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PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS - DOCUMENTO BASE -

IDENTIFICAO DA EMPRESA EMPRESA:

ENDEREO: CNPJ: GRAU DE RISCO: CNAE: N. DE EMPREGADOS: 03 85.12-0 Atividades de atendimento a urgncias e emergncias 289

FUNES - 01 Administrador - 13 Apontadores - 03 Apontadores (CTI / UTI) - 19 Arrumadeiras - 04 Assistentes Administrativos - 01 Assistente Contbil - 04 Assistentes de Farmcia - 01 Assistente de Nutrio - 04 Auxiliares Administrativos - 01 Auxiliar de Almoxarife - 02 Auxiliares de Farmcia - 01 Auxiliar de Lavanderia - 43 Auxiliares de Enfermagem - 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilizao - 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI) - 01 Biloga - 01 Chefe de Manuteno - 08 Contnuos - 01 Coordenador de Centro Cirrgico - 01 Coordenador - 18 Copeiras - 02 Despenseiras - 01 Encarregado de Limpeza - 01 Encarregado de Portaria - 23 Enfermeiros - 02 Enfermeiros CTI - 13 Enfermeiros Lder (CTI / UTI) - 14 Mdicos FUNES (Continuao): - 06 Motoristas - 01 Nutricionista - 05 Porteiros

-

08 Recepcionistas 16 Serventes 01 Supervisor de Farmcia 01 Supervisor de Higiene Hospitalar 01 Supervisor Tcnico 26 Tcnicos de Enfermagem 03 Tcnicos de Enfermagem Central de Esterilizao 11 Tcnicos de Enfermagem (CTI / UTI) 04 Tcnicos de Laboratrio 01 Tcnico de Segurana do Trabalho 01 Telefonista 02 Vigias Noturno

INFORMAES SOBRE A ELABORAO DO PPRA DATA: ELABORADO POR: 29 de setembro de 2000.

I) INTRODUO Esse Programa de Preveno de Riscos Ambientais (PPRA) foi elaborado de acordo com a Norma Regulamentadora no 9 (NR-9) da Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalho, com o objetivo de preservar a sade e a integridade dos trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e conseqente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservao da sade e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7. II) ESTRUTURA DO PPRA O Programa de Preveno de Riscos Ambientais dever conter, no mnimo, a seguinte estrutura: a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; b) estratgia e metodologia de ao; c) forma de registro, manuteno e divulgao dos dados; d) periodicidade e forma de avaliao do desenvolvimento do PPRA. Ser efetuada, pelo menos uma vez ao ano (e sempre que necessrio), uma anlise global do PPRA para avaliao do seu desenvolvimento e realizao dos ajustes necessrios e estabelecimento de novas metas e prioridades. III) DESENVOLVIMENTO DO PPRA O Programa de Preveno de Riscos Ambientais dever incluir as seguintes etapas: a) antecipao e reconhecimentos dos riscos; b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliao e controle; c) avaliao dos riscos e da exposio dos trabalhadores; d) implantao de medidas de controle e avaliao de sua eficcia; e) monitoramento da exposio aos riscos; f) registro e divulgao dos dados. A elaborao deste PPRA foi feita pela Assessormed Assessoria Empresarial Ltda.; a implementao, o acompanhamento e as necessidades de novas avaliaes devero ser feitos pela prpria empresa.

III.1) ANTECIPAO DOS RISCOS De acordo com o item 9.3.2 da NR-9, a antecipao dever envolver a anlise de projetos de novas instalaes, mtodos ou processos de trabalho, ou de modificao dos j existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteo para sua reduo ou eliminao. No momento, no existem projetos de novas instalaes, mtodos ou processos de trabalho ou de modificao dos j existentes na empresa, razo pela qual essa etapa de antecipao dos riscos torna-se desnecessria. III.2) RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS

Segundo a Norma Regulamentadora no 9 (Programa de Preveno de Riscos Ambientais), consideram-se riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes nos ambientes de trabalho que, em funo de sua natureza, concentrao ou intensidade e tempo de exposio, so capazes de causar danos sade do trabalhador. Consideraram-se agentes fsicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como, rudos, vibraes, presses anormais, temperaturas extremas, radiaes ionizantes, radiaes no ionizantes, bem como o infra-som e o ultrasom. Consideram-se agentes qumicos as substncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratria, nas formas de poeiras, fumos, nvoas, neblinas, gases ou vapores ou que, pela natureza da atividade de exposio, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo atravs da pele ou por ingesto. Consideram-se agentes biolgicos as bactrias, fungos, bacilos, parasitas, protozorios, vrus, entre outros. Para auxiliar o reconhecimento dos riscos ambientais, utilizamos a tabela a seguir.

Agente

Identificao do Risco - Rudo

Possveis Quantidade e Fontes Funo dos Geradoras Empregados - Mquinas e - Todos equipamentos diversos

Fsico - Calor - Mquinas e - 18 Copeiras equipamentos - 02 diversos Despenseiras

Possveis Danos Sade - Surdez temporria, surdez permanente, trauma acstico, etc Vasodilata o cutnea; aumento da perda por

Medidas de Controle Existentes - Nenhuma

- Nenhuma

Qumico

evaporao; prostraes, etc - cidos, sais e - Execuo - 01 Bilogo - Dores de bases trabalhos - 04 Tcnicos de cabea, tcnicos de Laboratrio nuseas, laboratrio vmitos, irritao da pele, olhos, membranas mucosas, dermatites, queimaduras, eczemas, coceira, inflamao das vias respiratrias superiores - cido Fosfrico - Desinfeco - 03 Auxiliares de materiais e de Enfermagem - Irritao instrumentos Central de Esterilizao - 03 Tcnicos de Enfermagem Central de Esterilizao

- Uniforme, culos de segurana, mscara de proteo, luvas de proteo, avental e jaleco

- Uniforme, culos de segurana, mscara de proteo, luvas de proteo, avental e jaleco

Agente

Identificao do Risco - Cloro

Continuao Possveis Quantidade e Possveis Fontes Funo dos Danos Geradoras Empregados Sade - Limpeza de - 01 Encarregado Irritao; diversos de Limpeza corrosivo ambientes - 16 Serventes

Medidas de Controle Existentes - Uniforme, luvas de proteo e calado de segurana - Uniforme, luvas de proteo e calado de segurana

- ter Etlico

- Limpeza de campo cirrgico, realizao de curativos, etc

- 43 Auxiliares de Enfermagem - 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilizao

- Irritao; narcose

Qumico

- 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI) - 01 Coordenador de Centro Cirrgico - 01 Coordenador - 23 Enfermeiros - 02 Enfermeiros CTI - 13 Enfermeiros Lder (CTI / UTI) - 14 Mdicos - 01 Supervisor de Higiene Hospitalar - 01 Supervisor Tcnico - 26 Tcnicos de Enfermagem - 03 Tcnicos de Enfermagem Central de Esterilizao - 11 Tcnicos de Enfermagem (CTI / UTI) Identificao do Risco - Glutaraldedo Continuao Possveis Quantidade e Possveis Fontes Funo dos Danos Geradoras Empregados Sade - Desinfeco - 03 Auxiliares - Irritao; de materiais e de Enfermagem sensibilizao instrumentos Central de Esterilizao - 03 Tcnicos de Enfermagem Central de Esterilizao - Manuteno - 01 Chefe de preventiva e Manuteno corretiva de mquinas Medidas de Controle Existentes - Uniforme, culos de segurana, mscara de proteo, luvas de proteo, avental e jaleco

Agente

- Graxa Qumico

- Foliculites e acnes - Nenhuma

- Foliculites e

- leo lubrificante - Manuteno preventiva e corretiva de mquinas - Querosene - Manuteno preventiva e corretiva de mquinas - Bactrias, vrus, - Contato etc com sangue, urina, fezes, lquidos Biolgico orgnicos pleural, escarro, pericrdio, asctico, esperma, etc

- 01 Chefe de Manuteno

acnes; leses pele

- Nenhuma

- Irritao aos olhos, vias respiratrias e pele; dermatite - 01 Bilogos - Doenas - 04 Tcnicos de infectoLaboratrio contagiosas - 01 Chefe de Manuteno

- Nenhuma

- Uniforme, culos de segurana, mscara e luvas de proteo, avental e jaleco

Continuao Identificao Possveis Quantidade e Possveis Agente do Fontes Funo dos Danos Risco Geradoras Empregados Sade - Bactrias, vrus, - Contato - 19 - Doenas etc com sangue, Arrumadeiras infectolquidos - 01 Auxiliar de contagiosas orgnicos Lavanderia pleural, - 43 Auxiliares escarro, de Enfermagem pericrdio, - 03 Auxiliares asctico, de Enfermagem esperma, etc de Central de Esterilizao - 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI) - 01 Coordenador de Centro Cirrgico Biolgico - 01 Coordenador - 23 Enfermeiros

Medidas de Controle Existentes - Uniforme, culos de segurana, mscara e luvas de proteo, avental e jaleco

- 02 Enfermeiros CTI - 13 Enfermeiros Lder (CTI / UTI) - 14 Mdicos - 01 Supervisor de Higiene Hospitalar - 01 Supervisor Tcnico - 26 Tcnicos de Enfermagem - 03 Tcnicos de Enfermagem Central de Esterilizao - 11 Tcnicos de Enfermagem (CTI / UTI)

Continuao Identificao Possveis Quantidade e Possveis Agente do Fontes Funo dos Danos Risco Geradoras Empregados Sade - Bactrias, vrus, - Contato - 01 Encarregado - Doenas etc com sangue, de Limpeza infectourina, fezes, - 16 Serventes contagiosas lquidos orgnicos Biolgico pleural, escarro, pericrdio, asctico, esperma, etc em forma de lixo hospitalar III.3) AVALIAO DOS RISCOS AMBIENTAIS

Medidas de Controle Existentes - Uniforme, luvas de proteo e calado de segurana

Segundo o item 9.3.4 da NR-9, a avaliao quantitativa dever ser realizada sempre que necessria para: a) comprovar o controle da exposio ou a inexistncia dos riscos identificados na etapa de reconhecimento; b) dimensionar a exposio dos trabalhadores; c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

Nas situaes em que as avaliaes quantitativas no puderem ser realizadas ou no se justificarem tecnicamente, procederemos avaliaes qualitativas. Neste caso, tomaremos por base a Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operaes Insalubres) e seus respectivos Anexos. Esta etapa encontra-se no Laudo Tcnico de Avaliao das Condies de Trabalho, em anexo.

