Pos-De-09 - Trabalhos de Limpeza de Telhado e Calha - Rev._02

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PADRÃO DE OPERAÇÃO DE SEGURANÇA NÚMERO: POS-DE-09 ENTRADA EM VIGOR: 05/01/2004 N° REVISÃO: 02 TÍTULO: TRABALHO DE LIMPEZA DE TELHADO E CALHA CONTROLE DE REVISÕES REVISÃO DESCRIÇÃO DATA 01 Revisão geral. 19/07/0 6 02 Revisão geral e adequação do formulário do procedimento. 01/10/0 9 REFERÊNCIA ISO: 18.001 – Item 4.4.2 Competência, treinamento e conscientização Elaboração: Anderson Luiz Nogueira Revisão: Wagner Araújo Bonzi Aprovação: Rogério Araújo Abreu Este documento é de propriedade da DELTA ENGENHARIA E DELTA ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., não podendo ser reproduzido ou usado para qualquer fim não autorizado sem permissão escrita do proprietário. TOTAL DE PÁGINAS: 41

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Regularizar o padrão de segurança para os serviços de limpeza em telhados e calhas em área industria

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ATIVIDADE:

PADRO DE OPERAO

DE SEGURANANMERO:

POS-DE-09

ENTRADA EM VIGOR:

05/01/2004

N REVISO: 02

TTULO:

TRABALHO DE LIMPEZA DE TELHADO E CALHA

CONTROLE DE REVISES

N REVISODESCRIOdata

01Reviso geral.19/07/06

02Reviso geral e adequao do formulrio do procedimento.01/10/09

REFERNCIA ISO:18.001 Item 4.4.2 Competncia, treinamento e conscientizao

CPIAS CONTROLADAS

PROCEDIMENTO CORPORATIVO

ndice

31.INTRODUO

2.APLICAO33.OBJETIVO34.TAREFA35.RECOMENDAES35.1.EQUIPAMENTOS DE PROTEO DE SEGURANA - EPIs INDICADOS35.2.RISCOS DA ATIVIDADE45.3.RECOMENDAES GERAIS DE SEGURANA65.4.TRABALHO COM EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS85.5.TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS95.6.TRABALHO E MOVIMENTAO DE MATERIAIS EM ALTURA105.7.TRABALHO EM COBERTURA126.LIMPEZA, ORGANIZAO E PRESERVAO147.ATRIBUIES E RESPONSABILIDADE158.REGISTROS159.ANEXO15Anexo I RECOMENDAOES PARA SETORES ESPECIFICOS - USIMINAS16Anexo II TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE27

1. INTRODUO- Para apoio a atividade de manuteno industrial se faz necessria a utilizao de empregados e equipamentos para limpeza em telhados e calhas, nas atividades de limpeza com varrio manual de telhados e calhas, transporte em carros de mo e descida para o piso dos resduos recolhidos nos galpes e edificaes prediais.

- Tendo em vista aos riscos de acidentes existentes nestas atividades, torna-se obrigatrio o cumprimento dos procedimentos descritos neste padro de operao de segurana.

2. APLICAO- Este procedimento aplica-se a obras e/ou setores da DELTA ENGENHARIA E MANUTENO INDUSTRIAL LTDA.

3. OBJETIVO- Regularizar o padro de segurana para os servios de limpeza em telhados e calhas em rea industrial.

- Sistematizar a elaborao das Anlises de Riscos nas principais atividades da DELTA ENGENHARIA E MANUTENO INDUSTRIAL LTDA, identificando os riscos e recomendaes de segurana para preservar a segurana e a sade do empregado, bem como, evitar impactos ambientais e qualquer ocorrncia que possa alterar a rotina de trabalho e/ou gerar acidentes ou doenas ocupacionais.4. TAREFA- Servios de limpeza com varrio manual de telhados e calhas, transporte em carros de mo e descida para o piso dos resduos recolhidos nos galpes e edificaes prediais.5. RECOMENDAES5.1. EQUIPAMENTOS DE PROTEO DE SEGURANA - EPIs INDICADOS- Para proteo da integridade fsica e sade dos empregados obrigatria a utilizao dos seguintes EPIs (Equipamentos de Proteo Individual): Capacete c/ jugular, culos de segurana lente escura, luva de raspa cano curto, perneira, botina c/ biqueira de ao, protetor auditivo em exposio a rudos, respirador sem manuteno PFF1 ou quarto facial com filtro mecnico em exposio a poeiras e semifacial com cartucho qumico em exposio a gases e vapores orgnicos, respirador semifacial de linha de ar mandado em exposio ao gs CO (Monxido de Carbono) em concentraes acima do limite de tolerncia e cinto de segurana com dois talabartes com alma de ao.1.1.1. Os empregados devem obrigatoriamente usar todos os EPIs indicados para a funo, atividade ou local, durante todo o perodo de trabalho e no trajeto dentro do ambiente e horrio de trabalho.

1.1.2. Os Equipamentos de Proteo Individual (EPIs) obrigatrios para todos empregados so: Capacete de segurana c/jugular, culos de segurana, perneira, botina com biqueira de ao.

1.1.3. obrigatrio para o empregado o uso de proteo respiratria em ambientes com poeira, gases ou fumos. Nota: O empregado deve obedecer s instrues de uso do respirador no Procedimento n. PSE-DE-26.

1.1.4. obrigatrio para o empregado o uso de capuz e camisa manga longa em ambientes com poeira e cu aberto.

1.1.5. Durante a realizao das atividades dentro do galpo obrigatrio o empregado usar culos de segurana com lentes incolores.

1.1.6. obrigatrio para o empregado o uso dos protetores auditivos em ambiente com rudo.

1.1.7. obrigatrio para o empregado o uso de luvas raspa durante a execuo de servio que ofeream risco de leses nas mos como: (corte, perfurao, queimadura e prensamento).

1.1.8. obrigatrio para o empregado o uso de cinto de segurana em ambientes com risco de queda de altura.Nota: O empregado deve obedecer s instrues de uso do cinto de segurana do Procedimento n. PSE-DE-25.5.2. RISCOS DA ATIVIDADE1.1.9. Prensamento, cortes, perfuraes

Transporte, iamento e descida manual de ferramentas, materiais e equipamentos;

Ao transitar nos telhados coberturas, devido existncia de pontas de grampos; Ao fazer montagem e desmontagem de telhas e rufos.

Ao fazer montagem e desmontagem de estruturas metlicas.1.1.10. Queda Humana de nvel diferente

Ao executar os servios em altura acima de 2 metros;

Ao subir e descer escadas tipo marinheiro e porttil;

Ao transitar em telhados com alto grau de corroso sem obedecer s recomendaes de segurana; Ao transitar em telhados de fibrocimento pisando diretamente sobre a telha;

Ao locomover sobre lajes com a existncia de alapes;

Ao utilizar elevadores para acessar ao telhado cobertura; No momento de montagem e desmontagem das telhas e rufos. No momento de montagem e desmontagem de estruturas metlicas.

1.1.11. Corpo estranho nos olhos

Durante a execuo das atividades e deslocamento em reas industriais.

1.1.12. Tores lombares e de membros inferiores No transporte, iamento e descida manual de materiais como: entulhos, ferramentas, equipamentos, materiais diversos, etc.;

1.1.13. Queda humana de mesmo nvel.

Ao locomover na oficina e ptio do canteiro de obras. Ao locomover sobre os telhados dos galpes e edificaes prediais;

Ao locomover no piso dentro dos galpes e edificaes prediais.

1.1.14. Queda de materiais.

Na execuo das atividades de transporte e iamento/descida manual de materiais, ferramentas e equipamentos;

Ao deixar materiais, ferramentas e equipamentos desamarrados sobre o telhado;

Ao utilizar corda em mal estado de conservao e mal dimensionado para fazer o iamento/descida de materiais, ferramentas e equipamentos;

Ao fazer iamento/descida de materiais utilizando a mo-francesa em locais que exista m visibilidade ou tenha interferncias como: rvores, bicicletrio, shed, tubulaes e outros obstculos.

