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AV.: ARTHIUR DA COSTA E SILVA, 70, CENTRO – BELA VISTA DE MINAS/MG CEP 35938-000 FONE FAX (31) 3853-1271/1272 E-mail: [email protected]

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ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS EDITAL DE PROCESSO Nº 80/2017

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017

INEXIGIBILIDADE Nº 15/2017

AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

OBJETIVO:

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinado ao

atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades da

Rede Municipal de Ensino.

BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.947/09, Resolução/CD/FNDE nº 26/13,

alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015 e Lei Federal n.º 8.666/93.

TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço (art. 45, §1°, I)

NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL: Flávia Aparecida Moraes.

PUBLICIDADE: Este edital de chamada pública será publicado com

antecedência mínima de 20 dias, contados na forma do art. 110, da Lei nº

8.666/93, no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura

Municipal, de amplo acesso público, em jornal (diário) de grande circulação no

Estado de Minas Gerais, em jornal de grande circulação municipal ou região e

será ainda veiculado chamadas diárias até a data do recebimento da proposta

nas rádios locais. (Art. 21 Resolução FNDE nº 26/13, art. 21 Lei nº 8.666/93).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 02.04.01.08.306.0812.2017-3.3.90.30.00,

Ficha 92- Fonte de Recursos- 1.44.00/PNAE.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2017

INEXIGIBILIDADE Nº 15/2017

I - PREÂMBULO

1.1 - O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS, pessoa jurídica de direito

público, com sede administrativa na Av. Arthur Costa e Silva, nº 70, Bairro

Maria Marcelina, inscrita no CNPJ sob o nº 18.311.043/0001-53, representado

neste ato pelo Prefeito, Sr. Wilber José de Souza, por meio do Departamento

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Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados,

que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, do tipo menor preço por item,

objetivando a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL ou suas organizações

priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais

indígenas e comunidades, destinado atender as necessidades do Município

(Departamento Municipal de Educação), conforme especificação detalhada no

(Anexo I), estando tudo de acordo com o disposto no presente edital e

respectivos anexos, que dele passam a fazer parte, para todos os efeitos

1.2 - OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO

PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO ATÉ O DIA 11/10/2017 ÀS

09 HORAS, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA AV.:

ARTHUR DA COSTA E SILVA, 70, CENTRO, BELA VISTA DE MINAS/MG.

1.3 - Será dada, mensalmente, publicidade das informações referentes ao

processo de aquisição de gêneros alimentícios no Diário Oficial do Município,

no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, de amplo acesso público, em

jornal (diário) de grande circulação no Estado e em jornal de grande circulação

municipal e região onde serão fornecidos os gêneros alimentícios.

II - DO OBJETO

2.1 O objeto da CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,

priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais

indígenas e comunidades quilombolas, destinados à alimentação escolar para

atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil, Fundamental

e EJA (Educação de Jovem e Adulto) da Rede Pública Municipal de Bela Vista

de Minas, culminando assim no cadastramento do grupo formal e/ou informal

de agricultores familiares, conforme Lei 11.947/09 e Resolução FNDE nº 26/13,

alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015 e Lei Federal 8.666/93.

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2.2 Previsão de produtos e quantidades a serem adquiridos conforme

especificação detalhada no Termo de Referência e planilha estimativa, (Anexo

I) desta Chamada Pública.

III - DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

3.1 A comissão receberá os documentos de credenciamento, envelopes de

habitação, propostas e o projeto de venda ATÉ O DIA 11 DE OUTUBRO DE

2017 ÀS 09 HORAS na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Bela

Vista de Minas, Av. Arthur Costa e Silva, nº 70 Bairro Maria Marcelina, Bela

Vista de Minas.

3.2 Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os

interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação

– HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.

IV- DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS

4.1 Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores

Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional

de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme

a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados

no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF,

organizados em grupos formais e/ou informais e fornecedores individuais,

detentores de DAP Física, não organizados em grupo.

V - HABILITAÇÃO

5.1 Os proponentes deverão apresentar para sua HABILITAÇÃO os

documentos abaixo enumerados em envelope lacrado e rubricado com a

indicação na parte externa do proponente, contendo em seu exterior as

seguintes informações sob pena de inabilitação:

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DE HABILITAÇÃO

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CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2017

NOME/RAZÃO SOCIAL E Nº. DO CPF/CNPJ DO PROPONENTE

5.2.Serão abertos, sequencialmente, os envelopes de documentação e

proposta.

