PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

31
i

description

O INSTITUTO SANTA CATARINA é uma empresa especializada em treinamentos na área da Segurança do Trabalho.

Transcript of PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

Page 1: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

i

Page 2: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

QUEM SOMOS

O Instituto Santa Catarina, surgiu dasadquirido por seus sócios, durante várioscoordenadores de instituições de educaçãopúblicos e privado. Partindo assim, o Institutouma alternativa na busca de conhecimentos,nossos clientes de forma que lhes dê credibilidadeNossa Instituição iniciou com o intuito deNossa Instituição iniciou com o intuito deeducação profissional, presencial e principalmentevisão voltada a satisfazer e adequarRegulamentadoras, buscando e repassandooperacional, técnico e corporativo.

das experiências vividas e do conhecimentovários anos, atuando como professores e

educação regular e profissional em ambientesInstituto Santa Catarina apresenta-se como

conhecimentos, atendendo as expectativas decredibilidade.de ser uma alternativa a mais no ramo dade ser uma alternativa a mais no ramo da

principalmente à distância. Atuamos comnossos parceiros e clientes às Normas

repassando informações atualizadas do mundo

Page 3: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA EMPRESA

Almejamos estar no topo, quando citadodistância. Para isso respeitando as partesparceiros e colaboradores, administrandoatividades cotidianas, buscando retorno

OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DA EMPRESA

citado educação profissional presencial e apartes envolvidas: clientes, comunidade,

administrando de forma objetiva e precisa, nossasretorno para futuros investimentos.

Page 4: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

ATUAÇÃO

1.1.1.1. CursosCursosCursosCursos profissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantes àààà distânciadistânciadistânciadistânciaDestinado às pessoas que tenham dificuldadehorários estabelecidos, podendo monitorarsua necessidade e ritmo.

2222.... CursosCursosCursosCursos profissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantesprofissionalizantes presenciaispresenciaispresenciaispresenciaisCursos destinados às empresas quepresença de seus colaboradores e quepresença de seus colaboradores e queao treinamento.

3333.... ParceriaParceriaParceriaParceria comcomcomcom órgãosórgãosórgãosórgãos públicospúblicospúblicospúblicos;;;;Executando projetos de licitações que venham

distânciadistânciadistânciadistância;;;;dificuldade em comparecerem em locais e

monitorar seu tempo de estudo de acordo com

presenciaispresenciaispresenciaispresenciais eeee “in“in“in“in company”company”company”company”;;;;administram e monitoram o tempo e a

que tenham pequenos intervalos disponíveisque tenham pequenos intervalos disponíveis

venham a ser vencidas.

Page 5: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

PRIMEIROS SOCORROS

Carga Horária: • 08, 16, 24, 32 e 40 horas.

Público Alvo: A todas as empresas que possuam empregados e tenham o seu PCMSO Ocupacional, segundo a NR 07 e o Capítulo V da CLT.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.• Online.• Semi presencial .

O que diz o Ministério do Trabalho:O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a ConsolidaçãoSegurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157treinamentos: “Cabe às empresas:I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicinaII - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto

do trabalho ou doenças ocupacionais”. O Art. 168 d CLTempregador, nas condições estabelecidas neste artigo eMinistério do Trabalho§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o materialde acordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMAPublicação D.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho dePCMSO. Além disto, segundo o item 7.5.1 da NR 7, todonecessário à prestação dos primeiros socorros, considerandoesse material guardado em local adequado e aos cuidados de

A todas as empresas que possuam empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde

Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos

medicina do trabalho;quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes

informa que será obrigatório exame médico, por conta donas instruções complementares a serem expedidas pelo

material necessário à prestação de primeiros socorros médicos,PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL -

de 1978, criou o PCMSO e toda empresa deve possuir o seutodo estabelecimento deverá estar equipado com material

considerando-se as características da atividade desenvolvida; manterde pessoa treinada para esse fim.

Page 6: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Carga Horária: • 04, 08 e 16 horas.

Público Alvo: Empregadores e empregados que possuem e/ou mantêm contato com produtos químicos de qualquer natureza (risco químico

descrito no LTCAT, PPRA e Mapa de Riscos).

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.• Online.• Semi presencial . • Semi presencial .

