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AV.: ARTHIUR DA COSTA E SILVA, 70, CENTRO – BELA VISTA DE MINAS/MG CEP 35938-000 FONE FAX (31) 3853-1271/1272 E-mail: [email protected]
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS EDITAL DE PROCESSO Nº 80/2017
CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017
INEXIGIBILIDADE Nº 15/2017
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
OBJETIVO:
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinado ao
atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades da
Rede Municipal de Ensino.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.947/09, Resolução/CD/FNDE nº 26/13,
alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015 e Lei Federal n.º 8.666/93.
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço (art. 45, §1°, I)
NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL: Flávia Aparecida Moraes.
PUBLICIDADE: Este edital de chamada pública será publicado com
antecedência mínima de 20 dias, contados na forma do art. 110, da Lei nº
8.666/93, no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura
Municipal, de amplo acesso público, em jornal (diário) de grande circulação no
Estado de Minas Gerais, em jornal de grande circulação municipal ou região e
será ainda veiculado chamadas diárias até a data do recebimento da proposta
nas rádios locais. (Art. 21 Resolução FNDE nº 26/13, art. 21 Lei nº 8.666/93).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 02.04.01.08.306.0812.2017-3.3.90.30.00,
Ficha 92- Fonte de Recursos- 1.44.00/PNAE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2017
INEXIGIBILIDADE Nº 15/2017
I - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS, pessoa jurídica de direito
público, com sede administrativa na Av. Arthur Costa e Silva, nº 70, Bairro
Maria Marcelina, inscrita no CNPJ sob o nº 18.311.043/0001-53, representado
neste ato pelo Prefeito, Sr. Wilber José de Souza, por meio do Departamento
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Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados,
que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, do tipo menor preço por item,
objetivando a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL ou suas organizações
priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e comunidades, destinado atender as necessidades do Município
(Departamento Municipal de Educação), conforme especificação detalhada no
(Anexo I), estando tudo de acordo com o disposto no presente edital e
respectivos anexos, que dele passam a fazer parte, para todos os efeitos
1.2 - OS INTERESSADOS DEVERÃO APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO
PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO ATÉ O DIA 11/10/2017 ÀS
09 HORAS, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL, SITUADA NA AV.:
ARTHUR DA COSTA E SILVA, 70, CENTRO, BELA VISTA DE MINAS/MG.
1.3 - Será dada, mensalmente, publicidade das informações referentes ao
processo de aquisição de gêneros alimentícios no Diário Oficial do Município,
no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, de amplo acesso público, em
jornal (diário) de grande circulação no Estado e em jornal de grande circulação
municipal e região onde serão fornecidos os gêneros alimentícios.
II - DO OBJETO
2.1 O objeto da CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações,
priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais
indígenas e comunidades quilombolas, destinados à alimentação escolar para
atender os alunos matriculados nas escolas de Educação Infantil, Fundamental
e EJA (Educação de Jovem e Adulto) da Rede Pública Municipal de Bela Vista
de Minas, culminando assim no cadastramento do grupo formal e/ou informal
de agricultores familiares, conforme Lei 11.947/09 e Resolução FNDE nº 26/13,
alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015 e Lei Federal 8.666/93.
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2.2 Previsão de produtos e quantidades a serem adquiridos conforme
especificação detalhada no Termo de Referência e planilha estimativa, (Anexo
I) desta Chamada Pública.
III - DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1 A comissão receberá os documentos de credenciamento, envelopes de
habitação, propostas e o projeto de venda ATÉ O DIA 11 DE OUTUBRO DE
2017 ÀS 09 HORAS na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Bela
Vista de Minas, Av. Arthur Costa e Silva, nº 70 Bairro Maria Marcelina, Bela
Vista de Minas.
3.2 Até o dia, hora, e local mencionados no preâmbulo deste Edital, os
interessados entregarão dois envelopes distintos, sendo um de documentação
– HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.
IV- DA PARTICIPAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores
Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme
a Lei da Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF,
organizados em grupos formais e/ou informais e fornecedores individuais,
detentores de DAP Física, não organizados em grupo.
V - HABILITAÇÃO
5.1 Os proponentes deverão apresentar para sua HABILITAÇÃO os
documentos abaixo enumerados em envelope lacrado e rubricado com a
indicação na parte externa do proponente, contendo em seu exterior as
seguintes informações sob pena de inabilitação:
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DE HABILITAÇÃO
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NOME/RAZÃO SOCIAL E Nº. DO CPF/CNPJ DO PROPONENTE
5.2.Serão abertos, sequencialmente, os envelopes de documentação e
proposta.
5.3 Para a habilitação das propostas exigir-se-á:
5.3.1 Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não
organizados em grupo:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos
últimos 60 dias;
c) projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou
empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura do
agricultor participante (anexo V) ;
d) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
e) para produtos de origem animal apresentar documentação
comprobatória de serviço de inspeção, podendo ser municipal, estadual
ou federal (SIM, SIE, SIF);
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do
proponente.
5.3.2 Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP
Física, organizados em grupo:
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a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
b) extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 60 dias;
c) projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar e/ou
empreendedor familiar rural para alimentação escolar com assinatura de
todos os agricultores participantes;
d) prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando
for o caso; e
e) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de
venda.
f) para produtos de origem animal apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual
ou federal (SIM, SIE, SIF);
g) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio do
proponente.
Os agricultores familiares, detentores de DAP Física, poderão contar com
uma Entidade Articuladora que poderá, nesse caso, auxiliar na elaboração
do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a
Alimentação Escolar.
As Entidades Articuladoras são aquelas definidas pelo Ministério de
Desenvolvimento Agrário – MDA.
5.3.3 Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos
últimos 60 dias;
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c) prova de regularidade com a Fazenda Federal e INSS, Estadual e
Municipal;
d) prova de regularidade com o FGTS;
e) Prova de regularidade com débitos trabalhistas CNDT,
f) cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade
registrada no órgão competente;
g) projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para
alimentação escolar;
h) declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são
produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
i) a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando
for o caso;
j) para produtos de origem animal apresentar documentação
comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual
ou federal (SIM, SIE SIF);
k) devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da
agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada
agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto de
Venda.
VI - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas
organizações, a proposta deverá considerar todos os insumos exigidos na
licitação e/ou chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens,
encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
6.2 O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três
mercados em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem,
priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver.
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6.3 Para fornecimento de produtos orgânicos ou agroecológicos o proponente
poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos
preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de
14 de outubro de 2011.
6.4 O preço de aquisição deverá ser publicado na chamada pública.
6.6 O projeto de venda a ser contratado deverá ser escolhido conforme os
critérios estabelecidos pelos arts. 24 e 25 da Resolução FNDE / CD nº. 26 de
16/07/2013, alterada pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015.
6.7 Os projetos de venda deverão ser analisados em sessão pública registrada
em ata.
6.8 A(s) proposta(s) deverá(ão) ser acondicionada(s) e apresentada(s),
preferencialmente, em envelope(s), devidamente lacrado(s) e rubricado(s) no
fecho, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA
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NOME/RAZÃO SOCIAL E Nº. DO CPF/CNPJ DO PROPONENTE
6.9 As propostas de preços deverão:
6.9.1 ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do agricultor,
associação ou cooperativa, datada, assinada por seu representante legal;
6.9.2 discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme
especificações e condições do Anexo I deste edital;
6.9.3 preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e
com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).
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6.10 As propostas para produtos orgânicos ou agroecológicos deverão
conter a indicação “ORGÂNICO” na descrição de cada produto. É facultado ao
proponente apresentar, dentro do mesmo envelope, propostas separadas para
produtos orgânicos e não orgânicos.
