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PORTARIAS

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INSTRUMENTOS DE GESTÃO PRESENTES NAS PORTARIAS:

1 - Definição da submissão dos serviços credenciados à regulação, controle e avaliação dos gestores municipais

em gestão plena do Sistema e dos gestores estaduais em relação às redes estaduais ou regionais e quando a

unidade assistencial não estiver em Município de Gestão Plena.

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INSTRUMENTOS DE GESTÃO PRESENTES NAS PORTARIAS:

2 – Determinação que as Unidades de Assistência tenham articulação e integração com o sistema local e regional.

3 – Criação dos Centros de Referência com a atribuição de: subsidiar as ações dos gestores na regulação,

fiscalização, controle e avaliação, incluindo estudos de qualidade e estudos de custo-efetivididade;

Participar como pólo de desenvolvimento profissional em parceria com o gestor.

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INSTRUMENTOS DE GESTÃO PRESENTES NAS PORTARIAS:

4 – Estabelecimento de : Normas de Classificação e Credenciamento de

Unidades de Assistência e Centros de Referência Formulário de vistoria do gestor Formulárío de vistoria do Ministério da Saúde

5 – Estabelecimento de Autorização prévia do gestor local para os procedimentos de alta complexidade e alto custo, eletivos.

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INSTRUMENTOS DE GESTÃO PRESENTES NAS PORTARIAS:

6 – Criação dos seguintes instrumentos de avaliação:

Avaliação da qualidade das unidades cadastradas e Normas de acompanhamento de Procedimentos de Alta Complexidade

Formulários de registros de preenchimento obrigatórios

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CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO

INSTRUMENTOS DE GESTÃO que têm como objetivo implementar ações-meio que incidam sobre os prestadores, públicos e privados, vinculados ao SUS, de modo a orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde, buscando garantir o acesso, a integralidade, a qualidade, a

resolubilidade e a humanização destas ações.

Os principais sujeitos destas ações são os gestores municipais em Gestão Plena do Sistema, os gestores

estaduais e o gestor federal. Portarias SAS - Art. 9º e 10º cardiovascular; 5º e 8º traumato-ortopedia; 4º e 7º

doença renal

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AÇÕES DE CONTROLE

Cadastro de estabelecimentos e profissionais.Cadastro de estabelecimentos e profissionais.

Habilitação de prestadores para a prestação de determinados Habilitação de prestadores para a prestação de determinados serviços e as correspondentes vistorias técnicas.serviços e as correspondentes vistorias técnicas.

Programação orçamentária por estabelecimento.Programação orçamentária por estabelecimento.

Autorização das internações e dos procedimentos Autorização das internações e dos procedimentos ambulatoriais de Alta Complexidade.ambulatoriais de Alta Complexidade.

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AÇÕES DE CONTROLE

Monitoramento e fiscalização da execução dos Monitoramento e fiscalização da execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio de ações de supervisão hospitalar e ambulatorial: adequação de ações de supervisão hospitalar e ambulatorial: adequação do procedimento, necessidade de procedimentos do procedimento, necessidade de procedimentos complementares, verificação da realização dos complementares, verificação da realização dos procedimentos, compatibilidade autorizado x realizado, procedimentos, compatibilidade autorizado x realizado, verificação de fraudes quantitativas e qualitativas e de verificação de fraudes quantitativas e qualitativas e de cobranças indevidas.cobranças indevidas.

Preparo e aporte de informações que viabilizem o pagamento.Preparo e aporte de informações que viabilizem o pagamento.

Portarias SAS - Anexos 1 - Normas de classificação e credenciamento

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AÇÕES DE REGULAÇÃO DO ACESSO

Ações que intermedeiam a demanda dos usuários por serviços de saúde e o acesso a estes (CIH, CMC, protocolos assistenciais, juntas autorizativas, etc.) São ações pactuadas com os prestadores.

Visam a possibilitar o acesso do usuário aos serviços de saúde de forma a cobrir a complexidade de seu problema com os níveis tecnológicos exigidos para uma resposta adequada e oportuna.

Criação de canais de referência e contra-referência de uma unidade a outra e de um nível de complexidade a outro.

Portariass SAS art.9º cardiovascular, art. 8º traumato-ortopedia, art. 4º doença renal.

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AÇÕES DE AVALIAÇÃO

Comparar o realizado com o programado e com os objetivos e metas determinados.

