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PR-SC-00032876/2016 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA CHAMAMENTO PÚBLICO PR/SC nº 001/2016 A Comissão Especial para Seleção de Imóvel-sede para a PRM/Joinville da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA – PRSC, CNPJ 26.989.715/0029-03, com sede nesta cidade de Florianópolis/SC na rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4876, Agronômica, CEP: 88025-255, site www.prsc.mpf.mp.br,, devidamente designada pela Portaria PR/SC nº 500 de 04/09/2015, torna público, para conhecimento dos interessados que procederá o recebimento da propostas para a permuta de 2 (dois) terrenos cedidos pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para usufruto da Procuradoria da República no Município de Joinville de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, bem como as cláusulas abaixo descritas: 1. OBJETO DO CHAMAMENTO: Selecionar proposta para a permuta de 2 (dois) terrenos cedidos pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para usufruto da Procuradoria da República no Município de Joinville por área em salas comerciais construídas através de contrato de construção ajustada, build to suit, na mesma cidade de Joinville. 2. IMÓVEIS DA UNIÃO PARA PERMUTA: 2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS: Dois terrenos urbanos sem benfeitorias de propriedade da União com 696,60 m² e 970,50m² com matrículas 20.060 e 20.155, respectivamente, resultando numa área total de 1.667,10m², localizados à Rua Jaguaruna esquina com a Rua Pastor Fritz Müller, s/n (ao lado da casa nº 326), bairro Centro, na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina (croqui nos anexos 3 e 4). 2.2. AVALIAÇÃO DE MERCADO: Obedientes ao processo legal de permuta e/ou locação, informa-se que para ambas as situações a definição de valores é passo obrigatório e de competência da Superintendência do Patrimônio da União. Na impossibilidade da SPU realizar o serviço, ele será realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e posteriormente encaminhado à SPU para homologação. 3. IMÓVEL PRETENDIDO PELA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SC:

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PR-SC-00032876/2016

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA

CHAMAMENTO PÚBLICO PR/SC nº 001/2016

A Comissão Especial para Seleção de Imóvel-sede para a PRM/Joinville da PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SANTA CATARINA – PRSC, CNPJ 26.989.715/0029-03, com sede nesta cidade de Florianópolis/SC na rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4876, Agronômica, CEP: 88025-255, site www.prsc.mpf.mp.br,, devidamente designada pela Portaria PR/SC nº 500 de 04/09/2015, torna público, para conhecimento dos interessados que procederá o recebimento da propostas para a permuta de 2 (dois) terrenos cedidos pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para usufruto da Procuradoria da República no Município de Joinville de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, bem como as cláusulas abaixo descritas:

1. OBJETO DO CHAMAMENTO:

Selecionar proposta para a permuta de 2 (dois) terrenos cedidos pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para usufruto da Procuradoria da República no Município de Joinville por área em salas comerciais construídas através de contrato de construção ajustada, build to suit, na mesma cidade de Joinville.

2. IMÓVEIS DA UNIÃO PARA PERMUTA:

2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS :

Dois terrenos urbanos sem benfeitorias de propriedade da União com 696,60 m² e 970,50m² com matrículas 20.060 e 20.155, respectivamente, resultando numa área total de 1.667,10m², localizados à Rua Jaguaruna esquina com a Rua Pastor Fritz Müller, s/n (ao lado da casa nº 326), bairro Centro, na cidade de Joinville, estado de Santa Catarina (croqui nos anexos 3 e 4). 2.2. AVALIAÇÃO DE MERCADO : Obedientes ao processo legal de permuta e/ou locação, informa-se que para ambas as situações a definição de valores é passo obrigatório e de competência da Superintendência do Patrimônio da União. Na impossibilidade da SPU realizar o serviço, ele será realizado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e posteriormente encaminhado à SPU para homologação.

3. IMÓVEL PRETENDIDO PELA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SC:

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3.1. REQUISITOS NECESSÁRIOS:

São condições para a aceitação das propostas.

