Prático - Passaporte Italiano · italiana, todos os seus ... Antes da unificação da Itália o...

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Guia

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MANUAL DA CIDADANIA ITALIANA

Conteúdo

Este manual abordará as diversas tipologias do direito a cidadania italiana.

Direcionado exclusivamente para utilização no Brasil.

Capitulo Único Modalidades de cidadania. Pag. 05

CIDADANIA POR DESCENDENCIA

Capitulo 01 Quando tenho direito a cidadania por Pag. 07

descendência e quando não.

Capitulo 02 Cidadania por descendência, Por onde Pag. 08

começar.

Capitulo 03 Quais documentos são necessários. Pag. 12

Capitulo 04 Quando tem uma mulher na linha de

transmissão. Pag. 14

Capitulo 05 Cidadania no Brasil. Pag. 15

Caputilo 06 Cidadania na Itália. Pag. 16

Capitulo 07 Resumo Pag. 18

Capitulo 08 Cidadania por casamento Pag. 19

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Capitulo Único

Modalidades da cidadania

É possível obter a cidadania italiana nas seguintes modalidades:

01 - Cidadania por descendência. (Cidadania por direito) Todos os descendentes de italianos tem direito à cidadania italiana, por descendência, iure sanguinis. Não existem limites de gerações.

02 - Cidadania por matrimônio. (Naturalização) Nas seguintes condições básicas: 1a -

Casado legalmente há pelo menos 3 anos com cidadã(o) italiana(o). se morar no exterior. 1b -

Casado legalmente há pelo menos 2 anos com cidadã(o) italiana(o). se morar na Itália. Ou se tiver filhos... 2a -

Ter filhos legítimos ou adotados há pelo menos 18 meses (se morar no exterior). 2b -

Ter filhos legítimos ou adotados há pelo menos 12 meses (se morar na Itália). 3 - Se morar no exterior a situação cadastral do cônjuge italiano deverá estar atualizada no consulado da sua circunscrição consular.

As condições acima são básicas para solicitar a cidadania por casamento.

03 - Cidadania por nascimento. (Cidadania por direito) Quem nasce em território italiano, de genitores estrangeiros, poderá solicitar a cidadania automaticamente, quando atingir a maioridade, se assim desejar, desde que consiga demonstrar por via documental a residencia ininterrupta na Itália, desde o dia do nascimento até completar 18 anos.

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04 - Cidadania por tempo de residência. (Naturalização) Entenda-se por tempo de residência legal. Poderá solicitar a cidadania após completar 04 anos ininterruptos de residência legal em território italiano, os cidadãos de comunidade européia. ´ Poderá solicitar a cidadania após completar 05 anos ininterruptos de residência legal em território italiano, os cidadãos apatridos. Poderá solicitar a cidadania após completar 10 anos ininterruptos de residência legal em território italiano, os cidadãos não pertencentes a comunidade européia A cidadania por tempo de residência deverá ser solicitada ao ministério do interior da Itália.

05 - Cidadania por adoção. (cidadania por direito) Após obter a adoção determinada por um juiz, o mandato do juiz determina as providencias para as autoridades competentes com a finalidade de emissão do registro civil. A pessoa menor de idade adotada seja de qual procedência for, se adotada por um italiano(a) terá direito a cidadania como se nascido de genitores italianos.

06 - Apátridos menores em situação de abandono/similares .

Menores abandonados ou de pais estrangeiros falecidos, se não houver familiares em seu país de origem ou se o governo daquele país não se responsabilizar pelos cuidados do menor, será considerado apátrido e terá a cidadania deferida por um juiz através do juizado de menores. Adultos que por qualquer motivo perderem seus direitos, seja por qual motivo forem considerados apátridos, poderão solicitar a cidadania.

Resumo Dois são os casos de direito a naturalização, são eles

01 - cidadania por Casamento. 02 - Tempo de Residência Legal.

Três são os casos de direito a cidadania automática, são eles 01 - Descendência direta. 02 - Nascimento em território italiano. 03 - Adoção de menores por cidadãos italianos.

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Capitulo 01

Tenho direito a cidadania por descendência?

