Portaria SMADS 046 2010

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Portaria que regulamenta os serviços à população em situação de rua em São Paulo

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  • PORTARIA 46/2010/SMADS

    DISPE SOBRE A TIPIFICAO DA REDE

    SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICPIO DE SO

    PAULO E A REGULAO DE PARCERIA OPERADA

    POR MEIO DE CONVNIOS

  • PORTARIA 46/10 SMADS

    ALDA MARCO ANTONIO Secretria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social do Municpio de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e regulamentares,

    CONSIDERANDO a necessidade de proceder alteraes e adequaes na Portaria n 28/SMADS/2008, que disciplina os servios socioassistenciais prestados por esta Pasta;

    CONSIDERANDO a observncia das normas estabelecidas na Lei n.13.153/01 e no Decreto n.43.698/2003 que dispem sobre a poltica pblica de assistncia social, operadas por meio de convnios no municpio de So Paulo;

    CONSIDERANDO estar o Municpio de So Paulo, nos termos da Resoluo da Comisso Intergestora Bipartite n 09, de 15 de Setembro de 2005, habilitado GESTO PLENA do Sistema nico da Assistncia Social - SUAS;

    CONSIDERANDO que a NOB/SUAS atribui para municpios em gesto plena entre outras responsabilidades, a necessidade de estabelecer pacto de resultados com a rede prestadora de servios, com base em indicadores sociais para os servios de proteo social bsica e especial;

    CONSIDERANDO a necessidade de regulao quanto s responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gesto de servios socioassistenciais exercidos diretamente e em parceria com organizaes sem fins econmicos;

    CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social, em cumprimento sua responsabilidade enquanto coordenadora da poltica de assistncia social na cidade de So Paulo, elaborou estudos buscando aperfeioar e especificar os padres bsicos de operao dos servios socioassistenciais;

    CONSIDERANDO que a presente portaria consolida o carter pblico da gesto em parceria, e sob convnio, da rede de servios socioassistenciais, orientado pela Poltica Nacional de Assistncia Social e o Sistema nico de Assistncia Social aprovados pelo Conselho Nacional de Assistncia Social - CNAS;

    CONSIDERANDO a Resoluo n 109 de 11/11/2009 do Conselho Nacional de Assistncia Social CNAS que aprova a Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais, organizados por nveis de complexidade do SUAS em Proteo Social Bsica e Proteo Social Especial de Mdia e Alta Complexidade;

    CONSIDERANDO a responsabilidade pblica, do rgo governamental e da organizao sem fins econmicos parceira em operar sob orientao democrtica participativa, observando-se o princpio do comando nico em cada esfera de governo, da isonomia, da unidade de propsitos quanto ao alcance de direitos pelos usurios, pautado pelo respeito diferena, dignidade e ao direito do cidado, aplicando os padres de qualidade e normas tcnicas estabelecidas para os servios socioassistenciais;

  • CONSIDERANDO que a relao pblica de parceria entre a Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social e as organizaes sem fins econmicos deve manter a avaliao do desempenho e dos resultados dos servios socioassistenciais, exigindo, na ao desenvolvida, habilitao scio-pedaggica, tcnico-operativa e administrativo-contbil;

    CONSIDERANDO que as Coordenadorias de Assistncia Social CAS por meio de suas unidades executivas so responsveis pelo monitoramento dos resultados e metas alcanadas pela rede de servios socioassistencial instalada no mbito macro regional de sua competncia e desenvolvida sob gesto conveniada ou direta;

    CONSIDERANDO que o Sistema nico de Assistncia Social da cidade de So Paulo se compe de: servios, programas, projetos e benefcios e que este conjunto se orienta, sob comando nico, por programas estratgicos nacional, estadual e municipal, dada pela Poltica Nacional de Assistncia Social, suas Normas Operacionais Bsicas e pelo Plano de Assistncia Social da cidade de So Paulo;

    CONSIDERANDO que o Centro de Referncia de Assistncia Social - CRAS se qualifica como eixo estruturante do Sistema nico de Assistncia Social na matricialidade familiar e na territorializao e articula a rede socioassistencial de proteo social bsica no territrio, propiciando o acesso s famlias/indivduos rede de proteo social de assistncia social;

    CONSIDERANDO que o Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social - CREAS, integrante do Sistema nico de Assistncia Social, constitui-se como plo de referncia, coordenador e articulador da Proteo Social Especial de Mdia Complexidade, sendo unidade responsvel pela oferta de orientao e apoio especializados e continuados a famlias e indivduos com direitos violados na perspectiva de potencializar e fortalecer sua funo protetiva;

    CONSIDERANDO que os Programas de Transferncia de Renda beneficiam famlias em situao de pobreza, favorece a reduo das desigualdades sociais,assim como as condicionalidades ligadas ao programa, reforam o acesso a direitos sociais bsicos nas reas de educao, sade e de assistncia social e que os programas complementares objetivam o desenvolvimento das famlias, de modo que os beneficirios consigam superar a situao de vulnerabilidade;

    CONSIDERANDO que os resultados das anlises, as consultas e debates realizados com o Frum de Assistncia Social e com o Conselho Municipal de Assistncia Social credenciam a Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social a apresentar a Tipificao da Rede de Servios Socioassistenciais, com base na Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais.

    RESOLVE:

    Art. 1 - Os servios socioassistenciais compem, em rede, o Sistema nico de Assistncia Social - SUAS de mbito nacional, sendo a Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social o rgo responsvel pelo seu comando nico na cidade de So Paulo, conforme determina a lei.

    1 - Os servios socioassistenciais so direcionados para todos, em carter pessoal ou agregado pelo ncleo familiar, que se encontrem em situao de privao, vitimizao, explorao, vulnerabilidade, excluso pela pobreza, risco pessoal e social em qualquer momento do ciclo de vida.

  • 2 - Os servios que compem a rede socioassistencial esto caracterizados no Anexo I desta

    Portaria, com as ofertas socioassistenciais e os respectivos recursos humanos necessrios

    operacionalizao.

    3 - Para fins de mensurao de resultados, foram estabelecidos indicadores de avaliao para os servios, que devero ser apurados periodicamente. Esses indicadores podero ser revistos a qualquer tempo, quando sua aplicao prtica assim determinar.

    4 - A rede socioassistencial conforme apresentado no Anexo I divide-se em:

    I Rede Estatal de Servios: so servios prestados diretamente pela Pasta, a saber:

    1. Centro de Referncia de Assistncia Social CRAS 2. Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social - CREAS 3. Famlia Acolhedora 4. Hospedagem para Pessoas em Situao de Rua 5. Central de Atendimento Permanente de Emergncia - CAPE

    II Servios Tipificados: so servios conveniados caracterizados com base na Tipificao

    Nacional de Servios Socioassistenciais, a saber:

    Rede de Proteo Bsica 1. Servio de Assistncia Social Famlia e Proteo Social Bsica no Domiclio 2. Centro para Crianas e Adolescentes - CCA

    2.1.Centro para Crianas de 6 a 11 anos 2.2. Centro para Adolescentes de 12 a 14 anos

    3 Centro para Juventude - CJ 4. Ncleo de Convivncia de Idoso - NCI

    Rede de Proteo Especial - Mdia Complexidade 1. Centro de Defesa e de Convivncia da Mulher 2. Ncleo de Apoio a Incluso Social Para Pessoas com Deficincia

    2.1. Ncleo de Apoio Incluso Social Para Pessoas com Deficincia I 2.2. Ncleo de Apoio Incluso Social Para Pessoas com Deficincia II 2.3. Ncleo de Apoio Incluso Social Para Pessoas com Deficincia III

    3. Ncleo de Convivncia para Adultos em Situao de Rua 4. Ncleo de Proteo Jurdico Social e Apoio Psicolgico - NPJ 5. Servio de Medidas Socioeducativa em Meio Aberto MSE - MA 6. Servio de Proteo Social s Crianas e Adolescentes Vtimas de Violncia 7. Servio Especializado de Abordagem Social s Pessoas em Situao de Rua

    7.1. Servio Especializado de Abordagem s Crianas e Adolescentes em Situao de Rua 7.2. Servio Especializado de Abordagem a Adultos em Situao de Rua 7.3. Servio de Apoio Solicitao de Atendimento Pessoa em Situao de Rua e Apoio

    Emergncia

    Rede de Proteo Especial - Alta Complexidade 1. Servio de Acolhimento Institucional para Crianas e Adolescentes 2. Casa Lar 3. Centro de Acolhida s Pessoas em Situao de Rua

  • 3.1. Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas 3.2. Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas 3.3. Centro de Acolhida Especial

    3.3.1 Centro de Acolhida Especial para Idosos 3.3.2 Centro de Acolhida Especial para Mulheres 3.3.3 Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Perodo de Convalescena 3.3.4 Centro de Acolhida Especial para Famlias

    4. Centro de Acolhida para Mulheres em Situao de Violncia 5. Instituio de Longa Permanncia para Idosos ILPI 6. Repblica

    6.1. Repblica para Jovens 6.2. Repblica para Adultos 6.3. Repblica para Idosos

    III Servio Normatizado pelo Conselho Municipal de Assistncia Social - COMAS Rede de Proteo Bsica

    1. Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP

    IV Servios Complementares: so servios conveniados que no esto contemplados na

    Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais, mas fazem parte da rede socioassistencial do

    municpio, atendendo usurios em situao de vulnerabilidade e risco social de acordo com o

    pargrafo primeiro do artigo 1. Esto tambm includos, sob essa denominao, os servios que

    temporariamente, se encontram em processo de construo de parmetros tcnicos e de custo,

    assim como aqueles que se caracterizam por um complexo de servios oferecido num s local. So

    eles:

    Rede de Proteo Bsica 1. Restaurante Escola 2. Centro de Referncia do Idoso 3. Centro de Referncia da Diversidade CRD 4. Ncleo do Migrante 5. Servio de Alimentao Domiciliar para Pessoa Idosa 6. Servios de Convivncia Municipalizados: Clube da Turma; Leide das Neves;

    Enturmando Circo Escola; SOS Bombeiros no Resgate da Cidadania; Convivendo e Aprendendo - PEFI

    Rede de Proteo Especial - Mdia Complexidade

    1. Centro de Capacitao Tcnica para Adultos em Situao de Rua 2. Servio de Incluso Social e Produtiva 3. Espao de Convivncia para Adultos em Situao de Rua - TENDA 4. Ncleo de Convivncia com Restaurante Comunitrio para Adultos em Situao de Rua 5. Bagageiro

    Rede de Proteo Especial - Alta Complexidade

    1. Centro de Acolhida para Catadores 2. Centro de Acolhida para Gestantes, Mes e Bebs

  • 3. Servio de Acolhimento Institucional para Crianas de 0 a 6 Anos 4. Centro de Acolhida para Jovens e Adultos com Deficincia 5. Complexo de Servios Populao em Situao de Rua - Boracea 6. Complexo de Servios Populao em Situao de Rua - Arsenal da Esperana 7. Moradias Especiais Provisrias para Pessoas com Deficincia Mental Grave em Situao

    de Vulnerabilidade Pessoal e Social - SIAI

    Art 2 - Caber s Coordenadorias de Proteo Social Bsica e Especial, de Gesto de Benefcios e

    de Observatrio de Polticas Sociais da Coordenadoria Geral de Assistncia Social COGEAS,

    elaborarem na rea de sua competncia, a normatizao especfica dos servios da rede

    socioassistencial, referido no pargrafo 3 do artigo 1, estabelecendo a concepo metodolgica,

    diretrizes, orientaes tcnicas e o detalhamento das atribuies especficas dos recursos

    humanos, alm dos fluxos de processos correspondentes.