III.4) IMPLANTAO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAO DE SUA EFICCIA Segundo o item 3.5 da NR-9, devero ser adotadas as medidas necessrias e suficientes para a eliminao, a minimizao ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situaes: a) identificao, na fase de antecipao, de risco potencial sade; b) constatao, na fase de reconhecimento, de risco evidente sade; c) quando os resultados das avaliaes quantitativas da exposio dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausncia destes, os valores de limites de exposio ocupacional adotados pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists) ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociao coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critrios tcnico-legais estabelecidos; d) quando, atravs do controle mdico da sade, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na sade dos trabalhadores e a situao de trabalho a que eles ficam expostos. O estudo, desenvolvimento e implantao de medidas de proteo coletiva dever obedecer a seguinte hierarquia: a) medidas que eliminam ou reduzam a utilizao ou a formao de agentes prejudiciais sade; b) medidas que previnam a liberao ou disseminao desses agentes no ambiente de trabalho; c) medidas que reduzam os nveis ou a concentrao desses agentes no ambiente de trabalho.

A implantao de medidas de carter coletivo dever ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto aos procedimentos que assegurem a sua eficincia e de informao sobre as eventuais limitaes de proteo que ofeream. Quando comprovado pelo empregador ou instituio a inviabilidade tcnica da adoo de medidas de proteo coletiva, ou quando estas no forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantao, ou ainda em carter complementar ou emergencial, devero ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas de carter administrativo ou de organizao do trabalho; b) utilizao de equipamento de proteo individual (EPI).

III.4.1) IMPLANTAO DE MEDIDAS DE CONTROLE Agente Identificao do Risco - Rudo - Calor Fsico Medidas de Controle Propostas - Nenhuma Tipo de Proteo -

- cidos, sais e bases

Qumico

- Informar a existncia do risco e suas Administrativa conseqncias aos empregados; - Caso o Mdico do Trabalho Individual determine, monitorar os empregados com exames especficos por ocasio do PCMSO. - Informar a existncia do risco e suas Administrativa conseqncias aos empregados expostos a este risco; - Fornecer culos de segurana, Individual mscara de proteo, luvas de borracha ou PVC, avental de PVC, jaleco e calados de borracha ou PVC para os empregados (Bilogos, Chefe de Laboratrio, Farmacutico, Supervisor Tcnico e Tcnicos de Laboratrio) que trabalham expostos a este risco; Administrativa - Tornar obrigatrio o uso dos EPIs fornecidos; Individual - Caso o Mdico do Trabalho determine, monitorar os empregados com exames especficos por ocasio do

- Graxa, leo lubrificante e querosene

PCMSO.

Administrativa

- Informar a existncia do risco e suas Individual conseqncias ao empregado; - Fornecer uniforme, luvas ou creme de proteo e calado de borracha para o empregado que trabalha exposto a este Administrativa risco; - Tornar obrigatrio o uso dos EPIs Individual fornecidos; - Caso o Mdico do Trabalho determine, monitorar o empregado com exames especficos por ocasio do PCMSO.

Agente

Identificao do Risco

Continuao Medidas de Controle Propostas

- cido Fosfrico, - Nenhuma Cloro e ter Etlico - Glutaraldedo

Tipo de Proteo -

- Informar a existncia do risco e suas Administrativa conseqncias ao empregado; Qumico - Fornecer uniforme, mscara de Individual proteo, culos de segurana, luva de proteo e calado de segurana para o empregado que trabalha exposto a este risco; - Tornar obrigatrio o uso dos EPIs Administrativa fornecidos; - Caso o Mdico do Trabalho Individual determine, monitorar o empregado com exames especficos por ocasio do PCMSO. - Agentes biolgicos - Informar a existncia do risco e suas Administrativa diversos (vrus, conseqncias aos empregados; bactrias, etc) - Fornecer culos de segurana, Individual mscara de proteo, luvas de borracha ou PVC, avental de PVC, jaleco e calados de borracha ou PVC para os empregados que trabalham expostos a este risco; Individual - Fornecer uniforme, luvas de borracha Biolgico ou PVC, avental de PVC e calados de borracha ou

PVC para os empregados (Encarregado de Limpeza e Administrativa Serventes) que trabalham expostos a este risco; Individual - Tornar obrigatrio o uso dos EPIs fornecidos; - Caso o Mdico do Trabalho determine, monitorar os empregados com exames especficos por ocasio do PCMSO.

III.4.2) AVALIAO DE SUA EFICCIA Aps a implantao das medidas de controle, sua eficcia poder ser avaliada atravs de: Aumento da produtividade; Reduo nos ndices de absentesmo por acidentes de trabalho; Melhoria na qualidade de vida no ambiente de trabalho; Reduo das intervenes da fiscalizao do Ministrio do Trabalho; Controle mdico da sade dos trabalhadores; Novas avaliaes ambientais, quando for o caso. III.5) MONITORAMENTO DA EXPOSIO AOS RISCOS AMBIENTAIS Devero ser efetuadas, sempre que necessrio, inspees em todos os postos de trabalho, visando o controle da exposio dos trabalhadores aos riscos e introduo ou modificao das medidas para seu controle. Sempre que implantada uma medida de controle que requeira uma avaliao ambiental para verificar sua eficcia, esta dever ser efetuada. Dever ser feita, pelo menos, uma avaliao anual da exposio dos trabalhadores aos riscos ambientais. III.6) REGISTRO E DIVULGAO DOS DADOS Dever ser mantido um Registro de Dados, constituindo um histrico tcnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Este Documento-Base d continuidade a esse Registro, que dever estar disponvel para consulta dos trabalhadores ou seus representantes, bem como para as autoridades competentes e dever ser mantido pelo menos por 20 (vinte) anos. Os trabalhadores interessados tero o direito de apresentar propostas e receber informaes e orientaes a fim de assegurar a proteo aos riscos ambientais identificados na execuo do PPRA. Os empregadores devero informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.

IV) CRONOGRAMA DE AES AES PARA REDUZIR / ELIMINAR D J F M A M J J A S O N OS RISCOS ENCONTRADOS - Informar a existncia dos riscos e suas conseqncias aos empregados. - Fornecer os EPIs apropriados de acordo com o risco ao qual cada trabalhador est exposto. - Tornar obrigatrio o uso dos EPIs fornecidos. - Treinar o empregado em relao correta utilizao do EPI fornecido. - Melhorar o nvel de iluminao dos seguintes locais: 1o Andar: Cozinha (fogo), Radiologia (geral), Sala de Exame 2 (Mesa de Trabalho) e Telefonia; 2o Andar: Posto de Enfermagem (CTI), Centro Cirrgico e Ps Operatrio;3o Andar: Farmcia (computador) e Chefia de Enfermagem. 1o Andar: Cozinha (fogo), Radiologia (geral), Sala de Exame 2 (Mesa de Trabalho) e Telefonia; 2o Andar: Posto de Enfermagem (CTI), Centro Cirrgico e Ps Operatrio; 3o Andar: Farmcia (computador) e Chefia de Enfermagem. - Caso o Mdico do Trabalho determine, monitorar os empregados atravs de exames complementares por ocasio do PCMSO.

V) DAS RESPONSABILIDADES A minimizao ou eliminao dos riscos encontrados de responsabilidade, nica e to somente, desta empresa cabendo a ela prover os recursos, tanto humanos como materiais, para a regularizao da situao.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2000.

LAUDO TCNICO DE AVALIAO DAS CONDIES DE TRABALHO

1) INFORMAES A RESPEITO DA EMPRESA

RAZO SOCIAL: ENDEREO: CNPJ: GRAU DE RISCO:

03

85.12-0 Atividades de atendimento a urgncias e emergncias N. DE EMPREGADOS: 289 FUNES: - 01 Administrador - 13 Apontadores - 03 Apontadores (CTI / UTI) - 19 Arrumadeiras - 04 Assistentes Administrativos - 01 Assistente Contbil - 04 Assistentes de Farmcia - 01 Assistente de Nutrio - 04 Auxiliares Administrativos - 01 Auxiliar de Almoxarife - 02 Auxiliares de Farmcia - 01 Auxiliar de Lavanderia - 43 Auxiliares de Enfermagem - 03 Auxiliares de Enfermagem de Central de Esterilizao - 16 Auxiliares de Enfermagem (CTI / UTI) - 01 Biloga - 01 Chefe de Manuteno - 08 Contnuos - 01 Coordenador de Centro Cirrgico - 01 Coordenador - 18 Copeiras - 02 Despenseiras - 01 Encarregado de Limpeza - 01 Encarregado de Portaria - 23 Enfermeiros - 02 Enfermeiros CTI - 13 Enfermeiros Lder (CTI / UTI) - 14 Mdicos - 06 Motoristas - 01 Nutricionista - 05 Porteiros - 08 Recepcionistas - 16 Serventes - 01 Supervisor de Farmcia CNAE: FUNES (Continuao): - 01 Supervisor de Higiene Hospitalar - 01 Supervisor Tcnico - 26 Tcnicos de Enfermagem - 03 Tcnicos de Enfermagem Central de Esterilizao - 11 Tcnicos de Enfermagem (CTI / UTI) - 04 Tcnicos de Laboratrio

-

01 Tcnico de Segurana do Trabalho 01 Telefonista 02 Vigias Noturno

2) INFORMAES A RESPEITO DOS PROFISSIONAIS AVALIADORES 2.1) ENGENHEIRO DE SEGURANA DO TRABALHO Nome: Paulo Antonio Bisaggio Jnior Qualificao: Engenheiro de Produo com especializao em Engenharia de de Segurana do Trabalho e em Gesto pela Qualidade Total. Identidade: CREA/RJ no 95-1-22207-5 2.2) TCNICO DE SEGURANA DO TRABALHO Nome: Jos Romildo da Silva Qualificao: Tcnico de Segurana do Trabalho Identidade: CREA/RJ no 1998105089 3) SETORES DE TRABALHO, DESCRIO DOS LOCAIS E DOS SERVIOS REALIZADOS EM CADA SETOR As atividades da empresa so realizadas em um estabelecimento de uso comercial, utilizado como hospital. Os ambientes possuem mobilirios, mquinas e equipamentos caractersticos para as atividades que sero descritas a seguir.

