Portaria seres para uso e controle de veículos

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Rua do Hospício, 751 - Boa Vista - Recife / PE CEP: 50.050-050 Fone: (81) 3184.2151 - www.seres.pe.gov.br 1/7 BI nº 44/09 de 25/09/2009- Publicado pela GTI/SERES Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Ressocialização BOLETIM INTERNO SERES Nº 44/09 Recife, 25 de setembro de 2009. Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte: PRIMEIRA PARTE Assuntos do Gabinete Sem alteração SEGUNDA PARTE Escalas de Serviço e de Operação Sem alteração TERCEIRA PARTE Assuntos de Pessoal I – DECRETO / GOVERNO DO ESTADO a) Do dia 18 de setembro de 2009. DECRETO Nº 33.918, Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o aumento da população carcerária e a necessidade de atender a gestão das ações em andamento no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, especificamente no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP; CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Política Pessoal – CSPP em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2009, conforme o Ofício SAD/CSPP nº 095/2009, de 02 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais de diversas formações, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, atuarem no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, atendendo à situação de excepcional interesse público. Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da SERES. Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. ANEXO ÚNICO FUNÇÃO QUANTITATIVO Técnico de Enfermagem 14 Médico 07 Assistente Social 02 Terapeuta Ocupacional 02 Enfermeiro 05 Psicólogo 02 Farmacêutico 01 Nutricionista 01 Advogado 03 Engenheiro Civil 02 Arquiteto 02 Administrador de Empresa 01 TOTAL 42 (DOE 19/09/2009) II – PORTARIAS / PELA SECRETARIA DA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: a) Do dia 18 de setembro de 2009. Nº 1988 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de CHARLES BELARMINO DE QUEIROZ SILVA e ALEXANDRE JOSÉ SOARES, da referida Secretaria Executiva, para, em São Paulo – SP, no período de 23 a 25 de setembro de 2009, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva. (DOE 19/09/2009) Nº 1989 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de JOSÉ EDSON LIMA, JOSÉ SIDNEI DE SOUZA e ADONIAS CLEMENTE DE SOUZA, da referida Secretaria Executiva, para, em João Pessoa – PB, nos dias 24 e 25 de setembro de 2009, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva. (DOE 19/09/2009) b) Do dia 23 de setembro de 2009. Nº 2032 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de WELLINGTON LOPES RORIZ, FRANCISCO DE ARAÚJO LEITE e HÉLIO STÊNIO FERREIRA SOARES DE MENEZES, da referida Secretaria, para, em Aracaju – SE, no período de 28 a 30 de setembro de 2009, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. (DOE 24/09/2009) III – PORTARIAS / PELA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – SDS a) Do dia 23 de setembro de 2009. Nº 2442 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01OUT2009, o mandato do Agente Penitenciário ASP-1, ROMERO DE FREITAS FISHER VIEIRA, matricula 208747-2, como Membro da Comissão de Disciplina da Seres, da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social. (DOE 24/09/2009)

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BOLETIM INTERNO SERES Nº 44/09 Recife, 25 de setembro de 2009.

Para conhecimento desta Secretaria Executiva e devida execução, publico o seguinte:

PRIMEIRA PARTE Assuntos do Gabinete

Sem alteração

SEGUNDA PARTE Escalas de Serviço e de Operação

Sem alteração

TERCEIRA PARTE Assuntos de Pessoal

I – DECRETO / GOVERNO DO ESTADO a) Do dia 18 de setembro de 2009. DECRETO Nº 33.918, Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o aumento da população carcerária e a necessidade de atender a gestão das ações em andamento no Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, especificamente no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP; CONSIDERANDO, por fim, a anuência do Conselho Superior de Política Pessoal – CSPP em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de abril de 2009, conforme o Ofício SAD/CSPP nº 095/2009, de 02 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 42 (quarenta e dois) profissionais de diversas formações, conforme especificações constantes do Anexo Único deste Decreto, para, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização, atuarem no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP, atendendo à situação de excepcional interesse público. Art. 2º As contratações temporárias ora autorizadas serão regidas pela Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1994, e alterações, e pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 49, de 31 de dezembro de 2003, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, conforme interesse e necessidade da SERES. Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SERES. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO QUANTITATIVO

Técnico de Enfermagem 14

Médico 07

Assistente Social 02

Terapeuta Ocupacional 02

Enfermeiro 05

Psicólogo 02

Farmacêutico 01

Nutricionista 01

Advogado 03

Engenheiro Civil 02

Arquiteto 02

Administrador de Empresa 01

TOTAL 42

(DOE 19/09/2009)