    Art. 3 - Para fins de normatizao do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS na cidade de So Paulo entende-se por:

    * Servio: a produo de atenes continuadas para garantir a proteo social bsica e especial do cidado e de sua famlia, de modo a assegurar seus direitos de ateno com qualidade;

    * Programa: atividade estratgica que produz mudanas esperadas em determinada situao social, por um perodo temporal determinado, que articulam e potencializam os servios socioassistenciais;

    * Projeto: ao de efeito local que produz um resultado por tempo determinado, quer como preparao para a instalao de um servio continuado, quer para sua qualificao ou mesmo para resolutividade por tempo determinado de uma situao de risco ou vulnerabilidade especfica ou de incidncia localizada;

    * Benefcio - transferncia de meios financeiros e, eventualmente, em espcie, para pessoas e famlias a partir de situaes de risco e/ou vulnerabilidade determinadas em lei, na forma de renda mensal, benefcios de prestao continuada, benefcios eventuais e auxlios em espcie em situaes emergenciais ou especiais.

    Art. 4 - A gesto de um servio socioassistencial em parceria com uma organizao social sem fins econmicos deve:

    I - ser formalizada atravs de uma relao administrativa de conveniamento;

    II - observar as normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social, inclusive no que se refere aos critrios de qualificao para a escolha de funcionrios pela organizao conveniada, devendo os processos de seleo ser acompanhados pela equipe tcnica que monitora o servio de modo a garantir o cumprimento desses critrios;

    III - afianar a precedncia do carter pblico do servio como direito do cidado e dever de Estado, mesmo quando exercido em parceria com uma organizao sem fins econmicos, dado o interesse pblico almejado;

  • IV - manter a responsabilidade pela qualidade e quantidade do resultado a ser alcanado como dever do Estado;

    V - validar a experincia social da organizao parceira como qualidade complementar aos resultados bsicos a serem alcanados e a construo democrtica da responsabilidade social e pblica;

    VI - consolidar a ateno social em rede de servios socioassistenciais para atender a todos que dela necessitem e sob a condio de direito;

    VII - oferecer acesso aos servios por meio do Centro de Referncia de Assistncia Social, considerando este como referncia e contrarreferncia para a efetivao da poltica de assistncia social;

    VIII - Apresentar os dados e informaes de gesto sempre que necessrias para a Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social, com vista a formalizao de processo para a certificao que assegure a qualidade pblica das organizaes sociais sem fins econmicos.

    Art.5 - A relao jurdica estabelecida por meio de convnio entre a Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social e uma organizao sem fins econmicos caracteriza-se por:

    I - subordinar-se aos ditames da Poltica Nacional de Assistncia Social que rege o Sistema nico de Assistncia Social;

    II - ter por base as garantias de direitos socioassistenciais dos usurios;

    III - buscar alcanar as metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Assistncia Social e as ampliaes propostas e incorporadas no oramento aprovado em lei para o Fundo Municipal de Assistncia Social;

    IV - dar-se com plena transparncia processual, isto , com publicao de edital de chamamento pblico de organizaes interessadas na gesto sob convnio para instalao ou manuteno de um servio socioassistencial;

    V - dar pleno acesso ao controle social atravs de publicao em Dirio Oficial da Cidade dos membros constitutivos da Comisso de Avaliao, composta por servidores pblicos, e do parecer dessa Comisso aps a manifestao da sociedade civil atravs de audincia pblica, quanto s propostas apresentadas;

    VI - afianar o direito das organizaes durante todo o processo, garantindo para tanto os prazos administrativos necessrios para manifestaes, conforme determina a lei.

    Art. 6 - A instalao dos servios socioassistenciais, assim como sua execuo, resultados, superviso tcnica e a prestao de contas dos recursos financeiros repassados tm por parmetros:

    I - a aplicao das normas tcnicas que visam o alcance dos padres de qualidade e quantidade estabelecidos, conforme edital e plano de trabalho selecionado no processo pblico de conveniamento;

  • II - o funcionamento do servio a partir da observncia dos direitos dos usurios e do processo democrtico de sua gesto;

    III - a transparncia da gesto implementada pela organizao conveniada permitindo o controle social exercido pelos rgos de direitos e pelos usurios, conforme previsto na legislao vigente e pela sociedade, sem prejuzo do controle institucional de responsabilidade dos rgos pblicos, por meio de verificaes programadas, fiscalizaes e auditorias;

    IV - a fiel aplicao dos recursos financeiros transferidos pela Prefeitura do Municpio de So Paulo;

    Art. 7 - Os servios socioassistenciais cuidados nesta portaria, conveniados com organizaes sem finalidade econmica, sero custeados com a contrapartida municipal, estadual e federal de forma isonmica, obedecidos os padres de que tratam as normas tcnicas correspondentes a partir da aplicao da Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Servios Socioassistenciais, apresentada em portaria especfica.

    Art. 8 - As funes que devem compor os recursos humanos necessrios para a execuo dos servios socioassistenciais, bem como suas competncias e requisitos so os que seguem:

    Funo Nvel Escolaridade Competncias

    Funes de Gerncia

    Gerente de Servio I Nvel Superior Responsvel pela gerncia dos servios

    de Proteo Social Especial

    Gerente de Servio II Nvel Superior Responsvel pela gerncia dos servios

    de Proteo Social Bsica

    Assistente Tcnico I Nvel Superior Exerce suporte tcnico ao gerente de

    servio no trabalho desenvolvido pela

    Proteo Social Especial

    Assistente Tcnico II Nvel Superior Exerce suporte tcnico ao gerente de

    servio no trabalho desenvolvido pela

    Proteo Social Bsica

    Funes Socioassistenciais

    Tcnico

    Nvel superior

    compatvel com a

    natureza do

    servio

    Exerce funes tcnicas junto aos

    usurios, suas famlias, comunidade e

    junto s organizaes e rgos pblicos

    de acordo com a programao

    estabelecida e com as necessidades

    pessoais e sociais dos usurios.

  • Orientador

    socioeducativo

    Nvel mdio Exerce atividades de orientao social e

    educativa junto aos usurios, de acordo

    com a programao e orientao tcnica

    estabelecida.

    Funes de Apoio e Manuteno

    Cozinheiro Ensino

    Fundamental

    Responsvel pela preparao de refeies

    segundo cardpio estabelecido e pelo

    controle e organizao geral da cozinha e

    despensa

    Agente operacional Alfabetizado Executa servios de higienizao, limpeza,

    arrumao e manuteno; auxilia na

    preparao de refeies; zela e vigia o

    espao fsico do servio, quando for o

    caso.

    Auxiliar administrativo Nvel Mdio com

    conhecimento de

    informtica

    Executa servios da rea administrativa e

    de apoio ao desenvolvimento do servio,

    sob orientao do gerente.

    1 A funo de gerente de servio e assistente tcnico passam a ter obrigatoriamente o nvel

    universitrio, devendo os atuais profissionais da rede que ainda no tenham esta escolaridade,

    obt-la num prazo de 5 anos a partir da publicao desta portaria, excetuando o Servio de

    Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, conforme observao na tipificao do servio. As novas

    contrataes devero contemplar a formao exigida.

    2 A funo de cozinheiro passa a ter obrigatoriamente o ensino fundamental, devendo os atuais

    profissionais da rede que ainda no tenham esta escolaridade, obt-la num prazo de 5 anos a

    partir da publicao desta portaria. As novas contrataes devero contemplar a formao exigida.

    3 - O valor da contrapartida municipal destinada a custear as despesas com recursos humanos para cada servio socioassistencial, consta especificada na Tabela de Custos por Elementos de Despesa dos Servios Socioassistenciais, apresentada em portaria prpria.

    4 - A carga horria de trabalho de cada uma das funes dos trabalhadores sociais encontra-se na relao dos servios no Anexo I parte integrante desta Portaria.

    5 - O profissional de Servio Social passa a ter a carga horria semanal de 30horas em cumprimento s disposies contidas na Lei Federal n 12.317/2010.

    6 - Alguns servios complementares apresentam na sua caracterizao, profissionais especficos como tcnico especializado que no fazem parte do quadro de recursos humanos do caput.

  • 7 - Quando a quantidade de profissionais dos servios tiver seu clculo baseado na proporcionalidade de usurios atendidos, acrescenta-se mais um profissional ou dupla conforme o caso, quando a proporo atingir 50% da referncia indicada no Anexo I.

    Art. 9 - A superviso tcnica da rede de servios socioassistenciais executada pela equipe tcnica da regio descentralizada na rea de abrangncia da Subprefeitura onde ocorre o servio.

    Art. 10 - Para registro, monitoramento e avaliao da execuo dos servios, do acompanhamento tcnico, da superviso tcnica, da prestao de contas da aplicao dos recursos financeiros e demais procedimentos complementares dos servios socioassistenciais conveniados, so institudos os instrumentos apresentados a seguir cujos modelos encontram-se no Anexo II desta Portaria. A Unidade de Prestao de Contas - UPC far a juno dos seguintes documentos ao processo de pagamento do servio:

    I - Declarao Mensal de Execuo dos Servios Socioassistenciais - DEMES preenchida e assinada pelo gerente do servio e entregue para o tcnico supervisor do mesmo, da qual conste o nmero de vagas instaladas e executadas, o nmero de usurios atendidos, bem como os indicadores mensais de resultados que comporo a avaliao trimestral. O tcnico supervisor fica com uma cpia, enviando a original Unidade de Prestao de Contas. A organizao dever tambm enviar uma via por meio eletrnico para o tcnico supervisor que aps conferncia enviar para o Observatrio de Polticas Sociais da CAS.