Se você tem um ascendente italiano, você tem direito a cidadania por descendência, não importando onde você estiver ou onde tiver nascido. Embora existam restrições na lei, cujos descendentes que tenham nascido de mulheres antes de 1948. Esta lei não tem fundamentos, já existe jurisprudência consistente para anula-la. Por exemplo, suponha que seu pai ou mãe, tenha nascido antes de 01-01-1948 e é filho(a) da sua avó, (ou seja uma mulher) cuja avó está na linha de transmissão da tua cidadania, basta impetrar uma ação no tribunal de justiça na Itália. Todos que entraram na justiça, venceram a causa e conseguiram a cidadania, com base na lei da igualdade de direitos dos gêneros.

QUANDO NÃO TENHO DIREITO?

Se qualquer um dos seus ascendentes diretos, pediu a naturalização de outra nacionalidade, abrindo mão do direito a cidadania italiana, todos os seus descendentes perdem o direito a cidadania, se nascerem após a data da efetivação da naturalização.

Veja que no texto acima realçei dois textos, ou seja, a Itália admite cidadanias multiplas, somente perderá o direito a própria cidadania e a transmissão, aquele cidadão italiano que explicitamente renunciar a cidadania italiana. Na verdade, esta é praticamente a única possibilidade real que determina a perda do direito à cidadania por descendência.

Os casos que determinam a não continuidade ao direito da cidadania por descendência são:

01 Quando o ascendente renunciou a cidadania italiana. 2 Quando um ascendente direto tenha trabalhado para o governo

de outro país. Serviço militar, serviço de inteligência etc... Não confundir com funcionalismo público ou atividade política.

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Capitulo 02

POR ONDE COMEÇAR, Cidadania por descendência

O primeiro passo é saber, do seu ascendente que irá transmitir a cidadania:

1 - Nome completo. 2 - Data de nascimento. 3 - Cidade de nascimento. (geralmente, comune italiano ou pode ter nascido em qualquer outro país do mundo).

Dos 3 itens acima geralmente a maior dificuldade é descobrir em qual cidade italiana o seu ascendente nasceu ou está registrado, caso tenha nascido em outro país. Em caso de dificuldade para saber qual a cidade em que seu ascendente nasceu e se ele casou no Brasil, peça ao cartório onde casou as cópias da habilitação do casamento. É um conjunto de documentos que o cartório solicitou por ocasião do casamento.

Se você já tem as informações dos 3 itens acima, vá direto ao capitulo seguinte.

Importante: Sistematicamente, não se sabe como, alguem difundiu a idéia, que é possível utilizar os documentos de outros parentes. Para desmistificar uma vez por todas: Isto não existe O fato de um parente já ter tido o reconhecimento da cidadania, apenas te ajuda no fato de que, o documento do seu ascendente italiano, é sabido onde encontra-lo. Isto realmente é uma grande vantagem com referência a tempo e custos, mas é só isso. Somente menores de idade aproveitam documentos, adultos não. Existe um procedimento quando se solicita a cidadania na Itália, para aproveitamento de alguns documentos, mas a burocracia é tão imensa, que sequer vale a pena comentar. Para os que querem se aventurar seguem as modalidades: 1 - cópias em conformidade com as exigências dos municipios. 2 - a cidadania deverá ser requerida no mesmo município do seu parente. 3 - Autorização por escrito em italiano do seu parente, autorizando o uso deste ou daquele documento. 4 - se o seu parente estiver no Brasil deverá se dirigir ao consulado italiano e efetivar esta autorização. Se estiver na Itália deverá se dirigir a um "notaio", cartório de notas. Pessoalmente acho que a despesa e o trabalho não vale a pena.

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www.avantipassaporte.com.br ______________________________________________________________________ Precisamos observar o seguinte: A Itália foi unificada em 17-03-1861, até esta data a maioria dos municipios não tinham a gestão dos registros civis, a maioria dos registros civis eram efetuados nas igrejas, isto durou até 1871. Em 01/09/1871 os registros civis deveriam ser feitos nas prefeituras por força de lei, portanto todos os nascidos a partir de 01/09/1871 foram registrados nas prefeituras (Comune).

Você precisa saber onde nasceu o seu ascendente, pois os registros civis na Itália estão nas prefeituras (comune). E é no Comune que iremos solicitar a certidão de nascimento se nascido a partir de 01/09/1871.

Antes da unificação da Itália o reino di Napoli era um dos poucos a fazer os registros civis nas prefeituras.

Antes destes períodos, os registros civis, nascimento, casamento e óbito eram

feitos pelas igrejas, e as igrejas tem registros civis desde os anos 500 DC ou seja logo

após a queda do império romano. Acredite que se você tiver recursos, talvez seja

possível descobrir todos os seus ascendentes desde 500 DC aproximadamente.

É praticamente certo que seu ascendente tenha falecido no Brasil, portanto o primeiro passo é conseguir a certidão de óbito (inteiro teor). Se casou no Brasil, solicitar a certidão de casamento (inteiro teor). Existe a possibilidade de encontrar a cidade de nascimento em uma ou em ambas, as certidões, embora na maioria dos casos nos registros brasileiros consta "natural de Itália", isto não diz nada, uma vez que na grande maioria os bisavós e tataravós é sabido que nasceram na Itália. Lembrando que qualquer ascendente italiano, não precisa necessáriamente ter nascido na Itália. Não se consegue a cidadania italiana iure sanguinis, por nascer na Itália.

Caso não consiga saber a cidade de nascimento por meio das certidões, o próximo passo será pesquisar na família, se ninguem da família souber, ainda existe a possibilidade de encontrar correspondências antigas que possam conter alguma informação.

1) O que você sabe o ponto de partida da tua busca. Inicie por coisas simples, transcrevendo as informações de todos os parentes da qual você tenha conhecimento. Os dados principais são: nome, sobrenome, data de nascimento-casamento-óbito, cidade de nascimento-casamento-óbito. Todos, irmãos, pais, tios, avós, bisavós, primos qualquer um que você lembre.

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______________________________________________________________________ Como veremos mais adiante, os locais são muito importantes quando se está preparando a nossa arvore genealógica na Itália, se possível anote as igrejas onde ocorreram os atos de registro civil.

2) Pergunte a todos o que sabem. Conforme acima, irmãos, pais, tios, avós, primos, perguntas como: Você lembra do vovô ou vovó ou bisavô? lembra quando morreu? Sabe onde nasceu? sabe quando nasceu? qual trabalho faziam, onde trabalhavam? Será muito provável, que inicialmente todos digam que não lembram ou não sabem nada. Tente informar o que você sabe, é possível que alguem complete alguma informação. Anote cada informação.

3) Vá ao cemitério ou aos cemitérios Datas faltantes podem ser encontradas facilmente, se encontrar a lápide do seu antepassado, pode encontrar informações importantes, ou mesmo na administração do cemitério. É possível encontrar pessoas aparentadas, que podem te fornecer mais informações.

4) Procure em gavetas, sotãos, porões, baús, esvazie armários. Demonstrar interesse na procura de informações, pode tornar os teus parentes mais propensos a vasculhar as suas casas. Os objetos mais inesperados podem se tornar úteis. Fotografias, participações de matrimonio, Lembranças de eventos, como nascimentos etc... Prepara a tua câmera e tira fotos de tudo.

Ainda não conseguiu? Então vamos verificar se alguem da família conhece alguem na Itália que possa fornecer alguma informação. Geralmente nos sites italianos se for digitado o nome de uma pessoa, resultam os telefones e endereços das listas telefonicas brancas, ou amarelas é muito comum na Itália também o nome das pessoas figurarem na razão social das empresas. http://www.comuni-italiani.it

Não esqueça que o seu ascendente deve ter sido casado, se casou na Itália é muito provável que o cônjuge morava na mesma cidade ou algum município próximo. Se casou na Itália é provável também que ainda tenha familiares na Itália, portanto dependendo da situação, as vezes a busca pode ser dupla, não apenas pelo ascendente, mas também pelo cônjuge.

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______________________________________________________________________ Ainda não conseguiu a informação sobre o local de nascimento do seu ascendente?

O próximo passo será pesquisar os sobrenomes na internet.

Fazer pesquisas nos navios que chegaram ao Brasil, normalmente não adianta, pois os registros dos navios salvo exceções não registravam a cidade de nascimento dos passageiros. A grande maioria dos navios com saída da Itália saíram de Genova ou Napoli.

No link a seguir é possível fazer pesquisas mesmo para nascidos antes de 1871, gratuitamente, nas seguintes provincias, estas provincias abrangem cerca de 25% de todos os municípios italianos, são elas: Bari, Bergamo, Caltanissetta, Campobasso, Cremona, Genova, Grosseto, Imperia, L'Aquila, Mantova, Modena, Mondovì (Cuneo), Napoli, Pescara, Prato, Ragusa, Reggio Calabria, Savona, Taranto, Udine, Urbino e Viterbo. http://www.antenati.san.beniculturali.it/gallery?g2_view=search.Sear chScan&g2_form[search]=name Lembramos que a Itália de hoje tem 110 provincias e 8047 municípios (comuni) antes de 1861 a divisão do território era de principados, ducados, reinados etc... Para pesquisar no arquivo das igrejas: www.parrocchie.it

Nos endereços abaixo - serviço pago http://www.new-dimension-software.com/i/ric-app.php http://www.pubblinet.com/cce.htm

O link abaixo, te permite uma pesquisa básica para verificar se te convem efetuar o pagamento para ter acesso às informações: http://www.ancestry.com/cs/offers/freetrial?ftlp=1&o_iid=48816&o_l id=48816&o_sch=Web+Property

Talvez os links abaixo possam ser uteis

http://www.familiaridade.com.br/ http://www.imigrantesitalianos.com.br/

A pagina no link abaixo contem vários link que podem ser uteis http://www.venarbol.net/it/liens/recherches-en-italie

Não deixe de pesquisar nos links acima, mesmo sendo difícil, ou mesmo tendo algum custo.

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Capitulo 3

Quais documentos são necessários

Após ter descoberto os 3 itens do seu ascendente, relatados no capitulo 2, vamos ao passo 2.

Você precisará dos seguintes documentos:

Do ascendente que irá transmitir a cidadania

1 - CNN - Certidão Negativa de Naturalização (você consegue grátis no link a seguir) http://www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros/certidoes-e-certificados

Se a CNN resultar positiva, ou seja se o seu ascendente se naturalizou, procure ajuda profissional mas peça todos os documentos até o item 4 relacionados abaixo. Não será possível fazer uma analise correta sem estes documentos.

2 - Certidão de nascimento no município italiano. Você deverá fazer a solicitação diretamente ao munícipio (comune) italiano. Faça o seguinte entre por exemplo em http://www.virgilio.it ou

http://www.google.it na busca digite "comune di digite corretamente o nome do municipio" entre no site do municipio, e tente localizar a seção "Stato civile" verifique qual o email de contato, peça a certidão conforme modelo abaixo. Se não consegue, consulte um profissional. Modelo de solicitação por email: Egregi Signori Buongiorno Il mio nome (digite o seu nome) risiedo a (informe a sua cidade e país) , ed avrei bisogno di ottenere l' estratto di nascita di (informe o nome do seu ascendente e data de nascimento) Informe seu nome - data de nascimento - local de nascimento - grau de parentesco. Informe seu endereço físico completo para que a certidão possa ser enviada. Grazie Digite o seu none completo

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3 - Certidão de casamento em inteiro teor - se o seu ascendente casou na Itália, deverá solicitar conforme item 2, mas desta vez substitua o termo de "l'estratto di nascita" por "l'estratto di matrimonio". Neste caso tambem você deverá ter conhecimento do municipio (comune) italiano em que seu ascendente casou.

4 - Certidão de óbito em inteiro teor. Em seguida providencie todas as certidões de todos os descendentes do seu ascendente até chegar em você. Certidão de nascimento em inteiro teor. Certidão de casamento em inteiro teor (quando for o caso). Certidão de óbito em inteiro teor (quando for o caso). Se você tem filhos menores de idade deverá providenciar também as certidões de nascimento em inteiro teor de todos os seus filhos menores.

Se você concluiu o passo 2 vamos aos passos finais. Antes de dar continuidade, será necessário verificar toda a documentação.

Não gaste tempo e dinheiro tentando legalizar e traduzir documentos que não foram checados, até aqui você ainda não gastou muito, mas já gastou um dinheirinho razoável, para obter toda a documentação.

Os documentos precisam ser checados antes de dar continuidade, pois podem conter erros.

Sugerimos que procure um profissional competente para fazer esta verificação. Prestamos este serviço.

Supondo que existam erros, será necessário, fazer as correções antes de prosseguir.

Algumas correções poderão ser solicitadas diretamente aos cartórios que emitiram os documentos, se o cartório se recusar, você deverá entrar por via judicial. Se for o caso, após concluir os procedimentos judiciais, os cartórios cujas correções estavam erradas terão que efetuar as correções, conforme determinação judicial. Após os cartórios efetuarem as alterações, solicitar novamente as certidões que apresentaram problemas.

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Capitulo 4

Quando tem uma mulher na linha de transmissão da cidadania, o que fazer?

Algumas pessoas confundem esta situação, vamos esclarecer: 01 - Não importa em que ano a mulher nasceu. 02 - O que importa é: em qual ano, o filho(a) desta mulher nasceu.

A lei diz que, filhos nascidos antes de 1948 de mulheres na linha de transmissão da cidadania, não tem direito a cidadania, portanto não podem transmiti-la.

Para resolver este problema, basta entrar na justiça italiana. Com base na lei da igualdade dos gêneros, um juiz italiano irá determinar a transmissão da cidadania. Não se tem conhecimento de alguem que não tenha conseguido por via judicial. Todos os pedidos foram aceitos. Se alguem souber do contrário por favor nos avise.

A partir deste ponto, iremos dividir:

01 - Cidadania por descendência no Brasil

02 - Cidadania por descendência na Itália

Até aqui os documentos são os mesmos, o que muda daqui em diante são apenas os procedimentos.

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Capitulo 05

Cidadania no Brasil

Esta modalidade abrange a maioria dos pedidos de cidadania.

Uma vez de posse dos documentos do ascendente italiano, você deverá:

1 - entrar na fila de espera do consulado. 2 - Aguardar a convocação, que se dará por meio do site do seu consulado. 3 - Juntar todos os documentos relatados no capitulo 3 4 - Apostilar 5 - Traduzir por um tradutor juramentados ou patronato. 6 - Se apresentar no consulado com os todos os documentos acima. Obs.: Verfique no seu consulado as exigências para demais documentos, como RG, comprovante de residência entre outros. 7 - Aguardar a finalização dos procedimentos por lei 730 dias. 8 - O consulado te convocará novamente, para finalmente formalizar a tua cidadania iure sanguinis.

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Conforme exposto acima, parece simples, na verdade é simples, não fosse a longa fila de espera, que chega aos absurdos 10 anos ou mais.

Existe a possibilidade de não ter que aguardar um período bíblico para uma convocação, neste caso, após entrar na fila do consulado, por lei o consulado tem até 240 dias para te convocar, caso isto não ocorra, (não vai acontecer) é possível entrar na justiça italiana e obrigar por via judicial, para que o consulado efetive a convocação, imediatamente.

Conclusão, você tem 2 opções:

1 - Aguardar a convocação do consulado por 10 anos. 2 - Entrar na justiça e conseguir a cidadania com muita antecedência.

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Capitulo 06

Cidadania na Itália.

De posse de todos os documentos relatados no capitulo 3 você deverá:

01 - Apostilar os documentos nos tabeliões homologados.

02 - Traduzir os documentos, por meio de um tradutor juramentado, inscrito na Junta Comercial do seu Estado.

03 - Apostilar as traduções nos tabeliões homologados.

Neste ponto você estará pronto para ir à Itália, mas antes....

04 - Antes de embarcar 04.1 - Passagem de ida e volta 04.2 - Seguro saúde 04.3 - Reserva em hotel ou similar ou Declaração de

hospedagem.

05 - Desembarcar na Itália. 05.1 - Desembarque por vôo direto.

O carimbo no passaporte já é o seu visto valido. 05.2 - Desembarque por vôo com escala em outro País

Você deverá providenciar uma declaração de presença. Para isto dirija-se a delegacia (questura).

Finalmente na Itáilia, o que fazer...

06 - Providencie o CODICE FISCALE equivale ao CPF Onde solicitar: Agenzia dell'Entrate.

07 - Compre um chip de celular, preferencialmente TIM Para comprar o chip é necessário o CODICE FISCALE. Acredite, vai precisar se comunicar.

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______________________________________________________________________ 08 - Solicite a sua residência na prefeitura (COMUNE)

Para solicitar a residencia você precisa:

a) - CODICE FISCALE b) - Visto valido - Carimbo no passaporte ou declaração de

presença. c) - Declaração do proprietário do imóvel.

09 - Aguarde a visita do VIGILE URBANO. Uma espécie de guarda metropolitano.

10 - Após a visita e confirmada a residência, entre com seu pedido de cidadania.

Para solicitar a cidadania você precisa a) - Visto válido - Carimbo no passaporte ou declaração de

presença. b) - Residência. c) - Naturalmente todos os documentos que comprovam a sua

descendência, legalizados e traduzidos.

Para aquele que pretendem permanecer na Itália e aguardar a cidadania, em solo italiano

11 - Se pretende permanecer na Itália aguardando a sua cidadania, você deverá solicitar um Permesso di soggiorno pois é muito provavel que demore mais de 90 dias, neste caso:

11.1 - Ir a uma agencia dos correios. 11.2 - Comprar um KIT GIALLO - Kit amarelo. 11.3 - É um conjunto de formulários, os quais deverão ser

preenchidos corretamente, com caneta esferográfica preta. 11.4 - Apresente os formulários preenchidos na QUESTURA,

delegacia, lhe será entregue um protocolo que te dará o direito de permanecer na Itália após findo o prazo de 90 dias.

Importante: este procedimento deverá ser feito até 8 dias após entrada em solo italiano. Passado o prazo de 8 dias o permesso di soggiorno, não poderá ser mais solicitado.

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Capitulo 7

RESUMO CIDADANIA POR DESCENDÊNCIA

1 - Emitir um jogo de documentos e solicitar uma verificação, antes de qualquer outra despesa.

2 - Se os documentos apresentarem problemas Verificar junto aos cartórios para regularizar datas e/ou

nomes, se os cartórios se recusarem, contrate um advogado.

3 - Documentos para solicitar a cidadania do ascendente italiano: CNN - Certidão negativa de naturaliazação. Certidão de nascimento ou batismo. Certidão de casamento. Certidão de óbito (se for o caso). dos demais membros na linha de transmissão: Certidão de nascimento. Certidão de casamento. Certidão de óbito (se for o caso). do requerente: Certidão de nascimento. Certidão de casamento. (se for o caso) Se tiver filhos menores, incluir a certidão de nascimento.

Todos os documentos devem ser em inteiro teor Se solicitar a cidadania no Brasil, Legalizar com "Apostile" + tradução juramentada ou tradução efetuada por um patronato. Se solicitar a cidadania na Itália, legalizar com "Apostille" e traduzir por um tradutor juramentado no Brasil ou na Itália. Se for no Brasil, não precisa apostilar.(a ser definido a partir de 14-08-2016)

Se for na Itália, precisa apostilar.

Basicamente é só isso. O pedido de cidadania se resume em:

1 - Algumas certidões. 2 - Algumas legalizações ou Apostille. 3 - Tradução. 4 - Preencher um formulário. 5 - Entrar com o pedido.

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Capitulo 8

CIDADANIA POR CASAMENTO

Para solicitar a cidadania por casamento são necessárias 4 condições básicas.

1 - Ser legalmente casado com italiano(a). 2 - Estar casado há pelo menos 3 anos ou se tiver filhos estar casado há pelo menos 18 meses. 3 - A situação cadastral do conjuge italiano(a) deverá estar atualizada, junto ao consulado. 4 - O casamento deverá estar transcrito ao municipio italiano.

Cumpridas as exigências básicas acima:

1 - Transcrição da certidão de casamento do município italiano 2 - Certidão de nascimento em inteiro teor do(a) solicitante. 3 - Atestado de antecedentes do solicitante em todos os países, nos quais o requerente terá residido. 4 - Apostilar os itens 2 e 3 5 - Efetuar um deposito de 200,00 euros na conta do ministério do interior da Itália. 6 - Preencher o formulário no site do ministério do interior. 7 - Formalizar o pedido enviando o formulário. 8 - Aguardar convocação do seu consulado. 9 - Aguardar convocação para prestar juramento.

Alguns esclarecimentos:

1 - Não perde a cidadania brasileira. 2 - O pedido pode ser negado. 3 - O ministério pode solicitar mais documentos a qualquer momento.

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