O que diz o Ministério do Trabalho:

Este curso é obrigatório, segundo a NR 01, pois as empresasser realizada e instruções de segurança para um trabalho seguroO curso torna-se também a base para que as empresas criemde acidentes envolvendo produtos químicos.O curso aborda as 9 classes dos produtos perigosos, demonstraquímico, como manusear com segurança e como proceder emsocorros).

MANUSEIO DE PRODUTOS QUÍMICOS

Empregadores e empregados que possuem e/ou mantêm contato com produtos químicos de qualquer natureza (risco químico

empresas devem emitir Ordens de Serviços para cada atividade aseguro.

criem suas respectivas Ordens de Serviço e reduzam os índices

demonstra a necessidade de reconhecimento de cada produtoem caso de emergência (derramamento, intoxição, primeiros

Page 7: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

EPI - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Carga Horária: 04 a 08 horas

Público Alvo: Todos os trabalhadores que em algum momento no seu trabalhoEmpregadores para auxilio a seus funcionários.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.• Online.• Semi presencial .

O que diz o Ministério do Trabalho:Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL,aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteçãoconservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordemde acidentes e danos à saúde dos empregados.E toda empresa deve fornecer treinamento para seus empregadosO Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a ConsolidaçãoSegurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157treinamentos: “Cabe às empresas:I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicinaII - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quantodo trabalho ou doenças ocupacionais”.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

trabalho têm a necessidade de usar EPI.

INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecerproteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de

ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos

empregados.Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –

157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos

medicina do trabalho;quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes

Page 8: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

Carga Horária: • Curso Admissional: 06 horas.• Curso Periódico: 04 horas.• Cursos Trabalho a Quente: 08 horas.• Curso Operações de Movimentação de Carga: 20 horas.• Curso Operador de Equipamento de Guindar. (guindastes): 20 horas.

Público Alvo: Público Alvo: 34.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece osrequisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança,à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades daindústria de construção e reparação naval.Todos os trabalhadores da indústria da construção ereparação naval devem possuir treinamento admissional,periódico. Além destes, todos os sinaleiros, observadores detrabalhos a quente e operadores de movimentação de carga

devem possuir curso específico.

Formas de Realizações: • Presencial in company.

CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL

O que diz o Ministério do Trabalho:• 34.3 Capacitação e Treinamento.• 34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantarprograma de capacitação, compreendendotreinamento admissional, periódico e sempre queocorrer qualquer das seguintes situações:a) mudança nos procedimentos, condições ouoperações de trabalho;b) evento que indique a necessidade de novotreinamento;c) acidente grave ou fatal.

ossegurança,

da

eadmissional,

decarga

c) acidente grave ou fatal.• 34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter cargahorária mínima de seis horas, constando deinformações sobre:a) os riscos inerentes à atividade;b) as condições e meio ambiente de trabalho;c) os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCexistentes no estabelecimento;d) o uso adequado dos Equipamentos de ProteçãoIndividual - EPI.• 34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter cargahorária mínima de quatro horas e ser realizadoanualmente ou quando do retorno de afastamento aotrabalho por período superior a noventa dias.• 34.3.5 A capacitação deve ser realizada durante ohorário normal de trabalho.

Page 9: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

Carga Horária: • CIPATR: 20 horas.• Capacitação de Prevenção de Acidentes com Agrotóxico: 20• Certificação de Máquinas Florestais: 16, 24, 32 e 40 horas

Público Alvo:Empresas rurais que devam possuir CIPATR; trabalhadores ruraisde equipamentos em área agrícola ou florestal (motosserra, munck

Formas de Realizações:

NR 31 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA

Formas de Realizações: • Presencial in company.

O que diz o Ministério do Trabalho:• 31.2.1 Esta Norma Regulamentadora se aplica a quaisquerflorestal e aqüicultura, verificadas as formas de relações de trabalho• 31.2.2 Esta Norma Regulamentadora também se aplicaestabelecimentos agrários.• 31.3.3 Cabe ao empregador rural ou equiparado:h) assegurar que se forneça aos trabalhadores instruções compreensíveisorientação e supervisão necessárias ao trabalho seguro;• 31.12.1 As máquinas e implementos devem ser utilizados segundolimites operacionais e restrições por ele indicados, e operadostais funções.

horashoras.

rurais que trabalham com aplicação de agrotóxicos e operadoresmunck, trator de pneu e esteira, entre outros).

