Possessória - DAMASIO
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XV Exame de Ordem
2ª Fase OAB
“Possessórias”
Prof. Marcelo Marineli Twitter: @MarceloMarineli
2ª Fase OAB
REINTEGRAÇÃO
E
MANUTENÇÃO
2ª Fase OAB
Competência
BENS IMÓVEIS
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real
sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
2ª Fase OAB
Competência
BENS IMÓVEIS
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real
sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
2ª Fase OAB
Partes
Autor (esbulhado / turbado)
x Réu
(esbulhador / turbador)
Qualificação completa
2ª Fase OAB
Rito
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
OU AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE
PELO RITO ...
2ª Fase OAB
Rito
FORÇA NOVA = RITO ESPECAL
FORÇA VELHA = RITO ORDINÁRIO
Art. 924, CPC. Regem o procedimento de manutenção e de
reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho;
passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
2ª Fase OAB
Fundamento da Peça
Art. 926, CPC
Art. 926. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no
de esbulho.
2ª Fase OAB
Dos Fatos
Relação: posse
Causa: turbação/esbulho (Obs: aqui, abordar quando ocorreu o
esbulho/turbação)
Consequência jurídica:
manutenção/reintegração
2ª Fase OAB
Do Direito
Apontar os requisitos do art. 927, CPC
Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse; Il - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
2ª Fase OAB
Do Direito
1. Autor é possuidor
Art. 1.196, CC
2ª Fase OAB
Do Direito
2. A posse é justa
Art. 1.200, CC
2ª Fase OAB
Do Direito
3. Turbação ou esbulho (especificar a data)
= Direito de ser mantido ou restituído
Art. 1.210, CC + 926, CPC
2ª Fase OAB
Do Direito
4. Direito de ser indenizado
Art. 921, I, CPC
2ª Fase OAB
Do Direito
5. Desfazimento de construção ou plantação
Art. 921, III, CPC
2ª Fase OAB
Do Direito DA LIMINAR
FORÇA NOVA:
Mandado liminar de manutenção/reintegração
Art. 928, CPC
2ª Fase OAB
Do Direito DA LIMINAR
FORÇA VELHA:
Tutela Antecipada para manutenção/reintegração
Art. 273, CPC
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
Concessão da liminar pleiteada, sem a oitiva da parte contrária, com a expedição
de mandado liminar, para:
- A reintegração de posse ao Autor ou
- A manutenção de posse ao Autor
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
“Procedência do pedido para...” I. para confirmar a liminar e ser (reintegrado/mantido) na posse, determinando-se ao réu que se abstenha de (esbulhar/turbar) a posse do autor.
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
ATENÇÃO! PEDIDOS EVENTUAIS:
I. Perdas e danos (art. 921, I, CPC)
II. Desfazimento de construção ou plantação (art. 921, III, CPC)
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
Requerer a fixação de pena cominatória (multa diária), para o caso de nova turbação ou esbulho (art. 921, II, CPC).
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
“Procedência do pedido para...”
III. condenar o Réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
2. Citação do Réu. 3. Produção de provas.
4. Se V.Exa. entender ser o caso de outro interdito
possessório, que conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquele,
presentes os requisitos legais (art. 920, CPC).
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
5. Endereço do advogado.
6. Valor da causa (valor do bem imóvel/móvel)
2ª Fase OAB
INTERDITO PROIBITÓRIO
2ª Fase OAB
Competência
BENS IMÓVEIS
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real
sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
2ª Fase OAB
Competência
BENS MÓVEIS
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a
ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do
domicílio do réu.
2ª Fase OAB
Partes
Autor (ameaçado)
x Réu
(ameaçador)
Qualificação completa
2ª Fase OAB
Rito
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO PELO
RITO ESPECIAL
(OBS.: Não há força velha aqui)
2ª Fase OAB
Fundamento da Peça
Art. 932, CPC
Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou
esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena
pecuniária, caso transgrida o preceito.
