Pré-sal: folheto

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PRÉ-SAL E MARCO REGULATÓRIO DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS

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Pré-Sal E MarCO rEGUlaTÓrIO DE EXPlOraÇÃO E PrODUÇÃO DE PETrÓlEO E GÁS

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SUMÁrIO

capítulo 1aspeCtOs geOpOlítiCOs e eCOnÔmiCOs dO pré-sal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

capítulo 2nOvOs desafiOs e OpOrtunidades para O brasil e a petrObras . . . . . . . . . . . 8

capítulo 3perguntas e respOstas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 ConTExTo E rEGulAção Do SETor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 ProJETo DE lEI: SISTEMA DE PArTIlHA (Pl-5.938/2009) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 ProJETo DE lEI: PETro-SAl (Pl-5.939/2009) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17 ProJETo DE lEI: FunDo SoCIAl (Pl-5.940/2009) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 ProJETo DE lEI: CESSão onEroSA (Pl-5.941/2009) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 DÚvIDAS GErAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

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impOrtânCia dO petróleO e dO gás natural

Embora os combustíveis fósseis possivelmente per-

cam espaço, no futuro, para fontes energéticas reno-

váveis, com menores emissões de gás carbônico, pe-

tróleo e gás natural continuarão a ser majoritários

nos cenários energéticos. A Agência Internacional de

Energia estima que, de 2006 a 2030, haverá um cres-

aspeCtOs geOpOlítiCOs e eCOnÔmiCOs dO pré-sal

cimento da demanda mundial de energia da ordem

de 45%. o petróleo perderá participação de 34% pa-

ra 30%, mas seu consumo crescerá de 80 milhões

para cerca de 106 milhões de barris por dia (bpd).

no brasil a situação será similar. o petróleo perderá

participação de 36% para 27%, mas o consumo in-

terno de petróleo evoluirá de 1,95 milhão (2008) para

cerca de 3,0 milhões (2030) de bpd.

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O desafiO da Oferta mundial de petróleO

Em 2008, a produção mundial de petróleo foi de 85

milhões de bpd. Considerando-se apenas os campos

produtores existentes e seu declínio natural, a Agên-

cia Internacional de Energia projeta para 2030 uma

produção de 31 milhões de bpd. Como se estima uma

demanda mundial de 106 milhões de bpd, esse déficit

de 75 milhões de bpd deverá ser suprido tanto pela

melhoria do fator de recuperação dos campos exis-

tentes como, principalmente, pela incorporação de

novas descobertas de petróleo, com volumes capa-

zes de suprir a demanda prevista.

Dessa forma, observa-se que a descoberta do pe-

tróleo do Pré-Sal se torna relevante no cenário

não apenas nacional, mas também no mundial.

Prova disso é que apenas os volumes atuais esti-

mados das áreas de Tupi, Iara, Guará e Jubarte, se

somados, constituem a segunda maior descoberta

petrolífera dos dez últimos anos, abaixo apenas de

Kashagan – campo gigante descoberto no Caza-

quistão em 2000.

“A nAção quE possui petróleo

em seu subsolo e o entrega a outro país

para explorar não zela pelo seu futuro.”

WOOdrOW WilsOn, presidente dOs eua, 1913

necessidadede aumento da produção de petróleo por incorporação de novas reservas

declínio da produção dos campos existentes

Cenários de demanda global de óleo

Milhões de barris / dia

200

0

200

2

200

4

200

6

200

8

2010

2012

2014

2016

2018

2020

202

2

2024

202

6

202

8

203

0

120

100

80

60

40

20

0

CenáriOs da demanda glObal de líquidOs

FonTE: IEA WorlD EnErGy ouTlooK 2008 – EIA InTErnATIonAl EnErGy ouTlooK 2009obS.: DEClínIo nATurAl (6,0% A.A.) / DEClínIo obSErvADo (4,5% A.A.) – WEo 2008

n A produção das reservas apresenta declínio natural.

n nos últimos anos as novas descobertas não foram suficientes para repor a demanda de combustíveis fósseis.

n Em qualquer cenário de crescimento da economia mundial serão necessárias descobertas de grandes volumes de óleo para suprir a demanda prevista.

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COntrOle e aCessO às reservas mundiais

o acesso às reservas de petróleo é uma das princi-

pais causas de crises, conflitos e guerras internacio-

nais, principalmente porque os países mais industria-

lizados e as grandes companhias petrolíferas priva-

das mundiais são fortemente dependentes da impor-

tação. Em 1977, entre o primeiro e o segundo choque

do petróleo, Henry Kissinger (professor da universi-

dade de Harvard, diplomata e ex-secretário de Esta-

do norte-americano) já previa:

“os países industrializados não poderão viver da ma-

neira como existiram até hoje, se não tiverem à sua

disposição os recursos naturais não renováveis no

planeta, a um preço próximo do custo de extração e

transporte e, se elevados, sem perda de relação de

troca pelo reajustamento correspondente nos seus

produtos de exportação. Para tanto, terão os países

industrializados que montar um sistema mais requin-

tado e eficiente de pressões e constrangimentos polí-

ticos, econômicos ou mesmo militares, garantidores

da consecução dos seus intentos.” (Folha de São Pau-

lo – 29/06/1977)

nesse cenário de conflito de interesses, a garantia de

suprimento é questão de segurança nacional. De um

lado, países consumidores com pouca ou nenhuma

reserva, grandes mercados e base industrial, disponi-

bilidade de capitais e alta tecnologia exploratória. Do

outro, países produtores com enormes reservas,

mercado pequeno, reduzida base industrial, baixa

disponibilidade de capitais (exceto Arábia Saudita,

Kuwait, Emirados Árabes e qatar), pouca tecnologia

petrolífera e muitos com instabilidade institucional.

