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Possibilidades para mecanismos de controle sobre os contratos de saúde coletiva com a participação dos sindicatos. Enidio Ilario FCM-UNICAMP e Centro de Referência em Reabilitação de Campinas.

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Possibilidades para mecanismos de controle sobre os contratos de saúde coletiva com a

participação dos sindicatos.

Enidio IlarioFCM-UNICAMP e Centro de Referência em Reabilitação de Campinas.

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Panorama do setor de saúde suplementar

2.066 operadoras ativas (ANS, Jan/2007) 44.297.355 beneficiários de planos de saúde (ANS,

Nov/2006) Duas principais leis de interesse: 9.656/98 (que regulamenta o setor de planos de

saúde) e a 9.961/00 (que criou a ANS): vinculada ao MS e

atuação controlada por um contrato de gestão

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CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A Câmara de Saúde Suplementar (CSS) é um órgão de

participação institucionalizada da sociedade na Agência Nacional de Saúde Suplementar, de caráter permanente e consultivo.

Art. 2º A Câmara de Saúde Suplementar (CSS) tem por finalidade auxiliar a Diretoria Colegiada, ao discutir os assuntos de maior relevo, com a participação de representantes de todos os segmentos da sociedade que protagonizam as relações no setor, tornando-se, dessa forma, um órgão consultivo que dá

transparência e subsidia as decisões ali adotadas.

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 115, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 - Aprova o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar

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CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º São atribuições da Câmara de Saúde Suplementar: I – discutir, analisar e sugerir medidas que possam melhorar as

relações entre os diversos segmentos que compõem o setor ; II – colaborar para os resultados das Câmaras Técnicas; III – auxiliar a Diretoria Colegiada a aperfeiçoar o mercado de

saúde suplementar, proporcionando à ANS condições de exercer, com maior eficiência, sua função de regular as atividades que garantam a assistência suplementar à saúde no país;

IV – indicar representantes para compor grupos técnicos temáticos, sugeridos pela Diretoria Colegiada.

RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 115, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2005 - Aprova o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar

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Classificação das Operadoras

Com base nas informações recolhidas no setor, a ANS definiu 8 modalidades de operadoras:

administradoras, cooperativas médicas, cooperativas odontológicas, instituições filantrópicas, autogestões (patrocinadas e não patrocinadas), seguradoras especializadas em saúde, medicina de grupo e odontologia de grupo.

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Entidades representadas na CSS

CUT - Central Única dos Trabalhadores Força Sindical SDS - Social Democracia Sindical Entidades de Defesa do Consumidor Associações de Consumidores de Planos Privados de Assistência à Saúde Entidades de Portadores de Deficiência e de Patologias Especiais CNS - Conselho Nacional de Saúde CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASS - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde Ministério da Fazenda Ministério da Justiça Ministério da Previdência e Assistência Social Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego

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Entidades representadas na CSS

AMB - Associação Médica Brasileira CFM - Conselho Federal de Medicina CFO - Conselho Federal de Odontologia COFEN - Conselho Federal de Enfermagem UNIMED - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas UNIODONTO - Cooperativas de Serviços Odontológicos SINAMGE - Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo SINOG - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas CNS - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços FBH - Federação Brasileira de Hospitais FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização CNC - Confederação Nacional do Comércio CNI - Confederação Nacional da Indústria

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CUT - Central Única dos Trabalhadores Força Sindical SDS - Social Democracia Sindical Entidades de Defesa do Consumidor Associações de Consumidores de Planos

Privados de Assistência à Saúde Entidades de Portadores de Deficiência e de

Patologias Especiais

REPRESENTAÇÃO DOS USUÁRIOS

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CNS - Conselho Nacional de Saúde CONASEMS - Conselho Nacional de

Secretários Municipais de Saúde CONASS - Conselho Nacional de

Secretários Estaduais de Saúde

Colegiados dos Gestores do SUS

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Ministério da Fazenda Ministério da Justiça Ministério da Previdência e

Assistência Social Ministério da Saúde Ministério do Trabalho e Emprego

Representação do Governo Federal

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AMB - Associação Médica Brasileira CFM - Conselho Federal de Medicina CFO - Conselho Federal de Odontologia COFEN - Conselho Federal de Enfermagem

Autarquias corporativas dos profissionais de saúde

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UNIMED - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas

UNIODONTO - Cooperativas de Serviços Odontológicos

Cooperativas de profissionais da saúde

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UNIDAS - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde

Autogestão de plano de saúde como área meio [?] em outros ramos empresariais

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Representações dos estabelecimentos de prestação direta de assistência médica

Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas

CNS - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços

FBH - Federação Brasileira de Hospitais

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SINAMGE - Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo

SINOG - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo

FENASEG - Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização

Representação do setor de exploração do trabalho dos profissionais da saúde

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CNC - Confederação Nacional do Comércio

CNI - Confederação Nacional da Indústria

Representação dos setores contratantes de planos coletivos

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Entidades Convidadas

Fórum dos Conselhos Federais da Área de Saúde

União das Empresas Médicas (UEME)

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Alguns problemas de origem no sistema

Há uma mobilidade unilateral da demanda, os beneficiários do Sistema de Saúde Suplementar utilizam, com freqüência, os serviços de maior densidade tecnológica do SUS, mas os que não estão cobertos pelos planos de saúde não podem utilizar seus serviços privados. Isso configura uma seleção adversa no SUS (Médici, 2005).

As tentativas de reembolso do SUS por essas despesas têm sido frustrantes e não parecem ser uma solução factível. As razões por que os usuários de planos privados buscam os procedimentos de maior densidade tecnológica no sistema público estão nos altos custos desses serviços, o que leva à falta de oferta pelos planos privados, e na percepção pela população de que esses serviços do SUS têm maior qualidade. (CONASS, 2003).

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A dupla porta e a iniqüidade

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Aberrações!

Credenciamento seletivo sob critérios extra-qualidade na atenção à saúde – daí

Prestadores de cabresto: (caso de médicos e clínicas descredenciados por reconhecerem problemas de agravos à saúde ligados ao trabalho ou por “estimular o ausentismo” (?) por atestados médicos) ou ainda por imporem custos considerados elevados pelas operadoras não cooperativas - devem merecer atenção redobrada as pequenas operadoras e as autogestões.

Confidencialidade das informações de saúde dos usuários dos planos coletivos.

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Algumas questões em aberto

LEI Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998 (MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.177- 44, DE 24 DE AGOSTO DE 2001)

Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

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São priorizadas 5 áreas de Atenção à Saúde: Saúde do Adulto e do Idoso Saúde da Criança e do Adolescente Saúde da Mulher Saúde Bucal Saúde Mental E a Saúde do Trabalhador ???

Conforme as Diretrizes de Indução de Ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças no SetorSuplementar (Junho de 2007 Junho de 2007)

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Os privativistas ainda estão de tocaia sobre os recursos da Previdência Social referentes ao Seguro Acidente de Trabalho:

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redução dos honorários médicos;

oferta de pacotes de atendimento com valores pré-fixados, com interferência na autonomia profissional e risco de deterioração da qualidade do atendimento;

restrição de exames diagnósticos e procedimentos terapêuticos;

fixação de prazos mínimos entre consultas médicas;

exigência de personalidade jurídica na relação de prestação de serviços entre médicos e operadoras.

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CAPITAL ESTRANGEIRO

Cigna e Aetna