Práticas trabalhistas e previdenciárias

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  • 1. PRTICAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIRIAS PROCESSO DE ADMISSO

2. No passado; No presente: Desenvolver tarefas; Economia; Novos empresrios; Momento Brasileiro. 1. ADMISSO 3. Testes; Entrevistas; Exame Admissional. 1.1 ETAPAS PARA ADMITIR UM COLABORADOR 4. O Exame Admissional um exame mdico simples e obrigatrio solicitado pelas empresas antes de firmar a contratao de um funcionrio com carteira assinada (CLT). O exame mdico admissional est previsto no artigo 168 da CLT. 1.2 EXAME ADMISSIONAL 5. A CLT surgiu pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo ento presidente Getlio Vargas, unificando toda legislao trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo a regulamentao das relaes individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT o resultado de 13 anos de trabalho - desde o incio do Estado Novo at 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislao trabalhista que atendesse necessidade de proteo do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador". 1.3 CONSOLIDAO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) 6. Documentos para Registro ( ) Carteira de Trabalho e Previdncia Social - CTPS,. ( ) Atestado de Sade Ocupacional - ASO; ( ) ttulo de eleitor, para os maiores 18 de anos; ( )certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos; 1.4 RELAO DE DOCUMENTOS CONFORME A CLT: 7. 1 - DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA ADMISSO. 1.1 - CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDNCIA SOCIAL). A CTPS o documento obrigatrio para o exerccio de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em carter temporrio. indispensvel que o empregador a exija, por ocasio da admisso, sob pena de incorrer em multa de valor igual a 378,2847 Unidades Fiscais de 2. EXPLICATIVOS SOBRE OS DOCUMENTOS 8. 1.1.2 - PIS / PASEP. O trabalhador inscrito no PIS / PASEP uma nica vez, em toda sua vida profissional. Por ocasio da admisso, a empresa ou entidade verifica, antes de proceder a admisso, se o empregado ou servidor inscrito no PIS ou no PASEP, mediante solicitao do Comprovante do Cadastramento, conforme o caso, ou da anotao na CTPS. Se o empregado no for cadastrado nem no PIS nem no PASEP, o empregador dever solicitar no 2.EXPLICATIVOS SOBRE OS DOCUMENTOS 9. 2 - OUTROS DOCUMENTOS NECESSRIOS: - Certido de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ( para Salrio-Famlia e Imp.de Renda); - Carto da Criana ( no caso de filhos menores de 5 anos ); - 2 fotos 3 x 4; - Carteiras Profissionais expedidas pelos rgos de classe, por exemplo: OAB - para admisso de advogado; 2. EXPLICATIVOS SOBRE OS DOCUMENTOS 10. 3.1.1 - Finalidade. Contrato de Experincia o acordo individual de trabalho, que objetiva dar condies de mtuo conhecimento. O empregador, durante o perodo, observa o desempenho funcional do empregado na execuo das respectivas atribuies, disciplina, subordinao, etc. O empregado, por outro lado, verifica sua 3. CONTRATO DE EXPERINCIA 11. 3.1.3 - Prazo. O contrato de experincia, forma de contrato a termo, no pode exceder a 90 dias, ou seja, podendo acord-lo por qualquer prazo, desde que no exceda aos 90 dias estipulados legalmente, j includa neste prazo uma eventual prorrogao (CLT, art. 445, pargrafo nico). Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado no poder ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 3.1CONTRATO DE EXPERINCIA 12. 3.1.5 - Extino automtica. Atingindo o trmino avanado, o contrato de experincia se extingue, termina automaticamente, pelo decurso do respectivo prazo. Na hiptese, sem que qualquer das partes se manifeste em sentido contrrio, no dia imediato ao dia previsto, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. Portanto, se o empregador no desejar dar continuidade contratao deve: 3.2 CONTRATO DE EXPERINCIA 13. 4. NA CARTEIRA 14. 4.1 NA CARTEIRA 15. 4.2 NA CARTEIRA 16. 5. O LIVRO 17. 6. O SISTEMA