Portaria - Sejus - Regulamento Dos Cdps

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    DIRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

    Vitria (ES), Sexta-feira, 19 de Maro de 2010EXECUTIVO

    SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIA- SEJUS -

    Portaria N142, de 26 de fevereiro de 2010.

    O SECRETRIO DE ESTADO DA J USTIA, no uso de suas atribuiesque lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituio Estadual, e tendoem vista o que estabelece o artigo 46, alnea o da Lei n 3043/75, e

    Considerando a notria demanda pela ampliao da disponibilidade devagas para o abrigo de presos provisrios sob custdia da Secretariade Estado da Justia - SEJUS e a necessidade de se estabelecer par-metros suficientes de controle e segurana do ambiente carcerrio,bem como da preservao das instalaes dos CENTROS DE DETEN-O PROVISRIA.

    Considerando a necessidade de manuteno da ordem no mbito doCentro de Deteno Provisria;

    Considerando a necessidade de se coibir a entrada de qualquer tipo dematerial ilcito, no Centro de Deteno Provisria;

    Considerando a necessidade de se garantir o tratamento respeitoso ecordial a todos os visitantes do Centro de Deteno Provisria, o res-peito s suas prerrogativas profissionais e funcionais, bem como a pre-servao de suas integridades fsicas;

    Considerando a necessidade de preservao da sade e da integridade

    fsica dos presos, bem assim a de manter a higiene e de evitar a mani-festao e o contgio de doenas no ambiente carcerrio;

    Considerando a necessidade de se adequar o perodo de durao dasvisitas quantidade de presos por galeria, bem como ao nmero deparlatrios disponveis;

    Considerando a necessidade de se minimizar o risco de eventos e osdanos na eventualidade de sua ocorrncia;

    Considerando a necessidade de se prover o preso de assistncia mdi-ca, odontolgica, psicolgica, social, jurdica e psiquitrica;

    Considerando a necessidade de se checar rigorosamente a autentici-dade dos alvars de soltura de presos, bem como de se garantir asegurana nos atos relativos colocao dos mesmos em liberdade;

    Considerando ainda garantir que todas as medidas de controle encon-tram respaldo e justificativa adequada destinao das referidos Cen-

    tros de Deteno Provisria,

    R E S O L V E editar o:

    REGULAMENTO INTERNO DOS CENTROS DEDETENO P ROVISRIA

    DO OBJETIVO, DA ORGANIZAO, DA FINALIDADE, DAS CA-RACTERSTICAS E DA ESTRUTURA

    CAPTULO I

    DA ORGANIZAO

    Art. 1. Os Centros de Deteno Provisria se constituem em unida-des administrativas subordinadas a Secretaria de Estado da Justia,como estabelecimentos penais destinados ao recolhimento de presosprovisrios do sexo masculino ou feminino, em conformidade com a Lei

    de Execuo Penal, n 7210 de 11 de julho de 1984.

    CAPTULO II

    DO OBJETIVO, DA FINALIDADE E DA CAPACIDADE DA UNIDADE

    Art. 2. Os Centros de Deteno Provisria tm por finalidade a admi-nistrao, o planejamento, a organizao, o controle e a execuo dasatividades relativas custdia do preso provisrio, conforme as pres-cries da Lei de Execuo Penal, n 7.210 de 11 de julho de 1984.

    Art. 3. A capacidade de cada Centro de Deteno Provisria serfixada na Lei Complementar que autoriza sua criao, no devendoexceder sua lotao.

    1 . As vagas destinadas a incluso e isolamento excluem-se da ca-pacidade citada no caput deste artigo, no podendo ser ocupadas porpresos em situao diversa.

    2 . As Direes das Unidades sero exercidas sob a superviso daSubsecretaria para Assuntos Penais, qual incumbir a fiscalizao docontrole da populao carcerria dos Centros de Deteno Provisria.

    CAPTULO III

    DA REA DE SEGURANA

    Seo I

    Def in i o

    Art. 4. Pelas caractersticas e destinao do Centro de Deteno Pro-visria, todas as Instalaes do Centro de Deteno Provisria, soclassificadas como reas de segurana mxima e compreende: 1 - Considera-se interior da UP (rea restrita) a rea situada dentrodo permetro da Unidade que se inicia pelo quadrante da entrada prin-cipal.

    2 - Considera-se, ainda, interior da UP toda rea cercada por alam-brados, ou muralhas, incluindo normalmente:

    I guarita de acesso principal;

    I I rea de Incluso de embarque e desembarque de preso;

    I I I rea de circulao interna e quadrantes;

    IV reas das galerias;

    V ptios de sol;

    VI rea de circulao interna dos alambrados;

    VI I rea destinada ao servio de superviso e incluso dos presos;

    VIII zona de segurana entre os alambrados.

    3 . A entrada de qualquer pessoa na rea restrita dever ser autori-zada, obrigatoriamente registrada em formulrio especfico ou sistemaprprio de identificao e o acesso realizado pela Portaria Principal,passando obrigatoriamente pelo detector de metais porttil, portal, ouescner de corpo;

    4 . O acesso de pessoas s reas externas ou internas aos alambra-dos do Centro de Deteno Provisria, quando autorizadas, se darexclusivamente pelo prdio de acesso dos visitantes, sendo as mes-mas direcionadas Portaria Principal, onde se proceder devida iden-tificao e se necessrios os materiais de trabalho passaro por apare-lho de raios-X ou detector de metais, ou revista manual.

    Seo IIDo Acesso de Pessoas

    Subseo I

    Dos Visitantes

    Art. 5. Os servidores e funcionrios de empresas contratadas da (UP)devero dispensar trato absolutamente cordial e respeitoso a todos osvisitantes do Centro de Deteno Provisria.

    1. O visitante ser identificado na Portaria Principal mediante aapresentao de um documento de identificao oficial (Cdula de Iden-tidade, Carteira Nacional de Habilitao, Carteira de Trabalho, Passa-porte ou Identidade Funcional), devendo no ato da identificao decli-nar o motivo de sua visita.

    2. No ato da identificao os dados do visitante sero lanados emequipamento apropriado para armazenamento de dados, e posterioridentificao biomtrica digital, Iris ou facial;

    3. O Agente Penitencirio de servio na Guarita Principal far conta-to via telefone ou rdio comunicador porttil (HT), com o funcionrio daPortaria Principal, informando sobre os dados do visitante e os motivosda visita.

    4 . O Agente Penitencirio de servio na Portaria Principal far con-tato com o funcionrio procurado ou o responsvel pelo setor, o qualautorizar (ou no) a entrada do visitante e o receber na PortariaPrincipal da Administrao.

    5. Caso autorizada a entrada, o visitante ser credenciado na Por-taria Principal, onde lhe ser entregue um crach de identificao, quedever ser afixado em local visvel durante todo o tempo em que per-manecer na unidade.

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    Vitria (ES), Sexta-feira, 19 de Maro de 2010

    EXECUTIVO

    6. Todo e qualquer atendimento a pessoas estranhas ao serviodever ser realizado na rea da Administrao, de acordo com o as-sunto a ser tratado, tomando-se as devidas cautelas de segurana eevitando-se o acesso a reas restritas.

    7. Todo atendimento a familiar dos presos por tcnicos ou outrosfuncionrios/servidores dever ser agendado, e a relao com os res-pectivos nomes encaminhada com, no mnimo 24 (vinte e quatro) ho-ras de antecedncia Portaria Principal para que esse setor seja pre-viamente informado.

    8. terminantemente proibida a entrada de vendedores de qual-quer espcie ou de qualquer pessoa para tratamento de assuntos nopertinentes UP na respectiva rea de segurana.

    9. Todo visitante ao passar da Portaria Principal (posto 01) deverpassar por revista com detector de metais, portal, ou escner de cor-po.

    10. Somente o Diretor e o Diretor Adjunto podero autorizar aentrada de pessoas estranhas ao servio no interior da UP (rea ope-racional).

    11. Havendo autorizao de entrada para a rea operacional, apessoa ser encaminhada Sala de Revistas, onde o Agente Penitenci-rio de servio no local far a revista no visitante que dever passarpelo detector de metais, porttil, tipo portal, ou escner de corpo. Casoseja necessrio ser submetido revista pessoal, retendo celulares,armas, relgios, bolsas e/ou outros objetos de entrada no permitida,cuja relao ser elaborada pelo Diretor da Unidade, devendo constar

    uma cpia na pasta do Agente Penitencirio de servio na Portaria Prin-cipal.

    Art. 6. No ser permitida a entrada na UP de funcionrios ou presta-dores de servio, quando estiverem trajando roupas em cores que pos-sam ser confundidas com as cores do uniforme dos presos.Art. 7. proibido o ingresso de qualquer pessoa portando arma defogo na rea operacional, exceto os agentes penitencirios, quandodevidamente autorizados pela direo do presdio.

    Subseo II

    Das Autor idades

    Art. 8. Esto dispensadas da revista pessoal as Autoridades do Go-verno do Estado e da Secretaria de Estado da Justia e outras autorida-des, devidamente identificadas, desde que previamente indicadas pelaDireo da UP.

