Direo para EngenheirosMilitares...............................................................................................................................................49

    PORTARIA N 155-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concede a Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Chefia e Estado-Maior para OficiaisIntendentes...........................................................................................................................................50

    PORTARIA N 156-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concede a Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Comando e Estado-Maior...........50

    PORTARIA N 157-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Sargentos..........50

    PORTARIA N 158-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Sargentos..........51

    PORTARIA N 159-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Sargentos..........51

    PORTARIA N 160-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Sargentos..........51

    PORTARIA N 161-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Sargentos..........52

    PORTARIA N 162-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Aperfeioamento de Oficiais....52

    PORTARIA N 163-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Aperfeioamento de Oficiais....52

    PORTARIA N 164-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Aperfeioamento de Oficiais....53

    PORTARIA N 165-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Aperfeioamento de Oficiais....53

    PORTARIA N 166-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Aperfeioamento de Oficiais....53

    PORTARIA N 167-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Aperfeioamento de Oficiais....54

    PORTARIA N 168-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............54

  • PORTARIA N 169-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............54

    PORTARIA N 170-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............55

    PORTARIA N 171-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............55

    PORTARIA N 172-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............55

    PORTARIA N 173-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............56

    PORTARIA N 174-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............56

    PORTARIA N 175-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............56

    PORTARIA N 176-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............57

    PORTARIA N 177-DECEx, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............57

    PORTARIA N 178-DECEx, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao e Graduao deOficiais.................................................................................................................................................57

    PORTARIA N 179-DECEx, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Graduao de Oficiais............58

    PORTARIA N 181-DECEx, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Formao de Oficiais.............58

    PORTARIA N 182-DECEx, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Comando e Estado-Maior......58

    PORTARIA N 183-DECEx, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Concesso da Medalha Marechal Hermes por concluso de Curso de Aperfeioamento de Oficiais....59

    SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANASPORTARIA N 42-SEF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)

    Exonerao de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.........................................................................59

    PORTARIA N 01-SEF, DE 21 DE JANEIRO DE 2015.Nomeao e Exonerao de Prestador de Tarefa por Tempo Certo.....................................................60

    SECRETARIA-GERAL DO EXRCITOPORT ARIA N 017-SGEx, DE 3 DE FEV EREIRO DE 2015.

    Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Bronze......................................................60

    PORTARIA N 018-SGEx, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Prata..........................................................62

  • PORTARI A N 019-SGEx, DE 3 DE F EVEREIRO DE 2015.Concesso de Medalha Corpo de Tropa com Passador de Ouro..........................................................64

    PORTARIA N 020-SGEx, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.Concesso de Medalha de Servio Amaznico com Passador de Bronze...........................................65

    PORTARIA N 021-SGEx, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.Concesso de Medalha de Servio Amaznico com Passador de Prata...............................................66

    PORTARIA N 022-SGEx, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.Concesso de Medalha de Servio Amaznico com Passador de Ouro...............................................67

    PORTARIA N 023- SGEx, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.Concesso de Medalha Militar de Bronze com Passador de Bronze...................................................68

    PORTARIA N 024- SGEx, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.Concesso de Medalha Militar de Prata com Passador de Prata..........................................................68

    PORTARIA N 025- SGEx, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.Concesso de Medalha Militar de Ouro com Passador de Ouro..........................................................70

    NO TA N 03-SG/2.8/SG/2/SGEX, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2015.Agraciados com a Medalha de Praa Mais Distinta.............................................................................71

    4 PARTEJUSTIA E DISCIPLINA

    Sem alterao.

  • 1 PARTELEIS E DECRETOS

    Sem alterao.

    2 PARTEATOS ADMINISTRATIVOS

    COMANDANTE DO EXRCITO

    PORTARIA N 039, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

    Altera dispositivos do Regulamento Interno e dosServios Gerais (R-1) - RISG e d outrasprovidncias.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010, e o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovadapelo Decreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito,resolve:

    Art. 1 Alterar o art. 451 do Regulamento Interno e dos Servios Gerais (R-1) - RISG,aprovado pela Portaria do Comandante do Exrcito n 816, de 19 de dezembro de 2003, que passa avigorar com a seguinte redao:

    Art. 451. Os perodos de frias tm a durao de trinta dias para todos os militares,observado o previsto nos pargrafos deste artigo e no 2 do art. 443 deste Regulamento.

    1 As frias dos militares podem ser gozadas da seguinte forma:

    I - em um perodo de trinta dias corridos; ou

    II - em trs perodos de dez dias ou dois perodos de quinze dias, mediante solicitao dointeressado a ser apreciada, autorizada pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM, e, caso aprovada,includa no Plano de Frias.

    2 O parcelamento de frias s dever ser concedido se os perodos solicitados pelointeressado forem distribudos de acordo com o estabelecido no caput do artigo 443 deste Regulamento.

    3 Quando as frias do militar forem parceladas, os direitos financeiros sero gerados porocasio da concesso do primeiro perodo.

    4 O militar que servir em Gu especial, assim classificada na legislao demovimentao, tem direito a um acrscimo nas suas frias correspondente aos dias de viagem at o localde destino e de regresso sede, at um limite de quinze dias, caso v goz-las fora da sede.

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 9

  • 5 Cabe ao Cmt Mil A a fixao, dentro do limite estabelecido no 4 deste artigo, doacrscimo a que faz jus o militar. (NR)

    ..............................................................................................................................................

    Art. 2 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    PORTARIA N 040, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

    Aprova as Instrues Gerais para a Elaborao e aImplantao do Programa de Preveno Dependncia Qumica no mbito do Comando doExrcito. (EB 10-IG-02.009).

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovado peloDecreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que prope o Departamento-Geral do Pessoal(DGP), o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx), o Comando de OperaesTerrestres (COTER) e ouvido o Estado-Maior do Exrcito (EME), resolve:

    Art. 1 Aprovar as Instrues Gerais para a Elaborao e a Implantao do Programa dePreveno Dependncia Qumica no mbito do Comando do Exrcito (PPDQ) (EB 10-IG-02. 009).

    Art. 2 Determinar que o EME, o DGP, o DECEx e o COTER adotem, em seus setores decompetncia, as providncias decorrentes.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO E A IMPLANTAO DO PROGRAMA DEPREVENO DEPENDNCIA QUMICA NO MBITO DO COMANDO DO EXRCITO

    (EB 10-IG-02.009)

    INDICE DOS ASSUNTOSArt.

    CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARESSeo I - Da Finalidade................................................................................................................... 1Seo II - Da Legislao Bsica...................................................................................................... 2Seo III - Dos Objetivos................................................................................................................ 3CAPTULO II - DO PBLICO-ALVO........................................................................................... 4CAPTULO III - DAS DIRETRIZES GERAIS.............................................................................. 5/9CAPTULO IV - DAS ATRIBUIES.......................................................................................... 10/14CAPTULO V - DOS RECURSOS FINANCEIROS..................................................................... 15CAPTULO VI - DAS PRESCRIES DIVERSAS..................................................................... 16/17

    10 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • INSTRUES GERAIS PARA A ELABORAO E A IMPLANTAO DO PROGRAMA DEPREVENO DEPENDNCIA QUMICA NO MBITO DO COMANDO DO EXRCITO

    (EB 10-IG-02.009)

    CAPTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Seo IDa Finalidade

    Art. 1 As presentes Instrues Gerais (IG) tm por finalidade estabelecer as diretrizes paraa elaborao e a implantao do Programa de Preveno Dependncia Qumica (PPDQ) no mbito doComando do Exrcito.

    Seo IIDa Legislao Bsica

    Art. 2 So legislaes bsicas de referncia:

    I - Lei n 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que institui o Estatuto dos Militares;

    II - Lei n 7.560, de 19 de dezembro de 1986, que cria o Fundo de Preveno, Recuperaoe de Combate s Drogas de Abuso, dispe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de trficoilcito de drogas ou atividades correlatas, e d outras providncias;

    III - Lei n 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de PolticasPblicas sobre Drogas (SISNAD), prescreve medidas para preveno do uso indevido, ateno ereinsero social de usurios e dependentes de drogas, estabelece normas para represso produo noautorizada e ao trfico ilcito de drogas, define crimes e d outras providncias;

    IV - Decreto n 5.912, de 27 de setembro de 2006, que regulamenta a Lei n 11.343, de 23de agosto de 2006, que trata das polticas pblicas sobre drogas e da instituio do SISNAD, e d outrasprovidncias;

    V - Decreto n 6.117, de 22 de maio de 2007, que aprova a Poltica Nacional sobre olcool, dispe sobre as medidas para reduo do uso indevido de lcool e sua associao com a violnciae criminalidade, e d outras providncias;

    VI - Decreto n 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado deEnfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comit Gestor, e d outras providncias;

    VII - Portaria Normativa n 1.173-MD, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Poltica deAssistncia Social das Foras Armadas;

    VIII - Portaria n 881-MD, de 26 de maio de 2010, que aprova as Diretrizes para oDesenvolvimento dos Programas da Poltica de Assistncia Social das Foras Armadas; e

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 11

  • IX - Portaria do Comandante do Exrcito n 884, de 4 de novembro de 2008, que aprova asNormas para a Assistncia Social no Exrcito.

    Seo IIIDos Objetivos

    Art. 3 O PPDQ tem os seguintes objetivos:

    I - conscientizar o pblico-alvo a respeito dos danos causados sade pelo uso indevido delcool e outras drogas lcitas e ilcitas, a fim de incentivar a adoo de hbitos saudveis;

    II - desenvolver aes preventivas dependncia qumica pautadas em princpios ticos ena pluralidade cultural, planejadas e direcionadas ao desenvolvimento humano e educao para umavida saudvel, valorizando a esfera das relaes familiares e comunitrias;

    III - minimizar a ocorrncia da dependncia qumica e do uso indevido ou abuso de lcoole outras drogas;

    IV - habilitar os comandantes em todos os nveis ao reconhecimento precoce dos militares,servidores civis e alunos (inclusive os integrantes do Sistema Colgio Militar do Brasil) subordinados queestejam apresentando problemas relacionados ao uso ou abuso de lcool e outras drogas;

    V - estabelecer as condies para a execuo dos tratamentos mdicos e/ou teraputicosdaqueles que necessitem e sejam voluntrios;

    VI - favorecer a reintegrao ao ambiente social, laboral e familiar por meio dareconstruo de laos de sociabilidade do dependente qumico em tratamento;

    VII - estabelecer parcerias com instituies pblicas e/ou privadas que contribuam para aimplantao e o desenvolvimento do PPDQ;

    VIII - capacitar recursos humanos por meio de cursos presenciais e de ensino distncia,bem como pela participao em eventos cientficos relacionados ao PPDQ, a fim de executar intervenode preveno primria (educao), secundria (encaminhamento para tratamento) e terciria(acompanhamento e reintegrao);

    IX - reduzir a frequncia de atitudes inconvenientes como absentesmo, conflitos derelacionamento, acidentes em servio e a prtica de crimes militares de trfico, posse ou uso deentorpecente ou substncia de efeito similar, em rea sob a administrao militar, e de desero; e

    X - instituir indicadores de avaliao e monitoramento do PPDQ.

    CAPTULO IIDO PBLICO-ALVO

    Art. 4 O pblico-alvo do PPDQ ser composto pelos militares e servidores civis, ativos einativos, seus dependentes, pensionistas e alunos dos estabelecimentos de ensino militares (inclusivealunos dos Colgios Militares) e dos rgos de formao da reserva.12 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • CAPTULO IIIDAS DIRETRIZES GERAIS

    Art. 5 O PPDQ, a ser institudo no mbito do Comando do Exrcito, ser denominado dePrograma Phoenix e dever abranger aes preventivas primrias, de carter obrigatrio, e aespreventivas secundrias e tercirias, dirigidas aos voluntrios.

    Art. 6 As aes preventivas primrias devem contemplar subprogramas, projetos eatividades voltadas educao, a fim de desenvolver no pblico-alvo atitudes relacionadas prtica deuma vida saudvel, bem como a capacitao dos comandantes em todos os nveis, dosprofessores/instrutores dos estabelecimentos de ensino e de rgos de formao da reserva, e a formaode multiplicadores das organizaes militares (OM), de forma a auxiliar na identificao precoce daquelesindivduos que apresentem comprometimento com o uso indevido ou o abuso de lcool e outras drogaslcitas ou ilcitas.

    Pargrafo nico. A capacitao dos comandantes, dos professores, dos instrutores, dosprofissionais de sade e de assistncia social, e a formao de multiplicadores ser efetivada por meio deeducao presencial e/ou de ensino distncia.

    Art. 7 No tocante s aes preventivas secundrias, o PPDQ deve prover, por intermdiode acordos, convnios, termos de cooperao, credenciamento e/ou contratos com instituies pblicase/ou privadas, o tratamento mdico e/ou teraputico, queles identificados em uso indevido ou abusivo delcool e outras drogas e que sejam voluntrios a participar dessa ao.

    1 Essa ao dever priorizar o mtodo Minnesota, baseado em tratamento de longoprazo e multidisciplinar, utilizando-se de suporte oferecido pelos sistemas naturais, tais como famlia,amigos e grupos de ajuda mtua.

    2 A fim de melhorar as possibilidades de recuperao, a famlia dever ser tratada epreparada a lidar com a questo, independentemente da adeso do usurio.

    Art. 8 queles que se submeterem voluntariamente s aes preventivas secundriasdevero ser desenvolvidas aes preventivas tercirias, visando reinsero social, familiar e laboral, e aoacompanhamento constante, a fim de evitar as recadas.

    Art. 9 A insero dos voluntrios nas aes preventivas secundrias e tercirias dever sertratada em carter sigiloso e restrito aos comandantes das OM e do pessoal envolvido com o tratamento eo acompanhamento.

    CAPTULO IVDAS ATRIBUIES

    Art. 10. Compete ao Estado-Maior do Exrcito (EME):

    I - reformular as Diretrizes Estratgicas para a Aplicao da Poltica de Pessoal,estabelecendo prioridades, responsabilidades e orientao sobre o tema;

    II - estudar, orientar e avaliar as atividades relacionadas com este Programa;

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 13

  • III - alocar os recursos necessrios para o desenvolvimento das aes do PPDQ; e

    IV - por proposta do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), expedir o ato normativonecessrio criao do curso de capacitao e de formao de multiplicadores, para oficiais e praas.

    Art. 11. Compete ao DGP:

    I - elaborar, normatizar e gerenciar o PPDQ, conforme as determinaes destas IG,coordenando as aes com os rgos de direo setorial e os rgos externos envolvidos;

    II - implementar e acompanhar todas as atividades relacionadas execuo do PPDQ, porintermdio das regies militares (RM), rgos principais de execuo do Servio de Assistncia Social doExrcito (SASEx);

    III - estabelecer uma metodologia de divulgao do PPDQ;

    IV - planejar, solicitar e aplicar os recursos necessrios conduo do PPDQ;

    V - inserir, no Plano de Capacitao dos servidores civis, cursos de capacitao e deformao de multiplicadores;

    VI - instituir indicadores de gesto para a anlise dos resultados obtidos;

    VII - elaborar e propor ao Comando de Operaes Terrestres (COTER) uma minuta decaderno de instruo (CI) experimental sobre o assunto; e

    VIII - propor ao COTER contedo para o Programa de Instruo Militar (PIM), conforme oque se segue:

    a) orientaes para o desenvolvimento do PPDQ;

    b) carga horria necessria;

    c) modelo de relatrio anual a ser elaborado pelas OM, consolidado pelos comandosmilitares de rea e enviado ao DGP, por intermdio do COTER, para acompanhamento do PPDQ; e

    d) outras informaes julgadas teis.

    Art. 12. Compete ao COTER:

    I - assessorar o DGP na elaborao de CI experimental;

    II - publicar o CI experimental do PPDQ, proposto pelo DGP;

    III - inserir o assunto e a respectiva carga horria na Instruo Individual do EfetivoVarivel e na Capacitao Tcnica e Ttica do Efetivo Profissional, por intermdio do PIM, conformeproposta do DGP; e

    14 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • IV - propor ao DGP sugestes com vistas a melhorar a execuo das aes educativas doPPDQ.

    Art. 13. Compete ao Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx):

    I - em cooperao com o DGP, prever no Plano Geral de Ensino dos estabelecimentos deensino, uma carga-horria especfica, como atividade extracurricular, para a capacitao dos corposdiscente e docente, bem como para a implementao e o desenvolvimento das aes preventivas primrias(educao) do PPDQ, nos estabelecimentos de ensino e rgos de formao da reserva;

    II - cooperar com o DGP no desenvolvimento dos cursos de ensino distncia, comemprego da plataforma do EB aula; e

    III - propor ao DGP sugestes com vistas a melhorar a execuo do PPDQ.

    Art. 14. So atribuies das RM, como rgos principais de execuo do SASEx:

    I - em estreita coordenao com o DGP, implementar e coordenar a execuo do PPDQ emsua rea de responsabilidade;

    II - realizar os acordos, os termos de cooperao, as parcerias, os convnios e/ou contratosnecessrios implementao e ao desenvolvimento do PPDQ na sua rea de responsabilidade;

    III - apoiar as OM com os recursos humanos especializados integrantes da Seo doServio de Assistncia Social (SSAS), a fim de implementar e desenvolver o PPDQ no mbito regional;

    IV - planejar, solicitar e aplicar os recursos para o desenvolvimento das aes do PPDQ nasua rea de responsabilidade; e

    V - propor ao DGP sugestes para o aprimoramento dos indicadores de gesto do PPDQ.

    CAPTULO VDOS RECURSOS FINANCEIROS

    Art. 15. O PPDQ contar com os recursos financeiros alocados ao SASEx, bem como poroutros recursos previstos em dotao oramentria, extraoramentria e destaques.

    CAPTULO VIDAS PRESCRIES DIVERSAS

    Art. 16. Nas guarnies com mais de uma OM, as aes do PPDQ podero ser executadasde forma centralizada.

    Art. 17. Os casos omissos verificados na aplicao destas IG sero resolvidos peloComandante do Exrcito, por proposta do DGP, ouvido o EME.

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 15

  • PORTARIA N 041, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

    Organiza a 5 Diviso de Exrcito e d outrasprovidncias.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada peloDecreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito,resolve:

    Art. 1 Organizar a 5 Diviso de Exrcito, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo-lhe a seguinte constituio:

    I - Comando;

    II - Base de Administrao e Apoio da 5 Diviso de Exrcito;

    III - 14 Brigada de Infantaria Motorizada;

    IV - 15 Brigada de Infantaria Mecanizada;

    V - 5 Brigada de Cavalaria Blindada;

    VI - Artilharia Divisionria da 5 Diviso de Exrcito;

    VII - 14 Regimento de Cavalaria Mecanizado;

    VIII - 27 Batalho Logstico; e

    IX - 5 Companhia de Polcia do Exrcito.

