Posicionamento do SóFLA sobre o edital de licitação do maracanã

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1 POSICIONAMENTO DO SÓFLA SOBRE O MODELO DE CONTRATAÇÃO DA GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DO MARACANÃ 2 2 PORQUE ESSE MODELO REPRESENTA UM RETROCESSO? 4 2.1 Impossibilidade de um clube de futebol participar da SPE que administrar o Complexo do Maracanã 4 2.2 Impossibilidade de tratamento discriminatório para um clube de futebol 5 2.3 Proibição dos NamingsRights do Maracanã (ainda que permitido do Maracanãzinho e do Complexo do Maracanã) 6 2.4 Agregação de dois objetos distintos e não correlacionados: (i) gestão, administração, operação e manutenção do Complexo do Maracanã & (ii) Obras incidentais 6 3 ANEXO I - PONTOS NOCIVOS AO CRF E AO CONCESSIONÁRIO NO EDITAL 7 SIGNATÁRIOS 8 Importante: O arquivo disponibilizado é uma Obra Intelectual de propriedade do Sócios Pelo Flamengo (SóFLA) e não pode ser reproduzida, divulgada, alterada, em parte ou na sua totalidade, sem autorização prévia e por escrito de seu proprietário. O SóFLA reivindicará e exercerá todos os direitos previstos em Lei, em especial na LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Qualquer concessão ou não manifestação expressa do SóFLA não representa autorização ou renúncia a quaisquer dos direitos do proprietário.

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Posicionamento do Grupo SóFLA - Sócios Pelo Flamengo (www.sociospeloflamengo.com.br), do qual eu faço parte, acerca do Edital de Licitação do Maracanã publicado no último 22 de outubro de 2012.

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1 POSICIONAMENTO DO SÓFLA SOBRE O MODELO DE CONTRATAÇÃO DA

GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DO MARACANÃ 2

2 PORQUE ESSE MODELO REPRESENTA UM RETROCESSO? 4

2.1 Impossibilidade de um clube de futebol participar da SPE que administrar o Complexo do

Maracanã 4

2.2 Impossibilidade de tratamento discriminatório para um clube de futebol 5

2.3 Proibição dos NamingsRights do Maracanã (ainda que permitido do Maracanãzinho e do

Complexo do Maracanã) 6

2.4 Agregação de dois objetos distintos e não correlacionados: (i) gestão, administração, operação

e manutenção do Complexo do Maracanã & (ii) Obras incidentais 6

3 ANEXO I - PONTOS NOCIVOS AO CRF E AO CONCESSIONÁRIO NO EDITAL 7

SIGNATÁRIOS 8

Importante: O arquivo disponibilizado é uma Obra Intelectual de propriedade do Sócios Pelo Flamengo (SóFLA) e não pode ser reproduzida, divulgada, alterada, em parte ou na sua totalidade, sem autorização prévia e por escrito de seu proprietário. O SóFLA reivindicará e exercerá todos os direitos previstos em

Lei, em especial na LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Qualquer concessão ou não manifestação

expressa do SóFLA não representa autorização ou renúncia a quaisquer dos direitos do proprietário.

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1 Posicionamento do SóFLA sobre o modelo de contratação da gestão, operação e manutenção do Complexo do Maracanã

Em 22 de outubro de 2012, foi publicado o Edital para a concessão administrativa do Complexo

do Maracanã, cuja audiência pública foi marcada para o dia 08 de novembro, 19 dias depois da

publicação do Edital. Por se tratar de tema de interesse do Clube de Regatas do Flamengo, o

grupo Sócios pelo Flamengo analisou o Edital e vem por meio desta expressar publicamente

sua opinião, a qual será também externada durante a referida Audiência Pública, caso haja

oportunidade.

