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1 PORTO DO RECIFE S/A PAM PLANO DE AJUDA MÚTUA

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PORTO DO RECIFE

S/A

PAM

PLANO DE AJUDA

MÚTUA

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PORTO DO RECIFE S/A PLANO DE AJUDA MÚTUA – PAM ÍNDICE • PREFÁCIL • IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA • INSTRUMENTO DO PONTO DE VISTA LEGAL • PLANO DE AJUDA MÚTUA • OBJETIVO DO PAM • APLICAÇÃO DO PAM • CRITÉRIO PARA PARTICIPAÇÃO DO PAM • COMPROMETIMENTO COM O PAM • INTEGRANTES DO PAM • RECURSOS DISPONIBILIZADOS

1. RHODES S/A 2. AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA 3. CEASA/PE 4. NAVALMARE ESTALEIRO & CONSTRUÇÃO OFFSHORE LTDA 5. PORTO DO RECIFE

• RECURSOS NECESSÁRIOS • OPERAÇÃO NA BACIA DE EVOLUÇÃO • MEMBROS EFETIVOS DO PAM • FORMAÇÃO DO CONSELHO DO PAM • ADESÃO AO PAM • APRESENTAÇÃO DE NOMES PARA O PAM • COORDENAÇÃO DO PAM • CRIAÇÃO DE SUB-COORDENAÇÕES • CONSELHO DO PAM • PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS • APRIMORAMENTO TÉCNICO DAS AÇÕES DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS • ESTRUTURA DO ISPS CODE PARA O PAM • BRIGADA DE INCÊNDIO DO PAM • TREINAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO • AÇÕES DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS DO PAM

1. OBJETIVO 2. RESPONSÁVEIS 3. OBSERVAÇÕES 4. ATIVIDADES CRITICAS

• REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

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PREFÁCIO

Em atendimento às exigências contidas na Portaria nº 53, de 17.12.1997, Norma Regulamentadora nº 29, Item 29.1.6, Subitem 29.1.6.1., do Ministério do Trabalho e Emprego, no que tange a Porto do Recife S/A , na Elaboração, Coordenação e Implementação do seu Plano de Controle de Emergência – PCE de Normas e Procedimentos de Segurança, para as pessoas que circulam e transitam em nossas instalações, para os Trabalhadores Portuários Avulsos, para os funcionários dos Órgãos Públicos existentes no Porto do Recife e para os Empregados das Empresas Privadas existentes dentro das zonas portuárias; Primária, Secundária e Retro portuária do Recife, cabe ao Porto do Recife, através dos seus dirigentes, promover a Saúde e a Integridade Física de toda a comunidade portuária do Recife, para isso, buscará através deste Plano, organizar as empresas e os órgãos públicos na luta contra as ocorrências desagradáveis e compor com todos as organizações em referência, o PAM – Plano de Ajuda Mútua do Porto do Recife. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

RAZÃO SOCIAL : PORTO DO RECIFE S.A. CNPJ : 04.417.870/0001-11 ENDEREÇO : PÇ. COMUNIDADE LUSO BRAILEIRA,70 BAIRRO DO RECIFE - RECIFE – PE. CEP : 50.030-280 TELEFONE : (81) 3183.1900 CNAE : 52.31-1/02 GRAU DE RISCO : 3 (TRÊS) Nº DE EMPREGADOS: 160 (CENTO E SESSENTA)

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INSTRUMENTO DO PONTO DE VISTA LEGAL

As atividades desenvolvidas na Empresa Porto do Recife S.A., tem como base principal, as recomendações contidas na Portaria n º 3.214 de 08.JUN.78, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou as Normas Regulamentadoras – NR’s, que tratam dos assuntos relativos à Engenharia e Medicina do Trabalho, e na Portaria nº 53 de 27.DEZ.1997, do mesmo Ministério, que aprovou a Norma Regulamentadora nº 29, relativa à Segurança e Saúde no Trabalho Portuário, e item 29.1.6.1 referente a obrigatoriedade na elaboração deste Plano de Ajuda Mútua, bem como, de ações coordenadas a serem seguidas em situações emergenciais, descritas neste Plano.

