PÓS GRADUAÇÃO DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO · O juízo reconheceu o direito do devedor, e...
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PÓS GRADUAÇÃO
DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO
Legislação Tributária
A legislação tributária pode
sofrer alteração
dependendo do tributo?
Caso 1...
Caso...
Sr(a) Vasconcellos Santos
Comunicamos a V.Sa. que existe pendência relativa à(s) Taxas de Serviços dos
Bombeiros vencidas conforme abaixo discriminado. Informamos que em
cumprimento ao artigo 1º, parágrafo único da Lei 9.492/97 no caso de não
regularização os débitos serão protestados em cartório de Títulos e
Documentos.
Dt. Infração Notificação Valor (R$)
10.02.2014 1-10993689 11.290,00
10.07.2014 1-10993690 11.300,00
10.02.2015 1-10993691 11.280,00
10.07.2015 1-10993692 11.296,00
Valor total dos débitos deste comunicado R$ 45.166,00
Capitulação Legal:
Lei 3360/2013 – Artigo 4º e Artigo 8º e parágrafo único.
Incidência de multa de 2,3% conforme artigo 2º do Decreto 126/2015.
Vinculação a atividade estatal
Restituição do valor pago
Destinação do produto arrecadado
Caso 2...
Considere que determinado contribuinte que presta serviço de
conserto e reparação de pneus, recolhe ISS, excluindo da Base
de Cálculo o valor dos materiais utilizados na prestação de
serviço, conforme prática reconhecida e admitida pela prefeitura
de Campinas – SP.
Ocorre que em 2016 a prefeitura modificou o entendimento, e
enviou novos lançamentos aos contribuintes, cobrando a
diferença com a imposição de correção monetária e juros
moratórios.
A empresa tem intenção de ingressar com demanda judicial
questionando a legalidade do ato.
Jurisprudência...
"Tributário. Práticas administrativas. Se o contribuinte recolheu
o tributo à base de prática administrativa adotada pelo Fisco,
eventuais diferenças devidas só podem ser exigidas sem juros
de mora e sem atualização do valor monetário da respectiva
base de cálculo ( ... ) Recurso Especial conhecido e provido
em parte" (STJ, 2.' T., REsp 98.703/SP, Rei. Min. Ari
Pargendler, j. 18.06.1998, DJ 03.Ô8.1998, p. 179).
Os Convênios celebrados
entre os entes públicos
precisam de ratificação do
poder legislativo?
Jurisprudência...
"Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos da
Constituição do Estado de Santa Catarina. Inconstitucionalidade
de normas que subordinam convênios, ajustes, acordos,
convenções e instrumentos congêneres firmados pelo Poder
Executivo do Estado-membro, inclusive com a União, os outros
Estados federados, o Distrito Federal e os Municípios, à
apreciação e à aprovação da Assembleia Legislativa estadual"
(STF, Tribunal Pleno, ADI 1.857/SC, Rei. Min. Moreira Alves, j.
05.02.2003, DJ 07.03.2003, p. 33).
Caso 3...
Fernando vendeu seu único imóvel em 10.05.2004 por R$ 330.000,00,
e foi informado por um colega, que em razão disso, deveria realizar o
pagamento de IR, e o fez em 06.06 do mesmo ano.
Durante uma conversa com um amigo contador, foi informado que tal
operação estaria revestida de isenção, e portanto, não deveria realizar
pagamento algum.
Como havia passado o prazo para pedir administrativamente,
ingressou com uma ação judicial em janeiro de 2014 a fim de se ver
garantido sua devolução. A Receita Federal do Brasil em sua
contestação, informou que o prazo para restituição de tributo pago
indevidamente havia se esgotado, conforme o artigo 3º, LC 118/05:
“Para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de
25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do
crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por
homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o §
1o do art. 150 da referida Lei.”
Jurisprudência...
"CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI INTERPRETATIVA.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO,
NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. LC 118/2005: NATUREZA MODIFICATIVA (E
NÃO SIMPLESMENTE INTERPRETATIVA) DO SEU ARTIGO
3.0. INCONSTITUCIONALIDADE DO SEU ART. 4.0, NA PARTE
QUE DETERMINA A APLICAÇÃO RETROATIVA.” 3. O art. 3.0 da
LC 118/2005, a pretexto de interpretar esses mesmos enunciados, conferiu-
lhes, na verdade, um sentido e um alcance diferente daquele dado pelo
Judiciário. Ainda que defensável a 'interpretação' dada, não há como negar
que a Lei inovou no plano normativo, pois retirou das disposições
interpretadas um dos seus sentidos possíveis, justamente_ aquele tido como
correto pelo STJ, intérprete e guardião da legislação federal. Assim, tratando
se de preceito normativo modificativo, e não simplesmente interpretativo, o
art. 3.° da LC 118/2005 só pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas
sobre situações que venham a ocorrer a partir da sua vigência.
Definido que a LC entre em vigor
em Junho/2005 a aplicabilidade
ocorreria para ações ajuizadas a
partir desta data (independente
do pagamento) ou para os
pagamentos realizados a partir
desta data (independente do
ajuizamento da ação)?
Jurisprudência...
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
PRESCRIÇÃO. LC 118/2005. APLICAÇÃO RETROATIVA.
DESCABIMENTO. PRECEDENTE. 1. O prazo prescricional
de 5 (cinco) anos, para as ações de repetição de indébito ou
de compensação dos tributos sujeitos a lançamento por
homologação, previsto na LC 118/2005, é aplicável tão-
somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis
de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005,
consoante a jurisprudência firmada pelo Plenário desta
Corte no julgamento do RE nº 566.621, Rel. Min. Ellen
Gracie, DJe de 11/10/2011.
