PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA E ESTRATÉGIA … · • Oficialmente foi lançado em 1991 como...

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PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA PÚBLICA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA Profª. Especialista Mara Rúbia Rodrigues Ribeiro

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PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA PÚBLICA E ESTRATÉGIA SAÚDE DA

FAMÍLIA

Profª. EspecialistaMara Rúbia Rodrigues Ribeiro

PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS

• Foi elaborado a partir de experiências concretas jáimplantadas nos estados doCeará, Goiás, Pernambuco,Maranhão, Vale do Ribeira (SP), Rondonópolis (MT).

• A idéia inicial da implantação do PACS surgir como uma• A idéia inicial da implantação do PACS surgir como umaestratégia do Ministério da Saúde/Fundação Nacional deSaúde para responder a uma demanda deficitária naatenção primária em saúde, que garantisse,prioritariamente, assistência aogrupo materno infantil.

• Oficialmente foi lançado em 1991como um Programatendo sua implantação iniciada pelos Estados daRegiãoNordeste priorizando as ações de informação e educaçãoem saúde voltadas para a área materno infantil.

• O objetivo geral do programa era melhorar através dosAgentes Comunitários de Saúde - ACS, a capacidade dapopulação de cuidar da sua saúde, transmitindo-lhespopulação de cuidar da sua saúde, transmitindo-lhesinformações e conhecimentos e contribuir para aconstrução e consolidação dos sistemas locais de saúde.

• Fortalecer a ligação entre serviços de saúdee comunidade (elo).

• Traçar um perfil epidemiológico esocioeconômico, a partir do cadastramentodas família, para que as equipes de saúdedas família, para que as equipes de saúdedesenvolvessem um planejamento maisadequado às necessidades daquelacomunidade.

REQUISITOS PARA SER ACS

• Ter mais de 18 anos;

• Ser morador da comunidade à no mínimo dois anos;dois anos;

• Saber ler e escrever;

• Ter disponibilidade de 8 horas diárias para exercer seu trabalho.

• Os candidatos passavam por um processo seletivocom realização de provas e entrevistas.

• Cada ACS, era responsável, em média por 100 a250 famílias.

• Era coordenado pelo Enfermeiro chamado deInstrutor/Supervisor. Cada Enfermeiro eraresponsável por no máximo 30 ACS.

PROBLEMAS

• Limitado em suas ações;

• Pouco resolutivo;

• Vinculados à Unidades de Saúde sem• Vinculados à Unidades de Saúde semestrutura mínima;

ATENÇÃO BÁSICAPRINCÍPIOS GERAIS

AtençãoAtenção BásicaBásica àà SaúdeSaúde (ABS) caracteriza-se por umconjunto de ações, desenvolvida noindividual e noscoletivos, desenvolvendo ações de:

• Promoçãoeproteçãoda saúde;• Promoçãoeproteçãoda saúde;• Prevençãode agravos;• Diagnóstico;• Tratamento;• Reabilitação

ATENÇÃO BÁSICAPRINCÍPIOS GERAIS

Orienta-se pelos princípios da:• Universalidade;• Acessibilidade;• Vínculo;• Vínculo;• Integralidade;• Responsabilização;• Humanização;• Equidade, e• Participação social;

• É o contato preferencial dos usuários com os sistemas desaúde;

• Os profissionais devem serespecialistas nos problemas maiscomunse freqüentes na comunidade;

• Desenvolvamaçõesque geralmente são de baixa densidade• Desenvolvamaçõesque geralmente são de baixa densidadetecnológica, porém são dealta complexidade da prática;

• A Atenção Básica tem aSaúde da Famíliacomo estratégiaprioritária para sua organização de acordo com os preceitosdo Sistema Único de Saúde.

A Atenção Básica tem como fundamentos:

I - possibilitar o acesso universale contínuo a serviços de saúde dequalidade e resolutivos, com território adscrito de forma apermitir o planejamento e a programaçãodescentralizada, e emconsonância com o princípio daeqüidade;

II - efetivar a integralidade em seus vários aspectos, a saber:integração de ações programáticase demanda espontânea;articulação das ações de promoção à saúde, prevenção deagravos,vigilância à saúde, tratamento e reabilitação, trabalhode forma interdisciplinar e em equipe;

FUNDAMENTOSIII - desenvolver relações devínculo e responsabilização

entre as equipes e a população adscrita garantindo acontinuidade das açõesde saúde;

IV - valorizar os profissionais de saúdepor meio do estímuloe do acompanhamento constante de sua formação ecapacitação;

V - realizar avaliação e acompanhamento sistemático dosresultados alcançados, como parte do processo deplanejamento e programação; e

VI - estimular a participação popular e o controle social.

OPERACIONALIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

• Estratégicas para atuação em todo o território nacional - a eliminação da hanseníase, - o controle da tuberculose, - o controle da hipertensão arterial, - o controle do diabetes mellitus, - a eliminação da desnutrição infantil, - a saúde da criança,- a saúde da criança,- a saúde da mulher, - a saúde do idoso, - a saúde bucal e,- a promoção da saúde. - Outras áreas serão definidas regionalmentede acordo com prioridades e

pactuações definidas nas CIBs.

ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIAPRINCÍPIOS GERAIS

• A estratégia de Saúde da Família visa àreorganização da Atenção Básica no País, deacordo com os preceitos do SUS.