    1. Mesmo essas autoridades, ao adentrarem na rea operacionalda UP, devero passar pelo portal de deteco de metais, no sendopermitido o porte de celulares, armas, bolsas e/ou outros objetos deentrada no permitida.

    2. Os Agentes Penitencirios no esto autorizados a reter arma defogo. As pertencentes s autoridades (Poder Judicirio, Ministrio P-blico, Policiais e outras) quando na passagem pela Portaria Principal,devero ser entregues ao Chefe de Segurana, para que as mantenhadevidamente guardadas na reserva de armas da UP.

    Subseo III

    Dos Funcionrios das Empresas Prestadoras de Servios eServidores da SEJUS atuantes no CDP

    Art. 9. O Agente Penitencirio escalado na Portaria Principal dispor

    de relao de todas as pessoas vinculadas s empresas prestadoras deservio que tenham ou necessitem ter acesso UP. Essa relao serfornecida pela empresa, constando a qualificao completa, fotografia,nmero de documento oficial de identidade e endereo residencial, de-vidamente despachada e autorizada pela Direo aps pesquisa deregistros criminais, vedada a entrada de pessoas que dela no cons-tem.

    1. A citada listagem dever ser permanentemente atualizada e asmudanas dos dados cadastrais daqueles funcionrios comunicadas SEJUS, para cadastro pelo Setor de Inteligncia.

    2. Os referidos funcionrios s podero permanecer na UP devidamenteuniformizados e com crach de identificao.

    3. Todos os funcionrios, bem como os servidores da SEJUS atuan-tes na UP, quando da entrada, sero submetidos a uma revista comdetector de metais porttil, portal, ou escner de corpo.

    Subseo IV

    Da Imprensa e Outros

    Art. 10. O acesso da imprensa em geral e a visitao individual ou emgrupo a qualquer ambiente prisional por estudantes, estagirios, pes-quisadores, membros de associao ou entidade da sociedade civil eoutros interessados que no possuam vnculo com os rgos da Segu-rana Pblica, dever ser previamente autorizados pelo Subsecretriode Estado para Assuntos Penais/SASP/SEJUS.

    1. O pedido ser submetido apreciao do Subsecretrio de Esta-do para Assuntos Penais, com documentos e informaes apresenta-das pelo interessado, e instrudo com parecer do Subsecretrio de Es-tado para Assuntos Penais/SASP/SEJUS.

    2. Proferida deciso favorvel, o acesso da imprensa ou a visita aoEstabelecimento Prisional ser agendada com o respectivo Diretor.

    3 . O Diretor dever adotar todas as providncias e cautelas neces-srias para que ao acessar a UP, a reportagem e a visitao transcor-ram sob rgidos critrios de segurana e vigilncia.

    4. Os locais de acesso e as reas de visitao sero designadospelo respectivo Diretor, devendo restringir o ingresso nas galerias.

    5. O acesso da imprensa e a visitao devem ser precedidos deexposio oral acerca das peculiaridades afetas UP, entretanto semexpor aspectos e atividades que comprometam a segurana interna eexterna, concorrendo desse modo para alcanar os objetivos sociais e

    acadmicos propostos.

    6. Os casos omissos sero analisados e decididos pela Subsecreta-ria de Estado para Assuntos Penais, mediante solicitao do interessa-do.

    Subseo V

    Das Visitas

    Art. 11. Altera o Regulamento Padro dos estabelecimentos prisionaisdo Estado do Esprito Santo no captulo que trata da visita.

    1. Todos os artigos e pargrafos que regulamentam a visita ntima,inseridas nessa subseo V, no se aplicam aos Centros de DetenoProvisria, e somente aos presdios e penitencirias vinculadas Se-cretaria de Estado da Justia do Esprito Santo que tratam do presocondenado e alcanado por essa regalia.

    Art. 12. As visitas s pessoas presas custodiadas nas Unidades Prisio-nais administradas pela Secretaria de Estado da Justia sero regula-mentadas por esta portaria.

    1 . As visitas s pessoas presas so classificadas como:

    I visita social;

    I I visita ntima.

    2 . A visita ntima ser concedida na forma de regalia.

    3 . Nenhum visitante poder transpor o porto munido de aparelhoscelulares (conforme previsto na Portaria n 841-S, de 14 de dezembrode 2009),arma de fogo, arma branca ou similar, chaves, mquinas fo-togrficas e quaisquer outros objetos que possam vir a ser considera-dos danosos ao ambiente carcerrio, e sero vistoriadas visualmentesuas pastas/bolsas, aps o que devero passar pelo detector de me-

    tais, portal, banqueta ou escner de corpo, no sendo admitido o seuacesso enquanto for positiva a deteco de metal, desde que o aciona-mento no seja proveniente de parte do prprio vesturio.

    Da Visita Social

    Art. 13. permitido a pessoa presa receber visita de parente de pri-meiro grau, de cnjuge ou companheiro (a), em dias determinados,desde que devidamente cadastrados.

    1 . As pessoas que no constarem no caput deste artigo, ser permi-tido o cadastramento de parente de segundo grau e amigo, limitado emduas credenciais, mediante comprovao documental e investigaosocial.

    2. No caso de casais homossexuais, ser permitido cadastramentopara visita social, mediante comprovao de convivncia anterior priso e por meio de investigao social.

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    I O vnculo de parentesco e sua comprovao se dar de acordocom o previsto na legislao civil, e de amizade por meio de anlise doservio social e direo da unidade e investigao social.

    3 . As visitas sero limitadas ao nmero de dois visitantes maiorese um menor de 18 dezoito anos, por dia de visita, preservando ascondies de segurana na unidade prisional.

    4 . O cadastramento ser padronizado e unificado, valendo em todoSistema Penitencirio do Estado do Esprito Santo.

    I - Sempre que o preso for transferido, o visitante ter que passar poratendimento do servio social para orientaes sobre a Unidade Prisio-nal, e agendamento da visita;

    5. A triagem para o cadastramento ser realizada pelo serviosocial, cuja credencial de visitante ser autorizada pelo Diretor da Uni-dade no prazo de at 30 (trinta) dias.

    6. Para o cadastro, o visitante dever apresentar cpia dos seguin-tes documentos, acompanhado do original:

    a) 03 (trs) fotos 3X4 coloridas e recentes;

    b) Cpia da Carteira de Identidade, ou Carteira de Habilitao, ouCarteira de Trabalho com foto;

    c) Comprovante de Residncia atual em nome do visitante, caso con-trrio, documento hbil que comprove a residncia do mesmo (contra-to de locao, declarao, etc.);

    7 . Para o cadastro de cnjuge ou companheira (o), ser necessrio,alm dos documentos citados no 6, apresentar cpia de um dosdocumentos listados abaixo, acompanhado da original.

    a) Certido de casamento;

    b) Certido de nascimento dos filhos em comum;

    c) Escritura Pblica Declaratria de Unio Estvel;

    d) Declarao de participao na oficina de preparao para visita n-tima.

    8 . A renovao do credenciamento ser feita mediante a apresen-tao dos documentos previstos nos 6 e 7, sob pena de cancela-mento do cadastro.

    9 . O cadastro do (a) visitante somente ser efetivado mediante ocumprimento das exigncias contidas nestes artigos.

    10 . Somente ser permitida a entrada do (a) visitante na UnidadePrisional mediante a apresentao da credencial juntamente com do-cumento oficial de identificao com fotografia ou mediante identifica-o digital.

    11. A entrada de menores na Unidade Prisional obedecer aos se-guintes critrios:

    I Comprovao da condio de filho;

    II O menor de 18 (dezoito) anos dever ser acompanhado pelo res-ponsvel legal e, na falta deste, por aquele que for judicialmente de-signado para sua guarda e responsabilidade;

    II I A visita de menores de 18 (dezoito) anos ocorrer uma vez porms, em dia designado pelo Diretor da Unidade Prisional.

    IV Nos dias de visitas de crianas e adolescentes no ser permitidaa visita intima.

    V Fica vedada a visita de criana e adolescente vtima de violnciapraticada pela pessoa presa, exceto com autorizao judicial.

    VI A visita de enteados s ser permitida mediante autorizao judi-cial.

    12 . A Direo, mediante deciso fundamentada, poder suspendercautelarmente ou nos casos de descumprimento das normas da unida-de, a visita pelo perodo de 30 a 90 dias.

    13. A Direo da Unidade, mediante deciso fundamentada, podercancelar o cadastro do visitante que pela sua conduta comprometer adisciplina e a segurana da unidade prisional;

    I Em caso de reincidncia o (a) visitante ter o cadastro cancelado

    definitivamente.

    14. Aos servidores da rea de segurana, na ausncia do superiorimediato, reserva se o direito de reteno do cadastro e impedimen-to da visita, em casos de conduta inadequada.

    Art. 14. A visita social ser realizada de acordo com o previsto noRegulamento Interno da Unidade Prisional.

    1 . Havendo riscos iminentes segurana e disciplina, a visitaopoder ser excepcionalmente suspensa ou reduzida, a critrio do Dire-

    tor da unidade prisional.

    2 . O preso recolhido em ambulatrio enfermaria de Unidade Prisio-nal ou em tratamento psiquitrico, impossibilitado de se locomover,poder receber visita no prprio local, a critrio da autoridade mdicae da Direo da Unidade Prisional.

