PRÁTICA TRABALHISTA FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA.

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PRÁTICA TRABALHISTA

FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA

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FASE POSTULATÓRIA

COMO FAZER UMA PETIÇÃO INICIAL

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DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES

Art. 282 do Código de Processo Civil – REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL :

1) "o juiz ou tribunal a quem é dirigida"; 2) "os nomes, prenomes, estado civil, profissão,

domicílio e residência do autor e do réu"; 3) "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido"; 4) "o pedido, com as suas especificações"; 5) "o valor da causa"; 6) "as provas com que o autor pretende demonstrar a

verdade dos fatos alegados" e 7) "o requerimento para a citação do réu".

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DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES

Art. 840 da CLT § 1º: "Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do presidente da junta, ou do juiz de Direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante."

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REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

O JUIZ OU TRIBUNAL A QUEM É DIRIGIDA

No cabeçalho. Havendo mais de uma Vara Trabalhista para distribuição deve-se deixar um espaço em branco para posterior definição do juízo específico.

Há possibilidade de exercício da jurisdição trabalhista por juiz de direito, mas não no Estado de Sergipe.

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REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

AS PARTES E SUAS QUALIFICAÇÕES

Imprescindível à formação do processo, devendo ocorrer da forma mais precisa possível.

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REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

PEDIDO COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES Estreita relação com a causa de pedir. Pedido imediato ( prestação jurisdicional) e pedido

mediato ( aquilo que se pretende atingir através da declaração, constituição ou condenação inserida na sentença).

Necessidade de o pedido ser líqüido nas causas de até 40 (quarenta) salários mínimos, sob pena de arquivamento do feito, consoante determinação expressa contida Lei nº 9.957, que instituiu o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho.

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REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

VALOR DA CAUSA Nas "causas de alçada" (art. 2º da Lei

5.584/70), em que seu valor seja igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, não caberá recurso da decisão de 1º grau, salvo se houver violação à Constituição Federal.

Com a Lei nº 9.957 que instituiu o rito sumaríssimo no processo trabalhista, necessária a liqüidação dos pedidos até 40 salários mínimos.

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REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

MEIOS DE PROVA A regra no processo civil é a de que a parte deverá

indicar na inicial os meios de prova que pretende produzir na instrução processual, inclusive fazendo-se acompanhar de documentos.

No processo do trabalho não há a necessidade de indicar os meios de prova que se pretende ver produzidos na fase instrutória, embora seja aconselhável.

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REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA

REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DO RÉU

A ausência de requerimento para citação do réu não acarreta na seara trabalhista a inépcia da exordial, embora indique nitidamente má técnica processual.

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

EMENDA OU ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. O art. 294 do Código de Processo Civil permite o aditamento da

peça de ingresso até antes de consumada a citação, desde que a parte arque com as custas a serem acrescidas em razão da sua iniciativa.

No processo do trabalho tem-se entendido que, mesmo após a citação, será permitido o aditamento da exordial, desde que antes da 1ª proposta de conciliação. Devolução do prazo para apresentação de defesa.

REQUERIMENTO PARA NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS Também na audiência, antes da 1ª proposta de conciliação pelo

reclamante ou junto com a contestação pela reclamada

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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

MANDATO A regra do art. 37 é a de que sem instrumento de mandato

não poderá o advogado postular em juízo. Em casos de urgência, entrementes, será permitida a postulação, mormente para fins de evitar-se a ocorrência de prescrição ou decadência.

Os atos não ratificados dentro do prazo de 15 (quinze) dias destinados à juntada da procuração serão tidos como inexistentes, respondendo ainda o advogado por despesas e perdas e danos.

A presença do advogado, acompanhando seu cliente na audiência, supre a procuração. Procuração apud acta.

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FASE POSTULATÓRIA

COMO FAZER A DEFESA

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DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES

OPORTUNIDADE PARA DEFESA Art. 847 CLT- Não havendo acordo, o

reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes

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TIPOS

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, SUSPEICAO OU IMPEDIMENTO DO JUIZ

CONTESTAÇÃO RECONVENÇÃO

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DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES

OPORTUNIDADE E RITO DA EXCEÇÕES Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do

Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.        § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

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DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se

por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:

a) inimizade pessoal; b) amizade íntima; c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o

terceiro grau civil; d) interesse particular na causa. Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum

ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo motivo. A suspeição não será também admitida, se do processo constar que o recusante deixou de alegá-la anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se procurou de propósito o motivo de que ela se originou.

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DEFESA PROCESSUAL (QUESTÕES PRÉVIAS)

A) pressupostos processuais Pressuposto processuais subjetivos Competência (absoluta - preliminar de contestação / relativa – exceção de

incompetência em razão do lugar) Imparcialidade (exceção de incompetência em razão do lugar) Investidura Capacidade de ser parte Capacidade de estar em juízo Capacidade postulatória Pressupostos Processuais Objetivos Petição apta Citação válida Pressupostos processuais Negativos Duplo Arquivamento Desistência Litispendência Coisa julgada Ausência de passagem pelas comissões de conciliação prévia

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DEFESA PROCESSUAL (QUESTÕES PRÉVIAS)

3. - 3.1 Defesa processual B) condições da ação Possibilidade jurídica do pedido Interesse Processual Legitimação para a causa

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c) mérito

Prejudiciais de prescrição qüinqüenal e prescrição bienal

Impugnação especificada dos fatos e conseqüências jurídicas lançadas na inicial

Princípio da eventualidade

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4 – REQUERIMENTOS FINAIS

Gradação salarial Quitação Parcial X Compensação Retenção dos Recolhimentos

previdenciários e tributários a cargo do reclamante

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FASE POSTULATÓRIA

COMO FAZER UMA SENTENÇA TRABALHISTA

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5 - sentença

Estrutura da sentença

- relatório - fundamentação - dispositivo

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Relatório

-No rito sumaríssimo, é dispensada. No rito ordinário, faça um relatório

bem resumido, pois as questões serão discutidas na fundamentação

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Fundamentação São analisadas as questões

preliminares e prejudiciais, além do mérito e requerimentos finais.

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ORDEM DE ANÁLISE NA FUNDAMENTAÇÃO

1. Preliminares.1.1.Condições da Ação1.2.Pressupostos Processuais2.Prejudiciais de mérito2.1. Prescrição2.. Mérito3. Requerimentos formulados (gradação

salarial, Juros, correção etc)

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CONCLUSÃO

INICIALMENTE AS QUESTÕES PRELIMINARES, EXTINGUINDO EVENTUAIS PEDIDOS SEM OU COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

JULGAR O MÉRITO DA CAUSA DE FORMA OBJETIVA, EVITANDO EXPRESSÕES GENÉRICAS COMO “NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO”.

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FASE RECURSAL

COMO FAZER UM RECURSO

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TIPOS DE RECURSO Recurso Ordinário Recurso de Revista Embargos de Declaração Embargos nos Tribunais Agravo de Instrumento Agravo de Petição Agravo Regimental Recurso Extraordinário Pedido de Revisão do Valor da Causa Correição Parcial

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PETIÇÕES

PETIÇÃO DE APELO Direcionada ao Juiz da causa,

requerendo a subida do recurso

RAZÕES DO RECURSO Direcionadas ao relator do recurso

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PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS

LEGITIMIDADE

CAPACIDADE

INTERESSE JURÍDICO

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PRESSUPOSTOS OBJETIVOS

INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO OU EXTINTIVO DO PODER DE RECORRER

TEMPESTIVIDADE REGULARIDADE FORMAL PREPARO

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RAZÕES DO RECURSO

Embora a CLT admita o recurso por simples petição, o advogado deverá delimitar os itens e matérias objeto de recurso, bem como fundamentar as razões de insurgência

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LEMBRETES

DETALHES IMPORTANTES!

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seja objetivo - seja claro - seja didático - evite palavras complicadas ou

mesmo em latim - evite rasuras e escreva com boa

caligrafia

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- evite expressões lacônicas (“custas e correção monetária na forma lei”, por exemplo)

- nos pontos polêmicos, evite juízos depreciativos a correntes doutrinárias ou jurisprudenciais (utilize uma linguagem “neutra”)

- dê destaque ou ênfase ao ponto crucial da discussão

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- separe cada discussão por tópicos - não é necessário o “vistos etc” no

início da sentença - Requerimentos são DEFERIDOS OU

INDEFERIDOS PEDIDOS são julgados procedentes ou

improcedentes

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IMPORTANTÍSSIMO!

não se deve colocar a assinatura ou o nome, a não ser que a questão peça