Porto Alegre, Março/2013
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Porto Alegre, Março/2013
ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS: IMPACTOS DO PLC 238/2013
Quais as perspectivas para a dívida?
ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DAS DÍVIDAS ESTADUAIS:
IMPACTOS DO PLC 238/2013
Agenda
1. Situação atual
2. Proposta do PLC 238/2013 e implicações
3. Simulação da trajetória Dívida/Receita
4. Possíveis emendas – limite, prazo, taxa
Trajetória Dívida/ReceitaPrevisão Base 2011
2010 2015 2020 2025 20300
1
2
ALALALALAL
AL g = 4.9% E0 = 0.61R
elaç
ão D
ívid
a/R
LR
Anos2010 2015 2020 2025 20300
1
2
3
MGMGMGMGMG
MG g = 4.2% E0 = 0.29
Rel
ação
Dív
ida/
RLR
Anos2010 2015 2020 2025 20300
1
2
RJRJRJRJRJ
RJ g = 4.3% E0 = 0.23
Rel
ação
Dív
ida/
RLR
Anos
2010 2015 2020 2025 20300
1
2
3
RSRSRSRSRS
RS g = 2.5% E0 = 0.46
Rel
ação
Dív
ida/
RLR
Anos2010 2015 2020 2025 20300
1
2
3
SPSPSPSPSP
SP g = 2.7% E0 = 0.23
Rel
ação
Dív
ida/
RLR
Anos
Refinanciamento do Resíduo - Previsão
Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10
anos
Percentis Percentis
UF 5% 25% 50% 75% 95% UF 5% 25% 50% 75% 95%
AL - - - 0,05 0,36 AL 0% 0% 0% 1% 5%
MG 0,75 0,99 1,17 1,35 1,61 MG 11% 14% 17% 20% 23%
RJ - - - - 0,07 RJ 0% 0% 0% 0% 1%
RS 1,08 1,35 1,53 1,71 1,95 RS 15% 18% 21% 23% 27%
SP 0,69 1,01 1,20 1,37 1,62 SP 9% 14% 16% 19% 22%
Proposta do PLC 238/2013
Art. 4º Fica a União autorizada a adotar, nos contratos de refinanciamento celebrados entre a União, os Estados e os Municípios, com base, respectivamente, na Lei n º9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n º2.185-35, de 24 de agosto de 2001, as seguintes condições:
I – quanto aos juros, serão calculados e debitados mensalmente, à taxa mínima de quatro por cento ao ano, sobre o saldo devedor previamente atualizado; e
II – quanto à atualização monetária, será calculada e debitada mensalmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao segundo mês anterior ao de sua aplicação, ou outro índice que venha a substituí-lo.
Parágrafo Único. Os encargos calculados na forma dos incisos I e II do caput, cujo somatório exceder à variação da taxa SELIC no mesmo mês, deverão ser substituídos, para todos os efeitos, pela referida taxa
Condições do PLC 238/2013
Taxa de juros: 4,0% ao ano, capitalizados mensalmente
Atualização Monetária: IPCA
Limitador: Taxa SELIC
Simulação: IPCA = 5,0%, SELIC = 7,25% Total Encargos = 4,0% + 5,0% = 9,0% Limitador = 7,25% Atualização Monetária = 7,25% - 4,0% = 3,25%
Receita Líquida Real – RLR de Pagamento
Taxa Crescimento
UFNominal
2012Real2012
Real Média 01-11
AL 13,6% 5,1% 4,9%
MG 11,4% 3,0% 4,2%
RJ 10,4% 2,1% 4,3%
RS 5,4% -2,5% 2,5%
SP 10,3% 2,0% 2,7%
Total BR 11,8% 3,4% 4,7%
Redução dos Encargos – Taxa de Juros
Taxa de Juros PMT Total Ganho %
i) 6,0% 10,30 154,44
ii) 7,5% 11,33 169,93
iii) 4,0% 8,99 134,91
i) - iii) 1,30 19,53 12,6%
ii) - iii) 2,33 35,02 20,6%
Redução dos Encargos – Atualização Monetária
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
-10.0%
0.0%
10.0%
20.0%
30.0%
40.0%
50.0%
60.0%
Evolução dos Índices
IGP IPCA SELIC
Redução dos Encargos – Atualização Monetária
IGP-DI IPCA
SELIC SELIC-4% PLC 238
IPCAxIGP PLCxIGP
