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PPRA Unimed Anápolis CA e SAM 1 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 9 Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico. (Filial) Elaborado pela Strategy Segurança e Medicina do Trabalho www.strategysaudeocupacional.com.br [email protected]

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PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - NR 9

Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico.

(Filial)

Elaborado pela Strategy Segurança e Medicina do Trabalho

www.strategysaudeocupacional.com.br [email protected]

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Histórico

A Unimed Anápolis foi fundada a 05 março de 1990. A Assembléia Geral de Constituição realizou-se na sede da AMA – Associação Médica de Anápolis, onde foram realizadas suas primeiras atividades administrativas. Com a filosofia de dar, aos seus usuários, uma assistência à saúde de alta qualidade e aos seus cooperados, condições dignas de trabalho, juntamente com uma coerente administração, o nome UNIMED se consolidou em, nossa cidade. É uma empresa comprometida com a sociedade e envolvida em vários trabalhos sociais.

Missão: Garantir Assistência à saúde com excelência, valorizando o trabalho médico, proporcionando melhor qualidade de vida para toda a comunidade.

Visão: Ampliar o nível de atuação e tornar – se referência permanente em promoção de saúde.

Valores: Responsabilidade, Ética, Qualidade, Segurança, respeito à Filosofia Cooperativa.

Fonte: Unimed Anápolis

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Introdução

A Unimed Anápolis, tem por objetivo a empregar as melhores técnicas conhecidas nas atividades médicas ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. No que diz respeito aos assuntos de higiene, segurança e medicina do trabalho, a empresa, norteia-se pelo espírito prevencionista, imposto pelos seus dirigentes e colaboradores, com relação aos riscos do trabalho, ao meio ambiente, e as condições de saúde física e psicológica nos locais onde atuam. O presente Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, o PPRA, vem complementar as condições de trabalho e dos ambientes da empresa, atuando em áreas de trabalho e procedimentos, analisando riscos existentes, propondo modificações de modo a se obter e garantir ambiente saudável e seguro tanto para os seus colaboradores, e pacientes em geral, em conformidade com as exigências legais em vigor. O presente PPRA tem a abrangência referente a todos os locais onde são realizados trabalhos na empresa, identificando riscos presentes em cada uma deles, e serão respeitadas as características físicas, psíquicas e emocionais dos colaboradores e as características do serviço prestado. As Recomendações de eventuais melhorias ou modificações para segurança serão individualizadas por setor analisado no decorrer do programa PPRA.

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INDICE

CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA ................................................................................................................................. 6

ORGANOGRAMA .............................................................................................................................................................. 7

OBJETIVO .......................................................................................................................................................................... 8

FUNDAMENTOS LEGAIS DE AMPARO AO PROGRAMA ............................................................................................. 10

CONSIDERAÇÕES SOBRE A CIPA ................................................................................................................................ 11

CONSIDERAÇÕES SOBRE O SESMT ............................................................................................................................ 12

DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA.......................................................................................................................... 13

IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS POTENCIAIS DE EXISTIR NOS AMBIENTES DE TRABALHO: ................................ 14

IDENTIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS EM TRABALHO E PLANILHA DE RISCOS ....................... 16

APARELHAGEM E METODOLOGIA DAS MEDIÇÕES ESPECIALIZADAS .................................................................. 20

MEDIDAS DE CONTROLE ............................................................................................................................................... 22

TREINAMENTO ................................................................................................................................................................ 22

SUGESTÕES DE TREINAMENTOS: ............................................................................................................................... 23

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OUTRAS MEDIDAS A SEREM TOMADAS QUANDO FOR COMPROVADA A INVIABILIDADE TÉCNICA DA

APLICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA: .............................................................................................. 24

ESTRATÉGIAS DE AÇÕES ............................................................................................................................................. 25

EPC’S RECOMENDADAS ............................................................................................................................................... 26

MODELOS DE EPC’S ...................................................................................................................................................... 26

ERGONOMIA .................................................................................................................................................................... 27

CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO: ........................................................... 28

SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA .................................................................................................................................... 30

CUIDADOS COM RELAÇÃO A RISCOS ELÉTRICOS ................................................................................................... 31

RECOMENDAÇÕES GERAIS .......................................................................................................................................... 33

SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PPRA 2012 ................................................................................................................... 35

CRONOGRAMA DE AÇÕES RECOMENDADAS ............................................................................................................ 36

REGISTRO DE DADOS .................................................................................................................................................... 37

CONCLUSÃO ................................................................................................................................................................... 38

RECONHECIMENTO DO PPRA E RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO ............................................................... 39

TABELA DE AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE EXPOSIÇÃO DOS COLABORADORES ............................................. 40

IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR, ACOMPANHANTE E APROVAÇÃO DO PPRA ............................................................ 41

BIBLIOGRAFIA ................................................................................................................................................................ 42

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Características da Empresa

RAZÃO SOCIAL: Unimed Anápolis Cooperativa de Trabalho Médico

ENDEREÇO: Rua Coronel Batista, Nº 16 Centro.

Cidade: Anápolis

ESTADO: Goiás CEP: 75.020.080 INSCRIÇÃO NO CNPJ: 26.629.238/0002-55

CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA PERANTE O CNAE: “Atividade Médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos”. CNAE: 86.30.5 - 01 CLASSE: C - 34 GRAU DE RISCO: 3 QUANTIDADE DE COLABORADORES: 17 Colaboradores.

PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PPRA 2012. Drª Katharina da Câmara Pinto Cremonesi Médica do Trabalho _ CRM-GO 6694 Cristiane Francisco Pereira Peres Técnica em Segurança do Trabalho – Registro/GO 3824 ACOMPANHANTE DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PPRA 2012: Sheila Alves de Sousa DATA DE ELABORAÇÃO: Agosto / 2012

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Organograma

PPRA

Informação

Campo de aplicação

Estrutura

Desenvolvimento

Antecipação

Reconhecimento

Avaliação

Controle

Planejamento

Estratégia e Metodologia de

ação

Forma de manutenção do

registro, manutenção e

divulgação dos dados

Periodicidade e forma de

avaliação do desenvolvimento

do programa

Nível de ação

Monitoramento

Registro dos Dados

Medidas de controle

Assegurar o direito dos empregados de

apresentar propostas e receber

informações e orientações sobre a

proteção contra os riscos ambientais

Relatos de

condições

inseguras

Informar sobre os riscos ambientais

existentes na empresa e a forma de

proteger-se

Plano de

Treinamentos

Mapa de Riscos

PCMSO

Metas

Prioridades

Cronograma

PDCA

Documentação eletrônica e física

Divulgação em forma de treinamento

Através de inspeções mensais e

acompanhamento dos prazos do

plano de ações

Avaliação ambiental

ASO

Manter por 20 anos

Rastreável

Disponível aos empregados

interessados

EPC

EPI

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Objetivo

A Unimed Anápolis reconhece a necessidade dos diretores, gerentes, profissionais de nível superior e de todos seus colaboradores, de exercerem suas funções em ambiente sadio, isento de riscos à saúde, e com mínimas ou nenhuma possibilidade de ocorrência de acidentes ou doenças com nexo com o trabalho. Sempre que detectado previamente algum risco, este deve ser estudado e a empresa deverá tomar ações que possam eliminá-lo ou reduzi-lo. Para tanto é necessário estabelecer uma metodologia de conhecimento dos ambientes de trabalho, dos riscos existentes, das matérias primas e materiais trabalhados ou manipulados, e dos procedimentos dos colaboradores, e na eventual lida com materiais, máquinas e equipamentos. Todo esse conhecimento, expresso no PPRA deve ser fornecido aos colaboradores em um programa de treinamento de segurança. O Ministério do Trabalho e do Emprego estabeleceu uma série de Normas e Regulamentos referentes aos riscos reconhecidos, impondo limites de exposição dos colaboradores a eles, e tornando obrigatória a apresentação de documento de avaliação dos diversos ambientes de trabalho e dos procedimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. A nível federal prepara-se atuação conjunta com o Ministério da Saúde (ANIVISA) e o INSS. O presente Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais é um documento obrigatório, e deve ser divulgado a todos os colaboradores, avaliado anualmente e aplicado nas áreas de trabalho. A metodologia de elaboração do PPRA 2012 consiste em: identificar, antecipar, reconhecer, avaliar (medir) e controlar riscos existentes ou possíveis que existam ou possam vir a existir nos ambientes de trabalho da Unimed Anápolis. Finalmente o PPRA pretende apresentar sugestões de modificações ambientais e de procedimento para melhoria da segurança dos colaboradores. O programa PPRA 2012 será desenvolvidos da seguinte forma: • Identificação e Antecipação aos Riscos do Trabalho; • Reconhecimento dos Riscos por parte da empresa e dos colaboradores; • Comparações com os permissíveis e limites legais; • Identificação dos colaboradores/funções que operam sob riscos; • Recomendação sobre ações de eliminação, redução e controle dos riscos

reconhecidos.

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Com o conhecimento dos riscos existentes ou passíveis de existir, e com sua divulgação à Direção da empresa e aos demais colaboradores será possível estabelecer controles sobre os agentes perigosos, estabelecer prioridades de investimentos ou modificações de modo a tornar saudáveis os ambientes de trabalho. Pretende-se elaborar um documento que imponha um perfil prevencionista, para aprimorar o relacionamento entre as partes, obter melhorias de produtividade, manter a qualidade do atendimento médico, zelar pela boa imagem da empresa perante o público interno, o sindicato dos colaboradores, a comunidade, os clientes e fornecedores. O presente PPRA está em conformidade com a Legislação Brasileira, poderá ser exigido pela Delegacia Regional do Trabalho, Vigilância Sanitária, Justiça do Trabalho, Serviços de Postura das Prefeituras Municipais, Sindicatos, CREA e CRM.

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Fundamentos Legais de Amparo ao Programa

O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA - é um documento obrigatório, exigido na legislação trabalhista brasileira, emitida pelo Ministério do Trabalho, identificado como Norma Regulamentadora NR-09 da Portaria 3.214/78. Nessa legislação encontra-se o apoio com relação ao assunto de prevenção de riscos do trabalho. A proposta do PPRA 2012 é o de atender às imposições oficiais, com base: • Lei Federal 6.514 de 22 de dezembro de 1977; • Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978; • Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, em especial:

NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s; NR-7 – Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional –

PCMSO; NR-9 – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA; NR-10 – Instalações e Serviços em Eletricidade; NR-13 - Caldeiras e Vasos sob Pressão; NR-15 – Atividades e Operações Insalubres; NR-17 – Ergonomia; NR-20 - Combustíveis Líquidos e Inflamáveis; NR-23 – Proteção Contra Incêndios; NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR-25 – Resíduos; NR-26 – Sinalização de Segurança; NR-32 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho

em Estabelecimentos de Assistência à Saúde.. • Portaria 1 de 11 de abril de 1994; • Portaria 19 do SSST – exames médicos complementares; • Resolução Anvisa RDC 306, de 7 de dezembro de 2004; • Instruções Normativas 84/2003 e 99/2003 do INSS.

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Considerações sobre a CIPA

O dimensionamento da CIPA é feito pela Portaria 08 de 23/02/1999 do MTE, a qual considera a quantidade de colaboradores em cada localidade e o grau de risco na mesma localidade, estabelecendo tabela do número de colaboradores que deve constituir o grupo. Quando o número de colaboradores, combinado com o grau de risco de cada localidade não implicar na obrigatoriedade de constituir o grupo de CIPA, a Empresa deverá indicar um de seus colaboradores para tornar-se o “Responsável por Segurança do Trabalho”. O nome do colaborador deverá ser oficialmente indicado à Delegacia Regional do Trabalho da localidade. Considerando que a empresa se inclui e pertence à Classe C - 34 e Grau de Risco 03, com 17 colaboradores, a empresa não necessita constituir a CIPA.