VII- DA ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Serão consideradas as propostas classificadas que preencham as
condições fixadas nesta Chamada Pública;
7.2 Cada grupo de fornecedores (fornecedores individuais, informal e/ou
informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com
preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública;
7.3 A Comissão Julgadora classificará as propostas, considerando-se os
critérios determinados no Art. 25 da Resolução nº 26/2013 do FNDE, alterada
pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, observada a proposta mais vantajosa
para administração (menor preço);
7.4 Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem
para desempate:
a) fornecedores locais do Município;
b) assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e
as comunidades quilombolas;
c) fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
d) grupos formais (organizações produtivas detentoras de declaração de
aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os grupos informais (agricultores
familiares, detentores de declaração de aptidão ao PRONAF – DAP Física,
organizados em grupos) e estes sobre os fornecedores individuais;
e) organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou
empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP
Jurídica; e
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f) em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
7.5 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/ano/EEx., conforme estipula o
art.32 da Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013, alterado pela
Resolução CD/FNDE nº 04/2015;
7.6 Não serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido
neste Edital.
VIII- DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DAS
AMOSTRAS
8.1 A reprovação ou a não apresentação das amostras acarretará,
automaticamente, a desclassificação da proposta ofertada para o item;
8.2. As amostras serão julgadas provisoriamente vencedoras serão analisadas
durante a realização da sessão, pela nutricionista do Departamento Municipal
de Educação, que observará como critério de avaliação, peso do produto,
embalagem, qualidade, compatibilidade com as especificações técnicas
contidas em edital e emitirá parecer técnico, o qual deverá ser entregue à
Comissão, no ato da sessão;
8.3 As amostras poderão ser apresentadas em embalagem e peso inferior a
especificada, desde que atendidas às demais especificações;
8.4. A classificação final dependerá da aceitação da amostra que se louvará
na decisão do setor requisitante através da nutricionista designada para a sua
análise;
8.5 Será desclassificada, caso apresente amostra fora das especificações
técnicas previstas no edital;
8.6 Acolhida a proposta melhor classificada após a fase de lance, deverá a
licitante apresentar as amostras dos produtos para que a Comissão de
Avaliação das Amostras, inspecione e verifique se os produtos ofertados
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guardam conformidade com as exigências do Ato Convocatório, bem como se
estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias;
8.7. Ao final da sessão, o fornecedor que quiser recorrer da decisão referente
ao parecer técnico da análise das amostras deverá manifestar imediatamente.
IX DO RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
9.1 – O recebimento dos gêneros alimentícios será feito pela Prefeitura
Municipal, através do Departamento de Educação por intermédio da
nutricionista, atestando o cumprimento de todas as condições estabelecidas no
Edital e em seus anexos, conferindo os produtos, emitindo em seguida o Termo
de Recebimento;
9.2 As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem
à qualidade exigida neste edital e no contrato em termo da especificação
técnica, conforme o Termo de Referência;
9.3 Os gêneros alimentícios serão solicitados em parte, conforme a
necessidade do Município, e deverão ser entregues pelos fornecedores
diretamente nas escolas, de acordo com programação preestabelecida pelo
Departamento Municipal de Educação;
9.4 A quantidade e a data de cada entrega deverão obedecer ao Cronograma
de Fornecimento, que será enviado posteriormente pelo Departamento
Municipal de Educação a cada fornecedor, juntamente com a Ordem de
Fornecimento;
9.5 Os produtos deverão ser entregues pelo fornecedor somente após
solicitação expedida pela Divisão de Compras, obedecendo às prescrições
contidas na mesma;
9.6 − O(s) fornecedor(es) deverá(ão) entregar os produtos com no mínimo 90%
(noventa por cento) de sua vida útil (prazo de validade) contada a partir da
entrega;
9.7 − A pessoa responsável pelo recebimento das mercadorias em cada local,
reserva−se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo
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com o solicitado, devendo o fornecedor substituí−las sem prejuízos ao
Município;
9.8 − A distribuição será de plena responsabilidade do(s) fornecedor(es).
