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    4328 Dirio da Repblica, 1. srie N. 155 10 de agosto de 2012

    ANEXO IV

    Ensino secundrio na modalidade de ensino recorrente

    Cursos cientfico-humansticos de Artes Visuais

    A presente matriz curricular apresenta a carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos, assumindo asua distribuio por anos de escolaridade um carter vinculativo para as escolas.

    Componentes de formao

    10. ano 11. ano 12. ano

    Nmero demdulos

    capitalizveis

    Carga horriasemanal (a)

    Nmero demdulos

    capitalizveis

    Carga horriasemanal (a)

    Nmero demdulos

    capitalizveis

    Carga horriasemanal (a)

    Geral . . . . . . . . . . . . . . Portugus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 135 3 135 3 270Lngua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . 3 90 3 90 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 135 3 135

    Especfica . . . . . . . . . . Desenho A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 180 3 180 3 270

    Opes (c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Geometria Descritiva A . . . . . . . . . . . . 3 180 3 180Matemtica B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 180 3 180Histria da Cultura e das Artes . . . . . . 3 180 3 180

    Opes (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 135

    Oficina de Artes.Oficina de Multimdia B.Materiais e Tecnologias.

    Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . 900 900 675

    (a) Carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos.(b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira, tomando em conta as disponibilidades da escola.(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.(d) O aluno escolhe uma disciplina anual.

    Portaria n. 243/2012de 10 de agosto

    O Decreto-Lei n. 139/2012, de 5 de julho, estabelece osprincpios orientadores da organizao, da gesto e do desen-volvimento dos currculos dos ensinos bsico e secundrio,bem como da avaliao e certificao dos conhecimentosadquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos.

    Nele se prev, igualmente, que a organizao, funciona-mento e avaliao das diversas ofertas formativas sejam ob-jeto de regulamentao a aprovar por portaria do membrodo Governo responsvel pela rea da educao. Importa,pois, concretizar esta previso definindo as regras aplic-veis oferta dos cursos cientfico-humansticos de nvel

    secundrio de educao, com base nos pressupostos e nasmatrizes curriculares contidos naquele diploma legal.

    Toma-se em considerao, nomeadamente, a faculdadeda gesto flexvel da durao e organizao dos temposletivos, em cada agrupamento de escolas ou escola no

    agrupada, estabelecendo-se um mnimo de tempo pordisciplina e um total de carga curricular a cumprir. Poroutro lado, a regulamentao objeto da presente portariaconcretiza uma oferta privilegiadamente orientada para oprosseguimento de estudos de nvel superior.

    Assim:Ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 6. e no n. 6 do

    artigo 23., ambos do Decreto-Lei n. 139/2012, de 5 de julho:Manda o Governo, pelo Ministro da Educao e Cincia,

    o seguinte:

    CAPTULO I

    Organizao e funcionamento

    Artigo 1.Objeto

    1 A presente portaria define o regime de organiza-o e funcionamento dos cursos cientfico-humansticos de

    Componentes de formao

    10. ano 11. ano 12. ano

    Nmero demdulos

    capitalizveis

    Carga horriasemanal (a)

    Nmero demdulos

    capitalizveis

    Carga horriasemanal (a)

    Nmero demdulos

    capitalizveis

    Carga horriasemanal (a)

    Literaturas de Lngua Portuguesa.Psicologia B.Sociologia.

    Tempo a cumprir . . . . . . . . . . . . . . . 900 900 675

    (a) Carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos.(b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira, tomando em conta as disponibilidades da escola.(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.(d) O aluno escolhe uma disciplina anual.(*) O aluno pode escolher a lngua estrangeira estudada na componente de formao geral ou a lngua estrangeira estudada na componente de formao especfica nos 10. e 11. anos.

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    Cincias e Tecnologias, de Cincias Socioeconmicas, deLnguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados emestabelecimentos de ensino pblico, particular e cooperativo.

    2 A presente portaria estabelece ainda os princpiose os procedimentos a observar na avaliao e certificaodos alunos dos cursos referidos no nmero anterior, bem

    como os seus efeitos.Artigo 2.

    Organizao dos Cursos

    1 So aprovadas os planos de estudos e as matrizescurriculares dos cursos cientfico-humansticos de Cin-cias e Tecnologias, de Cincias Socioeconmicas, de Ln-guas e Humanidades e de Artes Visuais, constantes dosanexos I a VIII da presente portaria, da qual fazem parteintegrante.

    2 Os planos de estudos e as matrizes curricularesreferidas no nmero anterior integram as seguintes com-ponentes de formao:

    a) A componente de formao geral, que visa contribuirpara a construo da identidade pessoal, social e culturaldos alunos;

    b) A componente de formao especfica, que visa pro-porcionar formao cientfica consistente no domnio dorespetivo curso.

    3 As matrizes integram, ainda, a disciplina de Edu-cao Moral e Religiosa, de frequncia facultativa.

    4 Das matrizes curriculares referidas no n. 1 cons-tam, tambm, a carga horria semanal mnima de cadadisciplina e a carga horria total a cumprir por ano deescolaridade.

    Artigo 3.

    Cargas horrias

    1 As cargas horrias so organizadas tendo comoprincpio a flexibilizao da sua gesto, entre um mnimode tempo por disciplina e um total de carga curricular, talcomo consta das matrizes em anexo.

    2 A durao do tempo de lecionao flexvel, com-petindo s escolas a deciso da durao da unidade letiva.

    3 As cargas horrias semanais devem ser organizadase distribudas de forma equilibrada, em funo da natu-reza das disciplinas e das condies existentes na escola,

    de modo a garantir a racionalizao da carga horria dosalunos.

    Artigo 4.

    Assiduidade

    1 Para os efeitos previstos no Estatuto do Aluno etica Escolar, a contagem do nmero de faltas feita tendoem conta a unidade letiva estabelecida pela escola.

    2 O incumprimento reiterado do dever de assiduidadepor parte do aluno em qualquer disciplina, de acordo como previsto no Estatuto do Aluno e tica Escolar, determinaa sua excluso na(s) disciplina(s) em causa.

    Artigo 5.Gesto do currculo

    1 A gesto do currculo de cada agrupamento de esco-las ou escola no agrupada compete aos respetivos rgos

    de gesto e administrao, os quais devem desenvolver osmecanismos adequados sua definio e concretizao.

    2 A escolha e combinao das disciplinas bienais eanuais da componente de formao especfica, em fun-o do percurso formativo pretendido pelo aluno e dasconcretas possibilidades de oferta de escola, obedecem

    s regras seguintes:a) O aluno inicia duas disciplinas bienais no 10. ano,

    a escolher de entre as disciplinas bienais da componentede formao especfica do respetivo curso;

    b) O aluno escolhe duas disciplinas anuais no 12. ano,sendo uma delas obrigatoriamente ligada natureza docurso leque de opes(d) do plano de estudos do res-petivo curso;

    c) A escolha de uma das disciplinas anuais do 12. ano condicionada pelo respetivo aproveitamento e precedncia,de acordo com o anexo IX;

    d) O aluno pode, no final do 11. ano ou do 12. ano,substituir qualquer disciplina bienal da componente de for-

    mao especfica por outra bienal da mesma componentede formao e do mesmo plano de estudos em que tenhaobtido aprovao;

    e) O aluno pode, no final do 10. ano, substituir uma dasdisciplinas bienais da componente de formao especfica,a cuja frequncia deu incio, por outra da mesma compo-nente de formao e do mesmo plano de estudos, enquantodisciplina do 10. ano, de acordo com as possibilidades daescola, designadamente no que diz respeito existnciade vagas nas turmas constitudas e compatibilidade dehorrios, sendo a nova disciplina contabilizada para efeitosde transio para o 11. ano;

    f) O aluno pode, no final do 12. ano, tenha ou no

    concludo este ano de escolaridade, substituir qualquerdisciplina anual da componente de formao especfica poroutra da mesma componente de formao, sem prejuzodo disposto na alnea b).

    3 Na disciplina de Lngua Estrangeira I, II ou IIIda componente de formao geral o aluno pode, no finaldo ano que frequenta, por sua opo, substituir a lnguaestrangeira frequentada por outra lngua estrangeira, semprejuzo do previsto na alnea b) do anexo IV do Decreto--Lei n. 139/2012, de 5 de julho.

    4 A disciplina de Portugus pode ser substituda peladisciplina de Portugus Lngua No Materna (PLNM),

    desde que o aluno esteja inserido em nvel de iniciao(A1 ou A2) ou no nvel intermdio (B1) e a escola renaos requisitos para a constituio de grupo-turma.