2ª Fase OAB
Dos Fatos
Relação: posse
Causa: ameaça
Consequência jurídica: mandado proibitório
2ª Fase OAB
Do Direito
1. Autor é possuidor
Art. 1.196, CC
2ª Fase OAB
Do Direito
2. A posse é justa
Art. 1.200, CC
2ª Fase OAB
Do Direito
3. Ameaça. = Direito de ser segurado
Art. 1.210, CC + 932, CPC
2ª Fase OAB
Do Direito
4. Direito de ser indenizado
Art. 921, I, CPC
2ª Fase OAB
Do Direito DA LIMINAR
(a) Justo receio de ser molestado na posse (b) Iminência do ato.
Mandado proibitório
Art. 932 c/c Art. 928, CPC
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
Concessão da liminar pleiteada, sem a oitiva da parte contrária, com a
expedição de mandado proibitório, para determinar ao Réu que se abstenha de praticar atos de esbulho ou turbação.
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
“Procedência do pedido para...”
I. confirmar a liminar a fim de segurar a posse do Autor contra atos de turbação e esbulho por parte do Réu.
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
ATENÇÃO! PEDIDOS EVENTUAIS:
I. Perdas e danos (art. 921, I, CPC)
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
Requer a fixação de pena cominatória (multa diária), para o caso de o Réu transgredir o mandado proibitório. art. 932, CPC
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
“Procedência do pedido para...”
III. condenar o Réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
2. Citação do Réu. 3. Produção de provas.
4. Se V.Exa. entender ser o caso de outro interdito
possessório, que conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquele,
presentes os requisitos legais (art. 920, CPC).
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
5. Endereço do advogado.
6. Valor da causa (valor do bem imóvel/móvel)
2ª Fase OAB
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
2ª Fase OAB
Competência
Local do imóvel.
Art. 95. Nas ações fundadas em direito real
sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa.
2ª Fase OAB
Partes
Autor (quem alega sofrer a violação)
x Réu
(quem realiza a obra)
Qualificação completa
2ª Fase OAB
Rito
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
(O rito é especial. Não precisa indicar)
2ª Fase OAB
Fundamento da Peça
Art. 934 e ss., CPC
2ª Fase OAB
Dos Fatos
Relação: vizinhança ou condomínio
Causa: violação a direito de vizinhança ou condomínio
Consequência jurídica: embargar
2ª Fase OAB
Do Direito
VIZINHANÇA
Art. 1.277, CC. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à
segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
CONDOMÍNIO
Art. 1.314, Parágrafo único, CC. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
2ª Fase OAB
Do Direito
VIZINHANÇA
Art. 934, CPC. Compete esta ação:
I - ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho Ihe prejudique o
prédio, suas servidões ou fins a que é destinado;
CONDOMÍNIO
Art. 934, CPC. Compete esta ação:
II - ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum;
2ª Fase OAB
Do Direito
Perdas e Danos
Art. 936, III, CPC
2ª Fase OAB
Do Direito DA LIMINAR
(a) Justo receio de ser prejudicado pela obra. (b) Perigo da demora.
Autor tem direito ao embargo
liminar da obra
Art. 937, CPC
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
1. Concessão da liminar pleiteada, sem a oitiva da parte contrária, para o imediato embargo da
obra, intimando-se o construtor e os operários a que não continuem a obra sob pena de
desobediência.
Art. 938, CPC
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
2. “Procedência do pedido para...” confirmar a liminar concedida, a fim de embargar a obra promovida pelo Réu, condenando-se o Réu, afinal, a (reconstituir/modificar/demolir) o que estiver feito em seu detrimento.
Art. 936, I, CPC
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
3. “Procedência do pedido para...”
fixar pena cominatória (multa diária), para o caso de o Réu transgredir o embargo da obra.
Art. 936, II, CPC
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
ATENÇÃO! PEDIDOS EVENTUAIS:
Perdas e danos (art. 936, III, CPC)
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
4. “Procedência do pedido para...”
condenar o Réu ao pagamento das custas e honorários de sucumbência.
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
5. Citação do Réu.
(obs: contestação em 5 dias – art. 938,CPC)
6. Produção de provas.
2ª Fase OAB
Dos Pedidos e Requerimentos
5. Endereço do advogado.
6. Valor da causa
(valor do bem ou prejuízo)