    Art. 15. O visitante dever estar convenientemente trajado e ser sub-metido revista.

    I Fica proibida a entrada de visitante trajando shorts, bermudas,minissaias, miniblusa, top, roupas transparente, acessrios em geral,calado plataforma e/ou de salto, cabelo com megaheer.

    1 . O visitante ser revistado por funcionrio do mesmo sexo, queutilizar detector de metais, portal, banqueta de deteco de metais ouescner de corpo;

    2. A revista em menores de 12 anos realizar-se- na presena dos

    pais ou responsveis, observando-se o disposto no pargrafo anterior.

    Art. 16. A unidade prisional no se responsabilizar pela guarda dosobjetos e valores do visitante.

    Art. 17. As pessoas idosas, gestantes em adiantado estado de gravi-dez e deficientes fsicos tero prioridade nos procedimentos adotadospara a realizao da visita, em fila separada.

    Pargrafo nico. Em caso de gestante ou puerpera, fica a mesmaobrigada a apresentar laudo mdico atestando estar apta a ser subme-tida a procedimento de revista pessoal.

    Art. 18. O visitante que estiver com maquiagem, peruca e outros com-plementos que possam dificultar a sua identificao ou revista poderser impedido de ter acesso unidade prisional, como medida de segu-rana.

    Art. 19. As visitas comuns sero realizadas em local prprio, em con-dies dignas e que possibilitem a vigilncia pelo corpo de segurana.

    Art. 20. O preso que cometer falta disciplinar poder ter restringido oususpenso, de acordo com a avaliao da Comisso Disciplinar, o direito visita por at trinta dias.

    I Em caso de reincidncia a visita ntima ser cancelada definitiva-mente

    Da Visita ntima

    Art. 21. A visita ntima constitui uma regalia e tem por finalidade forta-lecer os vnculos familiares, concedida apenas ao preso condenado.

    Pargrafo nico. A Direo da Unidade, mediante deciso fundamen-tada, poder cancelar a visita ntima, nos casos em que a conduta do(a) visitante comprometer a disciplina e a segurana da unidade prisi-onal.

    Art. 22. Ao preso com conduta boa ou tima ser facultado receberpara visita ntima esposa ou companheira.

    1. O preso poder receber visita ntima de menor de dezoito anos,quando:

    a) Legalmente casados;

    b) Na situao de unio estvel, dever ser apresentada sentena de-claratria de unio estvel.

    2. No caso de casais homossexuais, ser permitido cadastramentopara visita ntima, mediante comprovao de convivncia anterior priso e por meio de investigao social.

    3 . Somente ser autorizado o cadastramento de uma pessoa paravisita intima, ficando vedada substituio, salvo se ocorrer viuvez, se-parao ou divrcio, no decurso do cumprimento da pena, obedecido o

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    EXECUTIVO

    prazo mnimo de 06 (seis) meses, com investigao e parecer do Ser-vio Social e deciso final da direo da unidade prisional.

    4. O visitante cadastrado para realizao de visita ntima fica proi-bido de efetuar novo cadastro para visita da mesma natureza a presodistinto.

    Art. 23. O controle da visita ntima, no que tange s condies deacesso, trnsito interno e segurana do preso e da visita, compete aoDiretor da Unidade Prisional.

    Art. 24. O Ncleo de Assistncia Social do Sistema Penal estabelecer, junto com a Diretoria de Sade, um programa preventivo para a popu-lao prisional nos aspectos sanitrio e social, respectivamente.

    Pargrafo nico. As equipes tcnicas das Unidades Prisionais desen-volvero os programas propostos.

    Da Visita Assistida

    Art. 25. Visita Assistida a visita realizada com a presena do tcnicode servio social e ou psicologia, concedida excepcionalmente ao pre-so, mediante parecer do Servio Social ou deciso motivada da Dire-o da Unidade Prisional.

    Art. 26. O deferimento da visita prevista no artigo anterior est vincu-lado observncia dos seguintes critrios:

    a) avaliao e agendamento prvio;

    b) realizao em local adequado;

    c) durao mxima de at uma hora;

    d) observncia das normas de segurana da Unidade Prisional.

    Pargrafo nico. Somente faro jus ao constante no art. 25 as pes-soas: portadores de necessidades especiais; idosos que no podemser submetidos revista, com laudo mdico; familiares residentes dis-tantes (estados, cidades) do local de cumprimento da pena ou medidade segurana; e situaes correlatas, mediante parecer do ServioSocial.

    Subseo VI

    Dos Integrantes de Grupos Religiosos

    Art. 27. As atividades religiosas sero realizadas conforme o estabe-lecido em portaria especfica, em dias previamente definidos pela Dire-o da UP, no podendo ultrapassar 01 (uma) hora, bem como coincidircom dias e horrios de visitas ou outras atividades interna.

    1. Os integrantes de grupos religiosos somente adentraro o esta-belecimento aps autorizao da Direo da UP, com as cautelas depraxe, sendo devidamente cadastrados e as visitas previamente agen-dadas.

    2. Tendo em vista o carter assistencial desses grupos, a revista deseus integrantes ser menos rigorosa, desde que no venham a aden-trar os ptios ou que no haja suspeita de ao criminosa, hiptesesem que a revista ser realizada nos mesmos parmetros estabelecidospara os visitantes comuns.

    3. S ser permitida a entrada aps inspeo por meio do detectorde metais.

    4. vedado aos grupos religiosos o acesso com caixas acsticas,

    microfones, instrumentos musicais eltricos ou eletrnicos, de percus-so e outros objetos que emitam som. As necessidades eventuais de-vero ser apreciadas e solucionadas pelo Diretor da Unidade e serode sua responsabilidade.

    Subseo VII

    Dos Advogados e Estagirios

    Art. 28. Os advogados e estagirios sero devidamente identificadosmediante carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, sendo lanados os seus dados em livros prprios ou softwarecompatvel, inclusive de identidade civil, endereo e telefone profissio-nal, bem como o (s) preso (s) por eles entrevistado (s).

    1. Os estagirios regularmente inscritos na Ordem dos Advogadosdo Brasil podero adentrar a rea do Centro de Deteno Provisriaem conjunto com o Advogado e sob sua responsabilidade em conformi-

    dade com o disposto no art. 3, 2, da Lei 8.906/94, mediante apre-sentao da Carteira de Identidade Profissional, bem como de procu-rao em que conste seu nome.

    Seo III

    Do acesso de Veculos

    Art. 29. O acesso de veculos, quando autorizados, dar-se- pela Can-cela.

    1. A equipe de segurana do CDP responsvel pela abertura daCancela que d acesso parte externa do Centro de Deteno Provi-sria, ocasio em que devero permanecer fechados os portes daGuarita Principal.

    2. Ultrapassada a Cancela, o veculo dever ser estacionado narea destinada para este fim e seus ocupantes devero se dirigir Guarita Principal, apresentar os respectivos documentos de identifica-o pessoal, bem como informar quais os objetivos da visita s depen-dncias da unidade.

    3. Somente depois de devidamente identificados os visitantes seroautorizados a se dirigirem Portaria Principal e se apresentarem aofuncionrio responsvel pelo setor.

    4. Aps o registro de entrada, proceder-se- revista pessoal dovisitante.

    5. A entrada de veculos/viaturas somente ser permitida aps aidentificao do condutor na Guarita Principal, onde dever ser infor-mada a finalidade do ingresso na rea interna da Unidade, que deverser confirmada com o setor respectivo, para posterior liberao deentrada do veculo/viatura.

    6. Somente aps o veculo ser revistado, ser autorizada a movi-mentao para seus destinos.

    Art. 30. Somente sero autorizados as transpor a Portaria Principal osveculos encarregados do transporte de presos de carga e descarga demateriais.

    1. A movimentao de presos e a carga e descarga de materiais,somente ser permitida dentro do horrio administrativo, ou seja, desegunda a sexta-feira, no horrio de 09 as 18 horas ou nos demais diase horrios, por expressa autorizao do diretor ou do planto da UP.

    2. Os veculos de fornecedores devero ser identificados e retidosno quadrante de inspeo (entre portes) por tempo suficiente parauma revista visual no seu interior (inclusive no interior das carroceriastipo ba) e na parte de baixo.

    3. Autorizada a entrada, o veculo dever ser acompanhado por, nomnimo, um Agente at o local indicado para descarga, onde todo ocontedo da carga ser vistoriado pelo Agente, acompanhado pelo res-ponsvel do setor destinatrio da mercadoria.

    4. Quando da sada de veculos/viaturas, sero adotadas medidasde segurana idnticas s empregadas quando da entrada.

    5. O estacionamento interno da UP ser destinado apenas paraveculos de servidores e autoridades em visita.

    CAPTULO IV

    DO ENCAMINHAMENTO DO PRESO

    Art. 31. O encaminhamento de qualquer preso aos Centros de Deten-o Provisria s ocorrer mediante autorizao do Subsecretrio paraAssuntos Penais ou de Ofcio do Juiz de Direito da Comarca.