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Considerações sobre o SESMT

O assunto é regido pela NR-04 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Portaria 3.214/78

Todavia, na situação atual, a empresa deve manter atualizado e monitorado os programas como o PPRA e o PCMSO, bem como os exames médicos obrigatórios e os exames complementares, exigidos pelo MTE. Da mesma forma deve dispor do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT, e o PPP, estes exigidos pelo INSS.

A Unimed Anápolis, à época da elaboração deste documento contava com 17 colaboradores, e enquadrava-se em Grau de Risco 3, o que não constituía necessidade de se implementar SESMT, conforme o Quadro II da NR-04 da Portaria 3.214/78, abaixo transcrito:

GRAU DE

RISCO

№ DE COLABORADORES

PROFISSIONAIS

50 a

100

101 a 250

251 a 500

501 a 1000

1001 a

2000

2001 a

3500

3501 a

5000

Acima de 5000 p/

cada grupo de 4000 ou fração de

2000

1

TÉCNICO SEG. TRABALHO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO AUX. ENFERM. NO TRABALHO ENFERMEIRO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO

1 1

1*

1 1* 1

1

2 1 1

1* 1

1 1* 1

1*

2

TÉCNICO SEG. TRABALHO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO AUX. ENFERM. NO TRABALHO ENFERMEIRO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO

1 1 1* 1

1*

2 1 1

1

5 1 1 1 1

1 1* 1

1

3

TÉCNICO SEG. TRABALHO ENGENHEIRO SEG. TRABALHO AUX. ENFERM. NO TRABALHO ENFERMEIRO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO

1 2 3 1*

1*

4 1 1

1

6 1 2

1

8 2 1 1 2

3 1 1

1

4

TÉCNICO SEG. TRABALHO

ENGENHEIRO SEG. TRABALHO AUX. ENFERM. NO TRABALHO ENFERMEIRO DO TRABALHO MÉDICO DO TRABALHO

1 2 1*

1*

3 1*

1*

4 1 1

1

5 1 1

1

8 2 2

2

10 3 1 1 3

3 1 1

1

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Desenvolvimento do Programa

Inicialmente o PPRA será desenvolvido em três etapas, quais sejam:

Antecipação e Reconhecimento dos Riscos; Avaliação quantitativa e monitoramento dos riscos ambientais; Planejamento e Implementação de métodos de controle.

O presente PPRA considerará uma descrição dos riscos previstos nas Normas Regulamentadoras que possam a existir ou não na empresa, e descreverá e qualificar os riscos considerados na legislação. Serão indicados os aparelhos utilizados nas avaliações ambientais e a metodologia de trabalho adotada. Finalmente o PPRA apontará da empresa os valores medidos dos riscos ambientais presentes, acima dos limites de tolerância ou não nos setores de trabalho.

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Identificação dos Riscos Potenciais de Existir nos Ambientes de Trabalho:

O presente PPRA tratará os diversos ambientes de trabalho existentes na empresa de forma isolada, assim como os colaboradores presentes e seus métodos de trabalho. Em cada ambiente os riscos à saúde dos colaboradores serão identificados, quantificados, inclusive o tempo de exposição dos colaboradores.

Relação dos Riscos Avaliados e Origem Riscos Físicos: são formas de energia, a que os colaboradores podem estar expostos, normalmente são:

Risco Ruído; Ruídos de Impacto; Risco de Radiações Ionizantes; Risco de Radiações Não Ionizantes; Calor Acima dos Limites de Tolerância Umidade; Frio; Vibrações; Trabalho sob Condições Hipérbáricas.

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Riscos Químicos: são os que se referem à exposição dos colaboradores a substâncias e compostos que possam agredir seu organismo pela via aérea, contato com a pele ou ingeridos. Dividem-se em agentes com limite de tolerância definidos em lei e agentes químicos cuja insalubridade é definida por inspeção no local de trabalho, presença de aerodispersóides, substâncias líquidas e gases combustíveis ou gases inflamáveis e substância radiativas.

Poeira de origem vegetal ou mineral; Fumos; Gases; Substâncias e Compostos derivados do petróleo; Ácidos e Bases; Substâncias agressivas de origem orgânica; Substâncias e Compostos em Geral.

Riscos Biológicos: são aqueles decorrentes da exposição a microorganismos vivos, ou que possam ser ativados, patogênicos que venham a contaminar e agredir o ser humano.

Vírus; Bactérias; Fungos; Bacilos; Protozoários; Parasitas; Agentes Venenosos.

Riscos Ergonômicos: são os que se referem a adequação do colaborador ao posto de trabalho ou ao próprio trabalho realizado, a atividades que exigem esforços, repetibilidade de ações manuais, postura.

Levantamento de Pesos; Transporte de Pesos Anormais; Serviços Repetitivos; Postura Inadequada; Monotonia.

Riscos de Acidentes ou Riscos Mecânicos: são os que podem ocorrer por:

Arranjo Físico deficiente nos locais de trabalho; Máquinas sem proteção; Ferramentas inadequadas; Riscos Elétricos; Incêndio ou explosão; Armazenamento inadequado; Acidentes de trajeto; Quedas, Cortes e Contusões.

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Identificação das Funções dos Profissionais em Trabalho e Planilha de Riscos

Na data de elaboração do PPRA 2012 estavam em trabalho na empresa um total de 17 colaboradores classificados em diversas funções definidas em grupo homogêneo de exposição: que corresponde a um grupo de colaboradores, que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer colaborador do grupo seja representativo da exposição do restante dos colaboradores do mesmo grupo.

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Setor: Atendimento Funções: Supervisor de Atendimento / Auxiliar Administrativo

Nº de Trabalhadores Expostos: 10 Carga Horária: 44 horas semanais

Descrição do Ambiente:

Recepção com balcão para atendimento, com computadores, cadeiras para espera, iluminação, ventilação natural/artificial, piso em porcelanato.

