Praça João Lisboa POP 21.019 Parcelamento de Débitos GERP Junho / 2011.

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Praça João Lisboa

POP 21.019Parcelamento de Débitos

GERP

Junho / 2011

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AGENDA

Responsabilidades e Definições

Principais Passos

Finalidade e Campo de Aplicação

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POP 21.019 - Parcelamento de Débitos

FINALIDADE

Estabelecer procedimentos para efetivação de negociação / parcelamento de débito no sistema comercial UECOM, observando as diretrizes da NP de Parcelamento.

CAMPO DE APLICAÇÃO

Aplica-se a todos os atendentes, Gerentes e Supervisores das Agencias e Postos de Atendimento, aos operadores da Central de Atendimento 116, aos analistas e técnicos (facilitadores) das Bases Operacionais e da Área de Recuperação de Crédito da Gerência de Gestão Comercial, aos consultores / analistas de Relacionamento das Bases Operacionais da Gerência de Relacionamento com Cliente e a todos os agentes / colaboradores das empresas parceiras que fazem negociação / parcelamento de débito e as efetivam no sistema comercial UECOM.

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RESPONSABILIDADES

Atendentes e Operadores: parcelar débitos de consumidores de baixa tensão enquadrados nas classes de consumo Residencial, Residencial Baixa Renda, Comercial, Industrial e Rural. Os débitos negociados podem ser provenientes de faturas tanto de consumo normal como de consumo não registrado (CNR).

DEFINIÇÕES

1.Parcelamento de Débitos

É a negociação realizada com o consumidor que tendo constituído débito, deseja honrar a dívida pagando um valor correspondente a uma entrada e dividindo o restante em parcelas. Para toda negociação, deve ser considerado todo o débito da UC, ou seja, contas vencidas e contas a vencer.

2.Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débito

É um documento pelo qual o consumidor, titular do cadastro ou terceiro devidamente habilitado, reconhece perante a empresa o débito constituído de determinada unidade consumidora e assume formalmente a responsabilidade pelo seu pagamento conforme critérios estabelecidos na Norma de Parcelamento.

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REFERÊNCIAS

• RESOLUÇÃO ANEEL 414/2011

• NP.21.012_Parcelamento de Débitos

PRINCIPAIS PASSOS

1.Considerações Gerais:

a) Antes de iniciar a efetivação do parcelamento no sistema comercial UCOM, certificar-se de estar cumprindo todas as diretrizes da NP.21.012 - Parcelamento de Débito;

b) Confirmar a situação da UC no sistema, se esta LG (ligada), CR (corte recente) ou DS (desligada) para então definir a forma que se dará a negociação, ou seja, em AB (aberto) ou LF (lançamento futuro); c) Confirmar os dados do cliente, pois o parcelamento só pode ser executado se no cadastro constar no mínimo o número do CPF / CNPJ;

d) Nos casos em que o cliente possuir outra UC para vincular a negociação / parcelas, é obrigatório que ambas estejam sob a mesma titularidade. Caso contrário, a negociação será à vista ou então na UC de origem do débito.

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PRINCIPAIS PASSOS

1.Considerações Gerais:

e)Quanto à exclusão ou não dos juros, obedecer à tabela de flexibilização, conforme Norma de Parcelamento.

f) A negociação de faturas CNR e Normal deve ser executada no sistema de acordo com sua flexibilidade, conforme Norma.

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Verificações Iniciais

a)Acessar o sistema comercial UECOM, aplicação F5GATDT0 – Módulo de Pesquisa, informar o código da UC e efetuar pesquisa teclando ‘Enter’. Carregada as informações, checar as informações de CPF, RG, telefone e situação da UC. Caso não conste a informação do CPF ou CNPJ, antes de continuar, proceder com a atualização deste dado.

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Verificações Iniciais

b) Clicar no botão ‘Quadro Resumo’, aberta a aplicação ‘F5GQUAD0 – Quadro Resumo’, verificar se o cliente possui algum outro parcelamento evitando débito perdido, no campo ‘Unidade consumidora’ selecionar o código da UC e no campo ‘Função’ selecionar a opção ‘Consulta Contratos de Renegociação’ e em seguida no botão de busca – .

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Verificações Iniciais

C) Será aberta uma janela com informações referente a negociações anteriores. Verificar os detalhes, para isto, selecionar o contrato e em seguida clicar no botão ‘Consulta’.

Nota 01:

Não havendo parcelamento, dá inicio a efetivação da negociação no sistema.

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Verificações Iniciais

d) Na tela seguinte serão exibidos todos os detalhes da negociação. Clicar no botão ‘Valores’.

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e) Após clicar em ‘Valores’ será aberta uma janela com a informação dos valores (R$) negociados. Clicar no botão ‘Parcelas’.

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Verificações Iniciais

f)Será aberta janela com a informação das parcelas geradas e a situação das mesmas:

• LF (lançamento futuro): significa que ainda serão lançadas nas próximas faturas geradas;• AB (em aberto): as parcelas já foram geradas / faturadas; • TR (tratadas): a parcela já foi faturada dentro da conta normal do mês, mas que ainda não foi paga;• AR (arrecada): a parcela já foi paga; • RN (renegociada): quando a parcela sofreu um reparcelamento, ou seja, uma renegociação

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Nota 02:

Existindo parcelas em LF (lançamento futuro), transformá-las em AB (aberto), seguindo as diretrizes da NP.21.012 - Parcelamento de Débito. Neste caso é necessário incluir um registro de atendimento na SS de Geração de Contrato de Renegociação, informando o motivo da alteração das parcelas (salvo quando se tratar de reparcelamento – ver NP.21.012 - Parcelamento de Débito).