    1 - O recebimento de presos se dar da segunda-feira a sexta-feira,das 09:00 h s 18:00 h, com exceo dos casos emergenciais, devida-mente comunicados Direo da UP, que informar ao Chefe de Segu-rana.

    2 - Eventuais alteraes nos dias e horrios de recebimento depresos que se faam necessrias sero realizadas por meio de ato daDireo da UP.

    3 . O CDP no poder receber mais do que 20 (vinte) presos por dia,com exceo dos casos emergenciais.

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    Vitria (ES), Sexta-feira, 19 de Maro de 2010EXECUTIVO

    CAPTULO V

    DO RECEBIMENTO DO PR ESO

    Art. 32 . O preso ser recebido no setor de Triagem pelos AgentesPenitencirios efetivos, pelos Agentes Penitencirios de designao tem-porria e pelo Chefe de Segurana, sendo:

    I identificado por meio dos documentos de ingresso (Ofcio de enca-minhamento com Nota de Culpa, Auto de Priso em Flagrante, Manda-

    do de Priso ou ordem escrita da autoridade competente);

    II submetido revista corporal;

    I I I - sendo preso oriundo de UP fora do sistema SEJUS, o preso so-mente ser recebido mediante apresentao do laudo de leses, nosendo possvel dever ser declarado em formulrio prprio a no exis-tncia de leses ou qualquer tipo de anormalidade encontrada visual-mente ou relatada pelo preso.

    IV seus pertences revistados, retidos, identificados e guardados emlocal adequado, para posterior entrega aos familiares credenciados porservidor designado pela direo da UP. Permanecer na UP um vestu-rio completo a ser utilizado na ocasio de sua soltura ou transfernciada UP.

    V feita a sua identificao por meio de fotografias, registrando omomento da apresentao e o imediatamente posterior triagem;

    VI submetido higienizao corprea e corte de cabelo com mquinade pente n 1;

    VI I Estaro isentos do corte de cabelo conforme inciso VI o presotemporrio e os com decretao de priso civil;

    VIII entregue, mediante recibo, o kit com material de higiene, roupade cama e uniforme, devendo o mesmo ser arquivado uma cpia nopronturio do preso;

    IX procedidas, verbalmente, pelo Chefe de Segurana, as orienta-es iniciais de comportamento na UP;

    X Encaminhado ao setor mdico para preenchimento do pronturiomdico.

    XI Encaminhado a equipe psicossocial para preenchimento do pron-turio social e psicolgico.

    Pargrafo nico. Na incluso do preso no CDP, cabe ao Diretor da UPe ao Chefe de Segurana cientificar os presos recm-chegados a res-peito dos procedimentos na nova UP, das medidas disciplinares e dosbenefcios que tero.

    CAPTULO VI

    DA TRIAGEM

    Art. 33 . Ao entrar na unidade e serem adotadas todas as medidasmencionadas no artigo anterior e seus pargrafos, os presos seroencaminhados para a triagem, onde permanecero pelo perodo mxi-mo de at 10 dias, quando os procedimentos e as rotinas operacionaisda UP sero assimilados pelos mesmos.

    Art. 34. No perodo de triagem no sero concedidos todos os benef-

    cios previstos na Lei de Execuo Penal (LEP), permanecendo o presona cela que lhe for designada, para adaptao e avaliao de seu perfilpela equipe multidisciplinar da UP, com posterior incluso em cela ade-quada.

    1. A ala destinada a triagem e seguro possui 10 (dez) celas e essasdevero ser ocupadas apenas com 04 (quatro) presos por cela.

    2 . Passado o perodo definido no Artigo 33, os presos sero rema-nejados para as galerias e celas especficas, onde permanecero at asada do Centro de Deteno Provisria, salvo ocorra algum fato queexija seu remanejamento, por ato da Secretaria de Justia ou pelaautoridade judiciria competente.

    3. Durante o perodo de triagem, ser realizado o cadastro do presono sistema de informaes da UP, no qual devero ser inseridos osdados de todos os presos admitidos, alimentando-se o sistema diaria-mente, com todos os atendimentos realizados pela equipe multidiscipli-nar.

    CAPTULO VII

    DOS PROCEDIMENTOS

    Art. 35. Com o objetivo de manter a disciplina em nveis adequadosao convvio entre os servidores e internos e que garanta a preservaodos sistemas de segurana e das instalaes.

    I responder a chamada diria;

    I I andar sempre em fila e de cabea baixa;

    I II andar sempre com as mos para trs;

    IV levantar e ficar no fundo da cela na hora da chamada;

    V manter a barba feita e o cabelo cortado com a mquina de pentenmero 3 (trs);

    VI manter a cela limpa;

    VI I sair da cela para o banho de sol sem camisa;

    VIII sair da cela para atendimento com camisa;

    IX sair uniformizado com cala, camisa e tnis/chinelo, no podendoportar nenhum objeto, em quaisquer deslocamentos externos.

    CAPTULO VIII

    DAS PROIBIES

    Art. 36. Ser proibido aos presos executarem as aes abaixo relaci-onadas sobre pena de aplicao de sano disciplinar conforme Lei deExecues Penais:

    I escrever ou colar papel nas paredes da cela e do ptio;

    I I fumar no interior da UP;

    I I I danificar as instalaes, sob pena de configurar crime de dano;

    IV fazer qualquer tipo de jogo com aposta;

    V fazer comrcio ou aluguel de objetos;

    VI jogar gua nas alas;

    VI I portar dinheiro;

    VIII fazer reunio ou tumulto no ptio;

    IX promover discusso briga ou acerto de contas.

    X fazer algazarra, gritaria ou batucada;

    XI danificar peas de uniforme, colcho e cobertor;

    XI I usar qualquer tipo de adereo corporal, tal como brinco e pier-cing;

    XIII jogar lixo nas celas.

    CAPTULO IX

    DA CORRESPONDNCIA

    Art. 37. As correspondncias recebidas e/ou expedidas pelos presossero encaminhadas para o setor de Assistncia Social e, aps triageme verificao por meio de Raios-X, ou por outro meio sob responsabili-dade do Diretor da Unidade, sero entregues aos destinatrios, quedevero l-las na presena de um Agente Penitencirio ou AssistenteSocial indicado pela superviso e destru-las imediatamente aps a lei-tura.

    Art. 38. O setor de Assistncia Social reter e encaminhar direo,as correspondncias cujos textos contenham implicaes com a segu-rana interna ou externa da UP ou ensejem fatos criminosos.

    CAPTULO X

    DAS ENCOMENDAS E APARELHOS ELETRNICOS

    Art. 39. No ser permitida a entrada de encomendas ou aparelhoseletrnicos para presos.

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    CAPTULO XI

    DA TELEVISO COLETIVA

    Art. 40. A UP dispor de um sistema de televiso coletiva, compostopor antena receptora de sinais via satlite e um televisor em cadagaleria, cuja utilizao e programao ser regulamentada pela Dire-o da UP em conjunto com a equipe tcnica.

    CAPTULO XIIDO HORRIO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE DETENO

    PROVISRIA

    Art. 41. As atividades do CDP obedecero aos seguintes horrios, con-forme quadro abaixo:

    CAPTULO XIII

    DO SETOR MDICO

    Art. 42. O preso dever ser submetido a exame mdico pelo ClnicoGeral da UP durante o perodo de triagem, sendo:

    I entrevistado pelo profissional;

    II realizado exame clnico;

    III estabelecido o tratamento preventivo para doenas infecto-conta-giosas;

    IV realizado o acompanhamento conforme as necessidades de cadapreso;

    V prescrita e fornecida a medicao, caso necessria;

    VI recomendado para tratamento hospitalar e exames laboratoriais,caso necessrios.

    Art. 43. O Setor de Enfermagem ser responsvel por alimentar peri-odicamente o sistema de informaes da UP com os atendimentos rea-lizados e demais dados clnicos do preso.

    Art. 44. O assistente de enfermagem ministrar pessoalmente a medi-cao prescrita, certificando-se de que o preso a absorveu.

    CAPTULO XIV

    DO TRATAMENTO PSIQUIATRICO

    Art. 45. O preso se necessrio ser encaminhado pelo Setor de Sadeda Sejus a um profissional de Psiquiatria para a adoo das seguintesmedidas, conforme legislao em vigor:

    I realizao de exame preliminar e perfil criminolgico;

    I I prescrio de medicamentos;

    I II tratamento e consulta;

    Art. 46. Incube ao psiquiatra proceder atualizao peridica do re-gistro dos presos no sistema de informaes da UP, alimentando-o comtodos os atendimentos realizados.

    CAPTULO XV

    DO SETOR DE ODONTOLOGIA

    Art. 47. O preso ser encaminhado ao Setor de Odontologia para aadoo das seguintes medidas:

    I prestao de servios odontolgicos, por meio de consultas, trata-mentos, prescrio de medicamentos especficos e atendimento de emer-gncia;

    II orientao sobre higiene bucal;

    Art. 48. Incube ao dentista proceder atualizao peridica do regis-tro dos presos no sistema de informaes da UP, alimentando-o comtodos os atendimentos realizados.