II – PORTARIAS / PELA SECRETARIA DA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, e alterações, RESOLVE: a) Do dia 18 de setembro de 2009. Nº 1988 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de CHARLES BELARMINO DE QUEIROZ SILVA e ALEXANDRE JOSÉ SOARES, da referida Secretaria Executiva, para, em São Paulo – SP, no período de 23 a 25 de setembro de 2009, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva. (DOE 19/09/2009) Nº 1989 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de JOSÉ EDSON LIMA, JOSÉ SIDNEI DE SOUZA e ADONIAS CLEMENTE DE SOUZA, da referida Secretaria Executiva, para, em João Pessoa – PB, nos dias 24 e 25 de setembro de 2009, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria Executiva. (DOE 19/09/2009) b) Do dia 23 de setembro de 2009. Nº 2032 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista solicitação do Secretário Executivo de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de WELLINGTON LOPES RORIZ, FRANCISCO DE ARAÚJO LEITE e HÉLIO STÊNIO FERREIRA SOARES DE MENEZES, da referida Secretaria, para, em Aracaju – SE, no período de 28 a 30 de setembro de 2009, tratarem de assuntos de interesse da sobredita Secretaria. (DOE 24/09/2009) III – PORTARIAS / PELA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – SDS a) Do dia 23 de setembro de 2009. Nº 2442 – Renovar, por mais um ano, a contar de 01OUT2009, o mandato do Agente Penitenciário ASP-1, ROMERO DE FREITAS FISHER VIEIRA, matricula 208747-2, como Membro da Comissão de Disciplina da Seres, da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social. (DOE 24/09/2009)

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IV – PORTARIAS / PELA SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Portaria nº 185/2008-SEDSDH/GAB, de 19.05.2008, publicada no Diário Oficial do Estado de 13.06.2008, RESOLVE: a) Do dia 17 de setembro de 2009. Nº 333/2009 – Remover, por necessidade de serviço, atendendo ao contido na C.I. nº 168/2009 (SSPen), Jairo Cândido de Melo, matrícula nº 179.319-8 da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra para o Presídio de Igarassú; (DOE 19/09/2009)

Nº 334/2009 – Remover, por necessidade de serviço, atendendo ao contido na C.I. nº 165/2009 (SSPen), Marcos Antônio Dantas de Melo, matrícula nº 179.397-1, do Presídio de Igarassú para a Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra, com efeito retroativo a 20.07.2009; (DOE 19/09/2009)

QUARTA PARTE Assuntos Gerais e de Administração

I – LICITAÇÕES E CONTRATOS a) Aviso de Pregão Presencial/Registro de Preços PROCESSO Nº 106.2008.I.PP.045.SERES, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Tendo em vista que o Parecer Técnico identificou 17 defeitos de ordem técnica na amostra apresentada pela licitante CAR SYSTEM ALARMES LTDA, classificada, provisoriamente, em primeiro lugar por ter proposto o menor preço global no valor de R$ 20.940.000,00, recomendando a sua rejeição, desclassifico, com base no item 9.15 do Edital, a proposta de Preços da licitante retromencionada, ficando, desde já, intimada a licitante CONSÓRCIO CIA BRASILEIRA DE RASTREAMENTO S.A. e MONITORE VIGILANCIA ELETRONICA LTDA., classificada em segundo lugar, para no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar amostra dos dispositivos a Comissão Técnica, na Secretaria Executiva de Ressocialização a partir das 14:00 horas. Recife, 18 de setembro de 2009. Eraldo Ramos da Silva, Pregoeiro. (DOE 19/09/2009)

b) Aviso de Adesão a Ata de Registro de Preços Adesão a Ata de Registro de Preços ARP nº009/2009, Pregão Eletrônico n°0003/2009, Processo 021/2009, oriundo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA. A Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco – SERES/SDSDH torna público que aderiu a Ata de Registro de Preços supracitada em 18/09/2009, contratando a empresa GMP MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 06.196.577/0001-05, para aquisição deum trator agricola de Pneus para a Gerência de Produção - SERES, no valor de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), nos termos do Art. 8° da lei 3931/01, bem como os termos do decreto nº 30.471, de 31 de maio de 2007. Recife, 18 de setembro de 2009. Humberto Azevedo Vianna Filho,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO. (DOE 19/09/2009)

c) Aviso de Licitação 1. CONVITE Nº 002/09-CEL/Obras-SERES OBJETO: contratação de empresa do ramo de engenharia para a execução das obras e serviços de construção de calha e calçada externa de contorno ao muro da Cadeia Pública Masculina de Garanhuns-PE, conforme descrição do Anexo I do edital. O prazo para a execução dos serviços é de 45 dias, e o valor estimado da contratação é de R$ 62.813,01 (sessenta e dois mil, oitocentos e treze reais e um centavo), com recursos oriundos do Governo Estadual. A sessão inicial de abertura ocorrerá no dia 29 de setembro de 2009, às 09:00 h, na sala de reunião da CEL/Obras-SERES. (DOE 19/09/2009)

