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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA DEMONSTRAÇÃO AMBIENTAL - DA CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA Índice Documento Base 1. Introdução 2. Objetivo 3. Identificação da Empresa 4. Atividades da Empresa 5. Características do Ambiente de Trabalho 6. Descrição das Atividades nos Setores de Trabalho 7. Qualificação dos Responsáveis 8. Definição das Responsabilidades 9. Integração com a CIPA 10. Definiçõ es 11. Estratég ia e Metodologia de Avaliação 12. Estrutur a do PPRA/DA 13. Desenvol vimento do PPRA/DA 14. Antecipa ção, Reconhecimento, Avaliação dos Riscos 15. Métodos, Técnica, Aparelhagens e Equipamentos utilizados para a elaboração do PPRA/DA 16. Controle s dos Riscos Ambientais Matriz: Centro Empresarial Rio Branco – Av. Rio Branco, 116 – 18º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20040-001 Tel/Fax: (21) 2158-8000 Filial Barra: Centro Profissional Barra Shopping – Av. das Américas, 4790 sl 212 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – CEP 22640-102 Tel/Fax: (21) 2431-0572 Filial Centro II: Rua Uruguaiana, 10 - Sala 1406 - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20050-090 Tel/Fax: (21) 2221-0860 1

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

DEMONSTRAÇÃO AMBIENTAL - DA

CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA

Índice

Documento Base

1. Introdução

2. Objetivo

3. Identificação da Empresa

4. Atividades da Empresa

5. Características do Ambiente de Trabalho

6. Descrição das Atividades nos Setores de Trabalho

7. Qualificação dos Responsáveis

8. Definição das Responsabilidades

9. Integração com a CIPA

10. Definições

11. Estratégia e Metodologia de Avaliação

12. Estrutura do PPRA/DA

13. Desenvolvimento do PPRA/DA

14. Antecipação, Reconhecimento, Avaliação dos Riscos

15. Métodos, Técnica, Aparelhagens e Equipamentos utilizados para a elaboração do PPRA/DA

16. Controles dos Riscos Ambientais

17. Existência e aplicação efetiva de EPI /EPC

18. Nível de Ação

19. Periodicidade, Forma de Avaliação e Revisão do PPRA/DA

20. Estabelecimento de Plano de ação com metas, prioridades e cronograma

21. Registro, Manutenção e Divulgação dos Dados

22. Exame, Discussão do Plano e Conclusões Finais

23. Bibliografia

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DOCUMENTO BASE

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1 - INTRODUÇÃO

Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria n.º25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que

estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e

instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos

Ambientais – PPRA/DA.

O PPRA/DA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos

estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação

dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual

com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme

cronograma anual.

Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos

empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e

também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional –

PCMSO, obrigatório pela NR-7.

O PPRA/DA tem também por finalidade atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e

Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro

Social - INSS.

A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº. 9.032, a caracterização de atividade como

especial depende de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente,

durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos em atividade com efetiva exposição a agentes nocivos químicos,

físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, observada a

carência exigida.

2 - OBJETIVO

O PPRA/DA tem como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, através do

desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da

ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se

sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA/DA é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa, no campo da preservação

da saúde e da integridade física dos trabalhadores, estando articulado com o disposto nas demais Normas

Regulamentadoras e Legislações Previdenciárias.

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Tendo também por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as

suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com

potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros

estabelecidos na legislação previdenciária vigente.

A caracterização da exposição deve ser realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na

legislação trabalhista e previdenciárias vigentes, e realizadas através de inspeção nos locais de trabalho do

empregado considerando os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela empresa.

Tem ainda o objetivo de atender as obrigatoriedades legais, prevista nas normas específicas.

3 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

Razão Social: CONTRASTE ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA

CNPJ Nº: 03.201.296/0001-05

CNAE: 62.03-1

Atividade Principal: Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

Grau de Risco: 2

Endereço Completo: Rua Buenos Aires, nº90, Grupos 501 a 507, Centro, Rio de Janeiro – RJ.

CEP: 20.070-000

Posto de Trabalho: Companhia Siderúrgica Nacional - CSN

Horário de Funcionamento da Empresa: Segunda-feira a sexta-feira das 08:00h às 17:00h.