    CAPTULO XVI

    DO SETOR DE PSICOLOGIA

    Art. 49. O preso ser encaminhado ao Setor de Psicologia para:

    I triagem inicial;

    I I investigao clnica prvia;

    I I I acompanhamento e orientao psicolgica;IV atendimento teraputico.

    Art. 50. Incube ao psiclogo preceder atualizao peridica do re-gistro dos presos no sistema de informaes da UP, alimentando-o comtodos os atendimentos realizados.

    CAPTULO XVII

    DO SERVIO SOCIAL

    Art. 51. O preso ser encaminhado ao Servio Social para adoo das

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    seguintes medidas:

    I triagem inicial;

    I I investigao familiar para atendimento;

    I I I sindicncia para comprovao de vnculo e endereo;

    IV atendimento familiar;

    V investigao social para comprovao de afinidade;

    VI aes teraputicas que melhor o capacitem para o exerccio dacidadania quando estiver em liberdade;

    Art. 52. O atendimento a familiares dos presos e demais visitantes portcnicos ou outros funcionrios, ocorrer em dias e horrios a seremestabelecidos pelo Setor de Assistncia Social.

    Art. 53. Incumbe ao setor de servio social a emisso das credenciaisde visitantes, bem como o disciplinamento do uso das mesmas, obser-vando o contido nas normas da Direo da UP e da SEJUS.

    Art. 54. O Setor de Servio Social dever providenciar os documentospessoais de identificao de cada preso, bem como proceder atuali-zao peridica do registro dos presos no sistema de informaes daUP, alimentando-o com todos os atendimentos realizados.

    Art. 55. A Direo da Unidade designar um servidor que ficar res-ponsvel pelo cadastramento dos grupos religiosos, bem como, pelo

    respectivo controle em conjunto com a Direo da UP.

    CAPTULO XVIII

    DA ASSESSORIA JURDICA

    Art. 56. A Assessoria Jurdica se pautar no previsto nos artigos 3 e11, pargrafo nico, da Lei Complementar nmero 387 de 13 de abrilde 2007.

    CAPTULO XIX

    DO ATENDIMENTO RELIGIOSO

    Art. 57 O servio religioso ser realizado em dias designados pelaDireo da Unidade, com durao de uma hora, sem coincidir comhorrio da visita ou outra atividade na UP.

    Pargrafo nico . O dia das visitas religiosas poder ser alterado,caso ocorram situaes que atentem contra a segurana da Unidade.

    Art. 58. Todo integrante do grupo religioso dever ser cadastrado peloServio Social da Unidade, que expedir a carteira de identificaorespectiva.

    CAPTULO XX

    ADVOGADOS E DEFENSORES PBLICOS

    Art. 59. O Atendimento dos presos por seus advogados devidamenteconstitudos ou defensores pblicos ser realizado em parlatrio da UP.

    CAPTULO XXITRATAMENTO PENAL

    Art. 60. A orientao e superviso do Tratamento Penal so de res-ponsabilidade da Direo da UP.

    Art. 61. A movimentao e o acompanhamento de presos para o Tra-tamento Penal so de responsabilidade do Setor de Segurana, atra-vs do Chefe de Segurana e dos Agentes Penitencirios e Agentes deEscolta e Vigilncia Penitenciria.

    1. No sero movimentados mais de 04 (quatro) presos por vezpara qualquer atividade, e um AP dever acompanhar o deslocamentodos mesmos.

    2. A movimentao do preso no interior da UP ser feita com autilizao de algemas.

    CAPTULO XXII

    DO TABAGISMO

    Art. 61. Em face da Legislao Federal que probe o consumo de cigar-ros em locais de concentrao de pessoas, bem como, o esforo mun-

    dial contra o tabagismo e ainda a prtica salutar de sade e higieneque recomenda o no uso de tabaco, e, em razo de questes de segu-rana, fica expressamente proibido fumar na UP.

    1 . Esta proibio aplica-se a presos, servidores, funcionrios, ter-ceiros e visitantes.

    2. Quando do acesso de servidores, funcionrios, terceiros e visi-tantes o cigarro ser retido na Portaria Principal e devolvido na sada.

    CAPTULO XXIII

    DOS APARELHOS CELULARES

    Art. 62. proibido o uso de aparelhos celulares no interior da UP. Paratanto, servidores, funcionrios, visitantes e terceiros autorizados a aden-trarem na rea restrita devero deixar seus aparelhos na Portaria Prin-cipal.

    CAPTULO XXIV

    DO SETOR DE ROUPARIA E HIGIENIZAO

    Art. 63. Ser de responsabilidade da Subsecretaria de Estado paraAssuntos Administrativos da SEJUS:

    I o fornecimento dos uniformes, roupas de cama e material de higie-ne e limpeza;

    I I a higienizao peridica das roupas de cama e banho, substituindoas roupas sujas por roupas limpas;

    I II As roupas de cama sero recolhidas a cada 7 dias;

    IV As roupas pessoais sero recolhidas duas vezes por semana;

    V As roupas sero entregues para higienizao a uma empresa ter-ceirizada contratada pela SEJUS.

    Art. 64. Cada preso ao ingressar na UP receber:

    CAPTULO XXV

    DO CIRCUITO FECHADO DE TELEVISO CFTV

    Art. 65. As informaes do Circuito Fechado de Televiso (CFTV) fica-ro disposio do Diretor da UP, a quem caber a guarda da mdia dearmazenamento em DVD, CD ou disponveis, bem como franquear oacesso mesma aos rgos fiscalizadores (Ministrio Pblico e Vara deExecues Penais), a partir da implantao do sistema.

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    CAPTULO XXVI

    DO SETOR DE PRONTURIOS E MOVIMENTAO

    Art. 66. O setor de laudos e pronturios ser responsvel por:

    I Alimentar com os dados, o INFOPEN;

    I I operao do sistema de informaes;

    I I I cadastramento e emisso, pelo programa de identificao, dasfichas com fotos para compor o pronturio criminal;

    IV registro da entrada do preso na UP;

    V busca de relatrios de presos que j tiveram passagens por outrospresdios no estado ou no pas;

    VI registro da cela do preso e as eventuais movimentaes;

    VI I expedio de certides carcerrias;

    VIII lanamento de rotinas;

    IX lanamento de informaes das pastas de pronturio;

    X lanamento das faltas e sanes disciplinares;

    XI secretariar as reunies de equipe multidisciplinar e da Diretoria e

    elaborar todos os procedimentos necessrios e indispensveis for-malizao de todos os atos.

    CAPTULO XXVII

    DA SADA DE PRESOS

    Art. 67. Toda sada de preso s poder ocorrer com a presena daequipe de escolta, que ser de responsabilidade do Setor de Seguran-a da UP, ou em caso de necessidade da equipe da DSP Diretoria deSegurana Penitenciria da SEJUS, conforme as normas e portaria per-tinentes em vigor.

    1. Quando da escolta de presos, diante de sadas previamenteagendadas, caber ao Setor de Pronturio e Identificao expedir adocumentao de sada do preso, com fotografia, em 03 (trs) vias,que sero empregadas da seguinte forma:

    I uma via dever ser retida pelo relatorista com identificao, assi-natura e matrcula dos escoltantes, aps minuciosa checagem acercada identidade do preso a ser escoltado. O Chefe de Segurana regis-trar uma nica ocorrncia administrativa com todas as sadas do dia;

    I I As outras duas vias devero ficar em poder dos escoltantes, de-vendo uma ser entregue ao rgo de destino do interno escoltado (Po-der Judicirio, Ministrio Pblico, entre outros), e a outra, ao final daescolta, dever ser entregue ao rgo responsvel pela mesma paraarquivo.

    2. Quando do retorno os presos sero recebidos pelo Chefe deSegurana, submetidos rigorosa revista pessoal, e, aps o registrode retorno junto ao plantonista, sero encaminhados galeria e celade destino.

    Art. 68. Todo preso ao sair da UP para atendimento em qualquer situ-ao dever estar devidamente uniformizado.

    CAPTULO XXVIII

    DOS ALVARS DE SOLTURA

    Art. 69. Os procedimentos para recebimento de alvars na GrandeVitria, devero estar pautados no previsto pela Portaria n 850-S, de15 de dezembro de 2009 da SEJUS, e pelo Provimento n 30/2009 de17 de dezembro de 2009, da Corregedoria Geral de Justia;

    Pargrafo nico: Os alvars de soltura de presos que derem entradanos Centros de Deteno Provisria fora da Grande Vitria s poderoser cumpridos no perodo das 09:00 h s 18:00 h, quando se verificara veracidade dos mesmos junto ao rgo que os expediu, bem como Polcia Civil, para checar se no existem outros Mandados de Prisorelativos ao custodiado em aberto.

    CAPTULO XXIX

    DO RELATRIO DE SERVIO

    Art. 70. O Relatrio de Servio Dirio, de responsabilidade do Chefede Segurana e Disciplina da UP junto com sua equipe de relatoristas,os quais, aps revisarem e assinarem, despacharo com o Diretor daUP, impreterivelmente, at as 10:00 h de cada dia. Cpia dos relatriosque tiverem ocorrncias no rotineiras dever ser encaminhada imedi-atamente a Subsecretaria de Estado para Assuntos Penais da SEJUS.