2. CONVITE Nº 003/09-CEL/Obras-SERES OBJETO:Contratação de empresa de Engenharia para a execução dos serviços de recuperação da caixa d’água do Presídio de Igarassu-PE, conforme especificações de serviços no anexo do Edital. O prazo para a execução dos serviços é de 30 dias, e o valor estimado da contratação é de R$ 6.373,28 (seis mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), com recursos oriundos do Governo Estadual. A sessão inicial de

abertura ocorrerá no dia 30 de setembro de 2009, às 09:00 h, na sala de reunião da CEL/Obras-SERES. (DOE 19/09/2009)

3. CONVITE Nº 004/09-CEL/Obras-SERES OBJETO: Contratação de empresa do ramo de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração de projetos executivos de engenharia elétrica para o prédio-sede da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES, conforme descrição no Projeto Básico anexo deste Edital. O prazo para a execução dos serviços é de 30 dias, e o valor estimado da contratação é de R$ R$ 16.083,33 (dezesseis mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos), com recursos oriundos do Governo Estadual. A sessão inicial de abertura ocorrerá no dia 01 de outubro de 2009, às 09:00 h, na sala de reunião da CEL/Obras-SERES. Os editais acima, e seus anexos, encontram-se à disposição dos interessados, no horário das 08:00 às 12:00 hs, em meio magnético (cd-rom, mediante ressarcimento), na Comissão Especial de Licitação de Obras, situada no andar térreo do prédio-sede da Secretaria Executiva de Ressocialização, à Rua do Hospício, 751, bairro da Boa Vista, Recife-PE, 18 de setembro de 2009. PEDRO FRANCISCO DE SOUZA, Presidente da CEL/Obras-SERES. (DOE 19/09/2009) d) Aviso de Homologação HOMOLOGO nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.02 e da Lei Estadual nº12.986 de 17.03.06, o processo licitatório nº037/09, referente ao Pregão Eletrônico nº018/09 - objeto: Contratação de empresa fornecedora de gás em cilindro GLP 45kg (2.280 cilindros) para as Unidades Prisionais da SERES/SDSDH, em favor da empresa GERAGAS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 09.175.711/0001-71, com valor total de R$312.360,00 (trezentos e doze mil, trezentos e sessenta reais) Obs: informações complementares disponíveis nos autos do processo e no sítio www.redecompras.pe.gov.br. Recife 21 de setembro de 2009. HUMBERTO AZEVEDO VIANNA FILHO, Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE 22/09/2009) e) Extrato de Termo Aditivo 6º T.A ao Contrato nº 058/2006 Contratada: Radnor Comércio e Serviços de Equipamentos de Rádio Comunicação’ Ltda; Objeto: Prorrogação de prazo; Empenho: 2009NE000470; valor mensal; R$ 6.400,00; vigência; 01.08.09 a 01.02.2010; Recife, 20 de setembro de 2009. HUMBERTO VIANNA. Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE 23/09/2009) 7º T.A ao Contrato nº 057/2006 Contratada: Data Voice Comércio e Serviços’ Ltda; Objeto: Prorrogação de prazo; Empenho: 2009NE000471; valor mensal’ estimativo ;R$ 6.079,16; vigência; 01.07.09 a 31.07.2009; Recife, 20 de setembro de 2009. HUMBERTO VIANNA. Secretário Executivo de Ressocialização. (DOE 23/09/2009) 6º T.A ao Contrato nº 036/2006 Contratada: Pallio Comércio e Serviços’ Ltda; Objeto: Prorrogação de prazo; Empenho: 2009NE000445 e 2009NE000464; valor mensal estimativo ;R$160.04,00; vigência; 01.07.09 a 31.12.2009; Recife, 20 de setembro de 2009. HUMBERTO VIANNA. Secretário Executivo de Ressocialização (DOE 23/09/2009) REPUBLICAÇÃO Adesão a Ata de Registro de Preços ARP nº 009/2009, Pregão Eletrônico n° 0003/2009, Processo 021/2009, oriundo Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA. A Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco – SERES/SDSDH torna público que aderiu a Ata de Registro de Preços supracitada em 18/09/2009, contratando a empresa GMP MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ 06.196.577/0001-05, para aquisição de 02’ (dois) trator agricola de Pneus para a Gerência de Produção - SERES, no valor de R$ 159.600,00 (cento e cinquenta e nove’ mil e seiscentos reais), nos termos do Art. 8° da lei 3931/01, bem como os termos do decreto nº 30.471, de 31 de maio de 2007. Recife, 22 de setembro de 2009. Humberto Azevedo Vianna Filho, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO (Republicado por ter saído com incorreção) (DOE 23/09/2009) II – PORTARIAS SERES a) Do dia 14 de setembro de 2009. Nº 332/2009 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