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA AGRICULTURA,PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA

quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploraçãotrabalho e emprego e o local das atividades.

aplica às atividades de exploração industrial desenvolvidas em

compreensíveis em matéria de segurança e saúde, bem como toda

segundo as especificações técnicas do fabricante e dentro dospor trabalhadores capacitados, qualificados ou habilitados para

Page 10: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 10 - BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE

Carga Horária: • 40 horas formação.• 16 horas reciclagem.

Público Alvo: O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabeleceque trabalha em instalações elétricas de baixa tensão, energizadassegurança durante a execução dos serviços.

Formas de Realizações: Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online .• Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:São requisitos e as diretrizes básicas para a implantação degarantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que diretaprofissionais em instalações elétricas e serviços com eletricidade,estabelecem a necessidade de treinamentos de reciclagemautorizados a intervir em instalações elétricas.

BÁSICO SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS

a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissionalenergizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua

de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma adireta ou indiretamente interagem e supervisionam equipes de

eletricidade, especificamente no que diz respeito aos requisitos quereciclagem que devem ocorrer periodicamente aos trabalhadores já

Page 11: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 10 - COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA (SEP)

Carga Horária: • 40 horas formação.• 16 horas reciclagem.

Público Alvo: O novo texto da NR-10 entre outras mudanças estabeleceque trabalha em instalações elétricas de alta tensão, energizadassegurança durante a execução dos serviços. Necessariamente

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Presencial in company ou no ISC. • Online.• Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:Estabelecer requisitos e condições mínimas obrigatórias para10.7 da Norma Regulamentadora 10 (NR 10) do Ministériodireta ou indiretamente, em instalações elétricas e serviçostreinamento de NR 10 com o treinamento de NR 10 SEP, visando

COMPLEMENTAR SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO

a obrigatoriedade deste treinamento para todo profissionalenergizadas ou não e em suas proximidades, para garantir a sua

Necessariamente já tenha que ter feito o NR 10 básico.

para garantir segurança e saúde aos trabalhadores. O artigoMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) obriga a todos que atuam,

serviços de eletricidade de alta tensão, que complementem ovisando a capacitação para o exercício da atividade.

Page 12: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Carga Horária: • 08, 16, 24, 32 e 40 horas (depende da atividade ou necessidade).

Público Alvo: Todas as empresas que exponham seus colaboradores a trabalhosConsidera-se trabalho em altura toda atividade executadarisco de queda.

Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online.• Semi presencial

O que diz o Ministério do Trabalho:Na SEÇÃO IV - DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL,35.2. Responsabilidades .• 35.2.1 Cabe ao empregador:g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depoisNorma;• 35.3. Capacitação e Treinamento• 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitaçãoaltura.• 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalhotreinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de

TRABALHO EM ALTURA

08, 16, 24, 32 e 40 horas (depende da atividade ou necessidade).

trabalhos em altura.acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja

INDIVIDUAL, existe o Art. 166 – A empresa é obrigada a fornecer -

depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta

capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em

trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado emoito horas.

Page 13: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 05 - TREINAMENTO DA CIPA

Carga Horária (acima de 20 funcionários): • 20 horas.

Público Alvo: Todos os componentes eleitos que formam a CIPA.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial.• Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:A empresa deverá promover treinamento para osmembros da CIPA, titulares e suplentes, antes daposse.A carga horária não poder ser inferior a 20 horas.

TREINAMENTO DA CIPA

DesignadoCarga Horária (menos de 20 funcionários): • 20 horas

Público Alvo: Trabalhadores designados para atenderem a NR 05 deempresas que possuem menos de 20 empregados.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC • Presencial in company ou no ISC • Online • Semi presencial

O que diz o Ministério do Trabalho:Segundo a NR 05, as empresas que não se enquadremno Quadro I, promoverão anualmente treinamento para odesignado responsável pelo cumprimento do objetivodesta NR

Page 14: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Carga Horária: • 04 a 08 horas.

Público Alvo: A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente a

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.

O que diz o Ministério do Trabalho:O que diz o Ministério do Trabalho:A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informatreinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservaçãoO Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a ConsolidaçãoSegurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157treinamentos: “Cabe às empresas:I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicinaII - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quantodo trabalho ou doenças ocupacionais”.Neste sentido, não basta às empresas somente fornecerguarda e conservação e normas de segurança aplicáveis.

a agentes químicos nocivos a saúde humana.

informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar econservação do mesmo.

Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos

medicina do trabalho;quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes

os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso,

Page 15: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

PROTEÇÃO AUDITIVA

Carga Horária: • 04 a 08 horas.

