PRÁTICA CIVIL - videolivraria.com.br · 37 Modelo de reconvenção Prática civil – Aula IV 41...
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PRÁTICA CIVIL
FundaçãoBiblioteca
NacionalISBN
85-7638-375-6
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1.ª Edição
PRÁTICA CIVIL
M386 Martins, Sandro Gilbert.
Prática Civil / Sandro Gilbert Martins. – Curitiba: IESDE Brasil S.A., 2006.
124 p.
ISBN: 85-7638-375-6
1. Processo Civil. 2. Direito. I. Título.
CDD 341.46
IESDE Brasil S.AAl. Dr. Carlos de Carvalho, 1482.
CEP: 80730-200 – Batel – Curitiba – PR0800 708 88 88 – www.iesde.com.br
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dos direitos autorais.
Todos os direitos reservados
SUMÁRIOSUMÁRIO
Prática civil – Aula I 9 Processo
10 Processo de conhecimento
12 Petição inicial
15 Modelo de petição inicial
18 Modelo de petição inicial de ação de alimentos
20 Modelo de petição inicial de ação de separação judicial
Prática civil – Aula II25 Respostas do réu
28 Modelo de contestação
Prática civil – Aula III33 Exceções de incompetência,
impedimento e suspeição
35 Modelo de exceção de incompetência
37 Modelo de reconvenção
Prática civil – Aula IV41 Recursos
42 Apelação
44 Modelo de petição de recurso de apelação
SUMÁRIO
Prática civil – Aula V49 Agravo (em primeiro grau)
49 Agravo retido
50 Agravo de instrumento
53 Modelo de petição de agravo de instrumento
56 Petição do artigo 526 do Código de Processo Civil
Prática civil – Aula VI59 Ação de execução
60 Ação monitória
62 Modelo de requerimento de cumprimento de sentença
64 Modelo de petição inicial de ação de execução fundada em título judicial
66 Modelo de petição inicial de ação de execução fundada em título extrajudicial
68 Modelo de petição inicial de ação monitória
Prática civil – Aula VII71 Embargos à execução
72 Impugnação ao cumprimento de sentença
73 Ação cautelar
SUMÁRIO
75 Modelo de petição inicial de embargos à execução
78 Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença
80 Modelo de petição inicial de ação cautelar
Prática civil – Aula VIII83 Ação possessória
84 Embargos de terceiro
87 Modelo de petição inicial de ação possessória
89 Modelo de petição inicial de embargos de terceiro
Prática civil – Aula IX93 Mandado de segurança
95 Intervenção de terceiros
97 Modelo de petição inicial de mandado de segurança
99 Modelo de denunciação da lide
Prática civil – Aula X103 Ação de despejo
103 Ação de usucapião de terras particulares
105 Modelo de petição inicial de ação de despejo
SUMÁRIO
107 Modelo de petição inicial de usucapião
Prática civil – Aula XI111 Dicas sobre a prova escrita
Prática civil – Aula XII115 Resoluções de questões
práticas
Anotações 123
Prática civil – Aula V
Agravo (em primeiro grau)No curso do procedimento processual em primeiro grau, o juiz toma determina-
das decisões para resolver questão incidente, sem que se coloque fim ao processo. Esse ato judicial se caracteriza como sendo decisão interlocutória (CPC, art. 162, §2.º).
A parte prejudicada com a decisão interlocutória poderá, com base nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), impugná-la através de agravo retido nos autos ou agravo de instrumento, no prazo de 10 dias. Esse prazo é preclusivo. O agravo somente será de instrumento, nos termos do artigo 522, conforme redação que lhe foi dada pela Lei 11.187/2005, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
O agravo cabe de toda e qualquer decisão interlocutória proferida no processo, sem limitação de quantidade. Mas, se o ato judicial se referir a despacho, sem conteúdo decisório (CPC, art. 162, §3.º), é ele irrecorrível (CPC, art. 504).