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CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas relativas ao controle de movimentação das viaturas e do sistema de abastecimento de combustíveis e lubrificantes da frota de veículos, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de despesas, conforme diretrizes orçamentárias do Governo do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO o disposto nos Decretos Estaduais nº 21.662, de 02 de agosto de 1999; nº 22.028, de 01 de fevereiro de 2000 e nº 22.438, de 17 de julho de 2000; RESOLVE: SEÇÃO I DAS RESTRIÇÕES AO USO DOS VEÍCULOS Art. 1º O uso dos veículos operacionais e de transporte de material, VS2 e VS3, respectivamente, conforme nomenclatura estabelecida no Decreto 21.622, de 02 de fevereiro de 1999, integrantes da frota da Secretaria Executiva de Ressocialização, próprio ou locado, caracterizado ou descaracterizado, fica restrito à execução de atividades externas necessárias ao exercício das funções que lhes são próprias. Parágrafo único – Para efeitos do disposto no caput deste artigo, o emprego dos veículos deverá ser invariavelmente precedido da autorização para tráfego, do superior imediato do respectivo condutor. Art. 2º Além daquelas previstas nas disposições normativas em vigor, aplicam-se quando do uso dos veículos de que tratam esta portaria, as seguintes restrições: § 1º - Exclusividade de condução por servidor da Secretaria Executiva de Ressocialização, funcionário civil ou militar à disposição desta ou, ainda, condutores contratados por prestadora de serviço, mediante autorização concedida na forma do Parágrafo único do Art. 1º desta Portaria; § 2º – Impedimento de uso dos veículos para a condução de pessoas alheias ao serviço, salvo em caso de: I – prestação de socorro; II – situações especiais de emergência, a critério do responsável direto pelo veículo;

III – cumprimento de determinação superior, em conformidade com o Art. 1º desta Portaria. SEÇÃO II DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE USO Art. 3º A cada veículo operacional e de transporte de material, VS2 e VS3, respectivamente, a serviço da Secretaria Executiva de Ressocialização, próprio ou locado, deverá ser vinculado um MAPA DE CONTROLE DE DESLOCAMENTOS (anexo único), o qual será disponibilizado para impressão no site oficial da SERES (www.seres.pe.gov.br), menu Formulários, onde deverão constar todos os deslocamentos realizados, em viagem ou não, a fim de que se possa controlar mais efetivamente os gastos com combustíveis. Os dados preenchidos nestes mapas deverão subsidiar uma planilha eletrônica, a qual deverá ser digitada e enviada mensalmente à Supervisão de Transportes – SERES através do e-mail [email protected]. Parágrafo único – Compreendam-se por operacionais os veículos:

I – utilizados no serviço diário de apresentação de detentos à Justiça e na condução de detentos a hospitais; II – utilizados no serviço de patrulhamento ostensivo da Gerência de Operações; III – utilizados no serviço diário da Supervisão de Transportes SERES; IV – utilizados no serviço de transporte de material e cargas. Art. 4º Aos Supervisores de Transportes das Unidades Prisionais, Gerências Regionais Prisionais ou responsáveis por frota compete: § 1º – preencher, a partir dos dados lançados pelos condutores dos veículos no mapa de controle de deslocamentos, a planilha eletrônica, cujo modelo será disponibilizado em mídia digital pela Supervisão de Transportes – SERES;

§ 2º – enviar mensalmente à Supervisão de Transportes – SERES, através do email [email protected] ou em mídia digital (CD, DVD e outras) a planilha eletrônica a qual se refere o parágrafo 1º deste artigo;

§ 3º – solicitar à Gerência de Logística – SERES, em caso de necessidade devidamente justificada, crédito extra de combustível para as atividades operacionais cotidianas ou, ainda, para realização de viagens a serviço, mediante documento oficial numerado, o qual poderá ser enviado através de fax ou pelo email daquela Gerência/Supervisão de Transportes, obrigatoriamente, acompanhado de cópia do mapa de controle de deslocamentos referente ao período solicitado; § 4º – acompanhar as quilometragens lançadas pelos motoristas, através dos comprovantes de transação de abastecimento, a fim de que se observe o correto preenchimento dessas informações; § 5º – informar através de comunicação interna à Supervisão de Transportes – SERES quando houver erro no preenchimento do campo “quilometragem” na máquina eletrônica do sistema de gerenciamento, a fim de que se possa corrigi-lo, evitando problemas nos próximos abastecimentos. Art. 5º Ao Supervisor de Transportes – SERES compete: § 1º – receber e organizar mensalmente as planilhas eletrônicas de controle de deslocamentos devidamente preenchidas, em arquivo próprio da Supervisão de Transportes e Gerência de Logística; § 2º – mediante autorização do Gerente de Logística, liberar crédito extra de combustíveis apenas, e tão somente, sob a apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo 3º do Art. 4º desta Portaria; § 3º – proceder a correção da quilometragem preenchida incorretamente, somente mediante a apresentação de comunicação interna do responsável pela frota a qual o veículo está vinculado; § 4º – acompanhar através do portal eletrônico de gerenciamento de combustíveis o andamento das transações realizadas.

SEÇÃO III DOS DEVERES DOS CONDUTORES

Art. 6º Aos condutores devidamente habilitados e autorizados conforme Parágrafo único do Art. 1º desta Portaria compete:

§ 1º – preencher de maneira legível todos os campos do mapa de controle de deslocamentos, especialmente os relativos aos trechos percorridos e abastecimentos realizados, bem como, a identificação do condutor do veículo; § 2º – reportar-se ao responsável pela frota da unidade a qual o veículo estiver vinculado, apresentando-lhe diariamente o mapa de controle de deslocamentos corretamente preenchido; § 3º – atentar para a correta e sistemática execução dos itens relacionados à manutenção de primeiro escalão da viatura pela qual estiver responsável, assim como, para os cuidados relativos ao estado de conservação e limpeza; Art. 7º Aos condutores previamente cadastrados no sistema de gerenciamento de combustíveis, sob pena de responsabilidade administrativa, ao fazerem uso dos cartões de abastecimento de veículos, além do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 6º desta Portaria, compete: § 1º – efetuar o abastecimento apenas com o cartão da própria viatura. Fica proibido o uso de vales/cupons de abastecimento de combustíveis e/ou lubrificantes para pagamento posterior, bem como, o abastecimento de qualquer outro veículo diferente do indicado no cartão específico; § 2º – digitar no equipamento utilizado para gerenciamento do consumo de combustíveis, por ocasião do abastecimento nos postos credenciados, os dados relativos ao código do condutor, quilometragem e senha, não permitindo que pessoas alheias ao serviço tenham acesso a esses dados; § 3º – obedecer à pauta de preços máximos médios, definida, mediante Portaria Conjunta, pelas Secretarias da Fazenda (para combustíveis) e de Administração e Reforma do Estado (para

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outros produtos e serviços de manutenção leve), as quais estão disponíveis para consulta na Supervisão de Transportes - SERES;

§ 4º – só efetuar abastecimento do veículo que possuir hodômetro em boas condições de funcionamento;

§ 5º – realizar a troca de óleos lubrificantes, motor, câmbio, direção hidráulica e freio, fazendo uso dos cartões de abastecimento, apenas para os veículos próprios da frota desta SERES; § 6º – guardar os cartões de abastecimento em local apropriado a fim de evitar danos à sua tarja magnética, comunicando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao Supervisor de Transportes – SERES em caso de dano ou extravio de cartão; § 7º – manter em local seguro todos os comprovantes de transações de abastecimentos realizados, a fim de que se possa controlar o limite disponível em cada cartão de veículo, evitando que ocorra descontinuidade dos serviços em razão de falta de crédito.

SEÇÃO IV DA RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR Art. 8º Ao condutor ou responsável pelo veículo, ou seu substituto imediato, caberá, cumulativamente, responsabilidade civil, penal e administrativa pelas infrações decorrentes de atos praticados na condução do veículo automotor, bem como, o seu recolhimento ao estacionamento específico da unidade a qual estiver subordinado ao término de cada serviço, assim como, nos casos de gozo de férias, licença médica ou qualquer outro motivo que justifique seu afastamento dos serviços desta SERES. SEÇÃO V DA RESPONSABILIDADE PELAS MULTAS Art. 9º É de responsabilidade do condutor descrito nos termos do parágrafo 1º do Art. 2º desta Portaria, a multa imposta em decorrência de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, na forma preceituada no seu Art. 257, § 3º. Art. 10 Uma vez recebida a notificação de infração, a Supervisão de Transportes – SERES, no prazo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento do extrato, procederá a encaminhamento à chefia responsável pelo veículo autuado, a fim de que seja identificado formalmente o condutor infrator e que este tenha ciência da imposição de penalidade, ao qual será assegurado o direito de interposição, no prazo legal, do recurso previsto no Art. 286 do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único – Quando da providência de que trata o caput deste artigo, deverá ser entregue ao condutor infrator cópia do aviso da notificação, o qual passará recibo da entrega, devendo este permanecer aos cuidados da Supervisão de Transportes – SERES para fins de controle. Art. 11 Sendo indeferido o recurso, ou na sua falta, caberá ao próprio condutor arcar com a despesa do pagamento da multa, devendo remeter cópia do boleto quitado à Supervisão de Transportes – SERES. § 1º - Em caso de o condutor infrator negar-se a pagar a multa ou, ainda, deixar de interpor recurso no prazo legal, a Secretaria Executiva de Ressocialização arcará com o ônus da multa imposta, entretanto, ao condutor infrator fica determinado o reembolso aos cofres públicos mediante desconto em folha de pagamento, nos termos da Lei nº 6.123/68.