9.9 − Caberá ao(s) fornecedor(es) o descarregamento das mercadorias quando
da entrega, devendo o( s) fornecedor(es) possuir pessoal disponível para tal
serviço.
9.10 − Se os servidores responsáveis pelo Setor de Alimentação Escolar do
Departamento Municipal de Educação verificarem a necessidade de realizar
análises físico−químicas em algum produto, o fornecedor será responsável
pelo pagamento dos serviços ao laboratório autorizado.
9.11 − As mercadorias deverão ser entregues no horário das 7:30 às 10:30
horas e das 13:30 às 16:00 horas, mediante dois recibos assinados pelo
servidor responsável pelo recebimento, sendo que uma via do recibo ficará no
local e a outra anexada à Nota Fiscal.
9.12 − Em todos os alimentos entregues, deverá constar, fixado no produto, a
pesagem para posterior conferência das mesmas.
9.13 − A escola se reserva o direito de pesar os alimentos na presença do
representante do fornecedor, para conferência dos mesmos.
9.14 A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará no prejuízo para
execução do cardápio e consequentes transtornos no balanceamento
nutricional, dando ensejo à rescisão unilateral do contrato por parte do
CONTRATANTE.
X – DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a
todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização
legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às
penalidades legais.
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10.2 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios
conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecidas na
legislação vigente e às especificações técnicas elaboradas pelo Setor de
Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
10.3 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios
para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria
Municipal de Educação.
10.4 - Uma vez declarado vencedor, o Proponente vendedor deverá assinar o
contrato, de acordo com o modelo apresentado no Anexo III deste edital.
10.5 - Os contratos que resultarão da presente Chamada Pública terão prazo
de duração até 31 de dezembro do corrente ano.
10.6 - Os preços serão reajustados sempre de acordo com a variação de
mercado. O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo,
três mercados de âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem,
priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver.
10.7 - O pagamento será realizado até o quinto dia útil do fornecimento,
preferencialmente através de transferência bancária em conta do fornecedor a
ser indicada pelo mesmo quando da assinatura do contrato, mediante
apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
vedada à antecipação de pagamento.
XI – RECURSOS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
11.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de
chamada pública por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais
normas aplicáveis, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes
da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação e proposta,
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devendo a administração municipal julgar e responder à impugnação em até 3
(três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da Lei
nº 8.666/93.
11.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de chamada
pública perante a administração municipal o licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e
propostas, sobre as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3 – Das decisões prolatadas neste processo de chamada pública caberá
recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados da data da decisão que se pretende recorrer.
11.4 – As impugnações, pedidos de esclarecimentos e recursos poderão ser
encaminhados ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Bela Vista de
Minas, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, ou através de e-mail
XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Este edital de chamada pública será publicado com antecedência
mínima de 20 dias, contados na forma do art. 110, da Lei nº 8.666/93, no Diário
Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, de amplo
acesso público, em jornal (diário) de grande circulação no Estado de Minas
Gerais, em jornal de grande circulação municipal ou região onde serão
fornecidos os gêneros alimentícios (art. 21 Resolução FNDE nº 26/13, art. 21
Lei nº 8.666/93).
12.2 - Os interessados poderão obter cópia impressa deste edital junto a
Divisão de Licitações, independente de pagamento de qualquer valor. O edital
e anexos estarão disponíveis para download no site
www.belavistademinas.mg.gov.br.
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12.3 - São anexos deste edital fazendo parte integrante do mesmo:
Anexo I- Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Anexo II – Especificação do Pedido /Termo de referência
Anexo III- Relação das Unidades Escolares
Anexo IV- Termo de Recebimento da Agricultura familiar
Anexo V- Minuta do Contrato
Anexo VI – Modelo de Declaração de origem.
Bela Vista de Minas, 19 de setembro de 2017.