Finalidade do Ambiente:

Presta atendimento aos usuários presencial

Caracterização das Atividades:

Supervisor de Atendimento: Escala de médicos plantonistas; Escala de atendentes; Solicitação de materiais da sala de gesso, frigobar e de uso no CA, limpeza; Conferir sempre que necessária organização da sala de gesso; Supervisionar colaborador da sala de gesso, orientando-o sempre que necessário; Fazer planilha de atendimentos da sala de gesso para que o colaborador da sala de gesso coloque os dados na mesma; Conferir todas as guias de procedimento da sala de gesso se está preenchida corretamente; Mandar guias de procedimento da sala de gesso e juntamente com o relatório para o faturamento todo dia 05 e 25 de cada mês; Treinar novos colaboradores para o setor; Conferir guias de eletrocardiograma se está preenchida corretamente;

Auxiliar Administrativo: Presta atendimento direto ao usuário presencial; Emite guia de consulta no SAW e as realiza no sistema; Autoriza exames; Autoriza medicamentos e curativos ; - Encaminha o usuário para o Hospital para realização de medicamentos e/ou curativo; Autoriza ECG no SAW e realiza exame no sistema; Realiza o exame de ECG ; Autoriza procedimentos para a sala de gesso; Organiza os consultórios; Atende o telefone; Fazem agendamento presencial e por telefone; Faz ligações .

Riscos Ambientais

Avaliação Qualitativa Avaliação

Quantitativa Tipo de

Exposição Fonte Geradora Danos à Saúde

Químicos Não Detectadas ____ ______ ____ _____

Físicos Não detectadas ___ ______ ____ _____

Biológico Não Detectadas ___ ______ ____ _____

Ergonômico Exigência de Postura ___ Habitual/Intermitente Mobiliário Dores musculares

Acidente Outras situações

causadoras de acidentes ___ Habitual/Intermitente Ambiente Laboral _____

EPI's Indicados para Função

Descrição Indicação

Não se Aplica Não se Aplica

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Setor: Segurança Funções: Guarda de Segurança

Nº de Trabalhadores Expostos: 04 Carga Horária: 44 horas semanais

Descrição do Ambiente:

Ambiente com iluminação, ventilação natural/artificial, piso em porcelanato.

Finalidade do Ambiente:

Realizar a segurança da portaria da empresa.

Caracterização das Atividades:

Guarda de Segurança: Fazer a segurança do estacionamento da empresa; Fazer a segurança da portaria da empresa; Monitorar

câmeras de vigilância da empresa; Acompanhar colaboradores com usuários alterados quando solicitado; Realizar serviços de manutenção predial quando solicitado; Acompanhar usuários até o hospital, auxiliar na remoção se necessário.

Riscos Ambientais

Avaliação Qualitativa Avaliação

Quantitativa Tipo de

Exposição Fonte Geradora Danos à Saúde

Químicos Não Detectadas ____ ______ ____ _____

Fisicos Não detectadas ___ ______ ____ _____

Biológico Não Detectadas ___ ______ ____ _____

Ergonômico Trabalho turno noturno ___ Habitual/Intermitente Ambiente Laboral Cansaço

Acidente Outras situações

causadoras de acidentes ___ Habitual/Intermitente Ambiente Laboral _____

EPI's Indicados para Função

Descrição Indicação

Botina de Segurança Geral

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Setor: Fisioterapia Funções: Supervisor Fisioterapia / Fisioterapeuta / Estagiário

Nº de Trabalhadores Expostos: 04 Carga Horária: 44 horas semanais

Descrição do Ambiente:

Sala para com equipamentos para fisioterapia aos usuários, iluminação, ventilação natural/artificial, piso em porcelanato.

Finalidade do Ambiente:

Presta atendimento aos usuários na área de fisioterapia

Caracterização das Atividades:

Supervisor Fisioterapia: Supervisionar os serviços de solicitação de autorização de fisioterapia, agendamento de sessões de atendimentos bem como evoluções do paciente mediante tratamento, verificando assim a satisfação do paciente; Acompanhar a organização da clínica de fisioterapia da Unimed parte operacional; Avaliar e atender os pacientes; Auxiliar no agendamento dos próximos horários das sessões, observando a indicação e estágio da patologia.

Fisioterapeuta: Avaliar e atender os pacientes de fisioterapia encaminhado pelos médicos cooperados. Acompanhar a evolução dos mesmos; Auxiliar no agendamento das próximas sessões; Observando a indicação e estágio da patologia.

Estagiário: Auxiliar na organização das salas de fisioterapia, após o atendimento dos pacientes; Auxiliar no agendamento das sessões

fisioterápicas; auxiliar na limpeza dos equipamentos após o manuseio com pacientes; observar atendimento de pacientes; retirar equipamentos dos pacientes, caso necessário; participar de eventos do setor, na rede credenciada, quando necessário; auxiliar na solicitação de materiais de fisioterapia; e outros.

Riscos Ambientais

Avaliação Qualitativa Avaliação

Quantitativa Tipo de

Exposição Fonte Geradora Danos à Saúde

Químicos Não Detectadas ____ ______ ____ _____

Físicos Não detectadas ___ ______ ____ _____

Biológico Não Detectadas ___ ______ ____ _____

Ergonômico Exigência de Postura ___ Habitual/Intermitente Pacientes Dores musculares

Acidente Outras situações

causadoras de acidentes ___ Habitual/Intermitente Ambiente Laboral _____

EPI's Indicados para Função

Descrição Indicação

Luvas, touca e jalecos Geral

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Aparelhagem e Metodologia das Medições Especializadas

Ruído a) Dosímetro de ruído dpNION, modelo DOS 450, tipo 2, norma IEC 651/79 e IEC

804/85, com certificado de calibração emitido em 05/2012, com garantia até 114 dB(A), com leitura instantânea ou digital em mostrador digital, com software.

b) Decibelímetro Instrutherm, modelo DO 420, tipo 2, com certificado de calibração, leitura entre 35 a 115 dB(A) instantânea e digital.

MEDIÇÕES DE ILUMINAÇÃO

Aparelhagem utilizada: Luxímetro Lux Meter, modelo LX 401, com a célula fotoelétrica colocada ao nível

de observação principal dos colaboradores.

Comparações contra a especificação da norma brasileira da ABNT.

Operação: Canal A, modo “lento”, faixa de medição entre 60 e 100 dB(A). Colocação do microfone: na altura da orelha dos colaboradores.

Tempo de medição: variável.

Operação: canal A, modo “lento”. Colocação do microfone: na altura da orelha dos colaboradores. Tempo de medição: instantâneo

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ILUMINAÇÃO Aparelhagem utilizada – luxímetro Lux Meter, modelo LX 401, com a célula fotoelétrica colocada ao nível de observação principal dos colaboradores. Comparações contra a especificação da norma brasileira da ABNT.

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Medidas de Controle

Medidas de controle serão adotadas quando:

Os resultados encontrados estiverem além dos limites considerados na NR-15, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação de coletiva de trabalho desde que mais rigorosos que os critérios técnicos legais estabelecidos;

Constatadas através de exames médicos, verificado o nexo causal entre os danos e a situação de trabalho;

Constatadas em inspeções periódicas de engenharia realizadas nos locais de trabalho;

Por autuação dos fiscais médicos e engenheiros do Ministério do Trabalho, ou dos fiscais da ANVISA;

Por iniciativa da Diretoria da empresa.

A hierarquia seguida das medidas de controle obedecerá a seguinte seqüência:

Medidas que eliminem o agente prejudicial à saúde; Medidas que previnam a liberação ou disseminação do agente no

ambiente de trabalho; Medidas que reduzam os níveis de concentração do agente no ambiente

de trabalho considerado; Medidas que imponham a instalação de Equipamentos de Proteção

Coletiva; Medidas que imponham o uso de Equipamentos de Proteção Individual.

Treinamento

O treinamento será oferecido em todas as atualizações de medidas de controle;

O objetivo desse treinamento é o de assegurar a eficiência das medidas de controle.

Treinamento Ergonômico

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Sugestões de Treinamentos:

Divulgação do PPRA

Noções Básicas de Segurança

Primeiros socorros

Prevenção e Combate a Incêndio

Segurança com Material Perfuro-Cortante

Treinamento da NR 32

Treinamento de Uso e Manuseio de EPI’s

Formação da Brigada de Incêndio

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Outras Medidas a Serem Tomadas Quando for Comprovada a Inviabilidade Técnica da Aplicação de Medidas de Proteção Coletiva:

Ordem administrativa;

Utilização de Equipamentos de Proteção Individual;

Troca de funções dos trabalhadores ou limitação de tempo de trabalho na área considerada.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:

A empresa fornece e treina, torna obrigatório e fiscaliza o uso dos EPI para todos os colaboradores. A seleção de EPI e realizada após avaliação técnica dos riscos existentes; Todo e qualquer treinamento ministrado aos colaboradores são devidamente registrados na Ficha Individual de Registro de Treinamento. Os EPIs considerados encontram-se detalhados no PPRA.

Importante: Outros EPI’s poderão ser inseridos nesta relação sempre que houver necessidade, a partir da detecção de outras situações de riscos identificadas, respeitando-se preceitos técnicos contidos em procedimento interno, na legislação vigente ou normas específicas.

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Estratégias de Ações

EPI’s RECOMENDADOS: Existem no mercado os EPI’s e EPC’s necessários para proteção eficaz dos colaboradores. Com o objetivo de proteger os colaboradores são recomendados os seguintes EPI’s, que devem ser usados conforme os riscos e os ambientes de trabalho de acordo com quadro acima.

De acordo com a NR 6: Cabe ao Empregador:

Adquirir o adequado ao risco de cada atividade; Exigir seu uso Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional

competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado guarda e

conservação; Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; Responsabilizar – se pela higienização e manutenção periódica; Comunicar ao MTE, qualquer irregularidade observada;

Cabe ao Empregado:

Usar, utilizar – o apenas para finalidade que se destina; Responsabilizar – se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que se torne impróprio

para o uso; e Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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EPC’s Recomendadas

Para uso geral na empresa recomenda-se dispor de:

Cones de sinalização para interdição de áreas; Faixas plásticas em rolo para interdição de áreas; Cavaletes orientadores de piso molhado; Placas de sinalização diversas do tipo: “Proibido fumar”, “Proibido alimentação

nesta área”, “Não corra”, “Saída de emergência”, “Limite de pessoas em elevador”, “Use a lixeira”, “Use corrimão na escada” e outras do mesmo tipo.

Modelos de EPC’s

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Ergonomia

A Norma Regulamentadora – NR-17, da portaria 3.214/78, mostra a importância da adaptação de equipamentos, ferramentais, postura de trabalho e outras situações no ambiente de trabalho que a atividade executada deve se adaptar ao colaborador. Portanto, é recomendado os seguintes itens abaixo:

Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador, conforme item 17.3.4 da mesma NR;

Fazer o cumprimento do item 17.2 – Levantamento, transporte e descarga

individual de materiais – e seus subitens e realizar treinamento sobre o mesmo;

Adequar os equipamentos de trabalho às características psicofisiológicas dos

colaboradores e a natureza do trabalho a ser executado, conforme o item 17.4 – Equipamentos dos postos de trabalho, da mesma NR;

Emitir Programa de Prevenção de L.E.R. – Lesões por Esforço Repetitivo,

com treinamento operacional de postura e método de trabalho, nas situações onde houver movimentos repetitivos – administração, digitação, faturamento;

Nas atividades que exijam sobrecarga muscular a estática ou dinâmica do

pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonocoletivos de trabalho, devem ser incluídas pausas no trabalho, com regime de trabalho de, no mínimo, 50 minutos trabalhados para 10 de descanso;

A Unimed Anápolis investe em Ginástica Laboral na Prevenção de Doenças Relacionadas ao Trabalho; A Unimed Anápolis já se antecipa e proporciona a ginástica laboral aos seus funcionários e aos funcionários das empresas contratadas que solicita o serviço. As aulas de ginástica laboral são orientadas por professores graduados e pós graduados em educação física e não sobrecarrega nem cansa o funcionário, porque é leve, de curta duração, diminui lesões de trabalho, como problemas de coluna, dores na lombar e inflamações em geral, além de promover o relaxamento e a melhoria do sistema emocional do funcionário e, conseqüentemente, o aumento na produtividade.

A empresa disponibiliza: Apoio para os pés Cadeiras ergonômicas com apoio para os braços Head Set

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Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho:

De acordo com a Norma Regulamentadora _ NR 24, as áreas destinadas aos

sanitários deverão atender às dimensões mínimas essenciais. O órgão regional competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá, à vista de perícia local, exigir alterações de metragem que atendam ao mínimo de conforto exigível. É considerada satisfatória a metragem de 1 metro quadrado, para cada sanitário, por 20 operários em atividade;

As instalações sanitárias deverão ser separadas por sexo:

Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho;

A empresa atende aos requisitos acima.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO:

A Norma Regulamentadora – NR-23, da portaria 3.214/78, classifica em seu item 23.9 – Classes de Fogo, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

Classe A: são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem

em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc;

Classe B: são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente

em sua superfície, não deixando resíduos, como óleos, graxas, vernizes, tintas, gasolina. etc;

Classe C: quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como

motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;

Classe D: elementos pirotécnicos como magnésio, zircônio, titânio.

De acordo com os itens 23.12 – Extintores Portáteis; 23.13 – Tipos de Extintores Portáteis; 23.14 - Inspeção dos Extintores; recomendamos a empresa que:

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Seja disponibilizado extintor portátil, tipo “Dióxido de Carbono”, usado,

preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início, conforme o item 23.13.2 desta NR;

Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor,

a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1 m x 1 m (metro), conforme 23.17.3 da mesma NR;

Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60 m acima do

piso, conforme o item 23.17.4 da mesma NR; O extintor não poderá ser encoberto e/ou obstruído por pilhas de materiais,

conforme item 23.17.7 da mesma NR;

Seja feita uma inspeção no extintor, pelo menos uma vez por mês, conforme item 23.14.2, utilizando o modelo de ficha de inspeção, conforme o anexo do item 23.14;

Seja feita manutenção anual dos extintores, feita por empresa

especializada, lembrando que o extintor deve ser substituído por outro, temporariamente, enquanto o mesmo esteja em manutenção;

Os colaboradores da empresa sejam orientados sobre o que fazer em caso

de incêndio. Sobre o Sistema Fixo de Combate a Incêndios, no moldes do item 23.10, da mesma NR, recomenda-se que: Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação

deverão ser experimentados, freqüentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos, conforme o item 23.10.3 desta NR;

Manter colaboradores treinados em Prevenção e Combate a Incêndio.

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Sinalização de Segurança

Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de

trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de

acidentes; O uso das cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar

distração, confusão e fadiga ao trabalhador; A indicação em cor, sempre que necessário especialmente quando em área de

trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada de sinais convencionais ou identificação por palavras: As cores aqui adotadas serão as seguintes:

Vermelho: usada para indicar aparelhos de Proteção e Combate a Incêndio

(caixa de alarme de incêndio, hidrantes, bombas de incêndio, sirene de alarme de incêndio, caixas de primeiros socorros, extintores);

Amarelo: deverá ser usada empregada para indicar “CUIDADO” ( partes baixas de escadas, corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas, espelhos de degraus);

Branco: será empregado em passarelas e corredores de circulação por meio de faixas localização de largura, direção e circulação de resíduos, localização de bebedouros, zonas de segurança;

Preto: será empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche etc);

Azul: o azul será utilizado para indicar “CUIDADO”; Canalizações de ar comprimido;

Verde: o verde caracteriza Segurança, canalizações de água, caixas de equipamento de socorro de urgência, macas, lava olhos, localização de EPI’s;

Laranja: será empregado para canalizações contendo ácidos; partes móveis de máquinas e equipamentos;

Púrpura: á púrpura deverá ser usada para indicar os perigos provenientes das radiações eletromagnéticas penetrantes de partículas nucleares;

Lilás: o lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis.

As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes;

Cinza Claro: deverá ser usado para identificar canalizações em vácuo; Cinza Escuro: o cinza escuro deverá ser usado para identificar eletrodutos; Alumínio: o alumínio será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos,

inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex: óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificantes);

Marrom: o marrom pode ser adotado, a critério da empresa, para identificar qualquer fluido não identificável pelas demais cores.

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Cuidados com Relação a Riscos Elétricos

A Unimed Anápolis utiliza energia elétrica em suas atividades. A energia elétrica, se utilizada sem cuidados e por pessoas não habilitadas pode gerar acidentes graves, inclusive levando ao óbito. Recomendamos emissão de ordens de serviço específicas, instalação de placas de alerta e o estabelecimento de procedimentos escritos no trabalho com energia elétrica. Em seguida as recomendações básicas:

Atividade Comentários

1. Se necessários serviços de manutenção em

instalações elétricas e os EPC’s não forem considerados como satisfatórios, torna-se obrigatório o uso de EPI’s adequados como detectores de tensão, cinto de segurança, luvas especiais, capacete. O corpo do colaborador não poderá estar úmido ou suado.

1. Apenas o oficial eletricista está autorizado a executar serviços de manutenção elétrica e está de posse dos EPI’s indicados. Em nenhuma hipótese está autorizada a ação do eletricista nos dispositivos de alta tensão, manobras de linhas, desligamento da chave de alta tensão no poste da CELG, uso de varas de manobra. A concessionária local deve ser acionada sempre que houver necessidade de tais ações.

2. Todas as ferramentas utilizadas nos serviços com energia elétrica devem ser isoladas eletricamente, aprovadas e de posse do oficial eletricista.

2. Instalar armário específico para esse fim na oficina e idêntico na casa dos transformadores. Em nenhuma hipótese as ferramentas do eletricista podem ser emprestadas a outros colaboradores.

3. Durante a construção ou reparo em instalações elétricas ou obras novas nas proximidades das instalações elétricas sob tensão, devem ser tomados cuidados especiais quanto a contatos físicos de peças ou do corpo dos colaboradores, sejam eventuais ou não e cuidados especiais com relação a indução elétrica e eletromagnetismo.

3. Responsabilidade única do oficial eletricista.

4. Nenhum colaborador está autorizado a permanecer ou atuar junto e nas instalações elétricas, em especial na casa de transformadores, em estar devidamente capacitado.

4. Emitir comunicado interno, fixar cartazes inspecionar, treinar os colaboradores, punir atos irregulares.

5. É proibido o acesso às instalações elétricas de pessoas não autorizadas ou mesmo autorizadas, sem a presença do eletricista.

5. Manter a cabine de transformação lacrada, com material inviolável. Idêntico procedimento deve ser tomado com referência aos quadros elétricos e de distribuição de energia.

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6. Apenas o oficial eletricista pode executar serviços de manutenção, limpeza, reparos, troca de óleos, instalar novos dispositivos elétricos.

6. Exigir na contratação de eletricista que os mesmos comprovem qualificação específica e experiência. Deve conhecer o assunto, ler projetos, habilitação na lida com ferramentas.

7. As instalações elétricas de transformação e distribuição deverão dispor de projetos construtivos e aprovados pela CELG.

7. Manter projetos a disposição de órgãos fiscalizadores.

8. Placas de sinalização deverão ser visíveis e claras, indicando dispositivos que não podem ser acionados ou ligados durante trabalhos de manutenção.

8. Os letreiros devem ser lidos a olho nu e uma distância de 5,0 metros e devem dispor de etiquetas indicando o nome do colaborador autorizado a ligar e desligar os circuitos.

9. Quaisquer serviços de reparos,

manutenção, limpeza, troca de peças em instalações ou dispositivos elétricos exige uma “ordem de serviço” devidamente assinada pelo oficial eletricista e pelo supervisor / gerente da área.

9. Estabelecer formulário de “ordem de serviço”.

10. O acesso a subestação elétrica, transformadores e demais instalações em alta tensão somente poderá ser feita pelo oficial eletricista. No caso de terceiros presentes no local, autorizados previamente pela gerência / diretoria, devem ser, necessariamente, acompanhados pelo oficial eletricista.

10. Responsabilidade da gerência e/ou diretoria da empresa.

11. Quaisquer serviços em instalações elétricas devem ser executados com o sistema de alimentação preferencialmente desligado. No caso de alta tensão, transformadores e similares, obrigatoriamente desligados.

11. Responsabilidade específica do oficial eletricista, que se responsabiliza pela segurança das operações.

12. Em nenhuma hipótese é permitido a presença e o uso de água, ou pontos de água, goteiras, vazamentos, aspiração, jato de água, panos úmidos nas proximidades, junto ou no interior de instalações elétricas.

12. Inspecionar área e definir alterações, se necessárias.

13. Cartazes de sinalização legíveis deverão ser apostos em cabines de distribuição, circuitos e similares, indicando que circuito encontra-se em manutenção e não pode ser acionado. Deve constar o nome e assinatura do colaborador responsável pelo circuito.

13. Imprimir os cartazes e disponibilizá-los para o oficial eletricista.

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Recomendações Gerais

Respeitar as normas de segurança aplicadas pela ANVISA;

Deverá ser realizado a OLAH (Ordem, Limpeza, Arrumação e Higiene) nos ambientes dos escritórios, áreas comuns, recepções, estacionamento, recepções, consultórios, salas de cirurgia, vestiários, e sanitários, lavanderia, coleta e disposição do lixo hospitalar, visando a melhoria dos acessos, disposição de área livre aos extintores de incêndio, sistema fixo de combate a incêndio, condições gerais de higiene e segurança dos trabalhadores. Trata-se de uma reunião diária ou semanal, a critério da Unimed, reunindo CIPA ou designado responsável pela segurança do trabalho.

Os produtos de limpeza deverão estar guardados em locais arejados e longe de produtos de consumo humano, evitando eventual contaminação destes;

As salas de cirurgia deverão apresentar luminosidade aproximadamente de 500 LUX, conforme NBR-5413;

Apenas os colaboradores credenciados e treinados poderão ter acesso ao lixo hospitalar;

Todos os colaboradores recém contratados para atuar em serviços gerais e deverão, obrigatoriamente, receber treinamento prévio, antes de se iniciar nas funções;

O acesso de trabalho em salas de cirurgia somente pode ser permitido a colaboradores habilitados e treinados;

Caso, no futuro, venha a ser instalados aparelho que utilizem outras radiações não ionizantes, raio laser a base de gás carbônico, microondas, luz ultravioleta, a empresa deve alertar o consultor para modificações no PPRA;

As empresas terceirizadas deverão cumprir todas as recomendações contidas neste documento, além de cumprir com outras determinações previstas em lei, em ocasiões não previstas neste PPRA;

Realizar todos os dias uma reunião com todos os colaboradores, com suas respectivas chefias, abordando a segurança nas atividades a serem realizadas no dia, principalmente o setor de serviços gerais;

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Realizar treinamento de integração para todos os novos colaboradores, abordando sobre os riscos existentes e previstos no PPRA, rotinas de trabalho, normas internas da Unimed Anápolis e outros, com a participação da Administração, Chefia Imediata e SESMT quando houver.

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Sobre a Implantação do PPRA 2012

O sucesso na implantação do presente PPRA impõe que a empresa adote algumas estratégias básicas junto aos colaboradores e da própria Direção. Recomenda-se que: 1 – O PPRA seja considerado um documento/ferramenta de uso interno, e

deve ser necessariamente divulgado a todos os colaboradores, que podem ter acesso às informações e riscos, e em casos de dúvidas receber os devidos esclarecimentos.

2 – Os colaboradores podem e devem saber os riscos que os afetam, e como

evita-los. 3 – Toda a Direção e Gerência devem estar conscientes da importância do

Programa para a Segurança dos colaboradores, e que sua implantação eleva o espírito de grupo, gerando confiança na empresa.

4 – Recomenda-se que a empresa nomeie alguns colaboradores de confiança

(os responsáveis por segurança ou os membros da CIPA) para exercerem papel relevante na implantação do PPRA, conforme se segue.

a) Responsável pela divulgação do PPRA: .................................................... b) Responsável pelo acompanhamento das modificações sugeridas no PPRA: .................................................... c) Responsável por informações à Diretoria sobre o andamento na implantação

e resultados do PPRA: ....................................................

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Cronograma de Ações Recomendadas

Em função das analises realizadas e das medições ambientais são feitas as Recomendações abaixo, todas para se obter um ambiente de trabalho sadio e seguro.

Recomendações Responsável Data Prevista Data Realizada Status

Designação do Responsável do PPRA Empresa ago/12

Realizar Treinamentos Admissionais de Segurança do Trabalho Empresa Nas admissões

Manter os extintores de incêndio desobstruídos conforme NR 23 Empresa Durante todo ano

Realizar palestra sobre Riscos Ergonômicos Empresa nov/12

Treinamento de Manuseio de Extintores de Incêndio Empresa dez/12

Promover treinamentos Prevenção de Acidentes Empresa jan/12

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REGISTRO DE DADOS

Todos os registros obtidos desde o reconhecimento até a implantação e medidas de controle deverão ser mantidos em registro histórico, o qual permanecerá sempre de fácil acesso a fiscalização e por período igual ou maior que 20 anos. O registro pode ser feito em meios eletrônicos ou manuais.

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Conclusão

Esse documento objetiva atender o disposto pela Norma Regulamentadora – NR-09, da portaria 3.214, de 08 de junho de 1978. Após a realização de visitas técnicas, para levantamento e reconhecimento dos riscos, acompanhada de criteriosa avaliação efetuada com aparelhos específicos, ocorreu à análise ambiental e discussão pela equipe técnica dos consultores, a empresa Strategy, concluído pela elaboração deste documento e apresentação das propostas apensas. As ações propostas deverão ser implantadas, respeitando-se o cronograma previamente apresentado, analisado e aceito pela empresa.

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Reconhecimento do PPRA e Responsáveis pela Implantação

As pessoas abaixo relacionadas. Identificadas abaixo, declaram que:

a) Leram o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, suas avaliações, recomendações e cronograma de execução das melhorias;

b) Que tem conhecimento dos riscos em cada área de trabalho avaliada; c) Que conhecem o cronograma de execução das alterações solicitadas

no PPRA, e que estão cientes da necessidade das melhorias indicadas;

d) Que divulgarão o conteúdo do PPRA aos demais colaboradores

sempre que houver oportunidade de fazê-lo, eliminando dúvidas e esclarecendo os colaboradores.

Diretores ........................................................ Gerentes ........................................................ ....................................................... Administração de Pessoal ........................................................

Anápolis, 09 de Agosto de 2012

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PPRA– Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais

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Tabela de Avaliação Quantitativa de Exposição dos Colaboradores

Postos de Trabalho

Ruído Iluminação Exposição Diária

(horas) Limite

Permissível Dose (%) TAW (db(A))

Limite Permissível

Medição (lux)

Recepção I 85 __ 70,0 500 470 8

Recepção II 85 __ 68,0 300 270 8

Consultórios 85 __ 47,0 300 470 8

Administração 85 __ 67,9 300 240 8

Copa 85 __ 72,00 300 320 8

Refeitório 85 __ 72,0 300 320 8

Dormitórios 85 __ 62,0 300 270 8

Consultório 85 __ 64,0 300 608 8

Rouparia 85 __ 71,0 300 240 8

Fisioterapia 85 __ 68,0 300 240 8

Recepção da Fisioterapia 85 __ 69,0 300 731 8

Sala de Gesso 85 __ 67,0 500 234 8

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PPRA – Unimed Anápolis CA e SAM

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Identificação do Autor, Acompanhante e Aprovação do PPRA

O presente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PPRA 2012, é válido para o período entre Agosto de 2012 a Agosto de 2013, quando deverá ser monitorado/refeito e reavaliado.

Anápolis, 09 de Agosto de 2012. As autoras do PPRA – 2012:

Dra. Katharina da Câmara Pinto Cremonesi, médica, com especialização em Medicina do Trabalho, com CRM-GO 6694.

Cristiane Francisco P. Peres – Técnica em Segurança do Trabalho, Registro: GO/ 00003824.

_____________________________ _____________________________

Drª Katharina C. P. Cremonesi Cristiane Francisco P. Peres

Médica do Trabalho

Técnica em Segurança do Trabalho

CRM GO 6694 Registro. GO/0003824

O presente Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais foi elaborado especialmente para a empresa UNIMED ANÁPOLIS, e como tal trata-se de produção intelectual, e tem sua reprodução proibida, bem como a cessão a terceiros, mesmo a título de empréstimo.

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Bibliografia

Medicina Básica do trabalho – 4 Volumes – Editora Gênesis Manual de Segurança e Medicina do Trabalho – Editora Atlas Possíveis Riscos a Saúde do Colaborador – Editora Ergos Perícias de Insalubridade e Periculosidade – Editora Gênesis Portaria 3.214/78 – Ministério do Trabalho e Emprego – MTE: www.mte.gov.br Portaria 37/2002 - Consulta Pública de Proposta de Texto de Criação da Norma Regulamentadora – NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde; www.mte.gov.br Resolução RDC 306/2004 – Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços a Saúde – www.anvisa.gov.br