Público Alvo: A todos os trabalhadores expostos direta ou indiretamente ao

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.

O que diz o Ministério do Trabalho:O que diz o Ministério do Trabalho:A NR 06 – Equipamento de proteção individual – EPI, informatreinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservaçãoO Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a ConsolidaçãoSegurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157treinamentos: “Cabe às empresas:I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicinaII - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quantodo trabalho ou doenças ocupacionais”.Neste sentido, não basta às empresas somente fornecerguarda e conservação e normas de segurança aplicáveis.

ao agente físico ruído.

informa em seu item 6.6.1. que cabe ao empregador orientar econservação do mesmo.

Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos

medicina do trabalho;quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes

os EPIs mas também ministrar treinamentos sobre o uso,

Page 16: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Carga Horária: • 04 a 08 horas para reciclagem.• 08, 16, 20, 24, 32 e 40 horas para formação/certificação.

Público Alvo: Operadores de empilhadeira, paleteira, talhas, pontes rolantes,carregadeira, caminhões e tratores munck, guindastes, retroescavadeira(patrolas), elevador de carga.Pessoas que desejam ter uma formação em um determinado

Formas de Realizações: • Presencial in company.• Online.

O que diz o Ministério do Trabalho:Segundo o item 11.1.5., nos equipamentos de transporte,treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitaráoperadores de equipamentos de transporte motorizado deverãode trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome

TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E

08, 16, 20, 24, 32 e 40 horas para formação/certificação.

rolantes, pórticos rolantes, tratores de pneu e esteira, páretroescavadeira, rolos compressores, bob cat, motoniveladoras

determinado equipamento.

transporte, com força motriz própria, o operador deverá receberhabilitará nessa função. Além disto, o item 11.1.6 informa que os

deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horárionome e fotografia, em lugar visível.

Page 17: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Carga Horária: • 08, 16, 24 e 32 horas (a quantidade de horas/aula dependerá da quantidade colaboradores e das máquinas/equipamentos a serem operados).

Público Alvo: Trabalhadores que operem máquinas de açougues, padarias,motosserra, máquinas de corte de pisos e asfalto, máquinasconstrução civil.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Presencial in company ou no ISC.

O que diz o Ministério do Trabalho:Capacitação.• 12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção,equipamentos devem receber capacitação providenciada peloos riscos a que estão expostos e as medidas de proteçãoprevenção de acidentes e doenças.• 12.138. A capacitação deve:a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;b) ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhadorc) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadoresdistribuída em no máximo oito horas diárias e realizada duranted) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo

NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E

08, 16, 24 e 32 horas (a quantidade de horas/aula dependerá da quantidade colaboradores e das

padarias, confeitarias, mercearias, supermercados, operadores demáquinas compactadoras de solos e máquinas portáteis utilizadas na

manutenção, inspeção e demais intervenções em máquinas epelo empregador e compatível com suas funções, que aborde

existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a

trabalhador;trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo

durante o horário normal de trabalho;Anexo II desta Norma;

Page 18: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 29 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

Carga Horária: • 24 horas.

Público Alvo: Componentes da CIPA das empresas portuárias obrigadas a

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.

(CIPATP - COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORT UÁRIO)

O que diz o Ministério do Trabalho:Compete ao OGMO ou empregadores:a) promover para todos os membros da CPATP, titulares ehigiene e saúde ocupacional , com carga horária mínima deAnexo III desta NR, sendo este de freqüência obrigatória e realizado

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO

a possuírem CIPA.

COMISSÃO DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO TRABALHO PORT UÁRIO)

suplentes, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho,24 (vinte e quatro) horas, obedecendo ao currículo básico do

realizado antes da posse dos membros de cada.

Page 19: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

Carga Horária: • 04, 08 e 16 horas.

Público Alvo: Este curso destina-se portanto a todos os trabalhadores queassistência a saúde em geral.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.

O que diz o Ministério do Trabalho:• 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aoscontinuada, devendo ser ministrada:a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposiçãob) durante a jornada de trabalho;c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes• 32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução doe deve incluir:a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúdeb) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentesc) normas e procedimentos de higiene;d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individuale) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS

que exerçam suas atividades em serviços de promoção e

aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma

exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;

inerentes aos agentes biológicos.do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos

saúde;agentes;

individual e vestimentas de trabalho;

de ocorrência de incidentes e acidentes.