Agravo retidoDe regra, nos termos do artigo 522, conforme redação que lhe foi dada pela Lei
11.187/2005, o agravo será retido, ou seja, será interposto perante o próprio juízo em que foi proferida a decisão agravada. Para não prejudicar a marcha do processo, ao invés de se dirigir diretamente ao tribunal para provocar o julgamento da decisão interlocu-tória, o recurso ficará retido no bojo dos autos, para que dele o tribunal conheça, preli-minarmente, por ocasião do julgamento da apelação. Depois de processado (recebido e respondido), se não houver a retratação do juíz, permanecerá ele nos autos, aguardando que em sede de apelação (nas razões ou nas contra-razões) seja renovado pelo agravante o seu interesse no conhecimento e julgamento do recurso.
A finalidade específica do agravo retido, além de não prejudicar o andamento normal do processo, é, na verdade, de evitar que a matéria decidida pelo juiz tenha seu
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prazo precluso, permitindo, assim, que tal decisão venha a ser ulteriormente levantada perante o tribunal.
É o único recurso em que a lei (CPC, art. 523, §3.º) admite que sejam suas razões apresentadas na forma oral. Assim, das decisões interlocutórias proferidas em audiência de instrução e julgamento, o agravante deverá fazer constar do respectivo termo, expos-tas, sucintamente, as razões que justifiquem o pedido de nova decisão.
Agravo de instrumentoO agravo de instrumento recebe esse nome porque sua interposição é feita por
instrumento próprio formado por cópias das principais peças do processo em que foi proferida a decisão agravada, em especial as que fundamentam a decisão agravada e as necessárias à instrução do pleito, que será encaminhado juntamente com as razões do inconformismo, diretamente ao tribunal para julgamento, sem que os autos principais sejam remetidos e, com isso, possibilite o seguimento do processo no juízo da causa.
É interessante salientar que é dever e responsabilidade do agravante formar o instrumento. Para tanto, deverá ficar atendo para que não falte nenhuma das cópias obrigatórias relacionadas no inciso I do artigo 525 do CPC, do comprovante de paga-mento das custas e do porte de retorno, quando devidos, e, ainda, numerar todas as cópias e documentos que acompanharão as razões do agravo, a fim de impossibilitar que haja desvios.
Atualmente, o agravo deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados da in-timação da decisão, através de petição escrita protocolada diretamente no tribunal, ou postada no correio sob registro com aviso de recebimento, ou, ainda, interposta por outra forma prevista na lei local (CPC, art. 524, caput, e art. 525, §2.º).
No tribunal, para que seja atendido o pressuposto da regularidade formal do recurso, a petição do agravo de instrumento deverá ser formulada de acordo com os requisitos e as exigências dos artigos 524 e 525 do CPC, ou seja:
a exposição do fato e do direito; ■
as razões do pedido de reforma da decisão; ■
o nome e o endereço completo dos advogados, constantes do processo; ■
petição instruída obrigatoriamente com as cópias da decisão agravada, a cer- ■tidão da respectiva intimação e cópias das procurações outorgadas aos advoga-dos do agravante e do agravado.
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Facultativamente: ■
pagamento das custas judiciais e do porte de retorno, quando devidos; ■
com outras peças que o agravante entender úteis. ■
Sendo o agravo de instrumento interposto diretamente no tribunal é dever do agravante, ainda, num prazo de três dias a contar da interposição do recurso, requerer a juntada aos autos originais do processo de cópia da petição recursal protocolada, com a relação dos documentos que instruíram o agravo de instrumento (CPC, art. 526, caput). Tal ato permitirá que o juízo a quo exerça a retratação.
O parágrafo único do artigo 526 do CPC dispõe que no caso de o agravante não cumprir a determinação do caput do artigo, caso o agravado assim provoque o desatendi-mento perante o tribunal, o agravo não será admitido. Por outro lado, se o agravado não alegar e provar a negligência do agravante, suportará o ônus de ver conhecido o agravo.
Em síntese, a norma estabelece que o juízo de admissibilidade será exercido no tribunal e proporciona condições para que o juiz da causa tome ciência da interposição do agravo e possa, querendo, se retratar, até no prazo de julgamento pelo tribunal, da decisão agravada.
O agravo de instrumento, em regra, não tem efeito suspensivo (CPC, art. 497), mas poderá o relator do tribunal, a requerimento do agravante, atribuir-lhe tal efeito nos casos relacionados no artigo 558 do CPC: prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos de difícil reparação. Sendo relevante a fundamentação suspende-se o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da turma ou da câmara. Poderá, ainda, o relator conceder a antecipação da tutela pretendida no recurso (efeito ativo), comunicando ao juiz da decisão (CPC, art. 527, III).
O artigo 527 do Código de Processo Civil, que trata do processamento do agravo de instrumento, teve sua redação alterada pela Lei 10.352/2001.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal, proceder-se-á ao seu registro e dis-tribuição imediata ao relator sorteado. Ao relator, compete, inicialmente, verificar os pres-supostos de admissibilidade do recurso, e a seguir poderá tomar as seguintes decisões:
negar seguimento, liminarmente, nos casos do artigo 557, ou seja: recurso ■manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Su-premo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (CPC, art. 527, I);
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converter o agravo de instrumento em agravo retido, quando não se tratar de ■decisão suscetivel de causar à parte lesão grave e de difícil ou incerta reparação. (CPC, art. 527, II);
decidir sobre o efeito suspensivo e tutela antecipada (efeito ativo), se houver ■requerimento do agravante neste sentido, comunicando ao juiz da causa sua decisão (CPC, art. 527, III);
requisitar informações ao juiz da causa, que prestará no prazo de dez dias ■(CPC, art. 527, IV);
intimar o agravado, por ofício dirigido ao seu advogado, sob registro e com ■aviso de recebimento, para que responda ao recurso em 10 dias. Nas comarcas sede de tribunal e naquelas cujo expediente forense for divulgado no diário oficial, a intimação do advogado far-se-á mediante publicação no órgão oficial (CPC, art. 527, V);
efetivadas todas as providências (referidas nos incisos II e III do art. 527), o re- ■lator mandará ouvir o Ministério Público, se for o caso, para que se pronuncie no prazo de 10 dias (CPC, art. 527, VI).
Em prazo não superior a 30 dias da intimação do agravado para oferecer as contra-razões, o relator pedirá dia para julgamento do agravo de instrumento (CPC, art. 528). Mas, se o juiz da causa comunicar, antes do julgamento pelo tribunal, que reformou inteiramente a decisão – juízo de retratação – o relator considerará prejudicado o agravo (CPC, art. 529).
NERY JUNIOR, Nelson. Teoria Geral dos Recursos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
WAMbIER, Teresa Arruda. Os Agravos no CPC Brasileiro. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
Dicas de Estudo
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Modelo de petição de agravo de instrumento
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do _______ (Regional Federal da __ Região).
(espaçamento de 10 a 12 linhas)
Fulano de tal, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n.º ____________, inscrito no CPF/MF sob n.º ______________, residente e domi-ciliado na cidade de __________________, Estado do _______________, na Rua ________________________, n.º ______, vem respeitosamente perante esta Cor-te, por meio de seu advogado adiante assinado (cópia da procuração anexa), Dr. _______________ (nome do advogado), com escritório profissional na Av. _________, n.º__, na cidade de ________, Estado do ________, onde recebe inti-mações para o foro em geral, inconformado, data venia, com a decisão de fls. ___, proferida pelo Juízo da ____ Vara Cível da Comarca da Cidade de _____, nos autos n.º _____, de AÇÃO DE ____________, promovida por (que promove contra) Bel-trano de tal, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG n.º ____________, inscrito no CPF/MF sob n.º ______________, residente e domiciliado na cidade de ___________, Estado do ________, na Rua ________________________, n.º ______, cujo advogado é Dr. ____________ (nome do advogado), com escritório profissio-nal na Av. _________, n.º__, na cidade de ________, Estado do ________ (cópia da procuração anexa), interpor, nos termos do artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, o que faz pelas razões que passa a expor.
Razões de recurso de agravo de instrumentoAgravante: Fulano de tal
Agravado: Beltrano de tal
Autos n.º: ____________
Vara de origem ____________
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ____, (Regional Federal da _ Região)
Colenda Câmara Cível,
Ilustres Desembargadores (Federais).
Pelo Agravante,
Entende o Agravante, data venia, que a decisão proferida no caso em tela, ao ter decidido __________, não aplicou bem o direito à espécie.
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Por conta disso, entende o Agravante ser o caso de reforma da decisão, para que ________________, tudo como passa a se demonstrar.
Da tempestividade
Preliminarmente, esclarece o agravante que o presente recurso é tempestivo.
A v. decisão proferida foi publicada no Diário de Justiça do dia ___ de ________
de 2005 (segunda/terça-feira etc.), iniciando o prazo para o Recurso de Agravo de Ins-trumento no dia ___ de _____ de 2007 (segunda/terça-feira etc.).(****não esquecer de juntar certidão de intimação.)
Contando-se 10 (dez) dias para a interposição do recurso de agravo de instrumento, tem-se que o dies ad quem do prazo é o dia ___ de _____ de 2007 (segunda/terça-feira etc.), data da interposição do presente recurso.
Portanto, resta demonstrada a tempestividade deste recurso.
Breve relato do processoIdentificar, a partir dos dados constantes do texto da prova, os principais aspectos ■do processo (pretensão do autor, defesa do réu, fase do processo, conteúdo decisório da decisão).
Embora o trabalho se resuma à cópia dos fatos descritos, não esqueça de colocá- ■los dentro de uma ordem lógica ou cronológica, para facilitar a compreensão dos acontecimentos e para facilitar o trato das razões recursais.
Não esquecer de indicar a documentação relativa a cada fato descrito, principal- ■mente aqueles mencionados na decisão atacada.
Do recursoComece descrevendo a decisão agravada. ■ (*** não esquecer de juntar cópia da de-cisão agravada.)
Para cada item que se atacará da decisão agravada, faça um tópico: começando ■pelas matérias processuais e depois passando paras as matérias de mérito.
Indique, se possível, doutrina e jurisprudência aplicáveis a cada argumento do ■recurso, ou distribua entre os tópicos.
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Em caso de efeito suspensivo ou ativo (CPC, arts. 527, III e 558), trate a maté- ■ria em campo próprio.
Do pedido recursal
É com base nessas razões de fato e de direito que o Agravante requer a Vos-sas Excelências seja recebido, conhecido e dado provimento ao presente recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO para:
1) Concessão de efeito suspensivo ou ativo;
2) Seja o agravado intimado para, querendo, contra-razoar o recurso;
3) Seja dado provimento ao recurso para:
argumento processual; ■
argumento de mérito. ■
4) Identifique as peças do processo original que formam o instrumento (ou forme um anexo com a relação de peças);
5) Informe que acompanha a peça recursal o comprovante de pagamento do respectivo preparo;
6) Informe que todas as cópias juntadas estão devidamente autenticadas seja pelo cartório seja pelo próprio advogado (CPC, art. 544, §1.º), (ou faça uma declaração à parte)(*** procure se informar se a situação foi de alguma maneira regulada pelos tribunais locais.)
Termos em que
Pede deferimento.
Local, __ de _______ de 20___.
Nome do advogado
OAb/(UF) n.º _______
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Petição do artigo 526 do Código de Processo Civil
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___Vara Cível (da Família, da Fazenda Pública etc.) da Comarca de ________. (conforme fornecido no texto da prova)
Autos n.º _______ (indicado no texto da prova)
Fulano de tal, qualificado nos autos acima, respeitosamente, comparece pe-rante Vossa Excelência, nos autos de AÇÃO ______________, em que é Autor/Réu Beltrano de tal, requerer, nos termos do artigo 526 do Código de Processo Ci-vil, a juntada de cópia das razões de recurso agravo de instrumento, devidamente protocolado, que o ora requerente interpôs contra a decisão de fls. ___. Informa, ainda, o ora peticionário, que o instrumento foi formado com cópia de todas as peças e documentos constantes dos autos até as fls. ___.
Outrossim, no caso de eventual retratação exercida por Vossa Excelência, requer-se sejam tomadas as providências descritas no artigo 529 do Código de Processo Civil.
Termos em que
Pede deferimento.
Local, __ de _______ de 20___.
Nome do advogado
OAb/(UF) n.º _______