Fernanda Gomes Ramos Ciriano Cristiano Prates Leite dos Reis
Presidente CPL. Procuradoria Municipal
Maria de Lourdes de Ávila M. Ramos Flávia Aparecida Moraes.
Dir. Departamento de Educação Nutricionista CRN 4737
ANEXO I – Modelo de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
Programa Nacional de Alimentação Escolar
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PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao edital/Chamada Pública nº002/2017 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5.CEP 6. Nome do representante legal
7.CPF 8.DDD/Fone
9.Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente
B – Grupo Informal 1. Nome do Proponente (NÃO PREENCHER) 3. Endereço (NÃO PREENCHER) 4. Município 5.CEP 6. Nome da Entidade Articuladora
7.CPF (NÃO PREENCHER) 8.DDD/Fone
C – Fornecedores participantes (Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº. da Agência 5. Nº. da Conta Corrente
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS
2. CNPJ 17955535/0001-19
3 .Município
4. Endereço 5. DDD/Fone
6. Nome do representante e e-mail DEPARTAMNETO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7 .CPF -------------------
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor
Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
1. Nome do Agricultor Familiar
2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total
Total agricultor
Total do projeto
IV – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto
Total do projeto:
IV – DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
V – CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência)
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data:
________________________________________ Assinatura do Representante do Grupo Formal
Fone/E-mail: CPF:
Local e Data:
Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS – MG
AV.: ARTHIUR DA COSTA E SILVA, 70, CENTRO – BELA VISTA DE MINAS/MG CEP 35938-000 FONE FAX (31) 3853-1271/1272 E-mail: [email protected]
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ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Introdução O presente termo tem como objetivo apresentar os requisitos mínimos para aquisição dos gêneros alimentícios (gêneros da agricultura familiar) em atendimento às Escolas Municipais, Centros Municipais de Educação Infantil, garantindo a qualidade dos mesmos e consequentemente, a proposta mais vantajosa para a administração pública.
Item Qtd Unidade Descrição Preço
Unitário Preço Total
1 60 kg
Canjiquinha de milho (amarela), tipo único, produzida com grãos selecionados, isentos de matéria terrosa, parasitas, larvas e sujidades, sem bolores ou leveduras. Embalagem com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 1 kg. Apresentar 1 amostra.
R$ 2,11 R$ 126,60
2 60 Pacote de 500 gramas
Colorau, condimento preparado à base de frutos maduros de urucum, fubá e óleo, em pó fino, homogêneo, de coloração vermelho alaranjado, isento de sujidades ou substâncias estranhas. Embalagem com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 500 g. Apresentar 1 amostra.
R$4,56 R$ 273,60
3 120 kg
Farinha de mandioca, crua, grupo seco, sub-grupo fina, classe amarela, isenta de matéria terrosa, parasitas e larvas, sem fermentação ou ranço, sem bolores e leveduras. Embalagem com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 1 kg. Apresentar 1 amostra.
R$ 4,89 R$ 586,80
4 100
kg
Fubá mimoso de milho, produto obtido pela moagem do grão de milho, desgerminado ou não. Deverão ser fabricadas a partir de matérias sãs e limpas isentas de matérias terrosas a parasitos. Não poderão estar úmidos ou rançosos. Embalagem com data de fabricação e prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 1 kg. Apresentar 1 amostra.
R$ 2,34 R$ 234,00
5 200 kg
Abobrinha italiana (menina), subgrupo verde, categoria extra, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, desidratação ou virose, oca, descolorada, passada ou torta). Embaladas em sacos plásticos atóxicos transparentes.
R$ 2,12 R$ 424,00
6 60 kg
Alho natural descascado, nacional, boa qualidade, firme, sem defeitos graves (podridão, murchos, presença de pedúnculo ou deformados) categoria extra. O valor sobre o alho com casca, não poderá exceder à 30%. Embalagem com prazo de validade. Embalagem plástica atóxica, pacote de 1 kg. Apresentar 1 amostra.