Assim, com a elaboração e a criação deste Plano de Ajuda Mútua para a zona portuária do Recife, será necessário que todas as Empresas Privadas, Terceirizadas, Prestadoras de Serviços Diversos, Órgãos Públicos e OGMO/Recife, todos localizados nas zonas portuárias do Recife, apresentem o seu Plano de Controle de Emergência – PCE conforme exigência do Ministério do Trabalho e Emprego, aos órgãos fiscalizadores e a Porto do Recife S/A, através de sua Equipe de Coordenação.

PLANO DE AJUDA MÚTUA Este Plano é apenas uma semente plantada na zona portuária do Recife, que necessitará ser cultivado da melhor forma possível, utilizando a parceria responsável como adubo, para que amanhã com a colaboração de todos possamos admirar e colher os frutos esperados. Que a Porto do Recife S/A, responsável pela elaboração deste embrião, possa contar com a colaboração do OGMO/Recife, Órgãos Públicos, Operadores Portuários e Empresas situadas na zona portuária do Recife, na ampliação e desenvolvimento deste Plano.

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Este Plano de Ajuda Mútua deverá pelo menos uma vez por ano, passar por uma avaliação técnica em seu desenvolvimento, avaliando criteriosamente a participação de cada empresa filiada ao Plano, adquirindo novos equipamentos, realizando a manutenção em outros, trazendo novas empresas para participarem, enfim, que este seja para o Recife, um marco de união e segurança.

OBJETIVO DO PAM

Eliminar das instalações portuárias do Recife, todas as situações consideradas de risco, utilizando para isso, todos os recursos existentes e disponíveis (pessoal, equipamentos e procedimentos), para que sejam minimizadas em casos de acidentes as suas conseqüências, proporcionando de imediato, um pronto atendimento às vítimas, bem como, uma rápida normalização da situação. Iniciando os trabalhos com relação a redução de riscos existentes na zona portuária do Recife, a Porto do Recife, fará um trabalho de verificação de todo o sistema de combate a incêndio, principalmente, a rede de abastecimento, através dos hidrantes existentes ao longo de toda a zona portuária do Recife.

A Porto do Recife S/A, adotará como Política Interna de Saúde e

Segurança, o desenvolvimento e a conscientização dos seus empregados e usuários, bem como, dos empregados das empresas terceirizadas localizadas dentro do Porto do Recife, com o cumprimento das ações voltadas para a preservação da saúde física e mental de todos que trabalham, circulam, transitam ou visitam este ancoradouro, cumprimento também, das ações voltadas a manutenção e a preservação dos bens móveis e imóveis existentes na zona portuária do Recife, para combate aos riscos existentes.

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APLICAÇÃO DO PAM

Os procedimentos para controle de emergências constantes neste

Plano, contemplam esta empresa e aquelas instaladas dentro da zona portuária do Recife.

Serão considerados como emergências dentro das instalações

portuárias os seguintes casos:

. Incêndio/Explosões; . Derramamento/vazamento de óleo e produtos perigosos e/ou nocivos ao meio ambiente; . Escapamento de gases; . Contaminações e/ou envenenamentos; . Colisões; . Desabamentos. Incêndio ou explosão;

. Vazamento de óleo e produtos perigosos; . Queda de homem ao mar;

. Condições adversas do tempo que afetem a segurança das operações portuárias;

. Socorro a acidentados;

. Outros sinistros ou calamidades, que pela sua abrangência venham por em risco toda a comunidade portuária.

Lembramos a grande importância em solicitarmos de todos os participantes do PAM, a instalação de um pára-raios em todos os prédios da zona portuária do Recife, é necessário e imprescindível, exigido pelo Corpo de Bombeiros Militares para todas as edificações de médio e grande porte, para que tenhamos protegido instalações como: Armazéns, Silos Portuários, Pátios, Etc., das condições adversas do tempo em nosso ancoradouro.