5.3 Para a habilitação das propostas exigir-se-á:

5.3.1 Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não

organizados em grupo:

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos

últimos 60 dias;

c) projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou

empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do

agricultor participante (anexo V) ;

d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

e) para produtos de origem animal apresentar documentação

comprobatória de serviço de inspeção, podendo ser municipal, estadual

ou federal (SIM, SIE, SIF);

f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do

proponente.

5.3.2 Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP

Física, organizados em grupo:

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a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b) extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido

nos últimos 60 dias;

c) projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou

empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura de

todos os agricultores participantes;

d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando

for o caso; e

e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de

venda.

f) para produtos de origem animal apresentar documentação

comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual

ou federal (SIM, SIE, SIF);

g) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do

proponente.

Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com

uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração

do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a

Alimentação Escolar.

As Entidades Articuladoras são aquelas definidas pelo Ministério de

Desenvolvimento Agrário – MDA.

5.3.3 Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos

últimos 60 dias;

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c) prova de regularidade com a Fazenda Federal e INSS, Estadual e

Municipal;

d) prova de regularidade com o FGTS;

e) Prova de regularidade com débitos trabalhistas CNDT,

f) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade

registrada no órgão competente;

g) projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para

alimentação escolar;

h) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são

produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;

i) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando

for o caso;

j) para produtos de origem animal apresentar documentação

comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual

ou federal (SIM, SIE SIF);

k) devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da

agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada

agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto de

Venda.

VI - PROPOSTA DE PREÇOS

6.1 Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da

Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas

organizações, a proposta deverá considerar todos os insumos exigidos na

licitação e/ou chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens,

encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.

6.2 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três

mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem,

priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver.

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6.3 Para fornecimento de produtos orgânicos ou agroecológicos o proponente

poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos

preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de

14 de outubro de 2011.

6.4 O preço de aquisição deverá ser publicado na chamada pública.

6.6 O projeto de venda a ser contratado deverá ser escolhido conforme os

critérios estabelecidos pelos arts. 24 e 25 da Resolução FNDE / CD nº. 26 de

16/07/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015.

6.7 Os projetos de venda deverão ser analisados em sessão pública registrada

em ata.

6.8 A(s) proposta(s) deverá(ão) ser acondicionada(s) e apresentada(s),

preferencialmente, em envelope(s), devidamente lacrado(s) e rubricado(s) no

fecho, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 2 – PROPOSTA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS

CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2017

NOME/RAZÃO SOCIAL E Nº. DO CPF/CNPJ DO PROPONENTE

6.9 As propostas de preços deverão:

6.9.1 ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do agricultor,

associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;

6.9.2 discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme

especificações e condições do Anexo I deste edital;

6.9.3 preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e

com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

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6.10 As propostas para produtos orgânicos ou agroecológicos deverão

conter a indicação “ORGÂNICO” na descrição de cada produto. É facultado ao

proponente apresentar, dentro do mesmo envelope, propostas separadas para

produtos orgânicos e não orgânicos.

VII- DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 Serão consideradas as propostas classificadas que preencham as

condições fixadas nesta Chamada Pública;

7.2 Cada grupo de fornecedores (fornecedores individuais, informal e/ou

informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com

preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública;

7.3 A Comissão Julgadora classificará as propostas, considerando-se os

critérios determinados no Art. 25 da Resolução nº 26/2013 do FNDE, alterada

pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, observada a proposta mais vantajosa

para administração (menor preço);

7.4 Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem

para desempate:

a) fornecedores locais do Município;

b) assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e

as comunidades quilombolas;

c) fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou

agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

d) grupos formais (organizações produtivas detentoras de declaração de

aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os grupos informais (agricultores

familiares, detentores de declaração de aptidão ao PRONAF – DAP Física,

organizados em grupos) e estes sobre os fornecedores individuais;

e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou

empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP

Jurídica; e

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f) em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.

7.5 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo

de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano/EEx., conforme estipula o

art.32 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, alterado pela

Resolução CD/FNDE nº 04/2015;

7.6 Não serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido

neste Edital.