    5 O percurso formativo do aluno pode ainda serdiversificado e complementado, mediante a inscrio nou-tras disciplinas, realizao de exame nacional ou prova deequivalncia frequncia, conforme os casos, de acordocom a oferta da escola, sem prejuzo do disposto nas al-neas seguintes:

    a) O registo da frequncia e do aproveitamento emdisciplinas complementares consta do processo do aluno,expressamente como disciplina de complemento do cur-rculo, contando a respetiva classificao para o clculo

    da mdia final de curso, por opo do aluno, desde queintegrem o plano de estudos do respetivo curso;

    b) A classificao obtida nestas disciplinas no consi-derada para efeitos de transio de ano e de concluso decurso, sem prejuzo do disposto na alnea seguinte;

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    c) A classificao obtida nestas disciplinas consideradapara efeitos de transio de ano e de concluso de cursoquando, satisfeitos os requisitos estabelecidos no n. 2, oaluno pretenda utiliz-las para substituio de disciplinasdo seu plano de estudos;

    d) A Lngua Estrangeira I, como disciplina facultativa a

    que se refere a alnea b) das matrizes dos cursos cientfico--humansticos, considerada, para todos os efeitos, umadisciplina de complemento do currculo.

    6 Aps a concluso de qualquer curso, o aluno podefrequentar outro curso, ou outras disciplinas do mesmoou de outros cursos, desde que na escola exista vaga nasturmas constitudas.

    7 A classificao obtida nas disciplinas referidas nonmero anterior pode contar, por opo do aluno, paraefeitos de clculo da mdia final de curso, desde que afrequncia seja iniciada no ano seguinte ao da concluso docurso, as disciplinas integrem o plano de estudos do curso

    concludo e sejam concludas no perodo correspondenteao ciclo de estudo das mesmas.8 As escolas, no mbito da sua autonomia e no de-

    senvolvimento do seu projeto educativo, podem apresentarpropostas que, cumprindo as matrizes curriculares legal-mente estabelecidas, as complementem.

    9 As propostas referidas no nmero anterior devemsempre atender necessidade de incorporar, no plano deestudos respetivo, a natureza complementar da oferta, bemcomo disponibilidade de recursos humanos e financei-ros, cabendo a sua apreciao pedaggica e aprovao Direo-Geral da Educao.

    CAPTULO IIAvaliao

    SECO I

    Processo de avaliao

    Artigo 6.

    Critrios de avaliao

    1 Compete ao conselho pedaggico do agrupamentode escolas ou escola no agrupada definir, no incio do anoletivo, os critrios de avaliao para cada ano de escolari-

    dade e disciplina, sob proposta dos departamentos curricu-lares, contemplando critrios de avaliao da componenteprtica e ou experimental, de acordo com a natureza dasdisciplinas.

    2 Os critrios de avaliao mencionados no nmeroanterior constituem referenciais comuns no interior de cadaescola, sendo operacionalizados pelo conselho de turma.

    3 Os rgos de gesto e administrao da escola as-seguram a divulgao dos critrios referidos nos nmerosanteriores aos vrios intervenientes.

    Artigo 7.

    Informao sobre a aprendizagem

    1 A produo de informao sobre a aprendizagemdos alunos da responsabilidade:

    a) Do professor ou equipa de professores responsveispela organizao do processo de ensino, quando se trate

    de informao a obter no seu decurso, tendo em vista aavaliao formativa e a avaliao sumativa;

    b) Do conselho pedaggico, quando se trate de informa-o a obter atravs da realizao de provas de equivalncia frequncia;

    c) Dos servios ou entidades do Ministrio da Educa-

    o e Cincia, designados para o efeito, quando se tratede informao a obter atravs da realizao de examesfinais nacionais.

    2 A informao a que se refere a alnea a) do nmeroanterior obtida atravs dos diferentes meios de avaliao,de acordo com a natureza da aprendizagem e dos contextosem que ocorre.

    3 A informao a que se referem as alneas b) e c)do n. 1 obtida atravs de provas, que, de acordo com ascaractersticas de cada disciplina, e em funo dos par-metros previamente definidos, podem ser:

    a) Prova escrita (E);

    b) Prova oral (O) prova cuja realizao implica apresena de um jri e a utilizao, por este, de um registodo desempenho da capacidade expresso oral do aluno;

    c) Prova prtica (P) prova cuja resoluo implica amanipulao de materiais, instrumentos e equipamentos,com eventual produo escrita, incidindo sobre o trabalhoprtico produzido, podendo implicar a presena de umjri e a utilizao, por este, de um registo do desempenhodo aluno;

    d) Prova escrita com componente prtica (EP) provaque pode exigir, da parte do aluno, um relatrio, a anexar componente escrita, respeitante componente prtica/experimental, implicando esta ltima a presena de um

    jri ou do professor da disciplina e a utilizao por estesde um registo do desempenho do aluno.

    4 As provas referidas no nmero anterior, quandose trate de provas de equivalncia frequncia, incidemsobre os contedos correspondentes totalidade dos anosque constituem o plano curricular da disciplina.

    5 So obrigatrios momentos formais de avaliaoda oralidade ou da dimenso prtica ou experimental, in-tegrados no processo de ensino, de acordo com as alneasseguintes:

    a) Na disciplina de Portugus, a componente de orali-dade tem um peso de 25 % no clculo da classificao a

    atribuir em cada momento formal de avaliao, nos termosda alnea a) do n. 2 do artigo 9.;b) Nas disciplinas de Lngua Estrangeira e Portugus

    Lngua No Materna (PLNM) a componente de oralidadetem um peso de 30 % no clculo da classificao a atribuirem cada momento formal de avaliao, nos termos daalnea a) do n. 2 do artigo 9.;

    c) Nas disciplinas bienais de Fsica e Qumica A e deBiologia e Geologia, nas disciplinas anuais de Biologia, deFsica, de Geologia e de Qumica, a componente prtica eou experimental tm um peso mnimo de 30 % no clculoda classificao a atribuir em cada momento formal deavaliao, nos termos da alnea a) do n. 2 do artigo 9.

    Artigo 8.Registo, tratamento e anlise da informao

    1 Em cada estabelecimento de ensino devem serdesenvolvidos procedimentos de anlise dos resultados

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    da informao relativa avaliao da aprendizagem dosalunos, proporcionando o desenvolvimento de prticasde autoavaliao da escola que visem a melhoria do seudesempenho.

    2 A informao tratada e analisada obrigatoria-mente disponibilizada comunidade escolar.

    SECO II

    Especificidades da avaliao

    Artigo 9.

    Avaliao sumativa interna

    1 A avaliao sumativa interna destina-se a:

    a) Informar o aluno e ou o seu encarregado de educa-o sobre o desenvolvimento da aprendizagem em cadadisciplina;

    b) Tomar decises sobre o percurso escolar do aluno.

    2 A avaliao sumativa interna realiza-se:

    a) Atravs da formalizao em reunies do conselho deturma no final dos 1., 2. e 3. perodos letivos;

    b) Atravs de provas de equivalncia frequncia.

    Artigo 10.

    Formalizao da avaliao sumativa interna

    1 A avaliao sumativa interna formalizada emreunies do conselho de turma, no final dos 1., 2. e 3.

    perodos letivos, tendo, no final do 3. perodo, as seguintesfinalidades:

    a) Apreciao global do trabalho desenvolvido peloaluno e do seu aproveitamento ao longo do ano;

    b) Atribuio, no respetivo ano de escolaridade, declassificao de frequncia ou de classificao final nasdisciplinas;

    c) Deciso, conforme os casos, sobre a progresso nasdisciplinas ou transio de ano, bem como sobre a apro-vao em disciplinas terminais, dos 10., 11. e 12. anosde escolaridade, no sujeitas a exame final nacional noplano de estudos do aluno.

    2 A avaliao sumativa interna da responsabili-dade conjunta e exclusiva dos professores que compem o

    conselho de turma, sob critrios aprovados pelo conselhopedaggico de acordo com o disposto no n. 1 do artigo 6.3 A classificao a atribuir a cada aluno proposta

    ao conselho de turma pelo professor de cada disciplina.4 A deciso quanto classificao final a atribuir a

    cada aluno da competncia do conselho de turma que, parao efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor,as informaes que a suportam e a situao global do aluno.

    5 Compete ao diretor de turma coordenar o processo detomada de decises relativas a esta forma de avaliao sumativae garantir tanto a sua natureza globalizante como o respeitopelos critrios de avaliao referidos no n. 1 do artigo 6.

    Artigo 11.

    Provas de equivalncia frequncia

    1 As disciplinas em que existem provas de equivaln-cia frequncia so as que constam do anexo X, no qual sedefine igualmente a durao das respetivas provas.