    II - Relatrio Mensal de Superviso Tcnica - RESUP MENSAL que deve ser preenchido pelo tcnico supervisor e assinado pelos responsveis destacados e encaminhado Unidade de Prestao de Contas e da qual conste:

    a) aes desenvolvidas no ms para qualificao da gesto do respectivo servio, informaes sobre a qualidade e quantidade da prestao de servio pela conveniada e a necessidade de aplicao de alguma nova ao pela conveniada para a readequao da prestao do servio ou para qualificao dos trabalhadores sociais e direitos dos usurios;

    b) parecer quanto execuo do servio conveniado, manifestando-se quanto concordncia ou no do pagamento da parcela mensal destinada ao convnio.

    III - Planilha de Descrio Mensal de Despesa DESP que deve ser preenchida e assinada pelo representante da organizao e entregue e conferida na Unidade de Prestao de Contas. Deve conter data, identificao dos fornecedores, valor e especificao dos materiais e servios adquiridos. Fica facultada organizao conveniada informar o valor total de sua contrapartida com outros recursos que no sejam de fontes municipal, estadual e federal. A DESP ser utilizada pela organizao como subsdio para elaborao trimestral da DEGREF. Uma via, devidamente protocolada pela UPC, deve ser mantida em arquivo por 5 (cinco) anos, ou de acordo com as legislaes especficas, sob custdia da organizao, juntamente com os comprovantes.

    IV - Declarao Trimestral de Gerenciamento dos Recursos Financeiros - DEGREF da qual conste demonstrao da aplicao do total trimestral dos recursos financeiros transferidos aplicados por elemento de despesa, assinada pelo representante legal e ratificada pelo contador responsvel pelo balano da organizao conveniada, atestando a veracidade das informaes ali contidas, sob penas da lei. Fica facultada a organizao conveniada a informar o seu valor total de contrapartida com outros recursos que no sejam de fontes municipal, estadual e federal. Deve ser entregue e

  • protocolada na Unidade de Prestao de Contas, na data indicada para a prestao de contas, conforme item VIII, artigo 16 desta portaria.

    V Planilha de Liquidao - PL que deve ser preenchida e assinada mensalmente pelo tcnico da Unidade de Prestao de Contas, ratificada pela chefia imediata desta unidade e enviada unidade contbil da Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social.

    Art 11 - Os instrumentais a seguir registram e avaliam o servio conveniado, devendo ser juntados ao processo administrativo pelo tcnico supervisor, possibilitando manter num nico documento o histrico completo do servio. So eles:

    I - Relatrio Trimestral de Superviso Tcnica - RESUP TRIMESTRAL que deve ser preenchido pelo tcnico supervisor a partir do RESUP Mensal e assinado pelos responsveis destacados do qual conste:

    a) avaliao das provises ofertadas, da rotina de trabalho tcnico, do gerenciamento do servio e

    avaliao dos recursos humanos;

    b) avaliao dos indicadores de resultado do servio durante o trimestre;

    c) indicao das intervenes necessrias.

    II - Declarao de Frias Coletivas que deve ser elaborada anualmente pela organizao conveniada e entregue at 01 de dezembro referente s frias do ano seguinte, para os servios que tem esta possibilidade, conforme Portaria 45/SMADS/08, informando sobre a adoo e perodo das mesmas;

    III - Grade de Atividades Semestral - GRAS que dever conter o planejamento das atividades baseadas nas ofertas socioassistenciais, a previso de horas tcnicas e oficinas e dever ser apresentada semestralmente, pela organizao conveniada, at o dia 15 de dezembro correspondente s atividades para o primeiro semestre do ano subseqente e 15 de junho para as atividades do segundo semestre. Dever ser ratificada pelo tcnico supervisor;

    1 - Este instrumento orienta o processo mensal de superviso tcnica que verificar se o desempenho do servio corresponde, em quantidade e qualidade, ao programado e conveniado para efeito de convalidar, em seu parecer tcnico, a qualidade do servio prestado;

    Art. 12 - A aferio mensal da qualidade e quantidade do servio socioassistencial conveniado ser realizada atravs dos seguintes meios e procedimentos:

    I acompanhamento sistemtico de um servidor, como tcnico supervisor do servio socioassistencial, designado pelo seu chefe imediato;

    II - entrega mensal para o tcnico supervisor, da Declarao Mensal dos Dados de Execuo do Servio Socioassistencial, assinada pelo gerente do servio, at o 2 dia til do ms subseqente prestao do servio;

    III - elaborao do RESUP MENSAL pelo tcnico supervisor do respectivo servio que dever ser entregue at o 3 dia til do ms subseqente sua execuo para a Unidade de Prestao de

  • Contas, juntamente com a Declarao Mensal dos Dados de Execuo do Servio Socioassistencial recebida;

    Pargrafo nico: A inobservncia das disposies contidas na legislao vigente, em especial no 3, incisos I e II, do artigo 116, da Lei Federal n. 8.666/93, o tcnico supervisor responsvel dever indic-la no Relatrio Mensal de Superviso RESUP MENSAL, bem como as providncias que determinou serem tomadas pela organizao parceira para san-las e, ainda, a medida de reteno de parcelas do convnio at o saneamento das impropriedades verificadas. Neste caso, a Unidade de Prestao de Contas dever informar a medida tambm na Planilha Mensal de Liquidao;

    Art. 13 - A inexecuo injustificada, total ou parcial, do servio conveniado, constitui irregularidade passvel de penalidades, aplicadas cumulativamente ou progressivamente, na proporcionalidade legalmente prevista.

    Pargrafo nico: quando cabvel a aplicao de penalidade, o tcnico supervisor encaminhar expediente especfico por meio de sua chefia direta Coordenadoria de Assistncia Social CAS vinculada para ratificao da medida. Em seguida, a unidade regional da rea de abrangncia do servio dever dar cincia formal organizao parceira, observadas as disposies contidas no termo de convnio, oferecendo oportunidade para o contraditrio e a ampla defesa.

    Art. 14 - So responsabilidades do tcnico supervisor do servio, alm da elaborao dos instrumentais de avaliao j mencionados nos artigos 10 e 11:

    I - Executar o processo de superviso tcnica dos servios, com comparecimento in loco em diferentes horrios do dia ou da noite, inclusive aos finais de semana e feriados, possibilitando a observncia dos vrios momentos da execuo das atividades socioassistenciais pertinentes;

    II - Ter pleno conhecimento: das normas tcnicas do respectivo servio; dos termos do convnio realizado; das caractersticas da mantenedora; das orientaes do Sistema nico de Assistncia Social SUAS; do Plano Municipal de Assistncia Social da cidade; das caractersticas do territrio onde funciona o servio e do vnculo dos usurios aos setores de alta e altssima privao; dos vnculos do servio com a rede local, da utilizao das vagas do servio vinculadas s demandas do Centro de Referncia de Assistncia Social - CRAS; dos indicadores de monitoramento e avaliao dos resultados do servio; dos direitos dos usurios e dos espaos de manifestao para defend-los; do conhecimento do Sistema de Garantia de Direitos; dos procedimentos de vigilncia socioassistencial; dos direitos de controle social do Conselho Municipal de Assistncia Social - COMAS e Conselho Municipal dos Direitos da Criana e Adolescentes - CMDCA; da concepo de proteo social bsica e especial no campo da assistncia social como poltica de seguridade social; dos procedimentos de conveniamento;

    III - Verificar se o princpio da supremacia do interesse pblico e os direitos socioassistenciais dos usurios esto sendo respeitados na execuo do servio sob gesto conveniada;

    IV - Verificar se o nmero de vagas e se as ofertas constantes do servio conveniado so respeitadas;

  • V - Verificar o cumprimento das metas, da grade de atividades previstas e das correes de irregularidades ou impropriedades, em relao s normas tcnicas por parte das organizaes conveniadas;

    VI - Verificar quando da oferta de capacitao e/ou cursos aos usurios e/ou funcionrios dos servios conveniados, se a certificao de concluso e/ou participao, assim como qualquer veiculao de material impresso sobre o servio conveniado esto de acordo com o modelo e a normatizao estabelecidas pelo setor de comunicao institucional da Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social - SMADS;

    VII - Desenvolver com a equipe de trabalho e com os tcnicos das organizaes parceiras os meios para verificao do grau de satisfao do usurio e a progresso de suas aquisies em decorrncia dos servios oferecidos;

    VIII - Propor organizao parceira a realizao de processos de capacitao dos seus funcionrios, avaliando continuamente sua qualificao para o desempenho do servio;

    IX - Verificar se ocorre a incluso dos dados dos usurios dos servios no Banco de Dados dos Cidados e no Cadastro nico e se essa incluso est articulada com as demandas do Centro de Referncia da Assistncia Social;

    X - Verificar a aplicao, pela organizao conveniada, dos instrumentos de registro de resultados no(s) sistema(s) de monitoramento e avaliao, bem como sua remessa mensal;

    XI Acompanhar a articulao do servio conveniado rede socioassistencial local, regional e municipal de modo a assegurar a completude da ateno e a intersetorialidade das atenes ao usurio;

    XII - Propor a aplicao de penalidades organizao parceira quando for o caso;

    XIII - Propor chefia imediata aes intersetoriais necessrias completude da ateno ao usurio do servio;

    XIV - Disponibilizar-se para processos de capacitao e de intercmbio desencadeados pela Coordenadoria de Assistncia Social e pela Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social.

    Art. 15 - Cabe chefia imediata da superviso tcnica, responsvel pelo monitoramento dos servios conveniados:

    I - Propor a indicao do tcnico supervisor para cada servio conveniado;

    II- Aprovar o calendrio de superviso dos servios socioassistenciais pelos tcnicos supervisores,

    III - Monitorar o padro de desempenho da superviso dos servios, exercido pelo tcnico designado;

    IV - Propor e desenvolver processo de capacitao dos tcnicos supervisores e dos trabalhadores sociais da organizao conveniada;

  • V - Avaliar o padro de execuo dos relatrios concernentes superviso apontados pelos tcnicos supervisores;

    VI- Cientificar-se da avaliao dos servios conveniados feita pelos tcnicos supervisores, propondo intervenes e medidas regularizadoras quando necessrias;

    VII Monitorar a distribuio dos servios no territrio em relao aos setores de vulnerabilidade, bem como a procedncia dos usurios desses setores; VIII Monitorar a intersetorialidade das aes entre as polticas pblicas no territrio e principalmente nos setores de maior vulnerabilidade, remetendo a proposta de pactuao s instncias superiores quando esta no se efetivar;

    IX Monitorar a incidncia de pessoas/famlias com benefcios mensais, tais como: BPC, PETI, Renda Mnima, Bolsa Famlia, Renda Cidad, Ao Jovem, Projovem e os vnculos que esto sendo estabelecidos entre tais pessoas/famlias e a rede de servios na construo de autonomia e do protagonismo.