R$ 19,26 R$ 1.155,60
7 200 kg
Batata doce, lavadas, classe média/graúda, sem defeitos graves (podridão úmida, seca, coração oco ou negro), apresentação firme, inteiras, desprovidas de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade, livres de
R$ 3,29 R$ 658,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS – MG
AV.: ARTHIUR DA COSTA E SILVA, 70, CENTRO – BELA VISTA DE MINAS/MG CEP 35938-000 FONE FAX (31) 3853-1271/1272 E-mail: [email protected]
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substâncias tóxicas ou nocivas. Embaladas em sacos 2,02plásticos atóxicos transparentes.
8 200 kg
Chuchu, verde escuro intenso, sem defeitos graves (podridão, murchos, queimados, danos não cicatrizados, deformados e com ausência de pedúnculo). Embalados em sacos plásticos atóxicos transparentes.
R$ 2,02 R$ 404,00
9 100 kg Mel de abelha, natural, puro, sem conservantes e aditivos, em sachê de 10 gramas.
R$ 38,52 R$ 3.852,00
ANEXO III RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: AV. ARTHUR COSTA E SILVA, nº 70.
BAIRRO Mª MARCELINA. BELA VISTA DE MINAS. CEP: 35938-000.
TEL.: 31 3853-1271
CENTROS DE EDUCACÃO INFANTIL, ESCOLAS MUNICIPAIS e APAE
Escola Municipal Sebastião Francisco de
Ávila – 1º Endereço - Sede
Rua Sergipe, 82 - Bairro Maria Marcelina, tel.:
3853 1203.
Diretora: Divina Dias da Silva Santos
Escola Municipal Bento Augusto
Rua 21 de Abril, s/n - Bairro Serrinha
tel: 3853 126
Diretor: Lucinete Aparecida Camargo
Escola Municipal Sebastião Francisco de
Ávila - 2º Endereço
Rua Jose Domingues da Silva, 35 - Bairro
Córrego Fundo, tel.: 3853 1203.
Diretora: Divina Dias da Silva Santos
Escola Municipal Manoel Ataíde
Entregar no Departamento de Educação
Supervisora: Maria de Lourdes de Ávila Martins
Ramos
EJA Lages
Entregar no Departamento de Educação
Diretora: Divina Dias da Silva Santos
Centro Municipal de Educação Infantil Brincar
e Aprender
Rua 21 de Abril, s/n - Bairro Serrinha, tel.: 3853
1269.
Supervisora: Katia Rivania de Almeida
APAE
Rua Pedro Perdigão, 36 - Bairro Bandeirantes
tel.: 3853 2285
Diretora: Patrícia Indianara Braga
Escola Municipal Pedro Ferreira Nunes
Rua Camilo Azevedo de Barros, s/n - Bairro
Serrinha.
tel: 3853 1512.
Diretora: Isabel Miranda de Vasconcelos Mateus
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS – MG
AV.: ARTHIUR DA COSTA E SILVA, 70, CENTRO – BELA VISTA DE MINAS/MG CEP 35938-000 FONE FAX (31) 3853-1271/1272 E-mail: [email protected]
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ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS – MG
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ANEXO V
MODELO DE CONTRATO
CONTRATO Nº........../2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A
ALIENTAÇÃO ESCOLAR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
GESTOR DO CONTRATO:
A (nome da entidade executora - CDCE), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua
_____________, N.º_____, inscrita no CNPJ sob n.º _________________________,
representada neste ato pelo (a) Presidente (a) do CDCE, o (a) Sr. (a) _____________________,
doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal),
com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
________________________, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO
(A), fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 38/2010, e
tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 002/2017, resolvem celebrar o presente
contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, destinados aos alunos de educação básica
matriculados na rede pública municipal de acordo com a Chamada Pública nº 02/2017, o qual fica
fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao
CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$20.000,00 (vinte mil reais)
por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de
Alimentação Escolar.
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CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar
ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes
do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a
assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA:
Depois de assinado o contrato o CONTRATADO fica obriga a promover o fornecimento das
mercadorias, nos exatos termos deste contrato, do cronograma de fornecimento e do cardápio da
merenda escolar.
a) a entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a
Chamada Pública nº 02/2017;
b) o recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e
as Notas Fiscais de Venda pelo servidor (a) responsável na escola.
CLÁUSULA SEXTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de
R$ _____________ (_______________________), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do
Agricultor
Familiar
2.
CPF
3. DAP 4.
Produto
5.
Unidade
6.Quantidade/
Unidade
7. Preço
Proposto
8. Valor
Total
CLÁUSULA SÉTIMA:
Nos preços contratados estão incluídas todas as despesas, inclusive: fretes, tributos,
contribuições sociais e previdenciárias.
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CLÁUSULA OITAVA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária:
02.04.01.08.306.0812.2017-3.3.90.30.00, Ficha 92- Fonte de Recursos- 1.44.00/PNAE.
CLÁUSULA NONA:
Os pagamentos serão realizados até o quinto dia útil do mês posterior ao fornecimento dos
produtos, mediante apresentação do respectivo documento fiscal, devidamente aceito. Não será
efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da
obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. O atraso no
pagamento por vicio do documento fiscal não é de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O descumprimento de clausula contratual obriga o responsável ao pagamento de multa
equivalente a 2% do valor total contratado, em favor da outra parte. O CONTRATANTE poderá
reter valores de faturamento para pagamento de multa, garantida observância aos princípios do
contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Caberá ao CONTRATADO manter durante toda vigência do contrato as mesmas condições
exigida para habilitação e o reconhecimento dos direitos do CONTRATANTE, em caso de
rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei 8.666/93. O CONTRATADO fica obrigado a
admitir acréscimo ou supressão de quantitativos até o limite de 25% do total contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de
Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de
Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas,
bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação
Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do
contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses
particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve
respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva
ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
A multa aplicada, após regular processo administrativo, poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE
e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA OITAVA
O presente contrato rege-se: Chamada Pública nº 02/2017, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, pela
lei n° 11.947/2009, Lei nº 8.666/93, princípios aplicáveis à Administração Pública; supletivamente
pelas normas gerais de contratos estabelecidos no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA:
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, não se admitindo
determinações orais.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA
Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos legais, devidamente justificados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
A vigência do presente contrato inicia-se com a assinatura e publicação, findando e, 31/12/2017.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Compete ao CONTRATANTE realizar a publicação do extrato do presente contrato na Imprensa
Oficial do Município.
Os quantitativos informados neste contrato caracterizam ESTIMATIVAS DE CONSUMO podendo
ser alterados, observadas as disposições da legislação indicada.
Fica eleito o foro da comarca de Nova Era para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste
contrato em detrimento de qualquer outra.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Local e data
CONTRATANTE: ___________________________________________________
CONTRATADO: ____________________________________________________
TESTEMUNHAS:
1. ________________________________________
2. ________________________________________
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ANEXO - VI
DECLARAÇÃO DE ORIGEM
OBJETIVO:
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar destinado ao atendimento do Programa
Nacional de Alimentação Escolar, às Unidades da Rede Municipal de Ensino
BASE LEGAL: Lei Federal nº 11.947/09, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013,
Resoluções /CD/FNDE nº 38/2009 e Lei Federal n.º 8.666/93 Lei nº 11.947/09,
Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, Lei nº 8.666/93
TIPO de LICITAÇÃO: menor preço (art. 45, §1°, I)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2017
INEXIGIBILIDADE Nº 15 / 2017
DADOS DO FORNECEDOR DECLARANTE:
Declaro, sob as penas legais, que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de
produção próprio e/ou produzidos por agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
Por ser verdade firmo o presente.
Local e data
________________
(Nome/razão social)