PPCI RS PortoAlegre Caderno Informativo2aEdição Julho2014
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1º COMANDO REGIONAL DE BOMBEIROS
SEÇÃO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS
Caderno Informativo
para elaboração e apresentação do Plano de
Prevenção e Proteção contra Incêndio
Porto Alegre
2ª Edição
Junho de 2014
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1. Introdução
Com o advento da Lei Estadual Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013 (LEC
nº 14.376/2013), tornou-se necessária a implementação de regras de transição para que, de
forma harmônica, os estabelecimentos que até então cumpriram os detalhamentos técnicos
presentes na Lei Complementar Municipal nº 420/1998, passem a contemplar as atualizações
constantes na nova legislação de segurança, prevenção e proteção contra incêndio.
Este caderno pretende esclarecer minimamente aos proprietários das edificações de Porto
Alegre e aos responsáveis técnicos, engenheiros e arquitetos, sobre a estruturação do Plano de
Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI) a ser apresentado para a análise e vistoria pela
Seção de Prevenção de Incêndios do 1º Comando Regional de Bombeiros (SPI/1ºCRB).
Informa também, os procedimentos administrativos que serão seguidos e a legislação que será
exigida conforme a época de apresentação dos PPCI junto ao protocolo da Seção de
Prevenção de Incêndios.
Esta 2ª edição apresenta atualizações normativas decorrentes da evolução das
regulamentações surgidas até a presente época, inclusive a Instrução Normativa 001.1/2014,
de 22 de abril de 2014.
Este Caderno Informativo passa a vigorar a partir do dia 12 de junho de 2014, salientando que
sua aplicação é condicionada à publicação da nova regulamentação.
2. A Nova Legislação e sua abrangência
A forma de classificação das edificações e as medidas de segurança, prevenção e proteção
contra incêndio estão na Lei Estadual Complementar nº 14.376/2013.
Até que seja publicada a regulamentação definitiva da LEC nº 14.376/2013, deverá ser
atendida a Instrução Normativa nº 001.1/2014 (IN 001.1/2014) de 22 de abril de 2014,
expedida pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul (CBMRS), a qual define
dentre outras exigências, as Normas Brasileiras (NBR), Normas Regulamentadoras (NR) do
Ministério do Trabalho e Emprego e Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo a serem aplicadas, salientando que as Resoluções Técnicas do CBMRS
ainda estão vigentes. A Instrução Normativa e as Resoluções Técnicas estão disponíveis no
site www.bombeiros-bm.rs.gov.br.
A Lei Complementar nº 14.376/2013 exige que as edificações e áreas de risco de incêndio
deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio expedido pelo Corpo de
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Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Estão excluídas das exigências da
referida Lei Complementar:
� As edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares;
� As residências exclusivamente unifamiliares, localizadas no pavimento superior de
ocupação mista com até dois pavimentos, e que possuam acessos independentes.
O artigo 3º da IN 001.1/2014 ainda complementa:
"Art. 3º - Todas as edificações e áreas de risco de incêndio, temporárias e/ou permanentes, estarão sujeitas às presentes disposições, excetuando-se as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e as residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos e que possuam acessos independentes.
Parágrafo único – Aplicam-se as exceções do caput às edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento térreo ou no subsolo de edificações mistas (Entende-se abaixo do nível do passeio), desde que possuam acessos independentes."
De acordo com o artigo 27 da IN 001.1/2014, a Lei Complementar do município de Porto
Alegre nº 420/98 poderá ser utilizada de forma suplementar e complementar desde que as
exigências fiquem claramente especificadas nos memoriais descritivos do PPCI e sejam
SEMPRE mais restritivas em favor da segurança aos usuários dos estabelecimentos, bem
como preencham lacunas da atual regulamentação.
3. Documentos oficiais da Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Em cumprimento ao inciso V do §1º e ao inciso VII do §2º, ambos do artigo 1º do Anexo B
da IN 001.1/2014, passou a ser exigido para aceitação do PPCI no setor de protocolo da
SPI/1ºCRB, documento oficial expedido pela SMOV/SMURB da Prefeitura Municipal de
Porto Alegre APROVADO , que forneça as características básicas necessárias para a
classificação das edificações e definição das medidas a serem aplicadas, respeitados os limites
temporais estabelecidos no capítulo 4 deste caderno informativo. São eles:
a) Certificado Municipal para a Prevenção de Incêndio (CMPI), conforme Decreto Municipal
nº 18.573 de 24 de fevereiro de 2014 e suas alterações;
b) Laudo de Proteção Contra Incêndio (LPCI);
c) Memorial da Proteção contra Incêndio a Executar (MPCI) para edificações consideradas a
construir. Para melhor esclarecimento, considerar-se-á válido o Memorial a Executar
aprovado para edificações que ainda não possuem Alvará de Prevenção e Proteção contra
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Incêndio (APPCI), ou que já obtiveram APPCI e sofreram modificações que necessitam ser
atualizadas junto à Administração Municipal e ao Corpo de Bombeiros.
3.1. Validade dos documentos da Prefeitura Municipal
Em cumprimento ao disposto na IN 001.1/2014, para fins de apresentação e tramitação do
PPCI na SPI/1º CRB, serão considerados válidos os seguintes documentos oficiais da
Prefeitura:
a) CMPI aprovado com validade enquanto a edificação não sofrer alterações que mudem as
informações declaradas naquele documento;
b) LPCI aprovado durante qualquer época da vida útil da edificação desde que não tenham
sido modificadas quaisquer informações declaradas;
c) MPCI aprovado para edificações que nunca tiveram emissão de APPCI, e não sofreram
modificações nas informações declaradas;
d) MPCI aprovado para edificações que tiveram emissão de APPCI, e sofreram
modificações nas informações declaradas que necessitaram de atualização junto à
Prefeitura Municipal;
� NOTAS IMPORTANTES:
� Os LPCI, MPCI ou CMPI aprovados serão conferidos no momento do protocolo,
sendo estes impeditivos para entrada do PPCI em qualquer etapa.
� Para o LPCI aprovado e vencido de acordo com a LC nº 420/98, e para o MPCI de
edificações que já obtiveram APPCI, deverá ser anexada uma declaração digitada e
assinada pelo proprietário com o texto: "Declaro para os devidos fins legais que
nenhuma informação ou característica constante no LPCI foi modificada",
referenciando no documento o número do expediente do LPCI ou MPCI mais recente,
o qual será considerado. Qualquer modificação implicará na necessidade de expedição
de um CMPI, e encaminhamento para nova análise;
� Para efeitos de aplicação da nova legislação, são aceitos e considerados no LPCI ou no
MPCI válidos, apenas os dados referentes a localização, ocupações, área construída e
altura;
� Os Laudos de Proteção contra Incêndio fornecidos para as ocupações F-6, mediante o
Decreto Municipal 18.235, de 12 de março de 2013 e o Decreto Municipal nº 18.291,
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de 10 de maio de 2013, somente serão considerados válidos para fins de emissão do
APPCI com o carimbo constando o termo "VALIDADE 1 ANO", e somente
continuarão sendo aceitos se não houver modificações na edificação, mediante a
declaração digitada e assinada pelo proprietário constando o texto: "Declaro para os
devidos fins legais que nenhuma informação ou característica constante no LPCI foi
modificada" .
� Os processos com o LPCI fundamentados no Decreto Municipal 18.235, de 12 de
março de 2013 e o Decreto Municipal nº 18.291, de 10 de maio de 2013, serão aceitos
e tramitarão na SPI/1º CRB com o comprovante de recebimento da Prefeitura
Municipal acompanhado do LPCI com o carimbo "CONFERE COM O ORIGINAL".
Contudo, não será emitido o APPCI até que seja apresentado o LPCI com o termo
"VALIDADE 1 ANO", permanecendo a notificação de correção até que este
documento seja anexado.
3.2. Exigência dos documentos oficiais da Prefeitura Municipal APROVADOS
a) Fundamentado no Anexo B da IN 001.1/2014, a partir do dia 12 de junho de 2014 serão
aceitos para entrada junto ao protocolo da SPI/1ºCRB somente PPCI que tenham os
documentos oficiais da Prefeitura Municipal APROVADOS E VÁLIDOS nos termos do
Capítulo 3 deste Caderno Informativo, independentemente da etapa processual do PPCI e da
legislação que estiver sendo fundamentada;
b) Para os processos em tramitação na SPI/1º CRB não retirados, as declarações necessárias e
descritas no item 3.1 serão exigidas após a retirada do processo, a partir da nova entrada para
(re)análise ou (re)vistoria;
c) Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio que ao longo do período processual nunca
obtiveram a aprovação do MPCI ou do LPCI, para dar nova entrada no protocolo, deverão
anexar os documentos referenciados aprovados, ou então poderão anexar o CMPI aprovado;
d) No caso de edificações que tenham o LPCI ou MPCI em tramitação porém nunca
aprovados, e que apresentarem o CMPI aprovado, para seguirem o processo à luz da
legislação anterior, LC nº 420/98, deverão adicionalmente anexar plantas e memorial
descritivo que esclareçam a compartimentação, assim como laudo técnico de reação ao fogo
dos materiais conforme exigido pelo Artigo 254 da LC 420/98, memória de cálculo para
instalação do SPDA, e outros documentos que esclareçam todas as medidas que anteriormente
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eram analisadas pela Prefeitura Municipal através do MPCI e do LPCI. Assim, o PPCI deverá
ser encaminhado para REANÁLISE para verificação complementar destes itens;
e) No caso de edificações que possuíam LPCI ou MPCI aprovados e que tiveram
modificações de área, altura ou ocupação, deverão apresentar o CMPI aprovado e encaminhar
o PPCI para análise fundamentado na LEC nº 14.376/2013 e IN 001.1/2014.
A transição de legislação a ser utilizada será conforme prescrito no Capítulo 4 deste Caderno
Informativo.
4. Transição para a nova legislação
Objetivando a adaptação dos PPCI às exigências da nova legislação, sem prejuízos aos
proprietários e responsáveis técnicos que corretamente encaminharam a documentação e
cumprem os prazos legais de movimentação dos processos, os setores da Seção de Prevenção
de Incêndios do 1º CRB receberão, analisarão e vistoriarão as edificações seguindo os
procedimentos discriminados nos parágrafos seguintes. Os PPCI deverão ser elaborados à luz
das legislações apontadas nos itens abaixo conforme cada caso:
4.1. Edificações com Laudos de Proteção contra Incêndio (LPCI) ou Memoriais da
Proteção contra Incêndio a Executar (MPCI) COMPROVADAMENTE protocolados
na Prefeitura Municipal de Porto Alegre até o dia 12 de fevereiro de 2014
(inclusive):
a) Serão aceitos no protocolo da SPI/1º CRB como novos PPCI, e poderão seguir
as rotinas à luz da Lei Complementar nº 420/98, utilizando integralmente o
software PPCI para Usuário (UserPPCI), até a concessão do 1º Alvará de
Prevenção e Proteção contra Incêndio, desde que não tenham alterado as
características da edificação posteriormente a vigência da LEC nº 14.376/2013
(27 de dezembro de 2013);
b) Todos os documentos oficiais da SMOV/SMURB deverão estar
"APROVADOS" como descrito no Capítulo 3, e cópias LEGÍVEIS do
protocolo de entrada deste documento na prefeitura deverão ser anexadas nas
duas vias do PPCI para fins de comprovação da data de início do processo;
c) Para a próxima renovação do APPCI, o processo deverá atender a LEC nº
14.376/2013 e sua regulamentação, com as adaptações necessárias
encaminhadas para análise.
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4.2. Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio em tramitação na Seção de
Prevenção de Incêndios do 1º CRB:
a) Todos os PPCI já protocolados seguirão as rotinas até então praticadas para
qualquer etapa processual (Análise e Vistoria), valendo até o dia 11 de junho
de 2014 o constante na primeira edição do caderno informativo, com exceção
da condição de aprovação dos documentos oficiais da Prefeitura Municipal,
conforme Capítulo 3;
b) Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio que seguem os critérios da LC
nº 420/98, caso tenham notificações para correções nas fases de análise ou de
vistoria, com ou sem Certificado de Conformidade anteriores, poderão
reencaminhar seus processos seguindo tecnicamente aquela lei, até a emissão
do APPCI. Após, será exigido o cumprimento da LEC nº 14.376/2013 e sua
regulamentação;
c) Processos elaborados seguindo a nova legislação serão analisados conforme as
exigências constantes na IN 001.1/2014 e com os documentos necessários para
o seu recebimento conforme Capítulo 7 deste caderno informativo;
4.3. Renovação do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio:
a) Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio que estavam com os APPCI
vencidos ou a vencer antes da publicação da LEC nº 14.376/2013 (27 de
dezembro de 2013), e que ainda não solicitaram renovação, bem como não
sofreram modificações, poderão encaminhar os pedidos de renovação
solicitando vistoria fundamentados tecnicamente na LC nº 420/98;
b) A partir da próxima solicitação de renovação de APPCI, as edificações
elencadas no subitem a) deverão encaminhar o PPCI para NOVA ANÁLISE
cumprindo a legislação vigente, contemplando as adaptações necessárias;
c) Edificações com APPCI vencidos ou a vencer antes da da publicação da LEC
nº 14.376/2013 que sofreram modificações de área, altura ou ocupação, que
necessitem de atualização perante a Prefeitura Municipal e o Corpo de
Bombeiros, deverão encaminhar o PPCI para NOVA ANÁLISE com o CMPI
aprovado, fundamentados na LEC nº 14.376/2013 e IN 001.1/2014;
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d) Edificações que estão com o PPCI em tramitação na SPI/1º CRB e tiverem o
APPCI emitido seguindo a legislação anterior (LC nº 420/98), para a próxima
renovação deverão encaminhar o PPCI para NOVA ANÁLISE seguindo a
regulamentação vigente da LEC nº 14.376/2013;
4.4. Processos que possuam Certificado de Conformidade (C.C) após o Convênio
nº 040/2000 e não solicitaram vistoria poderão fazê-lo fundamentados na LC nº
420/98, com as seguintes condicionantes:
� Processos em andamento que realizaram mudanças na edificação que não
impliquem em nova aprovação junto à Prefeitura Municipal, como modificação de
layout ou inobservância da localização dos sistemas conforme projeto aprovado
por exemplo, sendo notificados para esta correção no PPCI com necessidade de
nova análise, seguirão para a análise obedecendo a LC nº 420/98;
� No caso de mudança de ocupação, área ou altura que necessitem de atualização
perante à Prefeitura Municipal e ao Corpo de Bombeiros, deverá ser anexado o
CMPI aprovado com as mudanças e o PPCI encaminhado para NOVA ANÁLISE
fundamentado na LEC nº 14.376/2013 e IN 001.1/2014;
� Edificações que estão com o PPCI em tramitação na SPI/1º CRB e tiverem o
APPCI emitido seguindo a legislação anterior (LC nº 420/98), para a próxima
renovação deverão encaminhar o PPCI para NOVA ANÁLISE seguindo a
regulamentação vigente da LEC nº 14.376/2013;
4.5. Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio que possuam o Certificado
de Aprovação (antigo Certificado de Conformidade) anterior ao Convênio
040/2000, sem APPCI ou com ele vencido, deverão apresentar novo Plano,
mantendo o seu número de processo, mas seguindo as exigências da LEC nº
14.376/2013 e IN 001.1/2014, conforme anexos deste informativo.
4.6. Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio que necessitem apresentar o
processo segundo a LEC nº 14.376/2013, deverão atentar para o seguinte:
a) Solicitações para NOVA ANÁLISE seguindo a LEC nº 14.376/2013 e a IN
001.1/2014, manterão o número original do processo já existente, cumprindo
então a formatação constante nos anexos deste informativo;
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b) Os responsáveis pelos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio de
EDIFICAÇÕES EXISTENTES que optarem por aprovarem o PrPCI
integralmente, deverão contemplar todos os sistemas exigidos no Anexo B da
LEC nº 14.376/2013, visando a emissão do Certificado de Aprovação (nova
denominação para o Certificado de Conformidade) em sua totalidade. Neste
caso será solicitada e procedida a ANÁLISE TOTAL;
c) Os responsáveis por PPCI de edificações existentes podem ainda optar pela
ANÁLISE PARCIAL do PrPCI, solicitando apenas o procedimento para as
medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio obrigatórias
conforme os prazos estipulados no inciso III do Artigo 20 da IN 001.1/2014.
Exemplo: Até o dia 26 de dezembro de 2014, as edificações existentes poderão
solicitar a análise parcial tão somente do sistema de proteção por extintores de
incêndio;
d) Após a emissão do Certificado de Aprovação, somente para as edificações
existentes, por ocasião da vistoria, serão verificados até o dia 26 de dezembro
de 2014 apenas o sistema de proteção por extintores de incêndio e o
treinamento de pessoal (ou brigada de incêndio) como prevê o inciso III do
artigo 20 da IN 001.1/2014. Caso outros sistemas já estejam instalados e em
funcionamento, o proprietário e/ou responsável técnico poderá manifestar
formalmente no requerimento a intenção de vistoria daqueles sistemas,
podendo conceder maior prazo de validade para o Alvará de Prevenção e
Proteção contra Incêndio (APPCI);
e) Caso a análise parcial esteja aprovada e a vistoria seja solicitada
posteriormente ao dia 26 de dezembro de 2014, o PPCI será notificado para
apresentar para nova análise as adaptações previstas nas letras c) a k) do inciso
III do Artigo 20 da IN 001.1/2014;
f) As TAXAS de análise serão cobradas indistintamente aos pedidos parciais e
aos totais, pois elas são mensuradas proporcionalmente às áreas construídas.
� CUIDADO:
� Por não existir um sistema automatizado de notificações (cientificação), os
prazos para adequação do PPCI após a emissão das notificações de correção,
serão contados a partir da ciência (retirada ou movimentação do processo) por
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parte do proprietário ou responsável técnico, desde que o comparecimento para
a cientificação não ultrapasse o prazo estipulado para a correção, incorrendo a
partir daí nas sanções legais previstas, sendo então contabilizado o prazo a
partir da emissão da notificação de correção;
� Será considerada para fins de contagem dos prazos processuais, a data de
protocolo do PPCI junto à SPI/1ºCRB, e não a data de retirada e/ou pagamento
da respectiva taxa;
� As concessões previstas neste capítulo não extinguem as sanções legais que
poderão ser aplicadas concomitantemente, como cobrança de taxa da 1ª
reanálise e multas por descumprimento dos prazos ou não instalação dos
sistemas de proteção contra incêndio.
5. Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica
Todos os PPCI (exceto os Planos Simplificados de Prevenção e Proteção contra Incêndio -
PSPCI), deverão possuir responsáveis técnicos devidamente registrados nos seus Conselhos
Profissionais e com a devida responsabilidade pelos Planos de Prevenção e Proteção contra
Incêndio registrada através da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para os
engenheiros e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) para os arquitetos e urbanistas.
Estes documentos são súmulas contratuais entre os proprietários e os profissionais que
demonstram também que estes são legalmente habilitados para o serviço que estão sendo
contratados.
Deverão constar nas ART/RRT as atividades específicas para qual os profissionais foram
contratados e são responsáveis. As atividades poderão estar incluídas em um único
documento, mas deverão estar discriminadas, como por exemplo "PPCI Projeto" ou "Laudo
Técnico de segurança estrutural do palco", ou PPCI Projeto/Execução, etc.
� Serão exigidos ART/RRT específicos para os seguintes casos:
� Para a solicitação de análise será exigida ART/RRT de PPCI para projeto;
� Para a solicitação de vistoria será exigida a ART/RRT de PPCI para execução;
� Para a solicitação de renovação de APPCI será exigida a ART/RRT de
renovação de Alvará ou de manutenção;
� Para todos os Laudos Técnicos elaborados, devendo constar na descrição da
atividade o objeto do presente laudo (laudo técnico de segurança estrutural,
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laudo técnico de reação ao fogo dos materiais de acabamento e revestimento,
laudo técnico das instalações elétricas prediais, etc);
� Adicionalmente será exigida ART/RRT para os técnicos que elaborarem os
Planos de Fogo no caso de espetáculos pirotécnicos;
� Não serão exigidas ART/RRT:
� Para os Planos Simplificados de Prevenção e Proteção contra Incêndio
(PSPCI);
� Para a memória de cálculo da carga de incêndio e classificação do grau de risco
caso o profissional contratado seja o mesmo responsável pela elaboração do
PPCI (projeto);
� Para o Laudo Técnico de Capacidade Populacional caso o profissional
contratado seja o mesmo responsável pela elaboração do PPCI (projeto);
� Para a memória de cálculo para a definição sobre a obrigatoriedade de
instalação do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA -
NBR 5419) caso o profissional contratado seja o mesmo responsável pela
elaboração do PPCI (projeto) e tenha habilitação legal para isso;
Observação: No requerimento gerado pelo programa (software) UserPPCI, deverá ser
preenchido ao final do nome do responsável técnico, entre parênteses, se o mesmo é
responsável pelo projeto, execução ou Renovação de Alvará. Exemplo: João da Silva
(Projeto);ou João da Silva (Renovação). O mesmo deve ser destacado nos requerimentos e
memoriais preenchidos de acordo com a IN 001.1/2014.
6. Lembretes gerais para protocolar o PPCI
Para que os Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio possam ser protocolados e
também evitem ao máximo notificações de correções, o responsável técnico e/ou o
proprietário do estabelecimento devem verificar antes de entregar o processo ao protocolista:
� Se todos os requerimentos, laudos técnicos, plantas, ofícios, planilhas, ART/RRT,
entre outros documentos, estão assinados pelo profissional contratado e pelo
proprietário ou representante legal da edificação. NÃO SERÃO ACEITAS
FOTOCÓPIAS DE ASSINATURAS NA VIA QUE FICARÁ SOB
RESPONSABILIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS ;
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� Se todas as medidas e sistemas estão representados nas plantas de forma correta e na
cor vermelha, de acordo com a legenda, na posição projetada, inclusive os elementos
de compartimentação (paredes, portas, lajes, etc), corrimãos, guarda-corpos,
reservatórios, sentido de abertura das portas, etc;
� Se as taxas e multas estão liquidadas e se os comprovantes originais de pagamento,
que devem ser apresentados ao protocolista, e suas cópias para serem anexadas estão
no processo e legíveis. A exigência de pagamento antecipado das taxas está
fundamentado na Lei Estadual nº 8.109/85 e na Portaria nº 69 expedida pela Brigada
Militar;
� ATENÇÃO:
1) Será OBRIGATÓRIA a apresentação do comprovante original de
pagamento de TODAS as taxas de serviços e/ou multas pendentes do PPCI a
ser protocolado, bem como duas (2) cópias destes comprovantes de
pagamento para serem anexados ao PPCI;
2) Nos pagamentos efetuados pela internet, É OBRIGATÓRIO QUE NO
CAMPO FINALIDADE CONSTE O NÚMERO DO PPCI E DA GUIA
fornecida pelo protocolo.
� Se a cópia do documento oficial da Prefeitura Municipal de Porto Alegre está
perfeitamente legível;
� Se não existem rasuras nos documentos, memoriais e plantas. LEMBRAMOS que
TODOS os documentos, ofícios e memoriais devem ser digitados, não sendo aceitos
preenchidos à mão, exceto para os Planos Simplificados;
� Se todas as Anotações de Responsabilidade Técnica e/ou Registros de
Responsabilidade Técnica estão no processo e devidamente assinados;
� Se as características informadas nos requerimentos e memoriais descritivos
correspondem aos dados informados nos documentos oficiais da Prefeitura Municipal
(área, altura, ocupações...)
� CUIDADO: Desde o dia 05 de março de 2014 não estão sendo aceitas
solicitações de análise e de vistoria em um mesmo requerimento para as
edificações existentes que apresentarem os PPCI conforme a nova
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legislação. Somente para PSPCI e para eventos temporários serão aceitos
os pedidos de análise e vistoria em único requerimento.
� IMPORTANTE
� Será permitida a entrada de processos somente através de representantes ou
despachantes devidamente autorizados através de procurações em nome do
proprietário ou do responsável técnico, com reconhecimento de firma ou com
cópia da carteira de identidade de quem está autorizando para conferência de
assinatura. As procurações e as cópias das carteiras de identidade deverão ser
anexadas às duas vias do PPCI;
� A retirada da via do proprietário poderá ser realizada pelo proprietário ou pelo
responsável técnico que constar no PPCI mediante a apresentação da carteira
de identidade. O item PROPRIETÁRIO deve ser preenchido com o nome da
PESSOA FÍSICA responsável pela edificação e que tramitará o PPCI;
� A retirada da via do proprietário poderá ser realizada também com a
apresentação do protocolo original ou por outra pessoa mediante apresentação
de procuração em nome do proprietário ou do responsável técnico, com
reconhecimento de firma ou com cópia da carteira de identidade de quem está
autorizando para conferência de assinatura. Os dados da pessoa que retira o
processo (Nome completo, RG ou CPF e contato) serão registrados no sistema
da SPI/1ºCRB, e as procurações e cópias da carteira de identidade devem ser
anexadas nas duas vias do PPCI;
� O responsável técnico NÃO PODE ASSINAR EM REPRESENTAÇÃO AO
PROPRIETÁRIO (no espaço destinado à assinatura do proprietário). Para que
possa fazer isso, deverá anexar uma procuração do proprietário, COM FIRMA
RECONHECIDA EM CARTÓRIO, autorizando o profissional a assinar como
proprietário.
7. Requisitos obrigatórios para a aceitação do PPCI no protocolo
O protocolo da SPI/1º CRB é o setor encarregado do recebimento e registro dos Planos de
Prevenção e Proteção contra Incêndio, bem como o primeiro filtro para verificação da
existência dos requisitos mínimos que possibilitem a análise e a vistoria. Assim, para que o
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PPCI dê entrada, o protocolista verificará alguns documentos e requisitos mínimos
indispensáveis para a continuidade do processo.
Torna-se importante referenciar que para os procedimentos de análise e vistoria (Capítulo 9 e
10) outros documentos adicionais serão exigidos de acordo com as medidas de segurança
contra incêndio a serem implantadas nas edificações. Este capítulo trata somente sobre a
documentação mínima para aceitação do processo junto ao protocolo.
� ATENÇÃO: O descumprimento dos requisitos abaixo mencionados acarretará
em não aceitação do PPCI no protocolo.
� SOBRE AS TAXAS: Não será cobrada taxa apenas para a 1ª reanálise se
protocolada em até 30 dias após a notificação de correção. Incidirão taxas
sobre as demais (re)análises, sobre todas as (re)vistorias, vistorias documentais
e emissões de 2ª via de Alvarás e certificados.
7.1.Solicitação de Análise e Reanálise (exame e reexame) de PPCI conforme a LC nº
420/98
O protocolista verificará:
� O correto preenchimento do requerimento gerado pelo software UserPPCI,
principalmente dos dados da razão social, do proprietário, do profissional e sua
responsabilidade (projeto) e da localização e características da edificação
(principalmente endereço, área, altura, ocupações, grau de risco e se o prédio é
existente ou a construir). Salientamos que o campo do proprietário deve ser
preenchido com nome de pessoa física, ou seja, de quem será responsável pelas
informações prestadas e o elo de ligação da empresa/edificação com o Corpo de
Bombeiros;
� As assinaturas do proprietário e do responsável técnico nos requerimentos;
� A comprovação de pagamento de todas as taxas e multas até a presente solicitação de
análise;
� A existência do documento oficial da Administração Municipal conforme definido no
capítulo 3 e 4 do Caderno Informativo;
� A existência de ART/RRT pelo PPCI para projeto com as devidas assinaturas, exceto
para PSPCI;
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� A existência de plantas baixas e de corte;
� Para PRÉDIOS EXISTENTES deverá ser anexado o Laudo Técnico das condições das
instalações elétricas prediais com a respectiva ART/RRT.
� LEMBRETE: O PPCI deverá ser entregue de forma virtual (Pen Drive ou CD
utilizando o software UserPPCI), bem como montado em duas vias iguais, sem
rasuras, impresso e acondicionado em pastas da mesma cor, sendo que o
dispositivo de fixação dos documentos devem ser de tal forma que permitam o
uso de folhas perfuradas, facilitando a retirada ou acréscimo de documentos,
podendo ser de metal ou plástico.
7.2. Solicitação de vistoria, revistoria (inspeção e reinspeção) e renovação de APPCI
conforme a LC nº 420/98
O protocolista verificará:
� O correto preenchimento do requerimento gerado pelo software UserPPCI,
principalmente dos dados da razão social, do proprietário, do profissional e sua
responsabilidade (execução ou renovação de Alvará) e da localização e características
da edificação (principalmente endereço, área, altura, ocupações, grau de risco e se o
prédio é existente ou a construir). Salientamos que o campo do proprietário deve ser
preenchido com nome de pessoa física, ou seja, de quem será responsável pelas
informações prestadas e o elo de ligação da empresa/edificação com o Corpo de
Bombeiros;
� As assinaturas do proprietário e do responsável técnico nos requerimentos;
� A existência de Certificado de Conformidade;
� A comprovação de pagamento de todas as taxas e multas até a presente solicitação de
(re)vistoria ou renovação de APPCI;
� A existência de ART/RRT pelo PPCI para execução/manutenção com as devidas
assinaturas, exceto para PSPCI;
� A existência do documento oficial da Administração Municipal conforme definido no
capítulo 3 e 4 do Caderno Informativo;
� A existência da nota fiscal dos extintores (original ou fotocópia), ou declaração de
propriedade dos mesmos, assinado pelo proprietário ou responsável pela edificação
15
com o seguinte texto: "Declaro para fins de comprovação junto ao Corpo de
Bombeiros, que os extintores de incêndio constantes no Memorial Descritivo do PPCI
nº _______ são de minha propriedade e encontram-se em condições de uso, de acordo
com a legislação vigente."
� Para PRÉDIOS EXISTENTES deverá ser anexado o Laudo Técnico das condições das
instalações elétricas prediais com a respectiva ART/RRT;
� Laudo de estanqueidade das instalações prediais de gás como prescreve o §5º do
Artigo 17 da IN 001.1/2014, sendo obrigatório para a primeira concessão de Alvará e
após duas renovações de APPCI. Caso não sejam cumpridos os prazos para solicitação
de renovação de APPCI, poderá o setor de análise da SPI/1ºCRB solicitar novo laudo
de estanqueidade se julgar necessário;
� A existência e a validade dos certificados de Treinamento de Prevenção contra
Incêndio (TPCI) conforme previsto na Resolução Técnica nº 14/2009 do Corpo de
Bombeiros.
� IMPORTANTE: Caso a edificação esteja desabitada ou seja necessário
esclarecimento sobre a população fixa para fins de comprovação sobre número
de certificados de Treinamento a serem exigidos, devem ser preenchidas as
declarações constantes no Anexo C, modelos 2 e 3 deste informativo
conforme o caso. Estas declarações serão exigidas no momento da vistoria.
� LEMBRETE: Da mesma forma que a solicitação de (re)análise, os
requerimentos e memoriais do PPCI deverão ser entregues de forma virtual
(Pen Drive ou CD utilizando o software UserPPCI), bem como montado em
duas vias iguais, juntamente com os demais documentos e certificados, sem
rasuras, impresso e acondicionado em pastas da mesma cor.
7.3. Utilização do Software UserPPCI para protocolo conforme a LEC nº 14.376/2013
Como o software PPCI para usuário (UserPPCI) ainda não está adaptado à nova legislação,
bem como a regulamentação é transitória, para a solicitação de análise e vistoria junto ao
protocolo, serão exigidos os procedimentos constantes no Anexo A deste informativo.
Os requerimentos gerados pelo software não precisam ser impressos, apenas devem ser
entregues virtualmente, com pendrive ou CD, para fins de registro e controle da SPI/1º CRB.
16
Todos os requerimentos, memoriais, certificados e plantas para apresentação de PPCI
fundamentados na LEC nº 14.376/2013 deverão ser entregues impressos, digitados, conforme
os modelos apresentados neste caderno informativo em duas vias iguais, sem rasuras e
acondicionado em pastas da mesma cor.
7.4. Solicitação de Análise e Reanálise de PPCI conforme a LEC nº 14.376/2013
O protocolista verificará:
� Requerimento impresso solicitando (RE) ANÁLISE (modelo padronizado pela SPI/1º
CRB, baseado no modelo “A” do Anexo 1 – Instrução Normativa 001/2014) com
todos os dados preenchidos e devidamente assinado pelo proprietário (assinatura no
campo proprietário). O modelo de requerimento se encontra no Anexo B - Modelo A
deste caderno informativo. Salientamos que o campo do proprietário deve ser
preenchido com nome de pessoa física, ou seja, de quem será responsável pelas
informações prestadas juntamente com o responsável técnico e assinará todos os
documentos;
� Memorial Descritivo do Prédio (modelo padronizado pela SPI/1º CRB, baseado no
modelo "C" do Anexo 1 – Instrução Normativa 001/2014) com todos os dados
preenchidos e devidamente assinados pelo proprietário e responsável técnico,
(EXCETO para Plano Simplificado). O modelo de Memorial Descritivo do Prédio se
encontra no Anexo B - Modelo C deste caderno informativo;
� As assinaturas do proprietário e do responsável técnico nos requerimentos e memorial
descritivo do prédio;
� A existência de Memória de Cálculo de Carga de Incêndio para definição do grau de
risco (conforme método de levantamento da carga de incêndio constante nas Tabelas
3, 3.1, 3.2 e 3.3, Anexo A da Lei Complementar nº 14.376/13);
� A existência e validade do Certificado Municipal para a Prevenção de Incêndio
(CMPI), Laudo de Proteção Contra Incêndio (LPCI) ou Memorial Descritivo de
Proteção Contra Incêndio, TODOS APROVADOS, conforme previsto nos capítulos
3 e 4. Para os PPCI protocolados segundo a LEC nº 14.376/2013, uma via original
desse documento deverá ser anexada na via que fica sob guarda do Corpo de
Bombeiros;
17
� A comprovação de pagamento de todas as taxas e multas até a presente solicitação de
(re)análise;
� A existência de ART/RRT pelo PPCI para projeto, exceto para PSPCI, com as devidas
assinaturas;
� A existência de plantas baixas e de corte;
� Para PRÉDIOS EXISTENTES deverá ser anexado o Laudo Técnico das condições das
instalações elétricas prediais com a respectiva ART/RRT.
7.5. Solicitação de Vistoria, Revistoria e Renovação de APPCI conforme a LEC nº
14.376/2013
O protocolista verificará:
� Requerimento solicitando Vistoria (modelo padronizado pela SPI/1º CRB, baseado no
modelo “B” do Anexo 1 – Instrução Normativa 001/2014) com todos os dados
preenchidos e devidamente assinados pelo proprietário (assinatura no campo
proprietário) . O Memorial encontra-se no Anexo B - Modelo B deste informativo;
� As assinaturas do proprietário e do responsável técnico nos requerimentos e memorial
descritivo do prédio;
� A existência de Certificado de Aprovação, conforme a nova legislação;
� A comprovação de pagamento de todas as taxas e multas até a presente solicitação de
(re)vistoria ou de renovação do APPCI;
� A existência de ART/RRT pelo PPCI para execução/manutenção com as devidas
assinaturas, exceto para PSPCI;
� A existência e validade do Certificado Municipal para a Prevenção de Incêndio
(CMPI), Laudo de Proteção Contra Incêndio (LPCI) ou Memorial Descritivo de
Proteção Contra Incêndio, TODOS APROVADOS, conforme previsto nos capítulos
3 e 4. Para os PPCI protocolados segundo a LEC nº 14.376/2013, uma via
original desse documento deverá ser anexada na via que fica sob guarda do
Corpo de Bombeiros;
� A existência da nota fiscal dos extintores (original ou fotocópia), ou declaração de
propriedade dos mesmos, adicionadas ao memorial descritivo dos extintores de
18
incêndio assinado pelo proprietário/responsável pela edificação e pelo responsável
técnico (exceto para PSPCI) conforme modelo no Anexo C - Modelo 1;
� Para PRÉDIOS EXISTENTES deverá ser anexado o Laudo Técnico das condições das
instalações elétricas prediais com a respectiva ART/RRT;
� Laudo de estanqueidade das instalações prediais de gás como prescreve o §5º do
Artigo 17 da IN 001.1/2014, sendo obrigatório para a primeira concessão de Alvará e
após duas renovações de APPCI. Caso não sejam cumpridos os prazos para solicitação
de renovação de APPCI, poderá o setor de análise da SPI/1ºCRB solicitar novo laudo
de estanqueidade se julgar necessário;
� A existência e a validade dos certificados de Treinamento de Prevenção contra
Incêndio (TPCI) conforme previsto na Resolução Técnica nº 14/2009 do Corpo de
Bombeiros.
� IMPORTANTE: Caso a edificação esteja desabitada ou seja necessário
esclarecimento sobre a população fixa para fins de comprovação do número de
certificados de Treinamento exigidos, devem ser preenchidas as declarações
constantes nos Anexo C - Modelos 2 e 3 deste informativo conforme o caso.
Estas declarações serão verificadas pelo vistoriante antes da execução da
vistoria.
� NÃO ESQUEÇA: Toda a vistoria deve ser acompanhada por uma pessoa que
conheça a edificação, tenha acesso às dependências a serem vistoriadas e saiba
operar os sistemas de proteção contra incêndio.
7.6. Exigência de paginação e exatidão entre as vias do PPCI:
a) A paginação e exatidão de documentos entre a via do proprietário e a do Corpo de
Bombeiros é obrigatória para comprovação e fiscalização mútua dos atos
administrativos. Para que não haja maior demora no atendimento, a conferência de
igualdade entre as duas vias será realizada ao final do dia. Caso existam
desconformidades, estas serão imediatamente notificadas e comunicadas para que
sejam corrigidas. O PPCI prosseguirá somente após a correção e exatidão entre as
duas vias, não sendo cobrada taxa para a nova entrada do processo por este motivo;
19
b) A partir do dia 16 de junho de 2014, os documentos que forem juntados ao PPCI
deverão possuir no canto superior direito, o espaço para paginação e rubrica
conforme o modelo abaixo apresentado, impresso pelo Responsável técnico.
Folha nº:
Rubrica
8. Documentos exigidos para os Planos Simplificados de Prevenção e
Proteção contra Incêndio (PSPCI)
Os Planos Simplificados de Prevenção e Proteção contra Incêndio são assim considerados se
cumprirem o disposto no artigo 21 da LEC nº 14.376/2013. Os documentos necessários são
descritos a seguir.
� Para os PSPCI, poderão ser solicitadas em um mesmo requerimento a análise e a
vistoria conforme modelo apresentado no Anexo B - Modelo N deste caderno
informativo, devidamente assinado pelo proprietário. O documento poderá ser
preenchido à mão, sem rasuras, em letras de forma e de maneira legível;
� Deverá ser preenchido o Formulário Descritivo do Prédio do PSPCI, constante no
Anexo B - Modelo O deste caderno informativo. O documento poderá ser preenchido
à mão, sem rasuras, em letras de forma e de maneira legível;
� Planta ou croqui com escala e/ou área com o lançamento das medidas de segurança,
prevenção e proteção contra incêndio na cor vermelha;
� Comprovante de pagamento de multas, quando houver, e de taxas de serviços
diversos. Deverão ser anexadas nas duas vias do PSPCI, fotocópias dos comprovantes
de pagamento, e o respectivo documento original deverá ser apresentado ao protocolo;
� Documento oficial da Prefeitura Municipal que comprove a ocupação, área, altura e
viabilidade técnica da edificação ou área de risco de incêndio, bem como o número da
matrícula do imóvel (Ver Capítulos 3 e 4).
� MUITO IMPORTANTE:
FOLHA
20
� No caso de PSPCI apresentados pela legislação anterior em que os proprietários
contrataram profissionais para a sua elaboração, será exigida a ART/RRT do
responsável técnico anexado ao processo. Quando da utilização do software
UserPPCI, deverá no campo do responsável técnico constar entre parênteses a palavra
SIMPLIFICADO, para que o processo seja avaliado com maior rapidez;
� A NÃO REFERÊNCIA do PSPCI como explicado poderá acarretar na inserção do
respectivo processo junto aos demais PPCI mais complexos, aumentando o prazo para
a sua análise.
9. Documentos exigidos para a análise do PPCI
Os documentos descritos neste capítulo serão exigidos para a análise dos PPCI conforme a
LEC nº 14.376/2013 e IN 001.1/2014. Serão tratados os requisitos e memoriais técnicos, pois
os demais documentos e procedimentos administrativos foram elencados no capítulos 7 e 8.
Os documentos que serão exigidos para todas as edificações são:
� Requerimento impresso solicitando (RE) ANÁLISE (modelo padronizado pela SPI/1º
CRB, baseado no modelo “A” do Anexo 1 – Instrução Normativa 001.1/2014) O
modelo de requerimento se encontra no Anexo B - Modelo A deste caderno
informativo.
� Memorial Descritivo do Prédio (modelo padronizado pela SPI/1º CRB, baseado no
modelo "C" do Anexo 1 – Instrução Normativa 001.1/2014). O modelo de Memorial
Descritivo do Prédio se encontra no Anexo B - Modelo C deste caderno informativo;
� Documento Oficial da Prefeitura Municipal. Para os PPCI protocolados segundo a
LEC nº 14.376/2013, uma via original desse documento deverá ser anexada na via
que fica sob guarda do Corpo de Bombeiros;
� ART/RRT do profissional responsável pelo PPCI;
� Memória de Cálculo da Carga de Incêndio com a respectiva classificação do grau de
risco da edificação segundo a LEC nº 14.376/2013;
� Memória de Cálculo com a respectiva ART/RRT definindo a obrigatoriedade ou
isenção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA);
� Laudo Técnico das condições das instalações elétricas prediais com a respectiva
ART/RRT para todas as ocupações existentes;
21
� Memorial Descritivo dos Extintores de Incêndio conforme Anexo B - Modelo D. Caso
seja declarada a propriedade ao invés da apresentação da nota fiscal deles no pedido
de vistoria, deverá ser providenciado o Memorial Descritivo dos Extintores acrescido
da Declaração de Propriedade dos Extintores, conforme modelo no Anexo C - Modelo
1;
� Plantas de situação e de localização, que apresentem também o acesso disponível para
as viaturas do Corpo de Bombeiros com suas dimensões especificadas. Poderá ser
consultada a Instrução Técnica nº 06/2011 do Corpo de Bombeiros de São Paulo;
� Planta(s) que demonstrem o dimensionamento do sistema de proteção por extintores
de incêndio;
� ATENÇÃO:
� Os projetos, laudos técnicos e planos específicos que sejam elaborados por
responsáveis técnicos diversos ao responsável técnico pelo PPCI, deverão
acostar as respectivas ART/RRT junto aos memoriais descritivos;
� Os materiais e equipamentos utilizados nos sistemas de prevenção e
proteção contra incêndio deverão ser certificados por órgãos acreditados
pelo INMETRO ou por instituições com credibilidade técnico-científica,
ou ainda por laudos técnicos elaborados por profissionais legalmente
habilitados, mas que contenham a estruturação mínima explanada no item
9.1 deste caderno informativo. Documentos comprobatórios poderão ser
exigidos em qualquer etapa administrativa do PPCI;
� Para qualquer sistema ou medida implantada, deverão ser citadas as
normas e regulamentos atendidos nos respectivos memoriais e/ou laudos
técnicos;
� Para melhor entendimento do dimensionamento e da eficácia dos sistemas
propostos, outros documentos poderão ser exigidos pelo Corpo de
Bombeiros.
Conforme as medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio determinadas no
Anexo B da LEC nº 14.376/2013, serão exigidos os documentos técnicos especificados nos
itens abaixo.
1) Instalações hidráulicas sob comando
22
a) Memorial descritivo da instalação hidráulica de hidrantes e mangotinhos, conforme modelo
no Anexo B - Modelo E, devidamente assinado;
b) Plantas baixas e de corte que representem adequadamente as tomadas de incêndio, abrigos
de hidrantes, reservatório(s), registro de recalque (passeio), sistema de bombeamento,
válvulas de retenção e registros, dentre outros detalhamentos relevantes.
2) Sistemas Automáticos de Extinção de Incêndio
a) Memorial descritivo do Sistema Automático de Extinção de Incêndio, devidamente
assinado, conforme modelo no Anexo B - Modelo F;
b) Plantas baixas e de corte que demonstrem os reservatórios, o sistema de bombeamento, o
posicionamento dos chuveiros automáticos e o afastamento de obstruções, das válvulas de
governo, dos gongos hidráulicos, dentre outros detalhamentos necessários para a perfeita
análise do sistema;
c) Para outros sistemas automáticos de extinção, diferentes das instalações hidráulicas
convencionais ou que utilize outros agentes extintores, deverão ser apresentados memoriais
descritivos e/ou laudos técnicos específicos, e ainda plantas que demonstrem visualmente o
dimensionamento e a cobertura do referido sistema. Ainda deverá ser juntada a respectiva
ART/RRT dos projetos referenciados.
3) Sistema de Iluminação de Emergência
a) Memorial Descritivo do Sistema de Iluminação de Emergência devidamente assinado,
conforme Anexo B - Modelo G;
b) Plantas baixas e de corte que demonstrem o posicionamento das luminárias de emergência
(inclusive a altura de instalação), da fonte de alimentação e sua proteção (baterias ou grupo
motogerador), sistema manual (botoeira) de corte geral de energia quando houver, dentre
outros detalhamentos relevantes;
c) Plantas baixas e de corte que mostrem o posicionamento das sinalizações de saída, com o
respectivo direcionamento que estas pretendem indicar para a orientação dos usuários. Serão
exigidas sinalizações de saída com fonte de luz própria como exigido no artigo 159 da
LC nº 420/98 (em favor da segurança);
d) As sinalizações de equipamentos e de advertência poderão ser representados nos projetos
dos seus respectivos sistemas.
23
4) Instalações prediais de distribuição de gás combustível (Gás Natural e Gás Liquefeito de
Petróleo - GLP)
a) Para as instalações centralizadas de GLP deverá ser preenchido o Memorias Descritivo da
Central Predial de GLP, constante no Anexo B - Modelo H;
b) Para as instalações prediais de Gás Natural (GN) deverá ser anexado um Memorial
Descritivo específico dessa instalação, indicando as normas atendidas;
c) Plantas baixas e de corte que demonstrem a localização e a proteção das válvulas, o
posicionamento dos drenos e medidores, compartimentações e afastamentos obrigatórios. Para
a central de GLP deverá ser representado o detalhamento do abrigo, dos recipientes e sua
proteção, bem como a sinalização adequada;
d) Serão exigidos laudos que apresentem resultados de ensaios de estanqueidade das
instalações, segundo o §5º do artigo 17 da IN 001.1/2014;
e) Instalações que utilizem outros gases combustíveis serão tratados como riscos especiais e
deverão apresentar memoriais descritivos e plantas que esclareçam o sistema em específico.
5) Sistema de detecção e alarme de incêndio
a) Memorial Descritivo do sistema de detecção e alarme de incêndio, conforme modelo no
Anexo B - Modelo I;
b) Plantas baixa e de corte que representem o posicionamento dos detectores e dos
acionadores (botoeiras), dos avisadores sonoros e visuais, das centrais de alarme e dos painéis
repetidores, das fontes de alimentação, etc.
6) Saídas de emergência
a) Memorial Descritivo das saídas de emergência conforme modelo no Anexo B - Modelo J;
b) Plantas baixa e de corte que representem todos os detalhes técnicos obrigatórios e as
larguras dos acessos, portas, escadas, rampas e descargas que compõem o sistema de saída de
emergência;
c) Serão exigidos laudos técnicos de reação ao fogo dos materiais de revestimento e
acabamento dos pisos e paredes, bem como de segurança estrutural (resistência) em situação
de incêndio dos componentes da saída de emergência, em cumprimento à NBR 9077 e ao
disposto nos artigos 72 e 254 da LC nº 420/98 (mais favorável à segurança);
24
d) Deverá ser indicado em planta o direcionamento (sentido) das rotas de fuga, para
verificação de sua área de abrangência.
7) Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
a) Memorial Descritivo do SPDA, no Anexo B - Modelo L deste caderno informativo;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro eletricista que projetou o sistema;
c) Plantas baixa e de corte que evidenciem os principais elementos componentes do SPDA,
como os captores, os cabos de descida, os cabos equipotenciais e o aterramento.
8) Riscos Especiais
Risco especial é a condição que proporciona maior risco para a deflagração do incêndio, que
expõem centros nevrálgicos a riscos de incêndio (CPD de uma empresa por exemplo) ou que
não são atendidos pelos sistemas convencionais previstos na regulamentação de segurança
contra incêndio. Sua proteção requer projetos e sistemas especiais.
a) Memorial Descritivo dos Riscos Especiais, apresentado no Anexo B - Modelo M;
b) Plantas necessárias para o esclarecimento da proteção projetada para o risco especial de
incêndio;
c) Laudos Técnicos necessários para a correta avaliação do sistema proposto e do risco a ser
mitigado.
9) Plano de Emergência
a) Deverá ser elaborado com base na NBR 15219 e poderá ser consultada a Instrução Técnica
nº 16/2011 do Corpo de Bombeiros de São Paulo;
b) Quando exigido, deverá ser apresentado e anexado junto com o pedido de análise do PPCI,
para sua avaliação;
c) Caso o responsável técnico pela elaboração do plano de emergência não seja o mesmo
responsável técnico pelo PPCI, deverá ser anexado o respectivo ART/RRT de quem o
elaborou;
d) O Plano de Emergência deve estar devidamente assinado pelo responsável técnico que o
elaborou.
10) Sistema de controle de fumaça
25
a) Para a definição e elaboração do projeto dos sistemas de controle de fumaça, poderão ser
utilizadas como referência técnica a Instrução Técnica nº 15/2011 do Corpo de Bombeiros de
São Paulo e as normas nela indicadas;
b) Deverá ser elaborado e juntado ao PPCI um Memorial Descritivo do sistema de controle de
fumaça proposto;
c) Deverá ser emitida ART/RRT do profissioanl que elaborou projeto, sendo esta anexada ao
PPCI;
d) Deverão ser anexadas plantas que identifiquem todos os componentes do sistema de
controle de fumaça projetado.
11) Sistema de compartimentação horizontal e vertical
a) Deverá ser elaborado e apresentado um Memorial Descritivo dos sistemas e elementos de
compartimentação propostos, com os Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF)
discriminados, bem como a discriminação de todos os sistemas de selagens de dutos e shafts;
b) Deverá ser emitida ART/RRT do profissional que elaborou projeto, sendo esta anexada ao
PPCI;
c) No caso de utilização de sistemas e elementos de compartimentação diversos aos
especificados nas regulamentações citadas na LEC nº 14.376/2013 e na IN 001.1/2014, deverá
ser anexado um Laudo Técnico que comprove a eficiência do sistema ou material proposto,
com ART/RRT dos responsáveis técnicos pelos ensaios e/ou pela interpretação dos
parâmetros. Especificações técnicas de fabricantes poderão ser aceitos desde que interpretados
por profissional legalmente habilitado, com a respectiva ART/RRT emitida. Tais memoriais e
laudos técnicos poderão ser encaminhados para análise e aprovação da Comissão Técnica do
Corpo de Bombeiros.
d) Plantas baixas e de corte que detalhem todos os elementos de compartimentação, estando
estes plotados na cor vermelha e com o TRRF descrito visivelmente junto ao elemento
graficado (parede, laje, piso, marquise, portas, selagens, entre outros).
12) Sistema de espuma, de resfriamento e de supressão de ambiente
a) Deverá ser elaborado e apresentado junto ao PPCI um memorial descritivo do sistema
proposto e seus detalhamentos técnico de funcionalidade e eficiência;
26
b) Laudos técnicos comprobatórios da qualidade e eficiência dos materiais e sistemas
aplicados caso seja necessário;
c) Deverá ser emitida ART/RRT do profissioanl que elaborou projeto, sendo esta anexada ao
PPCI;
d) Plantas baixas e de corte que demonstrem os principais componentes do sistema proposto.
9.1. Exigência de Laudos Técnicos
Os Laudos Técnicos deverão ser elaborados e assinados por responsáveis técnicos legalmente
habilitados, com a específica ART/RRT anexada ao PPCI, apresentando a seguinte
estruturação mínima:
a) Objetivo do Laudo Técnico;
b) Metodologia aplicada para atingir o objetivo proposto;
c) Normas e/ou literatura técnica que delineia o método a ser aplicado e os parâmetros a
serem analisados;
d) Apresentação dos parâmetros mínimos para aceitação do sistema, equipamento ou produto
existente no corpo normativo vigente;
e) Resultados obtidos após a aplicação da metodologia;
f) Conclusão objetiva, em análise comparativa entre os parâmetros obtidos e os aceitáveis, se
o sistema, produto ou equipamento atende ou não as exigências previstas na legislação.
� LEMBRAMOS (IN 001.1/2014):
"Art. 29 - Para as ocupações das divisões F-1, F-2, F-5, F-6, F-7 e F-8, do grupo F, segundo a
Lei 14.376, de 26 de dezembro de 2013, deverá ser anexado ao PPCI laudo técnico de
resistência ao fogo para os elementos de compartimentação e/ou com características
estruturais, e de reação ao fogo dos materiais de acabamento, revestimento, divisórias e de
coberturas temporárias e/ou flexíveis. O laudo técnico deverá ser conclusivo, atestando que
os materiais atendem as normas técnicas específicas e não oferecem risco aos usuários em
caso de incêndio."
As especificações técnicas de fabricantes podem ser anexadas, mas devem ser acompanhadas
de Laudo Técnico com a interpretação dos parâmetros fornecidos, com a ART/RRT do
profissional, concluindo se a descrição atende as condições de segurança exigidos.
1) Controle dos materiais de revestimento e de acabamento
27
a) O Laudo Técnico apresentado deverá descrever todos os materiais utilizados, sua aplicação
(Localização e base de aplicação) e sua classificação de reação ao fogo segundo as normas
vigentes;
b) Deverão ser anexadas plantas baixas e de corte que indiquem a localização e a classificação
de reação ao fogo dos materiais aplicados. Exemplos são encontrados na Instrução Técnica
(IT) nº 10/2011 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
2) Segurança estrutural em situação de incêndio
a) O Laudo Técnico deverá comprovar principalmente se os elementos estruturais foram
dimensionados e apresentam TRRF adequado às normas vigentes. A IN 001.1/2014 indica a
utilização como referência técnica da IT nº 08/2011 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
3) Laudo Técnico de Capacidade Populacional
� LEMBRAMOS (IN 001.1/2014):
"Art. 28 - Para as ocupações do grupo “F”, Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro
de 2013, deverá ser anexada ao respectivo PPCI laudo técnico de capacidade populacional,
devendo constar a lotação máxima da ocupação no APPCI.
§1º – O cálculo de capacidade populacional deverá ser realizado conforme preconiza a ABNT
NBR 9077."
a) Será exigido no Laudo de Capacidade Populacional, dentre outras informações, a
apresentação da memória de cálculo e as áreas computadas para este cálculo com os
respectivos parâmetros de população (Tabela 5 da NBR 9077);
b) No caso de lacunas ou existência de outros métodos de cálculo de população previstos na
regulamentação estadual (Resolução Técnica nº 17/2012 por exemplo) estas normas devem
ser especificadas para análise e aprovação. Contudo, caso seja aceita sua aplicação, todas as
exigências de segurança aos usuários constantes na referida normativa deverão ser cumpridos.
10. Documentos exigidos para a vistoria do PPCI
Os documentos descritos neste capítulo serão exigidos para a vistoria dos PPCI e para a
vistoria com vistas à renovação de APPCI conforme a LEC nº 14.376/2013 e IN 001.1/2014.
Serão tratados os requisitos e memoriais técnicos, pois os demais documentos e
procedimentos administrativos foram elencados nos capítulos 7 e 8.
28
� Requerimento solicitando Vistoria (modelo padronizado pela SPI/1º CRB, baseado no
modelo “B” do Anexo 1 – Instrução Normativa 001/2014) com todos os dados
preenchidos e devidamente assinados pelo proprietário (assinatura no campo
proprietário) ;
� Comprovação de pagamento de todas as taxas e multas até a presente solicitação de
(re)vistoria ou de renovação do APPCI;
� Documento Oficial da Prefeitura Municipal. Para os PPCI protocolados segundo a
LEC nº 14.376/2013, uma via original desse documento deverá ser anexada na via
que fica sob guarda do Corpo de Bombeiros;
� Nota fiscal dos extintores (original ou fotocópia), ou declaração de propriedade dos
mesmos, adicionadas ao memorial descritivo dos extintores de incêndio assinado pelo
proprietário/responsável pela edificação e pelo responsável técnico conforme modelo
no Anexo C - Modelo 1;
� ART/RRT do profissional responsável pela execução ou renovação do Alvará
conforme o caso;
� Certificados de Treinamento de Prevenção contra Incêndio (TPCI) válidos, conforme
previsto na Resolução Técnica nº 14/2009 do Corpo de Bombeiros;
� Observação: Caso a edificação esteja desabitada ou seja necessário
esclarecimento sobre a população fixa para fins de comprovação do número de
certificados de Treinamento exigidos, devem ser preenchidas as declarações
constantes nos Anexos C - Modelos 2 e 3 deste informativo conforme o caso.
Estas declarações serão exigidas no momento da vistoria.
� Memorial descritivo dos extintores de incêndio, completo, constando a numeração do
selo de conformidade do INMETRO;
� Observação: O Memorial Descritivo dos extintores exigidos na fase de
análise poderão não conter a numeração dos selos de conformidade do
INMETRO. Todavia, este memorial deverá ser novamente
apresentado no pedido de vistoria com estes dados completos.
� No caso de solicitação de vistoria para fins de renovação de Alvará, deverão ser
anexados comprovantes da efetivação da manutenção para garantia do perfeito
29
funcionamento dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndios (memoriais
descritivo dos extintores de incêndio, notas fiscais, laudos técnicos, etc.).
11. Documentos exigidos para a análise e vistoria de PPCI para eventos e
instalações temporárias
Para a realização de eventos temporários ou construção de instalações provisórias
(arquibancadas, circos, palcos, etc.), o respectivo PPCI deverá ser protocolado na SPI/1ºCRB
10 (dez) dias antes do início das atividades, sendo contado o dia de entrega da documentação
até o dia anterior ao início do evento ou ocupação das instalações provisórias.
� Importante: Canteiros de obras apesar de serem instalações
provisórias, não usufruirão dos prazos previstos para eventos
temporários, devendo os PPCI serem encaminhados com a
antecedência necessária ao início das atividades em analogia aos
processos para edificações permanentes;
� CUIDADO: Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio serão
aceitos em até 05 (cinco) úteis que antecedem o evento, não sendo
mais aceitos em prazos menores do que o referenciado, podendo as
instalações serem interditadas pelo Corpo de Bombeiros.
11.1. Informações gerais sobre eventos temporários e instalações temporárias
Na prática, o risco de incêndio em instalações provisórias como estandes, tendas, camarins,
camarotes, arquibancadas e palcos são potencializados devido:
a) à existência de instalações elétricas provisórias;
b) à existência de estruturas provisórias que serão utilizadas pelo público e/ou abrigarão
atividades com circulação de pessoas;
c) ao aumento da carga de incêndio com a colocação de materiais que não estavam previstos
para o local definido;
d) ao aumento da população que frequentará o evento em local que antes não possuía este
dimensionamento;
e) à modificação das rotas de fuga e caminhos para se atingir um local seguro, os quais devem
ser bem dimensionados e devidamente sinalizados, pois modificam de acordo com o layout de
montagem dos estandes ou tendas;
30
f) à mudança das distâncias a percorrer para que as pessoas ou os brigadistas de incêndio
alcancem os equipamentos de combate ao fogo;
g) ao acréscimo necessário de pessoal treinado para a organização dos serviços de socorros de
urgência e combate ao incêndio.
� De forma mais específica, devem possuir PPCI aprovado pelo Corpo de Bombeiros:
a) Todos os eventos com instalações provisórias em áreas abertas que concentrem grande
número de pessoas e/ou restrinjam a saída do público. Exemplo: Shows ao ar livre, feiras em
estacionamentos não cobertos de centros comerciais ou parque de diversões;
b) Todos os eventos temporários com instalações provisórias realizados dentro de edificações
com ocupação não destinada à reunião de público, mesmo que subsidiária. Exemplo:
Garagens (estacionamentos) de centros comerciais;
c) Todas as instalações temporárias realizadas em locais específicos para a realização de
eventos e para a reunião de público, mas que interfiram nas rotas de fuga, nas exigências
normativas para a instalação dos equipamentos de proteção, que obstruam equipamentos e
sistemas de proteção contra incêndio e a visualização da sinalização de segurança contra
incêndio e pânico. Exemplo: Centros de eventos, auditórios, ginásios e estádios que
possibilitem a montagem de estandes, palcos, salas de conferência, entre outros, bem como
utilizem áreas alternativas para a concentração de público como campos de futebol ou quadras
de esporte;
� Não necessitam apresentar Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio:
a) Pequenas feiras/exposições que não possuam estruturas montadas (estandes ou tendas), não
interfiram nas rotas de fuga, nas distâncias a percorrer para o alcance de equipamentos de
proteção, no número de pessoas frequentadoras do local e de pessoas treinadas, e na
visualização da sinalização de segurança contra incêndio e pânico. Exemplo: Pequena
exposição de mercadorias em estacionamento a céu aberto ou com laterais abertas (pilotis);
b) Seminários ou conferências em centros de eventos ou auditórios onde não sejam montados
palcos provisórios e/ou arquibancadas, e que sejam colocadas ou existam somente cadeiras
para o público assistente, mantendo os acessos, saídas e descargas desobstruídos, sem
interferência na visualização da sinalização de segurança contra incêndio e pânico e no acesso
aos equipamentos de proteção instalados, bem como haja pessoal treinado do centro de
31
eventos em número suficiente de acordo com o público estimado, com todos os certificados
acostados ao PPCI da ocupação que será utilizada;
c) Exposições em centros de eventos, sem montagem de instalações provisórias como
estandes com divisórias altas por exemplo, que não interfiram nas saídas de emergência, nas
distâncias a percorrer, na visualização da sinalização de segurança contra incêndio e pânico e
no acesso aos equipamentos de proteção instalados, bem como possua brigada de incêndio
própria para o atendimento do local, disponível para os eventos.
11.2. Documentos gerais exigidos para a análise e vistoria de PPCI para eventos e
instalações temporárias
� Requerimento impresso solicitando (RE) ANÁLISE (modelo padronizado pela SPI/1º
CRB, baseado no modelo “A” do Anexo 1 – Instrução Normativa 001/2014). O
modelo de requerimento se encontra no Anexo B - Modelo A deste caderno
informativo. No requerimento deverá constar o período de utilização das instalações
provisórias (duração do evento);
� Requerimento impresso solicitando (RE)VISTORIA (modelo padronizado pela SPI/1º
CRB, baseado no modelo “B” do Anexo 1 – Instrução Normativa 001/2014) com
todos os dados preenchidos e devidamente assinados pelo proprietário (assinatura no
campo proprietário) e responsável técnico. O modelo de requerimento se encontra no
Anexo B - Modelo B deste caderno informativo;
� Memorial Descritivo do Prédio (modelo padronizado pela SPI/1º CRB, baseado no
modelo "C" do Anexo 1 – Instrução Normativa 001/2014) com todos os dados
preenchidos e devidamente assinados pelo proprietário e responsável técnico. O
modelo de requerimento se encontra no Anexo B - Modelo C deste caderno
informativo;
� Observação: Os dados do Memorial Descritivo do Prédio que não
forem de possível preenchimento deverão constar escrito os termos
"inexistente" ou "não obrigatório" conforme o caso. O Responsável
técnico, se preferir, poderá encaminhar um Memorial Descritivo
próprio que conste todas as informações técnicas do evento,
principalmente os sistemas e medidas a serem implantados.
� ART/RRT do(s) responsável(is) técnico(s) pelo projeto e execução do PPCI;
32
� Memoriais Descritivos dos sistemas implantados e dos utilizados da edificação que
abrigará o evento;
� Nota fiscal dos extintores (original ou fotocópia), ou declaração de propriedade dos
mesmos, adicionadas ao memorial descritivo dos extintores de incêndio assinado pelo
proprietário/responsável pela edificação e pelo responsável técnico conforme modelo
no Anexo C - Modelo 1. Neste caso, os números dos selos de conformidade do
INMETRO já deverão estar informados;
� Certificados de Treinamento de Prevenção contra Incêndio (TPCI) válidos, conforme
previsto na Resolução Técnica nº 14/2009 do Corpo de Bombeiros. Para o
dimensionamento da quantidade de pessoas treinadas, o evento temporário será
considerado com o grau de risco de incêndio MÉDIO ;
� Comprovantes (original e duas fotocópias) do pagamento de todas as taxas previstas;
� Croquis ou plantas que demonstrem claramente as medidas e sistemas instalados para
proteção disponíveis para atender ao evento;
� Laudo Técnico das condições das instalações elétricas com a respectiva ART/RRT
emitida;
� Laudo Técnico de reação ao fogo (incombustibilidade) dos materiais aplicados nas
rotas de fuga quando fechadas (arquibancadas e camarotes por exemplo), nas
divisórias (divisórias para estandes e camarotes por exemplo) e nas coberturas
flexíveis (lonas e membranas) com a respectiva ART/RRT emitida;
� Laudo Técnico de Segurança Estrutural das estruturas provisórias tais como
arquibancadas, tendas e palcos com a respectiva ART/RRT emitida;
� Laudo Técnico de Cálculo da Capacidade Populacional. Nos eventos em locais
abertos, deverá este laudo estimar de forma clara e técnica a previsão e capacidade de
público;
� Laudo Técnico de segurança dos equipamentos utilizados (brinquedos de parque de
diversões por exemplo), quando couber.
11.3. Documentos adicionais exigidos para a análise e vistoria de PPCI para eventos e
instalações temporárias em edificações permanentes
33
� Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio da edificação a ser utilizada no
evento. A falta de APPCI da edificação não será impeditivo de protocolo do PPCI do
evento, mas gerará a notificação de análise para que seja inserido imediatamente no
processo para dar prosseguimento;
� Nos memoriais descritivos deverá estar clara e especificada a utilização dos sistemas
de proteção contra incêndio existentes na edificação e quais serão adicionalmente
instalados;
� Nas plantas ou croquis apresentados deverão estar plotados todos os sistemas de
proteção e estruturas próvisórias e permanentes utilizadas, ou seja, os equipamentos e
sistemas existentes da edificação e os adicionais para atender o evento temporário,
inclusive saídas de emergência;
� Não será exigido CMPI para evento temporário, apenas autorizações municipais
necessárias em caso de realização de espetáculo pirotécnico.
11.4. Documentos exigidos para a análise e vistoria de PPCI para eventos e instalações
temporárias em áreas abertas
� Se comprovadamente o evento seja realizado em área aberta, mesmo pertencente a um
estabelecimento privado (Exemplo: Estacionamento aberto de centros comerciais), e
não utilizar dependências da edificação como apoio, ou ainda, não necessitar de
nenhum sistema de proteção desta, não necessitará a apresentação do APPCI da
edificação;
� Serão exigidos croquis ou plantas de situação e localização do evento que claramente
delimitem a área para utilização do público no caso de espetáculos ou eventos ao ar
livre que motivem afluência de público. Esta área deverá ser computada como área
do PPCI para fins de emissão de taxa e de estimativa de público para exigência
de Plano de Emergência e Brigada de Incêndio;
11.5. Documentos adicionais exigidos para a análise e vistoria de PPCI para eventos com
espetáculos pirotécnicos
1) Condições gerais:
� Deverão ser cumpridas as exigências constantes na Portaria nº 072/1999 expedida pela
Brigada Militar;
34
� Poderão ser apresentados PPCIs distintos para o evento temporário e para o espetáculo
pirotécnico, desde que haja referência expressa, de forma recíproca em ambos os
planos, da relação entre eles, constantes nos memoriais descritivos. O planejamento
para as situações de emergência e organização das equipes de socorro deverão constar
no PPCI do evento temporário;
� NOTA: O prazo máximo de entrega do PPCI também será de 10 (dez)
dias de antecedência ao início do evento.
� Os requerimentos serão os mesmos apresentados para a solicitação de análise e de
vistoria;
� Os memoriais descritivos deverão ser elaborados de acordo com as especificações
técnicas necessárias para a completa compreensão e possibilidade de análise e vistoria
do PPCI;
� Os croquis ou plantas deverão indicar claramente a localização dos artefatos
pirotécnicos, suas condições de segurança, sistemas de proteção e isolamento
aplicados, bem como expressar as distâncias do público assistente;
� O Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio para evento temporário deverá
possuir Responsável Técnico com a devida ART/RRT do PPCI. O PPCI referente tão
somente ao espetáculo pirotécnico deverá possuir a ART/RRT do responsável pelo
planejamento da segurança aos usuários do evento (Responsável Técnico do PPCI) e
pela queima dos fogos de artifício (ART/RRT do Técnico Blaster);
� Deverá também ser previsto no PPCI do espetáculo pirotécnico, pessoal treinado
exclusivamente para a segurança deste, comprovado por meio dos certificados
anexados. Para o evento temporário também deve ser previsto pessoal treinado
distintamente aos determinados para o espetáculo pirotécnico;
� Caso o espetáculo pirotécnico utilize áreas edificadas como lajes, marquises,
coberturas, entre outros, adicionalmente deverão ser apresentados o APPCI da
edificação a ser utilizada, bem como laudos técnicos, com as respectivas ART/RRT,
atestando as condições de reação ao fogo dos materiais aplicados no revestimento e de
segurança estrutural do local que suportará os artefatos, prevendo a carga acidental
adicional e a temperatura proporcionada pela queima dos fogos de artifício. Tais
laudos técnicos deverão ser conclusivos e expressarem claramente as condições
favoráveis para a execução do espetáculo pirotécnico;
35
� Deverá ser referenciado o espetáculo pirotécnico no documento oficial de autorização
fornecido pela Prefeitura Municipal.
2) Espetáculo pirotécnico em edificações que não necessitem de PPCI para eventos
temporários (Estádios, centros de eventos, entre outros)
� Deverá ser apresentado um PPCI único do espetáculo pirotécnico;
� Como prescrevem os artigos 2º e 3º da Resolução Técnica nº 004/2003, e o art. 1º da
Resolução Técnica nº 006/2003, deverá existir um responsável técnico pelo PPCI do
espetáculo pirotécnico para o evento em questão, que também será responsável pelo
Plano Tático de Emergência como determina os incisos IV a IX do parágrafo 8º do art.
1º da Portaria BM nº 072/1999;
� NOTA GERAL: Caso o profissional responsável pelo PPCI não seja
legalmente competente para elaboração do Plano Tático de
Emergência (como prescreve o art. 4º da Resolução CONFEA/CREA
nº 359/1991, somente Engenheiros de Segurança do Trabalho podem
elaborar Planos para Emergências e Catástrofes), deverá ser
apresentada adicionalmente a ART/RRT do profissional competente
para tal atividade. A fiscalização de tais competências cabe aos
Conselhos Profissionais, ou seja, os responsáveis técnicos pelo PPCI é
que devem verificar suas habilitações legais.
� Neste caso, não necessitará ser apresentada as condições de segurança contra incêndio
da edificação, e sim, tão somente o respectivo Alvará de Prevenção e Proteção contra
Incêndio, assim como não haverá necessidade de pormenorização sobre o evento,
apenas caberá o detalhamento técnico necessário e de treinamento de pessoal para a
segurança contra incêndio e atendimento de emergência que abrangerá
especificamente o espetáculo pirotécnico e suas possíveis consequências danosas em
caso de sinistro;
� Deverá constar também a ART/RRT do técnico responsável pelo Plano de Fogo,
medidas de isolamento dos artefatos e pela execução do espetáculo pirotécnico;
� Caso o espetáculo pirotécnico utilize áreas edificadas como lajes, marquises,
coberturas, entre outros, adicionalmente deverão ser apresentados o APPCI da
edificação a ser utilizada, bem como laudos técnicos, com as respectivas ART/RRT,
atestando as condições de reação ao fogo dos materiais aplicados no revestimento e de
36
segurança estrutural do local que suportará os artefatos, prevendo a carga acidental
adicional e a temperatura proporcionada pela queima dos fogos de artifício. Tais
laudos técnicos deverão ser conclusivos e expressarem claramente as condições
favoráveis para a execução do espetáculo pirotécnico;
3) Espetáculo pirotécnico realizado em área externa com distância segura de qualquer área
edificada em que seja inexigível PPCI para evento temporário ou para instalações
provisórias
� Deverá ser apresentado um PPCI único do espetáculo pirotécnico;
� Como prescrevem os artigos 2º e 3º da Resolução Técnica nº 004/2003, e o art. 1º da
Resolução Técnica nº 006/2003, deverá existir um responsável técnico pelo PPCI do
espetáculo pirotécnico, que também será responsável pelo Plano Tático de Emergência
como determina os incisos IV a IX do parágrafo 8º do art. 1º da Portaria BM nº
072/1999;
� Deverá constar também a ART/RRT do técnico responsável pelo Plano de Fogo,
medidas de isolamento de risco previstas e pela execução do espetáculo pirotécnico;
12. Validade do APPCI
� Para as edificações aprovadas segundo a LC nº 420/1998, os Alvarás de Prevenção e
Proteção contra Incêndio terão validade de 1(riscos médio e grande) ou 2 anos (risco
pequeno) conforme preconiza a legislação anterior;
� Para as edificações a construir que utilizarem a LEC nº 14.376/2013 e obterem
aprovação do PPCI, terão a validade do Alvará emitido de 1 ou 3 anos conforme
prescreve o artigo 10 e seus parágrafos da referida lei;
� Para as edificações existentes, conforme o artigo 20 da IN 001.1/2014, serão
fornecidos APPCI para os processos aprovados segundo a nova legislação com
validade até 26 de dezembro de 2014, caso sejam vistoriados tão somente o sistema de
proteção por extintores de incêndio e a presença de pessoal treinado;
� NOTA: Caso o proprietário opte por APPCI com prazos de validade
maiores, poderá este instalar os sistemas correspondentes aos prazos
de adaptações seguintes conforme o artigo 20 da IN 001.1/2014.
Exemplo: Caso a edificação seja adequada às exigências de
sinalização de emergência, de iluminação de emergência, de
37
instalações preventivas para inflamáveis e combustíveis, de adaptação
de caldeiras, vasos de pressão e congêneres, de adaptação das saídas
de emergência, de alarme e detecção de incêndio, de adaptação dos
materiais de revestimento, acabamento e divisórias, de sistemas para
controle de fumaça, e do Plano de Emergência, será concedido APPCI
válido até 26 de dezembro de 2015 (§5º do art. 20 da IN 001.1/2014).
� LEMBRETE: Não estão enquadradas nestas condições os
estabelecimentos de reunião de público classificados como F-6, que
deverão cumprir o exigido no §4º do artigo 20 da IN 001.1/2014.
� Para os eventos temporários e instalações provisórias, o APPCI terá validade tão
somente para o período de atividade previsto e autorizado no PPCI.
13. Consulta Técnica
A consulta técnica foi estabelecida para que o responsável técnico possa dirimir suas dúvidas
relacionadas às notificações para correções de análise e de vistoria, diretamente com o
analista ou com o vistoriador do PPCI. As regras estabelecidas são:
� Somente poderão agendar consultas técnicas, responsáveis técnicos por PPCI que
tenham notificações de correções a serem atendidas;
� O agendamento poderá ser feito no protocolo da SPI/1ºCRB mediante a confirmação
antecipada do pagamento da taxa prevista para este serviço, conforme a Portaria nº 69
da Brigada Militar. A guia para pagamento da taxa deverá ser retirada previamente no
protocolo;
� Serão disponibilizados horários nas terças-feiras pela manhã para o atendimento
relacionado às notificações de correções em vistorias, e nas quartas-feiras pela manhã
para o atendimento relacionado às notificações de correções em análises;
� O tempo máximo de atendimento será de 1 (uma) hora, podendo o responsável técnico
consultar sobre diversos PPCI em que ele seja o profissional contratado;
� Por serem tratadas questões de cunho técnico que devem ser corrigidas, serão
atendidos os responsáveis técnicos pelo PPCI, ou seja, os proprietários poderão
acompanhar no entanto a presença do RT é imprescindível;
� Ao final da consulta, será lavrada uma ata com os assuntos tratados e decisões
tomadas, sendo esta anexada nas duas vias do PPCI.
38
Caso o responsável técnico não tenha interesse pela consulta técnica, poderá gratuitamente no
prazo de 10 (dez) dias após a emissão da notificação, encaminhar a respectiva contestação,
mediante o preenchimento do formulário-padrão disponibilizado diretamente no protocolo da
Seção de Prevenção de Incêndios, que pode ser acompanhado, se assim preferir, de um ofício
com as razões e esclarecimentos necessários. A resposta será fornecida mediante despacho
acostado aos autos do PPCI.
14. Substituição de plantas, recebimento de documentos e ofícios
14.1. Substituição de plantas
Em primeira instância, nenhuma planta poderá ser retirada do PPCI. Quando a planta for
desconsiderada para análise por existir outra atualizada ou corrigida, o analisador deverá
riscar o selo da planta e escrever diagonalmente na planta o termo "SUBSTITUÍDA".
Quando houver o acúmulo de plantas a serem desconsideradas no processo e que prejudiquem
o fácil entendimento deste, o analisador poderá retirá-las em comum acordo com o
responsável técnico, os quais deverão assinar um termo confirmando a retirada das plantas
substituídas e manifestando ciência sobre a veracidade das notificações de correções
existentes.
14.2. Recebimento de documentos
Para não prejudicar a ordem cronológica dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio
que são entregues com a máxima correção e qualidade, bem como não interferir na
produtividade dos analisadores dos processos e causar transtornos administrativos ao
protocolo que aumentem o tempo de atendimento, não serão aceitos pedidos de juntada de
documentos após o PPCI ter sido protocolado para análise ou vistoria da SPI/1ºCRB.
Para a entrega de documentos, o proprietário ou o responsável técnico poderá realizar a
retirada do PPCI, anexar o documento e proceder novamente com a entrada sem cobrança de
nova taxa. OS PRAZOS SERÃO CONTABILIZADOS A PARTIR DA DATA DE
REENTRADA DO PPCI.
14.3. Recebimento de ofícios
Ofícios serão aceitos em qualquer fase do processo, inclusive durante os prazos de análise ou
vistoria já protocolados, desde que estes não sejam elaborados para anexarem documentos
técnicos ao PPCI. Sendo assim, o prazo para análise ou vistoria não reiniciará.
39
Todo o ofício deverá ser anexado juntamente com as duas vias do PPCI. Caso seja constatado
que o ofício refere-se à estabelecimento sem Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio,
imediatamente será elaborada e entregue a notificação para entrega do PPCI, ensejando prazos
para a aplicação de sanções legais.
Ofícios para justificativas e/ou para inserção de documentos solicitados em notificações de
correção só serão aceitos juntamente com a solicitação formal de (re)análise ou (re)vistoria,
mediante requerimento, memorial descritivo e pagamento da taxa prevista.
15. Solicitação de vistas aos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio
Os Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio são elaborados em duas vias e mantidos
iguais para que o proprietário possua as mesmas documentações que estão sob guarda do
Corpo de Bombeiros. Todos os registros, notificações, sanções, decisões e despachos são
fundamentados nos documentos apresentados e mantidos em arquivo para garantia da
manutenção das informações prestadas.
A via sob guarda do Corpo de Bombeiros não poderá ser entregue ao proprietário ou ao
responsável técnico, justamente porque existe uma via de igual teor que é entregue aos
mesmos.
Será permitida vistas ao processo mediante agendamento junto ao protocolo. Durante a
verificação do processo, o proprietário ou responsável técnico poderão fazer cópias utilizando
camêras, scaners manuais ou outro equipamento que entenda necessário, desde que o processo
permaneça nas dependências da SPI/1ºCRB.
16. Avaliação e aceitação de casos omissos, soluções alternativas e inovações
tecnológicas
Primeiramente serão esclarecidos os seguintes conceitos:
� Casos Omissos: São as lacunas normativas não abordadas no corpo legislativo
e na regulamentação técnica. Geralmente são verificados estes casos em
ocupações especiais diversas das especificadas na lei ou na existência de riscos
especiais a serem protegidos. As normas utilizadas deverão ser indicadas nos
memoriais descritivos;
40
� Soluções alternativas: São medidas ou sistemas propostos para a aplicação em
edificações que comprovem a inviabilidade técnica de cumprimento exato das
normas elencadas no corpo normativo vigente. São necessárias
costumeiramente nas edificações existentes;
� Inovações Tecnológicas: As diversas áreas da engenharia e da arquitetura e
urbanismo estão em constante aprimoramento tecnológico, oferecendo
constantemente ao mercado produtos e sistemas inovadores que garantem o
mesmo nível de segurança exigido nas normas vigentes, mas não são
contemplados nestas.
No caso de lacunas normativas, outras normas brasileiras não citadas poderão ser atendidas
desde que especificadas nos memoriais descritivos do PPCI. Da mesma forma, normas
internacionais poderão ser aplicadas, devendo estas serem anexadas em sua língua original
(vernácula), acompanhadas de sua versão em português com tradução juramentada.
Lembramos que as normas propostas devem ser aplicadas na sua íntegra.
Durante a vigência da IN 001.1/2014, a aceitação de propostas diversas para o atendimento da
segurança contra incêndio com o surgimento das situações descritas acima será procedido da
seguinte forma:
� Serão aceitos pareceres emitidos pela Comissão Consultiva de Prevenção de Incêndio
de Porto Alegre (CCPI) para os PPCI que estiverem sendo analisados conforme as
exigências da Lei Complementar Municipal nº 420/98 e demais regulamentações já
utilizadas;
� Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndio que passarem a utilizar a nova
legislação deverão encaminhar a solicitação ao Comandante do 1º CRB, protocolado
na SPI/1ºCRB contendo a documentação abaixo:
� Ofício requerendo a apreciação e aceitação da proposta com arrazoados
necessários para o perfeito entendimento do pedido;
� Relatório técnico que fundamente o pleito contendo os dados necessários para
apreciação, tais como projetos, plantas, especificações técnicas de produto (em
português ou com tradução juramentada para a língua portuguesa), memoriais,
imagens, entre outros;
41
� Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade
Técnica (ART/RRT) caso o relatório seja elaborado por outro profissional
diverso do responsável técnico (RT) pelo PPCI;
� CUIDADO:
� Especificações Técnicas e parâmetros de ensaios fornecidos pelo fabricante
poderão ser anexados, mas deverão ser interpretados pelo RT que produziu o
relatório técnico, fundamentados em normas nacionais e/ou internacionais
reconhecidas, e apresentados de forma conclusiva à aplicação pretendida.
Neste caso deverá ser emitido uma ART/RRT com a Atividade "Laudo
Técnico" para fins de comprovação e validade técnica e jurídica da análise das
especificações fornecidas pelo fabricante e colocação deste na edificação;
� Soluções alternativas ou soluções para casos omissos deverão ser propostos
com a apresentação de medidas compensatórias que garantam adequado nível
de segurança. Pedidos tão somente de isenção da implantação de medidas e
sistemas sem medidas compensatórias poderão não ser aceitos;
� Inovações tecnológicas deverão possuir certificação de produto através de
órgãos acreditados pelo INMETRO. Caso não seja possível, poderão ser
aceitos:
a) Resultados de ensaios realizados em laboratórios com credibilidade técnica e
científica, acompanhados de laudo técnico interpretativo e conclusivo
elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) Laudos técnicos conclusivos elaborados por profissionais legalmente
habilitados, com emissão de ART/RRT, com fundamentações técnicas
pertinentes que justifiquem sua aplicação.
Observação: Em ambos os casos, os laudos técnicos deverão apresentar as
normas e métodos que fundamentaram os ensaios e a caracterização do sistema
ou produto proposto, com a interpretação dos parâmetros, sendo conclusivos
quanto à aplicação ou não destes como medida de segurança contra incêndio.
Ainda, os laudos técnicos deverão estar acompanhados de ART/RRT com a
atividade "Laudo Técnico", descrevendo sucintamente naquele registro o
objetivo do Laudo Técnico. O Laudo Técnico ou Relatório Técnico deverá
42
referenciar o número da ART/RRT que vincula o profissional ao
documento.
� As propostas não podem ser implementadas até que sejam autorizadas
pelo Corpo de Bombeiros. Sua aceitação ou não será manifestada através das
notificações ou pela emissão do Certificado de Aprovação.
17. Agendamento das vistorias
a) Todas as vistorias serão agendadas até o dia anterior à sua realização mediante ligação
telefônica ao número do proprietário ou do responsável técnico constante no PPCI;
b) Será agendado o turno do dia para realização da vistoria (manhã, tarde ou noite). Não serão
agendados horários exatos, devendo o proprietário prever um técnico para aguardar e
acompanhar os vistoriantes;
c) Caso o setor de gerenciamento das vistorias não consiga contato telefônico através do
número informado, será registrado no sistema a data e horário da tentativa. Neste caso, a
equipe de vistoria irá ao endereço sem marcação prévia, e uma vez não conseguindo realizar a
vistoria por falta de pessoa responsável para acompanhar o procedimento, será procedida a
notificação, considerando como executada a saída. Desta forma, o proprietário deverá
requerer revistoria e recolher nova taxa.
17.1. Agendamento de vistoria em horário extraordinário
Caso o estabelecimento ao solicitar vistoria tenha disponibilidade para realizar tal atividade
no período noturno, ou ainda nos sábados e/ou domingos, poderá requerer ao protocolo o
agendamento da vistoria em horário extraordinário. Este procedimento visa reduzir o prazo de
espera para a vistoria utilizando os plantonistas da Seção de Prevenção de Incêndio.
O setor de gerenciamento das vistorias irá entrar em contato com o proprietário ou com o
responsável técnico através dos telefones informados no PPCI, agendando a vistoria para os
turnos extraordinários já mencionados.
ADRIANO KRUKOSKI FERREIRA - Tenente Coronel
Comandante do 1º Comando Regional de Bombeiros
ANEXO A
Tutorial (passo-a-passo) para utilização do
software UserPPCI para apresentação de PPCI conforme a
LEC nº 14.376
ANEXO B
MODELOS DE REQUERIMENTOS E MEMORIAIS
MODELO “A” -
Requerimento de (Re) Análise
Ao Ilmo. Sr. Comandante do 1º Comando Regional de Bombeiros
Cidade: Data:
Encaminhamos a V. S.ª, para Análise (ou reanálise), o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).
PPCI ___________
Razão Social: ___________________________________________________________
Endereço:_______________________________________n.º:__________ Complemento:_______________ Bairro:____________________
Ocupação (S):
Principal:__________________
Subsidiária:________________
Classe de Risco:
( ) Baixo ( ) Médio ( ) Alto
Área Total Construída: _____ m2
Altura: ________m
Tipo:____- Tabela 2 (L.C 14376):
Proprietário: CIC/CPF:
Solicitamos a devolução de uma via, após a aprovação.
Atenciosamente,
Assinatura do Proprietário: ___________________________________
MODELO “B” Requerimento de (Re) Vistoria
Ao Ilmo. Sr. Comandante do 1º Comando Regional de Bombeiros Cidade: Data:
Solicitamos a V. S.ª a VISTORIA (ou Revistoria) dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio na edificação abaixo descrita:
PPCI ___________
Razão Social:_________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________n.º:__________ Complemento:_______________ Bairro:____________________
Ocupação (ções): Principal:__________________ Subsidiária:________________
Área Total Construída: _____ m2 Altura: ________m
Proprietário: CIC/CPF:
E que após, seja concedido o Alvará competente. Atenciosamente, Assinatura do Proprietário: __________________________________
MODELO “C”
MEMORIAL DESCRITIVO DO PRÉDIO 1. DADOS DO IMÓVEL:
Razão Social: .............................................................................................................................................................................................................. Nome fantasia:............................................................................................................................................................................................................. Endereço: ........................................................................................................... n.º: .......................... Complemento: .............................................. Bairro: ................................................................................................................ Matrícula: .................................................................................... Ponto de Referência:....................................................................................................... Município:......................................................................... CNPJ:.......................................................... ou Cadastro :......................................................................
2. DADOS DO PROPRIETÁRIO/RESPONSÁVEL:
Nome: ........................................................................................................ CIC/CPF........................................................................................... Endereço: ..................................................................................................................... n.º:.................... Complemento: ........................................... Bairro: ......................................................... Email:..............................................................................Telefone: ....................................................
3. RESPONSÁVEL TÉCNICO:
( ) Elaboração do Projeto: Anexar A.R.T/R.R.T de PROJETO / ( ) Execução: Anexar A.R.T/R.R.T / ( ) Renovação de Alvará: Anexar A.R.T/R.R.T Nome: ..........................................................................................................................Nº CREA/CAU...................................................................... Endereço: ..................................................................................................................... n.º:.................... Complemento: ........................................... Bairro: .......................................................... Email:..............................................................................Telefone: ...................................................
4. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
Edificação: ( ) À construir ( ) Existente ( ) Existente com aumento de área ( ) Outros: ________________________________________ Área Edificada (m2): ........................ Área do maior pavimento (m2):.................. Altura (m):......................Área Subsolo (m2):....................... População: Classe de Risco: …............................ N.º de Pavimentos: ........................................................................................ Características Construtivas (NBR 9077 - tipo): ...................................................................................................................................................... Elevadores (Quantidade) Social: …............................................................................................................................................................................ Escadas (Quantidade):........................................Escada Comum: ............................................... Enclausurada: …................................................. Janelas sem grade: ................................................................................................... Escadas possuem iluminação natural: ( ) Sim ( ) Não Possui edificação c/ pavimentos recuados em relação aos pavimentos inferiores com altura maior que 12 m: ( ) Sim ( ) Não Distância máxima da via de acesso para carros de combate a incêndio (m):..............................................................................................................
5. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO: OCUPAÇÃO (ões) PRINCIPAL (is) - Preencher tantos quadros quanto forem necessários para cada ocupação
Ocupação:____________ Descrição da Ocupação (Tabela 3.1/L.C14.376):__________________________________________________ Area (m²) _________ Altura (m):________ Área Maior Pav. (m²):_________ Nº Pavimentos:_______ Compartimentada: ( ) Sim ( ) Não Extintores de Incêndio: ( ) Sim ( ) Não Sistema Automático: ( ) Sim ( ) Não Controle de Fumaça: ( ) Sim ( ) Não Saídas de Emergência: ( ) Sim ( ) Não Alarme de Incêndio: ( ) Sim ( ) Não Cont. Mat. Acabamento: ( ) Sim ( ) Não Detecção: ( ) Sim ( ) Não Hidráulica: ( ) Sim ( ) Não Plano de Emergência: ( ) Sim ( ) Não Iluminação emergência: ( ) Sim ( ) Não Sinalizações: ( ) Sim ( ) Não Sist. de Esp. e Resfriam.: ( ) Sim ( ) Não Segurança Estrutural: ( ) Sim ( ) Não SPDA: ( ) Sim ( ) Não Compartimentação: ( ) Vert ( ) Horiz Central Predial de GLP ( ) Sim ( ) Não Treinamento:( ) Sim ( ) Não Caldeiras, vasos de pressão e congêneres: ( ) Sim ( ) Não Outro: ….......................................................................................................................................................................................................................
OCUPAÇÃO (ões) SUBSIDIÁRIA (s) - Preencher tantos quadros quantos forem necessários para cada ocupação
Ocupação:____________ Descrição da Ocupação (Tabela 3.1/L.C14.376):__________________________________________________ Área (m²) _________ Altura (m):________ Área Maior Pav. (m²):_________ Nº Pavimentos:_______ Compartimentada: ( ) Sim ( ) Não Extintores de Incêndio: ( ) Sim ( ) Não Sistema Automático: ( ) Sim ( ) Não Controle de Fumaça: ( ) Sim ( ) Não Saídas de Emergência: ( ) Sim ( ) Não Alarme de Incêndio: ( ) Sim ( ) Não Cont. Mat. Acabamento: ( ) Sim ( ) Não Detecção: ( ) Sim ( ) Não Hidráulica: ( ) Sim ( ) Não Plano de Emergência: ( ) Sim ( ) Não Iluminação emergência: ( ) Sim ( ) Não Sinalizações: ( ) Sim ( ) Não Sist. de Esp. e Resfriam.: ( ) Sim ( ) Não Segurança Estrutural: ( ) Sim ( ) Não SPDA: ( ) Sim ( ) Não Compartimentação: ( ) Vert ( ) Horiz Central Predial de GLP ( ) Sim ( ) Não Treinamento:( ) Sim ( ) Não Caldeiras, vasos de pressão e congêneres: ( ) Sim ( ) Não Outro: ….......................................................................................................................................................................................................................
6. OUTRAS INFORMAÇÕES:
Fontes de energia existentes: ….................................................................................................................................................................................... Fontes de risco existentes: ...…....................................................................................................................................................................................
7. OBSERVAÇÕES: ...................................................................................................................................................................................................
DATA: ATENÇÃO: RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
MODELO “D”
MEMORIAL DESCRITIVO DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO
1. EXTINTORES 2. UNIDADES EXTINTORAS EXIGIDAS: ........................ 3. UNIDADES EXISTENTES: .................. 4. Nº_____ / ANO DA NORMA UTILIZADA 5. CONVENÇÕES: a. Extintor de Água Pressurizada/Gás (AP - AG): b. Extintor de Espuma (ES): c. Extintor de Pó Químico Seco (PQS BC ou PQS ABC): d. Extintor de Gás carbônico (CO2): e. Extintor sobre rodas (carroçável):
Assinatura do Proprietário Assinatura do Responsável Técnico
N.º DE ORDEM
AGENTE EXTINTOR
CARGA CAPACIDADE EXTINTORA
LOCALIZAÇÃO VALIDADE Nº do Selo do INMETRO (Para a solicitação de vistoria)
MODELO “E”
MEMORIAL DESCRITIVO DA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA DE HIDRANTES E M ANGOTINHOS 1. ( ) Hidrante ( ) Mangotinho 2. CANALIZAÇÃO OU REDE PREVENTIVA: 2.1 - Diâmetro da Canalização (polegadas): ......................................................................... 2.2 – Material da Canalização: …........................................................................................... 3. HIDRANTES: 3.1 - Nº de Hidrantes: ................................................ 3.2 – Tomada: ( ) Simples ( ) Dupla 3.3 - Diâmetro da junta STORZ (polegadas): …................................................................. 3.4 – Mangotinho engate 40 mm (1 ½"): ( ) Sim ( ) Não Obs: Sistemas de Mangotinhos, devem ser dotados de pontos de tomada de água de engate rápido para mangueiras de diâmetro 40 mm (1 ½"). 4. MANGUEIRAS: 4.1 - Mangueiras: Tipo: .................................... 4.2 - Quantidade: ........................................ 4.3 - Diâmetro: .................................................. 4.4 - Comprimento do lance: ................. m. 5. ESGUICHO: 5.1 - Tipo de Esguicho: ( ) Especial ( ) Tronco cônico 6. RESERVATÓRIO: 6.1 - Localização: ( ) Superior ( ) Inferior 6.2 - Capacidade: ................ litros. 6.3 - Reserva técnica de incêndio: ................... litros. 6.4 - ( ) Reserva Exclusiva ( ) Reserva Comum 6.5 - Registro de recalque: ( ) Passeio ( ) Fachada 6.6 - Valvula Retenção: ( ) Horizontal ( ) Vertical 7. MOTOBOMBA: 7.1 - Vazão bomba principal: ................................. L/min - Potência (CV): …......................... 7.3 - Alimentação: ( ) Elétrica ( ) À combustão interna 7.4 - Vazão bomba jockey:........................... L/min - Potência (CV): …......................... 8. PRESSÃO/VAZÃO: 8.1 - Tomada mais favoravel: Nº: …..........Vazão.............Lpm:..............Pressão:....... mCA:...........Localização:.......... 8.2 - Tomada menos favoravel: Nº:…..........Vazão.............Lpm:..............Pressão:....... mCA:...........Localização:..........
9. OBSERVAÇÕES: ............................................................................................................. 10. Nº_____/ ANO DA NORMA UTILIZADA: ..................................................................................
ATENÇÃO: RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
Pavimento Caixas de Incêndio Mangueiras pos caixaQuantidade Dimensões N° Lances Diametro
SubsoloTérreoTipo
MODELO “F” MEMORIAL DESCRITIVO DO SISTEMA AUTOMÁTICO DE EXTINÇÃO DE INCÊN DIO 1. RESERVATÓRIO: 1.1 - Localização: Elevado ( ) Inferior ( ) 1.2 - ( ) Reserva Exclusiva ( ) Reserva Comum 1.3 - Capacidade: ................ litros. 2.4 - Reserva técnica de incêndio: ................... litros. 1.5 - Registro de recalque: ( ) Passeio ( ) Fachada 1.6 - Valvula Retenção: ( ) Horizontal ( ) Vertical 2. MOTOBOMBA: 2.1 - Principal: Vazão ................................. L/min / - Pressão:................... kPa / - Potência (CV)…......................... 2.2 - Alimentação: ( ) Elétrica ( ) À combustão interna 2.3 - Jockey: Vazão ................................. L/min / - Pressão:................... kPa / - Potência (CV): …......................... 3. Altura provável do empilhamento em cada pavimento do prédio: ............................. 4. Classe de risco para cobertura: ..................................................................................... 5. Nº_____/ ANO DA NORMA UTILIZADA:.................................................................................... 6. DADOS GERAIS: 6.1 - Área de cobertura dos bicos: ............................ m² 6.2 - Distância máxima entre os bicos: ..................... m 6.3 - Altura do bico até o empilhamento: .................. m 6.4 - Temperatura de acionamento: ......................... ºC 6.5 - Espaçamento entre a rede e o teto: .................. m 6.6 - Registro de paragem: Sim ( ) Não ( ) 6.7 - Válvula de retenção: Sim ( ) Não ( ) 6.8 - Registro de passeio com válvula de retenção: Sim ( ) Não ( ) 6.9 - Válvula de Governo Sim ( ) Não ( ) 6.10 - Alarme Hidráulico (gongo hidráulico) Sim ( ) Não ( ) 6.11 - Saída para teste: Quantidade: ................. Localização: .......................................... 6.12 - Manômetro, pressostato e alarme visual e sonoro: Sim ( ) Não ( ) 6.13 - Vazão do bico mais favorável: ................................................................................. 6.14 - Vazão do bico menos favorável: ........................................................................... 6.15 - Diâmetro da canalização principal: .......................................................................... 6.16 - Diâmetro da canalização secundária: ...................................................................... 7. OBSERVAÇÕES: ..............................................................................................................
ATENÇÃO: RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
MODELO “G”
MEMORIAL DESCRITIVO DA ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA
1. ( ) Centralizada ( ) Blocos Autônomos
2. DADOS DO SISTEMA: 2.1 - Localização da central:.............................................................................................. 2.2 – Capacidade de alimentação: a. Das Baterias: (A/H).............................. b. Nº de baterias: ............ Localização:......................... c. Do gerador: (KVA)............................... d. Tensão de saída: ................ Localização:............... e. Carga máxima admissível: (W)............ f. Duração de funcionamento: .................. 2.3 - Luminárias: a. Tipo e potência: (W) ................................................................................................ b. Quantidade:....................................... c. Potência total: (W) ................................. d. Altura Inst. Pontos:....................m 2.4 - Sinalização de Saídas: a. Tipo e potência: (W) ................................................................................................ b. Quantidade:....................................... c. Potência total: (W) ................................. d. Altura Inst. Pontos:....................m 3 - OBSERVAÇÕES: ............................................................................................................ ............................................................................................................................................... ............................................................................................................................................... 4 - Nº_____/ ANO DA NORMA UTILIZADA:....................................................................................
ATENÇÃO: RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
MODELO “H” MEMORIAL DESCRITIVO DA CENTRAL PREDIAL DE GLP 2. DADOS DA CENTRAL DE GÁS (GLP) 2.1 – Recipientes: ( ) Transportável ( ) Estacionário ( ) Gás Natural 2.1.1 - Quantidade:___________ 2.1.2 – Capacidade do cilindro: ( ) 45 kg ( ) 90 kg ( ) 190 kg ( ) outro:_____kg 2.1.3 – Capacidade da central: _________ kg, 2.1.4 - Dividida em ________ células de _________kg 2.2 - Canalização: 2.2.1 - Rede de distribuição externa (material/bitola): 2.2.2 - Rede de distribuição interna (material/bitola): 2.3 - Caixa de medidores: 2.3.1 - Localização: 2.3.2 - Número de medidores: 2.4 - Válvulas: 2.4.1 - De primeiro estágio: - Localização: - Pressão de trabalho: 2.4.2 - De segundo estágio: - Localização: - Pressão de trabalho: 2.4.3 - De estágio único: - Localização: - Pressão de trabalho: 2.4.4 - Identificação da tubulação: ( ) Sim ( ) Não 3. DADOS DA PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO: 3.1 - Proteção Móvel por Extintores: a. Tipo: .................. b. Capacidade extintora: .................. c. Quantidade: ............... 3.2 - Sinalização: ( ) Sim ( ) Não 3.3 - Afastamentos em metros: a. Ralos: .......................... b. Fontes de ignição: ............ c. Edificações: ................. d. Via pública: .................. e. Depósitos de materiais inflamáveis: ........................... 4. OBSERVAÇÕES: 5. Nº/ANO DA NORMA UTILIZADA: ....................................................................................
ATENÇÃO: RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
MODELO “I” MEMORIAL DESCRITIVO DO ALARME DE INCÊNDIO 2. DADOS DO SISTEMA: 2.1 - Localização da central................................................................................................ 2.2 - Capacidade/alimentação: a. Das Baterias (A/H): ........................... b. Nº de baterias: ............................ c. Duração de funcionamento: .............. d. Localização: ................................ 2.3 Gerador a. Do gerador (KVA): ............................ b. Tensão de saída: ........................ c. Combustível: ................... d. Capacidade do tanque de combustível: .......... litros e. Duração de funcionamento: ......................... f. Localização: ................................. 2.4 - Acionadores e avisador: a. Altura: ........................ m do piso acabado. b. Distância para atingir um acionador: ............................ m c. Tipo de som: - Bitonal: SIM ( ) NÃO ( ) - Intermitente: SIM ( ) NÃO ( ) d. Outro tipo de avisador: ............................................................................................ e Localização: ............................................................................................................. f. Tempo de retardo do acionamento Geral:....................... min 3. OBSERVAÇÕES:.............................................................................................................. 4. Nº____/ANO DA NORMA UTILIZADA: ....................................................................................
ATENÇÃO: RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
MODELO “J” MEMORIAL DESCRITIVO DAS SAÍDAS DE EMERGÊNCIA 1. PPCI Nº_____________ 2. PORTA: 2.1 - Tipo de porta: .......................................... 2.2 - Dimensões (alt./larg.): ...................... 2.3 - Tempo de resistência: ............................. 2.4 - Sentido de abertura: ........................ 2.5 - Tinta Ignifica: ( ) Sim ( ) Não 3. ACESSO/DESCARGA: 3.1 - Tipo (comum/enclausurado):......................................................................................... 3.2 - Dimensões do(s) acesso(s):.......................................................................................... 3.3 - Dimensões da(s) descarga(s):....................................................................................... 4. ESCADA: 4.1 – Quantidade:..................................... 4.2 - Tipo de escada:........................................... 4.3 - Material da parede: ....................................................................................................... 4.4 - Espessura da parede: ................................................................................................... 4.5 - Tempo de resistência ao fogo:....................................................................................... 4.6 - Sistema de fechamento da porta: ........... 4.7 - Diferença entre porta/soleira (mm):...... 4.8 - Dimensões da escada (largura/pé direito):..................................................................... 4.9 - Quantidade de lanços (entre pavimentos): .............. 4.10 - Altura do lanços:.............. 4.11 - Quantidade de degraus por lanço:............................................................................... 4.12 - Dimensões do patamar(L x C):..................................................................................... 4.13 - Largura e altura do degrau: ......................................................................................... 4.14 - Tipo de material do piso:.............................................................................................. 4.15 - Material do corrimão: ................................................................................................... 4.16 - Corrimão em ambos os lados da escada: ( ) Sim ( ) Não 4.17 - Tipo de material antiderrapante: ( ) Piso ( ) Fita ( ) Ranhura 4.18 - Tipo e dimensões das janelas: .............................................................................. 4.19 - Dimensão do alçapão de entrada de ar da escada:................................................... 4.20 - Dimensão do alçapão de saída de ar da escada:...................................................... 5. ANTECÂMARA: 5.1 - Material da parede: ....................................................................................................... 5.2 - Espessura da parede: ................................................................................................... 5.3 - Tempo de resistência ao fogo:....................................................................................... 5.4 - Dimensões da antecâmara:........................................................................................... 5.5 - Tipo e resistência da porta da antecâmara:................................................................... 5.5 - Sistema de fechamento da porta: ( ) Manual ( ) Automático 5.6 - Diferença entre porta/soleira(mm):....... 5.7 - Tipo de material do piso:................................................................................................ 5.8 - Dimensões do duto de ar da antecâmara: .................................................................... 6. OBSERVAÇÕES: ...................................................................................................................................................................... 7. Nº_____/ANO DA NORMA UTILIZADA:..................................................
ATENÇÃO: RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
MODELO “L” MEMORIAL DESCRITIVO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS A TMOSFÉRICAS (SPDA) 1. Anexar memória de calculo, para análise da obrigatoriedade de instalação do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), com respectiva A.R.T/R.R.T pagas, plantas que demonstre o posicionamento dos cabos de DESCIDA e EQUIPOTÊNCIAIS e aterramento; 2. DADOS DO SISTEMA: 2.1 Tipo de sistema/método:................................................................................................ 2.2 Captor: 2.2.1 Altura da haste:…...................................... Ângulo de cobertura:................................. 2.2.2 Distância entre as malhas:........................................................................................... 2.2.3 Raio da esfera rolante:.................................................................................................. 2.2.4 Captor natural (material/dimensões):............................................................................ 2.2.5 Material do cabo:........................................ Seção:.............................................. mm² 2.3 Condutor de descida: 2.3.1 Material do cabo: ......................................... Seção: ............................................ mm² 2.3.2 Quantidade de descidas:.............................................................................................. 2.4 Aterramento: 2.4.1 Quantidade: ................................................................................................................. 2.4.2 Material do cabo: ....................................... Seção: ............................................. mm² 2.4.3 Tipo e dimensões do eletrodo de aterramento:............................................................ 3. OBSERVAÇÕES:............................................................................................................... 4. Nº____/ANO DA NORMA UTILIZADA: ....................................................................................
ATENÇÃO: RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
MODELO “M”
MEMORIAL DESCRITIVO PARA RISCOS ESPECIAIS
1. PPCI Nº_____________ 2. DADOS GERAIS: 2.1. Relação dos materiais (produtos perigosos) utilizados: 2.2. Relação dos artigos a serem fabricados e depositados: 2.3. Descrição detalhada do (s) processo (s) industrial (is): 2.4. Relação das fases de maior risco do Processo: 2.5. Descrição dos meios de prevenção contra explosões de poeira, gases ou vapores se houver. Citar a procedência dos gases ou poeiras: 2.6. Relação dos sistemas especiais de ventilação e iluminação dos locais de trabalho: 2.7. Relação dos resíduos industriais e forma de descarte: 2.8. Volume e especificação dos líquidos inflamáveis utilizados e forma de armazenamento: 2.9. Relação dos reservatórios d’água, (capacidade, altura, forma de abastecimento se pública ou particular): 2.10. Ampliações e reformas previstas: 2.11. Relação de materiais radioativos utilizados: 3. OBSERVAÇÕES: (discriminar quantitativamente os itens solicitados) 4. Nº____/ANO DA NORMA UTILIZADA: ....................................................................................
ATENÇÃO: RUBRICAR TODAS AS PÁGINAS
FOLHA FINAL DE ASSINATURAS - PREENCHER, ASSINAR E C OLOCAR APÓS OS MEMORIAIS DESCRITIVOS
PPCI ______________ Razão Social: ___________________________________________________________ Declaro para os devidos fins legais que as informações disponibilizadas nos memoriais descritivos das medidas de segurança, prevenção e proteção contra incêndio são verdadeiras. DATA: Assinaturas: _______________________________ Proprietário Por ocasião da análise: ____________________________ Responsável Técnico Projeto Por ocasião da vistoria: (Assinar um ou outro) _______________________________ ____________________________ Responsável Técnico Responsável Técnico Execução Manutenção (Renovação do Alvará)
MODELO "N"
PSPCI Nº___________
PLANO SIMPLIFICADO DE PREVENÇÃO E
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
Solicito a V. S.ª a Análise/Vistoria dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndio na edificação abaixo descrita:
RAZÃO SOCIAL:...........................................................................................
NOME FANTASIA:........................................................................................
ENDEREÇO: .................................................................................................
CNPJ:..............................................................................................................
BAIRRO:.......................................... MUNICÍPIO:.......................................
PONTO DE REFERÊNCIA:.........................................................................
MATRÍCULA DO IMÓVEL:........................................................................
DADOS DO PROPRIETÁRIO
NOME: ................................................................................................ TELEFONE:...............................................................
ENDEREÇO: ...................................................................................... BAIRRO:.....................................................................
CIDADE............................................................................................... CEP............................................................................
_______________________, RS, _____ de ___________ de ____
_____________________
PROPRIETÁRIO
MODELO "O" - FORMULÁRIO DESCRITIVO DO PRÉDIO DO PSP CI
1. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL:
Área Edificada (m2): ..................................................Área de Subsolo (m2)..........................................................
N.º de Pavimentos..................... Altura (m):......................... População:.......................................................
Descrição da (s) Ocupação (ões): ................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
Número de saídas: .................. Extensão da rota de saída (m):............... Classe de Risco: ...........................
Possui Escadas ( ) Sim ( ) Não Com iluminação natural: ( ) Sim ( ) Não
Possui Elevador ( ) Sim ( ) Não
Distância da edificação até o acesso dos veículos de Bombeiro (m):................................................................
Possui caldeiras, vasos de pressão e congêneres: ( ) Sim ( ) Não
Central Predial de GLP: ( ) Sim ( ) Não Este Risco é Isolado: ( ) Sim ( ) Não
Comércio e/ou depósito de GLP: ( ) Sim ( ) Não Capacidade de Armazenamento (Kg)...................
Afastamentos do depósito de GLP: De limite de propriedade.................. m. De vias públicas................ m
De locais de grande aglomeração de pessoas.................. m. De equipamentos que produzem calor.................... m
De outras fontes de ignição......................... m. Possui muro com altura mínima de 1,80 m ( ) Sim ( ) Não
2. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO:
Nº de
Ordem Agente Extintor
Capacidade
Extintora Carga Localização
Validade
3. OUTROS SISTEMAS PREVISTOS:
Iluminação emergência: ( ) Sim ( ) Não Sinalização de saída ( ) Sim ( ) Não
Aviso de Proibido fumar: ( ) Sim ( ) Não Possui GLP 13 kg ( ) Sim ( ) Não Quantos: ________
4. OBSERVAÇÕES:
_______________________, RS, _____ de ___________ de ____
______________________
PROPRIETÁRIO
ANEXO C MODELOS DE DECLARAÇÕES QUE DEVERÃO SER ENCAMINHADOS PELOS
PROPRIETÁRIOS E/OU RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
Modelo 1
DECLARAÇÃO
MEMORIAL DESCRITIVO E DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS EXTINTORES DE INCÊNDIO
1. PPCI Nº_____________ 2. EXTINTORES: N.º DE ORDEM
AGENTE EXTINTOR
CARGA CAPACIDADE EXTINTORA
LOCALIZAÇÃO VALIDADE Nº do Selo do INMETRO
3. UNIDADES EXTINTORAS EXIGIDAS: ........................ 4. UNIDADES EXISTENTES: ....................... 5. Nº/ANO DA NORMA UTILIZADA: ….............................................................................. 6. DECLARAÇÃO: Declaro para fins de comprovação junto ao Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, que os extintores de incêndio constantes no item “2.” deste Memorial Descritivo são de minha propriedade e encontram-se condições de uso, de acordo com a legislação vigente.
Porto Alegre _____ de ______________ de _________ _____________________________ ______________________________ PROPRIETÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Modelo 2
DECLARAÇÃO DE EDIFICAÇÃO DESABITADA
DADOS DO IMÓVEL
Razão Social: ........................................................................................................
PPCI Nº: .......................................
Proprietário: ...........................................................................................................
Responsável técnico: ............................................................................................
Declaro para fins de comprovação junto ao Corpo de Bombeiros da Brigada
Militar do Estado do Rio Grande do Sul, 1º Comando Regional de Bombeiros, que a
edificação nova, encontra-se desocupada. O Proprietario assume o compromisso de
quando ocupado, realizar imediatamente o treinamento de proteção contra incêndio e,
anexar os respectivos certificados ao PPCI, conforme RT nº 014/BM/CCB/2009
Porto Alegre/RS, _______ de _____________ de 20__.
_____________________________ ______________________________ PROPRIETÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Modelo 3
DECLARAÇÃO DE POPULAÇÃO FIXA PARA FINS DE TPCI
DADOS DO IMÓVEL
Razão Social: ........................................................................................................
PPCI Nº: .......................................
Proprietário: ...........................................................................................................
Responsável técnico: ...............................................................................
Declaro para fins de comprovação junto ao Corpo de Bombeiros da Brigada
Militar do Estado do Rio Grande do Sul, 1º Comando Regional de Bombeiros, que a
edificação possui apenas (colocar quantidade) ......... pessoas que exercem atividade
laboral e que permanecem regularmente na edificação, conforme § 2º do Art 4º RT
nº 014/BM/CCB/2009.
Porto Alegre/RS, _______ de _____________ de 20__.
_____________________________ ______________________________ PROPRIETÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO