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Rua Alferes Renó, 200 - Centro - Piranguinho - MG - Tel.: (35) 3644-1222 [email protected] - [email protected] CNPJ - 18.192.906/0001-10 PROCESSO LICITATÓRIO: 058/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016 1 SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2016. HORÁRIO: 09 HORAS (tolerância de 5 minutos). OBJETO: A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA MARCAS RENAULT, MERCEDES BENS, FIAT, MARCOPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN E DESCONTO SOBRE A TABELA DAS MARCAS RENAULT, MERCEDES BENS, FIAT, MARCOPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN, DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL E CONVENIADOS, ASSIM COMO NOS VEÍCULOS QUE VIEREM A SER INCORPORADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. SOLICITADO PELA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Piranguinho que se seguir. Endereço completo: Departamento de Licitação Rua Alferes Renó, 200- Centro Piranguinho – Minas Gerais CEP 37.508- 000 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE Meios para contato: Telefone: (35) 3644-1222 – Ramal 24 Fac-símiles: 3644-1759 E-mail: [email protected] Dias e horários: de segunda a sexta-feira, da 08:00 às 16:00 horas (em dias de expediente). Importante: Às licitantes deverão requerer o edital através do email mencionado, solicitamos enviar os dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo, e-mail (se houver), fone/fax, nome do responsável, através do E-mail: [email protected] ou via fax (35) 3644-1222 Ramal 24, para confirmação de recebimento. I – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO, através de seu Pregoeira nomeado pela portaria nº 0307/2015, torna público que fará realizar Prefeitura Municipal de Piranguinho, situada na Rua Alferes Renó, 200, Centro, Piranguinho/MG, na sala de reuniões de Licitações, às 09:00 (nove) horas do dia 12 DE SETEMBRO DE 2016, o certame licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que será conduzida pelo Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, e de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02, Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, Decreto Federal nº. 3.555, de 08.08.00, Decreto Federal nº. 5.450 de 31.05.2005 e Lei Complementar 123/06, Lei 147/2014 e demais legislações pertinentes e as condições do presente edital. II - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL

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PROCESSO LICITATÓRIO: 058/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2016

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SESSÃO PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DA S PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2016.

HORÁRIO: 09 HORAS (tolerância de 5 minutos).

OBJETO:

A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVE S E PESADOS DA MARCAS RENAULT, MERCEDES BENS, FIAT, MARCOPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN E DESCONTO SOBRE A TABELA DAS MARCAS REN AULT, MERCEDES BENS, FIAT, MARCOPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN, DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL E CONVENIADOS, ASSIM COMO NOS VEÍCULOS QUE VIEREM A SER INCORPORADOS DURANTE O PR AZO DE VALIDADE DO REGISTRO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFIC AÇÃO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. SOLICITADO PELA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA.

Observação: Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a esta licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Administração Pública do Município de Piranguinho que se seguir.

Endereço completo: Departamento de Licitação Rua Alferes Renó, 200- Centro Piranguinho – Minas Gerais CEP 37.508- 000

TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE

Meios para contato: Telefone: (35) 3644-1222 – Ramal 24 Fac-símiles: 3644-1759 E-mail: [email protected] Dias e horários: de segunda a sexta-feira, da 08:00 às 16:00 horas (em dias de expediente). Importante: Às licitantes deverão requerer o edital através do email mencionado, solicitamos enviar os dados da sociedade empresária, tais como: razão social, CNPJ/MF, endereço completo, e-mail (se houver), fone/fax, nome do responsável, através do E-mail: [email protected] ou via fax (35) 3644-1222 Ramal 24, para confirmação de recebimento. I – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO , através de seu Pregoeira nomeado pela portaria nº 0307/2015, torna público que fará realizar Prefeitura Municipal de Piranguinho, situada na Rua Alferes Renó, 200, Centro, Piranguinho/MG, na sala de reuniões de Licitações, às 09:00 (nove) horas do dia 12 DE SETEMBRO DE 2016, o certame licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que será conduzida pelo Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, e de conformidade com a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.02, Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.93, Decreto Federal nº. 3.555, de 08.08.00, Decreto Federal nº. 5.450 de 31.05.2005 e Lei Complementar 123/06, Lei 147/2014 e demais legislações pertinentes e as condições do presente edital. II - DO OBJETO A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL

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CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA MARCAS RENAULT, MERCEDES BENS, FIAT, MARCOPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN E DESCONTO SOBRE A TABELA DAS MAR CAS RENAULT, MERCEDES BENS, FIAT, MARCOPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN, DOS VEÍCU LOS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL E CONVENIADOS, ASSIM COMO NOS VEÍCULOS QU E VIEREM A SER INCORPORADOS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO, CONFORME D ESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. SOLICITADO PELA SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, mediante as Especificações Técnicas descritas no Anexo I deste edital independente de transcrição, observando-se o que segue: a) as especificações detalhadas do objeto deste Edital constam do Anexo I e II– Especificações e Proposta Detalhe –, a qual faz parte integrante deste Edital, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos para os licitantes elaborarem suas propostas; b) as especificações constantes da Proposta de Preço não poderão ser alteradas, podendo o licitante oferecer esclarecimento à Comissão Permanente de Licitação por meio de carta que anexará à proposta; c) nos preços deverão estar incluídos todos os custos com tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço, inclusive o frete, carga e descarga no local que o Município de Piranguinho e outros. III – DA ABERTURA A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pela Pregoeira, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. DATA DA ABERTURA: 12 DE SETEMBRO DE 2016 HORA: 09:00 Horas LOCAL: Prefeitura Municipal de Piranguinho – Depart amento de Licitação Rua Alferes Renó, 200 - Centro Piranguinho – MINAS GERAIS CEP 37.508-000 IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: a) detenham atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão; b) os licitantes deverão possuir oficina equipada para a execução dos serviços, e apresentar o endereço no ato de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nas seguintes condições: - situada em um raio de até de 20 Km da sede da Prefeitura para execução dos serviços nos veículos leves, pesados e máquinas ; tal exigência se faz necessária, pois a prefeitura de Piranguinho possui uma frota reduzida e a demora no conserto dos veículos, pode acarretar grande prejuízo à administração. A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Considerando também que a demora na remoção dos veículos até as localidades mais distantes contribuirá para possíveis interrupções no Serviço de Atendimento Público, principalmente nas áreas da Saúde, Educação e Obras. Pretende-se, assim, agilizar os serviços a serem executados, bem como facilitar a fiscalização in loco e o acompanhamento dos serviços prestados, visando, portanto, o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade. - estrutura coberta; - ferramental especifica para os reparos, conforme anexo X; - equipe técnica mínima, composta por técnicos especializados. c) atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste Edital; d) apresentem no dia, hora e local designados para a sessão pública desta licitação, declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com os dispostos no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital. e) participarão da Sessão Oficial do Pregão presencial os representantes efetivamente credenciados.

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2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que: a) estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, Municipal, Estadual ou Federal. b) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. Tendo em vista que o objeto ora a ser licitado é comum, não se configura de grande vulto e com vários fornecedores não havendo a necessidade de participação em consórcio. d) empresa que tenham sócios que sejam funcionários do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais; e) tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública; f) tenham demonstrado desempenho operacional insatisfatório no fornecimento de produtos anteriormente mantido com o Município de Piranguinho, devidamente comprovado, por razões ainda persistentes. Observado sempre o princípio da ampla defesa em processo administrativo próprio; g) empresas estrangeiras que não funcionam no País; 3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 4. As empresas interessadas em participar do certame, poderão solicitar uma visita técnica na garagem da prefeitura para verificação das condições dos veículos e máquinas pertencentes à Frota Municipal e obtenção esclarecimentos que o licitante julgar necessário para a futura execução do objeto.

4.1 A visita técnica, para vistoria dos veículos da frota deverá ser agendada com o Chefe dos Transportes, Sr. Fabiano, pelo telefone (35) 99803-9945 e/ou com o Secretário de Governo, Sr. Paulo José, pelo telefone (35) 99974-6310, no horário de funcionamento da Prefeitura das 08:00 às 16:00 horas até o dia útil anterior a abertura das proposta. Poderá ser realizada pelo proprietário e/ou representante da empresa.

4.2 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. V – DO CREDENCIAMENTO 1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, devendo apresentar a seguinte documentação: a) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o disposto no inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, podendo ser adotado o modelo constante deste edital conforme anexo V. b) cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação – com foto –; c) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para a formulação de propostas e lances verbais, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, podendo ser adotado o modelo constante deste Edital – Termo de Credenciamento –. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. d) a microempresa -ME e empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de localização da empresa (ME - EPP), expedida até 90 dias antes da data de abertura da proposta, obrigatória para empresas que forem fazer uso do privilégio contido na Lei Complementar 123/2006. A não entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou-se por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006. e) Declaração informando telefones e e-mails oficiais da empresa, viabilizando um canal fidedigno de comunicação entre a Prefeitura e a empresa participante do certame. Por onde será enviado ordens de fornecimento e comunicação geral da Prefeitura com fornecedor. (ANEXO X). 2. Decorrido o horário previsto no preâmbulo deste Edital para a abertura do procedimento licitatório, inclusive aquele de tolerância, não mais serão aceitos novos participantes no certame.

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3. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado. 4. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante, exceto quanto se tratar de Lotes diversos – ou itens diversos, conforme for o caso, em que as licitantes representadas por apenas um credenciado não estejam competindo entre si. 5. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro devidamente credenciado. 6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes de “Proposta de Preços” ou de “Documentos para Habilitação” relativos a este Pregão. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, observadas as disposições constantes no item VIII deste Edital. 7. Os documentos relativos ao credenciamento e a declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de conformidade com o disposto no Inciso VII do artigo 4º. da Lei nº. 10.520/02, deverão ser apresentados fora – separados – dos envelopes referidos no item VI deste Edital, durante o ato específico para o credenciamento e/ ou representação. 8. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de Procuração que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes e este certame licitatório, em nome da proponente. 9. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

10. Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeira, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.

Obs.: Quando a empresa participante apresentar Contrato Social autenticado para credenciamento ficará dispensado de apresentá-lo para habilitação. VI – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMEN TO DE HABILITAÇÃO 1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata o inciso 1 do item IX deste Edital. 2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, a Pregoeira ou Equipe de Apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente Edital, em dois – 02 – envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma abaixo mencionada: a) o ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante na alínea “b” deste inciso, o representante de cada licitante, deverá entregar ao Pregoeira ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração de Comprometimento de Habilitação – conforme modelo em anexo –, o Credenciamento e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de localização da empresa (ME - EPP), expedida até 90 dias antes da data de abertura da proposta – para as licitantes que assim se enquadrarem. b) a não entrega da Declaração de Comprometimento de Habilitação exigida na alínea “a” deste inciso deste Edital implicará em não recebimento, por parte da Pregoeira dos envelopes contendo Proposta de Preços e de Habilitação e, portanto, a não aceitação da licitante no certame licitatório; c) A Pregoeira está autorizada a abrir o envelope de habilitação, na presença de todos licitantes, para a retirada de qualquer documento que por ventura pertença à fase de credenciamento.

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d) os documentos de Habilitação e a Proposta de preços deverão ser entregues a Pregoeira na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa as informações abaixo e uma vez encerrado o prazo para entrega dos envelopes em referência, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. e) A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituíra motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-la no ato da entrega. f) os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pela Pregoeira ou por funcionário público integrante da Equipe de Apoio do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, ou ainda pela juntada de folhas de órgão da imprensa oficial onde tenham sido publicados. 3. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil – Língua Portuguesa –. 4. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 5. A autenticação, quando feita pela pregoeira ou por funcionário integrante da Equipe de Apoio do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, poderá ser efetuada, em horário de expediente, no departamento de licitações localizado na Prefeitura Municipal de Piranguinho, situado na Rua Alferes Renó, nº. 200, Centro, e/ou no ato da abertura do julgamento quando solicitado pelo Pregoeira e Equipe de Apoio. 6. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação. 7. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 8. Os documentos compostos por mais de 01 (uma) folha que estiverem autenticados, deverão constar em todas as folhas, o selo do cartório responsável por sua autenticação. VII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – “PROPOSTA” 1) A proposta da licitante deverá ser feita em papel timbrado da empresa, em uma única via datilografada/digitada, sem rasuras, na qual deverá constar as seguintes especificações: a) nome, endereço, CNPJ/MF e inscrição estadual; b) número do processo e do Pregão; c) descrição do objeto da presente licitação, com a descrição dos serviços e/ou fornecimento de materiais, em conformidade com as especificações constantes deste edital; d) a proposta e os lances consistirão, obrigatoriamente, na apresentação do menor preço ofertado do valor homem/hora

ENVELOPE Nº. 01 PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL N° 029/2016 DATA DE ABERTURA: 12 DE SETEMBRO DE 2016 HORÁRIO: 09:00 HORAS

ENVELOPE Nº. 02 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL 029/2016 DATA DE ABERTURA: 12 DE SETEMBRO DE 2016 HORÁRIO: 09:00 HORAS

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para a realização dos serviços, e de maior percentual (%) de desconto ofertado sobre os preços das peças constantes das tabelas dos fabricantes, conforme especificações contidas no Anexo I – Relatório de especificações e Anexo II – Proposta de preços. e) para efeito de disputa no Pregão Presencial, conforme item d). a composição da proposta obedecerá ao Anexo II, devendo conter o valor do Lote, uma vez que o critério de julgamento do presente será o de menor preço por lote. f) ser apresentada no formulário fornecido pelo Município de Piranguinho, Anexo II deste Edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em uma – 01 – via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais – R$ –, com dois – 02 – dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas serem rubricadas; g) prazo de validade da proposta de no mínimo sessenta – 60 – dias; 2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento, inclusive o frete, carga e descarga no local que o Município de Piranguinho designa e outros; 3. A Proposta que não atender as exigências deste instrumento, bem como alterar a especificação da proposta, ou que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível, ou aquelas que ofertarem alternativas serão desclassificadas. 4. A proposta e os lances deverão referir-se ao Valor Unitário de cada lote do Objeto deste certame. 5. Não será permitido cotação inferior à quantidades previstas no Edital. 6. Havendo divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, prevalecerá o por extenso. 7. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as condições do presente certame e total sujeição à legislação pertinente. 8. A apresentação da proposta em desacordo com o previsto neste Título desclassificará o proponente. 9. Juntamente com a proposta inicial o proponente, obrigatoriamente, deverá entregar a Pregoeira e Equipe de Apoio, as tabelas vigentes oficiais elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias/ fornecedores, por meio de mídia eletrônica (CD), vigentes na data da presente licitação, que ficarão integradas ao processo, e que será instalada nos computadores da Contratante, com responsabilidade exclusiva da licitante sobre a originalidade das mesmas, comprovando sua autenticidade por meio de declaração com firma reconhecida, ou documento fiscal para efetivação do fornecimento do objeto licitado, respondendo legalmente por sua veracidade. Sempre que houver alguma atualização das tabelas as mesmas deverão ser atualizadas pelas licitantes que também deverão treinar os funcionários da Prefeitura de Piranguinho para manuseá-la. 10. Não serão aceitas propostas com zero no desconto das peças. 11. Endente-se por peças originais, as peças da mesma marca/fabricante/especificação, novas, de primeiro uso, não recondicionadas, utilizadas pelas montadoras na fabricação e montagem dos veículos. Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos. VIII – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N°. 02 1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste Edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação. 2. A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme a constituição, consistirá em: a) cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual; b) registro comercial, no caso de empresa individual; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. f) a microempresa -ME e empresa de pequeno porte – EPP deverá apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de localização da empresa (ME - EPP), expedida até 90 dias antes da data de abertura da proposta, obrigatória para empresas que forem fazer uso do privilégio contido na Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. A não

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entrega da declaração prevista no item anterior, indicará que a licitante optou-se por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123 e 147/2006. 3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em: a) prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF –, da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União incluindo prova de regularidade relativa à seguridade social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; f) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; g) Alvará de Funcionamento e Localização da empresa. 4. Declaração da licitante, em papel timbrado da empresa, que conhece e aceita o inteiro teor do Edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação. – Anexo VII. 5. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito – 18 – anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de dezesseis – 16 – anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo VI deste Edital. 6. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e habilitação com a administração pública, conforme Anexo V deste Edital. 7. Declaração de Localização e Disponibilidade, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo em Anexo X. 8. Declaração de idoneidade, conforme Anexo IX do edital. Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatório, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. IX – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes: a) o credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, bem como apresentação de uma fotocópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; c) os envelopes de nº. 01 – Proposta – e nº. 02 – Habilitação devidamente identificados e fechados.

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2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 3. Encerrada fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes tal como previsto na alínea “a” do inciso 1 do item IX, exame este iniciado antes da abertura da sessão. 4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas. 5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeira. X – DO JULGAMENTO 1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas – Classificação das propostas e Habilitação – e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor valor por 1ote do objeto deste Edital e o seguinte: a) a etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor; b) durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante desejar efetuar ligações, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item; c) a etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital. 2. Etapa de Classificação de Preços: a) serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes; b) a Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados; c) Para classificação das propostas o Pregoeira levará em conta o critério de Menor Preço por lote, para integralidade do objeto de cada Lote, conforme Anexo I, verificada a conformidade com requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores aquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. d) em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, ficando esclarecido que o desconto do primeiro lance verbal deverá ser superior ao desconto da menor proposta escrita ofertada; e) a Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas – para os lances verbais-, a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como maior desconto, prosseguindo seqüencialmente, em ordem crescente de desconto; f) caso não mais se realize lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço; g) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva; h) caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão; i) não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes do item XVII, deste Edital; j) será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos produtos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão; k) em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 3. Etapa de Habilitação, Declaração da Licitante Vencedora e Adjudicação.

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a) efetuados os procedimentos previstos no inciso 2 do item X deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante; b) as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados; c) constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais; d) se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira; e) da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a analise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua Equipe de Apoio e pelos representantes credenciados das licitantes ainda presentes à sessão; f) os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão com os proponentes, devidamente lacrados; g) ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Assessoria Jurídica Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação. XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de três – 03 – dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora. 3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Piranguinho, no Departamento de Licitação, localizado na Rua Alferes Renó, nº.200, Bairro Centro, Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, CEP 37.508-000. 5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas. 6. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não ser conhecidos: a) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Piranguinho, aos cuidados do Pregoeira, no prazo de três – 03 – dias úteis; b) ser dirigido ao Chefe do Poder Executivo do Município de Piranguinho, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de cinco – 05 – dias úteis, nos termos da alínea “c” do Inciso I do artigo 109 da Lei nº. 8.666/93; c) ser apresentado em duas vias, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ/MF e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado, na última folha, pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado; d) ser protocolizado no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Piranguinho, localizada na Rua Alferes Renó, nº.200, bairro Centro, Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, CEP 37.508-000. 7. A decisão a cerca do recurso interposto será comunicada a todos os licitantes via postal ou correspondência em mãos.

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8. Não serão conhecidas as impugnações e ou recursos interpostos após o respectivo prazo legal e ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 9. O Município de Piranguinho não se responsabilizará por memoriais de recursos e ou impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos da Prefeitura Municipal de Piranguinho, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal. 10. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório. 11. Impetrado recurso, depois de decidido, o Pregoeira divulgará a decisão a todos os licitantes via postal ou correspondência em mãos, competindo à autoridade superior ADJUDICAR o objeto ao licitante vencedor e HOMOLOGAR o Procedimento Licitatório. 12. A adjudicação será feita pelo Menor Valor por Lote. XII – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município de Piranguinho e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Ata de Registro de Preços e através Empenho/ Ordem de compra/ fornecimento, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.

2. A detentora do Registro de Preços emitirá separadamente Nota Fiscal de Prestação de Serviços para os serviços de manutenção dos veículos da frota do Município de Piranguinho e Nota Fiscal Eletrônica de Venda de Mercadorias para as peças.

3. Na emissão das notas fiscais, a detentora do Registro de Preço deverá destacar no corpo da nota as seguintes informações:

• placa do veículo;

• marca e modelo;

• quilometragem do veículo, bem como pertencente a qual Secretaria (Administração, Saúde, Educação, Obras e Infra Estrutura, Promoção Social, Cultura, Governo);

• para fins de pagamento informações relativas: Banco e Agência e respectivos códigos e o número da conta corrente.

4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados. XIII – DO PREÇO E DO PAGAMENTO 1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o determinado neste Edital. 2. Quaisquer tributos ou encargos legais, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.

2.1 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Piranguinho, através da Comissão de Licitação, deverá: a) Convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; b) O reajuste deve ter parâmetro indicativo o menor índice apresentado pelo mercado local. O pedido deverá ser apreciado, após atestada sua visibilidade jurídica e quantificado seu percentual pela Secretaria Municipal de Piranguinho, para verificar sua repercussão e impacto sobre o preço final do Contrato;

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c) A Prefeitura Municipal de Piranguinho se reserva o direito de solicitar a “lista de preços do fabricante”, com data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução da revisão.

2.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente dos motivos e comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura Municipal de Piranguinho poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) Não havendo êxito nas negociações, a Autoridade Competente revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3. Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras. 4. O pagamento será efetuado até 30 dias após a apresentação das Notas Fiscais e liquidação pela Prefeitura. 5. Caso a contratada seja optante pelo Simples Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. XIV – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações: 02.01.01.04.122.0052.2012.3.3.90.30.00 FICHA: 033 - FONTE: 100 02.01.01.04.122.0052.2012.3.3.90.39.00 FICHA: 035 - FONTE: 100 02.05.0126.782.07.1020.42.3.3.90.30.00 FICHA: 134 - FONTE: 100/116 02.05.0126.782.07.1020.42.3.3.90.39.00 FICHA: 135 - FONTE: 100 02.06.01.04.122.0052.2112.3.3.90.30.00 FICHA: 162 - FONTE: 100 02.06.01.04.122.0052.2112.3.3.90.39.00 FICHA: 165 - FONTE: 100 02.06.01.06.181.0102.2022.3.3.30.41.00 FICHA: 167 - FONTE: 100 02.07.01.12.122.0052.2057.3.3.90.30.00 FICHA: 168 - FONTE: 100/101 02.07.01.12.122.0052.2057.3.3.90.39.00 FICHA: 205 - FONTE:100/101 02.07.01.12.122.0052.2057.3.3.90.39.00 FICHA: 208 - FONTES 100,101,119, 122,145 02.07.01.12.361.0407.2065.3.3.90.39.00 FICHA: 231 - FONTES 100,101,119, 122, 145 02.07.01.12.361.0407.2065.3.3.90.30.00 FICHA: 232 - FONTE 100, 102, 148,150,155 02.08.01.10.122.0052.2069.3.3.90.30.00 FICHA 253 - FONTE 100, 102, 148,150,155 02.08.01.10.122.00.52.2069.3.3.90.39.00 FICHA: 257 - FONTE: 100/102 02.08.02.10.302.0210.2079.3.3.90.30.00 FICHA: 297 - FONTE: 100/102 02.08.02.10.304.0246.2081.3.3.90.39.00 FICHA: 300 - FONTE: 102 02.08.02.10.304.0246.2081.3.3.90.30.00 FICHA: 310 - FONTE: 100 02.08.02.10.305.0245.2082.3.3.90.39.00 FICHA: 312 - FONTE 102, 150 02.08.02.10.305.0245.2082.3.3.90.30.00 FICHA: 316 - FONTE 100, 102, 150 02.09.01.13.305.0245.2082.3.3.90.39.00 FICHA: 319 - FONTE: 100 02.09.01.13.392.0473.2087.3.3.90.30.00 FICHA: 342 - FONTE: 100 02.09.01.13.392.0473.2087.3.3.90.39.00 FICHA: 347 - FONTE 100, 129 02.10.01.08.244.0125.2097.3.3.90.30.00 FICHA: 384 - FONTE 100, 129 02.10.02.08.244.0125.2097.3.3.90.39.00 FICHA: 387 - FONTE: 100 02.10.02.08.243.0016.2105.3.3.90. 30.00 FICHA: 413 - FONTE: 100

XV – PRAZO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADES 1 - Além das obrigações da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Detentora do Registro de Preços: 1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital; 1.2 - Fornecer o objeto, sob o preço, especificações indicados em sua proposta comercial e ofertados através dos lances registrados em ata, conforme o estipulado neste edital;

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1.2.1 - A detentora do Registro de Preços, após ser comunicada através de telefone e fax pelo setor competente da prefeitura para que execute o serviço, terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para retirar o veículo do pátio da prefeitura ou local que o veículo estiver com defeito. 1.2.2 - Após a confirmação do recebimento do veículo em suas instalações, a mesma terá um prazo máximo de 04 (quatro) horas para encaminhar o Orçamento de Peças e Serviços ao setor competente da prefeitura municipal. 1.2.3 – As manutenções mecânicas/elétricas, com ou substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do “Pedido de Compra/Ordem de Serviços, emitido pela Prefeitura Municipal de Piranguinho, mediante orçamento de peças e serviços expedido pela detentora da ata de registro de preços, excluindo reformas gerais que terão os prazos acertados e definidos expressamente pelas partes. 1.3 - Fornecer à Prefeitura a(s) competente(s) nota(s) fiscal(is) discriminando o(s) item(ns) e seu(s) respectivo(s) valor(es), referente ao serviço efetuado, acompanhada(s) das certidões do INSS e FGTS; 1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação; 1.4.1 - A detentora do Registro de Preços não poderá executar quaisquer serviços e/ou substituir peças que não constem do "Pedido de Compra/Ordem de Serviços/Confirmação de Entrega”, aprovado. 1.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93; 1.6 - Promover o fornecimento dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 1.6.1 - Os serviços deverão ser prestados em instalações da detentora do Registro de Preços, em oficinas adequadas com estrutura física, ferramental, equipamentos e profissionais qualificados capazes de atender imediatamente as demandas solicitadas pela Prefeitura Municipal de Piranguinho; A Prefeitura poderá efetuar diligências nas dependências da oficina para constatar que a mesma funciona em boas condições. 1.6.2 - A garantia para motor, caixa e diferencial deverá ser de 20.000 (vinte mil) quilômetros ou 6 (seis) meses; 1.6.3 - A detentora do Registro de Preços deverá manter em instalações abrigadas e cobertas os veículos da Prefeitura Municipal de Piranguinho recebidos para manutenção. 1.6.4 - A detentora do Registro de Preços deverá entregar, após a execução dos serviços, o veículo lavado e higienizado interna e externamente, sem que incida nenhum ônus para a Prefeitura de Piranguinho. 1.7 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 1.7.1 - A detentora do Registro de Preços deverá prestar laudo técnico sobre os veículos sempre que for solicitado pela unidade de transportes da Prefeitura Municipal de Piranguinho; 1.8 - Receber as Ordens de Serviço via fax ou e-mail; 1.9 - Substituir os serviços dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso detecte defeito ou irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas; 1.10 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante; 1.11 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução do serviço, objeto deste instrumento, ou em razão da má qualidade dos produtos fornecidos; 1.12 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.

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1.13 - Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura de Piranguinho, sob pena de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços; 1.14 – Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no pátio da prefeitura juntamente com a nota fiscal. 1.15 – Todas as peças substituídas, sem exceção, deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser devolvidas para a Prefeitura Municipal de Piranguinho, acondicionadas nas embalagens originais da peça nova substituída, juntamente com o veículo reparado. XVI – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: a) providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes a compra de que tratará o CONTRATO; b) executar fielmente o objeto do CONTRATO, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; c) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na compra e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela CONTRATANTE; d) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; e) a CONTRATADA deve se responsabilizar:

1 - pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere à CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento;

2 - por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CONTRATANTE;

3 - pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços; f) a CONTRATADA obriga-se:

1 - a não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de rescisão unilateral do CONTRATO;

2 - a manter, durante toda a execução do CONTRATO a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3 - a apresentar planilha de preços conforme as propostas apresentadas na reunião do pregão, computando os novos valores para a elaboração do contrato de fornecimento dos serviços. 2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; b) notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato. c) notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; d) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. e) Supervisionar o fornecimento do objeto, exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas; f) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação dos serviços. XVII – DAS PENALIDADES: 1. Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento –0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.

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2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:

a) advertência;

b) multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato,

c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Piranguinho por prazo não superior a dois – 02 – anos e,

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até cinco – 05 – anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 –dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena. 5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente. XVIII – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do artigo 41 da Lei nº. 8.666/93, no endereço discriminado no inciso 4 do item XI deste Edital, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até três – 03 – dias úteis. 2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais. 3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. XIX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o do Município de Piranguinho, sem comprometimento da segurança da contratação. 2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 3. É facultada a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do inciso 6 do item XIX, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação. 5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no Município de Piranguinho, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

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6. O Chefe do Poder Executivo do Município de Piranguinho poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49 da Lei n°. 8.666/93. 7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas. 8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Brazópolis, Estado de Minas Gerais. 9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido. 10. A cópia completa deste edital poderá ser retira pelo email [email protected]. Caso a empresa deseje retirar o Edital impresso, deverá procurar o Departamento de Licitação da Prefeitura de Piranguinho, e efetuar o pagamento dos custos de reprodução, mediante guia de recolhimento. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeira. 12. Fazem partes integrantes deste edital: Anexo I

Termo de Referência - Relatório de especificações.

Anexo II Proposta de preços. Anexo III Termo de credenciamento. Anexo IV Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação. Anexo V Declaração de fatos supervenientes. Anexo VI Declaração que não emprega menor. Anexo VII Declaração de conhecimento e aceitação do teor do edital. Anexo VIII Declaração de enquadramento com ME e EPP. Anexo IX Declaração de idoneidade. Anexo X Modelo de declaração de localização e disponibilidade. Anexo XI Anexo XII

Minuta – Ata de Registro de Preço. Anexo XII – Emails e telefones Declaração informando telefones e e-mails oficiais da empresa.

Piranguinho/MG, 24 de Agosto de 2016.

Fábia C. Izidoro

Pregoeira Port. nº 0307/2015

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA Processo Licitatório 058/2016

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Número da Licitação: SRP - Pregão Presencial: 029/2016

Contratação: De empresa para prestação de serviços de manutenção da Frota

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇ ÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA MARCAS RENAULT, MERCEDES BENS, FIAT, MAR COPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN E DESCONTO SOBRE A TABELA DAS MARCAS RENAULT, MERCEDE S BENS, FIAT, MARCOPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN, DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROT A MUNICIPAL E CONVENIADOS, ASSIM COMO NOS VEÍCULOS QUE VIEREM A SER INCORPORAD OS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFIC AÇÃO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. SOLICITADO PELA SECRETA RIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. 2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: 2.1. Os serviços a serem executados, mediante orçamento prévio, devidamente aprovado pelo Chefe do Setor de Transporte, serão os abaixo explicitados: a) MANUTENÇÃO PREVENTIVA : Serviços de reparos em motor e câmbio, com troca de peças; serviços de alinhamento de direção, geometria de trem dianteiro, cambagem, vulcanização, balanceamento dinâmico e estático de rodas e reparos de suspensão, com troca de peças; regulagem e reparos de embreagem e freio, com troca de peças; serviços de troca de molas com reposição de peças; instalação de acessórios, quando solicitado. b) MANUTENÇÃO CORRETIVA : Recuperação de motor (retífica, montagem, etc...); bomba injetora, recuperação de câmbio e diferencial; conserto e recuperação do sistema hidráulico (serviço de troca de óleos, filtros e lubrificantes); conserto de radiadores; diagnóstico/análise e conserto do sistema de injeção eletrônica; conserto do sistema de freios; c) SERVIÇOS ELÉTRICOS : Serviços de reparação e revisão da parte elétrica com troca de lâmpadas, faróis, fusíveis, troca de lanterna, colocação de faróis; troca de bateria; refazer chicote.e o que for necessário para o bom funcionamento do veículo. 2.2. A quantidade de veículos/máquinas, objetos do presente Termo está relacionada no item 13. 3. JUSTIFICATIVA : Os serviços serão realizados na manutenção, conservação e eventuais recuperações dos veículos leves da frota municipal, a fim de mantê-los em boas condições de uso, garantindo assim a segurança no transporte de empregados, estudantes, pacientes, e outras pessoas, que necessitam de locomoção e também nas demais ações públicas que demandem de atividades executadas com os referidos veículos. 4. JUSTIFICATIVA PARA DEFINIÇÃO DO RAIO DE 20 KM: Os licitantes deverão possuir oficina equipada para a execução dos serviços, e apresentar o endereço no ato de assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nas seguintes condições: - situada em um raio de até de 20 Km da sede da Prefeitura para execução dos serviços nos veículos leves ; tal exigência se faz necessária, pois a prefeitura de Piranguinho possui uma frota reduzida e a demora no conserto dos veículos, pode acarretar grande prejuízo à administração. A exigência referente à localização se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para esta Prefeitura, pois, se a distância entre a sede da Prefeitura e a Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota. Considerando também que a demora na remoção dos veículos até as localidades mais distantes contribuirá para possíveis interrupções no Serviço de Atendimento Público, principalmente nas áreas da Saúde, Educação e Obras. Pretende-se, assim, agilizar os serviços a serem executados, bem como facilitar a

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fiscalização in loco e o acompanhamento dos serviços prestados, visando, portanto, o cumprimento dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade. - situada em um raio de até de 20 Km da sede da Prefeitura para execução dos serviços nas máquinas; tal exigência se faz necessária, pois a prefeitura de Piranguinho possui uma frota reduzida e a demora no conserto dos veículos, pode acarretar grande prejuízo à administração. - estrutura coberta; - ferramental especifica para os reparos, conforme anexo X; - equipe técnica mínima, composta por técnicos especializados. 5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS E QUIPAMENTOS: Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos/máquinas é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos/máquinas possuírem componentes eletro-eletrônicos que necessitam de monitoramento e diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão-de-obra especializada em mecânica em geral. 6. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E DAS PEÇAS 6.1. A garantia da detentora do Registro de Preços cobrirá todos os serviços executados por seu pessoal, bem como de todas as peças fornecidas contra defeitos, pelo prazo de 06 (seis) meses ou 10.000 (dez mil) quilômetros, contados após a entrega dos serviços, sendo que durante este prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para Prefeitura Municipal de Piranguinho. 6.2. A garantia para motor, caixa e diferencial deverá ser de 20.000 (vinte mil) quilômetros ou 6 (seis) meses. 6.3. Faculta-se ao Setor de Transportes verificar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a empresa a ser contratada oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes. 7. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 – Os serviços ora licitados serão solicitados pela Prefeitura Municipal de Piranguinho, de acordo com as suas necessidades, através da emissão de “Pedido de Compra/Ordem de Serviços/Confirmação de entrega”. 7.2 - Os serviços serão realizados nas dependências da contratada, ou nas dependências da Prefeitura, em casos excepcionais, mediante autorização do Setor de Transporte, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da Prefeitura, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos. Os serviços deverão ser realizados por profissionais treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica. Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será executada quando a Prefeitura julgar necessária. A empresa contratada deverá fornecer exclusivamente peças e acessórios genuínos e originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilização, necessários aos reparos dos veículos, obedecendo a recomendação do fabricante de cada veículo. A Contratada deverá encaminhar ao Setor de Transporte, juntamente com a nota fiscal das peças substituídas, a comprovação do valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada veículo, demonstrando, assim, a aplicação do percentual de desconto ofertado à Prefeitura. Entende-se por peças e acessórios novos originais aqueles de primeira linha de fabricação, que não sejam recondicionados, remanufaturados, reciclados ou de segunda linha. Entende-se por peças e acessórios genuínos aqueles utilizados na montagem dos veículos pelo fabricante ou para a revenda nas concessionárias autorizadas dos veículos. 7.3 – Caso seja necessário, a empresa ficará obrigada a deslocar, as suas expensas, os veículos até a sua oficina quando diagnosticar que o problema (defeito) não possa ser resolvido no município de Piranguinho. 7.4 - A Prefeitura realizará vistoria in loco, antes da homologação do processo, na sede das empresas licitantes vencedoras a fim de conferência do Alvará de Localização e da existência fática dos equipamentos e as condições das instalações físicas. 8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO O Secretário de Governo, Sr Paulo José Inácio Rodrigues será o responsável pela fiscalização do contrato no que compete à execução dos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos serviços contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato).

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9. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO A Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses. 10. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Da Contratada: 1.1 - Obedecer a todas as condições especificadas neste edital; 1.2 - Fornecer o objeto, sob o preço, especificações indicados em sua proposta comercial e ofertados através dos lances registrados em ata, no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis, após o recebimento da Ordem de Serviço/Pedido de Compra/Confirmação de Entrega; 1.2.1 - A detentora do Registro de Preços, após ser comunicada através de telefone e fax pelo setor competente da prefeitura para que execute o serviço, terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para retirar o veículo do pátio da prefeitura. 1.2.2 - Após a confirmação do recebimento do veículo em suas instalações, a mesma terá um prazo máximo de 04 (quatro) horas para encaminhar o Orçamento de Peças e Serviços ao setor competente da prefeitura municipal. 1.2.3 – As manutenções mecânicas/elétricas, com ou substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do “Pedido de Compra/Ordem de Serviços, emitido pela Prefeitura Municipal de Piranguinho, mediante orçamento de peças e serviços expedido pela detentora da ata de registro de preços, excluindo reformas gerais que terão os prazos acertados e definidos expressamente pelas partes. 1.3 - Fornecer à Prefeitura a(s) competente(s) nota(s) fiscal(is) discriminando o(s) item(ns) e seu(s) respectivo(s) valor(es), referente ao serviço efetuado, acompanhada(s) das certidões do Dívida Ativa da União e FGTS; 1.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação; 1.4.1 - A detentora do Registro de Preços não poderá executar quaisquer serviços e/ou substituir peças que não constem do "Pedido de Compra/Ordem de Serviços/Confirmação de Entrega”, aprovado. 1.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93; 1.6 - Promover o fornecimento dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 1.6.1 - Os serviços deverão ser prestados em instalações da detentora do Registro de Preços, em oficinas adequadas com estrutura física, ferramental, equipamentos e profissionais qualificados capazes de atender imediatamente as demandas solicitadas pela Prefeitura Municipal de Piranguinho; 1.6.2 - A detentora do Registro de Preços deverá manter em instalações abrigadas e cobertas os veículos da Prefeitura Municipal de Piranguinho recebidos para manutenção. 1.6.3 - A detentora do Registro de Preços deverá entregar, após a execução dos serviços, o veículo lavado e higienizado interna e externamente, sem que incida nenhum ônus para a Prefeitura de Piranguinho. 1.7 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 1.7.1 - A detentora do Registro de Preços deverá prestar laudo técnico sobre os veículos sempre que for solicitado pela unidade de transportes da Prefeitura Municipal de Piranguinho; 1.8- Receber as Ordens de Serviço via fax ou e-mail; 1.9 - Substituir os serviços dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caso detecte defeito ou irregularidade, sem prejuízo das sanções previstas; 1.10 - Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a contratante; 1.11 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução do serviço, objeto deste instrumento, ou em razão da má qualidade dos produtos fornecidos; 1.12 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação. 1.13 - Não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura de Piranguinho, sob pena de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços; 1.14 - Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no pátio da prefeitura juntamente com a nota fiscal.

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1.15 - Todas as peças substituídas, sem exceção, deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser devolvidas para a prefeitura municipal de Piranguinho, acondicionadas nas embalagens originais da peça nova substituída, no ato do recebimento do veículo reparado. Da Contratante: 1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a detentora da ata de Registro de Preços; 2 - Supervisionar o fornecimento do objeto, exigindo presteza na entrega e correção das falhas eventualmente detectadas; 3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à prestação dos serviços. 4 - Notificar a detentora da Ata de Registro de Preços por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 5 - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

11. PENALIDADES APLICÁVEIS a. Advertência; b. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Piranguinho, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, por prazo não superior a 05 (cinco) anos. d. multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; e. pelo atraso injustificado para o início do fornecimento do objeto, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação; f. pela inobservância dos prazos na execução de serviços, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação; g. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal. h. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal. i. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 12. DO PAGAMENTO 12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo dos serviços, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura, mediante cheque nominativo à credora, ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou outro procedimento a critério da administração. 12.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 12.3. Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá(ão) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação. 12.4. O pagamento somente se dará após execução dos serviços especificados em cada ordem de serviço. 12.5. No caso de aplicação de alguma multa, o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá descontar o valor de multas por ventura aplicada, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada, se assim entender.

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12.6. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 12.7. - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Dívida Ativa da União e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos. 13. RELAÇÃO DE VEÍCULOS/MÁQUINAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

VEICULO

PLACA

ANO/ MODELO

MARCA

MODELO

COMBUSTÍVEL

ONIBUS OQM-8722 2013/2013 IVECO PESADO DIESEL ONIBUS HLF-8300 2011/2012 IVECO PESADO DIESEL DUCATO PWA-1862 2015/2015 FIAT LEVE DIESEL ONIBUS HLF-2297 2009/2010 MARCOPOLO LEVE DIESEL MICROONIBUS HMN-7250 2007/2008 MARCOPOLO LEVE DIESEL ONIBUS JOZ-2315 2000/2000 VOLKS PESADO DIESEL ONIBUS HLF-8236 2011/2012 VOLKS PESADO DIESEL SIENA PWA-1871 2015/2015 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA ONIBUS HLF-8237 2011/2012 VOLKS PESADO DIESEL ONIBUS HLF- 8297 2011/2012 IVECO PESADO DIESEL ÔNIBUS KTB-6679 1991/1991 M. BENZ OF 1315-PESADO DIESEL ÔNIBUS KNJ- 1685 1993/1993 M. BENZ OF1618- PESADO DIESEL ÔNIBUS HMG-7021 2005/2005 M. BENZ INDUSCAR PESADO DIESEL ÔNIBUS JTG-7164 1992/1993 M. BENZ OF 1315 - PESADO DIESEL ÔNIBUS KSZ-6422 1991/1992 M. BENZ OF 1315- PESADO DIESEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

VEICULO PLACA ANO/ MODELO

MARCA MODELO COMBUSTÍVEL

UNO MILLE FIRE HMN-8405 2008/2008 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA UNO MILLE WAY OPY-5832 2013/2013 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA PALIO FIRE FLEX HMN-5651 2006/2007 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA STRADA HLF-5286 2011/2011 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA DOBLO RONTAN HMH-6914 2009/2009 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA DOBLO ESSENCE OQE-1882 2013/2013 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA PALIO ATTRACT OQI-2792 2013/2013 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA UNO MILLE WAY HLF-0375 2009/2010 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA UNO MILLE FIRE HMG-6202 2006/2006 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA DOBLO ATTRACTIV PUP-1359 2014/2014 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA UNO MILLE ECONOMY HLF-9122 2012/2013 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA DOBLO ATTRACTIV PVQ-5334 2014/2015 FIAT LEVE ALCOOL / GASOLINA PALIO FIRE PXJ- 3722 2015/2016 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA PALIO FIRE PXJ- 3716 2015/2016 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA PALIO FIRE PXJ-3719 2015/2016 FIAT LEVE ALCOOL / GASOLINA **SAVEIRO PICKUPECIA PVM-5605 2014/2015 VW LEVE ALCOOL/ GASOLINA**

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21

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

VEICULO

PLACA ANO/

MODELO

MARCA

MODELO

COMBUSTÍVEL BASCULANTE

HLF-9389

2012/2013

IVECO

PESADO

DIESEL

BASCULANTE HLF-9395 2012/2013 IVECO PESADO DIESEL CAMINHÃO TANQUE ORC- 9124 2013/2014 IVECO PESADO DIESEL CAMINHAO HLF-9778 2012/2013 IVECO PESADO DIESEL BASCULANTE OWT-2990 2013/2014 VOLKS PESADO DIESEL STRADA OXE-9319 2014/2015 FIAT LEVE ALCOOL / GASOLINA CAMINHÃO HMG-7240 2006/2006 M. BENZ BASCULANTE

ATEGO1418 DIESEL

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE CULTURA

_______________________________

João André Martins Renó Secretário de Infraestrutura

VEICULO

PLACA

ANO/ MODELO

MARCA

MODELO

COMBUSTÍVEL

UNO MILLE FIRE

HMN-4790

2006/2006

FIAT

LEVE

ALCOOL/ GASOLINA

VEICULO

PLACA

ANO/ MODELO

MARCA

MODELO

COMBUSTÍVEL

PALIO WK

OQD-7821

2013/2013

FIAT

LEVE

ALCOOL/ GASOLINA

UNO MILLE WAY OPQ-7012 2013/2013 FIAT LEVE ALCOOL/ GASOLINA ** KOMBI HLF- 9012 2012/2013 VW LEVE ALCOOL/ GASOLINA

VEICULO

PLACA

ANO/ MODELO

MARCA

MODELO

COMBUSTÍVEL

UNO MILLE WAY

OPA-6685

2012/2013

FIAT

LEVE

ALCOOL/ GASOLINA

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ANEXO II

PROPOSTA DE PREÇOS

TIPO DE LICITAÇÃO NÚMERO.

PREGÃO PRESENCIAL 029/2016

EMPRESA:

ENDEREÇO: TEL.:

CIDADE: UF:

CNPJ/MF INSCR. EST.:

LOTE _____ QUADRO 1

PEÇAS

A B C D Valor estimado da despesa (R$) Anual

% desconto ofertado sobre a tabela de

fábrica

Valor do desconto (R$)

Valor liquido obtido após aplicação do

desconto sobre valor das peças

A x B A - C R$ ______________ _______% R$________________ R$_______________

QUADRO 2

SERVIÇOS

A B C Número anual estimado de

horas/homem Valor da hora/ homem

(R$) Valor anual estimado da mão

de obra anual em (R$) A x B ___________ HORAS

R$ __________ R$___________________

QUADRO 3

RESULTADO

PEÇAS SERVIÇOS PREÇO GLOBAL DO

LOTE (R$)

Valor total liquido obtido após a aplicação do desconto sobre as peças

(D DO QUADRO 1) (R$)

Valor anual estimado da mão de obra

(C DO QUADRO 2) (R$)

A B A + B R$ __________________________

R$________________

R$_______________

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS

DATA: CARIMBO DO CNPJ/MF:

ASSINATURA

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ANEXO III

TERMO DE CREDENCIAMENTO Alínea “c” do Inciso 1 do Item V do Edital

A empresa ......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., através do presente, CREDENCIA o Sr. ......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Bairro ................, Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, para participar do Processo Licitatório instaurado pelo Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº _____/2016 na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da mesma, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

................., ......... de ........................ de 2016.

_______________________________________ (nome do representante legal pela empresa)

(nº. do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº. CPF do signatário)

IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ TER A FIRMA REC ONHECIDA EM CARTÓRIO PAPEL TIMBRADO OU CARIMBO DA EMPRESA

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILIT AÇÃO

......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.

........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................, por intermédio de seu representante legal o Sr. ......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Bairro ................, Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA , sob as penas da lei e para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º. da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e na alínea “b” do item IX do Edital, e para fins do Pregão Presencial nº. ..../2016 do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos do Edital do Pregão em epígrafe. Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeira, após a abertura da sessão, antes e separadamente dos envelopes de nº.s 01 e 02 – Proposta de Preços e Documentos de Habilitação – exigidos nesta licitação, juntamente com o credenciamento.

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES

......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr. ......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Bairro ................, Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA , sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a Administração Pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e Data __________________, ____ de _____________________ de _________ _____________________________________________________________ Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ

Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

ANEXO VI DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR

......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.

........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr. ......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Bairro ................, Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA , sob as penas da lei e para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito – 18 – anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis – 16 – anos. Ressalva: emprega menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Local e data, _____ de __________________________________de __________ ________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ

Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

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ANEXO VII DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO E DITAL

......................................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.

........................., com sede localizada na ................................., nº. ......., Bairro ............., Município de ......................, Estado de .........................., CEP ................., neste ato representada pelo seu representante legal o Sr. ......................................................................., ................... (Nacionalidade), ...................., (Estado Civil), ....................... (Profissão), portador do Registro Geral de nº. .......................... emitido pela SSP/.. e inscrito no CPF/MF sob o nº. ......................., residente e domiciliado na ..............................................................., nº. ......., Bairro ................, Município de ...................., Estado de .................., CEP ................, DECLARA , sob as penas da lei, que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital deste Pregão, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação. Local e data, _____ de __________________________________de 2016. ________________________________________________________ Assinatura e carimbo do CNPJ

Obs.: Esta Declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP

Modelo de declaração de optante pelo simples art. 3º da lei complementar nº 123/2006 processo de licitação: nº _____/2016. Modalidade: pregão presencial nº _____/2016 tipo: menor preço por lote. A empresa ______________________________________, inscrita no cnpj sob o nº ______________________, por intermédio de seu representante legal sr.(a) ___________________ , portador do documento de identidade nº ___________, inscrito no cpf sob o nº ________________ declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como ________________________ (incluir a condição da empresa: micro empresa (me) ou empresa de pequeno porte (epp), art. 3º da lei complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei. ____________________, ______ de _________ de 2016. _____________________________ (ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)

Obs.: Esta Declaração deverá ser apresentada no credenciamento.

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ANEXO IX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(Papel timbrado e carimbo da empresa) Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº 008/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Piranguinho, MG, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

_____________,____ de ________________ de 2016.

__________________________________ Assinatura do representante legal da empresa proponente

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E DE DISPONIBIL IDADE

A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _____________________________________________, portador do Documento de Identidade nº_______________________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA possuir oficina localizada em um raio máximo de 20Km da sede da Prefeitura Municipal de Piranguinho- MG, com instalações físicas adequadas, máquinas, equipamentos e aparelhamento técnico adequado e disponível, os abaixo relacionados, dentre outros, e mão de obra especializada para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da Lei.

� Elevadores hidráulicos;

� Análise de sistema de injeção eletrônica; � Ferramentas adequadas à realização dos reparos dos veículos, com segurança e precisão;

� Máquinas de limpeza de bicos; � Máquina de ultrassom; � Solda mig, solda a ponto;

� Boxes para manutenção mecânica; � Boxes para manutenção elétrica.

__________________, ____ de _______________ de 2016.

___________________________________________

Assinatura (representante legal) Carimbo da empresa

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ANEXO XI - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___ /2016 Aos ____ dias do mês de _______ de 2016, autorizado pelo processo de Pregão Presencial nº 029/2016, Processo Licitatório nº 058/2016 da presente Ata de Registro de Preços nº.________, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora: 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresas de prestação de serviços automotivos para manutenção preventiva e corretiva (homem/hora) dos veículos leves e pesados com fornecimento de todas as peças novas originais ou genuínas e componentes necessários a serem executados nos veículos pertencentes á frota municipal e conveniados, assim como nos veículos que vierem a ser incorporados durante o prazo de validade do registro, conforme descrição e especificações constantes dos quadros a seguir e condições previstas neste instrumento convocatório. 1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ___________________________, CNPJ nº ______________________, representado pelo Sr. __________________________________________, à saber: 1.1.Descrição

LOTE PERCENTUAL DE DESCONTO

PEÇAS

PREÇO HORA/

HOMEM

VALOR TOTAL

ESTIMADO (PEÇAS)

VALOR TOTAL ESIMADO

(SERVIÇOS)

VALOR TOTAL ESTIMADO PEÇAS E

SERVIÇOS

1ª CLASSIFICADA

% R$ R$ R$ R$

1.2. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a contar de .../.../... a .../.../... 1.3. A existência dos preços registrados não obriga a Administração a contratar nem a utilizar a totalidade dos serviços registrados nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, art.15, da Lei 8.666/93 e suas alterações. 1.4. A administração municipal efetuará seus pedidos a Detentora da Ata através de contrato ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, acompanhado da ordem de execução, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile. 1.5. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo dos serviços, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/Fatura, mediante cheque nominativo à credora, ou por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela contratada ou outro procedimento a critério da administração. 1.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 1.7. Caso haja quaisquer problemas na emissão da(s) nota(s), a(s) mesma(s) deverá(ão) ser trocada(s) e o prazo para pagamento só passa a contar a partir da data de sua correta reapresentação. 1.8. O pagamento somente se dará após execução dos serviços especificados em cada ordem de serviço. 1.9. No caso de aplicação de alguma multa, o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada, se assim entender.

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1.10. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 1.11. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando for o caso, dos demais documentos de habilitação que estiverem vencidos. 1.12. A prestação do serviço, objeto deste certame, será de acordo com a programação do Setor de Transporte, setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação. 1.13. As peças fornecidas e os serviços prestados serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório. Sem prejuízo da garantia de fábrica no tocante às peças, todos os serviços prestados terão garantia, inclusive em relação a danos causados aos veículos, à Contratante e a terceiros. 1.14. A empresa detentora da ata deverá fornecer exclusivamente peças, equipamentos, componentes e acessórios genuínos e/ou originais de cada marca, sem recondicionamento ou pré-utilizados, necessários aos veículos, obedecendo a recomendação de cada automóvel. 1.15. As peças utilizadas (novas de primeiro uso deverão conter as seguintes informações: nome do produto, lote, peso, procedência, data de fabricação/produção, data de validade, nome do fabricante, rótulo e apresentar-se conforme o requisitado, devendo tais informações serem apresentadas conjuntamente com a nota fiscal fatura. 1.16. A detentora da ata após ser comunicada através de telefone e fax pelo setor competente da prefeitura para que execute o serviço, terá o prazo máximo de 04 (quatro) horas para retirar o veículo do pátio da prefeitura. 1.17. Após a confirmação do recebimento do veículo em suas instalações a mesma terá um prazo máximo de 04 (quatro) horas para encaminhar o Orçamento de Peças e Serviços ao setor competente da prefeitura municipal. 1.18. As manutenções mecânicas/elétricas, com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do “Pedido de Compra/Ordem de Serviços”, emitido pela Prefeitura Municipal de Piranguinho, mediante orçamento de peças e serviços expedido pela detentora da ata de registro de preços, excluindo reformas gerais que terão os prazos acertados e definidos expressamente pelas partes. 1.19. O licitante vencedor manterá a continuidade dos serviços mesmo que possa vir a ter danos ou problemas, sem quaisquer ônus para a Prefeitura de Piranguinho. 1.20. É de responsabilidade da empresa vencedora a retirada do veículo no pátio da prefeitura Municipal de Piranguinho, no qual deverão ser prestados os serviços. 1.21. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá encaminhar ao Setor requisitante, juntamente com a Nota fiscal os produtos substituídos, a comprovação do valor dos itens na tabela oficial de preços do fabricante de cada veículo. Todas as peças substituídas, sem exceção, deverão OBRIGATORIAMENTE ser devolvidas e acondicionadas nas embalagens originais da peça nova substituída para a Prefeitura Municipal de Piranguinho. 1.22. A detentora do Registro de Preços emitirá separadamente Nota fiscal de Prestação de Serviços para os serviços de manutenção dos veículos da frota da Prefeitura de Piranguinho, e Nota Fiscal de Venda de Mercadorias para as peças necessariamente e comprovadamente substituídas. 1.23 - Na emissão das notas fiscais, a detentora do Registro de Preços deverá destacar no corpo da nota a placa, marca/modelo e quilometragem do Veículo, bem como pertencente a qual Secretaria (Saúde, Educação, Obras, dentre outras). 1.24. Após a execução do serviço o veículo deverá ser entregue no pátio da prefeitura, juntamente com a nota fiscal/fatura. 1.25. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. 1.26. A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de fornecimento, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento. 1.27. A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata. 1.28 - Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a contratante poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:

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a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela Licitante desistente, devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o encerramento da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital; c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas; d) pelo atraso injustificado para o início da execução do objeto multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da contratação. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação. e) pela inobservância dos prazos na execução de serviços, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, até o limite do valor total da contratação, nos termos do art. 412 do Código Civil, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho. A aplicação da multa de que trata esta alínea não impede a anulação unilateral da contratação; f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, nos casos de anulação da contratação por culpa da CONTRATADA. 1.29. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Prefeitura Municipal. 1.30. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal. 1.31. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. 1.32. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 1.33. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 1.34. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na entrega do material advier de caso fortuito ou de força maior. 1.35. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da detentora do Registro de Preços: a) Providenciar junto a órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que tratará a Ata de Registro de Preços; b) executar, fielmente, o objeto da Ata de Registro de Preços, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal da Prefeitura de Piranguinho, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; c) comunicar à Prefeitura, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pela prefeitura; d) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução da Ata de Registro de Preços. A inadimplência da detentora da ata, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura de Piranguinho responsabilidade por seu pagamento; e) por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Prefeitura de Piranguinho; f) pelos danos causados diretamente à Prefeitura e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços; g) a não transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, ou títulos de créditos emitidos por ela e sem aceite, como garantia, fiança, ou outra forma qualquer de ônus, sem anuência prévia e expressa da Prefeitura de Piranguinho, sob pena de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços; h) a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 1.36. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Prefeitura de Piranguinho:

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Rua Alferes Renó, 200 - Centro - Piranguinho - MG - Tel.: (35) 3644-1222 [email protected] - [email protected]

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a) cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a detentora da ata de Registro de Preços; b) notificar, formal e tempestivamente, a detentora da ata de Registro de Preços sobre as irregularidades observadas no cumprimento da Ata. c) notificar a detentora da Ata de Registro de Preços por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; d) aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. 1.37. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. 1.38. a) Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, e vedados qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de UM ANO , contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão nº _____/2016, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. b) Os valores adjudicados aos licitantes poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do registro de preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93. c) As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos registrados. 1.39. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 1.40. A detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº _____/2016. 1.39. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-lhe todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº ___/2016, com seus anexos, e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 1.41. Aplica-se subsidiariamente às contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços o Código de Defesa do Consumidor. 1.42. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. 1.43. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu serão dirimidas no Foro da Comarca de Brazópolis – MG, esgotadas as vias administrativas. 1.44. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Antonio Carlos Silva, Prefeito Municipal de Piranguinho, e pelo Sr. .........................................., qualificados preambularmente, representando a detentora.

Piranguinho- MG, ____ de ______________ de 2016.

MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO

Antonio Carlos Silva Prefeito Municipal

_____________________________

Detentora da Ata

VISTO DA ASSESSORIA JURÍDICA: Daiana da Silva Noronha OAB: 125.485

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ANEXO XII

PREGÃO PRESENCIAL nº. 029/2016

DECLARAÇÃO DE TELEFONES E E-MAILS OFICIAIS DA EMPRE SA Processo de Licitação: Nº 058/2016 Modalidade: Pregão Presencial nº 029/2016 Tipo: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇ ÃO DE SERVIÇOS AUTOMOTIVOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS LEVES E PESADOS DA MARCAS RENAULT, MERCEDES BENS, FIAT, MAR COPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN E DESCONTO SOBRE A TABELA DAS MARCAS RENAULT, MERCEDE S BENS, FIAT, MARCOPOLO, IVECO, VOLKSWAGEN, DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROT A MUNICIPAL E CONVENIADOS, ASSIM COMO NOS VEÍCULOS QUE VIEREM A SER INCORPORAD OS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO, CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFIC AÇÃO E CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. SOLICITADO PELA SECRETA RIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA. Ciente da necessidade de otimizar a comunicação com a Prefeitura de Piranguinho, a empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ___________________ , portador do Documento de Identidade nº ___________, inscrito no CPF sob o nº ________________, DECLARA: Serem meios de comunicação e contatos oficiais da empresa o(s) telefone(s) : ____________________ e correio eletrônico (e-mail)(s): ____________________. Declaro que toda a informação prestada nesta declaração é verdadeira. Declaro sob pena de advertência que todo e-mail recebido pela empresa deverá ser respondido ao setor requerente. Declaro estar ciente que toda comunicação será realizadas pelo(s) e-mail(s) e telefone(s) acima. ____________________, ______ de _________ de 2016. _____________________________ (assinatura do representante legal)