Trata-se de países tipicamente exportadores de pe-

tróleo bruto. As reservas mundiais de petróleo estão

assim distribuídas:

n 75% das grandes reservas pertencem a países

da opep. Seis países (Arábia Saudita, Irã, Iraque,

Kuwait, Emirados Árabes e venezuela) contro-

lam 65% do volume de uma reserva provada de

1,26 trilhão de barris. outros seis países que

compõem essa organização (líbia, nigéria, Argé-

lia, Angola, qatar e Equador) possuem mais 10%

da reserva provada;

n os países da antiga união Soviética (principal-

mente rússia, Cazaquistão e Azerbaijão) têm cer-

ca de 10% da reserva provada;

n Países da oCDE (Estados unidos, Canadá, norue-

ga, Grã-bretanha e outros) possuem em torno de

7% das reservas;

n o restante do mundo conta com 8% das reservas

de óleo (China, brasil, México, índia e demais paí-

ses asiáticos, africanos e sul-americanos)1.

nesse contexto, alguns casos merecem especial

atenção.

os Estados unidos – país com o maior consumo

mundial – têm reserva declinante, assim como

Canadá, Grã-bretanha e noruega. Mas, à diferen-

ça destes, não são autossuficientes em petróleo.

Mesmo com a crise econômica, o país importa ho-

je cerca de 13 milhões de bpd de petróleo e deriva-

dos, tendo um correspondente dispêndio de divi-

sas da ordem de 500 bilhões de dólares. no pico

de preços do petróleo ocorrido no primeiro se-

mestre de 2008, essa quantia se aproximou de 1,0

trilhão de dólares.

A China, embora tenha uma expressiva produção de

petróleo (da ordem de 3,8 milhões de bpd), devido a

um consumo superior a 8,3 milhões de bpd, importa

cerca de 4,5 milhões de bpd.

A índia tem situação similar: consome cerca de 3,0

milhões de bpd, mas só produz 0,7 milhão de bpd,

sendo obrigada a importar aproximadamente 2,3 mi-

lhões de bpd.

outros países altamente consumidores, como Japão

(4,8 milhões de bpd), Alemanha (2,5 milhões de bpd),

1 As reservas do Pré-Sal não estão contabilizadas nesses

números, por se tratar de reservas ainda não

totalmente quantificadas, avaliadas e provadas.

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Coreia do Sul (2,3 milhões de bpd), França (1,9 milhão de

bpd) e Itália (1,7 milhão de bpd), não têm petróleo ou pro-

duzem volumes inexpressivos, sendo totalmente depen-

dentes de importações.

A rússia é exceção, uma vez que produz 9,8 milhões

de bpd e consome cerca de 2,8 milhões de bpd, ex-

portando em torno de 7,0 milhões de bpd. Suas reser-

vas estão em ligeiro declínio, mas há potencial para

novas descobertas. uma dificuldade para o país são

problemas logísticos relacionados à possibilidade de

oferta ao mercado mundial.

Com relação às companhias petrolíferas, como indica o

gráfico acima, empresas estatais controladas pelos go-

vernos com acesso limitado dominam 77% da proprie-

dade das reservas mundiais. Situação similar ocorre em

relação às reservas de gás natural.

quanto ao sistema de contratação, praticamente todos

os países da opep – onde a probabilidade de descoberta

de grandes reservas de petróleo é relativamente alta –

adotam a partilha de produção, também utilizada por

China e índia. rússia e Cazaquistão adotam um sistema

misto, mas com predominância da partilha de produção.

FonTE: PFC EnErGy 2009

prOpriedade das reservas mundiais

“lIbErDADE política

é simples palavra, caso não se apoie

na independência econômica, cujo nervo é o

petróleo, na paz e na guerra.”

general JúliO CaetanO HOrta barbOsa, primeirO presidente

dO COnselHO naCiOnal dO petróleO, 1948

n A propriedade das reservas de petróleo e gás natural é dominada por empresas estatais controladas pelos governos.

n o acesso às reservas é uma das principais questões geopolíticas e causa de eventuais crises internacionais.

óleO gás

51% reservas das empresas estatais (acesso limitado)

25% reservas detidas por empresas russas

15% reservas das empresas estatais (acesso por meio de participação)

9% Acesso livre às empresas privadas

tOtal: 1,04 trilHãO de barris de óleO equivalente

77% reservas das empresas estatais (acesso limitado)

10% reservas das empresas estatais (acesso por meio de participação)

7% Acesso livre às empresas privadas

6% reservas detidas por empresas russas

tOtal: 1,24 trilHãO de barris de óleO equivalente

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impOrtânCia dO petróleO dO pré-sal para O país

nesse contexto, o brasil se encontra numa posição

altamente privilegiada. É um país com grande merca-

do consumidor, autossuficiente, tem forte e diversifi-

cada base industrial, alta tecnologia petrolífera, além

de estabilidade institucional, econômica e jurídica.

Graças às descobertas no Pré-Sal, o País continuará

autossuficiente por muitos anos e, futuramente, será

um importante ator no cenário petroleiro mundial,

como exportador de derivados e de petróleo bruto.

As reservas totais do Pré-Sal ainda são desconhe-

cidas, mas, apenas com os volumes potenciais

anunciados das áreas de Tupi, Iara, Guará e Jubar-

te (ainda não totalmente quantificados), já se tem

um volume de óleo capaz de mais do que dobrar a

reserva brasileira. Esses campos poderão produ-

zir até 2020 mais do que 1,8 milhão de bpd (a pro-

dução atual é de 2,0 milhões de bpd). nesse mes-

mo ano, a produção total do País deverá estar na

faixa de 4,0 milhões de bpd.

Para o brasil, portanto, esse cenário aponta:

n Segurança energética, com a garantia da manu-

tenção da autossuficiência petrolífera, que contri-

buirá para a estabilidade econômica;

n blindagem quanto a eventuais crises energéticas

mundiais, quer por flutuações de preços, quer por

crises no abastecimento;

n Geração de divisas com exportação, seja de exce-

dentes de petróleo bruto, seja por exportação de

produtos refinados, aumentando o superávit da

balança comercial;

n Melhoria da percepção de risco do País, atraindo

mais investimentos e captações financeiras a me-

nores juros;

n Maior desenvolvimento do parque industrial, com

aumento das encomendas de equipamentos e

serviços, atendendo à Política do Desenvolvimen-

to Produtivo (PDP);

n Diversificação da economia, com a criação de em-

pregos, crescimento da renda nacional e per capita

e melhor distribuição de renda, incluindo a aplica-

ção de maiores recursos em saúde, educação, ha-

bitação, pesquisa tecnológica e infraestrutura,

apenas com os rendimentos gerados pela renda

petrolífera governamental;