VIII- DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DAS

AMOSTRAS

8.1 A reprovação ou a não apresentação das amostras acarretará,

automaticamente, a desclassificação da proposta ofertada para o item;

8.2. As amostras serão julgadas provisoriamente vencedoras serão analisadas

durante a realização da sessão, pela nutricionista do Departamento Municipal

de Educação, que observará como critério de avaliação, peso do produto,

embalagem, qualidade, compatibilidade com as especificações técnicas

contidas em edital e emitirá parecer técnico, o qual deverá ser entregue à

Comissão, no ato da sessão;

8.3 As amostras poderão ser apresentadas em embalagem e peso inferior a

especificada, desde que atendidas às demais especificações;

8.4. A classificação final dependerá da aceitação da amostra que se louvará

na decisão do setor requisitante através da nutricionista designada para a sua

análise;

8.5 Será desclassificada, caso apresente amostra fora das especificações

técnicas previstas no edital;

8.6 Acolhida a proposta melhor classificada após a fase de lance, deverá a

licitante apresentar as amostras dos produtos para que a Comissão de

Avaliação das Amostras, inspecione e verifique se os produtos ofertados

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guardam conformidade com as exigências do Ato Convocatório, bem como se

estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias;

8.7. Ao final da sessão, o fornecedor que quiser recorrer da decisão referente

ao parecer técnico da análise das amostras deverá manifestar imediatamente.

IX DO RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

9.1 – O recebimento dos gêneros alimentícios será feito pela Prefeitura

Municipal, através do Departamento de Educação por intermédio da

nutricionista, atestando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no

Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo

de Recebimento;

9.2 As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem

à qualidade exigida neste edital e no contrato em termo da especificação

técnica, conforme o Termo de Referência;

9.3 Os gêneros alimentícios serão solicitados em parte, conforme a

necessidade do Município, e deverão ser entregues pelos fornecedores

diretamente nas escolas, de acordo com programação preestabelecida pelo

Departamento Municipal de Educação;

9.4 A quantidade e a data de cada entrega deverão obedecer ao Cronograma

de Fornecimento, que será enviado posteriormente pelo Departamento

Municipal de Educação a cada fornecedor, juntamente com a Ordem de

Fornecimento;

9.5 Os produtos deverão ser entregues pelo fornecedor somente após

solicitação expedida pela Divisão de Compras, obedecendo às prescrições

contidas na mesma;

9.6 − O(s) fornecedor(es) deverá(ão) entregar os produtos com no mínimo 90%

(noventa por cento) de sua vida útil (prazo de validade) contada a partir da

entrega;

9.7 − A pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias em cada local,

reserva−se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo

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com o solicitado, devendo o fornecedor substituí−las sem prejuízos ao

Município;

9.8 − A distribuição será de plena responsabilidade do(s) fornecedor(es).

9.9 − Caberá ao(s) fornecedor(es) o descarregamento das mercadorias quando

da entrega, devendo o( s) fornecedor(es) possuir pessoal disponível para tal

serviço.

9.10 − Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar do

Departamento Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar

análises físico−químicas em algum produto, o fornecedor será responsável

pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado.

9.11 − As mercadorias deverão ser entregues no horário das 7:30 às 10:30

horas e das 13:30 às 16:00 horas, mediante dois recibos assinados pelo

servidor responsável pelo recebimento, sendo que uma via do recibo ficará no

local e a outra anexada à Nota Fiscal.

9.12 − Em todos os alimentos entregues, deverá constar, fixado no produto, a

pesagem para posterior conferência das mesmas.

9.13 − A escola se reserva o direito de pesar os alimentos na presença do

representante do fornecedor, para conferência dos mesmos.

9.14 A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo para

execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento

nutricional, dando ensejo à rescisão unilateral do contrato por parte do

CONTRATANTE.

X – DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS

10.1 - Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a

todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização

legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às

penalidades legais.

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10.2 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios

conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecidas na

legislação vigente e às especificações técnicas elaboradas pelo Setor de

Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

10.3 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios

para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria

Municipal de Educação.

10.4 - Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o

contrato, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III deste edital.

10.5 - Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo

de duração até 31 de dezembro do corrente ano.

10.6 - Os preços serão reajustados sempre de acordo com a variação de

mercado. O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo,

três mercados de âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem,

priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver.