    2 Podem realizar provas de equivalncia frequnciaos candidatos autopropostos, nos termos definidos nosnmeros seguintes.

    3 Para todos os efeitos previstos no presente diploma,consideram-se autopropostos os candidatos que se encon-trem em qualquer das seguintes situaes:

    a) Pretendam validar os resultados obtidos na frequnciade estabelecimentos do ensino particular e cooperativono dotados de autonomia ou de paralelismo pedaggico,de seminrio no abrangido pelo disposto no Decreto-Lein. 293-C/86, de 12 de setembro, ou de ensino individualou domstico;

    b) Tenham estado matriculados no ano terminal da disci-plina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrculaat ao 5. dia til do 3. perodo letivo;

    c) Pretendam obter aprovao em disciplina cujo anoterminal frequentaram sem aprovao;

    d) Pretendam obter aprovao em disciplinas do mesmocurso ou de curso diferente do frequentado e nas quais

    nunca tenham estado matriculados, desde que estejam outenham estado matriculados no ano curricular em que essasdisciplinas so terminais;

    e) No tendo estado matriculados no ensino pblicoou no ensino particular e cooperativo ou, tendo estadomatriculados, tenham anulado a matrcula em todas asdisciplinas at ao 5. dia til do 3. perodo, possuam o 3.ciclo do ensino bsico ou outra habilitao equivalente erenam as condies de admisso prova de equivalncia frequncia.

    4 Os candidatos a que se refere a alnea e) do nmeroanterior podem ser admitidos prestao de provas deequivalncia frequncia dos 11. e 12. anos de esco-

    laridade.5 Os alunos que se encontram a frequentar o 11.

    ou 12. anos de escolaridade, e no mesmo ano letivo sematricularam em disciplinas plurianuais em que no te-nham progredido no 10. ou 11. anos de escolaridade,

    podem ser admitidos prova de equivalncia frequnciadessas disciplinas, ou ao exame final nacional, conformeo caso, desde que estejam ou tenham estado matriculadosno ano curricular em que essas disciplinas so terminais,no determinando a eventual reprovao nesta prova aanulao da classificao obtida na frequncia do ano ouanos curriculares anteriores.

    6 Os alunos excludos por faltas em qualquer dis-

    ciplina, de acordo com o n. 2 do artigo 4. da presenteportaria, s podem apresentar-se respetiva prova de equi-valncia frequncia no mesmo ano letivo, na 2. fase.

    7 Aos alunos do 11. ano autorizada a realizaode quaisquer provas de equivalncia frequncia de dis-ciplinas terminais no sujeitas a exame final nacional doplano de estudos a que pertenam.

    8 Aos alunos do 12. ano, para efeitos de concluso decurso, facultada a apresentao a provas de equivalncia frequncia em qualquer disciplina, independentementedo ano do plano de estudos a que pertenam.

    9 Os alunos aprovados em disciplinas terminais dos11. e 12. anos de escolaridade que pretendam melhorar asua classificao podem requerer, para esse efeito, a reali-

    zao de provas de equivalncia frequncia ou de examesfinais nacionais na 2. fase do ano em que concluram asreferidas disciplinas e em ambas as fases do ano escolarseguinte, apenas sendo considerada a nova classificaose for superior anteriormente obtida.

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    10 Para efeito de melhoria de classificao, so v-lidas somente as provas prestadas em disciplinas com osmesmos programas e do plano de estudos em que o alunoobteve a primeira aprovao.

    11 No permitida a realizao de provas de equi-valncia frequncia para melhoria de classificao em

    disciplinas cuja aprovao foi obtida noutros sistemas deensino ou concedida mediante despacho de equivalncia,sem prejuzo do nmero seguinte.

    12 Nos cursos cientfico-humansticos a mudana decurso com recurso ao regime de equivalncias ser objetode regulamentao prpria, nomeadamente no que respeitas condies de melhoria de classificao, de acordo comas condies gerais definidas na presente portaria.

    13 Os procedimentos especficos a observar no de-senvolvimento das provas de equivalncia frequnciaso objeto de regulamentao prpria a aprovar por des-pacho do membro do Governo responsvel pela rea daeducao.

    Artigo 12.

    Disciplinas com oferta de exame final nacional

    Na disciplina bienal de Filosofia da componente deformao geral e nas disciplinas bienais da componentede formao especfica, havendo oferta de exame finalnacional, no h lugar realizao de provas de equiva-lncia frequncia.

    Artigo 13.

    Avaliao sumativa externa

    1 A avaliao sumativa externa destina-se a aferir

    o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos,mediante o recurso a instrumentos de avaliao definidosa nvel nacional.

    2 A avaliao sumativa externa realiza-se atravsde exames finais nacionais, organizados pelo servio ouentidade do Ministrio da Educao e Cincia designadopara o efeito.

    3 Podem realizar exames finais nacionais os alunosinternos, nos termos definidos no nmero seguinte, e os can-didatos autopropostos para a realizao de provas de equi-valncia frequncia, nos termos definidos no artigo 11.

    4 Para todos os efeitos previstos no presente diploma,so internos em cada disciplina os alunos que a frequentem

    at ao final do ano letivo, em estabelecimento de ensinopblico ou do ensino particular e cooperativo dotado de au-tonomia ou de paralelismo pedaggico, ou ainda em semi-nrio abrangido pelo disposto no Decreto-Lei n. 293-C/86,de 12 de setembro, e que renam as condies de admissoa exame previstas no n. 7.

    5 Os exames finais nacionais realizam-se nos ter-mos definidos no n. 3 do artigo 29. do Decreto-Lein. 139/2012, de 5 de julho, e incidem sobre os progra-mas e metas curriculares relativos totalidade dos anosde escolaridade em que a disciplina lecionada.

    6 Os exames finais nacionais a que se referem osnmeros anteriores, bem como a respetiva durao, cons-tam do anexo XI.

    7 Podem apresentar-se realizao de exames finaisnacionais os alunos internos que, na avaliao interna dadisciplina, a cujo exame se apresentam, tenham obtidouma classificao igual ou superior a 8 valores no anoterminal e a 10 valores na classificao interna final, cal-

    culada atravs da mdia aritmtica simples, arredondadas unidades, das classificaes de cada um dos anos emque a disciplina foi ministrada.

    8 A opo pela realizao de exame final nacionalnas duas disciplinas bienais da componente de formaoespecfica ou numa dessas disciplinas e na disciplina de

    Filosofia da componente de formao geral obedece sseguintes regras:

    a) realizada nos prazos de inscrio para admisso sprovas dos exames finais nacionais do ensino secundrio;

    b) No momento previsto na alnea anterior indicada adisciplina bienal da componente de formao especficaem que o aluno realiza o exame final nacional, no casode opo pela realizao de exame final nacional a umadas disciplinas da componente de formao especfica,e a disciplina de Filosofia da componente de formaogeral.

    9 A opo prevista no nmero anterior pode ser alte-

    rada no ano ou anos letivos seguintes, desde que o alunoainda no tenha concludo nenhuma das disciplinas relati-vamente s quais pretende alterar a deciso de realizaode exame final nacional.

    10 Os candidatos a que se refere a alnea e) do n. 3do artigo 11. podem apresentar-se realizao de examesfinais nacionais dos 11. e 12. anos de escolaridade.

    11 Os alunos excludos por faltas em qualquer dis-ciplina, de acordo com o n. 2 do artigo 4. da presenteportaria, s podem apresentar-se ao respetivo exame finalnacional no mesmo ano letivo, na 2. fase, na qualidadeautopropostos.

    12 Aos alunos do 11. ano autorizada a realizaode exames finais nacionais a qualquer disciplina sujeita aexame nacional e terminal neste ano de escolaridade.

    13 Aos alunos do 12. ano, para efeitos de conclusode curso, facultada a apresentao a exame final nacionalem qualquer disciplina, independentemente do ano doplano de estudos a que pertenam.

    14 Os alunos aprovados em disciplinas terminais do11. ou do 12. ano de escolaridade sujeitas a exame na-cional que pretendam melhorar a sua classificao podemrequerer, para esse efeito, exame final nacional na 2. fasedo ano em que concluram a disciplina e em ambas as fasesdo ano escolar seguinte, apenas sendo considerada a novaclassificao se for superior anteriormente obtida.

    15 Para efeito de melhoria de classificao, so v-

    lidos somente os exames prestados em disciplinas com omesmo programa e do plano de estudo em que o alunoobteve a primeira aprovao.

    16 No permitida a realizao de exames de me-lhoria de classificao em disciplinas cuja aprovao foiobtida noutros sistemas de ensino ou concedida mediantedespacho de equivalncia, sem prejuzo do disposto nonmero seguinte.

    17 Nos cursos cientfico-humansticos a mudanade curso com recurso ao regime de equivalncia serobjeto de regulamentao prpria a aprovar pelo mem-

    bro do Governo responsvel pela rea da educao, e deacordo com as condies gerais definidas na presenteportaria.

    18 Os procedimentos especficos a observar nodesenvolvimento da avaliao sumativa externa soobjeto de regulamentao prpria, a aprovar por des-pacho pelo membro do Governo responsvel pela reada educao.

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    Artigo 14.