3.1.1. LOCALIZAÇÃO: Deverá estar situado na região central da cidade de Joinville, dentro do perímetro que se inicia, ao sul, na esquina das Ruas Aquidaban e Desembargador Nelson Nunes Guimarães, seguindo em direção leste pelas ruas Visconde de Taunay, General Valgas Neves, Plácido Olímpio de Oliveira até a esquina com Avenida Coronel Procópio Gomes. À leste passa pela Avenida Coronel Procópio Gomes, seguindo sentido Norte pela Avenida Doutor Paulo Medeiros, Avenida Doutor Albano Schulz, Rua Dona Francisca, Rua Saguaçu, Rua Chapecó, Rua Biguaçu e Rua Dona Francisca até esquina com a Rua Itaiópolis. Ao norte segue pela Rua Itaiópolis seguindo em sentido oeste seguindo por Rua Doutor João Colin, Rua Benjamin Constant até esquina com Rua Visconde de Mauá. Já à oeste inicia na Rua Visconde de Mauá, sentido sul, seguindo por Rua Presidente Costa e Silva, Rua Timbó, Rua Criciúma, Rua XV de Novembro e Rua Aquidaban até o ponto de origem, esquina das Ruas Aquidaban e Desembargador Nelson Nunes Guimarães (conf. anexo 2). Adicionalmente, deverá encontrar-se em zoneamento definido pelo plano diretor do município de Joinville que possibilite o funcionamento da instituição;

3.1.2. ÁREA PRIVATIVA: A área total deverá ser de, no mínimo, 2.500m² e no máximo 3.200m², excluídas as áreas de garagem/estacionamento e áreas de pátio. Os interessados deverão precisar na proposta o quantitativo em metros quadrados de área útil que será ofertada para permuta pelos terrenos da união acima indicados. Caso a área total oferecida para a permuta não atinja este mínimo, exige-se que o proponente garanta a existência de áreas contíguas (horizontal e verticalmente) e disponíveis para a locação de salas comerciais de mesmo padrão construtivo e de acabamento, sendo que a soma das salas oferecidas e as salas contiguas atendam esta metragem mínima para a instalação da futura sede desta unidade do MPF. Neste caso, aceitando os termos da permuta o proponente ficará cientificado, mediante contrato, de que se compromete a locar a área contigua necessária para a nova sede por prazo não inferior a 10 anos e com opção preferencial de compra para a União.

3.1.3. ACABAMENTO E LAYOUT: Os layouts das áreas internas, como: gabinetes; assessorias; setores administrativos; salas de atendimento ao cidadão, CPD, entre outros, serão definidas pela equipe de engenharia da PR/SC nos moldes padronizados pela Secretaria de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público Federal (anexo 1) e dentro do modelo de contrato de construção ajustada, build to suit.

3.1.4. ACESSIBILIDADE: O imóvel deverá estar em consonância plena com as normas de acessibilidade vigentes – NBR 9050 e demais normas/legislações que regulamentem o tema.

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3.1.5. AREA DE GARAGENS: O imóvel deverá ter disponibilidade de no mínimo 50 (cinquenta) vagas de garagem, sendo pelo menos 15 (quinze) cobertas.

3.1.6. INFRAESTRUTURA ELÉTRICA E LÓGICA: O imóvel deverá ser disponibilizado com completa infraestrutura elétrica (incluindo iluminação), e rede lógica de dados/voz/CFTV com cabeamento padrão 6 e certificação.

3.1.7. CLIMATIZAÇÃO: Deverá ser entregue com toda infraestrutura necessária para sistema Split ou VRF, incluindo condensadoras, evaporadoras, tubulação frigorígena isolada, rede de drenos, instalações elétricas e sistema de renovação de ar e demais materiais e mão de obra para a completa operação do sistema.

3.1.8. PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO: Sistema preventivo e de combate a incêndio em atendimento as instruções normativas dos órgãos competentes.