    Art. 16 - Cabe equipe da Unidade de Prestao de Contas correspondente execuo do servio:

    I - Autuar processo para registro do pagamento mensal do servio socioassistencial de gesto conveniada. No caso dos servios municipalizados devero ser autuados um ou mais processos, do qual devem constar os seguintes documentos:

    1 - na abertura do processo de pagamento:

    1.1 cpia do termo do convnio e seus aditivos, conforme consta no processo de conveniamento do servio;

    1.2 cpia da nota de empenho de recursos correspondentes ao exerccio oramentrio em execuo, conforme consta no processo de conveniamento do servio;

    1.3 cpias, se houver, das notas de empenho complementares;

    1.4 cpia, se houver, do Certificado de Entidade Beneficente de Assistncia Social e do Ato Declaratrio de Iseno de Contribuies Sociais do INSS e de suas atualizaes.

    2 - mensalmente:

    2.1 ofcio da organizao conveniada dirigido Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social, solicitando o pagamento no caso de servios socioassistenciais com fontes externas (estadual ou federal);

    2.2 uma via dos instrumentais j mencionados no artigo 10;

    2.3 cpia da aplicao de eventuais penalidades, principalmente se interferir no valor e na continuidade do pagamento;

  • 2.4 nota fiscal, preferencialmente eletrnica, referente ao servio prestado no ms;

    2.5 uma via do extrato de liquidao e pagamento, que ser enviada, aps a liquidao, pelo setor contbil da Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social, ao gestor regional da rea de abrangncia dos servios.

    3 trimestralmente incluir a Declarao Trimestral de Gerenciamento dos Recursos Financeiros DEGREF:

    I - Verificar a regularidade formal da documentao fiscal comprobatria dos gastos, apresentada pela organizao conveniada;

    II Realizar a conferncia aritmtica da DESP e DEGREF e sua correspondncia com os comprovantes fiscais apresentados pela organizao conveniada, bem como com o Anexo I do Termo de Convnio;

    III - Verificar, por meio eletrnico e mensalmente, se a organizao conveniada est regular perante o Cadastro Informativo Municipal - CADIM, o Fundo de Garantia por Tempo de Servio - FGTS e com a Certido Negativa de Dbito - CND do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS em vigor juntando comprovante aos autos correspondentes. Quando o prazo de validade das certides tiver expirado ou o sistema no confirmar a informao, a Unidade de Prestao de Contas dever confirmar com a organizao conveniada a existncia de documento que comprove a regularidade, solicitando a sua apresentao para juntada aos autos do processo de pagamento;

    IV A Unidade de Prestao de Contas UPC dever comunicar ao tcnico supervisor toda e qualquer irregularidade documental que impliquem a suspenso do pagamento;

    V - Orientar as organizaes conveniadas quanto validade dos documentos fiscais e comprobatrios de gastos com os recursos pblicos e que devero ficar sob sua custdia por cinco anos devidamente organizados e disposio de fiscalizaes e auditorias por parte dos rgos pblicos, dos Conselhos de Direitos e de Polticas Pblicas;

    VI - No caso dos convnios custeados exclusivamente com fonte municipal, preparar, mensalmente, a Planilha de Liquidao e envi-la a Superviso Tcnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administrao, at o 20 dia do ms de execuo;

    VII - No caso de convnios custeados por outras fontes de recurso, preparar a Planilha de Liquidao e encart-la ao processo de prestao de contas e encaminh-lo Superviso Tcnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administrao;

    Pargrafo nico: no caso de trmino de convnios com recurso municipal, a Planilha de Liquidao s poder ser encaminhada aps a prestao de contas.

    VIII - Realizar os procedimentos de prestao de contas dos servios socioassistenciais conforme segue:

    a) Para os financiados com recursos municipais, at o 5 dia til do ms subseqente prestao do servio;

  • b) Para os co financiados com a Unio ou o Estado, at o 3 dia til do ms subseqente prestao do servio e os respectivos processos encaminhados Unidade Contbil da SMADS na mesma data.

    Art.17 - A utilizao trimestral dos recursos financeiros pela organizao conveniada tem por referncia os trimestres civis, contados a partir do ms de janeiro de cada ano.

    1 - A organizao conveniada adequar sua prestao de contas para que corresponda ao trimestre civil, independentemente da data de incio de vigncia do convnio;

    2 - Caso o valor mensal transferido no seja aplicado integralmente no ms correspondente, o saldo remanescente poder ser utilizado nos outros meses do trimestre;

    3 - A compensao trimestral dos gastos deve ser apontada na DEGREF, devendo ser compatveis com o valor total transferido pela SMADS no trimestre;

    4 - Para os convnios custeados exclusivamente com recursos do Tesouro Municipal, o eventual saldo credor, verificado ao final do trimestre, ser descontado na transferncia dos recursos financeiros no ms subseqente ao pagamento da terceira parcela de cada trimestre;

    Art. 18 - A liberao dos recursos destinados ao pagamento mensal dos servios conveniados com dotao oramentria municipal ocorrer at o 5 dia til do ms subseqente execuo.

    1 - excepcionalmente, no ms de janeiro de cada exerccio, o pagamento ser efetuado assim que ocorrer a abertura do Sistema NOVOSEO e houver a liberao das cotas financeiras por parte da Secretaria Municipal de Planejamento;

    2- no se inclui no caput do presente artigo o pagamento dos servios de fonte externa cujo fluxo de recurso dependa da transferncia de recursos financeiros de outras esferas de governo (federal ou estadual) destinada ao Fundo Municipal de Assistncia Social;

    Art. 19 - A liberao do pagamento dos servios com fonte externa ocorrer mensalmente, aps a execuo, no prazo de at 08 (oito) dias teis contados a partir da data do ingresso do processo de pagamento na Unidade Contbil da Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social;

    Art. 20 - Os servios socioassistenciais municipalizados, assim considerados aqueles custeados com recursos de fonte externa oriundos dos governos estadual e/ou federal, bem como aqueles custeados com recursos de outras fontes, tero a liberao da contrapartida municipal vinculada ao depsito dos respectivos recursos no Fundo Municipal de Assistncia Social.

    Pargrafo nico - no caso de existir verba disponibilizada para a contrapartida municipal, a liberao dos recursos correspondentes poder ser efetuada independente do pagamento dos recursos de outras esferas.

    Art. 21 - Cabe ao gestor regional da rea de abrangncia dos servios conveniados, dos CRAS e dos CREAS, monitorar:

  • I - o padro de funcionamento do SUAS no territrio, vinculando a ocupao de vagas dos servios com as demandas do CRAS/CREAS, bem como a articulao territorial dos servios, quer pelo nvel de proteo social quer pelo princpio de completude em rede;

    II - a articulao entre as equipes de sua responsabilidade para a insero das pessoas encaminhadas pelo CRAS/CREAS na rede socioassistencial, bem como das famlias beneficirias dos Programas de Transferncia Renda PTR;

    III - a operao regular do sistema de monitoramento e avaliao dos servios socioassistenciais conveniados e da rede direta na rea de sua abrangncia;

    IV - a indicao da necessidade dos servios em relao aos setores de vulnerabilidade, baseados no estudo do Observatrio de Polticas Sociais e da realidade territorial.

    Art. 22 - Cabe Superviso Tcnica de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Administrao adotar os procedimentos necessrios para viabilizar, nos prazos estabelecidos, o pagamento dos servios sob gesto conveniada, por meio do sistema de execuo oramentria, bem como a elaborao da prestao de contas dos recursos provenientes de outras esferas de governo.

    Art. 23 - A Coordenadoria de Gesto de Pessoas da Secretaria Municipal de Assistncia e Desenvolvimento Social dever manter atualizado o Banco de Dados dos Trabalhadores Sociais dos servios socioassistenciais, especificando seu perfil profissional, suas caractersticas funcionais, tipo de servios em que atuam e as CAS correspondentes, assim como manter atualizado o CADSUAS, do SUASWEB referente aos profissionais que atuam na Pasta.

    Art. 24 - Os servios socioassistenciais que vierem a ser instalados e que no constem especificados nesta Portaria sero objeto de acompanhamento e avaliao para construo de padres de qualidade e custeio a serem aprovados pelo Conselho Municipal de Assistncia Social - COMAS.

    Art. 25 - Alteraes futuras, que versem sobre os critrios normativos que embasam esta portaria, sero previamente submetidas aprovao do Conselho Municipal de Assistncia Social - COMAS.

    Art. 26 - So partes integrantes desta Portaria:

    a) Anexo I - Rede socioassistencial de servios de acordo com a complexidade do SUAS

    b) Anexo II Instrumentais de registro, monitoramento e avaliao da execuo dos servios conveniados.

    Art. 27 As disposies constantes desta portaria no se aplicam aos convnios atualmente em vigncia.

    Pargrafo nico Os convnios vigentes sero adaptados s normas desta portaria a partir de plano de adequao elaborado pela SMADS.

    Art. 28 - Esta portaria entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as disposies contidas nas Portarias n 30/SMADS/GAB de 17/01/2008, n 28/SMADS/GAB de

  • 29/08/2008, n32/SMADSGAB/08 de 09/10/2008; n 17/SMADS/2007 de 13/07/2007; n 27/SMADS/2010 de 12/06/2010 e demais disposies em contrrio.

  • ANEXO I

    REDE DE SERVIOS SOCIOASSISTENCIAIS DO MUNICPIO DE SO PAULO

  • Rede Estatal De Servios

    So servios executados diretamente pela secretaria municipal de assistncia e desenvolvimento social

    1. Centro de Referncia de Assistncia Social CRAS

    2. Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social CREAS

    3. Famlia Acolhedora

    4. Hospedagem para Pessoas em Situao de Rua

    5. Central Permanente de Emergncia - CAPE

  • 1. Centro de Referncia de Assistncia Social - CRAS

    Caracterizao do servio: Unidade pblica estatal de base territorial, localizada em reas de vulnerabilidade social. Executa servios de proteo

    social bsica, organiza e coordena a rede local de servios socioassistenciais. Dada a sua capilaridade nos territrios se caracteriza como principal

    porta de entrada do Sistema nico de Assistncia Social SUAS. O CRAS est normatizado na Portaria n 44/SMADS/09.

    Usurios: Indivduos e/ou famlias em situao de vulnerabilidade e risco pessoal, que habitam o territrio de abrangncia do CRAS.

    Objetivo Geral: Prevenir a ocorrncia de situaes de vulnerabilidade e risco social nos territrios, por meio do desenvolvimento de potencialidades e de aquisies, do fortalecimento de vnculos familiares e comunitrios e da ampliao do acesso aos direitos de cidadania. Objetivos especficos: Desenvolver o Servio de Proteo e Atendimento Integral s Famlias PAIF, com referncia territorializada, que valorize as heterogeneidades e as

    particularidades de cada grupo familiar, a diversidade de culturas e o fortalecimento dos vnculos familiares e comunitrios;

    Assegurar proteo integral s famlias em situao de alta vulnerabilidade social, preferencialmente as beneficirias de programas de transferncia

    de renda (Programa Bolsa Famlia-PBF/ PETI, Renda Mnima, Renda Cidad e Ao Jovem) que no cumprem condicionalidades e os beneficirios do

    BPC (Benefcio de Prestao Continuada).

    Promover aes intersetoriais nos territrios que concentram maior nmero de famlias vivendo em situao de vulnerabilidade social;

    Articular a rede socioassistencial do territrio, encaminhando usurios e validando vagas dos servios conveniados;

    Assegurar protocolos de encaminhamento de referncia e contrarreferncia com a rede de servios socioassistenciais e com as polticas

    intersecretariais e intersetoriais;

    Promover aes com foco na matricialidade scio-familiar, proteo pr-ativa e articuladas s polticas setoriais do territrio;

  • Desenvolver aes compartilhadas que facilitem o acesso das famlias s demais polticas pblicas e que gerem oportunidade de incluso social e

    autonomia;

    Fomentar projetos de incluso produtiva e de desenvolvimento local. Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h s 18h Forma de acesso ao servio: Procura espontnea, busca ativa ou encaminhamento. Unidade: Imvel alugado, cedido ou pblico. Abrangncia: Distrital

    Provises Institucionais, fsicas e materiais

    Trabalho social Trabalho socioeducativo

    Aquisies dos usurios

    Sala para recepo e acolhida; Sala(s) para atendimento individual /entrevista; Sala para apoio tcnico; Salas para reunio com grupos de famlias sendo uma com capacidade superior a 15 pessoas; Espao ldico para crianas;

    Acolhida; Adoo de metodologia de trabalho com as famlias por meio de: entrevistas, visitas domiciliares, reconhecimento dos recursos do territrio e apropriao dos mesmos pelas famlias; Adoo de metodologias participativas e dialgicas de trabalho com famlias Orientao e encaminhamentos; Cadastramento no CADnico de idosos que

    Desenvolvimento de aes sociais pautadas pelo respeito a si prprio e aos outros, fundamentadas em princpios ticos de justia e cidadania; Promoo de aes sociais e experincias que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliao do universo

    Ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades; Ter acesso: - a benefcios e servios socioassistenciais e programas de transferncia de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e polticos; - a documentao civil; - a experincias de fortalecimento e exerccio de cidadania e de relacionamento e

  • Copa; Banheiros; Fraldrio; Almoxarifado; Todos os ambientes devero possuir adequada iluminao, ventilao, conservao, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade; Material socioeducativo

    Banco de dados da rede de servios do territrio;

    Equipamentos e mobilirios de acordo com a instruo normativa da Proteo Bsica de COGEAS;

    Veculo para o desenvolvimento do trabalho da equipe tcnica;

    Computador com configurao que comporte sistemas de

    solicitam Carteira do Idoso para transporte interestadual; Acompanhamento familiar; Insero de famlias em PTR; Acompanhamento das famlias que no cumprem as condicionalidades do PTR; Concesso de benefcios eventuais; Orientao e encaminhamento para BPC; Promoo do acesso documentao pessoal; Articulao com a rede socioassistencial e com os demais servios setoriais; Encaminhamento de usurios para ocupao das vagas da rede socioassistencial de servios de proteo social, conveniada com a Pasta; Fortalecimento da funo protetiva da famlia; Referncia e contrarreferncia;

    informacional e cultural; Apoio de aes locais de interao cultural entre as famlias Desenvolvimento de aes sociais de relacionamento, convivncia em grupo e administrao de conflitos por meio do dilogo, compartilhando outros modos de pensar e agir. Desenvolvimento do convvio familiar e comunitrio Disseminao de informaes sobre direitos das famlias usurias do CRAS e de cidadania Implementao de aes de capacitao e insero produtiva

    convivncia grupal; - a informaes e encaminhamentos a polticas de emprego e renda, e a programas de associativismo, economia solidria e cooperativismo; Vivenciar experincias pautadas pelo respeito a si prprio e aos outros, fundamentadas em princpios tico-polticos de defesa da cidadania e justia social; Ter desenvolvido potencialidades e ampliao do universo informacional e cultural; Ter cumprido as condicionalidades do PTR- Programa de Transferncia de Renda; Ter desenvolvido conhecimentos, habilidades e iniciativa para exerccio de atividade laboral de apoio a sua subsistncia;

  • dados e provedor de internet de banda larga;

    Placa de identificao em modelo padro.

    Busca ativa; Mobilizao e fortalecimento de redes sociais de apoio; Mobilizao para o exerccio da cidadania; Articulao e fortalecimento de grupos sociais locais; Aes de promoo da incluso produtiva

    para beneficirios do Programa Bolsa

    Famlia-PBF e do Benefcio de Prestao

    Continuada - BPC.

    Articulao com profissionais de servios setoriais, movimentos sociais e comunitrios, universidades e outras instncias; Elaborao de relatrios e manuteno de pronturios.

    Ter oportunidade de avaliar as atenes recebidas, expressar opinies e reivindicaes.

    Quadro de Recursos Humanos

    Funo Carga horria semanal Nmero

  • Coordenador 40h 1

    Assistente Social 30h 2

    Psiclogo 40h 1

    Profissional que compe o SUAS* 40h 1

    Profissional de nvel mdio 40h 4

    Obs: O quadro de recursos humanos para atendimento at 5.000 famlias referenciadas no territrio. *Pedagogo, socilogo, antroplogo ou outro profissional com formao compatvel com a interveno social realizada pelo servio naquele territrio.

    2. Centro de Referncia Especializado de Assistncia Social CREAS

    Caracterizao do servio: Unidade pblica onde se ofertam servios especializados e continuados a famlias e indivduos nas diversas situaes

    de violao de direitos na perspectiva de potencializar e fortalecer sua funo protetiva.

  • Como unidade de referncia deve promover a integrao de esforos, recursos e meios, articular os servios de mdia complexidade, operar a

    referncia e a contra-referncia com a rede de servios socioassistenciais da proteo social bsica e especial, com as demais polticas pblicas

    setoriais e rgos do Sistema de Garantia de Direitos e funcionar em estreita articulao com o Poder Judicirio, Ministrio Pblico, Defensoria

    Pblica, Conselhos Tutelares e outras Organizaes de Defesa de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteo social.

    O CREAS oferta acompanhamento tcnico especializado desenvolvido por equipe multiprofissional de modo a potencializar a capacidade de proteo

    da famlia e favorecer a reparao da situao de violncia vvida. A equipe tcnica, deve ter acesso aos pronturios e relatrios dos casos atendidos,

    garantindo o comando e gesto estatal.

    Para tanto, suas atribuies devem assegurar:

    A execuo dos protocolos de encaminhamento de referncia e contrarreferncia com a rede de servios socioassistenciais, de polticas

    intersecretariais e intersetoriais;

    A realizao de reunies mensais de coordenao tcnica de monitoramento e avaliao com as executoras do servio;

    O acesso aos pronturios e aos Planos Individual de Atendimento - PIA dos usurios;

    A proposio de estudos de casos em conjunto com a executora, principalmente aqueles com maior dificuldade de adeso proposta de trabalho;

    A articulao com Sistema de Garantia de Direitos;

    A incluso no Cadastro nico;

    A articulao com o CRAS para insero na rede socioassistencial da Proteo Social Bsica quando for o caso;

    A insero na rede socioassistencial de Proteo Social Especial e nos programas de transferncia de renda quando for o caso;

    O acompanhamento s visitas domiciliares quando necessrio.

  • Objetivo Geral: Assegurar a proteo imediata e atendimento interdisciplinar s pessoas em situao de violncia visando preservao de sua

    integridade fsica e psicolgica.

    Objetivos especficos:

    Fortalecer vnculos familiares e a capacidade protetiva da famlia;

    Fortalecer as redes sociais de apoio da famlia;

    Propiciar a incluso das famlias no sistema de proteo social e nos servios pblicos, conforme necessidades;

    Favorecer o acesso a direitos socioassistenciais e a reparao de danos;

    Prevenir agravamentos;

    Reduzir a incidncia de violao de direitos e prevenir a reincidncia de violaes de direitos.

    Usurios: Famlias e indivduos que vivenciam violao de direitos, dentre eles a violncia fsica, psicolgica, sexual, situao de rua, cumprimento

    de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.

    Formas de Acesso ao Servio: por identificao e encaminhamento do CRAS, dos servios de proteo e vigilncia social; por encaminhamento de

    outros servios socioassistenciais, das demais polticas pblicas setoriais, dos demais rgos do Sistema de Garantia de Direitos e demanda

    espontnea.

    Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8 s 18h.

    Unidade: Imvel alugado, cedido ou pblico

    Abrangncia: Regional ou distrital

  • Provises Institucionais,

    fsicas e materiais

    Trabalho social Trabalho socioeducativo Aquisies dos usurios

    Sala para recepo e acolhida;

    Sala(s) para atendimento

    individual /entrevista;

    Sala(s) para reunio com grupos

    de famlias;

    Copa;

    Banheiros;

    Todos os ambientes devero

    possuir adequada iluminao,

    ventilao, conservao,

    privacidade, salubridade, limpeza

    Acolhida; escuta;

    Adoo de metodologia de

    trabalho com as famlias por

    meio de: entrevistas, estudo

    social, visitas domiciliares,

    Construo de Plano Individual

    de Atendimento - PIA;

    Orientao e encaminhamentos

    rede de servios;

    Orientao sociofamiliar e

    jurdica;

    Reconhecimento dos recursos do

    territrio e apropriao dos

    mesmos pelas famlias;

    Desenvolvimento de aes

    sociais e experincias que

    possibilitem o desenvolvimento

    de potencialidades e ampliao

    do universo informacional e

    cultural;

    Produo de informao/

    comunicao sobre a defesa de

    direitos;

    Desenvolvimento de aes

    Ser acolhido em suas demandas,

    interesses, necessidades e

    possibilidades;

    Ter acesso:

    - a benefcios e servios

    socioassistenciais e programas

    de transferncia de renda, bem

    como aos demais direitos

    sociais, civis e polticos;

    - a documentao civil;

    - a experincias de

    fortalecimento e exerccio de

  • e acessibilidade;

    Placa de identificao em modelo padro.

    Banco de dados da rede de

    servios do territrio;

    Computador com configurao

    que comporte sistemas de dados

    e provedor de internet de banda

    larga.