Segundo notícias, o volume de investimentos feitos no Complexo do Maracanã, na reforma

para a Copa do Mundo de 2014, estão estimados em cerca de R$ 900 milhões. Somando-se a

esse valor os investimentos feitos nas reformas para o Pan-Americano e para o Mundial de

Clubes de 1999, chega-se à impressionante monta de R$ 1,279 bilhão investidos no Estádio,

desde 19991. Destes, a maioria são recursos custeados pelo contribuinte brasileiro e, em

especial, carioca ou fluminense.

Como é do conhecimento público, os clubes de futebol são os principais geradores de receitas

para um estádio, ainda que estes tenham receitas complementares, utilizando o conceito de

Arena Multiuso. É sabido também que, dos quatro principais clubes de futebol do Rio de

Janeiro, dois deles ou já possuem estádio de futebol próprio (C.R. Vasco da Gama / São

Januário) ou já mandam seus jogos em estádio específico (Botafogo F.R./ Engenhão). Desta

forma restariam apenas dois clubes potencialmente interessados em mandar seus jogos no

Maracanã, C.R. Flamengo e Fluminense F.C.

Dentre esses dois, acreditamos que o C. R. Flamengo possui importância ímpar na viabilidade

deste empreendimento dado que detém a maior torcida da cidade e do Estado do Rio de

Janeiro e, conseqüentemente, média de comparecimento ao estádio significativamente maior

do que os outros Clubes. Além disso, grande parte dos melhores momentos da história deste

estádio foi construída pela equipe e principalmente pela imensa e apaixonada torcida do

Flamengo. Portanto, nós, do Sócios pelo Flamengo (SóFLA)2, grupo de sócios e torcedores do

C.R. do Flamengo, e outros signatários, gostaríamos, através desta carta, de apresentar nosso

posicionamento sobre o modelo de contratação da gestão, operação e manutenção do

Complexo do Maracanã.

Nossa vontade é de que todos os cidadãos, torcedores ou não do Flamengo, possam voltar a

gritar nas arquibancadas “O Maraca é nosso”. Para tal, é importante ter em mente que o

futebol atualmente se transformou em um negócio que movimenta altas cifras e salários

milionários. Portanto, para que os clubes possam formar elencos competitivos e produzir o

1http://copadomundo.uol.com.br/noticias/redacao/2012/10/23/privatizacao-do-maracana-dara-ao-

governo-20-do-gasto-com-ultimas-tres-reformas.htm

2 www.sociospeloflamengo.com.br

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espetáculo esperado pelos torcedores, estes clubes precisam desenvolver um planejamento

financeiro que possibilite a contratação e manutenção de craques cobiçados mundialmente.

Dentre as mais importantes fontes de receitas das principais equipes mundiais, parte relevante

é proveniente do estádio e de suas receitas diretas e indiretas. Desta forma, no momento de

escolher onde mandar seus jogos, os dirigentes têm que equilibrar a decisão entre o amor e

apego dos torcedores ao estádio e o benefício econômico gerado pelo mesmo. Esse é o dilema

atual vivido pelos clubes cariocas.

Após análise do Edital de Licitação, concluímos que o modelo de contratação, em regime de

Parceria Público-Privada, modalidade concessão administrativa, do Objeto da Concorrência,

não atende as necessidades do C.R. Flamengo para que este utilize o Maracanã como seu

principal estádio de futebol.

Acreditamos que o Edital proposto representa um retrocesso em relação ao modelo atual

mundialmente consagrado de gestão de estádios de futebol. Neste modelo, os clubes de

futebol são os protagonistas do espetáculo realizado em um estádio e, portanto, devem

ocupar posição de destaque na gestão, administração, operação e manutenção deste

equipamento. Ainda que eventos comuns às Arenas Multiuso, como shows e espetáculos,

sejam capazes de gerar receitas complementares, em valores significativos, estes eventos

definitivamente não sustentam um Estádio, caso não tenham o Futebol como carro-chefe.

Sendo assim, deveria ser objetivo primordial do Poder Concedente fazer com que o Edital de

Concessão seja o mais atrativo possível para os Clubes de futebol interessados em participar

da licitação. Como nos ensina a teoria econômica básica de leilões, o quão maior for o

interesse de um participante do leilão, maior será o seu preço que ele estará disposto a pagar

para ganhar a concorrência. Este preço é justamente o que será revertido para a sociedade,

em resposta aos altos investimentos feitos ao longo dos últimos anos, no Estádio. De forma

contrária, ao se desenhar o Edital de forma que os principais geradores de receita não estejam

altamente interessados na participação, o resultado é que a sociedade não terá de volta o

valor investido, e o Estádio correrá um grande risco de se tornar um “elefante branco”, o que

seria lamentável: segundo estimativas, o Edital atual resulta em uma reversão ao contribuinte

de apenas 18% do valor investido no Estádio nos últimos anos.

Por todo o exposto, a vedação da participação dos clubes do consórcio licitante, conforme

apresentado na cláusula 5.1, torna a participação de clubes de futebol, em especial o C.R.

Flamengo, improvável e dependente de negociações incertas com as empresas participantes

do consórcio. Em último caso, não descarta a possibilidade até de eventual falência do

consórcio por falta de clubes de futebol interessados em mandar suas partidas no estádio.

Não obstante, a gestão do Maracanã de forma não discriminatória e a abstenção da adoção de

instrumentos de marketing que denotem preferência por um dos referidos clubes ou torcidas,

conforme apresentado na cláusula 2.6 do Edital, retira uma fonte importante de receita dos

clubes em um mercado já tão competitivo.

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Outro tópico relevante é a proibição da celebração de contratos de naming rights referente ao

estádio do Maracanã. Essa condição retira do concessionário e dos clubes uma significante

fonte de receita securitizável, além de diminuir o interesse econômico dos grupos e potenciais

investidores.

Por último, consideramos que deveria ser retirado do Objeto da Licitação os itens relativos as

Obras Incidentais pois esta não possui qualquer relação com o objeto principal do contrato

que é gestão, administração, operação e manutenção. Entendemos que cabe ao Estado do Rio

de Janeiro essa responsabilidade, e não do concessionário.

Como sócios e torcedores do Flamengo, conscientes do significado histórico desta praça

esportiva, esperamos que o Maracanã continue sendo um dos mais importantes templos do

futebol do mundo. Todavia, entendemos que para isso os clubes de futebol devem ocupar o

papel de protagonistas não só do espetáculo, mas também da gestão, administração, operação

e manutenção do estádio. Acreditamos ainda que o Flamengo deve seguir a tendência mundial

de buscar um estádio próprio onde o seu torcedor se sinta representado. Torcemos, como em

uma final de campeonato, para que esse estádio seja o Maracanã, entretanto entendemos que

o clube não pode abrir mão de receitas importantes para isso.

Apresentamos na próxima seção os nossos argumentos que sustentam esta opinião.

2 Porque esse modelo representa um retrocesso?

2.1 Impossibilidade de um clube de futebol participar da SPE que administrar o Complexo do Maracanã3

Com apresentado na seção anterior, os clubes de futebol são os principais geradores de receita

do empreendimento. Ao vedar o Consórcio em se unir a pelo menos um clube de futebol, faz-

se necessária uma negociação de eventuais parcerias após a assinatura do contrato com o

Estado. Isso significa que caso não haja acordo entre as partes – concessionária e clubes de

futebol – a gestão do empreendimento pode vir a se tornar inviável financeiramente.

Portanto, a permissão da participação de clubes de futebol do consórcio possibilita uma maior

previsibilidade de receitas para o concessionário, diminuindo o risco do empreendimento.

Para os clubes, a permissão da participação dos mesmos no consórcio é benéfica, uma vez que

permite maior flexibilidade na negociação e divisão mais justa dos benefícios e custos entre os

clubes de futebol, promotores do espetáculo, e as demais empresas participantes do

Consórcio.

Para a população do estado e cidade do Rio de Janeiro, a participação de clubes de futebol no

consórcio é benéfica ao confirmar a realização de jogos de futebol por toda a duração do

contrato de forma ininterrupta.

3 Ver cláusula 5.1 do Edital. Disposto no Anexo I.

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2.2 Impossibilidade de tratamento discriminatório para um clube de futebol4

Atualmente todos os grandes times de futebol do mundo ou possuem sua própria casa ou

estão em processo de construção ou aquisição de uma. Utilizamos a denominação “casa” pois

os estádio são utilizados mais do que como um local onde o clube manda seu jogo, mas sim

uma oportunidade de geração extra de receita e relacionamento entre o clube e os

torcedores.

Observemos o posicionamento das grandes equipes italianas, as únicas que não possuíam sua

casa própria entre as grandes equipes européias. O Inter de Milão planeja construir um estádio

próprio pensando em um maior rendimento anual. Como precisa dividir o Giuseppe Meazza

com o Milan, o clube não consegue explorá-lo fora dos dias de jogos. Com uma arena própria,

o clube conseguiria um patrocinador exclusivo, o que traria maior receita5.

Já a Juventus passou a jogar em um estádio novo depois da demolição do antigo DelleAlpi e de

sua substituição por uma arena. Refletindo essas medidas, a receita de 2011/2012 subiu 24%,

para 214 milhões de euros (cerca de R$ 567 milhões), ajudada por uma venda maior de

ingressos e de uma entrada maior dos patrocinadores e de publicidade6. A Roma vai inaugurar

seu próprio estádio em 2016 e deixar de usar o Olímpico, onde manda seus jogos. Assim, esse

estádio passará a ser de uso exclusivo da rival Lazio7.

Um grande malefício do veto à adoção de práticas, sinais distintivos, emblemas ou quaisquer

instrumentos de marketing que denotem preferência por um dos referidos clubes ou torcidas

em detrimento dos demais, conforme apresentado na cláusula 2.6 do Edital, é a

impossibilidade de implementar ações alternativas de marketing no estádio. Muitos clubes se

utilizam dessas práticas para maximizar as receitas.

O Bayer de Munique, por exemplo, renovou com sua patrocinadora principal, parceira do

clube desde 2002, pelas próximas quatro temporadas com acordo que prevê além de

estampar sua marca na camisa de jogo e treino do time, a exploração comercial do Allianz

Arena, além de criar ações com os torcedores8.

Outro exemplo de sucesso que somente foi possível devido à gestão discriminatória e exclusiva

e a identificação da torcida com o estádio é a campanha “Colônia Tricolor” do Grêmio Foot-Ball

Porto Alegrense. Nessa campanha o clube promove em seu estádio diversas atividades

esportivas com monitoramento profissional. Com isso, além da diversão, os pequenos poderão

4 Ver cláusula 2.6 do Edital e Sub-cláusula 3.2.2 itens I e II do contrato. Dispostos no Anexo I.

5http://globoesporte.globo.com/futebol/futebol-internacional/futebol-italiano/noticia/2012/06/inter-

de-milao-planeja-construir-novo-estadio-em-busca-de-maior-receita.html 6http://esportes.terra.com.br/noticias/0,,OI6155539-EI1137,00-

juventus+reduz+prejuizo+com+novo+estadio+e+titulo+italiano.html 7http://placar.abril.com.br/italiano/roma/noticias/roma-anuncia-estadio-proprio-e-deve-deixar-

olimpico-para-rival-lazio.html 8http://www.futebolmarketing.com.br/2012/bayern-munich-renova-com-o-seu-principal-patrocinador/

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curtir a paixão pelo Grêmio junto com outras crianças de sua idade, além da geração de receita

extra em data sem utilização para jogos.

O estádio é um lugar onde os torcedores precisam se sentir em casa para mostrar todo o seu

carinho pelo clube. Para isso o torcedor tem que sentir que esse estádio é do meu time. Quer

um lugar onde fiquem os troféus dos títulos, fotos e referências históricas. Isso faz muita

diferença.