10.7 - O pagamento será realizado até o quinto dia útil do fornecimento,

preferencialmente através de transferência bancária em conta do fornecedor a

ser indicada pelo mesmo quando da assinatura do contrato, mediante

apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,

vedada à antecipação de pagamento.

XI – RECURSOS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO

11.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de

chamada pública por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais

normas aplicáveis, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes

da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação e proposta,

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devendo a administração municipal julgar e responder à impugnação em até 3

(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei

nº 8.666/93.

11.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de chamada

pública perante a administração municipal o licitante que não o fizer até o

segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e

propostas, sobre as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital,

hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

11.3 – Das decisões prolatadas neste processo de chamada pública caberá

recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias

úteis contados da data da decisão que se pretende recorrer.

11.4 – As impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos poderão ser

encaminhados ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Bela Vista de

Minas, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, ou através de e-mail

[email protected]

XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Este edital de chamada pública será publicado com antecedência

mínima de 20 dias, contados na forma do art. 110, da Lei nº 8.666/93, no Diário

Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, de amplo

acesso público, em jornal (diário) de grande circulação no Estado de Minas

Gerais, em jornal de grande circulação municipal ou região onde serão

fornecidos os gêneros alimentícios (art. 21 Resolução FNDE nº 26/13, art. 21

Lei nº 8.666/93).

12.2 - Os interessados poderão obter cópia impressa deste edital junto a

Divisão de Licitações, independente de pagamento de qualquer valor. O edital

e anexos estarão disponíveis para download no site

www.belavistademinas.mg.gov.br.

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12.3 - São anexos deste edital fazendo parte integrante do mesmo:

Anexo I- Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

Anexo II – Especificação do Pedido /Termo de referência

Anexo III- Relação das Unidades Escolares

Anexo IV- Termo de Recebimento da Agricultura familiar

Anexo V- Minuta do Contrato

Anexo VI – Modelo de Declaração de origem.

Bela Vista de Minas, 19 de setembro de 2017.

Fernanda Gomes Ramos Ciriano Cristiano Prates Leite dos Reis

Presidente CPL. Procuradoria Municipal

Maria de Lourdes de Ávila M. Ramos Flávia Aparecida Moraes.

Dir. Departamento de Educação Nutricionista CRN 4737

ANEXO I – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar

Programa Nacional de Alimentação Escolar

pr PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS – MG

AV.: ARTHIUR DA COSTA E SILVA, 70, CENTRO – BELA VISTA DE MINAS/MG CEP 35938-000 FONE FAX (31) 3853-1271/1272 E-mail: [email protected]

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PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/Chamada Pública nº002/2017 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal

7.CPF 8.DDD/Fone

9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente

B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) 3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora

7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone

C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS

2. CNPJ 17955535/0001-19

3 .Município

4. Endereço 5. DDD/Fone

6. Nome do representante e e-mail DEPARTAMNETO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

7 .CPF -------------------

III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor

Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

1. Nome do Agricultor Familiar

2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total

Total agricultor

Total do projeto

IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto

Total do projeto:

IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS

V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data:

________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal

Fone/E-mail: CPF:

Local e Data:

Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura

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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA

Introdução O presente termo tem como objetivo apresentar os requisitos mínimos para aquisição dos gêneros alimentícios (gêneros da agricultura familiar) em atendimento às Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, garantindo a qualidade dos mesmos e consequentemente, a proposta mais vantajosa para a administração pública.

Item Qtd Unidade Descrição Preço

Unitário Preço Total

1 60 kg

Canjiquinha de milho (amarela), tipo único, produzida com grãos selecionados, isentos de matéria terrosa, parasitas, larvas e sujidades, sem bolores ou leveduras. Embalagem com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 1 kg. Apresentar 1 amostra.

R$ 2,11 R$ 126,60

2 60 Pacote de 500 gramas

Colorau, condimento preparado à base de frutos maduros de urucum, fubá e óleo, em pó fino, homogêneo, de coloração vermelho alaranjado, isento de sujidades ou substâncias estranhas. Embalagem com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 500 g. Apresentar 1 amostra.

R$4,56 R$ 273,60

3 120 kg

Farinha de mandioca, crua, grupo seco, sub-grupo fina, classe amarela, isenta de matéria terrosa, parasitas e larvas, sem fermentação ou ranço, sem bolores e leveduras. Embalagem com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 1 kg. Apresentar 1 amostra.