Jornada Diária: 8 horas

Data da Elaboração do Documento: 16/03/2009

Responsável Elaboração do Documento: André Luís de A. Silva – Técnico de Segurança do Trabalho

Nome do Informante da Empresa: Fernando da Rocha – Especialista de TI CSN

Número de Empregados: 04

4 - ATIVIDADES DA EMPRESA

A empresa, objeto deste PPRA/DA, desenvolve atividades de prestação de serviços no desenvolvimento de

modelo matemático de programação na fabricação de aço.

Matriz: Centro Empresarial Rio Branco – Av. Rio Branco, 116 – 18º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20040-001 Tel/Fax: (21) 2158-8000Filial Barra: Centro Profissional Barra Shopping – Av. das Américas, 4790 sl 212 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – CEP 22640-102 Tel/Fax: (21) 2431-0572Filial Centro II: Rua Uruguaiana, 10 - Sala 1406 - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20050-090 Tel/Fax: (21) 2221-0860

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5 - CARACTERÍSTICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO

Local Pé Direito Paredes Piso CoberturaTipo de

Iluminação Tipo de

Ventilação

Salas de Controle - Aciaria

3,10mAlvenaria +

DivisóriaPaviflex

Rebaixamento em PVC e placas de

alumínio

Artificial através de lâmpadas fluorescentes

Artificial através de ar condicionado

Salas de Controle - Corrida Contínua

3,10mAlvenaria +

DivisóriaPaviflex

Rebaixamento em PVC

Artificial através de lâmpadas fluorescentes

Artificial através de ar condicionado

6 - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS NOS SETORES DE TRABALHO

SetorCargos

ExistentesNº de

EmpregadosDescrição das Atividades

Administrativo Coordenador 01 Coordena e supervisiona o desenvolvimento do projeto.

Técnico

Analista de Sistemas

02Executam atividades referentes à implementação do modelo matemático de

programação.Técnico de Automação

01Auxilia no processo de desenvolvimento de projetos, programas, controle,

instalação e manutenção de sistemas de automação.

7 - QUALIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS

Responsável pelo acompanhamento dos serviços nos diversos setores da empresa:

Fernando da Rocha - Especialista de TI CSN

Responsável pela implementação do PPRA/DA na empresa:

Guilherme Costa Camargo - Gerente de Projetos

Responsável pela elaboração do PPRA/DA:

André Luís de A. Silva - Técnico de Segurança do Trabalho

8 - DEFINIÇÃO DAS RESPONSABILIDADES

DO EMPREGADOR:

O empregador é o responsável por estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA/DA,

como atividade permanente da empresa.

Informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais e meios disponíveis de proteção.

DOS TRABALHADORES:

Os trabalhadores têm como responsabilidade colaborar e participar na implantação e execução do

PPRA/DA.

Matriz: Centro Empresarial Rio Branco – Av. Rio Branco, 116 – 18º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20040-001 Tel/Fax: (21) 2158-8000Filial Barra: Centro Profissional Barra Shopping – Av. das Américas, 4790 sl 212 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – CEP 22640-102 Tel/Fax: (21) 2431-0572Filial Centro II: Rua Uruguaiana, 10 - Sala 1406 - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20050-090 Tel/Fax: (21) 2221-0860

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Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA/DA; e informar ao seu

superior hierárquico direto as ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar em riscos à saúde dos

trabalhadores.

9 - INTEGRAÇÃO COM A CIPA

O documento base, suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA,

quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo uma cópia anexada ao livro de ata dessa

comissão.

10 - DEFINIÇÕES

HIGIENE OCUPACIONAL

É a ciência e a arte dedicadas à prevenção, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes ou

originados nos locais de trabalho, os quais podem prejudicar a saúde e o bem estar das pessoas no

trabalho, enquanto considera os possíveis impactos sobre o meio ambiente em geral.

RISCOS AMBIENTAIS

Para efeito da NR – 9, item 9.1.5, que trata do PPRA/DA, são considerados riscos ambientais os agentes

Físicos, Químicos e Biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de

exposição, forem capazes de causar dano à saúde do trabalhador.

De acordo com a IN-20/2007, são consideradas condições especiais que prejudicam a saúde ou a

integridade física, conforme aprovado pelo Decreto nº. 3048, de 06 de maio de 1999, a exposição a agentes

nocivos, Físicos, Químicos ou Biológicos ou a exposição à associação desses agentes, em concentração ou

intensidade e tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância ou que, dependendo do agente,

torne a simples exposição em condição especial prejudicial à saúde.