3.2. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Não são condições para a aceitação das propostas, porém serão critérios para avaliação técnica das mesmas:

3.2.1. CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: O Imóvel deverá ser novo ou no máximo com 5 anos de construção quando da mudança prevista para 2019. Tratando-se de imóvel pronto, deverá estar em ótimo estado de conservação, inteiramente regularizados, dispondo de todas as licenças, alvarás e demais documentações necessárias ao seu uso. Tratando-se de imóvel em fase de projeto ou em construção a entrega deverá estar prevista entre os meses de março e dezembro de 2019. Em qualquer caso, os imóveis ofertados deverão atender as exigências administrativas relativas ao Plano Diretor, Código de Obras, normas de segurança (especialmente corpo de bombeiros) e meio ambiente. Sobre o imóvel, igualmente não poderão recair quaisquer embaraços à sua utilização e aquisição, sejam de ordem convencional, administrativa e/ou judicial.

3.2.2. PISO E FORRO: Nos andares-tipo, a distribuição da rede elétrica e lógica deverá ser feita preferencialmente pelo teto ou através de piso elevado, proporcionando flexibilidade de distribuição e alocação dos cabos elétricos, de telefonia e de lógica. O forro deverá ser preferencialmente de material mineral termoacústico, evitando reverberação do som e melhorando o isolamento térmico, com iluminação embutida, estruturado em conjunto de alto padrão. É desejável porcelanato com acabamento antiderrapante, com dimensões igual ou superior a 45 x 45 cm, na cor bege claro (palha). As juntas serão do tipo epóxi, com no máximo de 3mm. nos pisos de áreas privativas e comuns, exceto garagens e áreas técnicas.

3.2.3. ELEVADORES: Em caso de edificação com mais de um andar, deve possuir pelo menos 1 elevador, com capacidade mínima para 8 pessoas, velocidade de 1,75 metros/segundo, sistema de gerenciamento com uma botoeira para o conjunto de elevadores e sistema regenerativo de energia.

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3.2.4. CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: A edificação deve ser classificada como Nível A no âmbito da ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, atendendo o ANEXO DA PORTARIA INMETRO n° 372 / 2010 - REQUISTOS TÉCNICOS DA QUALIDADE PARA O NÍVEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE EDIFÍCIOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E PÚBLICOS.

3.2.5. EXCELENTE VISIBILIDADE: O imóvel deverá possuir localização e projeto arquitetônico que permita a maximização da visualização do prédio, considerando seu público-alvo.

3.2.6. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: É desejável que o prédio possua elementos de sustentabilidade ambiental.

3.2.7. CONTROLE DE ACESSO E RECEPÇÃO: Caso a proposta seja de área em empreendimento imobiliário sem uso exclusivo do MPF, o mesmo deverá contar com sistema de controle de acesso 24 horas, por monitoramento presencial ou eletrônico e recepção/portaria durante o horário comercial.

4. DA PARTICIPAÇÃO: 4.1. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO: 4.1.1. Entidades proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.1.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.1.3. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 4.1.4. Empresas prestadoras de serviços das quais membro ou servidor ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento do Ministério Público da União, ou ainda seu cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, sejam sócios, gerentes ou diretores, conforme dispõe o art.3º da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

5.1. DOCUMENTAÇÃO:

A proposta deverá ser entregue até as 18 horas do dia 18/11/2016, por escrito em papel com timbre de identificação da pessoa do proponente, seu CPF ou CNPJ e

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assinatura do(s) responsável(veis) com firma reconhecida. Deverá conter ainda, no mínimo:

5.1.1. Identificação do imóvel;

5.1.2. área total do imóvel e, não sendo de uso exclusivo do MPF, o total de

área destinada a instituição;

5.1.3. área das salas comerciais ofertadas para permuta, devendo essas serem

áreas privativas e contínuas horizontal (no mesmo andar) e vertical (andares

subsequentes), informar a quantidade de vagas de garagem cobertas incluídas para

permuta. Indicar estimativa de valor para permuta;

5.1.4 área de salas comerciais para locação, quando as áreas destinadas a

permuta não atenderem o requisito mínimo 2.700 m², informar a quantidade de

vagas de garagem/estacionamento destinadas a locação. Indicar estimativa de

valor para locação (considerar valores de mercado para a data da proposta);

