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Pós-aula referente aulas 01 e 02 | 2015.2 | Direito Penal I | Prof. Caio Moreno | Uniderp 1. Levando-se em conta que somente ao Estado é dado o chamado ius puniendi, podemos concluir que o Direito Penal faz parte de que ramo do direito positivo? a) Público b) Privado c) Difuso d) Coletivo 2. São funções do direito penal: I. Proteção de bens jurídicos: O legislador faz um juízo de valor para saber quais são os principais: Vida, Saúde, Honra, Liberdade, Patrimônio, etc. II. Garantia: A função não é prejudicar ou perseguir as pessoas, e sim proteger. III. Simbólica: quando da criação de crime e a cominação da pena se revestem como uma força simbólica, uma impressão de que os governantes fizeram sua parte. a) Somente I e II estão Corretos. b) Somente I e III estão Corretos. c) Somente II e III estão Corretos. d) Todas estão Corretos. 3. O que significa o Princípio da Alteridade? a) Ninguém pode ser punido por ter feito mal só a si mesmo. b) As condutas aceitas socialmente e consideradas normais não podem ser consideradas como infrações penais. c) a lei só deve prever as penas estritamente necessárias. Somente haverá Direito Penal naqueles raros episódios típicos em que a lei descreve um fato como crime d) tal princípio aparece insculpido em diversas passagens de nosso Texto Constitucional, quando abole certos tipos de sanções, exige individualização da pena, maior rigor para casos de maior gravidade e moderação para infrações menos graves. 4. Qual princípio veda constitucionalmente a tortura e de tratamento desumano ou degradante a qualquer pessoa, proíbe a pena de morte, da prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e das penas cruéis e prega o respeito a figura do preso? a) Princípio da Proporcionalidade. b) Princípio da Humanidade. c) Princípio da Pessoalidade da Pena. d) Princípio do In dubio pro reo. 5. O Princípio da Insignificância (Bagatela) expõe que o Direito Penal não deve preocupar-se com bagatelas, com condutas incapazes de lesar um bem jurídico, ainda que de forma ínfima. Se a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico, sempre que a lesão for insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá adequação típica. O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua 5ª Turma, tem reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela, aos quais se aplica o princípio da insignificância, dado que à lei não cabe preocupar-se com infrações de pouca monta, insuscetíveis de causar o mais ínfimo dano à coletividade. O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, assentou “algumas circunstâncias que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal”. Quais são elas?

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1. Levando-se em conta que somente ao Estado é dado o chamado ius puniendi, podemos

concluir que o Direito Penal faz parte de que ramo do direito positivo?

a) Público

b) Privado

c) Difuso

d) Coletivo

2. São funções do direito penal:

I. Proteção de bens jurídicos: O legislador faz um juízo de valor para saber quais são os principais:

Vida, Saúde, Honra, Liberdade, Patrimônio, etc.

II. Garantia: A função não é prejudicar ou perseguir as pessoas, e sim proteger.

III. Simbólica: quando da criação de crime e a cominação da pena se revestem como uma força

simbólica, uma impressão de que os governantes fizeram sua parte.

a) Somente I e II estão Corretos.

b) Somente I e III estão Corretos.

c) Somente II e III estão Corretos.

d) Todas estão Corretos.

3. O que significa o Princípio da Alteridade?

a) Ninguém pode ser punido por ter feito mal só a si mesmo.

b) As condutas aceitas socialmente e consideradas normais não podem ser consideradas como

infrações penais.

c) a lei só deve prever as penas estritamente necessárias. Somente haverá Direito Penal naqueles

raros episódios típicos em que a lei descreve um fato como crime

d) tal princípio aparece insculpido em diversas passagens de nosso Texto Constitucional, quando

abole certos tipos de sanções, exige individualização da pena, maior rigor para casos de maior

gravidade e moderação para infrações menos graves.

4. Qual princípio veda constitucionalmente a tortura e de tratamento desumano ou

degradante a qualquer pessoa, proíbe a pena de morte, da prisão perpétua, de trabalhos

forçados, de banimento e das penas cruéis e prega o respeito a figura do preso?

a) Princípio da Proporcionalidade.

b) Princípio da Humanidade.

c) Princípio da Pessoalidade da Pena.

d) Princípio do In dubio pro reo.

5. O Princípio da Insignificância (Bagatela) expõe que o Direito Penal não deve preocupar-se

com bagatelas, com condutas incapazes de lesar um bem jurídico, ainda que de forma

ínfima. Se a finalidade do tipo penal é tutelar um bem jurídico, sempre que a lesão for

insignificante, a ponto de se tornar incapaz de lesar o interesse protegido, não haverá

adequação típica. O Superior Tribunal de Justiça, por intermédio de sua 5ª Turma, tem

reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela, aos quais se

aplica o princípio da insignificância, dado que à lei não cabe preocupar-se com infrações de

pouca monta, insuscetíveis de causar o mais ínfimo dano à coletividade. O Supremo

Tribunal Federal, por sua vez, assentou “algumas circunstâncias que devem orientar a

aferição do relevo material da tipicidade penal”. Quais são elas?