O núcleo da hipótese de incidência tributária, objeto do direito à aposentadoria especial, é composto de:

I - nocividade, que no ambiente de trabalho é entendida como situação combinada ou não de substâncias,

energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à

integridade física do trabalhador;

II - permanência, assim entendida como o trabalho não ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou

vinte e cinco anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente

nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação

jurídica a qual se submete.

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Para a apuração do disposto no inciso I, há que se considerar se o agente nocivo é:

a) apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensuração, constatada pela

simples presença do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 06, 13, 13-A e 14

da Norma Regulamentadora nº. 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do

Regulamento da Previdência Social - RPS, para os agentes iodo e níquel;

b) quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerância ou doses,

dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08, 11 e 12 da NR-15 do MTE, por meio da mensuração da

intensidade ou da concentração, consideradas no tempo efetivo da exposição no ambiente de trabalho.

O agente constante no Anexo 09 da NR-15 do MTE, poderá ser considerado nocivo, mediante laudo de

inspeção do ambiente de trabalho, baseado em investigação acurada sobre o caso concreto.

Quanto ao disposto no inciso II, não quebra a permanência o exercício de função de supervisão, controle ou

comando em geral ou outra atividade equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de

trabalho cuja nocividade tenha sido constatada.

AGENTES FÍSICOS

São as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores.

Devem ser considerados durante as avaliações, os agentes físicos que se apresentam nas seguintes

formas de energia: Ruído; Vibração; Pressões Anormais; Temperaturas Extremas; Radiações Ionizantes;

Radiação Não Ionizantes; Infra-som e Ultra-som.

AGENTES QUÍMICOS

São substâncias ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, ou pela natureza da

atividade de exposição possam ter contato através da pele ou serem absorvidos pelo organismo por

ingestão, conforme abaixo: Poeiras; Fumos; Névoas; Neblina; Gases e Vapores.

Para fins de reconhecimento como atividade especial, em razão da exposição a agente químico, indicado no

Regulamento da Previdência Social – RPS, vigente à época dos períodos laborados, a avaliação deverá

contemplar todas aquelas substâncias existentes no processo produtivo.

AGENTES BIOLÓGICOS

São os seguintes os agentes biológicos, que se apresentam nas formas de microorganismos e parasitas

infecciosos vivos e suas toxinas, tais como: Bactérias; Fungos; Bacilos; Parasitas; Protozoários e Vírus,

entre outros.

ASSOCIAÇÃO DE AGENTES

O reconhecimento de atividade como especial, em razão de associação de agentes, será determinado pela

exposição aos agentes combinados exclusivamente nas tarefas especificadas, devendo ser analisado

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considerando os itens dos Anexos dos Regulamentos da Previdência Social, vigentes à época dos períodos

laborados.

CLASSIFICAÇÃO DA GRADAÇÃO DO RISCO

Para efeito deste trabalho, adotamos as seguintes definições para as gradações dos riscos, que podem ser

classificados em cinco níveis conforme sua categoria de acordo com orientações da American Industrial

Hygiene Association – AIHA:

GRADAÇÃO DO RISCO

CATEGORIA SIGNIFICADO

0 InsignificanteFatores do ambiente ou elementos materiais que não constituem nenhum incômodo e

nem risco para a saúde ou integridade física.

1 BaixoFatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo sem ser uma

fonte de risco para a saúde ou integridade física.

2 ModeradoFatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incômodo podendo ser

de baixo risco para a saúde ou integridade física.

3 Alto ou SérioFatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e integridade física do trabalhador, cujos valores ou importâncias estão notavelmente

próximos dos limites regulamentares.

4 Muito Alto ou CríticoFatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a saúde e

integridade física do trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou doença, elevada.

Em destaque gradação do risco existente nesta empresa.

11 - ESTRATÉGIAS E METODOLOGIAS DE AVALIAÇÃO

A estratégia e respectiva forma de atuação deverão ser desenvolvidas por meio de reuniões de

planejamento, confrontação de relatos e dos dados de avaliações ambientais.

Na metodologia de avaliação dos agentes ambientais, quando necessárias, deverão ser utilizadas as

normas da Fundacentro e da ABNT usadas em Higiene do Trabalho, relacionadas no final deste documento.

A priorização de avaliações quantitativas para os contaminantes atmosféricos e agentes físicos do ponto de

vista do Programa de Prevenção de Risco Ambientais pode ser definida conforme a tabela abaixo, partindo-

se sempre do nível do Grau de Risco identificado para a definição da prioridade das avaliações quantitativas

a serem realizadas.