• Além dos princípios gerais da Atenção Básica, aestratégia Saúde da Família deve:

I - ter caráter substitutivo;

II - atuar no território , realizando :

� cadastramentodomiciliar;

�diagnóstico situacional;

�açõesdirigidas aosproblemas de saúdede maneira�açõesdirigidas aosproblemas de saúdede maneirapactuada com a comunidade onde atua, buscando ocuidado dos indivíduos e das famíliasao longo dotempo, mantendo semprepostura pró-ativa frenteaos problemas de saúde-doença da população;

III - desenvolver atividades de acordo com oplanejamento e a programação realizados com base nodiagnóstico situacionale tendo como foco a família e acomunidade;

IV - buscar a integração com instituições e organizações

sociais, em especialem suaárea de abrangência,para osociais, em especialem suaárea de abrangência,para o

desenvolvimento deparcerias; e

V - ser um espaço deconstrução de cidadania.

INFRA-ESTRUTURA E RECURSOS

NECESSÁRIOSNECESSÁRIOS

ITENS NECESSÁRIOS A IMPLANTAÇÃO DAS ESF

I - existência de equipe multiprofissional responsável por, nomáximo, 4.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40horas semanais paratodosos seus integrantes e composta porno mínimo:

� 1 médico;

� 1 enfermeiro;

� 1 auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem; e

� Agentes Comunitários de Saúde;

II - número de ACS suficiente para cobrir 100% da populaçãocadastrada, com ummáximo de 750 pessoas por ACS;

III - existência de UBSF inscrita no Cadastro Geral deEstabelecimentos de Saúde - CNES, que possuaminimamente:

� 1 consultório médico;� 1 consultório de enfermagem;� área/sala de recepção;� local para arquivos e registros;� 1 saladecuidadosbásicosdeenfermagem;� 1 saladecuidadosbásicosdeenfermagem;� 1 sala de vacina;� Sanitários; e� equipamentos e materiais adequadosao elenco de ações

programadas, de forma a garantir a resolutividade daAtenção Básica à saúde;

IV - garantia dos fluxos de referência e contra-

referência aos serviços especializados, de apoio

diagnóstico e terapêutico, ambulatorial e

hospitalar; ehospitalar; e

V - existência e manutenção regular deestoque dos

insumosnecessários para o funcionamento da UBS.

ITENS NECESSÁRIO PARA A EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

• MOD. I – Cirurgião dentista e ACD com trabalhointegrado a uma ou duas ESF, com jornada de 40horas semanais;

• MOD II – Cirurgião dentista, ACD e técnico dehigiene dental, com trabalho integrado a uma ouduas ESF com jornada de 40 horas semanais.

• Existência de Unidade de Saúde inscrita no CadastroGeral de Estabelecimentos de Saúde que possuamminimamente:

�Consultório odontológico; e

�Equipamentos e materiais adequadosao elenco deações programadas, de forma a garantir aresolutividade da Atenção Básica à saúde.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS

I - participar do processo de mapeamento da áreade atuação da equipe,identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusiveaqueles relativos ao trabalho, e daatualização contínua dessas informações,priorizando as situações a serem acompanhadas noplanejamentolocal;

II - realizar o cuidado em saúdeda população adscrita, prioritariamente noâmbito da unidade de saúde, no domicílio e nosdemais espaços comunitários(escolas,associações,entre outros), quandonecessário;(escolas,associações,entre outros), quandonecessário;

III - garantir a integralidade da atençãopor meio da realização de ações de:� promoçãoda saúde,prevençãode agravos ecurativas;� garantia de atendimento dademanda espontânea, da realização dasações

programáticase devigilância à saúde;

V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos denotificação compulsória e de outros agravos e situações deimportância local;

VI - realizar a escuta qualificadadas necessidades dosusuários emtodas as ações, proporcionandoatendimento humanizado eviabilizando o estabelecimento dovínculo;

VII- responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo acoordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atençãoem outros serviços do sistema de saúde;

VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação dasações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade,buscando efetivar ocontrole social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possampotencializar ações intersetoriais com a equipe, sobcoordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nossistemasnacionaisde informação na AtençãoBásica;sistemasnacionaisde informação na AtençãoBásica;

XII - participar das atividades de educação permanente; e

XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas deacordo com asprioridades locais.

ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - desenvolver ações que busquem aintegração entre a equipede saúde e a população adscritaà UBS;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográficadefinida, a microárea;definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famíliasdesenvolvendoações educativas, visando àpromoção da saúde e aprevençãodas doenças, de acordo com oplanejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea emanter os cadastrosatualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dosserviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividadespor meio devisitas domiciliarese de ações educativasindividuais ecoletivasnosdomicíliose nacomunidade, de:

� promoçãoda saúde,� prevençãodas doenças e de agravos, e� vigilância à saúde, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito

daquelasemsituaçãoderisco;daquelasemsituaçãoderisco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sobsua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

Nota: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas desaúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO

I - realizar assistência integralaosindivíduos e famíliasna USF e,quando indicado ou necessário, nodomicílio e/ou nosdemaisespaços comunitários;

II - conforme protocolos ou outras normativas técnicasestabelecidaspelo Ministério da Saúde,os gestoresestaduais,estabelecidaspelo Ministério da Saúde,os gestoresestaduais,os municipais ou os do Distrito Federal, observadas asdisposições legais da profissão, realizar:

� consulta de enfermagem;� solicitar exames complementares; e� prescrever medicações;

III - planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as açõesdesenvolvidas pelos ACS;

IV - supervisionar, coordenar e realizar atividades deeducação permanente dos ACS e da equipe deenfermagem;

V - contribuir e participar das atividades de EducaçãoPermanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD eTHD; e

ATRIBUIÇÕES DO MÉDICOI - realizar assistência integralaos indivíduos e famílias em todas as fases do

desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

II - realizar consultas clínicase procedimentos na USF e, quando indicado ounecessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,associações etc);

III - realizar atividades de demanda espontâneaeprogramada em:� clínica médica;� clínica médica;� pediatria;� ginecoobstetrícia;� cirurgias ambulatoriais;� pequenas urgências clínico-cirúrgicas; e� procedimentos para fins de diagnósticos;

IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços demédia e alta complexidade, respeitando fluxos dereferência econtra-referência locais, mantendo suaresponsabilidadepeloacompanhamento do plano terapêutico do usuário, propostopela referência;

V - indicar a necessidade deinternação hospitalar ou domiciliar,mantendo a responsabilização pelo acompanhamento dousuário;usuário;

VI - contribuir e participar das atividades de EducaçãoPermanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD eTHD; e

VIII- compete ao médico acompanhar a execução dosProtocolos, devendo modificar a rotina médica, desdeque existam indicações clínicas e evidências científicaspara tanto:

IX- na eventualidade da revisão dos Protocolos ou dacriação de novos protocolos, os deverão participarcriação de novos protocolos, os deverão participartambém da sua elaboração.”