Administrador: planeja, organiza e supervisiona os servios tcnico-administativos, a utilizao dos recursos humanos, materiais e financeiros e relaes pblicas, estabelecendo princpios, normas e funes para assegurar a correta aplicao, produtividade e eficincia dos referidos servios. Para tanto, analisa as caractersticas da empresa, os recursos disponveis e a rotina dos servios, colhendo informaes em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio para avaliar, estabelecer ou alterar prticas administrativas; estuda e prope mtodos e rotinas de simplificao e racionalizao dos servios e respectivos planos de aplicao, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos para operacionalizar e agilizar os referidos servios; analisa

os resultados de implantao de novos mtodos, efetuando comparaes entre as metas programadas e os resultados atingidos para corrigir distores, avaliar desempenhos e replanejar o servio administrativo; determina a metodologia a ser utilizada nos servios ligados anlise, classificao e avaliao de cargos, redigindo as instrues necessrias para implantar e/ou aperfeioar o sistema de classificao de cargos; prepara estudos pertinentes a recrutamento, seleo, treinamento, promoo e demais aspectos da administrao de pessoal, utilizando seus conhecimentos tcnicos e compilando dados para definir metodologia, formulrios e instrues a serem utilizados; acompanha o desenvolvimento da estrutura administrativa da organizao, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes para propor e efetivar sugestes.

Apontador: registra dados relativos ao desenvolvimento dos servios, transcrevendo, em impressos apropriados, nmeros de referncia, quantidades, tempo e outros informes necessrios para permitir a apurao e anlise dos custos operacionais. Para tanto, preenche formulrios prprios, indicando as caractersticas de pessoal e tcnicas, referentes aos servios para possibilitar o acompanhamento do processo; controla o desempenho do trabalho em cada fase dos servios; realiza clculos estatsticos, aplicando frmulas tcnicas para permitir a anlise da operao; apura o volume dirio dos servios dos setores; elabora relatrio sobre o andamento dos servios, apresentando as ocorrncias surgidas no perodo, como paradas de mquinas e equipamentos, falhas de ordem tcnica e administrativa, para manter informado o setor competente, para a tomada de providncias cabveis. Arrumadeira: arruma quartos e banheiros do estabelecimento, limpando-os, trocando lenis, toalhas e outros acessrios para mant-los em perfeito estado de utilizao. Para tanto, limpa quartos, banheiros e corredores, varrendo, lavando e espanando mveis para assegurar-lhe as condies de higiene; arruma quartos e banheiros, trocando roupas de cama, toalhas, sabo e outras provises para conserv-los em condies de uso; recolhe as roupas usadas dos pacientes, seguindo instrues dos mesmos e observando e assinalando o tipo de tecido, a fim de lev-las lavanderia para o tratamento adequado.

Assistente Administrativo: executa atividades de rotina administrativa, preenchendo formulrios, providenciando pagamento, operando mquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho. Para tanto, preenche formulrios diversos, consultando fontes de informaes disponveis para possibilitar a apresentao dos dados solicitados; prepara a relao de cobranas e pagamentos efetuados, consultando documentos e anotaes realizados para facilitar o controle financeiro; providencia pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente para saldar obrigaes assumidas; executa atividades prprias de departamento de pessoal, calculando folha de pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins para cumprir dispositivos da legislao trabalhista; arquiva cpia de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados para permitir eventuais consultas e levantamento de informaes; realiza levantamento do estoque de material existente, examinando registros efetuados para proceder, caso necessrio, sua reposio; confere o material recebido, confrontando-o com dados contidos na requisio,

examinando-os, testando-os e registrando-os para encaminh-los ao setor requisitante; opera mquinas simples de escritrio, datilografando textos, fazendo clculos e tirando cpias xerogrficas para contribuir na execuo dos servios de rotina.

Assistente Contbil: efetua anotaes das transaes financeiras da empresa, examinando os documentos relativos s mesmas, efetuando clculos e fazendo lanamentos em livros especficos para facilitar o controle contbil da mesma. Para tanto, verifica os comprovantes e outros documentos relativos s operaes de pagamento, das entradas em caixa e de outras transaes financeiras, efetuando os clculos necessrios para se assegurar da exatido das referidas transaes; anota as entradas parciais em dinheiro, lanando-as em livro apropriado e fazendo balanos de comprovao para registrar os resultados totais; prepara a relao de cobrana e de pagamentos efetuados pela empresa, assim como o balano das contas, especificando os saldos contra ou a favor para facilitar o controle financeiro da empresa. Assistente, Auxiliar e Supervisor de Farmcia: executa tarefas diversas relacionadas com a composio e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes. Para tanto, faz a manipulao dos insumos farmacuticos, como medio e pesagem, utilizando instrumentos especiais para atender produo de remdios e outros preparados; subministra produtos mdicos e cirrgicos, seguindo o receiturio mdico para recuperar ou melhorar o estado de sade de pacientes; controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receiturios devidamente preenchidos para atender aos dispositivos legais; fiscaliza as dependncias da empresa quanto ao aspecto sanitrio, fazendo visitas peridicas para orientar seus responsveis no cumprimento da legislao vigente; assessora autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislao e assistncia farmacutica, a fim de fornecer subsdio para a elaborao de ordens de servio, portarias, pareceres e manifestos. Assistente de Nutrio / Nutricionista: planeja, coordena e supervisiona servios ou programas de nutrio do hospital, analisando carncias alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietticos e controlando a estocagem, preparao, conservao e distribuio dos alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos pacientes. Para tanto, examina o estado de nutrio do indivduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentao para aconselhar e instruir os pacientes; procede ao planejamento e elaborao de cardpios e dietas especiais, baseando-se na observao da aceitao dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e tcnicas de introduo gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econmicos para oferecer refeies balanceadas; programa e desenvolve o treinamento, em servio, do pessoal auxiliar de nutrio, realizando entrevistas e reunies e observando o nvel de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitao dos alimentos pelos comensais para racionalizar e melhorar o padro tcnico dos servios; orienta o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuio das refeies, recebimento dos gneros alimentcios, sua armazenagem e distribuio para possibilitar um melhor rendimento do servio; atua no setor de nutrio dos programas de sade, planejando e auxiliando sua preparao, para atender s necessidades de grupos particulares ou da coletividade; prepara programas de educao e de readaptao em matria de nutrio, avaliando a alimentao de coletividades sadias e enfermas para atender s necessidades individuais

do grupo e incutir bons hbitos alimentares; efetua o registro das despesas e das pessoas que receberam refeies, fazendo anotaes em formulrios apropriados para estipular o custo mdio da alimentao; zela pela ordem e manuteno de boas condies higinicas, inclusive a extino de moscas e insetos em todas as reas e instalaes relacionadas com o servio de alimentao, orientando e supervisionando os funcionrios e providenciando recursos adequados para assegurar a confeco de alimentao sadia; promove o conforto e a segurana do ambiente de trabalho, dando orientaes a respeito para prevenir acidentes; participa de comisses e grupos de trabalho encarregados da compra de gneros alimentcios, alimentos semipreparados e refeies preparadas, aquisio de equipamentos, maquinaria e material especfico, emitindo opinies de acordo com seus conhecimentos tericos e prticos para garantir regularidade no servio; elabora mapa diettico, verificando, no pronturio dos doentes, a prescrio da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratrio, para estabelecer tipo de dieta e distribuio e horrio da alimentao de cada enfermo.

Auxiliar Administrativo: executa atividades de rotina administrativa, preenchendo formulrios, providenciando pagamento, operando mquinas e desenvolvendo atividades afins, visando contribuir para o perfeito desenvolvimento das rotinas de trabalho. Para tanto, preenche formulrios diversos, consultando fontes de informaes disponveis para possibilitar a apresentao dos dados solicitados; prepara a relao de cobranas e pagamentos efetuados, consultando documentos e anotaes realizados para facilitar o controle financeiro; providencia pagamentos emitindo cheques ou entregando moeda corrente para saldar obrigaes assumidas; executa atividades prprias de departamento de pessoal, calculando folha de pagamento, efetuando registros, preenchendo guias e demais documentos afins para cumprir dispositivos da legislao trabalhista; arquiva cpia de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados para permitir eventuais consultas e levantamento de informaes; realiza levantamento do estoque de material existente, examinando registros efetuados para proceder, caso necessrio, sua reposio; confere o material recebido, confrontando-o com dados contidos na requisio, examinando-os, testando-os e registrando-os para encaminh-los ao setor requisitante; opera mquinas simples de escritrio, datilografando textos, fazendo clculos e tirando cpias xerogrficas para contribuir na execuo dos servios de rotina. Auxiliar de Almoxarife: executa tarefas auxiliares em trabalhos de almoxarifado, controlando e conferindo mercadorias e materiais para evitar o recebimento de peas e produtos danificados. Para tanto, controla o prazo de pedido de reposio e o prazo de entrega do material, atualizando a relao de pedidos em aberto e acionando fornecedores em atraso, a fim de suprir as necessidades da empresa; confere o material comprado atravs da nota fiscal emitida pela empresa e conforme pedido da rea requisitante,

levantando quantidades e confrontando o pedido com o estoque existente para determinar os limites dos mesmos ou sua rejeio.

Auxiliar de Lavanderia: classifica as peas segundo sua cor, natureza e tipo de tecido e origem.

Auxiliar de Enfermagem / Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI): atende s necessidades dos enfermos portadores de doenas, atuando sob a superviso do enfermeiro para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Para tanto, controla sinais vitais dos pacientes, observando a pulsao e utilizando aparelhos de asculta e presso para registrar anomalias; ministra medicamentos e tratamentos aos pacientes internos, observando horrios, posologia e outros dados para atender a pescries mdicas; faz curativos simples, utilizando suas noes de primeiros socorros ou observando prescries para proporcionar alvio ao paciente e facilitar a cicatrizao de ferimentos, suturas e escoriaes; auxilia nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo para evitar secrees e melhorar a aparncia do morto; atende a crianas e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentao e higiene dos mesmos para proporcionar-lhes conforto e recuperao mais rpida; prepara pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posio indicada para facilitar a realizao das operaes mencionadas; efetua a coleta de material para exames de laboratrio e a instrumentao em intervenes cirrgicas, atuando sob a superviso do enfermeiro, em carter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de sade; registra as tarefas executadas, as observaes feitas e as reaes ou alteraes importantes, anotando-as no pronturio do paciente, para informar equipe de sade e possibilitar a tomada de providncias imediatas. Auxiliar de Enfermagem e Tcnico de Enfermagem (de Central de Esterilizao): prepara e esteriliza material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescries para permitir a realizao de exames, tratamentos, intervenes cirrgicas. Biloga: realiza pesquisas sobre todas as formas de vida, efetuando estudos e experincia com espcimes biolgicos para incrementar os conhecimentos cientficos e descobrir suas aplicaes em vrios campos, como medicina. Para tanto, realiza pesquisa em laboratrio, estudando origem, evoluo, funes, estrutura, distribuio, meio, semelhanas e outros aspectos das diferentes formas de vida para conhecer todas as caractersticas,

comportamentos e outros dados importantes referentes aos seres vivos; coleciona diferentes espcimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os para permitir o estudo da evoluo e das doenas das espcies e outras questes; realiza estudos e experincias de laboratrio com espcimes biolgicos, empregando tcnicas, como dissecao, microscopia, colorao por substncias qumicas e fotografia para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; prepara informes sobre suas descobertas e concluses, anotando, analisando e avaliando as informaes obtidas e empregando tcnicas estatsticas para possibilitar a utilizao desses dados em medicina ou para auxiliar futuras pesquisas.

Chefe de Manuteno: executa a manuteno de diversos tipos de mquinas, motores e equipamentos industriais, reparando ou substituindo peas, fazendo ajustes, regulagem e lubrificao convenientes, utilizando ferramentas, mquinas e instrumentos de medio e controle para assegurar a essas mquinas funcionamento regular e eficiente. Para tanto, localiza defeitos em mquinas ou equipamento mecnico complementar, examinando o funcionamento ou diretamente a pea defeituosa para providenciar sua recuperao; desmonta total ou parcialmente a mquina, orientando-se pelas especificaes do equipamento, utilizando ferramentas apropriadas ou outros utenslios para consertar ou substituir a pea defeituosa; repara a pea defeituosa ou a substitui, utilizando ferramentas, como limas, serra, rasqueteador, chaves diversas e dispositivos de bancada para reconstituir o sistema danificado; faz a montagem do conjunto reparado, ajustando as peas, empregando instrumentos especficos para devolver mquina as condies de funcionamento; lubrifica pontos determinados das partes mveis, utilizando leo, graxas e produtos similares para proteger a mquina e assegurar-lhe o timo rendimento; verifica o resultado do trabalho executado, operando a mquina ou equipamento complementar em situao real para certificar-se de seu funcionamento dentro das condies exigidas. Contnuo: executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondncia, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatrios para atender s solicitaes e necessidades administrativas da empresa. Para tanto, executa servios internos e externos, entregando documentos, mensagens ou pequenos volumes em um setor ou setores da prpria empresa junto s reparties pblicas, empresas e residncias predeterminadas para cumprir regulamentos e outras disposies da empresa; efetua pequenas compras e pagamentos de contas para a empresa, dirigindo-se aos locais determinados, para atender s necessidades dos funcionrios do setor; auxilia nos servios simples de escritrio, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas para facilitar o andamento dos servios administrativos; encaminha visitantes aos diversos setores da empresa, acompanhando-os ou prestando-lhes informaes necessrias para atender s solicitaes dos mesmos; anota recados e telefonemas, registrando-os em formulrios apropriados para possibilitar comunicaes posteriores aos interessados; controla entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execuo do servio. Pode coletar assinaturas em documentos diversos, como circulares, cheques ou requisies e outros.

Coordenador / Coordenador de Centro Cirrgico / Mdico / Supervisor Tcnico: trata de afeces cardacas congnitas ou adquiridas, empregando meios clnicos ou cirrgicos para promover ou recuperar a sade dos pacientes. Para tanto, diagnostica afeces cardacas, realizando anamnese, auscultao, radioscopia e por outros processos para estabelecer a conduta teraputica; supervisiona a realizao de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardigrafo e monitores para auxiliar no diagnstico e/ou controlar a evoluo do tratamento; realiza exames especiais, tais como a angiocardiografia, punies e outros exames cardiodinmicos, utilizando aparelhos e instrumental especializado para determinar com exatido a gravidade e extenso da leso cardaca; prepara clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evoluo da cardiopatia, tratando-a adequadamente para prevenir intercorrncias e acidentes no ato cirrgico; controla o paciente durante a realizao de cirurgias cardacas ou, quando necessrio, mantendo o controle pela auscultao, eletrocardigrafo, monitoragem e outros exames para obter o andamento satisfatrio das mesmas; faz cirurgias do corao e de outros rgos torcicos, utilizando aparelho corao-pulmo artificial, pelo sistema extracorpreo, a fim de implantar marcapasso, trocar vlvulas, fazer anastomose de ponte de safena, transpor artrias mamrias para correo de determinadas arritmias, insuficincias e outras molstias; faz controle peridico de doenas hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sfilis e cardiopatias isqumicas, praticando exames clnicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais para prevenir a instalao de insuficincias cardacas, pericardites e outras afeces; faz deteco de molstias reumatismais em crianas e adolescentes, praticando exames clnicos e laboratoriais, para prevenir a instalao de futuras cardiopatias. Copeira: distribui refeies, utilizando bandejas e carrinhos para atender s necessidades alimentares dos pacientes. Para tanto, recebe ou recolhe bandejas, louas e talheres, aps refeies, providenciando sua lavagem e guarda ou o envio ao setor competente para permitir sua nova utilizao; efetua a pesagem e o registro das sobras alimentares, utilizando balanas apropriadas para possibilitar o controle e servir de base ao clculo de novas refeies; mantm a ordem e a limpeza do local de trabalho, seguindo normas e instrues para prevenir acidentes e assegurar condies higinicas; atende feitura de refeies ligeiras, preparando ch, caf, sucos e outras bebidas na copa para aliviar os servios da cozinha; anota diariamente o nmero e tipos de refeies distribudas, registrando em impresso prprio os dados para assegurar o controle peridico do servio; faz o controle dirio do material existente, relacionando as peas e suas respectivas quantidades para manter o estoque e evitar extravios; executa o polimento de talheres, vasilhames e outros utenslios da copa, utilizando polidor adequado para conservar o bom aspecto dos mesmos; opera com aparelhos eltricos utilizados no servio de alimentao, obedecendo s instrues de uso para facilitar a execuo dos trabalhos. Pode servir refeies nas mesas.

Despenseira: executa tarefas referentes guarda, controle e preservao de gneros alimentcios; estabelecendo ou seguindo rotinas para assegurar estoque disponvel nas despensas do estabelecimento. Para tanto, recebe os gneros alimentcios adquiridos, conferindo-os quanto quantidade e qualidade e assinando as respectivas notas fiscais para assegurar o devido suprimento do estoque; orienta a guarda dos gneros alimentcios, seguindo as tcnicas de estocagem, bem como as de conservao de alimentos supergelados para impedir a deteriorao; procede ao balano peridico do estoque de gneros da despensa, repesando-os e reembalando-os para assegurar-lhes melhor conservao e facilitar sua utilizao; providencia o atendimento dos mapas de requisio de alimentos, baseando-se nos tipos e quantidades registradas para suprir as necessidades dos setores; mantm a ordem, higiene e segurana das reas de trabalho, observando ou fazendo observar as normas e rotinas para evitar acidentes; lana em fichas especficas a quantidade de gneros estocveis ou perecveis, atualizando preos de custos, sadas e estoque final para facilitar o controle; faz uma relao dos gneros deteriorados e recipientes vazios, anotando em impressos especiais o tipo e quantidade dos mesmos para submet-la conferncia do superior imediato e autorizao da baixa. Encarregado de Limpeza: supervisiona os trabalhos rotineiros de conservao, manuteno e limpeza em geral de ptios, dependncias internas e externas, patrimnios e bens imveis para atender as necessidades de conservao, manuteno e limpeza. Para tanto, orienta o servio de limpeza, com a utilizao de ps, vassouras apropriadas, ferramentas e mquinas para manter a conservao e limpeza da empresa; zela pela conservao dos equipamentos, ferramentas e mquinas utilizadas, observando as normas de segurana e conservao para obter melhor aproveitamento; recebe orientao do seu superior imediato, trocando informaes sobre os servios e as ocorrncias, para assegurar continuidade ao trabalho. Encarregado de Portaria / Porteiro: executa servios de vigilncia e recepo em portaria, baseando-se em regras de conduta predeterminadas para assegurar a ordem e a segurana dos seus ocupantes. Para tanto, fiscaliza a entrada e sada de pessoas, observando o movimento das mesmas na portaria principal, procurando identific-las para vedar a entrada s pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado; encarrega-se da correspondncia em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do estabelecimento, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatrios, para evitar extravios e outras ocorrncias desagradveis. Pode receber e conferir material, eventualmente.

Enfermeiro: planeja, organiza, supervisiona e executa servios de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou especficos para possibilitar a proteo e a recuperao da sade individual ou coletiva. Para tanto, identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reunies e atravs de observao sistematizada para preservar e recuperar a sade; elabora plano de enfermagem, baseandose nas necessidades identificadas para determinar a assistncia a ser prestada pela equipe de enfermagem no perodo de trabalho; executa diversas tarefas de enfermagem, como administrao de sangue e plasma, controle da presso venosa, monitorizao e aplicao de respiradores artificiais, prestao de cuidados de conforto, movimentao ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicao de dilise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilaes, lavagens de estmago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos tcnicos para proporcionar o maior grau possvel de bem-estar fsico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento mdico especializado, em casos de cateterismos cardacos, transplante de rgos, hemodilise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficincia na realizao dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substncias alergnicas e fazendo leitura das reaes para obter subsdios diagnsticos; faz curativos, imobilizaes especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situaes de emergncia, empregando tcnicas usuais ou especficas para atenuar as conseqncias dessas situaes; adapta o paciente ao ambiente hospitalar e aos mtodos teraputicos que lhe so aplicados, realizando entrevistas de admisso, visitas dirias e orientando-o para reduzir sua sensao de insegurana e sofrimento e obter sua colaborao no tratamento; presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodo, gaze e outros materiais para evitar eliminao de secrees e melhorar e aparncia do cadver; faz estudos e previso de pessoal e materiais necessrios s atividades, elaborando escalas de servio e atribuies dirias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; requisita e controla entorpecentes e psicotrpicos, apresentando a receita mdica devidamente preenchida e dando sada no "livro de controle" para evitar desvios dos mesmos e atender s disposies legais; avalia a assistncia de enfermagem, analisando e interpretando dados estatsticos e registrando as atividades para estudar o melhor aproveitamento de pessoal; executa trabalhos especficos em cooperao com outros profissionais ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar solues, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas; implanta normas e medidas de proteo, orientando e controlando sua aplicao para evitar acidentes; registra as observaes, tratamentos executados e ocorrncias verificadas em relao ao paciente, anotando-as no pronturio hospitalar, ficha de ambulatrio, relatrio de enfermagem da unidade ou relatrio geral para documentar a evoluo da doena e possibilitar o controle da sade, a orientao teraputica e a pesquisa.

Enfermeiro CTI / Enfermeiro Lder (CTI / UTI): presta assistncia direta de enfermagem a pacientes graves, atendendo-os em suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperao mais rpida. Para tanto, identifica as necessidades bsicas do paciente, observando-o sistematicamente, analisando o pronturio do mesmo, entrevistando familiares e elaborando planos e cuidados de enfermagem para assegurar continuidade de tratamento; controla aparelhos especiais, como monitores, respiradores artificiais, aspiradores

contnuos ou intermitentes e outros, seguindo as tcnicas prescritas e supervisionando o uso dos mesmos para evitar manipulao excessiva do paciente grave, facilitar o controle de sinais vitais, possibilitar a funo respiratria, evitar o acmulo de secrees e garantir a eficincia dos procedimentos; ministra alimentos aos pacientes impossibilitados, utilizando sondas ou gavage para evitar aspirao ou traumatismo do trato digestivo superior.

Motorista: dirige furgo ou veculo similar, manipulando os comandos e conduzindo-o no trajeto indicado segundo as regras de trnsito para entregar ou recolher cargas. Para tanto, vistoria o veculo, verificando o estado dos pneus, o nvel de combustvel, gua e leo do crter e testando freios e parte eltrica para certificar-se de suas condies de funcionamento; examina as ordens de servio, verificando a localizao dos depsitos e estabelecimentos onde sero efetuadas a carga e descarga de mercadorias para dar cumprimento programao estabelecida; liga o motor do furgo, girando a chave de ignio, para aquec-lo e possibilitar a movimentao do veculo; dirige o veculo, manipulando seus comandos e observando o fluxo do trnsito e a sinalizao para conduzi-lo aos locais de carga ou descarga; controla a carga e a descarga das mercadorias, comparando-as aos documentos de recebimento ou de entrega e orientando sua arrumao no veculo para evitar acidentes e atender corretamente freguesia; zela pela manuteno do veculo, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar seu perfeito estado; recolhe o veculo aps a jornada de trabalho, conduzindo-o garagem para permitir a manuteno e abastecimento do mesmo. Pode auxiliar nos trabalhos de carga e descarga do veculo. Pode efetuar reparos de emergncia no veculo. Recepcionista: recepciona clientes e visitantes da empresa, procurando identific-los, averiguando suas pretenses para prestar-lhes informaes, marcar exames, receber recados ou encaminh-los a pessoas ou setores procurados. Para tanto, atende o visitante ou cliente, indagando suas pretenses para inform-lo conforme seus pedidos; atende chamadas telefnicas, manipulando telefones internos ou externos para prestar informaes e anotar recados; registra as visitas e os telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do cliente ou visitante para possibilitar o controle dos atendimentos dirios. Pode executar outras tarefas de escritrio de carter limitado.

Servente: executa trabalho rotineiro de limpeza em geral nesta unidade da empresa, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependncias, mveis, utenslios e instalaes para manter as condies de higiene e conserv-los. Para tanto, remove o p de mveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparncia; limpa escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de p para retirar poeira e detritos; limpa utenslios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebidas em gua e sabo ou outro meio adequado para manter a boa aparncia dos locais; arruma banheiros e toaletes, limpandoos com gua e sabo, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitrio, toalhas e sabonetes para conserv-los em condies de uso; coleta o lixo, recolhendo-o em

lates para deposit-lo na lixeira. Pode ajudar na remoo ou arrumao de mveis ou utenslios.

Supervisor de Higiene Hospitalar: participa da Comisso de Controle de Infeco Hospitalar; implanta sistemas de vigilncia epidemiolgica, compreendendo a coleta, a anlise e a divulgao dos dados mais significativos; elabora normas tcnicas complementares de conformidade com as particularidades do hospital, para preveno das infeces que ali comumente se verifiquem, com nfase na regulamentao das necessidades e medidas de isolamento e acompanhamento de sua aplicao; sugere medidas que resultem na preveno ou reduo das infees hospitalares; implementa as medidas recomendadas e supervisiona a sua aplicao; implanta controle do uso de antimicrobianos; participa da investigao dos casos notificados, procurando identificar como o paciente adquiriu a infeco e se, ao ser notificada, j foi transmitida a outro; realiza treinamento em servio; prepara para a Direo do hospital folha dos casos de doenas de notificao compulsria a ser remetida ao rgo estadual de sade de sua jurisdio.

Tcnico de Enfermagem: executa e supervisiona servios de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou especficos para possibilitar a proteo e recuperao da sade do paciente. Para tanto, executa diversas tarefas de enfermagem, como administrao de sangue e plasma, controle de presso venosa, monitorizao e aplicao de respiradores artificiais, prestao de cuidados de conforto, movimentao ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicao de dilise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilaes, lavagens de estmago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos tcnicos para proporcionar o maior grau possvel de bem-estar fsico, mental e social aos pacientes; executa tarefas complementares ao tratamento mdico especializado, em casos de cateterismos cardacos, transplantes de rgos, hemodilise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficincia na realizao dos exames e tratamentos; efetua testes de sensibilidade, aplicando substncias alergnicas e fazendo leituras das reaes para obter subsdios e diagnsticos; faz curativos, imobilizaes especiais e tratamento em situaes de emergncia, empregando tcnicas usuais ou especficas para atenuar as conseqncias dessas situaes; adapta o paciente ao

ambiente hospitalar e aos mtodos teraputicos que lhe so aplicados, realizando entrevistas de admisso, visitas dirias e orientando-o para reduzir sua sensao de insegurana e sofrimento e obter sua colaborao no tratamento; presta cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodo, gaze e outros materiais para evitar eliminao de secrees e melhorar a aparncia do cadver; requisita e controla entorpecentes e psicotrpicos, apresentando a receita mdica devidamente preenchida e dando sada no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender s disposies legais; registra as observaes, tratamentos executados e ocorrncias verificadas em relao ao paciente, anotando-as no pronturio hospitalar, ficha de ambulatrio, relatrio de enfermagem da unidade ou relatrio geral, para documentar a evoluo da doena e possibilitar o controle da sade.

Tcnico de Enfermagem (CTI / UTI): presta assistncia direta de enfermagem a pacientes graves, atendendo em suas necessidades, para possibilitar-lhes recuperao mais rpida. Para tanto, identifica as necessidades bsicas do paciente, observando-o sistematicamente a analisando o pronturio do mesmo para assegurar a continuidade do tratamento; controla aparelhos especiais, como monitores, respiradores artificiais, aspiradores contnuos ou intermitentes e outros, seguindo as tcnicas prescritas e supervisionando o uso dos mesmos para evitar manipulao excessiva do paciente grave, facilitar o controle de secrees e garantir a eficincia dos procedimentos; ministra alimentos aos pacientes impossibilitados, utilizando sondas ou gavage para evitar aspirao ou traumatismo do trato digestivo superior; executa tarefas complementares ao tratamento mdico especializado, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficincia na realizao de exames.

Tcnico de Laboratrio: executa trabalhos tcnicos de laboratrio relacionados anatomia patolgica, dosagens e anlises bacteriolgicas, bacterioscpicas e qumicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, atravs da manipulao de aparelhos de laboratrio e por outros meios para possibilitar o diagnstico, tratamento ou preveno de doenas. Para tanto, realiza a coleta de material, empregando tcnicas e instrumentao adequadas para proceder aos testes, exames e amostras de laboratrio; manipula substncias qumicas, como cidos, base, sais e outras, dosando-as de acordo com as especificaes, utilizando tubos de ensaio, provetas, bastonetes e outros utenslios apropriados e submetendo-as a fontes de calor para obter os reativos necessrios realizao dos testes, anlises e provas de laboratrio; orienta e controla as atividades de equipe auxiliar, indicando as melhores tcnicas e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos para garantir a integridade fsica e fisiolgica do material coletado e a exatido dos exames e testes laboratoriais; procede a exames anatomopatolgico ou auxilia na realizao dos mesmos, preparando as amostras e realizando a fixao e corte do tecido orgnico para possibilitar a leitura microscpica e o diagnstico laboratorial; faz exames coprolgicos, analisando forma, consistncia, cor e cheiro das amostras de fezes e pesquisando a existncia de concrees, sangue, urobilina, bilirrubina, gorduras e fermentos pancreticos e parasitas intestinais, atravs de tcnicas macro e/ou microscpicas para complementar diagnsticos; realiza exames de urina de vrios tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, transparncia, sedimentos e outras caractersticas e a presena de albumina, glicose, pigmentos biliares, proteoses, urobilina e

outras substncias e determinando o pH para obter subsdios, diagnsticos para certas doenas e complementao diagnstica da gravidez; procede a exames sorolgicos, hematolgicos, dosagens bioqumicas e lquor em amostras de sangue e a exames bacterioscpicos e bacteriolgicos de escarro, pus e outras secrees, empregando as tcnicas apropriadas para possibilitar a leitura microscpica e o diagnstico laboratorial; aplica substncias alergnicas, injetando-as por via subcutnea e/ou mucosa para medir a sensibilidade alrgica; auxilia a realizao de exames do lquido cefalorraquidiano, efetuando as reaes calidas e qumicas, pertinentes para possibilitar a contagem de clulas, identificao de bactrias e o diagnstico de laboratrio; faz a interpretao dos resultados dos exames, anlises e testes, valendo-se de seus conhecimentos tcnicos e baseando-se nas tabelas cientficas, a fim de encaminh-la autoridade competente para a elaborao dos laudos mdicos e a concluso dos diagnsticos clnicos; auxilia na elaborao de relatrios tcnicos e na computao de dados estatsticos, anotando e reunindo os resultados dos exames e informaes para possibilitar consultas por outros rgos; supervisiona as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando-as e fiscalizando a execuo das mesmas para conseguir rendimento e eficcia dos trabalhos. Pode controlar o estoque do material para evitar interrupes abruptas do trabalho. Pode cooperar na formao e treinamento de pessoal, nas aulas prticas ministradas a estagirios e discentes.