PRIORIZAÇÃO DE AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS PARA O PPRA/DA

GRADAÇÃO DO RISCO

PRIORIDADE DESCRIÇÃO

0 e 1 Baixa Não é necessária a realização de avaliações quantitativas das exposições

2 MédiaA avaliação quantitativa pode ser necessária, porém não é prioritária. Será prioritária

somente se for necessário para verificar a eficácia das medidas de controle e demonstrar que os riscos estão controlados

3 AltaAvaliação quantitativa prioritária para estimar as exposições e verificar a necessidade

ou não de melhorar ou implantar medidas de controle

4 AltaA avaliação quantitativa somente será prioritária para o grau de risco 4 quando for relevante para planejamento das medidas de controle a serem adotadas ou para

registro da exposição

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Em destaque gradação do risco existente nesta empresa.

12 - ESTRUTURA DO PPRA/DA

O PPRA/DA descrito nesse Documento Base contém os aspectos estruturais do programa, tais como: O

planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas e com os prazos para a sua

implantação; a estratégia e a metodologia de ação; a forma de registro; manutenção e divulgação dos dados

bem como a periodicidade e forma de avaliação do seu desenvolvimento.

13 - DESENVOLVIMENTO DO PPRA/DA

O PPRA/DA foi elaborado com base no desenvolvimento das etapas que seguem um programa de Higiene

Ocupacional, que consiste em antecipação, reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos

ambientais existentes no ambiente de trabalho.

A amplitude e a complexidade do PPRA/DA dependerão da identificação dos riscos ambientais encontrados

na fase da antecipação ou do reconhecimento. Caso não sejam identificados riscos ambientais, o PPRA/DA

se resumirá a fase de antecipação dos riscos, registro e divulgação dos dados encontrados.

14 - ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO E AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS

ANTECIPAÇÃO

Esta etapa envolve a análise de novos projetos, instalações, produtos, métodos ou processos de trabalho

ou de modificação já existentes.

O objetivo é a identificação dos riscos potenciais e a introdução das medidas de controle necessárias,

antecipando-se a exposição ao risco ambiental.

RECONHECIMENTO

Esta etapa envolve a identificação qualitativa e a explicitação, dos riscos existentes nos ambientes de

trabalho.

SetorCargos

ExpostosRisco/ Agente

Possíveis Trajetória

s

Meio de Propagação

Causa/Fonte Geradora

Tipo/ Tempo de Exposiçã

o

Medidas de

Controle Existentes

Possíveis danos à

saúde dos trabalhadore

sAdministrativ

oCoordenado

rFísico/ Ruído

No próprio meio

Ondas sonoras/ Ar

Máquinas e equipamento

s da área fabril

Eventual Protetor Auricular

Surdez temporária,

perda auditiva permanente,

ações sobre o sistema nervoso,

Matriz: Centro Empresarial Rio Branco – Av. Rio Branco, 116 – 18º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20040-001 Tel/Fax: (21) 2158-8000Filial Barra: Centro Profissional Barra Shopping – Av. das Américas, 4790 sl 212 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – CEP 22640-102 Tel/Fax: (21) 2431-0572Filial Centro II: Rua Uruguaiana, 10 - Sala 1406 - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20050-090 Tel/Fax: (21) 2221-0860

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cardiovascular e alterações endócrinas.

SetorCargos

ExpostosRisco/ Agente

Possíveis Trajetória

s

Meio de Propagação

Causa/Fonte Geradora

Tipo/ Tempo de

Exposição

Medidas de

Controle Existentes

Possíveis danos à

saúde dos trabalhadore

s

Administrativo

Coordenador

Físico/ Calor

No próprio meio

Ondas Eletromagnética

s

Trânsito em área próxima

aos fornosEventual

Sistema de exaustão forçada

Pode ocorrer vasodilatação

sangüínea, sudorese e

distúrbio nos mecanismos circulatório, nervoso e

termo-regulação.

Químico/ Poeiras Metálica

s

No próprio meio

ArTrânsito na área fabril

EventualMáscara

Respiratória

Alguns órgãos poderão ser afetados em

função da concentração da substância,

tempo de exposição, natureza do

agente e suscetibilidade individual

Técnico

Analista de Sistemas e Técnico de Automação

Físico/ Ruído

No próprio meio

Ondas sonoras/ Ar

Máquinas e equipamento

s da área fabril

EventualProtetor Auricular

Surdez temporária,

perda auditiva permanente,

ações sobre o sistema nervoso,

cardiovascular e alterações endócrinas.