    Referncia e contra-referncia;

    Promoo de acesso

    documentao pessoal;

    Articulao da rede de servios

    socioassistenciais e das demais

    polticas pblicas e rgos do

    Sistema de Garantia de Direito;

    Identificao de famlias com

    perfil para os programas de

    transferncia de renda;

    Desenvolvimento de aes

    articuladas intersetoriais nos

    territrios com maior

    concentrao de risco e violao

    de direitos;

    Elaborao de relatrios e

    manuteno de pronturios.

    sociais de relacionamento,

    convivncia em grupo e

    administrao de conflitos por

    meio do dilogo, compartilhando

    outros modos de pensar e agir.

    cidadania e de relacionamento e

    convivncia grupal;

    - a informaes e

    encaminhamentos a polticas de

    emprego e renda, e a programas

    de associativismo, economia

    solidria e cooperativismo;

    Vivenciar experincias pautadas

    pelo respeito a si prprio e aos

    outros, fundamentadas em

    princpios tico-polticos de

    defesa da cidadania e justia

    social;

    Ter reparados ou minimizados os

    danos por vivncias de violaes

    e riscos sociais;

    Ter desenvolvido

    potencialidades, ampliao do

    universo informacional e

    cultural;

    Ser informados sobre seus

    direitos e como acess-los;

  • Ter oportunidade de avaliar as

    atenes recebidas, expressar

    opinies e reivindicaes.

    Quadro de Recursos Humanos

    Funo Carga horria semanal Nmero

    Coordenador 40h 1

    Assistentes Sociais 30h 2

    Psiclogos 40h 2

    Advogado 40h 1

    Profissional de nvel mdio 40h 2

  • 3. Famlia Acolhedora

    Caracterizao do servio: Servio que organiza o acolhimento de crianas e adolescentes afastados da famlia por medida de proteo1.em

    residncia de famlias acolhedoras cadastradas. Est previsto o retorno das crianas e adolescentes famlia de origem ou, na sua impossibilidade, o

    seu encaminhamento para adoo.

    O tcnico responsvel pelo servio dever selecionar capacitar e acompanhar a famlia acolhedora, bem como realizar o acompanhamento da criana

    e do adolescente acolhido e de sua famlia de origem com vistas reintegrao familiar.

    O servio dever ser organizado segundo os princpios e diretrizes do Estatuto da Criana e do Adolescente - ECA e do documento Orientaes

    Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes, sobretudo no que se refere preservao e reconstruo do vnculo com a famlia

    de origem e manuteno de crianas e adolescentes com vnculos de parentesco (irmos, primos) numa mesma famlia.

    Por famlia acolhedora se compreende o grupo familiar selecionado, preparado e disposto a acolher, de forma temporria, crianas e adolescentes

    sob sua guarda.

    Essa modalidade de acolhimento possui como pressuposto um mandato formal uma guarda fixada judicialmente a ser requerida pelo servio ao

    Juiz da Vara de Infncia e Juventude, em favor da famlia acolhedora. A manuteno da guarda estar vinculada permanncia da famlia

    acolhedora no servio2.

    Recomenda-se que cada famlia acolha uma pessoa por vez, nmero que poder ser flexibilizado no caso de grupo de irmos.

    1 Medida protetiva aplicada em carter excepcional e provisrio e nas situaes dispostas no Art. 98 do ECA, sempre que os direitos forem ameaados ou violados e, no que couber,

    segundo o estabelecido no artigo 101.

    2 Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria, Dezembro de 2006 (PNCFC).

  • Usurios: Crianas e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.

    Objetivo: Acolher e garantir proteo integral criana e adolescente que estejam em medida de proteo, afastadas temporariamente de sua

    famlia.

    Objetivos especficos:

    Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;

    Preservar vnculos com a famlia de origem, salvo determinao judicial em contrrio;

    Possibilitar a convivncia comunitria e o acesso rede de polticas pblicas;

    Construir o retorno da criana e do adolescente famlia de origem ou colocao em famlia substituta.

    Forma de acesso ao servio: Por determinao do Poder Judicirio.

    Perodo de Funcionamento: ininterrupto, 24 horas

    Unidade: Residncia da famlia acolhedora

    Abrangncia: Regional

    Provises Institucionais,

    fsicas e materiais

    Trabalho social Trabalho

    socioeducativo

    Aquisies dos usurios

  • Relativo s famlias

    cadastradas: casa com

    estrutura mnima com

    quarto com condies de

    repouso e privacidade;

    espao para guarda de

    pertences pessoais de cada

    criana e adolescente de

    forma individualizada; sala

    de estar; de jantar/copa;

    ambiente para leitura e

    estudo; instalaes

    sanitrias; cozinha.

    Seleo, capacitao e cadastramento

    de famlias acolhedoras;

    Adoo de metodologia de trabalho

    com as famlias de origem por meio de:

    entrevistas, estudo social, visitas

    domiciliares; com o objetivo de

    fortalecer o grupo familiar para o

    exerccio de suas funes de proteo,

    e conquista de autonomia visando a

    reintegrao familiar;

    Visita domiciliar famlia acolhedora e

    a de origem;

    Construo de Plano Individual de

    Atendimento - PIA;

    Orientao e encaminhamentos;

    Identificao e encaminhamento das

    famlias de origem com perfil para

    insero em PTR;

    Acompanhamento da famlia

    acolhedora;

    Mobilizao e fortalecimento do

    Orientao quanto ao

    acolhimento e insero no

    ambiente familiar as

    famlias de origem e

    acolhedora;

    Produo de informao/

    comunicao sobre a

    defesa de direitos;

    Orientao famlia

    acolhedora quanto ao

    desenvolvimento de

    atividades ldicas de

    lazer, educativas e de

    convivncia;

    Reconhecimento dos

    recursos do territrio e

    apropriao dos mesmos

    pelas famlias;

    Preparao para o

    desligamento.

    Ser acolhido e referenciado;

    Ter ambiente e condies favorveis ao

    processo de desenvolvimento peculiar da

    criana e adolescente;

    Ter sua identidade, integridade e histria

    de vida preservadas;

    Ter acesso documentao pessoal;

    Ter espao com padres de qualidade

    quanto a: higiene, acessibilidade,

    habitabilidade, salubridade, segurana e

    conforto;

    Receber alimentao em padres

    nutricionais adequados e adaptados a

    necessidades especficas;

    Ter acesso a ambiente acolhedor e

    espaos reservados a manuteno da

    privacidade do usurio e guarda de

    pertences pessoais;

    Ter acesso a rede de servios de sade e

    outras;

  • convvio e de redes sociais de apoio;

    Encaminhamento para obteno de

    documentao pessoal;

    Articulao da rede socioassistencial e

    com os servios de outras polticas

    pblicas;

    Mobilizao da famlia extensa ou

    ampliada;

    Articulao interinstitucional com

    demais rgos do Sistema de Garantia

    de Direitos;

    Acompanhamento das famlias no

    processo ps- reintegrao;

    Elaborao de relatrios e manuteno

    de pronturios.

    Ter acesso e permanncia na rede pblica

    de educao;

    Receber atendimento profissional de apoio

    e orientao;

    Ampliar o universo informacional e

    cultural;

    Ter acesso a benefcios, programas,

    outros servios socioassistenciais e demais

    servios pblicos;

    Ter assegurado o convvio familiar,

    comunitrio e social;

    Ser preparado para o desligamento do

    servio;

    Construir projetos de vida e alcanar

    autonomia;

    Restabelecer e/ou preservar vnculos

    familiares e na impossibilidade, integrao

    em famlia substituta;

    Ser informado sobre direitos e

    responsabilidades;

  • Manifestar suas opinies e necessidades;

    Ampliar a capacidade protetiva de sua

    famlia e a superao de suas dificuldades;

    Ter oportunidade de avaliar as atenes

    recebidas, expressar opinies e

    reivindicaes.

    Indicadores de avaliao do servio:

    Percentual de crianas e adolescentes desligados pelo retorno famlia de origem ou famlia substituta durante o semestre

    Meta: 25%.

    Percentual mdio de crianas e adolescentes 06 a 17 anos que freqentam a rede pblica de educao durante os meses do trimestre

    Meta: 100%.

    Percentual mdio de adolescentes (15 a 17 anos) realizando cursos e/ou atividades profissionalizantes e/ou de preparao para o

    mundo do trabalho no trimestre

    Meta: 100%.

    Percentual mdio de crianas e adolescentes, sem restrio judicial, que receberam visita familiar (nuclear e/ou extensa) durante o

    trimestre

  • Meta: 100%.

    Percentual mdio de famlias de crianas e adolescentes (nuclear e/ou extensa) acompanhadas durante o trimestre

    Meta: 100%.

    Percentual de famlias de crianas/adolescentes ingressantes no trimestre com perfil para PTR encaminhadas para os programas de

    transferncia de renda no perodo.

    Meta: 100%.

    N de Atividades externas de natureza socioeducativa/lazer realizadas com as crianas e adolescentes durante o trimestre

    Meta: 3 ou mais (Dever ser realizada ao menos uma atividade externa por ms)

    Percentual de famlias de usurios, beneficirias de PTR, que no cumpriram condicionalidades dos Programas de Transferncia de

    Renda durante o trimestre

    Meta: 0%

  • 4. Hospedagem para Pessoas em Situao de Rua

    Caracterizao do servio: Prestao de servio de hospedagem, mediante o oferecimento de vagas em hotis e penses, por um perodo de at

    3 meses, para pessoas maiores de 18 anos em situao de rua, encaminhadas da rede socioassistencial. As pessoas para serem acolhidas neste

    servio encontram-se em processo de reinsero social, com autonomia financeira para suprir as necessidades bsicas, em condies de realizarem a

    gesto cotidiana de sua vida, so independentes e socialmente ativas.

    O servio deve contar com superviso tcnica para acompanhamento do Plano Individual de Atendimento das pessoas em situao de rua, elaborado

    em conjunto. Tal plano visa fortalecer a pessoa para alcanar sua autonomia.

    Usurios: Pessoas acima de 18 anos em situao de rua, de ambos os sexos, encaminhadas da rede socioassistencial de acolhida, que possuem

    autonomia financeira para suprir as necessidades bsicas

    Objetivo: Oferecer vagas para pernoites, em hotis ou penses a pessoas em situao de rua que possuem autonomia financeira para suprir as

    necessidades bsicas.

    Objetivos especficos:

    Assegurar endereo institucional para utilizao como referncia;

    Estimular o desenvolvimento de aes que possibilitem a construo de um projeto de vida autnoma, de forma sustentvel;

    Possibilitar o (re) estabelecimento de vnculos familiares;

    Desenvolver capacidades para ganhos em autonomia;

    Promover o acesso rede de polticas pblicas.