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR E DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

I - participar das atividades de assistência básica realizandoprocedimentos regulamentados no exercício de sua profissãonaUSF e, quando indicado ou necessário, nodomicílio e/ou nosdemais espaços comunitários(escolas, associações etc);

II - realizar ações de educação em saúdea grupos específicos e afamílias emsituação de risco, conformeplanejamentoda equipe;e

III - participar do gerenciamento dos insumos necessáriospara oadequado funcionamento da USF.

ATRIBUIÇÕES DO CIRURGIÃO DENTISTA

I - realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfilepidemiológico para o planejamento e a programação emsaúde bucal;

II - realizar os procedimentos clínicosda Atenção Básica emsaúdebucal, incluindo atendimento das urgências e pequenassaúdebucal, incluindo atendimento das urgências e pequenascirurgias ambulatoriais;

III - realizar a atenção integral em saúde bucal(promoção eproteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,tratamento, reabilitação e manutenção da saúde)individual ecoletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos,de acordo complanejamentolocal, comresolubilidade;

IV - encaminhar e orientar usuários, quando necessário, aoutros níveis deassistência, mantendo suaresponsabilizaçãopelo acompanhamento do usuárioe o segmento do tratamento;

V - coordenar e participar de ações coletivas voltadas àpromoção da saúde e àprevenção de doenças bucais;

VI - acompanhar, apoiar e desenvolveratividades referentes à saúde bucal com osdemais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar eintegrar açõesdesaúdede forma multidisciplinar .integrar açõesdesaúdede forma multidisciplinar .

VII - contribuir e participar das atividades de Educação Permanentedo THD,ACD e ESF;

VIII - realizar supervisão técnicado THD e ACD; e

IX - participar do gerenciamento dos insumos necessáriospara o adequadofuncionamento da USF.

ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL (THD)

I - realizar a atenção integralem saúde bucal (promoção, prevenção, assistência ereabilitação) individual e coletiva a todas asfamílias, a indivíduos e a gruposespecíficos, segundoprogramação e de acordo com suascompetências técnicase legais;

II - coordenar e realizar a manutenção e a conservação dos equipamentosodontológicos;

III - acompanhar,apoiar e desenvolveratividadesreferentesà saúdebucal com osIII - acompanhar,apoiar e desenvolveratividadesreferentesà saúdebucal com osdemais membros da equipe de Saúde da Família, buscandoaproximar eintegrar ações de saúde de formamultidisciplinar ;

IV - apoiar as atividades dos ACDe dosACS nas ações de prevenção e promoçãoda saúde bucal; e

V - participar do gerenciamento dos insumos necessáriospara o adequadofuncionamento da USF.

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

I - realizar ações depromoção e prevenção em saúdebucal para asfamílias, grupos e indivíduos, medianteplanejamentolocal eprotocolosde atenção à saúde;

II - proceder à desinfecção e à esterilização deII - proceder à desinfecção e à esterilização demateriais e instrumentos utilizados;

III - preparar e organizar instrumental e materiaisnecessários;

IV - instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THDnos procedimentos clínicos;

V - cuidar da manutenção e conservaçãodos equipamentosodontológicos;

VI - organizar a agenda clínica;

VII - acompanhar,apoiar e desenvolveratividadesreferentesàsaúdebucal com os demaismembros da equipe de saúdeda

VII - acompanhar,apoiar e desenvolveratividadesreferentesàsaúdebucal com os demaismembros da equipe de saúdedafamília, buscando aproximar e integrar ações de saúde deforma multidisciplinar ; e

VIII - participar do gerenciamento dos insumosnecessáriospara o adequado funcionamento da USF.

PERFIL DO PROFISSIONAL• Saber trabalhar em equipe

• Ter bom relacionamento Interpessoal

• Ter postura ética

• Ter boa comunicação oral

• Saber ouvir• Saber ouvir

• Ter iniciativa e pró atividade

• Ter espírito de liderança

• Respeitar o próximo

• Ter muito amor

RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO

• Além das responsabilidades propostas para a

Atenção Básica,em relação à estratégia SaúdedaAtenção Básica,em relação à estratégia Saúdeda

Família, os diversos entes federados têm as

seguintes responsabilidades:

COMPETE ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE

I - inserir a estratégia de Saúde da Famíliaem sua rede deserviços visando àorganizaçãodo sistema local de saúde;

II - definir, no Plano de Saúde, ascaracterísticas, os objetivos, asmetas e os mecanismos de acompanhamento da estratégiametas e os mecanismos de acompanhamento da estratégiaSaúde da Família;

III - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento dasequipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidadesbásicas de referência dos Agentes Comunitários de Saúde;

IV - assegurar o cumprimento de 40 horassemanais - de todos osprofissionais nas equipes de saúde da família;

V - realizar e manter atualizado o cadastro dos profissionais dasequipes de Saúde da Família, bem como da população residentena área de abrangência das equipes de Saúde da Família, nosSistemasNacionais de Informação em Saúde definidos paraSistemasNacionais de Informação em Saúde definidos paraesse fim; e

VI - estimular e viabilizar a capacitação específica dos

profissionais das equipes de Saúde da Família.