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CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PAM

A empresa para participar deste PAM, fisicamente terá que se encontrar localizada na zona portuária do Recife, podendo ser na zona primária, secundária ou retroportuária, preencher e assinar ficha cadastral de filiação e compromisso formal de adesão e de efetiva colaboração para que o Plano atinja os seus objetivos sociais. Assumir o compromisso de cumprir as normas e instruções, bem como a seguir as orientações estabelecidas na legislação pertinente, assim como as que vierem a ser estabelecidas e recomendadas pelo PAM. Sujeitam-se inteiramente às vistorias que forem entendidas necessárias, e a cumprir no prazo que lhe for estabelecido, as complementações definidas por escrito, pela Coordenação do PAM. Entregar cópia do seu Plano de Controle de Emergência – PCE ao Coordenador do Plano de Ajuda Mútua ou ao Setor determinado pela empresa para recebê-lo, em conformidade com as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, para facilitar o trabalho de planejamento estratégico do PAM, para ação operacional em casos de emergências.

COMPROMETIMENTO COM O PAM

Deverá ser elaborado pelo Coordenador Principal deste Plano, um Estatuto Próprio em fascículo único, que regerá este PAM e poderá sofrer alterações de acordo como o entendimento e decisão de todas as empresas participantes, em reuniões ordinárias, que a principio deverão ocorrer a cada trimestre do ano. Esse Estatuto deverá ser aprovado por todos os participantes do PAM, em sua primeira reunião ordinária, sendo posteriormente, registrado em Cartório Oficial da Capital de Pernambuco,

bem como as suas alterações.

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Também, deverão ser confeccionadas e entregues a todos os

participantes, Fichas Cadastrais Formais de compromisso e adesão ao Plano de Ajuda Mútua do Porto do Recife, cujos participantes (Instituições, Órgãos Públicos e Empresas), deverão informar oficialmente, os nomes, cargos e funções dos empregados que lhes representarão no Plano, cabendo ainda ao participante, na desvinculação ou na rescisão contratual do seu representante, comunicar a Coordenação Principal do PAM, oficialmente o referido fato, indicando na mesma ocasião seus novos representantes. Nessa mesma ficha cadastral, as empresas, órgãos e/ou instituições públicas deverão informar, quais os recursos, equipamentos e materiais existentes, que estarão à disposição do PAM.

Todas as empresas participantes do Plano deverão entregar num prazo mínimo a ser estabelecido em reunião, o seu Plano de Controle de Emergência ou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, elaborado conforme as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, à Coordenação do Plano de Ajuda Mútua para apreciação. Após a análise da situação de risco ou emergencial da empresa, será encaminhada a empresa analisada, correspondência com comentários e/ou propostas de soluções, objetivando minimizar os riscos existentes conforme meta operacional deste Plano.

Por conta ainda desses PCE’s e PPRA das empresas participantes, ser promovido estudos das situações físicas de cada empresa, visando o desenvolvimento técnico e operacional das ações de controle dos cenários emergenciais identificados, definindo de forma estratégica racional e econômica as disponibilizações dos recursos humanos e materiais aplicáveis para cada empresa e para cada caso.

INTEGRANTES DO PAM

Deverão integrar o Plano de Ajuda Mútua do Porto do Recife os seguintes Operadores Portuários:

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• Agemar Transportes e Empreendimentos Ltda; • Agência Marítima Amazônia Ltda; • AM Máquinas Locações; • Brandão Filhos – Fortship (PE) Agência Ltda; • Fertimport S/A; • Gulftainer do Brasil Operações Portuárias Ltda; • Manuchar Comercio Exterior Ltda; • Navegação e Comercio Guararapes; • Polo Operadores Portuárias S/A; • Rhodes S/A; • Rodrimar S/A Transp. Equip. Indust. e Armazenagens Gerais; • Start Navegação Ltda; • Suape Comercio e Navegação Ltda; • Superservice Inspeções e Operações Portuárias; • Tegima Gestão Logística S/A; • Windrose Serv. Marit. E Representações Ltda.