    Candidatos com necessidades educativas especiaisde carcter permanente

    Os candidatos com necessidades educativas especiaisde carcter permanente, devidamente comprovadas, pres-

    tam em cada curso as provas de exame previstas para osrestantes examinandos, podendo, no entanto, beneficiar decondies especiais de avaliao, ao abrigo da legislaoem vigor.

    SECO III

    Classificao e aprovao

    Artigo 15.

    Classificao final das disciplinas

    1 A classificao final das disciplinas no sujeitas aexame final nacional no plano de estudo do aluno obtida

    da seguinte forma:a) Nas disciplinas anuais, pela atribuio da classifica-

    o obtida na frequncia;b) Nas disciplinas plurianuais, pela mdia aritmtica sim-

    ples das classificaes obtidas na frequncia dos anos emque foram ministradas, com arredondamento s unidades.

    2 A classificao final das disciplinas sujeitas aexame final nacional no plano de estudo do aluno oresultado da mdia ponderada, com arredondamento sunidades, da classificao obtida na avaliao interna fi-nal da disciplina e da classificao obtida em exame finalnacional, de acordo com a seguinte frmula:

    CFD = (7 CIF+ 3 CE)/10

    em que:

    CFD = classificao final da disciplina;CIF= classificao interna final, obtida pela mdia

    aritmtica simples, com arredondamento s unidades, dasclassificaes obtidas na frequncia dos anos em que adisciplina foi ministrada;

    CE= classificao em exame final.

    3 A classificao final em qualquer disciplina podetambm obter-se pelo recurso realizao exclusiva de

    provas de equivalncia frequncia ou exames finaisnacionais, conforme os casos, nos termos definidos nopresente diploma, sendo a classificao final, em caso deaprovao, a obtida na prova ou no exame.

    Artigo 16.

    Classificao final de curso

    1 A classificao final do curso o resultado da m-dia aritmtica simples com arredondamento s unidades daclassificao final obtida pelo aluno em todas as disciplinasdo plano de estudos do respetivo curso.

    2 A classificao na disciplina de Educao Fsica considerada para efeitos de concluso do nvel secundrio de

    educao mas no entra no apuramento da mdia final, ex-ceto quando o aluno pretenda prosseguir estudos nessa rea.

    3 A disciplina de Educao Moral e Religiosa no considerada para efeitos de apuramento da classificaoa que se refere o n. 1.

    Artigo 17.

    Situaes especiais de classificao

    1 Sempre que, em qualquer disciplina anual, o n-mero de aulas ministradas durante todo o ano letivo notenha atingido o nmero previsto para oito semanas com-

    pletas, considera-se o aluno aprovado, sem atribuio declassificao nessa disciplina.2 Para obteno de classificao no caso referido

    no nmero anterior, o aluno pode repetir a frequncia dadisciplina, de acordo com as possibilidades da escola, ourequerer prova de equivalncia frequncia.

    3 Caso a situao prevista no nmero anterior ocorraem disciplinas plurianuais no sujeitas a exame final na-cional no plano de estudo do aluno, considera-se o alunoaprovado ou em condies de progredir na disciplina,conforme se trate ou no de ano terminal da mesma, sematribuio de classificao nesse ano curricular e sem pre-juzo do disposto no nmero seguinte.

    4 Para efeitos de atribuio de classificao final dedisciplina, nos casos referidos no nmero anterior, considera--se a classificao obtida ou a mdia aritmtica simples,arredondada s unidades, das classificaes obtidas no(s)ano(s) em que foi atribuda classificao, exceto se a clas-sificao final for inferior a 10 valores, caso em que oaluno dever realizar prova de equivalncia frequncia.

    5 Para obteno de classificao anual de frequncianos casos referidos no n. 3, o aluno pode repetir a fre-quncia da disciplina, de acordo com as possibilidades daescola, ou ainda, nos casos em que a situao ocorra noano terminal da mesma, requerer prova de equivalncia frequncia.

    6 Sempre que, em qualquer disciplina sujeita a exame

    final nacional no plano de estudo do aluno, o nmerode aulas lecionadas durante todo o ano letivo no tenhaatingido o nmero previsto para oito semanas completas,o aluno admitido a exame ou progride sem classificaonesse ano curricular, consoante se trate ou no de anoterminal da mesma, sendo a classificao interna finalda disciplina igual classificao obtida em exame ou mdia aritmtica simples, arredondada s unidades, dasclassificaes anuais de frequncia obtidas no(s) ano(s)em que foi atribuda classificao.

    7 Para obteno de classificao anual de frequncianos casos referidos no nmero anterior, o aluno pode repetira frequncia da disciplina, de acordo com as possibilidades

    da escola, exceto quando se trate de ano terminal da mesma.8 Nas situaes referidas nos n.os 2, 5 e 7, apenas serconsiderada a classificao obtida se o aluno beneficiarda mesma.

    9 Se, por motivo da exclusiva responsabilidade daescola ou por falta de assiduidade motivada por doenaprolongada, ou por impedimento legal devidamente com-provado, no existirem, em qualquer disciplina, elementosde avaliao sumativa interna respeitantes ao 3. perodoletivo, a classificao anual de frequncia a obtida no2. perodo letivo.

    10 Sempre que, por falta de assiduidade motivadapor doena prolongada, ou por impedimento legal devida-mente comprovado, o aluno frequentar as aulas durante um

    nico perodo letivo, fica sujeito realizao de uma provaextraordinria de avaliao em cada disciplina, excetonaquelas em que realizar, no ano curricular em causa, deacordo com o seu plano de estudo, exame final nacional,nos termos previstos no anexo XII.

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    4334 Dirio da Repblica, 1. srie N. 155 10 de agosto de 2012

    11 Para efeitos do nmero anterior, a classificaoanual de frequncia a atribuir a cada disciplina a seguinte:

    CAF= (CF+PEA)/2

    em que:

    CAF= classificao anual de frequncia;CF= classificao de frequncia do perodo frequentado;PEA = classificao da prova extraordinria de avaliao.

    12 A prova extraordinria de avaliao dever abran-ger a totalidade do programa do ano curricular em causa,sendo os procedimentos especficos a observar no seudesenvolvimento os que constam do anexo III.

    13 Quando a disciplina sujeita, no ano curricularem causa, a exame final nacional no plano de estudo doaluno, considera-se a classificao do perodo frequentadocomo classificao anual de frequncia da disciplina.

    14 Se a classificao interna final, calculada nos

    termos do nmero anterior, for inferior a 10 valores, estano considerada para efeitos do clculo da classificaofinal da disciplina, prevista no n. 2 do artigo 15.

    15 Sempre que a obteno de aprovao na disciplinaimplique a realizao de exame nacional, o aluno no dispensado da respetiva prestao.

    16 Se, por motivo da exclusiva responsabilidade daescola, apenas existirem em qualquer disciplina elementosde avaliao respeitantes a um dos trs perodos letivos,os alunos podem optar entre:

    a) Ser-lhes considerada como classificao anual defrequncia a obtida nesse perodo;

    b) No lhes ser atribuda classificao anual de frequn-

    cia nessa disciplina.

    17 Na situao prevista na alnea b) do nmero an-terior observa-se o seguinte:

    a) No caso de disciplinas anuais considera-se o alunoaprovado, sem atribuio de classificao;

    b) No caso de disciplinas plurianuais no sujeitas aexame nacional no plano de estudo do aluno, considera-seo aluno aprovado ou em condies de progredir na disci-

    plina, conforme se trate ou no do ano terminal da mesma,sem atribuio de classificao nesse ano curricular, semprejuzo do disposto na alnea seguinte;

    c) Para efeitos de atribuio de classificao final de

    disciplina, nos casos referidos na alnea anterior, considera--se a classificao obtida ou a mdia aritmtica simples,arredondada s unidades, das classificaes obtidas no(s)ano(s) em que foi atribuda classificao, exceto se a classi-ficao final for inferior a 10 valores, caso em que o alunodever realizar prova de equivalncia frequncia;

    d) No caso de disciplinas sujeitas a exame final nacional noplano de estudo do aluno, este admitido a exame ou progridesem classificao nesse ano curricular, consoante se trate ouno de ano terminal da mesma, sendo a classificao internafinal da disciplina igual classificao obtida em exame ou mdia aritmtica simples, arredondada s unidades, dasclassificaes anuais de frequncia obtidas no(s) ano(s)em que

    foi atribuda classificao, sem prejuzo da alnea seguinte;e) Se a classificao interna final, calculada nos termos

    da alnea anterior, for inferior a 10 valores, esta no considerada para efeitos do clculo da classificao finalda disciplina, prevista no n. 2 do artigo 15.

    Artigo 18.

    Aprovao, transio e progresso

    1 A aprovao do aluno em cada disciplina dependeda obteno de uma classificao final igual ou superiora 10 valores.

    2 Para efeitos do disposto no nmero anterior, a clas-sificao de frequncia no ano terminal das disciplinasplurianuais no pode ser inferior a 8 valores.