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Nota 03:

Existindo parcelas em situação diferente de AR (arrecadada), a negociação deve ser em ‘Reparcelamento’ e deve obedecer às diretrizes da NP.21.012 - Parcelamento de Débito.

g) Consultar o débito existente, através do totalizado de débito, onde é possível totalizar o débito tanto por cliente, como por unidade consumidora. As principais informações disponibilizadas neste aplicativo são:

•Total Emitido: corresponde ao total de todas as contas / parcelas já enviadas ao cliente, ou seja, em AB.

•Total Atualizado: corresponde ao total de todas as contas / parcelas emitidas acrescidas de juros e multas. Assim, no exemplo acima, o total emitido, ou seja, já enviado ao cliente é de R$ 725,38. Normalmente, quando da realização do parcelamento este valor será atualizado de juros e multas, totalizando R$ 853,38 (total atualizado).

•Total não Negociável: corresponde a cobrança de convênios (exemplo: seguro), valores a receber, contratos de venda de produtos (exemplo: financiamento de padrão), documento de cobrança. Sendo que estes valores podem tanto estar sendo cobrando dentro de uma fatura, ou como lançamento à parte.

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Verificações Iniciais

• Total Negociável: corresponde à soma do valor atualizado deduzindo o valor total não negociável. Considerando o exemplo acima, o total negociável corresponde à R$ 853,38 (total atualizado) – R$ 159,53 (total não negociável). Assim, o total negociável corresponde ao valor de R$ 693,85.

h) Verificado todos estes itens, proceder com o parcelamento.

Efetivação do Parcelamento no Sistema

a) No ‘Quadros de Resumo’ clicar no botão ‘Consolidação C/R’.

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Efetivação do Parcelamento no Sistema

b) Caso haja isenção de juros, multa e correção monetária, tirar a marcação dos campos ‘Multa’, ‘Juros’ e ‘Correção Monetária’. Caso contrário, permanecer com a marcação. Em seguida, marcar as entidades 101 e 102 e clicar no botão ‘Totalização’.

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Efetivação do Parcelamento no Sistema

c) Aparecerá tela com todo débito da unidade consumidora.

Nota 04:

Conforme tela acima, quando houver origem CNR e Faturas Normais é necessário fazer parcelamento separado. Para executar esse procedimento, basta selecionar qual será a primeira origem a ser efetivada.

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Efetivação do Parcelamento no Sistema

d) Em seguida, utilizando a barra de rolagem indo para o final da tela e clicar no botão ‘Negociação’.

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Efetivação do Parcelamento no Sistema

e) O sistema abre, em seguida, a tela ‘Contrato de Renegociação’, o tipo de parcelamento deve ser definido nesta aplicação. Preencher os campos relacionados abaixo, conforme orientações da NP.21.012 - Parcelamento de Débito e logo depois clicar no botão ‘Valores’.

• Tipo de Parcelamento: sempre F (fixo);• Observação: registrar informações de que se trata o parcelamento;• Nro. Parcelas: conforme o acordado com o consumidor;• Origem: clicar e escolher qual o tipo de negociação;• Situação: clicar e escolher qual o tipo de negociação conforme abaixo:• LF: nos casos em que a unidade consumidora estiver em LG e CR;• AB: nos casos em que a unidade consumidora estiver em DS.

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Efetivação do Parcelamento no Sistema

Nota 05:

Nos casos em que o cliente possuir outra UC para vincular a negociação / parcelas, é obrigatório que ambas estejam sob a mesma titularidade, sendo necessário incluir registro no campo “Observação” conforme a tela abaixo, e descrever o motivo. Além disso, incluir registro de atendimento na SS de Geração do Contrato de Renegociação informando da transferência do débito.

Alterar a UC nos casos de transferência de debito.

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Efetivação do Parcelamento no Sistema

f)Após clicar no botão ‘Valores’, é aberta uma janela para inclusão dos dados referentes aos ‘Valores Renegociados’. Preencher os campos:

• Valor à vista: entrada • + Total de Juros: 1% de financiamento.

Nos casos de parcelas a vencer preencher campo desconto com o valor cobrado anteriormente no campo ‘Juros a Vencer e Abatimento’, logo em seguida clicar em Parcelas.

R$ ou % Entrada

1% financiamento

Parcelas a vencer

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Nota 06:

Quanto à exigência do valor da entrada ou não, exclusão ou não dos juros de financiamento obedecer à tabela de flexibilização, conforme Norma de Parcelamento.

g)Antes da confirmação do parcelamento, conforme tela abaixo, certificar-se dos pontos relacionados e só então clicar em ‘Confirma’:

• Se a negociação realizar-se após as 16h00min é necessário alterar a data da entrada para o dia posterior conforme item 6.3.4 da Norma de Parcelamento;• Valores das parcelas;• Rolar a barra lateral à direita confirmando a quantidade de parcelas;

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h) O sistema abre uma janela referente a geração do contrato. Selecionar a opção ‘Efetivar geração’ e clicar em ‘Processar’.

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i) Logo em seguida, imprimir contrato gerado e por fim “Processar”.

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Nota 07:

Imprimir faturas e Processar somente nos casos de parcelamento com entrada ou parcelas em AB.

j) Após ter concluído a negociação, imprimir ‘Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento de Débitos’ coletando a assinatura do consumidor juntamente com assinatura do responsável pela execução do parcelamento, conforme orientações da NP.21.012 - Parcelamento de Débito.

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