    Pargrafo nico. Todo e qualquer fato envolvendo presos dever sercomunicado verbal e imediatamente Direo para conhecimento eprovidncias necessrias, procedendo-se a seguir devida formaliza-o, a qual dever ser encaminhada junto com o Relatrio de Servio.

    CAPTULO XXX

    DA SEGURANA E ESCOLTA EXTERNA

    Art. 71. A segurana externa, escoltas dos presos e a equipe de pron-ta resposta sero de responsabilidade da DSP Diretoria de Seguran-a Penitenciria da SEJUS, conforme as normas e portarias pertinentesem vigor.

    Pargrafo nico. A direo da UP ficar responsvel pela solicitaode escolta e pelo acionamento da equipe de pronta resposta, e Grupa-mento de Revista da DSP.

    CAPTULO XXXI

    DO PROCEDIMENTO PARA FORNECIMENTO, RECEBIMENTO EDISTRIBUIO DE REFEIES NAS UNIDADES PRISIONAIS

    Art. 72. O horrio da entrega das refeies nas Unidades Prisionaisdever ser realizado 30 (trinta) minutos de antecedncia para anlisee conferncia com base no horrio da entrega das refeies aos presosnos seguintes horrios.

    I Desjejum: s 7 h;

    I I Almoo: s 11 h;

    I II Lanche da tarde: s 15 h.

    Pargrafo nico. O lanche da tarde poder ser fornecido juntamentecom o almoo ou o jantar a critrio da Unidade Prisional.

    Art. 73. No poder ocorrer atraso superior a 15 minutos do prazoestipulado, para distribuio das Refeies nas Unidades Prisionais, salvonos casos de fora maior, desde que comunicados a Coordenao noNcleo de Nutrio e tambm a Direo da Unidade Prisional.

    SEO I

    DA SOLICITAO DO QUANTITATIVO DE REFEIES

    Art. 74. Resultado da freqncia com que ocorre a variao da popu-lao carcerria das Unidades Penitencirias, as solicitaes de quanti-dades de refeies a serem servidas devero ser informadas empre-sa fornecedora, pelo Diretor, via fax, at s 17:00 horas do dia queantecede ao do fornecimento.

    Pargrafo nico. Havendo determinao para ingresso de presos naUnidade aps o horrio acima informado, dever a Direo, igualmen-te solicitar as refeies adicionais via fax, confirmando a solicitao

    junto empresa fornecedora, at as 9:10 horas do dia do servimento.

    SEO II

    DA DESIGNAO DE SERVIDORES ENCARREGADOSDO RECEBIMENTO

    Art. 75. Os Diretores das Unidades designaro, a seu critrio, no mni-mo 2 (dois) servidores com a incumbncia de recebimento da alimen-tao diariamente entregue, bem como a conferncia da mesma, co-municando os nomes Coordenao do Ncleo de Nutrio. Em casode substituio, a Coordenao do Ncleo de Nutrio dever ser infor-mada.

    SEO III

    DO RECEBIMENTO

    Art. 76. A portaria de cada Unidade Prisional dever manter o nomedos funcionrios da empresa responsvel pela entrega com o respecti-

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    vo nmero de identidade.

    Art. 77. O local de recebimento da alimentao dever ser previa-mente designado, onde as refeies sero recebidas, na presena derepresentante da empresa.

    Pargrafo nico. No ser permitido o fracionamento da entrega emmais de um local da Unidade.

    Art. 78. Para o recebimento adequado das refeies entregues, osservidores responsveis devero cumprir obrigatoriamente os seguin-

    tes requisitos:

    I Verificar o cumprimento do horrio de entrega pre-estabelecido,conforme artigo 8, admitindo-se variao de 15 minutos;

    II Verificar se o lacre da porta traseira e lateral do veculo (contendonumerao especifica e seqencial) compatvel com o indicado naComanda Digital. Os lacres devero ser substitudos em todas as refei-es;

    I I I Receber em espao fsico previamente destinado para esse fim,dotado de uma balana eletrnica e pallets plsticos;

    IV Conferir o quantitativo indicado na Comanda com o efetivamenteentregue, em todas as refeies;

    V Retirar 01 (uma) unidade de marmitex, para controle de grama-gem da marmitex bem como da carne;

    VI Analisar sensorialmente (saber, odor, aparncia, consistncia) umaunidade de marmitex;

    VI I Conferir a composio da refeio do marmitex entregue com ocardpio previamente aprovado;

    VIII Preencher o Formulrio do Recebimento da Alimentao (ane-xo I), na presena do funcionrio da empresa fornecedora da alimen-tao;

    IX Atestar o recebimento na comanda da empresa, liberando o ve-culo.

    1 . Atestado o recebimento na comanda, as refeies so considera-das entregues, desobrigando a empresa fornecedora por alteraesdecorrentes de seu manuseio, no interior da Unidade.

    2 . No sero aceitas reclamaes por falta de refeies, aps aassinatura da comanda ou quando o motorista da empresa j tiver seretirado da UP.

    SEO IV

    DO RECEBIMENTO

    Art. 79. No constatadas irregularidades ou dvidas no fornecimento,a prxima etapa consistir na distribuio das refeies aos comen-sais.

    Art. 80 . Aps 01 (uma) hora do recebimento, as refeies perdemtemperatura e inicia-se o processo de deteriorao, tornando-as im-prprias ao consumo humano.

    Art. 81. Desta forma, o consumo da ltima refeio servida deveriniciar-se impreterivelmente em no mximo 01 (uma) hora aps o re-cebimento.

    Art. 82. Considerando as dimenses fsicas das Unidades, dever seravaliado e disponibilizado pela Direo, em conjunto com os funcion-rios designados para o recebimento das refeies, o contingente deAgentes Penitencirios necessrios para a execuo da distribuio dasrefeies em at 1 (uma) hora.

    SEO V

    DA INADEQUAO NO FORNECIMENTO

    Art. 83. Verificada inadequao das refeies entregues, o servidorresponsvel pelo recebimento dever comunicar de imediato o Diretor,que por sua vez, comunicar a Coordenao do Ncleo de Nutrio, asseguintes ocorrncias, dentre outras.

    I atraso injustificado, superior ao limite de tolerncia de 15 minutos.Justifica-se pela ocorrncia de situaes tais como acidentes, congesti-onamento anormal, interrupo de vias de acesso que alterem o traje-to, pneu furado, dentre outras;

    I I constatao de que alguns dos itens que deveriam compor o car-dpio do dia, foram substitudos, sem prvia autorizao e comunica-o pela Coordenao do Ncleo de Nutrio;

    I II constatao de peso incompatvel, mediante comparao entre oconstante no contrato e o da refeio colhida para amostra. Ressalte-se que o peso varia de acordo com a composio diria do cardpio,devendo ser includa a salada na pesagem, admitindo-se variao m-xima de 30g a menor, do peso fixado.

    IV constatao de alterao que resulta em sabor e odor caracters-

    tico de comida azeda;

    V constatao da presena de objetos estranhos (metais, plsticos,insetos, cabelos, etc);VI - constatao de quantidade de refeies entregues inferior solici-tada;

    1 . As ocorrncias elencadas nos incisos I e II devero ser registra-das no Formulrio de Recebimento da Alimentao (Anexo I) e comu-nicada via correspondncia interna para a Coordenao de Nutrio;

    2 . Considerando-se que o teste de amostragem realizado em umanica unidade de refeio (marmitex) constatada alguma das irregula-ridades elencadas nos incisos III a V, devero os servidores respons-veis pelo recebimento, retirar mais duas refeies na caixa, e realizara mesma rotina de recebimento disposta no art. 87;

    3 . Caso a inadequao persista, devero ser adotados os seguintesprocedimentos, caso contrrio, receber a alimentao:

    I Inadequao na variao do peso:

    a) Comunicar imediatamente a Coordenao do Ncleo de Nutrio,que entrar em contato com a empresa fornecedora da alimentao;

    b) Realizar registro fotogrfico da pesagem e o mesmo dever serencaminhado para a Coordenao de Nutrio;

    c) Preencher o Formulrio de Alimentao Imprpria para o Consu-mo (anexo II), e encaminh-lo para a Coordenao de Nutrio;

    II Inadequao do odor e aspecto da alimentao:

    a) Comunicar imediatamente a Coordenao do Ncleo de Nutrio,que entrar em contato com a empresa fornecedora da alimentao;

    b) No realizar a entrega da alimentao;

    c) No preencher a comanda da empresa;

    d) No desprezar a alimentao;

    e) Acondicionar sob congelamento a alimentao imprpria:

    a . Marmitex: 2 (duas) unidades fechadas;

    f) Preencher o Formulrio de Alimentao Imprpria para o Consu-mo (anexo II), e encaminh-lo para a Coordenao de Nutrio;

    g) Relatar o fato no livro de ocorrncias, e depois enviar a transcriopara a Coordenao do Ncleo de Nutrio;

    h) No sero aceitas reclamaes das refeies imprprias para o con-sumo, aps uma hora e trinta minutos de sua distribuio;

    III Verificao de objeto estranho:

    a) Comunicar imediatamente a Coordenao do Ncleo, que entrarem contato com a empresa fornecedora da alimentao;

    b) Realizar registro fotogrfico e o mesmo dever ser encaminhadopara esta coordenao;

    c) Caso no seja possvel tal registro fotogrfico, enviar a marmitexou a garrafa trmica, para esta Coordenao com o devido objeto es-tranho, da forma que foi encontrado;

    d) Preencher o Formulrio de Alimentao Imprpria para o Consu-mo (anexo II), e encaminh-lo para a Coordenao de Nutrio;

    e) Relatar o fato no livro de ocorrncias, e depois enviar a transcriopara a Coordenao do Ncleo de Nutrio;

    f) A ocorrncia elencada no Art. 92 VI dever ser comunicada de ime-diato empresa fornecedora que dever, em no mximo em 01:30

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    Vitria (ES), Sexta-feira, 19 de Maro de 2010

    EXECUTIVO

    hora (uma hora e meia) entregar as refeies faltantes. A confernciada alimentao dever ocorrer juntamente com o funcionrio na Em-presa de Alimentao. Preencher o formulrio de Alimentao Impr-pria para o Consumo (anexo II) e encaminh-lo para a Coordenaode Nutrio. Relatar o fato no livro de ocorrncias, e depois enviar atranscrio para a Coordenao do Ncleo de Nutrio;

    4. Verificada inadequao, por estar presente representante daempresa fornecedora no ato da entrega, este ser considerado cienti-ficado do ocorrido, devendo imediatamente tomar providncias cab-veis para san-la, devendo o servidor responsvel pelo recebimento

    informar imediatamente o Diretor, que por sua vez, comunicar a Co-ordenao de Nutrio.

    5. Inadequaes verificadas em final de semana devero ser reali-zadas os mesmos procedimentos relatados acima.

    ANEXOS

    I - FORMULRIO DE RECEBIMENTO DA ALIMENTAO (anexo1)

    Aps o encaminhamento das caixas aos encarregados pela distribuiointerna das refeies, o servidor responsvel pelo recebimento deverproceder os registros necessrios de controle para perfeita execuo efiscalizao do contrato.

    Para tanto, dever preencher o formulrio denominado Recebimentoda Alimentao com os dados coletados, referentes s entregas do dia,arquivando em local adequado, uma vez tratar-se de documento cominformaes referentes a contrato em andamento, passvel de discus-

    ses futuras.

    Os formulrios deveram ser encaminhados a Coordenao de Nutri-o, impreterivelmente, at o 5(quinto) dia do ms subseqenteao fornecimento da alimentao. Para conferncia necessria.

    FORMULRIO DO RECEBIMENTO DE ALIMENTAO

    Unidade Prisional: __________________________Data:____ / ____ / ____

    Alimentao recebida:

    % Desjejum - Hora da Entrega: ____h___ min. n. de pes forneci-dos: _______

    N do (s) lacre (s) do veculo: ____________

    Ser vi do r que r ec ebeu a a li me nt a o :______________________________________________________________

    Assinatura nfuncional

    Assinatura do Funcionrio da Empresa:________________

    % Almoo - Hora da Entrega: ____h____ min.

    Gramagem Almoo: Marmitex: _______g;Carne: _______g.

    Est de acordo com o cardpio padro? % Sim % No

    N do (s) lacre (s) do veculo: _________________

    Servidor que recebeu a alimentao:______________________________________________________________

    Assinatura nfuncional

    Assinatura do Funcionrio da Empresa:________________

    % Lanche da Tarde - Hora da Entrega: ____h___ min. n. de pesfornecidos: ______

    % Jantar - Hora da Entrega: ____h____ min.

    Gramagem Almoo: Marmitex: _______g;Carne: _______g.

    Est de acordo com o cardpio padro? % Sim % No

    N do (s) lacre (s) do veculo: ________________

    Servidor que recebeu a alimentao:______________________________________________________________

    Assinatura nfuncional

    Assinatura do Funcionrio da Empresa:________________

    OBS 01: Sr (a). Servidor (a), ao recebimento da alimentao favorconferir se a mesma est prpria para consumo atravs da verificaodos seguintes itens: odor, sabor, quantidade e gramagem;

    II - FORMULRIO DE ALIMENTAO IMPRPRIA PARA CONSUMO(anexo2)

    Constatada alguma das irregularidades elencadas no art. 12, incisosIII, IV, V e VI o servidor responsvel pelo recebimento dever proce-der aos registros necessrios de controle para perfeita execuo e fis-calizao do contrato.

    Para tanto, dever preencher o formulrio denominado Alimentaoimprpria para consumo com os dados coletados, referentes s entre-gas do dia. Os formulrios deveram ser encaminhados a Coordenaode Nutrio, conforme solicitado no item 7.

    FORMULRIO DE IRREGULARIDADE DA ALIMENTAO

    Unidade Prisional: _____________________________

    Data: ____ / ____ / _______

    Alimentao irregular:% Caf da manh - Hora da Entrega: ____h____min

    % Almoo - Hora da Entrega: ____h____min -Cardpio do Dia:

    _______________________________________________________

    % Lanche - Hora da Entrega: ____h____min

    % Jantar - Hora da Entrega: ____h____minCardpio do Dia:

    _______________________________________________________

    Qual foi a irregularidade?

    % Alimentao imprpria para consumo.

    % Quantitativo menor do que foi solicitado.

    % Gramagem a menor do quantitativo do Contrato.

    % Objeto estranho na marmitex.

    Servidor que detectou a irregularidade:

    __________________________________________Nome - n funcional

    Testemunha 01:__________________________________________

    Nome - n funcional

    Testemunha 02:__________________________________________

    Nome - n funcional

    Funcionrio da Empresa Ciente do ocorrido? ( ) Sim ( ) NoAssinatura do Funcionrio: ___________________________________( ) Funcionrio da Empresa se recusou a assinar.

    III - CONTROLE DIARIO DE SOLICITAO DE MARMITEX ( Anexo3)

    Dever ser preenchido o formulrio denominado Controle dirio desolicitao de marmitex e enviado coordenao de Nutrio, impre-terivelmente, at o 5(quinto) dia do ms subseqente ao forneci-mento da alimentao. Informando a quantidade de refeies solicita-das aos presos.

  • 8/3/2019 Portaria - Sejus - Regulamento Dos Cdps

    11/12

    DIRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

    Vitria (ES), Sexta-feira, 19 de Maro de 2010EXECUTIVO

    ______________________Assinatura n Funcional

    DA EMPRESA FORNECEDORA

    SEO I

    DOS CARDPIOS PROCEDIMENTO PADRO

    Art.84. As Empresas fornecedoras de alimentao devero encami-nhar, mensalmente, para a Coordenao do Ncleo de Nutrio de Nu-trio, at o dcimo quinto dia do ms subseqente ao fornecimento,para avaliao e aprovao, o cardpio mensal, elaborado por profis-sional de nvel superior, nutricionista, detentor de registro regularizado

    junto ao CRN.

    Art. 85. Iniciada a execuo do cardpio, pode ocorrer necessidadede alterao do cardpio em execuo.

    1 . A alterao, devidamente justificada, dever ser formalizada (e-

    mail, fax) junto Coordenao de Nutrio, com antecedncia mnimade 24 (vinte e quatro) horas, para aprovao. Essa alterao somentepoder ser implementada aps a autorizao da coordenao do N-cleo de Nutrio.

    2. Aps autorizao da Coordenao do Ncleo de Nutrio, a mes-ma far a comunicao via fax ou telefone informando a Unidade Prisi-onal referida alterao de cardpio.

    SEO II

    DA SOLICITAO DO QUANTITATIVO DE REFEIES

    Art.86. As solicitaes de quantidades de refeies a serem servidassero informadas empresa fornecedora, pela Direo da UnidadePrisional, via fax, at s 17:00 horas do dia que antecede ao do forne-cimento.

    Art. 87. Caso a empresa receba solicitao de refeies adicionais, viafax, aps s 17:00 horas, esta somente dever ser atendida, se confir-mada pela Direo da Unidade, at s 9:10 horas do dia do servimento.

    Art. 88. A inobservncia deste procedimento, quando da entrega derefeies em quantidade superior ao originariamente solicitado, resul-ta em no reconhecimento da despesa.

    SEO III

    DO RESPONSVEL PELA ENTREGA

    Art. 89. Por segurana, a empresa fornecedora dever informar Direo da Unidade Prisional, o nome e RG dos funcionrios respons-veis pela entrega das refeies, bem como a placa dos veculos deentrega, para registro na portaria da Unidade.

    Art. 90. O horrio de entrega das refeies dever ser da seguinteforma:

    a) Desjejum deve ser entregue s 07 horas;b) Almoo deve ser entregue s 11 horas;c ) Lanche da tarde deve ser entregue s 15 horas;d) Jantar deve ser entregue s 17 horas.

    1 No horrio descrito acima, os presos devero receber a alimenta-o, portando a refeio dever chegar as UPs com antecedncia de30 (trinta) minutos para anlise e conferncia.

    2 O lanche da tarde poder ser fornecido juntamente com o almooou o jantar da Unidade Prisional (dependendo da escolha de cada UP).