COMPETE ÀS SECRETARIAS ESTADUAIS DE SAÚDE

I - pactuar com a Comissão Intergestores Bipartite (CIB),estratégias, diretrizes e normas de implementação e gestão daSaúde da Família no Estado;

II - estabelecer no Plano de Saúdeestadual metas e prioridadespara a Saúde da Família;

III - submeter à CIB, a aprovação da proposta de implantação ouexpansão de ESF, ESB e ACS elaborada pelos municípios eaprovada pelos Conselhos de Saúde dos municípios;

IV - submeter à CIB, para resolução, o fluxo dedescredenciamento e/ou o bloqueio de recursos diante deirregularidades constatadas na implantação e nofuncionamento das Equipes de Saúde da Família;

V - analisar e consolidar as informações enviadas pelosmunicípios, referentes à implantação e ao funcionamentodas Equipes de Saúde da Família;

VI - enviar, mensalmente, ao Ministério da Saúde oconsolidadodas informações encaminhadas pelos municípios,autorizando a transferência dos incentivos financeirosfederais aos municípios;

VII - responsabilizar-se perante o Ministério da Saúde pelomonitoramento, o controle e a avaliação da utilização dosmonitoramento, o controle e a avaliação da utilização dosrecursos de incentivo da Saúde da Família transferidos aosmunicípios no território estadual;

VIII - prestar assessoria técnicaaos municípios no processo deimplantação e ampliação da SF;

IX - articular com as instituições formadoras de recursos

humanos do estado estratégias de expansão e qualificaçãode cursos de pós-graduação, residências médicas emultiprofissionais em Saúde da Família e educaçãopermanente; e

X - acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento daestratégia Saúde da Família nos municípios, identificandosituações em desacordo com a regulamentação, garantindosuporte às adequações necessárias edivulgando osresultadosalcançados.

COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE

I - definir e rever, de forma pactuada, na Comissão IntergestoresTripartite (CIT), as diretrizes e as normas da Saúde daFamília;

II - garantir fontes de recursos federais para compor oII - garantir fontes de recursos federais para compor ofinanciamento da Atenção Básica;

III - apoiar a articulação de instituições, em parceria comSecretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do DistritoFederal, para capacitação e garantia de educação permanenteespecífica aos profissionais da Saúde da Família;

IV - articular com o Ministério da Educaçãoestratégias de expansão e de qualificação de cursosde pós-graduação, residências médicas emultiprofissionais em Saúde da Família e emeducação permanente;

V - analisar dadosde interesse nacional relacionadoscom a estratégia Saúde da Família, gerados pelossistemas de informação em saúde, divulgando osresultadosobtidos.

NÍVEIS DO SISTEMA DE SAÚDE

LEGISLAÇÃO

�Lei nº 10.507 de 10 de julho de 2002Art. 1º - Fica criada a profissão do Agente Comunitário de

Saúde, nos termos desta lei.

Parágrafo único: O exercício da profissão de ACS dar-se-áexclusivamente no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS

Art. 2º - A profissão de ACS caracteriza-se pelo exercício deatividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ecoletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes doSUS e sob supervisão do gestor local deste.

• Art. 3º - Os ACS deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da profissão:– Residir na área da comunidade em que atuar;

– Haver concluído com aproveitamento curso de – Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de ACS

– Haver concluído o ensino fundamental

LEGISLAÇÃO

• Emenda constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006

Acrescenta os parágrafos 4º, 5º e 6º ao Art.198 da ConstituiçãoFederal

Par. 4º - Os gestores locais do Sistema Único de Saúde poderãoadmitir agentescomunitários de Saúdee agentesde combateàs endemiaspor meio de processoseletivo público de acordoadmitir agentescomunitários de Saúdee agentesde combateàs endemiaspor meio de processoseletivo público de acordocom a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitosespecíficos para sua atuação.

Par. 5º- Lei Federal disporá sobre o regime jurídico e aregulamentação das atividades de ACS e agente de combate àendemias.

LEGISLAÇÃO• LEI Nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 –Regulamenta a Emenda

51 e dá outras providências

Par. único: São consideradas atividades do ACS na sua área de atuação:

I- a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural dacomunidade;comunidade;

II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde,de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV- o estímulo a participação da comunidade nas política públicas voltadas para aárea da saúde;

LEGISLAÇÃOV- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de

situações de risco à família, eVI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras

políticas que promovam a qualidade de vida.

Art. 6º - Altera os requisitos para o exercício da atividade do ACS constante nalei 10.507 ( que dizia: Haver concluído com aproveitamento curso dequalificação básica para a formação de ACS), POR:

II- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação iniciale continuada.

Art. 8º- Os ACS e agentes de combate às endemias admitidos pelos gestoreslocais, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação dasLeis do Trabalho – CLT, salvo se, nos municípios, lei local dispuser de formadiversa.

Art. 9º- A contratação dos agentes deverá ser precedida de processo seletivopúblico.

Revoga a Lei 10.507 de 10 de julho de 2002.

LEGISLAÇÃO

• Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006

Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para o Programa Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

Revoga 29 portarias ministeriais.

LEGISLAÇÃO• Portaria nº 649/GM de 28 de março de 2006-

Define valores de financiamento com vistas àestruturação de Unidades de Saúdepara as EquipesSaúde da Família.

- Art. 1º- a transferência, em parcela única, no valor deR$ 100.000,00 por curso de graduação, aosmunicípios que aderiram ao PROSAÚDE (Programamunicípios que aderiram ao PROSAÚDE (ProgramaNacional de Reorientação da Formação profissionalem Saúde) e recebem alunos de enfermagem,medicina e/ou odontologia nas Unidades Básicas deSaúde da Família.