Caso 4...
Felipe em razão do não pagamento do seu IPVA em 2016 sofreu uma
Execução Fiscal em Agosto de 2018 com a cobrança dos juros, multas
e correção monetária, além dos encargos processuais.
Ao ser citado manifestou que desejava o parcelamento da dívida
tributária, pois o pagamento à vista seria impossível em razão da sua
realidade financeira, e para isso apresentou os documentos
probatórios. O juízo reconheceu o direito do devedor, e intimou a
Fazenda Pública para apresentar o demonstrativo de cálculo
atualizado para a apuração real do tributo devido, e a formalização do
parcelamento. A Fazenda Pública em 18.10.2018 apresentou
manifestação concordando com o parcelamento, e detalhando os
valores devidos. O Advogado do devedor pretende questionar o
detalhamento, pois a Procuradoria do Estado aplicou a legislação
vigente à época do Fato Gerador, contudo a legislação mais atual
prevê uma multa moratória e punitiva mais benéfica ao devedor.
Jurisprudência...
"Execução fiscal - Multa - Redução de 30% para 20% - Art. 106
do Código Tributário Nacional - Leis paulistas 6.374/1989 e
9.399/1996 – Alegado julgamento definitivo em face da
improcedência dos embargos à execução - Não ocorrência
{precedentes) - Recurso especial não conhecido. O Código
Tributário Nacional, em seu art. 106, estabelece que a lei nova
mais benéfica ao contribuinte aplica-se ao fato pretérito, razão por
que correta a redução da multa para 20% nos casos, como na
espécie, em que a execução fiscal não foi definitivamente julgada.
Somente se tem por definitivamente julgada a execução fiscal
quando realizadas a arrematação, adjudicação ou remição, nos
moldes de rr. Precedentes desta Egrégia Corte Superior. Recurso
especial não conhecido. Decisão unânime" (STJ, 2.' T., REsp
183.994/SP, Rei. Min. Franciulli Netto, j. 11.04.2000, DJ
15.05.2000, p. 151).
Nas matérias que devem ser
interpretadas literalmente é
possível a aplicação da
analogia?
Art. 111
Interpreta-se literalmente a
legislação tributária que
disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do
crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do
cumprimento de obrigações
tributárias acessórias.
Caso 5...Josefina é deficiente física e para facilitar sua mobilidade deseja
adquirir um veículo. Na concessionária é informada que a legislação de
São Paulo permite o não pagamento do IPVA para deficientes que
possuem veículos adaptados e que dirijam seu próprio carro (Lei
13.296/08 – Artigo 13).
Ocorre que Josefina não tem condições financeiras para adaptar, e
afirma que o veículo será dirigido por seu pai. Em razão desses fatos,
o gerente da loja sugere que Josefina ingresse com uma ação
administrativa questionando o direito. A Fazenda Estadual Paulista em
resposta a solicitação, responde que “As regras tributárias no que
tange as isenções devem ser aplicadas de forma literal, e que não há
analogia ao comparar deficientes físicos que dirigem seus veículos
(texto literal da norma), com àquele deficiente que terá seu automóvel
dirigido por terceiros, conforme realidade fática dos autos, comprovado
pela pedido da autora (linhas 13 a 18). Em face disto, rejeito o pedido,
por não se encaixar na Hipótese de Incidência da norma dispensadora
do tributo.”
Jurisprudência...
APELAÇÃO CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA IPVA ISENÇÃO
Exegese do artigo 13, inciso III, da Lei Estadual n.º 13.296/08
Deficiente visual A impetrante é deficiente visual Veículo que será
dirigido por terceira pessoa Irrelevância Princípios da isonomia e
da dignidade da pessoa humana Indeferimento administrativo
baseado em interpretação legal restritiva, com fundamento no
artigo 111 do Código Tributário Nacional Inadmissibilidade A
interpretação da norma deve ser no sentido de atender os
objetivos que o legislador estadual pretendeu atingir Precedentes
do STJ e desta Corte. Concessão da ordem. Manutenção da
sentença. Reexame necessário e recurso voluntário da FESP não
providos – TJ SP APL 10259929520148260602 SP 1025992-
95.2014.8.26.0602 - Inteiro Teor
Jurisprudência...
MS - 000134-29.2018.8.26.0309
Caso 6...
A Empresa de transporte “Caminhos para o Futuro Ltda” pretende
arrematar para aumento de sua frota de veículos tipo “Kombi” um lote
que está sendo ofertado em um Leilão Judicial da Justiça Estadual de
Santa Catarina.
Ocorre que foi informado que os veículos possuem débito de natureza
tributária, e por isso talvez o investimento não fosse vantajoso.
Consultando escritório de advocacia foi informado que não há regra
própria na Legislação Tributária que regule tal matéria para Bens
Móveis, e sim para Bens Imóveis.
O representante da Empresa questiona se poderia valer tal norma de
Bens Imóveis ao caso dele.
Jurisprudência...
EMENTA RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IPVA.
ARREMATAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBROGAÇÃO.
PREÇO. 1. Na arrematação de bem móvel em hasta pública, os
débitos de IPVA anteriores à venda subrogam-se no preço da
hasta, quando há ruptura da relação jurídica entre o bem alienado
e o antigo proprietário. Aplicação analógica do artigo 130,
parágrafo único, do CTN. Precedentes. 2. Recurso especial não
provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.128.903 - RS
(2009/0140606-6) – 08.02.2011
PÓS GRADUAÇÃO
DIREITO E PROCESSO TRIBUTÁRIO