Físico/ Calor

No próprio meio

Ondas Eletromagnética

s

Trânsito em área próxima

aos fornosEventual

Sistema de exaustão forçada

Pode ocorrer vasodilatação

sangüínea, sudorese e

distúrbio nos mecanismos circulatório, nervoso e

termo-regulação.

Químico/ Poeiras Metálica

s

No próprio meio

ArTrânsito na área fabril

EventualMáscara

Respiratória

Alguns órgãos poderão ser afetados em

função da concentração da substância,

tempo de exposição, natureza do

agente e suscetibilidade individual

AVALIAÇÃO DOS RISCOS

Envolve o monitoramento dos riscos ambientais para a determinação da intensidade dos agentes físicos a

concentração dos agentes químicos, visando o dimensionamento da exposição dos trabalhadores.

Matriz: Centro Empresarial Rio Branco – Av. Rio Branco, 116 – 18º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20040-001 Tel/Fax: (21) 2158-8000Filial Barra: Centro Profissional Barra Shopping – Av. das Américas, 4790 sl 212 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – CEP 22640-102 Tel/Fax: (21) 2431-0572Filial Centro II: Rua Uruguaiana, 10 - Sala 1406 - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20050-090 Tel/Fax: (21) 2221-0860

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Page 11: PPRA Contraste CSA

A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para comprovar o controle da

exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposição

dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

Avaliação do Agente Físico Ruído:

SetorCargos

Expostos

Nível de RuídoTipo de Ruído

Limitede

Tolerância

Medidas de Controle

Existentes

Metodologia de AvaliaçãodB(A)

Tempode Exposição

Administrativo

Coordenador(*)

Desnecessária

Habitual/ Intermitente

Eventual85,0 dB(A)/

8 horas diárias

Desnecessárias

Análise qualitativa de

risco.

Técnico

Analista de Sistemas e Técnico de Automação

(*) Desnecessári

a

Habitual/ Intermitente

Eventual85,0 dB(A)/

8 horas diárias

Desnecessárias

Análise qualitativa de

risco.

(*) Tendo por base os quadros desenvolvidos pela American Industrial Hygiene Association – AIHA, a

Agente Ruído que eventualmente pode estar presente nos locais de trabalho, mas que de acordo com a sua

freqüência e natureza não constitui incômodo e nem risco para a saúde ou integridade física do trabalhador,

sendo assim, não foram necessárias a realização de avaliações quantitativas das exposições.

Avaliação do Agente Físico Calor:

SetorCargos

Expostos

Causa / Fonte

Geradora

Tempo deExposiçã

o

Local Avaliado

Tipo de Atividade

AvaliaçãoQuantitativa

(IBUTG)

Limite de Tolerânci

a

Medidas deControle

Existentes

Administrativo

CoordenadorTrânsito em

área próxima aos fornos

EventualÁrea

próxima aos fornos

Leve(*)

DesnecessáriaAté 30,0 IBUTG

Sistema de exaustão forçada

Técnico

Analista de Sistemas e Técnico de Automação

Trânsito em área próxima

aos fornosEventual

Área próxima

aos fornosLeve

(*) Desnecessária

Até 30,0 IBUTG

Sistema de exaustão forçada

(*) Tendo por base os quadros desenvolvidos pela American Industrial Hygiene Association – AIHA, a

Agente Calor que eventualmente pode estar presente nos locais de trabalho, mas que de acordo com a sua

freqüência e natureza não constitui incômodo e nem risco para a saúde ou integridade física do trabalhador,

sendo assim, não foram necessárias a realização de avaliações quantitativas das exposições.

Avaliação de Agentes Químicos:

Setor Cargos Expostos AgenteCausa / Fonte

Geradora

Tempo/Tipo de

Exposição

AvaliaçãoQuantitativa

Medidas deControle Existente

Administrativo CoordenadorPoeiras

MetálicasTrânsito na área

fabrilEventual (*) Desnecessária

Máscara Respiratória

TécnicoAnalista de Sistemas

e Técnico de Automação

Poeiras Metálicas

Trânsito na área fabril

Eventual (*) DesnecessáriaMáscara

Respiratória

Matriz: Centro Empresarial Rio Branco – Av. Rio Branco, 116 – 18º Andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20040-001 Tel/Fax: (21) 2158-8000Filial Barra: Centro Profissional Barra Shopping – Av. das Américas, 4790 sl 212 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – CEP 22640-102 Tel/Fax: (21) 2431-0572Filial Centro II: Rua Uruguaiana, 10 - Sala 1406 - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP: 20050-090 Tel/Fax: (21) 2221-0860

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Page 12: PPRA Contraste CSA

(*) Tendo por base os quadros desenvolvidos pela American Industrial Hygiene Association – AIHA, o

Agente Poeiras Metálicas que eventualmente pode estar presente nos locais de trabalho, mas que de

acordo com a sua freqüência e natureza não constitui incômodo e nem risco para a saúde ou integridade

física do trabalhador, sendo assim, não foram necessárias a realização de avaliações quantitativas das

exposições.

Avaliação de Agentes Biológicos:

Não foi identificada a presença de agente Biológico nos ambientes de trabalho.

15 - MÉTODOS, TÉCNICA, APARELHAGENS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA A ELABORAÇÃO

DO PPRA/DA:

Agente Físico Calor

Análise qualitativa de risco.

Agente Físico Ruído

Análise qualitativa de risco.

Agentes Químicos

Análise qualitativa de risco.

16 - CONTROLE DOS RISCOS AMBIENTAIS

Envolve a adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação ou redução dos riscos

ambientais.

As medidas preventivas serão obrigatórias sempre que for atingido o nível de ação, incluindo o

monitoramento periódico, informação aos trabalhadores e o controle médico.

O PPRA/DA será de abrangência e profundidade gradual às características dos riscos e das necessidades

de controle, sendo que nos locais onde não sejam identificados riscos, se limitará ao registro e divulgação

dos dados coletados em campo.

Quando detectada alguma exposição à saúde dos empregados, será comunicado ao Médico do Trabalho

coordenador do PCMSO, para as devidas providências. Da mesma forma, toda vez que houver suspeita

médica com relação à exposição ambiental, o Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO, acionará o

técnico responsável pelo PPRA/DA, para as avaliações e sugestões de controles necessários à eliminação,

redução a níveis toleráveis de exposição e/ou aplicação de medidas de proteção aos empregados.

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Page 13: PPRA Contraste CSA

Deverão ainda ser propostas medidas necessárias e suficientes para a eliminação, minimização ou controle

dos riscos ambientais sempre que for verificada uma ou mais das seguintes situações:

- Riscos potenciais na fase de antecipação

- Quando forem constatados riscos evidentes a saúde na fase de reconhecimento,

- Quando os resultados das avaliações quantitativas forem superiores aos valores limites previstos na NR-

15 ou na ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).

- Quando, após a avaliação quantitativa dos agentes, for constatada exposição acima dos Níveis de ação,

quais sejam: para agentes químicos, metade dos Limites de Tolerância; para ruído, a dose de 0,5.

- Finalmente quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos

observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.

As medidas de controle a serem implantadas obedecerão a seguinte ordem hierárquica:

1 - Medidas de controle coletivo;

2 - Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; e

3 - Utilização de EPI.

As medidas de controle deverão ser previstas no Plano de Ação constante do PPRA/DA, após consenso

com o responsável da instalação.

Seguem alguns exemplos de medidas de controle a serem consideradas:

-Substituição do agente agressivo;

-Mudança ou alteração do processo ou operação;

-Enclausuramento da fonte;

-Segregação do processo ou operação;

-Modificação de projetos;

-Limitação do tempo de exposição;

-Utilização de equipamento de proteção individual;

-Outras.

17 - EXISTENCIA E APLICAÇÃO EFETIVA DE EPI/ EPC

A NR- 6 (Norma Regulamentadora de n.º 6) da Portaria de n.º 3.214/78, que disciplina o assunto, define EPI

(Equipamento de Proteção Individual), como sendo todo o dispositivo, de uso individual, destinado a

proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e, determina que as Empresas forneçam

equipamentos de proteção individual a seus empregados sempre que as medidas de proteção coletiva

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Page 14: PPRA Contraste CSA

forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de

trabalho e/ou de doenças profissionais do trabalho.

O equipamento de proteção individual, não deve, portanto, ser considerado uma medida de proteção

definitiva, principalmente por não eliminar o risco de exposição aos agentes agressivos já que apenas torna

as atividades exeqüíveis, e atua como complemento de segurança às medidas de proteção coletiva quando

estas se mostram ineficazes ou inexistem.

No entanto, é absolutamente indispensável, para que funcionem que:

- antes de usar o produto, o usuário, seja submetido a treinamento pelo empregador, de acordo com os

padrões de saúde e segurança pertinentes;

- que, sejam rigorosamente observados os procedimentos de inspeção freqüente dos equipamentos de

proteção por pessoal especializado;

- que, sejam ministradas instruções de limpeza;

- que, sejam observadas instruções de armazenamento;

- que, seja procedida uma fiscalização constante de seu correto uso.

A empresa adota, fornece e contempla as demais exigências da Norma Regulamentadora nº06 do

Ministério do Trabalho e Emprego.

Equipamentos de Proteção Individual

Aprovado paraPeriodicidade de troca

recomendadaCargos que utilizam

Protetor Auricular Proteção auditiva do usuário TrimestralCoordenador, Analista de Sistemas e

Técnico de Automação

Máscara Respiratória Proteção respiratória do usuário TrimestralCoordenador, Analista de Sistemas e

Técnico de Automação

Calçado de Segurança

Proteção dos pés do usuário em áreas onde não haja risco de

queda de materiais e/ou objetos pesados sobre os artelhos.

AnualCoordenador, Analista de Sistemas e

Técnico de Automação

Óculos de SegurançaProteção dos olhos do usuário contra impactos de partículas

volantes frontais.Semestral

Coordenador, Analista de Sistemas e Técnico de Automação

Capacete

Proteção da cabeça do usuário contra impactos e penetrações

provenientes de quedas de objetos sobre o crânio

AnualCoordenador, Analista de Sistemas e

Técnico de Automação

18 - NÍVEL DE AÇÃO

É o valor acima do qual deverão ser iniciadas as medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade

de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição tais como:

- Medições periódicas da exposição ocupacional;

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Page 15: PPRA Contraste CSA

- Treinamento dos trabalhadores;

- Acompanhamento médico com monitoramentos biológicos apropriados.

Os níveis adotados são aqueles previstos na NR – 9.

a) Agentes Químicos: Metade dos limites de exposição ocupacionais adotados.

b) Ruído: Dose de 0.5 (50% de dose) do limite de tolerância previsto para a jornada de trabalho.

PRIORIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE CONTROLE

GRADAÇÃO DO RISCO

PRIORIDADE DESCRIÇÃO

0 e 1 BaixaA implantação da medida de controle não é necessária ou manter as medidas já

existentes.

2Média

A implantação de medida de controle é necessária, porém a prioridade é baixa. Manter as medidas já existentes.

3Alta

A implantação de medida de controle é necessária e a prioridade é média, ou a melhoria das medidas já existe.

4 Muito AltaMedida de controle é necessária e a prioridade é alta. Devem ser adotadas medidas

provisórias imediatamente.

Em destaque gradação do risco existente nesta empresa.

Pode-se também usar a Categoria de Risco das Normas de Higiene Ocupacional – NHO’s da

FUNDACENTRO, conforme tabela abaixo:

CONSIDERAÇÃO TÉCNICA DA EXPOSIÇÃO SITUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

Abaixo de 50% do L.T. Aceitável

50% > L.T. < 100% De atenção

Acima de 100% do L.T. Crítica

Muito acima do L.T ou IPVS De emergência

19 - PERIODICIDADE, FORMA DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PPRA/DA

O PPRA/DA será revisado sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano com o objetivo de avaliar

o seu desenvolvimento e realizar os ajustes necessários, assim como o monitoramento ou reavaliação para

verificação da eficácia das medidas de controle implementadas.

20 - ESTABELECIMENTO DE PLANO DE AÇÃO COM METAS, PRIORIDADES E CRONOGRAMA

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Page 16: PPRA Contraste CSA

De acordo com o levantamento de campo, caso contrário retirar tal informação, foi elaborado um plano de

ação contemplando atividades, metas e prioridades a serem implementadas de forma a eliminar, minimizar

ou controlar os riscos ambientais.

ITEMATIVIDADES/MEDIDAS DE

CONTROLESETOR RESPONSÁVEL

PROGRAMAÇÃO PARA OS MESES (PRAZO)

1Revisar PPRA/DA, conforme item

9.2.1.1 da Norma Regulamentadora nº09 do MTE.

