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  • 8/9/2019 Portaria01-DLOG5Jan09 Armas no letais

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    MINISTRIO DA DEFESAEXRCITO BRASILEIRO

    DEPARTAMENTO LOGSTICO(D Log 2000)

    PORTARIA N 001 - D Log, DE 05 DE JANEIRO DE 2009.

    Autoriza a aquisio diretamente no fabricante dearmamento e munio no-letais para as atividadesde segurana privada, praticada por empresasespecializadas ou por aquelas que possuem servioorgnico de segurana.

    O CHEFE DO DEPARTAMENTO LOGSTICO, no uso das atribuies constantes doinciso IX do art. 11 do Regulamento do Departamento Logstico (R-128) aprovado pela Portaria n201,de 2 de maio de 2001, de acordo com o inciso I do art. 50 do Decreto n 5.123, de 1 de julho de 2004 epor proposta da Diretoria de Fiscalizao de Produtos Controlados (DFPC), resolve:

    Art. 1 Autorizar a aquisio, diretamente no fabricante, do armamento e munio no-letais a seguir listados, de uso restrito, para uso nas atividades de segurana privada, praticada porempresas especializadas ou por aquelas que possuam servio orgnico de segurana:

    a) mscara contra gases lacrimogneos (OC ou CS) e fumgenos;b) lanador de munio no-letal no calibre 12;c) arma de choque eltrico (air taser);d) espargidor (spray) de gs pimenta;e) granadas lacrimogneas (OC ou CS) e fumgenas;f) munies lacrimogneas (OC ou CS) e fumgenas.Pargrafo nico. As autorizaes das aquisies previstas no presente artigo, por parte de

    empresas cuja atividade seja fiscalizada pelo Departamento de Polcia Federal, ficam condicionadas comprovao, pela interessada, da anuncia daquele rgo na aquisio pretendida.

    Art. 2 No caso de munies calibre 12 com balins de borracha ou plstico e cartuchocalibre 12 para lanamento de munio no letal, considerados de uso permitido, poder o interessadopleitear a aquisio indistintamente no comrcio especializado, mediante solicitao ao Departamento dePolcia Federal ou na indstria, mediante solicitao ao Exrcito, observado o disposto no pargrafo nicodo art. 1 da presente Portaria.

    Art. 3 A aquisio de produtos controlados na indstria, sejam eles de uso restrito oupermitido, est condicionada autorizao especfica da Diretoria de Fiscalizao de ProdutosControlados, que verificar o preenchimento dos requisitos legais por parte do interessado, para uso naatividade de segurana privada exercida por empresas especializadas ou por aquelas possuidoras deservio orgnico de segurana.

    Art. 4 Revogar a Portaria n 20-D Log, de 27 de dezembro de 2006.

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    Continuao da Portaria N 001 D Log de 05 de janeiro de 2009

    Art. 5 Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicao.

    _________________________________Gen Ex JARBAS BUENO DA COSTA

    Chefe do Departamento Logstico