Também farão parte deste Plano de Ajuda Mútua do Porto do Recife, órgãos ou empresas, privadas e públicas vinculadas aos diversos segmentos operacionais e fiscalizadores no Porto do Recife, cujos nomes não se encontram relacionados acima, entre os quais:

• Autoridade portuária, marítima e aduaneira; • Agências governamentais das áreas de saúde, trabalho e polícia de

fronteira; • Comercialização e movimentação de cargas; • Armazenagem e transporte de cargas químicas perigosas; • Terminais de granéis líquidos e/ou sólidos; • Armazéns gerais; • Atividades industriais; • Atividades comerciais e de serviços.

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RECURSOS DISPONIBILIZADOS Foram disponibilizados pelos Operadores Portuários relacionados abaixo até o momento para o Plano de Ajuda Mútua do Porto do Recife, os seguintes recursos materiais e humanos:

RHODES S/A

• Detector de gases; • Kit de primeiros socorros; • Maca para os primeiros socorros; • Cordas; • Plataforma elevatória com 26 metros; • Cintos de Segurança; • Vinte mil litros de água armazenada em caixa d’água; • Bomba de sucção de Alta Pressão; • 14 extintores de incêndio com cargas diversas; • Traje para combate a insetos; • Rádios de comunicação.

AGEMAR TRANSPORTES E EMPREENDIMENTOS LTDA

• Barreira de contenção e KIT SOPEP; • 26 homens (tripulantes pertencentes ao Navio “Ilha Fernando de

Noronha”), capacitados em cursos de Combate a Incêndio;

CEASA/PE

• Prancha de socorro médico com três pontos de fixação;

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• Colar cervical; • Cinco empregados para participarem de treinamentos para o PAM.

NAVALMARE ESTALEIRO & CONSTRUÇÃO OFFSHORE LTDA

• Extintores de incêndio (não especificou a quantidade); • Cinco empregados para participarem de treinamentos para o

PAM.

PORTO DO RECIFE S/A

• Sessenta e cinco extintores de incêndios; • Uma barreira de contenção para derrames com hidrocarbonetos; • Três viaturas; • Dezesseis rádios comunicadores (transceptores) • Dez bóias de salvamento; • Trinta e dois integrantes da Unidade de Segurança Patrimonial,

sendo que Dez desses integrantes farão parte da equipe de plantão para situações de emergência.

RECURSOS NECESSÁRIOS

Hoje, para que tenhamos um Plano de Ajuda Mútua mais eficaz, necessário será ter uma Central de Equipamentos, funcionando em local apropriado e destinado a guarda, controle, limpeza ou manutenção e entrega de materiais e equipamentos pertencentes ao PAM. Nessa Central de Equipamentos, deverá ser guardados todos os equipamentos disponibilizados e adquiridos destinados as operações de emergência do Plano, tais como:

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• Ambulância em perfeito estado de conservação, aparelhada com equipamentos médicos, apta a realizar socorros médicos de urgência;

• Um caminhão pipa com capacidade mínima para 10.000

litros de água;

• Dois Ambus (equipamento reanimador) para adutos em silicone transparente;

• Motorista Socorrista presente 24 horas por dia para

ambulância; • Telefone ou rádio transceptor para a central de

equipamentos do PAM;

• Duas bombas de combate a incêndio a diesel sobre rodas, com engate, pronto para ser conduzido para qualquer parte da área portuária, para enchimento de carro pipa ou sucção de água do mar diretamente para o incêndio;

• Vinte lances de mangueira de incêndio conforme a norma

ABNT NBR 12779 com válvulas, esguichos, canhões, etc., em latão;

• Quatro macas para resgate rígidas em madeira, podendo

ser também, revestida em fórmica ou em fibra.

• Trinta capacetes de segurança tipo V-Gard 500, C.A. 498, com jugular na cor amarela;

• Sessenta extintores de incêndio do tipo CO2 ; PQS ; Água

Pressurizada;

• Cinco bóias salva-vidas; • Três peças de corda de “nylon 9/16”, com 30 metros cada;

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• Trinta Respiradores North 4200;

• Trinta óculos de proteção contra impacto incolor com proteção lateral;

• Mínimo de duas barreiras de contenção de

hidrocarbonetos;

• Gaiola de resgate para tripulantes em bom estado de conservação;