1.1.15. Falha na comunicao.

Na divulgao da anlise de risco e do padro de operao;

Quando da ocorrncia de acidentes ou interferncias no local de trabalho; Ao executar servios em reas sujeitas a vazamento de gases sem a liberao do pessoal da rea (supervisores ou lder de grupo);

Ao iniciar os servios sem comunicar com o responsvel da rea;

Na execuo do servio desacompanhado.

1.1.16. Perda Auditiva.

Em exposio a rudo;

1.1.17. Inalao de aerodispersides.

Em exposio a fumos metlicos em suspenso;

Em exposio a poeiras metlicas.

1.1.18. Intoxicao por gases, incndio, exploso.

Ao executar servios em reas sujeitas a vazamento de gases.

Ao executar servios prximo de vlvulas e tubulaes;

Ao fumar prximo de vlvulas e tubulaes de gases;

1.1.19. Atropelamento.

Ao transitar pelas ruas, na parte interna dos galpes e sobre as linhas frreas;

Ao transitar nas vigas de rolamento das pontes rolantes.

1.1.20. Choque eltrico/curto circuito.

Ao operar equipamentos eltricos;

Ao manusear os cabos eltricos de alimentao dos equipamentos; Ao movimentar sobre lajes prximas de cabos eltricos;

Na execuo de atividades nas proximidades de linhas eltricas, barramentos de ponte rolante, transformadores eltricos energizados.

1.1.21. Batida contra, choques, tropeos.

Ao locomover dentro dos galpes, devido a obstculos, ressaltos. Ao locomover dentro dos galpes, devido a movimentaes de pontes rolantes e maquinas.

1.1.22. Irritao na pele.

Ao executar os servios nas reas que contenha poeiras industriais que irrite a pele;

1.1.23. Exposio a calor/radiaes solares.

Ao executar os servios a cu aberto.

1.1.24. Queimaduras.

Ao locomover nas reas com risco de projeo de fagulhas e respingos de material quente.1.1.25. Degradao Ambiental.

Na disposio de resduos slidos a que venha causar impacto ambiental no solo, gua e ar;

Na movimentao e transporte de produtos slidos, lquidos e gasosos que possam entrar em contato com o solo, gua e ar, causando impacto ambiental.5.3. RECOMENDAES GERAIS DE SEGURANA1.1.26. Todos os empregados devem conhecer e obedecer s recomendaes deste Padro de Operao de Segurana antes da execuo do servio e mant-lo no local de trabalho. Aps divulgao o Encarregado dever colher assinatura dos empregados no documento de termo de compromisso e responsabilidade.

1.1.27. O empregado todos os dias antes de iniciar a atividade, dever comunicar ao responsvel pelo setor, informando o servio a ser realizado, o local e o tempo de permanncia e solicitar a liberao da atividade atravs do preenchimento do documento PPT Permisso Para Trabalho.

1.1.28. O empregado dever perguntar ao responsvel pelo setor se existe risco na rea (gases, exploso, choque eltrico, mquinas/equipamentos perigosos, etc.). Caso exista, que recomendaes de segurana devero ser obedecidas pelo empregado e quais equipamentos de segurana sero necessrios para transitar e realizar o servio com segurana nestes locais e registrar as recomendaes na Anlise de Risco da Tarefa.1.1.29. O empregado somente poder iniciar os servios aps a liberao do responsvel pelo setor.

Nota: Caso existam riscos com gases, exploso, radioatividade, choque eltrico e mquinas/equipamentos perigosos a atividade somente podero ser realizada aps a eliminao ou neutralizao do risco e liberao com Permisso Para Trabalho por escrito em documento assinado.1.1.30. Antes de iniciar a atividades em rea que existem fornos, o empregado dever entrar em contato com o responsvel pelo setor, para comunicar a atividade e solicitar a liberao do servio.

Nota: Entregar um rdio de comunicao, nmero do telefone para contato e aviso ao supervisor com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado na rea dos Fornos, em caso de ocorrer alguma anormalidade com a operao dos Fornos que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou telefone, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea. O rdio e o aviso devero ser recolhidos todos os dias no final do expediente na sala de operao.1.1.31. O empregado antes de iniciar o servio dever fazer Anlise de Risco da Tarefa, analisando a atividade e o ambiente de trabalho e obedecendo as recomendaes lhe informadas, juntamente com orientaes deste Padro de Operao de Segurana.

1.1.32. Efetuar DDS - Dilogo Dirio de Segurana antes de iniciar os servios.1.1.33. Antes de iniciar o servio durante o (DDS) todos os empregados devem confirmar ao encarregado perante a equipe que est em boas condies fsicas e psquicas para realizar o trabalho em altura/telhado.1.1.34. expressamente proibido os empregados dispersarem para outras reas sem autorizao do encarregado, principalmente transitar em reas industriais com risco eminente de exploso, vazamento de gases, incndio e movimentao de carga suspensa por ponte rolante.1.1.35. O empregado deve usar banheiro e pegar gua potvel no bebedouro com acesso mais seguro e indicado pelo encarregado e autorizado pelo responsvel pelo setor.1.1.36. Toda a atividade deve ser executada com o mximo de ateno, planejamento e uma perfeita comunicao entre os empregados e a operao responsvel pelo setor, sempre analisando cada deciso a ser tomada pela equipe e obedecendo as recomendaes descritas na ata de planejamento, devido aos riscos da atividade e as interferncias com os equipamentos no piso.1.1.37. O empregado dever paralisar o servio imediatamente quando detectar que o mesmo est exposto a riscos de acidentes graves que no foram analisados.

1.1.38. Quando no for possvel por motivos de fora maior eliminar ou neutralizar o risco observado, o servio dever ser paralisado at a eliminao do risco.

1.1.39. O empregado deve concentrar-se em seu trabalho no distraindo com pensamentos vagos, brincadeiras ou entreter com outras atividades.

1.1.40. O empregado deve obedecer sinalizao de segurana, usar as passagens e acessos seguros no local de trabalho.

1.1.41. No horrio de almoo o empregado no pode deitar e descansar em locais de risco de acidente e nem dispersar da equipe sem comunicar com o encarregado.1.1.42. O empregado deve transitar atentamente pelas ruas utilizando as faixas de pedestre e obedecendo sinalizao trnsito, redobrando a ateno olhando para ambos os lados principalmente ao transitar prximo ou cruzar a linha frrea devido movimentao de locomotivas e suas composies. 1.1.43. O empregado deve transitar com ateno dentro dos galpes obedecendo faixa de segurana, placas de sinalizaes e a sirene quando acionadas, principalmente da Ponte Rolante devido ao risco de queda de carga suspensa.1.1.44. O trajeto de acesso dos empregados at o local de trabalho deve ser o mais seguro possvel obedecendo s orientaes do responsvel pelo setor.Nota: O empregado ao subir e descer escada convencional deve fazer uso do corrimo e ao fazer uso da escada tipo marinheiro deve estar com o seu cinto de segurana preso a mesma ou a cabo de ao fixado na escada.1.1.45. Encarregado deve evitar o acmulo de empregados sem necessidade em local e atividade de maior perigo, devido a esta situao gerar tumulto, dificuldade no trabalho e aumento do risco de acidentes.

1.1.46. Durante realizao das atividades ocorrerem interferncia com redes eltricas energizadas fora de eletrodutos do circuito pertencente edificao, o encarregado dever paralisar a atividade e solicitar ao responsvel pelo setor, um eletricista para retirar as interferncias ou desligar a chave de alimentao do circuito e bloquear conforme procedimento da contratante, aps efetuar o desligamento e bloqueio o eletricista dever fazer teste para verificar a ausncia de tenso na sada da chave bloqueada em seguida na prpria rede desligada ou equipamento.

1.1.47. Em reas que existam a possibilidade de risco de vazamento de gs em grande proporo, incndio ou exploso, e caso ocorra alguma emergncia, os empregados devero evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura os empregados devero usar as escadas externas do galpo (nunca elevador) para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua.Nota: Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.1.1.48. Rota de fuga em caso emergncia (acidente e/ou incndio) o empregado deve paralisar a atividade imediatamente, no devendo permanecer no seu posto de trabalho, quando em altura descer pela a via de acesso de forma segura e ordeira e dirigir em sentido ao ponto de urgncia mantendo afastado da regio de risco, em caso de incndio solicitar Bombeiro, em caso de acidente com leso solicitar imediatamente Ambulncia e aguardar no ponto de urgncia mais prximo. O reinicio da atividade somente ser liberado com autorizao do responsvel pelo setor.1.1.49. Em caso de acidente e/ou qualquer interferncia no local do servio, comunicar a superviso e servio de segurana.

1.1.50. As ocorrncias de no-conformidade relativas segurana, sade ocupacional e meio ambiente, devero ser comunicadas a superviso para serem registrados em meios adequados conforme procedimento da empresa contratante.5.4. TRABALHO COM EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS1.1.51. A operao de mquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos s pode ser feita por trabalhador qualificado, ou seja, o empregado deve ter treinamento, autorizao da gerencia e com conhecimento do PSE - Procedimento de Segurana do Equipamento.Nota: Havendo duvida quanto a qual PSE Procedimento de Segurana do Equipamento utilizar, consultar a master-list junto ao responsvel pelo servio de segurana da obra ou setor.1.1.52. As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substitudas pelo empregador ou responsvel pela obra.

1.1.53. O empregado deve inspecionar equipamentos e ferramentas diariamente antes de us-la caso esteja danificada substitu-la imediatamente.

1.1.54. Devem ser protegidas todas as partes mveis dos motores, transmisses e partes perigosas das mquinas ao alcance dos trabalhadores.

1.1.55. As mquinas e os equipamentos que ofeream risco de ruptura de suas partes mveis, projeo de peas ou de partculas de materiais devem ser providos de proteo adequada.

1.1.56. Os trabalhadores devem ser treinados e instrudos para a utilizao segura das ferramentas.

1.1.57. proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados.

1.1.58. As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou outro material de resistncia e durabilidade equivalentes, quando no estiverem sendo utilizadas.

1.1.59. A equipe no pode posicionar materiais e ferramentas em locais que interfiram no deslocamento dos empregados.1.1.60. Os condutores de alimentao das ferramentas portteis devem ser manuseados de forma que no sofram toro, ruptura ou abraso, nem obstruam o trnsito de trabalhadores e equipamentos.

1.1.61. proibida a utilizao de ferramentas eltricas manuais sem duplo isolamento.

1.1.62. A execuo e manuteno das instalaes eltricas devem ser realizadas por trabalhador qualificado e a superviso por profissional legalmente habilitado.

1.1.63. As emendas e derivaes dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistncia mecnica e contato eltrico adequado.

1.1.64. O isolamento de emendas e derivaes deve ter caracterstica equivalente dos condutores utilizados.

1.1.65. Os condutores devem ter sido isolados adequadamente, e no devem obstruir a circulao de materiais e pessoas.

1.1.66. Os circuitos eltricos devem ser protegidos contra impactos mecnicos, umidade e agentes corrosivos.

1.1.67. proibido ao empregado a execuo de atividade prxima de redes eltricas da unidade que esto fora dos eletrodutos de proteo, linhas eltricas, barramentos de pontes rolantes e transformadores eltricos, ha menos que estas estejam desenergizadas e realizada o bloqueio da chave de alimentao com plaqueta de segurana conforme Procedimento Bloqueio/Liberao de Equipamento da empresa contratante1.1.68. proibida a existncia de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos eltricos.1.1.69. Ao executar atividades com equipamentos, ferramentas e materiais onde seja necessrio seu apoio em locais de possvel movimentao, todas as possibilidades de instabilidade devero ser bloqueadas.1.1.70. Os empregados no podem tocar em nenhum equipamento da rea sem autorizao, o responsvel pelo setor dever programar eletricista para ligar os equipamentos e/ou indicar os pontos de energia para plugar os equipamentos eltricos portteis.Nota: Os equipamentos devem estar em perfeita condies de segurana para o uso.5.5. TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS1.1.71. Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a no prejudicar o trnsito de pessoas e de trabalhadores, a circulao de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incndio, no obstruir portas ou sadas de emergncia e no provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentao, alm do previsto em seu dimensionamento.

1.1.72. O levantamento manual ou semi-mecanizado de cargas deve ser executado de forma que o esforo fsico realizado pelo trabalhador seja compatvel com a sua capacidade de fora.

1.1.73. O empregado deve posicionar-se da maneira mais segura possvel, no forando a coluna durante o transporte e manuseio de materiais, no fazer fora que julgar excessiva a sua capacidade e resistncia, deve pedir ajuda aos colegas e/ou utilizar recursos mecnicos.

1.1.74. O empregado deve manter uma postura correta ao levantar ou baixar peso, obedecendo s seguintes orientaes: Os ombros devem ser posicionados para trs;

A coluna deve estar ereta;

O pescoo alinhado com a coluna;

As pernas e braos flexionados;

Aps levantar a carga manter a mesma o mais prximo possvel do trax (peito) durante o transporte;

Evitar movimentos bruscos com o corpo, principalmente durante o transporte manual de carga.

1.1.75. O empregado deve utilizar sempre que possvel, equipamentos ou veculos para transporte e movimentao de materiais e equipamentos pesados e em longos percursos.

1.1.76. Os carros manuais para transporte devem possuir protetores para mos.

1.1.77. A equipe no pode posicionar materiais e ferramentas em locais que interfiram no deslocamento dos empregados.

1.1.78. No transporte e descarga de materiais diversos, devem ser adotadas medidas preventivas quanto sinalizao e isolamento da rea.

5.6. TRABALHO E MOVIMENTAO DE MATERIAIS EM ALTURA1.1.79. Para o posicionamento e deslocamento de empregado em locais de altura onde haja risco de queda humana obrigatrio o uso do cinto de segurana com dois talabartes (spia) com os mesmos presos constantemente em local seguro (cabo de ao ou estrutura resistente e definitiva do local) para evitar queda de altura.Nota: O empregado antes de utilizar cabos de ao para prender o cinto de segurana deve inspecion-lo e utilizar 4 clipes para sua fixao em estrutura resistente da edificao.1.1.80. expressamente proibido o empregado ficar exposto em locais de risco de queda de altura o mnimo de tempo que seja, se no estiver utilizando dispositivo de Segurana (EPI ou EPC) para evitar risco de queda humana.

1.1.81. O empregado na utilizao de escada porttil, a mesma dever ter sua extremidade superior amarrada no local de uso (estrutura resistente do galpo ou prdio) e posicionada em local sem movimentao de pessoas e portas de acesso. Nota: O empregado deve obedecer as demais recomendaes do Procedimento PSE-DE-19.

1.1.82. O empregado para utilizar a escada porttil ou marinheiro devera estar portando cinto de segurana com dois talabartes (spia) e prender os mesmos alternadamente na estrutura da escada.Nota: Somente um empregado pr vez pode subir ou descer a escada do tipo marinheiro ou porttil, tendo cuidado com os degraus e plataformas, para no pisar em falso.

1.1.83. O empregado deve ter cuidado ao subir e descer escada tipo marinheiro, observando se os degraus esto com corroso.1.1.84. proibido o empregado movimentar em escadas tipo marinheiro ou porttil, andaime e estrutura metlicas utilizando luvas que limitam o movimento e a aderncia das mos ao degrau ou pea (ex. luva de raspa).

1.1.85. proibido o empregado movimentar em escadas tipo marinheiro ou porttil, andaime e estruturas metlicas, transportando qualquer objeto nas mos, ou seja, as mos devero estar totalmente livres para os movimentos de pega dos degraus ou peas.

1.1.86. Antes de executar servios em altura equipe deve isolar a rea no piso com risco de queda de material com fita zebrada ou tela de segurana (cerquite) e sinalizar com placas de segurana com os dizeres: PERIGO: HOMENS NO TELHADO RISCO DE QUEDA DE MATERIAL.1.1.87. O isolamento de rea no piso nos locais de realizao do servio que gerarem servios sobrepostos ou interferirem com a movimentao de pessoas (portas de acesso a escritrios, cabines e outros locais) o encarregado dever negociar antecipadamente com o responsvel pelo setor a liberao da rea sem interferncia, caso no seja possvel a liberao da rea o trabalho dever ser executado em conjunto mais sem existncia de servios sobrepostos.