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n Maior consumo interno, com aumento da arreca-

dação tributária e redução da dívida interna;

n Acúmulo de reservas, o que fortalecerá a moeda

e auxiliará a sustentabilidade do crescimento

econômico;

n Criação e desenvolvimento de tecnologia de ponta,

consolidando a liderança em exploração e produ-

ção offshore;

n Geração de volumes apreciáveis de gás natural,

que contribuirá para melhor equilíbrio da matriz

energética nacional;

n Possibilidade futura de exportação de gás natural

liquefeito (Gnl);

n o País como um dos dez maiores produtores

mundiais de petróleo (a produção pode ser supe-

rior a 5,0 milhões de bpd nos próximos 15 anos);

n Fortalecimento da Petrobras como importante

player no cenário petrolífero e energético mundial;

n Aumento da importância econômica e geopolítica

no cenário latino-americano e mundial.

prOduçãO tOtal da petrObras nO brasil e nO mundO (MIl bArrIS DE ÓlEo EquIvAlEnTE Por DIA)

1.637

2001

5.729

20202002

1.812

2003

2.042

2004

2.027

2005

2.223

2006

2.305

2007

2.308

2008

2.400

2009

2.757

2013

3.655

5,6% a.a.

8,8% a.a.

7,5% a.a.

n A taxa de crescimento anual da Petrobras é de 5,6% para o período (2001 a 2008) – uma das maiores da indústria mundial.

n Espera-se uma taxa de aumento de 7,5% ao ano, incluindo o Pré-Sal.

n Em 2020, a produção da Petrobras será mais do que o dobro com relação à de 2008.

FonTE: PETrobrAS

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A descoberta de grandes acumulações de petróleo

leve e gás natural abaixo da extensa camada de sal

que acompanha boa parte da plataforma continental

brasileira recompensa mais de meio século de expe-

riências acumuladas e pesquisas promovidas pela

Petrobras em várias bacias sedimentares do País. os

investimentos em tecnologia e formação de geólo-

gos, geofísicos, engenheiros e outros profi ssionais,

que proporcionaram o domínio das operações em

águas profundas e ultraprofundas iniciadas nos anos

1980, foram vitais para que se chegasse às rochas en-

contradas no Pré-Sal das bacias de Santos, Campos

e Espírito Santo. Para viabilizar as atividades em larga

escala em profundidades que chegam a mais de 5 mil

metros abaixo do nível do mar, a Companhia continua

vencendo desafi os tecnológicos, gerenciais e logísti-

cos, proporcionais à magnitude dos reservatórios lo-

calizados nessa nova fronteira exploratória.

As acumulações de hidrocarbonetos do Pré-Sal

elevam o brasil a um novo patamar no mercado

mundial de energia. Autossuficiente em petróleo

desde 2006 e com uma produção diária que ultra-

passa 2 milhões de barris de óleo equivalente (óleo

e gás), o brasil se prepara para se tornar um dos

poucos países exportadores de petróleo e deriva-

dos do mundo na próxima década, graças à desco-

berta histórica feita pela Petrobras, há três anos, na

bacia de Santos. Essa ascensão ao patamar de na-

ção exportadora de petróleo terá a contribuição

decisiva da Petrobras. Como parte de sua arrojada

estratégia de expansão, a Companhia e seus par-

ceiros planejam produzir, só nas áreas já concedi-

das do Pré-Sal, 1,4 milhão de barris diários em 2017

e chegar a mais de 1,8 milhão em 2020.

As rochas do Pré-Sal se estendem por aproximada-

mente 800 quilômetros ao longo da plataforma con-

tinental, entre o Espírito Santo e Santa Catarina, nu-

ma faixa de cerca de 200 quilômetros de largura. Dis-

tribuídas nas bacias de Santos, Campos e Espírito

Santo, essas rochas estão abaixo de uma camada de

sal que pode chegar a 2 mil metros de espessura, sob

lâmina d’água de até 3 mil metros. nos 149 mil quilô-

metros quadrados da chamada província do Pré-Sal,

os blocos exploratórios concedidos pela Agência na-

cional do Petróleo, Gás natural e biocombustíveis

(AnP) totalizam 41,8 mil quilômetros quadrados

(28%). A Petrobras tem participação em quase todos

os blocos, com 100% dos direitos ou associada a ou-

tras empresas, credenciada pelo saber tecnológico e

pela experiência, que a tornam um exemplo interna-

cional em operações offshore.

pesquisas na baCia de santOs deram iníCiO às desCObertas

Esta nova fase na história das atividades de E&P no

brasil é o resultado do processo de acumulação do co-

nhecimento geológico adquirido em mais de duas dé-

cadas de exploração em águas profundas e ultrapro-

fundas em todo o País. Muitos esforços e investimen-

tos foram empreendidos até se compor o cenário de

conhecimento necessário para que a Petrobras pu-

desse avaliar, de forma consistente, a potencialidade

no Pré-Sal da bacia de Santos e ali realizar as ativida-

des exploratórias que resultaram nessas descobertas.

Após ter realizado um grande levantamento sísmico

3D, com mais de 17 mil km² – até então o maior pro-

nOvOs desafiOs e OpOrtunidades para O brasil e a petrObras

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o Brasil SE PrEPArA PArA SEr

um dos poucos países exportadores de petróleo e

derivados do mundo, graças à descoberta da Petrobras

grama sísmico 3D realizado no mundo –, na área de

águas ultraprofundas da bacia de Santos, a Petro-

bras definiu com maior clareza todo o contexto geo-

lógico. A partir de então, empreendeu todos os esfor-

ços para adaptar, de forma extremamente rápida, as

suas tecnologias de perfuração para atingir os reser-

vatórios do Pré-Sal. Iniciou-se, assim, uma nova fase

na história da exploração de petróleo no brasil.

A primeira descoberta no Pré-Sal na bacia de Santos

ocorreu no bloco bM-S-10 em julho de 2005 (área de-

nominada como Parati), abrindo grandes perspecti-

vas para as demais oportunidades dos outros blocos

de águas ultraprofundas nessa bacia.

Em julho do ano seguinte, ocorreu a importante desco-

berta de Tupi no bloco bM-S-11. Ainda no final de 2007,

foram anunciadas mais duas descobertas: Carioca (bM-

S-9) e Caramba (bM-S-21). Ao longo de 2008, quatro no-

vas descobertas foram realizadas: Júpiter (bM-S-24),

bem-Te-vi (bM-S-8), Guará (bM-S-9) e Iara (bM-S-11).