R$ 4,89 R$ 586,80

4 100

kg

Fubá mimoso de milho, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverão ser fabricadas a partir de matérias sãs e limpas isentas de matérias terrosas a parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos. Embalagem com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 1 kg. Apresentar 1 amostra.

R$ 2,34 R$ 234,00

5 200 kg

Abobrinha italiana (menina), subgrupo verde, categoria extra, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, desidratação ou virose, oca, descolorada, passada ou torta). Embaladas em sacos plásticos atóxicos transparentes.

R$ 2,12 R$ 424,00

6 60 kg

Alho natural descascado, nacional, boa qualidade, firme, sem defeitos graves (podridão, murchos, presença de pedúnculo ou deformados) categoria extra. O valor sobre o alho com casca, não poderá exceder à 30%. Embalagem com prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 1 kg. Apresentar 1 amostra.

R$ 19,26 R$ 1.155,60

7 200 kg

Batata doce, lavadas, classe média/graúda, sem defeitos graves (podridão úmida, seca, coração oco ou negro), apresentação firme, inteiras, desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade, livres de

R$ 3,29 R$ 658,00

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substâncias tóxicas ou nocivas. Embaladas em sacos 2,02plásticos atóxicos transparentes.

8 200 kg

Chuchu, verde escuro intenso, sem defeitos graves (podridão, murchos, queimados, danos não cicatrizados, deformados e com ausência de pedúnculo). Embalados em sacos plásticos atóxicos transparentes.

R$ 2,02 R$ 404,00

9 100 kg Mel de abelha, natural, puro, sem conservantes e aditivos, em sachê de 10 gramas.

R$ 38,52 R$ 3.852,00

ANEXO III RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: AV. ARTHUR COSTA E SILVA, nº 70.

BAIRRO Mª MARCELINA. BELA VISTA DE MINAS. CEP: 35938-000.

TEL.: 31 3853-1271

CENTROS DE EDUCACÃO INFANTIL, ESCOLAS MUNICIPAIS e APAE

Escola Municipal Sebastião Francisco de

Ávila – 1º Endereço - Sede

Rua Sergipe, 82 - Bairro Maria Marcelina, tel.:

3853 1203.

Diretora: Divina Dias da Silva Santos

Escola Municipal Bento Augusto

Rua 21 de Abril, s/n - Bairro Serrinha

tel: 3853 126

Diretor: Lucinete Aparecida Camargo

Escola Municipal Sebastião Francisco de

Ávila - 2º Endereço

Rua Jose Domingues da Silva, 35 - Bairro

Córrego Fundo, tel.: 3853 1203.

Diretora: Divina Dias da Silva Santos

Escola Municipal Manoel Ataíde

Entregar no Departamento de Educação

Supervisora: Maria de Lourdes de Ávila Martins

Ramos

EJA Lages

Entregar no Departamento de Educação

Diretora: Divina Dias da Silva Santos

Centro Municipal de Educação Infantil Brincar

e Aprender

Rua 21 de Abril, s/n - Bairro Serrinha, tel.: 3853

1269.

Supervisora: Katia Rivania de Almeida

APAE

Rua Pedro Perdigão, 36 - Bairro Bandeirantes

tel.: 3853 2285

Diretora: Patrícia Indianara Braga

Escola Municipal Pedro Ferreira Nunes

Rua Camilo Azevedo de Barros, s/n - Bairro

Serrinha.

tel: 3853 1512.

Diretora: Isabel Miranda de Vasconcelos Mateus

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ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS – MG

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ANEXO V

MODELO DE CONTRATO

CONTRATO Nº........../2017

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A

ALIENTAÇÃO ESCOLAR

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

GESTOR DO CONTRATO:

A (nome da entidade executora - CDCE), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua

_____________, N.º_____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________,

representada neste ato pelo (a) Presidente (a) do CDCE, o (a) Sr. (a) _____________________,

doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal),

com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º

________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO

(A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 38/2010, e

tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2017, resolvem celebrar o presente

contrato mediante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA

FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, destinados aos alunos de educação básica

matriculados na rede pública municipal de acordo com a Chamada Pública nº 02/2017, o qual fica

fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao

CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura

Familiar parte integrante deste Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$20.000,00 (vinte mil reais)

por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de

Alimentação Escolar.