2.3 Proibição dos NamingsRights do Maracanã (ainda que permitido do Maracanãzinho e do Complexo do Maracanã)9

De acordo com a consultoria especializada em gestão esportiva BDO RCS, naming rights são

uma receita estratégica para novas arenas e muito úteis, não apenas para ampliar o

faturamento bruto do estádio, mas também para auxiliar no financiamento da obra. Os casos

mais emblemáticos no futebol são o Emirates Stadium do Arsenal, cujo contrato assinado

superou US$ 178 milhões, sendo 15 anos de naming rights e 7 anos de patrocínio oficial ao

clube e o Allianz Arena, em Munique, cujo contrato foi de US$ 115 milhões, por um período de

15 anos10.

Mais uma vez, fica claro em nosso entendimento que as condições apresentadas no Edital de

Licitação representam um retrocesso com relação aos modelos mais modernos de gestão,

administração, operação e manutenção de estádios e arenas esportivas. Como consequência,

o concessionário perde uma fonte importante de renda antecipável e os clubes perdem uma

receita significativa.

2.4 Agregação de dois objetos distintos e não correlacionados: (i) gestão, administração, operação e manutenção do Complexo do Maracanã & (ii) Obras incidentais11

Consideramos que o item “Obras Incidentais”, que obriga o licitante a se responsabilizar pela

demolição e construção dos estádios Célio de Barros e Julio de Lamare, como um ato fortuito,

que foge integralmente ao objetivo principal do edital, por ser de responsabilidade do poder

público e não gerar qualquer receita ao licitante, sendo equipamentos de uso público, deva ser

suprimido integralmente.

O mesmo inviabiliza qualquer possibilidade do Flamengo ou qualquer clube participar do

consórcio, em virtude do alto custo e baixa taxa de retorno, impossibilitando qualquer plano

de aproveitamento dos equipamentos mais rentáveis do estádio.

9Ver Sub-cláusula 3.2.2 item III do contrato. Dispostos no Anexo I.

10http://josecruz.blogosfera.uol.com.br/files/2012/06/AmirSomogi1.pdf

11 Ver cláusula 1.1 do Edital.

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3 Anexo I - Pontos nocivos ao CRF e ao Concessionário no Edital

Edital cláusula 5.1 Poderão participar desta Concorrência sociedades brasileiras,

isoladamente ou em forma de consórcio, exceto se tal sociedade:

f) em respeito ao disposto no item 2.6 supra, mantenha, individualmente ou

através de quaisquer integrantes de consórcio Licitante, com qualquer dos Principais

Clubes do Rio de Janeiro, direta ou indiretamente, vínculo societário de controle,

sociedade ou coligação, esteja sujeito a controlador comum, ou mantenha contrato de

exclusividade.

Edital cláusula 5.1.1 Adicionalmente, não poderão participar desta Concorrência

clubes de futebol, confederações de futebol e/ou desportivas, clubes de regatas e

outras agremiações esportivas, incluindo, sem limitação, os Principais Clubes do Rio de

Janeiro

Edital cláusula 2.6 Tendo em vista a vocação do Estádio do Maracanã como

Templo Mundial do Futebol e o fato de constituir patrimônio esportivo e cultural de

toda a sociedade brasileira, a Concessionária deverá gerir o Maracanã de forma não

discriminatória em relação aos Principais Clubes do Rio de Janeiro e suas respectivas

torcidas, devendo se abster de adotar práticas, sinais distintivos, emblemas ou

quaisquer instrumentos de marketing que denotem preferência por um dos referidos

clubes ou torcidas em detrimento dos demais, ressalvado o disposto na Subcláusula

3.2.2 do Contrato.

Subcláusula 3.2.2 do Contrato: Ações e Atos Vedados no Âmbito da Operação dos

Equipamentos do Maracanã. As seguintes ações e/ou atos relativos à operação do

Complexo Maracanã não poderão ser realizados pela Concessionária:

I. utilização exclusiva dos Equipamentos Esportivos, e, em particular, do Estádio do

Maracanã, por uma ou mais de uma agremiação, clube, associação ou confederação

desportiva, vedando o acesso e/ou impondo tratamento discriminatório entre as

agremiações que utilizam os Equipamentos do Maracanã, por meio de celebração de

instrumentos públicos ou privados que visem a oferecer exclusividade de utilização ;

II. promover ou permitir que os Equipamentos Maracanã, direta ou indiretamente,

faça alusão ou referência a uma determinada agremiação ou confederação desportiva,

de modo que tal alusão ou referência possa sugerir ou ser interpretada como um

vínculo de propriedade ou exclusividade de parte de tal agremiação ou confederação

em relação ao Complexo Maracanã, incluindo sem limitação por meio de utilização de

denominações fantasia, logos, sinais distintivos, cores que estejam direta e

Page 8: Posicionamento do SóFLA sobre o edital de licitação do maracanã

propositalmente ligadas a uma agremiação desportiva e/ou de utilização de um dos

meios mencionados no inciso I desta Subcláusula;

III. celebrar contrato de namingrights referente ao Estádio do Maracanã, sendo

admitido tal negócio jurídico para o Maracanãzinho e demais instalações, incluindo o

próprio Complexo do Maracanã.

Edital cláusula 1.1 O objeto da presente Concorrência é a CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA PARA A GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ESTÁDIO MÁRIO

FILHO (MARACANÃ) E DO GINÁSIO GILBERTO CARDOSO (MARACANÃZINHO),

CUMULADA COM OBRAS INCIDENTAIS DEFINIDAS NO ANEXO 3, nos termos e

condições estabelecidos neste Edital e no Contrato (“Objeto da Concessão”).

Signatários

Alexandre José Duarte de Moraes Ana Jensine Moreira da Rocha

André Monnerat Arian Bechara Ferreira

Arilson Valença Azambuja Arthur Butter Nunes

Arthur Luiz Lima Capella Bruno Spindel

Carlos Augusto Giordano Bata de Oliveira Carlos Augusto Raphael Alves Carlos de Assis Fontão Pereira

Carlos Eduardo Santos de Souza Claudio Manoel Soares Nunes

Cynara Linhares Peixoto Daniel Cohen Goldemberg Diego dos Santos Hermínio

Diogo Soares Alves Edmilson de Siqueira Varejão Neto

Eduardo Fonseca de Moraes Eduardo Loureiro Lemos

Eduardo Varanda Enzo Bello

Evandro Valladão de Albuquerque Flavio Henrique de Souza Naylor

Gilberto de Oliveira Barros Guilherme Esteves da Costa

Henrique Scliar

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Henrique Scliar da Costa Kezen Vieira José Carlos Cascardo

Julio Benck Julio Brito Benck

Leonardo de Camargo Barroso Luiz Gabriel de Oliviera e Silva Cury

Luiz Guilherme Assis Mello de Baère Marcio Castello Miguel

Marcio Gold Firmo Márcio Gomes Silva

Marco Filipe de Paula Tepedino Marcus Vinicius Pereira de Castro

Mario Barboza da Cruz Mario José Soares Esteves Filho

Milton Dantas de Brito jr Nelson Bata de Oliveira

Pablo Lobo Carvalho de Mello Paulo Coelho Varejão

Paulo Cesar dos Santos Pereira Filho Pedro James Frias Hemsley Pedro Mões Iootty de Paiva

Rafael Costa Strauch Rafael Ganeme do Amaral

Ricardo Lomba Villela Bastos Ricardo Martinelli de Medeiros

Roberto Barreto de Moraes Rodrigo Donato de Aquino

Rodrigo Leite da Matta Machado Ronel Bonifacio de Oliveira Alcantara

Samir Carvalho Moysés Thiago Henriques de Moura

Tiago Cordeiro Ferreira