LEGISLAÇÃO- Art. 2º- a transferência para estruturação de UBSF,

aos municípios que receberem nessas Unidades,médicos residentes de Medicina da Família eComunidade, cadastrados na Comissão Nacional deResidência médica, parcela única de R$ 30.000,00 poraluno residente.aluno residente.

• Portaria nº 3.019/GM de 26 de novembro de 2007

- Acrescenta outros cursos na Área de Saúde

• Portaria nº 750/GM de 28 deoutubro de 2006

Define normas para cadastro das equipes daEstratégia de Saúde da Família, no cadastroNacional de estabelecimento de Saúde –CNES.

• Portaria nº 2.527/GM de 19 de outubro de 2006- Define os conteúdos mínimos do curso Introdutório paraprofissionais da Saúde da Família.

� Define a carga horária de 40 horas como mínima paracertificação do Curso Introdutório para profissionais da Saúdeda Família.

� Define os conteúdos mínimos do Curso introdutório paraprofissionaisda saúdeda Família, agrupadospor temasafins.profissionaisda saúdeda Família, agrupadospor temasafins.1- A atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúdee as estratégias de implementação;2- A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase noplanejamento de base territorial;3- O processo de trabalho das equipes, e4- Atuação interdisciplinar e participação popular

Portaria GM nº 154 de 24 de janeiro de 2008

Cria os Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF• Art 1º - Criar os NASF com o objetivo de ampliar a abrangência

e o escopo das ações da atenção básica, bem como suaresolubilidade, apoiando a inserção da estratégia de Saúde daFamília na rede de serviços e o processo de territorialização eregionalização a partir da atenção básica.

• Art. 2º - Estabelecer que os NASF constituídos por equipescompostas por profissionais de diferentes áreas deconhecimento, atuem em parceria com os profissionais das ESF,compartilhando as práticas em saúde nos territórios sobresponsabilidade das ESF, atuando diretamente no apoio àsequipes e na unidade na qual o NASF está cadastrado.

• Par. 1º - Os NASF não se constituem em porta deentrada do sistema, e devem atuar de formaintegrada à rede de serviços de saúde, a partir dasdemandas identificadas no trabalho conjunto com asequipes Saúde da Família.

• Par. 2º - A responsabilizaçãocompartilhada entre as• Par. 2º - A responsabilizaçãocompartilhada entre asequipes SF e a equipe do NASF na comunidadeprevê a revisão da prática no encaminhamento combase nos processos de referência e contra referência,atuando no fortalecimento de seus atributos e nopapel de coordenação do cuidado no SUS.

• O NASF 1 deverá ser composto por, no mínimo cincoprofissionais de nível superior de ocupações não-coincidentese estar vinculado a no mínimo 8 ESF e no máximo 20 ESF,são elas:

Médico Acupunturista; Assistente Social; Profissional daEducação Física; Farmacêutico; Fisioterapeuta;Fonoaudiólogo; Médico ginecologista; Médico Homeopata;Fonoaudiólogo; Médico ginecologista; Médico Homeopata;Nutricionista; Médico Pediatra; Psicólogo; MédicoPsiquiatra; e Terapeuta Ocupacional.

• O NASF 2 deverá ser composto por, no mínimotrês profissionais de nível superior de ocupaçõesnão-coincidentese estar vinculado a no mínimo 3ESF , são elas:

Assistente Social; Profissional da Educação Física;Farmacêutico; Fisioterapeuta; fonoaudiólogo;Farmacêutico; Fisioterapeuta; fonoaudiólogo;Nutricionista; Psicólogo; e Terapeuta Ocupacional.

• Art. 10º - Definir como valor detransferência para a implantação, R$20.000,00 para os NASF 1 e R$ 6.000,00para os NASF 2 em parcela única no mêssubseqüente à implantação.

• Art. 11º - Definir como valor de incentivofederal para custeio, R$ 20.000,00 para osNASF 1 e R$ 6.000,00 para os NASF 2,mensalmente.

• Portaria nº 2007 de 1 de setembro de 2009

Define o valor mínimo da parte fixa do PAB para efeito docálculo do montante de recursos a ser transferido.

Art. 1º- Fixa, em R$ 18,00 por habitante/ano

• Portaria nº 2.008 de 1 de setembro de 2009

Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantaçãode Agentes Comunitários de Saúde.

Art. 1º- Fixar, em R$ 651,00 por ACS, a cada mês.

• Portaria nº 3.066/GM de 23 de dezembro de 2008

Define valores de financiamento do PAB variávelpara a estratégia de Saúde da Família e de Saúdebucal.

• PAB Variável:

- ESF Mod.1: R$ 9.600,00

- ESF Mod.2: R$ 6.400,00

- ESB Mód 1: R$ 2.000,00

- ESB Mód 2: R$ 2.600,00

• Portaria n.- 2.226, de 18 de setembro de 2009Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura física das Unidades Básicas de Saúde para o melhor desempenho das ações das Equipes;

• Considerando a necessidade de expansão da Atenção Primária à Saúde por meio da implantação de novas Equipes de Saúde da Família em grandes Municípios; resolve:

• Art. 1º Instituir, no âmbito da Política Nacional de AtençãoBásica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas deSaúde.• §§§§ 1º O Plano ora instituído tem por objetivo criar mecanismos

que possibilitem o financiamento da construção de UnidadesBásicas de Saúde como forma de prover infra-estrutura adequada àsEquipes de Saúde da Família - ESF para a melhoria do desempenhode suas ações e estimular a implantação de novas equipes.