Nota: Manter um empregado no piso com rdio de comunicao para coordenar o isolamento e sinalizao da rea de risco de uma possvel queda de material, liberando e paralisando a atividade quando interferirem com a movimentao de pessoas.1.1.88. Quando a atividade necessitar da presena de cabo guia, o empregado deve montar os cabos de ao e mant-los mais esticados possveis durante todo o perodo de uso. Nota: Usar mini-guincho para esticar os mesmos.

1.1.89. O empregado deve fazer inspeo nos guarda-corpos antes de fixar o cinto de segurana ou cabo de ao nos mesmos.1.1.90. Os cabos de ao utilizados para fixao do cinto de segurana em altura devem possuir dimetro mnimo de 8 mm (oito milmetros), estar em bom estado de conservao, possuir suas extremidades fixadas na estrutura resistente do galpo de preferncia tesouras atravs de suportes de ao (clipes) com quatro unidades em cada extremidade e devem ser inspecionados diariamente.Nota: A equipe deve obedecer s demais recomendaes de uso de Cabo de Ao Guia do Procedimento PSE-DE-22.

1.1.91. Os empregados devem manter boa comunicao e sincronismo entre os envolvidos durante a atividade de manuseio e movimentao manual de materiais e equipamentos. 1.1.92. O empregado antes de iniciar o iamento e descida de materiais com corda deve inspecionar todos os equipamentos (mo-francesa, roldana, corda, ganchos e suportes). Caso haja equipamentos danificados, providenciar reparo ou substituio dos mesmos imediatamente. Nota: A equipe deve obedecer s demais recomendaes de uso de Corda de Sisal do Procedimento PSE-DE-21.

1.1.93. O empregado ao executar iamento e descida de materiais com corda, no deve enrol-la em tubulaes (gases, vapor, gua, etc.), eletrodutos e estruturas no resistentes ou corrodas.1.1.94. Fixar bem o gancho de iamento e descida de materiais antes de iniciar os servios. Nota: Inspecionar o gancho antes de us-lo, verificando se o mesmo est dando aperto.

1.1.95. O iamento ou descida de materiais manualmente para cobertura dever ser realizado em local sem movimentao de pessoas no envolvidas na atividade.1.1.96. O material a ser iado sempre que possvel dever estar acondicionado em recipiente seguro ou suporte apropriado e bem amarrado com corda em bom estado de conservao e bem dimensionada.

1.1.97. O empregado antes de iniciar os servios em altura deve observar se no local existe algum objeto com risco de queda, caso exista, este deve ser removido ou fixado corretamente.

1.1.98. Durante a execuo de servio em telhado/altura no poder existir empregados dentro da rea isolada, devido ao risco de queda de material.1.1.99. Caso seja necessria entrada de empregado dentro da rea isolada, solicitar equipe a paralisao da atividade em altura com risco de queda de material.1.1.100. expressamente proibido ao empregado, o lanamento de materiais e ferramentas de altura em queda livre at o piso.

Nota: Caso seja inevitvel ou necessrio o lanamento em queda livre de materiais, a atividade somente poder ser executada aps a autorizao da superviso/contratante, e aps tomar as medidas para garantir segurana no local de queda do material e registradas na analise de risco.

1.1.101. O empregado dever manter todo material, ferramenta e equipamento a ser utilizado na execuo do servio em altura/telhado com risco de queda amarrados com corda e fixados no cabo de ao ou estrutura resistente no galpo ou edifcio.1.1.102. Na utilizao torre de Andaime Tubular de Quadro como plataforma de trabalho para a execuo dos servios obedecerem s recomendaes do Procedimento PSE-DE-16 para a montagem e utilizao do equipamento.Nota: Os empregados para montar andaime devem possuir treinamento, o cinto de segurana deve ser preso em cabo de ao com uso de trava queda, o ponto de ancoragem do cabo de ao no pode ser no andaime e a torre no pode ultrapassar o limite de cinco metros de altura.

1.1.103. Toda plataforma de trabalho em altura deve possuir proteo contra quedas constituda de anteparos rgidos, em sistema de guarda corpo com altura de1,20 metro para o travesso superior e 0,70 metro para o travesso intermedirio e rodap com altura de 0,20 metro e piso com forrao completa com material resistente.1.1.104. Em caso de chuva e ventos fortes o empregado deve paralisar os servios no altura/telhado e somente reiniciar quando no existir risco devido umidade.5.7. TRABALHO EM COBERTURA1.1.105. Os servios de limpeza no podero ser executados com empregado desacompanhado.

1.1.106. Ao movimentar em cima da laje sob telhado, utilizar lanterna para identificar cabos eltricos e abertura de alapes existentes no local.

1.1.107. Em cobertura que existem pontos crticos de corroso em telhas de ao ou abertura no telhado com risco de queda humana devem ser isolando ou protegido com material resistente antes de iniciar o servio.

1.1.108. O empregado antes de locomover sobre o telhado dever fazer inspeo visual do mesmo identificando o tipo de telha e observando o seu estado de conservao.

Nota: Os pontos crticos de corroso ou abertura encontrada no telhado com risco de queda humana devem ser isolado ou protegido com material resistente antes de iniciar o servio.

1.1.109. expressamente proibido a equipe posicionar-se e transitar diretamente sobre as telhas com alto grau de corroso, tendo o empregado como primeira opo para realizar servio o uso da passarela porttil de ao ou madeira resistente e em boas condies de uso, com no mnimo 0,5 metro de largura, e no comprimento apoiadas em no mnimo 03 (trs) pontos resistentes da cobertura (teras), outra opo e fazer passarela sobre a cobertura com telhas de ao em bom estado.1.1.110. Proibido o empregado subir no telhado de fibrocimento se estiver chovendo ou se o mesmo estiver mido e/ou encharcado.

1.1.111. expressamente proibido a equipe posicionar-se e transitar diretamente sobre as telhas de fibrocimento, sendo obrigatrio o uso da passarela porttil de ao ou madeira resistente e em boas condies de uso, com no mnimo 0,5 metro de largura, e no comprimento apoiadas em no mnimo 03 (trs) pontos resistentes da cobertura (teras).1.1.112. O empregado deve redobrar a ateno durante o posicionamento da passarela sobre o telhado de fibrocimento pelo risco de quebra da telha, devido fragilidade da telha e na maioria dos casos devido ao desgaste pelo tempo de uso.Nota:Como conseqncia h risco de queda de pedaos de telha no piso.

1.1.113. O responsvel pelo setor deve estar ciente da possibilidade de queda de pedaos de telhas de fibrocimento dentro galpo sobre os materiais estocados no piso durante a desmontagem das telhas devido fragilidade do material que compem a telha de fibrocimento.

1.1.114. Antes de iniciar a atividade de movimentao, ou seja, desmontagem/montagem de telhas na cobertura do galpo, o encarregado dever comunicar ao responsvel pelo setor se h necessidade de proteger algum material armazenado no galpo, caso seja necessrio a proteo realizar a mesma com telhas de ao ou com outro material resistente contra queda de material de preferncia com o acompanhamento de um responsvel do setor.1.1.115. O empregado antes de iniciar o servio deve observar se as telhas da cobertura esto escorregadias, caso estejam, fazer passarelas com borracha, para transitar sobre o telhado.

1.1.116. O empregado ao transitar sobre o telhado deve locomover na regio de fixao da telha (prximo aos grampos) onde h maior resistncia, devido existncia de estrutura abaixo da telha.

1.1.117. Na cobertura com alta inclinao, o deslocamento do empregado sobre o mesmo dever ser feito atravs de passarelas mveis com degraus;

1.1.118. No locomover diretamente sobre as telhas dentro das reas isoladas com fita zebrada sobre os telhados de ao de cobertura, devido s telhas estarem com alto grau de corroso.