Em 2007, a Petrobras lançou o Programa Tecnológico

da Produção dos reservatórios Pré-Sal (Prosal), que

centraliza projetos em engenharia de poço, de reser-

vatório e escoamento. Em 2008, para implementar o

Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Polo

Pré-Sal da bacia de Santos (Plansal), uma gerência

específica foi criada na área de Exploração e Produ-

ção. De 2009 a 2013, os investimentos no Pré-Sal so-

marão uS$ 28,9 bilhões, dos quais uS$ 18,6 bilhões

na bacia de Santos. o volume de recursos a ser apli-

cado no Pré-Sal chega a 16,6% dos uS$ 174,4 bilhões

que serão investidos pela Petrobras no período.

no Pré-Sal, a Companhia já produz na área de Tupi

(bacia de Santos) e em Jubarte (bacia do Espírito

Santo), em regime de teste. Com 15 meses de dura-

ção, o teste de Tupi é o grande marco para a aquisição

de informações a respeito do comportamento dos re-

servatórios sob a camada de sal. nessa área, desde 1°

de maio de 2009, 14 mil barris de óleo leve, de alta

qualidade e valor comercial, estão sendo produzidos

via navio-plataforma FPSo bW Cidade de São vicen-

te. no fim de 2010, com seus poços ligados ao primei-

ro sistema piloto de produção, Tupi produzirá diaria-

mente até 100 mil barris de óleo e 4 milhões de me-

tros cúbicos de gás natural.

o compromisso com a participação crescente do con-

teúdo nacional nas encomendas é imperativo para a Pe-

trobras. A demanda por sondas, plataformas, navios e

outros equipamentos vai impulsionar a indústria de base,

a engenharia brasileira e a construção naval. Ao mesmo

tempo, abrirá novas oportunidades de parcerias das uni-

versidades e dos institutos de pesquisa com as compa-

nhias de óleo e gás. na prática, o desenvolvimento dessa

cadeia industrial e tecnológica resultará na criação de

empregos, na geração de renda, no estímulo à formação

profissional dos trabalhadores e no aumento da receita

tributária da união, dos estados e dos municípios.

A produção em larga escala no Pré-Sal, a partir da próxi-

ma década, será revertida também em recursos a serem

aplicados no desenvolvimento social e econômico do

brasil. Como o risco exploratório no Pré-Sal é baixo e a

produtividade alta, o governo e o Congresso nacional tra-

balham na instituição de novas regras para o setor, a se-

rem aplicadas às áreas que ainda não foram concedidas.

Essas novas regras comporão o novo marco regulatório,

que permitirá que se exerça de forma soberana e susten-

tável o controle das atividades produtivas nos campos do

Pré-Sal, para que os brasileiros sejam os grandes benefi-

ciários da riqueza descoberta pela Petrobras.

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COnteXtO e regulaçãO dO setOr

1.o quE É o MArCo rEGulATÓrIo Do PETrÓlEo?

É o conjunto de leis, normas e diretrizes que regula todas as atividades relacionadas ao setor e que cria organismos e processos de fi scalização e con-trole dessas atividades.

2.CoMo FunCIonAM oS DIFErEnTES SISTEMAS no MunDo?

Cada país adota um diferente sistema ou sistemas que agregam características específi cas, de acordo com as peculiaridades e necessidades de cada na-ção. Há três sistemas mais utilizados: concessão, partilha de produção e prestação de serviços.

A principal característica do sistema de concessão é que as atividades são realizadas por conta e risco do concessionário, sem interferência ou maior controle dos governos nos projetos de exploração e produ-ção, respeitada a regulação existente. Caso haja uma descoberta e ela seja desenvolvida, o petróleo e gás natural, uma vez extraídos, passam a pertencer aos

concessionários após o pagamento de royalties e outras participações governamentais.

o sistema de partilha costuma ser usado por paí-ses com reservas abundantes e baixo risco explo-ratório. nesses contratos, a companhia ou consór-cio que executa as atividades assume o risco ex-ploratório. Em caso de sucesso, tem os seus inves-timentos e custos ressarcidos em óleo (o chama-do óleo-custo). o lucro da atividade resulta da de-dução dos investimentos e custos de produção da receita total. Convertido em óleo, esse valor é cha-mado de óleo-lucro, que passa a ser repartido en-tre a companhia (ou consórcio) e o governo, em porcentagens variáveis.

no sistema de prestação de serviços, uma empre-sa é contratada para realizar as atividades de ex-ploração e produção e tem seus serviços pagos segundo metodologias contratuais predefi nidas. nesse modelo, toda a produção normalmente é de propriedade do Estado.

Cerca de 80% das reservas mundiais estão em paí-ses que adotam o modelo de partilha ou sistemas mistos, que misturam características de mais de um modelo, mas com maior controle do Estado sobre as atividades de exploração e produção.

3

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perguntas e respOstas

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11

regimes JurídiCOs apliCáveis às atividades de e&p – atributOs-CHave

rEGIME TIPO DE aCOrDOGESTÃO DE

EMPrEENDIMENTO

PrOPrIEDaDE DO PETrÓlEO E

DO GÁS NaTUral PrODUZIDOParTICIPaÇÃO GOVErNaMENTal

Monopólio Serviço puro Empresa estatal Empresa estatal Proporcional aos volumes produzidos

MonopólioServiço com

cláusula de risco

Exploração:

empresa contratadaEmpresa estatal

Após o ressarcimento dos

investimentos da contratada Produção: compartilhada

Aberto Participação Compartilhada Compartilhada Proporcional aos volumes produzidos

Aberto Partilha de produção Empresa contratada

Óleo-custo: empresa contratadaApós o ressarcimento dos

investimentos da contratada Óleo-lucro: compartilhada

Aberto Concessão Empresa concessionária Empresa concessionária Proporcional aos volumes produzidos

3. quAl É o SISTEMA ADoTADo no brASIl?

Atualmente, as atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural são regidas pela lei 9.478/97, em substituição à lei 2.004/53, que adotou o modelo de concessão no brasil e permitiu que outras empre-sas atuassem no setor. A mesma lei instituiu o Con-selho nacional de Política Energética (CnPE) – órgão que assessora o presidente da república para for-mular políticas e diretrizes de energia – e a Agência nacional do Petróleo, Gás natural e biocombustíveis (AnP) – autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e criada para regular, contratar e fis-calizar as atividades dessa indústria.