    Art. 2 Determinar que o Estado-Maior do Exrcito, os rgos de direo setorial e oComando Militar do Sul adotem, em suas reas de competncia, as providncias decorrentes.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4 Revogar a Portaria do Comandante do Exrcito n 1.539, de 30 de dezembro de2014.

    PORTARIA N 042, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

    Reorganiza a 5 Regio Militar e d outrasprovidncias.

    O COMANDANTE DO EXRCITO, no uso das atribuies que lhe conferem o art. 4da Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar n 136, de 25 deagosto de 2010, o inciso V do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exrcito, aprovada peloDecreto n 5.751, de 12 de abril de 2006, e de acordo com o que prope o Estado-Maior do Exrcito,resolve:

    16 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • Art. 1 Reorganizar a 5 Regio Militar, com sede na cidade de Curitiba-PR, atribuindo-lhea seguinte constituio:

    I - Comando;

    II - 5 Batalho de Suprimento;

    III - Parque Regional de Manuteno da 5 Regio Militar;

    IV - Comisso Regional de Obras da 5 Regio Militar;

    V - 15 Circunscrio de Servio Militar;

    VI - 16 Circunscrio de Servio Militar;

    VII - Hospital Geral de Curitiba;

    VIII - Hospital de Guarnio de Florianpolis;

    IX - Campo de Instruo Marechal Hermes; e

    X - Tiros de Guerra.

    Art. 2 Determinar que o Estado-Maior do Exrcito, os rgos de direo setorial e oComando Militar do Sul adotem, em suas reas de competncia, as providncias decorrentes.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 4 Revogar a Portaria do Comandante do Exrcito n 1.540, de 30 de dezembro de2014.

    DESPACHO DECISRIO N 013.Em 28 de janeiro de 2015.

    PROCESSO: PO n 1500017/2015 - Gab Cmt ExEB: 64536.001370/2015-93 ASSUNTO: AUTORIZAO PARA CELEBRAO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOFUNDAO OSORIO

    1. Processo originrio da Fundao Osorio, rgo vinculado ao Ministrio da Defesa porintermdio do Comando do Exrcito, que solicita autorizao para celebrao de contrato administrativode prestao de servios de apoio administrativo e ao ensino, com a disponibilizao de profissionais(assistentes administrativos, auxiliares de ensino, cozinheiros, copeira, telefonista, motoristas, eletricista,bombeiro hidrulico, pintores, carpinteiro, pedreiros, porteiros, auxiliar de jardinagem e inspetores deptio).

    2. Considerando:

    a. o disposto no inciso I do 2 do art. 2 do Decreto n 7.689, de 2 de maro de 2012, art.6 da Portaria Normativa n 545-MD, de 7 de maro de 2014, e tendo em vista o previsto no art. 9 daPortaria do Comandante do Exrcito n 1.169, de 26 de setembro de 2014;

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 17

  • b. tratar-se de solicitao de autorizao para celebrar contrato administrativo para atender atividade de apoio administrativo, solicitada por intermdio do Ofcio n 02.01/2015/Pres-Audit, de 5 dejaneiro de 2015;

    c. que o valor 2.469.080,00 (dois milhes, quatrocentos e sessenta e nove mil e oitentareais), est abrangido na esfera de competncia exclusiva e indelegvel do Comandante do Exrcito;

    d. que a Procuradoria Federal junto Fundao Osorio emitiu o Parecer n 057/2014 -PF/FO, de 12 de novembro de 2014, favorvel contratao, desde que atendidas s recomendaescontidas no parecer; e

    e. que o Presidente da Fundao Osorio informou ter atendido, integralmente, srecomendaes sugeridas no parecer supracitado, conforme consta do Of. n 05.02-2015/Pres-Audit, de19 JAN 15, dou o seguinte

    D E S P A C H O

    1) AUTORIZO a celebrao do contrato administrativo de prestao de servios de apoioadministrativo e ao ensino, com a disponibilizao de profissionais, a fim de atender s necessidades daFundao Osorio, referentes ao Prego Eletrnico 022/2014, daquele rgo.

    2) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exrcito.

    DESPACHO DECISRIO N 015/2015.Em 28 de janeiro de 2015.

    PROCESSO: PO n 1500295/2015 - Gab Cmt ExEB: 64536.001373/2015-27 ASSUNTO: AUTORIZAO PARA CELEBRAO DE CONTRATO ADMINISTRATIVOINDSTRIA DE MATERIAL BLICO DO BRASIL

    1. Processo originrio da Indstria de Material Blico do Brasil - IMBEL, rgo vinculadoao Ministrio da Defesa por intermdio do Comando do Exrcito, que solicita autorizao para celebraode contrato administrativo.

    2. Considerando:

    a. o disposto no inciso I do 2 do art. 2 do Decreto n 7.689, de 2 de maro de 2012, art.6 da Portaria Normativa n 545-MD, de 7 de maro de 2014, e tendo em vista o previsto no art. 9 daPortaria do Comandante do Exrcito n 1.169, de 26 de setembro de 2014;

    b. tratar-se de solicitao de autorizao para celebrar contrato administrativo de prestaode servios de consultoria para apoiar a Assessoria de Planejamento e Gesto (APG) da IMBEL, naelaborao e implantao do Planejamento Estratgico da IMBEL, relativo ao perodo de 2017 a 2026(PEI 17-26), solicitada por intermdio do DIEx n 5-Asse Esp DCT/DCT, de 19 de janeiro de 2015;

    c. que o valor 1.180.000,00 (um milho, cento e oitenta mil reais) est abrangido na esferade competncia exclusiva e indelegvel do Comandante do Exrcito;

    18 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • d. que a Advocacia Geral da IMBEL emitiu o Parecer AGI-SEDE-BSB N 97, de 19 dedezembro de 2014, favorvel contratao, por dispensa de licitao, com fundamento no art. 24,inciso XIII, da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993, dou o seguinte

    D E S P A C H O

    1) AUTORIZO a celebrao do contrato administrativo, de prestao de servios deconsultoria, para apoiar a Assessoria de Planejamento e Gesto (APG) da IMBEL, na elaborao eimplantao do Planejamento Estratgico da IMBEL, relativo ao perodo de 2017 a 2026 (PEI 17-26).

    2) Publique-se o presente despacho em Boletim do Exrcito.

    ESTADO-MAIOR DO EXRCITO

    PORTARIA N 017-EME, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

    Incluso do Centro de Instruo de Artilharia deMsseis e Foguetes em grupamento de incorporao.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o art. 2, inciso IV, da Portaria do Comandante do Exrcito n 260, de 26 de maio de 2000,resolve:

    Art. 1 Incluir o Centro de Instruo de Artilharia de Msseis e Foguetes no grupamento deincorporao A.

    Art. 2 Determinar que os rgos de Direo Setorial, o Comando Militar do Planalto e a11 Regio Militar adotem, em suas reas de competncia, as medidas necessrias execuo destaportaria.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    NOTA: Republicada por ter sido publicada com incorreo no Boletim do Exrcito n 4/2015, de 23de janeiro de 2015.

    PORTARIA N 018-EME, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

    Estabelece os percentuais do ncleo-base de cabos esoldados do Centro de Instruo de Artilharia deMsseis e Foguetes.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o art. 18 das Instrues Gerais para a Prorrogao do Tempo de Servio Militar de Cabos eSoldados (IG 10-06), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcito n 257, de 30 de abril de 2009,resolve:

    Art. 1 Estabelecer os percentuais do Grupo 5 (60% Cb NB e 40% Sd NB) para o ncleo-base de cabos e soldados do Centro de Instruo de Artilharia de Msseis e Foguetes.

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 19

  • Art. 2 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    NOTA: Republicada por ter sido publicada com incorreo no Boletim do Exrcito n 4/2015, de 23de janeiro de 2015.

    PORTARIA N 023-EME, DE 29 DE JANEIRO DE 2015.

    Aprova a Diretriz para a participao do Exrcito emapoio aos Grandes Eventos.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da competncia que lheconfere o art. 117, da Portaria n 041, de 18 de fevereiro de 2002 (IG 10-42), em conformidade com aPortaria do Comandante do Exrcito n 126, de 7 MAR 13 e ouvidos os rgos de Direo Setorial, osComandos Militares de rea e os rgos de Assessoramento Direto e Imediato do Comandante doExrcito resolve:

    Art. 1 Aprovar a Diretriz para a participao do Exrcito em apoio aos Grandes Eventos.

    Art. 2 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Revogar a Portaria n 32-EME, de 7 de maro de 2013.

    DIRETRIZ PARA A PARTICIPAO DO EXRCITO EM APOIO AOS GRANDES EVENTOS

    1. FINALIDADE

    Regular o planejamento e as condies de execuo da participao do Exrcito em apoio aos GrandesEventos.