Page 20: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

Carga Horária: • 16 horas: Vigia e Trabalhador Autorizado.• 40 horas: Supervisor de Entrada.• 08 horas: Reciclagem do Trabalhador Autorizado e Vigia.• 08 horas: Reciclagem do Supervisor de Entrada.

Público Alvo: Destina-se a todas as empresas que possuam espaçosconfinados em suas instalações e necessitem capacitarconfinados em suas instalações e necessitem capacitartrabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada;

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online.• Semi presencial.• O ISC também fornece assessoria para a implementação da NR 33. Consulte-nos!

SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS

08 horas: Reciclagem do Trabalhador Autorizado e Vigia.

espaçoscapacitar

O que diz o Ministério do Trabalho:• 33.2.1 Cabe ao Empregador:e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadoressobre os riscos, as medidas de controle, de emergênciae salvamento em espaços confinados;l) designar as pessoas que participarão das operaçõesde entrada, identificando os deveres de cadatrabalhador e providenciando a capacitação requerida;n) assegurar que o acesso ao espaço confinadosomente seja iniciado com acompanhamento eautorização de supervisão capacitada;capacitar

;autorização de supervisão capacitada;• 33.3.4 Medidas Pessoais• 33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadoresenvolvidos, direta ou indiretamente com os espaçosconfinados, sobre seus direitos, deveres, riscos emedidas de controle, conforme previsto no item 33.3.5.• 33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaçosconfinados• 33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos emespaços confinados sem a prévia capacitação dotrabalhador.

Page 21: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA TEÓRICA)

Carga Horária: • 04 a 08 horas.

Público Alvo: Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajetoprevenção de acidentes de trânsito.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online.• Semi presencial.• Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a ConsolidaçãoSegurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157treinamentos: “Cabe às empresas:I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicinaII - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quantodo trabalho ou doenças ocupacionais”.O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aoscomportamentos preventivos no trânsito, colaborando com a

(AULA TEÓRICA)

trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de

Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos

medicina do trabalho;quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes

participantes à reflexão sobre a necessidade de adotara redução do índice de acidentes de trabalho.

Page 22: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

DIREÇÃO DEFENSIVA - (AULA PRÁTICA)

Carga Horária: • 08 a 12 horas.

Público Alvo: Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajetoprevenção de acidentes de trânsito, acrescentado 3 técnicasevitá-las.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online. • Semi presencial. • Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a ConsolidaçãoSegurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157treinamentos: “Cabe às empresas:I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicinaII - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quantodo trabalho ou doenças ocupacionais”.O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aoscomportamentos preventivos no trânsito, colaborando com aTransmite conhecimentos práticos de como evitar colisõesfrenagem com mudança de direção a 90º e frenagem com mudança

(AULA PRÁTICA)

trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções detécnicas práticas de minimizar os efeitos de colisões ou mesmo

Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos

medicina do trabalho;quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes

participantes à reflexão sobre a necessidade de adotara redução do índice de acidentes de trabalho.

ou minimizar seus efeitos, através das práticas de slalon,mudança de direção e desvio de obstáculos.

Page 23: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIRO SOCORROS

Carga Horária: • 16 horas.

Público Alvo: Todas as empresas que possuam o risco de acidente de trajeto e queiram transmitir a seus trabalhadores noções de prevenção de acidentes de trânsito.E empregados e tenham o seu PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo a NR 07 e o Capítulo V da CLT .

Formas de Realizações: • Presencial in company.• Presencial in company.• Online.

O que diz o Ministério do Trabalho:O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou aConsolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II daCLT – Segurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157encontramos a existência jurídica da necessidade dostreinamentos: “Cabe às empresas:I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança emedicina do trabalho;II - instruir os empregados, através de ordens de serviço,quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentesdo trabalho ou doenças ocupacionais”.