OPERAÇÃO NA BACIA DE EVOLUÇÃO Um dos principais problemas existentes do PAM do Porto do Recife, é a não participação oficial de órgãos cujas atribuições são de mar, apesar de atuarem em nossa costa e na bacia de evolução do Porto do Recife e estarem localizados na zona portuária do Recife, não atenderam em três oportunidades o convite da Porto do Recife para participarem do Plano de Ajuda Mútua, elaborado para o combate aos riscos de acidentes na zona portuária do Recife, são eles:

• Capitania dos Portos do Estado de PE • Saveiros Camuyranos (Práticos de Barra)

Para situações em que trabalhadores venham a sofrer queda ao Mar, o Porto do Recife está disponibilizando 10 (dez) bóias tipo salva vidas,

sendo 6 (seis) com dispositivo de luminosidade, para operações noturnas, que serão entregues aos agentes portuários responsáveis pela operação do momento e que permanecerão instaladas no cais de operação até quando se desenvolver as operações.

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MEMBROS EFETIVOS DO PAM

Deverão constituir e participar efetivamente do Plano de Ajuda Mútua do Porto do Recife, todos os empregados nomeados ou designados oficialmente pelas empresas participantes deste PAM como seus legítimos representantes, prontos a participarem de treinamentos de preparação para emergências na área portuária. Serão considerados como integrantes natos deste Plano de Ajuda Mútua a Porto do Recife S/A e o OGMO/Recife, tendo como fundamental importância a participação dos seguintes órgãos: Polícia Federal, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de PE, Polícia Militar do Estado, Defesa Civil, Capitania dos Portos do Estado de PE, ANVISA e IBAMA, que também deverão ser acionados de acordo com o tipo e a gravidade do incidente. FORMAÇÃO DO CONSELHO DO PAM

A participação das autoridades existentes na zona portuária do Recife, representantes de órgãos públicos e/ou empresas públicas, pertencentes a Polícia Federal, ANVISA, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Agricultura, Capitania dos Portos de PE, entre outros, fortalecerá bastante a busca e as intervenções prevencionistas da Coordenação do Plano na zona portuária do Recife, conforme exigências estabelecidas no Subitem 29.1.6.1, da Norma Regulamentadora nº 29, do Ministério do Trabalho e Emprego.

ADESÃO AO PAM

Cada Empresa participante deverá encaminhar ao Coordenador do PAM: Ficha Cadastral de Participação e Adesão ao PAM, na qual

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deverá constar todas as informações necessárias a sua inclusão como integrante, como: recursos disponíveis para o PAM, sendo eles: Recursos Humanos, Equipamentos de Segurança, Veículos ou outros materiais necessários ao Plano. (Modelo de Ficha em anexo). Poderão constituir e participar de forma permanente do Plano de Ajuda Mútua do Porto do Recife S.A., as principais autoridades constituídas da zona portuária (primária, secundária e retro portuária) desta cidade, relacionadas abaixo:

• Porto do Recife S.A; • OGMO/Recife; • Capitania dos Portos do Estado de PE.; • Corpo de Bombeiros Militar de PE.; • Prefeitura da Cidade do Recife; • ANVISA; • Ministério do Trabalho (Posto Porto do Recife); • Ministério da Agricultura (Posto Porto do Recife); • Receita Federal; • Policia Federal; • Práticos de Barra;

Competirá ao Coordenador do PAM, estabelecer diretrizes básicas para o planejamento e atuação das entidades participantes do plano em situações de emergência, que possam acarretar danos às pessoas, ao Patrimônio e/ou a meio ambiente, na zona portuária do Recife. O PAM atuará no complexo portuário e retro portuário da cidade, onde se encontram instaladas as entidades, órgãos públicos ou privados, organizações e empresas pertencentes aos diversos seguimentos, dentre os quais:

• Atividades Portuárias e Aduaneiras; • Comercialização, Armazenagem e Movimentação de Cargas;

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• Armazenagem e Transporte de Cargas Inflamáveis, Químicas, etc.;

• Terminais de Graneis Líquidos; • Terminais de Graneis Sólidos; • Depósitos de GLP; • Armazéns Gerais; • Atividades Industriais.

APRESENTAÇÃO DE NOMES PARA O PAM As empresas ou entidades integrantes do Plano de Ajuda Mútua do Porto do Recife deverão encaminhar à coordenação do Plano, os nomes de dois empregados, que atuarão como seus representantes no PAM, sendo um como titular e o outro como suplente, empregados que possam representá-las de forma assídua e permanente, nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, nos planejamentos das ações, nas definições estratégicas e outras atribuições do Plano, para que os trabalhos elaborados e desenvolvidos pelo grupo de participantes permanentes do Plano de Ajuda Mútua, não venham a sofrer no seu processo de continuidade.

COORDENAÇÃO DO PAM

É um pequeno grupo de pessoas, sem fins lucrativos, escolhidos entre os membros representantes das principais autoridades portuárias do Recife, tais quais: Porto do Recife; Ogmo/Recife; Capitania dos Portos de PE.; Corpo de Bombeiros Militar de PE e Associação da Praticagem de Barra de PE., com o objetivo de gerenciar o Plano de Ajuda Mútua do Porto do Recife, criado para o fortalecimento da zona portuária do Recife no combate as principais situações de emergências, reunindo os representantes das empresas, órgãos ou entidades do local, discutindo soluções para os problemas dos riscos apresentados, discutindo ações, apresentando estratégias, encontros e treinamentos, para a preservação da

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integridade física dos colaboradores na zona portuária, dos bens móveis e imóveis, dos equipamentos e do meio ambiente. O Coordenador deste grupo, deverá ser a principal autoridade da zona de criação do Plano, que por determinação do Diretor Presidente da Porto do Recife S/A, através da Portaria DIRPRE nº 160/2013, de 05/11/2013 designou o Sr. Jorge Roberto Lopes Pereira, Coordenador da Unidade de Segurança Recife S.A., como seu Substituto neste Plano de Ajuda Mútua.

CRIAÇÃO DE SUB-COORDENAÇÕES A probabilidade de sucesso deste Plano de Ajuda Mútua, será bem maior, se todas as atribuições do Plano não forem concentradas em uma só Coordenação e sim divididas com outras Coordenações:

• Coordenação Principal; • Sub-Coordenação para Assuntos Estratégicos; • Sub-Coordenação de Treinamentos e Assuntos

Operacionais. Com a criação de uma Coordenação e duas Sub-Coordenações as atribuições poderiam ser divididas da seguinte forma:

• A Coordenação Principal do PAM desenvolveria todo um trabalho Administrativo/Financeiro, decidindo sobre as medidas a serem postas em funcionamento, visando a concretização do Plano e aquisições de materiais e equipamentos em busca de condições mais seguras para todas as empresas participantes do Plano; Estudar os PCE’s e PPRA’s das empresas participantes em busca de conhecimento dos principais problemas de cada uma, preparando separadamente ações voltadas para os principais problemas existentes nas empresas; Implantar

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com a participação das outras Sub-Coordenações, métodos mais eficazes no combate aos riscos operacionais e ambientais. Etc., Etc.em todos os aspectos a melhor forma de se implantar aos participantes do Plano, os métodos mais eficazes no combate aos riscos operacionais, ambientais ou estruturais das empresa participantes do PAM;

• A Sub-Coordenação para Assuntos Estratégicos deverá ser ocupado pelo OGMO/Recife, que ficará responsável pelos debates, palestras e treinamentos voltados para as empresas situadas no Porto do Recife, bem como,

responsável pela participação dos Trabalhadores Portuários Avulsos e/ou Sindicatos da Orla Portuária, no Plano;

• A Sub-Coordenação de Treinamentos e Assuntos Operacionais deverá ser ocupada pelo Corpo de Bombeiros Militar, que ficará responsável pela preparação e treinamento da brigada de combate a incêndio na zona portuária;

A criação da Coordenação Principal com as Sub-Coordenações, não aumentaria o número de participantes do pequeno grupo de coordenadores, ficando a Coordenação e as Sub-Coordenações assim constituídas: Coordenação Principal, todos os membros do pequeno grupo anteriormente citados; Sub-Coordenação de Assuntos Estratégicos, OGMO/Recife, Capitania dos Portos de PE; Saveiros Camuyranos(Práticos de Barra) e Porto do Recife; Sub-Coordenação de Treinamentos e Ações Operacionais, Corpo de Bombeiros Militar de PE., A distribuição das atribuições de todas as Coordenações deste PAM entre as principais autoridades para assuntos emergenciais na zona portuária do Recife, se tornariam mais leves para todos os participantes, com resultados mais eficientes e mais fáceis de serem atendidos em todo o seu planejamento.

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CONSELHO DO PAM Sugerimos ainda, que seja criado um Conselho para o Plano de Ajuda Mútua, com o objetivo de orientar a Coordenação do PAM com relação às exigências de lei, estabelecidas por órgãos governamentais, designando como membros para tal Conselho, representantes da ANVISA e DRT, órgãos fiscalizadores que se encontram localizados na zona portuária e estariam diretamente ligados aos esforços das demais autoridades em cumprir as exigências estabelecidas e exigiria dos demais participantes o cumprimento da normas regulamentadoras, para o desenvolvimento do Plano.

PARTICIPAÇÃO DAS EMPRESAS

Deverão ser elaborados convites de participação e filiação as empresas privadas existentes na zona portuária (primária, secundária e retro

portuária), convidando-as a conhecer os objetivos do Plano, em reuniões trimestrais ordinárias, previamente marcadas em calendário anual,

informando o dia, a hora e o local do acontecimento, para facilitar a presença dos convidados e participantes envolvidos.

Ao firmar o seu Termo de Compromisso, a entidade, o órgão

público ou a empresa participante ao PAM, concorda e reconhece a necessidade de manter e disponibilizar recursos humanos e materiais mínimos, submetendo-se a sofrer a qualquer momento, vistorias e checagem dos recursos disponibilizados pela filiada, a ser realizada por integrantes e/ou representantes do Plano, que poderá colocar a disposição do PAM, recursos adicionais eventualmente passíveis de serem solicitados durante o atendimento emergencial.

Todos as empresas participantes do PAM, deverão entregar num

prazo mínimo a ser estabelecido, o seu Plano de Controle de Emergência ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, elaborado

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conforme as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego à

Coordenação do Plano de Ajuda Mútua para apreciação e em caso de necessidade, implementação de novas ações técnicas, buscando controlar mais eficientemente os riscos existentes.

Daí a importância da apresentação de um dos documentos acima

mencionados, instrumento que auxiliará de forma positiva o desenvolvimento dos estudos necessários ao desenvolvimento técnico e operacional das ações de controle dos cenários emergenciais identificados , definindo de forma estratégica racional e econômica as disponibilizações dos recursos humanos e materiais aplicáveis a cada caso.

APRIMORAMENTEO TÉCNICO DAS AÇÕES DE CONTROLE

DE EMERGÊNCIAS

Serão promovidos estudos para aprimoramento técnico e operacional das ações de controle dos cenários de emergências identificados. Os temas a serem desenvolvidos serão definidos pela análise e avaliações das ações e/ou necessidades indicadas pelos participantes do PAM. A aprovação dos temas a serem desenvolvidos e estudos para aprimoramento técnico deverá ser registrada em ata.

ESTRUTURA DO ISPS CODE PARA O PAM

Faz parte ainda deste Plano de Ajuda Mútua, o “Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias” denominado como ISPS CODE, estrutura de Normas e Procedimentos Internacionais, elaborado pela Organização Marítima Internacional (IMO), entidade pertencente à Organização das Nações Unidas (ONU), para todos os Portos do mundo.