• §§§§ 2º O Plano é constituído por 3 (três) componentes definidosem conformidade com o quantitativo populacional de cadaMunicípio, com base no IBGE, de acordo com o que segue:

• I - Componente I: implantação de UBS em Municípios compopulação de até 50.000 hab. e contar com cobertura de Saúde da

Família igual ou superior a 70%;

• II - ComponenteII : implantaçãodeUBS emMunicípios com• II - ComponenteII : implantaçãodeUBS emMunicípios compopulação de 50.001 a 100.000 hab. e deve contar com cobertura

de Saúde da Família igual ou superior a 50%; e

III – Componente III : implantação de UBS emMunicípios com população acima de 100.001 (cem mile um) habitantes e quanto à cobertura de Saúde daFamília:

• a) se igual ou superior a 50%, a UBS a serfinanciada/construída poderá ser utilizada peloMunicípio para instalar ESF já existenteou para novaMunicípio para instalar ESF já existenteou para novaESF a ser implantada;

• b) se menor que 50%, a UBS a serfinanciada/construída somente poderá ser utilizadapelo Município para instalar nova ESF a serimplantada.

• Art. 2º Definir 2 (dois) portes de UBS a serem construídas/financiadas pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde:

I - UBS Porte I - UBS destinada e apta a abrigar 1 (uma)Equipe de Saúde da Família ; e

II - UBS Porte II - UBS destinada e apta abrigar, no mínimo, 3 (três) Equipes de Saúde da Família.

• Art. 4º Estabelecer que o valor dos recursos financeiros a ser destinado pelo Ministério da Saúde para o financiamento da construção de cada UBS, de acordo com seu respectivo Porte, será de:

• I - UBS de Porte I: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e

• II - UBS de Porte II: R$ 400.000,00 (quatrocentos • II - UBS de Porte II: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil

• reais).

• Art. 10. Estabelecer que, uma vez publicada a Portaria dehabilitação, o repasse dos recursos financeiros deverá serrealizado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao FundoMunicipal de Saúde de forma regular e automática, na formaabaixo definida:

• I - primeira parcela , equivalente a 10% do valor total, após apublicação da portaria específica de habilitação;

• II - segunda parcela, equivalente a 65% do valor total:mediante apresentação da respectiva ordem de início doserviço, assinada por profissional habilitado pelo - CREA,ratificada pelo gestor local e pela Comissão IntergestoresBipartite - CIB,

• III - terceira parcela , equivalente a 25% do valortotal aprovado: após a conclusão da edificação daunidade, e a apresentação do respectivo atestado,assinado por profissional habilitado pelo ConselhoRegional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia- CREA, ratificado pelo gestor local e pela CIB, eautorizado pelaSecretariadeAtençãoà Saúde.autorizado pelaSecretariadeAtençãoà Saúde.

FINANCIAMENTO FEDERAL

• PAB fixo ( Piso Atenção Básica)

Valor do PAB fixo = R$ 18,00 por habitante/ano

Ex: Município com 4.000 habitantes X R$ 18,00 porhabitante/ano = R$ 72.000,00 por ano / 12 meses =R$ 6.000,00 por mês PAB Fixo

• PAB Variável - Saúde da FamíliaValor do PAB – SF -Modalidade 1* = R$ 9.600,00

por equipe/mês(50%+)

Valor do PAB – SF -Modalidade 2**= R$ 6.400,00por equipe/mês

• *• * Municípios com IDH= ou < 0,7 e com pop. até 50 milhab. nos estados da Amazônia Legal , ou mun. com pop. até30 mil nos demais Estados do País, ou mun. que atendamremanescentes de quilombos ou residente em assentamentosde no mínimo 70 pessoas.

** Restante dos municípios

FINANCIAMENTO FEDERAL• PAB Saúde Bucal

Valor do PAB – SB -Modalidade 1 (sem THD) = R$ 2.000,00 por equipe/mês

Valor do PAB – SB -Modalidade 2 (com THD) = R$ 2.600,00 por equipe/mês2.600,00 por equipe/mês

Critério - Caso a Saúde Bucal seja da equipe de Saúde da Família da Modalidade 1, essa equipe recebe 50% a mais sobre esses valores

Valor do PAB – SB - Modalidade 1 (semTHD) nas ESF M1 = 2.000,00 + 1.000,00(50%) = R$ 3.000,00 por equipe/mês

Valor do PAB – SB - Modalidade 2 (comValor do PAB – SB - Modalidade 2 (comTHD) nas ESF M1 = 2.600,00 + 1.300,00 (50%) = R$ 3.900,00 por equipe/mês

CÁLCULO TETO MÁXIMO• Cálculo Máximo do nº de Equipes de Saúde da Família pago pelo Ministério da

Saúde:

Pop. Total do município IBGE/2.400=Ex: 4.000/2.400 = 1,6 ( 2 equipes)

• Cálculo Máximo do nº de Agentes Comunitários de Saúde pago pelo Ministério da Saúde:

� Regiões Norte, Maranhão, Mato grosso Pop. Urbana IBGE/400 +Pop. Rural IBGE/280 =

� Demais Regiões do PaísPop. Total do município IBGE/400=

FINANCIAMENTO FEDERALPAB Agentes Comunitários de Saúde

Valor do PAB – ACS - R$ 651,00 por ACS/mês em 13 parcelas no anoR$ 651,00 por ACS/mês x 13 parcelas/ano = R$ 8.463,00 por ACS/ano / 12 meses = R$ 705,25/mês