    3 A transio do aluno para o ano de escolaridadeseguinte verifica-se sempre que a classificao anual defrequncia ou final de disciplina, consoante os casos, noseja inferior a 10 valores a mais que duas disciplinas, semprejuzo dos nmeros seguintes.

    4 Para os efeitos previstos no nmero anterior, soconsideradas as disciplinas constantes do plano de estudo aque o aluno tenha obtido classificao inferior a 10 valores,sido excludo por faltas ou anulado a matrcula.

    5 Na transio do 11. para o 12. ano, para os efeitosprevistos no n. 3, so consideradas igualmente as disci-plinas em que o aluno no progrediu na transio do 10.para o 11. ano.

    6 Os alunos que transitam para o ano seguinte comclassificaes inferiores a 10 valores em uma ou duas disci-

    plinas, nos termos do n. 3, progridem nesta(s) disciplina(s)desde que a(s) classificao(es) obtida(s) no seja(m)inferior(es) a 8 valores, sem prejuzo do disposto no n-mero seguinte.

    7 Os alunos no progridem em disciplinas em quetenham obtido classificao inferior a 10 valores em doisanos curriculares consecutivos.

    8 Os alunos que no transitam para o ano de esco-laridade seguinte nos termos do n. 3 no progridem nas

    disciplinas em que obtiverem classificaes inferiores a10 valores.9 Para os efeitos previstos no n. 3 no considerada

    a disciplina de Educao Moral e Religiosa, desde quefrequentada com assiduidade.

    10 Os alunos excludos por faltas na disciplina deEducao Moral e Religiosa realizam, no final do 10.,11. ou 12. ano de escolaridade, consoante o ano em quese verificou a excluso, uma prova especial de avaliao,elaborada a nvel de escola, de acordo com a natureza dadisciplina de Educao Moral e Religiosa.

    11 A aprovao na disciplina de Educao Morale Religiosa, nas situaes referidas no nmero anterior,

    verifica-se quando o aluno obtm uma classificao igualou superior a 10 valores.12 Nas situaes em que o aluno tenha procedido

    a substituio de disciplinas no seu plano de estudo, nostermos legalmente previstos, as novas disciplinas passama integrar o plano de estudo do aluno, sendo consideradaspara efeitos de transio de ano, de acordo com as condi-es estabelecidas no presente artigo.

    SECO IV

    Conselho de turma

    Artigo 19.

    Constituio e funcionamento do conselho de turma

    1 Para efeitos de avaliao dos alunos, o conselhode turma constitudo por todos os professores da turma,sendo seu presidente o diretor de turma, e o secretrio

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    nomeado pelo rgo de gesto e administrao do esta-belecimento de ensino ou, no caso dos estabelecimentosde ensino particular e cooperativo, pelo rgo de direopedaggica.

    2 Nos conselhos de turma podem ainda intervir, semdireito a voto, os servios com competncia em matria de

    apoio socioeducativo e servios ou entidades cuja contri-buio o conselho pedaggico considere conveniente.3 Sempre que por motivo imprevisto se verificar

    ausncia de um membro do conselho de turma, a reuniodeve ser adiada, no mximo por quarenta e oito horas, deforma a assegurar a presena de todos.

    4 No caso de a ausncia a que se refere o nmeroanterior ser presumivelmente longa, o conselho de turmarene com os restantes membros, devendo o respetivodiretor de turma dispor de todos os elementos referentes avaliao de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente.

    5 A deliberao final quanto classificao quanti-tativa em cada disciplina da competncia do conselho deturma que, para o efeito, aprecia a proposta apresentadapor cada professor, as informaes que a suportam e asituao global do aluno.

    6 As deliberaes do conselho de turma devem resul-tar do consenso dos professores que o integram, admitindo--se o recurso ao sistema de votao quando se verificar aimpossibilidade de obteno desse consenso.

    7 No caso de recurso votao, todos os membrosdo conselho de turma devem votar mediante voto nominal,no sendo permitida a absteno, sendo o voto de cadamembro registado em ata.

    8 A deliberao s pode ser tomada por maioria ab-soluta, tendo o presidente do conselho de turma voto dequalidade, em caso de empate.

    9 Na ata da reunio de conselho de turma devemficar registadas todas as deliberaes e a respetiva fun-damentao.

    Artigo 20.

    Registo das classificaes e ratificao das deliberaesdo conselho de turma

    1 As classificaes no final dos 1., 2. e 3. perodosso registadas em pauta, bem como nos restantes documen-tos previstos para esse efeito, os quais no devem men-cionar, caso existam alunos com necessidades educativasespeciais, a natureza das mesmas.

    2 Em cada ano letivo, o aproveitamento final de

    cada disciplina expresso pela classificao atribuda peloconselho de turma na reunio de avaliao do 3. perodo,devendo aquela classificao exprimir a apreciao globaldo trabalho desenvolvido pelo aluno e o seu aproveita-mento escolar ao longo do ano.

    3 As deliberaes do conselho de turma carecem deratificao do responsvel do rgo de gesto e adminis-trao do estabelecimento de ensino.

    4 O responsvel do rgo de gesto e administraodo estabelecimento de ensino deve proceder verificaodas pautas e da restante documentao relativa s reuniesdos conselhos de turma, assegurando-se do integral cum-primento das disposies em vigor e da observncia doscritrios definidos pelo conselho pedaggico, competindo--lhe desencadear os mecanismos necessrios correo deeventuais irregularidades.

    5 As pautas, aps a ratificao prevista no n. 3, soafixadas em local apropriado no interior da escola, nelasdevendo constar a data da respetiva afixao.

    6 O responsvel do rgo de gesto e administraodo estabelecimento de ensino, sempre que o considere justi-ficado, pode determinar a repetio da reunio do conselhode turma, informando sobre os motivos que fundamentamtal determinao.

    7 Se, aps a repetio da reunio, subsistirem factos

    que, no entender do responsvel do rgo de gesto e admi-nistrao do estabelecimento de ensino, impeam a ratifi-cao da deliberao do conselho de turma, deve a situaoser apreciada em reunio do conselho pedaggico.

    Artigo 21.

    Reviso das deliberaes do conselho de turma

    1 Aps a afixao das pautas referentes ao 3. perodo,o encarregado de educao, ou o aluno, quando maior deidade, poder requerer a reviso das deliberaes do con-selho de turma.

    2 Os pedidos de reviso so apresentados em reque-

    rimento devidamente fundamentado em razes de ordemtcnica, pedaggica ou legal, dirigido ao responsvel dorgo de gesto do estabelecimento de ensino no prazo decinco dias teis a contar da data da afixao da pauta coma classificao da avaliao sumativa interna, podendo orequerimento ser acompanhado dos documentos conside-rados pertinentes.

    3 Os requerimentos recebidos depois de expirado oprazo fixado no nmero anterior, bem como os que noestiverem fundamentados, sero liminarmente indeferidos.

    4 O responsvel do rgo de gesto do estabele-cimento de ensino convoca, nos cinco dias teis aps aaceitao do requerimento, para apreciao do pedido, umareunio extraordinria do conselho de turma.

    5 O conselho de turma, reunido extraordinariamente,aprecia o pedido e delibera sobre o mesmo, elaborandoum relatrio pormenorizado, que deve integrar a ata dareunio.

    6 Nos casos em que o conselho de turma mantenha asua deliberao, o processo aberto pelo pedido de reviso enviado pelo presidente do rgo de gesto ao conselho

    pedaggico para deciso final, que deve ser fundamentada,devendo os processos ser instrudos com os seguintes do-cumentos:

    a) Requerimento do encarregado de educao (ou doaluno) e documentos apresentados com o mesmo;

    b) Fotocpia da ata da reunio extraordinria do con-selho de turma;

    c) Fotocpias das atas das reunies do conselho de turmacorrespondentes a todos os momentos de avaliao;

    d) Relatrio do diretor de turma, do qual constem oscontactos havidos com o encarregado de educao ao longodo ano;

    e) Relatrio do professor da disciplina visada no pe-dido de reviso, justificativo da classificao propostano 3. perodo e do qual constem todos os elementos deavaliao do aluno, recolhidos ao longo do ano letivo;

    f) Ficha de avaliao do aluno relativa aos trs perodosletivos.

    7 Da deliberao do conselho pedaggico e respe-tiva fundamentao dado conhecimento ao interessado,atravs de carta registada com aviso de receo, no prazomximo de 30 dias teis contados a partir da data da re-ceo do pedido de reviso.

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    4336 Dirio da Repblica, 1. srie N. 155 10 de agosto de 2012

    8 Da deliberao que recaiu sobre o pedido de revi-so pode ser interposto, no prazo de cinco dias teis apsa data da receo da resposta, recurso hierrquico paraos diretores dos servios territorialmente competentes doMinistrio da Educao e Cincia, quando o mesmo forbaseado em vcio de forma existente no processo.