    2. REFERNCIASa. Constituio da Repblica Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988.

    b. Lei Complementar n 97, de 9 de junho de 1999, alterada pelas LC n 117, de 2 de setembro de 2004e n 136, de 25 de agosto de 2010 - Dispe sobre as normas gerais para a organizao, o preparo e oemprego das Foras Armadas.

    c. Lei n 12.035, de 1 de outubro de 2009 - Institui o Ato Olmpico, no mbito da AdministraoPblica Federal.

    d. Lei n 12.396, de 21 de maro de 2011 - Ratifica o Protocolo de Inteno firmado entre a Unio, oEstado e o Municpio do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir o consrcio pblico, denominadoAutoridade Pblica Olmpica (APO) e d outras providncias.

    e. Decreto Presidencial n 7.538, de 1 de agosto de 2010 - Define como Grandes Eventos a JornadaMundial da Juventude de 2013; a Copa das Confederaes FIFA de 2013; a Copa do Mundo FIFA de2014 e os Jogos Olmpicos e Paralmpicos de 2016.

    f. Decreto n 3.897, de 24 de agosto de 2011 - Fixa as diretrizes para o emprego das Foras Armadas nagarantia da lei e da ordem, e d outras providncias.

    g. Decreto de 14 de janeiro de 2010, alterado pelo Decreto de 26 de julho de 2011 - Institui o ComitGestor e o Grupo Executivo de Acompanhamento da Copa do Mundo FIFA 2014.

    20 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • h. Portaria Normativa n 2.221, de 20 de agosto de 2012 - Aprova a Diretriz Ministerial que estabeleceorientaes para a atuao do MD nos Grandes Eventos.

    i. Diretriz do Comandante do Exrcito para o perodo 2011 -2014.

    j. Diretriz Ch EME n 02, de 8 de maio de 2012 - Orienta o apoio do Exrcito s Copas dasConfederaes 2013 e do Mundo 2014.

    k. Portaria Cmt Ex n 126, de 7 de maro de 2013 - Determina ao EME a superviso das aes deapoio do Exrcito aos Grandes Eventos Internacionais a serem sediados pelo Brasil.

    l. Relatrio Geral dos 5 Jogos Mundiais Militares, de 9 de dezembro de 2011, da Secretaria de Ensino,Pessoal, Sade e Desporto, do Ministrio da Defesa.

    m. Portaria n 32-EME, de 7 de maro de 2013.

    3. OBJETIVOS

    a. Participar do esforo nacional no planejamento e execuo dos prximos Grandes Eventos que serorealizados no Brasil.

    b. Coordenar a participao do Exrcito e integrar os esforos dos Eixos de Atuao.

    c. Facilitar as ligaes dos rgos do EB com o Ministrio da Defesa e as demais agncias.

    d. Melhorar a comunicao entre os diversos setores envolvidos e agilizar o processo decisrio.

    e. Orientar as aes para a incorporao do Legado.

    f. Reforar a imagem positiva da Instituio junto sociedade brasileira e contribuir para a projeo daimagem do Exrcito no cenrio internacional.

    4. CONCEPO GERALa. Pressuposto

    O Comandante do Exrcito determinou ao EME coordenar e integrar as aes e esforos de apoioaos Grandes Eventos, nos seguintes eixos de atuao:

    1) Defesa, Segurana e Proteo, sob a responsabilidade do Comandante de Operaes Terrestres;2) Apoio ao Desporto, sob a responsabilidade do Chefe do Departamento de Educao e Cultura do

    Exrcito;

    3) Infraestrutura, Patrimnio e Meio Ambiente, sob a responsabilidade do Chefe do Departamentode Engenharia e Construo; e

    4) Logstica, sob a responsabilidade do Comandante Logstico, em coordenao com o Chefe doDepartamento - Geral do Pessoal, no tocante Sade Operacional.

    b. Participao do Exrcito nos Grandes Eventos (Faseamento)1 FASE: Planejamento GeralRealizao de reconhecimentos, elaborao de planos, projetos e dos respectivos oramentos, que

    permitiro Fora o cumprimento das suas misses.Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 21

  • 2 FASE: Planejamento Detalhado e Medidas PreparatriasParticipao na estruturao dos EM Cj, sob a coordenao do EMCFA, com vistas ao emprego da

    F Ter nas cidades-sede, execuo fsico-financeira dos projetos, assim como a obteno e preparo dosmeios.

    3 FASE: ExecuoAprestamento do pessoal e material, emprego da F Ter e concluso da execuo fsico-financeira

    dos projetos.4 FASE: DesmobilizaoDesmobilizao e redistribuio dos meios, elaborao de relatrios, prestao de contas,

    coordenao da redistribuio do legado, consolidao das lies aprendidas e demais aes pertinentes.

    c. Orientao geral para o planejamento do apoio aos Grandes Eventos1) Cada um dos responsveis pelos Eixos de Atuao do Exrcito elaborar um Plano, cujo

    coordenador ser definido pelo Comandante/Chefe do ODS respectivo.2) O EME organizar uma estrutura adequada superviso e ao alinhamento desses Planos - e

    possveis projetos decorrentes - com o Planejamento Estratgico do Ministrio da Defesa e com o PlanoEstratgico do Exrcito, assim como ao acompanhamento dos procedimentos administrativos para aaplicao de recursos e a imediata apropriao dos bens e servios adquiridos.

    3) O cenrio bsico de planejamento o de operao em ambiente interagncias, mediante umaharmoniosa integrao de estruturas, dos processos e das atividades de segurana e complementaresatinentes aos entes federativos e s empresas privadas e agncias envolvidas, nacionais e internacionais.

    4) O levantamento de oportunidades e a participao em outras reas de interesse do Exrcito, almda Defesa, Segurana e Proteo, devem ser realizados de forma proativa e integrada, com vistas apotencializar os legados institucionais e sociais a serem auferidos ao final dos eventos.

    5) A elaborao de projetos especficos devem orientar e padronizar as aes e esforos para acaptao e a aplicao judiciosa de recursos, com vistas ao legado.

    d. Estrutura Organizacional1) A 4 Subchefia do Estado-Maior do Exrcito, sob a superviso do Vice-Chefe do Estado-Maior

    do Exrcito, receber como acrscimo temporrio sua estrutura a Assessoria Especial para os GrandesEventos do Exrcito Brasileiro (AEGE/EB) - organograma anexo, que organizar-se- da seguinte forma:

    a) Coordenador Executivo dos Grandes Eventos no mbito do Exrcito (CEGEEx): 4 Subchefedo Estado-Maior do Exrcito.

    b) Assessoria de Planejamento.c) Assessoria de Gesto Administrativa, Jurdica, Oramentria e Financeira.d) Assessoria Especial (Eixos de Atuao, reas Temticas e Especialistas).

    2) Com vistas otimizao do planejamento e judiciosa captao e aplicao de recursos, a 4Subchefia do Estado-Maior do Exrcito ser a responsvel por organizar no mbito da Instituio umametodologia que busque a matricialidade entre os quatro Eixos de Atuao e a unidade de coordenao eintegrao pelo EME.

    5. ATRIBUIES E SOLICITAES DE APOIOa. Gabinete do Comandante do Exrcito

    1) Manter o Comandante do Exrcito informado sobre as atividades relativas aos Grandes Eventos.22 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • 2) Conferir prioridade ao acompanhamento dos atos administrativos decorrentes do planejamentopara emprego do Exrcito nos Grandes Eventos.

    3) Designar Oficial de Ligao junto ao EME para acompanhar o assunto em pauta.b. Estado-Maior do Exrcito

    1) Coordenar as aes referentes aos Grandes Eventos, no mbito do Exrcito.2) Reportar ao Cmt Ex as aes e atividades da Fora em proveito dos Grandes Eventos.3) Acompanhar as aes de preparo e emprego nas reas temticas definidas para a atuao da Fora

    Terrestre.4) Coordenar a aquisio e a distribuio dos PRODE necessrios ao apoio do Exrcito aos Grandes

    Eventos.5) Acompanhar as atividades de Comando, Controle e Comunicaes e de Inteligncia.6) Acompanhar a atuao do Exrcito nas reas de Infraestrutura, Patrimnio e Meio Ambiente que

    se relacionam com os Grandes Eventos.7) Acompanhar a atuao do Exrcito nas atividades logsticas envolvidas na participao do EB

    nos Grandes Eventos.8) Orientar os trabalhos de elaborao e gerenciamento dos planos e projetos, em integrao com os

    Planejamentos Estratgicos do Exrcito e do EMCFA.9) Coordenar e controlar o planejamento e a aplicao dos recursos descentralizados ao Exrcito

    para os Grandes Eventos.

    c. Comando de Operaes Terrestres

    1) Elaborar o Plano do Eixo Defesa, Segurana e Proteo, para o Grande Evento considerado.2) Orientar e coordenar o preparo e emprego da F Ter em apoio aos Grandes Eventos e ajustar os

    planejamentos da Instruo Militar, de forma a adequ-los aos compromissos assumidos pela Fora, notocante realizao dos Grandes Eventos.

    3) Levantar as necessidades de capacitao de pessoal para atender as demandas e os compromissosassumidos pelo EB.

    4) Designar o Coordenador Executivo para o Eixo Defesa, Segurana e Proteo, para o GrandeEvento considerado, e informar ao EME, para as necessrias coordenaes.

    d. Comando Logstico1) Elaborar o Plano do Eixo Logstico, para o Grande Evento considerado.2) Planejar, coordenar e controlar a Logstica, buscando a atuao conjunta (interoperabilidade) com

    as demais Foras Singulares, OSP e instituies pblicas e privadas de interesse s aes do Exrcito.3) Coordenar com o DGP, o planejamento, o controle e a gesto da Sade Operacional, em apoio

    aos Grandes Eventos.4) Coordenar, junto ao MD e ao COTER, o apoio de transporte estratgico, visando projeo,

    apoio e desmobilizao do pessoal e do material, bem como o emprego da Aviao do Exrcito, paraexecuo de tarefas de apoio logstico, particularmente de transporte ttico e de evacuao de feridos, nocontexto dos Grandes Eventos.

    5) Designar o Coordenador Executivo para o Eixo Logstico e os representantes das reas funcionaissob sua responsabilidade, para o Grande Evento considerado, e informar ao EME para as necessriascoordenaes.

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 23

  • e. Departamento-Geral do Pessoal1) Realizar a gesto e executar o apoio de Recursos Humanos em proveito do emprego do Exrcito

    nos Grandes Eventos, em coordenao com o EME e o COTER.2) Coordenar, com o COLOG, a gesto da Sade Operacional no apoio aos Grandes Eventos.3) Propor, se necessrio, critrios de dilao dos perodos de Servio Militar nos C Mil A

    envolvidos com os Grandes Eventos, em coordenao com o COTER, e levantar as necessidades derecompletamento de pessoal (oficiais e praas) das OM que participaro diretamente dos eventos em tela.

    4) Propor ao EME e ao COTER planos de capacitao de pessoal na rea de Sade QBRN eprojetos para a construo/reforma/adequao de estruturas com vistas ao atendimento nessa rea.

    5) Mediante solicitao do DECEx, realizar a convocao dos atletas de alto rendimento e/ouintegrantes de comisso tcnica e auxiliares (de carreira), propostos para integrar a Delegao Brasileiranas competies.

    6) Designar Oficial de Ligao para otimizar as coordenaes com o EME relativas aos GrandesEventos.

    f. Departamento de Educao e Cultura do Exrcito1) Gerir o legado desportivo destinado ao Exrcito, decorrente da realizao de Grandes Eventos.2) Assumir, apoiado pelos Comandos Militares de rea, a gesto de praas e instalaes desportivas

    a serem utilizadas em competies de Grandes Eventos, jurisdicionadas ao Comando do Exrcito.3) Propor a realizao de obras que possam constituir-se em legado desportivo dos Grandes

    Eventos.4) Propor os Atletas de Alto Rendimento e/ou integrantes de comisso tcnica e auxiliares que

    devam integrar a Delegao Brasileira nas competies.5) Designar o Coordenador Executivo para o Eixo Apoio ao Desporto, para o Grande Evento

    considerado, e informar ao EME, para as necessrias coordenaes.

    g. Departamento de Engenharia e Construo1) Elaborar o Plano do Eixo Infraestrutura, Patrimnio e Meio Ambiente para o Grande Evento

    considerado.2) Assessorar na proposio de obras complementares relacionadas aos projetos a serem elaborados

    com vistas ao legado, considerando o impacto no meio ambiente.3) Levantar as melhorias necessrias infraestrutura viria, ao saneamento bsico e s instalaes

    que atendam Vila Militar de Deodoro e Fortaleza de So Joo, bem como a outros locais de interesseda Fora.

    4) Orientar os ODS e os Comandos Militares de rea nas aes relativas ao controle do patrimnioimobilirio.

    5) Designar o Coordenador Executivo para o Eixo Infraestrutura, Patrimnio e Meio Ambiente, parao Grande Evento considerado, e informar ao EME, para as necessrias coordenaes.

    6) Assessorar os demais rgos e Comandos Militares de rea no desenvolvimento de projetos epropostas a serem implementados, no tocante ao impacto no meio ambiente.

    h. Departamento de Cincia e Tecnologia

    1) Apoiar os demais ODS e os Comandos Militares de rea, quanto estrutura de Comando eControle, s atividades de Geoinformao e ao suporte de Cincia e Tecnologia, em particular DQBRN,necessrios aos Grandes Eventos.24 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • 2) Conduzir as aes afetas rea de Defesa Ciberntica, em coordenao com o MD, EME eCOTER.

    3) Coordenar com o EME a aquisio e a distribuio dos PRODE e dos sistemas de TIC para osGrandes Eventos.

    4) Designar Oficial de Ligao para otimizar as coordenaes com o EME relativas aos GrandesEventos.

    i. Secretaria de Economia e Finanas1) Assessorar o EME e os ODS quanto captao e aplicao de recursos alocados ao Exrcito para

    apoio aos Grandes Eventos.2) Capacitar pessoal e orientar os OD das OM contempladas, com recursos destinados aos Grandes

    Eventos, na gesto oramentria e financeira.3) Designar 01 (um) oficial especialista na rea oramentria-financeira para integrar a AEGE/EB,

    com a finalidade de acompanhar a Execuo Oramentria, feita pelos ODS e UG, em relao aosrecursos destinados ao apoio aos Jogos Olmpicos, proceder consultas no SIAFI naquilo que se relacionaraos Jogos Olmpicos, informar ao Coordenador da AEGE/EB as pendncias de execuo das UG, emtempo hbil, e coordenar os representantes dos ODS, com o objetivo de realizar a prestao de contas dosJogos Olmpicos.

    j. Secretaria-Geral do ExrcitoApoiar o EME no registro das atividades de interesse, relativas participao do Exrcito no apoio

    aos Grandes Eventos.

    k. Comandos Militares de rea1) Coordenar com o COTER o planejamento do preparo e emprego das tropas em apoio aos

    Grandes Eventos.2) Levantar as necessidades em material, pessoal e outros itens essenciais ao emprego de tropa no

    apoio aos Grandes Eventos.3) Mediante solicitao do DECEx, realizar a convocao dos atletas de alto rendimento e/ou

    integrantes de comisso tcnica e auxiliares, para integrar a Delegao Brasileira nos jogos.4) Coordenar com o EME e os ODS suas necessidades para as operaes.

    l. Centro de Comunicao Social do Exrcito

    1) Desenvolver o planejamento de Comunicao Social em apoio participao do Exrcito nosGrandes Eventos.

    2) Designar Oficial de Ligao junto ao EME para otimizar as coordenaes relativas aos GrandesEventos

    3) Propor ao EME planos de capacitao de pessoal na rea de Com Soc, com foco nos GrandesEventos.

    4) Assessorar os ODS e os Comandos Militares de rea no tocante s atividades de ComunicaoSocial.

    m. Centro de Inteligncia do Exrcito

    1) Desenvolver o planejamento, coordenao e controle das atividades de inteligncia, no mbito daInstituio, em apoio aos Grandes Eventos.

    2) Assessorar o ODG e os ODS nos seus planejamentos.Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 25

  • 3) Designar Oficial de Ligao junto ao EME para otimizar as coordenaes relativas aos GrandesEventos

    n. Centro de Controle Interno do ExrcitoCentralizar, no mbito do Comando do Exrcito, as ligaes com o TCU e outros rgos de

    Fiscalizao relacionados aos Grandes Eventos, inclusive quanto s respostas decorrentes de solicitaesdaquele Tribunal ou dos rgos.

    6. PRESCRIES DIVERSASa. Os rgos envolvidos devero manter o EME informado sobre os assuntos relativos aos Grandes

    Eventos que tiverem implicao na atuao do EB.

    b. Para as fases de planejamento e as aes elencadas nesta diretriz, haver o monitoramento e controlepor intermdio dos sistemas j consagrados no mbito da Fora, mas tambm com base no Sistema deMonitoramento dos projetos prioritrios da Presidncia da Repblica (SIM/PR).

    c. O EME convocar representantes dos ODS, para reunies peridicas de coordenao, com vistas aatualizar informaes e orientar procedimentos sobre o apoio do Exrcito aos Grandes Eventos.

    ANEXO

    Organograma da AEGE/EB

    PORTARIA N 024-EME, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2015.

    Aprova a Diretriz para a realizao do Seminrio deIntegrao Anual do Sistema de Capacitao Fsicado Exrcito - 2015 (SI/SiCaFEx - 2015) e d outrasprovidncias.

    O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXRCITO, no uso da atribuio que lheconfere o inciso VIII, do art. 5 do Regulamento do Estado-Maior do Exrcito, aprovado pela Portaria n514, de 29 de junho de 2010, ouvido o Departamento de Educao e Cultura do Exrcito (DECEx),resolve:

    Art. 1 Aprovar a Diretriz para a realizao do Seminrio de Integrao Anual do Sistemade Capacitao Fsica do Exrcito - 2015 (SI/SiCaFEx - 2015), que com esta baixa.26 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

    Coordenador ExecutivoGrandes Eventos no

    Exrcito(CEGEEx)

    Assessoria Especial(Eixos de Atuao, reas

    Temticas e Especialistas)

    Coordenador Executivo

    Grandes Eventos noExrcito

    Assessoria de Planejamento

    Assessoria de Gesto Administrativa, Jurdica,

    Oramentria e Financeira

  • Art. 2 Solicitar aos rgos de Direo Setorial, aos Comandos Militares de rea e aosrgos de Assistncia Direta e Imediata a adoo, em suas respectivas reas de competncia, dasprovidncias decorrentes.