Na Região Norte, Maranhão, Mato Grosso e área rural- 1 ACS deverá cobrir em média 400 pessoas para zona urbana e 280 para zona rural 4.000 habitantes (3.200 urbana e 800 rural)3.200/400= 8 ACSe 800/280= 2,8 ( Arredonda p. 3ACS) = TOTAL 11 ACS3.200/400= 8 ACSe 800/280= 2,8 ( Arredonda p. 3ACS) = TOTAL 11 ACS11 ACS por ESF x R$ 8.463,00 por ACS/ano = R$ 93.093,00/ anoR$ 93.093,00/ ano / 12 meses = R$ 7.757,75/mês

Demais áreas do país - 1 ACS deverá cobrir em média 400 pessoas 4.000 habitantes/ 400 pessoas = 10 ACS 10 ACS por ESF x R$ 8.463,00 por ACS/ano = R$ 84.630,00/ anoR$ 84.630,00/ ano / 12 meses = R$ 7.052,50/mês

FINANCIAMENTO FEDERAL

� No mínimo – Município com 4000 habitantes com uma equipe de SF Modalidade 2 e 10 ACS, sem Saúde Bucal recebe por mês do governo federal para atenção básica:PAB fixo = R$ 6.000,00 por mês PAB FixoPAB SF = R$ 6.400,00 por equipe/mêsPAB ACS = R$ 6.510,00/mêsPAB SB = R$ 0,00PAB SB = R$ 0,00

• Valor mínimo repassado para 4.000 habitantes com SF = R$ 18.910,00/m

�No Máximo – Município com 4000 habitantes com uma equipe de SF Modalidade 1 e 11 ACS, e Saúde Bucal Modalidade 2 recebe por mês do governo federal para atenção básicaPAB fixo = R$ 6.000,00 por mês PAB FixoPAB SF = R$ 9.600,00 por equipe/mêsPAB ACS = R$ 7.161,00/mêsPAB ACS = R$ 7.161,00/mêsPAB SB = R$ 3.900,00/mês

• Valor máximo repassado para 4.000 habitantes com SF e SB (M2) = R$ 26.661,00 ao mês

FINANCIAMENTO FEDERAL

• Incentivo de R$ 20.000,00 para ESF, dividido em 2 parcelasde R$ 10.000,00 nos meses subseqüentes ao mês deimplantação da Equipe, como recurso parainvestimento nasUBSFe realização doCurso Introdutório .

• Incentivo de R$ 7.000,00para ESB em parcela únicaao mêssubseqüente ao de implantação, como recurso parainvestimento nas UBSFe realização doCurso Introdutório .

FINANCIAMENTO ESTADUAL• Repasse correspondente a25% da fração do Piso de Atenção

Básica (PAB), das Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipesde Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS),repassado pelo Ministério da Saúde aos municípios.

• O valor a cada município corresponderá a repasses mensaisconforme número de equipes implantadas e informadas noconforme número de equipes implantadas e informadas noSIAB.

• O repasse será até o5º dia útil de cada mês e na modalidadefundo a fundo (estadual para municipal)

FINANCIAMENTO ESTADUAL• Exemplo:

- ESF Mod.1= 9.600,00+25%(2.400,00)= 12.000,00

- ESF Mod.2= 6.400,00 +25%(1.600,00)= 8.000,00

- ESB Mod 1= 2.000,00+25%(500,00)= 2. 500,00

- ESB Mod 2= 2.600,00+25%(650,00)=3.250,00

- ACS = 651,00 + 25% (162,75) = 813,75

SUSPENSÃO DO REPASSE

O MS suspenderá o repasse de recursos doPAB fixo aosmunicípios com:

- Alimentação irregular dos bancos de dadosnacionais com aausência de envio de informaçõespor 2 meses consecutivosou3 meses alternadospor 1 ano. (SIA, SIM, SINASC, SINAN,SIAVAN, SI-PNI e SIAB)

O MS e a SES suspenderá o recurso doPAB variável, quando:- Não houver Unidade de Saúde cadastrada,- Ausência de qualquer um dos profissionaisda equipe por

período superior a 90 dias,- Descumprimento de carga horáriados profissionais da equipe

SUSPENSÃO DO REPASSE

O MS suspenderá o recurso de estruturação quando:

• A equipe implantada for desativada num prazoinferior a 12 (doze) meses, contados a partir doinferior a 12 (doze) meses, contados a partir dorecebimento do incentivo de estruturação, o valorrecebido será descontado de futuros valoresrepassados aos Fundos de Saúde do Distrito Federal,do estado ou do município.

Situação atual de implantação da

Estratégiade SaúdedaEstratégiade SaúdedaFamília no Brasil

EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA POR EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – BRASIL - 1998 A 2009

1998 1999 2000

2001 2002 2003

FONTE: SIAB - Sistema de Informação da Atenção Bási ca

EVOLUÇÃO DA POPULAÇÃO COBERTA POR EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA – BRASIL – 1998 A 2009

2004 2005 2006

2007 2008

FO

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E:

SIA

B -

Sis

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Info

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2009

Situação de Implantação de Equipes de Saúde da Situação de Implantação de Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de Família, Saúde Bucal e Agentes Comunitários de

Saúde Saúde -- BRASIL, Dezembro/2009BRASIL, Dezembro/2009

TOTAL DE MUNICIPIOS5.564

Nº ESF – 30.328Nº MUNICÍPIOS - 5.251

(94,4%)Nº ACS – 234.767Nº MUNICÍPIOS - 5.349

(96,2%)Nº ESB – 18.982Nº ESB – 18.982Nº MUNICÍPIOS – 4.717

(84,8%)