    Funcionamento: ininterrupto 24 horas dirias

  • Forma de acesso ao servio: demanda encaminhada pela rede socioassistencial e/ou validada pelo CRAS, CREAS,

    Unidade: vagas disponibilizadas pelas SMADS, em hotis ou penses por meio de licitao pblica.

    Abrangncia: regional

    Provises Institucionais,

    fsicas e materiais

    Trabalho social Trabalho socioeducativo Aquisies dos usurios

  • Quartos com condies

    de repouso e

    privacidade;

    Espao para banho e

    higiene pessoal;

    Acessibilidade;

    Espao para guarda dos

    pertences pessoais de

    forma individualizada.

    Acolhida/Recepo;

    Escuta;

    Construo de Plano Individual de

    Atendimento (PIA);

    Orientao individual;

    Referncia e contra-referncia;

    Acompanhamento e monitoramento dos

    encaminhamentos realizados;

    Orientao para acesso a servios e

    benefcios quando for o caso;

    Articulao da rede socioassistencial e

    servios de outras polticas pblicas;

    Elaborao de relatrios e manuteno de

    pronturios.

    Implementar aes

    sistemticas para o

    restabelecimento e

    preservao dos vnculos

    sociais e comunitrios;

    Orientao aos usurios de

    como administrar seus

    prprios recursos

    financeiros, com vistas

    sua autonomia e sua

    contribuio durante o

    processo de permanncia

    na unidade.

    Ter sua identidade, integridade e

    histria de vida preservadas;

    Ter acesso documentao civil;

    Ter espaos reservados manuteno

    da privacidade do usurio e guarda de

    pertences pessoais;

    Ter acesso rede socioassistencial e

    servios de outras polticas pblicas;

    Ter endereo institucional como

    referncia.

    Ter oportunidade de avaliar as

    atenes recebidas, expressar opinies

    e reivindicaes.

    Indicadores de avaliao do servio:

    Percentual de usurios desligados pelo alcance da autonomia durante o trimestre

    Meta: 100%.

  • 5. Central de Atendimento Permanente e Emergncia CAPE

    Caracterizao do servio: Unidade pblica estatal onde se oferta atendimento permanente populao em vulnerabilidade social atingida por

    situaes de emergncia e calamidades pblicas na cidade, centralizando as informaes e tomando as providncias necessrias. A CAPE

    responsvel tambm pelas solicitaes de atendimento a pessoas em situao de rua e pela central de vagas de acolhimento para adultos, crianas e

    adolescente. Funciona 24 horas por dia, mantendo equipes de plantonistas durante todo o perodo de atendimento.

    Unidade: Imvel alugado, cedido ou pblico.

    Abrangncia: Municipal

    Modalidades:

    1. Servio de Proteo e Atendimento a Situaes de Calamidades Pblicas e Emergncias:

    A CAPE, aps notificao da Defesa Civil Municipal, deve atuar promovendo apoio e proteo populao atingida por situaes de emergncia e

    calamidade pblica, com atenes e provises materiais, conforme as necessidades detectadas. Assegura a realizao de articulaes e a

    participao em aes conjuntas de carter intersetorial para a minimizao dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas.

    Servio normatizado pela Portaria n 33/SMADS/2010.

    Usurios: Indivduos e famlias atingidos por situaes de emergncia e calamidade pblica (incndios, desabamentos, destelhamentos,

    deslizamentos, alagamentos em perodos de chuvas e frentes frias) que tiveram perdas parciais ou totais de moradia, objetos ou utenslios pessoais,

    e se encontram temporria ou definitivamente desabrigados.

    Objetivo: Oferecer apoio e atendimento conforme necessidades detectadas populao atingida por situaes de emergncia,

    Objetivos especficos:

    Cadastrar a populao atingida, identificar perdas e danos;

  • Articular a rede de polticas pblicas e redes sociais de apoio para prover as necessidades detectadas;

    Promover a insero na rede socioassistencial;

    Promover acesso a benefcios eventuais quando necessrio;

    Conceder gneros de primeira necessidade s famlias atingidas quando for o caso.

    Funcionamento: Atendimento ininterrupto de segunda a segunda, 24 horas por dia, em articulao constante com Coordenadoria Geral de

    Assistncia Social - COGEAS e Coordenadorias de Assistncia Social - CAS.

    Forma de acesso ao servio: Por notificao da Defesa Civil e demais rgos da administrao pblica municipal.

    2-Servio de Atendimento Telefnico Ininterrupto s Solicitaes

    Servio ofertado por meio de uma central telefnica 24 horas com linhas telefnicas diretas e do servio municipal 156 e tambm pode ocorrer pelo

    Servio de Atendimento ao Cidado SAC, recebendo as solicitaes de muncipes, rgos governamentais e no governamentais para o

    atendimento a pessoas em situao de rua, com posterior retorno ao solicitante dos encaminhamentos realizados.

    As solicitaes sero redirecionadas aos Servios Especializados de Abordagem Social s Pessoas em Situao de Rua conveniados com a Pasta,

    sendo das 8 s 20h para as modalidades 1 e 2 e no perodo das 20 s 8h para a modalidade 3, que devero executar o atendimento e proceder a

    devolutiva a CAPE.

    Usurios: Muncipes, rgos governamentais e no governamentais;

    Objetivo: Oferecer atendimento permanente as solicitaes de muncipes, rgos governamentais e no governamentais.

    Funcionamento: Atendimento ininterrupto de segunda a segunda, 24 horas por dia.

    Forma de acesso ao servio: Pela central telefnica da CAPE do servio municipal 156 e Servio de Atendimento ao Cidado SAC.

  • 3. Central de Vagas para Acolhimento Institucional

    Servio ofertado ininterruptamente gerenciando as solicitaes de vagas para adultos, crianas e adolescentes em situao de rua, direcionando-os

    rede socioassistencial e demais polticas pblicas, de acordo com fluxos estabelecidos pelas normatizaes vigentes.

    Usurios Adultos, crianas e adolescentes em situao de rua.

    Objetivo: Monitorar as vagas por meio do SISRUA e agilizar o acolhimento de adultos, crianas e adolescentes em situao de rua.

    Funcionamento: Atendimento de segunda a segunda, 24 horas por dia.

    Forma de acesso ao servio: Por meio da central telefnica da CAPE.

    Provises Institucionais, fsicas e

    materiais

    Trabalho social Aquisies dos usurios

    Salas para as equipes tcnica de

    atendimento e para apoio tcnico;

    Rdio comunicador e/ou telefone celular;

    Colete e crach de identificao da SMADS

    para o atendimento s ocorrncias;

    Copa;

    Banheiros;

    Escuta;

    Orientao e encaminhamentos para a rede

    de servios locais;

    Orientao sociofamiliar;

    Mobilizao de famlia extensa ou ampliada;

    Encaminhamentos para proviso de

    benefcios eventuais;

    Para modalidade 1: Cadastramento das

    Ser socorrido em situaes de emergncia e

    de calamidade pblica;

    Ter acesso a provises para necessidades

    bsicas;

    Ter acesso a espao provisrio de acolhida

    para cuidados pessoais, repouso e

    alimentao ou dispor de condies para

    acessar outras alternativas de acolhimento;

    Ter acesso a servios e aes intersetoriais

  • Almoxarifado;

    Todos os ambientes devero possuir

    adequada iluminao, ventilao,

    conservao, salubridade, limpeza e

    acessibilidade;

    Banco de dados da rede de servios do

    territrio;

    Veculos para o desenvolvimento do trabalho

    da equipe tcnica;

    Central telefnica 24 horas ininterrupta para

    o atendimento telefnico s solicitaes de

    atendimento proposto;

    Computador com configurao que

    comporte sistemas de dados e provedor de

    internet de banda larga.

    famlias atingidas pela situao de

    emergncia;

    Distribuio de gneros s famlias atingidas

    pela emergncia como: alimentao, artigos

    de higiene, cobertores, colches, dentre

    outros.

    Para modalidade 2: Devolutiva ao solicitante

    informando sobre os encaminhamentos

    realizados

    para resolues da situao enfrentada, em

    relao a abrigo, alimentao, sade e

    moradia, dentre outras necessidades;

    Ter oportunidade de avaliar as atenes

    recebidas, expressar opinies e

    reivindicaes.

    Servios Tipificados: So servios conveniados caracterizados com base na Tipificao Nacional de Servios Socioassistenciais.

    Rede De Proteo Bsica

    1. Servio de Assistncia Social Famlia e Proteo Social Bsica no Domiclio

    2. Centro para Crianas e Adolescentes

  • 2.1. Centro para Crianas de 6 a 11 anos

    2.2. Centro para Adolescentes de 12 a 14 anos

    3. Centro para Juventude

    4. Ncleo de Convivncia de Idoso

    Rede De Proteo Especial - Mdia Complexidade

    1. Centro de Defesa e de Convivncia da Mulher

    2. Ncleo de Apoio a Incluso Social Para Pessoas com Deficincia

    2.1. Ncleo de Apoio Incluso Social Para Pessoas com Deficincia I: para Crianas de 0 a 6 Anos

    2.2. Ncleo de Apoio Incluso Social Para Pessoas com Deficincia II: de 7 Anos a 14 Anos

    2.3. Ncleo de Apoio Incluso Social Para Pessoas com Deficincia III: a Partir de 15 Anos

    3. Ncleo de Convivncia para Adultos em Situao de Rua

    4. Ncleo de Proteo Jurdico Social e Apoio Psicolgico

    5. Servio de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

    6. Servio de Proteo Social s Crianas e Adolescentes Vtimas de Violncia

    7. Servio Especializado de Abordagem Social s Pessoas em Situao de Rua

    7.1 Servio Especializado de Abordagem s Crianas e Adolescentes em Situao de Rua

  • 7.2 Servio Especializado de Abordagem a Adultos em Situao de Rua

    7.3 Servio de Apoio Solicitao de Atendimento a Pessoa em Situao de Rua

    Rede De Proteo Especial - Alta Complexidade

    1. Servio de Acolhimento Institucional para Crianas e Adolescentes

    2. Casa Lar

    3. Centro de Acolhida s Pessoas em Situao de Rua

    3.1 Centro de Acolhida para Adultos I por 16 horas

    3.2 Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas

    3.3 Centro de Acolhida Especial

    3.3.1.Centro de Acolhida Especial para Idosos

    3.3.2.Centro de Acolhida Especial para Mulheres

    3.3.3.Centro de Acolhida Especial para Pessoas em Perodo de Convalescena

    3.3.4.Centro de Acolhida Especial para Famlias

    4 Centro de Acolhida para Mulheres em Situao de Violncia

    5 Instituio de Longa Permanncia para Idosos ILPI

    6 Repblica

  • 6.1 Repblica para Jovens de 18 a 21 anos

    6.2 Repblica para Adultos: grupos de 15 a 20 pessoas

    6.3 Repblica para Idosos: grupos de 10 a 12 pessoas

  • Rede De Proteo Bsica

    1. Servio de Assistencia Social Famlia e Proteo Social Bsica no Domicilio

    Caracterizao do Servio: O servio desenvolve proteo social bsica no domiclio junto a famlias em situao risco e de vulnerabilidade social,

    com idosos e/ou pessoas com deficincia. Prev a convivncia e o fortalecimento de vnculos familiares e comunitrios, por meio de aes

    socioeducativas que visam: o acesso rede socioassistencial, a garantia de direitos, o desenvolvimento de potencialidades, a participao e ganho de

    autonomia, por meio de aes de carter preventivo, protetivo e proativo, s situaes de risco, excluso e isolamento dos grupos familiares.