TodosCONTRASTE

ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA

12 meses, no máximo.

21 - REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

REGISTRO

O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes

e para as autoridades competentes.

MANUTENÇÃO

O Documento–Base do PPRA/DA deverá ser mantido arquivado no estabelecimento por um período mínimo

de 20 anos, bem como aqueles inerentes ao tema, tais como os Laudos Técnicos de Avaliação de Riscos

Ambientais, etc.

DIVULGAÇÃO

A divulgação dos dados pode ser feita de diversas maneiras dependendo do porte do estabelecimento, as

mais comuns são:

- Treinamentos específicos;

- Reuniões setoriais;

- Via terminal de vídeo para consulta dos usuários;

- Boletins e jornais internos;

- Programa de integração de novos empregados;

- Palestras avulsas.

22 - EXAME, DISCUSSÃO DO PLANO E CONCLUSÕES FINAIS

O principal objetivo deste trabalho foi fornecer dados sobre a exposição ocupacional a que estão sujeitos os

trabalhadores, servindo ainda como forma de auditoria anual ao Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais.

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Page 17: PPRA Contraste CSA

A responsabilidade técnica do presente documento, que foi confeccionado pelos profissionais abaixo

assinados, restringe-se exclusivamente as avaliações e recomendações realizadas pelo mesmo, ficando

sob inteira responsabilidade da Empresa a implantação e acompanhamento das medidas de correção.

Nas atividades e ambientes avaliados na empresa não há exposição a agentes nocivos constantes no

Anexo IV do Decreto nº3.048/99 e Norma Regulamentadora nº9 do M.T.E., com potencial de prejuízo à

saúde ou a integridade física dos seus empregados, desde que mantidas as características ambientais

encontradas na data da vistoria.

Podemos assim concluir, que o desempenho das atividades relacionadas no documento não deve ser

considerado como tempo de atividade especial, não cabendo desta forma a conversão de tempo para

aposentadoria especial.

Critérios para a emissão do PPP e do Enquadramento na GFIP *

Gradação do Risco

Categoria do RiscoPrioridade de

Avaliação

Consideração Técnica da Exposição

Situação da Exposição

Emissão PPPEnquadramento

GFIP*

0 e 1Insignificante ou

BaixoBaixa

Abaixo de 50% do L.T.

Aceitável Não 00

02 Moderado Média 50% > L.T. < 100% De atenção Sim 01

03 Alto ou Sério AltaAcima de 100% do

L.T.Crítica Sim 02, 03, ou 04

04 Muito Alto ou Crítico Alta/BaixaMuito acima do L.T

ou IPVSDe emergência Sim 02, 03, ou 04

*A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Sócia e SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Os códigos GFIP/SEFIP* serão informados de forma genérica considerando que os cargos analisados se referem aos trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), utilizados os códigos a seguir, conforme o caso:

00 ou 01 Para as situações: “Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto” ou “Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.”.

02 Para as situações: “Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)”.

03 Para as situações: “Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)”.

04 Para as situações: “Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)”.

Planilha de Enquadramento de GFIP e Emissão de PPP

NA: NÃO APLICÁVEL

Setor Cargo Risco/Risco/ AgenteAgente

Avaliação Intensidade

Concentração

Técnica Utilizada

Limite de Tolerância

EPC Eficaz (S/N)

EPI Eficaz (S/N)

CA no. GFIPEmissão

PPP(S/N)

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Page 18: PPRA Contraste CSA

Administrativo Coordenador Inexistente NA NA NA NA NA NA 00 N

Técnico

Analista de Sistemas Inexistente NA NA NA NA NA NA 00 N

Técnico de Automação Inexistente NA NA NA NA NA NA 00 N

23 - BIBLIOGRAFIA

- Segurança e Medicina do Trabalho, ed. Atlas, 2008, São Paulo.

- Foram feitas consultas diretas ao Ministério do Trabalho através do Site:

http://www.mte.gov.br/sit/nrs/nrs_idx.htm

Rio de Janeiro, 19 de Março de 2009.

Realizado por:

André Luís de Assis Silva

Técnico de Segurança do Trabalho

Registro MTE – RJ – nº 46215.003220/2005-93

Analisado e vistoriado por:

Jacqueline Viégas de Carvalho Bonard

Enga Química/Enga de Segurança do Trabalho

CONFEA/CREA RJ 200178590-9

NIT – PIS: 124.972.506-52

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