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    DIRETRIZ PARA A REALIZAO DO SEMINRIO DE INTEGRAO ANUAL DOSISTEMA DE CAPACITAO FSICA DO EXRCITO (SI/SiCaFEx) - 2015

    Art.CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARESSeo I - Da Finalidade e dos Objetivos........................................................................................ 1/2Seo II - Das Condies de Execuo.......................................................................................... 3/5CAPTULO II - DA EXECUO DOS TRABALHOS............................................................... 6/10CAPTULO III - DAS ATRIBUIES......................................................................................... 11/16CAPTULO IV - DAS PRESCRIES DIVERSAS.................................................................... 17ANEXOSA - TEMAS E AMBIENTAO (a ser encaminhado pelo DECEx).B - QUADRO DE ATIVIDADES.C - FICHA DE INFORMAES PARA PAGAMENTO DE DIRIAS E PASSAGENS.

    CAPTULO IDAS DISPOSIES PRELIMINARES

    Seo IDa Finalidade e dos Objetivos

    Art. 1 Esta Diretriz tem a finalidade de regular a realizao do Seminrio de IntegraoAnual do Sistema de Capacitao Fsica do Exrcito (SI/SiCaFEx - 2015).

    Art. 2 O SI/SiCaFEx - 2015 dever atingir os objetivos a seguir listados:

    I - divulgar o programa de trabalho para a rea da Capacitao Fsica no binio 2015/2016;

    II - colher subsdios para a elaborao da Diretriz do Comandante do Exrcito;

    III - propor melhorias no processo de capacitao fsica do combatente terrestre brasileiro;

    IV - coordenar as aes que envolvem a capacitao fsica no mbito do Exrcito;

    V - apresentar propostas de reviso da legislao inerente capacitao fsica; e

    VI - definir aes de convergncia para os rgos que tem responsabilidade sobreatividades que envolvam a capacitao fsica.

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 27

  • Seo IIDas Condies de Execuo

    Art. 3 O SI/SiCaFEx - 2015 ser realizado no perodo de 4 a 7 de maio de 2015 no Centrode Capacitao Fsica do Exrcito e Fortaleza de So Joo, de acordo com o Anexo - B - Quadro deAtividades.

    Art. 4 O Seminrio ser coordenado pelo Departamento de Educao e Cultura doExrcito (DECEx) e contar com a participao do Estado-Maior do Exrcito (EME), dos rgos deDireo Setorial (ODS), dos Comandos Militares de rea (C Mil A) e dos rgos de Assistncia DiretaImediata (OADI).

    Pargrafo nico. O Centro de Capacitao Fsica do Exrcito (CCFEx) desempenhar aSecretaria Executiva do Seminrio.

    Art. 5 O SI/SiCaFEx 2015 ser realizado nas seguintes condies:

    I - uniforme: 4 A1 e 1 (CCFEx);

    II - alojamento, transporte e alimentao: a cargo do CCFEx/FSJ;

    III - passagens e dirias: a cargo do DECEx (CCFEx); e

    IV - contatos: Cel CARLOS ALBERTO CENTENO DA SILVA - (21) 2519-5024, RITEX810-5024 (DECEx) e Cel MAURO BENEDITO GUARALDO SECCO - (21) 2586-2236; RITEX 805-2236 (CCFEx).

    CAPTULO IIDA EXECUO DOS TRABALHOS

    Art. 6 Os trabalhos sero desenvolvidos no mbito dos seguintes Eixos Temticos:

    I - o Treinamento Fsico Militar (TFM) e sua avaliao;

    II - a insero do sexo feminino na Linha Militar Blica;

    III - o Desporto Militar; e

    IV - Sade e Operacionalidade.

    Art. 7 Os Grupos de Trabalho (GT) desenvolvero os temas a seguir listados dentro decada Eixo Temtico.

    28 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • GRUPO TEMA/ASSUNTOS

    ALFA

    1. O TFM e sua avaliao1.1. TFM em situaes especiais (gravidez,doenas): TAF Alternativo.1.2. Doutrina: aplicao do novo C20-20 eCadernos de Instruo.

    1.3. Estgios Setoriais de rea e Contratos deObjetivos dos G Cmdos.

    3. O Desporto Militar3.1. Banco de Dados de Infraestrutura: Projetos eParcerias.

    3.2. O EB nos Grandes Eventos Esportivos: AtletasMilitares, Fora de Trabalho e Legado.

    BRAVO

    2. A insero do sexo feminino na Linha MilitarBlica

    2.1. Situao atual e perspectivas futuras do projeto.

    4. Sade e Operacionalidade4.1. Legislao atual para promoo da sade epreveno de doenas: aes e perspectivas futuras.

    4.2. Linhas de Pesquisa em TFM nos Estb Ens e GCmdo: TCC, Dissertaes e Teses - tutoria e orientao.

    4.3. Cursos/estgios de curta durao.

    4.4. Proposta de estgio para militar de qualquer QM: Autilizao do equdeo por tropas especiais parainfiltrao, exfiltrao e resgate em ambientesoperacionais especficos.

    Obs: O Anexo A - TEMAS E AMBIENTAO desenvolve os assuntos citados, listando osquestionamentos a serem debatidos e respondidos, e lista as fontes de consulta para a preparaoindividual prvia (a ser encaminhado posteriormente pelo DECEx).

    Art. 8 Os Grupos de Trabalho (GT) tero a seguinte composio:Grupo ALFA BRAVO

    rgo

    EME EME

    DGP DGPDECEx/CCFEx DECEx/CCFExDECEx/CCFEx DECEx/CCFEx

    COTER COTERCOLOG DCT

    SEF DECCML CML

    CMNE CMNECMA CMACMP CMPCMO CMOCMN CMNCMSE CMSECMS CMS

    Obs: O Coordenador ser o oficial mais antigo do GT.

    Art. 9 Compete aos Coordenadores dos GT:

    I - designar o relator do GT;Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 29

  • II - controlar o tempo, definir a metodologia de trabalho e conduzir os debates no GT; e

    III - apresentar os trabalhos conforme previsto no Quadro de Atividades.

    Art. 10. Compete aos Relatores dos GT preparar o relatrio e a apresentao dos temas doGT.

    CAPTULO IIIDAS ATRIBUIES

    Art. 11. Compete ao EME:

    I - expedir e distribuir a documentao reguladora do SI/SiCaFEx - 2015; e

    II - indicar trs oficiais representantes desse ODG com experincia nos assuntos a seremdebatidos.

    Art. 12. Compete ao DECEx:

    I - conduzir o seminrio;

    II - realizar as atividades designadas no Quadro de Atividades;

    III - convidar os Of Gen do DECEx e do Comando Militar do Leste (CML) para a aberturae para o encerramento do Seminrio; e

    IV - realizar a abertura e o encerramento do Seminrio.

    Art. 13. O Departamento-Geral do Pessoal dever indicar dois oficiais representantes desseODS com experincia nos assuntos a serem debatidos, incluindo um representante da Diretoria de Sade.

    Art. 14. O Comando de Operaes Terrestre e os C Mil A devero indicar dois oficiaisrepresentantes desse ODS com experincia nos assuntos a serem debatidos (sendo um, preferencialmente,o Chefe da Agncia Desportiva).

    Art. 15. O Departamento de Engenharia de Construo, o Departamento de Cincia eTecnologia, o Comando Logstico e a Secretaria de Economia e Finanas devero indicar um oficialrepresentante com experincia nos assuntos a serem debatidos.

    Art. 16. Compete ao CCFEx:

    I - confeccionar um banner de promoo do Seminrio para entrada do Auditrio e outropara colocar no tablado do Auditrio;

    II - realizar as atividades designadas no Quadro de Atividades;

    III - preparar local do evento;

    30 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • IV - recepcionar os participantes;

    V- providenciar a reserva do Auditrio e das salas necessrias ao evento;

    VI - envidar esforos para tentar viabilizar a participao dos alunos da EsEFEx noSeminrio, sobretudo, na abertura e no encerramento, tendo em vista o poder de disseminao dasconcluses do Seminrio pelos futuros operadores da capacitao fsica no Exrcito; e

    VII - providenciar a hospedagem e o arranchamento dos militares que participaro doSeminrio.

    CAPTULO IVPRESCRIES DIVERSAS

    Art. 17. As dirias e as passagens devidas sero repassadas pelo DECEx/CCFEx,diretamente ao EME, aos ODS, OADI e C Mil A , conforme previsto no Decreto n 6907, de 21 JUL 09.

    1 Para que o DECEx/CCFEx possa distribuir tempestivamente os recursos de dirias etransporte para os participantes do SI/SiCaFEx - 2015, o EME, os ODS, OADI e C Mil A deveroencaminhar para o CCFEx, at 6 MAR 15, o An B - Ficha de Informaes para Pagamento de Dirias ePassagens.

    2 Quando devido, o Pagamento da Gratificao de Representao ser realizado peloComando da OM dos participantes.

    3 Os oficiais de outras guarnies recebero recursos financeiros para o deslocamentopor txi na cidade do Rio de Janeiro, conforme valor estipulado no Decreto n 4.307, de 18 JUL 02 ( 1,do art. 20, do Anexo III).

    4 As passagens de retorno devero ser marcadas a partir de 071600MAIO15.

    ANEXOS

    A - TEMAS E AMBIENTAO (a ser encaminhado posteriormente pelo DECEx).B - QUADRO DE ATIVIDADESC - FICHA DE INFORMAES PARA PAGAMENTO DE DIRIAS E PASSAGENS.

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 31

  • REFERNCIASBRASIL. Senado Federal. Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Braslia. 5 OUT 1988.

    ________. Congresso Nacional. Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e asbases da educao nacional. Dirio Oficial da Repblica Federativa do Brasil. Braslia. Dezembro de 1996e suas atualizaes.

    ________. Congresso Nacional. Lei n 9.786, de 8 fevereiro de 1999 - Dispe sobre o Ensino do Exrcito.Dirio Oficial da Repblica Federativa do Brasil. Braslia. Fevereiro de 1999 e suas atualizaes.

    ________. Presidncia da Repblica. Decreto n 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamenta a Lei n9.786, de 8 fevereiro de 1999, que dispe sobre o Ensino do Exrcito. Dirio Oficial da RepblicaFederativa do Brasil. Braslia. Setembro de 1999 e suas atualizaes.

    MINISTRIO DA DEFESA (Brasil) - Portaria Normativa n 1.057-MD, de 16 de julho 2008 - Dispesobre as normas e os procedimentos para os campeonatos esportivos das Foras Armadas (FA) e d outrasprovidncias.

    ________. Portaria Normativa n 8-MD/SEPESD/SG, de 19 de setembro de 2013 - Aprova as Diretrizesque nortearo os trabalhos do DDM no perodo 2014 a 2016.

    ________. Programa Desportivo Militar para o ano de 2015 - Dispe sobre as competies esportivas dasForas Armadas a serem realizadas no ano de 2015.

    MINISTRIO DA DEFESA, EXRCITO BRASILIERO, Gabinete do Comandante do Exrcito,Instrues Gerais para os Desportos no Exrcito (IG 10-39), aprovadas pela Portaria n 445, de 28 dejulho de 2004.________ Estado-Maior do Exrcito, Manual de Campanha C 20-20 - Treinamento Fsico Militar, 3Edio, 2002.

    ________ Estado-Maior do Exrcito, Portaria n 032-EME, de 31 de maro de 2008 - Aprova a Diretrizpara o Treinamento Fsico Militar do Exrcito e sua Avaliao.

    ________ Departamento de Educao e Cultura do Exrcito, Instrues Reguladoras para os Desportos noExrcito (IR 60-28), aprovadas pela Portaria n 13, de 8 de maro de 2006.________ Estado-Maior do Exrcito, Portaria n 521-Cmt Ex, de 25 de janeiro de 2013 - Cria o Sistemade Capacitao Fsica do Exrcito e d outras providncias.

    ________ Estado-Maior do Exrcito, Diretriz para os Desportos no Exrcito para o ano de 2015, aprovadapela Portaria n 290-EME, de 16 de dezembro de 2014.

    ________ Comando de Operaes Terrestres, Portaria n 009-COTER, de 19 de dezembro de 2011 -regulamenta o Sistema de Instruo do Exrcito Brasileiro (SIMEB) - Ed.2012

    32 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • ANEXO A - TEMAS E AMBIENTAO(a ser encaminhado posteriormente pelo DECEx)

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 33

  • Anexo B - QUADRO DE ATIVIDADESDia Horrio Atividade Responsvel Local

    4 Maio

    08:00-08:30 CredenciamentoCCFEx/FSJ

    Gin Leitede Castro

    08:30-08:40 Recepo s Autoridades

    AudEsEFEx

    08:45-09:00 Abertura EME/DECEx

    09:00-09:30 Aes do SiCaFEx em 2014CCFEx/FSJ

    DECEx

    09:30-09:40 Intervalo CCFEx/FSJ Gin Leitede Castro

    09:40-11:00

    Tema 1: O TFM e sua Avaliao DECEx

    AudEsEFEx

    1.1. TFM em situaes especiais (gravidez, doenas):TAF Alternativo (40)

    D SAU/IPCFEx

    1.2. Doutrina: aplicao do novo C20-20 e Cadernos deInstruo (20)

    CCFEx/EsEFEx/IPCFEx

    1.3. Estgios Setoriais de rea: Contratos de Objetivosdos G Cmdos (20)

    DECEx/COTER/CCFEx

    11:00-11:45Tema 2: A Insero do Sexo Feminino na Linha

    Militar Blica EME/DECEx

    2.1. Situao Atual e perspectivas futuras do projeto (40). IPCFEx11:45-12:10 Debates DECEx

    12:15-13:30 Almoo CCFEx/FSJ Rancho

    13:45-15:45 Trabalho em GrupoDECEx

    Salas deAula

    16:00-17:00 Apresentao dos Trabalhos AudEsEFEx

    5 Maio

    07:30-08:30 TFM CCFEx/FSJ Livre

    08:30-09:00 A Disp da Coordenao do Seminrio EME/DECEx

    AudEsEFEx09:00-10:20

    Tema 3: O Desporto Militar DECEx3.1. Banco de Dados de Infraestrutura: Projetos eParcerias (20). CCFEx/CDE

    3.2. O EB nos Grandes Eventos Esportivos: AtletasMilitares, Fora de Trabalho e Legado (60). CCFEx/AJO

    10:20-10:30 Intervalo CCFEx/FSJ Gin Leitede Castro

    10:30-11:40

    Tema 4: Sade e Operacionalidade EME/DECEx

    AudEsEFEx

    4.1. Legislao atual para promoo da sade e prevenode doenas: aes e perspectivas futuras (40). D SAU/IPCFEx

    4.2. Linhas de Pesquisa em TFM nos Estb Ens e GCmdos: TCC, Dissertaes e Teses - tutoria e orientao(20).

    DECEx/COTER/CCFEx

    4.3. Cursos/estgios de curta durao (20). DECEx/COTER4.4. Proposta de Estgio para militar de qualquer QM: autilizao do equdeo por tropas especiais para infiltrao,exfiltrao e resgate em ambientes operacionaisespecficos (30).

    CCFEx/EsEqEx AudEsEFEx

    34 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • Dia Horrio Atividade Responsvel Local

    5 Maio

    11:40-12:10 Debates DECEx AudEsEFEx

    12:15-13:30 Almoo CCFEx/FSJ Rancho

    13:45-15:45 Trabalho em GrupoDECEx

    Salas deAula

    16:00-17:00 Apresentao dos Trabalhos AudEsEFEx

    6 Maio

    07:30-08:30 TFM CCFEx/FSJ Livre

    08:30-09:00 A Disp da Coordenao do Seminrio EME/DECEx AudEsEFEx

    09:00-09:45 Apresentao de sugestes para o Programa deTrabalho do SI/SiCaFEx para o Binio 2015/2016EME/

    DECExAud

    EsEFEx

    09:45-09:55 Intervalo CCFEx/FSJ Gin Leitede Castro

    09:55-10:55 Jogos Desportivos do Exrcito 2015 CCFEx/CDE AudEsEFEx

    10:55-12:10 Trabalho em Grupo (concluso) DECEx Salas deAula12:15-13:30 Almoo CCFEx/FSJ Rancho

    13:45-14:15 Discusso do Tema 1

    DECEx AudEsEFEx14:15-14:45 Discusso do Tema 2

    14:45-15:15 Discusso do Tema 315:15-15:45 Discusso do Tema 4

    15:45-16:00 Intervalo CCFEx/FSJ Gin Leitede Castro

    16:00-17:30 Elaborao do Relatrio Final DECEx AudEsEFEx

    7 Maio

    07:30-09:00 TFM CCFEx/FSJ Livre

    09:00-09:30 A Disp da Coordenao do Seminrio EME/DECEx AudEsEFEx

    09:30-10:30 Propostas de temas e assuntos para o Seminrio 2015 DECEx AudEsEFEx

    10:30-10:40 Intervalo CCFEx/FSJ Gin Leitede Castro

    10:40-11:40 Apresentao do Relatrio do Seminrio DECEx AudEsEFEx11:40-12:00 Encerramento EME

    12:00-13:00 Almoo CCFEx/FSJ Rancho

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 35

  • ANEXO C - FICHA DE INFORMAES PARA PAGAMENTO DE DIRIAS E PASSAGENS

    1,5 Dirias (Dom e Qui) / Passagem (Guarnio de origem - Rio de Janeiro - Guarnio de origem)

    OM: ___________________OM POSTO NOME COMPLETO (1) CPF IDT MIL TELEFONES (2) EMAIL

    Rio de Janeiro, RJ, 6 de maro de 2015.

    (a) ___________________________________

    Legenda:

    (1) Nome de guerra em negrito e sublinhado.(2) DDD + telefone fixo (RITEX) e celular.

    36 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • COMISSO DE PROMOES DE OFICIAIS

    PORTARIA N 01-CPO, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.

    Altera o Anexo A da Portaria n 14-CPO, de 22 deoutubro de 2014, que fixa os limites e estabelece osprocedimentos para a remessa da documentao quese faz necessria ao estudo para a organizao dosQuadros de Acesso (QA) para as promoes deoficiais de carreira, exceto os do Quadro Auxiliar deOficiais, de 30 de abril de 2015.