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E, para um melhor funcionamento deste Plano, foram incluídos alguns procedimentos utilizados no ISPS CODE, Código de Segurança Internacional de Proteção para Portos e Aeroportos, que por exigência Internacional e determinação do governo federal, foi implantado também no Porto do Recife. A estrutura do ISPS CODE, foi aprovada pelo governo brasileiro em forma de lei, assim, a Porto do Recife S.A. através de sua Unidade de Segurança divulgou algumas Normas e Procedimentos criadas em decorrência de uma avaliação pormenorizada do Plano de Segurança Pública Portuária, fazendo chegar através de publicação, a todos os seus empregados,usuários, operadores portuários, autoridades públicas constituídas e empresas situadas nas zonas primária e secundária deste ancoradouro, alguns

BRIGADA DE INCÊNDIO DO PAM Grupo de pessoas com vínculos empregatícios com a Porto do Recife; Operadores Portuários; Empresas Privadas localizadas na zona portuária do Recife; Empresas Terceirizadas Prestadoras de Serviços a Porto do Recife; Trabalhadores Portuários Avulsos e outras empresas localizadas no perímetro portuário.

Além, do Plano de Controle de Emergência existente no Porto do Recife, contaremos ainda com Planos de importâncias relevantes ao desenvolvimento portuário no Recife, são eles: O Plano de Ajuda Mútua e o Plano de Segurança Pública Portuária. Assim, com a implantação desses dois Planos, toda e qualquer carga/mercadoria considerada perigosa que chegar ao Porto do Recife, tanto por via terrestre, como por via marítima, deverá ser cadastradas pelo setor operacional, de acordo com os dados fornecidos pelos proprietários e/ou operadores portuários, passando a ser monitoradas dentro das instalações portuárias pela Unidade de Segurança da Empresa através de um circuito interno de TV, pela Gerência de Meio Ambiente, Gerência de Operações e Segurança do Trabalho.

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TREINAMENTO DA BRIGADA DE INCÊNDIO

Deverá ser realizado pelo menos uma vez ao ano, de preferência

no último trimestre do ano, um treinamento de combate a incêndio, ministrado pela Equipe de Bombeiros Militar do Estado de PE, com o objetivo de preparar o maior número possível de participantes do PAM para uma situação de emergência.

Se por algum motivo a Equipe de Bombeiros Militar não puder

realizar o treinamento programado, este será realizado pelo OGMO/Recife, no período previsto.

AÇÕES DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS DO PAM OBJETIVO

Facilitar os trabalhos da Coordenação das Ações de Controle de Emergências. RESPONSÁVEIS

Representantes da Empresa que solicitou o apoio do PAM e representantes das Empresas que estão auxiliando nas ações de controle de emergência.

A Empresa que acionar o PAM deverá informar no mínimo para as equipes das demais Empresas presentes:

• Os riscos existentes no local; • Se possível, os EPI’s disponíveis;

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• As medidas adotadas e as ações tomadas para o controle da emergência;

• Informar se foi acionado algum órgão público. OBSERVAÇÕES

• Quando oportuno, deverão ser usadas às técnicas de controle de emergências cabíveis;

• A coordenação das ações de controle da emergência será de

responsabilidade da Empresa solicitante, podendo a mesma indicar outra pessoa para coordenar as ações, caso seja de seu interesse;

• A decisão de acionar órgão público para o controle da emergência

será de responsabilidade da empresa onde esteja ocorrendo à emergência.

ATIVIDADE CRÍTICAS

A Empresa que solicitar o apoio do PAM deverá informar para as Empresas participantes das ações de controle da emergência o encerramento destas. As Empresas que estão participando das ações de controle da emergência deverão:

• Informar ao representante da empresa que solicitou o auxílio que irá se retirar da operação;

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• Informar ao representante da empresa que solicitou o auxílio se deixará, ou não, algum equipamento ou pessoal para continuar na operação;

• Informar ao representante da empresa que solicitou o auxílio qual o

material que foi usado na operação.

REPOSIÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Após a utilização dos equipamentos necessários em uma situação de emergência na zona portuária do Recife, em que o PAM atuou como parceiro na luta contra uma situação emergencial, a Empresa ajudada, providenciará posteriormente, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a reposição de todos os equipamentos e materiais utilizados na operação de controle da emergência, deixando mais uma vez os equipamentos e matérias prontos para serem utilizados em outro momento, caso haja necessidade. Recife, 17 de janeiro de 2014 NILSON BARBOSA NUNES TÉCNICO DE SEG. DO TRABALHO SSMT-MTb/ DF nº 47.841 Mat. 3675-7