Tcnico de Segurana do Trabalho: orienta e coordena o sistema de segurana do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de preveno para garantir a integridade do pessoal e dos bens de uma empresa. Para tanto, inspeciona locais, instalaes e equipamentos da empresa, observando as condies de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurana, sugerindo eventuais modificaes nos equipamentos e instalaes e verificando sua observncia para prevenir acidentes; inspeciona os postos de combate a incndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteo contra incndios para certificar-se de suas perfeitas condies de funcionamento; comunica os resultados de suas inspees, elaborando relatrios para propor a reparao ou renovao do equipamento de extino de incndios e outras medidas de segurana; investiga acidentes ocorridos, examinando as condies da ocorrncia para identificar suas causas e propor as providncias cabveis; mantm contatos com os servios mdico e social da empresa ou de outra instituio, utilizando os meios de comunicao oficiais para facilitar o atendimento necessrio aos acidentados; registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulrios prprios e elaborando estatsticas de acidentes para obter subsdios destinados melhoria das medidas de segurana; instrui os funcionrios da empresa sobre normas de segurana, combate a incndios e demais medidas de preveno de acidentes, ministrando palestras e treinamento para que possam agir acertadamente em casos de emergncia; coordena a publicao de matria sobre segurana no trabalho, preparando instrues e orientando a confeco de cartazes e avisos para divulgar e desenvolver hbitos de preveno de acidentes; participa de reunies da CIPA, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestes e analisando a viabilidade de medidas de segurana propostas para aperfeioar o sistema existente. Telefonista: maneja uma mesa telefnica ou uma seo da mesma, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicaes internas, locais ou

interurbanas. Para tanto, vigia permanentemente o painel, observando os sinais emitidos para atender s chamadas telefnicas; opera a mesa telefnica, movendo chaves, interruptores e outros dispositivos para estabelecer comunicao interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatrio ou com outros telefonistas a quem vai dirigir a chamada; registra a durao e/ou custo das ligaes, fazendo anotaes em formulrios apropriados para permitir a cobrana e/ou o controle das mesmas; zela pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manuteno para assegurar-lhe perfeitas condies de funcionamento. Pode atender a pedidos de informaes telefnicas, anotar recados e registrar chamadas. Pode atender e efetuar chamadas telefnicas internacionais. Pode exercer, conforme sua experincia, tarefas de responsabilidade hierrquica, controlando e treinando o pessoal e preparando escalas de revezamento e planos de trabalho das demais telefonistas.

Vigia Noturno: exerce a vigilncia do estabelecimento, percorrendo-o sistematicamente e inspecionando suas dependncias para evitar incndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. Para tanto, executa a ronda diurna ou noturna nas dependncias do edifcio e reas adjacentes, verificando se portas, janelas, portes e outras vias de acesso esto fechados corretamente, examinando as instalaes hidrulicas e eltricas e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providncias necessrias a fim de evitar roubos e prevenir incndios e outros danos; controla a movimentao de pessoas e materiais, examina os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes para evitar desvio de materiais e outras faltas; redige memorando destinado a pessoa ou rgo competente, informando-o das ocorrncias de seu setor para permitir a tomada de providncias adequadas a cada caso; registra sua passagem pelos postos de controle para comprovar a regularidade de sua ronda. Pode atender os visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.

4) CONDIES AMBIENTAIS DOS LOCAIS DE TRABALHO Os locais possuem p direito em conformidade com a legislao, paredes de alvenaria, iluminao artificial e natural e ambientes refrigerados atravs de aparelhos de ar condicionado. 5) AGENTES NOCIVOS AVALIADOS Nvel de presso sonora (rudo); Calor; Nveis de iluminao; Agentes qumicos (cido fosfrico, gua oxigenada, lcool 70%, lcool isoproplico, ter etlico, glutaraldedo; revelador e fixador; cloro; cola, graxa, leo lubrificante, querosene, resinas, soda custica, solventes, tintas e verniz); Agentes biolgicos (sangue, urina, fezes, lquidos orgnicos pleural, escarro, pericrdio, asctico, esperma, etc - e lixo hospitalar).

6) DURAO DA JORNADA DE TRABALHO

Jornadas de trabalho regulamentadas por legislao especfica de acordo com a categoria profissional e com intervalos regulares para descanso.

7) TECNOLOGIAS DE PROTEO COLETIVA Extintores de incndio; Auto-clave; Sinalizao de acordo com a NR-26 (para agentes biolgicos).

8) TECNOLOGIAS DE PROTEO INDIVIDUAL Avental (transparente de plstico) para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao e Tcnico de Enfermagem Central de Esterilizao; Calado de proteo especfico para os empregados que exercem o cargo de Arrumadeira, Auxiliar de Lavanderia, Copeira, Despenseira, Encarregado de Limpeza, Motorista e Servente; Gorro especfico para os empregados que exercem o cargo de Arrumadeira, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao, Copeira e Tcnico de Enfermagem Central de Esterilizao; Luva especfica para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Biloga, Coordenador de Centro Cirrgico, Coordenador, Encarregado de Limpeza, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Lder (CTI / UTI), Mdico, Servente, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Tcnico, Tcnico de Enfermagem, Tcnico de Enfermagem Central de Esterilizao, Tcnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Tcnico de Laboratrio; Capote (jaleco de manga comprida) para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Biloga, Coordenador de Centro Cirrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Lder (CTI / UTI), Mdico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Tcnico, Tcnico de Enfermagem, Tcnico de Enfermagem Central de Esterilizao, Tcnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Tcnico de Laboratrio; Mscara de proteo para os empregados que exercem a funo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Biloga, Coordenador de Centro Cirrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Lder (CTI / UTI), Mdico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Tcnico, Tcnico de Enfermagem, Tcnico de Enfermagem Central de Esterilizao, Tcnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Tcnico de Laboratrio; culos de segurana para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Biloga, Coordenador de Centro Cirrgico, Coordenador,

Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Lder (CTI / UTI), Mdico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Tcnico, Tcnico de Enfermagem, Tcnico de Enfermagem Central de Esterilizao, Tcnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Tcnico de Laboratrio;

Sapatilha para os empregados que exercem o cargo de Apontador (CTI / UTI), culos de segurana para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Biloga, Coordenador de Centro Cirrgico, Coordenador, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Lder (CTI / UTI), Mdico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Tcnico, Tcnico de Enfermagem, Tcnico de Enfermagem Central de Esterilizao, Tcnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Tcnico de Laboratrio; Uniforme especfico para os empregados que exercem o cargo de Arrumadeira, Auxiliar de Lavanderia, culos de segurana para os empregados que exercem o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Chefe de Manuteno, Coordenador de Centro Cirrgico, Coordenador, Copeira, Despenseira, Encarregado de Limpeza, Enfermeiro, Enfermeiros CTI, Enfermeiros Lder (CTI / UTI), Mdico, Servente, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Tcnico, Tcnico de Enfermagem, Tcnico de Enfermagem Central de Esterilizao, Tcnico de Enfermagem (CTI / UTI) e Tcnico de Laboratrio.

9) MTODOS, TCNICAS, APARELHAGEM E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS AVALIAES 9.1) NVEL DE PRESSO SONORA Para avaliar o nvel de presso sonora, utilizou-se o Anexo no 1 (Limites de Tolerncia para Rudo Contnuo ou Intermitente) da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operaes Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalho, que estabelece os nveis aceitveis de exposio a este risco em funo do tempo, a saber:

Nvel de Rudo dB(A) 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115

Mxima Exposio Diria Permissvel 8 horas 7 horas 6 horas 5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 hora e 45 minutos 1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos 35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 08 minutos 07 minutos

Tambm, consultou-se a relao dos agentes nocivos qumicos, fsicos, biolgicos e associao de agentes prejudiciais sade ou integridade fsica, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdncia Social). Cdigo 2.0.0 2.0.1 Classificao dos Agentes Nocivos Agente Fsico - Exposio acima dos limites de tolerncia especificados ou s atividades descritas. - Rudo: exposio permanente a nveis de rudo acima de 90 decibis. Tempo de Exposio 25 anos.

Para tanto, utilizou-se um medidor do nvel de presso sonora da marca INSTRUTHERM, modelo DEC-405, do tipo 2, construdo de acordo com as normas IEC 651 e ANSI S 1.4, com erro de 1,5 dB, curvas de compensao "A" e "C", respostas lenta e rpida, alcance dinmico de 30 dB a 130 dB, devidamente calibrado.

Os nveis equivalentes de rudo, expressos em dB(A) encontrados nas avaliaes quantitativas, foram comparados com as legislaes pertinentes. Convm citar que essas avaliaes se aplicam caracterizao da exposio ao rudo que chega zona auditiva do trabalhador, sem considerar a atenuao produzida pelo equipamento de proteo individual, quando existir. A avaliao foi feita em condies operacionais normais, compreendendo o ritmo usual de trabalho dos empregados. 9.2) CALOR Foram efetuadas as avaliaes quantitativas dos ndices de exposio ao calor nos postos de trabalho onde possa haver efeitos nocivos sobre o trabalhador causados por esse agente, a fim de verificar se as condies trmicas em que as atividades se desenvolvem so capazes de causar danos sade dos trabalhadores em funo do tempo de exposio, do tipo da atividade e do nvel de temperatura. A metodologia reconhecida pelo Ministrio do Trabalho para verificar as condies de conforto trmico referentes ao calor consiste na monitorizao da exposio ao calor, que deve ser feita por meio da medio do ndice de Bulbo mido - Termmetro de Globo (IBUTG). A exposio ao calor deve ser avaliada atravs do "ndice de Bulbo mido Termmetro de Globo" (IBUTG) definido pelas equaes que seguem:

Ambientes internos ou externos sem carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg onde: tbn = temperatura de bulbo mido natural tg = temperatura de globo tbs = temperatura de bulbo seco.

Para realizar essa avaliao foi utilizado um aparelho que compe-se de uma sonda de globo de 6" de dimetro, uma sonda de bulbo seco, com 4 mm de dimetro e 150 mm de comprimento e uma sonda de bulbo mido, com 4 mm de dimetro e 150 mm de comprimento, com temperatura de operao de (0 a 100)C, taxa de amostragem de 3 leituras por segundo, resoluo 0,1 C, preciso 0,1 C e faixa de medio de (-10)C a (+50)C, marca INSTRUTHERM, modelo TGD 200. Tomou-se por base para fins comparativos, em conformidade com a Portaria no 3.214 de 08/06/78, os limites de tolerncia para exposio ao calor constantes no Anexo no 3 da NR15, Quadros no 2 e no 3.

O Anexo no 3 (Limites de Tolerncia para Exposio ao Calor) da Norma Regulamentadora no 15 estabelece dois modalidades de dimensionamento para exposio ao calor: a) limites de tolerncia para exposio ao calor, em regime de trabalho intermitente com perodos de descanso no prprio local da prestao de servio; b) limites de tolerncia para exposio ao calor, em regime de trabalho intermitente com perodos de descanso em outro local (local de descanso). Atravs da anlise das atividades realizadas, verificou-se que o descanso dos funcionrios acontece fora local de trabalho. Assim, para determinar a mxima temperatura a que estes profissionais podem estar expostos, foi consultado o Quadro n o 2 do Anexo no 3 da NR-15, que encontra-se a seguir. M (Kcal/h) 175 200 250 300 350 400 450 500 IBUTG 30,5 30,0 28,5 27,5 26,5 26,0 25,5 25,0

Onde M a taxa de metabolismo mdia ponderada para uma hora determinada pela seguinte frmula: Mt x Tt + Md x Td M = -----------------------60 Sendo: Mt = taxa de metabolismo no local de trabalho. Tt = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece, no local de trabalho. Md = taxa de metabolismo no local de descanso. Td = soma dos tempos, em minutos, em que se permanece no local de descanso. E IBUTG o valor IBUTG mdio ponderado para uma hora determinado pela seguinte frmula: IBUTGt x Tt + IBUTGd x Td IBUTG = -------------------------------------60

Sendo: IBUTGt = valor do IBUTG no local de trabalho. IBUTGd = valor do IBUTG no local de descanso.

Tt e Td = como anteriormente definidos. Os tempos Tt e Td devem ser tomados no perodo mais desfavorvel do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos. As taxas de metabolismo Mt e Md sero obtidas consultando-se o Quadro no 3 do Anexo no 3 da NR-15, que encontra-se a seguir. Quadro no 3 Tipo de Atividade Kcal / h Sentado em Repouso 100 Trabalho Leve Sentado, movimentos moderados com braos e tronco (ex.: datilografia) 125 Sentado, movimentos moderados com braos e tronco (ex.: dirigir) 150 De p, trabalho leve, em mquina ou bancada, principalmente com os braos 150 Trabalho Moderado Sentado, movimentos vigorosos com braos e pernas 180 De p, trabalho leve em bancada ou mquina, com alguma movimentao 175 De p, trabalho moderado em bancada ou mquina, com alguma movimentao 220 Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar 300 Trabalho Pesado Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoo 440 com p) Trabalho fatigante 550 9.3) ILUMINAO Por meio da Portaria no 3.751 de 23 de novembro de 1990, foi revogada a obrigatoriedade do pagamento de adicional de insalubridade por iluminao inadequada, estabelecendo-se a norma NBR 5.413 do INMETRO e a NR-17, itens 17.5.3.4 e 17.5.3.5, como legislao a ser aplicada para fins de avaliao dos nveis de iluminao nos ambientes de trabalho. Para a avaliao quantitativa deste risco, foram feitas leituras utilizando um luxmetro da marca INSTRUTHERM, modelo LD-50, no campo de trabalho, paralelamente superfcie onde a tarefa desenvolvida, conforme preconiza a Norma da FUNDACENTRO - NHT 101/E.

9.4) AGENTES QUMICOS 9.4.1) PRESENTES NO ANEXO No 11 DA NR-15 OU NA ACGIH

Nas atividades ou operaes nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes qumicos, a caracterizao de insalubridade ocorrer quando forem ultrapassados os limites de tolerncia constantes no Quadro no 1 do Anexo no 11 (Agentes Qumicos cuja Insalubridade Caracterizada por Limite de Tolerncia e Inspeo no Local de Trabalho) da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operaes Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalho. Todos os valores fixados no Quadro no 1 (Tabela de Limites de Tolerncia) so validos para absoro apenas por via respiratria. Existe uma coluna chamada "Absoro Tambm pela Pele" onde esto assinalados os agentes qumicos que podem ser absorvidos por via cutnea e portanto exigindo manipulao, o uso de luvas adequadas, alm do EPI necessrio proteo de outras partes do corpo. O item 9.3.5 (DAS MEDIDAS DE CONTROLE) da Norma Regulamentadora no 9 (PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS A MBIENTAIS), em seu subitem 9.3.5.1, estabelece que devero ser adotadas as medidas necessrias e suficientes para a eliminao, a minimizao ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situaes: a) (...); b) (...); c) Quando os resultados das avaliaes quantitativas da exposio dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausncia destes, os valores de limites de exposio ocupacional adotados pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists) ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociao coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critrios tcnico-legais estabelecidos. As concentraes das substncias qumicas foram obtidas utilizando-se os seguintes processos: a) cido fosfrico: ar atmosfrico amostrado em tubo de slica gel de 400 / 200 mg para fins de higiene ocupacional; b) Cloro: ar atmosfrico amostrado em 02 (dois) impingeres com 30 ml de soluo alaranjada de metila para fins de higiene ocupacional; c) ter etlico: ar atmosfrico amostrado OVM-3520 (da 3M do Brasil) para fins de higiene ocupacional; d) Glutaraldedo: ar atmosfrico amostrado em tubo de slica gel tratado com dinitro fenil hidrazina e cido clordrico para fins de higiene ocupacional;

Para realizar as referidas avaliaes, utilizou-se:

a) cido fosfrico: bomba, previamente calibrada (em 02/06/2000), marca AMETEK,modelo MG-5P, nmero de srie 080.396.016, com vazo de 0,5 litros por minuto;loro: bomba, previamente calibrada (em 02/06/2000), marca AMETEK, modelo Alpha 3, nmero de srie 051.498.018, com vazo de 1 litro por minuto;

b) ter etlico: OVM-3520 (da 3M do Brasil);

c) Glutaraldedo: bomba, previamente calibrada (em 02/06/2000), marca AMETEK,modelo MG-5P, nmero de srie 080.396.016, com vazo de 0,5 litros por minuto; A avaliao foi feita durante o dia e em condies operacionais normais, compreendendo o ritmo usual de trabalho do empregado avaliado. A anlise das referidas substncias foram realizadas pelo laboratrio Environ Cientfica Ltda., situado Rua Silva Jardim, 257, Centro, So Bernardo do Campo, SP, que tambm forneceu os amostradores. Tambm, consultou-se a relao dos agentes nocivos qumicos, fsicos, biolgicos e associao de agentes prejudiciais sade ou integridade fsica, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdncia Social). 9.4.2) PRESENTES NO ANEXO No 13 DA NR-15 Alm da caracterizao de insalubridade pelo Quadro no 1 do Anexo no 11 (Agentes Qumicos cuja Insalubridade Caracterizada por Limite de Tolerncia e Inspeo no Local de Trabalho) da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operaes Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministrio do Trabalho, existe um outro anexo na mesma NR-15 que tem de ser consultado. O Anexo no 13 da NR-15 relaciona as atividades e operaes envolvendo agentes qumicos que tm a avaliao sob o enfoque da insalubridade procedida por inspeo realizada no local de trabalho, no sendo, portanto, necessria a monitorizao quantitativa da exposio aos mesmos. Tambm, consultou-se a relao dos agentes nocivos qumicos, fsicos, biolgicos e associao de agentes prejudiciais sade ou integridade fsica, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdncia Social).

9.5) AGENTES BIOLGICOS O Anexo no 14 (Agentes Biolgicos) da Norma Regulamentadora no 15 (Atividades e Operaes Insalubres) estabelece uma relao das atividades que envolvem agentes biolgicos, cuja insalubridade caracterizada pela avaliao qualitativa. Nesta relao so listadas atividades que so consideradas prejudiciais sade de quem as executa e que do direito a percepo do adicional de insalubridade em graus mdio ou mximo.

Tambm, consultou-se a relao dos agentes nocivos qumicos, fsicos, biolgicos e associao de agentes prejudiciais sade ou integridade fsica, considerados para fins de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdncia Social). 10) RESULTADOS OBTIDOS 10.1) NVEL DE PRESSO SONORA LOCAL Cozinha Lixeira Despensa Refeitrio Recepo (Principal) Gerador Sala 105 Sala de Laudo Sala de Exame (1) Radiologia Sala de Administrao Unidade Coronariana Sala de Exame (2) Sala do Mdico Plantonista Telefonia Recepo (Fundos) 1o Andar dB(A) MEDIO REALIZADA 81,0 60,0 59,0 66,0 64,0 49,0 44,0 47,0 60,0 54,0 62,0 58,0 54,0 58,0 57,0 63,0 dB(A) horas LIMITE TEMPO TOLERNCIA EXPOSIO 97,0 1,50 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0

LOCAL Copa Cozinha Posto de Enfermagem (CTI) Quartos Centro Cirrgico Sala Menor Centro Cirrgico Sala Maior Centro Cirrgico

2o Andar dB(A) MEDIO REALIZADA 62,0 78,0 59,0 47,0 48,0 46,0 56,0

dB(A) horas LIMITE TEMPO TOLERNCIA EXPOSIO 85,0 8,0 97,0 1,5 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 8,0

Administrao Centro Cirrgico Depsito Ps Operatrio Geral Ps Operatrio Expurgo Ps Operatrio Sala do Mdico Plantonista LOCAL Central de Materiais Expurgo Central de Materiais Esterilizao Central de Materiais Desinfeco Farmcia Rouparia Manuteno - Geral Manuteno Esmeril em Uso Stand By Chefia da Enfermagem Comentrio:

45,0 59,0 54,0 58,0 3o Andar dB(A) MEDIO REALIZADA 56,0 66,0 57,0 65,0 61,0 70,0 92,0 53,0 67,0

85,0 85,0 85,0 85,0

8,0 8,0 8,0 8,0

dB(A) Horas LIMITE TEMPO TOLERNCIA EXPOSIO 85,0 8,0 85,0 8,0 85,0 85,0 85,0 85,0 100,0 85,0 85,0 8,0 8,0 8,0 8,0 1,0 8,0 8,0

No foram observados nveis de presso sonora acima dos limites estabelecidos pelo Anexo de no 1 da NR-15 da Portaria 3.214 de 08/06/78 e pelo Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdncia Social). Desta forma, esta exposio considerada aceitvel.

10.2) CALOR Local Fogo Pia / Bancada Local Fogo Pia / Bancada Cozinha - 1o Andar Tempo de tg (oC) tbs (oC) tbn (oC) Exposio (minutos) 40 34,6 31,1 30,7 20 29,6 28,1 23,4 Copa / Cozinha - 2o Andar Tempo de tg (oC) tbs (oC) tbn (oC) Exposio (minutos) 30 32,8 30,6 22,2 30 28,4 29,6 21,9 IBUTG (oC) 32,0 25,4 IBUTG (oC) 25,6 23,9

De acordo com as atividades dos locais avaliados, teramos as seguintes caractersticas: Local Fogo Pia / Bancada Tipo de Atividade De p, trabalho moderado em bancada ou mquina, com alguma movimentao De p, trabalho moderado em bancada ou mquina, com alguma movimentao M (Kcal/h) 220 220

Desta forma, teramos para Cozinha (1o Andar): 220 x 40 + 220 x 20 M = --------------------------- M = 220,0 Kcal/h 60 32,0 x 40 + 25,4 x 20 IBUTG = ----------------------------- IBUTG = 29,8oC 60

Desta forma, teramos para Copa / Cozinha (2o Andar): 220 x 30 + 220 x 30 M = --------------------------- M = 220,0 Kcal/h 60 25,6 x 30 + 23,9 x 30 IBUTG = ----------------------------- IBUTG = 24,8oC 60 Comentrio: a) Cozinha (1o Andar): de acordo com a Norma para Avaliao da Exposio Ocupacional ao Calor (NHT-01 CE, de 1985) da FUNDACENTRO, para M = 220,0 Kcal/h, teramos um IBUTG mximo de 29,4oC. Como o IBUTG mdio foi de 29,8oC, que maior que o IBUTG mximo, o limite de tolerncia para exposio ao calor foi ultrapassado. Isto faz

com a atividade seja considerada insalubre (de grau mdio, ou seja, o adicional de insalubridade de 20% do salrio mnimo). Esta exposio considerada inadequada e prejudicial sade dos trabalhadores. a) Copa / Cozinha (2o Andar): de acordo com a Norma para Avaliao da Exposio Ocupacional ao Calor (NHT-01 CE, de 1985) da FUNDACENTRO, para M = 220,0 Kcal/h, teramos um IBUTG mximo de 29,4oC. Como o IBUTG mdio foi de 24,8oC, que menor que o IBUTG mximo, o limite de tolerncia para exposio ao calor no foi ultrapassado. Isto faz com esta exposio seja considerada aceitvel. 10.3) ILUMINAO 1o Andar LOCAL Cozinha Fogo Cozinha Pia / Bancada Lixeira Despensa Refeitrio Recepo (Principal) Gerador Sala 105 Sala de Laudo Sala de Exame (1) Mesa de Trabalho Sala de Exame (1) - Maca 1o Andar LOCAL Radiologia Geral Radiologia Revelao Sala de Administrao - Bancada Sala de Administrao - Computador Unidade Coronariana - Leitos Unidade Coronariana Mesa de Trabalho Unidade Coronariana Bancada Unidade Coronariana Expurgo Unidade Coronariana Sala dos Mdicos Sala de Exame (2) Mesa de Trabalho Sala de Exame (2) Maca Sala do Mdico Plantonista Telefonia Recepo (Fundos) Posto (1) Recepo (Fundos) Posto (2) ILUMINNCIA (LUX) MEDIDA REQUERIDA (LUX) (MNIMA) 125 150 195 200 505 500 440 300 575 200 500 500 1.395 300 130 100 215 150 300 500 780 300 390 150 85 150 690 300 525 300 ILUMINNCIA (LUX) MEDIDA REQUERIDA (LUX) (MNIMA) 180 200 215 200 245 100 440 200 835 150 155 150 180 100 175 100 130 100 1.690 150 1.455 300

2o Andar LOCAL Copa - Bancada Copa - Pia Copa - Armrios Cozinha - Fogo Posto de Enfermagem (CTI) Bancada Posto de Enfermagem (CTI) Computador Posto de Enfermagem (CTI) - Mesa Quartos Centro Cirrgico Sala Menor Centro Cirrgico Sala Maior Centro Cirrgico Administrao Centro Cirrgico Depsito Centro Cirrgico Lavagem Ps Operatrio Computador Ps Operatrio Leito (1) Ps Operatrio Leito (2) Ps Operatrio Expurgo Ps Operatrio Sala do Mdico Plantonista 3o Andar ILUMINNCIA (LUX) MEDIDA REQUERIDA (LUX) (MNIMA) Central de Materiais Expurgo 965 100 Central de Materiais Esterilizao Bancada (1) 1.485 300 Central de Materiais Esterilizao Bancada (2) 815 300 Central de Materiais Desinfeco 505 300 Farmcia Computador 175 300 Farmcia Estantes 305 200 Rouparia 700 300 Manuteno Geral 650 300 Stand By 240 150 Chefia da Enfermagem Mesa de Trabalho (1) 110 500 Chefia da Enfermagem Computador 310 300 Chefia da Enfermagem Mesa de Trabalho (2) 480 500 Vestirio Feminino 215 100 Comentrio: Os seguintes locais esto com nveis de iluminao abaixo dos nveis mnimos exigidos para as respectivas funes, de acordo com a NBR-5413 da ABNT, citada na NR17 (Ergonomia): LOCAL ILUMINNCIA (LUX) MEDIDA REQUERIDA (LUX) (MNIMA) 1.685 200 1.390 200 965 200 875 200 145 300 270 300 1.270 500 140 150 115 500 115 500 80 300 135 200 130 100 105 300 160 150 105 150 350 100 45 150

-

1o Andar: Cozinha (fogo), Radiologia (geral), Sala de Exame 2 (Mesa de Trabalho) e Telefonia; 2o Andar: Posto de Enfermagem (CTI), Centro Cirrgico e Ps Operatrio; 3o Andar: Farmcia (computador) e Chefia de Enfermagem.

10.4) AGENTES QUMICOS 10.4.1) PRESENTES NO ANEXO No 11 DA NR-15 OU NA ACGIH Agente Qumico Absorvido pela pele? Concentra o Limite de Exposio Fundamento Legal ACGIH NR-15 NR-15 NR-15 ACGIH pelo critrio

cido Fosfrico No < 0,1 mg/m3 1,0 mg/m3 Cloro No 0,05 ppm 0,8 ppm ter Etlico No 61,1 ppm 310,0 ppm (Central de Materiais) ter Etlico (UTI) No 0,9 ppm 310,0 ppm Glutaraldedo No 0,11 ppm 0,05 ppm Obs.1: As avaliaes de cido fosfrico, cloro e ter etlico foram realizadas MDIA PONDERADA. Obs.2: A avaliao de glutaraldedo foi realizada pelo critrio VALOR TETO. Comentrios:

a) cido Fosfrico, Cloro e ter Etlico: O empregado mais exposto fica em contato de forma habitual e permanente com as substncias qumicas relacionadas. De acordo com os resultados encontrados, as concentraes destas substncias esto abaixo do limite de exposio estabelecido pela NR-15 ou pela ACGIH. Como, tambm, as concentraes encontradas esto abaixo dos nveis de ao, podemos concluir que os outros empregados esto expostos, no mximo, s mesmas concentraes do empregado mais exposto. Desta forma, esta exposio considerada aceitvel. b) Glutaraldedo: Os empregados que exercem os cargos de Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao e Tcnico de Enfermagem Central de Esterilizao ficam em contato de forma habitual e permanente com a substncia qumica relacionada. De acordo com os resultados encontrados, a concentrao desta substncia est acima do limite de exposio estabelecido pela ACGIH. Desta forma, esta exposio considerada inadequada. Recomenda-se a utilizao dos EPIs apropriados, ou seja, uniforme, mscara de proteo, culos de segurana, luva de proteo e calado de segurana. 10.4.2) PRESENTES NO ANEXO No 13 DA NR-15 Alm da avaliao quantitativa realizada, realizamos uma avaliao qualitativa das substncias encontradas nos ambientes de trabalho:

Graxa: complexa mistura de hidrocarbonetos. Tem estado slido ou semifluido e constituda de leo lubrificante e sabo, que usado para adensar. So adicionados

aditivos para se obter propriedades especficas. A graxa bloqueia os poros e surgem foliculites e acnes; leo Lubrificante: constitudo de uma complexa mistura de hidrocarbonetos acima de C20, variando na faixa de C20 a C70. Pode conter quantidade de aromticos, substncias policclicas, parafinas, cicloparafinas e aditivos. Pode causar formao de acnes e foliculites e leses na pele; Querosene: mistura de hidrocarbonetos alifticos, olefnicos e aromticos. Os principais componentes deste produto so alifticos da faixa de C5 a C16. Ele um lquido no viscoso de cheiro caracterstico. Na exposio aguda, o contato com a pele determina a absoro de hidrocarbonetos, devido a solubilidade dos mesmos nos lipdeos (gordura). A inalao dos vapores pode causar irritao nos olhos e nas vias respiratrias. Quando ingerido, pode causar distrbios gastrintestinais, respiratrios, cardiovasculares e neurolgicos. Na exposio crnica, o contato prolongado com a pele pode provocar desengorduramento, irritao, dermatite e infeco; cidos, sais e bases diversos: estes produtos, compostos e substncias qumicas, quando no controlados, podem trazer diversos prejuzos para o organismo humano, tais como, fadiga, irritabilidade, dores de cabea, nuseas, vmitos, irritao da pele, olhos, membranas e mucosas, dermatites, queimaduras, eczemas, coceira, inflamao das vias respiratrias superiores, etc. Comentrios:a)

O empregado que exerce o cargo de Chefe de Manuteno fica exposto, de forma habitual e permanente, a diversos produtos qumicos, tais como querosene, graxa e leo lubrificante. Segundo o Anexo no 13 da NR-15, o emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromticos como solventes ou em limpeza de peas faz com a atividade seja considerada insalubre (de grau mdio, ou seja, o adicional de insalubridade de 20% do salrio mnimo) em decorrncia de inspeo realizada no local de trabalho. Recomenda-se a utilizao de uniforme, luva ou creme de proteo e calado de borracha. Esta exposio inadequada e prejudicial sade do trabalhador. Os empregados que exercem as funes de Bilogo e Tcnico de Laboratrio ficam expostos, de forma habitual e permanente, a diversos produtos qumicos, tais como cidos, sais e bases diversos. Apesar de os produtos utilizados poderem ser agressivos sade dos trabalhadores, no h referncia dos mesmos no Anexo no 13 da NR-15, nem no Anexo IV do Decreto no 3.048 de 06 de Maio de 1999 (Novo Regulamento da Previdncia Social). Desta forma, a atividade no pode considerada insalubre em decorrncia de inspeo realizada no local de trabalho. Recomenda-se a utilizao de uniforme, luva de proteo, avental de PVC e calado de borracha. Caso todos os EPIs sejam utilizados, a exposio ser considerada aceitvel e pouco prejudicial sade do trabalhador.

b)

10.5) AGENTES BIOLGICOS Pela avaliao qualitativa em conformidade com o Anexo no 14 da NR-15, os trabalhos e operaes em contato permanente com pacientes e/ou material infecto-contagiante em laboratrios de anlise clnica e histopatologia (aplica-se to s ao pessoal tcnico) so considerados insalubres.

Da mesma forma, os trabalhos e operaes em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrializao) so considerados insalubres.

Comentrios:a)

Os empregados que exercem a funo de Apontador (CTI / UTI), Arrumadeira, Auxiliar de Lavanderia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem de Central de Esterilizao, Auxiliar de Enfermagem (CTI / UTI), Bilogo, Coordenador de Centro Cirrgico, Coordenador, Copeira, Enfermeiro, Enfermeiro CTI, Enfermeiro Lder (CTI / UTI), Mdico, Supervisor de Higiene Hospitalar, Supervisor Tcnico, Tcnico de Enfermage