    O PRESIDENTE DA COMISSO DE PROMOES DE OFICIAIS, no uso dasatribuies que lhe conferem os incisos XI e XIII do art. 58 do Regulamento, para o Exrcito, da Lei dePromoes dos Oficiais da Ativa das Foras Armadas (RLPOAFA), aprovado pelo Decreto n 3.998, de 5de novembro de 2001, modificado pelos Decretos n 5.200 e n 5.335, de 30 de agosto de 2004 e de 12 dejaneiro de 2005, respectivamente; combinado, ainda, com o que prescrevem as Instrues Gerais paraPromoo de Oficiais da Ativa do Exrcito (EB10-IG-02.001), aprovadas pela Portaria do Comandante doExrcito n 543, de 2 de julho de 2013, publicada no Boletim do Exrcito n 29, de 19 de julho de 2013, eseu ANEXO B (Calendrio para o Processamento das Promoes por Merecimento e por Antiguidade),resolve:

    Art. 1 Alterar o iten 3 do Anexo A da Portaria n 22-CPO, de 22 de outubro de 2014,que passa a vigorar com a seguinte redao:

    ANEXO A

    LIMITES QUANTITATIVOS DE ANTIGUIDADE PARA A ORGANIZAO DOS QUADROSDE ACESSO PARA AS PROMOES, EM 30 DE ABRIL DE 2015, DOS OFICIAIS DE

    CARREIRA, EXCETO OS DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS.1. PARA AS PROMOES AO POSTO DE CORONEL..................................................................................................................................................

    2. PARA AS PROMOES AO POSTO DE TENENTE-CORONEL..................................................................................................................................................

    3. PARA AS PROMOES AO POSTO DE MAJORArmas, Quadros e

    Servios Limites para organizao dos QA------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Intendncia At o Cap (013053274-0) RODRIGO DE FRANA MESQUITA E LOPES (inclusive)-------------- -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    4. PARA AS PROMOES AO POSTO DE CAPITOArmas, Quadros e

    Servios Limites para organizao dos QA------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SAREx At o 1 Ten (082998364-2) ANTONIO GEOV BARROS LOPES (inclusive)------------------------- --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 37

  • 5. PARA AS PROMOES AO POSTO DE 1 TENENTE ..................................................................................................................................................

    6. PARA AS PROMOES AO POSTO DE 2 TENENTE ..................................................................................................................................................

    Art. 2 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITO

    PORTARIA N 02-DECEx, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

    Aprova o Manual Tcnico do Mestre de SaltoParaquedista (EB60-MT-34.402), 1 Edio, 2015, ed outras providncias.

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAO E CULTURA DO EXRCITO,no uso da delegao de competncia conferida pelo art. 44 das Instrues Gerais para as PublicaesPadronizadas do Exrcito (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcito n 770,de 7 de dezembro de 2011, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Manual Tcnico do Mestre de Salto Paraquedista (EB60-MT-34.402), 1Edio, 2015, que com esta baixa.

    Art. 2 Revogar a publicao T 57-270-MESTRE DE SALTO AEROTERRESTRE - PortMin n 370, de 9 de novembro de 1965 (BE 52/1965).

    Art. 3 Estabelecer que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    NOTA: Republicada por ter sido publicada com incorreo no Boletim do Exrcito n 4/2015, de 23de janeiro de 2015.

    COMANDO DE OPERAES TERRESTRES

    PORTARIA N 15-COTER, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014. (*)Aprova o Regimento Interno do Comando deOperaes Terrestres (EB70-RI-10.001).

    O COMANDANTE DE OPERAES TERRESTRES, no uso das atribuies que lheconferem o arts. 5 e 44 das Instrues Gerais para as Publicaes Padronizadas do Exrcito(EB10- IG 01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exrcito n 770, de 7 de dezembro de2011 e de acordo com o art. 15 do Regulamento do Comando de Operaes Terrestres (EB10-R-06.001),aprovado pela Portaria do Comandante do Exrcito n 691, de 14 de julho de 2014, resolve:

    Art. 1 Aprovar o Regimento Interno do Comando de Operaes Terrestres(EB70-RI-10.001), que com esta baixa.

    Art. 2 Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    NOTA: O Regimento Interno do Comando de Operaes Terrestres (EB70-RI-10.001), estpublicado em separata ao presente Boletim.38 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • 3 PARTEATOS DE PESSOAL

    PRESIDNCIA DA REPBLICA

    PORTARIA N 61, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

    Designao para funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

    DESIGNAR

    o Cap LEONARDO JOS LINS para exercer a funo de Assistente Militar na Coordenao-Geral deCapacitao da Secretaria de Segurana Presidencial do Gabinete de Segurana Institucional daPresidncia da Repblica, enquadrando-o no grupo D da tabela anexa Portaria n 16-CH/CM, de 30 denovembro de 1998.

    (Portaria publicada no DOU n 20, de 29 JAN 15 - Seo 2)

    PORTARIA N 67, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

    Dispensa de funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

    DISPENSAR

    o Cel LUIZ AUGUSTO CRISTOVO LIOTTI de exercer a funo de Assessor-Chefe Militar naSecretaria de Coordenao e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurana Institucional daPresidncia da Repblica, excluindo-o do grupo A da tabela anexa Portaria n 16-CH/CM, de 30novembro de 1998, a partir de 2 de fevereiro de 2015.

    (Portaria publicada no DOU n 22, de 2 FEV 15 - Seo 2)

    PORTARIA N 68, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

    Designao para funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 39

  • DESIGNAR

    o Cel DOVANIL FERRAZ CAMARGO JUNIOR para exercer a funo de Assessor-Chefe Militar naSecretaria de Coordenao e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurana Institucional daPresidncia da Repblica, enquadrando-o no grupo A da tabela anexa Portaria n 16-CH/CM, de 30novembro de 1998, ficando dispensado da que atualmente ocupa.(Portaria publicada no DOU n 22, de 2 FEV 15 - Seo 2)

    PORTARIA N 70, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

    Designao para funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

    DESIGNAR

    o Maj JOS GARCIA DA LUZ para exercer a funo de Assessor Tcnico Militar na Secretaria deCoordenao e Assessoramento Militar do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia daRepblica, enquadrando-o no grupo C, da tabela anexa portaria n 16-CH/CM, de 30 de novembro de1998.

    (Portaria publicada no DOU n 22, de 2 FEV 15 - Seo 2)

    PORTARIA N 71, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

    Dispensa de funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

    DISPENSAR

    os militares a seguir relacionados de exercerem a funo de Auxiliar, cdigo GR I, na Secretaria deSegurana Presidencial do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, a partir de 30de janeiro de 2015:Cb PAULO HENRIQUE DE SOUZA MARTINS;Cb JOS ILTON NUNES PEREIRA; eSd PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GARCIA.(Portaria publicada no DOU n 22, de 2 FEV 15 - Seo 2)

    PORTARIA N 72, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

    Dispensa de funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve40 - Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015.

  • DISPENSAR

    o Ten Cel HUMBERTO ANTUNES ROCHA JNIOR de exercer a funo de Coordenador-Geral deLogstica da Secretaria de Segurana Presidencial do Gabinete de Segurana Institucional da Presidnciada Repblica, excluindo-o do grupo B da tabela anexa Portaria n 16-CH/CM, de 30 novembro de1998, a partir de 31 de janeiro de 2015.(Portaria publicada no DOU n 22, de 2 FEV 15 - Seo 2)

    PORTARIA N 73, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

    Dispensa de funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

    DISPENSAR

    os militares a seguir relacionados de exercerem a funo de Assessor Tcnico Militar na Coordenao-Geral de Operaes de Segurana da Secretaria de Segurana Presidencial do Gabinete de SeguranaInstitucional da Presidncia da Repblica, excluindo-os do grupo C da tabela anexa Portaria n 16-CH/CM, de 30 novembro de 1998, a partir de 31 de janeiro de 2015:Maj FLVIO CARVALHO VIEIRA; eMaj ANDR WILSON DE ANDRADE SOUZA.(Portaria publicada no DOU n 22, de 2 FEV 15 - Seo 2)

    PORTARIA N 74, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

    Dispensa de funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

    DISPENSAR

    o Maj CARLOS ROBERTO BRAZ JNIOR de exercer a funo de Assistente Militar na Coordenao-Geral de Capacitao da Secretaria de Segurana Presidencial do Gabinete de Segurana Institucional daPresidncia da Repblica, excluindo-o do grupo D da tabela anexa Portaria n 16-CH/CM, de 30novembro de 1998, a partir de 31 de janeiro de 2015.(Portaria publicada no DOU n 22, de 2 FEV 15 - Seo 2)

    PORTARIA N 76, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

    Dispensa de funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

    Boletim do Exrcito n 6, de 6 de fevereiro de 2015. - 41

  • DISPENSAR

    os militares a seguir relacionados de exercerem a funo de Assistente, cdigo GR IV, na Secretaria deSegurana Presidencial do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, a partir de 31de janeiro de 2015:.....................................................................................................................................................................

    S Ten RONI DA SILVA MARIANO;1 Sgt ROBERTO CHAVES ROSA;1 Sgt RICHER APARECIDO PEREIRA; e.....................................................................................................................................................................

    (Portaria publicada no DOU n 22, de 2 FEV 15 - Seo 2)

    PORTARIA N 78, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.

    Dispensa de funo.

    O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTO DA SECRETARIAEXECUTIVA DO GABINETE DE SEGURANA INSTITUCIONAL DA PRESIDNCIA DAREPBLICA, no uso da subdelegao de competncia que lhe foi conferida pelo art. 1 da Portaria n 9-GSI/PR/CH, de 13 de fevereiro de 2009, resolve

    DISPENSAR

    os militares a seguir relacionados de exercerem a funo de Especialista, cdigo GR II, na Secretaria deSegurana Presidencial do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia