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PRÁTICA PREVIDENCIÁRIA ADMINISTRATIVA NA AGÊNCIA DO INSS E NO CRSS FREDERICO AMADO 2018 2ª edição | revista, ampliada e atualizada

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PRÁTICA

PREVIDENCIÁRIA ADMINISTRATIVA

NA AGÊNCIA DO INSS E NO CRSS

FREDERICO AMADO

2018

2ª edição | revista, ampliada e atualizada

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O Conselheiro estará impedido de participar do julgamento quando:I – participou do julgamento em 1ª instância;

II – interveio como procurador da parte, como perito ou serviu como testemunha;

III – no processo estiver postulando, como procurador ou advogado da par-te, o seu cônjuge ou companheiro ou companheira, ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV – seja cônjuge, companheiro ou companheira, parente, consanguíneo ou afim da parte interessada, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

V – for amigo íntimo ou notório inimigo da parte interessada;

VI – tiver auferido vantagem ou proveito de qualquer natureza antes ou depois de iniciado o processo administrativo, em razão de aconselhamento acerca do objeto da causa; e

VII – tiver interesse, direta ou indiretamente, no julgamento do recurso em fa-vor de uma das partes.

VIII – houver proferido a decisão indeferitória no âmbito do INSS.

Impende salientar que, em regra, na forma do artigo 69, do Regimento Interno do CRSS, é vedado aos órgãos julgadores do CRSS afastar a aplicação, por incons-titucionalidade ou ilegalidade, de tratado, acordo internacional, lei, decreto ou ato normativo ministerial em vigor, ressalvados os casos em que:

I – já tenha sido declarada a inconstitucionalidade da norma pelo Supremo Tri-bunal Federal, em ação direta, após a publicação da decisão, ou pela via inci-dental, após a publicação da resolução do Senado Federal que suspender a sua execução; e

II – haja decisão judicial, proferida em caso concreto, afastando a aplicação da norma, por ilegalidade ou inconstitucionalidade, cuja extensão dos efeitos jurí-dicos tenha sido autorizada pelo Presidente da República.

5.10. Processo digital

No segundo semestre de 2012 o INSS e o extinto Ministério da Previdência Social implementaram o processo administrativo digital, tendo sido criado o e-Recursos, o que irá conferir mais celeridade, economicidade e comodidade nos julgamentos, consoante atesta a notícia abaixo, publicada no sítio do Ministério da Previdência Social em 09 de agosto de 2012:

“GESTÃO: Conselho de Recursos faz defesa em processo por videoconferência

Tramitação dos processos fica mais rápida com o e-Recursos

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Da Redação (Brasília) – O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) conta com mais um instrumento para agilizar a tramitação dos processos ini-ciados por meio do processo eletrônico da Previdência Social – o e-Recursos. Em uma ação pioneira, o CRPS promoveu nesta quinta-feira (9) a defesa oral de um processo procedente do Rio Grande do Sul por meio de videoconferência. A defesa foi assistida e julgada pela Junta de Recursos de Minas Gerais.

Para a presidente em exercício do CRPS, Maria Cassiana Marques, com a uti-lização de videoconferências, os processos não precisam mais ser remanejados de um estado para outro. Além disso, o segurado não precisa se deslocar para fazer sua defesa.

A grande vantagem disso é a agilidade na tramitação dos processos adminis-trativos. Antes da implantação do e-Recursos, o CRPS tinha o prazo de 85 dias para julgar um processo. Com o novo sistema, esse prazo caiu para 45 dias. “Grande parte dos processos são julgados em um tempo bem menor, alguns levam até menos do que 20 dias”, afirmou Maria Cassiana Marques. Com a uti-lização das videoconferências, a expectativa é de que o tempo para julgamento seja ainda menor.

e-Recursos – Por meio do novo sistema, tanto o processo inicial quanto o de recursos passam a ser digitalizados, o que permite maior rapidez no andamento desses documentos e também economia nos gastos com transporte via malote. Dessa forma, o processo físico deixará de existir. A iniciativa facilita o acesso do cidadão à Previdência e agiliza o julgamento de processos na via administrativa.

Desde a implantação do e-Recursos, já foram cadastrados no INSS cerca de 19,1 mil processos. Desse total, 4,4 mil foram julgados no âmbito do CRPS.

CRPS – O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social. Funciona como um tribunal administrativo que tem por função básica mediar os conflitos entre os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante seus dez anos de existência, o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) analisou quatro milhões de processos administrativos. Apesar de o número ser elevado, grande parte dos segurados ainda prefere procurar o Poder Judiciário antes de recorrer à esfera administrativa. Prova disso é que, em 2010, o INSS foi responsável por 85% do pagamento dos precatórios – valores pagos em decorrência de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso – do governo federal.

O segurado ou beneficiário que quiser recorrer administrativamente de alguma decisão do INSS deve sempre procurar uma agência da Previdência, por meio do agendamento via Central 135 ou pela internet.

Histórico – O Conselho de Recursos da Previdência Social foi criado em 1939 com o nome de Câmara da Previdência Social do Conselho Nacional do Tra-balho. Recebeu sua atual denominação em 1966 e foi transferido do Rio de Ja-neiro para Brasília em 1993. O CRPS é composto por 29 Juntas de Recursos

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distribuídas por todo o Brasil e quatro Câmaras de Julgamento localizadas em Brasília”.

O projeto “INSS digital” já foi implementado em algumas Agências da Previ-dência Social desde o ano de 2017, conforme noticiado no sítio da autarquia:

INSS Digital: uma nova forma de atender ao cidadão

Projeto consiste na construção de um novo fluxo de atendimento – combinan-do aspectos presenciais e remotos – e promete revolucionar a atual forma de atender

publicado: 2 de outubro de 2017última modificação: 15 de janeiro de 2018

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está testando, desde o início do ano, novos fluxos de atendimento e de trabalho para facilitar a vida do segura-do, promover qualidade de vida para os seus funcionários e mitigar problemas como falta de servidores e de agências físicas. O chamado INSS Digital é um projeto que consiste na construção de um novo fluxo de atendimento – com-binando aspectos presenciais e remotos – e promete revolucionar a atual forma de atender.

O quê?

O INSS Digital consiste na construção de um novo fluxo de atendimento para aumentar a capacidade da autarquia de reconhecer direitos. Os pilares do pro-jeto são o processo eletrônico – agendamento e concessão de benefício pela In-ternet para o segurado (deverá ser testado futuramente) ou por meio de entidade representativa que tenha celebrado Acordo de Cooperação Técnica com o INSS – e a distribuição das demandas entre as unidades.

Meu INSS – envio online

Também no conjunto de ações pensadas dentro do INSS Digital está a mudança na forma de contato entre o Instituto e o cidadão. O Meu INSS (meu.inss.gov.br) é uma central de serviços do cidadão acessível por meio de senha validada

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diretamente pela Internet. Por meio do Meu INSS é possível a emissão de extra-tos e consultas.

Por meio do Meu INSS já é possível o envio online dos documentos necessários para o reconhecimento do seu direito. Ao fazer o agendamento, o cidadão é avi-sado sobre a possibilidade do envio de documentos diretamente pela Internet.

Esta forma de interação com o usuário ainda está sendo avaliada e é uma forma de familiarizar o segurado com o cerne principal do INSS Digital: conceder o direito do cidadão sem que ele tenha que ir a uma agência. No site Meu INSS estão descritos os procedimentos de como devem ser enviados os documentos. Os originais dos documentos digitalizados devem ser apresentados no dia do atendimento agendado.

Agência Digital

Outra vertente da nova forma de atendimento que está sendo pensada no INSS é a Agência Digital, em que os requerimentos dos segurados são trabalhados totalmente em meio eletrônico. Os documentos são digitalizados e todo o pro-cessamento dos benefícios é feito sem a geração de papeis ou processos físicos.

A tendência é que passem a existir agências exclusivamente digitais e que até o servidor possa laborar em regime de home office.

O INSS já firmou convênio com algumas seccionais da OAB para o cadastra-mento de advogados para ter acesso ao INSS digital. Um exemplo já concretizado foi a OAB Paraná. Eis o procedimento de cadastramento:

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Eis o Termo de Cadastro:TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO – TCMS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSSORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – Seção do Paraná

[Qualificação: nome, nacionalidade, CPF, identidade, data e local de expedição), filiação, endereço e e-mail],

Curitiba/PR, de de 20___.

____________________________________ Assinatura.

5.11. Temas finais

Por fim, no processo e julgamento dos recursos no âmbito do CRSS, nas hi-póteses de omissão do Regimento Interno, aplicam-se sucessivamente, se houver compatibilidade das regras, as disposições pertinentes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC/2015) e da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Nesse sentido, considerando a aplicação supletiva do CPC, conforme ex-pressamente previsto no Regimento Interno do CRSS, nas situações urgentes e nitidamente dotadas de verossimilhança nas alegações do segurado ou de seu dependente, entende-se ser possível a concessão da antecipação da tutela admi-nistrativa, desde que seja medida adotada com a cautela necessária.