DIREÇÃO DEFENSIVA E PRIMEIRO SOCORROS

O curso possui uma abordagem dinâmica, levando aosparticipantes à reflexão sobre a necessidade de adotarcomportamentos preventivos no trânsito, colaborando com aredução do índice de acidentes de trabalho.O Art. 168 d CLT informa que será obrigatório exame médico,por conta do empregador, nas condições estabelecidas nesteartigo e nas instruções complementares a serem expedidaspelo Ministério do Trabalho§ 4º - O empregador manterá, no estabelecimento, o materialnecessário à prestação de primeiros socorros médicos, deacordo com o risco da atividade. A NR 7 - PROGRAMA DECONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PublicaçãoCONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PublicaçãoD.O.U.Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, criou oPCMSO e toda empresa deve possuir o seu PCMSO. Alémdisto, segundo o item 7.5.1 da NR 7, todo estabelecimentodeverá estar equipado com material necessário à prestaçãodos primeiros socorros, considerando-se as característicasda atividade desenvolvida; manter esse material guardadoem local adequado e aos cuidados de pessoa treinada paraesse fim.

Page 24: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

APR – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS

Carga Horária: • 08 horas.

Público Alvo: Todas as empresas que necessitem identificar riscos deocupacionais.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC.• Online.

O que diz o Ministério do Trabalho:O treinamento capacita todos os trabalhadores da empresaRiscos.APR - É o estudo feito por profissionais das diversasdesenvolvimento de um projeto ou sistema, tem a finalidadefase operacional da atividade.E citada em algumas normas regulamentadoras, tais comoda CIPA (NR 05) e na elaboração de PPRA (NR 09).

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS

de acidentes nos locais de trabalho, incluindo as doenças

empresa ao uso correto da técnica de APR – Análise Preliminar de

diversas áreas de atuação que durante a fase de concepção,finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na

NR 33 e, recentemente, a NR 35. Básica para os trabalhos

Page 25: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 23 - BRIGADISTA DE INCÊNDIO

Carga Horária: • 08, 20, 32 e 40 horas.

Público Alvo: De acordo com o grau de risco e o número de trabalhadores,formada por profissionais de diversas áreas e setores da empresa

Formas de Realizações: • Presencial in company.

O que diz o Ministério do Trabalho:O curso atende às recomendações das Normas da ABNT,metodologia.O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a ConsolidaçãoSegurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157treinamentos: “Cabe às empresas:I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicinaII - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto

do trabalho ou doenças ocupacionais”. A NR 23, publicadaque “23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadoresa) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho comc) dispositivos de alarme existentes. Daí a necessidade docom a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

BRIGADISTA DE INCÊNDIO

trabalhadores, cada empresa deve possuir uma Brigada de Incêndio,empresa.

no que se refere à carga horária, conteúdo programático e

Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos

medicina do trabalho;quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes

pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, prevêtrabalhadores informações sobre:

com segurança;do treinamento, para atender a CLT, à NR e em conformidade

Page 26: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 13 - TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Carga Horária: • 40 horas: Vaso de Pressão.• 40 horas: Operador de Caldeira.

Público Alvo: Todos os trabalhadores que irão operar caldeiras e/ou vasosiniciar os serviços e requisito básico para a função; realizar o

Formas de Realizações: • Presencial in company.• Online. • Online. • Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:O Decreto Lei 5452, de 01/05/1943 aprovou a ConsolidaçãoSegurança e Medicina do Trabalho; em seu artigo 157treinamentos: “Cabe às empresas:I - Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicinaII - Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quantodo trabalho ou doenças ocupacionais”. Na NR 13 - DAScriada através da Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho deToda caldeira a vapor deve estar obrigatoriamente sob operaçãoatendimento a esta exigência caracteriza condição de riscoconsiderado operador de caldeira aquele que satisfizer pelo"Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras","TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS"

TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

vasos de pressão devem possuir este curso, obrigatório antes deo estágio prático (também obrigatório).

Consolidação das Leis do Trabalho – Capítulo V do Título II da CLT –157 encontramos a existência jurídica da necessidade dos

medicina do trabalho;quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentesCALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO,

de 1978, encontramos detalhes sobre o treinamento: “13.3.4operação e controle de operador de caldeira, sendo que o não

risco grave e iminente. 13.3.5 Para efeito desta NR serápelo menos uma das seguintes condições: possuir certificado de

Caldeiras", segundo o ANEXO I-A CURRÍCULO MÍNIMO PARACALDEIRAS".

Page 27: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

ELABORAÇÃO DE MAPA DE RISCOS

Carga Horária: • 08 horas.

Público Alvo: Aos cipeiros das empresas acima de 20 funcionários e aosfuncionários.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online.• Semi presencial.

O que diz o Ministério do Trabalho:Segundo a NR 5, toda empresa deve possuir Mapa de Riscos,CIPA, a elaboração fica a cargo do trabalhador designado.Os Mapas de Riscos são confeccionados a partir de uma análiseou 3D.

ELABORAÇÃO DE MAPA DE RISCOS

aos designados de empresas que possuem menos de 20

Riscos, elaborado pela CIPA e nas desobrigadas de possuírem

análise por profissional especializado e confeccionados em 2D

Page 28: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEL

Carga Horária: • Integração: 04horas.• Básico: 08 horas.• Intermediário: 16 horas.• Avançado I: 24 horas.• Avançado II: 32 horas.• Específico: 16 horas.

Público Alvo: • Profissionais de empresas que produzeminflamáveis e líquidos combustíveis (inclusive oinflamáveis e líquidos combustíveis (inclusive oálcool comprado em mercados, farmácias, etc).• Profissionais de empresas que armazenam GLPe postos de gasolina.• Profissionais de empresas que constroem emontam instalações para extração, produção,armazenamento, transferência, manuseio emanipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Formas de Realizações: • Presencial in company ou no ISC. • Online.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEL

O que diz o Ministério do Trabalho:• 20.11.1 Toda capacitação prevista nesta NR deveser realizada a cargo e custo do empregador e duranteo expediente normal da empresa. (Vide prazo no Art.3ª da Portaria n.º 308/2012)

• 20.2.1 Esta NR se aplica às atividades de:a) extração, produção, armazenamento, transferência,manuseio e manipulação de líquidos inflamáveis, nasetapas de projeto, construção, montagem, operação,manutenção, inspeção e desativação da instalação;manutenção, inspeção e desativação da instalação;

• 20.2.2 Esta NR não se aplica:a) às plataformas e instalações de apoio empregadascom a finalidade de exploração e produção depetróleo e gás do subsolo marinho, conforme definidono Anexo II, da Norma Regulamentadora 30 (PortariaSIT n.º 183, de 11 de maio de 2010);b) às edificações residenciais unifamiliares.

Page 29: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

PTA – PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

Carga Horária: • 08 e 16 horas: Certificação.• 04 horas: Reciclagem / Atualização.

Público Alvo: A todos os operadores de plataforma de trabalho aéreo, que possuam experiência e habilidade mas não a certificação.

Formas de Realizações: • Presencial in company. • Online.• Online.

O que diz o Ministério do Trabalho:Segundo o Ministério do Trabalho e emprego (acessadoem 22/10/2012), é necessário atender a NR 18 -CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAINDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO - ANEXO – I (Incluído pelaPortaria SIT n.º 15, de 03 de julho de 2007) - ANEXO IV –PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO (Alterado pelaPortaria SIT n.º 40, de 7 de março de 2008), maisespecificamente quanto ao descrito nos seguintes itens:5 Capacitação5.1 O operador deve ser capacitado de acordo com oitem 18.22.1 da NR-18...

PLATAFORMAS DE TRABALHO AÉREO

5.2 A capacitação deve contemplar o conteúdoprogramático estabelecido pelo fabricante, abordando,no mínimo, os princípios básicos de segurança,inspeção e operação, de forma compatível com oequipamento a ser utilizado e com o ambienteesperado.5.2.1 A comprovação da capacitação deve ser feita

por meio de certificado .5.3 Cabe ao usuário (dono da PTA, própria ou

alugada/locada):a) capacitar sua equipe para a inspeção e a

manutenção da PTA, de acordo com as recomendaçõesmanutenção da PTA, de acordo com as recomendaçõesdo fabricante;b) conservar os registros dos operadores treinados emcada modelo de PTA por um período de cinco anos;c) orientar os trabalhadores quanto ao uso,carregamento e posicionamento dos materiais naestação de trabalho da PTA.5.4 O usuário deve impedir a operação da PTA por

trabalhador não capacitado .Item 18.22.1, citado no item 5.1:18.22.1 A operação de máquinas e equipamentosque exponham o operador ou terceiros a riscos sópode ser feita por trabalhador qualificado eidentificado por crachá.

Page 30: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

NOSSOS CLIENTES

Page 31: PORTFÓLIO DO INSTITUTO SANTA CATARINA

ENDEREÇO E CONTATOS

Telefones: (47) 3046-0045 / 9170-9152

Email: [email protected]

Site: http://www.institutosc.com.br

Skype: institutoscSkype: institutosc

Rua Jacó Lamim, 110 88303-500

Rua Jacó Lamim, 110 - São Judas500 - Itajaí - SC