O resultado da avaliação deve subsidiar a reformulação ou manutenção das ações de Controle e Regulação do Acesso, a Contratação dos prestadores, a punição ou premiação.

Portarias GM arts. 5º Doença Renal e traumato-ortopedia e art. 6º da Cardiovascular

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CREDENCIAMENTO

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PORTARIAS DA ALTA COMPLEXIDADE

PORTARIAS DO MINISTRO

• Instituem Políticas Nacionais de Atenção em Alta Complexidade

Traumato-Ortopedia - GM/MS nº 1.167 de 15/06/2004 Doença Renal – GM/MS nº 1.168 de 15/06/2004 Cardiovascular – GM/MS nº 1.169 de 15/06/2004

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PORTARIAS DA ALTA COMPLEXIDADE

PORTARIAS DA SAS

Organizam a implantação de Redes Estaduais e ou Regionais de Assistência em Alta Complexidade em:

Cardiovascular – SAS/MS nº 210 de 15/06/2004 Doença Renal – SAS/MS nº 211 de 15/06/2004 Traumato-Ortopedia – SAS/MS nº 213 de 15/06/2004

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NORMAS GERAIS DE CREDENCIAMENTO PARA FORMAÇÃO

DAS REDES ESTADUAIS OU REGIONAIS

Toda e qualquer solicitação de credenciamento deverá contar com consulta ao gestor local do SUS sobre a necessidade e possibilidade, devendo ser compatível com o PDR do Estado.

Formalização do processo de credenciamento pela SMS em gestão plena de sistema ou pela SES, de acordo com as responsabilidades estabelecidas na NOAS/SUS 2002.

Credenciamento: aprovação pelo gestor do SUS para o estabelecimento de saúde realizar os procedimentos definidos como alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde.

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PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

a) Vistoria no Estabelecimento de Saúde com Formulário de Vistoria, preenchido pelo GESTOR LOCAL;

b) Documentação comprobatória do cumprimento das exigências estabelecidas nas Portarias e anexos;

c) Relatório de Vistoria da Vigilância Sanitária após vistoria “in loco”;

d) Parecer CONCLUSIVO do Gestor, através de manifestação expressa, firmado pelo Secretário de Saúde Municipal em Gestão Plena.

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PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

e) Parecer CONCLUSIVO do Gestor Estadual, que se responsabilizará pela integração do serviço à rede Estadual e a definição de fluxos de referência e contra-referência;

f) Manifestação da CIB, aprovando o credenciamento;

g) Encaminhamento, após pareceres favoráveis do Gestor Municipal e Gestor Estadual, à Coordenação Geral da Alta Complexidade/DAE/SAS/MS;

h) Vistoria “in loco”, pelo MS.

Todo o processo deverá contar com a aprovação dos respectivos Conselhos de Saúde

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PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS PREVIAMENTE AO CREDENCIAMENTO

PARA IMPLANTAÇÃO DAS REDES ESTADUAIS OU REGIONAIS

Base territorial de atuação População a ser atendida Cobertura Assistencial necessária Capacidade técnica e operacional dos

serviços Distribuição geográfica dos serviços Produção - Série histórica de atendimentos

realizados + demanda reprimida Mecanismos de acesso com os fluxos de

referência e contra-referência

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PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS PREVIAMENTE AO CREDENCIAMENTO

PARA IMPLANTAÇÃO DAS REDES ESTADUAIS OU REGIONAIS

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

Nefrologia: 1 / 200.000 hab Traumato-Ortopedia: 1 / 700.000 hab Cirurgia Cardíaca: 1 / 600.000 hab Cardiologia Intervencionista: 1 / 600.000 hab Cardiologia Pediátrica: 1 / 800.000 hab Cirurgia Vascular: 1 / 500.000 hab Endovascular: 1 / 4.000.000

hab Eletrofisiologia: 1 / 4.000.000

hab

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PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS PREVIAMENTE AO CREDENCIAMENTO

PARA IMPLANTAÇÃO DAS REDES ESTADUAIS OU REGIONAIS

CENTROS DE REFERÊNCIA

Traumato-Ortopedia: 1 / 5.000.000 hab

Cardiovascular: 1 / 4.000.000 hab

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ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS REFERENTES ÀS PORTARIAS

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ACOMPANHAMENTO

Lúcio Borges Barcelos

(51) 3217-6125

(051) 9956-3626

[email protected]

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REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO

Maria Arindelita Neves de Arruda

(61) 315-2817

[email protected]