2003 7,7% 9,3% 23,3% 19,3% 9,3% -1,50% -1,50%
2004 12,1% 7,6% 16,2% 12,2% 7,6% 4,21% 4,21%
2005 1,2% 5,7% 19,0% 15,0% 5,7% -4,22% -4,22%
2006 3,8% 3,1% 15,1% 11,1% 3,1% 0,64% 0,64%
2007 7,9% 4,5% 11,9% 7,9% 4,5% 3,29% 3,29%
2008 9,1% 5,9% 12,5% 8,5% 5,9% 3,03% 3,03%
2009 -1,4% 4,3% 9,9% 5,9% 4,3% -5,51% -5,51%
2010 11,3% 5,9% 9,8% 5,8% 5,8% 5,10% 5,23%
2011 5,0% 6,5% 11,6% 7,6% 6,5% -1,40% -1,40%
2012 8,1% 5,8% 8,5% 4,5% 4,5% 2,15% 3,46%
Média 0,58% 0,72%
Trajetória Dívida/ReceitaPrevisão Base 2012 – PLC 238
Redução da Taxa de JurosRefinanciamento do Resíduo – Previsão
Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10
anos
Percentis Percentis
UF 5% 25% 50% 75% 95% 5% 25% 50% 75% 95%
AL - - - - - 0% 0% 0% 0% 0%
MG - 0,05 0,18 0,30 0,47 0% 1% 2% 4% 6%
RJ - - - - - 0% 0% 0% 0% 0%
RS 0,51 0,71 0,84 0,96 1,14 6% 9% 10% 12% 14%
SP 0,10 0,30 0,43 0,56 0,75 1% 4% 5% 7% 9%
Efeito Indireto do IPCA sobre a RLRRefinanciamento do Resíduo – Previsão
Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10
anos
Percentis Percentis
UF 5% 25% 50% 75% 95% 5% 25% 50% 75% 95%
AL - - - - - 0% 0% 0% 0% 0%
MG - - 0,09 0,21 0,37 0% 0% 1% 3% 5%
RJ - - - - - 0% 0% 0% 0% 0%
RS 0,38 0,57 0,70 0,82 0,99 5% 7% 9% 10% 12%
SP 0,01 0,20 0,33 0,45 0,63 0% 2% 4% 6% 8%
Possíveis Emendas – Redução do Limite
Implicações
1) Aumento da disponibilidade imediata de recursos
2) Aumento do resíduo a ser refinanciado em 2028 = transferência de recursos do futuro para o presente
Equilíbrio Intertemporal
%RLR para refinanciamento do resíduo em 2028=
%RLR dado pelo limite entre 2013 e 2027
Possíveis Emendas – Redução do LimiteRio Grande do Sul – Crescimento Real 3,0% a.a.
Relação Dt/Rt em 2028 %RLR - Refinanc. em 10 anos
Percentis Percentis
Lim 5% 25% 50% 75% 95% 5% 25% 50% 75% 95%
13% 0,38 0,57 0,70 0,82 0,99 4,7% 7,0% 8,6% 10,1% 12,2%
12% 0,57 0,74 0,86 0,97 1,13 7,0% 9,2% 10,6% 12,0% 13,9%
11% 0,76 0,91 1,02 1,12 1,27 9,4% 11,3% 12,6% 13,8% 15,7%
10% 0,95 1,09 1,19 1,28 1,42 11,7% 13,4% 14,6% 15,8% 17,5%
9% 1,13 1,26 1,35 1,43 1,56 14,0% 15,5% 16,6% 17,7% 19,2%
Equilíbrio Intertemporal
Possíveis Emendas – Taxa de Juros = 2,0% a.a.
Taxa de Juros PMT Total Ganho %
i) 6,0% 10,30 154,44
ii) 7,5% 11,33 169,93
iii) 2,0% 7,78 116,74
i) - iii) 2,51 37,71 24,4%
ii) - iii) 3,55 53,19 31,3%
Possíveis Emendas – Prazo = 20 anos
Prazo
Taxa de Juros 10 anos 20 anos Redução
2,0% 11,13 6,12 45%
4,0% 12,33 7,36 40%
Conclusões
i. Efeitos do PLC 238/2013
i) Redução da taxa de juros = Redução do serviço do resíduo em 10% da RLR
ii) Alteração do índice de atualização monetária = aumento indireto do crescimento real da RLR = Redução do serviço do resíduo entre 1,1% e 1,7% da RLR
iii) Sustentabilidade da dívida estadual no longo prazo!
Conclusões
ii. Emendas ao projeto
i) Redução do limite = transferência de recursos do futuro para o presente
ii) Preservar o equilíbrio intertemporal = redução máxima de 1% no limite
iii) Redução da taxa de juros para 2,0% a.a. = Redução adicional do serviço do resíduo em 6% da RLR
iv) Refinanciamento em 20 anos = Redução adicional do serviço do resíduo em 2% da RLR
OBRIGADO!
Daniel Voigt Godoy
Agente Fiscal do Tesouro do Estado
Fone: 51 32145330
Email: [email protected]