Situação atual de implantação da

Estratégiade SaúdedaEstratégiade SaúdedaFamília emGoiás

SÉRIE HISTÓRICA DE MUNICÍPIOS COM ESF E ESB - GOIÁS. 1998 A 2009

100

200

300

ESF

ESB

0

100 ESB

ESF 7 29 125 216 237 240 243 243 245 245 245 246

ESB 0 0 0 181 207 211 223 235 236 233 233 236

1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009

SERIE HISTÓRICA DE ESF- GOIÁS. 2004 A 2009

500

1000

1500

ESF

0

500

ESF 852 972 1.002 1.021 1.031 1.036

2004 2005 2006 2007 2008 2009

SÉRIE HISTÓRICA DO NÚMERO DE ACS - GOIÁS. 2004 A 2009

7.000

7.500

8.000

ACS

6.500

7.000

ACS 7.135 7.405 7.803 7.394 7.480 7.527

2004 2005 2006 2007 2008 2009

SÉRIE HISTÓRICA DE ESB I E ESB II - GOIÁS. 2004 A 2009

0

500

1000

ESB - I

ESB - II

0

ESB - I 404 561 585 568 588 622

ESB - II 92 100 109 118 123 111

2004 2005 2006 2007 2008 2009

SÉRIE HISTÓRICA DE COBERTURA POPULACIONAL - GOIÁS. 2004 A 2009

0

50

100

PACS

PSF

ESB

0

PACS 62,96 64,77 65,8 61,84 62,29 62,93

PSF 50,55 57,06 55,75 55,73 56,32 57

ESB 42,87 54,47 52,88 52,04 53,59 54

2004 2005 2006 2007 2008 2009

CARACTERÍSTICAS DOS MODELOS ASSISTENCIAIS

MÉDICO – PRIVATISTA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Trata a doença Vigilância a saúde

Ênfase nas ações curativas Ênfase na promoção da saú de

Centrado no saber e poder médico Reconhece o saber e poder da equipe de saúde e da comunidade

Atenção pouco humanizada Valoriza a humanização

Objeto da ação é o individuo Indivíduo como sujeito integrado à família e comunidade

Comunidade não é chamada para participar Estimula a participação da comunidade Comunidade não é chamada para participar das decisões dos serviços de saúde

Estimula a participação da comunidade com responsabilidade mútua da comunidade / serviços de saúde

Hospital como centro do sistema Atenção básica como eixo estruturante do modelo de atenção

Atende a demanda espontânea e ocasional Organiza a o ferta de serviços de acordo com as necessidades

Baixa capacidade de resolução de problemas de saúde

Eficiência na resolução dos problemas de saúde

Ações limitadas ao setor saúde Reconhece a necessida de de ações intersetoriais

Evidência dos Benefícios de um Evidência dos Benefícios de um Sistema de Saúde orientado para a Sistema de Saúde orientado para a

Atenção BásicaAtenção BásicaPaíses orientados para a Atenção Básica têm:• Menos crianças com baixo peso ao nascer

• Menor mortalidade infantil, especialmente pós-neonatal

• Menor mortalidade precoce devido a suicídio

• Menor mortalidade precoce relacionada a todas as causas “exceto as externas”

• Maior expectativa de vida em todas as faixas de idade, exceto aos 80 anosanos

Internamente aos países, áreas com melhor atenção pr imária têm melhores resultados em saúde, incluindo:

• Mortalidade geral

• Mortalidade por doença cardíaca

• Mortalidade infantil

• Detecção precoce de cânceres tais como o cólon-retal, mama, uterino/cervical e melanoma

Barbara Starfield, 2007

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA -

SIABSIAB

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - SIAB

• O SIAB - Sistema de Informações de Atenção Básica produzrelatórios que auxiliarão as próprias equipes, as unidadesbásicas de saúde às quais estão ligadas e osgestores municipaisa acompanharem o trabalho e avaliarem a sua qualidade.

• Os relatórios que o SIAB emite permitirão conhecer arealidade sócio-sanitária da população acompanhada, avaliar aadequaçãodos serviços de saúde oferecidos e readequá-los,adequaçãodos serviços de saúde oferecidos e readequá-los,sempre que necessário e, por fim,melhorar a qualidade dosserviços de saúde.

• Seus resultados podem auxiliar noplanejamentodas ações nãosó daSecretaria de Saúde, como asdemais Secretariasligadasa Gestão Municipal

INSTRUMENTOS

• O SIAB é um sistema idealizado para agregar e paraprocessaras informações sobre a população visitada.

• Estas informações são recolhidas emfichas de cadastramentoe de acompanhamento eanalisadasa partir dos relatórios deconsolidação dos dados.

INSTRUMENTOS DE COLETA DE DADOS

Ficha A - cadastramento das famílias;

Ficha B-GES - acompanhamento de gestantes;

Ficha B-HÁ - acompanhamento de hipertensos;

Ficha B-DIA acompanhamentodediabéticos;Ficha B-DIA acompanhamentodediabéticos;

Ficha B-TB - acompanhamento de pacientes com tuberculose;

Ficha B-HAN - acompanhamento de pacientes com hanseníase;

Ficha C (Cartão da Criança) - acompanhamento de crianças;

Ficha D - registro de atividades, procedimentos e notificações.

B - GES

B - HA

B - DIA

B - TB

B - HAN

INSTRUMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO DE DADOS

- relatório de situação de saúde e acompanhamentodas famílias - Relatório SSA2;

- relatórios de produção e marcadores para avaliação- Relatório PMA2.

REGISTRO HOSPITALIZAÇÃO

DATA FAMÍLIA PACIENTE CAUSA LOCAL

REGISTRO ÓBITO

DATA FAMÍLIA PACIENTE CAUSA LOCAL

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O sucesso e impacto das ações da ESF, comode qualquer outra ação dos serviços desaúde, não dependem somente de resultadosisolados dos programas e sim de políticassociais e econômicas que combatam a fome, asociais e econômicas que combatam a fome, amiséria, as condições inadequadas detrabalho e renda, de moradia, de saneamentobásico, enfim, de políticas que combatam aausência das condições mínimas para que apopulação possa viver com dignidade .