POZZATTI, Ademar Junior. Decolonialidade Epistemica Na Pesquisa Em Direito Das RI

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    17 (DE)COLONIALIDADE EPISTMICA

    NA PESQUISA EM DIREITO DAS RELAES INTERNACIONAIS

    Ademar Pozzatti Junior1

    17.1 Introduo

    Partindo do pressuposto que a dominao colonial segue presente na Amrica Latina, o

    presente trabalho prope uma reflexo pesquisa jurdica no campo das relaes internacionais,

    objetivando fomentar o desenvolvimento de outras bases epistemolgicas e regrasmetodolgicas para o conhecimento jurdico na rea.

    Para uma verdadeira ruptura, urge repensar a pesquisa na rea do direito das relaes

    internacionais a partir de um paradigma prprio, rejeitando a herana colonial que nos foi

    imposta e que no foi rompida com as independncias dos pases latino-americanos nos sculos

    XVIII e XIX. Justifica-se este trabalho porque a Amrica Latina, periferia do sistema-mundo,

    tem consumido muito mais do que tem produzido conhecimento nas relaes internacionais.

    Assim, partindo-se dos estudos ps-coloniais, pretende-se identificar um grupo

    significativo de pensadores que trabalham com a ruptura epistmica gerada pelos filsofos

    europeus associados chamada ps-modernidade e s crticas metafsica e verdade, ruptura

    essa desenvolvida por Nietzsche (2012) e Foucault (2007). Assim, da mesma forma que os

    autores europeus, os tericos ps-coloniais apontam a relao entre os discursos ocidentais

    verdadeiros e a sua relao com o poder sobre outras culturas.

    Para tanto, na primeira parte deste artigo ser conceituada a colonialidade epistmica a

    partir de um entrelaamento entre o movimento ps-colonial e a crtica epistmica feita por

    Nietzsche (2012) e Foucault (2007). Nesse ponto, ser identificado um paradigma dominante na

    pesquisa jurdica com foco nas relaes internacionais.

    Na segunda parte, ser abordada a possibilidade de rompimento da colonialidade

    epistmica para pensar o direito das relaes internacionais para alm dos paradigmas

    hegemnicos (que reduzem o conceito de desenvolvimento a um mero incremento do clculo

    1Ademar Pozzatti Junior Mestre e doutorando em Direito das Relaes Internacionais pela Universidade Federalde Santa Catarina (UFSC). E-mail:[email protected].

    mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected]
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    economtrico2) e vislumbrar uma pauta de pesquisa jurdica na rea das relaes internacionais

    com bases epistemolgicas e regras metodolgicas mais nossas.

    17.2 Colonialidade epistmica

    A crtica epistmica proposta nesta pesquisa tem forte influncia do pensamento

    decolonial, segundo o quala colonizao vista como um evento que ainda se prolonga no

    tempo, e no como uma etapa histrica j superada. Igualmente, a colonizao tida como um

    fenmeno alargado, que se estende para alm da poltica (administrao colonial) e da economia

    (pacto colonial), referindo-se a uma complexa estrutura de dominao, que inclui desde a

    imposio de um papel na diviso internacional do trabalho3at um colonialismo epistmico.

    Para tanto, o movimento decolonialcritica o eurocentrismo das formas de organizao

    social e poltica ocidentais, e a verdade ocidental edificada a partir do pensamento socrtico-

    platnico, apontando a relao entre os discursos cientficos-modernos ditos verdadeiros e a sua

    relao com o poder entre outras culturas (FOUCAULT, 2007, p. 36).

    Dessa forma, o decolonialismono se esgota no campo acadmico, mas compreende

    uma forte tendncia poltica, que envolve uma pluralidade de atores sociais e reflete um

    enfrentamento de toda forma de imposio cultural e engodo poltico e social. Militando contra a

    alienao4do sujeito, os estudos decoloniais dizem que a emancipao do sujeito expressa a

    autonomia crtica, cultural e simblica, esclarecimento cientfico, libertao de toda a forma de

    2Para uma abordagem detalhada dos conceitos de desenvolvimento criticado e pretendido neste trabalho, ver Furado(2001) e Sen (2010). Partindo de um dos pressupostos do Estado Democrtico de Direito, o de promoverintervenes que impliquem diretamente uma alterao na situao da comunidade, reduzindo desigualdadesmateriais entre grupos, este trabalho prope uma crtica da inter-relao entre direito e desenvolvimento. Buscandonos estudos de Furtado (2001) e Sen (2010) concepes alternativas de desenvolvimento e a partir da conexes

    interdisciplinares com o direito, busca-se uma denncia do mito do desenvolvimento econmico, desfraldandopremissas desenvolvimentistas dos pases de centro no universalizveis aos pases de periferia, quanto ao uso dadialtica para se estudar as causas do subdesenvolvimento e permear uma teoria desenvolvimentista. Sen (2010) porsua vez, desnuda a necessidade de compreenso da ideia de desenvolvimento como expanso das liberdades reaisque as pessoas desfrutam, buscando determinantes estruturados na pergunta de como as pessoas vivem de fato.Dentre essas determinantes, destaca-se a concretizao de direitos civis em um pas. Assim, desenvolvimento ainter-relao entre direito e desenvolvimento, baseada em premissas complexas, contextualizadas com problemassociais e econmicos e concatenadas com as constituies e direitos fundamentais.

    3Sobre o local da Amrica Latina da diviso internacional do trabalho, ver Cardoso (1981) e Furtado (2001).

    4O tema da alienao antigo na filosofia, mas o contorno que se pretende neste trabalho aquele estabelecido pelaviso marxista. Nessa perspectiva, a alienao ocorre quando se perde o controle sobre os processos materiais,

    culturais e polticos que permeiam a existncia, ou seja, quando esses processos tornam-se independentes daparticipao do sujeito e passam a domin-lo. Alienao, aqui, significa, ento, toda a forma de transferncia paraoutros atores da produo de sentidos, na qual opera o prprio sujeito.

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    erro, de toda submisso, falcia ou pensamento colonizado, incapaz de esclarecer os processos

    materiais, culturais e polticos.

    No nvel terico, o ps-colonialismo busca denunciar os mitos e falcias que sustentam e

    reproduzem as cincias desde a modernidade (modelo cartesiano de racionalidade) e a

    reordenao do conhecimento e da poltica no conjunto das prticas sociais que os determinam.

    Na prtica, os estudos ps-coloniais procuram constituir-se como instrumentos estratgicos de

    efetiva alterao das prticas reais vigentes, capazes de impulsionar a construo de uma

    organizao social e poltica mais justa e democrtica.

    Ao desqualificar as epistemologias outras para inferioriz-las, o discurso

    moderno/eurocntrico visa construir um mundo de pensamento nico, o que Santos (2008) tem

    chamado de modelo global de racionalidade. Sendo um modelo global, [...] a racionalidade

    cientfica tambm um modelo totalitrio, na medida em que nega o carter racional a todas as

    formas de conhecimento que no se pautarem pelos seus princpios epistemolgicos e pelas suas

    regras metodolgicas (SANTOS, 2008, p. 21), ocasionando um grande desperdcio da

    experincia social do mundo. O projeto proposto pelo pensamento decoloniallatino-americano

    implica a decolonialidade, que passa pelo desenvolvimento de alternativas epistemolgicas e

    metodolgicas decoloniais, mas no se esgota nele.

    Dialogando com a noo de transmodernidade, Mignolo (2003) desenvolve o conceito de

    epistemologia de fronteira (pensamento liminar ou pensamento de fronteira). Fala sobre a

    necessidade da descolonizao e da transformao [...] da rigidez de fronteiras epistmicas e

    territoriais estabelecidas e controladas pela colonialidade do poder, durante o processo de

    construo do sistema mundial colonial/moderno.(MIGNOLO, 2003, p. 35).

    A identificao da dominao dos outros fora do centro europeu/moderno/cientfico

    considerada uma necessria dimenso da modernidade, como a consequente subalternizao do

    conhecimento desses grupos. Nietzsche (2012) mostrou que a histria da filosofia ocidental a

    busca por esse pensamento primeiro, pautado na ideia de que existe uma verdade, umsentido e uma essncia para as coisas, e tudo o que no se adequa a elas est condenado

    lgica da excluso (NIETZSCHE, 2012, p. 224). Esse pensamento desenvolvido por Foucault

    (2007) com a ideia de que, historicamente, esse saber hegemnico tem mostrado-se o elemento

    determinante da relao de poder entre as sociedades (FOUCAULT, 2007, p. 39).