5.1.5. declaração de que se compromete, a efetuar as adaptações de layout

internos solicitadas pela PR/SC;

5.1.6. memorial descritivo do empreendimento;

5.1.7. declaração de que se compromete, a efetuar as adaptações de layout

internos solicitadas pela PR/SC, para adequar o interior do edifício as

necessidades deste órgão;

5.1.8. prazo de conclusão e entrega previstos para o imóvel;

5.1.9. documentação de comprovação da regularização cadastral do

proponente perante o Fisco (Federal, Estadual e Municipal), o INSS, o FGTS e a

Justiça do Trabalho.

5.2. LOCAIS DE RECEBIMENTO:

Os locais para recebimento das propostas, pessoalmente ou por SEDEX, serão na

Procuradoria da República em Santa Catarina:

Secretaria Estadual

Rua Paschoal Apótolo Ptisica, 4876

Edifício Luiz Elias Daux

Torre 3 – 6º andar

Bairro Agronômica – Florianópolis/SC

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CEP 88025-255

Telefones: (48) 2107 2433/2107 2407

Ou ainda na Procuradoria da República no Município de Joinville:

Coordenadoria Administrativa

Rua Orestes Guimarães, 876 – Térreo

Bairro América – Joinville/SC

CEP 89204-060

Telefones: (47) 3411 7233/3441 7229

6. APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS:

6.1. RESPONSABILIDADE:

As propostas que forem apresentadas nos termos do presente edital serão analisadas pela Comissão Especial instituída pela portaria PR/SC nº 500 de 04/09/2015, constituída por do Quadro de Pessoal de Carreira do MPF/SC. À Comissão Especial caberá analisar tecnicamente as propostas apresentadas, bem como sua aderência aos requisitos estabelecidos neste Edital e às necessidades da Procuradoria da República no munício de Joinville.

6.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Na análise das propostas a Comissão Especial instituída pela portaria PR/SC nº 500 de 04/09/2015 poderá solicitar documentações faltantes e adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis ou canteiros de obras, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos prédios objetos das propostas apresentadas.

6.3. CRITÉRIOS:

Os critérios de avaliação técnica das propostas serão realizados em estrita conformidade com os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, eficiência, segurança jurídica, desconsiderando-se o excesso de formalismo sanável, por qualquer forma, que venha a prejudicar o interesse público.

6.4.RELATÓRIO FINAL:

Ao final da instrução técnica de avaliação das propostas, a Comissão Especial instituída pela portaria PR/SC nº 500 de 04/09/2015 elaborará Relatório Final com

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parecer as propostas apresentadas, podendo recomendar aquela(s) que eventualmente melhor sirva(m) aos interesses do MPF/SC. O Relatório será encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da PR/SC para avaliação e decisão sobre a proposta que será considerada mais vantajosa para a União.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

a. Este edital não gera compromisso de efetivação do negócio, ainda que qualquer proposta atenda integralmente os requisitos estabelecidos. A competência para permuta de bens imóveis da União é da Superintendência do Patrimônio da União, que resolverá sobre a transação em última instância, na forma da lei nº 9.636/98.

b. Eventual negociação de um dos imóveis ofertados seguirá rigorosamente os ditames das Leis nº 8.666/93 e nº 9.636/98, ficando desde já esclarecido que o Ministério Público Federal não pagará quaisquer despesas de intermediação ou corretagem em decorrência do presente edital.

c. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial instituída pela portaria PR/SC nº 500 de 04/09/2015, que decidirá com base na legislação vigente.

d. As normas que disciplinam este Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.

e. O aviso do presente Edital de Chamamento será publicado duas vezes no Jornal Diário Catarinense.

Florianópolis, 07 de outubro de 2016

MARCELO DA MOTA Presidente da Comissão Especial

para Seleção de Imóvel-Sede para a PRM/Joinville

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ANEXO 1 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2016:

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ANEXO 2 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2016:

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ANEXO 3 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2016:

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ANEXO 4 DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2016: