POZZATTI, Ademar Junior. Decolonialidade Epistemica Na Pesquisa Em Direito Das RI
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7/26/2019 POZZATTI, Ademar Junior. Decolonialidade Epistemica Na Pesquisa Em Direito Das RI
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17 (DE)COLONIALIDADE EPISTMICA
NA PESQUISA EM DIREITO DAS RELAES INTERNACIONAIS
Ademar Pozzatti Junior1
17.1 Introduo
Partindo do pressuposto que a dominao colonial segue presente na Amrica Latina, o
presente trabalho prope uma reflexo pesquisa jurdica no campo das relaes internacionais,
objetivando fomentar o desenvolvimento de outras bases epistemolgicas e regrasmetodolgicas para o conhecimento jurdico na rea.
Para uma verdadeira ruptura, urge repensar a pesquisa na rea do direito das relaes
internacionais a partir de um paradigma prprio, rejeitando a herana colonial que nos foi
imposta e que no foi rompida com as independncias dos pases latino-americanos nos sculos
XVIII e XIX. Justifica-se este trabalho porque a Amrica Latina, periferia do sistema-mundo,
tem consumido muito mais do que tem produzido conhecimento nas relaes internacionais.
Assim, partindo-se dos estudos ps-coloniais, pretende-se identificar um grupo
significativo de pensadores que trabalham com a ruptura epistmica gerada pelos filsofos
europeus associados chamada ps-modernidade e s crticas metafsica e verdade, ruptura
essa desenvolvida por Nietzsche (2012) e Foucault (2007). Assim, da mesma forma que os
autores europeus, os tericos ps-coloniais apontam a relao entre os discursos ocidentais
verdadeiros e a sua relao com o poder sobre outras culturas.
Para tanto, na primeira parte deste artigo ser conceituada a colonialidade epistmica a
partir de um entrelaamento entre o movimento ps-colonial e a crtica epistmica feita por
Nietzsche (2012) e Foucault (2007). Nesse ponto, ser identificado um paradigma dominante na
pesquisa jurdica com foco nas relaes internacionais.
Na segunda parte, ser abordada a possibilidade de rompimento da colonialidade
epistmica para pensar o direito das relaes internacionais para alm dos paradigmas
hegemnicos (que reduzem o conceito de desenvolvimento a um mero incremento do clculo
1Ademar Pozzatti Junior Mestre e doutorando em Direito das Relaes Internacionais pela Universidade Federalde Santa Catarina (UFSC). E-mail:[email protected].
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]:[email protected] -
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economtrico2) e vislumbrar uma pauta de pesquisa jurdica na rea das relaes internacionais
com bases epistemolgicas e regras metodolgicas mais nossas.
17.2 Colonialidade epistmica
A crtica epistmica proposta nesta pesquisa tem forte influncia do pensamento
decolonial, segundo o quala colonizao vista como um evento que ainda se prolonga no
tempo, e no como uma etapa histrica j superada. Igualmente, a colonizao tida como um
fenmeno alargado, que se estende para alm da poltica (administrao colonial) e da economia
(pacto colonial), referindo-se a uma complexa estrutura de dominao, que inclui desde a
imposio de um papel na diviso internacional do trabalho3at um colonialismo epistmico.
Para tanto, o movimento decolonialcritica o eurocentrismo das formas de organizao
social e poltica ocidentais, e a verdade ocidental edificada a partir do pensamento socrtico-
platnico, apontando a relao entre os discursos cientficos-modernos ditos verdadeiros e a sua
relao com o poder entre outras culturas (FOUCAULT, 2007, p. 36).
Dessa forma, o decolonialismono se esgota no campo acadmico, mas compreende
uma forte tendncia poltica, que envolve uma pluralidade de atores sociais e reflete um
enfrentamento de toda forma de imposio cultural e engodo poltico e social. Militando contra a
alienao4do sujeito, os estudos decoloniais dizem que a emancipao do sujeito expressa a
autonomia crtica, cultural e simblica, esclarecimento cientfico, libertao de toda a forma de
2Para uma abordagem detalhada dos conceitos de desenvolvimento criticado e pretendido neste trabalho, ver Furado(2001) e Sen (2010). Partindo de um dos pressupostos do Estado Democrtico de Direito, o de promoverintervenes que impliquem diretamente uma alterao na situao da comunidade, reduzindo desigualdadesmateriais entre grupos, este trabalho prope uma crtica da inter-relao entre direito e desenvolvimento. Buscandonos estudos de Furtado (2001) e Sen (2010) concepes alternativas de desenvolvimento e a partir da conexes
interdisciplinares com o direito, busca-se uma denncia do mito do desenvolvimento econmico, desfraldandopremissas desenvolvimentistas dos pases de centro no universalizveis aos pases de periferia, quanto ao uso dadialtica para se estudar as causas do subdesenvolvimento e permear uma teoria desenvolvimentista. Sen (2010) porsua vez, desnuda a necessidade de compreenso da ideia de desenvolvimento como expanso das liberdades reaisque as pessoas desfrutam, buscando determinantes estruturados na pergunta de como as pessoas vivem de fato.Dentre essas determinantes, destaca-se a concretizao de direitos civis em um pas. Assim, desenvolvimento ainter-relao entre direito e desenvolvimento, baseada em premissas complexas, contextualizadas com problemassociais e econmicos e concatenadas com as constituies e direitos fundamentais.
3Sobre o local da Amrica Latina da diviso internacional do trabalho, ver Cardoso (1981) e Furtado (2001).
4O tema da alienao antigo na filosofia, mas o contorno que se pretende neste trabalho aquele estabelecido pelaviso marxista. Nessa perspectiva, a alienao ocorre quando se perde o controle sobre os processos materiais,
culturais e polticos que permeiam a existncia, ou seja, quando esses processos tornam-se independentes daparticipao do sujeito e passam a domin-lo. Alienao, aqui, significa, ento, toda a forma de transferncia paraoutros atores da produo de sentidos, na qual opera o prprio sujeito.
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erro, de toda submisso, falcia ou pensamento colonizado, incapaz de esclarecer os processos
materiais, culturais e polticos.
No nvel terico, o ps-colonialismo busca denunciar os mitos e falcias que sustentam e
reproduzem as cincias desde a modernidade (modelo cartesiano de racionalidade) e a
reordenao do conhecimento e da poltica no conjunto das prticas sociais que os determinam.
Na prtica, os estudos ps-coloniais procuram constituir-se como instrumentos estratgicos de
efetiva alterao das prticas reais vigentes, capazes de impulsionar a construo de uma
organizao social e poltica mais justa e democrtica.
Ao desqualificar as epistemologias outras para inferioriz-las, o discurso
moderno/eurocntrico visa construir um mundo de pensamento nico, o que Santos (2008) tem
chamado de modelo global de racionalidade. Sendo um modelo global, [...] a racionalidade
cientfica tambm um modelo totalitrio, na medida em que nega o carter racional a todas as
formas de conhecimento que no se pautarem pelos seus princpios epistemolgicos e pelas suas
regras metodolgicas (SANTOS, 2008, p. 21), ocasionando um grande desperdcio da
experincia social do mundo. O projeto proposto pelo pensamento decoloniallatino-americano
implica a decolonialidade, que passa pelo desenvolvimento de alternativas epistemolgicas e
metodolgicas decoloniais, mas no se esgota nele.
Dialogando com a noo de transmodernidade, Mignolo (2003) desenvolve o conceito de
epistemologia de fronteira (pensamento liminar ou pensamento de fronteira). Fala sobre a
necessidade da descolonizao e da transformao [...] da rigidez de fronteiras epistmicas e
territoriais estabelecidas e controladas pela colonialidade do poder, durante o processo de
construo do sistema mundial colonial/moderno.(MIGNOLO, 2003, p. 35).
A identificao da dominao dos outros fora do centro europeu/moderno/cientfico
considerada uma necessria dimenso da modernidade, como a consequente subalternizao do
conhecimento desses grupos. Nietzsche (2012) mostrou que a histria da filosofia ocidental a
busca por esse pensamento primeiro, pautado na ideia de que existe uma verdade, umsentido e uma essncia para as coisas, e tudo o que no se adequa a elas est condenado
lgica da excluso (NIETZSCHE, 2012, p. 224). Esse pensamento desenvolvido por Foucault
(2007) com a ideia de que, historicamente, esse saber hegemnico tem mostrado-se o elemento
determinante da relao de poder entre as sociedades (FOUCAULT, 2007, p. 39).
Nessa perspectiva, Quijano (2005) e Dussel (1994) acreditam que modernidade e
colonialidade so dois lados de uma mesma moeda: um no existe sem o outro. Assim, para se
implementar a lgica da colonialidade, necessita-se da retrica da modernidade, e esta, damesma forma, sustentada pela lgica da colonialidade. Nessa esteira, o primeiro passo para se
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pensar decolonialmente partir da premissa de que a modernidade no existe sem a
colonialidade. No mbito das cincias sociais, por exemplo, no possvel pensar a cincia
poltica moderna sem analisar sua relao com a colonialidade. A partir dessa constatao, abre-
se todo um campo de investigao sobre o direito das relaes internacionais.
Ao construir uma viso hegemnica e deslocalizada, assumindo um ponto de vista
universalista, pretensamente neutro e objetivo, o conhecimento eurocntrico (paradigma
dominante de racionalidade) sustenta a retrica da modernidade (evoluo, progresso,
desenvolvimento etc.) e, ao mesmo tempo, silencia os saberes locais, j que reconhece umae
s uma forma de conhecimento verdadeiro, comprometida [...] com os centros do poder
econmico, social e poltico, os quais passam a ter um papel decisivo na definio das
prioridades cientfica(SANTOS, 2008, p. 57).
Para a narrativa cientfico-moderna, a Europa sempre foi, simultaneamente, o centro
geogrfico e a culminao do movimento temporal. As outras formas de ser, de organizao da
sociedade e de conhecimento so transformadas no s em diferentes, mas em carentes, arcaicas,
primitivas, tradicionais, pr-modernas.
Segundo Mignolo (2005, 2009), a retrica da modernidade vem sempre acompanhada
pela lgica da colonialidade, de modo que no pode haver modernidade sem colonialidade.
Assim, a partir da lgica da modernidade so criados projetos universalistas, como a
cristianizao, civilizao, modernizao, desenvolvimento, progresso, democracia, entre outros,
de modo a perpetuar a lgica da colonialidade com a dominao, o controle, a explorao, a
dispensabilidade de vidas humanas, a subalternizao dos saberes dos povos colonizados
(MIGNOLO, 2005, p. 31). Esses conceitos so elementares para o estudo do direito das relaes
internacionais.
Para se opor lgica da colonialidade, os tericos decoloniaispropem a prtica da
decolonialidade, que significa um tipo de atividade, um giro de enfrentamento retrica da
modernidade e lgica de colonialidade (MIGNOLO, 2005, p. 31).Assim, a potencialidade dos estudos decoloniais a elaborao de ferramentas
metodolgicas que proporcionem a problematizao de um locusde enunciao privilegiado, ou
seja, do imaginriopunto cero5do conhecimento, no eivado dos vcios colonialistas. Para tanto,
pensar decolonialmente pensar de outro modo, a partir de uma linguagem e de uma lgica
5 Imaginrio punto cero aquele segundo o qual um observador do mundo social pode colocar-se em umaplataforma neutra de observao que, por sua vez, no pode ser observada de nenhum ponto. Por isso, o ponto
zero o ponto do comeo epistemolgico absoluto, mas tambm o do controle econmico -social sobre o mundo.Localizar-se no ponto zero equivale a ter o poder de instituir, de representar, de construir uma viso sobre omundo social e natural reconhecida como legtima e protegida pelo Estado (RESTREPO; ROJAS, 2010, p. 49).
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outra que surgem dos saberes locais, consciente de que todo o conhecimento
autoconhecimento, sem pretenses universalistas (SANTOS, 2008, p. 80).
No se trata apenas do multiculturalismo, permitido pela lgica eurocntrica, somente
admitindo a incluso de saberes jurdicos locais para que esses possam ser assimilados na lgica
colonial do saber, que permeia os estudos acadmicos. A potencialidade reside na perspectiva de
romper com essa lgica a partir de diferentes saberes locais, ou seja, promover uma verdadeira
ruptura epistmica.
17.3. (De)colonialidade epistmica e pesquisa em direito das relaes internacionais
Identificada a lgica da colonialidade, este segundo captulo quer pensar propostas de
ruptura com os preceitos epistemolgicos e com os mtodos cientficos da modernidade para
analisar o direito das relaes internacionais para alm dos paradigmas hegemnicos. Isso ser
feito partindo-se do movimento decoloniallatino-americano.
So muitas as fontes dos estudos decoloniais 6 , sendo que a sua principal fora
orientadora uma reflexo continuada sobre as realidades social, cultural e poltica latino-
americana, sendo esses estudos influenciados pelo pensamento filosfico e poltico desenvolvido
na prpria Amrica Latina.
Para Restrepo e Rojas (2010, p. 53), so fontes importantes dos estudos decoloniais: a
Pedagogia do Oprimido, desenvolvida por Paulo Freire; aFilosofia da Libertao, desenvolvida
por Enrique Dussel e a Teoria da Dependncia, desenvolvida por Fernando Henrique Cardoso e
Enzo Faletto. So justamente esses autores que ofertam um novo referencial epistmico para
pensar o direito das relaes internacionais.
17.3.1 Pedagogia do Oprimido
Embora pouco discutido no mbito da academia jurdica, e ainda menos no mbito do
direito das relaes internacionais (geralmente preocupado com o cosmopolitismo dourado das
elites globais), o monumental trabalho de Paulo Freire (1980) torna-se obrigatrio para se refletir
o papel da educao na construo de um projeto revolucionrio e emancipador na Amrica
Latina.
6Dentre as inmeras fontes que influenciam os estudos decoloniais esto as teorias europeias e norte-americanas,crticas da modernidade, os estudos chamados propriamente de ps-coloniais, a teoria feminista chicana, a filosofiaafricana, entre outros.
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Na Pedagogia do Oprimido, escrita em 1968 7 , Paulo Freire prope que a lgica
educacional pautada na ao antidialgica (verticalizao e hierarquizao da relao
professor/aluno) foi e continua sendo uma forma de colonizao das mentalidades e
subalternizao dos saberes outros, que no se enquadram na lgica totalitria do pensamento
moderno-cientfico.
A teoria da ao antidialgica parte da necessidade de conquista e da ao dos
dominadores, que preferem manter a desunio dos oprimidos, os quais, divididos, ficam
enfraquecidos e se tornam facilmente dirigidos e manipulados (FREIRE, 1980, p. 165)8.
Tambm caracteriza a ao antidialgica a manipulao do colonizado. Atravs da
manipulao, as elites dominadoras vo tentando conformar as massas populares a seus
objetivos. E quanto mais imaturas politicamente estejam elas (rurais ou urbanas) tanto mais
facilmente se deixam manipular pelas elites dominadoras que no podem querer que se esgote
seu poder. (FREIRE, 1980, p. 172). Outro importante elemento da ao antidialgica a
invaso cultural, que desqualifica a identidade do colonizado, como marca da opresso, atravs
da falsa admirao do mundo9.
Aps tal crtica, Freire (1980) faz um resgate da ao dialgica, atravs da colaborao e
organizao que conduzem sntese cultural, que considera o ser humano como ator e sujeito do
seu processo histrico (FREIRE, 1980, p. 196). Para a prtica da ao dialgica, a populao
precisa ser conduzida ao dilogo, canal este de libertao da opresso imperante.
Dessa forma, para a descolonizao das mentalidades e a afirmao do oprimido como
sujeito poltico, Freire (1980) defende a problematizao de si mesmo como locusde enunciao
em seu confronto com o mundo, o que significa primeiramente descobrir-se como tal, reconhecer
sua identidade. A pedagogia da libertao10 revolucionria ao retirar o colonizado da posio
de objeto para ser o prprio agente da sua insero poltica.
7Neste artigo, trabalha-se com a 8.ed., de 1980.8Segundo Freire, O primeiro carter que nos parece poder ser surpreendido na ao antidialgica a necessidadede conquista. O antidialgico, dominador, nas suas relaes com o seu contrrio, o que pretende conquist-lo, cadavez mais, atravs de mil formas. Das mais duras s mais sutis. Das mais repressivas s mais adocicadas, como o
paternalismo. Todo ato de conquista implica um sujeito que conquista e um objeto conquistado. O sujeito daconquista determina suas finalidades ao objeto conquistado, que passa, por isso mesmo, a ser algo possudo peloconquistador. Este, por sua vez, imprime sua forma ao conquistado que, introjetando-o, se faz um ser ambguo. Umser, como dissemos j, hospedeiro do outro. Desde logo, a ao conquistadora, ao reificar os homens, necrfila. (FREIRE, 1980, p. 161-162).9Nesse sentido, segundo Freire, Desrespeitando as potencialidades do ser a que condiciona, a invaso cultural a
penetrao que fazem os invasores no contexto cultural dos invadidos, impondo a estes sua viso do mundo,enquanto lhes freiam a criatividade, ao inibirem sua expanso. Neste sentido, a invaso cultural, indiscutivelmente
alienante, realizada maciamente ou no, sempre uma violncia ao ser da cultura invadida, que perde suaoriginalidade ou se v ameaado de perd-la. (FREIRE, 1980, p. 178).10A Pedagogia da Libertao foi desenvolvida por Paulo Freire. Est intimamente relacionada com a viso marxistado Terceiro Mundo e das consideradas classes oprimidas na tentativa de elucid-las e conscientiz-las politicamente.
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Para Freire, o oprimido/colonizado est em uma posio privilegiada, pois a condio de
possibilidade do processo descolonizador que este seja empreendido pelo prprio
oprimido/colonizado. S ele, por sua situao histrica particular, pode adquirir a conscincia
necessria que torna possvel a situao de dominao. Assim, os educadores devem assumir
uma postura revolucionria passando a conscientizar as pessoas da ideologia opressora, tendo
como compromisso a libertao e assumindo o protagonismo da ao libertadora (RESTREPO;
ROJAS, 2010, p. 56).
Sendo assim, a obra de Freire (1980) torna-se um imperativo para repensar a pesquisa em
direito das relaes internacionais a partir de uma ruptura epistmica. O primeiro passo
justamente pensar que a cincia poltica no pode estabelecer leis universais, porque os
fenmenos sociais so historicamente condicionados e culturalmente determinados.
17.3.2 Filosofia da Libertao
Empenhado na busca de uma autntica filosofia latino-americana, para alm da tradio
eurocntrica, Dussel (1995) o principal refencial da Filosofia da Libertao. Ele parte da
oposio do oprimido/opressor para, partindo da cultura massacrada e explorada, mostrar a
possibilidade do dilogo por meio da afirmao da alteridade e da diferena.
Segundo Dussel (1994), a partir de 1492 que a Europa ir se constituir como centro e as
outras civilizaes iro se estabelecer como a sua periferia11. nesse momento que tem origem a
modernidade e a colonialidade que delimitam epistemologicamente toda a construo da cincia
poltica desde a modernidade.
O descobrimento da Amrica converte-se no incio do processo de expanso global do
capitalismo naquele movimento conceituado por Lnin (1987) de imperialismo 12 , de
expanso da cincia e tambm do sistema interestatal, entre outros aspectos. O sistema mundo
As suas maiores contribuies foram no campo da educao popular para a alfabetizao e a conscientizaopoltica de jovens e adultos operrios. No entanto, a obra de Paulo Freire no se limita a esses campos, tendoeventualmente alcance mais amplo, pelo menos para a tradio de educao marxista, que incorpora o conceito
bsico de que no existe educao neutra. Segundo a viso de Freire, todo ato de educao um ato poltico.11Invertendo a historiografia oficial, Dussel (1994) prope um jogo com as palavras descobrimento e encobrimento.Segundo ele, em 1492 aconteceu o emcobrimento da Amrica, e no o descobrimento como propaga a historiografiaeurocntrica. Ele refere aqui a devastao das civilizaes pr-colombianas e o desperdcio de todo manancial deexperincia poltica e social, alm de acmulo cultural dos povos que habitavam o continente americano antes daachegada do europeu.12O conceito de imperialismo procura dar s diferenas e conflitos horizontais (entre naes) o carter prprio de
luta de classes, superando os limites da perspectiva de Marx, segundo a qual nada mais eram do que umamanifestao no plano internacional do antagonismo desenvolvido dentro dos pases capitalistas. Nesse sentido,antagonismos de classe (vertical) e de tipo nacional (horizontal) cruzam-se na fase superior do capitalismo oimperialismo (LNIN, 1987).
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moderno/colonial, que, em algum grau, mantm-se at hoje, tem a sua origem no circuito
comercial do Atlntico. Essa articulao permite a emergncia do capitalismo mundial com base
em centros e periferias, naes opressoras e oprimidas, desenvolvidas e subdesenvolvidas. A
relao bsica entre os centros e as periferias foi o saque e a explorao, tanto da mo de obra
indgena e africana, como dos recursos naturais.
Mignolo (2009, p. 33)13diz que a emergncia da rota comercial do Atlntico possibilitou
uma confluncia entre o controle econmico na expanso do Ocidente e tambm o controle
epistmico ou do pensamento.
O termo modernidade, a partir da perspectiva europeia, refere-se a um perodo que
remonta ao Renascimento europeu nas artes, ao descobrimento da Amrica, ao racionalismo
nas cincias e ao iluminismo europeu na filosofia (MIGNOLO, 2009, p. 31). Na anlise social e
filosfica geral, afirma-se que a modernidade comea com o ego cogitocartesiano, um processo
exclusivamente europeu, que permitiu que a Europa avanasse racionalmente. A Europa, por
conseguinte, teria qualidades internas nicas que, por exemplo, permitiram desenvolver a
racionalidade tecno-cientfica e isso explicaria sua superioridade (COLAO; DAMZIO, 2010,
p. 88).
Para Dussel (1995), a modernidade no pode ser circunscrita a essa narrativa celebratria,
tampouco como emancipao da razo, que foi produzida pela genialidade e excepcionalidade
histrica dos europeus, mas sim ter que considerar seu constitutivo lado oculto do mito da
modernidade (RESTREPO; ROJAS, 2010, p. 82). Esse lado oculto da modernidade a
colonialidade.
A colonialidade, para Dussel (1995), , ento, constitutiva da modernidade. A
modernidade aparece quando a Europa afirma-se como centro de uma histria mundial e, por
isso, a periferia parte de sua prpria definio. O que acontece que os pensadores do centro
(aqueles que operam dentro do mito do desenvolvimento e do progresso e se contentam com uma
igualdade meramente formal entre os Estados no mbito do sistema internacional) esquecem-sedessa periferia e caem na falcia eurocntrica.
A perspectiva eurocntrica, segundo Quijano (2005, p. 4), foi [...] imposta e admitida,
nos sculos seguintes, como a nica racionalidade legtima. Em todo caso, como a racionalidade
hegemnica, o modo dominante de produo de conhecimento.
13Para muitos tericos da modernidade, todas as culturas e sociedades do mundo so reduzidas a uma manifestaoda histria e cultura europeia. Entretanto, para os autores decoloniais, as histrias so outras. Enquanto para ahistria universal, ou oficial, a modernidade tem uma s face, para os estudos decoloniaislatino-americanos tmduas. O chamado progresso da modernidade construdo a partir da violncia da colonialidade.
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Dussel (1995) prope um modelo alternativo viso tradicional e eurocntrica de
modernidade. Afirma que a modernidade no fruto de uma Europa independente, mas de uma
Europa concebida como centro. Essa superioridade no fruto de uma superioridade interna
acumulada, mas um efeito do descobrimento, conquista e colonizao da Amrica. No h,
portanto, modernidade sem colonialidade.
H que ser reconhecido que existem muitos projetos da modernidade que carecem de ser
implantados em muitas partes do mundo, j que existem muitas modernidades simultneas
segundo o enfoque decolonial. A primeira modernidade inicia-se com a Espanha, como a
primeira nao moderna. O que Dussel (2005, p. 62) chama de segunda modernidade a nica
modernidade que hegemonicamente a Europa reconhece. A subjetividade derivada da
experincia do descobridor e conquistador a primeira subjetividade moderna que localiza os
europeus como centro e fim da histria (RESTREPO; ROJAS, 2010, p. 85).
O colonialismo e o desenvolvimento do sistema mundial capitalista so tratados como
constitutivos da modernidade, ou seja, para os autores decoloniais a estrutura econmica
mundial e suas concomitantes formas de explorao no so ignoradas. Adota-se, dessa forma,
em lugar de uma viso da modernidade como um fenmeno intraeuropeu, uma perspectiva
planetria na sua explicao. Assim, para Dussel (1994, p. 219), a colonialidade tornou-se o
elemento determinante da modernidade, de forma que o europeu, civilizado e desenvolvido, s
existe em oposio ao indgena, oprimido e subdesenvolvido.
Importante para a decolonialidade o conceito de transmodernidade, proposto por
Dussel (1994, p. 187). A sua crtica modernidade no pretende o retorno a um projeto pr-
moderno, antimoderno ou ps-moderno, mas sim a efetivao de um projeto de descolonizao.
A transmodernidade um projeto mundial de libertao, em que a alteridade, que era co-
essencial da Modernidade, realize-se igualmente.
A transmodernidade visa concretizar o inacabado e incompleto projeto da
descolonizao. Em vez de uma nica modernidade, centrada na Europa e imposta ao resto domundo como um desenho global, Dussel (1994, p. 139) prope que se enfrente a modernidade
eurocentrada por meio de [...] uma multiplicidade de respostas crticas descoloniais que partam
das culturas e lugares epistmicos subalternos de povos colonizados de todo o mundo.
Assim como o opressor precisa de uma teoria para manter a ao dominadora, os
oprimidos igualmente precisam de uma teoria para alcanar a liberdade. Essa teoria a filosofia
da libertao. A nica forma de romper com essa lgica colonial, segundo Dussel (1994), dar
voz ao oprimido, sujeito ativo da decolonialidade.
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17.3.3 Teoria da Dependncia
A Teoria da Dependncia constitui a notvel exceo falta de produo terica das
relaes internacionais a partir do sul. Ela foi produzida e desenvolvida em boa parte no sul,
refletindo as necessidades tericas e os interesses geopolticos locais.
De uma forma geral, os estudos decoloniais direcionam-se temporalmente para o
sculo XVI, a partir do surgimento e consolidao do sistema-mundo moderno decoloniale na
produo das diferenas coloniais. Ou seja, na vitria final do europeu sobre os mares e o
descobrimento da Amrica (COLAO; DAMZIO, 2010, p. 100).
nesse contexto que tem incio o processo de desenvolvimento da Europa e do
subdesenvolvimento da Amrica Latina. Partindo da lgica da troca desigual, a Teoria da
Dependncia subverte a lgica desenvolvimentista ao denunciar que o problema da Amrica
Latina e de toda a periferia do mundo no o subdesenvolvimento, mas a dependncia
econmica das colnias em relao metrpole14.
A Teoria da Dependncia bastante associada Comisso Econmica para a Amrica
Latina da Organizao das Naes Unidas (CEPAL), ganhando notoriedade atravs da obra
Dependncia e Desenvolvimento na Amrica Latina, escrita em 197015pelo socilogo brasileiro
Fernando Henrique Cardoso e pelo economista argentino Enzo Faletto. Eles partiram das ideias
de desenvolvimento/subdesenvolvimento e centro/periferia para investigar o atraso da Amrica
Latina em termos de desenvolvimento se comparado ao centro do mundo. Para eles, a origem
do subdesenvolvimento remonta ao momento em que o capitalismo estabeleceu-se como o
sistema mundial de produo. Foi criado, neste momento, um macro-sistema, dividido em dois
tipos de sociedade, as sociedades de centro, conhecidas tambm como metrpoles, e as
sociedades perifricas, no desenvolvidas, as quais circundavam o primeiro tipo, desenvolvendo
com essa uma situao de dependncia e explorao (CARDOSO; FALETTO, 1981).
14Sobre a Teoria da Dependncia, dizem Restrepo e Rojas (2010, p. 63-64) que La idea central de esta teora queinfuye la infexin decolonial es la concepcin de la dependencia en trminos de un sistema global de desigualdades
estructurales, que son estructurantes de la relacin entre centro y periferia. En vez de considerar el desarrollo
dentro del encuadre de la teora de la modernizacin (esto es, el desarrollo como una serie de fases que se dan en
pases autocontenidos, explicables en trminos de economa nacional, y de potencialidades y limitaciones
enfrentados a un mercado internacional como espacio de oportunidades), o de las explicaciones sociolgicas (la
existencia de sociedades tradicionales y sociedades modernas como dos realidades institucionales y culturales
absolutamente diversas), la teora de la dependencia considera que el subdesarrollo es producto de las relaciones
de subordinacin estructurales a las que han sido sometidos ciertos pases en el proceso mismo de desarrollo de
otros pases. En suma: el subdesarrollo es tan desarrollado como lo es el desarrollo.
15Neste artigo, usa-se a edio de 1981.
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Para os dois principais autores da Teoria da Dependncia, necessrio um resgate
histrico do subdesenvolvimento:
O reconhecimento da historicidade da situao de subdesenvolvimento requer
mais que assinalar as caractersticas estruturais das economiassubdesenvolvidas. H que se analisar, com efeito, como as economiassubdesenvolvidas vincularam-se historicamente ao mercado mundial e a formaem que se constituram os grupos sociais internos que conseguiram definir asrelaes orientadas para o exterior que o subdesenvolvimento supe. Talenfoque implica reconhecer que no plano poltico-social existe algum tipo dedependncia nas situaes de subdesenvolvimento e que essa dependncia teveincio historicamente com a expanso das economias dos pases capitalistasoriginrios. (CARDOSO, FALETTO, 1981, p. 26).
nesse marco argumentativo histrico que se fala em centro e periferia: [...] o esquema
de economias centraise economias perifricas[...] pode-se incorporar de imediato noo de
desigualdade de posies e de funes dentro de uma mesma estrutura de produo global.
(CARDOSO, FALETTO, 1981, p. 26)16. Nessa perspectiva, a epistemologia decolonialno se
satisfaz com uma mera igualdade formal entre os Estados para pensar a sociedade internacional,
mas parte da desigualdade material como eixo estruturante para pensar a disciplina.
oportuno ressaltar que, durante as dcadas de cinquenta e sessenta, a CEPAL, a partir
da Teoria da Dependncia, j realizava estudos visando a possibilidade de haver uma integrao
econmica na regio com um mercado comum atravs de uma possvel unio aduaneira Latino-americana. Esses estudos preliminares so tidos como a base fundamental para uma releitura das
pesquisas em direito das relaes internacionais na Amrica Latina.
17.4 Consideraes Finais
Em que pese haja a possibilidade de existncia de um pensamento para as relaes
internacionais a partir do sul, o movimento ps-colonialista e a ruptura epistmica tm tido umimpacto reduzido nas pesquisas em direito das relaes internacionais na Amrica Latina, e as
suas crticas tm sido pouco ouvidas pela academia jusinternacionalista brasileira. Isso ocorre,
provavelmente, porque o debate apresentado por esses pensadores incomodam as tradicionais
16La oposicin estructural de centro/periferia que configura el sistema global y que deviene en principio deinteligibilidad en la teora de la dependencia, se traduce en el vocabulario de la infexin decolonial en la de
modernidad/colonialidad. Ambos pares de trminos nos dan cuenta de posiciones estructurales de dos unidades en
diferencia, que confguran y explican las especificidades de una totalidad social de alcance planetario. Ambasconceptualizaciones conciben estas posiciones estructurales desde una perspectiva histrica, es decir, de su
emergencia y despliegue. (RESTREPO; ROJAS, 2010, p. 64-65).
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correntes eurocntricas de pesquisa sobre o direito das relaes internacionais, preocupadas com
a manuteno dos privilgios do pacto colonial.
As correntes tradicionais da pesquisa jurdica, no mbito das relaes internacionais, no
encontram respostas satisfatrias s indagaes apresentadas pelos ps-colonialistas, uma vez
que a agenda daquelas est restrita economia e ao poder. Entretanto, inegvel o potencial de
transformao do grito ps-colonialista ao mostrar que, apesar de um discurso democratizante
e inclusivo, o ocidente tem se dedicado a prticas autocentradas pouco abertas aos interesses
outros na agenda do direito das relaes internacionais.
Para decolonizaro conhecimento jurdico na rea das relaes internacionais no basta
incluir saberes subalternizados, preciso decolonizar as prprias relaes internacionais.
Trata-se da possibilidade de ir alm do discurso poltico moderno/colonial e pensar condies
outras da prtica poltica e da insero internacional.
Precisa-se vivenciar as relaes internacionais no como sistema fechado de normas
jurdicas e determinantes polticas e econmicas, pensadas sempre a partir do norte, da retrica
da modernidade, do mito do desenvolvimento econmico e da lgica do progresso, mas como
uma prtica emancipatria dos povos do sul.
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