Para as atividades de exploração e produção, a AnP passou a promover leilões públicos (chama-dos de rodadas de licitação), abertos a empresas públicas e privadas, visando à assinatura de con-

CErCA DE 80% Das reserVas

MuNDiaisestão em países que adotam

o modelo de partilha ou sistemas mistos

tratos de concessão. no sistema atualmente ado-tado pela AnP, vence a empresa ou consórcio que obtiver a maior pontuação em três fatores: o bô-nus de assinatura (valor em dinheiro ofertado à união pelo direito de assinar um contrato de con-cessão); o índice de nacionalização das compras de equipamentos e serviços para as atividades de exploração e desenvolvimento; e, finalmente, um programa de trabalho mínimo a realizar.

nesse sistema, as atividades são realizadas por con-ta e risco dos concessionários, sem interferência da união no ritmo dos projetos. Assim, as reservas per-tencem à união até serem levadas à superfície, quando se tornam propriedade de quem as extraiu.

Desde 1999, foram concedidos em rodadas de lici-tações mais de 500 blocos exploratórios, localiza-dos em diferentes bacias sedimentares brasileiras, para grupos de controle nacional e estrangeiro.

FonTE: PETrobrAS

Page 14: Pré-sal: folheto

12

4. CoMo É FEITA A DISTrIbuIção DA rEnDA GErADA no SISTEMA DE ConCESSão brASIlEIro?

São quatro as participações governamentais pre-vistas no modelo de concessão: bônus de assina-tura; royalties (incidem sobre a renda bruta da produção e podem variar de 5% a 10%); participa-ções especiais (alíquotas que variam de 10% a 40%, aplicáveis nos casos de grandes produções);

pagamento pela ocupação ou retenção de área (o que a concessionária paga por área concedida).Além das participações governamentais, o pro-prietário da terra onde se realize atividade de pro-dução tem direito a 1% da receita bruta da produ-ção de petróleo e gás natural.

A distribuição das participações governamentais ocorre entre a união, os estados e municípios, em percentuais variáveis, conforme definidos na lei e no decreto específicos.

FonTE: rElATÓrIo DA bP WorlD EnErGy rEvIEW 2008

n ConCESSão n PArTIlHA ou SErvIçoS n SISTEMA MISTo

CONCESSÃO ParTIlha OU SErVIÇOS SISTEMa MISTO

brasil

Canadá

Estados unidos

noruega

reino unido

Angola

Arábia Saudita

Argélia

Azerbaijão

China

Emirados Árabes unidos

Indonésia

Irã

Iraque

Kuwait

líbia

México

nigéria

qatar

venezuela

Cazaquistão

rússia

países respOnsáveis pOr mais de 1% da prOduçãO mundial de petróleO

Page 15: Pré-sal: folheto

13

5. Por quE o MArCo rEGulATÓrIo ESTÁ SEnDo MoDIFICADo?

quando a atual legislação que regula o setor de petróleo foi criada, em 1997, o brasil e a Petrobras estavam inseridos num contexto de instabilidade econômica, e o preço do petróleo estava em baixa (uS$ 19 o barril). Além disso, os blocos explorató-rios tinham alto risco, perspectiva de baixa renta-bilidade, e o País era grande importador de petró-leo. o marco regulatório que adotou o sistema de concessão foi criado, à época, para possibilitar re-torno àqueles que assumiriam esse alto risco.

Hoje, o contexto é outro. o brasil alcançou esta-bilidade econômica, foi atingida a autossuficiên-

cia, os preços do petróleo estão significativa-mente mais elevados, e as descobertas no Pré-Sal, uma das maiores províncias petrolíferas do mundo, poderão, apenas com as áreas de Tupi, Iara, Guará e Jubarte, dobrar o volume de reser-vas brasileiras. Pelos testes realizados, sabe-se que o risco exploratório é baixo e a produtivida-de é alta nas descobertas localizadas na cama-da Pré-Sal.

Com o regime de partilha, o governo pretende ob-ter maior controle da exploração dessa riqueza e fazer com que os recursos obtidos sejam reverti-dos de maneira mais equânime para a sociedade brasileira. Portanto, esse modelo é mais apropria-do ao contexto atual e ao desenvolvimento social, econômico e ambiental do País.

fundo especial: dividido entre estados e municípiosbônus de assinatura: valor pago pelo direito de explorar a árearetenção de área: arrecadada de acordo com a área concedidapagamento aos proprietários da terra: previsto no art. 52 da Lei 9.478/97

Fundo EspecialMunicípios

Estados Governo Federal

Proprietário do imóvel onde ocorre a lavra

distribuiçãO da renda gerada pelO sistema de COnCessãO

royalties *

participações especiais

bônus de assinatura

retenção da área

participação do proprietário

da terra

40%10% 50%

100%

100%

100%

30%26%35%9%

FonTE: PETrobrAS

* Foi considerada, neste caso, a distribuição para a alíquota de 10%.

Page 16: Pré-sal: folheto

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6. o quE É o novo MArCo rEGulATÓrIo?

São as novas regras para exploração e produção de petróleo e gás natural na área de ocorrência da ca-mada Pré-Sal e em áreas que venham a ser consi-deradas estratégicas, enviadas pelo governo para apreciação do Poder legislativo no dia 31 de agosto de 2009, na forma de quatro projetos de lei (Pl).

os projetos de lei definem o sistema de partilha de produção para a exploração e a produção nas áre-as ainda não licitadas do Pré-Sal; a criação de uma nova estatal (Petro-Sal); a formação de um Fundo Social; e a cessão onerosa à Petrobras do direito de exercer atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural em determinadas áreas do Pré-Sal, até o limite de 5 bilhões de bar-ris, além de uma capitalização da Companhia. Se a proposta do governo for aprovada, o País passará a ter três sistemas para as atividades de E&P de pe-tróleo e gás natural: concessão, partilha de produ-ção e cessão onerosa.

prOJetO de lei: sistema de partilHa (pl-5.938/2009)

7. CoMo FunCIonArÁ o SISTEMA DE PArTIlHA?

o sistema de partilha de produção será vigente nas áreas ainda não licitadas do Pré-Sal e naquelas que venham a ser definidas como estratégicas pelo Conselho nacional de Política Energética (CnPE).

na partilha de produção, os riscos das atividades são assumidos pelos contratados, que serão res-sarcidos apenas se fizerem descobertas comer-ciais. Esse pagamento é feito com o custo em óleo (chamado de óleo-custo), em valor suficiente para ressarcir as despesas da(s) empresa(s) con tra-tada(s). o restante da produção (excedente em óleo, chamado de óleo-lucro) é dividido entre a união e a(s) contratada(s).

FonTE: PETrobrAS

pré-sal e áreas

estratégiCas

Outras áreas

partilHa

de prOduçãO

CessãO

OnerOsa

COnCessãO

petrobras 100% (sem licitação)

petrobras: operadora ou não-operadora, atuando

isoladamente ou em parcerias, por licitação

Terceiros: operadoras ou em parcerias (não

necessariamente com a Petrobras), por licitação

petrobras 100% (direito limitado à produção de

5 bilhões de barris equivalentes)

petrobras operadora (mín. 30%)

licitação: Terceiros (sócios não-operadores) ou

petrobras (participação adicional à mínima)

papel da petrObras nOs três sistemas

Page 17: Pré-sal: folheto

15

Segundo esse projeto de lei, a união poderá cele-brar os contratos de duas formas: exclusivamen-te com a Petrobras (100%) ou a partir de licita-ções, com livre participação das empresas, atri-buindo-se à Petrobras tanto a operação como um percentual mínimo de 30% em todos os con-sórcios. os contratos, até que seja publicada le-gislação específica, terão que pagar royalties, na forma da lei 9.478/97, e bônus de assinatura fixo, definido contrato a contrato, que não será crité-rio de licitação. o projeto prevê ainda que, até a edição de regulamento específico, será devida a participação especial, na forma da lei 9.478/97, a ser paga a partir da receita obtida pela venda da produção que couber à união.

8. quAIS São AS vAnTAGEnS Do SISTEMA DE PArTIlHA PArA AS ÁrEAS Do PrÉ-SAl?

As vantagens da adoção de um sistema de partilha não são necessariamente apenas econômicas, mas também estratégicas. no modelo de partilha pro-posto ao Congresso nacional, a união participará di-retamente das decisões de cada projeto de E&P por meio da Petro-Sal e, dessa forma, terá maior contro-le sobre o setor, além da propriedade de parte do pe-tróleo e do gás produzidos. A definição da Petrobras como operadora única dos contratos de partilha de produção também é uma vantagem deste modelo porque será acentuado o papel que a Companhia já desempenha com relação aos fornecedores nacio-nais, priorizando suas compras no mercado local. Tudo isso estimulará o crescimento e o fortalecimen-to da indústria nacional, que poderá se tornar expor-tadora de bens e serviços na área de petróleo e gás para o mercado mundial.

outra consequência positiva é que o fortalecimen-to da cadeia de fornecedores da Petrobras deverá se estender a outros segmentos industriais indire-tamente ligados ao setor, conferindo à indústria nacional como um todo excelentes perspectivas.

9. quAnDo A ExPlorAção Do bloCo For oFErECIDA ExCluSIvAMEnTE à PETrobrAS, CoMo SErÁ DEFInIDo o PErCEnTuAl DE ÓlEo-luCro quE CAbErÁ à unIão?

nesse caso, o Conselho nacional de Política Ener-gética (CnPE) definirá o percentual mínimo do ex-cedente em óleo que caberá à união, a partir dos critérios propostos pelo Ministério de Minas e Ener-gia (MME).

10. quAnDo HouvEr lICITAção, CoMo SErÁ A PArTICIPAção DA PETrobrAS?

A Petrobras terá assegurada uma participação mínima de 30%. Além disso, poderá entrar em licitações e, assim, ampliar essa participação mínima.

11. nAS ÁrEAS lICITADAS, o quE FAz uMA EMPrESA vEnCEr A ConCorrênCIA?

vence a empresa que oferecer o maior percen-tual do excedente em óleo (óleo-lucro) para a união. neste caso, a Petrobras deverá acom-panhar o percentual ofertado à união pela lici-tante vencedora.

12. CoMo SErÁ DETErMInADo o bônuS DE ASSInATurA?

no sistema de partilha, o bônus de assinatura não é critério de julgamento na licitação e será definido pelo CnPE caso a caso.

Page 18: Pré-sal: folheto

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13. AS ÁrEAS Do PrÉ-SAl JÁ lICITADAS TAMbÉM SErão rEGIDAS PElo novo SISTEMA?

não. nas áreas já concedidas, mesmo que inclu-am o Pré-Sal, os contratos anteriormente firma-dos serão respeitados, permanecendo o regime de contrato de concessão.

A província do Pré-Sal tem 149 mil km². Destes, 41.772 km² (28% do total) já foram concedidos. A nova legislação valerá, portanto, para os 107.228 km² (72%) ainda não licitados, descontadas as áreas que vierem a ser objeto da cessão onerosa para a Petrobras.

14. o quE FAz uMA oPErADorA? Por quE o ProJETo DE lEI ProPõE quE A PETrobrAS SEJA A oPErADorA ExCluSIvA DoS bloCoS lICITADoS no PrÉ-SAl?

A operadora conduz as atividades de E&P, provi-denciando os recursos humanos e materiais para a execução das atividades. Além de ter acesso a informação estratégica, a operadora tem controle sobre a produção e os custos e promove o desen-volvimento de tecnologia.

Segundo a proposta, a Petrobras será designada para operar todos os blocos sob o novo sistema porque, com 56 anos de experiência acumulada, foi a responsável pela descoberta do petróleo na camada Pré-Sal no brasil. Trata-se da maior ope-radora em águas profundas do mundo, com a maior frota de sistemas flutuantes de produção. Além disso, a Petrobras detém informações fun-damentais sobre as bacias sedimentares brasilei-

ras, fruto de seus investimentos no País ao longo de mais de cinco décadas.

Mais ainda, é interessante que as informações es-tratégicas permaneçam com a Petrobras porque, como a união é acionista majoritária da Com pa-nhia, esse fortalecimento oferece vantagens com-petitivas para a atuação nacional e internacional da Companhia, privilegiando o desenvolvimento do País.

Deve-se ressaltar ainda que, como a Petrobras será a operadora exclusiva e a responsável por providenciar os recursos para a execução das atividades do consórcio, será potencializada a pre-ferência que a Companhia sempre concede aos fornecedores nacionais nas suas contratações de bens e serviços. Com isso, a cadeia de fornecedo-res desse segmento crescerá e será fortalecida, repercutindo seus efeitos em toda a indústria na-cional, que poderá ocupar espaço relevante no mercado internacional de bens e serviços para a indústria de petróleo e gás.

15. A PArTICIPAção MínIMA DE 30% DA PETrobrAS noS bloCoS ExPlorATÓrIoS não É ExCESSIvA?

não. Hoje, no sistema de concessão, a AnP exige um mínimo de 30% para que uma empresa atue como operadora. nas águas profundas do Golfo do México (EuA), por exemplo, 97% dos operado-res têm participação acima de 30%. E em 46 paí-ses da África, 85% dos operadores têm mais de 30%. Esse valor oferece materialidade ao opera-dor e confiança aos parceiros porque representa o comprometimento da operadora com as ativida-des de E&P.

Page 19: Pré-sal: folheto

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16. ouTrAS EMPrESAS PoDErão SE ASSoCIAr à PETrobrAS PArA A ExPlorAção no PrÉ-SAl?

Sim. o projeto de lei prevê que a Petrobras terá par-ticipação de pelo menos 30% nos consórcios inves-tidores. outras empresas, inclusive a Petrobras, po-derão concorrer ao percentual restante em cada ca-so. A vencedora será a empresa que oferecer a maior parcela de excedente em óleo para a união, e a Pe-trobras estará obrigada a repassar para o governo o mesmo percentual da oferta vencedora na licitação.

prOJetO de lei: petrO-sal (pl-5.939/2009)

17. o quE É A PETro-SAl?

A Petro-Sal será uma nova estatal, com capital 100% da união, criada para representar os interesses da união nos contratos de partilha de produção. Essa empresa não terá participação como investidora nos projetos de E&P, mas estará presente nos comitês operacionais que definirão as atividades dos consór-cios, com direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões. Entre suas principais atribuições estão a representação dos interesses da união nos contra-tos de partilha de produção, o monitoramento e a auditagem dos custos e investimentos nos contra-tos de partilha e a gestão dos contratos para a co-mercialização do petróleo e gás natural da união.

18. A PETro-SAl FArÁ InvESTIMEnToS? PoDErÁ SEr SÓCIA ou CoMPETIr CoM A PETrobrAS?

não. Todos os investimentos serão feitos pela Pe-trobras e por eventuais sócios. A Petro-Sal não se-

rá responsável pela execução direta ou indireta das atividades de exploração, desenvolvimento, produção e comercialização de petróleo e gás na-tural e, por isso, não concorrerá com a Petrobras nem compartilhará com a Companhia recursos humanos ou financeiros.

19. DE onDE vIrão oS rECurSoS PArA A PETro-SAl?

o projeto de lei prevê que os recursos da Petro-Sal serão provenientes da taxa de administra-ção dos contratos de partilha de produção (in-cluindo uma parcela do bônus de assinatura) e dos contratos de comercialização; acordos e convênios; aplicações financeiras; alienação de bens patrimoniais; doações, legados, subven-ções e outros.

20. CoMo SErÁ A ConTrATAção PArA A PETro-SAl?

A Petro-Sal terá sua equipe técnica contratada por concurso público, segundo o previsto no pro-jeto de lei.

21. A PETro-SAl AbArCA AS FunçõES DA AnP?

não. Além de manter as atribuições de reguladora e fiscalizadora do setor, a AnP realizará os leilões na área do Pré-Sal, preparando o edital e os con-tratos. Já a Petro-Sal atuará como representante da união, defendendo os interesses desta nos contratos de partilha assinados, principalmente por meio da fiscalização do custo em óleo.

A PETrobrAS DETÉM InForMAçõES

FunDAMEnTAIS SobrE AS Bacias

seDiMeNtares,fruto de seus investimentos no País ao longo de mais de

cinco décadas

Page 20: Pré-sal: folheto

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prOJetO de lei: fundO sOCial (pl-5.940/2009)

22. o quE É o FunDo SoCIAl?

nos termos previstos no projeto de lei, o Fundo Social será um fundo financeiro constituído por recursos gerados pela partilha de produção, desti-nados às seguintes atividades prioritárias: com-bate à pobreza, educação, cultura, ciência e tecno-logia, e sustentabilidade ambiental.

A receita do Fundo Social será proveniente da co-mercialização da parcela do excedente em óleo da união proveniente dos contratos de partilha, do bônus de assinatura e dos royalties que forem destinados à união.

23. o FunDo SoCIAl PoDErÁ rEAlIzAr InvESTIMEnToS?

Sim. o projeto de lei prevê que o Fundo Social poderá realizar investimentos no brasil e no ex-terior com o objetivo de assegurar a sustentabi-lidade financeira para o cumprimento de suas fi-nalidades.

prOJetO de lei: CessãO OnerOsa (pl-5.941/2009)

24. CoMo FunCIonA o SISTEMA DE CESSão onEroSA DE DIrEIToS?

A cessão onerosa de direitos prevê que a união poderá ceder à Petrobras o direito de exercer ativi-dades de E&P, por sua conta e risco, em determi-nadas áreas do Pré-Sal, sem licitação, no limite de até 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.

o valor desta cessão onerosa será avaliado segun-do as melhores práticas da indústria do petróleo, e a Petrobras pagará à união este valor. Segundo o projeto de lei, o pagamento da Petrobras ao gover-no poderá ser feito por meio de títulos da dívida pública mobiliária federal, cujo preço será fixado segundo o valor de mercado.

quanto aos critérios para definir o valor dos direitos de produção da cessão onerosa, serão estabelecidos por meio de negociações entre a união e a Petrobras, a partir de laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras internacionais, observadas as melho-res práticas da indústria do petróleo. Caberá à AnP e à Petrobras obter os citados laudos técnicos.

Page 21: Pré-sal: folheto

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25. o quE É A CAPITAlIzAção DA PETrobrAS?