§ 2º - Em havendo prejuízo de ordem material, a indenização aos cofres públicos por parte do servidor se dará mediante desconto em folha de pagamento, obedecendo aos limites previstos na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco), e do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), conforme o caso. Art. 12 Caberá ao responsável direto pelo veículo a responsabilidade por infrações e ônus de quaisquer natureza nos casos em que o condutor infrator não for identificado. SEÇÃO VI DA CONDUTA EM CASO DE ACIDENTES Art. 13 Em caso de acidente deverá o condutor envolvido adotar as medidas legais e regulamentares vigentes e, na forma destas e

das obrigações que lhe são próprias em razão da condição de servidor público, as seguintes providências: § 1º - Havendo vítima: I – prestar, ou providenciar que se preste, imediato socorro ao vitimado e, sendo o caso de não poder fazê-lo por justa causa, solicitar auxílio da autoridade pública; II – adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; III – informar imediatamente acerca do ocorrido: ao órgão de trânsito responsável pela via pública em que ocorreu o acidente; ao Instituto de Criminalística, por se tratar de veículo oficial; ao Supervisor de Transportes – SERES para adoção de medidas cabíveis no sentido de providenciar apoio logístico e/ou operacional; na forma de documento, circunstanciando pormenorizadamente o ocorrido, ao responsável pela frota a qual o veículo estiver vinculado diretamente, o qual deverá encaminhar cópia da referida comunicação ao Supervisor de Transportes – SERES. IV – preservar o local, de forma a facilitar o trabalho da polícia e da perícia técnica; V – facilitar o acesso do representante da autoridade policial às informações pertinentes ao sinistro que deverão subsidiar a confecção do boletim de ocorrência. § 2º - Na inexistência de vítima adotar as medidas conforme § 1º deste artigo, excetuando-se o inciso “I” deste. § 3º - Arrolar, no mínimo, 02 (duas) testemunhas, preferencialmente que não estejam envolvidas no acidente, anotando nome completo, profissão, endereço, telefone para contato e, quando possível, local de trabalho.

Art. 14 Ao Supervisor de Transportes – SERES caberá o imediato acionamento da empresa responsável pela prestação de serviço de manutenção de viaturas da Secretaria Executiva de Ressocialização, a fim de que se possa rebocar o veículo envolvido no acidente até a oficina credenciada, após a liberação oficial da autoridade de trânsito competente. Parágrafo único – Em caso de acidente envolvendo veículo locado caberá o imediato acionamento da empresa contratada para adoção das providências necessárias junto à seguradora visando à cobertura do sinistro, bem como, para proceder à substituição do veículo sinistrado. Art. 15 O Supervisor de Transportes – SERES deverá acompanhar a confecção do orçamento referente aos reparos necessários no veículo acidentado e, mediante determinação do Gerente de Logística, em conformidade com as diretrizes relativas à contenção de despesas nos órgãos vinculados ao Governo do Estado, proceder ou não os reparos indicados no referido orçamento. Parágrafo único – No caso de dano ao patrimônio público e da comprovação de responsabilidade, culposa ou dolosa, por parte do condutor, o procedimento a ser adotado será o disposto no § 2º do Art. 11 desta Portaria. SEÇÃO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16 Os casos omissos estarão sujeitos às deliberações do Exmo. Sr. Secretário Executivo de Ressocialização. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário. b) Do dia 22 de setembro de 2009. Nº 336/2009 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de instituir normas com o objetivo de disciplinar o movimento de material, bem como a operacionalidade no emprego de estocagem e armazenagem dos diversos materiais existente nos almoxarifados e nos setores de

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Aprovisionamento das Unidades Prisionais, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de contenção de despesas, conforme diretrizes orçamentárias do Governo do Estado de Pernambuco. RESOLVE: SEÇÃO I DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO Art. 1º Recebimento é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado, não implicando em aceitação. Transfere apenas a responsabilidade pela guarda e conservação do material. Ocorrerá no almoxarifado da Secretaria Executiva de Ressocialização, salvo quando o mesmo não possa ou não deva ali ser estocado ou recebido, caso em que a entrega se fará nos locais designados. Sendo o local de recebimento a SERES, o registro de entrada do material será sempre no Almoxarifado; ocorrendo o recebimento nas Unidades Prisionais, o registro de entrada do material será na própria Unidade Prisional que recebeu. Art. 2º O recebimento, rotineiramente, decorrerá de: I - compra; II - cessão; III - doação; IV - permuta; V - transferência; ou VI - produção interna. Art. 3º São considerados documentos hábeis para recebimento, em tais casos rotineiros: I - Nota Fiscal, fatura e Nota de Empenho; II - Termo de cessão/ doação ou declaração exarada no processo relativo à permuta; III - Guia de remessa de material ou nota de transferência; ou IV - Guia de produção. § 1º - Desses documentos constarão, obrigatoriamente: descrição do material, quantidade, unidade de medida, preços (unitário e total). § 2º - Todo recebimento e aceitação de gênero alimentício, ocorrerá nas respectivas Unidades Prisionais a qual foram destinadas. Art. 4º Aceitação é a operação segundo a qual se declara, na documentação fiscal, que o material recebido satisfaz as especificações contratadas. Art. 5º O material recebido ficará dependendo, para sua aceitação, de: I - conferência; e, quando for o caso; II - exame qualitativo. Art. 6º O material que apenas depender de conferência com os termos do pedido e do documento de entrega, será recebido e aceito pelo encarregado do almoxarifado. § 1º Executado o contrato de serviço, o seu objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias da comunicação escrita no contrato; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada por portaria da autoridade competente, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. Art. 7º Se o material depender, também, de exame qualitativo, o encarregado do almoxarifado, indicará esta condição no documento de entrega do fornecedor e solicitará a Gerência de

