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Pós-aula referente aulas 01 e 02 | 2015.2 | Direito Penal I | Prof. Caio Moreno | Uniderp
1. Levando-se em conta que somente ao Estado é dado o chamado ius puniendi, podemos
concluir que o Direito Penal faz parte de que ramo do direito positivo?
a) Público
b) Privado
c) Difuso
d) Coletivo
2. São funções do direito penal:
I. Proteção de bens jurídicos: O legislador faz um juízo de valor para saber quais são os principais:
Vida, Saúde, Honra, Liberdade, Patrimônio, etc.
II. Garantia: A função não é prejudicar ou perseguir as pessoas, e sim proteger.
III. Simbólica: quando da criação de crime e a cominação da pena se revestem como uma força
simbólica, uma impressão de que os governantes fizeram sua parte.
a) Somente I e II estão Corretos.
b) Somente I e III estão Corretos.
c) Somente II e III estão Corretos.
d) Todas estão Corretos.
3. O que significa o Princípio da Alteridade?
a) Ninguém pode ser punido por ter feito mal só a si mesmo.
b) As condutas aceitas socialmente e consideradas normais não podem ser consideradas como
infrações penais.
c) a lei só deve prever as penas estritamente necessárias. Somente haverá Direito Penal naqueles
raros episódios típicos em que a lei descreve um fato como crime
d) tal princípio aparece insculpido em diversas passagens de nosso Texto Constitucional, quando
abole certos tipos de sanções, exige individualização da pena, maior rigor para casos de maior
gravidade e moderação para infrações menos graves.
4. Qual princípio veda constitucionalmente a tortura e de tratamento desumano ou
degradante a qualquer pessoa, proíbe a pena de morte, da prisão perpétua, de trabalhos
forçados, de banimento e das penas cruéis e prega o respeito a figura do preso?
a) Princípio da Proporcionalidade.
b) Princípio da Humanidade.
c) Princípio da Pessoalidade da Pena.
d) Princípio do In dubio pro reo.
5. O Princípio da Insignificância (Bagatela) expõe que o Direito Penal não deve preocupar-se
com bagatelas, com condutas incapazes de lesar um bem jurídico, ainda que de forma
ínfima. Se a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico, sempre que a lesão for
insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá
adequação típica. O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua 5ª Turma, tem
reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela, aos quais se
aplica o princípio da insignificância, dado que à lei não cabe preocupar-se com infrações de
pouca monta, insuscetíveis de causar o mais ínfimo dano à coletividade. O Supremo
Tribunal Federal, por sua vez, assentou “algumas circunstâncias que devem orientar a
aferição do relevo material da tipicidade penal”. Quais são elas?