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Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO Data de Entrada em vigor: 14-01-2015 Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso nº 8/2009 de 12 de Outubro. A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do D.L. nº 220/94, de 23 de Agosto. O Preçário completo do Banco Popular Portugal, S.A., contém o Folheto de Comissões e Despesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões, bem como o valor indicativo das principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxas de juro representativas). O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do Banco Popular Portugal, S.A., e em www.bancopopular.pt. O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt Preçário BANCO POPULAR PORTUGAL, S.A. BANCOS Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS

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Consulte o FOLHETO DE TAXAS DE JURO

Data de Entrada em vigor: 14-01-2015

Preçário elaborado em cumprimento do disposto no Aviso nº 8/2009 de 12 de Outubro.

A informação sobre as condições de realização das operações de crédito é prestada ao abrigo do D.L. nº 220/94, de 23 de Agosto.

O Preçário completo do Banco Popular Portugal, S.A., contém o Folheto de Comissões eDespesas (que incorpora os valores máximos de todas as comissões, bem como o valor indicativodas principais despesas) e o Folheto de Taxas de Juro (que contém informação relativa às taxasde juro representativas).

O Preçário pode ser consultado nas agências e locais de atendimento ao público do BancoPopular Portugal, S.A., e em www.bancopopular.pt.O Folheto de Comissões e Despesas pode ainda ser consultado no Portal do Cliente Bancário, emwww.clientebancario.bportugal.pt

Preçário

BANCO POPULAR PORTUGAL, S.A.

BANCOS

Consulte o FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS

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Entrada em vigor: 01-SET-2010

FOLHETO DE COMISSÕES E DESPESAS

INFORMAÇÃO GERAL

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO2.1. Crédito à habitação e contratos conexos2.2. Crédito pessoal2.3. Crédito automóvel2.6. Outros créditos a particulares

3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO3.1. Cartões de crédito3.2. Cartões de débito3.4. Operações com cartões3.5. Outros serviços com cartões

4. CHEQUES4.1. Requisição e emissão de módulos de cheque4.2. Outros serviços com cheques

5. TRANSFERÊNCIAS5.1. Ordens de transferência5.2. Outros serviços com transferências

6. COBRANÇAS6.1. Cobrança de efeitos comerciais

7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS7.1. Compra e venda de notas estrangeiras7.2. Garantias prestadas7.3. Outros serviços

8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO8.1. Garantias prestadas sobre o estrangeiro8.2. Outras operações sobre o estrangeiro

Consulte a PARTE II. FOLHETO DE TAXAS DE JURO

10.2. Descobertos bancários

1. CONTAS DE DEPÓSITO 9. CONTAS DE DEPÓSITO1.1. Depósitos à ordem 9.1. Depósitos à ordem

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO10.1. Linhas de crédito e contas correntes

10.3. Outros créditos

11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO11.1. Cartões de crédito11.2. Cartões de débito

Clientes Particulares Outros clientes

Fundo de Garantia de DepósitosReclamações

Datas-Valor

11.4. Operações com cartões11.5. Outros serviços com cartões

12. CHEQUES12.1. Requisição e entrega de módulos de cheques12.2. Outros serviços com cheques

13. TRANSFERÊNCIAS13.1. Ordens de transferência 13.2. Outros serviços com transferências

14. COBRANÇAS14.1. Cobrança de efeitos comerciais14.2. Emissão de instruções de cobrança (credor)14.3. Outros serviços com cobranças14.4. Emissão de instruções de cobrança SEPA DD - (Credor)14.5. Outros serviços com cobranças SEPA DD - (Credor)

15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

16.2. Créditos documentários16.3. Garantias prestadas sobre o estrangeiro16.4. Outras operações sobre o estrangeiro

15.1. Compra e venda de notas estrangeiras15.2. Garantias prestadas15.3. Outros serviços

16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO16.1. Remessas documentárias

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INFORMAÇÃO GERAL

e www.fdg.pt.

Reclamações

Fundo de Garantia de Depósitos

Provedoria do ClienteRua Ramalho Ortigão nº 51 - 1099-090 Lisboa

Telefone nº 21 007 10 95

[email protected]

Banco de PortugalApartado 2240 1106-001 LISBOA

www.clientebancario.bportugal.pt

Qualquer reclamação pode ainda ser dirigida ao Departamento de Supervisão Bancária do Banco de Portugal:

Para a recepção e resolução de reclamações, contacte:

(ÍNDICE)

Entrada em vigor: 01-SET-2010

Os depósitos constituídos no Banco Popular Portugal S.A., beneficiam da garantia de reembolso prestadapelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razõesdirectamente relacionadas com a sua situação financeira.O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 (cem mileuros) por cada depositante, sejam os depositantes residentes ou não em Portugal e os depósitosexpressos em moeda nacional ou estrangeira.No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas dedepósito, na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento por parte da instituição, incluindo osjuros; o saldo dos depósitos em moeda estrangeira é para o efeito convertido em euros, ao câmbio dareferida data de indisponibilidade dos depósitos.O reembolso deverá ter lugar no prazo máximo de sete dias, a partir da data de indisponibilidade, sendoreembolsada uma parcela até € 10.000,00 (dez mil euros), o remanescente será reembolsado no prazomáximo de vinte dias úteis.Para informações complementares consulte os endereços www.clientebancario.bportugal.pt

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INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Data-valor Data de Disponibilização

D Imediata

D ImediataD + 1 Dia útil seguinte

D Imediata(Nota 2) D imediata

D + 1 2º dia útilD + 1 2º dia útil

Numerário D ImediataD + 1 Dia útil seguinte

-- ---- ---- ---- --

D Imediata

D ImediataD + 1 Dia útil seguinte

D + 1 Dia útil seguinteD + 2 2º dia útil

operação cambial) (Nota 3)

D ImediataD ImediataD ImediataD Imediata

Data da autorização Data da autorização

D + 3 úteis 8º dia útilLegenda:Nota 1

Nota 2

Nota 3

Agência

Mobilização antecipada

Negociação/compra (salvo boa cobrança) de cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro

(Nota 1)

Agência

Reembolso no vencimentoPagamento de juros remuneratórios

Constituição / Reforço

- em dia útil- em dia não utilAgência

Entregas para depósito

- sobre a própria instituição- sobre outra instituição (Visados)- sobre outra instituiçãoATM c/ conferência automática

Cheques e outros valores

- normais

ATM s/ conferência automática

Operações de pagamento (incluindo transferências, débitos directos, instrumentos de pagamento)

Cheques e outros valores

Transfronteiras- Em euros (sem operação cambial)- Em moeda estrangeira (com

ATM s/ conferência automática

Internas (entre contas da mesma instituição)

- sobre a própria instituição- sobre outra instituição (Visados)- sobre outra instituição

DepósitosOperações Bancárias

(ÍNDICE)

- Dia útil: o período do dia em que a instituição se encontra aberta ao público em horário normal de funcionamento (entre as 8H30M e as15H00M).

Ao abrigo do D.L. nº 18/2007, do D.L. nº 317/2009 e do Aviso 3/2007 do Banco de Portugal, informa-se:

- Data de disponibilização: o momento a partir do qual o titular pode livremente proceder à movimentação dos fundos depositados na sua contade depósitos, sem estar sujeito ao pagamento de juros pela mobilização desses fundos.

Dever de Informação

- Data valor: a data a partir da qual a transferência ou depósito se tornam efectivos, passíveis de serem movimentados pelo beneficiário e se iniciaa eventual contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores das contas de depósito.

Não são considerados depósitos bancários as entregas de valores na agência, em terminais automáticos que não disponham depossibilidade de conferência imediata, ou em cofres nocturnos ou diurnos, com renúncia, por parte de quem entrega esses valores,à conferência imediata pelo depositário, e ainda a recolha de valores junto dos clientes e outras entregas em que não se verifique asua conferência imediata pelo depositário. Nestes casos, as entregas ou recolha de valores passam a ser consideradas depósitosapós conferência e certificação pela IC, devendo esta conferir e certificar as entregas ou a recolha de valores no mais curto lapsode tempo, não superior a vinte e quatro horas, salvo em situações excepcionais.

Entende-se por outros valores os instrumentos de pagamento objecto de depósito em conta bancária, uniformizados e admitidos nosistema de compensação interbancária, nomeadamente vales de correio, ordens de pagamento realizadas por entidades dossistemas de protecção social e do sistema tributário e ordens de pagamento da Santa Casa da Misericórdia.Aplica-se às moedas para as quais o Banco tenha cotação.

D: Dia de realização da operação/D+1: Dia útil seguinte/D+2: 2º dia útil/ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine).

Movimentação de contas de depósito

Operações de desconto

Designação de contas

Entrada em vigor: 14-JAN-2015

Interbancárias nacionais- urgentes

AgênciaATM c/ conferência automática

ObservaçõesDatas-Valor

Numerário

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Banco Popular Portugal, S.A. Contas de Depósito / Particulares - Pág. 5 / 55

Entrada em vigor:14-JAN-2015

1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

(Mín/Máx) Valor Anual

1. - Comissão manutenção em contas15,75 Mínimo de abertura de € 250,00

(trimestral) (Nota 5)

- Conta Cheque - Banca Pessoal -- 0,00 -- Exclusiva para clientes de Banca Pessoal. Isenta da comissão de manutenção

15,75 Mínimo de abertura de € 2.500,00(trimestral) (Nota 5)

Mínimo de abertura de € 10.000,00(Nota 4)

- Conta Tesouraria Dinâmica -- 0,00 -- Apenas para clientes Private Banking . Semmontante mínimo de abertura ou manutenção

15,75 Mínimo de abertura de € 250,00 (contra valor)(trimestral) (Nota 5)

2. - Comissão manutenção em contas15,75 Mínimo de abertura de € 250,00

(trimestral) (Nota 5)

3. - Comissão Tarifa Plana

- Conta Extra Popular 6,00 (mensal) 72,00 Selo - 4% Mínimo de abertura de € 250,00

- Conta Ordenado -- 0,00 Selo - 4%

Mínimo de abertura de € 450,00/individual ou €750,00/casal no caso de ambos domiciliarem oordenado mensal na conta. As pensões dereforma não têm limite mínimo

- Conta Extra Ordenado 6,00 (mensal) 72,00 Selo - 4%

Mínimo de abertura de € 600,00/individual ou €1.100,00/casal no caso de ambos domiciliarem oordenado mensal na conta. As pensões dereforma não têm limite mínimo

4. - Comissão manutenção em contas

- Conta Eu Quero! Eu Posso! -- 0,00 -- Mínimo de abertura de € 25,00. Conta cadernetapara jovens até aos 15 anos

- Conta Eu Mando! -- 0,00 -- Mínimo de abertura de € 25,00. Conta parajovens entre os 16 e os 20 anos

- Conta ON 2,00 (mensal) 24,00 Selo - 4% Mínimo de abertura de € 25,00

Outras condições

Contas à ordem

Conta jovens

--0,00--- Conta D.O. - Max

Conta caderneta

Conta serviços

Selo - 4%

Selo - 4%

Selo - 4%

- Conta D.O. Progressivo - Particulares 63,00 Selo - 4%

1.1 – Depósitos à ordemComissões em euros

- Conta Cheque - Particulares 63,00

- Conta Cheque Moeda Estrangeira 63,00

- Conta Caderneta 63,00

Acresce Imposto

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Banco Popular Portugal, S.A. Contas de Depósito / Particulares - Pág. 6 / 55

Entrada em vigor:14-JAN-2015

1. CONTAS DE DEPÓSITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

(Mín/Máx) Valor AnualInformações diversas

7,00 -- IVA - 23% Por documento

- Efectuados nos últimos 2 meses 11,50 -- IVA - 23% (Nota 1)- Efectuados há mais 2 meses 20,00 -- IVA - 23% (Nota 1)- Adicional de processamento (por dia) 0,11 -- IVA - 23%

- Mensal -- -- --- Diferente de mensal 1,70 -- IVA - 23% Por extracto

0,28 -- IVA - 23% Por extracto

(Nota 2)

Acresce os portes(Nota 3)

- Por fax 1,40 -- Selo - 4% Por número de folhas

9,00 -- IVA - 23% Por documento

43,00 -- IVA - 23%

23,00 -- IVA - 23%

11,50 (semestral) 23,00 IVA - 23%

6,60 -- Selo - 4%

- Com apresentação de cheque ou caderneta -- -- --

- Sem apresentação de cheque ou caderneta (com identificação pessoal e talão de levantamento)

4,00 -- Selo - 4%

- Sobre contas do Grupo Banco Popular (Espanha) 6,70 -- Selo - 4%

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4Nota 5

Este produto foi descontinuado a 2011/11/28.

Comissões em euros Acresce Imposto Outras condições

14. - Substituição da caderneta por motivo imputável ao cliente

13. - Custódia de correspondência, por semestre

O preço é independente do número de movimentos, desde que sejam no mesmo dia.A acrescer aos montantes indicados nas linhas anteriores.

12. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma

11. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma

10. - 2ªs vias de extracto histórico, declarações, etc.

5. - Pedidos de fotocópias de cheques e de outros documentos

Para o cálculo do custo dos portes, dever-se-á ter em conta o estipulado no ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).

1,40 Selo - 4%

8. - Extractos das Contas Cadernetas, pedidos naagência

6. - Pedido de informações sobre movimentos em ATM ou POS

A partir de 2015/01/01, estão isentos da comissão de manutenção, todos os clientes particulares que detiverem um volume deenvolvimento com o Banco Popular, em cada momento, igual ou superior a € 15.000 (entende-se por volume de envolvimento: conjuntode operações activas e passivas, com exclusão dos saldos das contas de depósitos à ordem e seguros financeiros). O cálculo destevolume de envolvimento será efectuado no último dia do respectivo trimestre.

1.1 – Depósitos à ordem (cont.)

15. - Levantamentos na agência

7. - Extractos de contas D.O., com periodicidade:

--- Por correio

9. - Remessa ao cliente de fotocópias ou 2ª via de extractos ou declarações

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Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 7 / 55

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros(Mín/Máx) Valor anual

1. - Comissões iniciais

(Nota 1 e 12)-- 90,00 -- Selo - 4%

1.3 - Serviço de solicitadoria-- 290,00 ---- 235,00 --

(Nota 3 e 12)

(Nota 9 e 12)

-- 110,00 -- Selo - 4%

-- 110,00 -- Selo - 4%

1,00 100,00/500,00 -- Selo - 4%-- 110,00 -- Selo - 4%

2. - Comissão de reembolso antecipado parcial2,00 -- --0,50 -- --

-- 1,65 (mensal) 19,80-- 3,05 (mensal) 36,60

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

-- 185,00 -- Selo - 4%

-- 150,00 -- Selo - 4%

-- 90,00 -- IVA - 23%

-- 125,00 + k --

-- 150,00 + k ---- 120,00 -- IVA - 23%

--200,00

- Gestão do dossiê de crédito

4. - Comissões associadas a cobrança de valoresem dívida

Comissões durante a vigência do contrato

Selo - 4%

3. - Comissões de processamento / prestaçãoA acumular aos outros valores

indicados

(Nota 11)

(Nota 10)

(Nota 10)5.1 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, comdispensa de registos provisórios

- Cidadãos residentes no estrangeiro- Prestação normal

IVA - 23%- Em concelho limítrofe da agência cobradora

- No concelho da agência cobradora

- Outro local

Comissões iniciais

Acresce Imposto

Crédito à habitação e multifinalidades (de acordo com o D.L. nº 226/2012)

1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (operações novas)

1.2 - Vistorias

IVA - 23% e 12)

220,00/275,00-- -- Selo - 4%

--1.5 - Estudo de operações (operações novas)

200,00

(Nota 7)

- Parcial

Outras condiçõesComissões

Comissão cobrada independentemente da concessão

de crédito

Comissão cobrada independentemente da concessão

de créditoComissão cobrada

independentemente da concessão de crédito

1.4 - Gestão do dossiê de crédito

--1.1 - Avaliação -- Selo - 4%

5. - Comissões associadas a actos administrativos

4.1 - Comissão pela recuperação de valores emdívida

Selo - 4%

1.8 - Crédito intercalar / sinal

1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (operações novas)

1.9 - Dispensa de registos provisórios (Nota 10)

5.3 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente)

5.4 - Declaração de dívida

Comissão cobrada independentemente da concessão

de crédito

(Nota 1)

Comissão cobrada independentemente da concessão

de crédito

5.2 - Cancelamentos e conversão de registos, semdispensa de registos provisórios

(Nota 2

Selo - 4%

(Nota 8)

Esta comissão aplica-se sobre o valor total do financiamento

(Nota 6)

(Nota 5)

(Nota 4)

(Nota 5)

- Total

- Taxa variável- Taxa fixa

2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos

Entrada em vigor: 01-SET-2014

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Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 8 / 55

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

2,00 -- --0,50 -- --

-- 140,00 -- Selo - 4%

-- 60,00 -- Selo - 4%

A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.

Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT.

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5Nota 6

Nota 7Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11

Nota 12

Nota 13

6. - Comissão de reembolso antecipado total(Nota 8)Comissões no termo do contrato

Outras condiçõesAcresce Imposto

O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento dadocumentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação). Nos casos em que seja contratado multifinalidades emsimultâneo com uma operação de crédito à habitação, para os mesmos mutuários, estes ficam isentos do pagamento destacomissão.A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contrataçãoda operação (€ 275,00); As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades e Crédito à Habitação vigente no Banco (sópara transferências de OIC’s, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimoremanescente de 10 anos) estão isentas do pagamento desta comissão.Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadasnos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordocom alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT.As comissões previstas nos pontos 5.3. e 5.4. não se aplica em situações de reembolso antecipado (parcial ou total).

Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagemresultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestaçãovencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os jurosde mora legalmente previstos.Esta comissão não é aplicável a renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operaçõescomplementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro. Estacomissão também não é aplicável aos financiamentos de imóveis propriedade do Banco.

No caso de operações de transferências de OIC’s, ao abrigo do produto Crédito à Habitação vigente no Banco, o cliente estáisento do pagamento desta comissão, desde que o empréstimo seja de montante superior a € 50.000,00 e com prazo mínimoremanescente de 10 anos.Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura. O Banco,presentemente, efectua, quase a 100%, as escrituras pela “Casa Pronta”.

Incide sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar oreembolso antecipado parcial ou total, respectivamente.Apoio à aquisição de bens de carácter utilitário.

8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca

7. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca

Crédito à habitação e multifinalidades (cont.)

Comissões

Selo - 4%

Sempre que a avaliação / vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência dedomicílio da conta, o valor da avaliação / vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo eestadia), conforme o definido no ACT; As operações ao abrigo da linha de crédito Multifinalidades estão isentas do pagamento deavaliação/vistoria, quando efectuado em simultâneo com uma operação de crédito à habitação.

Outras despesas associadas

Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outrosde natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.

- Taxa variável- Taxa fixa

(Nota 6)

Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte documprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivoprazo contratual.

Nos empréstimos ao abrigo da "Casa Pronta" acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamento doprocesso.

(Nota 13)

Entrada em vigor: 01-SET-2014

2.1 – Crédito à habitação e contratos conexos (cont.)

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Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 9 / 55

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

1,15 --/300,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 -- Selo - 4%

2. - Comissão de reembolso antecipado parcial

Min. 0,90*TAN -- -- Selo - 4%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- --

- Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

-- 1,65 (mensal) 19,80-- 3,10 (mensal) 37,20

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

(Nota 1 e 5)

Min. 0,90*TAN -- -- Selo - 4%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- --

- Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

até 0,55 205,00/-- --

-- 80,00 -- IVA - 23%

1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação

Comissões iniciaisCrédito pessoal

Comissões durante a vigência do contrato

1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente

-- Selo - 4%

(Nota 3)

Comissão cobrada independentemente da concessão

de crédito

(Nota 1)

A cobrar no acto de disponibilização do crédito em

conta

Comissões

1. - Comissões iniciais

Comissão cobrada independentemente da concessão

de crédito --

- Regime de taxa - Fixa / Variável

1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente

Comissão cobrada independentemente da concessão

de crédito

(Nota 2)

- Equipamentos

(Nota 6)

(Nota 2)

Acresce Imposto Outras condições

35,001.2 - Estudo de operações

A acumular aos outros valores indicadosSelo - 4%

- D.L. nº 359/1991

- Cidadãos residentes no estrangeiro- Prestação normal

- Regime de taxa - Variável

- D.L. nº 359/1991

- D.L. nº 133/2009

4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida5. - Comissões associadas a alterações contratuais

3. - Comissões de processamento / prestação

0,14

(Nota 4)

Selo - 4%

- Regime de taxa - Fixa

Incide sobre o montante em dívida

(Nota 2)

--5.1 - Comissão de alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro

67,20/168,00 Selo - 4%

Leasing mobiliário - financiamento especializado

7.2 - Estudo de operações

- D.L. nº 133/2009

- Regime de taxa - Fixa / Variável

- Regime de taxa - Fixa

6. - Comissão de reembolso antecipado total

Selo - 4%

-- 150,00 --IVA - 23% Acresce € 50,00 por viatura

adicional

7. - Comissões iniciais7.1 - Gestão e preparação do dossiê

Comissões iniciais (Nota 6)

2.2 – Crédito pessoal

Entrada em vigor: 01-SET-2014

(Nota 2)

- Regime de taxa - Variável

- Viaturas

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

Leasing mobiliário - financiamento especializado (cont.)

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 1,50 (mensal) 18,00 IVA - 23%

4,00 12,00/150,00 -- IVA - 23%

-- 25,00 -- IVA - 23%

-- 30,00 -- IVA - 23%

-- 170,00 -- IVA - 23%-- 170,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 15,00 -- IVA - 23%

-- 50,00 ---- 75,00 --

-- 25,00 -- IVA - 23%

Min. 0,90*TAN -- -- IVA - 23%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- --

- Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- ---- 70,00 -- IVA - 23%

-- 75,00 -- IVA - 23%

Min. 0,90*TAN -- -- IVA - 23%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- --

- Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

- Com descrição dos equipamentos

14.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos ou n/ crédito, fotocópias e outras declarações

(Nota 2)

- D.L. nº 359/1991

- Regime de taxa - Fixa- D.L. nº 133/2009

- Regime de taxa - Fixa / Variável

- Regime de taxa - Variável

- Normal

17. - Liquidação do valor residual fora do prazocontratual

- D.L. nº 359/1991

IVA - 23%

- D.L. nº 133/2009

- Regime de taxa - Fixa / Variável

8. - Processamento da renda

- Regime de taxa - Variável

14. - Comissões associadas a actos administrativos

15. - Comissão de reembolso antecipado parcial

- Regime de taxa - Fixa

14.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da viatura (Documento Único Automóvel)

14.3 - Pedidos de extractos de conta:

14.2 - Prestação de informações a entidades (PSP, GNR, BRISA, etc.), multas e notificações

IVA - 23%

10. - Liquidação do Imposto Único de Circulação pelo locador, por falta do locatário

(Nota 2)

18. - Comissão de reembolso antecipado totalComissões no termo do contrato

Locação financeira

Locação financeira

Outras condições

(Nota 6)Comissões iniciais

13. - Cessão de posição contratual12. - Por alteração das condições de contrato

Comissões Acresce Imposto

Comissões durante a vigência do contrato

7.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente

Acresce a cada renda

(Nota 5)

11. - Por tratamento de prémios de seguros em incumprimento

2.2 – Crédito pessoal (cont.)

Entrada em vigor: 01-SET-2014

9. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

7.4. - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente

IVA - 23%

16. - Pedido de 2ªs vias do modelo único

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

- 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;- 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano;- 1% - crédito de prazo igual ou superior a cinco anos.

Nota 1

Nota 2

Nota 3Nota 4

Nota 5

Nota 6

[Cartões de crédito]

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

1. - Comissões iniciais

1,15 --/300,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 -- Selo - 4%

-- 35,00 -- Selo - 4%

A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento, será nas operações enquadradas no D.L. nº 133/2009, de 2 de Junho:

Se o crédito for garantido por uma garantia real, aplica-se a subsecção 2.6 - Outros créditos particulares, excepto nas operações decrédito cuja garantia hipotecária incide, total ou parcialmente, sobre um imóvel que simultaneamente garanta um contrato de créditocelebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou paraarrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria.TAN - Taxa Anual Nominal; Incide sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30dias de calendário, sendo as taxas a aplicar a contratos celebrados após 2009/06/30, para operações com taxa fixa.Para operações contratadas até 2009/06/30, o consumidor pode cumprir antecipadamente, parcial ou totalmente, o contrato de créditosendo-lhe calculado o valor do pagamento antecipado do montante em dívida com base numa taxa de actualização, que corresponderáa uma percentagem mínima de 90% da taxa de juro em vigor no momento da antecipação para o contrato em causa. Caso esse direitode antecipação de reembolso seja efectuado antes de decorrida a primeira quarta parte do prazo inicialmente previsto para oempréstimo, pagará os juros calculados à taxa contratual, correspondentes à diferença que faltar para que se complete essa primeiraquarta parte. Se o empréstimo estiver enquadrado no D.L. nº 359/1991, de 21 de Setembro, o cliente deverá avisar o Banco com umaantecedência mínima de 15 dias.

Não se aplica a empréstimos aprovados até € 5.000,00 (excepto finalidade energias renováveis).Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixaem € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor dareferida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos.Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operaçõescomplementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro.Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros denatureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.

A cobrar no acto de disponibilização do crédito em

contaComissão cobrada

independentemente da concessão de crédito

Comissão cobrada independentemente da concessão

de créditoComissão cobrada

independentemente da concessão de crédito

1.2 - Estudo de operações

1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação

Comissões iniciais

Outras despesas associadas

Acresce Imposto

Consulte secção 3. - Cartões de crédito e de débito (Particulares)

1.3 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente

Outras condiçõesComissões

Crédito automóvel (Nota 4)

2.3 – Crédito automóvel

Entrada em vigor: 01-SET-2014

1.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- --

- Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

-- 1,65 (mensal) 19,80 Selo - 4%

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- --

- Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

0,00 -- -- --

A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:- 0,07% - crédito de prazo inferior a um ano - por cada mês ou fracção;- 0,90% - crédito de prazo igual ou superior a um ano;- 1% - crédito de prazo igual ou superior a cinco anos.

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

- Regime de taxa - Variável

(67,20/168,00) --

- Regime de taxa - Fixa

Comissões

Selo - 4%

5. - Comissões associadas a alterações contratuais

(Nota 4)

(Nota 1)

A acumular aos outros valores indicados

4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

Incide sobre o montante em dívida

(Nota 2)

- Regime de taxa - Variável

0,14

Esta comissão não é aplicável para renegociações das condições de contratos, reestruturações de créditos ou operaçõescomplementares, desde que autorizadas e contratadas ao abrigo do disposto pelo D.L. nº 227/2012, de 25 de Outubro.Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outrosde natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.

5.1 - Comissão de alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro

Outras despesas associadas

Selo - 4%

- Prestação normal

Acresce Imposto Outras condições

Acresce à comissão as despesas suportadas pelo Banco para constituição, registo e cancelamento da hipoteca do veículo.

(Nota 3)

3. - Comissões de processamento / prestação

- Regime de taxa - Fixa

Comissões no termo do contrato (Nota 3)6. - Comissão de reembolso antecipado total

Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, quese fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de €150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá comomáximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos.

2. - Comissão de reembolso antecipado parcialComissões durante a vigência do contrato

Crédito automóvel (cont.)

Entrada em vigor: 01-SET-2014

2.3 – Crédito automóvel (cont.)

Selo - 4%

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

1. - Comissões iniciais

- Até € 20.000,00 -- 230,00 --

- Superior a € 20.000,00 Até 0,85% 230,00/-- ---- 250,00 -- Selo - 4%

-- 115,00 -- Selo - 4%

- Prestação normal -- 1,65 (mensal) 19,80- Cidadãos residentes no estrangeiro -- 3,10 (mensal) 37,20

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

0,14 67,20/168,00 -- Selo - 4%

-- 230,00 -- Selo - 4%

-- 120,00 -- IVA - 23%-- 43,00 -- IVA - 23%

-- 23,00 -- IVA - 23%

1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação

A cobrar no acto de disponibilização do crédito em

conta

10. - Comissão de reembolso antecipado total

6. - Comissões associadas a actos administrativos (dispensa de registos provisórios)

A acumular aos outros valores indicados

Comissões iniciais

1.2 - Gestão do dossiê de crédito

Outras condições

Comissões durante a vigência do contrato

Selo - 4%

Mútuos sem garantia hipotecária

Acresce Imposto

A cobrar no acto de disponibilização do crédito em

conta

Incide sobre o montante em dívida

Operações excluídas do âmbito do D.L. nº 133/2009

(Nota 4)2. - Comissão de reembolso antecipado parcial

Comissões

(Nota 4)--

1.3 - Estudo de operações

1,50

1,50

Operações excluídas do âmbito do D.L. nº 133/2009

(Nota 3)

-- --

8. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma

Selo - 4%

Comissões no termo do contrato

Que não seja prorrogação de prazo

--

(Nota 10)4. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

Selo - 4%

5. - Comissões associadas a alterações contratuais (por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro)

7. - Declaração de dívida

9. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma

3. - Comissões de processamento / prestação

Entrada em vigor: 01-SET-2014

2.6 – Outros créditos particulares

Selo - 4%

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2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

Outros créditos hipotecários (abrangido pelo D.L. nº 226/2012)

-- 200,00 -- Selo - 4%

-- 90,00 -- Selo - 4%

- Total -- 290,00 -- - Parcial -- 235,00 --

-- 220,00/275,00 -- Selo - 4%

-- 200,00 -- Selo - 4%

-- 110,00 -- Selo - 4%

-- 110,00 -- Selo - 4%

- Gestão do dossiê de crédito 1,00 100,00/500,00 -- Selo - 4%

Comissões durante a vigência do contrato

- Taxa fixa 2,00 -- --- Taxa variável 0,50 -- --

- Prestação normal -- 1,65 (mensal) 19,80- Cidadãos residentes no estrangeiro -- 3,05 (mensal) 36,60

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4%

-- 110,00 -- Selo - 4%

-- 185,00 -- Selo - 4%

-- 150,00 -- Selo - 4%

-- 90,00 --

-- 125,00 + k --

-- 150,00 + k ---- 120,00 -- IVA - 23%

Comissões no termo do contrato

- Taxa fixa 2,00 -- --- Taxa variável 0,50 -- --

-- 140,00 -- Selo - 4%

-- 60,00 -- Selo - 4%

(Nota 10)

IVA - 23%

8. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca

6. - Comissão de reembolso antecipado total

Selo - 4% (Nota 4)

(Nota 2)

5.5 - Declaração de dívida

5.2 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensa de registos provisórios

7. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca

(Nota 11)

Comissão cobrada sobre o valor total do financiamento

(Nota 12)

1.1 - Avaliação

5.4 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente)

1.2 - Vistorias

4. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida4.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida

5.1 - Dispensa de registos provisórios

Comissão cobrada independentemente da concessão

de crédito

1. - Comissões iniciais

1.4 - Gestão do dossiê de crédito

1.3 - Serviço de solicitadoria

1.5 - Estudo de operações (operações novas)

1.7 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (operações novas)

Acresce Imposto Outras condições

Comissão cobrada independentemente da concessão

de crédito

1.6 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (operações novas)

(Nota 4)

5. - Comissões associadas a actos administrativos

Selo - 4% A acumular aos outros valores indicados

(Nota 11)

(Nota 5)

3. - Comissões de processamento / prestação

- Em concelho limítrofe da agência cobradora- Outro local

(Nota 7)

Comissões iniciais

Comissões

(Nota 1)

(Nota 8)

(Nota 9)

IVA - 23%

2. - Comissão de reembolso antecipado parcial

Selo - 4%

1.8 - Crédito intercalar / sinal

5.3 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensa de registos provisórios

(Nota 7)

(Nota 12)

- No concelho da agência cobradora

Entrada em vigor: 01-SET-2014

2.6 – Outros créditos particulares (cont.)

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Banco Popular Portugal, S.A. Operações de Crédito / Particulares - Pág. 15 / 55

2. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

- Sem despesas 0,83 55,00/82,50 --- Com despesas 2,20 55,00/275,00 --

- Sem despesas 1,65 55,00/165,00 --- Com despesas 3,30 55,00/550,00 --

A verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.

Custo de registo e notariado.

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6Nota 7

Nota 8

Nota 9

Nota 10

Nota 11Nota 12

Se a distância o justificar, acrescerá um valor (k) correspondente ao custo com transporte, ajudas de custo e estadia, calculadasnos termos estabelecidos no ACT, em que k =w x nº de Kms, w = (0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordocom alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT.As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 6. - Cobranças (Particulares).

Comissões Acresce Imposto Outras condições

Selo - 4%

Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência dedomicílio da conta, o valor da avaliação/vistoria deverá ser acrescido do custo com a deslocação (transporte, ajudas de custo eestadia), conforme o definido no ACT.

Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outrosde natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.

Por cada prestação paga após a data do respectivo vencimento; Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, quese fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de €150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá comomáximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmente previstos.

Só se aplica se o crédito for garantido por uma garantia real não associada a um imóvel que simultaneamente garanta umcontrato de crédito celebrado com o Banco para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente,secundária ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria; Nosempréstimos ao abrigo da "Casa Pronta" acrescem € 15,00, pela emissão da certidão online e € 50,00, no caso de cancelamentodo processo.Esta comissão é apenas aplicável nas situações em que a extinção das obrigações decorrentes do contrato resulte documprimento por parte do cliente das responsabilidades assumidas no termo do contrato de crédito por decurso do respectivoprazo contratual.

Selo - 4%

1. - Domiciliados

2. - Não domiciliados

O Banco substitui o cliente no tratamento da documentação, através de uma empresa de solicitadoria parcial (tratamento dadocumentação) ou totalmente (tratamento e recolha da documentação).

As comissões previstas nos pontos 5.4. e 5.5. não se aplicam em situações de reembolso antecipado (total ou parcial).

Comissões iniciais(Nota 6)

A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito (€ 220,00) ou, não sendo possível, na data da contrataçãoda operação (€ 275,00).

Efeitos descontados

A cobrar preferencialmente no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, na data de contratação daoperação.Incidente sobre o montante a reembolsar antecipadamente, mediante o pré-aviso de 7 ou 10 dias úteis ao Banco, se efectuar oreembolso antecipado parcial ou total, respectivamente, no caso dos empréstimos com garantia hipotecária; Se foremempréstimos sem garantia hipotecária, o cliente deverá avisar o Banco com uma antecedência mínima de 15 dias.

(Nota 6)

Outras despesas associadas

Entrada em vigor: 01-SET-2014

2.6 – Outros créditos particulares (cont.)

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Banco Popular Portugal S.A. Cartões de débito e crédito / Particulares - Pág. 16 / 55

3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

11,00 12,00/150,00(Nota 1) (Nota 2)

11,00 12,00/150,00(Nota 1) (Nota 2)

Nota 1

Nota 2

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

5,50(Nota 1)

5,50(Nota 1)

Nota 1

--8,50 3,00 8,50 0,00

Cartão Visa Gold Visa Internacional

8,50

Selo - 4%

3,00

1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, oucom aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;

3,00

Comissões (Euros)

A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 deOutubro, nomeadamente:1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, oucom aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, porfraude ou outras;3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurançapersonalizados;

2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, porfraude ou outras;3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurançapersonalizados;

0,003,00 8,50Cartão Visa Business Debit MB Visa Internacional

Outros titulares

--

Acresce Imposto

Condições de isenção

1. - Anuidades

2. -

Em

issã

o de

ca

rtão

3. -

Sub

stitu

ição

de

car

tão

4. -

Inib

ição

do

cartã

o

1.º TitularDesignação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

Cartão Visa Electron MB Visa Internacional

4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas desuporte.

2. -

Em

issã

o de

ca

rtão

5. -

Pag

amen

to

devo

lvid

o

4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas desuporte.Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagemresultar um valor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando aprestação vencida e não paga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação;Acresce os juros de mora legalmente previstos.

Selo - 4%

1.º Titular Outros titulares

0,00 35,00 0,00 33,00

Acresce Imposto

Condições de isençãoDesignação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

Comissões (Euros)1. - Anuidades

3. -

Sub

stitu

ição

de

car

tão

4. -

Inib

ição

do

cartã

o

6. -

Com

issã

o pe

la

recu

pera

ção

de

valo

res

em

dívi

da

0,00 --

0,00 -- --

5,00 15,00 5,00 15,00

A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 deOutubro, nomeadamente:

--Cartão Visa Classic Visa Internacional

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

3.1 – Cartões de crédito

3.2 – Cartões de débito

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Banco Popular Portugal S.A. Cartões de débito e crédito / Particulares - Pág. 17 / 55

3. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Legenda: ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine);POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale).

Nota 1

Nota 2Nota 3Nota 4Nota 5

(Nota 1)

-------- (Nota 4)

-- (Nota 3)

-- (Nota 4)--

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5

Outras condiçõesEm %

+ 1% (Nota 3)

Agência

Comissão aplicável apenas aos abastecimentos efectuados em Portugal.

POS

Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno (Nota 1)

(Nota 5)

(Nota 3)

Pagamentos no resto do mundo

Pagamentos no resto do mundo

Comissão de processamento internacional (IPF) de 1,70%.

Euros (Mín/Máx)

Acresce ImpostoComissões

De acordo com o regulamento CE nº 924/2009 os países abrangidos pelo Espaço Económico Europeu (EEE), para além dePortugal, são os seguintes: Ilhas Aland, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia,França, Guiana Francesa, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein,Lituânia, Luxemburgo, Malta, Martinica, Mayotte, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Saint Barthélemy, Saint Martin(parte francesa), Saint Pierre e Miquelon, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Croácia.

Modo de reembolso aplicável a transacções individuais seleccionadas pelo Cliente.

(Nota 5)

Prazo 3 meses, montantes de € 250,00 ou mais

+ 1% (Nota 3) + 1%

3,00€ + 3,50%

ATM

Prazo 3 meses, montantes de € 100,00 a € 249,99

+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)

1. - Levantamentos a débito

1,70% (Nota 2)

--

1,70% (Nota 2)

+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)ATM

e Leu Romeno (Nota 1) ATM -- Isento

Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Suecae Leu Romeno (Nota 1)

Pagamentos no resto do mundo ATM

Isento

Visa Gold / Visa Classic

Agência

Tipo de cartãoDesignação do cartão Visa Electron / Visa Business Debit

2. - Levantamentos a crédito - " Cash advance"

2,50€ + 0,33%+ 1,70% (Nota 2)

Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Sueca

Cartões de Crédito / Débito

2,50€ + 3,50%

Comissão de conversão cambial (ISAF) de 1%.

POSGasolineiras

4. - Compras flexíveis

€2,00

€2,00

Isento0,50€ (Nota 4)

Selo - 4%Acresce Imposto

3. - Compras

3,00€ + 3,50% 1,50€ + 3,50%

1. - Comissão de transferência de saldo da conta cartão para a conta de depósitos à ordem

Serviços de emergência disponibilizados aos clientes em viagem, em qualquer país do mundo, para responder a situações de perda ouroubo de cartões Visa. A notificação de perda ou roubo tem que incluir, obrigatoriamente, o número completo do cartão e deverá serefectuada pelo número de telefone indicado nos contactos úteis.

Outros serviços

(Nota 5)

3,00

6. - Por extracto com dívida acima do limite de crédito

5. - Substituição de emergência do cartão

Selo - 4%

IVA - 23%IVA - 23%IVA - 23%Selo - 4%

Selo - 4%

Selo - 4%IVA - 23%5,00

100,00

5,00

Só cartão de crédito

Só cartão de crédito--

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

3.4 – Operações com cartões

3.5 – Outros serviços com cartões

Serviço não automático, prestado apenas a pedido do cliente.

2. - Desvio do cartão para a agência3. - Cópia de factura (nacional / internacional) 4. - Segunda via de extracto

8. - Reatribuição de PIN

(Nota 2)Só cartão de crédito

Valor a cobrar por cada extracto em que o saldo em dívida exceder o limite em 10% ou mais.

Acresce € 1,00 por transacção.A pedido do cliente.

7. - Levantamento de emergência

165,005,5010,0030,00

Só cartão de crédito

Só cartão de crédito

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Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Particulares - Pág. 18 / 55

4. CHEQUES (PARTICULARES)

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

1. - Cheque cruzado (euros)1.1 - À ordem- Com / Sem data de validade

Nº de módulos: 10 8,00 -- -- -- 8,00 -- -- -- (Nota 2 e 4)Nº de módulos: 20 16,00 -- -- -- -- -- -- --

2. - Cheque não cruzado 2.1 - À ordem- Com / Sem data de validade

Nº de módulos: 5 10,00 -- -- -- -- -- -- --Nº de módulos: 10 16,00 -- -- -- 16.00 -- -- -- (Nota 2 e 4)Nº de módulos: 20 30,00 -- -- -- -- -- -- --

14,50 -- -- -- -- -- -- --

18,00 -- -- -- -- -- -- --

35,00 -- -- -- -- -- -- --

Nota 1

Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5

Acresce Imposto

ENTREGA

REQUISIÇÃO Agência

Selo - 4% Acresce Imposto

Selo - 4%

Máquina de cheques

Banc@online e Banca Telefónica

Os livros de 59, 149 e 501 cheques são só para pessoas colectivas (ver subsecção 12.1 - Requisição e emissão de módulos decheques).

[…]ATM

3.3 - Cheque visado

3. - Outros tipos de cheques3.1 - Cheque bancário

O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.No envio de cheques por correio registado para o estrangeiro, acresce a comissão da subsecção 4.2 - Outros serviços com cheques.

Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).

3.2 - Cheque bancário em euros, parapagamento no estrangeiro

Acresce Imposto

Módulos de cheques disponíveis em moeda estrangeira.

Selo - 4%

Entrada em vigor: 14-JAN-2015

4.1 – Requisição e emissão de módulos de cheques

(ÍNDICE)

(Nota 4)(Nota 3)

(Nota 5)

(Nota 3)

Outras condições

(Nota 1)

(Nota 4)(Nota 3)(Nota 1)

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Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Particulares - Pág. 19 / 55

4. CHEQUES (PARTICULARES)

--

Selo - 4%- Por caixa

26. - Cheques sobre OIC's no País, em moeda Selo - 4%

--

--0,33

--

- Correspondente - a cargo do cliente

- Por caixa

--

--0,83

Selo - 4%23. - Cheques sobre o Banco, em euros

- Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por falta de pagamento/aceite 30 dias após a apresentação ou vencimento

30,00/--

Selo - 4%

14,00

(55,00/220,00)

Selo - 4%

18. - Devolução de cheques

- Devolução- Pedido de situação (tracer)

19. - Pedido de situação (tracer) , por cheque

--

(Nota 6)

0,550,55

----

A cargo dos clientes

--

Selo - 4%

(Nota 7 e 8)--

0,55

Selo - 4%--

(55,00/220,00)50,00

Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro tomados em regime de cobrança 21. - Comissão de cobrança

55,00

120,00

5. - Notificação de rescisão da convenção de cheque

6. - Pedido de remoção / anulação da lista de utilizadores de risco7. - Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque

8. - Envio de cheques para o estrangeiro, por correio registado

12. - Alteração da data de apresentação do cheque13. - Intervenção no pagamento do cheque14. - Cancelamento cheque visado (por pedido)

----

9. - Revogação de cheque10. - Justificação de cheque devolvido, por falta de provisão (por cheque)11. - Gestão e cobrança de cheques

- Gestão (por cheque)- Cobrança (por cheque)

0,30--

--

--

Outros serviços

(Nota 5)

Selo - 4%

15. - Anulação de cancelamento de cheque (por pedido)

(Nota 1)

17,00/165,0011,00/110,00

Selo - 4%

Selo - 4%

(Nota 3)Selo - 4%

- Para a agência Selo - 4%

Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro

--16. - Devolução de cheques a pedido do cliente (gestão e cobrança)

17. - Negociação / compra (salvo boa cobrança)- Por caixa- Crédito em conta

-- 55,003. - Notificação pela emissão de cheques sem provisão, por cada notificação

--2. - Devolução de cheque - a cobrar ao sacador

Selo - 4%

--

- Expediente

- Crédito em conta

- Crédito em conta

24. - Cheques sobre o Banco, em moeda estrangeira25. - Cheques sobre OIC's no País, em euros

--

IVA - 23%

55,00/110,0033,0016,5020,00

9,00

Isento

--

30,008,00

(Nota 2)

20,00

Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o PaísVariável

14,00

42,00

--

--

--

--

Selo - 4%

20. - Correspondentes (Nota 6)

22. - Comissão de processamento

4,75

Selo - 4%Selo - 4%

----

7,00

--

Selo - 4%

Selo - 4%

120,00

4,75

19,50

9,00

45,00 Selo - 4%

2,50/25,004,75

Selo - 4%

Selo - 4%

27,50

Acresce ImpostoEm % Euros Mín/Máx

Selo - 4%-- (Nota 1)1. - Devolução de cheque - a cobrar ao depositanteUtilizadores de risco

Comissões Outras condições

--

--

--

4.2 – Outros serviços com cheques

Entrada em vigor: 14-JAN-2015

(ÍNDICE)

4. - Regularização de cheque

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Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Particulares - Pág. 20 / 55

4. CHEQUES (PARTICULARES)

Nota 1Nota 2Nota 3

Nota 4Nota 5Nota 6Nota 7Nota 8

Portes - Correio Especial ( DHL, EMS…) ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).Cobrado ao cliente o valor imputado pelo Banco correspondente ao Banco Popular.

A disponibilidade dos fundos na conta de depósitos à ordem só é efectuada após recepção dos mesmos pelo Banco Popular. Osprazos de cobrança são variáveis e dependem da moeda em que os cheques são emitidos, do país e do Banco sobre o qual é sacado.Montante mínimo aceite por Cheque tomado em regime de cobrança: € 300,00 ou equivalente em Moeda Estrangeira.

31. - Custo dos nossos correspondentes -- A cargo dos clientes --

Comissões Acresce Imposto Outras condiçõesEm % Euros Mín/Máx

4.2 – Outros serviços com cheques (cont.)

30. - Cheques de viagem- Venda 1,10 8,50/--

Selo - 4%- Anulação de cheques de viagem -- 9,00

28. - Anulação -- 14,00 Selo - 4%29. - Cancelamento (stop payments ) -- 28,00 Selo - 4%

- Comissão de processamento por caixa -- 33,00 Selo - 4%- Comissão de processamento por crédito em -- 16,50

Cheques emitidos sobre o estrangeiro27. - Emissão 1,10 20,00/220,00 Selo - 4% (Nota 4)

(ÍNDICE)

Para cheques até € 150,00 pagos por imperativo legal.

Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).O crédito é efectuado com data valor D + 3 dias úteis e disponibilidade dos fundos no 8º dia útil. A disponibilidade dos fundos naconta de depósito à ordem não traduz necessariamente que o respectivo cheque tenha boa cobrança, podendo vir a ocorreruma eventual devolução futura do título o que implicará o consequente débito na referida conta de depósitos.O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.

Se o cheque for enviado para o estrangeiro são cobrados adicionalmente € 10,00.

Entrada em vigor: 14-JAN-2015

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Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Particulares - Pág. 21 / 55

5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)

Internet ATM(Nota 1)(Nota 2)

Com o mesmo ordenante e beneficiário- Pontuais / permanentes -- Isento Isento -- Isento Isento

Com ordenante e beneficiário distinto- Pontuais / permanentes -- 1,00 Isento -- Isento Isento

Normais- Com indicação de NIB

< € 100.000 3,50 0,90 -- 0,90 Isento (Nota 8 e 9)≥ € 100.000 33,00 -- -- -- --

1.3 - Transferências TARGET - Urgente -- 33,00 -- -- -- --

2. - Transferências transfronteiras / internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro

Normais< € 100.000 3,50 0,90 -- 0,90 --≥ € 100.000 33,00 -- -- -- --

Taxa (%) 0,28 0,28 -- 0,28 --Mín./Máx. 14,00/55,00 14,00/55,00 -- 14,00/55,00 --Taxa (%) 0,28 0,28 -- 0,28 --Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50 -- 30,50/71,50 --< € 50.000 33,00 33,00 -- 33,00 --≥ € 50.000 49,50 49,50 -- 49,50 --

2.3 - Transferências TARGET - Urgente -- 33,00 -- -- -- --

NormaisTaxa (%) 0,28 0,28 -- 0,28 --Mín./Máx. 14,00/55,00 14,00/55,00 -- 14,00/55,00 --

- Sem indicação de BIC ou IBAN Taxa (%) 0,28 0,28 -- 0,28 --Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50 -- 30,50/71,50 --

- Com indicação de IBAN -- Isento -- -- -- --

< € 50.000 Isento -- -- -- --≥ € 50.000 16,50 -- -- -- --

(ÍNDICE)

Telefone (Nota 1)

- Com indicação de BIC ou IBAN

Acresce Imposto

Acresce Imposto

Canal de recepção da ordem de Transferência

- Pontuais / permanentes

1. - Transferências internas / nacionais

3. - Ordens de pagamento recebidas

2.4 - Países Não SEPA - Em Euros ou moeda estrangeira

1.1 - Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito

2.1 - Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

Selo - 4%

1.2 - Para conta domiciliada noutra instituição - exclusivamente em Euro

(Nota 7)

2.2 - Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009

Escalões Outras condiçõesAgência C/ operador S/ operador (Nota 3)

- Com ou Sem indicação de BIC ou IBAN (exclusivamente em Euro)

- Com indicação de BIC e IBAN (excepto Euro)- Sem indicação de BIC ou IBAN (excepto Euro) (Nota 6)

(Nota 6)

(Nota 7)

(Nota 10)

Entrada em vigor: 01-AGO-2014

5.1 – Ordens de transferência

(Nota 11)

(Nota 4)

(Nota 5)

(Nota 5)

(Nota 4)

(Nota 11)

Acresce Imposto

- Com indicação de IBAN

Selo - 4%

3.2 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

- Sem indicação de BIC ou IBAN

Selo - 4%

3.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

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Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Particulares - Pág. 22 / 55

5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)

Internet ATM(Nota 1)(Nota 2)

- Com indicação de BIC e IBAN -- 15,00 -- -- -- --- Sem indicação de BIC ou IBAN -- 31,50 -- -- -- --

Taxa (%) -- 0,33 -- -- --Mín./Máx. -- 17,00/132,00 -- -- --Taxa (%) -- 0,33 -- -- --

Mín./Máx. -- 17,00/132,00 -- -- --

Legenda:

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5

Nota 6Nota 7Nota 8Nota 9Nota 10

Nota 11

(ÍNDICE)

Para transferências realizadas através da Banca Telefónica, o limite é de € 20.000,00 / por dia / por operação.

BIC - Código de Identificação Bancária da Swift (Bank Identification Code).

- Com indicação de BIC e IBAN

Telefone (Nota 1) Outras condições

3.3 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, e em moeda diferente de Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

3. - Ordens de pagamento recebidas (cont.)

Engloba os Canais Banc@online e BancaMobile.

- Em Euros, Coroa Sueca ou Leu Romeno;- As contas bancárias, do ordenante e do beneficiário, têm de estar domiciliadas em países aderentes à SEPA;- Com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC do banco beneficiário;

- Sem indicação de BIC ou IBAN

O regulamento CE nº 924/2009 obriga a que as transferências tenham os seguintes requisitos cumulativos:

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal,Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Os países abrangidos pelo regulamento CE nº 924/2009 são os mesmos daSEPA, com excepção do Mónaco e Suíça.

Acresce Imposto

Para Transferências Nacionais em moeda diferente do Euro serão aplicadas as comissões previstas no ponto 2 para as transferênciastransfronteiras / internacionais.

Inclui a comissão de omissão de dados “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50).

IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional (International Bank Account Number).

Para transferências realizadas através da Banca Telefónica, o limite é de € 10.000,00 / por dia / por operação.

Selo - 4%

Em ATM o limite são € 1.500,00.Nas transferências emitidas e recebidas em que exista troca de divisas, é aplicada a comissão de compra / venda de divisas (ver asubsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro).

- Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA).

- Por débito em conta bancária;

NIB - Número de Identificação Bancária.

SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Os países pertencentes à SEPA são os seguintes:

As transferências através da Internet estão limitadas a € 50.000,00.

Acresce a comissão de Swift , ponto 1.3 da subsecção 7.3 - Outros serviços (Particulares).

5.1 – Ordens de transferência (cont.)

Entrada em vigor: 01-AGO-2014

Acresce a comissão

“sem indicação de BIC ou IBAN”

(€ 16,50)

Escalões Agência C/ operador S/ operador (Nota 3)

Canal de recepção da ordem de Transferência

(Nota 4)

As transferências efectuadas nestes canais têm sempre despesas partilhadas (SHA).

3.4 - De Países Não SEPA - Em Euro ou moeda estrangeira

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Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Particulares - Pág. 23 / 55

5. TRANSFERÊNCIAS (PARTICULARES)

Em %

- Comissão de anulação, alteração ou devolução --

--

------

--

---- (Nota 1 e 2)

Nota 1

Nota 2 Não aplicável a operações abrangidas pela SEPA, incluindo o regulamento CE nº 924/2009 em Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno e com regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA).

- Penalização por transferência devolvidas, por motivo imputável ao cliente

Quando a opção de despesas for OUR, acresce uma quantia relativa ao montante cobrado pelo Banco Correspondente pela execução da ordem / transferência, a qual é cobrada em momento posterior ao da realização da operação.

1. - Transferências transfronteiras / internacionais - efectuadas para conta domiciliada no estrangeiro

Correspondentes

- Manuseamento

Pedidos de alteração, devolução ou esclarecimento

- Anulações- Correspondentes- Comissão de telecomunicações por mensagem Swift enviada

(Nota 1)

(Nota 2)

Selo - 4%--

28,00A cargo do cliente

2. - Ordens de pagamento recebidas

1.2 - De Países Não SEPA e de Países SEPA em moeda diferente de Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno

1.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

A cargo do cliente

6,00

8,2533,00

(ÍNDICE)

ComissõesEuros (Mín/Máx)

Selo - 4%

Outras condiçõesAcresce Imposto

5.2 – Outros serviços com transferências

Entrada em vigor: 01-AGO-2014

19,50

Selo - 4%

Selo - 4%Selo - 4%

33,00

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Banco Popular Portugal S.A. Cobranças / Particulares - Pág. 24 / 55

6. COBRANÇAS (PARTICULARES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- Sem despesas 0,83 9,35/82,50- Com despesas 2,20 27,5/275,00

- Sem despesas 0,83 9,35/82,50- Com despesas 2,20 27,5/275,00

- Sem despesas 1,65 16,50/165,00- Com despesas 3,30 55,00/550,00

2. - Expediente / portes por efeito

- Sem despesas -- 1,70- Com despesas -- 3,90

- Sem despesas -- 2,80- Com despesas -- 5,55

- Por letra -- 5,55- Por livrança -- 115,00

- Domiciliados -- 5,00- Não domiciliados -- 28,00

-- 5,00 Selo - 4%

- Apresentação do protesto -- 70,00- Justificação do protesto -- 23,00

-- 7,00 Selo - 4%-- 7,00 Selo - 4%-- 7,00 IVA - 23%-- 4,15 IVA - 23%-- 14,00 Selo - 4%-- -- --

Nota 1

(ÍNDICE)

Selo - 4%

Outras despesas associadas

IVA - 23%

Outras condições

1. - Letras

3. - Outros serviços - efeitos

IVA - 23%

Selo - 4%

Selo - 4%

2.1 - Domiciliados

1.1 - Domiciliados na própria instituição

1.2 - Domiciliados noutra instituição

1.3 - Não domiciliado

IVA - 23%

2.2 - Não domiciliados

Consulte subsecção 2.6 - Outros créditos a particulares

3.6 - Devolução efeito protestado

3.1 - Abertura

Selo - 4%

Selo - 4%

3.4 - Protesto

3.5 - Recâmbio (reapresentação)

3.2 - Pedidos de devolução

Entrada em vigor: 01-JAN-2011

6.1 – Cobranças de efeitos comerciais

[Descontos de efeitos]

3.7 - Devolução do original de letras / livranças pagas3.8 - Cobrança de letras, por caixa, ao apresentante3.9 - Reforma de letras3.10 - Reajustamento de comissão de cobrança (Nota 1)

Quando por motivos não imputáveis ao Banco, não se efectue o pagamento mediante o débito em conta, os efeitosdomiciliados não beneficiam do regime mais vantajoso associado à domiciliação, razão pela qual se procede aoreajustamento das comissões de cobrança.

Ao custo do protesto acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitosapresentados a protesto, bem como todas as outras que o Banco suporte com a efectivação do protesto; Para a aplicação das comissões, osrecibos não normalizados serão sempre considerados como efeitos não domiciliados com despesas.

3.3 - Alt. de domicílio em efeitos descontados ou de conta alheia (p/ efeito)

Comissões Acresce Imposto

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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- Por caixa -- 10,00- Por débito em conta -- 3,60 (Nota 1 e 2)

- Por caixa -- 10,00- Por crédito em conta -- 3,60 (Nota 1 e 3)

Nota 1Nota 2

Nota 3

Em % Euros (Mín/Máx)

0,50 a 2,00 85,00/-- Selo - 3%

- Emissão de nova garantia -- 100,00- Correcção às instruções originais -- 100,00- Regime de comissões (regra geral) -- --

- Por antecipação de garantia -- 50,00- Se garantia em atraso -- 30,00

0,10 30,00/200,00 Selo - 4%-- 70,00 Selo - 4%-- 150,00 Selo - 4%

Nota 1

Nota 2

(ÍNDICE)

Mínimo por trimestre - Valor trimestral e antecipado, por cada trimestre ou fracção. No caso de reforço de depósitos definitivos,"décimos" e fianças prestadas em regime de conta corrente, por exemplo perante a Alfândega, a comissão será cobradasempre sobre o valor da garantia e não apenas sobre a parte utilizada.Durante o período de vigência de uma garantia, fiança ou aval, a comissão deverá manter-se inalterável até ao vencimentoimediato, sendo as renovações ou prorrogações consideradas, para o efeito, como novas operações.

Selo - 4%

Selo - 3%

1.5 - Comissão de reconhecimento notarial1.6 - Comissão de urgência (24h)

(Nota 1)

Comissões Acresce Imposto

Garantias / fianças / outros

1.4 - Comissão de execução

1.1 - Comissão de garantia1.2 - Comissão de processamento

Outras condições

Outras condições

Compra de notas estrangeiras

Venda de notas estrangeiras

Comissões Acresce Imposto

É aplicado o câmbio do dia.O levantamento de notas estrangeiras por débito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a compra (venda doBanco) da nota e a venda (compra do Banco) da divisa. Aplica-se à compra da nota o câmbio da venda da divisa. É aplicável acomissão prevista na subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro, à venda da divisa.O depósito de notas estrangeiras para crédito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a venda (compra doBanco) da nota e a compra (venda do Banco) da divisa. Aplica-se à venda da nota o câmbio da compra da divisa. É aplicável acomissão prevista na subsecção 8.2 - Outras operações sobre o estrangeiro, à compra da divisa, excepto se os fundos sedestinarem à constituição de aplicações financeiras ou outros investimentos junto do Banco Popular.

1. - Movimentação de conta / caixa

2. - Movimentação de conta / caixa

Selo - 4%

Selo - 4%

1.3 - Comissão de cancelamento

1. - Garantias, fianças e avales nacionais(Nota 1)

Entrada em vigor: 03-NOV-2014

7.2 – Garantias, fianças e avales

7.1 – Compra e venda de notas estrangeiras

(Nota 1)

(Nota 2)

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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- Simples -- 2,00- Registado -- 4,00- Expresso -- 40,00

- Simples União Europeia -- 4,00- Simples fora da União Europeia -- 5,00- Simples Resto do Mundo -- 7,00- Registado -- 10,00- Expresso -- 40,00

-- 19,50 Selo - 4%

-- 12,50 1ª pag, 5,00 seguintes Selo - 4%

I - 172,8 dm3 -- 255,00II - 129,6 dm3 -- 190,00III - 64,8 dm3 -- 136,00IV - 43,2 dm3 -- 100,00V - 28,8 dm3 -- 82,00VI - 21,6 dm3 -- 64,00VII - 7,2 dm3 -- 34,00

Residentes no país e emigrantes- Tipologia I e II -- 140,00- Tipologia III e IV -- 110,00- Tipologia V a VII -- 83,00Não Residentes -- 140,00

- Com recurso a empresas de informações -- 50,00- Sem recurso a empresas de informação -- 20,00

-- 75,00 IVA - 23%4 - Declarações

-- 115,00 IVA - 23%-- 55,00 IVA - 23%

5. - Avaliações imobiliárias

Até € 250.000,00 -- 610,00€ 250.000,01 a € 500.000,00 -- 910,00€ 500.000,01 a € 1.000.000,00 -- 1.250,00€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 -- 1.550,00€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 -- 2.200,00€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 -- 2.750,00€ 2.500.000,01 a € 5.000.000,00 1,25‰Acima de € 5.000.000,00 0,90‰ 6.160,00/50.000,00

(ÍNDICE)

3.2 - Processo de habilitação de herdeiros

4.1 - Declaração de capacidade financeira4.2 - Declaração de responsabilidades em dia

5.1 - Prédios urbanos, rústicos e arrendados

1.2 - Correio estrangeiro

1.3 - Swift (por mensagem)

1.4 - Fax / Telex (por página)

2.2 - Caução

1. - Telecomunicações 1.1 - Correio nacional

IVA - 23%

Selo - 4%

Comissões Acresce Imposto

(Nota 1)

Selo - 4%

IVA - 23%

3.1 - Pedido de Informações

2. - Aluguer de cofres

3. - Informações bancárias

2.1 - Comissão de aluguer

IVA - 23%

Selo - 0,6%

(Nota 2)

7.3 – Outros serviços

(Nota 3)

Outras condições

Entrada em vigor: 03-NOV-2014

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7. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARTICULARES)

Em % Euros (Mín/Máx)

-- 3,50 (> 100 moedas) Selo - 4%

- Notas -- 10,00- Moedas -- 10,00

1,75 -- IVA - 23%

-- 15,00 IVA - 23%

- Subscrição do serviço -- -- --- Manutenção -- -- --- Envio de aviso -- 0,12 IVA - 23%

- Subscrição do serviço -- -- --- Manutenção -- -- --- Envio de aviso -- 0,81 por mês IVA - 23%

Nota 1

Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5Nota 6

Todos os avisos grátis nos 3 primeiros meses, após a primeira subscrição do serviço de avisos SMS.Com um máximo mensal de 10 avisos enviados, a partir do qual será aplicado o custo do tarifário simples por aviso. Todos os avisosgrátis nos 3 primeiros meses, após a primeira subscrição do serviço de avisos SMS.

9.1 - Tarifa simples

9.2 - Tarifa integrada

9. - Avisos SMS (HomeBanking)

(Nota 5)

(Nota 6)

(ÍNDICE)

O custo da avaliação, nos prédios arrendados, é calculado tomando por base o valor dos mesmos na situação de devolutos.

Comissões Acresce Imposto

6. - Tratamento de numerário

A aplicação desta comissão deve ter em consideração critérios comerciais, sendo aplicada nas situações em que o beneficiáriodo cheque pretenda que a(s) sua(s) assinatura(s) no verso do cheque seja(am) abonada(s).

Custo até 20 gramas; noutras situações acresce o custo real; O custo com as comunicações telegráficas e de correspondentessão a cargo dos clientes; o valor a cobrar poderá ser em euros ou o equivalente em moeda estrangeira.

6.1 - Depósito de moeda metálica6.2 - Tratamento de valores sujeitos a confirmação

A comissão será cobrada anualmente na data de vencimento do contrato.

7. - Serviço de Private Banking

8. - Pedidos diversos7.1 - Gestão de carteiras

Entrada em vigor: 03-NOV-2014

8.1 - Abonação de assinaturas

Selo - 4%

(Nota 4)

Outras condições

7.3 – Outros serviços (cont.)

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8. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (PARTICULARES) (ÍNDICE)

Euros (Mín/Máx)Garantias e avales do / sobre o estrangeiro (Nota 1)

- Por trimestre ou fracção 175,00/-- Selo - 3%

- Por trimestre ou fracção 175,00/-- Selo - 3%

- Abertura 100,00- Alteração - não aplicável a prorrogações / aumento de valor 100,00

- Aumento de valor 100,00- Prorrogação 75,00- Cancelamento 30,00- Execução 30,00/200,00 Selo - 4%- Correspondente --

70,00 IVA - 23%150,00 Selo - 4%

Nota 1

Euros (Mín/Máx)

8,50/55,00 Selo - 4% (Nota 1)

Nota 1

[Cheques emitidos no estrangeiro ou cheques sobre o estrangeiro]

[Transferências]

[Compra e venda de notas estrangeiras]

Compra e venda de divisas1. - Divisas

A aplicar em todas as operações, sempre que haja lugar à troca de divisa.

1,10

Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 7.3 – Outros serviços (Particulares);As comissões relativas a garantias de financiamento à exportação estão isentas do Imposto do Selo.

Comissões Acresce Imposto Outras condiçõesEm %

0,10A cargo dos clientes

4. - Comissão de reconhecimento notarial --5. - Comissão de urgência (24h) --

--3. - Comissão de processamento

Selo - 3%--

------

Consulte secção 7. - Prestação de serviços (Particulares) - 7.1. - Compra e venda de notas estrangeiras

Consulte secção 5. - Transferências (Particulares) - 5.2. - Outros serviços com transferências

Consulte secção 4. - Cheques (Particulares) - 4.2. - Outros serviços com cheques

Entrada em vigor: 03-NOV-2014

8.1 – Garantias prestadas sobre o estrangeiro

8.2 – Outras operações sobre o estrangeiro

Comissões Acresce Imposto Outras condiçõesEm %

1. - Comissão de abertura0,50 a 2,00

2. - Garantias sem prazo1,00 a 2,50

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9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

9.1 – Depósitos à ordem

(Mín/Máx) Valor Anual

- Conta Cheque - Pessoas Colectivas 15,75 (trimestral) 63,00 Selo - 4%

- Conta D.O. Progressivo Grandes Empresas

15,75 (trimestral) 63,00 Selo - 4%

- Conta D.O. Progressivo Empresas 15,75 (trimestral) 63,00 Selo - 4%

- Conta Cheque Moeda Estrangeira 15,75 (trimestral) 63,00 Selo - 4%

- Conta [Condomínio] 5,00 (mensal) 60,00 IVA - 23%

- Conta [Clientes] 5,00 (mensal) 60,00 Selo - 4%

7,00 -- IVA - 23%

- Efectuados nos últimos 2 meses 11,50 --- Efectuados há mais 2 meses 20,00 --- Adicional de processamento (por dia) 0,11 --

- Mensal Isento -- --- Diferente de mensal 1,70 -- IVA - 23% Por extracto

IVA - 23%(Nota 1)

5. - Extractos de contas D.O., com periodicidade:

Mínimo de abertura de € 250,00. Apenas paracondomínios e empresas de administração decondomínios

Mínimo de abertura de € 250,00. Apenas parapessoas colectivas ou ENI´s, que jádetenham uma conta de serviço, no Banco

Informações diversas3. - Pedidos de fotocópias de cheques e de outros documentos Por documento

4. - Pedido de informações sobre movimentos em ATM ou POS

Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenaspara pessoas colectivas ou ENI´s

- Conta Solução Farmácia 15,00 (mensal)

180,00 (até 2 TPA´s

incluídos)Selo - 4%

Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenaspara pessoas colectivas ou ENI´s

(Nota 6)

- Conta PME POWER 15,00 (mensal) 180,00 Selo - 4%

Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenaspara pessoas colectivas ou ENI´s, comfacturação entre 1 e 15 milhões de euros

(Nota 4)

Entrada em vigor: 14-JAN-2015

Comissões em euros Acresce Imposto Outras condições

Contas à ordem1. - Comissão manutenção em contas

Mínimo de abertura de € 250,00. Isentas decomissão se o saldo médio trimestral for igual ou superior a € 1.500,00 ou aberta há menosde 3 meses

(Nota 5)

- Conta Negócio JÁ (Com TPA) 25,00 (mensal) 300,00 IVA - 23%

Mínimo de abertura de € 2.500,00. Apenaspara pessoas colectivas ou ENI´s

(Nota 5 e Nota 7)

Mínimo de abertura de € 50.000,00. Isentasde comissão, se o saldo médio trimestral forigual ou superior a € 1.500,00 ou aberta hámenos de 3 mesesMínimo de abertura de € 2.500,00. Isentas decomissão, se o saldo médio trimestral forigual ou superior a € 1.500,00 ou aberta hámenos de 3 mesesMínimo de abertura de € 250,00 (contravalor). Isentas da comissão, se saldo médio trimestral for igual ou superior a € 1.500,00 ouaberta há menos de 3 meses

Contas serviço2. - Comissão Tarifa Plana

- Conta Negócio JÁ 15,00 (mensal) 180,00 Selo - 4%

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9. CONTAS DE DEPÓSITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

9.1 – Depósitos à ordem (cont.)

(Mín/Máx)

- Por fax 1,40

9,00

43,00

23,00

11,50 (semestral)

- Com apresentação de cheque ou caderneta Isento

- Sem apresentação de cheque ou caderneta (com identificação pessoal e talão de levantamento)

4,00

- Sobre contas do Grupo Banco Popular (Espanha) 6,70

--

Nota 1Nota 2Nota 3

Nota 4

Nota 5

Nota 6Nota 7 Este produto foi descontinuado a 2014/05/06.

O preço é independente do número de movimentos, desde que sejam no mesmo dia.A acrescer aos montantes indicados nas linhas anteriores.Para o cálculo do custo dos portes, deve ter-se em conta o estipulado no ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outrosclientes).Antiga Conta [Tarifa Única PME] e Conta PME Eficiente. Permite contratação de TPA nas seguintes condições: TFM (Tarifa Fixa Mensal) de € 10,00; TSC (Tarifa de Serviço a Comerciante) = 1% com mínimo de € 0,08.Antiga Conta Já e Conta Negócio Já (Sem TPA). Permite contratação de TPA nas seguintes condições: TFM (Tarifa Fixa Mensal) de € 10,00; TSC (Tarifa de Serviço a Comerciante) = 1% com o mínimo de € 0,08.Este produto foi descontinuado a 2012/10/04.

12. - Comissões por descoberto bancário Consulte subsecção 10.2 - Descobertos bancários

13. - Alteração de titularidade (titular / autorizado) 7,00 Selo - 4%

Por entrada / saída de titular autorizado

ou interveniente

-- --

--Selo - 4%

--

10. - Custódia de correspondência, por semestre 23,00 IVA - 23%

11. - Levantamentos na agência

8. - 2ªs vias de lançamento, por cada uma -- IVA - 23%9. - 2ªs vias de justificantes de lançamento de depósito, por cada uma -- IVA - 23%

-- Selo - 4% Por número de folhas

7. - 2ªs vias de extracto histórico, declarações, etc. -- IVA - 23% Por documento

6. - Remessa ao cliente de fotocópias ou 2ª via de extractos ou declarações (Nota 2)

- Por correio 1,40 -- Selo - 4% Acresce os portes(Nota 3)

Comissões em euros Acresce Imposto Outras condiçõesValor AnualInformações diversas (cont.)

Entrada em vigor: 14-JAN-2015

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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor anual

1,15 275,00/-- -- Selo - 4%

- Estudo de operações -- 150,00 --- Revalidação de aceitação -- 150,00 --- Reapreciação da operação -- 150,00 --

- Iniciativa do cliente, incluindo a redução de taxa de juro, excluindo a prorrogação 0,14 175,00/300,00 -- Selo - 4%

- Aplica-se sobre o montante não utilizado de crédito até 1,00 -- -- Selo - 4% Pode assumir os valores:

0; 0,25; 0,50; 0,75 e 1,00

1,15 275,00/-- -- Selo - 4%

- Estudo de operações -- 150,00 -- Selo - 4%

- Iniciativa do cliente, incluindo a redução de taxa de juro, excluindo a prorrogação 0,14 175,00/300,00 -- Selo - 4%

- Aplica-se sobre o montante não utilizado de crédito até 1,00 -- -- Selo - 4% Pode assumir os valores:

0; 0,25; 0,50; 0,75 e 1,00

Comissões iniciais1. - Comissão de abertura / renovação / prorrogação

4. - Comissão de imobilização

Outras despesas associadasCaso o crédito seja garantido por uma garantia real, aplica-se complementarmente a subsecção 10.3 - Operações de crédito (Outros Clientes).

Overdraft - apoio de tesourariaComissões iniciais

1. - Comissão de abertura / renovação / prorrogação2. - Análise de operações

Comissões durante a vigência do contrato3. - Comissão de outras alterações

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

10.1 – Linhas de crédito e contas correntes

2. - Análise de operações

Selo - 4% Por motivos imputáveis ao cliente

Comissões durante a vigência do contrato3. - Comissão de outras alterações

4. - Comissão de imobilização

Comissões Acresce Imposto Outras condições

Contas correntes - apoio de tesouraria

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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx) Valor Anual

1. - Comissões associadas a ultrapassagem de crédito- Comunicação ao cliente do descoberto em D.O. -- 38,50 --

- Comissão de processamento de descoberto em D.O. não autorizado previamente

0,30 11,00/-- --

Cobrado na liquidação dos juros devedores e

incide sobre o valor máximo no mês

[Cartões de crédito]

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

(Nota 1)

1,15 275,00/-- -- Selo - 4%

-- 250,00 -- Selo - 4% Que não seja prorrogação do prazo

-- 150,00 -- Selo - 4%A cobrar no acto de

disponibilização do crédito em conta

-- 150,00 -- Selo - 4%

-- 150,00 -- Selo - 4%

Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito

(Nota 3)Até € 250.000,00 -- 500,00 --De € 250.001,00 a € 1.000.000,00 -- 1.000,00 --De € 1.000.001,00 a € 3.000.000,00 -- 1.500,00 --De € 3.000.001,00 a € 6.000.000,00 -- 2.000,00 --Superior a € 6.000.000,00 0,04 --/-- --

(Nota 3)Até € 500.000,00 -- 125,00 --De € 500.001,00 a € 1.000.000,00 -- 200,00 --De € 1.000.001,00 a € 3.000.000,00 -- 300,00 --De € 3.000.001,00 a € 6.000.000,00 -- 400,00 --Superior a € 6.000.000,00 -- 600,00 --

-- 230,00 -- Selo - 4%1.9 - Dispensa de registos provisórios

1.7 - Vistorias

Selo - 4%

1.8 - Serviço de solicitadoria -- 300,00 -- IVA - 23%

Comissão cobrada caso haja lugar a realização de Escritura ou Documento

Particular

Selo - 4%

1.1 - Comissão de abertura / renovação / prorrogação

1.2 - Gestão do dossiê de crédito

1.3 - Estudo de operações

1.4 - Revalidação da aceitação da operação, por motivosimputáveis ao cliente1.5 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou pormotivos imputáveis ao cliente

1.6 - Avaliação

Comissões Acresce Imposto Outras condições

Mútuos

1. - Comissões iniciais

Descoberto em conta D.O. / o verdraft - limite concedido para apoio de tesouraria

Selo - 4%

Outras despesas associadasA verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será de 0,04%, liquidado no final de cada mês.O cálculo será efectuado no último dia de cada mês e a base tributável será apurada através da "média mensal da dívida obtida através da soma dos saldos apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30".

Consulte secção 11. - Cartões de crédito e de débito (Outros clientes)

Comissões iniciais

Comissões Acresce Imposto Outras condições

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

10.3 – Outros créditos

10.2 – Descobertos bancários

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10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

(Nota 10)

Até 3,00 -- -- Selo - 4%De acordo com o definido

no contrato celebrado com o cliente

- Prestação normal -- 4,13 -- Selo - 4%

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% (Nota 9)

0,14 175,00/300,00 -- Selo - 4%

Comissão cobrada caso haja lugar a realização de Escritura ou Documento

Particular

-- 185,00 -- Selo - 4%

-- 150,00 -- Selo - 4%

- No concelho da agência cobradora -- 90,00 --- Em concelho limítrofe da agência cobradora -- 125,00 + k --- Outro local -- 150,00 + k --

-- 120,00 -- IVA - 23%Comissões no termo do contrato (Nota 10)

Até 3,00 -- -- Selo - 4%De acordo com o definido

no contrato celebrado com o cliente

-- 140,00 -- Selo - 4%

-- 60,00 -- Selo - 4%

Leasing mobiliário - financiamento especializado (Nota 10)

- Equipamentos até 0,55 205,00/-- --

- Viaturas -- 150,00/-- -- Acresce € 50,00 por viatura adicional

-- 120,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

10. - Comissões iniciais10.1 - Gestão e preparação do dossiê

10.2 - Registo de propriedade e de locação financeira de viaturas usadas10.3 - Com o estudo de operações10.4 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente10.5 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente

IVA - 23%

6.4 - Declaração de dívida

7. - Comissão de reembolso antecipado total

8. - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca9. - Comissão por emissão de 2ª e seguintes vias do documento para cancelamento da hipoteca

Comissões iniciais

6. - Comissões associadas a actos administrativos

6.1 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensa de registos provisórios6.2 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensa de registos provisórios

6.3 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente)

IVA - 23% (Nota 6)

Comissões durante a vigência do contrato

2. - Comissão de reembolso antecipado parcial

3. - Comissões de processamento / prestação

4. - Comissões associadas a cobrança de valores em dívida

4.1 - Comissão pela recuperação de valores em dívida

5. - Comissões associadas a alterações contratuais5.1 - Comissão de outras alterações contratuais, por iniciativa do cliente, incluindo de redução de taxa de juro

Comissões Acresce Imposto Outras condições

Mútuos (cont.)

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

10.3 – Outros créditos (cont.)

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Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 34 / 55

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

Leasing mobiliário - financiamento especializado (cont.) (Nota 10)

-- 1,50 (mensal) 18,00 IVA - 23% Acresce a cada renda

4,00 12,00/150,00 -- IVA - 23% (Nota 9)

-- 25,00 -- IVA - 23%

-- 30,00 -- IVA - 23%

-- 170,00 -- IVA - 23%-- 170,00 -- IVA - 23%

-- 80,00 -- IVA - 23%

-- 15,00 -- IVA - 23%

- Normal -- 50,00 --- Com descrição dos equipamentos -- 75,00 --

-- 25,00 -- IVA - 23%

- Componente fixa 170,00 -- (Nota 4)- Componente variável 2,00 --

- Componente fixa 170,00 -- (Nota 4)- Componente variável 5,00 --

-- 70,00 -- IVA - 23%

-- 70,00 -- IVA - 23% Acrescido de custos reais

-- 75,00 -- IVA - 23%

Leasing imobiliário - financiamento especializado (Nota 2)

- Aquisição de imóvel até 0,55 560,00/-- --- Aquisição com financiamento à construção até 0,55 745,00/-- --

-- 285,00 -- IVA - 23%

-- 285,00 -- IVA - 23%

-- 285,00 -- IVA - 23%

20.1 - De gestão e preparação do dossiê

IVA - 23%

20.2 - Com estudo de operações20.3 - Revalidação da aceitação da operação, pormotivos imputáveis ao cliente20.4 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou pormotivos imputáveis ao cliente

19. - Comissão de reembolso antecipado total

19.1 - Pedido de 2ªs vias do modelo único19.2 - Emissão de documentação para legalização de viaturas no final do contrato (com tratamento de registos e transferência de propriedade)19.3 - Liquidação do valor residual fora do prazo contratual

Comissões iniciais20. - Comissões iniciais

IVA - 23%

17.2 - Prestação de informações a entidades (PSP, GNR, BRISA, etc.), multas e notificações17.3 - Pedidos de extractos de conta:

IVA - 23%

17.4 - 2ªs vias de documentos, facturas, recibos ou n/ crédito, fotocópias e outras declarações18. - Comissão de reembolso antecipado parcial

Comissões no termo do contrato

13. - Liquidação do Imposto Único de Circulação pelo locador, por falta do locatário14. - Por tratamento de prémios de seguros em incumprimento15. - Por alteração das condições de contrato16. - Cessão de posição contratual17. - Comissões associadas a actos administrativos17.1 - Pedido de 2ªs vias de documentos da viatura (Documento Único Automóvel)

IVA - 23%

Comissões Acresce Imposto Outras condições

Comissões durante a vigência do contrato11. - Processamento da renda

12. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

10.3 – Outros créditos (cont.)

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Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 35 / 55

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor Anual

Acresce Imposto Outras condições

Leasing imobiliário - financiamento especializado (cont.) (Nota 2)

-- -- -- ---- 1,10 (mensal) 13,20 IVA - 23% Acresce a cada renda

4,00 12,00/150,00 -- IVA - 23% (Nota 9)

-- 285,00 -- IVA - 23% (Prazo, indexante, taxa e outros)

-- 470,00 -- IVA - 23%

-- 50,00 -- IVA - 23%

-- 50,00 -- IVA - 23%

-- 23,00 -- IVA - 23%Por prestação, não pode exceder 50% do valor a

pagar

-- 23,00 -- IVA - 23% Não pode exceder 50% do valor a liquidar

(Nota 4)- Termo do contrato de crédito > 12 meses 0,50 -- --- Termo do contrato de crédito <= 12 meses 0,25 -- --

-- 470,00 -- IVA - 23%

-- 470,00 -- IVA - 23%

-- 285,00 -- Selo - 4%

-- 285,00 -- Selo - 4%

-- 285,00 -- Selo - 4%

-- 230,00 -- IVA - 23%

-- 230,00 -- Selo - 4% (Nota 8)

1,65 (mín.) negociação casuística -- Selo - 4% A cobrar de uma só vez

28.3 - Reapreciação da operação, por iniciativa ou por motivos imputáveis ao cliente (op. novas)28.4 - Colocação de painel do Banco nas obras financiadas28.5 - Dispensa de registos provisórios29. - Comissão "flat " sobre o valor inicial ou reforços posteriores

27.3 - Opção de compra no termo do contratoCrédito à construção

Comissões iniciais28. - Comissões iniciais28.1 - Estudo de operações (op. novas)28.2 - Revalidação da aceitação da operação, por motivos imputáveis ao cliente (op. novas)

Comissões no termo do contrato27. - Comissão de reembolso antecipado total27.1 - Por cumprimento antecipado

IVA - 23%

27.2 - De encerramento de processo por rescisão antecipada

25. - Cessão de posição contratual26. - Comissões associadas a actos administrativos26.1 - Com o processamento de liquidação de custos de condomínio e outros serviços relacionados

26.2 - Pedidos de auditores/ROC`s e extractos de conta

26.3 - Pagamento de taxa de esgotos

26.4 - Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis

Comissões

Comissões durante a vigência do contrato21. - Comissão de reembolso antecipado parcial22. - Comissões de processamento / prestação

23. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

24. - Outras alterações de contratos

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

10.3 – Outros créditos (cont.)

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Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 36 / 55

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor anual

Até € 500.000,00 -- 610,00/790,00 --€ 500.000,01 a € 750.000,00 -- 910,00/1.200,00 --€ 750.000,01 a € 1.000.000,00 -- 1.210,00/1.600,00 --€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 -- 1.520,00/2.000,00 --€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 -- 2.150,00/2.800,00 --€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 -- 2.750,00/3.550,00 --€ 2.500.000,01 a € 3.000.000,00 -- 3.350,00/4.350,00 --€ 3.000.000,01 a € 3.750.000,00 -- 3.650,00/4.750,00 --€ 3.750.000,01 a € 5.000.000,00 -- 5.150,00/6.700,00 --€ 5.000.000,01 a € 6.250.000,00 -- 6.100,00/7.900,00 --€ 6.250.000,01 a € 7.500.000,00 -- 7.600,00/9.850,00 --€ 7.500.000,01 a € 8.750.000,00 -- 9.100,00/11.800,00 --€ 8.750.000,01 a € 10.000.000,00 -- 10.600,00/13.800,00 --€ 10.000.000,01 a € 12.500.000,00 -- 12.200,00/15.800,00 --€ 12.500.000,01 a € 15.000.000,00 -- 15.200,00/19.700,00 --

Acima de € 15.000.000,00 0,121/0,157 -- --

Até € 500.000,00 -- 125,00 --€ 500.000,01 a € 750.000,00 -- 155,00 --€ 750.000,01 a € 1.000.000,00 -- 185,00 --€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 -- 215,00 --€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 -- 245,00 --€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 -- 275,00 --€ 2.500.000,01 a € 3.000.000,00 -- 305,00 --€ 3.000.000,01 a € 3.750.000,00 -- 335,00 --€ 3.750.000,01 a € 5.000.000,00 -- 365,00 --€ 5.000.000,01 a € 6.250.000,00 -- 425,00 --€ 6.250.000,01 a € 7.500.000,00 -- 485,00 --€ 7.500.000,01 a € 8.750.000,00 -- 545,00 --€ 8.750.000,01 a € 10.000.000,00 -- 605,00 --€ 10.000.000,01 a € 12.500.000,00 -- 700,00 --€ 12.500.000,01 a € 15.000.000,00 -- 760,00 --Acima de € 15.000.000,00 0,0061 -- --

3,00 -- -- Selo - 4%-- 18,50 222,00 Selo - 4%

4,00 12,00/150,00 -- Selo - 4% (Nota 9)

0,17 565,00/2.825,00 -- Selo - 4%

0,17 565,00/2.825,00 -- Selo - 4% (Nota 7)

1,70 282,50/-- -- Selo - 4% A cobrar sobre o valor

(Nota 6)

- Concelho da agência cobradora -- 90,00 --- Concelho limítrofe da agência cobradora -- 125,00 + k --- Outro local -- 150,00 + k --

35. - Abertura de contratos e reforços

36. - Alteração de contratos e redução de taxa de juro

37. - Comissão “flat ” sobre libertações extraordinárias

38. - Comissões associadas a actos administrativos

38.1 - Deslocações (actos notariais à escolha do cliente)

IVA - 23%

31. - Vistorias

Selo - 4%

32. - Comissão de reembolso antecipado parcial33. - Comissões de processamento / prestação

34. - Comissão pela recuperação de valores em dívida

Outras condições

Crédito à construção (cont.)30. - Preparos com avaliação

Selo - 4%

Comissões durante a vigência do contrato

Comissões Acresce Imposto

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

10.3 – Outros créditos (cont.)

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Banco Popular Portugal S.A. Operações de crédito / Outros clientes - Pág. 37 / 55

10. OPERAÇÕES DE CRÉDITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Em % Euros (Mín/Máx)

Valor anual

-- 185,00 -- Selo - 4%

-- 150,00 -- Selo - 4%

-- 140,00 -- Selo - 4%

-- 225,00 -- Selo - 4%

3,00 -- -- Selo - 4%0,17 565,00/2.825,00 -- Selo - 4% (Nota 7)

(Nota 5)- Sem despesas 0,83 55,00/82,50 --- Com despesas 2,20 55,00/275,00 --

(Nota 5)- Sem despesas 1,65 55,00/165,00 --- Com despesas 3,30 55,00/550,00 --

- 0,04% - Até um ano (por mês ou fracção);- 0,50% - Prazo igual ou superior a um ano;- 0,60% - Prazo igual ou superior a cinco anos.

Nota 1

Nota 2Nota 3

Nota 4

Nota 5Nota 6

Nota 7

Nota 8Nota 9

Nota 10

Excepto nas operações de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária oupara arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria.Cobrado apenas quando o Banco substitui o cliente no tratamento da documentação para efeitos de escritura.Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar umvalor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e nãopaga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmenteprevistos. Acresce à comissão, os custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ououtros de natureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.

Acresce à comissão, custos suportados pelo Banco perante conservatórias, notários, advogados ou solicitadores, ou outros denatureza fiscal, mediante a apresentação da respectiva justificação documental.

A cobrar, preferencialmente, no acto de abertura do dossiê de crédito ou, não sendo possível, nas sucessivas fases até à contrataçãoda operação, inclusive.Apenas as operações relacionadas com imóveis para os quais tenha havido renúncia é que acresce IVA.Comissão cobrada independentemente da concessão de crédito, sempre que haja lugar a avaliação de imóvel. Escalões decomissionamento em função do valor do bem avaliado.Incidente sobre o montante do capital reembolsado antecipadamente, mediante o pré-aviso de, pelo menos, 30 dias de calendário ou oque se encontrar definido em contrato.As comissões referentes a efeitos estão apresentadas na secção 14. - Cobranças (Outros Clientes).Sempre que a avaliação/vistoria ou outras deslocações em actos notariais se realize em concelho diferente da agência domicílio daconta, o valor dos preparos e vistoria deverá ser acrescido de despesas de deslocação (transporte, ajudas de custo e estadia),conforme o definido no ACT, em que k =w x nº de Kms, w=(0.30x preço da gasolina sem chumbo 98 octanas), de acordo com alínea d) do nº 2 da cláusula 106ª do ACT.

42. - Não domiciliados

Selo - 4%

Outras despesas associadasA verba da tabela geral do Imposto do Selo aplicável ao montante do financiamento será:

Custo de registo e notariado, Imposto do Selo sobre a venda e IMT.

40. - Prorrogação de operaçõesEfeitos descontados

Comissões iniciais41. - Domiciliados

Selo - 4%

38.2 - Cancelamentos, transmissão e hipoteca, com dispensa de registos provisórios38.3 - Cancelamentos e conversão de registos, sem dispensa de registos provisórios38.4 - Emissão de documento para o cancelamento da hipoteca38.5 - Celebração de contrato particular

Comissões no termo do contrato39. - Comissão de reembolso antecipado total

Comissões Acresce Imposto Outras condições

Crédito à construção (cont.)Comissões durante a vigência do contrato

10.3 – Outros créditos (cont.)

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

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Banco Popular Portugal S.A. Cartões de débito e crédito / Outros clientes - Pág. 38 / 55

11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

11.1 – Cartões de crédito

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

11,00 12,00/150,00(Nota 1) (Nota 2)11,00 12,00/150,00

(Nota 1) (Nota 2)

Nota 1

Nota 2

11.2 – Cartões de débito

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

1.º a

no

Ano

s se

guin

tes

5,50(Nota 1)

5,50(Nota 1)

Nota 1

3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurançapersonalizados;4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas desuporte.

0,00 --

Acresce Imposto Selo - 4%

Cartão Visa Business Debit MBVisa Internacional 3,00 8,50 3,00 8,50

A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 deOutubro, nomeadamente:1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, oucom aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, porfraude ou outras;

Cartão Visa Electron MBVisa Internacional 3,00 8,50 3,00 8,50 0,00 --

3. Por extravio, nos correios ou outros processos de entrega, do cartão ou dos respectivos dispositivos de segurançapersonalizados;4. Por falhas ou avarias do sistema, defeitos ou anomalias imputáveis aos próprios meios de pagamento ou aos sistemas desuporte.Comissão de 4% do valor da prestação vencida e não paga, que se fixa em € 12,00 se da aplicação daquela percentagem resultar umvalor inferior àquele montante, com o limite máximo de € 150,00 (D.L. nº 58/2013, de 8 de Maio). Quando a prestação vencida e nãopaga exceder € 50.000,00, a comissão terá como máximo 0,5% do valor da referida prestação; Acresce os juros de mora legalmenteprevistos.

Comissões (Euros)

Condições de isençãoDesignação do cartão

Redes onde o cartão é aceite

1. - Anuidades

2. -

Em

issã

o de

ca

rtão

3. -

Sub

stitu

ição

de

car

tão

4. -

Inib

ição

do

cartã

o

1.º Titular Outros titulares

Selo - 4%

A comissão de substituição do cartão não será cobrada ao cliente em todos os casos previstos no D.L. nº 317/2009, de 30 de Outubro,nomeadamente:1. Por desbloqueio ou substituição, por iniciativa do Banco, relacionados com a segurança do instrumento de pagamento, oucom aumento significativo do risco do cliente não poder cumprir as suas responsabilidades de pagamento;2. Por medidas preventivas, nomeadamente as relacionadas com a captura do cartão em ATM ou num terminal de pagamento,seja por três tentativas excedidas de introdução de PIN, retenção após indicação de tempo excedido para retirada do cartão, porfraude ou outras;

--

Visa Business Silver Visa Internacional 0,00 22,00 0,00 22,00 0,00 -- --

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

Comissões (Euros)

Designação do cartão Redes onde o cartão é aceite

1. - Anuidades

2. -

Em

issã

o de

ca

rtão

3. -

Sub

stitu

ição

de

car

tão

4. -

Inib

ição

do

cartã

o

5. -

Pag

amen

to

devo

lvid

o

6. -

Com

issã

o pe

la

recu

pera

ção

de

valo

res

em

dívi

da Condições de isenção

1.º Titular Outros titulares

Visa Business Gold Visa Internacional 0,00 50,00 0,00 50,00 0,00 --

Acresce Imposto

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Banco Popular Portugal S.A. Cartões de débito e crédito / Outros clientes - Pág. 39 / 55

11. CARTÕES DE CRÉDITO E DE DÉBITO (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

1,70%+ 1%

Legenda: ATM - Caixa Automática (Automated Teller Machine).POS - Terminal de Pagamento Automático (Point of Sale).

Nota 1

Nota 2Nota 3Nota 4

11.5 – Outros serviços com cartões

Em % Euros (Mín/Máx)

-- 30,00-- 10,00-- 5,50

-- 5,00

Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5

Serviços de emergência disponibilizados aos clientes em viagem, em qualquer país do mundo, para responder a situações deperda ou roubo de cartões Visa. A notificação de perda ou roubo tem que incluir, obrigatoriamente, o número completo do cartãoe deverá ser efectuada pelo número de telefone indicado nos contactos úteis.Serviço não automático, prestado apenas a pedido do cliente.

2,50€ + 0,33% +

8. - Reatribuição PIN IVA - 23%

Acresce € 1,00 por transacção.A pedido do cliente.Valor a cobrar por cada extracto em que o saldo em dívida exceder o limite em 10% ou mais.

7. - Levantamento de emergência -- 100,00 Selo - 4%Só cartão de crédito

(Nota 4)

6. - Por extracto com dívida acima do limite de crédito -- 5,00 Selo - 4%

Só cartão de crédito(Nota 3)

4. - Segunda via de extracto Selo - 4% Só cartão de crédito

5. - Substituição de emergência do cartão -- 165,00 Selo - 4%Só cartão de crédito

(Nota 4)

2. - Desvio do cartão para a agência IVA - 23% (Nota 5)3. - Cópia de factura (nacional / internacional) IVA - 23% (Nota 2)

Outros serviços1. - Comissão de transferência de saldo da conta cartão para a conta de depósitos à ordem 3,00 -- Selo - 4%

Só cartão de crédito(Nota 1)

Comissão de processamento internacional (IPF) de 1,70%.Comissão de conversão cambial (ISAF) de 1%.Comissão aplicável apenas aos abastecimentos efectuados em Portugal.

ComissõesAcresce Imposto Outras condições

+ 1% (Nota 3)Acresce Imposto Selo - 4%

De acordo com o regulamento CE nº 924/2009 os países abrangidos pelo Espaço Económico Europeu (EEE), para além de Portugal,são os seguintes: Ilhas Aland, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, GuianaFrancesa, Alemanha, Gibraltar, Grécia, Guadalupe, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo,Malta, Martinica, Mayotte, Mónaco, Holanda, Noruega, Polónia, Roménia, Saint Barthélemy, Saint Martin (parte francesa), Saint Pierre eMiquelon, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido e Croácia.

e Leu Romeno (Nota 1) Gasolineiras 0,50 (Nota 4) Isento

Pagamentos no resto do mundo POS1,70% (Nota 2)

(Nota 3)(Nota 2)

+ 1% (Nota 3)3. - ComprasPagamentos no EEE em Euros, Coroa POS Isento Isento

Pagamentos no resto do mundoAgência 3,00€ + 3,50% --

+ 1,70% (Nota 2) + 1% (Nota 3)

ATM 3,00€ + 3,50% --+ 1,70% (Nota 2)

2. - Levantamentos a crédito - "Cash advance "Pagamentos no EEE em Euros, Coroa Agência 2,50€ + 3,50% --e Leu Romeno (Nota 1) ATM 1,50€ + 3,50% --

Pagamentos no resto do mundo ATM --

Designação do cartão Visa Gold / Visa Business Silver Visa Electron / Visa Business Debit1. - Levantamentos a débitoPagamentos no EEE em Euros, Coroa ATM -- Isentoe Leu Romeno (Nota 1)

+ 1% (Nota 3)+ 1,70% (Nota 2)

Tipo de cartão Cartões de Crédito / Débito

Entrada em vigor: 01-OUT-2014

11.4 – Operações com cartões

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Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Outros clientes - Pág. 40 / 55

12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

Agê

ncia

Cor

reio

1.1 - À ordem- Com / Sem data de validade

Nº de módulos: 10 8,00 -- -- -- -- -- -- -- (Nota 1 e 3)Nº de módulos: 20 16,00 -- -- -- 16,00 -- -- --Nº de módulos: 59 38,00 -- -- -- 38,00 -- -- --Nº de módulos: 149 96,00 -- -- -- -- -- -- --Nº de módulos: 501 135,00 -- -- -- -- -- -- --

2.1 - À ordem- Com / Sem data de validade

Nº de módulos: 5 10,00 -- -- -- -- -- -- --Nº de módulos: 10 16,00 -- -- -- -- -- -- -- (Nota 1 e 3)Nº de módulos: 20 30,00 -- -- -- 30,00 -- -- --Nº de módulos: 59 38,00 -- -- -- 38,00 -- -- --Nº de módulos: 149 96,00 -- -- -- -- -- -- --Nº de módulos: 501 135,00 -- -- -- -- -- -- --

14,50 -- -- -- -- -- -- --

18,00 -- -- -- -- -- -- --

35,00 -- -- -- -- -- -- --

Nota 1Nota 2Nota 3

Nota 4 Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).

Acresce Imposto Selo - 4% (Nota 2)

Módulos de cheques disponíveis em moeda estrangeira.O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.No envio de cheques por correio registado para o estrangeiro, acresce a comissão do ponto 8 da subsecção 12.2 - Outrosserviços com cheques.

3.1 - Cheque bancário

3.2 - Cheque bancário em euros, para pagamento no estrangeiro (Nota 4)

3.3 - Cheque visado

(Nota 3)(Nota 3)

Acresce Imposto Selo - 4% (Nota 2)3. - Outros tipos de cheques

ATM

2. - Cheque não cruzado

(Nota 3)(Nota 3)

(Nota 3)(Nota 3)(Nota 3)

Acresce Imposto Selo - 4% (Nota 2)

Entrada em vigor: 14-JAN-2015

12.1 – Requisição e emissão de módulos de cheques

(ÍNDICE)

Outras condiçõesENTREGA

1. - Cheque cruzado (euros)

(Nota 3)

REQUISIÇÃO Agência Máquina de cheques

Banc@online e Banca Telefónica

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Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Outros clientes - Pág. 41 / 55

12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)

Em %

----

--

----

--

--

--

--

--

11. - Cheques a pedido de entidades privadas --

0,30----------

--

0,550,55

------

0,55

--0,33

--

--

--

Selo - 4%

- Devolução- Pedido de situação (tracer )

23. - Comissão de processamento

- Correspondente - a cargo do cliente Variável -- (Nota 5)

- Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por falta de pagamento/aceite 30 dias após a apresentação ou vencimento

42,00

(55,00/220,00)14,00

(Nota 5)

22. - Comissão de cobrança (55,00/220,00) Selo - 4%

20. - Pedido de situação (tracer ), por cheque 14,00 Selo - 4%

- Expediente 50,00

A cargo dos clientes --Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro tomados em regime de cobrança e 8)(Nota 721. - Correspondentes

19. - Devolução de cheques- Para a agência 30,00/-- Selo - 4%

- Por caixa 17,00/165,00 Selo - 4%- Crédito em conta 11,00/110,00 Selo - 4% (Nota 3)

17. - Devolução de cheques a pedido do cliente (gestão ecobrança) 4,75 Selo - 4% (Nota 1)

Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o estrangeiro18. - Negociação / compra (salvo boa cobrança)

15. - Cancelamento cheque visado (por pedido) 8,00 Selo - 4%16. - Anulação de cancelamento de cheque (por pedido) 7,00 Selo - 4%

13. - Intervenção no pagamento do cheque 30,00 Selo - 4% (Nota 6)14. - Alteração da data de apresentação do cheque 4,75 Selo - 4%

- Gestão (por cheque) 2,50/25,00 IVA - 23%- Cobrança (por cheque) 4,75 IVA - 23%

Custo real + 13,75% Selo - 4% (Nota 4)12. - Gestão e cobrança de cheques

9. - Revogação de cheque 9,00 Selo - 4%10. - Justificação de cheque devolvido, por falta de provisão (por cheque) 45,00 Selo - 4%

7. - Pedido de celebração de uma nova convenção de cheque 120,00 Selo - 4%

Outros serviços

8. - Envio de cheques para o estrangeiro, por correio registado 19,50 Selo - 4% (Nota 2)

5. - Notificação de rescisão da convenção de cheque 55,00 Selo - 4%6. - Pedido de remoção / anulação da lista de utilizadores de risco 120,00 Selo - 4%

3. - Notificação pela emissão de cheques sem provisão, por cada notificação 55,00 Selo - 4%

4. - Regularização de cheque -- --

Utilizadores de risco1. - Devolução de cheque - a cobrar ao depositante 27,50 Selo - 4% (Nota 1)2. - Devolução de cheque - a cobrar ao sacador -- --

Comissões Acresce Imposto Outras condiçõesEuros (Mín/Máx)

12.2 – Outros serviços com cheques

Entrada em vigor: 14-JAN-2015

(ÍNDICE)

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Banco Popular Portugal S.A. Cheques / Outros clientes - Pág. 42 / 55

12. CHEQUES (OUTROS CLIENTES)

12.2 – Outros serviços com cheques (cont.)

Em %

------

0,83

------

1,10--------

1,10----

Nota 1Nota 2Nota 3

Nota 4Nota 5Nota 6Nota 7Nota 8 A disponibilidade dos fundos na conta de depósitos à ordem só é efectuada após recepção dos mesmos pelo Banco Popular. Os

prazos de cobrança são variáveis e dependem da moeda em que os cheques são emitidos, do país e do Banco sobre o qual ésacado. Montante mínimo aceite por Cheque tomado em regime de cobrança: € 300,00 ou equivalente em Moeda Estrangeira.

Cheques em moeda estrangeira e euros sobre o País

Acrescida de:

- Comissão de pagamento por crédito em conta, em

25. - Cheques sobre o Banco, em moeda estrangeira 20,00 Selo - 4%

16,50 Selo - 4%20,00 Selo - 4%

24. - Cheques sobre o Banco, em euros- Por caixa 9,00 Selo - 4%- Crédito em conta Isento --

26. - Cheques sobre OIC's no País 55,00/110,00 Selo - 4%

- Comissão de pagamento por caixa, em euros 33,00 Selo - 4%- Comissão de pagamento por crédito em conta, em

- Venda 8,50/-- Selo - 4%- Anulação de cheques de viagem 9,00 Selo - 4%

--A cargo dos clientes31. - Custo dos nossos correspondentes

- Comissão de processamento por crédito em conta 16,5028. - Anulação 14,00 Selo - 4%29. - Cancelamento (stop payments ) 28,00 Selo - 4%30. - Cheques de viagem

Cheques emitidos sobre o estrangeiro27. - Emissão 20,00/220,00 Selo - 4% (Nota 4)

- Comissão de processamento por caixa 33,00 Selo - 4%

Comissões Acresce Imposto Outras condiçõesEuros (Mín/Máx)

O crédito é efectuado com data valor D + 3 dias úteis e disponibilidade dos fundos no 8º dia útil. A disponibilidade dos fundosna conta de depósito à ordem não traduz necessariamente que o respectivo cheque tenha boa cobrança, podendo vir a ocorreruma eventual devolução futura do título o que implicará o consequente débito na referida conta de depósitos.

Portes - Correio Especial (DHL, EMS…) ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).Por cada cheque pago sobre conta sem saldo disponível.Cobrado ao cliente o valor imputado pelo Banco correspondente ao Banco Popular.O Imposto do Selo resulta da incidência de 4% sobre a comissão, acrescendo € 0,05 por cada cheque.

Se cheque expedido por correio especial, ver o ponto 1 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).Se o cheque for enviado para o estrangeiro são cobrados adicionalmente € 10,00.

Entrada em vigor: 14-JAN-2015

(ÍNDICE)

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Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Outros clientes - Pág. 43 / 55

13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)

Telefone (Nota 1) ATMC/ operador S/ operador (Notas 1 e 2) (Nota 3)

Com o mesmo ordenante e beneficiário- Pontuais / permanentes -- Isento Isento -- Isento

Com ordenante e beneficiário distinto- Pontuais / permanentes -- 1,00 Isento -- Isento

Normais- Com indicação de NIB

< € 100.000 3,50 0,90 -- Isento≥ € 100.000 33,00 -- -- --

1.3 - Transferências TARGET - Urgente -- 33,00 -- -- --

- Normais< € 100.000 3,50 0,90 -- --≥ € 100.000 33,00 -- -- --

Taxa (%) 0,28 0,28 -- --Mín./Máx. 14,00/55,00 14,00/55,00 -- --Taxa (%) 0,28 0,28 -- --Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50 -- --< € 50.000 33,00 33,00 -- --≥ € 50.000 49,50 49,50 -- --

2.3 - Transferências TARGET - Urgente -- 33,00 -- -- --

- NormaisTaxa (%) 0,28 0,28 -- --Mín./Máx. 14,00/55,00 14,00/55,00 -- --Taxa (%) 0,28 0,28 -- --Mín./Máx. 30,50/71,50 30,50/71,50 -- --

- Com indicação de IBAN -- Isento -- -- --

< € 50.000 Isento -- -- --≥ € 50.000 16,50 -- -- --

Acresce Imposto Selo - 4%

--3.2 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

- Sem indicação de BIC ou IBAN----

Acresce Imposto Selo - 4%3. - Ordens de pagamento recebidas (Nota 4)3.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

(Nota 5)

- Com indicação de BIC ou IBAN0,28 (Nota 8)14,00/55,00

- Sem indicação de BIC ou IBAN0,28 (Nota 6 e 8)30,50/71,50

--

- Sem indicação de BIC ou IBAN (excepto Euro)

0,28 (Nota 6 e 8)30,50/71,50- Com ou Sem indicação de BIC ou IBAN (exclusivamente em Euro)

33,00 (Nota 8)49,50

2.4 - Países Não SEPA - Em Euros ou moeda estrangeira

- Com indicação de BIC e IBAN (excepto Euro)

0,28 (Nota 8)14,00/55,00

2.1 - Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

(Nota 5)

- Com indicação de IBAN0,90

--2.2 - Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009

2. - Transferências transfronteiras / internacionais - para conta domiciliada no estrangeiro (Nota 4)

- Pontuais / permanentes0,90

--

Isento (Nota 7)

--Acresce Imposto Selo - 4%

Entrada em vigor: 01-AGO-2014

13.1 – Ordens de transferência

(ÍNDICE)

EscalõesCanal de recepção da ordem de Transferência Outras

condiçõesAgência Internet

1. - Transferências internas / nacionais

Isento (Nota 7)1.2 - Para conta domiciliada noutra Instituição - Exclusivamente em Euro (Nota 7)

1.1 - Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito

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Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Outros clientes - Pág. 44 / 55

13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)

Telefone (Nota 1) ATMC/ operador S/ operador (Notas 1 e 2) (Nota 3)

3. - Ordens de pagamento recebidas (cont.)

- Com indicação de BIC e IBAN -- 15,00 -- -- --- Sem indicação de BIC ou IBAN -- 31,50 -- -- --

Taxa (%) -- 0,33 -- --Mín./Máx. -- 17,00/132,00 -- --

Taxa (%) -- 0,33 -- --

Mín./Máx. -- 17,00/132,00 -- --

Legenda:

BIC - Código de Identificação Bancária da Swift (Bank Identification Code).Nota 1Nota 2Nota 3Nota 4

Nota 5

Nota 6Nota 7

Nota 8

- As contas bancárias, do ordenante e do beneficiário, têm de estar domiciliadas em países aderentes à SEPA;- Com indicação do IBAN da conta beneficiária e do BIC do banco beneficiário;- Em regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA);Inclui a comissão de omissão de dados “sem indicação de BIC ou IBAN” (€ 16,50).Para Transferências Nacionais em moeda diferente do Euro serão aplicadas as comissões previstas no ponto 2 para as transferências transfronteiras / internacionais.Acresce a comissão de Swift , ponto 1.3 da subsecção 15.3 - Outros serviços (Outros clientes).

Engloba os Canais Banc@online e BancaMobile.Em ATM o limite são € 1.500,00.Nas transferências emitidas e recebidas em que exista troca de divisas, é aplicada a comissão de compra / venda de divisas (ver subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro).O regulamento CE nº 924/2009 obriga a que as transferências tenham os seguintes requisitos cumulativos:- Por débito em conta bancária;- Em Euros, Coroa Sueca ou Leu Romeno;

SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Os países pertencentes à SEPA são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia,Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Noruega, Polónia, Portugal,Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia e Suíça. Os países abrangidos pelo regulamento CE nº 924/2009 são os mesmos daSEPA, com excepção do Mónaco e Suíça.NIB - Número de Identificação Bancária.IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional (International Bank Account Number).

As transferências efectuadas nestes canais têm sempre despesas partilhadas (SHA).

- Sem indicação de BIC ou IBAN

-- Acresce a comissão “sem

indicação de BIC ou IBAN” (€

16,50)--

Acresce Imposto Selo - 4%

--3.4 - De Países Não SEPA - Em Euro ou moeda estrangeira

- Com indicação de BIC e IBAN----

(Nota 4)

3.3 - De Países SEPA - Fora do regulamento CE nº 924/2009, e em moeda diferente de Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

--

EscalõesCanal de recepção da ordem de Transferência Outras

condiçõesAgência Internet

Entrada em vigor: 01-AGO-2014

13.1 – Ordens de transferência (cont.)

(ÍNDICE)

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Banco Popular Portugal S.A. Transferências / Outros clientes - Pág. 45 / 55

13. TRANSFERÊNCIAS (OUTROS CLIENTES)

Em %

--

--

------

--

---- (Nota 1 e 2)

Nota 1

Nota 2

Correspondentes A cargo do cliente --

Quando a opção de despesas for OUR, acresce uma quantia relativa ao montante cobrado pelo Banco Correspondente pelaexecução da ordem/transferência, a qual é cobrada em momento posterior ao da realização da operação.Não aplicável a operações abrangidas pela SEPA, incluindo o regulamento CE nº 924/2009 em Euro, Coroa Sueca e LeuRomeno e com regime exclusivo de despesas partilhadas (SHA).

- Comissão de telecomunicações por mensagem Swift enviada 19,50 Selo - 4% (Nota 2)

2 - Ordens de pagamento recebidasPedidos de alteração, devolução ou esclarecimento 28,00 Selo - 4%

- Anulações 33,00 Selo - 4%- Correspondentes A cargo do cliente (Nota 1)

- Penalização por transferência devolvidas, por motivo imputável ao cliente 6,00 Selo - 4%

- Manuseamento 8,25 Selo - 4%

- Comissão de anulação, alteração ou devolução 33,00 Selo - 4%

1.2 - De Países Não SEPA e de Países SEPA em moeda diferente de Euro, Coroa Sueca e Leu Romeno

Comissões Acresce Imposto Outras condiçõesEuros (Mín/Máx)

1 - Transferências transfronteiras / internacionais - efectuadas para conta domiciliada no estrangeiro1.1 - De Países SEPA - Ao abrigo do regulamento CE nº 924/2009, em Euros, Coroa Sueca e Leu Romeno

Entrada em vigor: 01-AGO-2014

13.2 – Outros serviços com transferências

(ÍNDICE)

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Banco Popular Portugal S.A. Cobranças / Outros clientes - Pág. 46 / 55

14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

14.1 – Cobranças de efeitos comerciais

Em %

- Sem despesas 0,83- Com despesas 2,20

- Sem despesas 0,83- Com despesas 2,20

- Sem despesas 1,65- Com despesas 3,30

- Sem despesas --- Com despesas --

- Sem despesas --- Com despesas --

- Por letra --- Por livrança --

- Domiciliados --- Não domiciliados --

--

- Apresentação do protesto --- Justificação do protesto --

----

--

--

--

--

Nota 1

Outras despesas associadasAo custo de protesto acrescem sempre as despesas notariais e os portes originados pelas notificações a todos os intervenientes dos efeitosapresentados a protesto, bem como todas as outras que o Banco suporte com a efectivação do protesto; Para a aplicação das comissões, osrecibos não normalizados serão sempre considerados como efeitos não domiciliados com despesas.

Quando por motivos não imputáveis ao Banco, não se efectue o pagamento mediante o débito em conta, os efeitos domiciliados nãobeneficiam do regime mais vantajoso associado à domiciliação, razão pela qual se procede ao reajustamento das comissões decobrança.

Consulte subsecção 10.3 - Outros créditos (Outros clientes)

3.9 - Reforma de letras 14,00 Selo - 4%

3.10 - Reajustamento de comissão de cobrança -- -- (Nota 1)

3.7 - Devolução do original de letras / livranças pagas 7,00 IVA - 23%

3.8 - Cobrança de letras, por caixa, ao apresentante 4,15 IVA - 23%

3.5 - Recâmbio (reapresentação) 7,00 Selo - 4%3.6 - Devolução efeito protestado 7,00 Selo - 4%

3.4 - Protesto70,00

Selo - 4%23,00

5,00Selo - 4%

28,003.3 - Alt. de domicílio em efeitos descontados ou de conta alheia (p/ efeito) 5,00 Selo - 4%

5,55Selo - 4%

115,003.2 - Pedidos de devolução

2,80Selo - 4%

5,553. - Outros serviços - efeitos3.1 - Abertura

2.2 - Não domiciliados

16,50/165,00IVA - 23%

55,00/550,002. - Expediente / portes por efeito2.1 - Domiciliados

9,35/82,50IVA - 23%

27,5/275,001.2 - Domiciliados noutra instituição

1,70Selo - 4%

3,90

Entrada em vigor: 06-JUN-2014

[Descontos de efeitos]

ComissõesAcresce Imposto Outras condiçõesEuros (Mín/Máx)

1. - Letras1.1 - Domiciliados na própria instituição

9,35/82,50IVA - 23%

27,5/275,001.3 - Não domiciliado

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Banco Popular Portugal S.A. Cobranças / Outros clientes - Pág. 47 / 55

14. COBRANÇAS (OUTROS CLIENTES) (ÍNDICE)

Listagem Suporte Magnético Ficheiro Banca

Electronica

Cobrança 3,30 0,41 0,41 --Pagamento -- -- -- --Com NIB 3,30 0,28 0,28 --Sem NIB 22,00 16,50 16,50 --

2. - Cobrança de débitos directos (Nota 2)-- -- 0,41 0,41 -- IVA - 23% Por registo-- -- 0,55 0,55 -- IVA - 23% Por registo

Nota 1Nota 2

Em % Euros (Mín/Máx)

anulação

rejeição

Listagem Suporte Magnético Ficheiro Banca

Electronica(Nota 1)

-- 0,41 0,41 -- IVA - 23% Por registo-- 0,55 0,55 -- IVA - 23% Por registo

Nota 1

Em % Euros (Mín/Máx)

anulação

rejeição5.2 - Débito directo cliente devedor da instituição

A cobrar no ordenante (entidade credora).

ComissõesAcresce Imposto Outras condições

5.1 - Débito directo cliente devedor da instituição --

-- 0,55

0,55

IVA - 23%

IVA - 23%

Por registo

Por registo

5. - Cobrança de débitos directos

Comissões (Euros) Acresce Imposto

Outras condições

4. - Cobrança de débitos directos 4.1 - Cliente devedor da mesma instituição4.2 - Cliente devedor de outra instituição

3. - Cobrança de débitos directos3.1 - Débito directo cliente devedor da instituição

3.2 - Débito directo cliente devedor da instituição -- 0,55 IVA - 23% Por registo

Por registoIVA - 23%0,55--

Desde que não aderente ao protocolo da APB.A cobrar no ordenante (entidade credora).

ComissõesAcresce Imposto Outras condições

1. - Cobranças internas (PS2)

1.1 - Cliente devedor da mesma instituição Selo - 4%Por registo

(Nota 1)

2.1 - Cliente devedor da mesma instituição

EscalõesComissões (Euros) Acresce

ImpostoOutras

condições

2.2 - Cliente devedor de outra instituição

Entrada em vigor: 06-JUN-2014

14.2 – Emissão de instruções de cobrança (Credor)

14.3 – Outros serviços com cobranças

14.4 – Emissão de instruções de cobrança SEPA DD – (Credor)

14.5 – Outros serviços com cobranças SEPA DD – (Credor)

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Banco Popular Portugal S.A. Outros serviços / Outros clientes - Pág. 48 / 55

15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

- Por caixa -- 10,00- Por débito em conta -- 3,60 (Nota 1 e 2)

- Por caixa -- 10,00- Por crédito em conta -- 3,60 (Nota 1 e 3)

Nota 1Nota 2

Nota 3

0,50 a 2,00 85,00/-- Selo - 3%

- Emissão de nova garantia -- 100,00- Correcção às instruções originais -- 100,00- Regime de comissões (regra geral) -- --

- Por antecipação de garantia -- 50,00- Se garantia em atraso -- 30,00

0,10 30,00/200,00 Selo - 4%-- 70,00 Selo - 4%-- 150,00 Selo - 4%

Nota 1

Nota 2

Mínimo por trimestre - Valor trimestral e antecipado, por cada trimestre ou fracção. No caso de reforço de depósitos definitivos,"décimos" e fianças prestadas em regime de conta corrente, por exemplo perante a Alfândega, a comissão será cobradasempre sobre o valor da garantia e não apenas sobre a parte utilizada.Durante o período de vigência de uma garantia, fiança ou aval, a comissão deverá manter-se inalterável até ao vencimentoimediato, sendo as renovações ou prorrogações consideradas, para o efeito, como novas operações.

1.5 - Comissão de reconhecimento notarial1.6 - Comissão de urgência (24h)

Selo - 3%

(Nota 2)1.3 - Comissão de cancelamento

Selo - 4%

1.2 - Comissão de processamento

Comissões Acresce Imposto

Outras condiçõesEm % Euros (Mín/Máx)

1.4 - Comissão de execução

Compra de notas estrangeiras1. - Movimentação de conta / caixa

Selo - 4% (Nota 1)

Venda de notas estrangeiras2. - Movimentação de conta / caixa

Garantias / fianças / outros1. - Garantias, fianças e avales nacionais1.1 - Comissão de garantia (Nota 1)

Entrada em vigor: 01-SET-2014

15.1 – Compra e venda de notas estrangeiras

15.2 – Garantias, fianças e avales

(ÍNDICE)

Comissões Acresce Imposto

Outras condiçõesEm % Euros (Mín/Máx)

Selo - 4% (Nota 1)

É aplicado o câmbio do dia.O levantamento de notas estrangeiras por débito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a compra (vendado Banco) da nota e a venda (compra do Banco) da divisa. Aplica-se à compra da nota o câmbio da venda da divisa. É aplicávela comissão prevista na subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro, à venda da divisa.O depósito de notas estrangeiras para crédito em conta com a mesma denominação efectua-se mediante a venda (compra doBanco) da nota e a compra (venda do Banco) da divisa. Aplica-se à venda da nota o câmbio da compra da divisa. É aplicável acomissão prevista na subsecção 16.4 - Outras operações sobre o estrangeiro, à compra da divisa, excepto se os fundos sedestinarem à constituição de aplicações financeiras ou outros investimentos junto do Banco Popular.

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Banco Popular Portugal S.A. Outros serviços / Outros clientes - Pág. 49 / 55

15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

- Simples -- 2,00- Registado -- 4,00- Expresso -- 40,00

- Simples União Europeia -- 4,00- Simples fora da União Europeia -- 5,00- Simples resto do mundo -- 7,00- Registado -- 10,00- Expresso -- 40,00

-- 19,50 Selo - 4%

-- 12,50 1ªpag, 5,00 seguintes Selo - 4%

I - 172,8 dm3 -- 255,00II - 129,6 dm3 -- 190,00III - 64,8 dm3 -- 136,00IV - 43,2 dm3 -- 100,00V - 28,8 dm3 -- 82,00VI - 21,6 dm3 -- 64,00VII - 7,2 dm3 -- 34,00

- Tipologia I e II -- 140,00- Tipologia III e IV -- 110,00- Tipologia V a VII -- 83,00

Não residentes -- 140,00

-- 85,00 IVA - 23%

- Em regime de reciprocidade -- Isento --- Em regime de não reciprocidade - No País -- 16,75- Em regime de não reciprocidade - No estrangeiro -- 50,00

- Com recurso a empresas de informações -- 50,00- Sem recurso a empresas de informação -- 20,00

-- 75,00 IVA - 23%

3.3 - Pedido de informações

IVA - 23%

3.4 - Processo de habilitação de herdeiros

3.2 - Prestadas a Bancos e outras I.F.'s (Nota 2)

IVA - 23% (Nota 3)

2.2 - CauçãoResidentes no país e emigrantes

Selo - 0,60%

3. - Informações bancárias3.1 - Prestadas a auditores (p/ processo)

1.4 - Fax / Telex (por página)

2. - Aluguer de cofres2.1 - Comissão de aluguer

IVA - 23% (Nota 6)

1.2 - Correio estrangeiro

Selo - 4%

1.3 - Swift (por mensagem)

1. - Telecomunicações (Nota 1)1.1 - Correio nacional

Selo - 4%

ComissõesAcresce Imposto

Outras condiçõesEm % Euros (Mín/Máx)

Entrada em vigor: 01-SET-2014

15.3 – Outros serviços

(ÍNDICE)

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Banco Popular Portugal S.A. Outros serviços / Outros clientes - Pág. 50 / 55

15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)

4.1 - Declaração de capacidade financeira -- 115,00 IVA - 23%4.2 - Declaração de responsabilidades em dia -- 55,00 IVA - 23%

5.1 - Prédios urbanos, rústicos e arrendadosAté € 250.000,00 -- 610,00€ 250.000,01 a € 500.000,00 -- 910,00€ 500.000,01 a € 1.000.000,00 -- 1.250,00€ 1.000.000,01 a € 1.500.000,00 -- 1.550,00€ 1.500.000,01 a € 2.000.000,00 -- 2.200,00€ 2.000.000,01 a € 2.500.000,00 -- 2.750,00€ 2.500.000,01 a € 5.000.000,00 1,25‰Acima de € 5.000.000,00 0,90‰ 6.160,00/50.000,00

6.1 - Gestão de carteiras 1,75 IVA - 23%

-- 30,00 Selo - 4%

b) Centralização da informação

- Movimentos consolidados de cada conta (mensagem MT940) -- 2,00- Extractos intra-diários de cada conta (mensagem MT942) -- 2,00- Movimentos intra-diários de cada conta (mensagens MT900 / MT910) -- 2,00

- Recepção de informação de saldos ou movimentos de cada conta (MT940 e MT942) -- 0,50

- Pedido de saldo ou movimento intra-diário (MT920) -- 2,00

-- 2,00 Selo - 4%

d) Emissão de transferência, dos pedidos recebidos -- --

- Até 50 mensagens -- 30,00- Entre 50 e 150 mensagens -- 40,00- Entre 150 e 300 mensagens -- 50,00- Entre 300 e 500 mensagens -- 60,00- Superior a 500 mensagens -- 70,00

a) Centralização de fundos- Tarifa mensal, por conta centralizadora -- 15,00- Tarifa mensal, por conta periférica -- 6,00

b) Operações a centralizar, por conta periférica -- 0,50 Selo - 4%c) Captura de dados extra, por pedido do cliente -- 0,20 Selo - 4%

9.1 - Aquisição TPA fixo -- 390,00 IVA - 23%9.2 - Aquisição TPA portátil e móvel -- 800,00 IVA - 23%9.3 - Instalação -- 35,00 IVA - 23%9.4 - Tarifa fixa mensal - TPA propriedade do Banco Popular GPRS -- 28,00 IVA - 23%9.5 - Tarifa fixa mensal - TPA propriedade do Banco Popular Fixo -- 30,00 IVA - 23%

9. - Terminais de Pagamento Automático (TPA)

(Nota 13)(Nota 10)(Nota 10)

8. - Cash Pooling

Selo - 4%

(Nota 11)(Nota 12)

c) Pedido de transferência, por cada mensagem MT101 emitida - através de mensagem Swift normalizada MT101

(Nota 8)e) Tarifa Plana Mensal - aplicada sobre as mensagens Swift em conjunto (enviadas e recebidas) no mês de aplicação

Selo - 4%

Selo - 4%

De contas abertas em outras entidades financeiras (contas no exterior), por cada:

Selo - 4%

7. - Cash Managementa) Formalização do contrato - Comissão de captura de dados, por cada conta registada ou por modificação dos dados nas contas

(Nota 7)Contas abertas no Banco Popular, em Portugal, por cada emissão de informação de:

5. - Avaliações imobiliárias (Nota 5)

IVA - 23%

6. - Serviço de Private Banking

Comissões Acresce Imposto

Outras condições

4. - Declarações

15.3 – Outros serviços (cont.)

Entrada em vigor: 01-SET-2014

(ÍNDICE)

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Banco Popular Portugal S.A. Outros serviços / Outros clientes - Pág. 51 / 55

15. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OUTROS CLIENTES)

-- 20,00 IVA - 23%1,10 0,08/-- --

-- 200,00 IVA - 23%

-- 42,00, por mês IVA - 23%

- Prémio de adesão -- 1.150,00- Mensalidade -- 110,00- Tarifa variável, por operação 0,80 0,07/0,70- Taxa fixa por operação, com real-time -- 0,19- Taxa fixa por operação, sem real-time -- 0,16

- Mensalidade -- 10,00- Tarifa fixa, por operação -- 2,00

-- 3,50 (> 100 moedas) Selo - 4%

- Notas -- 10,00- Moedas -- 10,00

- Abonação de assinaturas -- 15,00 IVA - 23%

Nota 1

Nota 2

Nota 3

Nota 4Nota 5Nota 6Nota 7

Nota 8

Nota 9Nota 10Nota 11Nota 12Nota 13

Aplica-se sempre que se trate de uma instalação ou substituição de equipamento.Inclui equipamento, comunicações, assistência técnica, transacções e extracto mensal.Por cada operação a débito / crédito realizada em conta periférica para centralizar na conta principal.Por cada dado adicional acrescentado a uma operação, em conta periférica, a pedido.A aplicação desta comissão deve ter em consideração critérios comerciais, sendo aplicada nas situações em que o beneficiário docheque pretenda que a(s) sua(s) assinatura(s) no verso do cheque seja(am) abonada(s).

No caso de informações a prestar ao estrangeiro, deverão ser cobradas adicionalmente os custos reais de telex, fax ou telegrama.

Inclui comunicações, transacções e extracto mensal.O custo da avaliação, nos prédios arrendados, é calculado tomando por base o valor dos mesmos na situação de devolutos.Será cobrada anualmente na data de vencimento do contrato.Para os envios e a recepção de informação utilizam-se as mensagens Swift normalizadas MT940, de emissão e recepção de saldos emovimentos e MT101, para os pedidos de transferência.Aplicam-se as comissões e condições estabelecidas, na secção referente às transferências nacionais e internacionais (secção 5. -Transferências (Particulares) ou secção 13. - Transferências (Outros clientes)), caso se tratem de particulares ou empresas,respectivamente.

14. - Pedidos diversos(Nota 13)

Outras despesas associadasSobre o valor da comissão incide Imposto do Selo à taxa em vigor - verba 17.2.4 da TGIS.

Custo até 20 gramas; noutras situações acresce o custo real; O custo das comunicações telegráficas e de correspondentes são acargo dos clientes; o valor a cobrar poderá ser em euros ou o equivalente em moeda estrangeira.A prestação de informações a bancos ou OIF's participadas pelos mesmos será sempre gratuita, se feita em regime de reciprocidade,ou seja, se já houve solicitação de informações, por parte do Banco, a essas entidades e o Banco não tenha sido onerado.

13. - Tratamento de numerário

13.1 - Depósito de moeda metálica

13.2 - Tratamento de valores sujeitos a confirmação

Selo - 4%

IVA - 23%

12. - Pagamentos de serviços / compras e serviços especiais - Recebe Já 12.1 - Banco de apoio

IVA - 23%

10. - Serviço CERG - Finance10.1 - Módulo de extractos11. - Pagamentos de serviços / compras e serviços especiais11.1 - Banco de apoio

9. - Terminais de Pagamento Automático (cont.)9.6 - Tarifa fixa mensal - TPA propriedade do cliente (Nota 4)9.7 - Tarifa de Serviço a Comerciante (TSC)9.8 - Comissão de rescisão (aplicável aos primeiros 12 meses)

Comissões Acresce Imposto

Outras condiçõesEm % Euros (Mín/Máx)

15.3 – Outros serviços (cont.)

Entrada em vigor: 01-SET-2014

(ÍNDICE)

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Banco Popular Portugal Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 52 / 55

16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)1. - Remessa de exportação Comissão de cobrança

- Até 120 dias 0,55 55,00/220,00- Superior a 120 dias 0,65 80,00/250,00

Comissão de processamento- Expediente -- 50,00- Prorrogação -- 42,00- Reforço / prorrogação em abonos -- 20,00- Alteração ou franco pagamento -- 42,00- Devolução 0,33 55,00/220,00- Pedido de situação (tracer ) -- 14,00- Correspondente - a cargo do cliente -- variável --- Comissão de manutenção - por mês ou fracção; por falta de pagamento / aceite 30 dias após a apresentação ou vencimento

-- 42,00 Selo - 4%

Entrega de documentos- Contra pagamento 0,28 40,00/220,00- Contra aceite e devolução 0,28 40,00/220,00- Contra aceite e pagamanento 0,41 40,00/220,00- Franco pagamento 0,22 40,00/220,00

Comissão de processamento- Expediente -- 28,00- Prorrogação / devolução / alteração -- 42,00- Correspondente - a cargo do cliente -- variável- Protesto -- custo protesto + 110,00- Avisos de situação (tracer ) -- 17,00- Manutenção - por mês ou fracção -- 42,00

Nota 1

Nota 2

Em % Euros (Mín/Máx)

Comissões base- Confirmação (trimestre / fracção) 0,28 85,00/--- Domiciliação - créditos não confirmados (trimestre / fracção) 0,22 70,00/-- (Nota 2 e 3)

- Negociação - à vista / a prazo 0,22 85,00/250,00- Pagamento - créditos à vista (euros ou moeda estrangeira) 0,22 85,00/--

- Aceite ou pagamento diferido - créditos a prazo (trimestre / fracção) 0,22 210,00/--

Comissão de processamento- Confirmação -- 28,00- Domiciliação (só para créditos não confirmados) -- 33,00- Negociação - à vista / a prazo -- 28,00- Pagamento - créditos à vista -- 28,00- Aceite ou pagamento diferido - créditos a prazo -- 28,00- Notificação e / ou entrega -- 55,00

(Nota 1)

Selo - 4%

Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes);

Aplicável igualmente em descontos / adiantamentos sobre remessas e pré-financiamentos à exportação, incluindo remessas emcarteira e pagarés . Nestas operações são cobrados juros postecipados, correspondentes ao período efectivo do financiamento.

Selo - 4%

(Nota 2)

(Nota 4)

Comissões Acresce Imposto

Outras condições

(Nota 1)

Selo - 4%

Selo - 4%

2. - Remessa de importação (Nota 1)

Selo - 4%

Entrada em vigor: 03-NOV-2014

16.1 – Remessas documentárias

16.2 – Créditos documentáriosComissões Acresce

ImpostoOutras

condições1. - Crédito documentário de exportação

(ÍNDICE)

Selo - 4%

(Nota 2)

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Banco Popular Portugal Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 53 / 55

16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)

Comissão de processamento- Alterações que não impliquem aumento de valor -- 40,00- Aumento de valor - créditos notificados -- 55,00- Aumento de valor - créditos domiciliados e confirmados -- 28,00

- Transferência de créditos -- 165,00- Cedência de direitos (por cada carta) -- 140,00

- Juros (quando devidos) - aplicáveis ao periodo efectivo do financiamento --

- Condição "Cerca de" nos créditos documentários --

- Manuseamento -- 55,00- Documentos com divergências -- 55,00- Cancelamento -- 55,00- Devolução -- 70,00

3. - Crédito documentário de importação (CDI)a) Comissão de abertura

- Operações até € 750.000,00 - 1º trimestre ou fracção 0,83 85,00/--

- Operações até € 750.000,00 - meses seguintes por mês ou fracção 0,14 45,00/--

- Operações superiores a € 750.000,00b) Comissão de pagamento

- Intervenção ou manuseamento - a cobrar por cada pagamento, no caso de utilizações parciais 0,11 85,00/275,00 Selo - 4%

c) Comissão de prorrogação- Operações até € 750.000,00 - por mês ou fracção 0,28 45,00/--

- Operações superiores a € 750.000,00d) Comissão de aumento de valor

- Comissão igual à de abertura - incide sobre o valor do aumento

comissão de abertura 85,00/-- Selo - 4%

e) Comissão de alteração- Não envolvendo prorrogação ou aumento de valor -- 55,00/-- Selo - 4%

f) Comissão de aceite ou diferimento do prazo- Aplicável apenas em créditos a prazo, desde a data do aceite / diferimento até ao vencimento - por mês ou fracção

0,28 70,00/-- Selo - 4%

g) Comissão de anulação / caducidade- Anulações / caducidade -- 55,00 Selo - 4%

h) Comissão de processamento- Abertura -- 28,00- Pagamento -- 28,00- Prorrogação -- 28,00- Aumento de valor -- 28,00- Aceite ou diferimento do prazo -- 28,00

- Correspondentes - a cargo do ordenador --

- Juros (quando devidos) - aplicáveis ao período efectivo do financiamento --

Às taxas legais em vigor, sendo contadosdesde a data do desconto até à data valor"spot "

Selo - 4%

Inclui as ocasionadas por descobertosprovocados pela utilização do CDI e excessosobre juros cobrados, relativos ao período emcausa

(Nota 6)

Selo - 4%negociação casuística

(Nota 1)

Selo - 4%

negociação casuística

Às taxas legais em vigor, sendo contadosdesde a data do desconto até à data valor"spot "Considera-se que o valor do crédito é 110%,para cálculo de comissões e Imposto (Nota 5)

Selo - 4%

Selo - 4% (Nota 7)

Comissões Acresce Imposto

Outras condições

2. - Crédito documentário de exportação (cont.) (Nota 1)

Entrada em vigor: 03-NOV-2014

16.2 – Créditos documentários (cont.)

(ÍNDICE)

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Banco Popular Portugal Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 54 / 55

16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- Condição "Cerca de" nos créditos documentários --

Nota 1

Nota 2Nota 3Nota 4Nota 5Nota 6

Nota 7

Em % Euros (Mín/Máx)

- Por trimestre ou fracção 0,50 a 2,00 175,00/-- Selo - 3%

- Por trimestre ou fracção 1,00 a 2,50 175,00/-- Selo - 3%

- Abertura -- 100,00- Alteração - não aplicável a prorrogações / aumento de valor -- 100,00

- Aumento de valor -- 100,00- Prorrogação -- 75,00- Cancelamento -- 30,00- Execução 0,10 30,00/200,00 Selo - 4%- Correspondente --

-- 70,00 IVA - 23%-- 150,00 Selo - 4%

Nota 1As comissões relativas a garantias de financiamento à exportação estão isentas do Imposto do Selo.Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes);

A cargo dos clientes4. - Comissão de reconhecimento notarial5. - Comissão de urgência (24h)

3. - Comissão de processamento

Selo - 3%

Garantias e avales do / sobre o estrangeiro (Nota 1)1. - Comissão de abertura

2. - Garantias sem prazo

Substitui a comissão de pagamento e o mínimo total a debitar não pode ser inferior àquela.As comissões relativas à confirmação, domiciliação, aumento de valor e Imposto do Selo deverão incidir sobre 110%.A comissão incide sobre o saldo em aberto/parte não utilizada. Se a prorrogação não ultrapassar o período sobre o qual já foicobrada comissão, deverá ser considerada como simples alteração. Se a prorrogação se solicitar após caducado o crédito, seráconsiderada uma considerada uma nova operação, devendo aplicar-se as respectivas comissões.Comissão sobre o valor do aumento, igual à comissão de domiciliação ou de confirmação, conforme o caso.

Comissões Acresce Imposto

Outras condições

Considera-se que o valor do crédito é 110%, para cálculo de comissões e Imposto

Portes - Correio Especial (SEM, DHL,…) e despesas de telecomunicações ver subsecção 15.3 - Outros Serviços (Outros clientes);

Esta comissão poderá ser aumentada em função do risco país, do banco emissor da L/C.Se o Crédito documentário vier a ser confirmado, ajustar-se-á esta comissão à de confirmação.

Comissões Acresce Imposto

Outras condições

3. - Crédito documentário de importação (CDI) (cont.) (Nota 1)

Entrada em vigor: 03-NOV-2014

16.2 – Créditos documentários (cont.)

16.3 – Garantias prestadas sobre o estrangeiro

(ÍNDICE)

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Banco Popular Portugal Operações com o estrangeiro / Outros clientes - Pág. 55 / 55

16. OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO (OUTROS CLIENTES)

Em % Euros (Mín/Máx)

- Taxa base da operação --- Spread - operações até 180 dias mín. 2,20 -- --- Spread - operações superiores a 180 dias mín. 3,30 -- --

- inferior a 90 dias 0,55 --- de 90 dias a 120 dias 0,83 --- de 121 dias a 180 dias 1,10 --- superior a 180 dias 1,93 --

0,14 195,00/-- Selo - 4%4. - Comissão de prorrogação

- Prorrogações -- 195,00 Selo - 4%

- Mudança de moeda 0,14 85,00/-- Selo - 4%

- Custo com correspondentes --

Operações até um ano- Operações inferiores a € 50.000,00 -- 165,00- Operações a partir de € 50.000,00 -- 82,50- Em Conta Corrente - por liquidação -- 55,00- Financiamentos Internos - por liquidação antecipada -- 55,00

Operações superiores a um ano- Uma só utilização -- 330,00- Por utilização (multi-utilizações) -- 165,00

1,10 8,50/55,00 Selo - 4%

-- 250,00 Selo - 4%-- 200,00 Selo - 4%-- 50,00 Selo - 4%

Nota 1Nota 2

Selo - 4%

Compra e venda de divisas8. - Divisas (Nota 2)

7. - Comissões de processamento

Selo - 4%

O spread e comissão de intervenção são reajustados em função do período total da operação.A aplicar em todas as operações, sempre que haja lugar à troca de divisa.

Cash Pooling internacional9. - Contratação10. - Manutenção (tarifa mensal)11. - Por conta de origem (tarifa mensal)

5. - Comissão de mudança de moeda

6. - CorrespondentesA cargo dos clientes

Selo - 4%

3. - Comissão de gestão(Nota 1)

Libor/Euriborneg. casuísticaneg. casuística

2. - Comissão de intervenção (flat )

Comissões Acresce Imposto

Outras condições

Financiamento em moeda estrangeira ou multidivisas1. - Taxas da operação

16.4 – Outras operações sobre o estrangeiro

Entrada em vigor: 03-NOV-2014

(ÍNDICE)