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CLÁUSULA QUARTA

OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar

ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes

do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros

Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a

assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

CLÁUSULA QUINTA:

Depois de assinado o contrato o CONTRATADO fica obriga a promover o fornecimento das

mercadorias, nos exatos termos deste contrato, do cronograma de fornecimento e do cardápio da

merenda escolar.

a) a entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a

Chamada Pública nº 02/2017;

b) o recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e

as Notas Fiscais de Venda pelo servidor (a) responsável na escola.

CLÁUSULA SEXTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de

Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de

R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:

1. Nome do

Agricultor

Familiar

2.

CPF

3. DAP 4.

Produto

5.

Unidade

6.Quantidade/

Unidade

7. Preço

Proposto

8. Valor

Total

CLÁUSULA SÉTIMA:

Nos preços contratados estão incluídas todas as despesas, inclusive: fretes, tributos,

contribuições sociais e previdenciárias.

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CLÁUSULA OITAVA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária:

02.04.01.08.306.0812.2017-3.3.90.30.00, Ficha 92- Fonte de Recursos- 1.44.00/PNAE.

CLÁUSULA NONA:

Os pagamentos serão realizados até o quinto dia útil do mês posterior ao fornecimento dos

produtos, mediante apresentação do respectivo documento fiscal, devidamente aceito. Não será

efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da

obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O atraso no

pagamento por vicio do documento fiscal não é de responsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O descumprimento de clausula contratual obriga o responsável ao pagamento de multa

equivalente a 2% do valor total contratado, em favor da outra parte. O CONTRATANTE poderá

reter valores de faturamento para pagamento de multa, garantida observância aos princípios do

contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

Caberá ao CONTRATADO manter durante toda vigência do contrato as mesmas condições

exigida para habilitação e o reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE, em caso de

rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93. O CONTRATADO fica obrigado a

admitir acréscimo ou supressão de quantitativos até o limite de 25% do total contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de

Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da

Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de

Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas,

bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação

Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos

causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do

contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses

particulares poderá:

a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,

respeitando os direitos do CONTRATADO;

b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do

CONTRATADO;

c) fiscalizar a execução do contrato;

d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve

respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva

ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

A multa aplicada, após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos

eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação,

Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE

e outras Entidades designadas pelo FNDE.

CLÁUSULA OITAVA

O presente contrato rege-se: Chamada Pública nº 02/2017, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela

lei n° 11.947/2009, Lei nº 8.666/93, princípios aplicáveis à Administração Pública; supletivamente

pelas normas gerais de contratos estabelecidos no Código Civil Brasileiro.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, não se admitindo

determinações orais.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA

Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito nos seguintes casos:

a) por acordo entre as partes;

b) pela inobservância de qualquer de suas condições;

c) quaisquer dos motivos legais, devidamente justificados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA

A vigência do presente contrato inicia-se com a assinatura e publicação, findando e, 31/12/2017.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA

Compete ao CONTRATANTE realizar a publicação do extrato do presente contrato na Imprensa

Oficial do Município.

Os quantitativos informados neste contrato caracterizam ESTIMATIVAS DE CONSUMO podendo

ser alterados, observadas as disposições da legislação indicada.

Fica eleito o foro da comarca de Nova Era para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste

contrato em detrimento de qualquer outra.

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual

teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local e data

CONTRATANTE: ___________________________________________________

CONTRATADO: ____________________________________________________

TESTEMUNHAS:

1. ________________________________________

2. ________________________________________

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ANEXO - VI

DECLARAÇÃO DE ORIGEM

OBJETIVO:

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinado ao atendimento do Programa

Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades da Rede Municipal de Ensino

BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.947/09, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013,

Resoluções /CD/FNDE nº 38/2009 e Lei Federal n.º 8.666/93 Lei nº 11.947/09,

Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, Lei nº 8.666/93

TIPO de LICITAÇÃO: menor preço (art. 45, §1°, I)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2017

INEXIGIBILIDADE Nº 15 / 2017

DADOS DO FORNECEDOR DECLARANTE:

Declaro, sob as penas legais, que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de

produção próprio e/ou produzidos por agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

Por ser verdade firmo o presente.

Local e data

________________

(Nome/razão social)