    9 Da deciso do recurso hierrquico no cabe qual-quer outra forma de impugnao administrativa.

    Artigo 22.

    Situaes especiais

    O conselho de turma de avaliao do 3. perodo deve terem ateno a ocorrncia de alguma das situaes especiaisprevistas no artigo 17.

    SECO V

    Concluso e certificao

    Artigo 23.

    Concluso

    1 Concluem o nvel secundrio de educao os alu-nos que obtenham aprovao em todas as disciplinas doplano de estudo do respetivo curso.

    2 A concluso de um curso certificada atravs daemisso de:

    a) Um diploma que ateste a concluso do nvel secund-rio de educao e indique o curso concludo e a respetivaclassificao final;

    b) Um certificado que ateste o nvel de qualificao,

    discrimine as disciplinas e as respetivas classificaesfinais, bem como as classificaes de exame obtidas nasdisciplinas em que foi realizado.

    3 A requerimento do interessado os certificados po-dem ainda conter um anexo do qual constem todas asatividades extracurriculares desenvolvidas pelo aluno,designadamente as realizadas no mbito de aes de vo-luntariado.

    4 A requerimento dos interessados, podem ser emiti-das pelo rgo de gesto e administrao do agrupamentode escolas ou escola no agrupada, em qualquer momentodo percurso escolar do aluno, certides das habilitaesadquiridas, as quais devem discriminar as disciplinas con-cludas e respetivas classificaes.

    5 Se o aluno, aps concluso de qualquer curso doensino secundrio, frequentar outro curso, ou outras dis-ciplinas do mesmo ou de outros cursos, a seu pedido e emcaso de aproveitamento, ser emitida certido, da qualconste a classificao obtida nas disciplinas ou, em casode concluso de outro curso, os respetivos diploma e cer-tificado de concluso.

    6 Se o aluno, aps concluso de qualquer curso doensino secundrio, concluir uma ou mais disciplinas, cujafrequncia seja iniciada no ano seguinte ao da conclusodo curso, a classificao obtida nas disciplinas referidaspode contar, por opo do aluno, para efeitos de clculo

    da mdia final de curso, desde que as disciplinas integremo plano de estudos do curso concludo e sejam concludasno perodo correspondente ao ciclo de estudos das mes-mas, devendo nestes casos ser emitidos novos diplomae certificado.

    7 Os modelos de diploma e certificado previstos nosnmeros anteriores so aprovados por despacho do mem-bro do Governo responsvel pela rea da educao.

    Artigo 24.

    Condies especiais e restries de matrcula

    1 Ao aluno que transita de ano com classificaoigual a 9 ou 8 valores em uma ou duas disciplinas per-mitida a inscrio em todas as disciplinas do ano de es-colaridade seguinte, incluindo aquela ou aquelas em queobteve essas classificaes, sem prejuzo do previsto nonmero seguinte.

    2 No autorizada a inscrio em disciplinas em queo aluno tenha obtido classificao inferior a 10 valores emdois anos curriculares consecutivos.

    3 autorizada a anulao de matrcula na disciplinade Educao Moral e Religiosa.

    4 Aos alunos retidos, alm da renovao da inscrio

    nas disciplinas em que no progrediram ou no obtiveramaprovao, ainda facultado inscrever-se, nesse ano, emdisciplinas do mesmo ano de escolaridade em que tenhamprogredido ou sido aprovados, para efeitos de melhoriade classificao, a qual s ser considerada quando forsuperior j obtida.

    5 Aos alunos que transitem de ano no progredindoou no obtendo aprovao em uma ou duas disciplinas autorizada a renovao da matrcula no ano curricular emque se verifica a no progresso ou aprovao, de acordocom as possibilidades da escola.

    6 O aluno no pode matricular-se mais de trs vezespara frequncia do mesmo ano de escolaridade do curso

    em que est inserido, podendo, todavia, faz-lo noutrocurso de nvel secundrio de educao, sem prejuzo donmero seguinte.

    7 Na situao em que data do incio do anoescolar os alunos j tenham atingido os 18 anos deidade no permitida em caso algum a frequnciapela terceira vez do mesmo curso no mesmo ano deescolaridade.

    8 Os alunos que tenham completado 20 anos de idadeat data de incio do ano escolar s podem matricular--se em cursos do ensino recorrente, ou noutras ofertas deeducao destinadas a adultos.

    9 Excetuam-se do nmero anterior os alunos que te-nham transitado de ano e no tenham interrompido estudosno ltimo ano escolar.

    10 Aos alunos que no concluam o ensino secun-drio por no terem obtido aprovao em uma ou duasdisciplinas do 11. ano de escolaridade e ou por noterem completado o 12. ano de escolaridade permitida,

    para alm da renovao da inscrio nas disciplinas emque no obtiveram aprovao, a inscrio em disciplinasdo 12. ano de escolaridade para efeitos de melhoriade classificao, de acordo com as possibilidades daescola.

    Artigo 25.

    Reclamao e recursos

    As decises referentes s provas de equivalncia frequncia e aos exames finais nacionais so passveisde impugnao administrativa nos termos legalmenteprevistos.

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    CAPTULO IV

    Disposies finais e transitrias

    Artigo 26.

    Plano de estudos anteriores

    1 Os alunos retidos nos 10., 11. e 12. anos de es-colaridade no ano letivo de 2011/2012 so integrados nomesmo ano de escolaridade nos planos de estudos apro-vados pelo Decreto-Lei n. 139/2012, de 5 de julho, sem

    prejuzo das classificaes obtidas nas disciplinas do planode estudos em que se encontravam.

    2 Os alunos que tenham ingressado no 10. ano deescolaridade antes do ano letivo de 2010/2011 e s venhama concluir o ensino secundrio no ano letivo de 2012/2013,ou seguintes, podem optar por realizar exames finais na-cionais nas duas disciplinas bienais da componente deformao especfica, ou numa das disciplinas da compo-nente de formao especfica e na disciplina de Filosofia

    da componente da formao geral, desde que no tenhamconcludo nenhuma das referidas disciplinas.3 Os alunos que frequentaram o 10. ano, em 2011/2012,

    e transitaram ao 11. ano, com a meno qualitativa de Nosatisfazem formao cvica ficam dispensados da sua realizao.

    Artigo 27.

    Revogao

    revogada a Portaria n. 550-D/2004, de 21 de maio,na sua redao atual.

    Pelo Ministro da Educao e Cincia, Isabel MariaCabrita de Arajo Leite dos Santos Silva, Secretria deEstado do Ensino Bsico e Secundrio, em 7 de agostode 2012.

    ANEXO I

    Matriz Parte A

    Curso cientfico-humanstico de Cincias e Tecnologias

    No mbito da sua autonomia, as escolas tm liberdade deorganizar os tempos letivos na unidade que considerem maisconveniente, desde que respeitem as cargas horrias sema-nais constantes do presente anexo. Os tempos apresentados

    correspondem aos tempos mnimos por disciplina, pelo queno podem ser aplicados apenas os mnimos, em simult-neo, em todas as disciplinas. O tempo a cumprir realizado

    pelo somatrio dos tempos alocados s diversas disciplinas,podendo ser feitos ajustes de compensao entre semanas.

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 180 200Lngua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 150Especfica. . . . . . . . . . . . . . Matemtica A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 250 270Opes (c):

    Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315 315Fsica e Qumica A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315 315Geometria Descritiva A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270

    Opes (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150Biologia.Fsica.Geologia.Qumica.

    Opes (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150Antropologia (f).Aplicaes Informticas B (f).Cincia Poltica (f).

    Clssicos da Literatura (f).Direito (f).Economia C (f).Filosofia A (f).Geografia C (f).Grego (f).Lngua Estrangeira I, II ou III (f) (*).Psicologia B (f).

    Educao Moral e Religiosa (g). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (90) (90) (90)

    Tempo a cumprir(h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 575 ou 1 620(1 665 ou 1 710)

    1 575 ou 1 620(1 665 ou 1 710)

    1 035(1 125)

    (a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo til de aula, ficando ao critrio de cada escola a distribuio dos tempos pelas diferentes disciplinas, dentro dos limites estabeleci-dos mnimo por disciplina e total por ano.

    (b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma lngua estrangeira no ensino bsico, iniciar obrigatoriamente uma segunda lngua no ensino secundrio. No casode o aluno iniciar uma lngua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poder cumulativamente dar continuidade Lngua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitaoexpressa do acrscimo de carga horria.

    (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.(d)(e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opes (d).(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola.(g) Disciplina de frequncia facultativa, com carga fixa de 90 minutos.(h) Carga horria do curso a cumprir.Se, da distribuio das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horria total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante utilizado no reforo de atividades letivas da turma.(*) O aluno deve escolher a lngua estrangeira estudada na componente de formao geral, nos 10. e 11. anos.