Logística ou a unidade equivalente esse exame, para a respectiva aceitação. § 1º - O exame qualitativo poderá ser feito por técnico especializado ou por comissão especial, em ambos os casos designado pelo Secretário Executivo de Ressocialização, através de portaria, da qual, poderá fazer parte o encarregado do almoxarifado junto a comissão especial. Art. 8º Quando o material não corresponder com exatidão ao que foi pedido, ou ainda, apresentar faltas ou defeitos, o encarregado do almoxarifado ou a comissão de recebimento, não receberá o material.

SEÇÃO II

DA ARMAZENAGEM

Art. 9º A armazenagem compreende a guarda, localização, segurança e preservação do material adquirido, a fim de suprir adequadamente as necessidades operacionais das unidades integrantes da estrutura da SERES ou Unidades Prisionais.

§ 1º - Os principais cuidados na armazenagem, dentre outros são:

a) os materiais devem ser resguardados contra o furto ou roubo, e protegidos contra a ação dos perigos mecânicos e das ameaças climáticas, bem como de animais daninhos;

b) os materiais estocados a mais tempo devem ser fornecidos em primeiro lugar com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque; c) os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário; d) os materiais que possuem grande movimentação devem ser estocados em lugar de fácil acesso; e) os materiais devem ser estocados sobre estrados ou paletes; f) a arrumação dos materiais não deve prejudicar o acesso as partes de emergência, aos extintores de incêndio ou a circulação de pessoal especializado para combater incêndio (Corpo de Bombeiros); g) os materiais pesados e/ ou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes e porta-estrados, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação; h) os materiais devem ser conservados nas embalagens originais e somente abertos quando houver necessidade de fornecimento parcelado, ou por ocasião da utilização; i) a arrumação dos materiais deve ser feita de modo a manter voltada para o lado de acesso ao local de armazenagem a face da embalagem ou etiqueta contendo a marcação do item, permitindo a fácil e rápida leitura de identificação e das demais informações registradas; j) quando o material tiver que ser empilhado, deve-se atentar para a segurança e altura das pilhas, de modo a não afetar sua qualidade pelo efeito da pressão decorrente, o arejamento mantendo sempre uma distância de 70 cm aproximadamente do teto e de 20 cm, aproximadamente, das paredes; k) é vetado a guarda, seja permanente ou provisória, de todo e qualquer material bélico no almoxarifado; l) é vetado a guarda no almoxarifado, seja permanente ou provisória, de todo e qualquer material de uso permanente, que já tenha sido distribuído.

SEÇÃO III DA REQUISIÇÃO E DISTRIBUÍÇÃO

Art. 10 As Unidades Prisionais serão supridas exclusivamente pelo almoxarifado da SERES, exceção se faz em relação aos materiais de gênero alimentício, conforme § 2º do art. 3º desta portaria. Art. 11 O fornecimento do material de expediente e limpeza, aos setores da SERES e das Unidades Prisionais, ocorrerá por processo de requisição on-line do sistema Sg. net, destinado ao almoxarifado.

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I - As requisições para fornecimento deverão serem feitas de acordo com catálogo de material, em uso da SERES. Art.12 Nas remessas de material para as Unidades Prisionais, os Supervisores Administrativos de cada unidade, deverá atentar para o seguinte: I - grau de fragilidade ou perecibilidade do material; II - meio de transporte mais apropriado; III - valor do material, para fins de seguro pela transportadora; e IV - nome e endereço detalhado do destinatário de forma a facilitar o desembaraço da mercadoria ou a entrega direta a esse destinatário Parágrafo único - Para atendimento das requisições de material cujo estoque já se tenha exaurido, caberá ao setor de controle de estoques encaminhar o respectivo pedido de compra ao setor competente para as devidas providências. SEÇÃO IV DA CARGA E DESCARGA Art. 13 Toda movimentação de entrada e saída de carga deve ser objeto de registro, quer trate de material de consumo nos almoxarifados, quer trate de equipamento ou material permanente em uso pelo setor competente. Em ambos os casos, a ocorrência de tais registros está condicionada à apresentação de documentos que os justifiquem. Art. 14 O material será considerado em carga, no almoxarifado, com o seu registro, após o cumprimento das formalidades de recebimento e aceitação. Art. 15 Quando obtido através de doação, cessão ou permuta, o material será incluído em carga, a vista do respectivo termo ou processo. Art. 16 A descarga, que se efetivará com a transferência de responsabilidade pela guarda do material: I - deverá, quando viável, ser precedida de exame do mesmo, realizado, por comissão especial; II - será, como regra geral, baseada em processo regular, onde constem todos os detalhes do material (descrição, estado de conservação, preço, data de inclusão em carga, destino da matéria-prima eventualmente aproveitável e demais informações). SEÇÃO V DO SANEAMENTO DE MATERIAL Art. 17 Os estoques devem ser objeto de constantes Revisões e Análises. Estas atividades são responsáveis pela identificação dos itens ativos e inativos. Parágrafo único - Consideram- se itens ativos aqueles requisitados regularmente e inativos aqueles não movimentados regulamente, sendo desnecessários sua utilização. Art. 18 O almoxarifado, com base nos resultados obtidos em face da Revisão e Análise efetuadas promoverá o levantamento dos itens, realizando pesquisas junto aos setores e Unidades Prisionais, com a finalidade de constatar se há ou não necessidade desses itens. Art. 19 Compete ao almoxarifado: I - determinar o método e grau de controles a serem adotados para cada item; II - manter os instrumentos de registros de entradas e saídas atualizados; III - emitir os pedidos de compra do material rotineiramente adquirido e estocável. SEÇÃO VI DO INVENTÁRIO FÍSICO Art. 20 Inventário físico é o instrumento de controle para a verificação dos saldos de estoques no almoxarifados.