    Art. 91. No podero ocorrer, atraso superior a 15 minutos do prazoestipulado, para a distribuio das Refeies nas Unidades Prisionais,salvo nos casos de fora maior, desde que comunicados a Coordena-o no Ncleo de Nutrio e tambm a Direo da Unidade Prisional.

    Art. 82. O local da entrega dever ser nico e previamente designadopela Direo da Unidade, onde as refeies sero entregues ao servi-dor responsvel pelo recebimento.

    Art. 93. Para a entrega das refeies, o funcionrio da empresa forne-cedora dever observar obrigatoriamente os seguintes requisitos:

    a) horrio de entrega pr-estabelecido, conforme o art. 19. admitin-do-se variao de 15 minutos;

    b) violao do (s) lacre (s) da porta de carga do veculo de entrega;

    c) identificao da quantidade de refeies em cada caixa;

    d) conferncia, em conjunto com o servidor responsvel pelo recebi-mento do quantitativo indicado na Comanda da Empresa, do controledo peso da marmitex e da carne;

    e) acompanhamento da anlise sensorial (sabor, odor, aparncia, con-sistncia) e da composio da refeio;

    f) atestar no Formulrio de Recebimento da Alimentao, os dadosacima coletados e registrados;

    1. O procedimento no dever exceder 30 (trinta) minutos

    2. expressamente proibida a permanncia de funcionrio da em-presa fornecedora na Unidade Penitenciria aps a entrega das refei-es. A distribuio de refeies no interior da Unidade encargo ex-clusivo dos servidores da referida Unidade Prisional

  • 8/3/2019 Portaria - Sejus - Regulamento Dos Cdps

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    DIRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

    Vitria (ES), Sexta-feira, 19 de Maro de 2010

    EXECUTIVO

    SEO IV

    DA INADEQUAO NO RECEBIMENTO

    Art. 94. Eventuais ocorrncias que impossibilitem ou dificultem a en-trega das refeies, nas condies pr-estabelecidas, tais como retar-dar o ingresso do veculo na Unidade, ausncia dos responsveis pelorecebimento das refeies e falta de balana devero ser comunicadas Direo da Unidade e Coordenao do Ncleo de Nutrio.

    DA SEJUS

    SEO I

    DOS CARDPIOS PROCEDIMENTO PADRO

    Art. 95. Realizadas as avaliaes e aps autorizao da Coordenaodo Ncleo de Nutrio os cardpios sero enviados as Empresas forne-cedoras at o 20dia til do ms subseqente ao fornecimento.

    Art. 96. Aps aprovao, a Coordenao de Nutrio dever encami-nhar cpia dos cardpios, at o 30 dia do ms subseqente ao for-necimento, Direo das Unidades Prisionais, via malote ou fax.

    Art. 97. Solicitaes de alterao somente sero admitidas, desde que,devidamente justificadas e formalizadas (e-mail, fax), junto Direoda unidade e a Coordenao de Nutrio, com antecedncia mnima de24 (vinte e quatro) horas.

    Pargrafo nico. Essa alterao somente poder ser implementada

    aps a autorizao da Coordenao de Nutrio que dever comunicara empresa e a Direo da Unidade.

    SEO II

    DOS SERVIDORES ENCARREGADOS DO RECEBIMENTO

    Art. 98. A Coordenao do Ncleo de Nutrio ser informada pelosDiretores das Unidades, dos nomes dos servidores encarregados dorecebimento das refeies, inclusive em caso de substituio.

    SEO III

    DOS ENCAMINHAMENTOS DA INADEQUAO NO FORNECIMEN-TO

    Art. 99. Somente sero recebidos e analisados expedientes devida-mente instrudos e protocolados. A instruo composta de trs docu-mentos, cujo teor essencial anlise da inadequao: ofcio do Dire-tor da Unidade, fotocpia do Formulrio de Recebimento da Alimenta-o bem como do Formulrio de alimentao Imprpria para Consumoquando necessrio, registro fotogrfico quando necessrio e fotocpiada transcrio do livro de registro da Unidade Prisional.

    Art. 100. A Direo da Unidade Prisional encaminhar os protocoladospara avaliao da Coordenao de Nutrio, que realizar a verifica-ro, atravs dos documentos juntados, se os procedimentos para en-trega e recebimento foram corretamente observados.

    Art. 101. Verificado o no cumprimento de algum dos procedimen-tos de entrega pela empresa fornecedora, e/ou, de recebimento pelaUnidade Penitenciria, a Coordenao de Nutrio conduzir o proces-so de anlise e concluso.

    Art. 102. A Coordenao de Nutrio solicitar formalmente esclareci-mentos parte que supostamente praticou a inobservncia, analisandoa justificativa, deliberando em acat-la ou no.

    1 . Acatada a justificativa, ser comunicado Subsecretria ParaAssuntos do Sistema Penal, que por sua vez informar Direo daUnidade e empresa fornecedora. Arquiva-se o protocolado.

    2 . No acatada a justificativa, a Coordenao de Nutrio encami-nhar o protocolo a Subsecretaria para Assuntos do Sistema Penal quepor sua vez encaminhar o protocolo a Subsecretria para AssuntosAdministrativos. Nesta instncia administrativa, sero tomadas provi-dncias legais (possibilitando ampla defesa, contraditrio) quanto apli-cao das penalidades contratuais, no caso de infrao da empresacontratada, ou de instaurao de sindicncia, no caso de infrao naUnidade Prisional.

    DAS CONSIDERAES FINAIS

    Art. 103. Obrigatoriamente, a cada semestre, dever ocorrer umavisita s Unidades Penitencirias e respectivas empresas fornecedo-

    ras, para acompanhamento de todos os procedimentos acima citados,pela Coordenao do Ncleo de Nutrio. Para tanto, faz-se necessriodespender um dia, para acompanhamento de todo o processo produti-vo das trs refeies dirias, nas instalaes da empresa fornecedorae, um dia para acompanhamento do recebimento de trs refeies di-rias nas Unidades Prisionais e/ou Complexos Penitencirios.

    CAPTULO XXXII

    DOS PROCEDIMENTOS

    Art. 104. Procedimento para entrega das refeies:

    I o agente dar o comando, os internos se dirigiro de frente para ofundo da cela, em p, e um por vez ir portinhola receber a alimen-tao e retornar ao procedimento; e

    I I s sero liberados do procedimento aps a entrega total da refei-o na galeria.

    Art. 105. Procedimento de recebimento de remdio:I o tcnico de enfermagem determinar que o interno tome a medi-cao e em seguida abra a boca, levante a lngua, para verificar se amedicao foi ingerida.

    Art. 106. Procedimento para visitao na galeria:

    I o agente dar o comando de procedimento de revista, onde o inter-no ficar de frente para o fundo da cela, de p, com as mos na cabe-a.

    Art. 107. Procedimento para contagem dos internos:

    I o agente dar o comando de procedimento de revista, onde o inter-no ficar de frente para o fundo da cela, de p, com as mos na cabe-a.

    Art. 108. Procedimento de revista nos internos para movimentao sedar conforme a Portaria 514-S, que institui os padres operacionaisaplicveis s Unidades Prisionais do Esprito Santo.

    4 DISPOSIES GERAIS

    Art. 109. As medidas de segurana rotineiras ou adicionais quandonecessrias preterem quaisquer outras atividades ou normas pre-esta-belecidas.

    Art. 110. Os casos omissos no presente Regulamento Interno, que porsua natureza exigirem providncias urgentes na sua atividade fim, se-ro resolvidas pelo Diretor do Estabelecimento Penal, em conjunto como Subsecretario de Estado da Justia para Assuntos Penais, proceden-do a imediata comunicao ao Secretrio de Estado da Justia.

    Art. 111. Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.

    Vitria, 26 de fevereiro de 2010.

    ngelo Roncall i de Ramos BarrosSecretrio de Estado da Justia

    Protoco lo 15891===============================================================================

    ORDEM DE FORNECIMENTO/CONTRATOS N. 011/ 2010

    ATA DE REGISTRO DE PREOSN. 010/ 2009 - SESP

    Ref.: Prego n 023/ 2009.

    Processo/ SEJUS: 45806586.

    Empresa Vencedora:P & F PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA- ME.

    OBJETO: Fornecimento de mate-rial (laminado de espuma)

    VALOR UNITRIO: R$ 44,84

    VALOR TOTAL: R$ 156.984,84

    DOTAO ORAMENTRIA:Elemento: 3.3.90.30.00;Item de Programao: 30099;Fonte 0101;

    Planos Internos:IRS: 4806FI0106;A lmoxar i f ado e CPV:4806FI0105;Unidades de Car iac i ca:4806FI0101;

    PRL: 4806FI0204;CDPCI: 4806FI1104;PRBSF: 4806FI0902;PRCOL: 4806FI0803;CDPSM: 4806FI0604;CDPA: 4806FI0201;CDPI: 4806FI0304;CDPSGP: 4806FI1005;

    Fiscal: Fbio Rafael Baggieri

    Vitria ES, 16 de maro de 2010.

    ANGELO RONCALLI DERAMOS BARROS

    Secretrio de Estado da Justia.Protoco lo 15889