1.1.119. Nos telhados de ao com alto grau de corroso ou cobertura de poliuretano e/ou manta asfltica, o deslocamento de empregado faz-se sobre passarelas de telhas de ao, passarela porttil de ao ou tbuas ambas devem ser resistente e estarem em boas condies de uso, com no mnimo 0,5 metro de largura e no comprimento apoiadas no mnimo em 03 (trs) pontos resistentes da cobertura (teras).Nota: O empregado para utilizar a passarela dever estar com mosqueto do cinto segurana preso em cabo guia de ao.

1.1.120. Na cobertura de telhas de ao em que existe trecho com telhas translcidas (fibras ou policarbonato), no podero ser executadas as atividades nestas regies, sem que antes sejam montadas protees resistentes (barreira fsica) nas mesmas.Nota: expressamente proibido pisar nas telhas translcidas (fibras ou policarbonato) devido ao risco grave de queda humana.

1.1.121. O empregado ao locomover sobre o telhado deve ter cuidado para no pisar sobre os grampos fixos ou soltos e outros materiais que se encontram sobre a telha.Nota: A equipe no dever deixar materiais espalhadas sobre o telhado de cobertura, beirada do telhado e piso na regio de locomoo dos empregados.1.1.122. O empregado no pode abandonar materiais em condies de risco de queda de altura a no ser que este esteja preso por algum dispositivo que impea a sua queda.1.1.123. A equipe no deve deixar grampos, arruelas e porcas espalhadas sobre o telhado de cobertura na regio de locomoo dos empregados e beirada do telhado.

1.1.124. O empregado ao remover telhas para fazer amarrao do cabo guia dever recoloc-las no local no mesmo dia.1.1.125. Toda telha apoiada somente sobre duas teras, o empregado antes de desmont-la ou mont-la deve amarrar a mesma devido o risco maior de queda da telha nesta condio.

1.1.126. expressamente proibido ao empregado, deixar abertura em telhado de cobertura caso a atividade esteja paralisada, ou seja, somente poder existir abertura em cobertura durante o perodo de execuo do servio.Nota: Sinalizar as aberturas com fita zebrada.1.1.127. Durante a desmontagem e montagem de telha, rufos e outras peas a mesma devem estar amarradas ou travadas provisoriamente de forma segura para que evite deslocamento ou giro brusco do material e atinja o empregado ao realizar a desmontagem ou montagem final da mesma.1.1.128. No momento da desmontagem de material em altura com risco de queda com auxilio de corda, manter a mesma enlaada em estrutura resistente do galpo (sempre que possvel acima da carga), evitando assim que o brusco desprendimento da pea na sua separao ou desconexo ocasione uma possvel queda de material no piso ou leso nos empregados que esto segurando a corda.1.1.129. O empregado durante todo o perodo de manuseio da telha ou rufo no deve posicionar as mos, ps ou outras partes do corpo em situaes e locais onde ofeream risco de prensamento.

1.1.130. O empregado ao realizar desmontagem ou montagem de telhas, rufos, e outros materiais e perceberem que os mesmos no soltaram ou acomodaram corretamente na estrutura, o servio deve ser paralisado e reavaliado a situao de risco e em seguida reiniciada a atividade de forma segura utilizando as ferramentas adequadas (alavanca, chaves ou outras).1.1.131. As telhas, rufos e peas diversas no podero possuir rebarbas cortantes.1.1.132. expressamente proibido o empregado posicionar o corpo prximo s redes eltricas areas, devido o risco de choque eltrico1.1.133. Os empregados devem manter boa comunicao e sincronismo entre os envolvidos durante a atividade de manuseio e movimentao manual de materiais e equipamentos.6. LIMPEZA, ORGANIZAO E PRESERVAO

1.2. O canteiro de obras e a frente de servio devem apresentar-se organizados, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulao e passagens.

1.3. O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos. Por ocasio de sua remoo, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.

1.4. proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras ou nas frentes de servio.

1.5. proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras ou nas frentes de servio.

1.6. Os empregados deveram selecionar, coletar, armazenar, transportar e destinar todos os resduos provenientes das obras e servios conforme recomendaes de Procedimento de Meio Ambiente da empresa contratante.

1.7. O empregado no pode urinar paredes, valetas e outros lugares enclausurados que existem na rea.

1.8. O empregado deve eliminar logo que possvel todas as poas dgua encontradas no local de trabalho.

1.9. O empregado deve manter a rea organizada e limpa, fazer varrio sempre que possvel.

1.10. Havendo gerao de resduos que gere dvidas quanto destinao, o empregado deve comunicar a setor de meio ambiente da empresa contratante, para que o mesmo oriente sobre correta destinao.1.11. Havendo dvidas quanto destinao de resduos, o empregado dever comunicar ao responsvel pela obra ou setor, para que o mesmo o oriente sobre a correta destinao.1.12. Havendo probabilidade de gerao de poeira suspensa na atividade, o empregado dever quando possvel elimin-la atravs da umidificao.1.13. O empregado deve evitar transitar sobre os canteiros gramados.

1.14. O empregado deve manter jardins, canteiros gramados e rvores cuidados e preservados.7. ATRIBUIES E RESPONSABILIDADE- O presente Padro de Operao de Segurana contm orientaes inerentes execuo da atividade supracitada. Estas devero ser acatadas e praticadas por todos os empregados, inclusive a terceiros (parceiros/contratados), devidamente treinados e autorizados a realizar esta atividade.

- Cabe aos supervisores, encarregados e lideres de grupo: cumprir e fazer cumprir este padro de operao.

- de responsabilidade do SESMT da DELTA ENGENHARIA E MANUTENO INDUSTRIAL LTDA manter este procedimento atualizado.8. REGISTROS

IDENTIFICAOARMAZENAMENTOPROTEORECUPERAOTEMPO DE RETENODESCARTE

Registro de presena em TreinamentoMeio fsico Obra/SetorPasta suspensaPor nome e n do procedimentoPermanente-

Meio eletrnico MatrizBackupPor chapa, obra e treinamentoPermanente-

Termo de compromisso e responsabilidadeMeio fsico

SetorAnexo ao procedimento

Pasta catalogoPor nomePermanente-

9. ANEXOAnexo I RECOMENDAES PARA SETORES ESPECIFICOS - USIMINASAnexo II TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Anexo I RECOMENDAOES PARA SETORES ESPECIFICOS - USIMINAS

10. SETOR DE ALTOS FORNOS1.15. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura dos galpes e edificaes nas reas dos Altos Fornos, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o supervisor da operao na Sala de Operao dos Altos Fornos, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado na rea dos Altos Fornos, em caso de ocorrer alguma anormalidade com a operao dos Altos Fornos que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via radio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea. Nota: O aviso e o rdio devero ser recolhidos todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.16. Para efetuar a limpeza no telhado na cobertura dos Galpes e Edificaes Prediais da rea dos Altos Fornos 1, 2 e 3, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.17. Em caso de incndio ou vazamento de gs em grande proporo na rea dos Altos Fornos, evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento (observar Biruta caso exista) procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura os empregados devero usar as escadas externas (nunca elevador) para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua.

Nota: Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.

1.18. Antes de entrar e sair do elevador, certificar de que a cabine do mesmo est nivela com o andar correspondente ao solicitado.

1.19. A equipe da Delta somente poder executar os servios de limpeza no telhado de cobertura dos lanternins dos galpes dos Altos Fornos, nos dias de parada programada da rea devido aos riscos de gs, calor e exploso.

Nota: Ver plano de parada programada da rea e confirmar com um dia de antecedncia com o supervisor da operao a liberao da atividade de limpeza.

1.20. Ao montar os cabos de ao (cabos guia) nos telhados dos lanternins, no posicionar os mesmos prximos da abertura do lanternin.

1.21. expressamente proibido subir ou descer pelo corpo dos Altos Fornos, sem a liberao da operao e sem utilizar proteo respiratria (mscara autnoma) devido a possveis vazamentos de gases e exploses.

Nota: Obedea e no ultrapasse a rea demarcada por sinalizao luminosa e sonora de advertncia RISCO GRAVE DE MORTE POR INTOXICAO.

1.22. expressamente proibido aos empregados pular sobre os canais de gusa. Devero utilizar as passarelas para atravessar os canais.

Nota: No utilizar a passarela quando a chapa de piso da mesma estiver avermelhada.

1.23. No jogar materiais e objetos dentro dos canais de gusa devido ao risco de reaes explosivas.

1.24. expressamente proibido atravessar em frente ao canal de corrida no momento em que o canho ou perfurador estiver em operao. Observar a sinalizao sonora.

1.25. No executar o servio prximo ao poo de escria no momento de granulao, devido a possveis exploses.

1.26. Em casos especiais de limpeza de telhado e calha em regies com alta concentrao de gs, por exemplo: (prximo ao biscoito e balo de p), somente iniciar os servios aps a avaliao e liberao do Servio de Segurana.

1.27. A equipe da Delta somente poder montar o Conjunto com Respirador de Linha de Ar Mandado na rea do Alto Forno com a liberao do Servio de Segurana aps fazer avaliao de identificao e qualidade do ar comprimido.

11. SETOR DE ACIARIAS1.28. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura dos galpes das Aciarias, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao nas Salas de Operao dos Convertedores, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza com o preenchimento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado de cobertura do galpo, em caso de ocorrer alguma anormalidade com a operao dos Convertedores que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar coma equipe via radio ou Escritrio da DELTA no telefone - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.

Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.29. Durante a limpeza no telhado de cobertura do quinto, sexto, stimo, oitavo andar, Carro Torpedo e Chamin do Galpo da Aciaria 2 ou cobertura dos Convertedores, stimo andar e Carro Torpedo da Aciaria 1, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.30. A equipe da Delta somente poder executar os servios de limpeza nos telhados internos e externos dos lanternins da cobertura do galpo na regio do Carro Torpedo, quando no existe carro torpedo posicionado na regio de execuo da limpeza, devido aos riscos de calor excessivo e possvel projeo de material incandescente.

1.31. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura do Carro Torpedo, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o supervisor do setor, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza com o preenchimento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres dizer: ATENO Homens da DELTA trabalhando no telhado do Carro Torpedo, em caso de ocorrer alguma anormalidade, que venha colocar em risco a integridade fsica dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao

1.32. Em caso de incndio ou vazamento de gs em grande proporo nas reas das Aciarias, evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura o empregados devero usar as escadas externas do galpo (nunca elevador) para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua. Nota:Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.

1.33. Para realizao de trabalhos nas reas das Aciarias os empregados devem conhecer e obedecer s orientaes bsicas para as equipes que no tem funo especifica no PRE Plano de Resposta de Emergncia (SC3900Q8PR0498) Gases COG e LDG

1.34. A equipe da Delta somente poder executar os servios de limpeza no telhado de cobertura do Galpo da Calcinao, com o Sistema de Exausto dos Fornos ligados.

1.35. Durante a limpeza no telhado de cobertura do Galpo da Calcinao, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.36. Todos os dias antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura do Galpo da Calcinao, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o supervisor da operao unidade na Sala de Operao, para solicitar a liberao da atividade de limpeza com o preenchimento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizer: ATENO Homens da DELTA trabalhando no telhado do Galpo da Calcinao, em caso de ocorrer alguma anormalidade com a operao dos fornos, que venha colocar em risco a integridade fsica dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.Nota:O rdio e aviso dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao.

1.37. No locomover nos andares superiores dentro do galpo da Calcinao na regio dos Fornos, devido a altas concentraes de gases.

1.38. Para limpeza de telhados sobre as correias transportadoras, o encarregado da DELTA dever acertar com a operao a paralisao das mesmas. Podendo a limpeza ser executado nos dias de parada programada das mesmas, desde que no seja realizado sobreposto com a equipe de manuteno da rea.Nota:Ver plano de parada programada da rea e confirmar com um dia de antecedncia.

1.39. expressamente proibido executar servio prximo a correias transportadoras em operao e ter cuidado ao locomover prximo mesma, devido ao risco de ser puxado, caso ocorra o arrastamento de empregados ou equipamento, acionar imediatamente a cordoalha de segurana existente nas laterais das correias transportadoras.

1.40. Em hiptese alguma, os empregados podero saltar sobre as correias transportadoras, mesmo estando paradas.

1.41. Os empregados devero evitar ficar posicionado prximo e/ou debaixo de correias transportadoras.

1.42. No atravessar em frente aos convertedores (2 andar rea interna do galpo) no momento do seu carregamento, devido ao risco de exploso. Obedecer sinalizao sonora e luminosa de advertncia.

1.43. No locomover nos andares superiores dentro do galpo na regio dos convertedores no momento do sopro de oxignio, devido a possveis vazamentos de gases e exploses.Nota:Obedea e no ultrapassar a rea demarcada por sinalizao luminosa e sonora de advertncia.

1.44. Ao fazer a limpeza sobre o telhado do Laboratrio de Anlises da Aciaria 2, a equipe dever umidificar com gua o p acumulado no telhado antes de iniciar a limpeza, para diminuir a concentrao de poeiras.

1.45. A Delta no poder executar os servios de limpeza no Laboratrio da Aciaria 2, nos dias de parada programada das correias transportadoras CT- 4817, 4818, 4811 e a peneira.Nota:Ver plano de parada programada da rea e confirmar com um dia de antecedncia.

1.46. Para a equipe da Delta fazer limpeza no Laboratrio da Aciaria 2, a operao U-IAIC dever paralisar a peneira da CT- 4817 e colocar plaqueta de segurana.Nota:A Delta dever comunicar ao coordenador da operao U-IAIC com um dia de antecedncia a execuo dos servios.

1.47. Antes de iniciar os servios de limpeza no Laboratrio da Aciaria 2, isolar as duas entradas de acesso correia CT-4817 e sinalizar com placas com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando abaixo, antes de locomover na passarela da correia, comunicar com a equipe".

1.48. Caso o pessoal da rea tenha necessidade de executar alguns servios de emergncia na correia transportadora CT-4817 no momento que a equipe da DELTA estiver executando os servios de limpeza no Laboratrio da Aciaria 2, comunicar com a equipe da DELTA para paralisar as atividades e no permanecer debaixo da correia.

12. SETORES DE COQUERIAS, CARBOQUIMICOS E PTIO DE CARVO1.49. Somente podero trabalhar nas reas das Coquerias 1 e 2, Carboqumicos (Benzol, Usina de Alcatro, Usina de leo Leve) e Instalaes de Sulfato de Amnia, empregados da DELTA treinados e credenciados conforme PPEOB - Programa De Preveno da Exposio Ocupacional ao Benzeno.

1.50. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura dos galpes e edificaes das reas do Sistema Injeo de finos, ETB Estao de Tratamento Biolgico, Coquerias 1 e 2, Carboqumicos (Benzol, Usina de Alcatro, Usina de leo Leve) e Instalaes de Sulfato de Amnia, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o supervisor da operao na Sala de Operao das unidades, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado caso ocorra alguma anormalidade com a operao da unidade que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via radio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.

Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.51. Durante a limpeza nos telhados de cobertura dos galpes e edificaes das reas do Sistema de Injeo de finos, Coquerias 1 e 2 e Carboqumicos (Benzol, Usina de Alcatro, Usina de leo Leve) o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.52. Os empregados da Delta para executar os servios de limpeza no telhado de cobertura nos galpes e edificaes da Coquerias 1 e 2, Carboqumicos (Benzol, Usina de Alcatro, Usina de leo Leve) e Instalaes de Sulfato de Amnia, devero usar camisa de manga comprida e respirador semifacial com cartucho qumico contra gases e vapores orgnicos e obedecer s recomendaes do Procedimento de Segurana do Equipamento PSE-DE-26 para a utilizao de respirador.

1.53. No fumar, portar isqueiro e fsforos na rea interna da Usina de Alcatro e Carboqumicos.

1.54. Em caso de incndio ou vazamento de gs em grande proporo, evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento (observar Biruta) procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura o empregados devero usar as escadas externas do galpo (nunca elevador) para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua.Nota:Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.

1.55. Os empregados para realizao de trabalhos em reas que possui Plano de Resposta de Emergncia os mesmos devem conhecer e obedecer s orientaes bsicas para as equipes que no tem funo especifica nos PREs das respectivas unidades, Usina de Alcatro - Vazamento de leo Carblico (Fenol) (SD3900Q8PR0142), Usina de leo Leve - Vazamento de leo BTX (SD3900Q8PR0053), Instalaes de Sulfato de Amnia - Vazamento de Amnia (SD3900Q8PR0033), Coquerias 1 e 2 - Vazament de Gs Misto no Subsolo (SA3900Q8PR0451) e Vazamento de ODA (SD3900Q8PR0043).

1.56. No atravessar em frente s Baterias de Fornos de Coque no momento do seu carregamento e descarregamento, devido ao risco de queimadura e atropelamento pela movimentao das mquinas Enfornadoras, Desenfornadoras, Locomotiva e Carros de Extino. Obedecer sinalizao sonora e luminosa de advertncia.

1.57. Redobre a ateno locomover em regies das reas de Injeo de finos, ETB - Estao de Tratamento Biolgico, Coquerias 1 e 2, Carboqumicos (Benzol, Usina de Alcatro, Usina de leo Leve) e Instalaes de Sulfato de Amnia, devido a possveis vazamentos de gases e exploses.Nota:Obedea e no ultrapassar a rea demarcada por sinalizao luminosa e sonora de advertncia.

1.58. Para limpeza de telhados sobre as correias transportadoras, o encarregado da DELTA dever acertar com a operao a paralisao das mesmas. Podendo a limpeza ser executado nos dias de parada programada das mesmas, desde de que no seja realizado sobreposto com a equipe de manuteno da rea.Nota:Ver plano de parada programada da rea e confirmar com um dia de antecedncia.

1.59. expressamente proibido executar servio prximo a correias transportadoras em operao e ter cuidado ao locomover prximo mesma, devido ao risco de ser puxado, caso ocorra o arrastamento de empregados ou equipamento, acionar imediatamente a cordoalha de segurana existente nas laterais das correias transportadoras.

1.60. Em hiptese alguma, os empregados podero saltar sobre as correias transportadoras, mesmo estando paradas.

1.61. Os empregados devero evitar ficar posicionado prximo e/ou debaixo de correias transportadoras.13. SETORES DE SINTERIZAO E PTIO DE MINERIO1.62. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura dos galpes das Mquinas de Sinter 1,2 e 3, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao na Sala de Operao das unidades, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado, caso ocorra alguma anormalidade com a operao da unidade que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.63. Durante a limpeza do telhado de cobertura dos galpes das Mquinas de Sinter 1,2 e 3, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.64. Em caso de incndio ou vazamento de gs em grande proporo, evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento (observar Biruta caso exista) procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura o empregados devero usar as escadas externas do galpo (nunca elevador) para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua.Nota:Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.

1.65. Antes de entrar e sair do elevador, certificar de que a cabine do mesmo est nivela com o andar correspondente ao solicitado.

1.66. No transitar prximo aos Fornos de Sinter no momento do seu carregamento, descarregamento e operao devido ao risco de queimadura e atropelamento pela movimentao das mquinas. Obedecer sinalizao sonora e luminosa de advertncia.

1.67. expressamente proibido executar servio prximo a correias transportadoras em operao e ter cuidado ao locomover prximo mesma, devido ao risco de ser puxado, caso ocorra o arrastamento de empregados ou equipamento acionar a cordoalha de segurana existente nas laterais das correias transportadoras.

1.68. Para limpeza de telhados sobre as correias transportadoras, o encarregado da DELTA dever acertar com a operao a paralisao das mesmas. Podendo a limpeza ser executado nos dias de parada programada das mesmas, desde de que no seja realizados sobrepostos com a equipe de manuteno da rea.Nota:Ver plano de parada programada da rea e confirmar com um dia de antecedncia.

1.69. Em hiptese alguma, os empregados podero saltar sobre as correias transportadoras, mesmo estando paradas.

1.70. Os empregados devero evitar ficar posicionado prximo e/ou debaixo de correias transportadoras.

1.71. Ao montar os cabos de ao (cabos guia) nos telhados dos lanternins, no posicionar os mesmos prximos da abertura do lanternin.

14. SETORES DE ENERGIA E UTILIDADES1.72. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura dos galpes e edificaes nas unidades do Gasmetro, Centro de Energia, Soprador de Gs, Estaes de Tratamento de gua e Afluentes, Subestaes Eltricas e Caldeiras, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao na Sala de Operao das unidades, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado, caso ocorra alguma anormalidade com a operao da unidade que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.

Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.73. Durante a limpeza do telhado de cobertura dos galpes e edificaes nas unidades do Gasmetro, Centro de Energia e Caldeiras, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.74. Em caso de incndio ou vazamento de gs em grande proporo, evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento (observar Biruta quando existir) procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura o empregados devero usar as escadas externas do galpo (nunca elevador) para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua.Nota:Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.

1.75. Para realizao de trabalhos nas reas com risco de vazamento de Gs (Gasmetro, Caldeiras ou prximo de tubulaes de distribuio de gases) os empregados devem conhecer e obedecer s orientaes bsicas para as equipes que no tem funo especifica no PRE Plano de Resposta de Emergncia (SU3900Q8PR0344) Gases COG, BFG e LDG.

1.76. Para realizao de trabalhos nas reas com risco de vazamento de Cloro (Estao de Tratamento de gua e Afluentes) os empregados devem conhecer e obedecer s orientaes bsicas informadas pelo responsvel pelo setor.

1.77. expressamente proibido fumar ou portar isqueiro na rea dos Gasmetros Caldeiras ou prximo de tubulaes de distribuio de gases.

1.78. Em caso de emergncia na rea dos Gasmetros, a equipe deve seguir orientaes de segurana do responsvel da rea. Nota:Comunicar imediatamente o fato com escritrio da DELTA.

1.79. Na a execuo dos servios no telhado do galpo dos Boosters na rea dos Gasmetros, a rea dever desligar a monovia e colocar plaquetas de segurana da DELTA na chave de alimentao, conforme procedimento USIMINAS SX3900Q8PR1074.

1.80. Somente executar os servios de limpeza nos telhados de coberturas nas Edificaes Prediais das Subestaes Eltricas com a liberao e orientao do responsvel da U-INE.

1.81. O empregado para subir em telhados dentro de Subestao Eltrica, usar somente escada de madeira;

1.82. O empregado para fazer medio em telhados dentro de Subestaes Eltrica no poder utilizar trena metlica;

15. SETORES DA LAMINAO A QUENTE1.83. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura dos galpes dos Fornos Contnuo (Linhas XA/ XD) e Tratamento Trmico (Linhas F/G, G/H) da Laminao de Chapas Grossas e Forno Contnuo (Linha B/C) da Laminao de Tiras a Quente, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao na Sala de Operao das unidades, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado, caso ocorra alguma anormalidade com a operao da unidade que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.84. Durante a limpeza do telhado de cobertura dos galpes dos Fornos Contnuo (Linhas XA/ XD) e Tratamento Trmico (Linhas F/G, G/H) da Laminao de Chapas Grossas e Forno Contnuo (Linha B/C) da Laminao de Tiras a Quente, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.85. Em caso de incndio ou vazamento de gs em grande proporo, evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura o empregados devero usar as escadas externas do galpo para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua.Nota:Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.

1.86. Para realizao de trabalhos nas reas com risco de vazamento de Gs (Fornos Contnuo (Linhas XA/ XD) e Tratamento Trmico (Linhas F/G, G/H) da Laminao de Chapas Grossas e Forno Contnuo (Linha B/C) da Laminao de Tiras a Quente) os empregados devem conhecer e obedecer s orientaes bsicas para as equipes que no tem funo especifica no PRE Plano de Resposta de Emergncia (SH3900Q8PR0215) Gases COG, BFG e LDG.

16. SETORES DA OFICINAS DE MANUTENO1.87. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura nas reas dos Fornos dos Galpes da Forjaria e Fundio, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao das unidades, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento (PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado, caso ocorra alguma anormalidade com a operao da unidade que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.88. Durante a limpeza do telhado de cobertura nas reas dos Fornos dos Galpes da Forjaria e Fundio, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.89. Em caso de incndio, vazamento de gs em grande proporo ou qualquer anormalidade nos Galpes da Forjaria ou Fundio evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira em sentido contrrio ao vento procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura o empregados devero usar as escadas externas do galpo para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido as ruas.

1.90. expressamente proibido aos empregados transitarem no piso na regio dos fornos da Forjaria ou Fundio principalmente parte frontal dos mesmos.

17. SETORES DA LAMINAO A FRIO1.91. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura dos galpes dos Fornos de Recozimento das Laminaes de Tiras a Frio 01 e 02, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao das unidades, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado, caso ocorra alguma anormalidade com a operao da unidade que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.92. Durante a limpeza do telhado de cobertura nas reas dos galpes dos Fornos de Recozimento das Laminaes de Tiras a Frio 01 e 02, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.93. Em caso de incndio ou vazamento de gs em grande proporo, evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura o empregados devero usar as escadas externas do galpo (nunca elevador) para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua.Nota:Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.

1.94. Para realizao de trabalhos nas reas com risco de exploso e vazamento de Gs (Fornos de Recozimento das Laminaes de Tiras a Frio 01 e 02) os empregados devem conhecer e obedecer s orientaes bsicas para as equipes que no tem funo especifica no PRE Plano de Resposta de Emergncia (SK3900Q8PR0717).

1.95. A equipe da Delta somente poder executar os servios de limpeza no telhado e calha da cobertura na regio da tubulao exaustora da Limpeza Eletroltica (Eixo A) da Laminao Tiras a Frio 2, em dias de parada programada da Limpeza Eletroltica.Nota:Ver plano de parada programada da rea e confirmar com um dia de antecedncia com o supervisor da operao a liberao da atividade de limpeza.

1.96. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura na regio da Tubulao Exaustora da Limpeza Eletroltica (Eixo A) da Laminao Tiras a Frio 2, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao da unidade, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado prximo da tubulao exaustora da Limpeza Eletroltica, caso a linha entre em operao, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.97. Ao executar os servios prximo da tubulao exaustora da Limpeza Eletroltica da Laminao Tiros a Frio 2 no eixo A (Entre as colunas 41 42), fazer passarela com tbuas ou borrachas para locomover sobre o telhado, devido a existncia de soluo, tornando o mesmo escorregadio.

1.98. A equipe da Delta somente poder executar os servios de limpeza no telhado e calha da cobertura na regio da tubulao exaustora dos Prdios das Plantas de Regenerao HCL da Laminao Tiras a Frio 1 e 2, em dias de parada. Nota:Ver plano de parada programada da rea e confirmar com um dia de antecedncia com o supervisor da operao a liberao da atividade de limpeza.

1.99. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura na regio da tubulao exaustora dos Prdios das Plantas de Regenerao HCL 1, 2 e 3, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao das unidades, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado prximo da tubulao exaustora do Prdio da Planta de Regenerao HCL, caso a linha entre em operao, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.100. Para realizao de trabalhos nas reas Planta de Regenerao HCL 1 e 2, os empregados devem conhecer e obedecer s orientaes bsicas para as equipes que no tem funo especifica no PRE Plano de Resposta de Emergncia VAZAMENTO DE H2 e NH3 (SK3900Q8PR0716).

18. SETORES DO CENTRO DE PESQUISA1.101. A equipe da Delta somente poder executar os servios de limpeza no telhado de cobertura do Prdio Principal (metade do prdio sobre o Laboratrio Qumico), Bloco 2 e no Galpo D, nos dias que paralisar o servio no laboratrio devido aos riscos de gs e exploso.Nota:Confirmar com um dia de antecedncia com o supervisor responsvel pelo laboratrio qumico no ramal:2879 a liberao da atividade de limpeza.

1.102. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura do Prdio Principal (metade do prdio sobre o Laboratrio Qumico), Bloco 2 e no Galpo D, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao das unidades, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado, caso ocorra alguma anormalidade com a operao da unidade que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea. Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.103. Para efetuar a limpeza no telhado na cobertura do Prdio Principal (metade do prdio sobre o Laboratrio Qumico), Bloco 2 e no Galpo D, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO e seguir as instrues do Procedimento de Segurana de Equipamento (PSE-DE-14) DELTA para utilizao deste aparelho.

1.104. Em caso de incndio ou vazamento de gs em grande proporo, evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura o empregados devero usar as escadas externas do galpo para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua.Nota:Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.

1.105. A equipe da Delta somente poder executar os servios de limpeza no telhado de cobertura prximo dos estacionamentos de veculos, quando os mesmos estiverem vazios.Nota:Negociar com um dia de antecedncia com o responsvel da rea a liberao atividade de limpeza e o isolamento com fita zebrada da rea necessrio no estacionamento.

19. SETORES DA UNIGAL1.106. Antes de iniciar a limpeza no telhado de cobertura dos galpes na regio dos Fornos, o responsvel pela equipe da DELTA dever entrar em contato com o Supervisor da operao das unidades, para comunicar o servio e solicitar a liberao da atividade de limpeza atravs do preenchimento do documento (PPT (Permisso Para Trabalho), aps a liberao entregar ao supervisor um radio de comunicao e aviso com os dizeres: ATENO, Homens da DELTA trabalhando no telhado, caso ocorra alguma anormalidade com a operao dos fornos que coloque em risco a integridade fsica e a sade dos empregados, comunicar com a equipe via rdio ou Escritrio da DELTA - 2979/0469, para que os mesmos sejam comunicados para evacuarem imediatamente da rea.Nota:O aviso e o rdio dever ser recolhido todos os dias no final do expediente na sala de operao e o documento de liberao dado baixa.

1.107. Durante a limpeza do telhado de cobertura nas reas dos Fornos de, o responsvel pela equipe ou empregado treinado dever portar o aparelho medidor de concentrao de gs Monxido de Carbono Mini CO.

1.108. expressamente proibido aos empregados transitarem no piso na regio dos fornos, principalmente parte frontal dos mesmos.

1.109. Em caso de incndio ou vazamento de gs em grande proporo, evacuar imediatamente da rea de forma segura e ordeira, em sentido contrrio ao vento procurando um local aberto e ventilado. Quando estiver trabalhando em altura o empregados devero usar as escadas externas do galpo (nunca elevador) para descer da cobertura at o piso zero e seguir em sentido a rua.Nota:Caso exista PRE Plano de Resposta de Emergncia na unidade seguir as orientaes do mesmo.

1.110. Para realizao de trabalhos na, Unigal os empregados devem conhecer e obedecer s orientaes bsicas para as equipes que no tem funo especifica no PRE Plano de Resposta de Emergncia VAZAMENTO DE AMNIA (SK3900Q8PR8559).

Anexo II TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADETERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

O presente Padro de Operao de Segurana contm orientaes inerentes execuo da atividade supracitada. Estas devero ser acatadas e praticadas por todos os empregados, inclusive a terceiros (parceiros/contratados), devidamente treinados e autorizados a realizar esta atividade.

Objetiva sistematizar a elaborao das Anlises de Riscos nas principais atividades da DELTA ENGENHARIA E MANUTENO INDUSTRIAL LTDA, identificando os riscos e recomendaes de segurana para preservar a segurana e a sade do empregado, bem como, evitar impactos ambientais e qualquer ocorrncia que possa alterar a rotina de trabalho e/ou gerar acidentes ou doenas ocupacionais.

DataNomeChapaAssinatura

Elaborao:

Anderson Luiz NogueiraReviso:

Wagner Arajo BonziAprovao:

Rogrio Arajo Abreu

Este documento de propriedade da DELTA ENGENHARIA E MANUTENO INDUSTRIAL LTDA., no podendo ser reproduzido ou usado para qualquer fim no autorizado sem permisso escrita do proprietrio.TOTAL DE PGINAS:

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