Art. 21 O Inventário Físico do almoxarifado da Seres, bem como das Unidades Prisionais, ocorrerá: I – Anual, destinado a comprovar a quantidade de materiais e equipamentos existente no almoxarifado e na Unidades Prisionais desta Secretaria, existente em 31 de dezembro de cada exercício; II – Inicial, realizado quando da criação de uma unidade gestora, para identificação e registro dos bens sob sua responsabilidade; III - De transferência de Responsabilidade - realizado quando da mudança do almoxarife; IV – De extinção ou Transformação – realizado quando da extinção ou reforma desta secretaria ou ainda decorrente de reforma de Unidades Prisionais; V – Eventual - realizado em qualquer época, por iniciativa do almoxarife. SEÇÃO VII DA SEGURANÇA Art. 22 Ficam todos obrigados, dentro do almoxarifado, a fim de evitar acidentes, as seguintes regras: I - Manter limpo e em bom estado o piso dos locais onde se manipulam e transportam os materiais. II - Usar os equipamentos necessários para proteção pessoal, como luvas, ao manusear material cortante, óculos, luvas, botas e avental para o transporte de ácidos, sapatos com bicos de aço no manejo de materiais pesados. III - Não manipular materiais se as mãos ou materiais estiverem sujos de óleo ou substâncias escorregadias.

IV - Não levantar sozinho materiais de peso excessivo, ou além de sua capacidade. Não podendo utilizar meios mecânicos, pedir ajuda aos companheiros de trabalho.

V - Evitar brincadeiras e competições para verificar quem consegue levantar maior peso.

VI - Não carregar material em demasia, isso dificulta os passos e a visão. VII - Manter em boas condições todos os equipamentos destinados à movimentação dos materiais, tais como: empilhadeiras, elevadores, esteiras etc.

VIII - Não carregar em demasia os carretos e empilhadeira evitando que o material possa cair.

IX - Não andar em velocidade excessiva dentro do Almoxarifado com os veículos destinados à movimentação de cargas. X - Não passar ou permanecer sob cargas que estão sendo movimentadas por guindastes ou pontes rolantes. SEÇÃO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 Os casos omissos estarão sujeitos às deliberações do Exmo. Sr. Secretário Executivo de Ressocialização. Art. 24 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.

QUINTA PARTE Assuntos Disciplinares

I – SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA a) Instauração de Sindicância / Pela Secretaria de Ressocialização – SERES O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a solicitação do Agente de Segurança Penitenciária FELIPE ANDRÉ DA SILVA, matrícula nº 179.348-9, através do qual solicita a expedição de 2ª via de sua Carteira Funcional, em razão do Extravio doloso (Consumado) da primeira via, conforme, conforme cópia do Boletim de Ocorrência nº 09E2087003225, de 17.07.2009, registrado na Delegacia de Polícia de Plantão da 8ª

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Seccional – Paulista - PE; Considerando ainda o disposto no Art. 11 da portaria SERES nº 344 de 15 de setembro de 2004, RESOLVE: I - Instaurar Sindicância Administrativa com a finalidade de apurar as responsabilidades do servidor no caso em tela; II - Designar os servidores ALBA REJANE PESSOA SANTOS, mat. 135.949-5 e ADNILZE DIAS PEREIRA, mat. 117.406-1, para procedê-la, sob a presidência da primeira; III - Determinar que, observado o prazo previsto no Art. 2º, da Portaria Seres nº 365, de 28 de setembro de 2004, sejam os autos do procedimento remetidos ao Gabinete, por ocasião de sua conclusão. Publique-se e Cumpra -se. Humberto Vianna - Secretário Executivo de Ressocialização (Portaria SERES Nº 335 de 16/09/2009)

Recife, 25 de setembro de 2009.

Humberto Vianna Secretário Executivo de Ressocialização