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    11/18

    4338 Dirio da Repblica, 1. srie N. 155 10 de agosto de 2012

    ANEXO II

    Matriz Parte B

    Curso cientfico-humanstico de Cincias e Tecnologias

    A presente matriz curricular apresenta a carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos, assumindo asua distribuio semanal e por anos de escolaridade um carter indicativo para as escolas.

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 5Lngua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 4

    Especfica. . . . . . . . . . . . . . Matemtica A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 6Opes (c):

    Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 7 Fsica e Qumica A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 7 Geometria Descritiva A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6

    Opes (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4Biologia.Fsica.Geologia.Qumica.

    Opes (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4Antropologia (f).Aplicaes Informticas B (f).Cincia Poltica (f).Clssicos da Literatura (f).Direito (f).Economia C (f).Filosofia A (f).Geografia C (f).Grego (f).Lngua Estrangeira I, II ou III (f) (*).Psicologia B (f).

    Educao Moral e Religiosa (g). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (2) (2) (2)

    Tempo a cumprir(h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35 ou 36(37 ou 38)

    35 ou 36(37 ou 38)

    23(25)

    (a) Carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuio por anos de escolaridade um carter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poderutilizar uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, devendo contudo respeitar a carga horria indicada para cada ano de escolaridade.

    (b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma lngua estrangeira no ensino bsico, iniciar obrigatoriamente uma segunda lngua no ensino secundrio. No casode o aluno iniciar uma lngua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poder cumulativamente dar continuidade Lngua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitaoexpressa do acrscimo de carga horria.

    (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.(d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opes (d).(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola(g) Disciplina de frequncia facultativa, com carga fixa de 2 45 minutos.(h) Carga horria do curso.(*) O aluno deve escolher a lngua estrangeira estudada na componente de formao geral, nos 10. e 11. anos.

    ANEXO III

    Matriz Parte A

    Curso cientfico-humanstico de Cincias Socioeconmicas

    No mbito da sua autonomia, as escolas tm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem maisconveniente, desde que respeitem as cargas horrias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentadoscorrespondem aos tempos mnimos por disciplina, pelo que no podem ser aplicados apenas os mnimos, em simultneo,em todas as disciplinas. O tempo a cumprir realizado pelo somatrio dos tempos alocados s diversas disciplinas,podendo ser feitos ajustes de compensao entre semanas.

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 180 200Lngua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 150

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    Dirio da Repblica, 1. srie N. 155 10 de agosto de 2012 4339

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Especfica. . . . . . . . . . . . . . Matemtica A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 250 270Opes (c):

    Economia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270 Geografia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270 Histria B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270

    Opes (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150

    Economia C.Geografia C.Sociologia.

    Opes (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150Antropologia (f).Aplicaes Informticas B (f).Cincia Poltica (f).Clssicos da Literatura (f).Direito (f).Filosofia A (f).

    Grego (f).Lngua Estrangeira I, II ou III (f) (*).Psicologia B (f).

    Educao Moral e Religiosa (g). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (90) (90) (90)

    Tempo a cumprir(h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 530(1 620)

    1 530(1 620)

    1 035(1 125)

    (a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo til de aula, ficando ao critrio de cada escola a distribuio dos tempos pelas diferentes disciplinas, dentro dos limites estabeleci-dos mnimo por disciplina e total por ano.

    (b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma lngua estrangeira no ensino bsico, iniciar obrigatoriamente uma segunda lngua no ensino secundrio. No casode o aluno iniciar uma lngua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poder cumulativamente dar continuidade Lngua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitaoexpressa do acrscimo de carga horria.

    (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.(d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opes (d).(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola.(g) Disciplina de frequncia facultativa, com carga fixa de 90 minutos.(h) Carga horria do curso.

    Se, da distribuio das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horria total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante utilizado no reforo de atividades letivas da turma.(*) O aluno deve escolher a lngua estrangeira estudada na componente de formao geral, nos 10. e 11. anos.

    ANEXO IV

    Matriz Parte B

    Curso cientfico-humanstico de Cincias Socioeconmicas

    A presente matriz curricular apresenta a carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos, assumindo asua distribuio semanal e por anos de escolaridade um carter indicativo para as escolas.

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 5Lngua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 4

    Especfica. . . . . . . . . . . . . . Matemtica A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 6Opes (c):

    Economia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 Geografia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 Histria B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6

    Opes (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4Economia C.

    Geografia C.Sociologia.

    Opes (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

    Antropologia (f).Aplicaes Informticas B (f).

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    13/18

    4340 Dirio da Repblica, 1. srie N. 155 10 de agosto de 2012

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Cincia Poltica (f).

    Clssicos da Literatura (f).Direito (f).Filosofia A (f).Grego (f).Lngua Estrangeira I, II ou III (f) (*).Psicologia B (f).

    Educao Moral e Religiosa (g). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (2) (2) (2)

    Tempo a cumprir(h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34(36)

    34(36)

    23(25)

    (a) Carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuio por anos de escolaridade um carter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poderutilizar uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, devendo contudo respeitar a carga horria indicada para cada ano de escolaridade.

    (b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma lngua estrangeira no ensino bsico, iniciar obrigatoriamente uma segunda lngua no ensino secundrio. No casode o aluno iniciar uma lngua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poder cumulativamente dar continuidade Lngua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitaoexpressa do acrscimo de carga horria.

    (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.(d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opes (d).(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola.(g) Disciplina de frequncia facultativa, com carga fixa de 2 45 minutos.(h) Carga horria do curso.(*) O aluno deve escolher a lngua estrangeira estudada na componente de formao geral, nos 10. e 11. anos.

    ANEXO V

    Matriz Parte A

    Curso cientfico-humanstico de Lnguas e Humanidades

    No mbito da sua autonomia, as escolas tm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem mais

    conveniente, desde que respeitem as cargas horrias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentadoscorrespondem aos tempos mnimos por disciplina, pelo que no podem ser aplicados apenas os mnimos, em simultneo,em todas as disciplinas. O tempo a cumprir realizado pelo somatrio dos tempos alocados s diversas disciplinas,podendo ser feitos ajustes de compensao entre semanas.

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 180 200Lngua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 150

    Especfica. . . . . . . . . . . . . . Histria A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 250 270Opes (c):Geografia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270 Latim A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270 Lngua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270 Literatura Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270 Matemtica Aplicada s Cincias Sociais . . . . . . . . . . . . . . . 270 270

    Opes (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150

    Filosofia A.Geografia C.Latim B.Lngua Estrangeira I, II ou III (*).Literaturas de Lngua Portuguesa.Psicologia B.Sociologia.

    Opes (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150Antropologia (f).Aplicaes Informticas B (f).Cincia Poltica (f).Clssicos da Literatura (f).Direito (f).

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    14/18

    Dirio da Repblica, 1. srie N. 155 10 de agosto de 2012 4341

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Economia C (f).Grego (f).

    Educao Moral e Religiosa (g). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (90) (90) (90)

    Tempo a cumprir(h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 530(1 620)

    1 530(1 620)

    1 035(1 125)

    (a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo til de aula, ficando ao critrio de cada escola a distribuio dos tempos pelas diferentes disciplinas, dentro dos limites estabeleci-dos mnimo por disciplina e total por ano.

    (b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma lngua estrangeira no ensino bsico, iniciar obrigatoriamente uma segunda lngua no ensino secundrio. No casode o aluno dar continuidade s duas lnguas estrangeiras estudadas no ensino bsico, deve inserir-se a Lngua Estrangeira I na componente de formao geral e a Lngua Estrangeira II nacomponente de formao especfica. Se o aluno der continuidade a uma das lnguas estrangeiras estudadas no ensino bsico e iniciar uma nova lngua estrangeira, esta deve integrar-se obri-gatoriamente na componente de formao especfica, inserindo-se, na componente de formao geral, uma das lnguas estrangeiras j estudadas. Se o aluno pretender apenas iniciar uma novalngua estrangeira, a mesma insere-se na componente de formao geral.

    (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.(d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opes (d).(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola.(g) Disciplina de frequncia facultativa, com carga fixa de 90 minutos.(h) Carga horria mxima do curso.Se, da distribuio das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horria total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante utilizado no reforo de atividades letivas da turma.

    (*) O aluno pode escolher a lngua estrangeira estudada na componente de formao geral ou a lngua estrangeira estudada na componente de formao especfica nos 10. e 11. anos.

    ANEXO VI

    Matriz Parte B

    Curso cientfico-humanstico de Lnguas e Humanidades

    A presente matriz curricular apresenta a carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos, assumindo asua distribuio semanal e por anos de escolaridade um carter indicativo para as escolas.

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 5Lngua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 4

    Especfica. . . . . . . . . . . . . . Histria A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 6Opes (c):

    Geografia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 Latim A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 Lngua Estrangeira I, II ou III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 Literatura Portuguesa.Matemtica Aplicada s Cincias Sociais.

    Opes (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

    Filosofia A.Geografia C.Latim B.Lngua Estrangeira I, II ou III (*).Literaturas de Lngua Portuguesa.Psicologia B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4Sociologia.

    Opes (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

    Antropologia (f).Aplicaes Informticas B (f).Cincia Poltica (f).Clssicos da Literatura (f).Direito (f).Economia C (f).Grego (f).

    Educao Moral e Religiosa (g). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (2) (2) (2)

    Tempo a cumprir(h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34(36)

    34(36)

    23(25)

    (a) Carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuio por anos de escolaridade um carter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poderutilizar uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, devendo contudo respeitar a carga horria indicada para cada ano de escolaridade.

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    15/18

    4342 Dirio da Repblica, 1. srie N. 155 10 de agosto de 2012

    (b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma lngua estrangeira no ensino bsico, iniciar obrigatoriamente uma segunda lngua no ensino secundrio. No casode o aluno dar continuidade s duas lnguas estrangeiras estudadas no ensino bsico, deve inserir-se a Lngua Estrangeira I na componente de formao geral e a Lngua Estrangeira II nacomponente de formao especfica. Se o aluno der continuidade a uma das lnguas estrangeiras estudadas no ensino bsico e iniciar uma nova lngua estrangeira, esta deve integrar-se obri-gatoriamente na componente de formao especfica, inserindo-se, na componente de formao geral, uma das lnguas estrangeiras j estudadas. Se o aluno pretender apenas iniciar uma novalngua estrangeira, a mesma insere-se na componente deformao geral.

    (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.(d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opes (d).(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola.(g) Disciplina de frequncia facultativa, com carga fixa de 2 45 minutos.

    (h) Carga horria mxima do curso.(*) O aluno pode escolher a lngua estrangeira estudada na componente de formao geral ou a lngua estrangeira estudada na componente de formao especfica nos 10. e 11. anos.

    ANEXO VII

    Matriz Parte A

    Curso cientfico-humanstico de Artes Visuais

    No mbito da sua autonomia, as escolas tm liberdade de organizar os tempos letivos na unidade que considerem maisconveniente, desde que respeitem as cargas horrias semanais constantes do presente anexo. Os tempos apresentadoscorrespondem aos tempos mnimos por disciplina, pelo que no podem ser aplicados apenas os mnimos, em simultneo,em todas as disciplinas. O tempo a cumprir realizado pelo somatrio dos tempos alocados s diversas disciplinas,podendo ser feitos ajustes de compensao entre semanas.

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 180 200Lngua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 150 150

    Especfica. . . . . . . . . . . . . . Desenho A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250 250 270Opes (c):

    Geometria Descritiva A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270 Matemtica B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270 Histria da Cultura e das Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 270 270

    Opes (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150Oficina de Artes.Oficina de Multimdia B.Materiais e Tecnologias.

    Opes (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150

    Antropologia (f).Aplicaes Informticas B (f).Cincia Poltica (f).Clssicos da Literatura (f).Direito (f).Economia C (f).Filosofia A (f).Geografia C (f).Grego (f).Lngua Estrangeira I, II ou III (f) (*).Psicologia B (f).

    Educao Moral e Religiosa (g). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (90) (90) (90)

    Tempo a cumprir(h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 530(1 620)

    1 530(1 620)

    1 035(1 125)

    (a) Carga letiva semanal em minutos, referente a tempo til de aula, ficando ao critrio de cada escola a distribuio dos tempos pelas diferentes disciplinas, dentro dos limites estabeleci-dos mnimo por disciplina e total por ano.

    (b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma lngua estrangeira no ensino bsico, iniciar obrigatoriamente uma segunda lngua no ensino secundrio. No casode o aluno iniciar uma lngua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poder cumulativamente dar continuidade Lngua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitaoexpressa do acrscimo de carga horria.

    (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.

    (d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opes (d).(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola.(g) Disciplina de frequncia facultativa, com carga fixa de 90 minutos.(h) Carga horria mxima do curso.Se, da distribuio das cargas em tempos letivos semanais, resultar uma carga horria total inferior ao tempo a cumprir, o tempo sobrante utilizado no reforo de atividades letivas da

    turma.(*) O aluno deve escolher a lngua estrangeira estudada na componente de formao geral, nos 10. e 11. anos.

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    ANEXO VIII

    Matriz Parte B

    Curso cientfico-humanstico de Artes Visuais

    A presente matriz curricular apresenta a carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos, assumindo a

    sua distribuio semanal e por anos de escolaridade um carter indicativo para as escolas.

    Componentes de formao

    Carga horria semanal (a)

    10. ano 11. ano 12. ano

    Geral. . . . . . . . . . . . . . . . . . Portugus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 5Lngua Estrangeira I, II ou III (b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 4 4

    Especfica. . . . . . . . . . . . . . Desenho A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 6Opes (c):

    Geometria Descritiva A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 Matemtica B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6 Histria da Cultura e das Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 6

    Opes (d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4Oficina de Artes.Oficina de Multimdia B.Materiais e Tecnologias.

    Opes (e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

    Antropologia (f).Aplicaes Informticas B (f).Cincia Poltica (f).Clssicos da Literatura (f).Direito (f).Economia C (f).Filosofia A (f).Geografia C (f).Grego (f).Lngua Estrangeira I, II ou III (f) (*).

    Psicologia B (f).Educao Moral e Religiosa (g). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (2) (2) (2)

    Tempo a cumprir(h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34(36)

    34(36)

    23(25)

    (a) Carga horria semanal organizada em perodos de 45 minutos, assumindo a sua distribuio por anos de escolaridade um carter indicativo. Em situaes justificadas, a escola poderutilizar uma diferente organizao da carga horria semanal dos alunos, devendo contudo respeitar a carga horria indicada para cada ano de escolaridade.

    (b) O aluno escolhe uma lngua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma lngua estrangeira no ensino bsico, iniciar obrigatoriamente uma segunda lngua no ensino secundrio. No casode o aluno iniciar uma lngua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poder cumulativamente dar continuidade Lngua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitaoexpressa do acrscimo de carga horria.

    (c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.(d) (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opes (d).(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola.(g) Disciplina de frequncia facultativa, com carga fixa de 2 45 minutos.(h) Carga horria mxima do curso.(*) O aluno deve escolher a lngua estrangeira estudada na componente de formao geral, nos 10. e 11. anos.

    ANEXO IX

    [a que se refere a alnea c) do n. 2 do artigo 5.]

    Disciplinas anuais de 12. ano

    Tabela de precedncias

    Disciplinas precedentes Disciplinas de 12. ano

    Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Biologia.Biologia e Geologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Geologia.Fsica e Qumica A ou B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Fsica.Fsica e Qumica A ou B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Qumica.Filosofia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Filosofia A.Literatura Portuguesa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Literaturas de Lngua Portuguesa.Latim A. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Latim B.Lngua Estrangeira II ou III (nvel de iniciao) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lngua Estrangeira II ou III (nvel de iniciao).Lngua Estrangeira I ou II (nvel de continuao) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lngua Estrangeira I ou II (nvel de continuao).

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    ANEXO X

    (a que se refere o n. 1 do artigo 11.)

    Provas de equivalncia frequncia: Disciplinas e respetiva durao

    Disciplinas Curso/ano Durao

    (minutos)

    Antropologia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

    Aplicaes Informticas B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

    Biologia (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humanstico de Cincias e Tecnologias/12. . . . . . . 90 + 90

    Cincia Poltica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

    Clssicos da Literatura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

    Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

    Economia C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

    Educao Fsica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 + 90

    Filosofia A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

    Fsica (*) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humanstico de Cincias e Tecnologias/12. . . . . . . 90 + 90

    Geografia C . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

    Geologia (*). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humanstico de Cincias e Tecnologias/12. . . . . . . 90 + 90

    Grego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

    Latim B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humanstico de Lnguas e Humanidades/12. . . . . . 90

    Lngua Estrangeira I, II ou III (formao geral) . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humansticos/11.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 + 25

    Lngua Estrangeira I, II ou III (formao especfica 12. ano) . . . . Cientfico-Humansticos/12.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90 + 25

    Literaturas de Lngua Portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humanstico de Lnguas e Humanidades/12. . . . . . 90

    Materiais e Tecnologias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humanstico de Artes Visuais/12. . . . . . . . . . . . . . . 120

    Oficina de Artes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humanstico de Artes Visuais/12. . . . . . . . . . . . . . . 120

    Oficina de Multimdia B . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Humanstico de Artes Visuais/12. . . . . . . . . . . . . . . 120Psicologia B. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cientfico-Human