    Usurios:

    Famlias e/ou pessoas beneficirias de programas de transferncia de renda (PTR) e benefcios assistenciais;

    Pessoa idosa e pessoa com deficincia que vivenciam situao de vulnerabilidade e risco social, beneficirios do Benefcio de Prestao Continuada

    (BPC);

    Famlias e/ou pessoas com precrio ou nulo acesso aos servios pblicos, fragilizao de vnculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer

    outra situao de vulnerabilidade e risco social;

    Objetivo Geral:

    Fortalecer a funo protetiva da famlia prevenindo agravos que possam provocar o rompimento de vnculos familiares e sociais e desenvolver aes

    junto a idosos e pessoas com deficincia, dada a necessidade de prevenir o confinamento e o isolamento, por meio da proteo social no domiclio.

    Objetivos Especficos:

    Acompanhar e monitorar famlias beneficirias de programas de transferncia de renda, especialmente as que no cumprem condicionalidades, e

    famlias com beneficirios de Beneficio de Prestao Continuada BPC;

  • Identificar demandas de famlias e pessoas para o acesso a benefcios, programas de transferncia de renda e insero na rede de proteo social;

    Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vnculos familiares e sociais;

    Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, estmulo participao cidad e construo de contextos inclusivos;

    Promover aquisies sociais s famlias, potencializando o protagonismo e a autonomia de seus membros na comunidade;

    Identificar, apoiar e acompanhar indivduos e/ou famlias com pessoas com deficincia ou idosos, na perspectiva de prevenir confinamento e

    abrigamento institucional;

    Sensibilizar grupos comunitrios sobre direitos e necessidades de incluso de pessoas com deficincia e pessoas idosas, buscando a desconstruo

    de mitos e preconceitos;

    Fomentar projetos de incluso produtiva e de desenvolvimento local.

    Funcionamento: Segunda a sexta-feira das 8h s 18h, com possibilidade de realizao de atividades complementares de acordo com a

    programao.

    Forma de Acesso ao Servio: Demanda identificada e encaminhada pelo CRAS.

    Unidade: Espaos/locais (prprios, locados ou cedidos) administrados por organizaes sem fins econmicos.

    Abrangncia: Distrital.

    Provises Institucionais, fsicas e Trabalho social Trabalho socioeducativo Aquisies dos usurios

  • materiais

    Alimentao/ lanche;

    Sala para recepo e acolhida;

    Sala de apoio tcnico e administrativo;

    Sala(s) de atendimento

    individualizado/famlia;

    Sala para atividades coletivas com

    grupos de famlias com capacidade

    para 30 pessoas;

    Espao(s) ldico(s);

    Instalaes sanitrias adequadas;

    Copa;

    Iluminao e ventilao adequadas;

    Limpeza e conservao do espao;

    Acessibilidade em todos os ambientes;

    Computador com configurao que

    comporte sistemas de dados e provedor

    Acolhida e escuta;

    Realizao de visitas

    domiciliares;

    Atendimento individual e

    familiar para elaborao do

    estudo social;

    Elaborao do Plano de

    Desenvolvimento do

    Usurio - PDU;

    Apropriao das famlias e

    dos recursos do territrio;

    Encaminhamento de

    famlias e indivduos aos

    projetos, programas,

    benefcios, servios da

    rede;

    Orientao e

    encaminhamentos rede

    socioassistencial e demais

    Realizao de atividades em

    grupo de convivncia familiar e

    comunitria;

    Realizao de grupos para

    fortalecimento de laos de

    pertencimento e construo de

    projetos pessoais, sociais e

    coletivos;

    Palestras, oficinas, reunies

    socioeducativas, atividades

    comunitrias;

    Desenvolvimento de habilidades

    e ampliao do universo cultural.

    Ter acesso a ambiente acolhedor;

    Vivenciar experincias que

    contribuam para o fortalecimento

    de vnculos familiares e

    comunitrios;

    Ter acesso rede

    socioassistencial e a servios de

    outras polticas pblicas;

    Desenvolver habilidades,

    capacidades e potencialidades

    das famlias;

    Ampliar a capacidade protetiva

    da famlia e a superao de suas

    dificuldades;

    Ter acesso a documentao

    pessoal;

    Ter oportunidade de avaliar as

    atenes recebidas, expressar

    opinies e reivindicaes.

  • de internet de banda larga;

    Mobilirios compatveis com o

    atendimento proposto;

    Material socioeducativo;

    Artigos pedaggicos, ldicos, culturais,

    esportivos, vdeos;

    Transporte;

    Crach e jaleco, para identificao:

    rede SUAS/ SMADS/Nome do servio e

    da organizao executora;

    Banco de dados dos beneficirios PTR e

    BPC.

    polticas pblicas;

    Realizao de grupos de

    convvio familiar e

    fortalecimento de vnculos;

    Elaborao de relatrios e

    manuteno de

    pronturios;

    Identificao de pessoas e

    famlias elegveis para

    incluso nos PTR e BPC;

    Articulao com CRAS de

    referncia;

    Disseminao de

    informaes sobre os

    direitos de cidadania;

    Aes de promoo da

    incluso produtiva para

    beneficirios do Programa

    Bolsa Famlia-PBF e do

    Benefcio de Prestao

    Continuada BPC;

  • Orientao para acesso a

    documentao pessoal.

    Indicadores de avaliao do servio:

    Fonte: Declarao Mensal de Execuo do Servio

    Percentual mdio de famlias acompanhadas pelo servio, em relao capacidade do convnio no trimestre.

    Meta: 100%

    Percentual mdio de famlias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Famlia (presentes na listagem do

    servio), acompanhadas no trimestre;

    Meta: 100%

    Percentual mdio de famlias que participaram de atividades grupais ofertadas pelo servio no trimestre

    Meta: 70% ou mais.

    Percentual mdio de idosos e deficientes, que necessitam de proteo social no domicilio, com Plano de Desenvolvimento do

    Usurio - PDU.

  • Meta: 100%

    Percentual de famlias desligadas em at 12 meses de permanncia no servio pelo alcance dos objetivos propostos.

    Meta: 30% ou mais

    Quadro de Recursos Humanos

    Funo Carga horria semanal Nmero

    Gerente de servio II 40h 1 preferencialmente assistente social

    Tcnico 40h* 4 sendo 2 assistentes sociais,

    1psicologo e 1 pedagogo

    Orientador socioeducativo 40h 8

    Auxiliar administrativo 40h 1

    Agente operacional 40h 2

    Oficineiro 10h semanal/40h mensal De acordo com a programao

    estabelecida

    Obs: Recursos humanos previstos para convnio de 1000 famlias/ms.

    (*) O profissional de Servio Social passa a ter a carga horria semanal de 30horas em cumprimento s disposies contidas na Lei Federal n

    12.317/2010.

  • 2. Centro para Crianas e Adolescentes

    Caracterizao do Servio: Desenvolvimento de atividades com crianas e adolescentes de 6 a 14 anos e onze meses, tendo por foco a

    constituio de espao de convivncia a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etria. As intervenes devem ser pautadas

    em experincias ldicas, culturais e esportivas como formas de expresso, interao, aprendizagem, sociabilidade e proteo social. Deve atender

    crianas e adolescentes com deficincia, retiradas do trabalho infantil e/ou submetidas a outras violaes de direitos, com atividades que contribuam

    para ressignificar vivncias de isolamento, bem como propiciar experincias favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e preveno de

    situaes de risco social.

    Modalidades:

    Centro para Crianas de 6 a 11 anos e 11 meses;

    Centro para Adolescentes de 12 a 14 anos e 11 meses.

    Usurios:

    Crianas e adolescentes em situao de trabalho;

    Crianas e adolescentes reconduzidas ao convvio familiar, aps medida protetiva de acolhimento;

    Crianas e adolescentes com deficincia, beneficirias ou no do BPC;

    Crianas e adolescentes oriundas de famlias beneficirias de programas de transferncia de renda;

    Crianas e adolescentes em situao de vulnerabilidade e risco.

    Objetivo Geral:

  • Oferecer proteo social criana e adolescente, em situao de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades, bem

    como favorecer aquisies para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, mediante o fortalecimento de vnculos familiares e

    comunitrios.

    Objetivos Especficos:

    Prevenir a institucionalizao e a segregao de crianas e adolescentes, especialmente aquelas com deficincia, assegurando convivncia familiar e

    comunitria;

    Promover acesso aos servios das demais polticas pblicas, em especial servios de educao, sade, cultura, esporte e lazer existentes no

    territrio;

    Disponibilizar informaes sobre direitos e participao, oportunizando o exerccio de cidadania;

    Possibilitar experincias e manifestaes artsticas, culturais, esportivas e de lazer, com vistas ao desenvolvimento de novas habilidades;

    Favorecer o desenvolvimento de atividades intergeracionais, propiciando trocas de experincias e vivncias, fortalecendo o respeito, a solidariedade e

    os vnculos familiares e comunitrios;

    Estimular a reinsero e permanncia da criana e adolescente no sistema educacional;

    Assegurar espao para convvio grupal, comunitrio e social, e o desenvolvimento de relaes de solidariedade e respeito mtuo;

    Incentivar a participao na vida cotidiana do territrio desenvolvendo competncias para a compreenso crtica da realidade social e do mundo

    contemporneo;

    Desenvolver aes com as famlias para o fortalecimento de vnculos familiares e sociais, visando a proteo e o desenvolvimento das crianas e dos

    adolescentes.

    Funcionamento: De segunda a sexta feira, por perodo de 8 horas dirias divididas em dois turnos de 4 horas.

  • Forma de Acesso ao Servio: Demanda encaminhada e/ou validada pelo CRAS de abrangncia.

    Unidade: Espaos/locais (prprios, locados ou cedidos) administrados por organizaes sem fins