Trata-se de uma operação típica do mercado de capitais, que significa aumentar o capital social da Companhia por meio da emissão de novas ações. Seu objetivo será ampliar a capacidade de investi-mentos da Petrobras. o projeto de lei da cessão onerosa também autoriza a união a subscrever ações do capital social da Companhia e integrali-zá-las com títulos da dívida pública mobiliária fe-deral, cujo preço seguirá o valor de mercado.

26. DE quE ForMA A CAPITAlIzAção AFETA oS ACIonISTAS MInorITÁrIoS?

quando a Petrobras tiver seu capital aumentado, os acionistas minoritários poderão exercer o di-reito previsto na lei das Sociedades Anônimas de manter a proporção da participação que já pos-suem na empresa por meio da compra de novas ações. o governo e outros acionistas que exerce-rem o seu direito de subscrição no aumento de capital poderão comprar as ações que não forem adquiridas pelos acionistas minoritários (que não exercerem seus direitos). no final da operação, é possível que a união aumente sua participação na Petrobras.

dúvidas gerais

27. quEM SErão oS ATorES IMPorTAnTES nESSE CEnÁrIo E CoMo SErÁ MAnTIDA A TrAnSPArênCIA CoM ESSAS novAS ProPoSTAS?

Além da Petrobras, que, segundo se propõe, será operadora de todos os blocos a serem contratados sob o regime de partilha no Pré-Sal, terão papel fundamental nas operações o Ministério de Minas e Energia (MME), o Conselho nacional de Política Energética (CnPE), a Agência nacional do Petróleo, Gás e biocombustíveis (AnP) e a Petro-Sal.

o Ministério de Minas e Energia irá propor ao CnPE: as diretrizes gerais, planejando o aprovei-tamento do petróleo e gás natural; quais serão os blocos para partilha; e os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos (critérios para o óleo-lucro, participação mínima da Petrobras, bônus de assinatura, entre outros). Também estabelece-rá para a AnP diretrizes relativas à licitação; e aprovará as minutas de editais e de contratos.

o Conselho nacional de Política Energética irá de-terminar o ritmo de contratação dos blocos; quais blocos terão contratação exclusiva da Petrobras e quais serão abertos para licitação; os parâmetros técnicos e econômicos dos contratos; as altera-ções (para mais) na definição da área chamada Pré-Sal; as áreas classificadas como estratégicas; e a política de comercialização do petróleo e gás natural da união.

A Agência nacional do Petróleo, Gás e biocombustí-veis subsidiará o Ministério de Minas e Energia na delimitação dos blocos para partilha; elaborará mi-nutas de editais e dos contratos; promoverá as licita-ções; analisará e aprovará os planos de trabalho e de produção; regulará e fiscalizará as atividades das

o obJETIvo Da capitalização da Petrobras é ampliar a

sua capacidade de investimento

Page 22: Pré-sal: folheto

20

empresas, a partir das melhores práticas da indús-tria do petróleo; e compatibilizará as normas aplicá-veis sob diferentes regimes. A AnP também regulará e fiscalizará as atividades de E&P nas áreas onde houver cessão onerosa de direitos à Petrobras.

A Petro-Sal será representante da união nos consór-cios e comitês operacionais. A nova estatal terá co-mo funções gerir os contratos de partilha de produ-ção e os contratos para a comercialização de petró-leo e gás natural da união. Indicará metade dos par-ticipantes do Comitê operacional, incluindo o presi-dente, que terá direito a voto de qualidade e poder de veto nas decisões.

Em cada um dos blocos sob sistema de partilha, será formado um Comitê operacional para ad-ministrar o consórcio formado entre a Petro-bras, a Petro-Sal e, quando houver licitação, a(s) vencedora(s). Esse Comitê operacional definirá os planos de exploração a serem submetidos à AnP e os planos de avaliação das descobertas; fará a declaração de comercialidade de jazidas; definirá programas de trabalho e produção; ana-lisará e aprovará orçamentos; supervisionará as operações; aprovará a contabilização dos cus-tos; e definirá os termos de unitização. o Comitê operacional será constituído por representan-tes da Petro-Sal (que irá indicar a metade dos integrantes e o presidente do Comitê) e das contratadas.

28. CoMo FICArão oS royAlTIES E AS PArTICIPAçõES ESPECIAIS?

o projeto de lei prevê a manutenção do sistema atual das participações governamentais enquanto não forem aprovadas novas regras para os royalties no sistema de partilha.

na proposta de cessão onerosa de direitos, não há previsão de pagamento de participações especiais sobre os volumes produzidos nas áreas objeto do contrato de cessão onerosa, mas o pagamento dos royalties será mantido segundo os padrões atual-mente aplicados nas concessões.

29. quAIS SISTEMAS DE ConTrATAção ESTArão EM vIGor SE oS ProJEToS DE lEI ForEM AProvADoS?

Se os projetos de lei forem aprovados pelo legisla-tivo, o brasil passará a ter um marco regulatório que adotará três sistemas de contratação de ativi-dades de E&P. o de concessões continua valendo para as áreas já concedidas e para as áreas fora do Pré-Sal que não sejam consideradas estratégicas. o de partilha de produção passará a vigorar para o Pré-Sal e para áreas estratégicas. o sistema de ces-são onerosa de direitos permitirá à união repassar à Petrobras o direito de exercer atividades de E&P em determinadas áreas do Pré-Sal até o limite de 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural.

30. A InTEnSA ATuAção DA PETrobrAS AFETArÁ A CADEIA DE FornECEDorES?

Para os fornecedores brasileiros, as novas propos-tas oferecem uma imensa oportunidade de cresci-mento porque ocorrerá uma grande ampliação na base de projetos da Petrobras, já bastante signifi-cativa. A Petrobras, como operadora, tem se ca-racterizado por dar preferência aos fornecedores nacionais de bens e serviços, superando em muito o conteúdo local exigido pelos atuais contratos de concessão.

PArA oS forNeceDores, as novas propostas oferecem uma imensa oportunidade de crescimento

Page 23: Pré-sal: folheto

FoToS

BaNco De iMageNs petroBras E

agêNcia petroBras De Notícias

ProJETo GrÁFICo

iNVeNtuM DesigN

ESTE FolHETo FoI IMPrESSo EM PAPEl CouCHÉ

MATTE ProDuzIDo PElA SuzAno PAPEl E CEluloSE,

A PArTIr DE FlorESTAS rEnovÁvEIS.

Page 24: Pré-sal: folheto

www.petrobras.com.br/presal

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