    Nessa perspectiva, Quijano (2005) e Dussel (1994) acreditam que modernidade e

    colonialidade so dois lados de uma mesma moeda: um no existe sem o outro. Assim, para se

    implementar a lgica da colonialidade, necessita-se da retrica da modernidade, e esta, damesma forma, sustentada pela lgica da colonialidade. Nessa esteira, o primeiro passo para se

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    pensar decolonialmente partir da premissa de que a modernidade no existe sem a

    colonialidade. No mbito das cincias sociais, por exemplo, no possvel pensar a cincia

    poltica moderna sem analisar sua relao com a colonialidade. A partir dessa constatao, abre-

    se todo um campo de investigao sobre o direito das relaes internacionais.

    Ao construir uma viso hegemnica e deslocalizada, assumindo um ponto de vista

    universalista, pretensamente neutro e objetivo, o conhecimento eurocntrico (paradigma

    dominante de racionalidade) sustenta a retrica da modernidade (evoluo, progresso,

    desenvolvimento etc.) e, ao mesmo tempo, silencia os saberes locais, j que reconhece umae

    s uma forma de conhecimento verdadeiro, comprometida [...] com os centros do poder

    econmico, social e poltico, os quais passam a ter um papel decisivo na definio das

    prioridades cientfica(SANTOS, 2008, p. 57).

    Para a narrativa cientfico-moderna, a Europa sempre foi, simultaneamente, o centro

    geogrfico e a culminao do movimento temporal. As outras formas de ser, de organizao da

    sociedade e de conhecimento so transformadas no s em diferentes, mas em carentes, arcaicas,

    primitivas, tradicionais, pr-modernas.

    Segundo Mignolo (2005, 2009), a retrica da modernidade vem sempre acompanhada

    pela lgica da colonialidade, de modo que no pode haver modernidade sem colonialidade.

    Assim, a partir da lgica da modernidade so criados projetos universalistas, como a

    cristianizao, civilizao, modernizao, desenvolvimento, progresso, democracia, entre outros,

    de modo a perpetuar a lgica da colonialidade com a dominao, o controle, a explorao, a

    dispensabilidade de vidas humanas, a subalternizao dos saberes dos povos colonizados

    (MIGNOLO, 2005, p. 31). Esses conceitos so elementares para o estudo do direito das relaes

    internacionais.

    Para se opor lgica da colonialidade, os tericos decoloniaispropem a prtica da

    decolonialidade, que significa um tipo de atividade, um giro de enfrentamento retrica da

    modernidade e lgica de colonialidade (MIGNOLO, 2005, p. 31).Assim, a potencialidade dos estudos decoloniais a elaborao de ferramentas

    metodolgicas que proporcionem a problematizao de um locusde enunciao privilegiado, ou

    seja, do imaginriopunto cero5do conhecimento, no eivado dos vcios colonialistas. Para tanto,

    pensar decolonialmente pensar de outro modo, a partir de uma linguagem e de uma lgica

    5 Imaginrio punto cero aquele segundo o qual um observador do mundo social pode colocar-se em umaplataforma neutra de observao que, por sua vez, no pode ser observada de nenhum ponto. Por isso, o ponto

    zero o ponto do comeo epistemolgico absoluto, mas tambm o do controle econmico -social sobre o mundo.Localizar-se no ponto zero equivale a ter o poder de instituir, de representar, de construir uma viso sobre omundo social e natural reconhecida como legtima e protegida pelo Estado (RESTREPO; ROJAS, 2010, p. 49).

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    outra que surgem dos saberes locais, consciente de que todo o conhecimento

    autoconhecimento, sem pretenses universalistas (SANTOS, 2008, p. 80).

    No se trata apenas do multiculturalismo, permitido pela lgica eurocntrica, somente

    admitindo a incluso de saberes jurdicos locais para que esses possam ser assimilados na lgica

    colonial do saber, que permeia os estudos acadmicos. A potencialidade reside na perspectiva de

    romper com essa lgica a partir de diferentes saberes locais, ou seja, promover uma verdadeira

    ruptura epistmica.

    17.3. (De)colonialidade epistmica e pesquisa em direito das relaes internacionais

    Identificada a lgica da colonialidade, este segundo captulo quer pensar propostas de

    ruptura com os preceitos epistemolgicos e com os mtodos cientficos da modernidade para

    analisar o direito das relaes internacionais para alm dos paradigmas hegemnicos. Isso ser

    feito partindo-se do movimento decoloniallatino-americano.

    So muitas as fontes dos estudos decoloniais 6 , sendo que a sua principal fora

    orientadora uma reflexo continuada sobre as realidades social, cultural e poltica latino-

    americana, sendo esses estudos influenciados pelo pensamento filosfico e poltico desenvolvido

    na prpria Amrica Latina.

    Para Restrepo e Rojas (2010, p. 53), so fontes importantes dos estudos decoloniais: a

    Pedagogia do Oprimido, desenvolvida por Paulo Freire; aFilosofia da Libertao, desenvolvida

    por Enrique Dussel e a Teoria da Dependncia, desenvolvida por Fernando Henrique Cardoso e

    Enzo Faletto. So justamente esses autores que ofertam um novo referencial epistmico para

    pensar o direito das relaes internacionais.

    17.3.1 Pedagogia do Oprimido

    Embora pouco discutido no mbito da academia jurdica, e ainda menos no mbito do

    direito das relaes internacionais (geralmente preocupado com o cosmopolitismo dourado das

    elites globais), o monumental trabalho de Paulo Freire (1980) torna-se obrigatrio para se refletir

    o papel da educao na construo de um projeto revolucionrio e emancipador na Amrica

    Latina.

    6Dentre as inmeras fontes que influenciam os estudos decoloniais esto as teorias europeias e norte-americanas,crticas da modernidade, os estudos chamados propriamente de ps-coloniais, a teoria feminista chicana, a filosofiaafricana, entre outros.

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    Na Pedagogia do Oprimido, escrita em 1968 7 , Paulo Freire prope que a lgica

    educacional pautada na ao antidialgica (verticalizao e hierarquizao da relao

    professor/aluno) foi e continua sendo uma forma de colonizao das mentalidades e

    subalternizao dos saberes outros, que no se enquadram na lgica totalitria do pensamento

    moderno-cientfico.

    A teoria da ao antidialgica parte da necessidade de conquista e da ao dos

    dominadores, que preferem manter a desunio dos oprimidos, os quais, divididos, ficam

    enfraquecidos e se tornam facilmente dirigidos e manipulados (FREIRE, 1980, p. 165)8.

    Tambm caracteriza a ao antidialgica a manipulao do colonizado. Atravs da

    manipulao, as elites dominadoras vo tentando conformar as massas populares a seus

    objetivos. E quanto mais imaturas politicamente estejam elas (rurais ou urbanas) tanto mais

    facilmente se deixam manipular pelas elites dominadoras que no podem querer que se esgote

    seu poder. (FREIRE, 1980, p. 172). Outro importante elemento da ao antidialgica a

    invaso cultural, que desqualifica a identidade do colonizado, como marca da opresso, atravs

    da falsa admirao do mundo9.

    Aps tal crtica, Freire (1980) faz um resgate da ao dialgica, atravs da colaborao e

    organizao que conduzem sntese cultural, que considera o ser humano como ator e sujeito do

    seu processo histrico (FREIRE, 1980, p. 196). Para a prtica da ao dialgica, a populao

    precisa ser conduzida ao dilogo, canal este de libertao da opresso imperante.

    Dessa forma, para a descolonizao das mentalidades e a afirmao do oprimido como

    sujeito poltico, Freire (1980) defende a problematizao de si mesmo como locusde enunciao

    em seu confronto com o mundo, o que significa primeiramente descobrir-se como tal, reconhecer

    sua identidade. A pedagogia da libertao10 revolucionria ao retirar o colonizado da posio

    de objeto para ser o prprio agente da sua insero poltica.

    7Neste artigo, trabalha-se com a 8.ed., de 1980.8Segundo Freire, O primeiro carter que nos parece poder ser surpreendido na ao antidialgica a necessidadede conquista. O antidialgico, dominador, nas suas relaes com o seu contrrio, o que pretende conquist-lo, cadavez mais, atravs de mil formas. Das mais duras s mais sutis. Das mais repressivas s mais adocicadas, como o

    paternalismo. Todo ato de conquista implica um sujeito que conquista e um objeto conquistado. O sujeito daconquista determina suas finalidades ao objeto conquistado, que passa, por isso mesmo, a ser algo possudo peloconquistador. Este, por sua vez, imprime sua forma ao conquistado que, introjetando-o, se faz um ser ambguo. Umser, como dissemos j, hospedeiro do outro. Desde logo, a ao conquistadora, ao reificar os homens, necrfila. (FREIRE, 1980, p. 161-162).9Nesse sentido, segundo Freire, Desrespeitando as potencialidades do ser a que condiciona, a invaso cultural a

    penetrao que fazem os invasores no contexto cultural dos invadidos, impondo a estes sua viso do mundo,enquanto lhes freiam a criatividade, ao inibirem sua expanso. Neste sentido, a invaso cultural, indiscutivelmente

    alienante, realizada maciamente ou no, sempre uma violncia ao ser da cultura invadida, que perde suaoriginalidade ou se v ameaado de perd-la. (FREIRE, 1980, p. 178).10A Pedagogia da Libertao foi desenvolvida por Paulo Freire. Est intimamente relacionada com a viso marxistado Terceiro Mundo e das consideradas classes oprimidas na tentativa de elucid-las e conscientiz-las politicamente.

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    Para Freire, o oprimido/colonizado est em uma posio privilegiada, pois a condio de

    possibilidade do processo descolonizador que este seja empreendido pelo prprio

    oprimido/colonizado. S ele, por sua situao histrica particular, pode adquirir a conscincia

    necessria que torna possvel a situao de dominao. Assim, os educadores devem assumir

    uma postura revolucionria passando a conscientizar as pessoas da ideologia opressora, tendo

    como compromisso a libertao e assumindo o protagonismo da ao libertadora (RESTREPO;

    ROJAS, 2010, p. 56).

    Sendo assim, a obra de Freire (1980) torna-se um imperativo para repensar a pesquisa em

    direito das relaes internacionais a partir de uma ruptura epistmica. O primeiro passo

    justamente pensar que a cincia poltica no pode estabelecer leis universais, porque os

    fenmenos sociais so historicamente condicionados e culturalmente determinados.

    17.3.2 Filosofia da Libertao

    Empenhado na busca de uma autntica filosofia latino-americana, para alm da tradio

    eurocntrica, Dussel (1995) o principal refencial da Filosofia da Libertao. Ele parte da

    oposio do oprimido/opressor para, partindo da cultura massacrada e explorada, mostrar a

    possibilidade do dilogo por meio da afirmao da alteridade e da diferena.

    Segundo Dussel (1994), a partir de 1492 que a Europa ir se constituir como centro e as

    outras civilizaes iro se estabelecer como a sua periferia11. nesse momento que tem origem a

    modernidade e a colonialidade que delimitam epistemologicamente toda a construo da cincia

    poltica desde a modernidade.

    O descobrimento da Amrica converte-se no incio do processo de expanso global do

    capitalismo naquele movimento conceituado por Lnin (1987) de imperialismo 12 , de

    expanso da cincia e tambm do sistema interestatal, entre outros aspectos. O sistema mundo

    As suas maiores contribuies foram no campo da educao popular para a alfabetizao e a conscientizaopoltica de jovens e adultos operrios. No entanto, a obra de Paulo Freire no se limita a esses campos, tendoeventualmente alcance mais amplo, pelo menos para a tradio de educao marxista, que incorpora o conceito

    bsico de que no existe educao neutra. Segundo a viso de Freire, todo ato de educao um ato poltico.11Invertendo a historiografia oficial, Dussel (1994) prope um jogo com as palavras descobrimento e encobrimento.Segundo ele, em 1492 aconteceu o emcobrimento da Amrica, e no o descobrimento como propaga a historiografiaeurocntrica. Ele refere aqui a devastao das civilizaes pr-colombianas e o desperdcio de todo manancial deexperincia poltica e social, alm de acmulo cultural dos povos que habitavam o continente americano antes daachegada do europeu.12O conceito de imperialismo procura dar s diferenas e conflitos horizontais (entre naes) o carter prprio de

    luta de classes, superando os limites da perspectiva de Marx, segundo a qual nada mais eram do que umamanifestao no plano internacional do antagonismo desenvolvido dentro dos pases capitalistas. Nesse sentido,antagonismos de classe (vertical) e de tipo nacional (horizontal) cruzam-se na fase superior do capitalismo oimperialismo (LNIN, 1987).

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    moderno/colonial, que, em algum grau, mantm-se at hoje, tem a sua origem no circuito

    comercial do Atlntico. Essa articulao permite a emergncia do capitalismo mundial com base

    em centros e periferias, naes opressoras e oprimidas, desenvolvidas e subdesenvolvidas. A

    relao bsica entre os centros e as periferias foi o saque e a explorao, tanto da mo de obra

    indgena e africana, como dos recursos naturais.

    Mignolo (2009, p. 33)13diz que a emergncia da rota comercial do Atlntico possibilitou

    uma confluncia entre o controle econmico na expanso do Ocidente e tambm o controle

    epistmico ou do pensamento.

    O termo modernidade, a partir da perspectiva europeia, refere-se a um perodo que

    remonta ao Renascimento europeu nas artes, ao descobrimento da Amrica, ao racionalismo

    nas cincias e ao iluminismo europeu na filosofia (MIGNOLO, 2009, p. 31). Na anlise social e

    filosfica geral, afirma-se que a modernidade comea com o ego cogitocartesiano, um processo

    exclusivamente europeu, que permitiu que a Europa avanasse racionalmente. A Europa, por

    conseguinte, teria qualidades internas nicas que, por exemplo, permitiram desenvolver a

    racionalidade tecno-cientfica e isso explicaria sua superioridade (COLAO; DAMZIO, 2010,

    p. 88).

    Para Dussel (1995), a modernidade no pode ser circunscrita a essa narrativa celebratria,

    tampouco como emancipao da razo, que foi produzida pela genialidade e excepcionalidade

    histrica dos europeus, mas sim ter que considerar seu constitutivo lado oculto do mito da

    modernidade (RESTREPO; ROJAS, 2010, p. 82). Esse lado oculto da modernidade a

    colonialidade.

    A colonialidade, para Dussel (1995), , ento, constitutiva da modernidade. A

    modernidade aparece quando a Europa afirma-se como centro de uma histria mundial e, por

    isso, a periferia parte de sua prpria definio. O que acontece que os pensadores do centro

    (aqueles que operam dentro do mito do desenvolvimento e do progresso e se contentam com uma

    igualdade meramente formal entre os Estados no mbito do sistema internacional) esquecem-sedessa periferia e caem na falcia eurocntrica.

    A perspectiva eurocntrica, segundo Quijano (2005, p. 4), foi [...] imposta e admitida,

    nos sculos seguintes, como a nica racionalidade legtima. Em todo caso, como a racionalidade

    hegemnica, o modo dominante de produo de conhecimento.

    13Para muitos tericos da modernidade, todas as culturas e sociedades do mundo so reduzidas a uma manifestaoda histria e cultura europeia. Entretanto, para os autores decoloniais, as histrias so outras. Enquanto para ahistria universal, ou oficial, a modernidade tem uma s face, para os estudos decoloniaislatino-americanos tmduas. O chamado progresso da modernidade construdo a partir da violncia da colonialidade.

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    Dussel (1995) prope um modelo alternativo viso tradicional e eurocntrica de

    modernidade. Afirma que a modernidade no fruto de uma Europa independente, mas de uma

    Europa concebida como centro. Essa superioridade no fruto de uma superioridade interna

    acumulada, mas um efeito do descobrimento, conquista e colonizao da Amrica. No h,

    portanto, modernidade sem colonialidade.

    H que ser reconhecido que existem muitos projetos da modernidade que carecem de ser

    implantados em muitas partes do mundo, j que existem muitas modernidades simultneas

    segundo o enfoque decolonial. A primeira modernidade inicia-se com a Espanha, como a

    primeira nao moderna. O que Dussel (2005, p. 62) chama de segunda modernidade a nica

    modernidade que hegemonicamente a Europa reconhece. A subjetividade derivada da

    experincia do descobridor e conquistador a primeira subjetividade moderna que localiza os

    europeus como centro e fim da histria (RESTREPO; ROJAS, 2010, p. 85).

    O colonialismo e o desenvolvimento do sistema mundial capitalista so tratados como

    constitutivos da modernidade, ou seja, para os autores decoloniais a estrutura econmica

    mundial e suas concomitantes formas de explorao no so ignoradas. Adota-se, dessa forma,

    em lugar de uma viso da modernidade como um fenmeno intraeuropeu, uma perspectiva

    planetria na sua explicao. Assim, para Dussel (1994, p. 219), a colonialidade tornou-se o

    elemento determinante da modernidade, de forma que o europeu, civilizado e desenvolvido, s

    existe em oposio ao indgena, oprimido e subdesenvolvido.

    Importante para a decolonialidade o conceito de transmodernidade, proposto por

    Dussel (1994, p. 187). A sua crtica modernidade no pretende o retorno a um projeto pr-

    moderno, antimoderno ou ps-moderno, mas sim a efetivao de um projeto de descolonizao.

    A transmodernidade um projeto mundial de libertao, em que a alteridade, que era co-

    essencial da Modernidade, realize-se igualmente.

    A transmodernidade visa concretizar o inacabado e incompleto projeto da

    descolonizao. Em vez de uma nica modernidade, centrada na Europa e imposta ao resto domundo como um desenho global, Dussel (1994, p. 139) prope que se enfrente a modernidade

    eurocentrada por meio de [...] uma multiplicidade de respostas crticas descoloniais que partam

    das culturas e lugares epistmicos subalternos de povos colonizados de todo o mundo.

    Assim como o opressor precisa de uma teoria para manter a ao dominadora, os

    oprimidos igualmente precisam de uma teoria para alcanar a liberdade. Essa teoria a filosofia

    da libertao. A nica forma de romper com essa lgica colonial, segundo Dussel (1994), dar

    voz ao oprimido, sujeito ativo da decolonialidade.

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    17.3.3 Teoria da Dependncia

    A Teoria da Dependncia constitui a notvel exceo falta de produo terica das

    relaes internacionais a partir do sul. Ela foi produzida e desenvolvida em boa parte no sul,

    refletindo as necessidades tericas e os interesses geopolticos locais.

    De uma forma geral, os estudos decoloniais direcionam-se temporalmente para o

    sculo XVI, a partir do surgimento e consolidao do sistema-mundo moderno decoloniale na

    produo das diferenas coloniais. Ou seja, na vitria final do europeu sobre os mares e o

    descobrimento da Amrica (COLAO; DAMZIO, 2010, p. 100).

    nesse contexto que tem incio o processo de desenvolvimento da Europa e do

    subdesenvolvimento da Amrica Latina. Partindo da lgica da troca desigual, a Teoria da

    Dependncia subverte a lgica desenvolvimentista ao denunciar que o problema da Amrica

    Latina e de toda a periferia do mundo no o subdesenvolvimento, mas a dependncia

    econmica das colnias em relao metrpole14.

    A Teoria da Dependncia bastante associada Comisso Econmica para a Amrica

    Latina da Organizao das Naes Unidas (CEPAL), ganhando notoriedade atravs da obra

    Dependncia e Desenvolvimento na Amrica Latina, escrita em 197015pelo socilogo brasileiro

    Fernando Henrique Cardoso e pelo economista argentino Enzo Faletto. Eles partiram das ideias

    de desenvolvimento/subdesenvolvimento e centro/periferia para investigar o atraso da Amrica

    Latina em termos de desenvolvimento se comparado ao centro do mundo. Para eles, a origem

    do subdesenvolvimento remonta ao momento em que o capitalismo estabeleceu-se como o

    sistema mundial de produo. Foi criado, neste momento, um macro-sistema, dividido em dois

    tipos de sociedade, as sociedades de centro, conhecidas tambm como metrpoles, e as

    sociedades perifricas, no desenvolvidas, as quais circundavam o primeiro tipo, desenvolvendo

    com essa uma situao de dependncia e explorao (CARDOSO; FALETTO, 1981).

    14Sobre a Teoria da Dependncia, dizem Restrepo e Rojas (2010, p. 63-64) que La idea central de esta teora queinfuye la infexin decolonial es la concepcin de la dependencia en trminos de un sistema global de desigualdades

    estructurales, que son estructurantes de la relacin entre centro y periferia. En vez de considerar el desarrollo

    dentro del encuadre de la teora de la modernizacin (esto es, el desarrollo como una serie de fases que se dan en

    pases autocontenidos, explicables en trminos de economa nacional, y de potencialidades y limitaciones

    enfrentados a un mercado internacional como espacio de oportunidades), o de las explicaciones sociolgicas (la

    existencia de sociedades tradicionales y sociedades modernas como dos realidades institucionales y culturales

    absolutamente diversas), la teora de la dependencia considera que el subdesarrollo es producto de las relaciones

    de subordinacin estructurales a las que han sido sometidos ciertos pases en el proceso mismo de desarrollo de

    otros pases. En suma: el subdesarrollo es tan desarrollado como lo es el desarrollo.

    15Neste artigo, usa-se a edio de 1981.

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    Para os dois principais autores da Teoria da Dependncia, necessrio um resgate

    histrico do subdesenvolvimento:

    O reconhecimento da historicidade da situao de subdesenvolvimento requer

    mais que assinalar as caractersticas estruturais das economiassubdesenvolvidas. H que se analisar, com efeito, como as economiassubdesenvolvidas vincularam-se historicamente ao mercado mundial e a formaem que se constituram os grupos sociais internos que conseguiram definir asrelaes orientadas para o exterior que o subdesenvolvimento supe. Talenfoque implica reconhecer que no plano poltico-social existe algum tipo dedependncia nas situaes de subdesenvolvimento e que essa dependncia teveincio historicamente com a expanso das economias dos pases capitalistasoriginrios. (CARDOSO, FALETTO, 1981, p. 26).

    nesse marco argumentativo histrico que se fala em centro e periferia: [...] o esquema

    de economias centraise economias perifricas[...] pode-se incorporar de imediato noo de

    desigualdade de posies e de funes dentro de uma mesma estrutura de produo global.

    (CARDOSO, FALETTO, 1981, p. 26)16. Nessa perspectiva, a epistemologia decolonialno se

    satisfaz com uma mera igualdade formal entre os Estados para pensar a sociedade internacional,

    mas parte da desigualdade material como eixo estruturante para pensar a disciplina.

    oportuno ressaltar que, durante as dcadas de cinquenta e sessenta, a CEPAL, a partir

    da Teoria da Dependncia, j realizava estudos visando a possibilidade de haver uma integrao

    econmica na regio com um mercado comum atravs de uma possvel unio aduaneira Latino-americana. Esses estudos preliminares so tidos como a base fundamental para uma releitura das

    pesquisas em direito das relaes internacionais na Amrica Latina.

    17.4 Consideraes Finais

    Em que pese haja a possibilidade de existncia de um pensamento para as relaes

    internacionais a partir do sul, o movimento ps-colonialista e a ruptura epistmica tm tido umimpacto reduzido nas pesquisas em direito das relaes internacionais na Amrica Latina, e as

    suas crticas tm sido pouco ouvidas pela academia jusinternacionalista brasileira. Isso ocorre,

    provavelmente, porque o debate apresentado por esses pensadores incomodam as tradicionais

    16La oposicin estructural de centro/periferia que configura el sistema global y que deviene en principio deinteligibilidad en la teora de la dependencia, se traduce en el vocabulario de la infexin decolonial en la de

    modernidad/colonialidad. Ambos pares de trminos nos dan cuenta de posiciones estructurales de dos unidades en

    diferencia, que confguran y explican las especificidades de una totalidad social de alcance planetario. Ambasconceptualizaciones conciben estas posiciones estructurales desde una perspectiva histrica, es decir, de su

    emergencia y despliegue. (RESTREPO; ROJAS, 2010, p. 64-65).

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    correntes eurocntricas de pesquisa sobre o direito das relaes internacionais, preocupadas com

    a manuteno dos privilgios do pacto colonial.

    As correntes tradicionais da pesquisa jurdica, no mbito das relaes internacionais, no

    encontram respostas satisfatrias s indagaes apresentadas pelos ps-colonialistas, uma vez

    que a agenda daquelas est restrita economia e ao poder. Entretanto, inegvel o potencial de

    transformao do grito ps-colonialista ao mostrar que, apesar de um discurso democratizante

    e inclusivo, o ocidente tem se dedicado a prticas autocentradas pouco abertas aos interesses

    outros na agenda do direito das relaes internacionais.

    Para decolonizaro conhecimento jurdico na rea das relaes internacionais no basta

    incluir saberes subalternizados, preciso decolonizar as prprias relaes internacionais.

    Trata-se da possibilidade de ir alm do discurso poltico moderno/colonial e pensar condies

    outras da prtica poltica e da insero internacional.

    Precisa-se vivenciar as relaes internacionais no como sistema fechado de normas

    jurdicas e determinantes polticas e econmicas, pensadas sempre a partir do norte, da retrica

    da modernidade, do mito do desenvolvimento econmico e da lgica do progresso, mas como

    uma prtica emancipatria dos povos do sul.

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